O presente trabalho tem por objetivo analisar de que forma a exaração de determinações e recomend... more O presente trabalho tem por objetivo analisar de que forma a exaração de determinações e recomendações confere ao Tribunal de Contas posição autônoma no sistema de freios e contrapesos previsto pela Constituição Federal de 1988 (CF/88). Entende-se que o Tribunal de Contas exerce, em conjunto com o Poder Legislativo, a função de controle externo, considerada função específica por meio da qual se busca garantir o correto emprego dos recursos públicos e o cumprimento do dever de boa administração por parte dos órgãos estatais. Partindo-se da premissa de que o princípio da separação de Poderes reclama adaptação conforme a época e o ordenamento jurídico estudados, defende-se que a Corte de Contas, como órgão de controle que interfere no agir das demais instituições públicas autônomas, condiciona e limita o exercício de suas atribuições constitucionais, incluindo-se, por conseguinte, no esquema de divisão de funções previsto na CF/88. A partir de pesquisa bibliográfica e documental (legis...
O artigo visa debater, atraves do metodo hipotetico-dedutivo e com base em pesquisa documental e ... more O artigo visa debater, atraves do metodo hipotetico-dedutivo e com base em pesquisa documental e doutrinaria, a aptidao do Tribunal de Contas para justificar e obter reconhecimento acerca de sua atuacao no controle de politicas publicas. Na primeira parte, trata-se da legitimidade constitucional, resultante da definicao pelo constituinte das competencias do controle externo e do dialogo institucional que se instaura a partir das fiscalizacoes entre a Corte de Contas e os demais orgaos e Poderes estatais. Na segunda e ultima parte, analisa-se a legitimidade democratica do orgao, fundada no exercicio do controle interorgânico, que se forma pela contribuicao de seus trabalhos para o exercicio da cidadania e pela participacao social nos processos de selecao do objeto de fiscalizacao e de decisao do Tribunal de Contas. A pesquisa empreendida permite concluir que a legitimidade para o controle de politicas publicas concretiza-se por meio de fiscalizacoes e decisoes que interferem no agir ...
Restitution and punishment in the control of administrative acts and contracts: the different for... more Restitution and punishment in the control of administrative acts and contracts: the different forms of liability by the Court of Accounts RESUMO O presente artigo diferencia as duas formas de responsabilizacao pelo Tribunal de Contas no controle dos atos e contratos administrativos: a condenacao ao ressarcimento ao erario e a aplicacao de sancoes. A partir de pesquisa bibliografica e documental, incluindo legislacao e jurisprudencia, atribui-se a primeira uma natureza financeiro-civil, da qual decorre um regime juridico proprio com influxos do direito civil. Ja no caso da aplicacao de penalidades, defende-se que as sancoes a cargo do controle externo tem natureza juridica financeiro-administrativa e constituem um ramo autonomo do direito punitivo que compartilha, com o direito penal e o direito administrativo sancionador, uma origem constitucional comum, orientada para a protecao e a promocao dos direitos fundamentais. ABSTRACT This paper aims to differentiate the two forms of liabi...
O presente artigo parte do conceito freudiano de ilusao como erro derivado de desejos humanos que... more O presente artigo parte do conceito freudiano de ilusao como erro derivado de desejos humanos que prevalecem sobre a realidade para analisar a construcao de dogmas que, embora nao demonstraveis, tem por objetivo caracterizar o Direito como uma verdadeira ciencia, a exemplo da certeza, da uniformidade e da racionalidade. Com base em pesquisa documental e doutrinaria, notadamente na obra de Jerome Frank, atraves do metodo hipotetico-indutivo, tracam-se relacoes entre os pensamentos juridico e psicanalitico a fim de evidenciar que o edificio juridico pos-iluminista fundou-se em bases frageis, promessas que, uma vez descumpridas, geraram frustracoes nos operadores do Direito e nos cidadaos em geral, resultando em hostilidade. Tal hostilidade e descrita em funcao da nocao freudiana de mal-estar na cultura. Nessa trilha, identificam-se as reacoes da esfera juridico-politica ao desencontro entre as promessas do Direito e suas efetivas realizacoes, transferindo-se o enfoque para a pratica j...
O presente artigo analisa a possibilidade, na ordem constitucional vigente, da execução de conden... more O presente artigo analisa a possibilidade, na ordem constitucional vigente, da execução de condenação penal não transitada em julgado. Na primeira parte do trabalho, visando demonstrar a existência, no ordenamento jurídico brasileiro, de um direito à não execução antecipada da pena, distinguem-se os conceitos de prisão cautelar e prisão-sanção, bem como os dispositivos constitucionais que as autorizam. Igualmente se apresenta a diminuta margem interpretativa deixada pelo constituinte aos juízes no que tange ao cumprimento de sentença penal condenatória, exigindo-se o trânsito em julgado dessa sentença. Na segunda parte do artigo, advoga-se a inconstitucionalidade da execução antecipada da pena, a partir da diferenciação entre regras e princípios jurídicos e da evidenciação de que o inciso LVII do art. 5o da Constituição Federal constitui regra jurídica, não passível, portanto, de ponderação.
The function of external oversight and the administrative function: separation and cooperation in... more The function of external oversight and the administrative function: separation and cooperation in the 1988 Constitution O presente artigo versa sobre a autonomia e especificidade da função de controle externo na Constituição de 1988, que resulta na impossibilidade de se classificar como administrativos os Tribunais de Contas, as competências que lhes foram cometidas e os processos que as instrumentalizam. Para tanto, a partir da diferenciação das funções estatais pelas finalidades específicas que lhes são subjacentes, demonstra-se a insuficiência do dogma da tripartição de poderes para explicar o policentrismo institucional traçado pelo constituinte. Distinguindo-se os meios empregados e os fins visados no exercício das funções de controle externo e de administração, e apresentando-se o dever de cooperação interorgânica estabelecido como parte do mecanismo de checks and balances da Carta Fundamental, evidencia-se a inconfundibilidade entre as duas funções. This paper regards the aut...
O presente trabalho tem por objetivo analisar de que forma a exaração de determinações e recomend... more O presente trabalho tem por objetivo analisar de que forma a exaração de determinações e recomendações confere ao Tribunal de Contas posição autônoma no sistema de freios e contrapesos previsto pela Constituição Federal de 1988 (CF/88). Entende-se que o Tribunal de Contas exerce, em conjunto com o Poder Legislativo, a função de controle externo, considerada função específica por meio da qual se busca garantir o correto emprego dos recursos públicos e o cumprimento do dever de boa administração por parte dos órgãos estatais. Partindo-se da premissa de que o princípio da separação de Poderes reclama adaptação conforme a época e o ordenamento jurídico estudados, defende-se que a Corte de Contas, como órgão de controle que interfere no agir das demais instituições públicas autônomas, condiciona e limita o exercício de suas atribuições constitucionais, incluindo-se, por conseguinte, no esquema de divisão de funções previsto na CF/88. A partir de pesquisa bibliográfica e documental (legis...
O artigo visa debater, atraves do metodo hipotetico-dedutivo e com base em pesquisa documental e ... more O artigo visa debater, atraves do metodo hipotetico-dedutivo e com base em pesquisa documental e doutrinaria, a aptidao do Tribunal de Contas para justificar e obter reconhecimento acerca de sua atuacao no controle de politicas publicas. Na primeira parte, trata-se da legitimidade constitucional, resultante da definicao pelo constituinte das competencias do controle externo e do dialogo institucional que se instaura a partir das fiscalizacoes entre a Corte de Contas e os demais orgaos e Poderes estatais. Na segunda e ultima parte, analisa-se a legitimidade democratica do orgao, fundada no exercicio do controle interorgânico, que se forma pela contribuicao de seus trabalhos para o exercicio da cidadania e pela participacao social nos processos de selecao do objeto de fiscalizacao e de decisao do Tribunal de Contas. A pesquisa empreendida permite concluir que a legitimidade para o controle de politicas publicas concretiza-se por meio de fiscalizacoes e decisoes que interferem no agir ...
Restitution and punishment in the control of administrative acts and contracts: the different for... more Restitution and punishment in the control of administrative acts and contracts: the different forms of liability by the Court of Accounts RESUMO O presente artigo diferencia as duas formas de responsabilizacao pelo Tribunal de Contas no controle dos atos e contratos administrativos: a condenacao ao ressarcimento ao erario e a aplicacao de sancoes. A partir de pesquisa bibliografica e documental, incluindo legislacao e jurisprudencia, atribui-se a primeira uma natureza financeiro-civil, da qual decorre um regime juridico proprio com influxos do direito civil. Ja no caso da aplicacao de penalidades, defende-se que as sancoes a cargo do controle externo tem natureza juridica financeiro-administrativa e constituem um ramo autonomo do direito punitivo que compartilha, com o direito penal e o direito administrativo sancionador, uma origem constitucional comum, orientada para a protecao e a promocao dos direitos fundamentais. ABSTRACT This paper aims to differentiate the two forms of liabi...
O presente artigo parte do conceito freudiano de ilusao como erro derivado de desejos humanos que... more O presente artigo parte do conceito freudiano de ilusao como erro derivado de desejos humanos que prevalecem sobre a realidade para analisar a construcao de dogmas que, embora nao demonstraveis, tem por objetivo caracterizar o Direito como uma verdadeira ciencia, a exemplo da certeza, da uniformidade e da racionalidade. Com base em pesquisa documental e doutrinaria, notadamente na obra de Jerome Frank, atraves do metodo hipotetico-indutivo, tracam-se relacoes entre os pensamentos juridico e psicanalitico a fim de evidenciar que o edificio juridico pos-iluminista fundou-se em bases frageis, promessas que, uma vez descumpridas, geraram frustracoes nos operadores do Direito e nos cidadaos em geral, resultando em hostilidade. Tal hostilidade e descrita em funcao da nocao freudiana de mal-estar na cultura. Nessa trilha, identificam-se as reacoes da esfera juridico-politica ao desencontro entre as promessas do Direito e suas efetivas realizacoes, transferindo-se o enfoque para a pratica j...
O presente artigo analisa a possibilidade, na ordem constitucional vigente, da execução de conden... more O presente artigo analisa a possibilidade, na ordem constitucional vigente, da execução de condenação penal não transitada em julgado. Na primeira parte do trabalho, visando demonstrar a existência, no ordenamento jurídico brasileiro, de um direito à não execução antecipada da pena, distinguem-se os conceitos de prisão cautelar e prisão-sanção, bem como os dispositivos constitucionais que as autorizam. Igualmente se apresenta a diminuta margem interpretativa deixada pelo constituinte aos juízes no que tange ao cumprimento de sentença penal condenatória, exigindo-se o trânsito em julgado dessa sentença. Na segunda parte do artigo, advoga-se a inconstitucionalidade da execução antecipada da pena, a partir da diferenciação entre regras e princípios jurídicos e da evidenciação de que o inciso LVII do art. 5o da Constituição Federal constitui regra jurídica, não passível, portanto, de ponderação.
The function of external oversight and the administrative function: separation and cooperation in... more The function of external oversight and the administrative function: separation and cooperation in the 1988 Constitution O presente artigo versa sobre a autonomia e especificidade da função de controle externo na Constituição de 1988, que resulta na impossibilidade de se classificar como administrativos os Tribunais de Contas, as competências que lhes foram cometidas e os processos que as instrumentalizam. Para tanto, a partir da diferenciação das funções estatais pelas finalidades específicas que lhes são subjacentes, demonstra-se a insuficiência do dogma da tripartição de poderes para explicar o policentrismo institucional traçado pelo constituinte. Distinguindo-se os meios empregados e os fins visados no exercício das funções de controle externo e de administração, e apresentando-se o dever de cooperação interorgânica estabelecido como parte do mecanismo de checks and balances da Carta Fundamental, evidencia-se a inconfundibilidade entre as duas funções. This paper regards the aut...
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