José Rodrigo Rodriguez teaches courses in Jurisprudence, Political Philosophy and Theory of Law at UNISINOS. He is also researcher at the Brazilian Center for Analysis and Planning CEBRAP). He completed a law degree at the University of São Paulo (USP) followed by a master's degree (LLM) at University of São Paulo School of Law and a doctorate (JSD) University of Campinas School of Philosophy (UNICAMP). He was vising researcher at the Latin American Institute of The Free University of Berlim in 2010. In 2018 he was Visitng Professor at Goethe University in Frankfurt teaching topics on Critical Legal Theory for the LLM in Theory of Law. He has written in labor law, jurisprudence, critical theory, theory of law and law & society.
• Há espaço para vários perfis de curso, cada um com missões diferentes, com visões diferentes so... more • Há espaço para vários perfis de curso, cada um com missões diferentes, com visões diferentes sobre direito, mas todos eles, eu imagino, precisam ensinar Direito a seus alunos e alunas.
We especially thank Professor Maíra Rocha Machado for her tireless disposition to vividly debate ... more We especially thank Professor Maíra Rocha Machado for her tireless disposition to vividly debate our ideas. We thank Professor Bruce A. Green and the Louis Stein Center for Law and Ethics for the invitation to participate in this Symposium, The Lawyer's Role in a Contemporary Democracy, and Jessi Tamayo for her help in organizing our participation. We are also grateful to the participants in the Symposium, especially to Professor Fred C. Zacharias, for their interesting and helpful comments on the first draft of this essay. We would also like to thank Pedro Schaffa, Beatriz Camargo, and Carolina Cutrupi Ferreira for helping us collect material for this essay, and DIREITO GV for financing part of our research expenses.
O objetivo deste texto é mostrar que Franz L. Neumann e Herbert Marcuse esboçaram um modelo críti... more O objetivo deste texto é mostrar que Franz L. Neumann e Herbert Marcuse esboçaram um modelo crítico que se põe em continuidade ao projeto de materialismo interdisciplinar de Max Horkheimer, elaborado nos anos 30. Um projeto que foi levado adiante por ambos na parceria aqui analisada, ainda que Horkheimer, ele mesmo, o tenha abandonado em favor de uma crítica radical da razão. O texto apresenta o pensamento de Horkheimer em sua primeira parte para argumentar em seguida que o projeto de Neumann e Marcuse propõe um modelo crítico que analisa os potenciais emancipatórios da razão de maneira histórica e situada, sem recair em uma crítica abstrata, radical e etnocêntrica da razão. O texto argumenta também que tal característica dos textos de Neumann e Marcuse fica mais clara ao serem lidos da perspectiva crítica de Roberto Schwarz à ideologia da cópia, que mantém afinidades eletivas com uma visão crítica de uma crítica radical da razão, sustentada por Neumann e Marcuse.
... TRUBEK Page 6. Page 7. O NOVO DIREITO E DESENVOLVIMENTO: ENTREVISTA COM DAVID TRUBEK José Rod... more ... TRUBEK Page 6. Page 7. O NOVO DIREITO E DESENVOLVIMENTO: ENTREVISTA COM DAVID TRUBEK José Rodrigo Rodriguez (coordenação), Ana Mara Machado, Luisa Ferreira, Gisela Mation, Rafael Andrade, Bruno Pereira I ...
EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS, JUSTIÇA E CULTURA DE PAZ 10 Anos do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos da UFPE, 2023
Versão levemente modificada do texto “Crítica da Indeterminação: o cerne aristocrático do direito... more Versão levemente modificada do texto “Crítica da Indeterminação: o cerne aristocrático do direito ocidental” que também saiu como capítulo de “Direito das Lutas”, mas merece uma leitura independente.
O texto argumenta que a indeterminação do direito é um fenômeno normal, com grande potencial democrático, que não deve ser combatido, mas sim gerido.
Para radicalizar a democracia, não devemos produzir teorias que procurem acabar com a indeterminação, mas sim pensar em modelos institucionais para gerir democraticamente a indeterminação. Modelos que rompam com o potencial autoritário do modelo centrado no Judiciário e no Juiz individual que adotamos.
Deixar a questão do desenho institucional de lado costuma transformar as teorias e filosofias do direito, desenvolvidas no Brasil ou importadas, junto com Caetano Veloso, em meras citações eruditas em decisões judiciais.
O estudo e a recepção de teorias e filosofias do direito não tem sido capazes de transformar a racionalidade personalista de nosso poder judiciário.
Contextualização: O artigo gira em torno da necessidade de se pensar racionalmente a consideração... more Contextualização: O artigo gira em torno da necessidade de se pensar racionalmente a consideração moral dos animais como uma necessidade humana que vem crescendo nos últimos anos, contrapondo-se à visão antropocêntrica de mundo. Objetivo: O objetivo é analisar o papel do Direito na compatibilização de demandas sociais concernentes aos direitos animais. Posto que o movimento animal é plural, não funcionando como um bloco moral coeso, como relacionar Ética Animal e Direito em um contexto democrático? Propõe-se a separação do artigo em dois capítulos, que correspondem a dois objetivos. (1) Entender e organizar o pensamento do movimento animal em suas correntes éticas e políticas; e (2) analisar a relação dos argumentos com o Direito, a fim de entender como o movimento animal (teórico) está influenciando ou não a esfera jurídica. Metodologia: Utilizou-se o método dialético, assim como pesquisa bibliográfica em revistas, periódicos, livros e teses e dissertações, buscando realizar uma an...
ResumoA literatura feminista brasileira tem debatido uma série de problemas relacionados ao direi... more ResumoA literatura feminista brasileira tem debatido uma série de problemas relacionados ao direito, em especial, o sentido e os limites do direito penal. O objetivo deste texto é reconstruir tais debates a partir de alguns textos-chave com o objetivo de identificar os principais problemas enfrentados por eles e abrir novas perspectivas para a análise teórica e para a prática política.
Doutor em Filosofia pela Unicamp. Mestre em Direito pela USP. Professor, coordenador de publicaçõ... more Doutor em Filosofia pela Unicamp. Mestre em Direito pela USP. Professor, coordenador de publicações da DIREITO GV e editor da Revista DIREITO GV. Pesquisador do Núcleo Direito e Democracia do Cebrasp-SP.
A proposta deste artigo é mostrar como as reivindicações presentes no movimento por direitos anim... more A proposta deste artigo é mostrar como as reivindicações presentes no movimento por direitos animais podem ser entendidas enquanto reivindicações jurídicas. Partiu-se da concepção de universo normativo (nomos) de Robert Cover, objetivando (1) resgatar o seu conceito de jurisgenesis e a importância dos movimentos sociais para a criação de significado jurídico; (2) traçar um panorama teórico-explicativo sobre o movimento animal e; (3) compreender melhor como o movimento pode transformar suas reivindicações em realidade objetiva. Concluiu-se que propostas regulatórias se apresentam como uma espécie de constrangimento capitalista, capaz de estimular o consumo de produtos e serviços isentos de qualquer exploração animal.
Resumo O presente artigo aborda o histórico das limitações à livre expressão religiosa experiment... more Resumo O presente artigo aborda o histórico das limitações à livre expressão religiosa experimentados pelos povos e comunidades de terreiro a partir das criminalizações de suas práticas no contexto brasileiro. Visa-se compreender os meios jurídicos utilizados contemporaneamente para restringir a livre expressão religiosa desses grupos, os quais são classificados como formas de legalidade discriminatória.
COLEÇÃO DE ARTIGOS DIREITO GV (WORKING PAPERS) A Coleção de Artigos Direito GV (Working Papers) d... more COLEÇÃO DE ARTIGOS DIREITO GV (WORKING PAPERS) A Coleção de Artigos Direito GV (Working Papers) divulga textos em elaboração para debate, pois acredita que a discussão pública de produtos parciais e inacabados, ainda durante o processo de pesquisa e ...
A proposta deste artigo é mostrar como as reivindicações presentes no movimento por direitos anim... more A proposta deste artigo é mostrar como as reivindicações presentes no movimento por direitos animais podem ser entendidas enquanto reivindicações jurídicas. Partiu-se da concepção de universo normativo (nomos) de Robert Cover, objetivando (1) resgatar o seu conceito de jurisgenesis e a importância dos movimentos sociais para a criação de significado jurídico; (2) traçar um panorama teórico-explicativo sobre o movimento animal e; (3) compreender melhor como o movimento pode transformar suas reivindicações em realidade objetiva. Concluiu-se que propostas regulatórias se apresentam como uma espécie de constrangimento capitalista, capaz de estimular o consumo de produtos e serviços isentos de qualquer exploração animal.
• Há espaço para vários perfis de curso, cada um com missões diferentes, com visões diferentes so... more • Há espaço para vários perfis de curso, cada um com missões diferentes, com visões diferentes sobre direito, mas todos eles, eu imagino, precisam ensinar Direito a seus alunos e alunas.
We especially thank Professor Maíra Rocha Machado for her tireless disposition to vividly debate ... more We especially thank Professor Maíra Rocha Machado for her tireless disposition to vividly debate our ideas. We thank Professor Bruce A. Green and the Louis Stein Center for Law and Ethics for the invitation to participate in this Symposium, The Lawyer's Role in a Contemporary Democracy, and Jessi Tamayo for her help in organizing our participation. We are also grateful to the participants in the Symposium, especially to Professor Fred C. Zacharias, for their interesting and helpful comments on the first draft of this essay. We would also like to thank Pedro Schaffa, Beatriz Camargo, and Carolina Cutrupi Ferreira for helping us collect material for this essay, and DIREITO GV for financing part of our research expenses.
O objetivo deste texto é mostrar que Franz L. Neumann e Herbert Marcuse esboçaram um modelo críti... more O objetivo deste texto é mostrar que Franz L. Neumann e Herbert Marcuse esboçaram um modelo crítico que se põe em continuidade ao projeto de materialismo interdisciplinar de Max Horkheimer, elaborado nos anos 30. Um projeto que foi levado adiante por ambos na parceria aqui analisada, ainda que Horkheimer, ele mesmo, o tenha abandonado em favor de uma crítica radical da razão. O texto apresenta o pensamento de Horkheimer em sua primeira parte para argumentar em seguida que o projeto de Neumann e Marcuse propõe um modelo crítico que analisa os potenciais emancipatórios da razão de maneira histórica e situada, sem recair em uma crítica abstrata, radical e etnocêntrica da razão. O texto argumenta também que tal característica dos textos de Neumann e Marcuse fica mais clara ao serem lidos da perspectiva crítica de Roberto Schwarz à ideologia da cópia, que mantém afinidades eletivas com uma visão crítica de uma crítica radical da razão, sustentada por Neumann e Marcuse.
... TRUBEK Page 6. Page 7. O NOVO DIREITO E DESENVOLVIMENTO: ENTREVISTA COM DAVID TRUBEK José Rod... more ... TRUBEK Page 6. Page 7. O NOVO DIREITO E DESENVOLVIMENTO: ENTREVISTA COM DAVID TRUBEK José Rodrigo Rodriguez (coordenação), Ana Mara Machado, Luisa Ferreira, Gisela Mation, Rafael Andrade, Bruno Pereira I ...
EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS, JUSTIÇA E CULTURA DE PAZ 10 Anos do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos da UFPE, 2023
Versão levemente modificada do texto “Crítica da Indeterminação: o cerne aristocrático do direito... more Versão levemente modificada do texto “Crítica da Indeterminação: o cerne aristocrático do direito ocidental” que também saiu como capítulo de “Direito das Lutas”, mas merece uma leitura independente.
O texto argumenta que a indeterminação do direito é um fenômeno normal, com grande potencial democrático, que não deve ser combatido, mas sim gerido.
Para radicalizar a democracia, não devemos produzir teorias que procurem acabar com a indeterminação, mas sim pensar em modelos institucionais para gerir democraticamente a indeterminação. Modelos que rompam com o potencial autoritário do modelo centrado no Judiciário e no Juiz individual que adotamos.
Deixar a questão do desenho institucional de lado costuma transformar as teorias e filosofias do direito, desenvolvidas no Brasil ou importadas, junto com Caetano Veloso, em meras citações eruditas em decisões judiciais.
O estudo e a recepção de teorias e filosofias do direito não tem sido capazes de transformar a racionalidade personalista de nosso poder judiciário.
Contextualização: O artigo gira em torno da necessidade de se pensar racionalmente a consideração... more Contextualização: O artigo gira em torno da necessidade de se pensar racionalmente a consideração moral dos animais como uma necessidade humana que vem crescendo nos últimos anos, contrapondo-se à visão antropocêntrica de mundo. Objetivo: O objetivo é analisar o papel do Direito na compatibilização de demandas sociais concernentes aos direitos animais. Posto que o movimento animal é plural, não funcionando como um bloco moral coeso, como relacionar Ética Animal e Direito em um contexto democrático? Propõe-se a separação do artigo em dois capítulos, que correspondem a dois objetivos. (1) Entender e organizar o pensamento do movimento animal em suas correntes éticas e políticas; e (2) analisar a relação dos argumentos com o Direito, a fim de entender como o movimento animal (teórico) está influenciando ou não a esfera jurídica. Metodologia: Utilizou-se o método dialético, assim como pesquisa bibliográfica em revistas, periódicos, livros e teses e dissertações, buscando realizar uma an...
ResumoA literatura feminista brasileira tem debatido uma série de problemas relacionados ao direi... more ResumoA literatura feminista brasileira tem debatido uma série de problemas relacionados ao direito, em especial, o sentido e os limites do direito penal. O objetivo deste texto é reconstruir tais debates a partir de alguns textos-chave com o objetivo de identificar os principais problemas enfrentados por eles e abrir novas perspectivas para a análise teórica e para a prática política.
Doutor em Filosofia pela Unicamp. Mestre em Direito pela USP. Professor, coordenador de publicaçõ... more Doutor em Filosofia pela Unicamp. Mestre em Direito pela USP. Professor, coordenador de publicações da DIREITO GV e editor da Revista DIREITO GV. Pesquisador do Núcleo Direito e Democracia do Cebrasp-SP.
A proposta deste artigo é mostrar como as reivindicações presentes no movimento por direitos anim... more A proposta deste artigo é mostrar como as reivindicações presentes no movimento por direitos animais podem ser entendidas enquanto reivindicações jurídicas. Partiu-se da concepção de universo normativo (nomos) de Robert Cover, objetivando (1) resgatar o seu conceito de jurisgenesis e a importância dos movimentos sociais para a criação de significado jurídico; (2) traçar um panorama teórico-explicativo sobre o movimento animal e; (3) compreender melhor como o movimento pode transformar suas reivindicações em realidade objetiva. Concluiu-se que propostas regulatórias se apresentam como uma espécie de constrangimento capitalista, capaz de estimular o consumo de produtos e serviços isentos de qualquer exploração animal.
Resumo O presente artigo aborda o histórico das limitações à livre expressão religiosa experiment... more Resumo O presente artigo aborda o histórico das limitações à livre expressão religiosa experimentados pelos povos e comunidades de terreiro a partir das criminalizações de suas práticas no contexto brasileiro. Visa-se compreender os meios jurídicos utilizados contemporaneamente para restringir a livre expressão religiosa desses grupos, os quais são classificados como formas de legalidade discriminatória.
COLEÇÃO DE ARTIGOS DIREITO GV (WORKING PAPERS) A Coleção de Artigos Direito GV (Working Papers) d... more COLEÇÃO DE ARTIGOS DIREITO GV (WORKING PAPERS) A Coleção de Artigos Direito GV (Working Papers) divulga textos em elaboração para debate, pois acredita que a discussão pública de produtos parciais e inacabados, ainda durante o processo de pesquisa e ...
A proposta deste artigo é mostrar como as reivindicações presentes no movimento por direitos anim... more A proposta deste artigo é mostrar como as reivindicações presentes no movimento por direitos animais podem ser entendidas enquanto reivindicações jurídicas. Partiu-se da concepção de universo normativo (nomos) de Robert Cover, objetivando (1) resgatar o seu conceito de jurisgenesis e a importância dos movimentos sociais para a criação de significado jurídico; (2) traçar um panorama teórico-explicativo sobre o movimento animal e; (3) compreender melhor como o movimento pode transformar suas reivindicações em realidade objetiva. Concluiu-se que propostas regulatórias se apresentam como uma espécie de constrangimento capitalista, capaz de estimular o consumo de produtos e serviços isentos de qualquer exploração animal.
Apresentação em que discorro sobre a relação entre ciência e teoria crítica para atualizar o text... more Apresentação em que discorro sobre a relação entre ciência e teoria crítica para atualizar o texto "Teoria Tradicional e Teoria Crítica" de Max Horkheimer para o mundo de hoje e apresentar uma visão do que compreendo como uma visão crítica do direito.
Para começar, mostro como a relação com a ciência é fundamental para a teoria crítica e defendo ser necessário atualizar a noção de secularismo pressuposta pelos autores deste campo.
Tal atualização é necessária para lidar com os problemas do mundo de hoje, marcado pelo renascimento de um pensamento e de uma prática política contrária aos pluralismo politico e à diversidade social.
Procuro mostrar também que tal revisão pode dotar a teoria crítica de instrumentos para repensar a relação entre religião, política e direito, o que pode resultar em uma nova visão do secularismo e a incorporação da experiência social da América Latina, tendo como horizonte propor um modelo de desenvolvimento sustentável.
1) Based on your research experience, what strategies could contribute to establishing a fruitful... more 1) Based on your research experience, what strategies could contribute to establishing a fruitful dialogue between the production of scientific knowledge and other forms of knowledge. How informal practices of knowledge production could enrich and contribute to formal scientific research practices? 2) How do you think non-scientific actors from social movements, indigenous and peasant communities, artists, journalists, etc. could participate in the co-production of scientific knowledge, and how should this participation be recognized? 3) Science is often referred to as secluded in an ivory tower, a selfreferential world that often fails to achieve, or even to care about, outreach and social impact. How could we enhance the role of science as public science, and strengthen the dialogue with other worlds and other actors, such as policy makers and journalists? How can we take advantage of informal means of communication, social networks, platforms, apps, etc. to disseminate knowledge to broader audiences and beyond scientific papers?
Slides que apresentam o meu texto "Multinormatividade como (uma) Filosofia do Direito", ainda iné... more Slides que apresentam o meu texto "Multinormatividade como (uma) Filosofia do Direito", ainda inédito, apresentados no encontro anual do Mecila: em 09/11/2021 (https://mecila.net/en/2021-annual-meeting).
A partir de três exemplos (a) a defesa de Harry Berger e Luís Carlos Prestes por Sobral Pinto dur... more A partir de três exemplos (a) a defesa de Harry Berger e Luís Carlos Prestes por Sobral Pinto durante a Ditadura Vargas, (b) a atuação da Comissão Justiça e Paz durante a ditadura militar e (c) a utilização do conceito de "sociedade de fato" para oferecer uma solução para problemas patrimoniais do concubinato e de casais formados por pessoas do mesmo sexo, esta palestra demonstra a importância dos juristas na criação de novas interpretações e conceitos com a finalidade de lidar com problemas jurídicos novos, tendo como objetivo contribuir para a legitimação do estado democrático de direito a partir da tensão entre textos normativos e casos concretos, complementando a ação do Poder Legislativo.
Esta apresentação diferencia legalismo liberal-burguês, legalismo comunitarista e legalismo democ... more Esta apresentação diferencia legalismo liberal-burguês, legalismo comunitarista e legalismo democrático para mostrar como as duas primeiras visões estão fundados em concepções substantivas de direito e o segundo em uma concepção formalista de direito. A seguir, a apresentação mostra que o legalismo democrático é mais adequado para lidar com sociedades pluralistas e complexas e diferencia os problemas relacionados à política em sentido amplo dos problemas político-jurídicos que se referem à disputa pela interpretação das leis.
A partir de três exemplos, a defesa de Sobral Pinto de Harry Berger e Luís Carlos Prestes durante... more A partir de três exemplos, a defesa de Sobral Pinto de Harry Berger e Luís Carlos Prestes durante a ditadura de Getúlio Vargas, a atuação da Comissão Justiça e Paz durante a Ditadura Militar e a utilização do conceito de "sociedade de fato" para lidar com o problema do concubinato, esta apresentação mostra a importância da criação de novas interpretações e conceitos para que seja possível enfrentar novos casos concretos e contribuir para legitimar o estado democrático de Direito.
ANÁLISE DE CONJUNTURA: Fala para a Reitoria da UNISINOS, 16/04/2021.
Ainda estamos vivendo em me... more ANÁLISE DE CONJUNTURA: Fala para a Reitoria da UNISINOS, 16/04/2021.
Ainda estamos vivendo em meio a uma crise política cujo marco inicial parece ser a crise de 2013, momento em que uma série de agentes e forças políticas mostraram que estavam insatisfeitos com a nossa democracia. Esta crise foi alimentada e agravada pela operação Lava-Jato e pelo impeachment da Presidente Dilma Rousseff. Um dos produtos desse processo é a constatação de que há muitas pessoas insatisfeitas com as instituições na sociedade as quais podem ser conquistadas para novos projetos políticos. Projetos que, a meu ver, eu mantenho meu otimismo, podem ser de um lado, projetos democráticos, conservadores ou progressistas e, de outro, projetos violentos e autoritários. É preciso voltar a chamar a atenção para esse aspecto dessa crise, que gera medo e incerteza, mas também possibilidades. Essa crise desorganizou o sistema político, tornando muito difícil fazer acordos estáveis. A polarização entre PT e PSDB, tendo como fiel da balança o PMDB, foi dissolvida, sem que algo de novo tenha ocupado seu lugar. Em um nível menos abstrato, em determinado momento da Lava-Jato, não se sabia quem seria preso e quem seguiria no jogo político, era difícil saber com quem se podia negocias. Além disso, mais recentemente, com a renovação do Congresso Nacional, lideranças consolidadas com sua experiencia no trato com as instituições e suas alianças consolidada saíram de cena, dando lugar a pessoas mais jovens que podem vir a fundar uma nova política, mas que, ao mesmo tempo, ainda são inábeis no jogo da negociação política. Mais recentemente ainda, a meu ver, percebemos que há um grupo político extremista que participa do Governo Federal, ocupando altos cargos, um grupo que constantemente acena com a possibilidade de liderar uma ruptura institucional e parece estar buscando apoio para levar esse projeto adiante na sociedade (...)
Fala apresentada dia 10/09/2020 em evento on line organizado pelo Mestrado em Direito da Faculdad... more Fala apresentada dia 10/09/2020 em evento on line organizado pelo Mestrado em Direito da Faculdade de Direito da USP de Ribeirão Preto em parceria com o PPG (Mestrado e Doutorado) da UNISINOS "O Ensino da Dogmática Jurídica e o Desafio da Interdisciplinaridade".
O Brasil está caminhando na direção do fascismo? O que é o fascismo hoje? Esta palestra. ministra... more O Brasil está caminhando na direção do fascismo? O que é o fascismo hoje? Esta palestra. ministrada pela primeira vez no dia 27/06/2020 na Faculdade de Direito do Centro Universitário-Católica de Santa Catarina, discute estes temas à luz de escritos sobre a Rússia e seu modelo político abertamente inspirado em fontes teóricas fascistas, que parece estar interagindo e influenciando outros países do mundo, no que pode vir a se transformas em uma era de autarquias/autocracias.
Slides da minha fala no evento do CNJ "Judiciário, sistema penal e sistema socioeducativo: questõ... more Slides da minha fala no evento do CNJ "Judiciário, sistema penal e sistema socioeducativo: questões estruturais e mudanças necessárias", 3 de março de 2020 - 4 de março de 2020, Auditório do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – SAFS Qd. 2 – CEP: 70.297-400 – Brasília/DF.
Nesta fala eu procuro identificar as razões pelas quais nosso direito é como é a partir do meu di... more Nesta fala eu procuro identificar as razões pelas quais nosso direito é como é a partir do meu diagnóstico prsemte no livro "Como Decidem as Cortes?" (FGV, 2013).
Apresentação no seminário "Pesquisando o Direito" da UNISiNOS que expõe meu projeto de pesquisa n... more Apresentação no seminário "Pesquisando o Direito" da UNISiNOS que expõe meu projeto de pesquisa no PPG da Escola de Direito, onde sou professor no Mestrado e Doutorado.
Apresentação sobre argumentação jurídica no Brasil feita na Escola da Magistratura de Londrina, n... more Apresentação sobre argumentação jurídica no Brasil feita na Escola da Magistratura de Londrina, na Escola da Magistratura do TRT de Curitiba e na Escola Judicial do TRT de São Paulo no segundo semestre de 2013.
Paper presented at the Sao Paulo Critical Theory Conference hosted by CEBRAP.
Page: www.cebrap... more Paper presented at the Sao Paulo Critical Theory Conference hosted by CEBRAP.
Tecendo fios das Críticas Feministas ao Direito no Brasil II: direitos humanos das mulheres e violências: volume 2, novos olhares, outras questões , 2020
Neste livro eu e Bruno M. Salama reunimos traduções de textos clássicos sobre Teoria dos Contrato... more Neste livro eu e Bruno M. Salama reunimos traduções de textos clássicos sobre Teoria dos Contratos produzidos na tradição anglo-saxônica pelas escolas do Law & Society e do Law & Economics.
O objetivo deste Seminário de Doutorado será discutir a visão de ciência partilhada pelos autores... more O objetivo deste Seminário de Doutorado será discutir a visão de ciência partilhada pelos autores de Teoria do Direito, a saber, uma visão reducionista baseada na Física clássica que estuda objetos básicos estacionários, e explorar as consequências da adoção de uma outra visão de ciência sobre a compreensão do estudo do direito. As questões a serem respondidas quanto a este ponto são as seguintes: 1) É possível estudar o direito cientificamente, considerando-se que ele é um objeto histórico-evolutivo? Se for possível, não será necessário aproximar os juristas das ciências sociais e das ciências da natureza? ; 2) Seria o estudo do direito do ponto de vista interno uma tecnologia baseada na ciência? Indagar se o o direito é uma ciência, deste ponto de vista, não seria simplesmente uma questão mal formulada?
A Constituição de 1988 nasceu de uma Assembleia Nacional Constituinte participativa que produziu ... more A Constituição de 1988 nasceu de uma Assembleia Nacional Constituinte participativa que produziu um texto a partir do zero, disputado linha a linha pelas lideranças sociais e pelos partidos durante dois anos. O resultado deste processo foi uma constituição que incluiu em seu texto todos os maiores conflitos sociais brasileiros, ainda que não tenha dado a eles uma solução definitiva. Tal solução fez com que a sociedade saísse da constituinte com o objetivo de concretizar o texto nas décadas seguinte, o que fez com ele passasse a ocupar o centro de nossas disputas políticas.
Essas características de nossa Constituição só se tornaram perceptíveis muito recentemente, como se pode comprovar pelo exame de análises de nossa Carta Magna publicadas na primeira hora, tarefa que este texto realiza em sua primeira parte. Como será visto a seguir, a maior parte dos autores que examinaremos mostra-se reticente em relação ao futuro da Constituição e julga digno de nota a participação significativa da sociedade na Assembleia Nacional Constituinte. Depois de quase todos esses autores, o sucesso futuro do texto constitucional em estruturar os conflitos políticos brasileiros soa inexplicável.
É claro que havia razões para desconfiar de uma constituinte cujos componentes foram eleitos sob as regras eleitorais da ditadura militar e não por deputados eleitos especificamente para esta tarefa, ou seja, por uma assembleia “livre e soberana” (CHAUÍ, 1987, 158). Especialmente antes da ocorrência da assembleia, imaginava-se que o texto constitucional seria construído de cima para baixo, principalmente, sem a participação dos movimentos sociais (CHAUÍ, 1987).
No entanto, este problema de legitimidade foi em parte compensado pela intensa participação popular, fato que não foi apontado como relevante pelos analistas que examinaremos a seguir. Como demonstra Antônio Sérgio Rocha (ROCHA, 2017), a constituinte saiu do controle das elites. Por essa razão, esse texto levanta a hipótese de que o resultado analítico magro revelado nos escritos que examinaremos a seguir se explica pelo fato de que as análises estavam mais preocupadas com o uso oficial do direito, ou seja, como a atuação das autoridades do Estado, em especial o Poder Judiciário, na efetivação do texto constitucional, do que com o uso social do direito, ou seja, a apropriação social da constituição pelos agentes sociais.
Em sua segunda parte, este artigo sugere uma pauta de pesquisa para o direito constitucional brasileiro que procure descrever nossa experiência constitucional completa, levando-se em conta estas duas dimensões do direito. Afinal, a construção e a reprodução de nossa ordem constitucional não é apenas obra das elites jurídicas e políticas brasileiras, não é resultado apenas das ações judiciais que tramitam no Supremo Tribunal Federal e em outros tribunais. Ela também é obra de uma série de agentes sociais, profissionais do direito e pessoas situadas na sociedade civil que mobilizam o direito para expressar suas demandas. Pessoas cujas ações, em grande parte, permanecem invisíveis para a doutrina constitucional e para a teoria do direito.
Uma descrição com tais características pode ajudar a evitar a captura do constitucionalismo brasileiros pelas elites jurídicas e políticas, mais especificamente, pelos políticos profissionais e pelos Ministros e Ministras do STF, um movimento que pode ameaçar a legitimidade de nossa Constituição. Pois se a legitimidade de nossa Carta Magna se explica, em grande parte, pelas características participativas de nossa Constituinte e pelas lutas pela efetivação do texto constitucional que se seguiram, a invisibilidade da interação entre a sociedade como um todo e as instituições formais, entre o uso social e o uso oficial da Constituição, pode pôr em risco tal legitimidade.
Uma descrição incompleta de nossa experiencia constitucional pode induzir quem estuda o problema a imaginar que a legitimidade constitucional dependa apenas da cúpula do Estado. Por exemplo, ao invés de criar diversos canais de diálogo entre os tribunais e a sociedade, ao invés de disseminar o conhecimento da Constituição e do processo constitucional pela sociedade e ampliar o acesso à justiça, podemos imaginar que a legitimidade da Constituição dependa apenas da ação dos Ministros do STF e dos advogados e procuradores que atuam diante da suprema corte. Por exemplo, alguém poderia imaginar que a legitimação da constituição dependa de uma vanguarda iluminada, responsável por dizer para a sociedade como o texto constitucional deve ser.
Em seu desfecho, este artigo examina alguns exemplos de investigações que ajudam a elucidar o processo contínuo de legitimação da Constituição de 1988, entre uso social e uso oficial do direito. São examinadas uma entrevista com Ailton Krenak, depoimentos de lideranças quilombolas a respeito do direito, uma experiencia de litigância a favor de pessoas trans e uma pesquisa sobre a experiencia de assentados em acampamentos do Movimentos dos Trabalhadores Rurais Sem Terra.
Estudos como esses podem nos ajudar a construir uma narrativa mais precisa e completa de nossa experiencia constitucional que ponha em primeiro plano, a par das elites políticas e dos Ministros e Ministras do STF, outros agentes sociais - profissionais do direito ou não - que mobilizam a gramática dos direitos para articular suas demandas e solucionar seus conflitos, com a utilização ou não das instituições do Estado. Além disso, estes estudos também podem nos ajudar a compreender como o texto Constitucional se relaciona com a visão de mundo e com o direito dos vários grupos que formam a nacionalidade brasileira, como será explicado a seguir.
A separação entre direito e moral tem sido interpretada no Brasil, erroneamente, como responsável... more A separação entre direito e moral tem sido interpretada no Brasil, erroneamente, como responsável por abrir espaço para regimes autoritários e a obra de Hans Kelsen, precursora desta visão, como cúmplice do regime nazista. Recentemente, o importante livro de Rodrigo Valadão, Positivismo Jurídico e Nazismo: formação, refutação e superação da lenda do positivismo (VALADÃO, 2022), que se tornou leitura obrigatória desde a sua publicação desmentiu, de uma vez por todas, essa visão equivocada de Kelsen e do positivismo. O livro mostra, assim como já havia sustentado Franz L. Neumann nos anos 30, que o regime nazista destruiu as instituições liberais e era completamente incompatível com a visão formalista do direito de Hans Kelsen. No entanto, sem que isso diminua os seus méritos, o livro não aborda uma dimensão central dessa questão: a ligação entre uma visão positivista de direito e o regime democrático. Hans Kelsen não era apenas um inimigo do nazismo e de sua visão substantiva do direito. Ele também abriu espaço para a construção de uma nova relação entre direito e moral, como sustenta Neumann, uma relação que não segue mais os padrões metafísicos da tradição do juspositivismo. O objetivo deste texto é refletir sobre esta nova relação entre direito e moral na visão de Neumann, que desenvolveu em seu livro O Império do Direito (1936) uma visão da Ciência do Direito que parte de Hans Kelsen, mas vai além de suas formulações para propor que o estudo científico do direito seja, ao mesmo tempo, um estudo das normas jurídicas e dos fatos sociais. Uma Ciência do Direito que separe o direito de uma moral que o defina substantivamente, mas sem esquecer que estamos diante, em todos esses casos, de fenômenos sociais.
A partir da reflexão sobre a violência do processo de unificação política e cultural do Brasil, m... more A partir da reflexão sobre a violência do processo de unificação política e cultural do Brasil, marcados pelo desejo de homogeneidade, este texto irá propor um novo enquadramento teórico capaz de oferecer uma resposta a estas violências que permanecem vivas no Brasil contemporâneo, atingindo, por exemplo, os descendentes de povos originários e de quilombolas. Soluções que apontem para uma forma de unidade política que não tenha como objetivo centralizar o poder do Estado, centralizar a produção do Direito e gerir os problemas jurídicos contemporâneos a partir de uma mesma tábua de valores, ou seja, uma série de princípios organizados por uma única narrativa constitucional que subsuma todas as outras. Trata-se, portanto, de imaginar uma forma não homogeneizante de estado democrático de direito.
Este texto apresenta uma imagem utópica de sociedade com a finalidade de intervir no debate públi... more Este texto apresenta uma imagem utópica de sociedade com a finalidade de intervir no debate público tendo em vista o debate sobre o melhor regime politico para as sociedades contemporâneas. Tal imagem pressupõe que o convívio democrático é desejável, mas que gera situações de stress democrático que devem ser enfrentadas por instituições que funcionem como lugares protegidos e lugares de contato em contextos multinormativos nos quais diversas ordens normativas possam funcionar em paralelo para promover a diversidade humana e o pluralismo político e religioso.
Texto escrito entre 2021 e 2022 como justificativa da disciplina Filosofia do Direito que ministr... more Texto escrito entre 2021 e 2022 como justificativa da disciplina Filosofia do Direito que ministro na UNISINOS.
O objetivo deste texto é oferecer uma classificação das visões éticas em circulação na academia e... more O objetivo deste texto é oferecer uma classificação das visões éticas em circulação na academia e na esfera pública capaz de identificar quais delas são compatíveis ou não com o conceito e com as instituições do estado democrático de direito. O texto parte da análise de alguns modelos de pensamento presentes em visões éticas animalistas, feministas e decoloniais para identificar problemas de compatibilidade e problemas de caricatura, ou seja, quais destas visões desenvolvem tensões e incompatibilidades com ou oferecem visões caricaturais do estado democrático de direito. A partir destas reflexões, o texto propõe a distinção entre éticas da identidade e éticas do convívio e esboça as linhas gerais de um modelo institucional multinormativo que permita que ambas convivam democraticamente na mesma comunidade política.
O objetivo deste texto é mostrar que Franz Neumann e Herbert Marcuse esboçaram um modelo crítico ... more O objetivo deste texto é mostrar que Franz Neumann e Herbert Marcuse esboçaram um modelo crítico que se põe em continuidade ao projeto de materialismo interdisciplinar de Max Horkheimer que foi levado adiante mesmo que este o tenha abandonado. O texto afirma que esta diferença de perspectivas se explica pela capacidade de Neumann e Marcuse analisarem os potenciais emancipatórios da razão de forma histórica e situada, sem recair em uma crítica abstrata, radical e etnocêntrica da razão. O texto também mostra que tal característica dos textos de Neumann e Marcuse fica mais clara a partir da crítica de Roberto Schwarz à ideologia da cópia, que mantem afinidades eletivas com a crítica radical da razão.
O objetivo deste texto é aproximar as pautas de pesquisas que estão sendo desenvolvidas no campo ... more O objetivo deste texto é aproximar as pautas de pesquisas que estão sendo desenvolvidas no campo do direito sob a denominação de “pluralismo jurídico”, “pluralismo normativo” e “multinormatividade” e os estudos sobre “convivialidade” que se desenrolam principalmente no campo das ciências sociais. Tal aproximação é produtiva por oferecer ao direito uma visão de sociedade preocupada com toda a sua diversidade e com os arranjos necessários para fazer com que as pessoas convivam entre si. Em face desta visão de sociedade, a pesquisa em direito poderá refletir com mais precisão sobre a capacidade de suas categorias, raciocínios e instituições de manter pacificamente a coesão social de uma sociedade diversa e conflitiva. Para realizar este objetivo, o texto dialoga com a noção de "direito como tecnologia" presente na obra de Tércio Sampaio Ferraz Jr para dar a ela mais densidade e torna-la um dos elementos úteis para desenvolver um modelo democrático de direito.
O objetivo deste texto é aproximar as pautas de pesquisas que estão sendo desenvolvidas no campo ... more O objetivo deste texto é aproximar as pautas de pesquisas que estão sendo desenvolvidas no campo do direito sob a denominação de “pluralismo jurídico”, “pluralismo normativo” e “multinormatividade” e os estudos sobre “convivialidade” que se desenrolam principalmente no campo das ciências sociais. Tal aproximação é produtiva por oferecer ao direito uma visão de sociedade preocupada com toda a sua diversidade e com os arranjos necessários para fazer com que as pessoas convivam entre si. Em face desta visão de sociedade, a pesquisa em direito poderá refletir com mais precisão sobre a capacidade de suas categorias, raciocínios e instituições de manter pacificamente a coesão social de uma sociedade diversa e conflitiva. Para realizar este objetivo, o texto dialoga com a noção de "direito como tecnologia" presente na obra de Tércio Sampaio Ferraz Jr para dar a ela mais densidade e torna-la um dos elementos úteis para desenvolver um modelo democrático de direito.
O objetivo deste texto é aproximar as pautas de pesquisas que estão sendo desenvolvidas no campo ... more O objetivo deste texto é aproximar as pautas de pesquisas que estão sendo desenvolvidas no campo do direito sob a denominação de “pluralismo jurídico”, “pluralismo normativo” e “multinormatividade” e os estudos sobre “convivialidade” que se desenrolam principalmente no campo das ciências sociais. Tal aproximação é produtiva por oferecer ao direito uma visão de sociedade preocupada com toda a sua diversidade e com os arranjos necessários para fazer com que as pessoas convivam entre si. Em face desta visão de sociedade, a pesquisa em direito poderá refletir com mais precisão sobre a capacidade de suas categorias, raciocínios e instituições de manter pacificamente a coesão social de uma sociedade diversa e conflitiva. Para realizar este objetivo, o texto dialoga com a noção de "direito como tecnologia" presente na obra de Tércio Sampaio Ferraz Jr para dar a ela mais densidade e torna-la um dos elementos úteis para desenvolver um modelo democrático de direito.
O objetivo deste texto é aproximar as pautas de pesquisas que estão sendo desenvolvidas no campo ... more O objetivo deste texto é aproximar as pautas de pesquisas que estão sendo desenvolvidas no campo do direito sob a denominação de “pluralismo jurídico”, “pluralismo normativo” e “multinormatividade” e os estudos sobre “convivialidade” que se desenrolam principalmente no campo das ciências sociais. Tal aproximação é produtiva por oferecer ao direito uma visão de sociedade preocupada com toda a sua diversidade e com os arranjos necessários para fazer com que as pessoas convivam entre si. Com base nesta visão, a pesquisa em direito será capaz de refletir com mais precisão sobre a capacidade de suas categorias, raciocínios e instituições de manter a coesão social de uma sociedade diversa e conflitiva. Para realizar este objetivo o texto discute a noção de "direito como tecnologia" de Tércio Sampaio Ferraz Jr. com o objetivo de dar ela mais densidade para torna-la capaz de orientar a construção de uma concepção de direito adequada para aprofunda a democracia.
O objetivo deste texto é aproximar as pautas de pesquisas que estão sendo desenvolvidas no campo ... more O objetivo deste texto é aproximar as pautas de pesquisas que estão sendo desenvolvidas no campo do direito sob a denominação de “pluralismo jurídico”, “pluralismo normativo” e “multinormatividade” e os estudos sobre “convivialidade” que se desenrolam principalmente no campo das ciências sociais. Tal aproximação é produtiva por oferecer ao direito uma visão de sociedade preocupada com toda a sua diversidade e com os arranjos necessários para fazer com que as pessoas convivam entre si em paz. Com fundamento nesta visão, a pesquisa em direito será capaz de refletir com mais precisão sobre a capacidade de suas categorias, raciocínios e instituições de manter a coesão social de uma sociedade diversa e conflitiva. Ao realizar este objetivo, este texto dialoga com a noção de "direito como tecnologia" presente na obra de Tércio Ferraz Jr para torná-la mais densa e capaz de informar a construção de um modelo democrático de direito.
Este texto reaproveita trechos de dois outros artigos escritos entre 2021 e 2022 (“Multinormativi... more Este texto reaproveita trechos de dois outros artigos escritos entre 2021 e 2022 (“Multinormatividade como (uma) Filosofia do Direito” e “O Papel dos Juristas em Face de Ameaças Autoritárias”) para explicitar minha concepção de direito e situá-la na tradição da Filosofia e da Teoria do Direito contemporânea com fins didáticos e de prestação de contas de minha atividade de pesquisa no Anuário de Pesquisas da UNISINOS.
Este texto se inspira no trabalho de Robert Cover, Brian Z. Tamanaha, Paul Schiff Bermann e Klaus... more Este texto se inspira no trabalho de Robert Cover, Brian Z. Tamanaha, Paul Schiff Bermann e Klaus Gunther para propor uma visão multinormativa da Filosofia do Direito. O texto sustenta que estes três autores, e a tradição do pluralismo jurídico como um todo, apresentam ideias importantes para que a tradição jurídica ocidental seja capaz de lidar com os problemas da globalização e com os problemas do Sul global, por exemplo, as demandas de comunidades originárias, ao contrário da tradição analítica, cada vez mais influente no Brasil. Partindo do impacto do direito brasileiro na experiencia de vida da avó do autor do texto, Yolanda Pedro, imigrante italiana da região do Tirol, o texto mostra como uma visão multinormativa do direito pode contribuir para a construção de um estado de direito cada vez mais democrático por ser capaz de incluir as demandas dos mais diversos agentes e grupos sociais e evitar a violência ligada a projetos de centralização jurídica marcada pela criação de padrões normativos abstratos que não se comunicam com os conflitos sociais. O texto defende que o conceito de formalismo, ao desnaturalizar as categorias jurídicas e permitir que elas sejam definidas pelas lutas sociais, quando combinado com a tradição democrática e com a tradição constitucionalista, ainda é um conceito importante para refletir sobre todos estes problemas.
Unidade e violência Minha avó materna, Yolanda Pedro, contava que havia vivido momentos de pânico... more Unidade e violência Minha avó materna, Yolanda Pedro, contava que havia vivido momentos de pânico por medo de sofrer bombardeios aéreos quando era uma jovem agricultora na divisa de São Paulo com Minas Gerais, vinda para o Brasil em razão da agressiva política imigratória promovida pelo Brasil destinada a embranquecer nossa população com a substituição do trabalho das pessoas negras escravizadas por trabalhadores brancos. O trabalho de pessoas negras, diga-se, foi implementado no Brasil também em razão da dificuldade de escravizar em massa os povos originários.
Unidade e violência Minha avó materna, Yolanda Pedro, contava que havia vivido momentos de pânico... more Unidade e violência Minha avó materna, Yolanda Pedro, contava que havia vivido momentos de pânico por medo de sofrer bombardeios aéreos quando era uma jovem agricultora na divisa de São Paulo com Minas Gerais, vinda para o Brasil em razão da agressiva política imigratória promovida pelo Brasil destinada a embranquecer nossa população com a substituição do trabalho das pessoas negras escravizadas por trabalhadores brancos. O trabalho de pessoas negras, diga-se, foi implementado no Brasil também em razão da dificuldade de escravizar em massa os povos originários.
Este texto tem como objetivo tentar compreender as atuais ameaças ao nosso estado democrático de ... more Este texto tem como objetivo tentar compreender as atuais ameaças ao nosso estado democrático de direito e a sua eventual base de apoio na sociedade. Uma base de apoio que, aparentemente, está sendo recrutada entre novos personagens que entraram na cena de democrática nos últimos anos e, insatisfeitos com o seu lugar no debate institucional, estão colocando em questão os termos nos quais a disputa política e os debates jurídicos têm sido travados até agora. Finalmente, o texto irá propor uma determinada postura para os juristas em face de ameaças autoritárias, concentrando sua análise em juristas democráticos, aquelas pessoas interessadas em defender o estado democrático de direito.
A pandemia mundial da COVID-19 tem colocado o atual ocupante da Presidência da República do Brasi... more A pandemia mundial da COVID-19 tem colocado o atual ocupante da Presidência da República do Brasil em conflito com parte do seu Governo, com quase todos os Governadores e com representantes dos demais Poderes. O Presidente defende o relaxamento do isolamento social contra as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde), fato que põe um problema regulatório de difícil solução em nossa ordem institucional. O objetivo deste texto é evidenciar este problema e pensar em possíveis soluções, com a elaboração de uma proposta de "constituição da emergência" que inclua mecanismos destinados a lidar democraticamente com emergências em assuntos de saúde sem negar a racionalidade da ciência e a legitimidade do Chefe do Executivo.
The global pandemic of COVID-19 has put the current occupier of the Presidency of the Republic of Brazil in conflict with part of his Government, with almost all the Governors and with representatives of the other Powers. The President defends the relaxation of social isolation against the recommendations of the WHO (World Health Organization), a fact that poses a regulatory problem that is difficult to solve in our institutional order. The purpose of this text is to highlight this problem and think about possible solutions, with the elaboration of a proposal for a "constitution of the emergency" that must include mechanisms to deal democratically with emergencies in health matter, without denying the rationality of science and the legitimacy of Chief Executive.
Lecture in the Discipline “Law, Technology and Entrepreneurship”
Universidade da Califórnia em Be... more Lecture in the Discipline “Law, Technology and Entrepreneurship” Universidade da Califórnia em Berkeley Prof. Bruno Meyerhof Salama (Berkeley Law) 13/04/2022
Lecture in the Discipline “Law, Technology and Entrepreneurship”
Universidade da Califórnia em Be... more Lecture in the Discipline “Law, Technology and Entrepreneurship” Universidade da Califórnia em Berkeley Prof. Bruno Meyerhof Salama (Berkeley Law) 13/04/2022
Exercício aplicado na UNISINOS que pode ser utilizado em cursos de Introdução ao Direito, Teoria ... more Exercício aplicado na UNISINOS que pode ser utilizado em cursos de Introdução ao Direito, Teoria do Direito, Filosofia do Direito e Hermenêutica Jurídica.
O objetivo desta disciplina é investigar o sentido da crítica de inspiração frankfurtiana ao dire... more O objetivo desta disciplina é investigar o sentido da crítica de inspiração frankfurtiana ao direito em face das metamorfoses que o estado de direito está sofrendo no mundo contemporâneo. A disciplina buscará identificar o diagnóstico do tempo dos autores deste campo e atualizar o seu pensamento com a finalidade de repensar a ligação entre direito e democracia para além das fronteiras dos estados nacionais e das instituições internacionais criadas a partir do modelo estatal, sob a forma de uma "teoria da perversão do direito" e do ideal normativo de uma "democracia multinormativa".
Esta versão do Seminário de Doutorado tem como título "Patologias da Unidade: Democracia, Descentralização e Multinormatividade". Uma das discussões centrais no campo do Direito nos últimos anos é o enfraquecimento do monopólio estatal de criar e impor o cumprimento de normas jurídicas em seu território em razão da criação de ordens normativas transnacionais, fenômeno estudado sob a denominação de "pluralismo jurídico" ou de "fragmentação do direito", a depender da tradição teórica. Tais transformações comprometeram a capacidade dos Estados de regular as diversas esferas de vida de seus cidadãos e de implementar políticas públicas que efetivem seus direitos fundamentais. De outro lado, estes fenômenos abriram a possibilidade de repensar a relação entre direito e democracia para além das fronteiras nacionais, criticando e superando alguns limites do Estado-nação.
Material didático participativo com a finalidade de introduzir alunos e alunas aos primeiros conc... more Material didático participativo com a finalidade de introduzir alunos e alunas aos primeiros conceitos do Direito Civil. A atividade foi concebida para ser a primeira aula do curso de Direito Civil I e procura relacionar os textos legais com os problemas sociais para introduzir alunos e alunas na estrutura e função das normas jurídicas de comportamento.
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Papers by José Rodrigo Rodriguez
O texto argumenta que a indeterminação do direito é um fenômeno normal, com grande potencial democrático, que não deve ser combatido, mas sim gerido.
Para radicalizar a democracia, não devemos produzir teorias que procurem acabar com a indeterminação, mas sim pensar em modelos institucionais para gerir democraticamente a indeterminação. Modelos que rompam com o potencial autoritário do modelo centrado no Judiciário e no Juiz individual que adotamos.
Deixar a questão do desenho institucional de lado costuma transformar as teorias e filosofias do direito, desenvolvidas no Brasil ou importadas, junto com Caetano Veloso, em meras citações eruditas em decisões judiciais.
O estudo e a recepção de teorias e filosofias do direito não tem sido capazes de transformar a racionalidade personalista de nosso poder judiciário.
O texto argumenta que a indeterminação do direito é um fenômeno normal, com grande potencial democrático, que não deve ser combatido, mas sim gerido.
Para radicalizar a democracia, não devemos produzir teorias que procurem acabar com a indeterminação, mas sim pensar em modelos institucionais para gerir democraticamente a indeterminação. Modelos que rompam com o potencial autoritário do modelo centrado no Judiciário e no Juiz individual que adotamos.
Deixar a questão do desenho institucional de lado costuma transformar as teorias e filosofias do direito, desenvolvidas no Brasil ou importadas, junto com Caetano Veloso, em meras citações eruditas em decisões judiciais.
O estudo e a recepção de teorias e filosofias do direito não tem sido capazes de transformar a racionalidade personalista de nosso poder judiciário.
Para começar, mostro como a relação com a ciência é fundamental para a teoria crítica e defendo ser necessário atualizar a noção de secularismo pressuposta pelos autores deste campo.
Tal atualização é necessária para lidar com os problemas do mundo de hoje, marcado pelo renascimento de um pensamento e de uma prática política contrária aos pluralismo politico e à diversidade social.
Procuro mostrar também que tal revisão pode dotar a teoria crítica de instrumentos para repensar a relação entre religião, política e direito, o que pode resultar em uma nova visão do secularismo e a incorporação da experiência social da América Latina, tendo como horizonte propor um modelo de desenvolvimento sustentável.
Ainda estamos vivendo em meio a uma crise política cujo marco inicial parece ser a crise de 2013, momento em que uma série de agentes e forças políticas mostraram que estavam insatisfeitos com a nossa democracia. Esta crise foi alimentada e agravada pela operação Lava-Jato e pelo impeachment da Presidente Dilma Rousseff. Um dos produtos desse processo é a constatação de que há muitas pessoas insatisfeitas com as instituições na sociedade as quais podem ser conquistadas para novos projetos políticos. Projetos que, a meu ver, eu mantenho meu otimismo, podem ser de um lado, projetos democráticos, conservadores ou progressistas e, de outro, projetos violentos e autoritários. É preciso voltar a chamar a atenção para esse aspecto dessa crise, que gera medo e incerteza, mas também possibilidades. Essa crise desorganizou o sistema político, tornando muito difícil fazer acordos estáveis. A polarização entre PT e PSDB, tendo como fiel da balança o PMDB, foi dissolvida, sem que algo de novo tenha ocupado seu lugar. Em um nível menos abstrato, em determinado momento da Lava-Jato, não se sabia quem seria preso e quem seguiria no jogo político, era difícil saber com quem se podia negocias. Além disso, mais recentemente, com a renovação do Congresso Nacional, lideranças consolidadas com sua experiencia no trato com as instituições e suas alianças consolidada saíram de cena, dando lugar a pessoas mais jovens que podem vir a fundar uma nova política, mas que, ao mesmo tempo, ainda são inábeis no jogo da negociação política. Mais recentemente ainda, a meu ver, percebemos que há um grupo político extremista que participa do Governo Federal, ocupando altos cargos, um grupo que constantemente acena com a possibilidade de liderar uma ruptura institucional e parece estar buscando apoio para levar esse projeto adiante na sociedade (...)
Page: www.cebrap.org.br/v1/upload/pdf/SP_CT_Conference_2011.pdf.
Essas características de nossa Constituição só se tornaram perceptíveis muito recentemente, como se pode comprovar pelo exame de análises de nossa Carta Magna publicadas na primeira hora, tarefa que este texto realiza em sua primeira parte. Como será visto a seguir, a maior parte dos autores que examinaremos mostra-se reticente em relação ao futuro da Constituição e julga digno de nota a participação significativa da sociedade na Assembleia Nacional Constituinte. Depois de quase todos esses autores, o sucesso futuro do texto constitucional em estruturar os conflitos políticos brasileiros soa inexplicável.
É claro que havia razões para desconfiar de uma constituinte cujos componentes foram eleitos sob as regras eleitorais da ditadura militar e não por deputados eleitos especificamente para esta tarefa, ou seja, por uma assembleia “livre e soberana” (CHAUÍ, 1987, 158). Especialmente antes da ocorrência da assembleia, imaginava-se que o texto constitucional seria construído de cima para baixo, principalmente, sem a participação dos movimentos sociais (CHAUÍ, 1987).
No entanto, este problema de legitimidade foi em parte compensado pela intensa participação popular, fato que não foi apontado como relevante pelos analistas que examinaremos a seguir. Como demonstra Antônio Sérgio Rocha (ROCHA, 2017), a constituinte saiu do controle das elites. Por essa razão, esse texto levanta a hipótese de que o resultado analítico magro revelado nos escritos que examinaremos a seguir se explica pelo fato de que as análises estavam mais preocupadas com o uso oficial do direito, ou seja, como a atuação das autoridades do Estado, em especial o Poder Judiciário, na efetivação do texto constitucional, do que com o uso social do direito, ou seja, a apropriação social da constituição pelos agentes sociais.
Em sua segunda parte, este artigo sugere uma pauta de pesquisa para o direito constitucional brasileiro que procure descrever nossa experiência constitucional completa, levando-se em conta estas duas dimensões do direito. Afinal, a construção e a reprodução de nossa ordem constitucional não é apenas obra das elites jurídicas e políticas brasileiras, não é resultado apenas das ações judiciais que tramitam no Supremo Tribunal Federal e em outros tribunais. Ela também é obra de uma série de agentes sociais, profissionais do direito e pessoas situadas na sociedade civil que mobilizam o direito para expressar suas demandas. Pessoas cujas ações, em grande parte, permanecem invisíveis para a doutrina constitucional e para a teoria do direito.
Uma descrição com tais características pode ajudar a evitar a captura do constitucionalismo brasileiros pelas elites jurídicas e políticas, mais especificamente, pelos políticos profissionais e pelos Ministros e Ministras do STF, um movimento que pode ameaçar a legitimidade de nossa Constituição. Pois se a legitimidade de nossa Carta Magna se explica, em grande parte, pelas características participativas de nossa Constituinte e pelas lutas pela efetivação do texto constitucional que se seguiram, a invisibilidade da interação entre a sociedade como um todo e as instituições formais, entre o uso social e o uso oficial da Constituição, pode pôr em risco tal legitimidade.
Uma descrição incompleta de nossa experiencia constitucional pode induzir quem estuda o problema a imaginar que a legitimidade constitucional dependa apenas da cúpula do Estado. Por exemplo, ao invés de criar diversos canais de diálogo entre os tribunais e a sociedade, ao invés de disseminar o conhecimento da Constituição e do processo constitucional pela sociedade e ampliar o acesso à justiça, podemos imaginar que a legitimidade da Constituição dependa apenas da ação dos Ministros do STF e dos advogados e procuradores que atuam diante da suprema corte. Por exemplo, alguém poderia imaginar que a legitimação da constituição dependa de uma vanguarda iluminada, responsável por dizer para a sociedade como o texto constitucional deve ser.
Em seu desfecho, este artigo examina alguns exemplos de investigações que ajudam a elucidar o processo contínuo de legitimação da Constituição de 1988, entre uso social e uso oficial do direito. São examinadas uma entrevista com Ailton Krenak, depoimentos de lideranças quilombolas a respeito do direito, uma experiencia de litigância a favor de pessoas trans e uma pesquisa sobre a experiencia de assentados em acampamentos do Movimentos dos Trabalhadores Rurais Sem Terra.
Estudos como esses podem nos ajudar a construir uma narrativa mais precisa e completa de nossa experiencia constitucional que ponha em primeiro plano, a par das elites políticas e dos Ministros e Ministras do STF, outros agentes sociais - profissionais do direito ou não - que mobilizam a gramática dos direitos para articular suas demandas e solucionar seus conflitos, com a utilização ou não das instituições do Estado. Além disso, estes estudos também podem nos ajudar a compreender como o texto Constitucional se relaciona com a visão de mundo e com o direito dos vários grupos que formam a nacionalidade brasileira, como será explicado a seguir.
O livro mostra, assim como já havia sustentado Franz L. Neumann nos anos 30, que o regime nazista destruiu as instituições liberais e era completamente incompatível com a visão formalista do direito de Hans Kelsen. No entanto, sem que isso diminua os seus méritos, o livro não aborda uma dimensão central dessa questão: a ligação entre uma visão positivista de direito e o regime democrático.
Hans Kelsen não era apenas um inimigo do nazismo e de sua visão substantiva do direito. Ele também abriu espaço para a construção de uma nova relação entre direito e moral, como sustenta Neumann, uma relação que não segue mais os padrões metafísicos da tradição do juspositivismo.
O objetivo deste texto é refletir sobre esta nova relação entre direito e moral na visão de Neumann, que desenvolveu em seu livro O Império do Direito (1936) uma visão da Ciência do Direito que parte de Hans Kelsen, mas vai além de suas formulações para propor que o estudo científico do direito seja, ao mesmo tempo, um estudo das normas jurídicas e dos fatos sociais. Uma Ciência do Direito que separe o direito de uma moral que o defina substantivamente, mas sem esquecer que estamos diante, em todos esses casos, de fenômenos sociais.
The global pandemic of COVID-19 has put the current occupier of the Presidency of the Republic of Brazil in conflict with part of his Government, with almost all the Governors and with representatives of the other Powers. The President defends the relaxation of social isolation against the recommendations of the WHO (World Health Organization), a fact that poses a regulatory problem that is difficult to solve in our institutional order. The purpose of this text is to highlight this problem and think about possible solutions, with the elaboration of a proposal for a "constitution of the emergency" that must include mechanisms to deal democratically with emergencies in health matter, without denying the rationality of science and the legitimacy of Chief Executive.
Universidade da Califórnia em Berkeley
Prof. Bruno Meyerhof Salama (Berkeley Law)
13/04/2022
Universidade da Califórnia em Berkeley
Prof. Bruno Meyerhof Salama (Berkeley Law)
13/04/2022
Esta versão do Seminário de Doutorado tem como título "Patologias da Unidade: Democracia, Descentralização e Multinormatividade". Uma das discussões centrais no campo do Direito nos últimos anos é o enfraquecimento do monopólio estatal de criar e impor o cumprimento de normas jurídicas em seu território em razão da criação de ordens normativas transnacionais, fenômeno estudado sob a denominação de "pluralismo jurídico" ou de "fragmentação do direito", a depender da tradição teórica. Tais transformações comprometeram a capacidade dos Estados de regular as diversas esferas de vida de seus cidadãos e de implementar políticas públicas que efetivem seus direitos fundamentais. De outro lado, estes fenômenos abriram a possibilidade de repensar a relação entre direito e democracia para além das fronteiras nacionais, criticando e superando alguns limites do Estado-nação.