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Rute  Serra

Rute Serra

As profundas mutações socioeconómicas, em especial, dos últimos três séculos, impulsionaram a necessidade de proteger os modos de afirmação económica dos operadores económicos, em mercado de livre concorrência. Concomitantemente, e num... more
As profundas mutações socioeconómicas, em especial, dos últimos
três séculos, impulsionaram a necessidade de proteger os modos
de afirmação económica dos operadores económicos, em mercado
de livre concorrência. Concomitantemente, e num plano individual,
fomentaram uma sociedade ávida de consumo, por bens que alavanquem
o prestígio social. Estas duas carências unidas foram alvo da
atenção de legisladores nacionais e internacionais, que no decurso
do tempo tentaram burilar as normas que sustentassem a eficácia da
livre concorrência. Mas, na exata medida que o Homem cria, também
destrói. À livre concorrência opõe-se assim a concorrência desleal,
nas suas diversas formulações. Surge o engodo e a falsídia, na tentativa
de contornar as regras de mercado saudável. O fenómeno da
contrafação atinge globalmente valores exorbitantes. É esse exato
valor que se perde em receita fiscal e postos de trabalho, ao qual
deve ser somado o inquantificável, de desinvestimento na inovação.
A diversificação de produtos alvo ameaça, mais que nunca, pôr em
causa a saúde pública e a segurança de pessoas e bens. Demanda-se,
com urgência, uma atuação policial concertada, apta a debelar o
crime que vai alimentando, pela facilidade e impunidade com que é
cometido, organizações criminosas, por todo o mundo.
Research Interests:
O controlo externo da gestão dos dinheiros públicos – político e financeiro, é uma missão dos Estados de Direito democráticos, exacerbada pelos contribuintes cidadãos que, no afã dos nossos dias, exigem rigor, responsabilidade e... more
O controlo externo da gestão dos dinheiros públicos – político e financeiro, é uma missão dos Estados de Direito democráticos, exacerbada pelos contribuintes cidadãos que, no afã dos nossos dias, exigem rigor, responsabilidade e transparência no exercício daquela gestão, qualidades escrutinadas pela necessária confiança nas instituições acometidas daquele controlo.
A responsabilidade pelo controlo financeiro externo, em Portugal, encontra-se constitucionalmente consagrada ao Tribunal de Contas. Este órgão de soberania procede à supervisão da gestão económico-financeira da Administração abrangendo, na prossecução de um verdadeiro direito de sequela, todos aqueles que de algum modo, gerem valores públicos.
O objetivo deste artigo é perscrutar a utilização do instrumento de fiscalização por excelência, utilizado pelo TC - a auditoria, como medida dissuasora, por um lado e investigativa, por outro, de atos de corrupção, em especial através das técnicas próprias da auditoria forense. Não sendo este o papel fundamental e objetivo primeiro do trabalho desenvolvido pelas Instituições Superiores de Controlo, é hoje internacionalmente reconhecida a utilidade dos mandatos destas Instituições, como contributo valioso nesse combate.
Research Interests:
O controlo externo da gestão dos dinheiros públicos – político e financeiro, é uma missão dos Estados de Direito democráticos, exacerbada pelos contribuintes cidadãos que, no afã dos nossos dias, exigem rigor, responsabilidade e... more
O controlo externo da gestão dos dinheiros públicos – político e financeiro, é uma missão dos Estados de Direito democráticos, exacerbada pelos contribuintes cidadãos que, no afã dos nossos dias, exigem rigor, responsabilidade e transparência no exercício daquela gestão, qualidades escrutinadas pela necessária confiança nas instituições acometidas daquele controlo.
A responsabilidade pelo controlo financeiro externo, em Portugal, encontra-se constitucionalmente consagrada ao Tribunal de Contas. Este órgão de soberania procede à supervisão da gestão económico-financeira da Administração abrangendo, na prossecução de um verdadeiro direito de sequela, todos aqueles que de algum modo, gerem valores públicos.
Compete-lhe, face às irregularidades detetadas, no âmbito dos seus poderes jurisdicionais financeiros, efetivar a responsabilidade financeira e julgar as contas, daqueles que estão obrigados à sua submissão ao Tribunal.
Perscrutamos os instrumentos ao alcance daquela Instituição, no âmbito do controlo prévio, concomitante e sucessivo e analisamos o âmbito jurídico-normativo do controlo jurisdicional financeiro.
Estas duas faces da mesma moeda, porém, não se confundem - complementam-se.
Cotejar esta asserção é precisamente o desiderato do presente estudo.
The external control of the public values management – political and financial, it is the mission of democratic rule of law, exacerbated by citizens – taxpayers, who require rigor, accountability and transparency in the exercise of that management, qualities scrutinized by the necessary trust in institutions committed of such checks.
The responsibility of external financial control in Portugal is constitutionally dedicated to the Court of Auditors. This sovereign body shall monitor the economic and financial public values management, covering, in pursuit of a true sequel right, all those who somehow run public financial resources.
This Institution is responsible, address the detected irregularities within its financial jurisdictional powers, to carry out the financial responsibility and the accounts trials, of those who are legally obligated to their submission to the Court.
We watch for the verification instruments within reach of the Institution, under the prior, concomitant and successive external financial control and analyse the legal and regulatory framework of its jurisdictional financial powers.
These two sides of the same coin, however, do not confuse - complement themselves.
Collate this assertion is precisely the desideratum of the present study.
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