I
Realização:
Apoio:
ANAIS DO I SEMINÁRIO
DE PESQUISA
DO TRAEPP
COLEÇÃO MEMÓRIAS DE PESQUISA
DO TRAEPP/UFPR
ISBN: 9798377776499
Selo editorial: Independently published
Ano de Publicação: 2023
Cidade: Curitiba
II
Paulo Ricardo Opuszka
Tuany Baron
Júlia Dumont Petry
Bruno Costa Alvares
APRESENTAÇÃO
O I Seminário de Pesquisa do TRAEPP - Grupo de Estudos em
Trabalho, Economia e Políticas Públicas teve como finalidade o
debate e a reflexão sobre pesquisa e extensão nas universidades
públicas no Brasil.
Tendo em vista que o objetivo do evento diz respeito
à necessidade de valorização e fomento da pesquisa como
fundamento do desenvolvimento acadêmico, o Seminário
contou com Grupos de Trabalho temáticos que serviram como
espaço para apresentação de resumos de trabalho e pesquisa
dos membros do Grupo de Estudos TRAEPP e da comunidade
acadêmica em geral.
Os Grupos de Trabalho temáticos foram: Trabalho e Processo do
Trabalho, Trabalho e Psicanálise, Trabalho e Políticas Públicas,
Trabalho e Economia e Trabalho e Mulheres na Pandemia.
O evento aconteceu entre os dias 7 e 8 de maio de 2021, na
Faculdade de Direito da UFPR, e os trabalhos apresentados estão
reunidos, agora, nesta obra.
Convidamos a todos a conhecer as pesquisas debatidas no
evento, desejando uma ótima leitura.
Tuany Baron
V
COMENTÁRIOS À EDIÇÃO
Desde sua fundação, o Grupo de Estudos em Trabalho, Economia
e Políticas Públicas sempre incentivou a reflexão crítica nos seus
debates e a produção científica inclusiva.
Para isso, sempre incentivou que seus membros, enquanto
alunos de cursos de especialização, mestrado e doutorado,
elaborassem seus estudos de forma colaborativa não apenas
para a produção de novos conhecimentos, mas, também, com a
avaliação dos resultados advindos dos pares.
Por isso também a apresentação dos estudantes de graduação
à pesquisa científica faz parte de um processo, essencial, de
"cativar". Inspirar para a pesquisa. Dar possibilidades para a
produção.
As comunicações científicas reunidas nesta obra mostram como
o TRAEPP cativa os seus e como se comunica com a comunidade
científica e, principalmente, com a sociedade.
Paulo Ricardo Opuszka
Prof. Líder do TRAEPP
SUMÁRIO
SEÇÃO 1 - TRABALHO E ECONOMIA
Economia Compartilhada: a desmistificação do novo modelo
econômico diante da pandemia
Allan Gilberto Silva
Paulo Ricardo Opuszka
A sociedade do cansaço como reflexo neoliberal e incentivo à
precarização das relações de trabalho
Carolina Cristine Cavassini
Gabriel Scudeller de Souza
OMC e Direitos Humanos: selo social
Betânia Torraca de Toledo
Crítica ao direito do trabalho brasileiro sob o viés da
superexploração no capitalismo contemporâneo: o advento do
trabalhador-ciborgue
Patrícia Moreira de Menezes
Redução da jornada de trabalho e o direito a desconexão na
pandemia de Covid-19
Maria Paula Miranda Carvalho
O descompasso entre o investimento formação de mão de obra
qualificada sem políticas industriais de longo prazo: o caso da
indústria naval
Gabriela Borba Evangelista
Perspectivas para o trabalho após a pandemia da Covid-19
Mateus Renard Machado
Sophia Dornelles Nöthen
1
ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
PAULO RICARDO OPUSZKA
Binarismo de gênero e a invisibilidade do trabalho reprodutivo:
reflexões sobre a apropriação da vida da mulher racializada e a
especificidade brasileira
Gabriela Grupp
Heloísa Nerone
As perspectivas econômicas do trabalhador brasileiro na era da
terceirização total
Flademir de Carvalho Nunes
Abordagem da obra salário, preço e lucro de Karl Marx
Karina Machado da Silva
Desconsideração da personalidade jurídica: aplicação por
analogia do artigo 28 do CDC em detrimento do artigo 50 do
Código Civil
Luiz Artur da Silveira Dias
André Lipp Pinto Basto Lupi
Empresa e Cidadania: apontamentos sobre a compra de vacinas
anti-Covid-19 pela iniciativa privada
Bruno Henrique Borges
José Edmilson de Souza-Lima
Os impactos da digitalização no mercado de trabalho advindos
da economia digital
Bryan Ribeiro da Cruz
Daniela Ramos Marinho
Modelo utilitário-bourdieusiano de produção e difusão
simbólica
Arthur Borges Campos
Valquíria de Souza Pereira
O reducionismo do trabalhador na 4ª expropriação na era da
Revolução Digital e no capitalismo de plataforma
Maria Jocélia Nogueira Lima
A inserção da inovação no mercado de trabalho e seus impactos
2
na economia
Giane Francina Rosa
Daniela Ramos Marinho Gomes
A recontratualização do direito do trabalho brasileiro
Isabel Ceccon Iantas
Entre a proteção dos direitos sociais e o consequencialismo: a
(i)legitimidade da invocação da “gramática econômica” como
justificativa para a restrição judicial de direitos trabalhistas e
previdenciários
Alberto Luiz Hanemann Bastos
Os limites do poder diretivo do empregador ante a recusa do
empregado em se imunizar por meio de vacina para conter os
efeitos da pandemia do coronavírus
Ana Paula Camilo
Reforma Trabalhista de 2017: entre promessas e realidades
Marcos Antonio Garcia Júnior
Thiago Ribeiro Rafagnin
SEÇÃO 2 - TRABALHO E MULHERES NO CONTEXTO DA
PANDEMIA
Mulheres durante a pandemia da Covid-19: o desafio de
conciliar trabalho remoto e maternidade
Carolina Alt da Silva
Prostituição na pandemia: uma análise sob a ótica do direito do
trabalho
Ana Laura Bernadelli Nunes
Vinicius de Camargo
Mulheres e Covid-19: uma análise dos enfrentamentos
femininos a partir do relatório “sem parar: o trabalho e a vida
das mulheres na pandemia”
Gislaine Aparecida da Silva Machado
Francielle Benini Agne Tybusch
3
ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
PAULO RICARDO OPUSZKA
Desigualdade Interseccional: o contínuo não alcance da Justiça
Social pelas empregadas domésticas reforçado pela pandemia
do coronavírus
Carolina Flores Gusmão
Cassiane Fortes Bueno
Luiz Ernani Bonesso de Araujo
Mariéli Braun Ribeiro
A pandemia do Covid-19 e a vida de mulheres brasileiras: sob a
ótica dos impactos do isolamento social no âmbito familiar
Sheila Stolz
A pandemia e os reflexos sobre a proteção do trabalho da
mulher
Vinicius Garcia Vieira
Isadora Raddatz Tonetto
Direitos Humanos e trabalho doméstico na pandemia: quem
cuida de quem cuida?
Sabrina Duarte Soares
Juliana Vendruscolo Costa
Vulnerabilidade, mulher e Covid-19: desemprego e violência
doméstica como consequências das medidas de contenção da
pandemia
Bruna Fagundes Rodrigues
Caroline de Oliveira de Vasconcellos
Milena Martins de Oliveira
A participação das mulheres na agricultura familiar: reflexões
sobre a inclusão feminina no programa de aquisição de
alimentos
A mulher multifacetada e a nova demanda tecnológica: uma
análise referente a sobrecarga feminina frente à pandemia do
Covid-19
Vinícius Viana Gonçalves
Liana Estela Merladete de Souza Pozeczek Koltermann
Sheila Stolz
Maryana Zubiaurre Corrêa
Violência de gênero processual: advocacia feminina, ética e
direitos humanos
Lílyan Nascimento
Carolina Flores Gusmão
Trabalho doméstico e pandemia: relação jurídica
colonialidade na periferia do capitalismo dependente
e
Larissa Rahmeier de Souza
A manutenção do vínculo empregatício da mulher vítima de
violência doméstica durante a pandemia de Covid-19: uma
medida de seguridade social
Juliana Hoiser
Vinicius Silva Nascimento
Produtividade científica feminina em tempos de Covid-19:
inclusão da licença-maternidade no currículo lattes como
instrumento de mitigação da desigualdade de gênero
Letícia Lopes Borja
4
Emprego e renda na pandemia: os impactos na segurança
alimentar das famílias chefiadas por mulheres
Michele Silva Amorim
Sheila Stolz
Mais trabalho? Entre o desemprego e a sobrecarga do trabalho
doméstico e reprodutivo da mulher na pandemia
Maritânia Salete Salvi Rafagnin
Marina Nogueira Madruga
Pandemia e mercado de trabalho: o impacto na vida das
mulheres
Mariana Ostrowski Jaremtchuk.
Os desafios e as potencialidades da norma constitucional que
prevê a proteção do mercado de trabalho para as mulheres em
tempos de pandemia no Brasil
5
PAULO RICARDO OPUSZKA
Maryana Zubiaurre Corrêa
Nathalie Kuczura Nedel
SEÇÃO 3 - TRABALHO E POLÍTICAS PÚBLICAS
A mediação dos partidos políticos no desenvolvimento das
políticas públicas e econômicas no Brasil
Bruno Henrique Borges
Paulo Ricardo Opuszka
O trabalho intersetorial na política pública de Assistência
Social de Penápolis/SP
Alexandre Gil de Mello
Pedro Luis Menti Sanchez
Educação Infantil e políticas públicas: os desafios profissionais
durante a pandemia
Daniela Pavan Pinheiro de Freitas
Victória Cássia Mozaner
Agrotóxicos, saúde do trabalhador e meio ambiente: uma
análise à luz dos princípios ambientais
Jerônimo Siqueira Tybusch
Martina Eloisa Mota da Silva
O trabalhador da agricultura familiar guardião das sementes
crioulas sob a luz da (in)existência de legislação e políticas
públicas de proteção no estado do Rio Grande do Sul
Luiz Ernani Bonesso de Araujo
Marcelo Trindade da Fonseca
A qualificação do servidor público: desenvolvimento regional e
atendimento ao cidadão
Eduardo Felipe Veronese
A atuação da Anvisa na liberação dos agrotóxicos: existência
de amparo legal em políticas públicas ou mera satisfação dos
interesses de grupos econômicos?
João Hélio Ferreira Pes
6
ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
Martina Eloisa Mota da Silva
O pagamento por serviços ambientais aos trabalhadores da
agricultura familiar como guardiões das sementes crioulas
João Hélio Ferreira Pes
Sabrina Duarte Soares
Sociedade em rede, uberização e o futuro das relações de
trabalho no brasil
Frederico Thaddeu Pedroso
Jerônimo Siqueira Tybush
A atuação dos conselhos de fiscalização profissional para
a promoção de políticas públicas: a precarização dos
trabalhadores bibliotecários
Mário Diógenes Garrido Eva
A Reforma Trabalhista de 2017 enquanto política pública e sua
(in)sustentabilidade
Francieli Iung Izolani
Leura Dalla Riva
Antivacionismo, obrigatoriedade e constitucionalismo: os
motivos da recusa à vacinação, a dupla dimensão do direito à
saúde e a importância do imunizante na pandemia da Covid-19
Willian de Meira
A política de proteção de dados pessoais como um forma de
proteção de direitos fundamentais nas relações de trabalho
Cláudio Fernando Almeida Silva
Cooperativas indiferenciáveis das empresas convencionais: o
direito como guia para a massificação sob o olhar da teoria da
encriptação de poder
Ícaro Moreira Ursine,
Assédio sexual contra trabalhadoras do setor comercial
de Pelotas/RS e a (in)eficiência do Decreto Legislativo nº
672/2018
Marina Nogueira Madruga
7
ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
PAULO RICARDO OPUSZKA
Flávia Giribone Acosta Duarte
Proteção de dados e trabalho por plataformas digitais:
aplicação da LGPD brasileira na esfera trabalhista sob o viés dos
diretos fundamentais
Vanessa Siqueira Melo
Direitos coletivos e enfraquecimento sindical: os impactos e os
desafios da Reforma Trabalhista
Ana Carolina Oliveira Bento Luiz
Jéssica Tavares Fraga Costa
Hector Cury Soares
Francieli Iung Izolani
O aumento da insegurança social e os desafios da ação coletiva
Leonardo Rodrigues Limeira
Hospitalidade condicionada e necropolítica: uma análise
crítica, à luz da teoria de Jacques Derrida, das relações de
trabalho celebradas com imigrantes
Fábio Augusto de Souza
SEÇÃO 4 - TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO
A subordinação jurídica em perspectiva
Júlia Dumont Petry
Assédio moral: modelo adequado de legislação para prevenção
e enfrentamento
Marcelo Roberto Silva dos Santos
Segurança do trabalho: a relevância do uso dos equipamentos
de proteção indivial (EPI) no combate a Covid-19 no Brasil
A mitigação da alteridade trabalhista nas relações de trabalho
digitais (uberização e teletrabalho)
Andrezza Letícia Oliveira Tundis Ramos
A responsabilidade civil do empregado como operador de
dados pessoais na Lei Geral de Proteção de Dados
Luciana de Carvalho Tajra
O reconhecimento da Covid-19 como doença ocupacional
Marcos Paulo Brizzi
A incipiente regulamentação da dispensa coletiva sob a ótica
dos direitos humanos
Ricardo Pereira Araújo
O cabimento do habeas corpus no âmbito trabalhista: uma
análise a partir da jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho do ano de 2020
Victor da Silva Costa
Angelo Santiago Cruz Menezes da Silva
Tanise Cuti Guerra
Nathalie Kuczura Nedel
A responsabilidade patrimonial do sócio retirante nas
execuções trabalhistas
Vinicius de Camargo
Pandemia de Covid-19: teletrabalho e o risco de violação ao
direito de desconexão
Jéssica Tavares Fraga Costa
Tanise Cuti Guerra
Teletrabalho precarizado: reflexos da Covid-19 em âmbito
laboral
8
Matheus Marson Gomes
Standards de prova no processo do trabalho: a importância da
construção de um modelo de valoração probatória adequado às
necessidades da jurisdição laboral
Alberto Luiz Hanemann Bastos
A síndrome de burnout e a Covid-19: possíveis estratégias
jurídicas de enfrentamento da doença laboral
Bruno Neumann
A Reforma Trabalhista de 2017: o direito do trabalho na lata do
lixo
9
PAULO RICARDO OPUSZKA
Rubens Soares Vellinho
Éder Dion de Paula Costa
A Lei nº 14.333/21 e a (im)possibilidade de responsabilização
da Administração Pública por encargos trabalhistas: interfaces
com a Súmula nº 331 do TST
SEÇÃO 1
Marcus Vinícius Nogueira Rebouças
SEÇÃO 5 - TRABALHO E PSICANÁLISE
Desafios para a construção da subjetividade no trabalho
docente digital
TRABALHO E ECONOMIA
Júlia Dumont Petry
O ressentimento atravessa a classe?
Patrícia Moreira de Menezes
Entre o sacrifício e a salvação: a moral religiosa nas relações de
trabalho
Fernando De Bona Moraes
Raiva, ansiedade, alienação e anomia: impactos
precariedade trabalhista nas subjetividades políticas
da
Kamayra Gomes Mendes
Meio ambiente laboral e o direito a felicidade
Mariana Nunes Braz
Vanessa Siqueira Melo
Caminhos para a proteção do trabalho através da análise
psicanalítica ao sujeito laborans
Bruno Costa Alvares
Kamayra Gomes Mendes
10
11
ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
ECONOMIA COMPARTILHADA: A
DESMISTIFICAÇÃO DO NOVO MODELO
ECONÔMICO DIANTE DA PANDEMIA
Allan Gilberto Silva
se na circulação de itens já usados no mercado. É evidente
que esse modelo de mercado híbrido entre posse e doação
facilitadas por plataformas online reduziu os custos e impostos
sobre esses bens e serviços, mas se houve redução de gastos,
em contrapartida também houve aumento da precariedade
das relações de trabalho. O objetivo da pesquisa é, portanto,
desmistificar o novo modelo economico colocando a prova suas
benesses diante ao cenario pandêmico, em que o capital fica
ameaçado pelas politicas de restrições afim de se controlar a
propagação do vírus.
Pós-graduando em Direito do Trabalho pela Ematra-PR
Paulo Ricardo Opuszka
Professor de Direito do Trabalho da UFPR
Palavras-chave:
Economia
Pandemia. Informalidade.
Compartilhada.
Uberização.
Resumo: O artigo apresenta a conceituação e aplicação da
Economia Compartilhada no Brasil, levando em consideração
a evolução das relações de trabalho e os ditames previstos
na Constituição Federal de 1988, a qual prevê a melhoria
de sua condição social (Art. 7º da CF). Analise do cenário
brasileiro antes da Pandemia. As tecnologias da informação
e comunicação impulsionaram mudanças na economia e no
mundo do trabalho. A integração de tecnologias como a
Inteligência Artificial (IA), robótica, internet das coisas, big
data, cyber segurança e computação em nuvem causam grande
impacto aos meios de produção. Foi com essa expansão
digital onde o compartilhamento parece não haver limites
que surgiu o então modelo econômico baseado no consumo
colaborativo. Com o advento da Industria 4.0 afim de ser
promover a digitalização das atividades industriais que esse
novo modelo econômico ganhou força. Empresas passaram a
pensar novas formas de processos e aumento de produtividade
com a era digital. Essa reformulação ocorre pelo abandono da
acumulação de bens do capitalismo tradicional, concentrando12
13
ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
A SOCIEDADE DO CANSAÇO
COMO REFLEXO NEOLIBERAL E
INCENTIVO À PRECARIZAÇÃO DAS
RELAÇÕES DE TRABALHO
Carolina Cristine Cavassini
Mestranda em Direito e Estado na Era Digital (Univem)
carolinacavassini@hotmail.com
Gabriel Scudeller de Souza
Mestrando em Direito e Estado na Era Digital (Univem)
gabrielscudeller2@gmail.com
Palavras-chave: Neoliberalismo; sociedade do cansaço;
governamentalidade; precarização do trabalho; direitos
humanos.
tudo em prol do desenvolvimento do modelo-empresa. O estudo
da precarização trabalhista tem como objetivo a caracterização
da perspectiva neoliberal aplicada às relações de trabalho, a
partir do princípio do negociado sobre o legislado, previsto no
artigo 611-A da CLT. Exemplo disso é o processo de uberização
das relações de trabalho que tem se tornado cada vez mais
amplo, em especial a partir da indústria 4.0, pelas novas
modalidades de contratação que incorporam a lógica do selfmade
man, otimizada pelos aparelhos tecnológicos, que aparentam
maior liberdade do indivíduo mas, em verdade, representam
um controle ubíquo e quase total da subjetividade, refletindo,
também, o excesso de positividade presente nas relações
sociais. Por meio do método dedutivo, de abordagem científica,
realizada em consultas a artigos e bibliografia de autores como
Byung-Chul Han, Michel Foucault e Ricardo Antunes, concluise que a precarização trabalhista incorpora a lógica neoliberal
a partir do incentivo da informalidade e da flexibilidade das
relações trabalhista, retirando direitos humanos fundamentais
conquistados arduamente pela humanidade.
Resumo: Nos dias de hoje, vivemos numa sociedade onde o
imperativo da positividade é tomado como a norma socialmente
posta para a produção do capital humano. São reflexos do
modelo neoliberal de governamentalidade, que atinge campos
não-econômicos. A subjetividade e o Estado são gestados por
essa arte de governar que impõe o princípio da concorrência
e a ideia de empresa de si como necessários para o alcance
do sucesso e da felicidade. Essa perspectiva atinge, também,
as relações trabalhistas, e define uma forma de governo que
passa, cada vez mais, a fomentar a divisão dos prejuízos
entre empregadores e empregados, onde o fracasso pessoal
é individualizado, e os lucros estimulam a concentração de
renda. Gera-se, com isso, uma sociedade do cansaço, que
produz novas doenças, agora voltadas ao aspecto psicológico,
tais como a depressão, ansiedade, e a síndrome de Burnout,
14
15
ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
OMC E DIREITOS HUMANOS: SELO SOCIAL
Betânia Torraca de Toledo
Especialista em Processo Civil pela Universidade Anhanguera (UNIDERP)
betaniatorraca@hotmail.com
à baila a necessidade de cumprimento de normas internacionais
referentes a direitos e garantias trabalhistas, proteção do
meio ambiente, dignidade da pessoa humana e erradicação
da pobreza. Todavia, nenhum instrumento ratificado foi
minimamente capaz de coibir ou prevenir condutas empresárias
que flertam com ideais escravagistas e muito menos garantir
sanções comerciais dos Estados signatários, até mesmo quando
são violadores contumazes de valores fundamentais e direitos
humanos.
Palavras-chave: trabalho, neoliberalismo, mercado, direito e
desigualdade.
Resumo: As complexas relações entre economia, sociedade e
ordenamentos jurídicos diversos, não raramente, impulsionam
grandes e polêmicos debates sobre revolução tecnológica,
capitalismo, neoliberalismo e até ultraliberalismo econômico.
Muitas discussões estão intimamente ligadas à busca pela
redução de custos da produção do bem de consumo e as
reiteradas práticas de violação de direitos humanos, como
trabalho degradante, infantil e análogo à escravidão, vistos
em toda a cadeia produtiva, especialmente em regiões
subdesenvolvidas do globo. O bem de consumo deixou de ser
idealizado, produzido e colocado à venda em mercados nacionais
e, em se tratando de capitalismo, que mais beira à selvageria
concorrencial, tornou-se essencial desarticular a cadeira de
produção e atravessar fronteiras internacionais em busca de
mão de obra barata e do lucro a qualquer custo. Na tentativa
de atenuar essas controvérsias, organismos internacionais
promovem fóruns de discussão, convenções, congressos e,
em muitas ocasiões, tratados que são ratificados por Estados
participantes. Assim, se faz imperioso destacar que muitos
foram os avanços conquistados, especialmente pela Organização
Mundial do Comércio (OMC), que surgiu oficialmente em 1995,
com o Acordo de Marraquexe, que busca traçar diretrizes
decorrentes das relações empresariais internacionais, trazendo
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17
ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
CRÍTICA AO DIREITO DO TRABALHO
BRASILEIRO SOB O VIÉS DA
SUPEREXPLORAÇÃO NO CAPITALISMO
CONTEMPORÂNEO: O ADVENTO
DO TRABALHADOR-CIBORGUE
Patrícia Moreira de Menezes
mais próximo (ou dependente) da relação humano-máquina.
Além do aporte teórico sobre capitalismo e precariado, para
complementar a revelação do trabalhador ciborgue, agregado
às pesquisas teóricas haverá uma pesquisa de campo, com
o uso do método da observação não participante e algumas
entrevistas com trabalhadores ciborgues. Como a pesquisa será
qualitativa, o volume de observações e entrevistas será apenas
o suficiente para dialogar (ou confrontar) as categorias teóricas
discutidas na pesquisa. A pesquisa está em desenvolvimento,
neste momento na revisão de bibliografia sobre capitalismo
e “novas” formas de exploração do trabalhador. O pano de
fundo da exploração é o neoliberalismo, que deriva de um
antidemocratismo. (DARDOT e LAVAL, 2016).
Professora adjunta (UERN). Doutoranda em Direito (UFPR).
patriciamoreira@uern.br
Palavras-chave: Capitalismo contemporâneo. Neoliberalismo.
Superexploração. Precariado. Trabalhador-ciborgue.
Resumo: Trata-se de pesquisa em desenvolvimento que
investiga o advento do trabalhador-ciborgue no capitalismo
atual. Foi escolhida esta terminologia – ciborgue – para tratar
o trabalhador investigado em razão da imbricação humanomáquina na sociedade atual e as diversas formas de trabalho
e exploração deste. Neste aspecto, há uma lacuna normativa
no direito do trabalho, e entender o que engendra esta relação
pode lançar luzes sobre uma melhor regulação (se de fato for
necessário). A pesquisa tem como objetivo revelar, a partir de um
aporte teórico na superexploração, as subjetividades do sujeito
trabalhador, tendo como parâmetro a análise do precariado e o
advento do trabalhador ciborgue; e fazer, no mesmo processo,
uma crítica à (des)construção do direito do trabalho enquanto
teoria. Por opção metodológica, quem representa o ciborgue na
pesquisa, para materializar o sujeito-trabalhador e nos permitir
pensar a partir da realidade concreta, é o precariado - análise
a partir de Alves (2011), Antunes (2020), Braga (2017) e
Standing (2014); mas apenas a parte do precariado que está
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19
ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
E O DIREITO A DESCONEXÃO NA
PANDEMIA DE COVID-19
Maria Paula Miranda Carvalho
Pós-Graduanda em Direito e Relações do Trabalho (PUCPR)
popmpmc@hotmail.com
Palavras-chave: Jornada de Trabalho; Covid-19; home office;
Burnout; Direito à Desconexão.
Resumo: O modelo de jornada de trabalho de oito horas diárias,
impulsionado pelos movimentos trabalhistas no início do século
XX, e absorvido pela Constituição Mexicana de 1917 e pela
Primeira Conferência Internacional do Trabalho em 1919, está
presente na legislação brasileira desde 1932, por conta dos
decretos 21.186, 22.033 e 21.364. Em 1934, com a Constituição
da Segunda República, o tema tornou-se um direito garantido
constitucionalmente. A CLT, em 1943, ressaltou as oito horas em
seu artigo 58. Em 1988, a Constituição Federal trouxe a limitação
de quarenta e quatro horas semanais, além das oito horas,
permanecendo até os dias atuais. O ano é 2020 e a OMS declara o
status de pandemia da doença causada pelo novo corona vírus,
COVID-19. O home office foi a solução adotada por diversas
empresas, para cumprir o isolamento social. Os atuais meios
telemáticos, como whatsapp e sistemas próprios de intranet,
possibilitaram que o trabalho fosse realizado a distância do
estabelecimento. Tal possibilidade está prevista na CLT, desde
2011, com o advento da Lei 12.551. O teletrabalho então ganhou
notoriedade ao apresentar diversos pontos positivos, como a
segurança dos trabalhadores em meio à crise sanitária, a
desnecessidade de deslocamento e aumento da produtividade.
20
Por meio do método hipotético-dedutivo, a presente pesquisa
tem como objetivo geral identificar os pontos negativos do
teletrabalho, como a falta de controle do tempo de trabalho e o
aumento da jornada, e os confrontar com os pontos positivos.
Ainda, tem como objetivo específico, analisar quais as
consequências que os pontos negativos identificados trazem
para a saúde do trabalhador e se há possibilidade da
caracterização do Direito à Desconexão como defensor da
redução de jornada de oito horas. Em uma pesquisa realizada em
outubro de 2020, pela Oracle Brasil e Workplace, constatou que
60% dos brasileiros fazem 5 horas extras ou mais, por semana,
também apresentando que 87% dos brasileiros possui
dificuldade para harmonizar a vida pessoal e o trabalho. Outro
ponto negativo, seria a síndrome de burnout, uma forma crônica
de estresse, presente em cerca de 30% dos brasileiros. O aumento
de jornada ainda deve enfrentar à falta de controle desta, de
acordo com o artigo 62 da CLT, não permitindo o pagamento das
horas extras, mesmo possível que meios tecnológicos realizem
esse controle. Há um descompasso entre a realidade, lotada de
ferramentas tecnológicas, e a legislação, já ultrapassada: Não há
o direito à desconexão do trabalhador, além de uma alta carga de
trabalho. É necessário questionar e articular a possibilidade da
diminuição da jornada de trabalho, não apenas para
manutenção da saúde individual daquele que trabalha, ao
garantir sua desconexão para restauro de suas funções mentais e
psíquicas, mas como questão de saúde pública. A presente
pesquisa, ainda em desenvolvimento, propõe-se a investigar até
que ponto a jornada de oito horas é capaz de adoecer o
trabalhador num modelo de home office e se a aplicação do
Direito à desconexão pode ser um artifício na redução desta
jornada, para garantir o bem-estar do trabalhador e manter sua
produtividade.
21
ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
O DESCOMPASSO ENTRE O
INVESTIMENTO FORMAÇÃO DE MÃO
DE OBRA QUALIFICADA SEM POLÍTICAS
INDUSTRIAIS DE LONGO PRAZO: O
CASO DA INDÚSTRIA NAVAL
Gabriela Borba Evangelista
Doutoranda em Direito Político e Econômico pela Universidade
Presbiteriana Mackenzie
gabrielaborbae@gmail.com
Palavras-chave: Indústria naval. Política industrial. Qualificação
de mão de obra. Investimento público. Direito econômico.
Resumo: Em dezembro de 2003, o governo federal instituiu o
Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás
Natural - PROMINP, que visava “fomentar a participação da
indústria nacional de bens e serviços de forma competitiva e
sustentável na implantação de projetos de petróleo e gás no
Brasil e no exterior”. Um dos reflexos do programa foi a expansão
do setor naval brasileiro, intimamente ligado à cadeia produtiva
do petróleo, especialmente considerando que a produção
brasileira é majoritariamente marítima. O programa era gerido
por uma estrutura composta por: Comitê Diretivo Comitê
Executivo e por Comitês Setoriais, sendo reconhecida a
participação do presidente do Sindicato Nacional da Indústria
Naval e offshore no Comitê Executivo. Os reflexos econômicos
positivos puderam ser vistos mesmo no curto prazo, como a
geração de empregos e maior dinamismo no mercado de
trabalho. A formação de uma mão de obra qualificada Para suprir
a indústria em fomento também foi objeto de uma política
22
governamental federal. O reúne incentivo substancialmente a
expansão das vagas de curso superior em universidades públicas
e privadas. No início dos anos 2000, apenas 3 instituições de
Ensino Superior no Brasil ofertavam o curso de graduação em
Engenharia Naval – Universidade Federal do Rio de Janeiro,
Universidade Federal do Pará e Universidade de São Paulo.
Atualmente outras 4 instituições ofertam cursos de graduação
na área: Universidade Federal de Pernambuco, Universidade
Federal do Rio Grande, Universidade Federal de Santa Catarina e
Universidade Estadual do Amazonas. Tais iniciativas no entanto
foram abaladas pela intensa crise política e econômica que
afetou o setor petrolífero nacional, encabeçado pela Petrobras. A
queda no preço Internacional do petróleo, aliada à instabilidade
política que culminou em um violento programa de
desinvestimento na empresa fez com que Os projetos de
expansão e, consequentemente, demanda de consumo para a
indústria naval estancassem. Estima-se que o número de
empregos no setor naval brasileiro tenha apresentado uma
queda de 81,8% desde 2014 E não há perspectiva de uma
retomada dos esforços governamentais para reaquecer o setor,
tendo o PROMINP sido extinto. Em novembro de 2019. O que se
pretende, por meio da análise do caso da indústria naval
brasileira, é demonstrar que descontinuidade de coordenação e
planejamento estatal para setores que necessitam de
investimentos altos e de longo prazo representam um duplo
desperdício de infraestrutura produtiva e de mão de obra
qualificada que não consegue ser absorvida pelo mercado de
trabalho.
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ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
PERSPECTIVAS PARA O TRABALHO
APÓS A PANDEMIA DA COVID-19
Mateus Renard Machado
Mestre em Filosofia (UFSM)
renard.mateus@gmail.com
Sophia Dornelles Nöthen
Graduanda em Direito (UFSM)
sophia.nothen@gmail.com
Palavras-chave:
Uberização.
Direito;
Economia;
Pandemia;
Trabalho;
Resumo: As relações de trabalho vinham sofrendo alterações, na
contemporaneidade, devido aos avanços de processos
tecnológicos e às novas demandas econômica e social. No
entanto, a pandemia da Covid-19 proporcionou uma
significativa aceleração desses, tendo em vista a necessidade do
isolamento social. Desse modo, o presente trabalho tem como
proposta a compreensão do impacto de fenômenos econômicos
e sociais, oriundos dessa eventualidade, nas novas tendências de
trabalho no mundo pós Covid-19. O método de abordagem
utilizado será o indutivo, uma vez que será feita uma análise de
possibilidades futuras do pós-pandemia, a partir do estudo de
seus fenômenos atuais. Já, o procedimento metodológico
utilizado será documental e bibliográfico, de modo a promover
uma busca por textos científicos úteis ao embasamento do
trabalho. Assim, a partir da pesquisa, percebeu-se que a
necessidade do isolamento social e as restrições impostas por
diferentes bandeiras, de acordo com a periculosidade de
contágio em cada localidade, dificultaram as atividades laborais
de profissionais do comércio, de serviços e de outras áreas, como
24
a educacional. Isso, aliado à substituição crescente da mão de
obra por sistemas tecnológicos e Inteligências Artificiais,
propiciou o aumento dos níveis de desemprego mundiais, de
modo que grande parte da população recorreu aos empregos
informais para complementar, ou mesmo compor sua renda
familiar. Um importante processo que acompanhou esses
índices foi denominado uberização, em que o trabalho é
informalizado, tercerizado e flexibilizado, de forma que o
próprio trabalhador controla sua jornada diária. Exemplo de
trabalhadores adeptos a esse sistema recente são motoristas e
entregadores os quais dependem de aplicativos para a
comunicação com clientes e para a realização de seu serviço. No
entanto, essa expansão da liberdade acaba restringindo a
obtenção de direitos e garantias do autônomo, diferentemente
do trabalhador formal, a exemplo do direitos a férias e da
regulação de períodos de descanso, previstos na CLT. Mesmo a
parcela populacional que não perdeu seus empregos devido à
pandemia, como funcionários públicos, necessitou adaptar-se
aos ambientes remotos e híbridos laborais. Destarte, observa-se
que o advento do vírus foi um evento inédito, o qual implicará
relevantes modificações não só no modo de trabalhar mas
também no de viver em sociedade. O contingente informalizado
de trabalhadores ainda possui uma grande incerteza quanto a
seu futuro, haja vista que essa ideia superficial de
empreendedorismo em que estão inseridos não lhes garante
uma aposentadoria nem uma proteção adequada contra
imprevistos. Concomitantemente, a economia, já abalada
durante a crise da Covid-19, deverá permanecer instável após a
pandemia, devido ao elevado desemprego e às lacunas
monetárias de serviços presenciais que não puderam exercer
suas atividades conforme planejado. Inclusive, é esperada a
continuidade da semipresencialidade e do trabalho remoto, com
o fito de economizar em quesitos como transporte e de
dinamizar processos.
25
ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
BINARISMO DE GÊNERO E A
INVISIBILIDADE DO TRABALHO
REPRODUTIVO: REFLEXÕES
SOBRE A APROPRIAÇÃO DA VIDA
DA MULHER RACIALIZADA E A
ESPECIFICIDADE BRASILEIRA
Gabriela Grupp
Graduanda em Direito (UFPR)
gabrielagrupp@gmail.com
Heloísa Nerone
Graduanda em Direito (UFPR)
heloisanerone@protonmail.com
Palavras-chave:
trabalho
reprodutivo;
binarismo de gênero; raça; mulher brasileira.
invisibilização;
Resumo: Este trabalho tem como objetivo discutir a divisão
sexual do trabalho no contexto brasileiro, a partir da histórica
atribuição do trabalho reprodutivo (aquele que gera e mantém a
vida de maneira geral) às mulheres e do passado colonial do país.
Considerando que a cisão entre as esferas de produção e
reprodução foi essencial ao nascimento (e posterior
manutenção) do sistema capitalista, investiga como as tarefas
reprodutivas, antes de responsabilidade coletiva, foram
atribuídas às mulheres. Compreendendo que a execução deste
trabalho foi vinculada a atributos de uma feminilidade,
encontra-se como resultado a manutenção do valor da força de
trabalho em níveis mais baixos do que os reais em relação ao
gênero feminino. Hoje, esse cenário adquire novas nuances, mas
26
permanece substancialmente inalterado: mesmo quando o
trabalho reprodutivo supera as fronteiras domésticas e é
mercantilizado, ele continua sendo exercido majoritariamente
por mulheres e em condições de trabalho precárias, uma vez que
é pautado pelo reconhecimento de supostas qualidades
femininas enquanto qualidades profissionais. Aproximando da
realidade do Brasil, em razão do histórico de colonização e
escravidão e das relações raciais, tem-se que uma divisão sexual
do trabalho ainda mais complexa. Ao contrário da mulher
branca, que precisou reivindicar seu lugar no mercado de
trabalho ao longo do séc. XX, a mulher negra ocupa o ambiente
laboral desde a escravização. Com a abolição da escravatura,
atividades que até então eram feitas pela exploração da mão de
obra forçada de corpos pobres, femininos e negros, como o
trabalho doméstico, passaram a ser capitalizadas, mas
mantiveram seu caráter absolutamente precário. Tensiona-se,
com isso, o fenômeno da delegação das atividades domésticas
que é, no Brasil, quase uma contingência histórica: como as
tarefas reprodutivas nunca deixaram se der de responsabilidade
da mulher, trabalhadoras com melhor colocação profissional
que delegam a outras mulheres – em sua maioria negras, pobres
e com baixo nível de instrução – tarefas de empregadas
domésticas, faxineiras, cozinheiras, babás e cuidadoras de
idosos, agravando as desigualdades de raça e classe entre as
próprias mulheres. Diante do exposto, a presente investigação
conclui que para romper de fato com o binarismo de gênero na
esfera do trabalho, urge reivindicar o caráter produtivo do
trabalho doméstico não para inserir a mulher brasileira na lógica
capitalista do trabalho assalariado, mas para expor a estratégia
de exploração dela pelo capital e pelo racismo. A pesquisa, de
metodologia lógico-dedutiva, parte do ponto de vista teórico da
economia feminista, postulando uma crítica da economia
política em sua ordem capitalista, patriarcal e colonial, e
assumindo que qualquer proposta que vise alterar a lógica de
precarização de mulheres no mercado de trabalho, bem como na
sobrecarga de atividades domésticas, não será satisfatória sem
27
PAULO RICARDO OPUSZKA
colocar em dúvida as opressões de raça e classe.
AS PERSPECTIVAS ECONÔMICAS
DO TRABALHADOR BRASILEIRO NA
ERA DA TERCEIRIZAÇÃO TOTAL
Flademir de Carvalho Nunes
Graduando em Direito (UERN)
flademir.nunes@hotmail.com
Palavras-chave: direitos, econômicas, salário, terceirização,
trabalhador.
Resumo: O objetivo desse trabalho é obter um panorama da
perspectiva econômica do trabalhador brasileiro na era da
terceirização total, para isto, foi empregado a metodologia
descritiva utilizando-se da pesquisa bibliográfica. Antes de ser
abordado o resultado do trabalho é preciso regredir um pouco no
tempo, mas precisamente ao ano 1930 quando a modernização
do sistema capitalista no Brasil obrigou, depois de vários anos de
lutas, a se pensar em uma legislação social que protegesse o
trabalhador. De modo conflituoso e contraditório, surgiu, sobre a
presidência do Getúlio Vargas, a CLT, que tinha como aparência
uma legislação benesse ao trabalhador, mas cuja real missão era
acalmar a classe operária que estava prestes a revoltasse. Ao
abordar o tema terceirização é preciso entender o seu
significado. Diante disto, podemos entender que terceirizar é um
processo, pelo qual uma empresa contrata outra empresa para
realizar determinado serviço, em vez de contratar os
funcionários individualmente. Quando se terceiriza um
trabalho, portanto, é estabelecida uma relação empresa para
empresa que é totalmente diferente de selecionar colaboradores
e registrar contratos de trabalho com eles, obedecendo ao que
prevê a CLT. Diante da era da terceirização total é permitido
28
29
PAULO RICARDO OPUSZKA
terceirizar todas as atividades da empresa. Dessa forma, os
empregados da empresa prestadora de serviço não possuem
vínculo empregatício com a contratante e a empresa contratante
responderá de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas o que
coloca em xeque os direitos trabalhistas que foram alcançados
diante de tantas lutas. Como resultado deste trabalho temos que
as perspectivas econômicas para os trabalhadores não são
favoráveis, tendo em vista a desfiguração do trabalho. Conforme
nota técnica 172 do DIEESE, ao invés de criar empregos ela
desemprega, concomitantemente reduz o salário do trabalhador
(o trabalhador terceirizado recebe cerca de 25 % a menos que o
contratado) aumenta a jornada de trabalho (cerca de 28% a mais
comparado ao contratado) e consequentemente ocasiona uma
maior rotatividade dos trabalhadores (é praticamente o dobro
quando comparada ao funcionário contratado). Para piorar a
situação do trabalhador a terceirização ocasiona uma regressão
sem precedentes na história moderna do direito trabalhista
brasileiro. Como conclusão do trabalho temos que os
argumentos que são utilizados pelos defensores da terceirização
total, são baseados em falsetas, que a empresa moderna deve
focar em seu principal negócio e na melhoria dos produtos ou
serviços. Todavia, o objetivo principal da terceirização total é
dilapidar os direitos trabalhistas, rebaixar os salários,
enfraquecer os sindicatos e principalmente aumentar o lucro
das empresas. Dessa forma, a terceirização converte-se em um
elemento chave para o capital, entretanto, tem um papel
relevante na deterioração e regressão das condições de trabalho
e inevitavelmente na pulverização das perspectivas econômicas
favoráveis aos trabalhadores.
30
ABORDAGEM DA OBRA SALÁRIO,
PREÇO E LUCRO DE KARL MARX
Karina Machado da Silva
Mestranda em Economia e Desenvolvimento (UFSM)
karina.kaah19@hotmail.com
Palavras-chave: Marx; desenvolvimento; jornada de trabalho;
operários; mercadoria.
Resumo: No decorrer do século XIX, o trabalhadores operavam
em situações desumanas, pois eles recebiam um salário
desfavorável que servia apenas para as necessidades básicas,
sendo hoje considerado um sistema capitalista selvagem. O
objetivo do presente trabalho foi realizar um estudo
aprofundado referente à obra de Marx, “Salário, preço e lucro”,
para descrever sobre a exploração capitalista praticada sobre o
trabalho e abordar as soluções propostas por ele para a
resistência ao capitalismo selvagem. A pesquisa realizada foi
qualitativa e de natureza descritiva, utilizando a pesquisa
bibliográfica em materiais já elaborados, constituídos
principalmente de livros e arquivos científicos. Marx apoiou a
ideia de combater os apelos à falta de ação e a resignação da
exploração do capital, fundamentando premissas da total
importância da luta econômica do movimento operário. A
redução da jornada de trabalho também foi analisada por Marx,
pois naquela época acreditavam que os salários regulavam de
acordo com os produtos do mercado. Marx foi totalmente
favorável em relação aos operários, pois houve um aumento dos
salários, aumentou consideravelmente o número de operários
ocupados na indústria, houve também a diminuição nos preços
dos produtos, o que resultou em um grande desenvolvimento
das forças produtivas e na expansão de mercados para as
31
PAULO RICARDO OPUSZKA
mercadorias da indústria inglesa. Para a produção de uma
mercadoria, em primeiro momento, deve-se investir nela ou
agrupar uma quantidade determinada de trabalho, não se trata
de um trabalho individual, e sim do trabalho de toda a sociedade
que resulta na produção das mercadorias. Com isto, uma
mercadoria tem valor porque é uma solidificação do trabalho
social. Deste modo, podemos entender que a quantidade de
trabalho necessário é o que determina o valor da mercadoria. A
partir destas análises, Marx expõe que os valores das
mercadorias se dão em razão do tempo trabalhado, desta forma,
o preço de cada mercadoria é apenas uma expressão, podendo
variar de acordo com a lei da oferta e procura. O nosso filosofo
Marx chegou à conclusão que o aumento salarial dos operários
resultaria somente em uma diminuição na taxa de lucro geral.
Karl Marx fornece diversas ferramentas teóricas e subjetivas que
são indispensáveis na importância da luta econômica do
movimento operário, e também, ao mesmo tempo, reconhece o
grande valor dos sindicatos para estimular a batalha pela
autonomia final daclasse trabalhadora, assim sendo, para a
extinção determinante do sistema de trabalho assalariado. Por
fim, seria mais benéfico ocorrer a substituição do capitalismo
selvagem pelo capitalismo social, do que preservar a extinção do
trabalho assalariado.
32
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA: APLICAÇÃO POR ANALOGIA
DO ARTIGO 28 DO CDC EM DETRIMENTO
DO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL
Luiz Artur da Silveira Dias
Mestrando em Direito Empresarial e Cidadania (UNICURITIBA)
luizarturdias@yahoo.com.br
André Lipp Pinto Basto Lupi
Pós-doutor em Direito Empresarial pela Universidade de Lisboa
andre@mnadvocacia.com.br
Palavras-chave: personalidade jurídica, empreendedorismo,
consumidor, direito do trabalho, teoria maior.
Resumo:
Atualmente,
uma
parte
dos
magistrados,
principalmente na justiça do trabalho, utiliza-se, por analogia,
do artigo 28 do CDC para fundamentar as suas decisões em
detrimento ao artigo 50 do código civil. Ocorre que o artigo
28 do referido diploma tem inspiração na teoria menor da
desconsideração, que autoriza a aplicação deste instituto com
a simples comprovação de dano ao credor, ou seja, com a
simples incapacidade econômica financeira da sociedade de
arcar com seus débitos. Uma visão tão ampla da desconsideração
da personalidade jurídica desequilibra a distribuição conhecida
dos riscos de mercado entre credores e sócios, reduzindo a
limitação de responsabilidade dos sócios e aumentando os seus
ônus, em benefício de credores. Este projeto discute e estuda
a inadequação do uso do CDC para fundamentar a disregard
doctrine. No Brasil o tema da desconsideração ganhou vigor com
a promulgação do Código de Defesa do Consumidor, em seu
33
PAULO RICARDO OPUSZKA
artigo 28. A partir de então o judiciário passou a utilizar-se desse
dispositivo para fundamentar as suas decisões. É certo que antes
da edição do Código Civil de 2002 poderia ser justificável que
nossos tribunais tratassem do tema, influenciados pela teoria
menor da desconsideração, uma vez que a única norma existente
sobre o assunto era o código de defesa do consumidor, que tinha
em sua essência esta teoria. Porém com a edição do referido
Código, somando-se à nova Lei de Falências e à Lei de Liberdade
Econômica, não se pode mais aceitar a adoção da teoria menor.
O artigo 50 do CC, inspirado na teoria maior da desconsideração,
estabelece a necessidade da comprovação de desvio de finalidade
ou confusão patrimonial, criando com isso critérios objetivos.
Esse inclusive é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça
acerca do tema. Este projeto, por isso, tem como objetivo
demonstrar que a utilização da teoria menor da desconsideração
é inadequada e gera insegurança ao ambiente econômico, uma
vez que não oferece a devida proteção às sociedades idôneas,
responsáveis por investimentos e geração de riqueza, e que a
sua aplicação extensiva, desestimula o empreendedorismo e o
investimento. Por isso, visa-se demonstrar que a aplicação desse
instituto deve-se fazer com a finalidade de proteger o equilíbrio
definido pelo legislador entre os interesses dos envolvidos numa
empresa, dentro e fora dela. Para atingir a este objetivo, a
metodologia aplicada será a descritiva com revisão bibliográfica.
34
EMPRESA E CIDADANIA: APONTAMENTOS
SOBRE A COMPRA DE VACINAS ANTICOVID-19 PELA INICIATIVA PRIVADA
Bruno Henrique Borges
Mestrando em Direito Empresarial e Cidadania (UNICURITIBA)
bruno@borgeseveronese.adv.br
José Edmilson de Souza-Lima
Pesquisador e docente do PPGD-UNICURITIBA
jose.e.lima@unicuritiba.com.br
Palavras-chave: COVID-19; Coronavírus; imunização; iniciativa
privada; Lei Federal n.° 14.125/2021.
Resumo: Em meados do mês de dezembro de 2019, em
Wuhan, na China, foi detectada uma síndrome respiratória
nominada Coronavírus (SARS-CoV-2), ou COVID-19, que com
grande velocidade foi disseminada por todo o mundo, levando
a OMS a declarar a situação pandêmica mundial. A imunização
da população mundial pela vacinação é a mais eficaz, senão
a única, estratégia para controle e prevenção desta doença
mortal. Devido a necessidade de vacinação, no Brasil foi
editada a Lei Federal n.° 14.125/2021, dispondo sobre a
aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de
direito privado, que deverá ser alterada pelo Projeto de Lei
nº 948/2021 facilitando o acesso da iniciativa privada ao
imunizante para vacinação de empregadores e empregados.
Até que ponto é um dever/direito constitucional da iniciativa
privada, no cumprimento de sua função social adquirir as
vacinas para voltar a fomentar sua atividade empresarial, e
é claro, a economia do país, e até onde é um dever/direito
35
PAULO RICARDO OPUSZKA
do Estado de garantir que a vacinação almejada por todos
seja monopolizada pela Administração Pública, para garantir
a gratuidade, igualdade e universalização da sua distribuição,
sem que haja influência do capital, criando castas privilegiadas?
O artigo apresenta os argumentos favoráveis e contrários
a liberação da compra das vacinas para imunização contra
o Coronavírus pela iniciativa privada entendendo, ao final,
que liberar a possibilidade da iniciativa privada adquirir as
vacinas para imunização contra o Coronavírus sem doa-las
integralmente ao SUS, é suprimir o direito básico à saúde
universal, igualitária e gratuita da maior parte da população, o
que criará uma instabilidade social, agravando as desigualdades
brasileiras, com grandes chances de se criar, como dito por
alguns parlamentares, um apartheid sanitário, privilegiando
os grandes empresários, seus acionistas e alguns poucos
trabalhadores, já que a grande maioria da população se encontra
trabalhando para a micro, pequena e médias empresas ou
possuem empregos informais ou são profissionais autônomos
ou estão desempregados, e esses grupos de trabalhadores não
terão acesso a vacina senão pela fila do SUS.
36
OS IMPACTOS DA DIGITALIZAÇÃO
NO MERCADO DE TRABALHO
ADVINDOS DA ECONOMIA DIGITAL
Bryan Ribeiro da Cruz
Graduando em Direito (UNIVEM)
bryancruz@univem.edu.br
Daniela Ramos Marinho
Mestrado em “Direito Negocial” (UEL). Professora nas áreas de Direito
Tributário e Econômico (UNIVEM).
danielaramosmarinho@yahoo.com.br
Palavras-chave: Economia, trabalho, digitalização, inovação e
tecnologia.
Resumo: O respectivo trabalho trata-se de analisar os desafios
atuais do mercado de trabalho brasileiro diante das mudanças
advindas da economia digital. O fato é que a transformação
digital agora é uma prioridade para a maioria das empresas
e vem tornando-se um de seus fatores competitivos mais
importantes nos nossos tempos. Com isto, um processo
de desconstrução das relações trabalhistas tradicionais, um
desemprego estrutural e crescente, a informalidade, a
transfiguração de empregados em firmas e o trabalho
independente são exemplos das transformações no mundo
do trabalho na economia digital atual. Os novos tipos de
empresas e a mudança substancial na natureza do trabalho e
os meios de realização tendem a interferir radicalmente neste
contexto, as novas tecnologias repercutem profundamente na
relação entre capital e trabalho. O primeiro e mais óbvio
para ver o tema é enfatizar os impactos da automação, isto
é, a substituição do profissional pela realização do serviço
37
PAULO RICARDO OPUSZKA
por meios eletrônicos, pois a economia digital cria diferentes
ocupações e atividades, particularmente através da robótica,
inteligência artificial e a internet das coisas, gerando assim um
contraponto entre a dificuldade na adaptação dos profissionais
atuais em se qualificar para essas novas oportunidades e
garantirem seu emprego na concorrência com as máquinas
que o podem substituir e a eficácia que a automatização
trás para os meios de produção. Entretanto as perplexidades
geradas pela digitalização no mundo do trabalho não são, no
entanto, apenas, à substituição da mão de obra em decorrência
da automação. A economia colaborativa no meio digital, como
exemplo Uber e Airbnb, apresenta novas formas de trabalho,
mais flexíveis, do ponto de vista das competências, jornadas e
local de execução, o que cria novas oportunidades e relações de
trabalho à serem analisadas. A pesquisa fez-se uso do método
hipotético-dedutivo, utilizando-se procedimento bibliográfico
e documental para esta, sendo a pesquisa classificada como
qualitativa. Face às características disruptivo da nova economia
digital, o mercado de trabalho brasileiro encontra grandes
dificuldades em se atualizar e adaptar as novas demandas e
possibilidades que surgem, sendo um ponto de atenção para os
impactos na geração de emprego, devido a grande concorrência e
falta de mão de obra qualificada e no crescimento econômico das
empresas, que veem sua relação de trabalho mudar, assim como
o seu meio de produção.
38
MODELO UTILITÁRIO-BOURDIEUSIANO
DE PRODUÇÃO E DIFUSÃO SIMBÓLICA
Arthur Borges Campos
Graduado em Ciências Econômicas (UFRGS)
arthur.1788@rocketmail.com
Valquíria de Souza Pereira
Graduada em Gestão Pública (IFFar) e graduanda em Ciências Sociais
(UFRGS)
valquiria.pereira@ufrgs.br
Palavras-chave: Teoria dos jogos; Trabalho imaterial; Produção
de bens simbólicos; Subsunção do trabalho; Racionalidade
econômica.
Resumo: A pesquisa realizada aborda os condicionantes para
tomada de decisão do trabalhador no campo do trabalho
imaterial, no mercado de bens simbólicos em que se verificam
novas formas de subsunção do trabalho ao capital. O objetivo é
adquirir insumos para compreensão da dinâmica própria da
produção de bens simbólicos, tendo como foco discriminar as
estruturas sociais que condicionam a tomada de decisão do
trabalhador no mercado de bens simbólicos. Fez-se relevante
considerar as particularidades do atual estágio de
desenvolvimento das forças produtivas. A imaterialidade das
relações econômicas coloca-se enquanto cada vez mais evidente,
desde que o capital produtivo é subordinado cada vez mais ao
capital financeiro. O movimento de autovalorização do capital
parece desprender o trabalho humano da materialidade, o que
coloca como central a questão do trabalho imaterial. Foram
utilizados os principais manuais de Microeconomia como
referência para os conceitos de racionalidade econômica e Teoria
39
PAULO RICARDO OPUSZKA
dos Jogos; para a tomada de decisão utilizou-se aspectos de
Economia
Comportamental
e
Organizacional;
para
fundamentar a identificação de estruturas sociais que
condicionam a tomada de decisão contou-se com a Economia
das Trocas Simbólicas de Pierre Bourdieu; estudos de Economia
da Cultura também foram considerados. Para além do
referencial explícito, o arcabouço teórico da Economia Política
paira sobre os demais enquanto pano de fundo. Com base nesses
referenciais teóricos foram realizados diversos modelos de jogos
em que os produtores e difusores de bens simbólicos interagem
entre si, manifestando suas preferências de acordo com as
estruturas sociais que condicionam o trabalho de produção e
difusão. O interessante do modelo é que ele permite uma
interpretação e também certa capacidade de previsão de
comportamentos com base nos interesses dos indivíduos. Tal
abordagem pode servir de orientação para políticas públicas
coerentes com a realidade dinâmica do mercado de bens
simbólicos. No campo específico das políticas públicas,
enfatizou-se a condição de relativa ilegitimidade e inviabilidade
político-econômica da produção simbólica em vias de
consagração-legitimação em contraste com o interesse do poder
público pelo fomento da produção erudita-consagrada. Outra
opção do poder público, dado um ganho esperado de “marketing
eleitoral”, seria subsidiar elementos da indústria cultural.
Atestou-se a necessidade uma assistência especial à produção e
difusão de bens simbólicos em vias de consagração. Concluiu-se
que os agentes sociais, enquanto trabalhadores, realizam uma
ponderação entre interesses econômicos e simbólicos que
aprofunda a subsunção do trabalho ao capital. Esse processo de
subsunção é particularmente reforçado pela horizontalização da
produção simbólica, a qual se torna individualizada por
“empreendedores de si mesmos”, favorecendo-se a concentração
de capital em plataformas digitais. A dominação simbólica se
expressa na noção de “empreendedor de si mesmo”, colocando os
trabalhadores na posição de reprodutores de um capital
simbólico com funcionalidade externa ao objetivo do trabalho.
40
O REDUCIONISMO DO TRABALHADOR
NA 4ª EXPROPRIAÇÃO NA ERA
DA REVOLUÇÃO DIGITAL E NO
CAPITALISMO DE PLATAFORMA
Maria Jocélia Nogueira Lima
Doutoranda em Direito Público (PUCMinas)
jocelianogueira.adv2@gmail.com
Palavras-chave: Democracia.
Trabalhador. 4ª. Expropriação.
Neoliberalismo.
Pandemia.
Resumo: A democracia brasileira mostra-se frágil, com a
calamidade pública em razão da pandemia Covid-19. À guisa
disso, nesse trabalho com metodologia qualificativa, o forte
desejo do Poder Executivo no programa governamental, numa
escalada de ataques da ditadura burguesa pela organização
política (PACHUKANIS (2020, p. 82), com as contrareformas do
neoliberalismo de regulação e austeridade, alterando o mundo
trabalhista nesses tempos de consolidação do capitalismo
financeiro, como na reorganização das áreas trabalhista e
administrativa pública, esta pela retomada da reestrutura
buscada então pelo Governo FHC. O alvo não é de fato em
razão da necessidade de medidas para minorar os efeitos
da pandemia, mas pela denominada 4ª. expropriação do
trabalhador como peça parcialmente descartável nesses tempos
de revolução digital e do capitalismo de plataforma (revolução
4.0). Se pretende uma real reestrutura na área trabalhista do
que se deixou de ser efetivado na reforma pela lei 13.467 de
2017, como na Medida Provisória no. 1.046, de 27.04.2021,
que dispensa exigências administrativas em segurança/saúde do
41
PAULO RICARDO OPUSZKA
trabalhador, com ressalvas; suspende o depósito FGTS (art. 2º.,
VI e VII); exclui o regime de sobreaviso ou similar, mesmo com
teletrabalhador em extra jornada, (art. 3º., par. 5º.). No serviço
público, retoma a reestrutura, v.g., com exclusões de direitos do
servidor com a lei complementar no. 173 de 2020 (que altera
a LC 101/2000), especialmente no art. 8º., IX, como a tentativa
de redução salarial, barrada pelo STF. A crise pandêmica
provoca resultados imediatos (mortes, doentes, fechamento de
postos de trabalho, guerra fiscal sanitária) e devastadores a
longo prazo (prejuízo no ensino das crianças, profissional sem
formação, recessão, pessoas vivendo abaixo da linha da pobreza),
numa (in)evolução da seleção do material humano utilizável
do não utilizável no mundo pós pandêmico, 4ª. expropriação
do trabalhador, simplesmente aderindo à política “do deixar
morrer” com a substituição por outro, no recrudescimento do
neoliberalismo! Ou o pós pandêmico com a retomada da teoria
da análise substancial do direito, em SOUZA (2017), CLARK
(2008, 2020), BERCOVICI (2005) e, NUNES (2019), ensejando
um fortalecimento do Estado democrático forte, retomada de
políticas públicas atreladas à dignidade da pessoa humana!
42
A INSERÇÃO DA INOVAÇÃO NO
MERCADO DE TRABALHO E SEUS
IMPACTOS NA ECONOMIA
Giane Francina Rosa
Graduanda (UNIVEM)
gianefrancina20@univem.edu.br
Daniela Ramos Marinho Gomes
Mestre em Direito (UNIVEM)
danielaramosmarinho@yahoo.com.br
Palavras-chave: Inovação; Mercado de trabalho; Economia;
Constituição.
Resumo: De maneira sucinta este trabalho tem como proposito
apontar a importância da inovação no Brasil sobretudo quanto
ao mercado de trabalho no que toca ao crescimento de novos
empregos e à elevação econômica nacional. Em oposição ao que
muitos pensam, a inovação não é algo recente e nem é algo
necessariamente ligado à tecnologia: a inovação é uma invenção
aplicada na sociedade no momento ou contexto histórico em
que é necessária, atribuindo uma melhora no serviço ou
estigma. Sempre esteve presente, impactando diretamente em
âmbito trabalhista. Ocorre que o Brasil está atrasado na matéria,
pois dispõe suas inovações concentradas em recursos naturais e
de agricultura, um nicho que já foi revolucionário ao mercado de
trabalho, acarretando na mudança da população que viviam em
zonas rurais, vendo-se obrigadas à migrar para as zonas urbanas,
garantindo seu trabalho. Ao longo do trabalho se demonstrará
que a inovação inserida no mercado de trabalho atinge
diretamente e positivamente a economia nacional e global. O
43
PAULO RICARDO OPUSZKA
que muitos temem é o possível desemprego diante da automação
trazida pelas inovações, o que deve ser minuciosamente aferido,
pois ocorre que o mundo está em constante evolução, e aqueles
que não acompanharem esta evolução ficarão para traz. Aliás,
novas tecnologias abrem novos mercados, e novos mercados
geram novos empregos. A pesquisa é classificada como
qualitativa e será abordada fazendo-se uso do método
hipotético-dedutivo. Quanto aos procedimentos técnicos a
pesquisa pode ser classificada como: bibliográfica, documental e
de levantamento. A Constituição Federal de 1988 em seu art.
218° dispõe sobre a obrigatoriedade do Estado em promover e
incentivar a inovação, sendo que em seu art. inciso XXVII,
assegura o emprego em face da automação. Portanto, vemos
expressamente a preocupação do legislador em garantir que
Estado cumpra seu papel para promover o desenvolvimento e
investimento na inovação, e simultaneamente a mesma Carta
Magna em seu capitulo dos direitos sociais, garante a proteção do
emprego em face da automação. Diante do exposto, pode-se
notar uma responsabilidade direta do Estado em agir para
garantir a aprimoração da economia por meios de inovações e ao
decurso desta, garantir o emprego. Além disso, pode-se asseverar
que a mudança advinda pela inovação poderá impactar a área
trabalhista, mas isto não resulta em sinal de desemprego, mas
sim mudança na natureza do trabalho. Na verdade, acredita-se
que a esta nova economia digital fará emergir novas profissões,
como aconteceu no passado, quando a sociedade teve que
adaptar-se à primeira revolução industrial.
44
A RECONTRATUALIZAÇÃO DO DIREITO
DO TRABALHO BRASILEIRO
Isabel Ceccon Iantas
Mestranda em Direito (UFPR)
isabel.iantas9@gmail.com
Palavras-chave: direito do trabalho; contrato de trabalho;
recontratualização; contrarreformas trabalhistas; flexibilização.
Resumo: a presente pesquisa analisa as alterações legislativas
de cunho reformistas as quais o Brasil vem sendo alvo, que,
por passarem a privilegiar a autonomia individual e a livre
negociação, corroboram para a recontratualização do direito
do trabalho. Em outras palavras, observa-se a desconstrução
das proteções trabalhistas como um processo contrário de
retorno ao paradigma contratualista civil do século XIX,
caracterizado pela ampla liberdade negocial. Dessa forma, por
meio de uma pesquisa analítico-argumentativa, utilizandose de levantamento bibliográfico-documental, expõem-se as
alterações trazidas pelas contrarreformas trabalhistas, desde
2017, com a Lei nº 13.467, até a atualidade. Nesse sentido,
traz à baila questões como a prevalência do negociado sobre
o legislado, a introdução da negociação individual, o papel dos
sindicatos, bem como a interpretação subsidiária do direito
civil no processo do trabalho, a fim de demonstrar essa
reaproximação do direito do trabalho ao direito comum. Além
disso, apresentam-se tais alterações legislativas como o avanço
da ideologia liberal que, ao pregar a desconstrução das garantias
trabalhistas, visa apenas o favorecimento do empresariado.
Assim, ao invés de criar postos de emprego e contribuir para a
melhora da economia, as medidas contribuem para o aumento
45
PAULO RICARDO OPUSZKA
da mais-valia e, consequentemente, da exploração desenfreada
da força de trabalho e da submissão da classe trabalhadora às
arbitrariedades do patronato. Por conseguinte, conclui-se que
a flexibilização e a desregulamentação do direito do trabalho
no país geram a mitigação dos princípios protetivos laborais,
promovendo um retorno ao liberalismo econômico, com a
diminuição da intervenção do Estado e a permissão para
negociar as cláusulas contratuais, ainda que em prejuízo da
classe operária.
ENTRE A PROTEÇÃO DOS DIREITOS
SOCIAIS E O CONSEQUENCIALISMO:
A (I)LEGITIMIDADE DA INVOCAÇÃO
DA “GRAMÁTICA ECONÔMICA”
COMO JUSTIFICATIVA PARA A
RESTRIÇÃO JUDICIAL DE DIREITOS
TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
Alberto Luiz Hanemann Bastos
Mestrando em Direitos Humanos e Democracia (UFPR)
alberto.bastos.1997@gmail.com
Palavras-chave: Economia; direitos sociais; direito trabalhistas;
direitos previdenciários; consequencialismo.
Resumo: No cenário brasileiro, o tema da efetividade dos
direitos sociais é marcado pelo constante embate entre, de um
lado, discursos que sustentam o avanço do feixe desse feixe de
prerrogativas e, de outro, discursos que propugnam a sua
limitação. A Reforma da Previdência (EC 103/19) e a Reforma
Trabalhista (Lei 13.467/17), por exemplo, foram marcadas pelo
intenso influxo de embates entre parlamentares que se
propunham a resguardar o núcleo-duro dos direitos sociais
destinados aos trabalhadores e aos segurados do RGPS e
parlamentares que visavam restringir, ao máximo, as
prerrogativas previdenciárias e laborais formuladas pelo
legislador de outrora, a fim de combater as ameaças do
desemprego, da crise econômica do país, bem como do
famigerado (e duvidoso) “rombo da previdência”. Não raro, os
46
47
PAULO RICARDO OPUSZKA
grupos que perfilham a pauta restritiva dos direitos sociais se
valem de uma gramática estritamente econômica e
consequencialista para sustentar as medidas por eles propostas
– isto é, aprova-se a Reforma Trabalhista com o objetivo de
preservar os interesses do patronato e (supostamente) o
emprego de seus respectivos funcionários, independentemente
dos princípios constitucionais que resguardam a dignidade do
trabalhador. Ocorre que essa gramática “econômicoconsequencialista” – típica das reformas promovidas pelo Poder
Legislativo – também estende os seus efeitos para o corpo dos
pronunciamentos
exarados
pelo
Poder
Judiciário.
Hodiernamente, não é difícil localizar exemplos de decisões
judiciais cujo mérito solapa os direitos fundamentais de cariz
trabalhista e previdenciária para sustentar uma pretensa
remediação de adversidades econômicas enfrentadas no
panorama nacional. A título ilustrativo, pode-se mencionar a
decisão tomada pelo Ministro Luiz Fux quando do julgamento
ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
(i)legítimos para que decisões judiciais restrinjam direitos
trabalhistas e previdenciários. Valendo-se dos métodos
analítico-bibliográfico e do estudo de casos, a pesquisa conclui
que a gramática “econômico-consequencialista” não se mostra
adequada à função institucional do Poder Judiciário, porquanto
este detém o papel de resguardar o núcleo-duro de direitos
fundamentais dos trabalhadores e dos segurados da Previdência
Social de maneira contramajoritária, independentemente dos
anseios econômicos propalados por uma maioria formada no
parlamento ou na sociedade civil.
monocrático do AgRg na Pet no 8.002/RS, ocasião na qual o
magistrado suspendeu os efeitos do REsp no 1.648.305/RS e do
REsp no 1.720.805/RJ, que decretaram a extensão do adicional de
25% (vinte e cinco por cento) previsto no art. 45 da Lei 8.213/91
a todos os segurados do RGPS que necessitassem do auxílio de
terceiros para a realização das atividades cotidianas, sob o
fundamento de que a ampliação do escopo protetivo da
Previdência Social causaria um “impacto financeiro bilionário
aos já combalidos cofres públicos”. Na seara trabalhista, esse
fenômeno também pôde ser claramente vislumbrado quando o
STF sedimentou a constitucionalidade da chamada
“terceirização de atividade-fim”, ocasião na qual o pretório
excelso destacou a importância de se assegurar a liberdade do
patronato de formar suas respectivas estratégias negociais, em
detrimento de eventual precarização das relações de trabalho.
Nesse intrincado panorama, a intenção do presente estudo é a de
investigar até que ponto argumentos de índole econômica e
consequencialista – como os acima citados – se mostram
48
49
ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
dos limites do poder diretivo e reflexos econômicos, bem como
entendimento do Judiciário e doutrinas, em eventual recusa do
empregado a receber a vacina.
OS LIMITES DO PODER DIRETIVO DO
EMPREGADOR ANTE A RECUSA DO
EMPREGADO EM SE IMUNIZAR POR MEIO
DE VACINA PARA CONTER OS EFEITOS
DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS
Ana Paula Camilo
Mestranda em Direito (UFPR)
Palavras-chave: Pandemia Covid-19. Imunização por Meio de
Vacina. Limites do Poder Diretivo. Lei 13.979/2020. Convicções
Políticas, Sociais e/ou Religiosas.
Resumo: A Lei 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020, que dispôs
sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do Coronavírus
ponderou no seu artigo 1º, §1º, que as medidas estabelecidas
objetivam a proteção da coletividade. Ainda, no seu artigo
3º, alínea “d”, trouxe a possibilidade, para enfrentamento
da Pandemia trazida pelo Coronavírus, que as autoridades
poderiam adotar, no âmbito de suas competências, entre outras,
a vacinação e outras medidas profiláticas. Logo, iniciada a
imunização da população por meio de vacina, em uma das
formas de se buscar conter a pandemia da COVID-19, decorrente
do Coronavírus, iniciou-se a discussão em relação aos limites do
poder diretivo do empregador em eventual recusa do empregado
em se imunizar por meio de vacina, seja pela sua ideologia
política, social, religiosa, ou questões médicas que impossibilite
o empregado a receber a Vacina. Assim, o presente artigo
pretende justamente avaliar e discutir as diversas perpepções
50
51
ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
REFORMA TRABALHISTA DE 2017:
ENTRE PROMESSAS E REALIDADES
Marcos Antonio Garcia Júnior
Pós-graduado em Direito Eleitoral - Faculdade Unyleya (2015/2016)
Thiago Ribeiro Rafagnin
Pós-Doutor em Direito (Universidade Federal de Pelotas)
Palavras-chave: Reforma Trabalhista; Neoliberalismo; Mercado
Econômico; Princípios Constitucionais; Estado Social.
na redução das desigualdades. Ocorre que passados quase quatro
anos da mencionada, as “promessas” não foram, salvo melhor
juízo, compridas, sendo que, de fato, representou a lei reformista
diametralmente o oposto, pois dela decorreu a queda na taxa de
ocupação formal, a precarização das relações de emprego e ainda
mais depressão econômica no país. Portanto, verifica-se que a
neoliberalização, operada via reforma trabalhista representa um
verdadeiro ataque das elites aos direitos trabalhistas em prol
de um mercado econômico cada vez mais ávido pela extração
da mais-valia a qualquer custo e no menor curso de tempo.
Por fim, afirma-se que a reforma trabalhista é incompatível,
materialmente, com a Constituição Federal de 1988, tendo em
vista que ofende princípios constitucionais como o do Estado
Social e o do não retrocesso social.
Resumo: A presente pesquisa tem como objeto a Lei nº
13.467/17, conhecida como Lei da Reforma Trabalhista,
que modificou substancialmente a Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT). Parte-se da premissa da “promessa”
de modernização do mercado de trabalho, decorrente da
flexibilização de uma gama de normas trabalhistas. A pesquisa
objetiva demonstrar que a supressão de direitos trabalhistas, nos
moldes neoliberais, tende, tão somente, a garantia da ampliação
da mais-valia e, consequentemente, da maior exploração do
operário. Além, disso, objetiva-se analisar a compatibilidade
da reforma trabalhista em face do princípio do Estado Social,
adotado pela República Federativa do Brasil e dos demais
princípios estruturantes do Estado de Direito brasileiro. Em
busca dos objetivos propostos, realiza-se uma pesquisa de
natureza qualitativa, documental exploratória, com aportes
bibliográficos a fim de que se consubstanciem os argumentos
postos. Visualiza-se que a publicidade em prol da aludida
reforma, propugnou a criação de milhões de novos postos
de trabalho, com a consequente aceleração para a saída da
recessão econômica brasileira, gerando maior confiança para o
empresariado, bem como a diminuição da informalidade agindo
52
53
SEÇÃO 2
TRABALHO E MULHERES NO
CONTEXTO DA PANDEMIA
MULHERES DURANTE A PANDEMIA DA
COVID-19: O DESAFIO DE CONCILIAR
TRABALHO REMOTO E MATERNIDADE
Carolina Alt da Silva
Mestranda em Direito e Justiça Social (FURG)
carolina@altesilva.com
Palavras-chave: Mulheres. Pandemia da covid-19. Trabalho
remoto. Maternidade.
Resumo: Em março de 2020, em razão da rápida disseminação
global da Covid-19, restou decretado, pela Organização Mundial
de Saúde - OMS, a pandemia do Coronavírus, considerada a
maior emergência sanitária internacional das últimas décadas.
À vista disso, graves impactos sociais surgiram e continuam
surgindo tanto no âmbito econômico quanto no âmbito da saúde
pública, mormente devido à inexistência de medidas
preventivas e eficazes – além do distanciamento/isolamento
social e aplicação de vacina que, registre-se, ainda não é
garantida à maior parte da população brasileira – capazes de
controlar a transmissão do vírus. Dessa forma, milhões de
trabalhadoras brasileiras encontraram, como única alternativa
producente, ou, até mesmo, foram submetidas a uma única
forma de trabalho: o home-office. Ademais, vale ressaltar que,
atualmente, ainda vivemos em uma sociedade representada por
um expressivo índice de desigualdade entre homens e mulheres,
que direciona a responsabilidade pelas tarefas domésticas e
pelos cuidados requisitados pelo núcleo familiar exclusivamente
ao gênero feminino. Assim, é inegável que, para as mulheres, a
transição do trabalho presencial para o remoto não só
54
55
PAULO RICARDO OPUSZKA
intensificou o convívio familiar como gerou grandes
dificuldades e exigências no cotidiano, haja vista as inúmeras
funções exercidas, concomitantemente, por elas, como por
exemplo: a maternidade, atividades domésticas e o labor
produtivo. De mais a mais, é sabido que, para muitas mulheres, a
maternidade é considerada uma realização pessoal, um sonho.
Contudo, é notório que o número de famílias monoparentais
cresce expressivamente ao longo dos tempos, ou seja, famílias
constituídas por mães solos que, além de trabalhadoras,
necessitam prover o sustento do lar, bem como cumprir com
todos os deveres inerentes ao poder familiar, amiúde sem uma
mínima rede de apoio. Por óbvio é uma situação que demanda,
ainda mais, atenção, tempo, participação, responsabilidades,
preocupação e cuidados contínuos e em tempo integral,
principalmente em período de pandemia, sendo considerado,
indubitavelmente, um grande desafio a ser enfrentado por elas.
Em suma, é imperioso que se traga à baila, para futuras reflexões
e debates, os desafios impostos às mulheres, trabalhadoras e
mães, especificamente durante o período de pandemia da
Covid-19, que precisam, além de conciliar trabalho e atividades
domésticas, manter a qualidade da maternagem, ainda mais
sobrecarregadas, em razão do acúmulo e acréscimo de tarefas e
obrigações impostas pelo atual cenário pandêmico e que,
infelizmente, demonstra e comprova a realidade e
discriminação enfrentada pelas mulheres historicamente
submetidas às regras de uma sociedade patriarcal.
56
PROSTITUIÇÃO NA PANDEMIA:
UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DO
DIREITO DO TRABALHO
Ana Laura Bernadelli Nunes
Graduanda em Direito (Universidade Federal de Uberlândia)
analaurabernadellinunes@gmail.com
Vinicius de Camargo
Graduando em Direito (Universidade Federal de Uberlândia)
vinicius.camargo@ufu.br
Palavras-chave: Prostituição. Pandemia. Trabalho. Ilicitude.
Proteção.
Resumo: O presente trabalho tem por objeto a análise do
fenômeno da prostituição e de suas intersecções com o direito do
trabalho. Tal tema ganha ainda mais relevo diante da notícia de
que inúmeras mulheres devido a uma situação de
vulnerabilidade, econômica e social, tenham tido de recorrer a
prostituição como meio de subsistência. Por isso, questiona-se
de que modo a crise econômica acentuada pela COVID-19 afeta a
vida das mulheres que encontram na prostituição seu sustento.
Como problema central, tem-se o questionamento de qual o
tratamento jurídico adequado para tratar do fenômeno da
prostituição, do ponto de vista dos direitos, garantias
fundamentais e do princípio fundamental do direito do
trabalho, qual seja, o princípio da proteção. Trata-se de pesquisa
principalmente teórica, que se utiliza da revisão da doutrina
trabalhista e de artigos científicos transdisciplinares para
elucidar o referido problema, além de análise documental.
Porém, verificou-se necessária também a análise empírica de
57
PAULO RICARDO OPUSZKA
decisões judiciais. O referencial teórico adotado é o da teoria
crítica feminista, principalmente de Simone de Beauvoir e Lélia
Gonzalez. Como resultado, verificou-se na doutrina que a
prostituição é corriqueiramente usada para exemplificar
atividade contrária a moral e aos bons costumes. Todavia, como
se sabe, o direito brasileiro criminaliza tão somente a conduta de
manter casa de prostituição (art. 229 do Código Penal), e não a
atividade exercida por profissional do sexo, adotando assim o
chamado modelo abolicionista. Inclusive, o extinto Ministério
do Trabalho e Emprego reconheceu a atividade das profissionais
do sexo como ocupação profissional (MTE 397 – CBO nº 5198) e o
Superior Tribunal de Justiça considerou como ato lícito no HC
477.138/SP. Há, porém, cizânia doutrinária quanto a
possibilidade de reconhecer vínculo de emprego entre a
prostituta e o tomador do serviço. De um lado, a maior parte da
doutrina aponta para a ilicitude do objeto, por ser imoral e
contrário aos bons costumes, não sendo possível reconhecer
vínculo de emprego. De outro lado, aponta-se para a necessidade
de assegurar os direitos da mulher explorada impedindo o
enriquecimento sem causa, sob pena da Justiça do Trabalho
beneficiar os exploradores, aponta-se ainda que a ilicitude se
refere a finalidade do estabelecimento, e não a atividade. Do
ponto de vista dos julgados, verifica-se que muitas vezes se
considera atividade secundária realizada pela profissional do
sexo, como por exemplo a atividade de garçonete, para
reconhecer o vínculo de emprego sem adentrar na polêmica da
questão. Por fim, serão analisadas propostas legislativas que
visam regular a prostituição.
58
MULHERES E COVID-19: UMA
ANÁLISE DOS ENFRENTAMENTOS
FEMININOS A PARTIR DO RELATÓRIO
“SEM PARAR: O TRABALHO E A VIDA
DAS MULHERES NA PANDEMIA”
Gislaine Aparecida da Silva Machado
Graduada em Direito (UFN)
adv.gislainemachado@gmail.com
Francielle Benini Agne Tybusch
Doutora em Direito (UNISINOS)
francielleagne@gmail.com
Palavras-chave: Mulheres e Covid 19. Home office. Organização
feminista. Desemprego e Violência Doméstica.
Resumo: Este trabalho analisou o relatório de pesquisa “Sem
parar: o trabalho e a vida das mulheres na pandemia”
produzido pelas organizações, Gênero e Número e SOF
Sempreviva Organização Feminista. Com o objetivo de destacar
os enfrentamentos das mulheres em meio a pandemia da
Covid-19 no cenário brasileiro, no período de 27/04/2020 a
11/05/2020. Alguns dos pontos abordados pelo questionário
aplicado, foram os afazeres domésticos e a violência doméstica.
Destarte, que mulheres que vivem na área urbana ou rural,
muitas conseguiram continuar o trabalho em home office,
sendo que outras ficaram desempregadas. As que adaptaram o
trabalho em sua residência também tiveram a responsabilidade
sobre seus filhos ou pais, bem como, todo o trabalho doméstico
incluindo a realização das refeições. As mulheres tiveram uma
sobrecarga física e mental, pois tiveram a necessidade de se
59
PAULO RICARDO OPUSZKA
responsabilizar sobre crianças ou idosos. Importante ressaltar
que antes da chegada da pandemia a maioria das mulheres
saiam para o trabalho de manhã, deixavam seus filhos na creche
ou escola e iam para o trabalho, e só retornavam ao final da
tarde. Ocorre que, num piscar de olhos, toda essa dinâmica se
transformou em ficar em casa, trabalhar home office com todos
os desafios diários, cuidar dos filhos e da casa, ressaltando que
esse horário de trabalho se estende com redução de salário. Esse
acúmulo de trabalho doméstico da mulher, se dá, porque muitas
vezes o companheiro/esposo, não divide as tarefas da casa, e isso
acaba trazendo um desgaste físico e mental. O estudo, também
nos traz informações quanto as mulheres negras que são as
mais afetadas no âmbito de desemprego, dificuldades para pagar
as contas básicas, como energia, água e aluguel. Bem como, a
violência doméstica que afeta a maioria das mulheres de baixa
renda. Como estão vivendo as mulheres durante a pandemia
Covid 19? Para responder ao problema de pesquisa, utilizouse do método de abordagem sistêmico complexa, do método
de procedimento bibliográfico e documental, e como técnica de
pesquisa, resumos e fichamentos estendidos. Conclui-se que a
pesquisa realizada com mulheres de etnias diferentes, tiveram
diferentes percentuais nas questões de desemprego, trabalho em
casa, cuidados com crianças, mas o que enfatizou foi a violência
doméstica na qual teve a maior taxa de feminicídio durante a
pandemia no Brasil.
DESIGUALDADE INTERSECCIONAL:
O CONTÍNUO NÃO ALCANCE DA
JUSTIÇA SOCIAL PELAS EMPREGADAS
DOMÉSTICAS REFORÇADO PELA
PANDEMIA DO CORONAVÍRUS
Carolina Flores Gusmão
Mestre em Direito e Justiça Social (FURG)
Mariéli Braun Ribeiro
Graduanda em Direito (FaDir/FURG/RS)
Sheila Stolz
Professora Associada da Faculdade de Direito e do Programa de PósGraduação em Direito e Justiça Social (FURG). Doutora em Direito (PUC/
RS)
Palavras-chave: Vulnerabilidade Sociolaboral; Direitos dos
Trabalhadores
Domésticos;
Desigualdade
de
Gênero;
Desigualdade Étnico/racial; Pandemia de Coronavírus; Justiça
Social.
RESUMO: A eclosão da pandemia do COVID-19 no Brasil
demonstrou a situação de marginalização em que se encontram
as trabalhadoras domésticas. O maior país do mundo em
população de trabalhadores domésticos, com cerca de 7
milhões de pessoas que realizam este tipo de atividade, não
possui um plano nacional de saúde para lidar com o vírus.
Apesar de algumas medidas pontuais terem sido tomadas,
as trabalhadoras domésticas permaneceram como um dos
setores mais afetados no Brasil, tanto do ponto de vista
econômico quanto da saúde. Este trabalho tem como objetivo
60
61
PAULO RICARDO OPUSZKA
apresentar, em primeiro lugar, uma visão geral da condição
das trabalhadoras domésticas, levando em consideração as
legislações e a estrutura social que envolve o trabalho doméstico
no Brasil. Este é um dos trabalhos mais precarizados, cuja
massa de trabalhadoras são mulheres, em sua maioria negras.
Desta forma, fica evidenciada sua intrínseca ligação com
papeis de gênero e de raça/etnia. O trabalho doméstico se
encontra na intersecção entre gênero e raça, construindo um
imbricamento que vai para além da simples soma entre essas
duas desigualdades. Em seguida, em decorrência da pandemia,
é apresentado como esta categoria de trabalhadoras(es) foi
particularmente afetada. Esta situação foi fundamental para
colocar em risco a vida das trabalhadoras domésticas de forma
ímpar. Elas, que costumam enfrentar os deslocamentos até
seus locais de trabalho utilizando transporte público coletivo,
tiveram um índice baixíssimo de dispensa com a manutenção
de seus salários. Pela natureza do trabalho doméstico, que
ocorre necessariamente de forma presencial, o número total
de empregadas domésticas decaiu em quase 40%, somando-se
pouco mais de 4 milhões de trabalhadoras até o final de 2020.
Considerando que este tipo de trabalho é realizado essencial e
majoritariamente por mulheres e, em sua maioria, negras de
classes sociais mais baixas, este estudo se pauta pelas teorias da
interseccionalidade e da justiça social. Este trabalho é fruto de
uma pesquisa realizada no ano de 2020, cujo trabalho completo
em inglês foi aceito para publicação pela Revista Chilena de
Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social.
62
A PANDEMIA E OS REFLEXOS SOBRE A
PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER
Vinicius Garcia Vieira
Professor da Faculdade Palotina de Santa Maria. Mestre em Direito pela
UFSM.
garciavieira@hotmail.com
Isadora Raddatz Tonetto
Especialista em Ciências Penais e Criminais pela Faculdade Palotina de
Santa Maria
isadorarad@hotmail.com
Palavras-chave: Mulher trabalhadora. Direito do Trabalho.
Pandemia. Relações de trabalho. Covid-19.
Resumo: A pandemia trouxe significativas mudanças a vida que
conhecíamos antes do COVID-19 e também está muito distante
da atual realidade da maioria dos trabalhadores. Desde a
alimentação, pratica de esportes, eventos culturais, reuniões
sociais, até as rotinas domésticas tiveram de adaptar-se a um
novo modelo de vida. Os serviços de entrega e o home office
vieram para ficar. Nesse contexto, as relações de trabalho
tiveram muitas alterações, tais como a implantação de programa
assistencial para a manutenção dos postos de trabalho
regulamentado através de medidas provisórias que possibilitam
a suspenção provisória de direitos e a redução de salários, a
exigência por qualificação em trabalho online, o controle de
produtividade e o direito à desconexão. Dentre tais
circunstâncias, o público mais afetado foram as mulheres, pois
com o atual cenário, obtiveram o maior índice de demissões,
redução de salário, além de duplicarem sua jornada, tendo em
vista as responsabilidades que lhe foram impostas ao redobrar
63
PAULO RICARDO OPUSZKA
os cuidados com a casa, filhos e dependentes. O presente
trabalho tem como objetivo discutir a necessidade de
estabelecer-se estratégias que possibilitem melhores condições
de trabalho para as mulheres, visando o cumprimento de seus
direitos preconizados pela Constituição Federal desde a garantia
ao trabalho à gestante, licença e salário maternidade, com a
extensão das proteções a mãe adotiva, além da proibição de
diferenças salariais por motivo de sexo. Ainda assim, tais
garantias possuem mais um caráter social, e não exime a
necessidade de uma maior proteção a mulher e sua segurança no
trabalho em questões que envolvam o gênero, a realização de
dupla jornada, diferenças salariais, ou até mesmo as questões de
assédio sexual e moral no ambiente de trabalho. Com a
pandemia verifica-se que a maior concentração de demissão nos
empregos formais pertence às mulheres, e elas também
possuem uma maior dificuldade de voltar ao mercado de
trabalho em razão da necessidade de cuidar dos filhos ou
dependentes com comorbidades. Nesse sentido, como problema
de pesquisa evidencia-se: quais os reflexos da pandemia nas
relações de trabalho da mulher? Para tanto, utiliza-se o trinômio
metodológico, com a abordagem sistêmico-complexa, o
procedimento de pesquisa bibliográfica e as técnicas de resumos
e fichamentos. Conclui-se que os as mulheres trabalhadoras são
as que mais sofrem os impactos negativos da pandemia
COVID-19, em razão da dupla jornada, alto índice de demissões,
redução de salário, realização de muitas tarefas simultâneas,
entre outros. Torna-se necessário criação de políticas públicas,
ou medidas de proteção a mulher nas relações do trabalho, que
possam garantir sua saúde colaborativa, bem como a proteção de
seus direitos mesmo em momentos como a pandemia.
64
DIREITOS HUMANOS E TRABALHO
DOMÉSTICO NA PANDEMIA: QUEM
CUIDA DE QUEM CUIDA?
Milena Martins de Oliveira
Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho (UGF)
Palavras-chave: COVID-19, trabalho
essencial, CLT, Convenção da OIT.
doméstico,
serviço
Resumo: A crise sanitária causada pela pandemia da SARSCOVID-19 impactou não somente a saúde da população
mundial, mas também as relações sociais, econômicas e de
trabalho. Medidas de isolamento social e de amparo econômico
às populações mais vulneráveis, adotadas por governos de todo
o mundo, têm sido necessárias para conter a contaminação em
massa e frear o número de mortes. No Brasil, mesmo que
implantadas de forma desordenada, as medidas de isolamento
social aceleraram o processo de teletrabalho e trabalho remoto,
mantendo-se a atuação presencial de trabalhadores em
atividades consideradas essenciais. O governo federal editou as
Medidas Provisórias nº 927/2020 e nº 936/2020 (convertida na
Lei nº 14.020/2020), com o objetivo de flexibilizar jornadas,
salários e encargos sociais do trabalho. Foram ainda editadas as
Leis nº 13.979/2020, 14.043/2020 e 14.047/2020. Nesse
contexto, um fenômeno silencioso transbordou na sociedade
brasileira: o trabalho doméstico em meio à pandemia. Durante o
período escravocrata, o trabalho doméstico era atribuído às
escravas e amas, que eram, na estrutura escravista, mais bem
colocadas que suas irmãs da senzala. Mas isso não elevou o
trabalho doméstico, enquanto trabalho livre, à alçada de
65
PAULO RICARDO OPUSZKA
trabalho digno. Durante a pandemia, muitas trabalhadoras
domésticas foram dispensadas dos seus empregos, outras
tiveram seus contratos suspensos ou reduzidos, e houve
diminuição da renda para as trabalhadoras domésticas
autônomas. O objetivo deste estudo é traçar um escorço
histórico entre o fim da escravidão, o trabalho remunerado, e o
seu tratamento jurídico de relação comercial civilista,
principalmente no Brasil, que submeteu o trabalhador
doméstico a uma situação análoga à de escravidão, e sua
evolução até os dias atuais, no contexto da pandemia.
Estabelece-se uma conexão entre a criação da OIT (1919),
firmando-se como organização internacional em defesa dos
trabalhadores, a criação da Organização das Nações Unidas
(ONU) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948,
que reconhecem a dignidade do trabalho como um direito
humano, constituindo a base dos direitos dos trabalhadores,
mas que não alcançaria de forma efetiva o trabalhador
doméstico. A estrutura escravagista e racista e seus efeitos sobre
o trabalho remetem à desumanização e objetificação desses
trabalhadores. A Convenção Internacional nº 189 da OIT (e a
Recomendação nº 201 da OIT) sobre o trabalho doméstico foram
criadas em 2011. A Convenção 189 foi ratificada pelo Brasil em
2018. No ordenamento pátrio, os trabalhadores domésticos não
foram incluídos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e
somente com a Lei nº 5.859/1972 tiveram legislação específica,
com menos direitos que dos trabalhadores celetistas. Em 2015,
com a regulamentação da EC nº 72/2013 pela Lei Complementar
nº 150/2015 houve ampliação de direitos no trabalho
doméstico, sem, contudo, igualar-se aos demais trabalhadores. O
trabalho doméstico sempre foi inferiorizado e invisibilizado seja
no contexto histórico, social, cultural ou jurídico. Na pandemia,
essas discrepâncias e desigualdades tornaram-se mais
evidentes, com a exposição, principalmente das trabalhadoras, a
risco elevado de contaminação pelo novo coronavírus, refletindo
em adoecimentos e mortes, que não se distribuem de maneira
uniforme
pela
população
devido
às
desigualdades
66
ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
socioeconômicas, raciais e de gênero do país.
67
ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
A PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES
NA AGRICULTURA FAMILIAR:
REFLEXÕES SOBRE A INCLUSÃO
FEMININA NO PROGRAMA DE
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
Vinícius Viana Gonçalves
Mestrando em Direito e Justiça Social (FURG)
Sheila Stolz
Professora Associada da Faculdade de Direito e do Programa de PósGraduação em Direito e Justiça Social (Mestrado) da Universidade Federal
do Rio Grande (FaDir/FURG/RS). Doutora em Direito pela PUC/RS.
Lílyan Nascimento
Mestranda em Direito e Justiça Social (FURG)
Carolina Flores Gusmão
Mestre em Direito e Justiça Social (FURG)
fg.carolina@hotmail.com
Palavras-chave: Mulheres na agricultura; Direitos humanos;
Justiça social.
Resumo: A Lei nº 11.326/2006 define como agricultor familiar,
todo aquele empreendedor familiar rural que detenha no
máximo 4 módulos fiscais, utilize predominantemente mão-deobra própria familiar nas atividades econômicas do seu
estabelecimento ou empreendimento. Após mais de uma década
da promulgação da referida Lei, percebemos a importância da
agricultura familiar no Brasil e, particularmente, a importância
das mulheres no cenário das pequenas propriedades rurais
brasileiras, uma realidade crescente. No país, a agricultura
68
familiar – composta por milhões de agricultoras e agricultores –,
é responsáveis por sete de cada dez alimentos que chegam na
mesa das(os) consumidoras(es). No que tange às mulheres
agricultoras, elas são responsáveis por estabelecimentos
menores que um hectare até propriedades de dez mil hectares.
Um aspecto apontado pelo último censo agropecuário, datado de
2017 mostra que: os estabelecimentos com faixa de área menor
que um hectare demonstra uma proporção de gênero mais
circunspecta que nas grandes fazendas, sendo de dois homens
para uma mulher, mostrando a importância e a força das
mulheres nas pequenas propriedades rurais não somente nos
trabalhos diários, como também no estimulo à permanência das
famílias com os vínculos rurais. Em 2019 o Programa de
Aquisição de Alimentos (PAA) alcançou 80% de integração de
mulheres de acordo com estudo da Companhia Nacional de
Abastecimento (Conab). O incentivo à maior inclusão das
mulheres no PAA é parte de políticas públicas voltadas à
agricultora de pequeno porte e demonstra resultados
extremamente positivos na inclusão e na justiça social,
considerando que a participação mínima é de 40% de mulheres
beneficiárias, fornecedoras na modalidade de Compra com
Doação Simultânea (CD) e 30% na de formação de Estoque (CPREstoque). Ditas políticas públicas, conseguiram evitar um
agravamento da crise no cenário da pandemia, visto que a
inclusão de programas de fortalecimento do trabalho feminino
no campo consolidou também políticas públicas de segurança
alimentar familiar e um aumento da renda média anual, tal qual
demonstram os exemplos das regiões Centro Oeste com registro
de R$ 7.033,87 e Sul com registro de R$ 6.619.70. Por fim, é
necessário o debate, principalmente em tempos de pandemia/
sindemia do vírus Sars-Cov-2/COVID-19, com o objetivo de
compreender o papel das mulheres no trabalho e no
desenvolvimento da agricultura familiar, pois essencial no
âmbito socioeconômico e na valorização destas guerreiras
trabalhadoras que lutam pelo seu sustento e pelo seu espaço
tanto na agricultura familiar como na sociedade.
69
ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
TRABALHO DOMÉSTICO E
PANDEMIA: RELAÇÃO JURÍDICA E
COLONIALIDADE NA PERIFERIA DO
CAPITALISMO DEPENDENTE
Larissa Rahmeier de Souza
Graduada em Direito (UFPR)
rahmeier.larissa@gmail.com
Palavras-chave: Teoria Marxista do Direito; Pachukanis;
Trabalho Doméstico; Capitalismo Periférico; Relação Jurídica.
uma executiva da Avon, residente do bairro Pinheiros, área
nobre da cidade de São Paulo. A partir do exposto, na primeira
etapa do trabalho será utilizado como principal referencial
teórico as contribuições de Pachukanis, assim como de Stutchka
(principais teóricos e juristas soviéticos), acerca das categorias
de relação jurídica e da forma jurídica. Posteriormente, será
utilizada a elaboração teórica da teoria marxista da dependência,
para tratar das categorias da superexploração do trabalho e
periferia do capitalismo dependente. Ademais, serão abordadas
as implicações da colonialidade do poder e da divisão racial
do trabalho, segundo a interpretação de Aníbal Quijano na
inserção da América Latina no capitalismo mundial como
marco da modernidade. Por fim, pretende-se contribuir com o
exame dos pilares jurídicos que sustentam a desigualdade e a
informalidade das trabalhadoras domésticas a partir da relação
jurídica dependente.
Resumo: A presente pesquisa pretende realizar uma análise
crítica do trabalho doméstico durante a pandemia da COVID-19
na periferia do capitalismo dependente à luz da teoria crítica
marxista do direito. A primeira morte pela COVID-19 registrada
no estado do Rio de Janeiro foi de uma trabalhadora doméstica
de 63 anos, residente no sul fluminense, que laborava em
um apartamento no Leblon – região residencial com o metro
quadrado mais caro do Brasil. Seus empregadores haviam
acabado de retornar de viagem à Itália, país com o maior
número de casos de mortes causada pelo coronavírus à
época. Não por acaso, o coronavírus adentrou ao país pelos
empregadores e integrantes da elite, com poder aquisitivo para
realizar viagens ao exterior; simultaneamente, as primeiras (e
a maioria) das mortes atingem àqueles que ocupam os postos
de trabalhos mais precarizados e invisibilizados. Outra questão
emblemática envolvendo o trabalho doméstico, ocorreu em
junho de 2020: o Ministério Público do Trabalho do Estado de
São Paulo resgatou uma trabalhadora, de 61 anos, que vivia
em condições análogas à escravidão, empregada doméstica de
70
71
ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
A MANUTENÇÃO DO VÍNCULO
EMPREGATÍCIO DA MULHER VÍTIMA
DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DURANTE
A PANDEMIA DE COVID-19: UMA
MEDIDA DE SEGURIDADE SOCIAL
Juliana Hoiser
Graduanda em Direito (UFPR)
juliana.hoiser@gmail.com
Vinicius Silva Nascimento
Graduando em Direito (UFPR)
vinicius.nascimento@ufpr.br
ambiente de trabalho por um período de até seis meses,
ocasião em que preservar-se-á o vínculo empregatício, conforme
estabelecido nos termos do art. 9º, § 2º, II, da referida
lei. Embora a legislação previdenciária brasileira seja omissa
quanto à adequação e pagamento do benefício assistencial
para a manutenção do vínculo de trabalho e seguridade social
na situação de afastamento da mulher do local de trabalho,
verifica-se que os reflexos da pandemia decorrentes da Covid-19
e das políticas adotadas para combater a contaminação do
vírus, intensificaram a necessidade de persecução dos direitos
sociais e trabalhistas inerentes às mulheres em condições de
violência doméstica e familiar. Sendo a garantia de manutenção
do vínculo empregatício feminino, uma das principais formas
de assistência às mulheres, diante da adequação da Lei Maria
da Penha com o artigo 226, § 8º, da Constituição Federal, que
determina a proteção da mulher contra toda forma de violência
doméstica e familiar.
Palavras-chave: Vínculo empregatício, Violência doméstica,
Seguridade social, Pandemia, COVID-19.
Resumo: O presente artigo visa analisar o contexto de
vulnerabilidade social e trabalhista que a violência doméstica
e familiar representa para as trabalhadoras brasileiras durante
a pandemia de Covid-19. Desde a entrada em vigor da
Lei nº 11.340 de 2006, conhecida como Lei Maria da
Penha, uma série de medidas e garantias foram formuladas
por instrumentos legais no sentido de proteção do gênero
feminino. Assim, orientar-se-á por meio da análise de
pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, buscando compreender
as garantias asseguradas pelo texto normativo da Lei Maria
da Penha, a serem aplicadas no âmbito da atual pandemia
da Covid-19, destacando-se a possibilidade de inclusão da
mulher em programas de assistência social e moradia, bem
como do afastamento da trabalhadora vítima de violência do
72
73
ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
PRODUTIVIDADE CIENTÍFICA
FEMININA EM TEMPOS DE COVID-19:
INCLUSÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE
NO CURRÍCULO LATTES COMO
INSTRUMENTO DE MITIGAÇÃO DA
DESIGUALDADE DE GÊNERO
Letícia Lopes Borja
Graduanda em Direito (UFRN)
eticialborja@gmail.com
Palavras-chave: Pandemia, Produtividade científica, Tripla
jornada de trabalho feminina, Maternidade, Currículo Lattes.
Resumo: Ainda hoje, a predominância feminina no exercício das
atividades domésticas e na educação dos filhos muitas vezes é
tomada como algo inerente à “natureza” cuidadora da mulher.
Tal lógica, além de descortinar um quadro de profunda
discriminação, também resulta em um acúmulo de funções por
parte das mães, que se veem impelidas a conciliar a prática
profissional aos deveres do lar. Com o início da pandemia, esse
cenário de numerosas jornadas de trabalho, longe de mitigado,
sofreu uma evidente multiplicação, haja vista o aumento dos
afazeres familiares e a necessidade de acompanhamento ativo
das crianças em homeschool. Para as mães pesquisadoras, mais
especificamente, os efeitos dessa sobrecarga levaram a uma
queda nos índices de produção acadêmica feminina durante o
isolamento social (PARENT IN SCIENCE, 2020). Nesse prisma,
vale lembrar que, no Brasil, a concessão de bolsas e
financiamentos de pesquisa está alicerçada sobre uma cultura
74
produtivista, limitada à comparação do número de publicações,
sem considerar as particularidades da parentalidade e suas
implicações. Desse modo, as mulheres com múltiplas jornadas
de trabalho acabam apresentando “lacunas” em seus currículos,
o que prejudica sua competitividade. Diante disso, um grupo de
pesquisadores enviou ao Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico (CNPq), em 2018, um documento onde
sugeria a inclusão da “licença-maternidade” no currículo Lattes
como forma de justificar possíveis quedas na produção científica
e, assim, garantir uma competição mais justa entre homens e
mulheres cientistas no acesso às bolsas (ARAÚJO; MANZANO,
2020). Em resposta a tais demandas, o CNPq anunciou, em
março de 2019, a implementação das sugestões – fato que não
ocorreu até o início de 2021, quando, após novos pedidos, o CNPq
comunicou a atualização da plataforma. Frente às considerações
tecidas, o presente trabalho elege como problemática central o
seguinte questionamento: em que medida a inclusão do registro
de licença-maternidade no currículo Lattes representa um
instrumento de mitigação da desigualdade de gênero na ciência,
especialmente durante a pandemia? Para respondê-lo, a pesquisa
escolherá como objetivos específicos a análise dos motivos da
queda da produtividade científica feminina durante a pandemia,
a averiguação dos efeitos desse declínio sobre a competitividade
acadêmica e a apuração dos potenciais efeitos das mudanças no
Lattes
na
promoção
da
igualdade
de
gênero.
Metodologicamente, desenvolver-se-á um estudo de natureza
teórica, com abordagem qualitativa e objetivo exploratório,
tendo em vista o propósito de entender, descrever e interpretar
os fatos relacionados ao tema. Ademais, lançar-se-á mão de
procedimentos técnicos bibliográficos, documentais e
estatísticos, com consulta de artigos, livros, levantamentos e
legislações pertinentes ao objeto. No que concerne à justificação
da pesquisa, ressalta-se a atualidade do tema – haja vista as
mudanças há pouco implementadas, cujas consequências ainda
se desenrolam, exigindo uma observação atenta – e a emergência
de se lançar luz sobre a desigualdade de gênero que extrapola o
75
PAULO RICARDO OPUSZKA
âmbito privado da divisão das tarefas domésticas e provoca
perdas na esfera da produção científica nacional. A partir da
realização
da
investigação,
espera-se
demonstrar
a
instrumentalidade assumida pela licença-maternidade do
Lattes na construção de uma Ciência cada vez mais justa e
inclusiva no Brasil.
EMPREGO E RENDA NA PANDEMIA:
OS IMPACTOS NA SEGURANÇA
ALIMENTAR DAS FAMÍLIAS
CHEFIADAS POR MULHERES
Cassiane Fortes Bueno
Mestranda em Direito (UFSM)
cassianefortes08@gmail.com
Luiz Ernani Bonesso de Araujo
Professor no Programa de Pós-Graduação em Direito (UFSM). Doutor em
Direito (UFSC).
luiz.bonesso@gmail.com
Palavras-chave: Desemprego. Domicílios chefiados por
mulheres. Mulheres. Pandemia. Segurança Alimentar e
Nutricional.
Resumo: A situação de vulnerabilidade econômica e social das
mulheres é amplamente reconhecida, isso ocorre pela formação
sociocultural da sociedade, baseada na divisão sexual do
trabalho, na qual às mulheres foi reservado o ambiente privado,
o trabalho reprodutivo, enquanto aos homens foi destinado o
ambiente público, ou seja, o trabalho produtivo. Além disso, as
mulheres têm acumulado duas funções, tanto o trabalho
produtivo, quanto o reprodutivo, e muitas vezes não contam
com um parceiro, figurando como chefes de domicílio. Dessa
forma, com o avanço da pandemia, aliada a atual crise
econômica, questiona-se: tendo em vista a a perda de poder
econômico e os altos índices de desemprego, quais os impactos
desse cenário nos índices de segurança alimentar das famílias
chefiadas por mulheres? Para tanto, foi utilizada como
76
77
PAULO RICARDO OPUSZKA
abordagem a teoria sistêmica, com foco nas relações entre os
objetos e o contexto no qual estão inseridos, como método de
procedimento foi escolhido o bibliográfico, através do uso de
fichamentos e resumos. Conforme o IPEA (2015), 40,5% dos
domicílios brasileiros são chefiados por uma mulher, ou seja,
28.614.895, desse número a maior parte são mulheres negras.
Ainda, dos domicílios chefiados por mulheres negras, 67,7% tem
renda per capita de até um salário mínimo, índice mais baixo
entre os domicílios (IPEA, 2015). Frisa-se que esses dados
correspondem a um período pré-pandemia, assim esses
números podem sofrer drásticas modificações nos próximos
censos. Com isso observa-se que os domicílios chefiados por
mulheres negras são os mais vulneráveis economicamente, o
que pode levar essas famílias a uma situação de insegurança
alimentar e nutricional, considerando que um dos maiores
entreves para a segurança alimentar é o acesso a alimentos de
qualidade, em quantidade e regularidade suficientes. Com a
pandemia esses lares foram mais afetados, segundo a Rede
Penssan (2021, p.42) os domicílios que mais sofrem com a
insegurança alimentar são os chefiados por mulheres, ou
pessoas negras, ou pessoas com menor escolaridade, ou seja,
reforça o perfil elaborando anteriormente. Além disso, a questão
do desemprego afetou grandemente as famílias que têm como
pessoa de referência uma mulher, do quarto semestre de 2019
para o terceiro de 2020 o índice de ocupação das mulheres foi de
46% para 38% (PNAD, 2020), nesse sentido a Rede Penssan
avaliou a relação entre o desemprego e a segurança alimentar
durante o ano de 2020 e constatou que das famílias que algum
membro perdeu o emprego durante a pandemia apenas 20,2%
está em situação de segurança alimentar (REDE PENSSAN, 2021,
p.44). Assim, é possível concluir que o desemprego afetou de
maneira mais drástica os domicílios chefiados por mulheres
negras, ocasionando uma diminuição de renda, o que tem como
consequência direta situação de insegurança alimentar nessa
parcela da população. Essas mulheres chefes de família já estão
normalmente em situação de vulnerabilidade e de empregos
78
ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
precários, com a pandemia esse cenário se agravou ainda mais,
reforçando teorias que pregam a garantia e manutenção do
emprego, com o objetivo de proteger as trabalhadoras e
trabalhadores.
79
ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
A PANDEMIA DO COVID-19 E A VIDA
DE MULHERES BRASILEIRAS: SOB A
ÓTICA DOS IMPACTOS DO ISOLAMENTO
SOCIAL NO ÂMBITO FAMILIAR
Sabrina Duarte Soares
Pós-Graduada em Direito Penal e Processo Penal (Universidade Estácio de
Sá)
adv.sabrinaduarte@gmail.com
Juliana Vendruscolo Costa
Pós-Graduanda em Direito Civil e Processo Civil e em Direito Público
(Faculdade Legale)
julianavendruscolo96@gmail.com
PALAVRAS-CHAVE: Pandemia. COVID-19. Desigualdade de
gênero. Mulheres. Violência-Doméstica.
RESUMO: O presente trabalho busca refletir sobre a vida das
mulheres brasileiras no contexto da Pandemia do Covid-19 que
impactou abruptamente as formas de trabalho e as relações
familiares, especialmente com o estreitamento do convívio
familiar ante à necessidade de distanciamento social. Muito
se tem discutido sobre o tema, visto que a crise sanitária e
social decorrente da pandemia atingiu com mais intensidade
as mulheres em seus âmbitos familiares. Estudos acerca de
como a pandemia da Covid-19 e o isolamento social poderiam
afetar as mulheres revelam o aumento de casos de violência
doméstica contra a mulher, bem como, o número de casos de
feminicídio no país. Desse modo, o presente trabalho tem por
objetivo analisar as principais dificuldades enfrentadas pelas
mulheres no contexto da pandemia, ante à necessidade de
80
distanciamento social e o estreitamento do convívio familiar,
tendo em vista os limites e perspectivas da promoção de políticas
públicas voltadas à prevenção do COVID-19, que acarretaram na
modalidade de trabalho “home office”, onde homens e mulheres
convivem por mais tempo confinados juntos. Para tanto,
utiliza-se o método de abordagem dedutivo, com intuito de
analisar as principais dificuldades enfrentadas pelas mulheres
na Pandemia do COVID-19, face à (in)existência de políticas
públicas efetivas na proteção dessas em um contexto atípico
que fomenta as vulnerabilidades de gênero decorrentes de um
sistema patriarcal. Os métodos de procedimentos utilizados
foram o estatístico e o comparativo, associados à pesquisa
bibliográfica e à pesquisa qualitativa, utilizando-se de técnicas
de resumos, fichamentos e, eventualmente, a elaboração de
figuras e tabelas. Em conclusão, percebe-se que a pandemia não
somente evidencia, mas também aprofunda a condição histórica
de vulnerabilidade das mulheres, especialmente no tocante à
violência de gênero, porquanto a situação de isolamento físico
intensifica a resposta violenta ao conflito. Para tanto, a violência
de gênero necessita ser atacada veemente, consoante as leis
vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, bem como por
meio de políticas públicas efetivas, que garantam a oferta de
serviços sociais de apoio às vítimas de violência doméstica, e
principalmente, que as unidades de apoio permaneçam abertas.
81
ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
VULNERABILIDADE, MULHER E COVID-19:
DESEMPREGO E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
COMO CONSEQUÊNCIAS DAS MEDIDAS
DE CONTENÇÃO DA PANDEMIA
Bruna Fagundes Rodrigues
Graduanda em Direito (UFSM)
bfagundesr@hotmail.com
Caroline de Oliveira de Vasconcellos
Graduanda em Direito (UFSM)
carolinedevasconcellos@gmail.com
Palavras-chave: Violência doméstica; desemprego; pandemia da
Covid-19; isolamento social; Direito dos Desastres.
Resumo: A pandemia da Covid-19 foi fator recrudescente às
fragilidades encobertas no escopo social, fala-se aqui, sobre as
consequências sanitárias, ambientais, nos relacionamentos
interpessoais e econômicas, sobretudo, nas relações de trabalho.
Nesse sentido, em decorrência dos impactos catastróficos que
ocasiona, esse acontecimento será trabalhado nesta pesquisa
como desastre natural de ordem biológica, ressalvada, todavia,
sua ligação à antropogenia. Após um ano, um mês e vinte dias da
declaração a nível mundial da pandemia do Coronavírus
contam-se com 150.989.419 casos confirmados e 3.173.576
mortes, como efeitos de um sistema conturbado, desequilibrado
e disfuncional. Destarte, por caracterizar-se como doença de
fácil contaminação, apesar de consequências graves e
devastadoras, medidas de contenção social foram propostas pela
OMS (Organização Mundial da Saúde). Dentre todas as
recomendações, destaca-se o isolamento social como estratégia
82
imperiosa para conter o novo vírus, contudo, por consequência
deste, há repercussões negativas no âmbito socioeconômico.
Neste embate, tem-se como ponto crucial, o rompimento dos
vínculos trabalhistas que determinou a convivência das famílias
limitada aos lares. O contato forçado no ambiente familiar em
razão do distanciamento social agravou consideravelmente as
taxas de violência doméstica, dada a vulnerabilidade da mulher
no domicílio. Nesse ínterim, esta pesquisa tem por objeto
analisar os indicadores do aumento da violência doméstica no
Brasil em detrimento das medidas de contenção da Covid-19,
bem como questionar sua relação com os elevados índices de
desemprego de mulheres em nosso país. Para responder ao
problema de pesquisa, utilizou-se da teoria de base do direito dos
desastres, do método de abordagem sistêmico complexa, e do
método de procedimento bibliográfico e documental. Nessa
perspectiva, salienta-se a redução de renda devido aos períodos
de lockdown ou até mesmo, por vezes, a dispensa do emprego
gerada em decorrência dos reflexos do coronavírus no mercado
de trabalho. Segundo informações levantadas pelo IBGE através
da PNAD Contínua, a taxa de desemprego entre as mulheres foi
de 16,4% no quarto trimestre de 2020, 37,8% superior a taxa de
desocupação dos homens. Ademais, enfatiza-se os dados que
versam sobre o rendimento mensal dos trabalhadores
brasileiros, posto que, em média, os homens recebem R$ 505,00
a mais que as mulheres. Assim, reforça-se um cenário no qual as
mulheres se tornam mais dependentes financeiramente de seus
companheiros. Nessa senda, de forma análoga às situações
vivenciadas por mulheres e tempos pandêmicos, tem-se a
história de Maria da Penha Fernandes, farmacêutica brasileira,
cuja luta deu nome ao principal instrumento normativo que visa
proteger a mulher da violência doméstica e familiar no Brasil.
Fica evidente, portanto, que a impossibilidade de convívio social,
a redução da renda, a instabilidade emocional e a sobrecarga
feminina ancoram a chamada pandemia invisível, em que o
conflito é restrito ao domicílio em um período caótico que não
visa atenção a esta pauta, e, desta forma, reduz as possibilidades
83
PAULO RICARDO OPUSZKA
de rompimento desses ciclos.
A MULHER MULTIFACETADA E A NOVA
DEMANDA TECNOLÓGICA: UMA ANÁLISE
REFERENTE A SOBRECARGA FEMININA
FRENTE À PANDEMIA DO COVID-19
Liana Estela Merladete de Souza Pozeczek Koltermann
Doutoranda em Comunicação (UFSM)
liana@fadisma.com.br.
Maryana Zubiaurre Corrêa
Acadêmica do 9º semestre de Direito (FADISMA)
zubiaurremaryana@gmail.com
Palavras-chave: Comunicação. Igualdade de Gênero. Mulher e
Mercado de Trabalho. Pandemia. Tecnologias da Informação.
Resumo: Não é de hoje que conquistas e retrocessos das
mulheres no mercado de trabalho são postos em pauta.
Frente a isto, cumpre dizer que a empregabilidade e ascensão
de carreira frente questões como a igualdade de gênero são
latentes ao universo feminino. Atualmente, outro elemento é
adicionado às discussões: o impacto da pandemia do Covid-19
e a transformação de suas relações empregatícias, intrínsecas
à adoção e naturalização das Tecnologias da Informação e
Comunicação (TICs) em âmbito doméstico, frente o isolamento
social. Nesse aspecto, é importante verificar que a maioria dos
labores realizados pelas mulheres, no Brasil, anteriormente à
pandemia do Covid-19, adotavam o sistema presencial, onde
a mulher se dirigia ao local de trabalho para efetuar suas
demandas, geralmente em período escolar dos filhos. Diante da
condição vigente, inclusive de ensino e aprendizagem remotos,
cumpre perquirir: quais impactos no trabalho feminino
84
85
PAULO RICARDO OPUSZKA
alinhado a esse novo papel tecnológico? Nesse âmago, por
meio de um estudo bibliográfico, o presente trabalho pretende
identificar os limites e potencialidades convergentes à referida
questão, perpassando pelo equilíbrio entre afazeres domésticos,
produtividade e o consequente atual grande desafio para
evolução profissional das brasileiras: a sobrecarga. As digressões
não têm a pretensão de esgotar o tema em questão, mas
contribuir para a compreensão do trabalho remoto, oriundo da
aceleração das inovações e novas interconexões das Tecnologias
da Informação e Comunicação e a percepção de oportunidade ou
barreiras profissionais, maior ou menor acesso a oportunidades
de desenvolvimento, motivação ou desmotivação pessoal,
sensação de bem estar ou esgotamento e empoderamento ou
enfraquecimento feminino, desvelando-se enquanto mais uma
possibilidade de reflexão.
VIOLÊNCIA DE GÊNERO PROCESSUAL:
ADVOCACIA FEMININA, ÉTICA
E DIREITOS HUMANOS
Michele Silva Amorim
Mestranda em Direito e Justiça Social (FURG)
dm.amorim@hotmail.com
Sheila Stolz
Professora Associada da Faculdade de Direito e do Programa de PósGraduação em Direito e Justiça Social (Mestrado) (FURG). Doutora em
Direito PUC/RS.
Palavras-chave: Advocacia Feminina. Direitos Humanos. Ética.
Violência de Gênero. Violência Processual.
Resumo: As mulheres constituem, na atualidade, a maioria de
inscritos nos quadros da Ordem, contudo há um grande
desrespeito e violência de gênero sobretudo a nível processual. O
PNAD Contínua/ IBGE evidencia que advogadas recebem 27,4%
a menos que os advogados. A problemática relativa às diversas
violências direcionadas ao gênero constitui-se como antiga
situação vivenciada pelo Brasil. Suas origens desenvolvem-se a
partir da introdução de profundas intervenções de valores e
tradições morais voltados aos interesses de cunho patriarcal,
religioso e hierarquizante das instituições e autoridades
dominantes no período colonial. Nesse sentido, formam-se
núcleos familiares fortemente permeados pelo cenário de
preconceitos, em que a existência da influência masculina e de
comportamentos sociais machistas no interior das relações
interpessoais acabam contribuindo para a criação, e
consequente perpetuação, do movimento de segregação do
gênero feminino. Maximizados ainda pelo momento de
86
87
PAULO RICARDO OPUSZKA
pandemia mundial, criando um contexto doméstico de
“estereotipificação” das relações, modos de convivência e
vigilância sobre as expressões concernentes ao gênero feminino.
O Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, foi
instituído pelo provimento n. 164 do Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil, em 2015, promovendo a alteração da
Lei 8.906/94 para definir prerrogativas inerentes à advogada
evidenciando os desafios e dificuldades muito peculiares, em
razão da condição de mulher, tais como a desigualdade salarial,
assédio, violências verbais e ataques à conduta profissional,
sobretudo na seara criminal. O presente trabalho possui como
objetivo analisar essa aversão utilizada geralmente com o
propósito de expressar o descontentamento social com a
considerada “despadronização” de comportamentos fixados pela
formação histórica de uma sociedade heterossexual e
patriarcalista, que acaba por impedir o avanço da abrangência
democrática sobre a população brasileira, uma vez que esta passa
a não conseguir incluir, em sua totalidade, os diferentes extratos
sociais existentes no Brasil e, consequentemente corrigir as
diversas discriminações e expressões violentas herdadas da
construção colonial do país. A metodologia será descritiva
qualitativa, uma vez que a advocacia criminal, notadamente em
atuações em grandes operações e crimes relacionados às facções,
tem como patronos em sua maioria homens que em muitas
situações é relacionado ao ciclo de confiabilidade de gênero e de
supor de forma assoldada que uma advogada não consegue levar
os anseios e técnicas em razão de sua condição de mulher. Um
relato de muitos “corredores” de fóruns e delegacias demonstra
que a advocacia criminal feminina tem que provar a dupla
competência de ser mulher advogada e advogada criminalista,
desvinculando a concepção de fragilidade feminina e
subjetividade emocional, que por meio de estruturas sociais
anteriormente impostas, gerou-se a síndrome de impostoras em
muitas mulheres advogada, especialmente no âmbito criminal,
que ao acompanhar diligências, flagrantes e atos em que o
imediatismo de decisão é mais hábil a condição de ser mulher é
88
ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
questionada. É possível concluir que o debate de como a
advogada figura dentro do processo ao representar seu cliente
vai além do código, jurisprudência e doutrina jurídica, até
mesmo o motivo de contratação é questionado e
frequentemente vulgarizado, o que para o gênero masculino não
se tem pré-questionamento.
89
ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
MAIS TRABALHO? ENTRE O
DESEMPREGO E A SOBRECARGA DO
TRABALHO DOMÉSTICO E REPRODUTIVO
DA MULHER NA PANDEMIA
Maritânia Salete Salvi Rafagnin
Doutoranda em Política Social e Direitos Humanos (UCPel)
mari.salvi@gmail.com
Marina Nogueira Madruga
Mestra em Política Social e Direitos Humanos (UCPel)
marina_mad@hotmail.com
Palavras-chave: Mulheres; Desemprego; Desigualdade de sexos;
Pandemia.
Resumo: Esta pesquisa objetiva relacionar a secundarização do
trabalho feminino com o desemprego das mulheres na
pandemia, situação, essa, que resultou em maior dependência
financeira e sobrecarga do trabalho doméstico e reprodutivo
para as mulheres. Parte-se do pressuposto, com base na divisão
sexual do trabalho, que a inserção no mercado de trabalho das
mulheres ocorre de modo temporário e secundário, a fim de
complementar a renda da família por determinado período, já
que sua função principal é a de “cuidadora” na esfera do trabalho
doméstico e reprodutivo. A partir desse argumento, construído
historicamente, que torna a força de trabalho feminino mais
dispensável e descartável, tem-se a hipótese de pesquisa de que
na pandemia do Covid-19, o índice de desemprego feminino tem
sido maior que o masculino, acentuando a dependência e a
exploração do trabalho da mulher na esfera doméstica e
reprodutiva. Para tanto, faz-se uma pesquisa documental
90
analisando dados da Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios Contínua (PNAD), do Cadastro Geral de Empregados,
Desempregados (Caged) e do Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (IPEA), no período de 2019-2020. Após as análises,
conforme a PNAD, verificou-se que 7 milhões de mulheres
deixaram seus postos de trabalho no início da pandemia, ao
passo que o número de homens foi de 5 milhões, ou seja, desse
número total quase 59% eram mulheres. Também, segundo os
dados do IPEA, o terceiro trimestre de 2020 apresentou a
redução de 45,8% da mão de obra feminina no mercado de
trabalho. Nessa linha, os dados da Caged demonstraram que
65,6% dos demitidos no período de março a setembro de 2020
são mulheres. Ademais, identificou que metade das mulheres
residentes no Brasil passou a ser responsável pelo cuidado, seja
dos filhos, idosos, pessoas com deficiência ou outras crianças,
durante a pandemia, sendo que 42% dessas, não conta com
nenhum apoio externo, como profissionais, instituições ou
vizinhos. Ainda, as mães têm afirmado o aumento da
necessidade de auxiliar os filhos de até 12 anos nas atividades
educacionais on-line. Esses dados reforçam que historicamente,
a força de trabalho feminina tem sido mais descartável no
mercado de trabalho, pois a divisão sexual do trabalho além de
separar as tarefas entre homens (na esfera produtiva) e mulheres
(na esfera reprodutiva e domiciliar), as hierarquiza, atribuindo
maior valor ao trabalho do homem. Assim, através dos dados
apresentados, verificou-se que a pandemia agravou as
desigualdades entre os sexos, de modo que as mulheres que
antes contavam com redes de apoio para cuidar de seus filhos ou
outras pessoas que eram responsáveis, viram-se com essa
atribuição. Portanto, conclui-se que devido a construção social
estereotipada da mulher – que por ser responsável pelo “cuidado”
no âmbito doméstico e de reprodução ela tende a deixar mais
facilmente seu posto de trabalho-, somada a crise econômica e
sanitária da pandemia, as mulheres viram sua mão de obra ser
mais descartada que a dos homens, sendo que além de coloca-las
na condição de dependência financeira, passaram a vivenciar
91
PAULO RICARDO OPUSZKA
uma maior intensificação de exploração de sua força de trabalho.
PANDEMIA E MERCADO DE TRABALHO:
O IMPACTO NA VIDA DAS MULHERES
Mariana Ostrowski Jaremtchuk.
Graduada em Direito (FURG)
ostrowski.mariana@hotmail.com
Palavras-chaves: Direito do Trabalho. Trabalho Feminino.
Pandemia. Coronavírus. Desigualdade de Gênero.
Resumo: O trabalho busca realizar a análise de conteúdo dos
recentes estudos sobre as mulheres no mercado de trabalho, no
contexto da pandemia do Covid-19. Propõe uma reflexão sobre
as responsabilidades recaídas sobre as mulheres e como estas
influenciaram para que este gênero tenha sido um dos mais
afetados no meio ambiente do trabalho. Também tem o intuito
de apresentar como o contexto da atual crise sanitária e social
ampliou a desigualdade de gênero, no mercado de trabalho,
através de uma pesquisa feita pelo Ipea (Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada), a qual vinha sido reduzida desde os anos
de 1990. A metodologia empregada consistiu no procedimento
de análise de conteúdo das últimas pesquisas quantitativas
realizadas sobre o tema, disponibilizadas e acessíveis na
internet. A abordagem do presente será da seguinte maneira:
analisaremos como as mulheres foram impactadas no mercado
de trabalho devido à nova realidade social, sendo um dos grupos
que mais sofreram com o demissão e desemprego, bem como,
com as diversas responsabilidades familiares que lhes
sobrecarregam; por fim, em como este contexto pandêmico
somado com a discriminação e sobrecarga, ainda enraizadas
sobre a mulher na sociedade pátria, contribuem para a
ampliação da desigualdade de gênero. Como objetivo pretende92
93
PAULO RICARDO OPUSZKA
se dar visibilidade aos dados averiguados, no que tange ao
impacto negativo contra as mulheres no meio ambiente do
trabalho, durante o período de enfrentamento à Covid-19. E
compreender em como o coronavírus afetou a dinâmica do
trabalho feminino, e sobrecarregou as responsabilidades
domésticas recaídas sobre a mulher. Tudo isso, com o intuito de
gerar reflexões críticas em torno da temática, para que, a cada
dia, a sociedade se engaje na luta pela equidade de gênero e
abrace a causa pela igualdade. Nesta senda, como resultado,
verificou-se o impacto na vida das mulheres trabalhadoras.
Inicialmente, por ocuparem grande parte das categorias
atingidas pela atual crise do Covid-19, com ênfase nas
empregadas domésticas. Esse serviço ocupado, em sua grande
maioria, pelo sexo feminino, passou a enfrentar o dobro de
vulnerabilidade, pelo risco de contaminação e transmissão da
Sars-COV-2 e o desemprego. Além do mais, verificou-se o
aumento das responsabilidades domésticas e dos cuidados, os
quais já recaíam sobre as mulheres, na sociedade patriarcal. Com
a Covid-19, a jornada do sexo feminino passou a ser tripla. À luz
do exposto, com o aumento das dificuldades enfrentadas pelas
mulheres e a consequente diminuição da partipação do sexo
feminino no mercado de trabalho, a situação de crise sanitária,
econômica e social proporcionada pela pandemia ampliou a
desigualdade de gênero existente.
94
OS DESAFIOS E AS POTENCIALIDADES
DA NORMA CONSTITUCIONAL QUE
PREVÊ A PROTEÇÃO DO MERCADO DE
TRABALHO PARA AS MULHERES EM
TEMPOS DE PANDEMIA NO BRASIL
Maryana Zubiaurre Corrêa
Acadêmica do 9º semestre de Direito (FADISMA)
zubiaurremaryana@gmail.com
Nathalie Kuczura Nedel
Pós-doutora em Direito UNISINOS. Coordenadora e professora do Curso de
Direito da FADISMA
nkuczura@gmail.com
Palavras-chave: Constituição Federal. Desigualdade de gênero.
Mercado de trabalho. Mulher. Pandemia.
Resumo: A Constituição Federal de 1988 determina a proteção
específica do trabalho da mulher com o objetivo de coibir a
discriminação de gênero. Ocorre que mesmo havendo tal
previsão constitucional, verifica-se que, ainda, há uma
discrepância no que tange à colocação no mercado de trabalho
em razão do gênero. Situação que, igualmente, observa-se no que
tange à posição e à efetivação de direitos após a respectiva
contratação. Essa situação se acentuou, ainda, mais com a
pandemia, em âmbito nacional. Isso porque as relações
empregatícias como um todo sofreram influxos negativos da
crise econômica, reflexos estes que foram mais veementes em
relação ao sexo feminino. Nesse cenário, cumpre perquirir se as
disposições constitucionais e infraconstitucionais existentes
95
ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
PAULO RICARDO OPUSZKA
são suficientes para, de fato, resguardar a igualdade que se visa,
em relação ao mercado de trabalho, mormente em tempos de
anormalidade, como o que ora se vivencia, em virtude da
pandemia? Para responder ao problema de pesquisa, utilizou-se
como método de abordagem o dedutivo e como método de
procedimento o estatístico e estruturalista. O Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelou que cerca de
8,5 milhões de mulheres estiveram afastadas do mercado de
trabalho no primeiro trimestre de 2020. Ademais, nesse aspecto,
realizando uma análise referente às demissões da população
brasileira, de forma geral, em período de Pandemia e isolamento
social, entre março e setembro de 2020, destaca-se que 897,2 mil
perderam o emprego. Porém, fazendo uma comparação entre os
gêneros feminino e masculino, dentre os citados, 588,5 mil eram
mulheres, ou seja, 65,6%. Já os homens representam apenas
34,4% dos demitidos no aludido período, de acordo com
pesquisa realizada pelo Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados (CAGED). Nesse viés, pode-se observar que o
sexo feminino foi o mais afetado no contexto atual. Ao lado
disso, uma pesquisa realizada pela Comissão Econômica para
América Latina e o Caribe (CEPAL), destaca que são diversos os
efeitos negativos da pandemia sobre o labor e renda das
mulheres. Isso porque, referida análise traz que, em 2020, 118
milhões de mulheres encontravam-se em situação de pobreza,
totalizando 23 milhões a mais que em 2019. Diante desses
números alarmantes, nota-se que a proteção insculpida na
norma constitucional e nas normas infraconstitucionais não
são suficientemente protetivas. Frise-se que se reconhece a crise
enfrentada, porém, ao mesmo passo, se verifica a necessidade de
que tal não seja motivo para que o mercado de trabalho, já em
crise, retroceda, aumentando, ainda mais, as discrepâncias já
havidas em razão do gênero do empregado. Em suma, a
pandemia não é um motivo legítimo para que o mercado de
trabalho passe a desconsiderar a igualdade de gênero. Nesse
sentido, são grandes os desafios para as mulheres frente às
mudanças trazidas ao mercado de trabalho, na atual perspectiva
96
do país.
97
SEÇÃO 3
TRABALHO E POLÍTICAS PÚBLICAS
A MEDIAÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS
NO DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS
PÚBLICAS E ECONÔMICAS NO BRASIL
Bruno Henrique Borges
Mestrando em Direito pela Unicuritiba
Paulo Ricardo Opuszka
Professor de Direito do Trabalho da UFPR
Palavras-chave: Partidos políticos;
eleições; cidadania; democracia
políticas
econômicas;
Resumo: É notória a importância dos partidos políticos
como um instrumento da construção e da fiscalização das
políticas econômicas desenvolvidas no país e, por outro lado,
estudos realizados até momento demonstram que nossa jovem
democracia passa também por “crise de representatividade”,
na qual a população, de modo geral, não se sente mais
representada pelos políticos que foram democraticamente
eleitos, com importante exceções. Uma forma de Estado
Democrático é aquela que prevê mecanismos de participação
em constante aprimoramento. Mas, importante salientar que,
além da submissão à vontade da maioria, construída a partir
das consultas populares sufragais (eleições), também é preciso
criar mecanismos de respeito ao espaço das minorias, vencidas
no processo de participação, de manifestarem sua vontade e
poderem se organizar e participar das consultas, para que um
dia possam se tornar maioria. Estar incluído na Lei, respeitandoa, é a primeira característica da cidadania, mas ela não se
restringe a isso. Atualmente se fala em inclusão social, em
acesso à cidadania, como processo de promoção da dignidade da
98
99
PAULO RICARDO OPUSZKA
pessoa humana, grande princípio estabelecido dentro os mais
importantes da finalidade do Estado: a promoção da cidadania,
a proteção da dignidade da pessoa humana. Importante
também destacar a necessidade premente da Democracia Plena
à Comunicação Pública e a Democratização da Informação.
É através destas atividades que o Poder Público informa a
população dos serviços de natureza essencial, sanitário e de
utilidade pública. A democratização deste direito é fundamental
para o exercício da Democracia.
O TRABALHO INTERSETORIAL NA
POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE PENÁPOLIS/SP
Alexandre Gil de Mello
Mestrando em Direito e Estado na Era Digital (UNIVEM)
gil.alexandre@univem.edu.br
Pedro Luis Menti Sanchez
Mestrando em Direito e Estado na Era Digital (UNIVEM)
pedro.menti@univem.edu.br
Palavras-chave: Direitos Sociais; Política Pública; Assistência
Social; Intersetorialidade; Eficiência.
Resumo: O estudo da intersetorialidade na gestão da
política pública de assistência social de Penápolis/SP tem os
objetivos de identificar seus principais desafios e, à luz do
princípio constitucional da eficiência, propor mecanismos para
construção do Sistema Único de Assistência Social, visando
à garantia da dignidade de grupos vulneráveis. A política de
assistência social, dentre as demais políticas setoriais, é a que
mais busca romper com a fragmentação dos atendimentos
prestados à população e, ao estabelecer a intersetorialidade
como um de seus eixos estruturantes, vem enfrentando uma
série de obstáculos que dificultam a consolidação de um
trabalho em rede articulado e integrado, devido a uma cultura
política nacional marcada por ações de cunho assistencialista,
clientelista e paternalista. O trabalho conjunto, realizado de
forma articulada e integrada, além de contribuir para a troca
de saberes, proporciona uma solução ao considerar a totalidade
100
101
PAULO RICARDO OPUSZKA
dosproblemas do usuário, ou seja, a complexidade da realidade
social, de modo que, seus problemas não sejam tratados
de forma fragmentada, através de ações desarticuladas que
dificultam sua inclusão social. A pesquisa será desenvolvida
por meio do método dedutivo, com abordagem descritiva,
utilizando-se de pesquisa de campo e análise bibliográfica. Ao
final da investigação, a conclusão apontará para a necessidade
de implementação de uma instância de gestão governamental
intersetorial que favoreça o diálogo e a articulação entre os
profissionais das diferentes políticas setoriais, contribuindo
para a integração dos diversos serviços, órgãos e instituições
comprometidas com a efetivação dos direitos sociais. O trabalho
em rede exige uma grande mudança cultural por parte dos atores
sociais, para que o desenvolvimento das ações intersetoriais
possam ser ampliadas, proporcionando um olhar mais amplo no
que se refere às demandas da população.
EDUCAÇÃO INFANTIL E POLÍTICAS
PÚBLICAS: OS DESAFIOS PROFISSIONAIS
DURANTE A PANDEMIA
Daniela Pavan Pinheiro de Freitas
Mestranda em Direito e Estado na Era Digital (UNIVEM)
danielapinheiro@gmail.com
Victória Cássia Mozaner
Graduada em Direito (UNIVEM)
Palavras-chave: Educação Infantil; Profissionais; Pandemia;
Ensino a Distância; Políticas Públicas.
Resumo: O cenário da pandemia mundial da COVID-19 trouxe
reflexos no Sistema Educacional Brasileiro (SEB), sobretudo em
virtude da implementação do Ensino a Distância (EaD). O
presente estudo visa analisar os atuais desafios enfrentados
por profissionais da educação infantil e identificar as diretrizes
alusivas à manutenção e desenvolvimento do ensino de
qualidade. Por meio da metodologia qualitativa, procedeu-se a
coleta de dados subjetivos através de entrevistas de professores
da rede pública e pesquisa documental da Lei nº 9.394/1996
(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). A pesquisa
revela que os entrevistados atualmente enfrentam dificuldades
para ministrar aulas através das plataformas virtuais por efeito
da limitada habilidade e ausência de recursos tecnológicos.
Constatou-se a carência de equipamentos tecnológicos para
atender as novas demandas oriundas do ensino remoto, assim
como o déficit de preparo profissional e competências digitais.
Os incisos I e II, do art. 70, da Lei nº 9.394/1996, disciplinam
que o aperfeiçoamento do corpo docente e demais profissionais
102
103
PAULO RICARDO OPUSZKA
da educação, tal qual a aquisição de equipamentos necessários
ao ensino, consistem em ações voltadas ao desenvolvimento
do sistema educacional com vistas à consecução dos objetivos
básicos das instituições de todos os níveis. Em conclusão, as
medidas para viabilizar o ensino de qualidade e assegurar
condições mínimas aos profissionais devem ser realizadas
através de políticas públicas, em harmonia com o arcabouço
normativo aplicável à espécie, motivo pelo qual é incontroversa
a incumbência do Poder Público em fornecer os equipamentos
digitais e cursos profissionalizantes aos docentes a fim de
assegurar condições mínimas aos trabalhadores da educação,
especialmente em razão do hodierno cenário das aulas virtuais
integralmente implementadas durante a crise sanitária do novo
Coronavírus.
AGROTÓXICOS, SAÚDE DO TRABALHADOR
E MEIO AMBIENTE: UMA ANÁLISE À
LUZ DOS PRINCÍPIOS AMBIENTAIS
Jerônimo Siqueira Tybusch
UFSM, Doutor, Docente do Departamento de Direito UFSM
jeronimotybusch@ufsm.br
Martina Eloisa Mota da Silva
UFSM, Pós-Graduanda em Direito
mota.martina@gmail.com
Palavras-chave: Agrotóxicos; Princípios Constitucionais; Direito
Ambiental; Saúde do Trabalhador, Sustentabilidade; Políticas
Públicas.
Resumo: Agrotóxicos são substâncias químicas utilizadas no
combate de pragas no ramo agrícola, com a finalidade de se
evitar prejuízos financeiros. Contudo, sua toxidade varia e seu
campo de atuação não está apenas limitado ao controle das
pragas. O uso dos agrotóxicos tem causado a insustentabilidade
do campo e graves danos ao meio ambiente e à saúde dos seres
humanos, principalmente dos que trabalham diretamente com
esses produtos, relações essas tuteladas constitucionalmente.
Diante desse cenário, este artigo busca abordar a temática dos
agrotóxicos e a consequente inobservância aos princípios do
Direito Ambiental, com foco nas relações de trabalho e proteção
dos trabalhadores que manejam com as referidas substâncias.
Como objetivo, tem-se a verificação de como o uso desses
defensivos agrícolas se relacionam com os princípios ambientais
contemplados na legislação brasileira ambiental e trabalhista.
Para tanto, adota-se o quadrinômio metodológico, abordagem,
104
105
PAULO RICARDO OPUSZKA
teoria de base, procedimento e técnica. Como método de
abordagem e teoria de base, a opção é pelo sistêmico-complexo,
com o método de procedimento bibliográfico, a partir de artigos
científicos e doutrinas, dissertações e teses sobre o tema, com
as técnicas de resumos e fichamentos. Com relação à estrutura,
divide-se o artigo em dois tópicos. Inicialmente, conceitua-se os
agrotóxicos, traçando seu percurso histórico desde a Revolução
Verde. Por conseguinte, identifica-se quais princípios do direito
ambiental e das relações de trabalho estão sendo desrespeitados,
diante dos fatos relacionados à utilização dos agrotóxicos. Ao
final, conclui-se que os princípios do Direito Ambiental e das
Relações de Trabalho são desrespeitados e desconsiderados
quando se faz uso dos produtos agrotóxicos, uma vez em que o
foco principal acaba sendo o lucro e não a saúde e o equilíbrio
do Meio Ambiente, necessitando-se, urgentemente, de políticas
públicas que visem a promoção efetiva da saúde e da segurança e
soberania alimentar.
O TRABALHADOR DA AGRICULTURA
FAMILIAR GUARDIÃO DAS SEMENTES
CRIOULAS SOB A LUZ DA (IN)EXISTÊNCIA
DE LEGISLAÇÃO E POLÍTICAS
PÚBLICAS DE PROTEÇÃO NO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL
Luiz Ernani Bonesso de Araujo
Doutorado em Direito (UFSC). Professor do Curso de Mestrado em Direito
da (UPF/RS). Professor Titular aposentado (UFSM)
luiz.bonesso@gmail.com
Marcelo Trindade da Fonseca
Especialista em Ciências Penais e Criminologia (FAPAS)
marcelo1206@gmail.com
Palavras-chave: Sementes Crioulas. Agricultura Familiar.
Políticas Públicas. Agrobiodiversidade. Sustentabilidade.
Resumo: A carência de legislações e políticas públicas de
proteção e incentivo ao trabalho da agricultura familiar,
especificamente em relação aos denominados Guardiões de
Sementes traz problemas de manutenção e preservação da
agrobiodiversidade, fazendo com que diversas espécies vegetais
de consumo alimentar sejam extintas, tendo em vista a
tendência da chamada “Revolução Verde”, prejudicando o
agricultor
familiar
e
suas
práticas
ancestrais
de
autossutentabilidade por uma ausência de políticas públicas e
legislações que protejam esta pratica e estimulem a sua
continuidade. A uma carência de políticas públicas de proteção
de valorização do trabalho da agricultura familiar, focada no
106
107
PAULO RICARDO OPUSZKA
agricultor denominado guardião de sementes, responsável pela
preservação da diversidade vegetal de sementes e mudas, sendo
necessário a participação efetiva da União, Estados e municípios,
bem como a cooperação do setor privado e da sociedade, para
manutenção
de
seu
trabalho
e
preservação
da
agrobiodiversidade tão rica em nosso Estado, promovendo,
dessa forma, a tão sonhada sustentabilidade. Nesse contexto,
questiona-se: Se as atuais legislações e políticas públicas de
proteção voltadas à valorização do trabalho da agricultura
familiar enquanto Guardiã de Sementes Crioulas, conduzem à
manutenção
da
agrobiodiversidade,
bem
como
o
reconhecimento dos direitos dos trabalhadores em conservar,
melhorar e desenvolver os recursos fitogenéticos (sementes)?
Para tanto, será o estudo o a partir da publicação da Lei º 10.711,
de 5 de agosto de 2003, que passou a regular o Sistema Nacional
de Sementes e Mudas, que trouxe uma pequena proteção para
estes agricultores. Dessa forma, é de grande importância
compreender as legislações e políticas públicas de proteção
existentes, bem como as limitações enfrentadas pelo trabalho da
agricultura familiar em relação à prática denominada Guardiã
de Sementes Crioulas e à concretização da agrobiodiversidade,
especialmente no que tange à promoção de políticas públicas de
proteção no Estado do Rio Grande do Sul. Quanto ao método de
procedimento, será através da pesquisa bibliográfica, com a
coleta de informações de cunho bibliográfico em livros, artigos e
periódicos especializados na temática, bem como da análise
documental, a partir da investigação de documentos oficiais de
instituições ligadas à agrobiodiversidade, legislações e políticas
públicas de proteção de cunho nacional e no Estado do Rio
Grande do Sul relacionadas com os Guardiões de Sementes. Para
tanto, os denominados Guardiões necessitam de um amparo
legal e de políticas públicas de proteção, que, na atual conjectura
inexistem, à vista disso, é de extrema importância a
movimentação efetiva de movimentos ambientais, do poder
público e do meio acadêmico, afim de incentivar a pratica da
agricultura familiar voltada a agrobiodiversidade dos
108
ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
trabalhadores rurais Guardiões de Sementes no Estado do Rio
Grande do Sul, evitando, assim, a extinção das espécies vegetais
e, consequentemente, a carência de uma variedade alimentar e
de qualidade em nossas mesas.
109
ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
A QUALIFICAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO:
DESENVOLVIMENTO REGIONAL E
ATENDIMENTO AO CIDADÃO
Eduardo Felipe Veronese
Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR)
eduardoveronese@outlook.com
Palavras-chave: Desenvolvimento regional; políticas públicas;
atendimento ao cidadão; servidores públicos; qualificação para o
trabalho.
Resumo: Considerando todas as peculiaridades que envolvem a
atuação do Estado, tem-se que o desenvolvimento, sendo um dos
objetivos da República Federativa do Brasil, possui papel de
destaque na pauta estatal. Nesse sentido, faz-se necessário
analisar qual é a dimensão do impacto, à sociedade e ao erário,
em relação à contínua qualificação do servidor público para o
exercício da sua função, representando o Estado na busca pelo
atendimento aos cidadãos e pelo desenvolvimento regional.
Tendo em vista que, uma vez ultrapassada a retórica fundante do
Estado Liberal, e, com o advento da atual Constituição da
República, o Poder Público possui a incumbência de atuar com
vistas ao desenvolvimento e à redução das desigualdades sociais
e regionais. Isso passa diretamente pela promoção, pelo Estado,
da dignidade da pessoa humana, por meio de prestações
positivas, inseridas no contexto das políticas públicas.
concedendo aos indivíduos inseridos no Estado os parâmetros
mínimos para a existência digna, correspondente ao mínimo
existencial, considerando que é o Poder Público o responsável
pela prestação das ações com vistas à garantia dos direitos
fundamentais, objetivando o desenvolvimento. Essa atuação,
110
bem como as consequências dela, depende diretamente daqueles
que representam o Estado, especialmente dos servidores
públicos. Os servidores públicos, dentro da estrutura do Estado,
apresentam-se como a longa manus da Administração Pública,
competindo a eles atuar, em maior parte, em representação ao
Poder Público, de modo que a atuação desses indivíduos
influencia diretamente na eficiência das políticas públicas a
serem implementadas face à coletividade. Nesse sentido, a
gestão estratégica da Administração Pública precisa estar
pautada no melhor desempenho dos seus servidores, por serem
eles os maiores responsáveis pelo atendimento direto às
demandas dos cidadãos, proporcionando o cumprimento da
finalidade do Estado. Logo, uma das maiores preocupações do
Estado está na forma de implementar à sua atividade a
observância aos princípios consagrados no ordenamento
jurídico, porém sem causar prejuízos à coletividade face às
questões orçamentárias. Nessa perspectiva, a hipótese de que a
constante qualificação do servidor público para o desemprenho
de suas atividades tem se mostrado a mais eficiente na análise
acerca do custo operacional ao Estado e a disponibilização à
coletividade das atribuições que lhe competem, contribuindo
para a concretização do desenvolvimento regional e não se
perfazendo em mero aumento de despesa ao erário. Tem-se,
então, que a implementação de políticas públicas para a
qualificação dos servidores públicos, refletem diretamente no
nível de qualidade da promoção dos direitos prestacionais à
coletividade, reduzindo, ao final da relação, a despesa total ao
erário.
111
ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
A ATUAÇÃO DA ANVISA NA LIBERAÇÃO
DOS AGROTÓXICOS: EXISTÊNCIA
DE AMPARO LEGAL EM POLÍTICAS
PÚBLICAS OU MERA SATISFAÇÃO DOS
INTERESSES DE GRUPOS ECONÔMICOS?
João Hélio Ferreira Pes
UFN, Doutor, Professor de Direito
Martina Eloisa Mota da Silva
UFSM, Mestranda em Direito
mota.martina@gmail.com
desde a Revolução Verde, contrastando sua trajetória no Brasil,
com enfoque no atual governo, com a de outros países. Em
um segundo momento, será analisado a constituição da Anvisa
e o histórico das liberações dos agrotóxicos, investigando
seus fundamentos e buscando verificar se há atendimento às
políticas públicas vigentes, ou se apenas está sendo atendida
as demandas dos grandes grupos econômicos, que possuem
como único desígnio o lucro. Em conclusão, verifica-se que
está ocorrendo uma contumaz liberação e flexibilização dos
agrotóxicos pelo atual governo, por meio das decisões da Anvisa,
que contradizem com sua proposta de atuação. Pode-se afirmar,
por fim, que essas liberações apenas então à serventia da
indústria de agrotóxicos e dos produtores da cadeia exportadora
de commodities, causando inúmeros prejuízos ao meio ambiente
e à saúde dos seres humanos, indo na contramão das políticas
públicas que versam sobre esses direitos.
Palavras-chave: Agrotóxicos; Anvisa; Políticas Públicas; Meio
Ambiente; Direito Ambiental.
Resumo: No Brasil, desde a Revolução Verde, o agronegócio é
considerado um dos pilares da economia. Como consequência,
de acordo com o relatório da Abrasco de 2016, o Brasil é o
país que mais consome agrotóxicos do mundo, sendo a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, a responsável por
sua liberação. Assim, o presente trabalho tem como escopo
a elucidação de questões referentes à atuação da Anvisa, no
que concerne a liberação dos agrotóxicos. Pata tanto, como
metodologia, adota-se o trinômio metodológico, abordagem,
procedimento e técnica. Na abordagem, a opção é pelo sistêmicocomplexo e com o método de procedimento bibliográfico, a
partir de artigos científicos e doutrinas, dissertações e teses
sobre o tema, com as técnicas de resumos e fichamentos.
Referente à estrutura, o artigo divide-se em dois tópicos. O
primeiro tratará sobre a origem e o percurso dos agrotóxicos,
112
113
ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
O PAGAMENTO POR SERVIÇOS
AMBIENTAIS AOS TRABALHADORES
DA AGRICULTURA FAMILIAR COMO
GUARDIÕES DAS SEMENTES CRIOULAS
João Hélio Ferreira Pes
UFN, Doutor, Professor de Direito
joaohelio@ufn.edu.br
Sabrina Duarte Soares
UFN, Pós-Graduada em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade
Estácio de Sá
adv.sabrinaduarte@gmail.com
Palavras-chave: Sementes Crioulas. Agricultura Familiar.
Políticas Públicas. Pagamento por Serviço Ambiental. Sociobiodiversidade.
Resumo: Este trabalho pretende analisar a possibilidade de
adoção de políticas públicas que remunerem os serviços
ambientais de proteção à biodiversidade promovidos pelos
trabalhadores da agricultura familiar que executam as
atividades de guardiões das sementes crioulas. Os agricultores
familiares, guardiões das sementes crioulas por meio do seu
conhecimento extra acadêmico, procuram preservar as
sementes crioulas em sua forma original, transmitindo seus
conhecimentos aos seus familiares, contribuindo para a
construção de um modelo sustentável de produção alimentar. A
implementação de políticas públicas de pagamento ou incentivo
a serviços ambientais vem sendo consolidade desde 2011 com a
entrada em vigor da Lei 12.512, de 14 de outubro de 2011. Essa
lei instituiu o Bolsa Verde, que é um programa de Pagamento de
114
Serviço Ambiental – PSA, regulamentada pelo Decreto
Presidencial nº 9.221 de 6 de dezembro de 2017, com previsão de
pagamento de benefício trimestral às familias de baixa renda
para a manutenção da vegetação da propriedade rural. Mais
recentemente, entrou em vigor a Lei 14.119 de 13 de janeiro de
2021, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços
Ambientais. Os denominados guardiões necessitam de amparo
legal e de políticas públicas que remunerem os serviços
ambientais por eles desenvolvidos. Portanto, este trabalho tem
por objetivo verificar se a prática desenvolvida pelos guardiões
de sementes crioulas e todo o labor despendido pode ser
caracterizado como serviço ambiental passível de ser
enquadrado na Política Nacional de Pagamento por Serviços
Ambientais e nas condições de beneficiários de políticas públicas
específicas de remuneração à proteção à sociobiodiversidade,
proteção a biodiversidade e de incentivo à agricultura familiar,
similar as políticas públicas de Apoio à Conservação Ambiental e
de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, já implementadas
por meio de legislação como a Lei 12.512/11. Para tanto, no
tocante a estratégia metodológica, o método de abordagem é o
indutivo, o método de procedimento dá-se pela pesquisa
bibliográfica, análise documental, e através de uma pesquisa
qualitativa, utilizando-se de técnicas de resumos, fichamentos e,
eventualmente, a elaboração de figuras e tabelas. Bem como, será
analisado o ordenamento jurídico brasileiro e suas políticas
públicas sobre o assunto no território nacional. Por fim, como
resultado busca-se demostrar a importância dos guardiões das
sementes na utilização de práticas autossustentáveis para
garantir a biodiversidade do meio ambiente.
115
ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
SOCIEDADE EM REDE, UBERIZAÇÃO
E O FUTURO DAS RELAÇÕES DE
TRABALHO NO BRASIL
Frederico Thaddeu Pedroso
Mestrando em Direito (UFSM)
Jerônimo Siqueira Tybush
Doutor em Ciências Humanas (UFSC)
Palavras-chave: Biopolítica;
Trabalho; Uberização.
Liberdade;
Políticas
Públicas;
Resumo: Há longos anos, teóricos e pesquisadores identificaram
que o bem mais valioso nas sociedades é a força de trabalho.
Engana-se quem acredita que o produto mais cobiçado é algum
tipo de matéria prima, como o petróleo. É somente através da
força de trabalho humano que é possível transformar o petróleo
puro em combustível para a utilização doméstica. E assim com
todo tipo de produto que se acredita possuir um valor agregado
(capital). A partir do advento da revolução informacional, que
trouxe ao mundo novas tecnologias da informação e
comunicação, as estruturas das atividades sociológicas
“tradicionais” estão sendo drasticamente afetas. E as relações de
trabalho no Brasil não ficaram de fora dessa grande
metamorfose. Assim sendo, o trabalho, que possui proteção
constitucional no país, começou a ter suas bases alteradas a
partir de diferentes formas de trabalhar ofertadas pelas novas
tecnologias. A partir do discurso neoliberal, que utiliza a palavra
liberdade como alicerce, difundiu-se uma forma peculiar de se
conquistar o pão de cada dia no Brasil: através dos aplicativos.
Promessas como “faça o seu próprio horário” e “seja o seu próprio
116
chefe” atraem cada vez mais brasileiros e evidenciam a
sofisticação do capitalismo. Neste contexto, o presente trabalho
objetiva investigar os limites e as (im) possibilidades da proteção
constitucional ao trabalho frente ao advento de tecnologias de
prestação de serviço contemporâneas no Brasil, como Uber e
Ifood. O método científico empregado obedece ao quadrinômio
Teoria de Base, Abordagem, Procedimento e Técnica. Como
Teoria de Base, utiliza-se a perspectiva de biopolítica de Michel
Foucault e de corporações de Joel Bakan. Como abordagem, a
pesquisa utiliza a perspectiva sistêmico-complexa, partindo de
uma base comunicacional entre áreas do saber: Direito, Política,
Economia e Sociologia. O procedimento se dará a partir de
pesquisa bibliográfica e documental. A partir disso, se conclui
que no país inexistem políticas públicas e regulamentações
acerca destas relações “veladas” de trabalho, permitindo uma
verdadeira prestação de serviço sem qualquer proteção
constitucional (jornada de trabalho, justa remuneração,
contribuições previdenciárias, férias etc.). A partir da
biopolítica, o produto mais cobiçado do mundo (força de
trabalho) continua sendo produzido e entregue às corporações
(capitalista). Em um país de terceiro mundo, se não existirem
políticas públicas trabalhistas efetivas, a população mais pobre
tende a ser (continuar) comprimida ad perpetuam as bases
sociais, para que sirvam a alguém – através de serviços
tipicamente objetos dessa nova forma de trabalhar, como os de
entrega a domicílio. Isto posto, resta evidenciada a falácia do
discurso (neoliberal) de que o Estado não tem o direito de
impedir (através de políticas públicas) a utilização da força de
trabalho do indivíduo como ele bem entende. Pois, nas relações
de trabalho uberizadas, não existe liberdade de escolha. O
prestador se vê impelido a trabalhar 12 horas por dia, 7 dias por
semana, não porque assim decide livremente, mas, sim, pela
pressão que a própria sociedade capitalista lhe impõe. Até que
sejam regulamentadas, as relações de trabalho uberizadas
consistem em um verdadeiro sacrifício de direitos sociais em
favor do bem-estar alheio.
117
ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
A ATUAÇÃO DOS CONSELHOS DE
FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL
PARA A PROMOÇÃO DE POLÍTICAS
PÚBLICAS: A PRECARIZAÇÃO DOS
TRABALHADORES BIBLIOTECÁRIOS
Mário Diógenes Garrido Eva
Mestrando em Direito (PUC Minas)
mariodiogenes@gmail.com
Palavras-chave:
Fiscalização
Profissional;
Precarização; Políticas Públicas; Bibliotecários.
Conselhos;
Resumo: Os conselhos de fiscalização profissional são
autarquias federais, dotadas de autonomia administrativa e
financeira, criadas por lei, com a finalidade de regulamentar e
fiscalizar o exercício profissional de atividades liberais. Hely
Lopes Meirelles (2012), define ainda a sua natureza como
corporativa. Sua natureza jurídica é de pessoa de direito público e
a sua existência compõe a administração pública indireta
(FARIA, 2007). Na jurisdição do Conselho Regional de
Biblioteconomia 6ª Região, a fiscalização do exercício da
profissão do bibliotecário, preconizada pelas leis 4.084/62,
9.674/98 e Decreto 56.725/65, busca garantir a presença de
bibliotecários nas bibliotecas e evitar a sua precarização. No
Estado de Minas Gerais, percebeu-se que o bibliotecário é
preterido por um professor que executa, sob a luz da carreira dos
servidores estaduais, as tarefas privativas do primeiro. No ano de
2017, o Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região ajuizou
Ação Civil Pública (nº 0012229-77.2017.4.01.3800) que tramita
118
na 15ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais para
solucionar o litígio na esfera jurídica. A pesquisa teve como
método a análise da sentença proferida pelo magistrado a quo
que julgou parcialmente procedente a demanda produzida pela
autarquia e concedeu a prioridade aos professores de educação
básica, que também sejam bacharéis em biblioteconomia, para
ocupar com prioridade o cargo de professor nas escolas, mas não
evitou o ingresso de leigos para coordenar as atividades
privativas dos bibliotecários. Sugeriu que o Estado de Minas
Gerais proponha a alteração legislativa visando incluir o cargo de
bibliotecário para o provimento por meio de concurso público,
mas que o poder judiciário não poderia assim forçá-lo,
respeitando a hierarquia dos poderes. Percebe-se que o judiciário
ao rechaçar a sua competência para impedir a manutenção da
irregularidade, não buscou proteger uma classe trabalhadora em
desvantagem, reforçando que Adam Smith, apesar de toda a sua
aposta no capital, reconheceu na sociedade a sua divisão em
duas classes: os trabalhadores assalariados e os proprietários do
capital, conforme bem pontuado pelo Prof. Avelãs Nunes
(AVELAS NUNES, 2019, p. 389). A conclusão do trabalho revela
que a atuação do Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª
Região, defende a manutenção de políticas públicas em prol da
sociedade com a garantia de profissionais realmente habilitados
para o desenvolvimento de atividades técnicas. Compreendeu-se
também que com a precarização do trabalho dos bibliotecários
nas escolas, os alunos deixam de desenvolver habilidades
intelectuais, culturais e pedagógicas voltadas para o seu
crescimento, aumentando o déficit de aprendizado latentes no
Brasil.
119
ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
A REFORMA TRABALHISTA DE 2017
ENQUANTO POLÍTICA PÚBLICA E
SUA (IN)SUSTENTABILIDADE
Francieli Iung Izolani
Doutoranda em Direito (URI-Santo Ângelo)
franizolani@hotmail.com
Leura Dalla Riva
Doutoranda em Diritto Comparato e Processi di Integrazione
(Unicampania-Itália)
leura-d@hotmail.com
Palavras-chave: Direitos sociais. Flexibilização. Políticas
Públicas de trabalho, emprego e renda. Reforma Trabalhista.
Sustentabilidade social.
Resumo: Esta pesquisa tem por objetivo geral analisar os limites
e as possibilidades de a Reforma Trabalhista de 2017 constituirse de uma política pública destinada ao atendimento da
sustentabilidade social no Brasil entre 2017 e 2019. A
sustentabilidade em sua dimensão social zela, dentre outros
temas, pelas sadias relações no ambiente de trabalho, o que,
essencialmente, inclui o fator de existir um emprego ou um
trabalho disponível. Ocorre que, devido à globalização dos
sistemas de produção, implemento de tecnologias diversificadas
e transformações advindas na sociedade contemporânea, o
desemprego é fator impactante nos mais diversos países, bem
como a informalidade. Justifica-se, desse modo, a necessidade de
políticas públicas direcionadas ao emprego, trabalho e renda
visando à mitigação dos impactos decorrentes desse modelo de
sociedade globalizada, bem como à busca da concretização da
sustentabilidade social, com reflexos em suas demais
120
dimensões. Nesse sentido, entende-se por políticas públicas
enquanto o conjunto de ações coletivas com escopo na garantia
de direitos sociais, a partir do Estado, representado pelos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário. A Lei 13.467/2017,
conhecida por Reforma Trabalhista, constitui-se, destarte, de
política pública implementada pelo Legislativo. Nesse contexto,
questiona-se: Quais os limites e as possibilidades de a Reforma
Trabalhista de 2017 constituir-se de uma política pública
destinada ao atendimento da sustentabilidade social? Para
tanto, utiliza-se o trinômio metodológico, com abordagem
sistêmico-complexa, método de procedimento de pesquisa
bibliográfica e análise documental, através das técnicas de
resumos, fichamentos e construção de gráficos. Conclui-se
parcialmente que a Reforma Trabalhista de 2017 efetuou mais
de cem alterações na CLT, flexibilizando as relações de trabalho e
emprego em prejuízo da parte hipossuficiente, o empregado/
trabalhador. Dentre as mudanças, encontra-se a demissão por
acordo trabalhista, a duração do aviso prévio, a instituição do
regime de banco de horas mediante acordo individual,
prevalência de convenções e acordos coletivos sobre as normas
da CLT em algumas situações, homologação de rescisões,
inclusas as em massa, sem a necessidade de homologação pelo
sindicato, permissão de gestantes em atividades insalubres de
baixo e médio risco, fruição de férias aumentada para até três
períodos, intervalo intrajornada reduzido para 30 minutos,
trabalho home office sem controle de jornada. Some-se a isso que
o índice de empregos informais em 2019, conforme o IBGE,
chegou a 41,3%, em que pese a taxa de desemprego tenha caído
11,8%, atentando para empregos sem carteira assinada,
trabalhadores autônomos e subocupados, o que demonstra as
diversas limitações legais impostas pela Reforma Trabalhista de
2017, de modo a tender não se constituir de uma política pública
destinada ao atendimento da sustentabilidade social no Brasil,
por refletir em maior desigualdade socioeconômica, seja
minando o ambiente sadio de trabalho, priorizando os interesses
do empregador, cujos prejuízos são suportados pela parte
121
PAULO RICARDO OPUSZKA
hipossuficiente da relação de emprego, ou ainda instigando as
relações informais e a subocupação, com reflexos jurídicos e
econômicos relevantes.
ANTIVACIONISMO, OBRIGATORIEDADE
E CONSTITUCIONALISMO: OS MOTIVOS
DA RECUSA À VACINAÇÃO, A DUPLA
DIMENSÃO DO DIREITO À SAÚDE E
A IMPORTÂNCIA DO IMUNIZANTE
NA PANDEMIA DA COVID-19
Willian de Meira
Graduando em Direito (UFPR)
Palavras-chave: Obrigatoriedade da vacinação. Direito à saúde.
Antivacionismo. Autodeterminação individual. COVID-19.
Resumo: Diante da pandemia do novo coronavírus, a celeuma da
obrigatoriedade da vacinação voltou à tona no cenário político
brasileiro. Procedência, motivações filosófico-religiosas e até
mesmo teorias conspiratórias obscurantizam a crença da
população na eficácia das vacinas – mesmo aquelas já
comprovadas – e ameaçam à coletividade com a propagação de
doenças nocivas à saúde humana. Ante ao exposto, investiga-se
os fundamentos jurídicos que sustentam a obrigatoriedade da
vacinação. De plano, assevera-se que o artigo não tem a
pretensão de esgotar a discussão da temática, até porque
compreende a sociedade como organismo vivo, porquanto
suscetível a mudanças que desafiam qualquer pretensão
completude. O presente trabalho, compulsando os últimos
resultados do plano de vacinação dos municípios brasileiros,
observou uma queda generalizada da aceitação aos imunizantes.
Em paralelo, os exorbitantes gastos do Governo Federal com a
saúde durante pandemia do coronavírus apontam novamente
122
123
PAULO RICARDO OPUSZKA
para importância dos imunizantes. Nesse sentir, a investigação
da envergadura do antivacionismo, além de jogar luz sobre
diversas motivações que interferem na recusa da imunização,
como pseudociências e motivações filosófico-religiosas,
denuncia
o
“terrorismo
ideológico”,
hodiernamente
potencializado pela Fake News, como sendo o grande catalizador
na queda das vacinas. Diante dos fatos e números apresentados
ao longo do artigo, chega-se então à análise sócio jurídica da
importância da imunização. Sumariamente, observou-se que a
obrigatoriedade da vacinação já constava no ordenamento
jurídico muito antes da pandemia do coronavírus. Logo, não há
que se falar inovação ou ineditismo constitucional na Decisão
exarada pelo STF, no julgamento, ADIs 6.586/DF e 6.587/DF.
Nesse mesmo passo, examina-se o direito de recusa à vacinação,
sob as lentes do exercício da dignidade humana, da
autodeterminação individual e seus entraves com a supremacia
do interesse público, fazendo uma análise paralela também do
direito à saúde. Em decorrência disso, será possível observar que
a dupla dimensão constitucional do direito à saúde, que protege
o cidadão contra às interversões arbitrárias em sua esfera
jurídica, mas também o incumbe de tomar todas as medidas
cabíveis para proteger a si mesmo e os demais integrantes da
sociedade, das quais deflui o dever de vacinação. Além disso,
investigando a obrigatoriedade da vacinação sob a perspectiva
contratualista Rousseauniana, observou-se que a essência
do corpo político descansa no acordo entre a obediência e a
liberdade, e os termos súdito e soberano são correlações
idênticas cuja ideia se reúne em uma única palavra: cidadão.
Logo, sendo o cidadão legislador e destinatário das próprias leis,
o seu pode/dever, insculpido no âmago da constituição, lhe
atribui incumbência solidariedade social, o que legitima, uma
vez mais, o legítimo dever de vacinação. Empregando uma
investigação quantitativa, procura-se utilizar o método de
pesquisa dedutivo, para que, partindo de uma cadeia de
raciocínio descendente, da análise geral para a particular, chegase à conclusão de que a obrigatoriedade da vacinação,
124
ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
observados os ditames da dignidade humana, é medida
impositiva para frear os avanços do antivacionismo, do
anticientificismo e para assegurar a incolumidade da saúde
pública.
125
ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
A POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS
PESSOAIS COMO UM FORMA DE
PROTEÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
Cláudio Fernando Almeida Silva
Mestrando em Direito (PUC Minas)
LGPD, Lei 13.709/18, no ambiente empresarial/corporativo. O
objetivo do trabalho é demonstrar a necessidade da assimilação
dessa ideia no meio empresarial para dar efetividade ao
cumprimento de direitos fundamentais dos trabalhadores: que
os seus dados armazenados pelos empregadores expressem
informações fidedignas a seu respeito (obedecendo ao princípio
da qualidade dos dados previsto no artigo 6º, inciso V da LGPD)
e ao mesmo tempo evitem que as informações extraídas dos
seus dados pessoais possam ser utilizadas pelos empregadores
de forma abusiva durante a relação de trabalho e após o
término dessa relação. O trabalho desenvolvido aponta para uma
pesquisa de natureza descritiva sob a ótica jurídica com a técnica
de pesquisa bibliográfico-documental.
Palavras-chave: Proteção de dados pessoais; Relação de trabalho;
Empresa; Trabalhador; Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Resumo: Na atual sociedade, a circulação de dados pessoais
é uma realidade que está presente no cotidiano das pessoas,
empresas e entes públicos, tendo influência direta nas relações
jurídicas. Nesse contexto, o tratamento de dados pessoais
ganha especial relevância, visto que as informações obtidas
através da análise de dados coletados são essenciais para o
desenvolvimento de atividades privadas (marketing e crédito
por exemplo) e desenvolvimento de políticas públicas. Não
poderia ser diferente nas relações de trabalho. Ao contratar um
trabalhador, a empresa coleta diversos dados que são essenciais
para o cumprimento das obrigações do contrato de trabalho.
Um departamento de recursos humanos contém uma série de
dados que traduzem informações relevantes sobre o colaborador
daquela empresa: número de inscrição previdenciário, estado de
saúde, dados financeiros, dados de identificação, quantidade de
filhos, relatórios de produtividade, dentre outros. Dessa feita,
tendo em vista o caráter positivo da proteção de dados – que visa
garantir a correta circulação dos dados pessoais – imprescindível
a implementação das diretrizes de proteção de dados pessoais,
previstos em especial na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais,
126
127
ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
COOPERATIVAS INDIFERENCIÁVEIS
DAS EMPRESAS CONVENCIONAIS:
O DIREITO COMO GUIA PARA A
MASSIFICAÇÃO SOB O OLHAR DA
TEORIA DA ENCRIPTAÇÃO DE PODER
Ícaro Moreira Ursine,
Doutorando em Direito (PUC Minas)
Palavras-chave:
Teoria
da
Encriptação
de
Cooperativismo; Diferenças; Democracia; ocultação.
Poder;
Resumo: No ano de 1844 foi organizada na Inglaterra a
“Rochdale Equitable Pioneers Society” a estrutura que
convencionou-se denominar como o primeiro modelo de
cooperativa moderno. Seus princípios básicos elevam a
pretensão de democracia dentro da estrutura societária da
época, organizando esforços e trabalho em nova perspectiva na
realidade derivada da Revolução Industrial. No Brasil existem
relatos de cooperativas no final do século XIX. Até meados da
década de 1930 pouca distinção era percebida entre as
cooperativas e outras sociedades, cuidando a legislação nacional
das autorizações de criação / funcionamento e de benefícios
(pouco frequentes), mas o advento do Decreto 22.239/1932
lançou a cooperativa como estrutura diferente na economia
brasileira, o movimento legislativo seguiu um caminho de
fornecimento de benefícios às cooperativas, agregação desse
modelo na melhor estruturação das cidades e autorizações de
funcionamento. Atualmente as cooperativas são resguardadas
no texto constitucional por meio do direito fundamental à
associação, sem necessidade de autorização na maioria dos
128
casos, e no tratamento diversificado de apoio e estímulo. O
objetivo do trabalho é compreender se as cooperativas são
coerentemente tratadas de maneira diferente, valorizando suas
especificidades na esfera jurídica. A luz da Teoria da Encriptação
de Poder (TEP), guiado no método comparativo de análise e
bibliográfico, busca-se enfrentar o material jurídico atual
(normas, decisões judiciais, jurisprudências), especialmente
referentes ao planejamento e as políticas públicas, para
constatar se o mandamento constitucional e o respeito à
filosofia democrática das cooperativas vem sendo valorizado e
implementado. O procedimento tem como ponto de partida a
pesquisa realizada em 2017 sobre toda a legislação federal (até a
época) relacionada ao cooperativismo, de própria autoria,
realizando estudo comparativo entre as legislações e outros
materiais, verificando se há modificação no tratamento das
cooperativas com intuito de abrandar suas diferenças em relação
aos outros modelos empresariais, minando a sua motivação de
trabalho democrático e, consequentemente, a concorrência
diversificada que ela traria, em benefício da população. A
pesquisa, ainda não concluída, vem mostrando que atualmente
os planejamentos e decisões tem cada vez mais igualado as
cooperativas com estruturas empresariais convencionais, o que
tira o propósito essencial dessas organizações. A TEP auxiliou
nesse estudo na medida em que permite compreender o Direito
como viabilizador de uma planificação cumulativa que tira a
diferenciação das cooperativas, o que leva a desvirtuamentos na
organização de trabalho e abala sua iniciativa democrática,
mesmo estando escrito (positivado) que elas são valorizadas e
distintas. A ideia, portanto, parece ser de esconder o que
fundamenta as cooperativas, pessoas comuns com vozes e
diferenças que poderiam levar à economia mais diversidade,
formas variadas de trabalho, produção e consumo que tem sido,
cada vez mais, reservados à uma parte da sociedade. A TEP não se
limita apenas à essa perspectiva, mas acredita-se ser um passo
importante para mostrar que existe desvalorização das
diferenças e ocultação das pessoas em vários níveis. É apenas
129
PAULO RICARDO OPUSZKA
voltando olhar crítico para a estrutura jurídica que é possível
resgatar as diferenças na sociedade, incluindo a economia.
ASSÉDIO SEXUAL CONTRA
TRABALHADORAS DO SETOR COMERCIAL
DE PELOTAS/RS E A (IN)EFICIÊNCIA DO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 672/2018
Marina Nogueira Madruga
Mestra em Política Social e Direitos Humanos (UCPel)
marina_mad@hotmail.com
Flávia Giribone Acosta Duarte
Doutoranda em Política Social e Direitos Humanos (UCPel)
flavicaacosta@gmail.com
Palavras-chave: Assédio sexual. Violência contra a mulher.
Ambiente de trabalho. Decreto Legislativo nº 672. Política
Pública.
Resumo: O estudo analisa a (in)eficiência da política pública
local nomeada Campanha Permanente de Conscientização e
Enfrentamento ao Assédio e Violência Sexual no Município de
Pelotas, vulgo Lei Antiassédio, criada pelo Decreto Legislativo
nº 672 de 2018 e os resultados da cidade nove meses depois de
sua implementação, a partir da pesquisa quantitativa “Pesquisa
de Vitimização Feminina no Setor do Comércio de Pelotas”,
realizada pelo Grupo Interdisciplinar de Trabalho e Estudos
Criminais-Penitenciários (GITEP), da Universidade Católica de
Pelotas. O objetivo específico, portanto, inclui a averiguação
da incidência de assédio sexual contra mulheres funcionárias
do setor comercial da cidade de Pelotas – RS. Em relação
aos aspectos metodológicos se tem por base a apreciação
documental sobre os motivos que levaram à assembleia
legislativa municipal a integrar a pauta de violências contra
130
131
PAULO RICARDO OPUSZKA
a mulher em agenda de discussão das políticas públicas e
dados sobre a pesquisa quantitativa que buscou identificar os
índices de violência sexual no ambiente laboral pelotense; o
agressor, a frequência e os motivos de não denunciar. Verificouse o enraizamento de uma cenário complexo: a violência
contra a mulher trabalhadora, um processo de insistência
contínuo, gerador de constrangimento e discriminação. O que
perseguimos é a possibilidade de fazer com que tais violações
deixem de ser silenciadas para o enfrentamento dos desafios
de proteção da mulher em busca de um ambiente de trabalho
digno e saudável. Os resultados ainda indicam a necessidade
de intensificação dos objetivos e ações propostos pela norma
de esfera municipal, pois as leis precisam sair do papel para
efetivamente garantirem proteção às mulheres. A partir da
análise foi possível concluir pela necessidade de perenidade e
eficiência das políticas públicas que enfrentem esse problema
social, a fim de minimizar danos, proteger às vítimas e lutar
pela igualdade de gênero, logo, a importância da Campanha local
como política pública de proteção às mulheres contra violências,
desde que deixem de ser meros discursos jurídico-políticosociais e efetivamente acessem a realidade.
PROTEÇÃO DE DADOS E TRABALHO
POR PLATAFORMAS DIGITAIS:
APLICAÇÃO DA LGPD BRASILEIRA NA
ESFERA TRABALHISTA SOB O VIÉS
DOS DIRETOS FUNDAMENTAIS
Ana Carolina Oliveira Bento Luiz
Graduanda em Direito (FURG)
bentooanacarolina@gmail.com
Hector Cury Soares
Doutor em Direito Público (UFRGS). Professor da Graduação e Mestrado
em Direito e Justiça Social (FURG)
hectorcury@gmail.com
Palavras-chave: Trabalho; Tecnologia; Vigilância de dados;
Direitos do trabalhador; Diretos Fundamentais.
Resumo: A nova dimensão das relações de trabalho associada
ao uso de novas tecnologias da informação e comunicação
tem se mostrado como um desafio para o direito do trabalho.
Garantir a proteção social do trabalhador tem se mostrado cada
vez mais difícil, sobretudo em um contexto em que a extração
ilimitada de dados para controle e gerenciamento do trabalho se
torna um ponto expressivo. Objetivou-se avaliar de que maneira
é possível assegurar a proteção social do trabalho no que se
refere a extração de dados pessoais dentro das novas relações
de trabalho, com foco naquelas mediadas por plataformas
digitais. Na primeira sessão, abordou-se os impactos da
associação das tecnologias de informação no campo do trabalho
e suas consequências. Em seguida, avaliou-se o cabimento do
132
133
PAULO RICARDO OPUSZKA
regramento geral da Lei n°13.709/18 na esfera trabalhista sob
a ótica do resguardo dos direitos fundamentais do trabalhador.
Partiu-se da pergunta: Em que medida a regulamentação da
utilização de dados trazida pela Lei n°13.709/2018 (Lei Geral
de Proteção de Dados) efetivam os direitos fundamentais
do trabalhador diante das novas configurações de trabalho
mediados por tecnologia? A fim de responder, foi feita vasta
revisão bibliográfica a partir da perspectiva multidisciplinar,
agregando base teórica da área do direito e da sociologia, em
especial, expressas nas obras de Ricardo Antunes e Shoshana
Zuboff. Ademais, fez-se análise documental do texto da LGPD
brasileira. Ao final, demonstrou-se os limites e as possibilidades
de aplicação da LGPD na esfera laboral sob a ótica dos direitos
fundamentais, pontuando ser uma medida eficaz de forma
imediata até que sobressaia regulamentação específica.
134
O AUMENTO DA INSEGURANÇA SOCIAL
E OS DESAFIOS DA AÇÃO COLETIVA
Leonardo Rodrigues Limeira
Mestrando em Ciência Política (UFRGS)
leo.limeira@ymail.com
Palavras-chave: Insegurança social; Trabalho; Neoliberalismo;
Ação Coletiva; Precariado.
Resumo: A pesquisa busca discutir de forma sintética as relações
que se estabelecem entre três importantes fenômenos
contemporâneos: o avanço da regulação neoliberal sobre o
trabalho e o conjunto da sociedade; o aumento e difusão
generalizado da insegurança social; as dificuldades de ação e
participação coletiva dos trabalhadores, em especial os
precários. Metodologicamente buscou-se discutir a literatura a
respeito das transformações no mundo do trabalho
relacionando-a com casos concretos envolvendo trabalhadores
precários no Brasil e na Europa. Observou-se que as últimas
cinco décadas foram marcadas por importantes mudanças no
funcionamento das economias capitalistas em praticamente
todo o globo, produzindo efeitos sobre as formas de regulação
social do trabalho. O advento do neoliberalismo, as
transformações causadas pela Quarta Revolução Industrial, a
difusão de formas atípicas de trabalho e emprego e o desmonte
das sociedades salariais puderam ser observados desde os países
capitalistas industrializados até aqueles situados na periferia do
sistema internacional, como é caso do Brasil. Em praticamente
todos os países as experiencias neoliberais concentraram-se em
desmontar a estrutura de seguridade social e previdência,
desregulamentar os mercados de trabalho e flexibilizar a mão135
ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
PAULO RICARDO OPUSZKA
de-obra acelerando os processos de precarização do trabalho e
emprego. Esses fatores produziram como seus efeitos mais
destacados a transferência dos riscos da existência para os
trabalhadores e o aumento da insegurança social entre as classes
trabalhadoras, sobretudo entre os trabalhadores precários. A
insegurança social consiste na situação de desproteção na qual
se encontram enormes parcelas das populações que se veem sem
acesso a políticas sociais, pressionadas pelo desemprego
crescente e expostas a todo tipo de riscos da existência
(adoecimento, pauperismo, violência etc.). Destaca-se o refluxo
das políticas públicas de seguridade social e previdência bem
como os recorrentes cortes nas verbas destinadas a auxiliar os
mais pobres e garantir condições mínimas de existência
material que criam um cenário desesperador para um amplo
conjunto de indivíduos que podem contar apenas com sua força
de trabalho num contexto em que este se encontra cada vez mais
desvalorizado. O aumento da insegurança social também está
associado à diminuição das capacidades de organização e
mobilização das classes trabalhadoras que precisam adotar
novas estratégias para se opor a esse processo. A crescente
individualização do trabalho e das relações sociais coloca em
xeque as bases de solidariedade e ação coletiva dificultando a
atuação das organizações tradicionais (centrais sindicais,
sindicatos e partidos políticos) na disputa por fazer valer os
interesses dos trabalhadores. A situação é ainda mais delicada no
caso dos trabalhadores precários que carecem de suas próprias
organizações e têm encontrado dificuldades para se auto
representarem na arena política e na disputa com os
empregadores. Conclui-se que a transferência acelerada dos
riscos da existência para os trabalhadores individualizados tem
sido um dos principais efeitos negativos do estabelecimento do
paradigma neoliberal como modelo de atuação dos Estados na
formulação de políticas públicas e na regulação do trabalho. Isso
se reflete no aumento da insegurança social e na capacidade de
ação coletiva e participação das classes trabalhadoras, havendo
uma relativa atrofia das suas organizações tradicionais de
136
representação.
137
ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
HOSPITALIDADE CONDICIONADA
E NECROPOLÍTICA: UMA ANÁLISE
CRÍTICA, À LUZ DA TEORIA DE JACQUES
DERRIDA, DAS RELAÇÕES DE TRABALHO
CELEBRADAS COM IMIGRANTES
Fábio Augusto de Souza
Mestre em Sociologia (UFPR)
Palavras-chave:
Sujeitos
sem
estado.
Hospitalidade.
Necropolítica.
Imigração.
Hospitalidade
condicionada.
Hospitalidade incondicionada. Cidades-refúgio. Estados-nações.
Força de lei.
em periódicos, entre outros, partindo-se da teoria de Jacques
Derrida, acerca do tema, como marco teórico. De forma a
sustentar a teoria por ele aduzida e com o intuito de tecer uma
análise crítica e interseccionalizada acerca do tema, fez-se uso,
também, de conceitos e teorias delineadas por Achille Mbembe,
Stuart Hall, Emmanuel Lévinas, Judith Butler e Gayatri Spivak.
Como resultado da pesquisa que ora se apresenta, concluiu-se
que, a forma com que são constituídos os atuais Estados-nações
em uma sociedade pós-moderna e fragmentada, aliado à força
conferida à letra fria da lei, que se supõe afastada de uma ética
multicultural e transnacional; - em que pese o neoliberalismo
e o capitalismo tenham atingido a finalidade de formar uma
grande comunidade econômica de exploração sem fronteiras;
- a atual política de acolhimento condicionado de imigrantes
e refugiados, em especial no continente europeu, encontra-se
embasada em um necropoder abjetante e excludente, que pode
ser rebatido a partir da conformação de uma nova política de
hospitalidade incondicionada e com a criação de verdadeiras
cidades-refúgio.
Resumo: O presente trabalho tem como objeto a análise das
atuais políticas de imigração e as formas com que se promove
o acolhimento do estrangeiro, seja na qualidade de refugiado
ou imigrante, em especial no continente europeu, e suas
consequências nas relações trabalhistas celebradas entre aquele
e os contratantes nacionais. A partir disso, o objetivo proposto
é demonstrar como a denominada hospitalidade condicionada,
que é afirmada e assegurada pela força conferida à lei, refletese, em realidade, como uma verdadeira necropolítica que,
além de produzir sujeitos sem estado, assassina e reafirma a
soberania de países outrora colonizadores sobre a população
dissidente, em especial, daquela proveniente de localidades que
foram, por aqueles, colonizados, bem como faz emergir uma
multidão de subempregados contratados em condições análogas
à escravidão. Para tanto, fez-se uso de uma metodologia teóricodedutiva e de uma ampla pesquisa bibliográfica, realizada tanto
em livros físicos, como digitais, artigos científicos, publicações
138
139
SEÇÃO 4
TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO
A SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
EM PERSPECTIVA
Júlia Dumont Petry
Mestranda em Direito (UFPR)
juliadpetry@gmail.com
Palavras-chave: Subordinação Jurídica. Paradigma. Novas
formas de trabalho. Direitos fundamentais do trabalho.
Resumo: O conceito de subordinação, elemento imprescindível
para a caracterização do vínculo empregatício conforme artigo
3º da Consolidação das Leis do Trabalho, é objeto de diversas
formulações doutrinárias desde a sua origem. Essa diversidade
se dá em razão da natureza não ontológica do conceito, partindo
do pressuposto que a subordinação assume variadas nuances a
depender do contexto histórico em que está inserida. A origem
do conceito de subordinação remete ao século XVIII, à época
do surgimento do trabalho livre e assalariado no contexto da
Revolução Industrial. O objetivo era conciliar a liberdade do
trabalho com a relação de dependência travada entre empregado
e empregador, conceitos aparentemente antagônicos. No âmbito
do direito do trabalho, grande preocupação se deu no sentido
de investigar a natureza da subordinação jurídica. De início,
essa investigação se deu partindo do pressuposto de que a
subordinação é contratual, resultando em uma perspectiva
muito formal e limitada. A crise no conceito de subordinação
jurídica se dá a partir dos anos 1980 como resultado
da fragmentação da classe trabalhadora e a ressignificação
das relações de trabalho. Desde então, diversos autores
procuram defender uma transição paradigmática no direito do
trabalho, buscando demonstrar que o conceito consolidado de
140
141
PAULO RICARDO OPUSZKA
subordinação jurídica inibe o acesso de uma grande parcela de
“novos trabalhadores” às garantias fundamentais do trabalho
previstas na Constituição Federal de 1988. Essa transição
paradigmática se caracterizaria pela valorização da autonomia,
pela relativização do tempo de trabalho e pela descentralização
produtiva. O presente ensaio busca levantar algumas questões
acerca da sustentação da subordinação jurídica como critério
técnico e absoluto para a aplicação de determinados direitos
trabalhistas, incluindo no debate perspectivas da subordinação
inalcançadas pelo contrato de trabalho.
ASSÉDIO MORAL: MODELO
ADEQUADO DE LEGISLAÇÃO PARA
PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO
Marcelo Roberto Silva dos Santos
Doutorando em Direito (UFPR/UERN)
marcelorbertoprof@gmail.com
Palavras-chave:
Assédio
Moral.
Combate
Assédio.
Enfrentamento Assédio. Legislação Assédio. Assédio Moral
Público e Privado
Resumo: O objetivo desse trabalho é desenvolver proposta em
nível nacional para prevenção e enfrentamento do assédio
moral, bem como estabelecer a diferenciação entre o assédio
moral individual e o assédio moral coletivo ou institucional.
Visando atingir os objetivos elencados, será realizada uma
pesquisa bibliográfica para identificar: quais as normas
atualmente existentes sobre o assédio moral no âmbito dos
Estados e municípios e as suas principais características?; qual
o cenário dos projetos de lei sobre o tema apresentados ao
poder legislativo nacional? quais os aspectos de identificação
e de diferenciação do assédio moral das relações de trabalho
no âmbito do serviço público e das atividades privadas?
quais as normas e regulamentações de maior destaque sobre
o assédio moral no espaço do direito internacional (União
europeia e EUA) e o grau de sua efetividade na prevenção e
enfrentamento do assédio moral? é possível identificar decisões
paradigmas de Tribunais internacionais sobre o tema? A escolha
do tema assédio moral ocorreu em face do problema social
que vem ganhando relevância, face ao número crescente de
vítimas assediadas, agravado pelo desemprego e a substituição
142
143
PAULO RICARDO OPUSZKA
de funcionários por máquinas, no setor privado e, ainda, face
ao crescimento dos casos no setor público. Referidos fatos
são comprovados pelas estatísticas atuais, pela relevância das
consequências para os trabalhadores, especialmente em relação
à saúde psíquica e fisiológica para o ambiente laboral, bem como
para suas relações sociais e familiares das vítimas. Inicialmente
procurou-se levantar alguns aspectos pertinentes ao tema como
a origem, conceitos e suas características. Em seguida, tratouse do assédio moral e suas modalidades, em seguida abordouse os princípios constitucionais afrontados com a prática do
assédio moral. Destacou-se a jurisprudência sobre o tema. Por
fim, apresentou-se algumas legislações e a proposta de legislação
para o combate e enfretamento.
SEGURANÇA DO TRABALHO:
A RELEVÂNCIA DO USO DOS
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIAL
(EPI) NO COMBATE A COVID-19 NO BRASIL
Victor da Silva Costa
Mestrando em Direito e Justiça Social (FURG)
victor.sc.advocacia@gmail.com
Tanise Cuti Guerra
Bacharela em Direito (ULBRA Santa Maria)
tanny85@hotmail.com
Palavras chave:
Coronavirus; Equipamentos; Fiscalizar;
Pandemia; Proteção.
Resumo: O uso do equipamento de proteção (EPI), foi
legalmente imposto pela CLT, por meio do Decreto Lei n°
54.52 de 1° de maio de 1943, em seu artigo 160 no qual,
decretou o uso em todas as atividades do empregado, que de
súbito cause risco a sua segurança e saúde no ambiente de
trabalho. Atualmente estamos vivendo a pandemia da Covid-19
no Brasil, sendo o uso dos EPI’s essenciais para que não
ocorra a sua proliferação, reduzindo, assim o risco de contrair
o virus. Por ser uma transmissão por via respiratória o
uso de máscaras é imprescritivel, sendo considerado um dos
EPI'S mais importantes no combate, garantindo uma maior
tranquilidade na convivencia em grupos no dia a dia dos
brasileiros, ainda que o contato pessoal esteja reduzido, a
preocupação toma conta dos brasileiros, proporcionando um
maior cuidado buscando formas para diminuir o risco. Neste
sentido, o método mais eficaz já utilizado pelas empresas de todo
144
145
PAULO RICARDO OPUSZKA
o Brasil, é o equipamento de proteção individual, obtendo um
grau de alta relevancia no combate a pandemia. O objetivo do
presente trabalho é observar a importancia dos equipamentos
de proteção individual no combate a pandemia da Covid-19
no Brasil. Foi utilizado a metodologia de pesquisa a partir de
leitura bibliográfica de livros e artigos acadêmicos, igualmente
método hipotético dedutivo, com propósito de produzir uma
reflexão sobre a importância do tema. É relevante salientar que
norma regulamentadora NR6, considera como equipamento de
proteção ao trabalhador, todo dispositivo que o labor obtenha
para uso individual, tendo como finalidade a proteção a
sua saúde. O empregador além de fornecer os equipamentos
gratuitamente para os funcionarios, deve fiscalizar o uso
correto dos mesmos, buscando sempre zelar pelo bem estar
de cada funcionario. Além disso, devemos sempre buscar ter
responsabilidade com a nossa saúde e pela saúde dos nossos
familiares, perceber a importância de se proteger com o uso
correto dos equipamentos e buscar sempre acompanhar as
medidas de distanciamento social. Concluimos, que o uso de
equipamentos de proteção individual é essencial para evitar
novos ciclos da doença, e garantir a segurança e saúde de todos.
146
A RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL
DO SÓCIO RETIRANTE NAS
EXECUÇÕES TRABALHISTAS
Vinicius de Camargo
Graduando em Direito (UFU)
vinicius.camargo@ufu.br
Palavras-chave: execução; sócio retirante; processo do trabalho;
jurisprudência; desconsideração da personalidade jurídica.
Resumo: O presente estudo visa abordar a responsabilidade
patrimonial do sócio retirante nas execuções trabalhistas a
partir da alteração promovida pela lei 13.467/2017 que
introduziu o art. 10-A na Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT). Este dispositivo legal prevê a responsabilidade subsidiária
do sócio retirante pelo período em que figurou como sócio,
somente nas ações ajuizadas até 2 anos depois da averbação da
modificação do contrato, salvo nos caso de fraude, situação na
qual a responsabilidade será solidária. A partir da revisão
bibliográfica, com estudo de artigos científicos que abordam o
tema, e da pesquisa jurisprudencial, analisando a jurisprudência
do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG)
visou-se entender como a nova disposição vem sendo
compreendida. Do ponto de vista dos trabalhos científicos,
verifica-se que alguns autores apontam que o artigo mencionado
consagra a irresponsabilidade patrimonial dos sócios diante das
sucessivas mudanças societárias das empresas. Apontam os
autores para a inaplicabilidade do disposto aos processos em
andamento anteriormente a lei 13.467/2017 e que a disposição
deve ser lida juntamente com os art. 10 e 448 da CLT, que
preveem que mudanças na propriedade e estrutura jurídica da
147
PAULO RICARDO OPUSZKA
empresa não prejudicam direitos adquiridos do trabalhador,
dessa forma aponta-se que o ônus de provar que não se
beneficiou do trabalho do empregado e não permaneceu como
sócio oculto seria do sócio retirante. Ainda, há compreensão de
que para a configuração da fraude que enseja a responsabilidade
solidária, do ponto de vista do direito processual do trabalho,
basta o mero inadimplemento. Tal entendimento aplica por
analogia compreensão bastante difundida em relação ao
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no qual
privilegia-se a previsão do art. 28 do Código de Defesa do
Consumidor, em detrimento do art. 50 do Código Civil. Já a
jurisprudência do TRT-MG aponta pela inaplicabilidade do art.
10-A aos contratos anteriores a referida lei, nesses casos aplicam
as disposições do art. 1.003, parágrafo único e do art. 1.032 do
Código Civil para limitar a responsabilidade do sócio retirante
em até 2 anos. A principal cizânia jurisprudencial acerca do tema
parece ser a questão da necessidade de propor a ação
diretamente contra o sócio em 2 anos, ou se bastaria a
propositura em face da empresa no prazo de 2 anos, e
posteriormente requerer a desconsideração da personalidade
jurídica. A corrente com mais adeptos aponta para a necessidade
da inclusão do sócio na lide dentro do prazo legal de 2 anos. Desse
modo, verifica-se o descolamento entre o entendimento da
doutrina mais crítica e da jurisprudência. Contudo, visando uma
execução que seja satisfatória, pode-se extrair de ambos os
posicionamentos que é aconselhável ao credor incluir o sócio
retirante na lide desde o início, aplicando inclusive o art. 134, §2º
do Código de Processo Civil que dispensa o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica quando ela for
requerida na petição inicial, sendo tal disposição plenamente
aplicável ao processo do trabalho por autorização expressa do
art. 855-A da CLT.
148
PANDEMIA DE COVID-19: TELETRABALHO
E O RISCO DE VIOLAÇÃO AO
DIREITO DE DESCONEXÃO
Jéssica Tavares Fraga Costa
Especializanda em Direito Agrário/Ambiental e Agronegócio (Escola Superior do
Ministério Público, Campus Porto Alegre,RS)
fragacosta_adv@hotmail.com
Tanise Cuti Guerra
Acadêmico(a) do 10° Semestre Universidade Luterana do Brasil Campus Santa
Maria.
tanny85@hotmail.com
Palavras-chave:
Desconexão.
Covid;
Teletrabalho;
Violação;
Pandemia;
Resumo: A reforma trabalhista por meio dosartigos 75-A ao 75E da CLT regulamentou o teletrabalho, essa nova modalidade
de labor pode ser desenvolvida em qualquer local, inclusive fora
das dependências da empresa, com a utilização de tecnologias
de informação, onde o regime desta modalidade não está sujeito
ao controle de jornada, bem como marcação de ponto, conforme
Art. 62, III da CLT. Assim, o trabalhador deve cumprir uma
rotina de trabalho, estando online de modo a possibilitar a
interação com a equipe e com seus superiores. Após a pandemia
de covid-19 o teletrabalho tornou-se uma modalidade comum
adotada pelas empresas a fim de garantir os empregos e a
manutenção da economia em nosso país. Apesar dos benefícios,
como por exemplo, não perder tempo se deslocando até o local
de trabalho ou as facilidades de estar no ambiente doméstico,
também existem pontos negativos que começam a fomentar
alguns questionamentos acerca das implicações relativas à
149
PAULO RICARDO OPUSZKA
saúde do trabalhador, doenças psíquicas advindas do excesso
de trabalho, permitindo por diversas vezes a confusão entre a
vida privada e sua atividade laboral. O objetivo desse trabalho
e realizar a reflexão sobre os deveres e os limites entre
empresa e trabalhador que estiverem exercendo o regime do
teletrabalho, utilizou-se a metodologia de pesquisa a partir de
leitura bibliográfica de livros e artigos acadêmicos, foi utilizado
igualmente método hipotético dedutivo, com propósito de
produzir uma reflexão crítica sobre o tema. È importante
ressaltar que está previsto no artigo 7° da Constituição Federal
o direito a desconexão, por se tratar de uma norma de higiene,
saúde e segurança do trabalho, nesse sentido é importante
uma fiscalização por parte do empregador, sendo necessário se
averiguar se o trabalhador realmente se desconectou de sua
função laboral, desligando o telefone, o computador ou qualquer
que seja o meio de comunicação e contato que o mesmo realize
com a empresa fora do horário de trabalho, já que este não é
somente um direito individual e sim um direito inclusive da
própria família. Desta forma, concluímos que ainda é pouco
eficiente a proteção sob essa nova realidade, ainda é necessário
detalhar esse novo modelo de trabalho e protegê-lo de uma
forma mais eficiente possível, sendo este mais um desafio nas
relações de trabalho num mundo pós-pandemia.
150
TELETRABALHO PRECARIZADO:
REFLEXOS DA COVID-19 EM
ÂMBITO LABORAL
Matheus Marson Gomes
Acadêmico do 9° semestre do Curso de Direito (UniCathedral)
matheusmargomes@gmail.com
Vanessa Siqueira Melo
Professora no curso de Direito (UFMG). Mestranda em Direito (UFMS).
siqueira.melo@ufms.br
Palavras-chave: Precarização. Teletrabalho. Meio Ambiente do
Trabalho. Covid-19. Direitos Laborais.
Resumo: A repentina transformação nas rotinas laborais de
trabalhadores é um dos diversos pontos que marcam o advento
da pandemia da Covid-19. Isso porque, no ano de 2020,
por força da necessidade de medidas de prevenção sanitária
os empregadores precisaram adotar medidas para evitar o
contágio e manter a produção econômica. Ganha evidência, uma
modalidade de trabalho que já era uma comum em alguns nichos
do mercado de trabalho, na área da computação e marketing
digital, por exemplo, porém esses espaços eram bem restritos e
pouco explorado por outras profissões. Nessa linha, o problema
de pesquisa que permeia esse trabalho é analisar se houve a
precarização do trabalho a partir da repentina migração para
o formato de teletrabalho. A partir daí, objetiva-se estudar
as modalidades de teletrabalho, em especial, o teletrabalho
em casa, que figura no cenário pandêmico, e se há respaldo
legislativo eficaz para assegurar os direitos mínimos desses
trabalhadores que foram obrigados a adotar novo formato
151
PAULO RICARDO OPUSZKA
de trabalho, em sua grande maioria sem qualquer garantia
financeira ou orientativa pelo empregador. A metodologia de
pesquisa é a bibliográfica a partir de textos periódicos e artigos
científicos publicados na internet, assim como na Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988 - CF e Consolidação
das Leis do Trabalho de 1943 - CLT que consagram os direitos
trabalhistas. Assim, extrai-se inicialmente dessa pesquisa que,
ainda que o teletrabalho tenha ganhado evidencia como meio
necessário para evitar o contágio ao vírus, não pode ser adotada
de forma indiscriminada a ponto de ferir com direitos laborais,
precarizando direitos sob as vestes de que é preciso evitar
o colapso econômico, retirando os direitos dos trabalhadores.
Além do mais, o local de trabalho do indivíduo que
exerce a modalidade do teletrabalho tornou-se inconsistente,
sem qualquer garantia de que ter-se-á respeitado os direitos
do trabalhador quanto as normas de segurança quanto a
ergonomia, tempo de trabalho, luz do ambiente, qualidade dos
aparelhos e dentre outros itens que utilizará no trabalho distante
da empresa. Portanto, acredita-se que apesar dos novos desafios
quanto a implementação do teletrabalho, não é admissível
a ruptura de direitos consagrados constitucionalmente,
precarizando o trabalhador com rasa condição ambiental de
trabalho, exclusão de direitos, por força da adequação dessa nova
modalidade no desenvolvimento das atividades profissionais.
152
DIREITOS COLETIVOS E
ENFRAQUECIMENTO SINDICAL:
OS IMPACTOS E OS DESAFIOS DA
REFORMA TRABALHISTA
Jéssica Tavares Fraga Costa
Aluna Especial no PPGD da Universidade Federal do Rio Grande.
fragacosta_adv@hotmail.com
Francieli Iung Izolani
Doutoranda em Direito (URI-Santo Ângelo)
franizolani@hotmail.com
Palavras-chave: Direitos coletivos. Enfraquecimento sindical.
Extinção da presença obrigatória. Organização sindical. Reforma
trabalhista.
Resumo: Esta pesquisa tem por objetivo geral analisar os
desafios e os impactos sobre os direitos coletivos a partir da
Reforma Trabalhista de 2017, especialmente no tocante à
organização sindical. Referida Reforma foi instituída pela Lei
13.467/2017 e trouxe mudanças nas negociações coletivas, tais
como a extinção da presença obrigatória dos sindicatos cujos
impactos relacionam-se diretamente sobre os direitos coletivos,
apontando para um enfraquecimento das negociações sindicais
e, consequentemente sobre os direitos sociais dos trabalhadores.
Os direitos coletivos, além de ter a finalidade de garantir a
harmonia nas relações de trabalho, possuem a função política
primordial de fomentar o diálogo entre empregado e
empregador
e
entidades
sindicais,
possibilitando
o
desenvolvimento social e a igualdade. Ao seu turno, a
organização sindical é responsável pelo resguardo das garantias
153
PAULO RICARDO OPUSZKA
trabalhistas e o respeito às normas constitucionais, a qual, por
muito tempo, representou os trabalhadores e, a partir de seus
movimentos, ajudou na construção da vasta gama
principiológica protetiva. Destarte, muito se tem questionado
sobre os impactos dos novos dispositivos sob o viés da alta
flexibilização celetista, chegando-se ao seguinte problema de
pesquisa: Quais os desafios e os impactos sobre os direitos
coletivos a partir da Reforma Trabalhista de 2017,
especialmente no tocante à organização sindical? Para tanto,
utilizou-se o trinômio metodológico, abordagem, procedimento
e técnica. Como abordagem, o método escolhido é o sistêmicocomplexo; como procedimento, a pesquisa bibliográfica, calcada
em livros e artigos acadêmicos, com as técnicas de resumos e
fichamentos. A reforma tem se mostrado com a finalidade de
desconstrução normativa, tanto constitucional quanto
infraconstitucional, cuja ocorrência se deu nas esferas
referentes à proteção à saúde e à segurança do trabalhador,
ferindo de forma brutal os princípios da dignidade da pessoa
humana e da inviolabilidade do direito à vida. Isso pelo fato de
ter a estratégia central reduzir a proteção do trabalhador, em
todos seus aspectos (físico, psíquico, econômico, segurança e
medicina, dentre outros), preconizando as relações de trabalho
quanto às garantias já construídas e vulnerabilizando-os nas
relações de emprego, incluso o fim da obrigatoriedade de
contribuição sindical. Ante ao exposto, conclui-se que, com
menos recursos, os sindicatos passam a perder força em
questões de mobilização, estrutura e atendimento, com a
precarização e enfraquecimento desses movimentos. Ademais,
os mais afetados foram os sindicatos de pequeno porte e
representatividade, como por exemplo, categorias de pescadores
ou de mulheres rendeiras, desprotegendo aqueles que mais
necessitavam de uma forte égide da norma trabalhista. Assim,
apesar de todas as discussões, pode-se afirmar de pronto que o
novo preceito legal é anti-humanista, antissocial, o que
significam muitos impactos negativos sobre os direitos
coletivos. Outrossim, aponta-se o desafio de análise futura das
154
ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
jurisprudências que serão geradas em torno da questão sindical,
foco desta pesquisa. Por fim, ressalta-se que um novo caminho
deverá ser construído pelo Direito do Trabalho, sem se olvidar da
relevância de continuidade na luta pela redução da desigualdade
e da pobreza do trabalhador brasileiro em prol dos direitos
coletivos.
155
ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
A MITIGAÇÃO DA ALTERIDADE
TRABALHISTA NAS RELAÇÕES DE
TRABALHO DIGITAIS (UBERIZAÇÃO
E TELETRABALHO)
Andrezza Letícia Oliveira Tundis Ramos
Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido
Mendes
Palavras-chave: alteridade; ajenidad; uberização; teletrabalho;
subordinação algorítmica.
Resumo: O princípio da alteridade rege as relações
empregatícias, dispondo o art.2º, caput, da CLT, que o
empregador deve assumir os riscos da atividade econômica,
havendo relação de subordinação jurídica entre empregado
e empregador. Para a doutrina espanhola, no que tange à
configuração da relação de emprego, observa-se, antes da
subordinação, a existência ou não de trabalho em proveito
alheio (Princípio da Ajenidad), uma vez que a simples
subordinação decorre mais do regime taylorista de organização
do trabalho do que a apropriação do excedente econômico
gerado pelo trabalho. A Quarta Revolução Industrial promoveu
mudanças significativas na sistemática do trabalho, em razão
do uso crescente de dados, da inteligência artificial e robótica,
culminando na modalidade de trabalho digital e no trabalhador
digital. A principal problemática a ser analisada diz respeito à
tendência de desvirtuar as obrigações do empregador, levando
o trabalhador a arcar com os “custos da produção”, situação na
qual se enquadram tanto o teletrabalho como a uberização. A
pesquisa do tipo documental analisa a legislação atual aplicável,
156
bem como a doutrina e a tendência jurisprudencial sobre o tema.
O teletrabalho exercido como home office é viável apenas aos
obreiros que possuírem mínima infraestrutura de trabalho na
residência. Todavia, a jurisprudência do Tribunais Regionais do
Trabalho tem caminhado no sentido de impor ao trabalhador os
custos com o teletrabalho, o que acarreta uma redução salarial
indireta, violando o direito fundamental ao trabalho digno. Com
relação aos motoristas de Uber, são tratados pela jurisprudência
majoritária como trabalhadores autônomos, considerando que
a Uber não é proprietária dos automóveis utilizados, mas sim
os próprios motoristas, motivo pelo qual não se caracterizaria
como uma empresa de transportes. Porém, a empresa (Uber) é
a proprietária do algoritmo, por meio do qual são distribuídas
as corridas e definido o valor, revelando uma nova modalidade
de subordinação nas relações de trabalho, a subordinação
algorítmica ou digital. Diante disso, as novas relações devem ser
sempre analisadas sob o enfoque dos princípios que norteiam
o Direito do Trabalho, como o princípio da alteridade de
da ajenidad, de modo a evitar a precarização do trabalho e
privilegiar o trabalho decente.
157
ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO
EMPREGADO COMO OPERADOR DE
DADOS PESSOAIS NA LEI GERAL
DE PROTEÇÃO DE DADOS
Luciana de Carvalho Tajra
Mestranda em Direito (Centro Universitário 7 de Setembro)
luciana.tajra@gmail.com
Palavras-chave:
Lei
Geral
de
Proteção
de
Dados;
Responsabilidade Civil; Direito do Trabalho; Operador de dados
pessoais; empregado.
Resumo: A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei Federal nº
13.709 de 14 de agosto de 2018, foi promulgada no Brasil
seguindo uma tendência mundial de ter leis que formalizem a
ética e a integralidade das relações pessoais e interinstitucionais
de forma eficaz na prevenção e detecção de condutas criminosas
e antiéticas. Apesar de a LGPD não disciplinar de forma explícita
a sua aplicação no âmbito do Direito do Trabalho, a sua
incidência é indiscutível pois para a formação e
desenvolvimento da relação trabalhista é indispensável coleta,
recepção, armazenamento e retenção de dados pessoais dos
empregados. O presente resumo terá como pergunta de partida:
como e em que medida ocorre a responsabilização civil do
empregado operador de dados pessoais na LGPD? No tocante aos
aspectos metodológicos, a abordagem será de natureza
qualitativa, exploratória, teórica, realizada por meio de pesquisa
bibliográfica, com coleta de dados em livros, artigos jurídicos,
textos em meio virtual e na legislação, com o uso do método
dedutivo. Segundo o artigo 5º da LGPD, considera-se dado
158
pessoal a informação relacionada a pessoa natural identificada
ou identificável (nome completo, endereço, RG, CPF, data de
nascimento). Já dado pessoal sensível é o dado pessoal sobre
origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política,
filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso,
filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual,
dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa
natural. Estes são dados que devem ter um tratamento mais
restrito e especial pois são mais passíveis de gerar tratamento
discriminatório. Um dos sujeitos envolvidos no tratamento de
dados é o operador, pessoa natural ou jurídica, de direito público
ou privado, com a função de realizar o tratamento de dados
pessoais em nome do controlador. Já a este compete as decisões
sobre o tratamento dos dados. O Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Sul (Provimento nº 68/2020) e o Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Resolução nº
09/2020), definiram que seriam considerados operadores todos
os seus membros, servidores e estagiários. Já o Tribunal de
Justiça de São Paulo (Resolução nº 9.918/2020) considerou que
apenas são operadores os prestadores de serviços de tecnologia
da informação e comunicação. O operador, a depender do porte
da empresa, pode ser a mesma pessoa que exerce a função de
controlador. Já em empresas maiores, o operador poderá ser um
empregado. Em sendo um empregado, surge o questionamento
sobre sua responsabilidade. Segundo o artigo 42 da LGPD, o
controlador ou o operador que causar a outrem dano
patrimonial, moral, individual ou coletivo, violando a LGPD é
obrigado reparar, respondendo este solidariamente quando
descumprir as obrigações da legislação ou quando não tiver
seguido as instruções lícitas do controlador, hipótese em que vai
se equiparar ao controlador, salvo as exclusões do artigo 43.
159
ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
O RECONHECIMENTO DA COVID-19
COMO DOENÇA OCUPACIONAL
Marcos Paulo Brizzi
Mestrando em Direito Empresarial e Cidadania (UNICURITIBA)
marcosbrizzi@gmail.com
Palavras-chave: Doença laboral. Covid-19. Responsabilidade
Civil. Segurança Jurídica.
Resumo: O objetivo do presente trabalho é demonstrar que a
pandemia da Covid-19 trouxe para o direito, mais precisamente
na seara trabalhista, novas vertentes relacionadas à doença
laboral, utilizando o método bibliográfico, em especial artigos e
publicações jurídicas, bem como pesquisas jurisprudenciais
pertinentes ao tema, através do método dedutivo. O meio
ambiente do trabalho, local que se desenvolve atividades
econômicas do empregador, o trabalhador oferece sua mão de
obra qualificada, recebendo em contrapartida seu salário. Este
local deve garantir a integridade física e psíquica dos
trabalhadores, evitando acidentes de trabalho típicos,
desenvolvimento de doenças do trabalho e ocupacional. É muito
comum verificarmos na Justiça do Trabalho, condenação de
empresas por acidentes de trabalho típicos e por doenças
laborais, decorrentes da função desempenhada pelo trabalhador,
quando expostos a ambientes hostis. Como regra geral, somente
há responsabilização dos empregadores, se as doenças
desencadeadas nos trabalhadores forem decorrentes do trabalho
ou do ambiente que estiverem expostos, e ainda, se concorresse
com culpa para o infortúnio, resguardados os casos de
responsabilidade civil objetiva. Com a pandemia instalada no
Brasil e no mundo, com o intuito de manter empregos e direitos
trabalhistas, seja aos empregados ou empregadores, foi editada a
160
Medida Provisória nº 927/2020, dispondo sobre medidas
trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade
pública decorrente da covid-19. O artigo 29, protege o
empregador de responsabilizações nos casos de contaminação
do empregado à Covid-19, assim dispondo: “Os casos de
contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados
ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.”
Assim, somente haveria responsabilização do empregador, se
comprovado o contágio do empregado no ambiente de trabalho,
gerando maior segurança jurídica nas relações laborais. Referida
medida provisória foi objeto de diversas Ações Direta de
Inconstitucionalidade, e o Supremo Tribunal Federal ao analisar
a ADI 6342, acolheu o pedido formulado, suspendendo os efeitos
dos artigos 29 e 31, da MP 927. Tal suspenção, em especial do
artigo 29, gerará grandes controversas nas relações trabalhistas,
pois, o empregado poderá contaminar-se pelo coronavírus em
outro local, e afirmar que se deu no ambiente laboral, trazendo
sérias consequências ao empregador, citando como exemplo, a
dificuldade de comprovação que o contágio ocorreu fora da
empresa, porque o encargo probatório seria quase impossível e
porque o empregador não possui o controle da vida social do
empregado. A decisão do STF na ADI 6342, suspendendo os
efeitos do artigo 29 da MP 927, não logrou êxito em produzir a
pacificação social, nem mesmo garantir a segurança jurídica
adequada às relações do trabalho, devendo os empregadores
redobrar a prevenção e utilizar-se do teletrabalho (home office).
161
ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
A INCIPIENTE REGULAMENTAÇÃO
DA DISPENSA COLETIVA SOB A
ÓTICA DOS DIREITOS HUMANOS
Ricardo Pereira Araújo
Graduado em Direito (UFOP)
ricardo.paraujo@hotmail.com
Palavras-chave:
Dispensa.
Segurança. Direitos Humanos.
Regulamentação.
Coletivo.
Resumo: O estudo visa analisar o instituto da dispensa coletiva
sob a ótica dos direitos humanos, dando especial enfoque à
embrionária regulamentação e aplicação no direito brasileiro
em contraponto com o direito comparado, os efeitos e as
implicações práticas. Até a publicação da Lei nº 13.467/2017,
a legislação nacional não tratava especificamente da questão
coletiva, o que incitava calorosos debates e gerava insegurança
jurídica, sendo que diante da omissão legislativa, as balizas
para a aplicação desta modalidade de dispensa ficavam a cargo
da jurisprudência. À época, o entendimento majoritário dos
tribunais foi firmado pela necessidade de se exigir negociação
coletiva prévia como requisito de validade da dispensa coletiva,
o que veio a ser superado pela inserção do artigo 477A à Consolidação das Leis do Trabalho, que passou a prever,
expressamente, não ser mais necessária a autorização prévia
de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva
ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação. Ocorre
que mesmo diante da expressa previsão legal, a segurança
jurídica segue ameaçada, e os reflexos são vistos na atuação
prática que ora exige a negociação prévia como requisito,
ora não, o que torna a discussão ainda mais interessante.
162
Apesar da legislação laboral ter possibilitado a efetivação
da dispensa coletiva sem a intervenção sindical, na prática,
tanto na doutrina quanto na jurisprudência nacional, temse encontrado dificuldade em aplicar o regramento ipis litteris,
ainda mais se sopesado em face do princípio constitucional
da dignidade da pessoa humana, substanciado na pessoa do
empregado. Esta análise acadêmica tem, portanto, o objetivo de
estabelecer a correlação entre a aplicação do recente regramento
da dispensa coletiva sob a ótica da sua interpretação em
conformidade com as normas e os princípios constitucionais,
os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo
Brasil, em seu controle de convencionalidade, e os princípios
fundamentais do Direito do Trabalho. Para tanto, como
métodos de estudo e desenvolvimento serão utilizados fontes
bibliográficas, pesquisas jurisprudenciais e métodos dedutivosindutivos, a fim de responder se a regulamentação da dispensa
coletiva está em sintonia com a ordem constitucional brasileira,
principalmente os direitos e as garantias fundamentais, e os
princípios e tratados internacionais que o país tenha ratificado.
163
ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
O CABIMENTO DO HABEAS CORPUS
NO ÂMBITO TRABALHISTA: UMA
ANÁLISE A PARTIR DA JURISPRUDÊNCIA
DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO DO ANO DE 2020
Angelo Santiago Cruz Menezes da Silva
Graduado em Direito (FADISMA)
angelogremio@hotmail.com
Nathalie Kuczura Nedel
Doutora em Direito (Unisinos). Coordenadora do Curso de Direito
(FADISMA)
nkuczura@gmail.com
Palavras-chave: Constituição Federal. Direito de Locomoção.
Habeas Corpus. Justiça do Trabalho. Tribunal Superior do
Trabalho.
Resumo: O estudo em questão visa analisar o cabimento
do Habeas Corpus no âmbito trabalhista, partindo do
posicionamento do TST, mormente tendo em vista que o
referido remédio visa, conforme entendimento tradicional,
garantir o direito de locomoção. Assim, questiona-se: como
o TST se manifestou em 2020 no que tange ao cabimento
do Habeas Corpus na justiça do trabalho? Para responder o
problema de pesquisa e cumprir o objetivo proposto, utilizouse como método de abordagem o dedutivo e como método de
procedimento o monográfico. Logo, cumpre referir que foram
lançadas as palavras “Habeas Corpus” e “justiça do trabalho” no
site do TST no campo destinado à pesquisa de jurisprudência.
Com isso, encontraram-se três decisões, que serão objeto de
164
análise. No primeiro caso analisado, a questão jurídica debatida
no Habeas Corpusestá ligada ao direito fundamental à liberdade
de exercício de profissão. O paciente pretendia ter concedida
a liberação da agremiação esportiva a qual possuía contrato
de trabalho, sem a necessidade do término deste. O Tribunal
se manifestou pelo não conhecimento do Habeas Corpus por
entender que o Habeas Corpus tem cabimento restrito à defesa
da liberdade de locomoção. O segundo caso examinado está
relacionado aos limites do exercício do direito à greve. O
impetrante alegava que a entidade sindical estava bloqueando
as unidades da sua empresa e buscava, através da concessão
do Habeas Corpus, o término do movimento grevista. O
entendimento dos ministros foi de que o Habeas Corpus não
poderia ser ampliado para atender situações ligadas ao exercício
de greve. O terceiro caso, trata-se de um Habeas Corpus, onde
o paciente alega ter sido impedido de sair do país, em razão
de comunicação feita ao Ministério Público Federal e Polícia
Federal. Informou às referidas autoridades sobre a possibilidade
de o paciente deixar o país para se evadir de saldar os débitos
trabalhistas. O TST compreendeu que não era o caso de conceder
o Habeas Corpus, visto que não estava diante de atentado direito
à liberdade de locomoção primária. Isso porque a julgadora
apenas cumpriu seu dever de informação, não determinando
qualquer cerceamento da liberdade de locomoção. Conseguinte,
os ministros não concederam o remédio. Conclui-se, assim, que
a jurisprudência do TST em 2020, foi unânime ao negar o amplo
cabimento do Habeas Corpus.
165
ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
STANDARDS DE PROVA NO PROCESSO
DO TRABALHO: A IMPORTÂNCIA DA
CONSTRUÇÃO DE UM MODELO DE
VALORAÇÃO PROBATÓRIA ADEQUADO ÀS
NECESSIDADES DA JURISDIÇÃO LABORAL
Alberto Luiz Hanemann Bastos
Mestrando em Direito (UFPR)
alberto.bastos.1997@gmail.com
Palavras-chave: Standards de prova; convencimento judicial;
direito probatório; processo do trabalho; jurisdição laboral.
Resumo: É consabido que o nível de certeza necessário para que
se condene um indivíduo à prisão não é o mesmo nível de certeza
exigido para o deferimento de uma indenização decorrente de
um acidente de trânsito. É a partir dessa noção – praticamente
intuitiva – que a doutrina engendrou os “standards probatórios”,
que se tratam de adágios que indicam o nível de certeza exigido
por determinado segmento do direito material para que uma
hipótese seja reputada comprovada – a depender das exigências
subjacentes ao direito material, exige-se um esforço probatório
mais elevado ou mais brando para que a parte autora logre a
procedência. Nesse sentido, três principais “standards de prova”
costumam ser invocados pela doutrina: (i) a “prova acima de
qualquer dúvida razoável”, aplicado exclusivamente aos casos
penais; (ii) a “prova clara e convincente”, que incide sobre os
litígios cíveis que podem envolver uma intervenção gravosa
sobre o réu, a exemplo dos casos que envolvem o
reconhecimento da improbidade administrativa ou a decretação
da perda do poder familiar; e (iii) a “preponderância de prova”,
166
aplicado às contendas cíveis que envolvem conflitos de
interesses exclusivamente privados e patrimoniais. Ainda,
parcela da doutrina aponta a existência de um quarto standard,
correspondente à “redução do módulo probatório”, o qual
preconiza que, nos casos em que o autor da ação é
hipossuficiente ou possui uma elevada dificuldade em lograr
provas dos fatos constitutivos do seu direito, é preciso que o juiz
mitigue as exigências de prova necessárias à procedência da
demanda. Nesse mote, valendo-se do método analíticobibliográfico, este estudo pretende investigar qual o “standard
probatório” aplicável aos litígios trabalhistas, que têm como
principal característica a usual assimetria econômica e
informacional entre os polos processuais: de um lado, tem-se o
empregador, o qual, além de deter a posse de toda a
documentação necessária para o esclarecimento da dinâmica
dos fatos litigiosos (por exemplo: cartões de ponto, fichas de
funcionários e holerites), costuma manter amplo aporte
financeiro para suportar os prejuízos decorrentes da morosidade
da tramitação do processo; do outro, tem-se o empregado, que,
não raramente, é destituído de reserva de capital para custear as
despesas do processo e incapaz de lograr as provas constitutivas
de seu direito autonomamente. Ademais, quando o empregado
move uma ação de caráter trabalhista, pleiteia verbas de caráter
alimentar indispensáveis para a satisfação das necessidades
inerentes a uma existência digna, circunstância que demanda do
magistrado um especial tipo de parcimônia no sentido de evitar
o cometimento de “erros judiciais” em desfavor do autor da ação.
Em razão desses fatores, o estudo conclui que o standard mais
adequado para o segmento do processo do trabalho se trata da
“redução do módulo probatório”, pois é aquele que mais se
adéqua às necessidades de flexibilização do convencimento
judicial, tornando o julgador mais propenso a deferir a
pretensão do trabalhador com um conjunto instrutório mais
rarefeito que o usual. Tal diagnóstico é de suma importância
para que a jurisdição laboral exija substrato probatório
compatível com a realidade do trabalhador que litiga em juízo.
167
ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
baseado no método indutivo. Assim, parte-se das premissas
analisadas e estudadas pela doutrina pátria e, também, da
A SÍNDROME DE BURNOUT E A COVID-19:
POSSÍVEIS ESTRATÉGIAS JURÍDICAS DE
ENFRENTAMENTO DA DOENÇA LABORAL
Bruno Neumann
Pós-graduando em Direito e Processo do Trabalho e Previdenciário
(Faculdade Cidade Verde)
bruno@szadv.com.br
Palavras-chave: saúde do trabalhador; síndrome de burnout;
direito do trabalho; profissionais da saúde; covid-19.
legislação internacional ratificada no ordenamento jurídico
brasileiro, valendo-se da técnica de pesquisa documental
bibliográfica (consulta bibliográfica) de livros, artigos científicos
e textos de lei. Analisa-se, portanto, a reestruturação das
relações de trabalho a nível mundial e a dinâmica das relações
de trabalho na área de saúde no Brasil; a Síndrome de Burnout
enquanto doença laboral e sua (possível) prevalência nos
profissionais de referida categoria profissional e, por fim, o a
resposta atual do ordenamento jurídico brasileiro ao quadro e
possíveis estratégias de enfrentamento da moléstia profissional
em questão.
Resumo: A Síndrome de Burnout constitui um distúrbio
psíquico, causado pela exaustão extrema, na modalidade de
estresse laboral crônico, ou seja, relacionada ao trabalho.
Afeta quase todas as facetas de um indivíduo, culminando,
muitas vezes, na desistência da própria atividade profissional,
na medida em que o obreiro perde a própria satisfação e
estímulo profissionais e, também, da própria vida pessoal.
Assim, o problema da pesquisa consiste na verificação de
uma possível prevalência da doença profissional no âmbito
dos profissionais que laboram na área da saúde. O objetivo
central deste artigo é discorrer sobre as principais situações que
causam o desenvolvimento da doença profissional, inclusive,
no contexto da pandemia mundial ocasionada pela Covid-19,
especificamente no que atine à rotina de trabalho vivenciada
pelos profissionais na área de saúde, na qual ocorre possível
prevalência da doença laboral em questão. O procedimento
metodológico empregado se dá a partir de estudo sistematizado,
realizado pelo método dogmático hermenêutico analítico,
168
169
ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
A REFORMA TRABALHISTA DE 2017: O
DIREITO DO TRABALHO NA LATA DO LIXO
Rubens Soares Vellinho
Pós-doutorado em Direito e Justiça Social (FURG)
r.vellinho@hotmail.com
Éder Dion de Paula Costa
Doutorado em Direito (UFPR). Professor da Faculdade de Direito/
Programa de Pós-Graduação em Direito e Justiça Social (FURG)
ederdion@gmail.com
Palavras-chave: Estado; regulação; flexibilidade; precarização;
retrocesso social.
Resumo: Desde a Encíclica Papal da Igreja Católica, a Rerum
Novarum, passando pelas Constituições sociais do México
(1917), Alemanha (1919) e Espanha (1911) e pela criação da OIT
(1919), o Estado assumiu o compromisso de construir uma
convivência harmônica entre capital e trabalho. No Brasil, este
processo de conquistas trabalhistas ocorreu a partir do governo
Vargas, com a CLT regulando as relações de trabalho e a estrutura
e funcionamento dos sindicatos. Todavia, a partir do momento
que se efetivam as mudanças estruturais reivindicadas pelo
processo de reestruturação produtiva, pelo receituário
neoliberal, suas medidas austeras e pela globalização
hegemônica, o Estado cederá espaços de regulação dos direitos
sociais e trabalhistas, aos interesses da economia e do mercado.
A ressignificação do Estado e do seu papel regulatório das
relações políticas, econômicas e sociais, que antes se pautava
pelo “compromisso de Filadélfia”, agora se submete a ruptura
entre a política e a economia. Nessa nova perspectiva, a reforma
trabalhista de 2017 introduziu mudanças estruturais nas
170
relações de trabalho, tendo como epicentro a desfiliação social e
a precariedade como destino irremediável, potencializando
fragilidades
e
retrocesso.
Desde
então,
alterou-se
substancialmente o caráter protetivo e progressivo que
marcavam os direitos trabalhistas, num diálogo concatenado
entre a CLT e a Constituição. Agora, as relações de trabalho vivem
um ambiente tóxico, onde o trabalhador passa a ter uma
sensação de estranhamento, na medida em que o patamar
mínimo civilizatório é colocado em xeque. Nota-se que a partir
da lei da reforma trabalhista, nos confrontamos uma miscelânea
de reflexos e efeitos danosos em desfavor dos trabalhadores, sem
que o Direito do Trabalho consiga dar conta do processo de
precariedade, resultante da flexibilização “para baixo” dos
direitos trabalhistas. Verificou-se que a reforma trabalhista de
2017 tem o papel emblemático de alterar em profundidade a
CLT, destacando-se um ponto em comum que é a diminuição da
intervenção do Estado nas relações de trabalho. Afasta-se a
perspectiva protetiva dos direitos sociais e trabalhistas em
direção ao direito patrimonial, e a seguridade social se converte
em sofrimento e incertezas. Porque o mundo global dissemina
um novo modelo de relações trabalhistas, fruto da
dinamização dos processos produtivos, conferindo aos
trabalhadores a condição de fiadores do progresso econômico
embora os frutos positivos, na eventualidade de sucesso, não
lhes sejam repassados. A metodologia analítica empreendida na
pesquisa, é de caráter qualitativa, exploratória e documental,
confrontando elementos teóricos e as manifestações dos atores
sociais nas 21 (vinte e uma) audiências públicas e seminário
perante a Comissão Especial de Reforma Trabalhista da Câmara
dos Deputados.
171
ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP
A LEI Nº 14.333/21 E A (IM)POSSIBILIDADE
DE RESPONSABILIZAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR
ENCARGOS TRABALHISTAS: INTERFACES
COM A SÚMULA Nº 331 DO TST
Marcus Vinícius Nogueira Rebouças
Mestrando em Direito Constitucional e Teoria Política (UNIFOR)
mviniciusnr9@gmail.com
Palavras-chave: Lei nº 14.333/21; Licitações; Responsabilidade
subsidiária; encargos trabalhistas; Súmula 331 TST.
Resumo: A presente pesquisa tem por objetivo analisar os efeitos
da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.333/21) na responsabilidade
da Administração Pública por encargos trabalhistas. Na vigência
da antiga lei que regulava as licitações e os contratos
administrativos (Lei nº 8.666/93), especificamente, em seu
art. 71, previa que a responsabilidade por encargos de ordem
trabalhista seria da contratada, não da Administração. Devido
aos questionamentos quanto a este dispositivo e às discussões
doutrinárias referentes a ele, o Tribunal Superior do Trabalho
(TST), por meio da súmula 331, disciplinou que a Administração
Pública será responsabilizada, subsidiariamente, pelos encargos
trabalhistas quando comprovada conduta culposa no
cumprimento da obrigação. Com a Lei nº 14.333/21, o art. 121
estabelece, num primeiro momento, que o contratado será a
responsável pelos encargos trabalhistas e a inadimplência não
transfere a responsabilidade para a Administração Pública. No
entanto, o §2 do mesmo artigo preconiza que, exclusivamente,
nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação
172
exclusiva de mão de obra, o Poder Público será responsabilizado
subsidiariamente pelos encargos trabalhistas. Verifica-se que a
nova lei foi mais específica no que se refere à responsabilização
subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas,
uma vez que a antiga legislação não era tão clara nesse
sentido. Portanto, a disposição da nova lei reforçou o
teor já preconizado pelo entendimento sumulado pelo TST
na aludida 331. Dessa forma, a Administração Pública será
responsabilizada subsidiariamente pelos encargos trabalhistas
nas hipóteses de culpa comprovada e não mera inadimplência
da contratada. Além disso, na pesquisa desenvolvida, observouse que, além de trazer no texto da lei a responsabilidade
subsidiária da Administração Pública, especificou que se daria
na contratação de serviços contínuos de mão de obra, de forma
a evitar confusões judiciais e doutrinárias. Assim, o objetivo da
pesquisa foi apresentar as inovações da nova lei de licitações
na responsabilização por encargos trabalhistas por parte
da Administração Pública. Quanto ao aporte metodológico,
utilizou-se de pesquisa exploratória, analítico-descritiva e legal,
tendo por base a análise das legislações em destoque.
173
SEÇÃO 5
TRABALHO E PSICANÁLISE
DESAFIOS PARA A CONSTRUÇÃO
DA SUBJETIVIDADE NO TRABALHO
DOCENTE DIGITAL
Júlia Dumont Petry
Mestranda em Direito (UFPR)
juliadpetry@gmail.com
Palavras-chave: Trabalho docente. Subjetividade. Doença
mental. Doença do trabalho. Tecnologias de informação e
comunicação.
Resumo: A captação da subjetividade do trabalhador pelo capital
é objeto de estudo fundamental para assimilar as relações de
trabalho a partir da reestruturação produtiva, consequência
da revolução tecnológica. Nesse contexto, e em razão das
especificidades do ofício, o magistério não se limita às teorias
que encontram no trabalho fabril seu objeto principal, pois
nesta modalidade de trabalho a identificação da mais-valia é
facilitada pela incorporação do trabalho no produto final. Por
isso, os desafios para a construção da subjetividade no trabalho
docente digital merecem ser analisados a partir de teorias que
consideram o aspecto psíquico do trabalhador. Assim, adota-se
o paradigma lacaniano pelas frestas que esse método é capaz de
desvendar, contribuindo e dialogando com o determinismo do
materialismo dialético. A centralidade da linguagem no debate
lacaniano sobre o sujeito permite abranger as denominações
desqualificadoras atribuídas aos docentes na esfera do trabalho
digital (ou seja, a linguagem utilizada para referenciá-los),
na qual o “professor” se torna “monitor” ou “conteudista” e
as “aulas” se tornam meras “tarefas” ou “atividades”, como
precursoras de adoecimento mental no trabalho. A hipótese
174
175
PAULO RICARDO OPUSZKA
que se pretende sustentar é a de que a estrutura sob a qual
o trabalho docente digital se desenvolve permite a captação
da subjetividade desse trabalhador por meio da linguagem,
operando de modo a forçosamente provocar o assujeitamento
e a obediência inconteste desse trabalhador ao capital. Esse
cenário é intensificado pela possibilidade de usurpação, pelo
empregador, da intimidade desses trabalhadores por meio
das tecnologias de informação e comunicação, ferramenta
imprescindível para a realização das atividades docentes no
âmbito digital. Esses fatores, então, representam desafios a
serem superados para a construção de uma subjetividade que
esteja de acordo com os direitos e garantias fundamentais do
trabalho para essa categoria profissional.
176
O RESSENTIMENTO ATRAVESSA
A CLASSE?
Patrícia Moreira de Menezes
Doutoranda em Direito (UFPR). Professora adjunta (UERN).
patriciamoreira@uern.br
Palavras-chave:
Precariado.
Ressentimento.
Neoliberalismo. Neoconservadorismo.
Anomia.
Resumo: Trata-se de pesquisa em desenvolvimento que
investiga características do precariado que Standing (2014)
descreve: raiva, anomia, ansiedade e alienação. Os trabalhadores
que fazem parte do precariado carecem de uma identidade
baseada no trabalho, não há pertencimento e um sentimento de
alienação é intensificado. Entender o que faz alguns
trabalhadores não se inserirem na luta, contra o capital, e sim
advogando por políticas que são pró empresa, é o objetivo da
investigação. Por que o empobrecimento da classe média não a
faz se insurgir contra o capital e a política econômica neoliberal?
Muitos trabalhadores que hoje têm perdido direitos trabalhistas
não voltam seu ressentimento contra o neoliberalismo. Wendy
Brown (2019), estudando sentimentos que Trump mobilizou
para se eleger e a diversidade de seus eleitores (que vão desde os
ultrarricos passando por minorias raciais e até trabalhadores
pobres), indica que ele mobilizou a raiva, o descontentamento e
o ressentimento que há nessas pessoas. O conceito de classe não
dá conta de compreender a ascensão governos de ultradireita
com apoio da classe trabalhadora, pois ao que parece, o
neoconservadorismo atravessa o conceito de classe; o perpassa.
Há algo mais a ser entendido sobre o sentimento dos
trabalhadores.
A
racionalidade
neoliberal
e
neoconservadorismo dão o pano de fundo para união de grupos
177
PAULO RICARDO OPUSZKA
diversificados. Nesse contexto, há um controle que é complexo
de perceber. Hoje o controle também é neural. E nossa hipótese é
que há uma conjuntura política que faz o controle do trabalhador
ser psicológico, levando-o a se desconectar com a classe (a sua
classe). “Consciência de classe” é expressão que expressa o
pertencimento do trabalhador a um grupo com clareza contra
quem a luta deve ser articulada; mas há uma distorção dessa
lógica. Não é acidental ou natural o trabalhador ver sua imagem
distorcida no espelho; faz parte de uma elaboração prática e
teórica. E com essa desconstrução promovida pela razão
neoliberal, até o trabalhador se volta contra o direito do trabalho.
Há uma profunda alteração da subjetividade, também em razão
do viés psicológico ou neural (HAN, 2019). Quanto ao significado
de razão neoliberal, usamos Dardot e Laval (2016), que dizem
que o neoliberalismo transformou profundamente o
capitalismo e as sociedades. A nova razão é empresarial e envolve
atores de difícil enfrentamento. A sociedade do desempenho,
que engendrou no trabalhador a ideia que ele é empresário de si,
faz aparecer a autoexploração. É uma liberdade paradoxal e que
gera adoecimentos psíquicos na sociedade do desempenho.
(HAN, 2019) O controle neural também se manifesta pela
mobilização do ressentimento de classe. Usamos por
ressentimento a compreensão de Kehl (2020) que o trata como
uma impossibilidade de superar um dano ou prejuízo e, além de
uma questão clínica, como uma questão política. Além do aporte
teórico sobre neoliberalismo, neoconservadorismo e precariado,
para complementar a revelação da subjetividade desse
trabalhador, agregado às pesquisas teóricas haverá uma
pesquisa de campo, com o uso de entrevistas com trabalhadores.
A pesquisa está em desenvolvimento, neste momento na revisão
de bibliografia sobre capitalismo e “novas” formas de exploração
do trabalhador.
178
ENTRE O SACRIFÍCIO E A SALVAÇÃO:
A MORAL RELIGIOSA NAS
RELAÇÕES DE TRABALHO
Fernando De Bona Moraes
Graduado em Direito (UNICURITIBA)
fdebonamoraes@gmail.com
Palavras-chave: moralidade religiosa; relações de trabalho;
neopentecostalismo; discriminação religiosa; Estado laico;
princípio da igualdade.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar a influência
dos valores morais do cristianismo nas relações de trabalho.
A metodologia empregada se baseará em pesquisa teórica nos
campos da psicologia e da sociologia relacionada à ideia de
recompensa divina como resultado de condutas baseadas nos
ideais de sacrifício, humildade e resiliência. Além disso, também
se pretende analisar estatísticas que indiquem a opção religiosa
predominante dos trabalhadores que desenvolveram doenças
psíquicas em decorrência do trabalho e outras, que apontem em
que medida e em que sentido a opção religiosa do trabalhador
influencia no ato da contratação. Sem perder de vista a hipótese
de que a crença nos valores morais religiosos pode, em tese, fazer
com que o ser-humano se movimente no sentido de alcançar
a satisfação de suas necessidades individuais, o que pode ser
interpretado como a sua “salvação”, o estudo busca verificar
a possibilidade de estes mesmos valores morais colocarem o
trabalhador em condição de subserviência e passividade diante
da lógica social caracterizada pelo conflito entre capital e
trabalho e, a partir daí desenvolver transtornos psicológicos e
dependência química. A pesquisa irá também considerar o fato
179
PAULO RICARDO OPUSZKA
de muitas empresas preferirem contratar empregados adeptos
de religiões neopentecostais, em detrimento dos trabalhadores
adeptos de outras religiões, especialmente de matriz africana.
O Ministério Público do Trabalho recebe recorrentes denúncias
que confirmam a existência da discriminação religiosa no
processo de contratação do trabalhador. A partir da análise
proposta, se pretende concluir se os preceitos constitucionais
relacionados à laicidade do Estado e ao princípio da igualdade
estão sendo violados, apontando normas legais que, se
observadas, poderiam impedir que o trabalhador se submetesse
a situações degradantes em razão de sua crença religiosa.
RAIVA, ANSIEDADE, ALIENAÇÃO
E ANOMIA: IMPACTOS DA
PRECARIEDADE TRABALHISTA NAS
SUBJETIVIDADES POLÍTICAS
Kamayra Gomes Mendes
Mestranda em Direito (UFPR)
kamayramendes@gmail.com
Palavras-chave: Precariado. Subjetividade. Comum. Trabalho.
Psicanálise.
Resumo: Na linha do pensamento de David Harvey sobre a
acumulação por espoliação, nota-se que a saturação de uma
forma de acumulação implica em uma demanda por expansão
da margem de lucros por via da retirada ou desvalorização de
ativos de um lado, para que o outro, com mais condições
creditícias, possa adquiri-los. Tal natureza predatória busca
transpor as margens públicas, a exemplo da privatização de bens
naturais; o mundo digital, com uma política de reorganização
produtiva similar ao neocolonialismo do século dezenove; mas
também se projeta sobre a imaterialidade do trabalho, por meio
da mercantilização do tempo e do processo de formação psíquica
do trabalhador. As zonas cinzentas do assalariamento, alargadas
por um desamparo jurídico, somadas a um induzimento de bemestar associado ao consumo massivo, condicionam os projetos
de trabalho a uma submissão constante a essa forma de vida que
compromete o próprio sistema político. Assim, este trabalho
buscou relacionar os sintomas mais diagnosticados no
trabalhador precarizado, tomando por base as referências de
Guy Standing sobre a ansiedade, alienação, anomia e raiva, com
180
181
PAULO RICARDO OPUSZKA
as instabilidades e cóleras do cenário de poder, que cada vez mais
externaliza o peso do sistema de desigualdades sobre esses
indivíduos. Verificou-se a relação entre o estado de insegurança
no trabalho com apoio à políticas de ódio ou aversão a escolher
outras formas de vida, ou seja, que paira sobre a democracia um
pêndulo de adoecimento da subjetividade política. Ademais,
conforme defende François Dubet, sujeitos difratados acabam
sendo capturados pelo populismo, promotor de um discurso
rápido, simplório e perigoso sobre a resolução dos complexos
problemas sociais que transforma a indignação em
ressentimento, coordenando quem será o pretenso inimigo.
Ocorre que ao construir um cenário de povo contra oligarquia, a
indignação do líder populista não apreende o problema da
desigualdade e tampouco da fragmentação do trabalho, de sorte
que o resgate da responsabilidade solidária e da alteridade ainda
é o caminho mais apontado para que as chamadas paixões tristes
não se transformem em cólera sociais. Autores como Christian
Laval e Pierre Dardot sugerem uma subjetividade atrelada ao
Comum, enquanto verbo, instituição e governo, para o
impulsionar de uma atuação política sobre o trabalho de
maneira diferente da que é imposta. Outros, como Judith Butler,
compreendem que a despossessão e o trabalho dos coletivos de
rua podem dar uma resposta emancipatória aos desmandos do
poder institucional sobre as subjetividades em formação. No
cerne de um pensamento voltado para a clínica e a psicanálise, é
necessário ouvir e prestar atenção ao conjunto de ações que
promove as inquietações do trabalhador e o não reconhecimento
deste consigo, pois a subjetividade não pode ser omitida da
própria estrutura política já em fase espoliativa.
182
MEIO AMBIENTE LABORAL E O
DIREITO A FELICIDADE
Mariana Nunes Braz
Acadêmica do 9° semestre de Direito da Faculdade UniCathedral
mnunesbraz@gmail.com
Vanessa Siqueira Melo
Professora no curso de Direito (UFMG). Mestranda em Direito (UFMS).
siqueira.melo@ufms.br
Palavras-chave: Direito a Felicidade. Direito do Trabalho. Meio
Ambiente Laboral. Pandemia. Psicanálise.
Resumo: Ante as transformações causadas na estrutura laboral
dos trabalhadores em meio a pandemia gerada pelo coronavírus
(COVID-19) no ano de 2020, essa pesquisa visa analisar o direito
à felicidade, o qual ainda não possui instituto jurídico próprio,
mas é possível vislumbrar seu respaldo nos direitos
fundamentais a partir da análise do meio ambiente laboral.
Percebe-se que a vivência entre os trabalhadores nesse período
foi restruturada, gerando desarmonia no meio ambiente laboral
e prejuízo à saúde do indivíduo ante o desrespeito aos elementos
basilares de um meio ambiente laboral sadio e equilibrado. O
estudo é desenvolvido com base em pesquisa bibliográfica, por
meio de artigos científicos, legislação, a Constituição Federal de
1988 e a Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, que
consagram e desenham os direitos básicos dos direitos sociais no
cenário nacional. Embora o conceito de felicidade seja amplo e
subjetivo, vislumbra seu respaldo jurídico ante a concretude da
satisfação pessoal em todos os aspectos singulares do ser, em que
Leal (2013) insculpe a característica desse direito como uma:
“[...] expressão adotada no constitucionalismo brasileiro voltada
183
PAULO RICARDO OPUSZKA
para assegurar o então propalado ‘estado do bem-estar-social’,
mas isso não quer dizer que, hoje, não possa servir de porta de
entrada para a teoria da felicidade” (LEAL, 2013, p. 183).
Todavia, há de considerar que para que se vislumbre esse direito
em âmbito laboral é preciso observar a adequação ao ambiente
de trabalho sadio e equilibrado, que conforme afirma Maranhão
(2016), o meio ambiente de trabalho precisa atender a diversos
elementos, tratando-se de um local de “[...] interação sistêmica
de fatores naturais, técnicos e psicológicos ligados às condições
de trabalho, à organização do trabalho e às relações interpessoais
que condiciona a segurança e a saúde física e mental do ser
humano exposto a qualquer contexto jurídico-laborativo” (2016,
p. 112). A própria Constituição Federal em seu artigo 7º, XXII
aduz o direito fundamental de “redução dos riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.
Vislumbra-se que o direito a felicidade está relacionado
sobretudo ao bem-estar, segurança e saúde no trabalho para
garantia de vida digna a partir de um local adequado, com as
devidas medidas de segurança e higiene necessárias para a
qualidade de vida para que o indivíduo possa exercer seu ofício.
Logo, se submetido diariamente a pressão e tarefas exaustivas
que fere suas garantias mínimas asseguradas nacionalmente,
pode desencadear doenças como a depressão, ansiedade,
transtornos psicológicos e até mesmo a “Síndrome de Burnout”
ou a “Síndrome do Esgotamento Profissional”. Ou seja, quando o
indivíduo encontra afetado pelo meio ambiente de trabalho
também terá afetado o direito à felicidade, pois deixará de
usufruir de outros projetos de vida do qual precisa estar em
plena condição de saúde física e mental para exercer. Desse
modo, com o advento da pandemia, a insegurança (também
jurídica) quanto as garantias do meio ambiente de trabalho
equilibrado pode afetar diretamente o direito à felicidade que
está relacionada ao bem-estar do indivíduo, ao equilíbrio da sua
saúde e qualidade de vida no trabalho.
184
CAMINHOS PARA A PROTEÇÃO DO
TRABALHO ATRAVÉS DA ANÁLISE
PSICANALÍTICA AO SUJEITO LABORANS
Bruno Costa Alvares
Mestrando em Direito (UFPR)
brunoalvares.ba@gmail.com
Kamayra Gomes Mendes
Mestranda em Direito (UFPR)
kamayramendes@gmail.com
Palavras-chave: Psicanálise; Sujeito; Linguagem; Trabalho;
Jacques-Alain Miller.
Resumo: A mundialização do capital e as modificações das
relações trabalhistas ocasionam um impacto no sujeito, que o
exame do direito tradicional por vezes exclui. Assim, com base
na concepção lacaniana de que a psicanálise e a ciência moderna
se encontram na figura do sujeito, a pesquisa pretende fazer uma
narrativa sobre o confronto do sujeito da psicanálise com o
mundo do trabalho. Pertinente recordar que a psicanálise foi
concebida a partir da consideração ao elemento ignorado da
ciência, o inconsciente, pugnando formas de viabilizar, através
da clínica, a singularidade do homem apoderado de
identificadores, inclusive jurídicos, que reduzem sua capacidade
de ação/reação. Para a concretização do objetivo, foram
consultadas diversas fontes bibliográficas, de forma dedutiva e
qualitativa, que resultou no seguinte trajeto: Inicialmente,
apresentou-se as bases para o entendimento do sujeito da
psicanálise e o processo de descoberta do inconsciente, com
imediações em Freud e Lacan. Posteriormente, com base nos
185
PAULO RICARDO OPUSZKA
estudos de Jacques-Alain Miller, realizou-se a identificação da
estrutura do sujeito, sua interação com o ‘Outro’, e dele enquanto
linguagem (o que nos permitiu abordar, mesmo que de forma
elucidativa, a clínica psicanalítica-lacaniana). Em seguida, deuse um enfoque no confronto do sujeito com o mundo do trabalho
e as consequências da expressão desse sujeito em uma sociedade
mercantilizada. Ao fim, verificou-se que o paradigma utilizado
nas construções jurídicas de proteção ao trabalhador ainda se
resume ao sujeito moderno, pois é com a modernidade que o
direito passa a ser atribuído ao indivíduo e a sua subjetividade
jurídica emerge. Por exemplo, as normas contidas no art. 7º da
Constituição Federal delineiam o objetivo de melhorar a
condição social do trabalhador, esboçando a proteção da relação
empregatícia. No entanto, essa proteção se destina ao
trabalhador urbano ou rural caracterizado pelos elementos
objetivos do art. 3º, da Consolidação das Leis Trabalhistas, que
determina que o empregado é a pessoa física que presta serviços
de natureza não eventual, de forma onerosa e subordinada ao
empregador, insuficiente assim para entender quem é o sujeito
do trabalho. Apesar do corpo robusto de proteção social a essa
forma laboral, parcos são os instrumentos de interpretação do
direito, das normas e da realidade do trabalho sob a escuta de um
sujeito que fala e que foi compelido a calar-se por uma sociedade
de obediência, mas que guarda em si o cerne do comando e da
exploração da carência e necessidade do outro. Se o sujeito
confrontado e constituído pela mercantilização do mundo do
trabalho ainda permanece com os seus desejos e sentimentos
recalcados, a luta necessária deve ser para a emancipação do
sujeito da psicanálise como paradigma, destinado à reflexão,
desconstrução e construção de uma interpretação do direito do
trabalho pelo desejo do Sujeito trabalhador. Como resultado,
notou-se que desconsideração da subjetivação do trabalhador é
uma das lacunas no mundo jurídico, que viabiliza sua reiterada
sujeição e descaracteriza a proteção ao seu trabalho.
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Proof