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Anais do I Simpósio de Pesquisa do TRAEPP

2023

A sociedade do cansaço como reflexo neoliberal e incentivo à precarização das relações de trabalho Carolina Cristine Cavassini Gabriel Scudeller de Souza OMC e Direitos Humanos: selo social Betânia Torraca de Toledo Crítica ao direito do trabalho brasileiro sob o viés da superexploração no capitalismo contemporâneo: o advento do trabalhador-ciborgue Patrícia Moreira de Menezes Redução da jornada de trabalho e o direito a desconexão na pandemia de Covid-19 Maria Paula Miranda Carvalho O descompasso entre o investimento formação de mão de obra qualificada sem políticas industriais de longo prazo: o caso da indústria naval Gabriela Borba Evangelista Perspectivas para o trabalho após a pandemia da Covid-19 Mateus Renard Machado Sophia Dornelles Nöthen 1 Binarismo de gênero e a invisibilidade do trabalho reprodutivo: reflexões sobre a apropriação da vida da mulher racializada e a especificidade brasileira Gabriela Grupp Heloísa Nerone As perspectivas econômicas do trabalhador brasileiro na era da terceirização total Flademir de Carvalho Nunes Abordagem da obra salário, preço e lucro de Karl Marx Karina Machado da Silva Desconsideração da personalidade jurídica: aplicação por analogia do artigo 28 do CDC em detrimento do artigo 50 do Código Civil

APRESENTAÇÃO

O I Seminário de Pesquisa do TRAEPP -Grupo de Estudos em Trabalho, Economia e Políticas Públicas teve como finalidade o debate e a reflexão sobre pesquisa e extensão nas universidades públicas no Brasil.

Tendo em vista que o objetivo do evento diz respeito à necessidade de valorização e fomento da pesquisa como fundamento do desenvolvimento acadêmico, o Seminário contou com Grupos de Trabalho temáticos que serviram como espaço para apresentação de resumos de trabalho e pesquisa dos membros do Grupo de Estudos TRAEPP e da comunidade acadêmica em geral.

Os Grupos de Trabalho temáticos foram: Trabalho e Processo do Trabalho, Trabalho e Psicanálise, Trabalho e Políticas Públicas, Trabalho e Economia e Trabalho e Mulheres na Pandemia.

O evento aconteceu entre os dias 7 e 8 de maio de 2021, na Faculdade de Direito da UFPR, e os trabalhos apresentados estão reunidos, agora, nesta obra.

Convidamos a todos a conhecer as pesquisas debatidas no evento, desejando uma ótima leitura.

Tuany Baron

COMENTÁRIOS À EDIÇÃO

Desde sua fundação, o Grupo de Estudos em Trabalho, Economia e Políticas Públicas sempre incentivou a reflexão crítica nos seus debates e a produção científica inclusiva.

Para isso, sempre incentivou que seus membros, enquanto alunos de cursos de especialização, mestrado e doutorado, elaborassem seus estudos de forma colaborativa não apenas para a produção de novos conhecimentos, mas, também, com a avaliação dos resultados advindos dos pares.

Por isso também a apresentação dos estudantes de graduação à pesquisa científica faz parte de um processo, essencial, de "cativar". Inspirar para a pesquisa. Dar possibilidades para a produção.

As comunicações científicas reunidas nesta obra mostram como o TRAEPP cativa os seus e como se comunica com a comunidade científica e, principalmente, com a sociedade. Resumo: O artigo apresenta a conceituação e aplicação da Economia Compartilhada no Brasil, levando em consideração a evolução das relações de trabalho e os ditames previstos na Constituição Federal de 1988, a qual prevê a melhoria de sua condição social (Art. 7º da CF). Analise do cenário brasileiro antes da Pandemia. As tecnologias da informação e comunicação impulsionaram mudanças na economia e no mundo do trabalho. A integração de tecnologias como a Inteligência Artificial (IA), robótica, internet das coisas, big data, cyber segurança e computação em nuvem causam grande impacto aos meios de produção. Foi com essa expansão digital onde o compartilhamento parece não haver limites que surgiu o então modelo econômico baseado no consumo colaborativo. Com o advento da Industria 4.0 afim de ser promover a digitalização das atividades industriais que esse novo modelo econômico ganhou força. Empresas passaram a pensar novas formas de processos e aumento de produtividade com a era digital. Essa reformulação ocorre pelo abandono da acumulação de bens do capitalismo tradicional, concentrando-se na circulação de itens já usados no mercado. É evidente que esse modelo de mercado híbrido entre posse e doação facilitadas por plataformas online reduziu os custos e impostos sobre esses bens e serviços, mas se houve redução de gastos, em contrapartida também houve aumento da precariedade das relações de trabalho. O objetivo da pesquisa é, portanto, desmistificar o novo modelo economico colocando a prova suas benesses diante ao cenario pandêmico, em que o capital fica ameaçado pelas politicas de restrições afim de se controlar a propagação do vírus. Resumo: Nos dias de hoje, vivemos numa sociedade onde o imperativo da positividade é tomado como a norma socialmente posta para a produção do capital humano. São reflexos do modelo neoliberal de governamentalidade, que atinge campos não-econômicos. A subjetividade e o Estado são gestados por essa arte de governar que impõe o princípio da concorrência e a ideia de empresa de si como necessários para o alcance do sucesso e da felicidade. Essa perspectiva atinge, também, as relações trabalhistas, e define uma forma de governo que passa, cada vez mais, a fomentar a divisão dos prejuízos entre empregadores e empregados, onde o fracasso pessoal é individualizado, e os lucros estimulam a concentração de renda. Gera-se, com isso, uma sociedade do cansaço, que produz novas doenças, agora voltadas ao aspecto psicológico, tais como a depressão, ansiedade, e a síndrome de Burnout, tudo em prol do desenvolvimento do modelo-empresa. O estudo da precarização trabalhista tem como objetivo a caracterização da perspectiva neoliberal aplicada às relações de trabalho, a partir do princípio do negociado sobre o legislado, previsto no artigo 611-A da CLT. Exemplo disso é o processo de uberização das relações de trabalho que tem se tornado cada vez mais amplo, em especial a partir da indústria 4.0, pelas novas modalidades de contratação que incorporam a lógica do selfmade man, otimizada pelos aparelhos tecnológicos, que aparentam maior liberdade do indivíduo mas, em verdade, representam um controle ubíquo e quase total da subjetividade, refletindo, também, o excesso de positividade presente nas relações sociais. Por meio do método dedutivo, de abordagem científica, realizada em consultas a artigos e bibliografia de autores como Byung-Chul Han, Michel Foucault e Ricardo Antunes, concluise que a precarização trabalhista incorpora a lógica neoliberal a partir do incentivo da informalidade e da flexibilidade das relações trabalhista, retirando direitos humanos fundamentais conquistados arduamente pela humanidade.

OMC E DIREITOS HUMANOS: SELO SOCIAL Betânia Torraca de Toledo

Especialista em Processo Civil pela Universidade Anhanguera (UNIDERP) betaniatorraca@hotmail.com Palavras-chave: trabalho, neoliberalismo, mercado, direito e desigualdade.

Resumo: As complexas relações entre economia, sociedade e ordenamentos jurídicos diversos, não raramente, impulsionam grandes e polêmicos debates sobre revolução tecnológica, capitalismo, neoliberalismo e até ultraliberalismo econômico. Muitas discussões estão intimamente ligadas à busca pela redução de custos da produção do bem de consumo e as reiteradas práticas de violação de direitos humanos, como trabalho degradante, infantil e análogo à escravidão, vistos em toda a cadeia produtiva, especialmente em regiões subdesenvolvidas do globo. O bem de consumo deixou de ser idealizado, produzido e colocado à venda em mercados nacionais e, em se tratando de capitalismo, que mais beira à selvageria concorrencial, tornou-se essencial desarticular a cadeira de produção e atravessar fronteiras internacionais em busca de mão de obra barata e do lucro a qualquer custo. Na tentativa de atenuar essas controvérsias, organismos internacionais promovem fóruns de discussão, convenções, congressos e, em muitas ocasiões, tratados que são ratificados por Estados participantes. Assim, se faz imperioso destacar que muitos foram os avanços conquistados, especialmente pela Organização Mundial do Comércio (OMC), que surgiu oficialmente em 1995, com o Acordo de Marraquexe, que busca traçar diretrizes decorrentes das relações empresariais internacionais, trazendo à baila a necessidade de cumprimento de normas internacionais referentes a direitos e garantias trabalhistas, proteção do meio ambiente, dignidade da pessoa humana e erradicação da pobreza. Todavia, nenhum instrumento ratificado foi minimamente capaz de coibir ou prevenir condutas empresárias que flertam com ideais escravagistas e muito menos garantir sanções comerciais dos Estados signatários, até mesmo quando são violadores contumazes de valores fundamentais e direitos humanos.

CRÍTICA Resumo: Trata-se de pesquisa em desenvolvimento que investiga o advento do trabalhador-ciborgue no capitalismo atual. Foi escolhida esta terminologia -ciborgue -para tratar o trabalhador investigado em razão da imbricação humanomáquina na sociedade atual e as diversas formas de trabalho e exploração deste. Neste aspecto, há uma lacuna normativa no direito do trabalho, e entender o que engendra esta relação pode lançar luzes sobre uma melhor regulação (se de fato for necessário). A pesquisa tem como objetivo revelar, a partir de um aporte teórico na superexploração, as subjetividades do sujeito trabalhador, tendo como parâmetro a análise do precariado e o advento do trabalhador ciborgue; e fazer, no mesmo processo, uma crítica à (des)construção do direito do trabalho enquanto teoria. Por opção metodológica, quem representa o ciborgue na pesquisa, para materializar o sujeito-trabalhador e nos permitir pensar a partir da realidade concreta, é o precariado -análise a partir de Alves (2011), Antunes (2020), Braga (2017) e Standing (2014); mas apenas a parte do precariado que está mais próximo (ou dependente) da relação humano-máquina. Além do aporte teórico sobre capitalismo e precariado, para complementar a revelação do trabalhador ciborgue, agregado às pesquisas teóricas haverá uma pesquisa de campo, com o uso do método da observação não participante e algumas entrevistas com trabalhadores ciborgues. Como a pesquisa será qualitativa, o volume de observações e entrevistas será apenas o suficiente para dialogar (ou confrontar) as categorias teóricas discutidas na pesquisa. A pesquisa está em desenvolvimento, neste momento na revisão de bibliografia sobre capitalismo e "novas" formas de exploração do trabalhador. O pano de fundo da exploração é o neoliberalismo, que deriva de um antidemocratismo. (DARDOT e LAVAL, 2016 Resumo: Em dezembro de 2003, o governo federal instituiu o Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural -PROMINP, que visava "fomentar a participação da indústria nacional de bens e serviços de forma competitiva e sustentável na implantação de projetos de petróleo e gás no Brasil e no exterior". Um dos reflexos do programa foi a expansão do setor naval brasileiro, intimamente ligado à cadeia produtiva do petróleo, especialmente considerando que a produção brasileira é majoritariamente marítima. O programa era gerido por uma estrutura composta por: Comitê Diretivo Comitê Executivo e por Comitês Setoriais, sendo reconhecida a participação do presidente do Sindicato Nacional da Indústria Naval e offshore no Comitê Executivo. Os reflexos econômicos positivos puderam ser vistos mesmo no curto prazo, como a geração de empregos e maior dinamismo no mercado de trabalho. A formação de uma mão de obra qualificada Para suprir a indústria em fomento também foi objeto de uma política governamental federal. O reúne incentivo substancialmente a expansão das vagas de curso superior em universidades públicas e privadas. No início dos anos 2000, apenas 3 instituições de Ensino Superior no Brasil ofertavam o curso de graduação em Engenharia Naval -Universidade Federal do Rio de Janeiro, Universidade Federal do Pará e Universidade de São Paulo. Atualmente outras 4 instituições ofertam cursos de graduação na área: Universidade Federal de Pernambuco, Universidade Federal do Rio Grande, Universidade Federal de Santa Catarina e Universidade Estadual do Amazonas. Tais iniciativas no entanto foram abaladas pela intensa crise política e econômica que afetou o setor petrolífero nacional, encabeçado pela Petrobras. A queda no preço Internacional do petróleo, aliada à instabilidade política que culminou em um violento programa de desinvestimento na empresa fez com que Os projetos de expansão e, consequentemente, demanda de consumo para a indústria naval estancassem. Estima-se que o número de empregos no setor naval brasileiro tenha apresentado uma queda de 81,8% desde 2014 E não há perspectiva de uma retomada dos esforços governamentais para reaquecer o setor, tendo o PROMINP sido extinto. Em novembro de 2019. O que se pretende, por meio da análise do caso da indústria naval brasileira, é demonstrar que descontinuidade de coordenação e planejamento estatal para setores que necessitam de investimentos altos e de longo prazo representam um duplo desperdício de infraestrutura produtiva e de mão de obra qualificada que não consegue ser absorvida pelo mercado de trabalho.

PERSPECTIVAS PARA O TRABALHO APÓS A PANDEMIA DA COVID-19

Mateus Renard Machado

Mestre em Filosofia (UFSM) renard.mateus@gmail.com

Sophia Dornelles Nöthen

Graduanda em Direito (UFSM) sophia.nothen@gmail.com Palavras-chave: Direito; Economia; Pandemia; Trabalho; Uberização.

Resumo: As relações de trabalho vinham sofrendo alterações, na contemporaneidade, devido aos avanços de processos tecnológicos e às novas demandas econômica e social. No entanto, a pandemia da Covid-19 proporcionou uma significativa aceleração desses, tendo em vista a necessidade do isolamento social. Desse modo, o presente trabalho tem como proposta a compreensão do impacto de fenômenos econômicos e sociais, oriundos dessa eventualidade, nas novas tendências de trabalho no mundo pós Covid-19. O método de abordagem utilizado será o indutivo, uma vez que será feita uma análise de possibilidades futuras do pós-pandemia, a partir do estudo de seus fenômenos atuais. Já, o procedimento metodológico utilizado será documental e bibliográfico, de modo a promover uma busca por textos científicos úteis ao embasamento do trabalho. Assim, a partir da pesquisa, percebeu-se que a necessidade do isolamento social e as restrições impostas por diferentes bandeiras, de acordo com a periculosidade de contágio em cada localidade, dificultaram as atividades laborais de profissionais do comércio, de serviços e de outras áreas, como a educacional. Isso, aliado à substituição crescente da mão de obra por sistemas tecnológicos e Inteligências Artificiais, propiciou o aumento dos níveis de desemprego mundiais, de modo que grande parte da população recorreu aos empregos informais para complementar, ou mesmo compor sua renda familiar. Um importante processo que acompanhou esses índices foi denominado uberização, em que o trabalho é informalizado, tercerizado e flexibilizado, de forma que o próprio trabalhador controla sua jornada diária. Exemplo de trabalhadores adeptos a esse sistema recente são motoristas e entregadores os quais dependem de aplicativos para a comunicação com clientes e para a realização de seu serviço. No entanto, essa expansão da liberdade acaba restringindo a obtenção de direitos e garantias do autônomo, diferentemente do trabalhador formal, a exemplo do direitos a férias e da regulação de períodos de descanso, previstos na CLT. Mesmo a parcela populacional que não perdeu seus empregos devido à pandemia, como funcionários públicos, necessitou adaptar-se aos ambientes remotos e híbridos laborais. Destarte, observa-se que o advento do vírus foi um evento inédito, o qual implicará relevantes modificações não só no modo de trabalhar mas também no de viver em sociedade. O contingente informalizado de trabalhadores ainda possui uma grande incerteza quanto a seu futuro, haja vista que essa ideia superficial de empreendedorismo em que estão inseridos não lhes garante uma aposentadoria nem uma proteção adequada contra imprevistos. Concomitantemente, a economia, já abalada durante a crise da Covid-19, deverá permanecer instável após a pandemia, devido ao elevado desemprego e às lacunas monetárias de serviços presenciais que não puderam exercer suas atividades conforme planejado. Inclusive, é esperada a continuidade da semipresencialidade e do trabalho remoto, com o fito de economizar em quesitos como transporte e de dinamizar processos.

BINARISMO DE GÊNERO E A INVISIBILIDADE DO TRABALHO

REPRODUTIVO: REFLEXÕES SOBRE A APROPRIAÇÃO DA VIDA DA MULHER RACIALIZADA E A ESPECIFICIDADE BRASILEIRA

Gabriela Grupp

Graduanda em Direito (UFPR) gabrielagrupp@gmail.com

Heloísa Nerone

Graduanda em Direito (UFPR) heloisanerone@protonmail.com Palavras-chave: trabalho reprodutivo; invisibilização; binarismo de gênero; raça; mulher brasileira.

Resumo: Este trabalho tem como objetivo discutir a divisão sexual do trabalho no contexto brasileiro, a partir da histórica atribuição do trabalho reprodutivo (aquele que gera e mantém a vida de maneira geral) às mulheres e do passado colonial do país. Considerando que a cisão entre as esferas de produção e reprodução foi essencial ao nascimento (e posterior manutenção) do sistema capitalista, investiga como as tarefas reprodutivas, antes de responsabilidade coletiva, foram atribuídas às mulheres. Compreendendo que a execução deste trabalho foi vinculada a atributos de uma feminilidade, encontra-se como resultado a manutenção do valor da força de trabalho em níveis mais baixos do que os reais em relação ao gênero feminino. Hoje, esse cenário adquire novas nuances, mas permanece substancialmente inalterado: mesmo quando o trabalho reprodutivo supera as fronteiras domésticas e é mercantilizado, ele continua sendo exercido majoritariamente por mulheres e em condições de trabalho precárias, uma vez que é pautado pelo reconhecimento de supostas qualidades femininas enquanto qualidades profissionais. Aproximando da realidade do Brasil, em razão do histórico de colonização e escravidão e das relações raciais, tem-se que uma divisão sexual do trabalho ainda mais complexa. Ao contrário da mulher branca, que precisou reivindicar seu lugar no mercado de trabalho ao longo do séc. XX, a mulher negra ocupa o ambiente laboral desde a escravização. Com a abolição da escravatura, atividades que até então eram feitas pela exploração da mão de obra forçada de corpos pobres, femininos e negros, como o trabalho doméstico, passaram a ser capitalizadas, mas mantiveram seu caráter absolutamente precário. Tensiona-se, com isso, o fenômeno da delegação das atividades domésticas que é, no Brasil, quase uma contingência histórica: como as tarefas reprodutivas nunca deixaram se der de responsabilidade da mulher, trabalhadoras com melhor colocação profissional que delegam a outras mulheres -em sua maioria negras, pobres e com baixo nível de instrução -tarefas de empregadas domésticas, faxineiras, cozinheiras, babás e cuidadoras de idosos, agravando as desigualdades de raça e classe entre as próprias mulheres. Diante do exposto, a presente investigação conclui que para romper de fato com o binarismo de gênero na esfera do trabalho, urge reivindicar o caráter produtivo do trabalho doméstico não para inserir a mulher brasileira na lógica capitalista do trabalho assalariado, mas para expor a estratégia de exploração dela pelo capital e pelo racismo. A pesquisa, de metodologia lógico-dedutiva, parte do ponto de vista teórico da economia feminista, postulando uma crítica da economia política em sua ordem capitalista, patriarcal e colonial, e assumindo que qualquer proposta que vise alterar a lógica de precarização de mulheres no mercado de trabalho, bem como na sobrecarga de atividades domésticas, não será satisfatória sem colocar em dúvida as opressões de raça e classe. Palavras-chave: direitos, econômicas, salário, terceirização, trabalhador.

AS PERSPECTIVAS ECONÔMICAS

Resumo: O objetivo desse trabalho é obter um panorama da perspectiva econômica do trabalhador brasileiro na era da terceirização total, para isto, foi empregado a metodologia descritiva utilizando-se da pesquisa bibliográfica. Antes de ser abordado o resultado do trabalho é preciso regredir um pouco no tempo, mas precisamente ao ano 1930 quando a modernização do sistema capitalista no Brasil obrigou, depois de vários anos de lutas, a se pensar em uma legislação social que protegesse o trabalhador. De modo conflituoso e contraditório, surgiu, sobre a presidência do Getúlio Vargas, a CLT, que tinha como aparência uma legislação benesse ao trabalhador, mas cuja real missão era acalmar a classe operária que estava prestes a revoltasse. Ao abordar o tema terceirização é preciso entender o seu significado. Diante disto, podemos entender que terceirizar é um processo, pelo qual uma empresa contrata outra empresa para realizar determinado serviço, em vez de contratar os funcionários individualmente. Quando se terceiriza um trabalho, portanto, é estabelecida uma relação empresa para empresa que é totalmente diferente de selecionar colaboradores e registrar contratos de trabalho com eles, obedecendo ao que prevê a CLT. Diante da era da terceirização total é permitido terceirizar todas as atividades da empresa. Dessa forma, os empregados da empresa prestadora de serviço não possuem vínculo empregatício com a contratante e a empresa contratante responderá de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas o que coloca em xeque os direitos trabalhistas que foram alcançados diante de tantas lutas. Como resultado deste trabalho temos que as perspectivas econômicas para os trabalhadores não são favoráveis, tendo em vista a desfiguração do trabalho. Conforme nota técnica 172 do DIEESE, ao invés de criar empregos ela desemprega, concomitantemente reduz o salário do trabalhador (o trabalhador terceirizado recebe cerca de 25 % a menos que o contratado) aumenta a jornada de trabalho (cerca de 28% a mais comparado ao contratado) e consequentemente ocasiona uma maior rotatividade dos trabalhadores (é praticamente o dobro quando comparada ao funcionário contratado). Para piorar a situação do trabalhador a terceirização ocasiona uma regressão sem precedentes na história moderna do direito trabalhista brasileiro. Como conclusão do trabalho temos que os argumentos que são utilizados pelos defensores da terceirização total, são baseados em falsetas, que a empresa moderna deve focar em seu principal negócio e na melhoria dos produtos ou serviços. Todavia, o objetivo principal da terceirização total é dilapidar os direitos trabalhistas, rebaixar os salários, enfraquecer os sindicatos e principalmente aumentar o lucro das empresas. Dessa forma, a terceirização converte-se em um elemento chave para o capital, entretanto, tem um papel relevante na deterioração e regressão das condições de trabalho e inevitavelmente na pulverização das perspectivas econômicas favoráveis aos trabalhadores. Resumo: No decorrer do século XIX, o trabalhadores operavam em situações desumanas, pois eles recebiam um salário desfavorável que servia apenas para as necessidades básicas, sendo hoje considerado um sistema capitalista selvagem. O objetivo do presente trabalho foi realizar um estudo aprofundado referente à obra de Marx, "Salário, preço e lucro", para descrever sobre a exploração capitalista praticada sobre o trabalho e abordar as soluções propostas por ele para a resistência ao capitalismo selvagem. A pesquisa realizada foi qualitativa e de natureza descritiva, utilizando a pesquisa bibliográfica em materiais já elaborados, constituídos principalmente de livros e arquivos científicos. Marx apoiou a ideia de combater os apelos à falta de ação e a resignação da exploração do capital, fundamentando premissas da total importância da luta econômica do movimento operário. A redução da jornada de trabalho também foi analisada por Marx, pois naquela época acreditavam que os salários regulavam de acordo com os produtos do mercado. Marx foi totalmente favorável em relação aos operários, pois houve um aumento dos salários, aumentou consideravelmente o número de operários ocupados na indústria, houve também a diminuição nos preços dos produtos, o que resultou em um grande desenvolvimento das forças produtivas e na expansão de mercados para as mercadorias da indústria inglesa. Para a produção de uma mercadoria, em primeiro momento, deve-se investir nela ou agrupar uma quantidade determinada de trabalho, não se trata de um trabalho individual, e sim do trabalho de toda a sociedade que resulta na produção das mercadorias. Com isto, uma mercadoria tem valor porque é uma solidificação do trabalho social. Deste modo, podemos entender que a quantidade de trabalho necessário é o que determina o valor da mercadoria. A partir destas análises, Marx expõe que os valores das mercadorias se dão em razão do tempo trabalhado, desta forma, o preço de cada mercadoria é apenas uma expressão, podendo variar de acordo com a lei da oferta e procura. O nosso filosofo Marx chegou à conclusão que o aumento salarial dos operários resultaria somente em uma diminuição na taxa de lucro geral. Karl Marx fornece diversas ferramentas teóricas e subjetivas que são indispensáveis na importância da luta econômica do movimento operário, e também, ao mesmo tempo, reconhece o grande valor dos sindicatos para estimular a batalha pela autonomia final daclasse trabalhadora, assim sendo, para a extinção determinante do sistema de trabalho assalariado. Por fim, seria mais benéfico ocorrer a substituição do capitalismo selvagem pelo capitalismo social, do que preservar a extinção do trabalho assalariado. Palavras-chave: personalidade jurídica, empreendedorismo, consumidor, direito do trabalho, teoria maior.

Resumo:

Atualmente, uma parte dos magistrados, principalmente na justiça do trabalho, utiliza-se, por analogia, do artigo 28 do CDC para fundamentar as suas decisões em detrimento ao artigo 50 do código civil. Ocorre que o artigo 28 do referido diploma tem inspiração na teoria menor da desconsideração, que autoriza a aplicação deste instituto com a simples comprovação de dano ao credor, ou seja, com a simples incapacidade econômica financeira da sociedade de arcar com seus débitos. Uma visão tão ampla da desconsideração da personalidade jurídica desequilibra a distribuição conhecida dos riscos de mercado entre credores e sócios, reduzindo a limitação de responsabilidade dos sócios e aumentando os seus ônus, em benefício de credores. Este projeto discute e estuda a inadequação do uso do CDC para fundamentar a disregard doctrine. No Brasil o tema da desconsideração ganhou vigor com a promulgação do Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 28. A partir de então o judiciário passou a utilizar-se desse dispositivo para fundamentar as suas decisões. É certo que antes da edição do Código Civil de 2002 poderia ser justificável que nossos tribunais tratassem do tema, influenciados pela teoria menor da desconsideração, uma vez que a única norma existente sobre o assunto era o código de defesa do consumidor, que tinha em sua essência esta teoria. Porém com a edição do referido Código, somando-se à nova Lei de Falências e à Lei de Liberdade Econômica, não se pode mais aceitar a adoção da teoria menor. O artigo 50 do CC, inspirado na teoria maior da desconsideração, estabelece a necessidade da comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, criando com isso critérios objetivos. Esse inclusive é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema. Este projeto, por isso, tem como objetivo demonstrar que a utilização da teoria menor da desconsideração é inadequada e gera insegurança ao ambiente econômico, uma vez que não oferece a devida proteção às sociedades idôneas, responsáveis por investimentos e geração de riqueza, e que a sua aplicação extensiva, desestimula o empreendedorismo e o investimento. Por isso, visa-se demonstrar que a aplicação desse instituto deve-se fazer com a finalidade de proteger o equilíbrio definido pelo legislador entre os interesses dos envolvidos numa empresa, dentro e fora dela. Para atingir a este objetivo, a metodologia aplicada será a descritiva com revisão bibliográfica. Resumo: O respectivo trabalho trata-se de analisar os desafios atuais do mercado de trabalho brasileiro diante das mudanças advindas da economia digital. O fato é que a transformação digital agora é uma prioridade para a maioria das empresas e vem tornando-se um de seus fatores competitivos mais importantes nos nossos tempos. Com isto, um processo de desconstrução das relações trabalhistas tradicionais, um desemprego estrutural e crescente, a informalidade, a transfiguração de empregados em firmas e o trabalho independente são exemplos das transformações no mundo do trabalho na economia digital atual. Os novos tipos de empresas e a mudança substancial na natureza do trabalho e os meios de realização tendem a interferir radicalmente neste contexto, as novas tecnologias repercutem profundamente na relação entre capital e trabalho. O primeiro e mais óbvio para ver o tema é enfatizar os impactos da automação, isto é, a substituição do profissional pela realização do serviço por meios eletrônicos, pois a economia digital cria diferentes ocupações e atividades, particularmente através da robótica, inteligência artificial e a internet das coisas, gerando assim um contraponto entre a dificuldade na adaptação dos profissionais atuais em se qualificar para essas novas oportunidades e garantirem seu emprego na concorrência com as máquinas que o podem substituir e a eficácia que a automatização trás para os meios de produção. Entretanto as perplexidades geradas pela digitalização no mundo do trabalho não são, no entanto, apenas, à substituição da mão de obra em decorrência da automação. A economia colaborativa no meio digital, como exemplo Uber e Airbnb, apresenta novas formas de trabalho, mais flexíveis, do ponto de vista das competências, jornadas e local de execução, o que cria novas oportunidades e relações de trabalho à serem analisadas. A pesquisa fez-se uso do método hipotético-dedutivo, utilizando-se procedimento bibliográfico e documental para esta, sendo a pesquisa classificada como qualitativa. Face às características disruptivo da nova economia digital, o mercado de trabalho brasileiro encontra grandes dificuldades em se atualizar e adaptar as novas demandas e possibilidades que surgem, sendo um ponto de atenção para os impactos na geração de emprego, devido a grande concorrência e falta de mão de obra qualificada e no crescimento econômico das empresas, que veem sua relação de trabalho mudar, assim como o seu meio de produção. Resumo: A pesquisa realizada aborda os condicionantes para tomada de decisão do trabalhador no campo do trabalho imaterial, no mercado de bens simbólicos em que se verificam novas formas de subsunção do trabalho ao capital. O objetivo é adquirir insumos para compreensão da dinâmica própria da produção de bens simbólicos, tendo como foco discriminar as estruturas sociais que condicionam a tomada de decisão do trabalhador no mercado de bens simbólicos. Fez-se relevante considerar as particularidades do atual estágio de desenvolvimento das forças produtivas. A imaterialidade das relações econômicas coloca-se enquanto cada vez mais evidente, desde que o capital produtivo é subordinado cada vez mais ao capital financeiro. O movimento de autovalorização do capital parece desprender o trabalho humano da materialidade, o que coloca como central a questão do trabalho imaterial. Foram utilizados os principais manuais de Microeconomia como referência para os conceitos de racionalidade econômica e Teoria dos Jogos; para a tomada de decisão utilizou-se aspectos de Economia Comportamental e Organizacional; para fundamentar a identificação de estruturas sociais que condicionam a tomada de decisão contou-se com a Economia das Trocas Simbólicas de Pierre Bourdieu; estudos de Economia da Cultura também foram considerados. Para além do referencial explícito, o arcabouço teórico da Economia Política paira sobre os demais enquanto pano de fundo. Com base nesses referenciais teóricos foram realizados diversos modelos de jogos em que os produtores e difusores de bens simbólicos interagem entre si, manifestando suas preferências de acordo com as estruturas sociais que condicionam o trabalho de produção e difusão. O interessante do modelo é que ele permite uma interpretação e também certa capacidade de previsão de comportamentos com base nos interesses dos indivíduos. Tal abordagem pode servir de orientação para políticas públicas coerentes com a realidade dinâmica do mercado de bens simbólicos. No campo específico das políticas públicas, enfatizou-se a condição de relativa ilegitimidade e inviabilidade político-econômica da produção simbólica em vias de consagração-legitimação em contraste com o interesse do poder público pelo fomento da produção erudita-consagrada. Outra opção do poder público, dado um ganho esperado de "marketing eleitoral", seria subsidiar elementos da indústria cultural. Atestou-se a necessidade uma assistência especial à produção e difusão de bens simbólicos em vias de consagração. Concluiu-se que os agentes sociais, enquanto trabalhadores, realizam uma ponderação entre interesses econômicos e simbólicos que aprofunda a subsunção do trabalho ao capital. Esse processo de subsunção é particularmente reforçado pela horizontalização da produção simbólica, a qual se torna individualizada por "empreendedores de si mesmos", favorecendo-se a concentração de capital em plataformas digitais. A dominação simbólica se expressa na noção de "empreendedor de si mesmo", colocando os trabalhadores na posição de reprodutores de um capital simbólico com funcionalidade externa ao objetivo do trabalho. Resumo: De maneira sucinta este trabalho tem como proposito apontar a importância da inovação no Brasil sobretudo quanto ao mercado de trabalho no que toca ao crescimento de novos empregos e à elevação econômica nacional. Em oposição ao que muitos pensam, a inovação não é algo recente e nem é algo necessariamente ligado à tecnologia: a inovação é uma invenção aplicada na sociedade no momento ou contexto histórico em que é necessária, atribuindo uma melhora no serviço ou estigma. Sempre esteve presente, impactando diretamente em âmbito trabalhista. Ocorre que o Brasil está atrasado na matéria, pois dispõe suas inovações concentradas em recursos naturais e de agricultura, um nicho que já foi revolucionário ao mercado de trabalho, acarretando na mudança da população que viviam em zonas rurais, vendo-se obrigadas à migrar para as zonas urbanas, garantindo seu trabalho. Ao longo do trabalho se demonstrará que a inovação inserida no mercado de trabalho atinge diretamente e positivamente a economia nacional e global. O que muitos temem é o possível desemprego diante da automação trazida pelas inovações, o que deve ser minuciosamente aferido, pois ocorre que o mundo está em constante evolução, e aqueles que não acompanharem esta evolução ficarão para traz. Aliás, novas tecnologias abrem novos mercados, e novos mercados geram novos empregos. A pesquisa é classificada como qualitativa e será abordada fazendo-se uso do método hipotético-dedutivo. Quanto aos procedimentos técnicos a pesquisa pode ser classificada como: bibliográfica, documental e de levantamento. A Constituição Federal de 1988 em seu art. 218° dispõe sobre a obrigatoriedade do Estado em promover e incentivar a inovação, sendo que em seu art. inciso XXVII, assegura o emprego em face da automação. Portanto, vemos expressamente a preocupação do legislador em garantir que Estado cumpra seu papel para promover o desenvolvimento e investimento na inovação, e simultaneamente a mesma Carta Magna em seu capitulo dos direitos sociais, garante a proteção do emprego em face da automação. Diante do exposto, pode-se notar uma responsabilidade direta do Estado em agir para garantir a aprimoração da economia por meios de inovações e ao decurso desta, garantir o emprego. Além disso, pode-se asseverar que a mudança advinda pela inovação poderá impactar a área trabalhista, mas isto não resulta em sinal de desemprego, mas sim mudança na natureza do trabalho. Na verdade, acredita-se que a esta nova economia digital fará emergir novas profissões, como aconteceu no passado, quando a sociedade teve que adaptar-se à primeira revolução industrial. REsp n o 1.720.805/RJ, que decretaram a extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no art. 45 da Lei 8.213/91 a todos os segurados do RGPS que necessitassem do auxílio de terceiros para a realização das atividades cotidianas, sob o fundamento de que a ampliação do escopo protetivo da Previdência Social causaria um "impacto financeiro bilionário aos já combalidos cofres públicos". Na seara trabalhista, esse fenômeno também pôde ser claramente vislumbrado quando o STF sedimentou a constitucionalidade da chamada "terceirização de atividade-fim", ocasião na qual o pretório excelso destacou a importância de se assegurar a liberdade do patronato de formar suas respectivas estratégias negociais, em detrimento de eventual precarização das relações de trabalho. Nesse intrincado panorama, a intenção do presente estudo é a de investigar até que ponto argumentos de índole econômica e consequencialista -como os acima citados -se mostram (i)legítimos para que decisões judiciais restrinjam direitos trabalhistas e previdenciários. Valendo-se dos métodos analítico-bibliográfico e do estudo de casos, a pesquisa conclui que a gramática "econômico-consequencialista" não se mostra adequada à função institucional do Poder Judiciário, porquanto este detém o papel de resguardar o núcleo-duro de direitos fundamentais dos trabalhadores e dos segurados da Previdência Social de maneira contramajoritária, independentemente dos anseios econômicos propalados por uma maioria formada no parlamento ou na sociedade civil. RESUMO: A eclosão da pandemia do COVID-19 no Brasil demonstrou a situação de marginalização em que se encontram as trabalhadoras domésticas. O maior país do mundo em população de trabalhadores domésticos, com cerca de 7 milhões de pessoas que realizam este tipo de atividade, não possui um plano nacional de saúde para lidar com o vírus. Apesar de algumas medidas pontuais terem sido tomadas, as trabalhadoras domésticas permaneceram como um dos setores mais afetados no Brasil, tanto do ponto de vista econômico quanto da saúde. Este trabalho tem como objetivo apresentar, em primeiro lugar, uma visão geral da condição das trabalhadoras domésticas, levando em consideração as legislações e a estrutura social que envolve o trabalho doméstico no Brasil. Este é um dos trabalhos mais precarizados, cuja massa de trabalhadoras são mulheres, em sua maioria negras. Desta forma, fica evidenciada sua intrínseca ligação com papeis de gênero e de raça/etnia. O trabalho doméstico se encontra na intersecção entre gênero e raça, construindo um imbricamento que vai para além da simples soma entre essas duas desigualdades. Em seguida, em decorrência da pandemia, é apresentado como esta categoria de trabalhadoras(es) foi particularmente afetada. Esta situação foi fundamental para colocar em risco a vida das trabalhadoras domésticas de forma ímpar. Elas, que costumam enfrentar os deslocamentos até seus locais de trabalho utilizando transporte público coletivo, tiveram um índice baixíssimo de dispensa com a manutenção de seus salários. Pela natureza do trabalho doméstico, que ocorre necessariamente de forma presencial, o número total de empregadas domésticas decaiu em quase 40%, somando-se pouco mais de 4 milhões de trabalhadoras até o final de 2020. Considerando que este tipo de trabalho é realizado essencial e majoritariamente por mulheres e, em sua maioria, negras de classes sociais mais baixas, este estudo se pauta pelas teorias da interseccionalidade e da justiça social. Este trabalho é fruto de uma pesquisa realizada no ano de 2020, cujo trabalho completo em inglês foi aceito para publicação pela Revista Chilena de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social. Resumo: A pandemia trouxe significativas mudanças a vida que conhecíamos antes do COVID-19 e também está muito distante da atual realidade da maioria dos trabalhadores. Desde a alimentação, pratica de esportes, eventos culturais, reuniões sociais, até as rotinas domésticas tiveram de adaptar-se a um novo modelo de vida. Os serviços de entrega e o home office vieram para ficar. Nesse contexto, as relações de trabalho tiveram muitas alterações, tais como a implantação de programa assistencial para a manutenção dos postos de trabalho regulamentado através de medidas provisórias que possibilitam a suspenção provisória de direitos e a redução de salários, a exigência por qualificação em trabalho online, o controle de produtividade e o direito à desconexão. Dentre tais circunstâncias, o público mais afetado foram as mulheres, pois com o atual cenário, obtiveram o maior índice de demissões, redução de salário, além de duplicarem sua jornada, tendo em vista as responsabilidades que lhe foram impostas ao redobrar os cuidados com a casa, filhos e dependentes. O presente trabalho tem como objetivo discutir a necessidade de estabelecer-se estratégias que possibilitem melhores condições de trabalho para as mulheres, visando o cumprimento de seus direitos preconizados pela Constituição Federal desde a garantia ao trabalho à gestante, licença e salário maternidade, com a extensão das proteções a mãe adotiva, além da proibição de diferenças salariais por motivo de sexo. Ainda assim, tais garantias possuem mais um caráter social, e não exime a necessidade de uma maior proteção a mulher e sua segurança no trabalho em questões que envolvam o gênero, a realização de dupla jornada, diferenças salariais, ou até mesmo as questões de assédio sexual e moral no ambiente de trabalho. Com a pandemia verifica-se que a maior concentração de demissão nos empregos formais pertence às mulheres, e elas também possuem uma maior dificuldade de voltar ao mercado de trabalho em razão da necessidade de cuidar dos filhos ou dependentes com comorbidades. Nesse sentido, como problema de pesquisa evidencia-se: quais os reflexos da pandemia nas relações de trabalho da mulher? Para tanto, utiliza-se o trinômio metodológico, com a abordagem sistêmico-complexa, o procedimento de pesquisa bibliográfica e as técnicas de resumos e fichamentos. Conclui-se que os as mulheres trabalhadoras são as que mais sofrem os impactos negativos da pandemia COVID-19, em razão da dupla jornada, alto índice de demissões, redução de salário, realização de muitas tarefas simultâneas, entre outros. Torna-se necessário criação de políticas públicas, ou medidas de proteção a mulher nas relações do trabalho, que possam garantir sua saúde colaborativa, bem como a proteção de seus direitos mesmo em momentos como a pandemia. Resumo: A situação de vulnerabilidade econômica e social das mulheres é amplamente reconhecida, isso ocorre pela formação sociocultural da sociedade, baseada na divisão sexual do trabalho, na qual às mulheres foi reservado o ambiente privado, o trabalho reprodutivo, enquanto aos homens foi destinado o ambiente público, ou seja, o trabalho produtivo. Além disso, as mulheres têm acumulado duas funções, tanto o trabalho produtivo, quanto o reprodutivo, e muitas vezes não contam com um parceiro, figurando como chefes de domicílio. Dessa forma, com o avanço da pandemia, aliada a atual crise econômica, questiona-se: tendo em vista a a perda de poder econômico e os altos índices de desemprego, quais os impactos desse cenário nos índices de segurança alimentar das famílias chefiadas por mulheres? Para tanto, foi utilizada como abordagem a teoria sistêmica, com foco nas relações entre os objetos e o contexto no qual estão inseridos, como método de procedimento foi escolhido o bibliográfico, através do uso de fichamentos e resumos. Conforme o IPEA (2015), 40,5% dos domicílios brasileiros são chefiados por uma mulher, ou seja, 28.614.895, desse número a maior parte são mulheres negras. Ainda, dos domicílios chefiados por mulheres negras, 67,7% tem renda per capita de até um salário mínimo, índice mais baixo entre os domicílios (IPEA, 2015). Frisa-se que esses dados correspondem a um período pré-pandemia, assim esses números podem sofrer drásticas modificações nos próximos censos. Com isso observa-se que os domicílios chefiados por mulheres negras são os mais vulneráveis economicamente, o que pode levar essas famílias a uma situação de insegurança alimentar e nutricional, considerando que um dos maiores entreves para a segurança alimentar é o acesso a alimentos de qualidade, em quantidade e regularidade suficientes. Com a pandemia esses lares foram mais afetados, segundo a Rede Penssan (2021, p.42) os domicílios que mais sofrem com a insegurança alimentar são os chefiados por mulheres, ou pessoas negras, ou pessoas com menor escolaridade, ou seja, reforça o perfil elaborando anteriormente. Além disso, a questão do desemprego afetou grandemente as famílias que têm como pessoa de referência uma mulher, do quarto semestre de 2019 para o terceiro de 2020 o índice de ocupação das mulheres foi de 46% para 38% (PNAD, 2020), nesse sentido a Rede Penssan avaliou a relação entre o desemprego e a segurança alimentar durante o ano de 2020 e constatou que das famílias que algum membro perdeu o emprego durante a pandemia apenas 20,2% está em situação de segurança alimentar (REDE PENSSAN, 2021, p.44). Assim, é possível concluir que o desemprego afetou de maneira mais drástica os domicílios chefiados por mulheres negras, ocasionando uma diminuição de renda, o que tem como consequência direta situação de insegurança alimentar nessa parcela da população. Essas mulheres chefes de família já estão normalmente em situação de vulnerabilidade e de empregos precários, com a pandemia esse cenário se agravou ainda mais, reforçando teorias que pregam a garantia e manutenção do emprego, com o objetivo de proteger as trabalhadoras e trabalhadores. RESUMO: O presente trabalho busca refletir sobre a vida das mulheres brasileiras no contexto da Pandemia do Covid-19 que impactou abruptamente as formas de trabalho e as relações familiares, especialmente com o estreitamento do convívio familiar ante à necessidade de distanciamento social. Muito se tem discutido sobre o tema, visto que a crise sanitária e social decorrente da pandemia atingiu com mais intensidade as mulheres em seus âmbitos familiares. Estudos acerca de como a pandemia da Covid-19 e o isolamento social poderiam afetar as mulheres revelam o aumento de casos de violência doméstica contra a mulher, bem como, o número de casos de feminicídio no país. Desse modo, o presente trabalho tem por objetivo analisar as principais dificuldades enfrentadas pelas mulheres no contexto da pandemia, ante à necessidade de distanciamento social e o estreitamento do convívio familiar, tendo em vista os limites e perspectivas da promoção de políticas públicas voltadas à prevenção do COVID-19, que acarretaram na modalidade de trabalho "home office", onde homens e mulheres convivem por mais tempo confinados juntos. Para tanto, utiliza-se o método de abordagem dedutivo, com intuito de analisar as principais dificuldades enfrentadas pelas mulheres na Pandemia do COVID-19, face à (in)existência de políticas públicas efetivas na proteção dessas em um contexto atípico que fomenta as vulnerabilidades de gênero decorrentes de um sistema patriarcal. Os métodos de procedimentos utilizados foram o estatístico e o comparativo, associados à pesquisa bibliográfica e à pesquisa qualitativa, utilizando-se de técnicas de resumos, fichamentos e, eventualmente, a elaboração de figuras e tabelas. Em conclusão, percebe-se que a pandemia não somente evidencia, mas também aprofunda a condição histórica de vulnerabilidade das mulheres, especialmente no tocante à violência de gênero, porquanto a situação de isolamento físico intensifica a resposta violenta ao conflito. Para tanto, a violência de gênero necessita ser atacada veemente, consoante as leis vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, bem como por meio de políticas públicas efetivas, que garantam a oferta de serviços sociais de apoio às vítimas de violência doméstica, e principalmente, que as unidades de apoio permaneçam abertas. Resumo: A pandemia da Covid-19 foi fator recrudescente às fragilidades encobertas no escopo social, fala-se aqui, sobre as consequências sanitárias, ambientais, nos relacionamentos interpessoais e econômicas, sobretudo, nas relações de trabalho. Nesse sentido, em decorrência dos impactos catastróficos que ocasiona, esse acontecimento será trabalhado nesta pesquisa como desastre natural de ordem biológica, ressalvada, todavia, sua ligação à antropogenia. Após um ano, um mês e vinte dias da declaração a nível mundial da pandemia do Coronavírus contam-se com 150.989.419 casos confirmados e 3.173.576 mortes, como efeitos de um sistema conturbado, desequilibrado e disfuncional. Destarte, por caracterizar-se como doença de fácil contaminação, apesar de consequências graves e devastadoras, medidas de contenção social foram propostas pela OMS (Organização Mundial da Saúde). Dentre todas as recomendações, destaca-se o isolamento social como estratégia imperiosa para conter o novo vírus, contudo, por consequência deste, há repercussões negativas no âmbito socioeconômico. Neste embate, tem-se como ponto crucial, o rompimento dos vínculos trabalhistas que determinou a convivência das famílias limitada aos lares. O contato forçado no ambiente familiar em razão do distanciamento social agravou consideravelmente as taxas de violência doméstica, dada a vulnerabilidade da mulher no domicílio. Nesse ínterim, esta pesquisa tem por objeto analisar os indicadores do aumento da violência doméstica no Brasil em detrimento das medidas de contenção da Covid-19, bem como questionar sua relação com os elevados índices de desemprego de mulheres em nosso país. Para responder ao problema de pesquisa, utilizou-se da teoria de base do direito dos desastres, do método de abordagem sistêmico complexa, e do método de procedimento bibliográfico e documental. Nessa perspectiva, salienta-se a redução de renda devido aos períodos de lockdown ou até mesmo, por vezes, a dispensa do emprego gerada em decorrência dos reflexos do coronavírus no mercado de trabalho. Segundo informações levantadas pelo IBGE através da PNAD Contínua, a taxa de desemprego entre as mulheres foi de 16,4% no quarto trimestre de 2020, 37,8% superior a taxa de desocupação dos homens. Ademais, enfatiza-se os dados que versam sobre o rendimento mensal dos trabalhadores brasileiros, posto que, em média, os homens recebem R$ 505,00 a mais que as mulheres. Assim, reforça-se um cenário no qual as mulheres se tornam mais dependentes financeiramente de seus companheiros. Nessa senda, de forma análoga às situações vivenciadas por mulheres e tempos pandêmicos, tem-se a história de Maria da Penha Fernandes, farmacêutica brasileira, cuja luta deu nome ao principal instrumento normativo que visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar no Brasil. Fica evidente, portanto, que a impossibilidade de convívio social, a redução da renda, a instabilidade emocional e a sobrecarga feminina ancoram a chamada pandemia invisível, em que o conflito é restrito ao domicílio em um período caótico que não visa atenção a esta pauta, e, desta forma, reduz as possibilidades Resumo: O trabalho busca realizar a análise de conteúdo dos recentes estudos sobre as mulheres no mercado de trabalho, no contexto da pandemia do Covid-19. Propõe uma reflexão sobre as responsabilidades recaídas sobre as mulheres e como estas influenciaram para que este gênero tenha sido um dos mais afetados no meio ambiente do trabalho. Também tem o intuito de apresentar como o contexto da atual crise sanitária e social ampliou a desigualdade de gênero, no mercado de trabalho, através de uma pesquisa feita pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), a qual vinha sido reduzida desde os anos de 1990. A metodologia empregada consistiu no procedimento de análise de conteúdo das últimas pesquisas quantitativas realizadas sobre o tema, disponibilizadas e acessíveis na internet. A abordagem do presente será da seguinte maneira: analisaremos como as mulheres foram impactadas no mercado de trabalho devido à nova realidade social, sendo um dos grupos que mais sofreram com o demissão e desemprego, bem como, com as diversas responsabilidades familiares que lhes sobrecarregam; por fim, em como este contexto pandêmico somado com a discriminação e sobrecarga, ainda enraizadas sobre a mulher na sociedade pátria, contribuem para a ampliação da desigualdade de gênero. Como objetivo pretende-se dar visibilidade aos dados averiguados, no que tange ao impacto negativo contra as mulheres no meio ambiente do trabalho, durante o período de enfrentamento à Covid-19. E compreender em como o coronavírus afetou a dinâmica do trabalho feminino, e sobrecarregou as responsabilidades domésticas recaídas sobre a mulher. Tudo isso, com o intuito de gerar reflexões críticas em torno da temática, para que, a cada dia, a sociedade se engaje na luta pela equidade de gênero e abrace a causa pela igualdade. Nesta senda, como resultado, verificou-se o impacto na vida das mulheres trabalhadoras. Inicialmente, por ocuparem grande parte das categorias atingidas pela atual crise do Covid-19, com ênfase nas empregadas domésticas. Esse serviço ocupado, em sua grande maioria, pelo sexo feminino, passou a enfrentar o dobro de vulnerabilidade, pelo risco de contaminação e transmissão da Sars-COV-2 e o desemprego. Além do mais, verificou-se o aumento das responsabilidades domésticas e dos cuidados, os quais já recaíam sobre as mulheres, na sociedade patriarcal. Com a Covid-19, a jornada do sexo feminino passou a ser tripla. À luz do exposto, com o aumento das dificuldades enfrentadas pelas mulheres e a consequente diminuição da partipação do sexo feminino no mercado de trabalho, a situação de crise sanitária, econômica e social proporcionada pela pandemia ampliou a desigualdade de gênero existente. Resumo: A Constituição Federal de 1988 determina a proteção específica do trabalho da mulher com o objetivo de coibir a discriminação de gênero. Ocorre que mesmo havendo tal previsão constitucional, verifica-se que, ainda, há uma discrepância no que tange à colocação no mercado de trabalho em razão do gênero. Situação que, igualmente, observa-se no que tange à posição e à efetivação de direitos após a respectiva contratação. Essa situação se acentuou, ainda, mais com a pandemia, em âmbito nacional. Isso porque as relações empregatícias como um todo sofreram influxos negativos da crise econômica, reflexos estes que foram mais veementes em relação ao sexo feminino. Nesse cenário, cumpre perquirir se as disposições constitucionais e infraconstitucionais existentes são suficientes para, de fato, resguardar a igualdade que se visa, em relação ao mercado de trabalho, mormente em tempos de anormalidade, como o que ora se vivencia, em virtude da pandemia? Para responder ao problema de pesquisa, utilizou-se como método de abordagem o dedutivo e como método de procedimento o estatístico e estruturalista. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelou que cerca de 8,5 milhões de mulheres estiveram afastadas do mercado de trabalho no primeiro trimestre de 2020. Ademais, nesse aspecto, realizando uma análise referente às demissões da população brasileira, de forma geral, em período de Pandemia e isolamento social, entre março e setembro de 2020, destaca-se que 897,2 mil perderam o emprego. Porém, fazendo uma comparação entre os gêneros feminino e masculino, dentre os citados, 588,5 mil eram mulheres, ou seja, 65,6%. Já os homens representam apenas 34,4% dos demitidos no aludido período, de acordo com pesquisa realizada pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Nesse viés, pode-se observar que o sexo feminino foi o mais afetado no contexto atual. Ao lado disso, uma pesquisa realizada pela Comissão Econômica para América Latina e o Caribe (CEPAL), destaca que são diversos os efeitos negativos da pandemia sobre o labor e renda das mulheres. Isso porque, referida análise traz que, em 2020, 118 milhões de mulheres encontravam-se em situação de pobreza, totalizando 23 milhões a mais que em 2019. Diante desses números alarmantes, nota-se que a proteção insculpida na norma constitucional e nas normas infraconstitucionais não são suficientemente protetivas. Frise-se que se reconhece a crise enfrentada, porém, ao mesmo passo, se verifica a necessidade de que tal não seja motivo para que o mercado de trabalho, já em crise, retroceda, aumentando, ainda mais, as discrepâncias já havidas em razão do gênero do empregado. Em suma, a pandemia não é um motivo legítimo para que o mercado de trabalho passe a desconsiderar a igualdade de gênero. Nesse sentido, são grandes os desafios para as mulheres frente às mudanças trazidas ao mercado de trabalho, na atual perspectiva do país. Resumo: É notória a importância dos partidos políticos como um instrumento da construção e da fiscalização das políticas econômicas desenvolvidas no país e, por outro lado, estudos realizados até momento demonstram que nossa jovem democracia passa também por "crise de representatividade", na qual a população, de modo geral, não se sente mais representada pelos políticos que foram democraticamente eleitos, com importante exceções. Uma forma de Estado Democrático é aquela que prevê mecanismos de participação em constante aprimoramento. Mas, importante salientar que, além da submissão à vontade da maioria, construída a partir das consultas populares sufragais (eleições), também é preciso criar mecanismos de respeito ao espaço das minorias, vencidas no processo de participação, de manifestarem sua vontade e poderem se organizar e participar das consultas, para que um dia possam se tornar maioria. Estar incluído na Lei, respeitandoa, é a primeira característica da cidadania, mas ela não se restringe a isso. Atualmente se fala em inclusão social, em acesso à cidadania, como processo de promoção da dignidade da pessoa humana, grande princípio estabelecido dentro os mais importantes da finalidade do Estado: a promoção da cidadania, a proteção da dignidade da pessoa humana. Importante também destacar a necessidade premente da Democracia Plena à Comunicação Pública e a Democratização da Informação. É através destas atividades que o Poder Público informa a população dos serviços de natureza essencial, sanitário e de utilidade pública. A democratização deste direito é fundamental para o exercício da Democracia. Resumo: A carência de legislações e políticas públicas de proteção e incentivo ao trabalho da agricultura familiar, especificamente em relação aos denominados Guardiões de Sementes traz problemas de manutenção e preservação da agrobiodiversidade, fazendo com que diversas espécies vegetais de consumo alimentar sejam extintas, tendo em vista a tendência da chamada "Revolução Verde", prejudicando o agricultor familiar e suas práticas ancestrais de autossutentabilidade por uma ausência de políticas públicas e legislações que protejam esta pratica e estimulem a sua continuidade. A uma carência de políticas públicas de proteção de valorização do trabalho da agricultura familiar, focada no agricultor denominado guardião de sementes, responsável pela preservação da diversidade vegetal de sementes e mudas, sendo necessário a participação efetiva da União, Estados e municípios, bem como a cooperação do setor privado e da sociedade, para manutenção de seu trabalho e preservação da agrobiodiversidade tão rica em nosso Estado, promovendo, dessa forma, a tão sonhada sustentabilidade. Nesse contexto, questiona-se: Se as atuais legislações e políticas públicas de proteção voltadas à valorização do trabalho da agricultura familiar enquanto Guardiã de Sementes Crioulas, conduzem à manutenção da agrobiodiversidade, bem como o reconhecimento dos direitos dos trabalhadores em conservar, melhorar e desenvolver os recursos fitogenéticos (sementes)? Para tanto, será o estudo o a partir da publicação da Lei º 10.711, de 5 de agosto de 2003, que passou a regular o Sistema Nacional de Sementes e Mudas, que trouxe uma pequena proteção para estes agricultores. Dessa forma, é de grande importância compreender as legislações e políticas públicas de proteção existentes, bem como as limitações enfrentadas pelo trabalho da agricultura familiar em relação à prática denominada Guardiã de Sementes Crioulas e à concretização da agrobiodiversidade, especialmente no que tange à promoção de políticas públicas de proteção no Estado do Rio Grande do Sul. Quanto ao método de procedimento, será através da pesquisa bibliográfica, com a coleta de informações de cunho bibliográfico em livros, artigos e periódicos especializados na temática, bem como da análise documental, a partir da investigação de documentos oficiais de instituições ligadas à agrobiodiversidade, legislações e políticas públicas de proteção de cunho nacional e no Estado do Rio Grande do Sul relacionadas com os Guardiões de Sementes. Para tanto, os denominados Guardiões necessitam de um amparo legal e de políticas públicas de proteção, que, na atual conjectura inexistem, à vista disso, é de extrema importância a movimentação efetiva de movimentos ambientais, do poder público e do meio acadêmico, afim de incentivar a pratica da agricultura familiar voltada a agrobiodiversidade dos trabalhadores rurais Guardiões de Sementes no Estado do Rio Grande do Sul, evitando, assim, a extinção das espécies vegetais e, consequentemente, a carência de uma variedade alimentar e de qualidade em nossas mesas. Resumo: Este trabalho pretende analisar a possibilidade de adoção de políticas públicas que remunerem os serviços ambientais de proteção à biodiversidade promovidos pelos trabalhadores da agricultura familiar que executam as atividades de guardiões das sementes crioulas. Os agricultores familiares, guardiões das sementes crioulas por meio do seu conhecimento extra acadêmico, procuram preservar as sementes crioulas em sua forma original, transmitindo seus conhecimentos aos seus familiares, contribuindo para a construção de um modelo sustentável de produção alimentar. A implementação de políticas públicas de pagamento ou incentivo a serviços ambientais vem sendo consolidade desde 2011 com a entrada em vigor da Lei 12.512, de 14 de outubro de 2011. Essa lei instituiu o Bolsa Verde, que é um programa de Pagamento de Serviço Ambiental -PSA, regulamentada pelo Decreto Presidencial nº 9.221 de 6 de dezembro de 2017, com previsão de pagamento de benefício trimestral às familias de baixa renda para a manutenção da vegetação da propriedade rural. Mais recentemente, entrou em vigor a Lei 14.119 de 13 de janeiro de 2021, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Os denominados guardiões necessitam de amparo legal e de políticas públicas que remunerem os serviços ambientais por eles desenvolvidos. Portanto, este trabalho tem por objetivo verificar se a prática desenvolvida pelos guardiões de sementes crioulas e todo o labor despendido pode ser caracterizado como serviço ambiental passível de ser enquadrado na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e nas condições de beneficiários de políticas públicas específicas de remuneração à proteção à sociobiodiversidade, proteção a biodiversidade e de incentivo à agricultura familiar, similar as políticas públicas de Apoio à Conservação Ambiental e de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, já implementadas por meio de legislação como a Lei 12.512/11. Para tanto, no tocante a estratégia metodológica, o método de abordagem é o indutivo, o método de procedimento dá-se pela pesquisa bibliográfica, análise documental, e através de uma pesquisa qualitativa, utilizando-se de técnicas de resumos, fichamentos e, eventualmente, a elaboração de figuras e tabelas. Bem como, será analisado o ordenamento jurídico brasileiro e suas políticas públicas sobre o assunto no território nacional. Por fim, como resultado busca-se demostrar a importância dos guardiões das sementes na utilização de práticas autossustentáveis para garantir a biodiversidade do meio ambiente. Resumo: Os conselhos de fiscalização profissional são autarquias federais, dotadas de autonomia administrativa e financeira, criadas por lei, com a finalidade de regulamentar e fiscalizar o exercício profissional de atividades liberais. Hely Lopes Meirelles (2012), define ainda a sua natureza como corporativa. Sua natureza jurídica é de pessoa de direito público e a sua existência compõe a administração pública indireta (FARIA, 2007).

OS LIMITES DO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR ANTE

DIREITOS HUMANOS E TRABALHO

OS DESAFIOS E AS

Na jurisdição do Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região, a fiscalização do exercício da profissão do bibliotecário, preconizada pelas leis 4.084/62, 9.674/98 e Decreto 56.725/65, busca garantir a presença de bibliotecários nas bibliotecas e evitar a sua precarização. No Estado de Minas Gerais, percebeu-se que o bibliotecário é preterido por um professor que executa, sob a luz da carreira dos servidores estaduais, as tarefas privativas do primeiro. No ano de 2017, o Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região ajuizou Ação Civil Pública (nº 0012229-77.2017.4.01.3800) que tramita na 15ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais para solucionar o litígio na esfera jurídica. A pesquisa teve como método a análise da sentença proferida pelo magistrado a quo que julgou parcialmente procedente a demanda produzida pela autarquia e concedeu a prioridade aos professores de educação básica, que também sejam bacharéis em biblioteconomia, para ocupar com prioridade o cargo de professor nas escolas, mas não evitou o ingresso de leigos para coordenar as atividades privativas dos bibliotecários. Sugeriu que o Estado de Minas Gerais proponha a alteração legislativa visando incluir o cargo de bibliotecário para o provimento por meio de concurso público, mas que o poder judiciário não poderia assim forçá-lo, respeitando a hierarquia dos poderes. Percebe-se que o judiciário ao rechaçar a sua competência para impedir a manutenção da irregularidade, não buscou proteger uma classe trabalhadora em desvantagem, reforçando que Adam Smith, apesar de toda a sua aposta no capital, reconheceu na sociedade a sua divisão em duas classes: os trabalhadores assalariados e os proprietários do capital, conforme bem pontuado pelo Prof. Avelãs Nunes (AVELAS NUNES, 2019, p. 389). A conclusão do trabalho revela que a atuação do Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região, defende a manutenção de políticas públicas em prol da sociedade com a garantia de profissionais realmente habilitados para o desenvolvimento de atividades técnicas. Compreendeu-se também que com a precarização do trabalho dos bibliotecários nas escolas, os alunos deixam de desenvolver habilidades intelectuais, culturais e pedagógicas voltadas para o seu crescimento, aumentando o déficit de aprendizado latentes no Brasil. para importância dos imunizantes. Nesse sentir, a investigação da envergadura do antivacionismo, além de jogar luz sobre diversas motivações que interferem na recusa da imunização, como pseudociências e motivações filosófico-religiosas, denuncia o "terrorismo ideológico", hodiernamente potencializado pela Fake News, como sendo o grande catalizador na queda das vacinas. Diante dos fatos e números apresentados ao longo do artigo, chega-se então à análise sócio jurídica da importância da imunização. Sumariamente, observou-se que a obrigatoriedade da vacinação já constava no ordenamento jurídico muito antes da pandemia do coronavírus. Logo, não há que se falar inovação ou ineditismo constitucional na Decisão exarada pelo STF, no julgamento, ADIs 6.586/DF e 6.587/DF. Nesse mesmo passo, examina-se o direito de recusa à vacinação, sob as lentes do exercício da dignidade humana, da autodeterminação individual e seus entraves com a supremacia do interesse público, fazendo uma análise paralela também do direito à saúde. Em decorrência disso, será possível observar que a dupla dimensão constitucional do direito à saúde, que protege o cidadão contra às interversões arbitrárias em sua esfera jurídica, mas também o incumbe de tomar todas as medidas cabíveis para proteger a si mesmo e os demais integrantes da sociedade, das quais deflui o dever de vacinação. Além disso, investigando a obrigatoriedade da vacinação sob a perspectiva contratualista Rousseauniana, observou-se que a essência do corpo político descansa no acordo entre a obediência e a liberdade, e os termos súdito e soberano são correlações idênticas cuja ideia se reúne em uma única palavra: cidadão. Logo, sendo o cidadão legislador e destinatário das próprias leis, o seu pode/dever, insculpido no âmago da constituição, lhe atribui incumbência solidariedade social, o que legitima, uma vez mais, o legítimo dever de vacinação. Empregando uma investigação quantitativa, procura-se utilizar o método de pesquisa dedutivo, para que, partindo de uma cadeia de raciocínio descendente, da análise geral para a particular, chegase à conclusão de que a obrigatoriedade da vacinação, observados os ditames da dignidade humana, é medida impositiva para frear os avanços do antivacionismo, do anticientificismo e para assegurar a incolumidade da saúde pública. Palavras-chave: Proteção de dados pessoais; Relação de trabalho; Empresa; Trabalhador; Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Resumo: Na atual sociedade, a circulação de dados pessoais é uma realidade que está presente no cotidiano das pessoas, empresas e entes públicos, tendo influência direta nas relações jurídicas. Nesse contexto, o tratamento de dados pessoais ganha especial relevância, visto que as informações obtidas através da análise de dados coletados são essenciais para o desenvolvimento de atividades privadas (marketing e crédito por exemplo) e desenvolvimento de políticas públicas. Não poderia ser diferente nas relações de trabalho. Ao contratar um trabalhador, a empresa coleta diversos dados que são essenciais para o cumprimento das obrigações do contrato de trabalho. Um departamento de recursos humanos contém uma série de dados que traduzem informações relevantes sobre o colaborador daquela empresa: número de inscrição previdenciário, estado de saúde, dados financeiros, dados de identificação, quantidade de filhos, relatórios de produtividade, dentre outros. Dessa feita, tendo em vista o caráter positivo da proteção de dados -que visa garantir a correta circulação dos dados pessoais -imprescindível a implementação das diretrizes de proteção de dados pessoais, previstos em especial na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais,

LGPD, Lei 13.709/18, no ambiente empresarial/corporativo. O objetivo do trabalho é demonstrar a necessidade da assimilação dessa ideia no meio empresarial para dar efetividade ao cumprimento de direitos fundamentais dos trabalhadores: que os seus dados armazenados pelos empregadores expressem informações fidedignas a seu respeito (obedecendo ao princípio da qualidade dos dados previsto no artigo 6º, inciso V da LGPD) e ao mesmo tempo evitem que as informações extraídas dos seus dados pessoais possam ser utilizadas pelos empregadores de forma abusiva durante a relação de trabalho e após o término dessa relação. O trabalho desenvolvido aponta para uma pesquisa de natureza descritiva sob a ótica jurídica com a técnica de pesquisa bibliográfico-documental. Resumo: No ano de 1844 foi organizada na Inglaterra a "Rochdale Equitable Pioneers Society" a estrutura que convencionou-se denominar como o primeiro modelo de cooperativa moderno. Seus princípios básicos elevam a pretensão de democracia dentro da estrutura societária da época, organizando esforços e trabalho em nova perspectiva na realidade derivada da Revolução Industrial. No Brasil existem relatos de cooperativas no final do século XIX. Até meados da década de 1930 pouca distinção era percebida entre as cooperativas e outras sociedades, cuidando a legislação nacional das autorizações de criação / funcionamento e de benefícios (pouco frequentes), mas o advento do Decreto 22.239/1932 lançou a cooperativa como estrutura diferente na economia brasileira, o movimento legislativo seguiu um caminho de fornecimento de benefícios às cooperativas, agregação desse modelo na melhor estruturação das cidades e autorizações de funcionamento. Atualmente as cooperativas são resguardadas no texto constitucional por meio do direito fundamental à associação, sem necessidade de autorização na maioria dos casos, e no tratamento diversificado de apoio e estímulo. O objetivo do trabalho é compreender se as cooperativas são coerentemente tratadas de maneira diferente, valorizando suas especificidades na esfera jurídica. A luz da Teoria da Encriptação de Poder (TEP), guiado no método comparativo de análise e bibliográfico, busca-se enfrentar o material jurídico atual (normas, decisões judiciais, jurisprudências), especialmente referentes ao planejamento e as políticas públicas, para constatar se o mandamento constitucional e o respeito à filosofia democrática das cooperativas vem sendo valorizado e implementado. O procedimento tem como ponto de partida a pesquisa realizada em 2017 sobre toda a legislação federal (até a época) relacionada ao cooperativismo, de própria autoria, realizando estudo comparativo entre as legislações e outros materiais, verificando se há modificação no tratamento das cooperativas com intuito de abrandar suas diferenças em relação aos outros modelos empresariais, minando a sua motivação de trabalho democrático e, consequentemente, a concorrência diversificada que ela traria, em benefício da população. A pesquisa, ainda não concluída, vem mostrando que atualmente os planejamentos e decisões tem cada vez mais igualado as cooperativas com estruturas empresariais convencionais, o que tira o propósito essencial dessas organizações. A TEP auxiliou nesse estudo na medida em que permite compreender o Direito como viabilizador de uma planificação cumulativa que tira a diferenciação das cooperativas, o que leva a desvirtuamentos na organização de trabalho e abala sua iniciativa democrática, mesmo estando escrito (positivado) que elas são valorizadas e distintas. A ideia, portanto, parece ser de esconder o que fundamenta as cooperativas, pessoas comuns com vozes e diferenças que poderiam levar à economia mais diversidade, formas variadas de trabalho, produção e consumo que tem sido, cada vez mais, reservados à uma parte da sociedade. A TEP não se limita apenas à essa perspectiva, mas acredita-se ser um passo importante para mostrar que existe desvalorização das diferenças e ocultação das pessoas em vários níveis. É apenas voltando olhar crítico para a estrutura jurídica que é possível resgatar as diferenças na sociedade, incluindo a economia. Resumo: O estudo analisa a (in)eficiência da política pública local nomeada Campanha Permanente de Conscientização e Enfrentamento ao Assédio e Violência Sexual no Município de Pelotas, vulgo Lei Antiassédio, criada pelo Decreto Legislativo nº 672 de 2018 e os resultados da cidade nove meses depois de sua implementação, a partir da pesquisa quantitativa "Pesquisa de Vitimização Feminina no Setor do Comércio de Pelotas", realizada pelo Grupo Interdisciplinar de Trabalho e Estudos Criminais-Penitenciários (GITEP), da Universidade Católica de Pelotas. O objetivo específico, portanto, inclui a averiguação da incidência de assédio sexual contra mulheres funcionárias do setor comercial da cidade de Pelotas -RS. Em relação aos aspectos metodológicos se tem por base a apreciação documental sobre os motivos que levaram à assembleia legislativa municipal a integrar a pauta de violências contra a mulher em agenda de discussão das políticas públicas e dados sobre a pesquisa quantitativa que buscou identificar os índices de violência sexual no ambiente laboral pelotense; o agressor, a frequência e os motivos de não denunciar. Verificouse o enraizamento de uma cenário complexo: a violência contra a mulher trabalhadora, um processo de insistência contínuo, gerador de constrangimento e discriminação. O que perseguimos é a possibilidade de fazer com que tais violações deixem de ser silenciadas para o enfrentamento dos desafios de proteção da mulher em busca de um ambiente de trabalho digno e saudável. Os resultados ainda indicam a necessidade de intensificação dos objetivos e ações propostos pela norma de esfera municipal, pois as leis precisam sair do papel para efetivamente garantirem proteção às mulheres. A partir da análise foi possível concluir pela necessidade de perenidade e eficiência das políticas públicas que enfrentem esse problema social, a fim de minimizar danos, proteger às vítimas e lutar pela igualdade de gênero, logo, a importância da Campanha local como política pública de proteção às mulheres contra violências, desde que deixem de ser meros discursos jurídico-políticosociais e efetivamente acessem a realidade. Resumo: A nova dimensão das relações de trabalho associada ao uso de novas tecnologias da informação e comunicação tem se mostrado como um desafio para o direito do trabalho. Garantir a proteção social do trabalhador tem se mostrado cada vez mais difícil, sobretudo em um contexto em que a extração ilimitada de dados para controle e gerenciamento do trabalho se torna um ponto expressivo. Objetivou-se avaliar de que maneira é possível assegurar a proteção social do trabalho no que se refere a extração de dados pessoais dentro das novas relações de trabalho, com foco naquelas mediadas por plataformas digitais. Na primeira sessão, abordou-se os impactos da associação das tecnologias de informação no campo do trabalho e suas consequências. Resumo: A pesquisa busca discutir de forma sintética as relações que se estabelecem entre três importantes fenômenos contemporâneos: o avanço da regulação neoliberal sobre o trabalho e o conjunto da sociedade; o aumento e difusão generalizado da insegurança social; as dificuldades de ação e participação coletiva dos trabalhadores, em especial os precários. Metodologicamente buscou-se discutir a literatura a respeito das transformações no mundo do trabalho relacionando-a com casos concretos envolvendo trabalhadores precários no Brasil e na Europa. Observou-se que as últimas cinco décadas foram marcadas por importantes mudanças no funcionamento das economias capitalistas em praticamente todo o globo, produzindo efeitos sobre as formas de regulação social do trabalho. O advento do neoliberalismo, as transformações causadas pela Quarta Revolução Industrial, a difusão de formas atípicas de trabalho e emprego e o desmonte das sociedades salariais puderam ser observados desde os países capitalistas industrializados até aqueles situados na periferia do sistema internacional, como é caso do Brasil. Em praticamente todos os países as experiencias neoliberais concentraram-se em desmontar a estrutura de seguridade social e previdência, desregulamentar os mercados de trabalho e flexibilizar a mão-de-obra acelerando os processos de precarização do trabalho e emprego. Esses fatores produziram como seus efeitos mais destacados a transferência dos riscos da existência para os trabalhadores e o aumento da insegurança social entre as classes trabalhadoras, sobretudo entre os trabalhadores precários. A insegurança social consiste na situação de desproteção na qual se encontram enormes parcelas das populações que se veem sem acesso a políticas sociais, pressionadas pelo desemprego crescente e expostas a todo tipo de riscos da existência (adoecimento, pauperismo, violência etc.). Destaca-se o refluxo das políticas públicas de seguridade social e previdência bem como os recorrentes cortes nas verbas destinadas a auxiliar os mais pobres e garantir condições mínimas de existência material que criam um cenário desesperador para um amplo conjunto de indivíduos que podem contar apenas com sua força de trabalho num contexto em que este se encontra cada vez mais desvalorizado. O aumento da insegurança social também está associado à diminuição das capacidades de organização e mobilização das classes trabalhadoras que precisam adotar novas estratégias para se opor a esse processo. A crescente individualização do trabalho e das relações sociais coloca em xeque as bases de solidariedade e ação coletiva dificultando a atuação das organizações tradicionais (centrais sindicais, sindicatos e partidos políticos) na disputa por fazer valer os interesses dos trabalhadores. A situação é ainda mais delicada no caso dos trabalhadores precários que carecem de suas próprias organizações e têm encontrado dificuldades para se auto representarem na arena política e na disputa com os empregadores. Conclui-se que a transferência acelerada dos riscos da existência para os trabalhadores individualizados tem sido um dos principais efeitos negativos do estabelecimento do paradigma neoliberal como modelo de atuação dos Estados na formulação de políticas públicas e na regulação do trabalho. Isso se reflete no aumento da insegurança social e na capacidade de ação coletiva e participação das classes trabalhadoras, havendo uma relativa atrofia das suas organizações tradicionais de Resumo: O presente trabalho tem como objeto a análise das atuais políticas de imigração e as formas com que se promove o acolhimento do estrangeiro, seja na qualidade de refugiado ou imigrante, em especial no continente europeu, e suas consequências nas relações trabalhistas celebradas entre aquele e os contratantes nacionais. A partir disso, o objetivo proposto é demonstrar como a denominada hospitalidade condicionada, que é afirmada e assegurada pela força conferida à lei, refletese, em realidade, como uma verdadeira necropolítica que, além de produzir sujeitos sem estado, assassina e reafirma a soberania de países outrora colonizadores sobre a população dissidente, em especial, daquela proveniente de localidades que foram, por aqueles, colonizados, bem como faz emergir uma multidão de subempregados contratados em condições análogas à escravidão. Para tanto, fez-se uso de uma metodologia teóricodedutiva e de uma ampla pesquisa bibliográfica, realizada tanto em livros físicos, como digitais, artigos científicos, publicações em periódicos, entre outros, partindo-se da teoria de Jacques Derrida, acerca do tema, como marco teórico. De forma a sustentar a teoria por ele aduzida e com o intuito de tecer uma análise crítica e interseccionalizada acerca do tema, fez-se uso, também, de conceitos e teorias delineadas por Achille Mbembe, Stuart Hall, Emmanuel Lévinas, Judith Butler e Gayatri Spivak. Como resultado da pesquisa que ora se apresenta, concluiu-se que, a forma com que são constituídos os atuais Estados-nações em uma sociedade pós-moderna e fragmentada, aliado à força conferida à letra fria da lei, que se supõe afastada de uma ética multicultural e transnacional; -em que pese o neoliberalismo e o capitalismo tenham atingido a finalidade de formar uma grande comunidade econômica de exploração sem fronteiras; -a atual política de acolhimento condicionado de imigrantes e refugiados, em especial no continente europeu, encontra-se embasada em um necropoder abjetante e excludente, que pode ser rebatido a partir da conformação de uma nova política de hospitalidade incondicionada e com a criação de verdadeiras cidades-refúgio. Resumo: O objetivo desse trabalho é desenvolver proposta em nível nacional para prevenção e enfrentamento do assédio moral, bem como estabelecer a diferenciação entre o assédio moral individual e o assédio moral coletivo ou institucional. Visando atingir os objetivos elencados, será realizada uma pesquisa bibliográfica para identificar: quais as normas atualmente existentes sobre o assédio moral no âmbito dos Estados e municípios e as suas principais características?; qual o cenário dos projetos de lei sobre o tema apresentados ao poder legislativo nacional? quais os aspectos de identificação e de diferenciação do assédio moral das relações de trabalho no âmbito do serviço público e das atividades privadas? quais as normas e regulamentações de maior destaque sobre o assédio moral no espaço do direito internacional (União europeia e EUA) e o grau de sua efetividade na prevenção e enfrentamento do assédio moral? é possível identificar decisões paradigmas de Tribunais internacionais sobre o tema? A escolha do tema assédio moral ocorreu em face do problema social que vem ganhando relevância, face ao número crescente de vítimas assediadas, agravado pelo desemprego e a substituição de funcionários por máquinas, no setor privado e, ainda, face ao crescimento dos casos no setor público. Referidos fatos são comprovados pelas estatísticas atuais, pela relevância das consequências para os trabalhadores, especialmente em relação à saúde psíquica e fisiológica para o ambiente laboral, bem como para suas relações sociais e familiares das vítimas. Inicialmente procurou-se levantar alguns aspectos pertinentes ao tema como a origem, conceitos e suas características. Em seguida, tratouse do assédio moral e suas modalidades, em seguida abordouse os princípios constitucionais afrontados com a prática do assédio moral. Destacou-se a jurisprudência sobre o tema. Por fim, apresentou-se algumas legislações e a proposta de legislação para o combate e enfretamento. Resumo: O uso do equipamento de proteção (EPI), foi legalmente imposto pela CLT, por meio do Decreto Lei n° 54.52 de 1° de maio de 1943, em seu artigo 160 no qual, decretou o uso em todas as atividades do empregado, que de súbito cause risco a sua segurança e saúde no ambiente de trabalho. Atualmente estamos vivendo a pandemia da Covid-19 no Brasil, sendo o uso dos EPI's essenciais para que não ocorra a sua proliferação, reduzindo, assim o risco de contrair o virus. Por ser uma transmissão por via respiratória o uso de máscaras é imprescritivel, sendo considerado um dos EPI'S mais importantes no combate, garantindo uma maior tranquilidade na convivencia em grupos no dia a dia dos brasileiros, ainda que o contato pessoal esteja reduzido, a preocupação toma conta dos brasileiros, proporcionando um maior cuidado buscando formas para diminuir o risco. Neste sentido, o método mais eficaz já utilizado pelas empresas de todo o Brasil, é o equipamento de proteção individual, obtendo um grau de alta relevancia no combate a pandemia. O objetivo do presente trabalho é observar a importancia dos equipamentos de proteção individual no combate a pandemia da Covid-19 no Brasil. Foi utilizado a metodologia de pesquisa a partir de leitura bibliográfica de livros e artigos acadêmicos, igualmente método hipotético dedutivo, com propósito de produzir uma reflexão sobre a importância do tema. É relevante salientar que norma regulamentadora NR6, considera como equipamento de proteção ao trabalhador, todo dispositivo que o labor obtenha para uso individual, tendo como finalidade a proteção a sua saúde. O empregador além de fornecer os equipamentos gratuitamente para os funcionarios, deve fiscalizar o uso correto dos mesmos, buscando sempre zelar pelo bem estar de cada funcionario. Além disso, devemos sempre buscar ter responsabilidade com a nossa saúde e pela saúde dos nossos familiares, perceber a importância de se proteger com o uso correto dos equipamentos e buscar sempre acompanhar as medidas de distanciamento social. Concluimos, que o uso de equipamentos de proteção individual é essencial para evitar novos ciclos da doença, e garantir a segurança e saúde de todos. Resumo: A reforma trabalhista por meio dos artigos 75-A ao 75-E da CLT regulamentou o teletrabalho, essa nova modalidade de labor pode ser desenvolvida em qualquer local, inclusive fora das dependências da empresa, com a utilização de tecnologias de informação, onde o regime desta modalidade não está sujeito ao controle de jornada, bem como marcação de ponto, conforme Art. 62, III da CLT. Assim, o trabalhador deve cumprir uma rotina de trabalho, estando online de modo a possibilitar a interação com a equipe e com seus superiores. Após a pandemia de covid-19 o teletrabalho tornou-se uma modalidade comum adotada pelas empresas a fim de garantir os empregos e a manutenção da economia em nosso país. Apesar dos benefícios, como por exemplo, não perder tempo se deslocando até o local de trabalho ou as facilidades de estar no ambiente doméstico, também existem pontos negativos que começam a fomentar alguns questionamentos acerca das implicações relativas à saúde do trabalhador, doenças psíquicas advindas do excesso de trabalho, permitindo por diversas vezes a confusão entre a vida privada e sua atividade laboral. O objetivo desse trabalho e realizar a reflexão sobre os deveres e os limites entre empresa e trabalhador que estiverem exercendo o regime do teletrabalho, utilizou-se a metodologia de pesquisa a partir de leitura bibliográfica de livros e artigos acadêmicos, foi utilizado igualmente método hipotético dedutivo, com propósito de produzir uma reflexão crítica sobre o tema. È importante ressaltar que está previsto no artigo 7° da Constituição Federal o direito a desconexão, por se tratar de uma norma de higiene, saúde e segurança do trabalho, nesse sentido é importante uma fiscalização por parte do empregador, sendo necessário se averiguar se o trabalhador realmente se desconectou de sua função laboral, desligando o telefone, o computador ou qualquer que seja o meio de comunicação e contato que o mesmo realize com a empresa fora do horário de trabalho, já que este não é somente um direito individual e sim um direito inclusive da própria família. Desta forma, concluímos que ainda é pouco eficiente a proteção sob essa nova realidade, ainda é necessário detalhar esse novo modelo de trabalho e protegê-lo de uma forma mais eficiente possível, sendo este mais um desafio nas relações de trabalho num mundo pós-pandemia. Resumo: Esta pesquisa tem por objetivo geral analisar os desafios e os impactos sobre os direitos coletivos a partir da Reforma Trabalhista de 2017, especialmente no tocante à organização sindical. Referida Reforma foi instituída pela Lei 13.467/2017 e trouxe mudanças nas negociações coletivas, tais como a extinção da presença obrigatória dos sindicatos cujos impactos relacionam-se diretamente sobre os direitos coletivos, apontando para um enfraquecimento das negociações sindicais e, consequentemente sobre os direitos sociais dos trabalhadores. Os direitos coletivos, além de ter a finalidade de garantir a harmonia nas relações de trabalho, possuem a função política primordial de fomentar o diálogo entre empregado e empregador e entidades sindicais, possibilitando o desenvolvimento social e a igualdade. Ao seu turno, a organização sindical é responsável pelo resguardo das garantias trabalhistas e o respeito às normas constitucionais, a qual, por muito tempo, representou os trabalhadores e, a partir de seus movimentos, ajudou na construção da vasta gama principiológica protetiva. Destarte, muito se tem questionado sobre os impactos dos novos dispositivos sob o viés da alta flexibilização celetista, chegando-se ao seguinte problema de pesquisa: Quais os desafios e os impactos sobre os direitos coletivos a partir da Reforma Trabalhista de 2017, especialmente no tocante à organização sindical? Para tanto, utilizou-se o trinômio metodológico, abordagem, procedimento e técnica. Como abordagem, o método escolhido é o sistêmicocomplexo; como procedimento, a pesquisa bibliográfica, calcada em livros e artigos acadêmicos, com as técnicas de resumos e fichamentos. A reforma tem se mostrado com a finalidade de desconstrução normativa, tanto constitucional quanto infraconstitucional, cuja ocorrência se deu nas esferas referentes à proteção à saúde e à segurança do trabalhador, ferindo de forma brutal os princípios da dignidade da pessoa humana e da inviolabilidade do direito à vida. Isso pelo fato de ter a estratégia central reduzir a proteção do trabalhador, em todos seus aspectos (físico, psíquico, econômico, segurança e medicina, dentre outros), preconizando as relações de trabalho quanto às garantias já construídas e vulnerabilizando-os nas relações de emprego, incluso o fim da obrigatoriedade de contribuição sindical. Ante ao exposto, conclui-se que, com menos recursos, os sindicatos passam a perder força em questões de mobilização, estrutura e atendimento, com a precarização e enfraquecimento desses movimentos. Ademais, os mais afetados foram os sindicatos de pequeno porte e representatividade, como por exemplo, categorias de pescadores ou de mulheres rendeiras, desprotegendo aqueles que mais necessitavam de uma forte égide da norma trabalhista. Assim, apesar de todas as discussões, pode-se afirmar de pronto que o novo preceito legal é anti-humanista, antissocial, o que significam muitos impactos negativos sobre os direitos coletivos. Outrossim, aponta-se o desafio de análise futura das jurisprudências que serão geradas em torno da questão sindical, foco desta pesquisa. Por fim, ressalta-se que um novo caminho deverá ser construído pelo Direito do Trabalho, sem se olvidar da relevância de continuidade na luta pela redução da desigualdade e da pobreza do trabalhador brasileiro em prol dos direitos coletivos. Resumo: A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, foi promulgada no Brasil seguindo uma tendência mundial de ter leis que formalizem a ética e a integralidade das relações pessoais e interinstitucionais de forma eficaz na prevenção e detecção de condutas criminosas e antiéticas. Apesar de a LGPD não disciplinar de forma explícita a sua aplicação no âmbito do Direito do Trabalho, a sua incidência é indiscutível pois para a formação e desenvolvimento da relação trabalhista é indispensável coleta, recepção, armazenamento e retenção de dados pessoais dos empregados. O presente resumo terá como pergunta de partida: como e em que medida ocorre a responsabilização civil do empregado operador de dados pessoais na LGPD? No tocante aos aspectos metodológicos, a abordagem será de natureza qualitativa, exploratória, teórica, realizada por meio de pesquisa bibliográfica, com coleta de dados em livros, artigos jurídicos, textos em meio virtual e na legislação, com o uso do método dedutivo. Segundo o artigo 5º da LGPD, considera-se dado pessoal a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (nome completo, endereço, RG, CPF, data de nascimento). Já dado pessoal sensível é o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Estes são dados que devem ter um tratamento mais restrito e especial pois são mais passíveis de gerar tratamento discriminatório. Um dos sujeitos envolvidos no tratamento de dados é o operador, pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, com a função de realizar o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Já a este compete as decisões sobre o tratamento dos dados. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (Provimento nº 68/2020) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Resolução nº 09/2020), definiram que seriam considerados operadores todos os seus membros, servidores e estagiários. Já o Tribunal de Justiça de São Paulo (Resolução nº 9.918/2020) considerou que apenas são operadores os prestadores de serviços de tecnologia da informação e comunicação. O operador, a depender do porte da empresa, pode ser a mesma pessoa que exerce a função de controlador. Já em empresas maiores, o operador poderá ser um empregado. Em sendo um empregado, surge o questionamento sobre sua responsabilidade. Segundo o artigo 42 da LGPD, o controlador ou o operador que causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, violando a LGPD é obrigado reparar, respondendo este solidariamente quando descumprir as obrigações da legislação ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do controlador, hipótese em que vai se equiparar ao controlador, salvo as exclusões do artigo 43. Resumo: O estudo visa analisar o instituto da dispensa coletiva sob a ótica dos direitos humanos, dando especial enfoque à embrionária regulamentação e aplicação no direito brasileiro em contraponto com o direito comparado, os efeitos e as implicações práticas. Até a publicação da Lei nº 13.467/2017, a legislação nacional não tratava especificamente da questão coletiva, o que incitava calorosos debates e gerava insegurança jurídica, sendo que diante da omissão legislativa, as balizas para a aplicação desta modalidade de dispensa ficavam a cargo da jurisprudência. À época, o entendimento majoritário dos tribunais foi firmado pela necessidade de se exigir negociação coletiva prévia como requisito de validade da dispensa coletiva, o que veio a ser superado pela inserção do artigo 477-A à Consolidação das Leis do Trabalho, que passou a prever, expressamente, não ser mais necessária a autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação. Ocorre que mesmo diante da expressa previsão legal, a segurança jurídica segue ameaçada, e os reflexos são vistos na atuação prática que ora exige a negociação prévia como requisito, ora não, o que torna a discussão ainda mais interessante.

COOPERATIVAS INDIFERENCIÁVEIS

ASSÉDIO SEXUAL

SEÇÃO 4 TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO

Apesar da legislação laboral ter possibilitado a efetivação da dispensa coletiva sem a intervenção sindical, na prática, tanto na doutrina quanto na jurisprudência nacional, temse encontrado dificuldade em aplicar o regramento ipis litteris, ainda mais se sopesado em face do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, substanciado na pessoa do empregado. Esta análise acadêmica tem, portanto, o objetivo de estabelecer a correlação entre a aplicação do recente regramento da dispensa coletiva sob a ótica da sua interpretação em conformidade com as normas e os princípios constitucionais, os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, em seu controle de convencionalidade, e os princípios fundamentais do Direito do Trabalho. Para tanto, como métodos de estudo e desenvolvimento serão utilizados fontes bibliográficas, pesquisas jurisprudenciais e métodos dedutivosindutivos, a fim de responder se a regulamentação da dispensa coletiva está em sintonia com a ordem constitucional brasileira, principalmente os direitos e as garantias fundamentais, e os princípios e tratados internacionais que o país tenha ratificado. Palavras-chave: Standards de prova; convencimento judicial; direito probatório; processo do trabalho; jurisdição laboral.

Resumo: É consabido que o nível de certeza necessário para que se condene um indivíduo à prisão não é o mesmo nível de certeza exigido para o deferimento de uma indenização decorrente de um acidente de trânsito. É a partir dessa noção -praticamente intuitiva -que a doutrina engendrou os "standards probatórios", que se tratam de adágios que indicam o nível de certeza exigido por determinado segmento do direito material para que uma hipótese seja reputada comprovada -a depender das exigências subjacentes ao direito material, exige-se um esforço probatório mais elevado ou mais brando para que a parte autora logre a procedência. Nesse sentido, três principais "standards de prova" costumam ser invocados pela doutrina: (i) a "prova acima de qualquer dúvida razoável", aplicado exclusivamente aos casos penais; (ii) a "prova clara e convincente", que incide sobre os litígios cíveis que podem envolver uma intervenção gravosa sobre o réu, a exemplo dos casos que envolvem o reconhecimento da improbidade administrativa ou a decretação da perda do poder familiar; e (iii) a "preponderância de prova", aplicado às contendas cíveis que envolvem conflitos de interesses exclusivamente privados e patrimoniais. Ainda, parcela da doutrina aponta a existência de um quarto standard, correspondente à "redução do módulo probatório", o qual preconiza que, nos casos em que o autor da ação é hipossuficiente ou possui uma elevada dificuldade em lograr provas dos fatos constitutivos do seu direito, é preciso que o juiz mitigue as exigências de prova necessárias à procedência da demanda. Nesse mote, valendo-se do método analíticobibliográfico, este estudo pretende investigar qual o "standard probatório" aplicável aos litígios trabalhistas, que têm como principal característica a usual assimetria econômica e informacional entre os polos processuais: de um lado, tem-se o empregador, o qual, além de deter a posse de toda a documentação necessária para o esclarecimento da dinâmica dos fatos litigiosos (por exemplo: cartões de ponto, fichas de funcionários e holerites), costuma manter amplo aporte financeiro para suportar os prejuízos decorrentes da morosidade da tramitação do processo; do outro, tem-se o empregado, que, não raramente, é destituído de reserva de capital para custear as despesas do processo e incapaz de lograr as provas constitutivas de seu direito autonomamente. Ademais, quando o empregado move uma ação de caráter trabalhista, pleiteia verbas de caráter alimentar indispensáveis para a satisfação das necessidades inerentes a uma existência digna, circunstância que demanda do magistrado um especial tipo de parcimônia no sentido de evitar o cometimento de "erros judiciais" em desfavor do autor da ação. Em razão desses fatores, o estudo conclui que o standard mais adequado para o segmento do processo do trabalho se trata da "redução do módulo probatório", pois é aquele que mais se adéqua às necessidades de flexibilização do convencimento judicial, tornando o julgador mais propenso a deferir a pretensão do trabalhador com um conjunto instrutório mais rarefeito que o usual. Tal diagnóstico é de suma importância para que a jurisdição laboral exija substrato probatório compatível com a realidade do trabalhador que litiga em juízo. relações de trabalho, tendo como epicentro a desfiliação social e a precariedade como destino irremediável, potencializando fragilidades e retrocesso. Desde então, alterou-se substancialmente o caráter protetivo e progressivo que marcavam os direitos trabalhistas, num diálogo concatenado entre a CLT e a Constituição. Agora, as relações de trabalho vivem um ambiente tóxico, onde o trabalhador passa a ter uma sensação de estranhamento, na medida em que o patamar mínimo civilizatório é colocado em xeque. Nota-se que a partir da lei da reforma trabalhista, nos confrontamos uma miscelânea de reflexos e efeitos danosos em desfavor dos trabalhadores, sem que o Direito do Trabalho consiga dar conta do processo de precariedade, resultante da flexibilização "para baixo" dos direitos trabalhistas. Verificou-se que a reforma trabalhista de 2017 tem o papel emblemático de alterar em profundidade a CLT, destacando-se um ponto em comum que é a diminuição da intervenção do Estado nas relações de trabalho. Afasta-se a perspectiva protetiva dos direitos sociais e trabalhistas em direção ao direito patrimonial, e a seguridade social se converte em sofrimento e incertezas. Porque o mundo global dissemina um novo modelo de relações trabalhistas, fruto da dinamização dos processos produtivos, conferindo aos trabalhadores a condição de fiadores do progresso econômico embora os frutos positivos, na eventualidade de sucesso, não lhes sejam repassados. A metodologia analítica empreendida na pesquisa, é de caráter qualitativa, exploratória e documental, confrontando elementos teóricos e as manifestações dos atores sociais nas 21 (vinte e uma) audiências públicas e seminário perante a Comissão Especial de Reforma Trabalhista da Câmara dos Deputados. exclusiva de mão de obra, o Poder Público será responsabilizado subsidiariamente pelos encargos trabalhistas. Verifica-se que a nova lei foi mais específica no que se refere à responsabilização subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas, uma vez que a antiga legislação não era tão clara nesse sentido. Portanto, a disposição da nova lei reforçou o teor já preconizado pelo entendimento sumulado pelo TST na aludida 331. Dessa forma, a Administração Pública será responsabilizada subsidiariamente pelos encargos trabalhistas nas hipóteses de culpa comprovada e não mera inadimplência da contratada. Além disso, na pesquisa desenvolvida, observouse que, além de trazer no texto da lei a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, especificou que se daria na contratação de serviços contínuos de mão de obra, de forma a evitar confusões judiciais e doutrinárias. Assim, o objetivo da pesquisa foi apresentar as inovações da nova lei de licitações na responsabilização por encargos trabalhistas por parte da Administração Pública. Quanto ao aporte metodológico, utilizou-se de pesquisa exploratória, analítico-descritiva e legal, tendo por base a análise das legislações em destoque. Resumo: A captação da subjetividade do trabalhador pelo capital é objeto de estudo fundamental para assimilar as relações de trabalho a partir da reestruturação produtiva, consequência da revolução tecnológica. Nesse contexto, e em razão das especificidades do ofício, o magistério não se limita às teorias que encontram no trabalho fabril seu objeto principal, pois nesta modalidade de trabalho a identificação da mais-valia é facilitada pela incorporação do trabalho no produto final. Por isso, os desafios para a construção da subjetividade no trabalho docente digital merecem ser analisados a partir de teorias que consideram o aspecto psíquico do trabalhador. Assim, adota-se o paradigma lacaniano pelas frestas que esse método é capaz de desvendar, contribuindo e dialogando com o determinismo do materialismo dialético. A centralidade da linguagem no debate lacaniano sobre o sujeito permite abranger as denominações desqualificadoras atribuídas aos docentes na esfera do trabalho digital (ou seja, a linguagem utilizada para referenciá-los), na qual o "professor" se torna "monitor" ou "conteudista" e as "aulas" se tornam meras "tarefas" ou "atividades", como precursoras de adoecimento mental no trabalho. A hipótese que se pretende sustentar é a de que a estrutura sob a qual o trabalho docente digital se desenvolve permite a captação da subjetividade desse trabalhador por meio da linguagem, operando de modo a forçosamente provocar o assujeitamento e a obediência inconteste desse trabalhador ao capital. Esse cenário é intensificado pela possibilidade de usurpação, pelo empregador, da intimidade desses trabalhadores por meio das tecnologias de informação e comunicação, ferramenta imprescindível para a realização das atividades docentes no âmbito digital. Esses fatores, então, representam desafios a serem superados para a construção de uma subjetividade que esteja de acordo com os direitos e garantias fundamentais do trabalho para essa categoria profissional. Resumo: Trata-se de pesquisa em desenvolvimento que investiga características do precariado que Standing (2014) descreve: raiva, anomia, ansiedade e alienação. Os trabalhadores que fazem parte do precariado carecem de uma identidade baseada no trabalho, não há pertencimento e um sentimento de alienação é intensificado. Entender o que faz alguns trabalhadores não se inserirem na luta, contra o capital, e sim advogando por políticas que são pró empresa, é o objetivo da investigação. Por que o empobrecimento da classe média não a faz se insurgir contra o capital e a política econômica neoliberal? Muitos trabalhadores que hoje têm perdido direitos trabalhistas não voltam seu ressentimento contra o neoliberalismo. Wendy Brown (2019), estudando sentimentos que Trump mobilizou para se eleger e a diversidade de seus eleitores (que vão desde os ultrarricos passando por minorias raciais e até trabalhadores pobres), indica que ele mobilizou a raiva, o descontentamento e o ressentimento que há nessas pessoas. O conceito de classe não dá conta de compreender a ascensão governos de ultradireita com apoio da classe trabalhadora, pois ao que parece, o neoconservadorismo atravessa o conceito de classe; o perpassa. Há algo mais a ser entendido sobre o sentimento dos trabalhadores.

A racionalidade neoliberal e neoconservadorismo dão o pano de fundo para união de grupos diversificados. Nesse contexto, há um controle que é complexo de perceber. Hoje o controle também é neural. E nossa hipótese é que há uma conjuntura política que faz o controle do trabalhador ser psicológico, levando-o a se desconectar com a classe (a sua classe). "Consciência de classe" é expressão que expressa o pertencimento do trabalhador a um grupo com clareza contra quem a luta deve ser articulada; mas há uma distorção dessa lógica. Não é acidental ou natural o trabalhador ver sua imagem distorcida no espelho; faz parte de uma elaboração prática e teórica. E com essa desconstrução promovida pela razão neoliberal, até o trabalhador se volta contra o direito do trabalho. Há uma profunda alteração da subjetividade, também em razão do viés psicológico ou neural (HAN, 2019). Quanto ao significado de razão neoliberal, usamos Dardot e Laval (2016), que dizem que o neoliberalismo transformou profundamente o capitalismo e as sociedades. A nova razão é empresarial e envolve atores de difícil enfrentamento. A sociedade do desempenho, que engendrou no trabalhador a ideia que ele é empresário de si, faz aparecer a autoexploração. É uma liberdade paradoxal e que gera adoecimentos psíquicos na sociedade do desempenho. (HAN, 2019) O controle neural também se manifesta pela mobilização do ressentimento de classe. Usamos por ressentimento a compreensão de Kehl (2020) que o trata como uma impossibilidade de superar um dano ou prejuízo e, além de uma questão clínica, como uma questão política. Além do aporte teórico sobre neoliberalismo, neoconservadorismo e precariado, para complementar a revelação da subjetividade desse trabalhador, agregado às pesquisas teóricas haverá uma pesquisa de campo, com o uso de entrevistas com trabalhadores. A pesquisa está em desenvolvimento, neste momento na revisão de bibliografia sobre capitalismo e "novas" formas de exploração do trabalhador.

ENTRE O SACRIFÍCIO E A SALVAÇÃO:

A Palavras-chave: moralidade religiosa; relações de trabalho; neopentecostalismo; discriminação religiosa; Estado laico; princípio da igualdade.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar a influência dos valores morais do cristianismo nas relações de trabalho. A metodologia empregada se baseará em pesquisa teórica nos campos da psicologia e da sociologia relacionada à ideia de recompensa divina como resultado de condutas baseadas nos ideais de sacrifício, humildade e resiliência. Além disso, também se pretende analisar estatísticas que indiquem a opção religiosa predominante dos trabalhadores que desenvolveram doenças psíquicas em decorrência do trabalho e outras, que apontem em que medida e em que sentido a opção religiosa do trabalhador influencia no ato da contratação. Sem perder de vista a hipótese de que a crença nos valores morais religiosos pode, em tese, fazer com que o ser-humano se movimente no sentido de alcançar a satisfação de suas necessidades individuais, o que pode ser interpretado como a sua "salvação", o estudo busca verificar a possibilidade de estes mesmos valores morais colocarem o trabalhador em condição de subserviência e passividade diante da lógica social caracterizada pelo conflito entre capital e trabalho e, a partir daí desenvolver transtornos psicológicos e dependência química. A pesquisa irá também considerar o fato de muitas empresas preferirem contratar empregados adeptos de religiões neopentecostais, em detrimento dos trabalhadores adeptos de outras religiões, especialmente de matriz africana. O Ministério Público do Trabalho recebe recorrentes denúncias que confirmam a existência da discriminação religiosa no processo de contratação do trabalhador. A partir da análise proposta, se pretende concluir se os preceitos constitucionais relacionados à laicidade do Estado e ao princípio da igualdade estão sendo violados, apontando normas legais que, se observadas, poderiam impedir que o trabalhador se submetesse a situações degradantes em razão de sua crença religiosa. Resumo: Na linha do pensamento de David Harvey sobre a acumulação por espoliação, nota-se que a saturação de uma forma de acumulação implica em uma demanda por expansão da margem de lucros por via da retirada ou desvalorização de ativos de um lado, para que o outro, com mais condições creditícias, possa adquiri-los. Tal natureza predatória busca transpor as margens públicas, a exemplo da privatização de bens naturais; o mundo digital, com uma política de reorganização produtiva similar ao neocolonialismo do século dezenove; mas também se projeta sobre a imaterialidade do trabalho, por meio da mercantilização do tempo e do processo de formação psíquica do trabalhador. As zonas cinzentas do assalariamento, alargadas por um desamparo jurídico, somadas a um induzimento de bemestar associado ao consumo massivo, condicionam os projetos de trabalho a uma submissão constante a essa forma de vida que compromete o próprio sistema político. Assim, este trabalho buscou relacionar os sintomas mais diagnosticados no trabalhador precarizado, tomando por base as referências de Guy Standing sobre a ansiedade, alienação, anomia e raiva, com

as instabilidades e cóleras do cenário de poder, que cada vez mais externaliza o peso do sistema de desigualdades sobre esses indivíduos. Verificou-se a relação entre o estado de insegurança no trabalho com apoio à políticas de ódio ou aversão a escolher outras formas de vida, ou seja, que paira sobre a democracia um pêndulo de adoecimento da subjetividade política. Ademais, conforme defende François Dubet, sujeitos difratados acabam sendo capturados pelo populismo, promotor de um discurso rápido, simplório e perigoso sobre a resolução dos complexos problemas sociais que transforma a indignação em ressentimento, coordenando quem será o pretenso inimigo. Ocorre que ao construir um cenário de povo contra oligarquia, a indignação do líder populista não apreende o problema da desigualdade e tampouco da fragmentação do trabalho, de sorte que o resgate da responsabilidade solidária e da alteridade ainda é o caminho mais apontado para que as chamadas paixões tristes não se transformem em cólera sociais. Autores como Christian Laval e Pierre Dardot sugerem uma subjetividade atrelada ao Comum, enquanto verbo, instituição e governo, para o impulsionar de uma atuação política sobre o trabalho de maneira diferente da que é imposta. Outros, como Judith Butler, compreendem que a despossessão e o trabalho dos coletivos de rua podem dar uma resposta emancipatória aos desmandos do poder institucional sobre as subjetividades em formação. No cerne de um pensamento voltado para a clínica e a psicanálise, é necessário ouvir e prestar atenção ao conjunto de ações que promove as inquietações do trabalhador e o não reconhecimento deste consigo, pois a subjetividade não pode ser omitida da própria estrutura política já em fase espoliativa. Resumo: Ante as transformações causadas na estrutura laboral dos trabalhadores em meio a pandemia gerada pelo coronavírus (COVID-19) no ano de 2020, essa pesquisa visa analisar o direito à felicidade, o qual ainda não possui instituto jurídico próprio, mas é possível vislumbrar seu respaldo nos direitos fundamentais a partir da análise do meio ambiente laboral. Percebe-se que a vivência entre os trabalhadores nesse período foi restruturada, gerando desarmonia no meio ambiente laboral e prejuízo à saúde do indivíduo ante o desrespeito aos elementos basilares de um meio ambiente laboral sadio e equilibrado. O estudo é desenvolvido com base em pesquisa bibliográfica, por meio de artigos científicos, legislação, a Constituição Federal de 1988 e a Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, que consagram e desenham os direitos básicos dos direitos sociais no cenário nacional. Embora o conceito de felicidade seja amplo e subjetivo, vislumbra seu respaldo jurídico ante a concretude da satisfação pessoal em todos os aspectos singulares do ser, em que Leal (2013) insculpe a característica desse direito como uma: "[...] expressão adotada no constitucionalismo brasileiro voltada para assegurar o então propalado 'estado do bem-estar-social', mas isso não quer dizer que, hoje, não possa servir de porta de entrada para a teoria da felicidade" (LEAL, 2013, p. 183). Todavia, há de considerar que para que se vislumbre esse direito em âmbito laboral é preciso observar a adequação ao ambiente de trabalho sadio e equilibrado, que conforme afirma Maranhão (2016), o meio ambiente de trabalho precisa atender a diversos elementos, tratando-se de um local de "[...] interação sistêmica de fatores naturais, técnicos e psicológicos ligados às condições de trabalho, à organização do trabalho e às relações interpessoais que condiciona a segurança e a saúde física e mental do ser humano exposto a qualquer contexto jurídico-laborativo" (2016, p. 112). A própria Constituição Federal em seu artigo 7º, XXII aduz o direito fundamental de "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". Vislumbra-se que o direito a felicidade está relacionado sobretudo ao bem-estar, segurança e saúde no trabalho para garantia de vida digna a partir de um local adequado, com as devidas medidas de segurança e higiene necessárias para a qualidade de vida para que o indivíduo possa exercer seu ofício. Logo, se submetido diariamente a pressão e tarefas exaustivas que fere suas garantias mínimas asseguradas nacionalmente, pode desencadear doenças como a depressão, ansiedade, transtornos psicológicos e até mesmo a "Síndrome de Burnout" ou a "Síndrome do Esgotamento Profissional". Ou seja, quando o indivíduo encontra afetado pelo meio ambiente de trabalho também terá afetado o direito à felicidade, pois deixará de usufruir de outros projetos de vida do qual precisa estar em plena condição de saúde física e mental para exercer. Desse modo, com o advento da pandemia, a insegurança (também jurídica) quanto as garantias do meio ambiente de trabalho equilibrado pode afetar diretamente o direito à felicidade que está relacionada ao bem-estar do indivíduo, ao equilíbrio da sua saúde e qualidade de vida no trabalho.