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I Realização: Apoio: ANAIS DO I SEMINÁRIO DE PESQUISA DO TRAEPP COLEÇÃO MEMÓRIAS DE PESQUISA DO TRAEPP/UFPR ISBN: 9798377776499 Selo editorial: Independently published Ano de Publicação: 2023 Cidade: Curitiba II Paulo Ricardo Opuszka Tuany Baron Júlia Dumont Petry Bruno Costa Alvares APRESENTAÇÃO O I Seminário de Pesquisa do TRAEPP - Grupo de Estudos em Trabalho, Economia e Políticas Públicas teve como finalidade o debate e a reflexão sobre pesquisa e extensão nas universidades públicas no Brasil. Tendo em vista que o objetivo do evento diz respeito à necessidade de valorização e fomento da pesquisa como fundamento do desenvolvimento acadêmico, o Seminário contou com Grupos de Trabalho temáticos que serviram como espaço para apresentação de resumos de trabalho e pesquisa dos membros do Grupo de Estudos TRAEPP e da comunidade acadêmica em geral. Os Grupos de Trabalho temáticos foram: Trabalho e Processo do Trabalho, Trabalho e Psicanálise, Trabalho e Políticas Públicas, Trabalho e Economia e Trabalho e Mulheres na Pandemia. O evento aconteceu entre os dias 7 e 8 de maio de 2021, na Faculdade de Direito da UFPR, e os trabalhos apresentados estão reunidos, agora, nesta obra. Convidamos a todos a conhecer as pesquisas debatidas no evento, desejando uma ótima leitura. Tuany Baron V COMENTÁRIOS À EDIÇÃO Desde sua fundação, o Grupo de Estudos em Trabalho, Economia e Políticas Públicas sempre incentivou a reflexão crítica nos seus debates e a produção científica inclusiva. Para isso, sempre incentivou que seus membros, enquanto alunos de cursos de especialização, mestrado e doutorado, elaborassem seus estudos de forma colaborativa não apenas para a produção de novos conhecimentos, mas, também, com a avaliação dos resultados advindos dos pares. Por isso também a apresentação dos estudantes de graduação à pesquisa científica faz parte de um processo, essencial, de "cativar". Inspirar para a pesquisa. Dar possibilidades para a produção. As comunicações científicas reunidas nesta obra mostram como o TRAEPP cativa os seus e como se comunica com a comunidade científica e, principalmente, com a sociedade. Paulo Ricardo Opuszka Prof. Líder do TRAEPP SUMÁRIO SEÇÃO 1 - TRABALHO E ECONOMIA Economia Compartilhada: a desmistificação do novo modelo econômico diante da pandemia Allan Gilberto Silva Paulo Ricardo Opuszka A sociedade do cansaço como reflexo neoliberal e incentivo à precarização das relações de trabalho Carolina Cristine Cavassini Gabriel Scudeller de Souza OMC e Direitos Humanos: selo social Betânia Torraca de Toledo Crítica ao direito do trabalho brasileiro sob o viés da superexploração no capitalismo contemporâneo: o advento do trabalhador-ciborgue Patrícia Moreira de Menezes Redução da jornada de trabalho e o direito a desconexão na pandemia de Covid-19 Maria Paula Miranda Carvalho O descompasso entre o investimento formação de mão de obra qualificada sem políticas industriais de longo prazo: o caso da indústria naval Gabriela Borba Evangelista Perspectivas para o trabalho após a pandemia da Covid-19 Mateus Renard Machado Sophia Dornelles Nöthen 1 ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP PAULO RICARDO OPUSZKA Binarismo de gênero e a invisibilidade do trabalho reprodutivo: reflexões sobre a apropriação da vida da mulher racializada e a especificidade brasileira Gabriela Grupp Heloísa Nerone As perspectivas econômicas do trabalhador brasileiro na era da terceirização total Flademir de Carvalho Nunes Abordagem da obra salário, preço e lucro de Karl Marx Karina Machado da Silva Desconsideração da personalidade jurídica: aplicação por analogia do artigo 28 do CDC em detrimento do artigo 50 do Código Civil Luiz Artur da Silveira Dias André Lipp Pinto Basto Lupi Empresa e Cidadania: apontamentos sobre a compra de vacinas anti-Covid-19 pela iniciativa privada Bruno Henrique Borges José Edmilson de Souza-Lima Os impactos da digitalização no mercado de trabalho advindos da economia digital Bryan Ribeiro da Cruz Daniela Ramos Marinho Modelo utilitário-bourdieusiano de produção e difusão simbólica Arthur Borges Campos Valquíria de Souza Pereira O reducionismo do trabalhador na 4ª expropriação na era da Revolução Digital e no capitalismo de plataforma Maria Jocélia Nogueira Lima A inserção da inovação no mercado de trabalho e seus impactos 2 na economia Giane Francina Rosa Daniela Ramos Marinho Gomes A recontratualização do direito do trabalho brasileiro Isabel Ceccon Iantas Entre a proteção dos direitos sociais e o consequencialismo: a (i)legitimidade da invocação da “gramática econômica” como justificativa para a restrição judicial de direitos trabalhistas e previdenciários Alberto Luiz Hanemann Bastos Os limites do poder diretivo do empregador ante a recusa do empregado em se imunizar por meio de vacina para conter os efeitos da pandemia do coronavírus Ana Paula Camilo Reforma Trabalhista de 2017: entre promessas e realidades Marcos Antonio Garcia Júnior Thiago Ribeiro Rafagnin SEÇÃO 2 - TRABALHO E MULHERES NO CONTEXTO DA PANDEMIA Mulheres durante a pandemia da Covid-19: o desafio de conciliar trabalho remoto e maternidade Carolina Alt da Silva Prostituição na pandemia: uma análise sob a ótica do direito do trabalho Ana Laura Bernadelli Nunes Vinicius de Camargo Mulheres e Covid-19: uma análise dos enfrentamentos femininos a partir do relatório “sem parar: o trabalho e a vida das mulheres na pandemia” Gislaine Aparecida da Silva Machado Francielle Benini Agne Tybusch 3 ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP PAULO RICARDO OPUSZKA Desigualdade Interseccional: o contínuo não alcance da Justiça Social pelas empregadas domésticas reforçado pela pandemia do coronavírus Carolina Flores Gusmão Cassiane Fortes Bueno Luiz Ernani Bonesso de Araujo Mariéli Braun Ribeiro A pandemia do Covid-19 e a vida de mulheres brasileiras: sob a ótica dos impactos do isolamento social no âmbito familiar Sheila Stolz A pandemia e os reflexos sobre a proteção do trabalho da mulher Vinicius Garcia Vieira Isadora Raddatz Tonetto Direitos Humanos e trabalho doméstico na pandemia: quem cuida de quem cuida? Sabrina Duarte Soares Juliana Vendruscolo Costa Vulnerabilidade, mulher e Covid-19: desemprego e violência doméstica como consequências das medidas de contenção da pandemia Bruna Fagundes Rodrigues Caroline de Oliveira de Vasconcellos Milena Martins de Oliveira A participação das mulheres na agricultura familiar: reflexões sobre a inclusão feminina no programa de aquisição de alimentos A mulher multifacetada e a nova demanda tecnológica: uma análise referente a sobrecarga feminina frente à pandemia do Covid-19 Vinícius Viana Gonçalves Liana Estela Merladete de Souza Pozeczek Koltermann Sheila Stolz Maryana Zubiaurre Corrêa Violência de gênero processual: advocacia feminina, ética e direitos humanos Lílyan Nascimento Carolina Flores Gusmão Trabalho doméstico e pandemia: relação jurídica colonialidade na periferia do capitalismo dependente e Larissa Rahmeier de Souza A manutenção do vínculo empregatício da mulher vítima de violência doméstica durante a pandemia de Covid-19: uma medida de seguridade social Juliana Hoiser Vinicius Silva Nascimento Produtividade científica feminina em tempos de Covid-19: inclusão da licença-maternidade no currículo lattes como instrumento de mitigação da desigualdade de gênero Letícia Lopes Borja 4 Emprego e renda na pandemia: os impactos na segurança alimentar das famílias chefiadas por mulheres Michele Silva Amorim Sheila Stolz Mais trabalho? Entre o desemprego e a sobrecarga do trabalho doméstico e reprodutivo da mulher na pandemia Maritânia Salete Salvi Rafagnin Marina Nogueira Madruga Pandemia e mercado de trabalho: o impacto na vida das mulheres Mariana Ostrowski Jaremtchuk. Os desafios e as potencialidades da norma constitucional que prevê a proteção do mercado de trabalho para as mulheres em tempos de pandemia no Brasil 5 PAULO RICARDO OPUSZKA Maryana Zubiaurre Corrêa Nathalie Kuczura Nedel SEÇÃO 3 - TRABALHO E POLÍTICAS PÚBLICAS A mediação dos partidos políticos no desenvolvimento das políticas públicas e econômicas no Brasil Bruno Henrique Borges Paulo Ricardo Opuszka O trabalho intersetorial na política pública de Assistência Social de Penápolis/SP Alexandre Gil de Mello Pedro Luis Menti Sanchez Educação Infantil e políticas públicas: os desafios profissionais durante a pandemia Daniela Pavan Pinheiro de Freitas Victória Cássia Mozaner Agrotóxicos, saúde do trabalhador e meio ambiente: uma análise à luz dos princípios ambientais Jerônimo Siqueira Tybusch Martina Eloisa Mota da Silva O trabalhador da agricultura familiar guardião das sementes crioulas sob a luz da (in)existência de legislação e políticas públicas de proteção no estado do Rio Grande do Sul Luiz Ernani Bonesso de Araujo Marcelo Trindade da Fonseca A qualificação do servidor público: desenvolvimento regional e atendimento ao cidadão Eduardo Felipe Veronese A atuação da Anvisa na liberação dos agrotóxicos: existência de amparo legal em políticas públicas ou mera satisfação dos interesses de grupos econômicos? João Hélio Ferreira Pes 6 ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP Martina Eloisa Mota da Silva O pagamento por serviços ambientais aos trabalhadores da agricultura familiar como guardiões das sementes crioulas João Hélio Ferreira Pes Sabrina Duarte Soares Sociedade em rede, uberização e o futuro das relações de trabalho no brasil Frederico Thaddeu Pedroso Jerônimo Siqueira Tybush A atuação dos conselhos de fiscalização profissional para a promoção de políticas públicas: a precarização dos trabalhadores bibliotecários Mário Diógenes Garrido Eva A Reforma Trabalhista de 2017 enquanto política pública e sua (in)sustentabilidade Francieli Iung Izolani Leura Dalla Riva Antivacionismo, obrigatoriedade e constitucionalismo: os motivos da recusa à vacinação, a dupla dimensão do direito à saúde e a importância do imunizante na pandemia da Covid-19 Willian de Meira A política de proteção de dados pessoais como um forma de proteção de direitos fundamentais nas relações de trabalho Cláudio Fernando Almeida Silva Cooperativas indiferenciáveis das empresas convencionais: o direito como guia para a massificação sob o olhar da teoria da encriptação de poder Ícaro Moreira Ursine, Assédio sexual contra trabalhadoras do setor comercial de Pelotas/RS e a (in)eficiência do Decreto Legislativo nº 672/2018 Marina Nogueira Madruga 7 ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP PAULO RICARDO OPUSZKA Flávia Giribone Acosta Duarte Proteção de dados e trabalho por plataformas digitais: aplicação da LGPD brasileira na esfera trabalhista sob o viés dos diretos fundamentais Vanessa Siqueira Melo Direitos coletivos e enfraquecimento sindical: os impactos e os desafios da Reforma Trabalhista Ana Carolina Oliveira Bento Luiz Jéssica Tavares Fraga Costa Hector Cury Soares Francieli Iung Izolani O aumento da insegurança social e os desafios da ação coletiva Leonardo Rodrigues Limeira Hospitalidade condicionada e necropolítica: uma análise crítica, à luz da teoria de Jacques Derrida, das relações de trabalho celebradas com imigrantes Fábio Augusto de Souza SEÇÃO 4 - TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO A subordinação jurídica em perspectiva Júlia Dumont Petry Assédio moral: modelo adequado de legislação para prevenção e enfrentamento Marcelo Roberto Silva dos Santos Segurança do trabalho: a relevância do uso dos equipamentos de proteção indivial (EPI) no combate a Covid-19 no Brasil A mitigação da alteridade trabalhista nas relações de trabalho digitais (uberização e teletrabalho) Andrezza Letícia Oliveira Tundis Ramos A responsabilidade civil do empregado como operador de dados pessoais na Lei Geral de Proteção de Dados Luciana de Carvalho Tajra O reconhecimento da Covid-19 como doença ocupacional Marcos Paulo Brizzi A incipiente regulamentação da dispensa coletiva sob a ótica dos direitos humanos Ricardo Pereira Araújo O cabimento do habeas corpus no âmbito trabalhista: uma análise a partir da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho do ano de 2020 Victor da Silva Costa Angelo Santiago Cruz Menezes da Silva Tanise Cuti Guerra Nathalie Kuczura Nedel A responsabilidade patrimonial do sócio retirante nas execuções trabalhistas Vinicius de Camargo Pandemia de Covid-19: teletrabalho e o risco de violação ao direito de desconexão Jéssica Tavares Fraga Costa Tanise Cuti Guerra Teletrabalho precarizado: reflexos da Covid-19 em âmbito laboral 8 Matheus Marson Gomes Standards de prova no processo do trabalho: a importância da construção de um modelo de valoração probatória adequado às necessidades da jurisdição laboral Alberto Luiz Hanemann Bastos A síndrome de burnout e a Covid-19: possíveis estratégias jurídicas de enfrentamento da doença laboral Bruno Neumann A Reforma Trabalhista de 2017: o direito do trabalho na lata do lixo 9 PAULO RICARDO OPUSZKA Rubens Soares Vellinho Éder Dion de Paula Costa A Lei nº 14.333/21 e a (im)possibilidade de responsabilização da Administração Pública por encargos trabalhistas: interfaces com a Súmula nº 331 do TST SEÇÃO 1 Marcus Vinícius Nogueira Rebouças SEÇÃO 5 - TRABALHO E PSICANÁLISE Desafios para a construção da subjetividade no trabalho docente digital TRABALHO E ECONOMIA Júlia Dumont Petry O ressentimento atravessa a classe? Patrícia Moreira de Menezes Entre o sacrifício e a salvação: a moral religiosa nas relações de trabalho Fernando De Bona Moraes Raiva, ansiedade, alienação e anomia: impactos precariedade trabalhista nas subjetividades políticas da Kamayra Gomes Mendes Meio ambiente laboral e o direito a felicidade Mariana Nunes Braz Vanessa Siqueira Melo Caminhos para a proteção do trabalho através da análise psicanalítica ao sujeito laborans Bruno Costa Alvares Kamayra Gomes Mendes 10 11 ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP ECONOMIA COMPARTILHADA: A DESMISTIFICAÇÃO DO NOVO MODELO ECONÔMICO DIANTE DA PANDEMIA Allan Gilberto Silva se na circulação de itens já usados no mercado. É evidente que esse modelo de mercado híbrido entre posse e doação facilitadas por plataformas online reduziu os custos e impostos sobre esses bens e serviços, mas se houve redução de gastos, em contrapartida também houve aumento da precariedade das relações de trabalho. O objetivo da pesquisa é, portanto, desmistificar o novo modelo economico colocando a prova suas benesses diante ao cenario pandêmico, em que o capital fica ameaçado pelas politicas de restrições afim de se controlar a propagação do vírus. Pós-graduando em Direito do Trabalho pela Ematra-PR Paulo Ricardo Opuszka Professor de Direito do Trabalho da UFPR Palavras-chave: Economia Pandemia. Informalidade. Compartilhada. Uberização. Resumo: O artigo apresenta a conceituação e aplicação da Economia Compartilhada no Brasil, levando em consideração a evolução das relações de trabalho e os ditames previstos na Constituição Federal de 1988, a qual prevê a melhoria de sua condição social (Art. 7º da CF). Analise do cenário brasileiro antes da Pandemia. As tecnologias da informação e comunicação impulsionaram mudanças na economia e no mundo do trabalho. A integração de tecnologias como a Inteligência Artificial (IA), robótica, internet das coisas, big data, cyber segurança e computação em nuvem causam grande impacto aos meios de produção. Foi com essa expansão digital onde o compartilhamento parece não haver limites que surgiu o então modelo econômico baseado no consumo colaborativo. Com o advento da Industria 4.0 afim de ser promover a digitalização das atividades industriais que esse novo modelo econômico ganhou força. Empresas passaram a pensar novas formas de processos e aumento de produtividade com a era digital. Essa reformulação ocorre pelo abandono da acumulação de bens do capitalismo tradicional, concentrando12 13 ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP A SOCIEDADE DO CANSAÇO COMO REFLEXO NEOLIBERAL E INCENTIVO À PRECARIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO Carolina Cristine Cavassini Mestranda em Direito e Estado na Era Digital (Univem) carolinacavassini@hotmail.com Gabriel Scudeller de Souza Mestrando em Direito e Estado na Era Digital (Univem) gabrielscudeller2@gmail.com Palavras-chave: Neoliberalismo; sociedade do cansaço; governamentalidade; precarização do trabalho; direitos humanos. tudo em prol do desenvolvimento do modelo-empresa. O estudo da precarização trabalhista tem como objetivo a caracterização da perspectiva neoliberal aplicada às relações de trabalho, a partir do princípio do negociado sobre o legislado, previsto no artigo 611-A da CLT. Exemplo disso é o processo de uberização das relações de trabalho que tem se tornado cada vez mais amplo, em especial a partir da indústria 4.0, pelas novas modalidades de contratação que incorporam a lógica do selfmade man, otimizada pelos aparelhos tecnológicos, que aparentam maior liberdade do indivíduo mas, em verdade, representam um controle ubíquo e quase total da subjetividade, refletindo, também, o excesso de positividade presente nas relações sociais. Por meio do método dedutivo, de abordagem científica, realizada em consultas a artigos e bibliografia de autores como Byung-Chul Han, Michel Foucault e Ricardo Antunes, concluise que a precarização trabalhista incorpora a lógica neoliberal a partir do incentivo da informalidade e da flexibilidade das relações trabalhista, retirando direitos humanos fundamentais conquistados arduamente pela humanidade. Resumo: Nos dias de hoje, vivemos numa sociedade onde o imperativo da positividade é tomado como a norma socialmente posta para a produção do capital humano. São reflexos do modelo neoliberal de governamentalidade, que atinge campos não-econômicos. A subjetividade e o Estado são gestados por essa arte de governar que impõe o princípio da concorrência e a ideia de empresa de si como necessários para o alcance do sucesso e da felicidade. Essa perspectiva atinge, também, as relações trabalhistas, e define uma forma de governo que passa, cada vez mais, a fomentar a divisão dos prejuízos entre empregadores e empregados, onde o fracasso pessoal é individualizado, e os lucros estimulam a concentração de renda. Gera-se, com isso, uma sociedade do cansaço, que produz novas doenças, agora voltadas ao aspecto psicológico, tais como a depressão, ansiedade, e a síndrome de Burnout, 14 15 ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP OMC E DIREITOS HUMANOS: SELO SOCIAL Betânia Torraca de Toledo Especialista em Processo Civil pela Universidade Anhanguera (UNIDERP) betaniatorraca@hotmail.com à baila a necessidade de cumprimento de normas internacionais referentes a direitos e garantias trabalhistas, proteção do meio ambiente, dignidade da pessoa humana e erradicação da pobreza. Todavia, nenhum instrumento ratificado foi minimamente capaz de coibir ou prevenir condutas empresárias que flertam com ideais escravagistas e muito menos garantir sanções comerciais dos Estados signatários, até mesmo quando são violadores contumazes de valores fundamentais e direitos humanos. Palavras-chave: trabalho, neoliberalismo, mercado, direito e desigualdade. Resumo: As complexas relações entre economia, sociedade e ordenamentos jurídicos diversos, não raramente, impulsionam grandes e polêmicos debates sobre revolução tecnológica, capitalismo, neoliberalismo e até ultraliberalismo econômico. Muitas discussões estão intimamente ligadas à busca pela redução de custos da produção do bem de consumo e as reiteradas práticas de violação de direitos humanos, como trabalho degradante, infantil e análogo à escravidão, vistos em toda a cadeia produtiva, especialmente em regiões subdesenvolvidas do globo. O bem de consumo deixou de ser idealizado, produzido e colocado à venda em mercados nacionais e, em se tratando de capitalismo, que mais beira à selvageria concorrencial, tornou-se essencial desarticular a cadeira de produção e atravessar fronteiras internacionais em busca de mão de obra barata e do lucro a qualquer custo. Na tentativa de atenuar essas controvérsias, organismos internacionais promovem fóruns de discussão, convenções, congressos e, em muitas ocasiões, tratados que são ratificados por Estados participantes. Assim, se faz imperioso destacar que muitos foram os avanços conquistados, especialmente pela Organização Mundial do Comércio (OMC), que surgiu oficialmente em 1995, com o Acordo de Marraquexe, que busca traçar diretrizes decorrentes das relações empresariais internacionais, trazendo 16 17 ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP CRÍTICA AO DIREITO DO TRABALHO BRASILEIRO SOB O VIÉS DA SUPEREXPLORAÇÃO NO CAPITALISMO CONTEMPORÂNEO: O ADVENTO DO TRABALHADOR-CIBORGUE Patrícia Moreira de Menezes mais próximo (ou dependente) da relação humano-máquina. Além do aporte teórico sobre capitalismo e precariado, para complementar a revelação do trabalhador ciborgue, agregado às pesquisas teóricas haverá uma pesquisa de campo, com o uso do método da observação não participante e algumas entrevistas com trabalhadores ciborgues. Como a pesquisa será qualitativa, o volume de observações e entrevistas será apenas o suficiente para dialogar (ou confrontar) as categorias teóricas discutidas na pesquisa. A pesquisa está em desenvolvimento, neste momento na revisão de bibliografia sobre capitalismo e “novas” formas de exploração do trabalhador. O pano de fundo da exploração é o neoliberalismo, que deriva de um antidemocratismo. (DARDOT e LAVAL, 2016). Professora adjunta (UERN). Doutoranda em Direito (UFPR). patriciamoreira@uern.br Palavras-chave: Capitalismo contemporâneo. Neoliberalismo. Superexploração. Precariado. Trabalhador-ciborgue. Resumo: Trata-se de pesquisa em desenvolvimento que investiga o advento do trabalhador-ciborgue no capitalismo atual. Foi escolhida esta terminologia – ciborgue – para tratar o trabalhador investigado em razão da imbricação humanomáquina na sociedade atual e as diversas formas de trabalho e exploração deste. Neste aspecto, há uma lacuna normativa no direito do trabalho, e entender o que engendra esta relação pode lançar luzes sobre uma melhor regulação (se de fato for necessário). A pesquisa tem como objetivo revelar, a partir de um aporte teórico na superexploração, as subjetividades do sujeito trabalhador, tendo como parâmetro a análise do precariado e o advento do trabalhador ciborgue; e fazer, no mesmo processo, uma crítica à (des)construção do direito do trabalho enquanto teoria. Por opção metodológica, quem representa o ciborgue na pesquisa, para materializar o sujeito-trabalhador e nos permitir pensar a partir da realidade concreta, é o precariado - análise a partir de Alves (2011), Antunes (2020), Braga (2017) e Standing (2014); mas apenas a parte do precariado que está 18 19 ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E O DIREITO A DESCONEXÃO NA PANDEMIA DE COVID-19 Maria Paula Miranda Carvalho Pós-Graduanda em Direito e Relações do Trabalho (PUCPR) popmpmc@hotmail.com Palavras-chave: Jornada de Trabalho; Covid-19; home office; Burnout; Direito à Desconexão. Resumo: O modelo de jornada de trabalho de oito horas diárias, impulsionado pelos movimentos trabalhistas no início do século XX, e absorvido pela Constituição Mexicana de 1917 e pela Primeira Conferência Internacional do Trabalho em 1919, está presente na legislação brasileira desde 1932, por conta dos decretos 21.186, 22.033 e 21.364. Em 1934, com a Constituição da Segunda República, o tema tornou-se um direito garantido constitucionalmente. A CLT, em 1943, ressaltou as oito horas em seu artigo 58. Em 1988, a Constituição Federal trouxe a limitação de quarenta e quatro horas semanais, além das oito horas, permanecendo até os dias atuais. O ano é 2020 e a OMS declara o status de pandemia da doença causada pelo novo corona vírus, COVID-19. O home office foi a solução adotada por diversas empresas, para cumprir o isolamento social. Os atuais meios telemáticos, como whatsapp e sistemas próprios de intranet, possibilitaram que o trabalho fosse realizado a distância do estabelecimento. Tal possibilidade está prevista na CLT, desde 2011, com o advento da Lei 12.551. O teletrabalho então ganhou notoriedade ao apresentar diversos pontos positivos, como a segurança dos trabalhadores em meio à crise sanitária, a desnecessidade de deslocamento e aumento da produtividade. 20 Por meio do método hipotético-dedutivo, a presente pesquisa tem como objetivo geral identificar os pontos negativos do teletrabalho, como a falta de controle do tempo de trabalho e o aumento da jornada, e os confrontar com os pontos positivos. Ainda, tem como objetivo específico, analisar quais as consequências que os pontos negativos identificados trazem para a saúde do trabalhador e se há possibilidade da caracterização do Direito à Desconexão como defensor da redução de jornada de oito horas. Em uma pesquisa realizada em outubro de 2020, pela Oracle Brasil e Workplace, constatou que 60% dos brasileiros fazem 5 horas extras ou mais, por semana, também apresentando que 87% dos brasileiros possui dificuldade para harmonizar a vida pessoal e o trabalho. Outro ponto negativo, seria a síndrome de burnout, uma forma crônica de estresse, presente em cerca de 30% dos brasileiros. O aumento de jornada ainda deve enfrentar à falta de controle desta, de acordo com o artigo 62 da CLT, não permitindo o pagamento das horas extras, mesmo possível que meios tecnológicos realizem esse controle. Há um descompasso entre a realidade, lotada de ferramentas tecnológicas, e a legislação, já ultrapassada: Não há o direito à desconexão do trabalhador, além de uma alta carga de trabalho. É necessário questionar e articular a possibilidade da diminuição da jornada de trabalho, não apenas para manutenção da saúde individual daquele que trabalha, ao garantir sua desconexão para restauro de suas funções mentais e psíquicas, mas como questão de saúde pública. A presente pesquisa, ainda em desenvolvimento, propõe-se a investigar até que ponto a jornada de oito horas é capaz de adoecer o trabalhador num modelo de home office e se a aplicação do Direito à desconexão pode ser um artifício na redução desta jornada, para garantir o bem-estar do trabalhador e manter sua produtividade. 21 ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP O DESCOMPASSO ENTRE O INVESTIMENTO FORMAÇÃO DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA SEM POLÍTICAS INDUSTRIAIS DE LONGO PRAZO: O CASO DA INDÚSTRIA NAVAL Gabriela Borba Evangelista Doutoranda em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie gabrielaborbae@gmail.com Palavras-chave: Indústria naval. Política industrial. Qualificação de mão de obra. Investimento público. Direito econômico. Resumo: Em dezembro de 2003, o governo federal instituiu o Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural - PROMINP, que visava “fomentar a participação da indústria nacional de bens e serviços de forma competitiva e sustentável na implantação de projetos de petróleo e gás no Brasil e no exterior”. Um dos reflexos do programa foi a expansão do setor naval brasileiro, intimamente ligado à cadeia produtiva do petróleo, especialmente considerando que a produção brasileira é majoritariamente marítima. O programa era gerido por uma estrutura composta por: Comitê Diretivo Comitê Executivo e por Comitês Setoriais, sendo reconhecida a participação do presidente do Sindicato Nacional da Indústria Naval e offshore no Comitê Executivo. Os reflexos econômicos positivos puderam ser vistos mesmo no curto prazo, como a geração de empregos e maior dinamismo no mercado de trabalho. A formação de uma mão de obra qualificada Para suprir a indústria em fomento também foi objeto de uma política 22 governamental federal. O reúne incentivo substancialmente a expansão das vagas de curso superior em universidades públicas e privadas. No início dos anos 2000, apenas 3 instituições de Ensino Superior no Brasil ofertavam o curso de graduação em Engenharia Naval – Universidade Federal do Rio de Janeiro, Universidade Federal do Pará e Universidade de São Paulo. Atualmente outras 4 instituições ofertam cursos de graduação na área: Universidade Federal de Pernambuco, Universidade Federal do Rio Grande, Universidade Federal de Santa Catarina e Universidade Estadual do Amazonas. Tais iniciativas no entanto foram abaladas pela intensa crise política e econômica que afetou o setor petrolífero nacional, encabeçado pela Petrobras. A queda no preço Internacional do petróleo, aliada à instabilidade política que culminou em um violento programa de desinvestimento na empresa fez com que Os projetos de expansão e, consequentemente, demanda de consumo para a indústria naval estancassem. Estima-se que o número de empregos no setor naval brasileiro tenha apresentado uma queda de 81,8% desde 2014 E não há perspectiva de uma retomada dos esforços governamentais para reaquecer o setor, tendo o PROMINP sido extinto. Em novembro de 2019. O que se pretende, por meio da análise do caso da indústria naval brasileira, é demonstrar que descontinuidade de coordenação e planejamento estatal para setores que necessitam de investimentos altos e de longo prazo representam um duplo desperdício de infraestrutura produtiva e de mão de obra qualificada que não consegue ser absorvida pelo mercado de trabalho. 23 ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP PERSPECTIVAS PARA O TRABALHO APÓS A PANDEMIA DA COVID-19 Mateus Renard Machado Mestre em Filosofia (UFSM) renard.mateus@gmail.com Sophia Dornelles Nöthen Graduanda em Direito (UFSM) sophia.nothen@gmail.com Palavras-chave: Uberização. Direito; Economia; Pandemia; Trabalho; Resumo: As relações de trabalho vinham sofrendo alterações, na contemporaneidade, devido aos avanços de processos tecnológicos e às novas demandas econômica e social. No entanto, a pandemia da Covid-19 proporcionou uma significativa aceleração desses, tendo em vista a necessidade do isolamento social. Desse modo, o presente trabalho tem como proposta a compreensão do impacto de fenômenos econômicos e sociais, oriundos dessa eventualidade, nas novas tendências de trabalho no mundo pós Covid-19. O método de abordagem utilizado será o indutivo, uma vez que será feita uma análise de possibilidades futuras do pós-pandemia, a partir do estudo de seus fenômenos atuais. Já, o procedimento metodológico utilizado será documental e bibliográfico, de modo a promover uma busca por textos científicos úteis ao embasamento do trabalho. Assim, a partir da pesquisa, percebeu-se que a necessidade do isolamento social e as restrições impostas por diferentes bandeiras, de acordo com a periculosidade de contágio em cada localidade, dificultaram as atividades laborais de profissionais do comércio, de serviços e de outras áreas, como 24 a educacional. Isso, aliado à substituição crescente da mão de obra por sistemas tecnológicos e Inteligências Artificiais, propiciou o aumento dos níveis de desemprego mundiais, de modo que grande parte da população recorreu aos empregos informais para complementar, ou mesmo compor sua renda familiar. Um importante processo que acompanhou esses índices foi denominado uberização, em que o trabalho é informalizado, tercerizado e flexibilizado, de forma que o próprio trabalhador controla sua jornada diária. Exemplo de trabalhadores adeptos a esse sistema recente são motoristas e entregadores os quais dependem de aplicativos para a comunicação com clientes e para a realização de seu serviço. No entanto, essa expansão da liberdade acaba restringindo a obtenção de direitos e garantias do autônomo, diferentemente do trabalhador formal, a exemplo do direitos a férias e da regulação de períodos de descanso, previstos na CLT. Mesmo a parcela populacional que não perdeu seus empregos devido à pandemia, como funcionários públicos, necessitou adaptar-se aos ambientes remotos e híbridos laborais. Destarte, observa-se que o advento do vírus foi um evento inédito, o qual implicará relevantes modificações não só no modo de trabalhar mas também no de viver em sociedade. O contingente informalizado de trabalhadores ainda possui uma grande incerteza quanto a seu futuro, haja vista que essa ideia superficial de empreendedorismo em que estão inseridos não lhes garante uma aposentadoria nem uma proteção adequada contra imprevistos. Concomitantemente, a economia, já abalada durante a crise da Covid-19, deverá permanecer instável após a pandemia, devido ao elevado desemprego e às lacunas monetárias de serviços presenciais que não puderam exercer suas atividades conforme planejado. Inclusive, é esperada a continuidade da semipresencialidade e do trabalho remoto, com o fito de economizar em quesitos como transporte e de dinamizar processos. 25 ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP BINARISMO DE GÊNERO E A INVISIBILIDADE DO TRABALHO REPRODUTIVO: REFLEXÕES SOBRE A APROPRIAÇÃO DA VIDA DA MULHER RACIALIZADA E A ESPECIFICIDADE BRASILEIRA Gabriela Grupp Graduanda em Direito (UFPR) gabrielagrupp@gmail.com Heloísa Nerone Graduanda em Direito (UFPR) heloisanerone@protonmail.com Palavras-chave: trabalho reprodutivo; binarismo de gênero; raça; mulher brasileira. invisibilização; Resumo: Este trabalho tem como objetivo discutir a divisão sexual do trabalho no contexto brasileiro, a partir da histórica atribuição do trabalho reprodutivo (aquele que gera e mantém a vida de maneira geral) às mulheres e do passado colonial do país. Considerando que a cisão entre as esferas de produção e reprodução foi essencial ao nascimento (e posterior manutenção) do sistema capitalista, investiga como as tarefas reprodutivas, antes de responsabilidade coletiva, foram atribuídas às mulheres. Compreendendo que a execução deste trabalho foi vinculada a atributos de uma feminilidade, encontra-se como resultado a manutenção do valor da força de trabalho em níveis mais baixos do que os reais em relação ao gênero feminino. Hoje, esse cenário adquire novas nuances, mas 26 permanece substancialmente inalterado: mesmo quando o trabalho reprodutivo supera as fronteiras domésticas e é mercantilizado, ele continua sendo exercido majoritariamente por mulheres e em condições de trabalho precárias, uma vez que é pautado pelo reconhecimento de supostas qualidades femininas enquanto qualidades profissionais. Aproximando da realidade do Brasil, em razão do histórico de colonização e escravidão e das relações raciais, tem-se que uma divisão sexual do trabalho ainda mais complexa. Ao contrário da mulher branca, que precisou reivindicar seu lugar no mercado de trabalho ao longo do séc. XX, a mulher negra ocupa o ambiente laboral desde a escravização. Com a abolição da escravatura, atividades que até então eram feitas pela exploração da mão de obra forçada de corpos pobres, femininos e negros, como o trabalho doméstico, passaram a ser capitalizadas, mas mantiveram seu caráter absolutamente precário. Tensiona-se, com isso, o fenômeno da delegação das atividades domésticas que é, no Brasil, quase uma contingência histórica: como as tarefas reprodutivas nunca deixaram se der de responsabilidade da mulher, trabalhadoras com melhor colocação profissional que delegam a outras mulheres – em sua maioria negras, pobres e com baixo nível de instrução – tarefas de empregadas domésticas, faxineiras, cozinheiras, babás e cuidadoras de idosos, agravando as desigualdades de raça e classe entre as próprias mulheres. Diante do exposto, a presente investigação conclui que para romper de fato com o binarismo de gênero na esfera do trabalho, urge reivindicar o caráter produtivo do trabalho doméstico não para inserir a mulher brasileira na lógica capitalista do trabalho assalariado, mas para expor a estratégia de exploração dela pelo capital e pelo racismo. A pesquisa, de metodologia lógico-dedutiva, parte do ponto de vista teórico da economia feminista, postulando uma crítica da economia política em sua ordem capitalista, patriarcal e colonial, e assumindo que qualquer proposta que vise alterar a lógica de precarização de mulheres no mercado de trabalho, bem como na sobrecarga de atividades domésticas, não será satisfatória sem 27 PAULO RICARDO OPUSZKA colocar em dúvida as opressões de raça e classe. AS PERSPECTIVAS ECONÔMICAS DO TRABALHADOR BRASILEIRO NA ERA DA TERCEIRIZAÇÃO TOTAL Flademir de Carvalho Nunes Graduando em Direito (UERN) flademir.nunes@hotmail.com Palavras-chave: direitos, econômicas, salário, terceirização, trabalhador. Resumo: O objetivo desse trabalho é obter um panorama da perspectiva econômica do trabalhador brasileiro na era da terceirização total, para isto, foi empregado a metodologia descritiva utilizando-se da pesquisa bibliográfica. Antes de ser abordado o resultado do trabalho é preciso regredir um pouco no tempo, mas precisamente ao ano 1930 quando a modernização do sistema capitalista no Brasil obrigou, depois de vários anos de lutas, a se pensar em uma legislação social que protegesse o trabalhador. De modo conflituoso e contraditório, surgiu, sobre a presidência do Getúlio Vargas, a CLT, que tinha como aparência uma legislação benesse ao trabalhador, mas cuja real missão era acalmar a classe operária que estava prestes a revoltasse. Ao abordar o tema terceirização é preciso entender o seu significado. Diante disto, podemos entender que terceirizar é um processo, pelo qual uma empresa contrata outra empresa para realizar determinado serviço, em vez de contratar os funcionários individualmente. Quando se terceiriza um trabalho, portanto, é estabelecida uma relação empresa para empresa que é totalmente diferente de selecionar colaboradores e registrar contratos de trabalho com eles, obedecendo ao que prevê a CLT. Diante da era da terceirização total é permitido 28 29 PAULO RICARDO OPUSZKA terceirizar todas as atividades da empresa. Dessa forma, os empregados da empresa prestadora de serviço não possuem vínculo empregatício com a contratante e a empresa contratante responderá de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas o que coloca em xeque os direitos trabalhistas que foram alcançados diante de tantas lutas. Como resultado deste trabalho temos que as perspectivas econômicas para os trabalhadores não são favoráveis, tendo em vista a desfiguração do trabalho. Conforme nota técnica 172 do DIEESE, ao invés de criar empregos ela desemprega, concomitantemente reduz o salário do trabalhador (o trabalhador terceirizado recebe cerca de 25 % a menos que o contratado) aumenta a jornada de trabalho (cerca de 28% a mais comparado ao contratado) e consequentemente ocasiona uma maior rotatividade dos trabalhadores (é praticamente o dobro quando comparada ao funcionário contratado). Para piorar a situação do trabalhador a terceirização ocasiona uma regressão sem precedentes na história moderna do direito trabalhista brasileiro. Como conclusão do trabalho temos que os argumentos que são utilizados pelos defensores da terceirização total, são baseados em falsetas, que a empresa moderna deve focar em seu principal negócio e na melhoria dos produtos ou serviços. Todavia, o objetivo principal da terceirização total é dilapidar os direitos trabalhistas, rebaixar os salários, enfraquecer os sindicatos e principalmente aumentar o lucro das empresas. Dessa forma, a terceirização converte-se em um elemento chave para o capital, entretanto, tem um papel relevante na deterioração e regressão das condições de trabalho e inevitavelmente na pulverização das perspectivas econômicas favoráveis aos trabalhadores. 30 ABORDAGEM DA OBRA SALÁRIO, PREÇO E LUCRO DE KARL MARX Karina Machado da Silva Mestranda em Economia e Desenvolvimento (UFSM) karina.kaah19@hotmail.com Palavras-chave: Marx; desenvolvimento; jornada de trabalho; operários; mercadoria. Resumo: No decorrer do século XIX, o trabalhadores operavam em situações desumanas, pois eles recebiam um salário desfavorável que servia apenas para as necessidades básicas, sendo hoje considerado um sistema capitalista selvagem. O objetivo do presente trabalho foi realizar um estudo aprofundado referente à obra de Marx, “Salário, preço e lucro”, para descrever sobre a exploração capitalista praticada sobre o trabalho e abordar as soluções propostas por ele para a resistência ao capitalismo selvagem. A pesquisa realizada foi qualitativa e de natureza descritiva, utilizando a pesquisa bibliográfica em materiais já elaborados, constituídos principalmente de livros e arquivos científicos. Marx apoiou a ideia de combater os apelos à falta de ação e a resignação da exploração do capital, fundamentando premissas da total importância da luta econômica do movimento operário. A redução da jornada de trabalho também foi analisada por Marx, pois naquela época acreditavam que os salários regulavam de acordo com os produtos do mercado. Marx foi totalmente favorável em relação aos operários, pois houve um aumento dos salários, aumentou consideravelmente o número de operários ocupados na indústria, houve também a diminuição nos preços dos produtos, o que resultou em um grande desenvolvimento das forças produtivas e na expansão de mercados para as 31 PAULO RICARDO OPUSZKA mercadorias da indústria inglesa. Para a produção de uma mercadoria, em primeiro momento, deve-se investir nela ou agrupar uma quantidade determinada de trabalho, não se trata de um trabalho individual, e sim do trabalho de toda a sociedade que resulta na produção das mercadorias. Com isto, uma mercadoria tem valor porque é uma solidificação do trabalho social. Deste modo, podemos entender que a quantidade de trabalho necessário é o que determina o valor da mercadoria. A partir destas análises, Marx expõe que os valores das mercadorias se dão em razão do tempo trabalhado, desta forma, o preço de cada mercadoria é apenas uma expressão, podendo variar de acordo com a lei da oferta e procura. O nosso filosofo Marx chegou à conclusão que o aumento salarial dos operários resultaria somente em uma diminuição na taxa de lucro geral. Karl Marx fornece diversas ferramentas teóricas e subjetivas que são indispensáveis na importância da luta econômica do movimento operário, e também, ao mesmo tempo, reconhece o grande valor dos sindicatos para estimular a batalha pela autonomia final daclasse trabalhadora, assim sendo, para a extinção determinante do sistema de trabalho assalariado. Por fim, seria mais benéfico ocorrer a substituição do capitalismo selvagem pelo capitalismo social, do que preservar a extinção do trabalho assalariado. 32 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ARTIGO 28 DO CDC EM DETRIMENTO DO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL Luiz Artur da Silveira Dias Mestrando em Direito Empresarial e Cidadania (UNICURITIBA) luizarturdias@yahoo.com.br André Lipp Pinto Basto Lupi Pós-doutor em Direito Empresarial pela Universidade de Lisboa andre@mnadvocacia.com.br Palavras-chave: personalidade jurídica, empreendedorismo, consumidor, direito do trabalho, teoria maior. Resumo: Atualmente, uma parte dos magistrados, principalmente na justiça do trabalho, utiliza-se, por analogia, do artigo 28 do CDC para fundamentar as suas decisões em detrimento ao artigo 50 do código civil. Ocorre que o artigo 28 do referido diploma tem inspiração na teoria menor da desconsideração, que autoriza a aplicação deste instituto com a simples comprovação de dano ao credor, ou seja, com a simples incapacidade econômica financeira da sociedade de arcar com seus débitos. Uma visão tão ampla da desconsideração da personalidade jurídica desequilibra a distribuição conhecida dos riscos de mercado entre credores e sócios, reduzindo a limitação de responsabilidade dos sócios e aumentando os seus ônus, em benefício de credores. Este projeto discute e estuda a inadequação do uso do CDC para fundamentar a disregard doctrine. No Brasil o tema da desconsideração ganhou vigor com a promulgação do Código de Defesa do Consumidor, em seu 33 PAULO RICARDO OPUSZKA artigo 28. A partir de então o judiciário passou a utilizar-se desse dispositivo para fundamentar as suas decisões. É certo que antes da edição do Código Civil de 2002 poderia ser justificável que nossos tribunais tratassem do tema, influenciados pela teoria menor da desconsideração, uma vez que a única norma existente sobre o assunto era o código de defesa do consumidor, que tinha em sua essência esta teoria. Porém com a edição do referido Código, somando-se à nova Lei de Falências e à Lei de Liberdade Econômica, não se pode mais aceitar a adoção da teoria menor. O artigo 50 do CC, inspirado na teoria maior da desconsideração, estabelece a necessidade da comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, criando com isso critérios objetivos. Esse inclusive é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema. Este projeto, por isso, tem como objetivo demonstrar que a utilização da teoria menor da desconsideração é inadequada e gera insegurança ao ambiente econômico, uma vez que não oferece a devida proteção às sociedades idôneas, responsáveis por investimentos e geração de riqueza, e que a sua aplicação extensiva, desestimula o empreendedorismo e o investimento. Por isso, visa-se demonstrar que a aplicação desse instituto deve-se fazer com a finalidade de proteger o equilíbrio definido pelo legislador entre os interesses dos envolvidos numa empresa, dentro e fora dela. Para atingir a este objetivo, a metodologia aplicada será a descritiva com revisão bibliográfica. 34 EMPRESA E CIDADANIA: APONTAMENTOS SOBRE A COMPRA DE VACINAS ANTICOVID-19 PELA INICIATIVA PRIVADA Bruno Henrique Borges Mestrando em Direito Empresarial e Cidadania (UNICURITIBA) bruno@borgeseveronese.adv.br José Edmilson de Souza-Lima Pesquisador e docente do PPGD-UNICURITIBA jose.e.lima@unicuritiba.com.br Palavras-chave: COVID-19; Coronavírus; imunização; iniciativa privada; Lei Federal n.° 14.125/2021. Resumo: Em meados do mês de dezembro de 2019, em Wuhan, na China, foi detectada uma síndrome respiratória nominada Coronavírus (SARS-CoV-2), ou COVID-19, que com grande velocidade foi disseminada por todo o mundo, levando a OMS a declarar a situação pandêmica mundial. A imunização da população mundial pela vacinação é a mais eficaz, senão a única, estratégia para controle e prevenção desta doença mortal. Devido a necessidade de vacinação, no Brasil foi editada a Lei Federal n.° 14.125/2021, dispondo sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado, que deverá ser alterada pelo Projeto de Lei nº 948/2021 facilitando o acesso da iniciativa privada ao imunizante para vacinação de empregadores e empregados. Até que ponto é um dever/direito constitucional da iniciativa privada, no cumprimento de sua função social adquirir as vacinas para voltar a fomentar sua atividade empresarial, e é claro, a economia do país, e até onde é um dever/direito 35 PAULO RICARDO OPUSZKA do Estado de garantir que a vacinação almejada por todos seja monopolizada pela Administração Pública, para garantir a gratuidade, igualdade e universalização da sua distribuição, sem que haja influência do capital, criando castas privilegiadas? O artigo apresenta os argumentos favoráveis e contrários a liberação da compra das vacinas para imunização contra o Coronavírus pela iniciativa privada entendendo, ao final, que liberar a possibilidade da iniciativa privada adquirir as vacinas para imunização contra o Coronavírus sem doa-las integralmente ao SUS, é suprimir o direito básico à saúde universal, igualitária e gratuita da maior parte da população, o que criará uma instabilidade social, agravando as desigualdades brasileiras, com grandes chances de se criar, como dito por alguns parlamentares, um apartheid sanitário, privilegiando os grandes empresários, seus acionistas e alguns poucos trabalhadores, já que a grande maioria da população se encontra trabalhando para a micro, pequena e médias empresas ou possuem empregos informais ou são profissionais autônomos ou estão desempregados, e esses grupos de trabalhadores não terão acesso a vacina senão pela fila do SUS. 36 OS IMPACTOS DA DIGITALIZAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO ADVINDOS DA ECONOMIA DIGITAL Bryan Ribeiro da Cruz Graduando em Direito (UNIVEM) bryancruz@univem.edu.br Daniela Ramos Marinho Mestrado em “Direito Negocial” (UEL). Professora nas áreas de Direito Tributário e Econômico (UNIVEM). danielaramosmarinho@yahoo.com.br Palavras-chave: Economia, trabalho, digitalização, inovação e tecnologia. Resumo: O respectivo trabalho trata-se de analisar os desafios atuais do mercado de trabalho brasileiro diante das mudanças advindas da economia digital. O fato é que a transformação digital agora é uma prioridade para a maioria das empresas e vem tornando-se um de seus fatores competitivos mais importantes nos nossos tempos. Com isto, um processo de desconstrução das relações trabalhistas tradicionais, um desemprego estrutural e crescente, a informalidade, a transfiguração de empregados em firmas e o trabalho independente são exemplos das transformações no mundo do trabalho na economia digital atual. Os novos tipos de empresas e a mudança substancial na natureza do trabalho e os meios de realização tendem a interferir radicalmente neste contexto, as novas tecnologias repercutem profundamente na relação entre capital e trabalho. O primeiro e mais óbvio para ver o tema é enfatizar os impactos da automação, isto é, a substituição do profissional pela realização do serviço 37 PAULO RICARDO OPUSZKA por meios eletrônicos, pois a economia digital cria diferentes ocupações e atividades, particularmente através da robótica, inteligência artificial e a internet das coisas, gerando assim um contraponto entre a dificuldade na adaptação dos profissionais atuais em se qualificar para essas novas oportunidades e garantirem seu emprego na concorrência com as máquinas que o podem substituir e a eficácia que a automatização trás para os meios de produção. Entretanto as perplexidades geradas pela digitalização no mundo do trabalho não são, no entanto, apenas, à substituição da mão de obra em decorrência da automação. A economia colaborativa no meio digital, como exemplo Uber e Airbnb, apresenta novas formas de trabalho, mais flexíveis, do ponto de vista das competências, jornadas e local de execução, o que cria novas oportunidades e relações de trabalho à serem analisadas. A pesquisa fez-se uso do método hipotético-dedutivo, utilizando-se procedimento bibliográfico e documental para esta, sendo a pesquisa classificada como qualitativa. Face às características disruptivo da nova economia digital, o mercado de trabalho brasileiro encontra grandes dificuldades em se atualizar e adaptar as novas demandas e possibilidades que surgem, sendo um ponto de atenção para os impactos na geração de emprego, devido a grande concorrência e falta de mão de obra qualificada e no crescimento econômico das empresas, que veem sua relação de trabalho mudar, assim como o seu meio de produção. 38 MODELO UTILITÁRIO-BOURDIEUSIANO DE PRODUÇÃO E DIFUSÃO SIMBÓLICA Arthur Borges Campos Graduado em Ciências Econômicas (UFRGS) arthur.1788@rocketmail.com Valquíria de Souza Pereira Graduada em Gestão Pública (IFFar) e graduanda em Ciências Sociais (UFRGS) valquiria.pereira@ufrgs.br Palavras-chave: Teoria dos jogos; Trabalho imaterial; Produção de bens simbólicos; Subsunção do trabalho; Racionalidade econômica. Resumo: A pesquisa realizada aborda os condicionantes para tomada de decisão do trabalhador no campo do trabalho imaterial, no mercado de bens simbólicos em que se verificam novas formas de subsunção do trabalho ao capital. O objetivo é adquirir insumos para compreensão da dinâmica própria da produção de bens simbólicos, tendo como foco discriminar as estruturas sociais que condicionam a tomada de decisão do trabalhador no mercado de bens simbólicos. Fez-se relevante considerar as particularidades do atual estágio de desenvolvimento das forças produtivas. A imaterialidade das relações econômicas coloca-se enquanto cada vez mais evidente, desde que o capital produtivo é subordinado cada vez mais ao capital financeiro. O movimento de autovalorização do capital parece desprender o trabalho humano da materialidade, o que coloca como central a questão do trabalho imaterial. Foram utilizados os principais manuais de Microeconomia como referência para os conceitos de racionalidade econômica e Teoria 39 PAULO RICARDO OPUSZKA dos Jogos; para a tomada de decisão utilizou-se aspectos de Economia Comportamental e Organizacional; para fundamentar a identificação de estruturas sociais que condicionam a tomada de decisão contou-se com a Economia das Trocas Simbólicas de Pierre Bourdieu; estudos de Economia da Cultura também foram considerados. Para além do referencial explícito, o arcabouço teórico da Economia Política paira sobre os demais enquanto pano de fundo. Com base nesses referenciais teóricos foram realizados diversos modelos de jogos em que os produtores e difusores de bens simbólicos interagem entre si, manifestando suas preferências de acordo com as estruturas sociais que condicionam o trabalho de produção e difusão. O interessante do modelo é que ele permite uma interpretação e também certa capacidade de previsão de comportamentos com base nos interesses dos indivíduos. Tal abordagem pode servir de orientação para políticas públicas coerentes com a realidade dinâmica do mercado de bens simbólicos. No campo específico das políticas públicas, enfatizou-se a condição de relativa ilegitimidade e inviabilidade político-econômica da produção simbólica em vias de consagração-legitimação em contraste com o interesse do poder público pelo fomento da produção erudita-consagrada. Outra opção do poder público, dado um ganho esperado de “marketing eleitoral”, seria subsidiar elementos da indústria cultural. Atestou-se a necessidade uma assistência especial à produção e difusão de bens simbólicos em vias de consagração. Concluiu-se que os agentes sociais, enquanto trabalhadores, realizam uma ponderação entre interesses econômicos e simbólicos que aprofunda a subsunção do trabalho ao capital. Esse processo de subsunção é particularmente reforçado pela horizontalização da produção simbólica, a qual se torna individualizada por “empreendedores de si mesmos”, favorecendo-se a concentração de capital em plataformas digitais. A dominação simbólica se expressa na noção de “empreendedor de si mesmo”, colocando os trabalhadores na posição de reprodutores de um capital simbólico com funcionalidade externa ao objetivo do trabalho. 40 O REDUCIONISMO DO TRABALHADOR NA 4ª EXPROPRIAÇÃO NA ERA DA REVOLUÇÃO DIGITAL E NO CAPITALISMO DE PLATAFORMA Maria Jocélia Nogueira Lima Doutoranda em Direito Público (PUCMinas) jocelianogueira.adv2@gmail.com Palavras-chave: Democracia. Trabalhador. 4ª. Expropriação. Neoliberalismo. Pandemia. Resumo: A democracia brasileira mostra-se frágil, com a calamidade pública em razão da pandemia Covid-19. À guisa disso, nesse trabalho com metodologia qualificativa, o forte desejo do Poder Executivo no programa governamental, numa escalada de ataques da ditadura burguesa pela organização política (PACHUKANIS (2020, p. 82), com as contrareformas do neoliberalismo de regulação e austeridade, alterando o mundo trabalhista nesses tempos de consolidação do capitalismo financeiro, como na reorganização das áreas trabalhista e administrativa pública, esta pela retomada da reestrutura buscada então pelo Governo FHC. O alvo não é de fato em razão da necessidade de medidas para minorar os efeitos da pandemia, mas pela denominada 4ª. expropriação do trabalhador como peça parcialmente descartável nesses tempos de revolução digital e do capitalismo de plataforma (revolução 4.0). Se pretende uma real reestrutura na área trabalhista do que se deixou de ser efetivado na reforma pela lei 13.467 de 2017, como na Medida Provisória no. 1.046, de 27.04.2021, que dispensa exigências administrativas em segurança/saúde do 41 PAULO RICARDO OPUSZKA trabalhador, com ressalvas; suspende o depósito FGTS (art. 2º., VI e VII); exclui o regime de sobreaviso ou similar, mesmo com teletrabalhador em extra jornada, (art. 3º., par. 5º.). No serviço público, retoma a reestrutura, v.g., com exclusões de direitos do servidor com a lei complementar no. 173 de 2020 (que altera a LC 101/2000), especialmente no art. 8º., IX, como a tentativa de redução salarial, barrada pelo STF. A crise pandêmica provoca resultados imediatos (mortes, doentes, fechamento de postos de trabalho, guerra fiscal sanitária) e devastadores a longo prazo (prejuízo no ensino das crianças, profissional sem formação, recessão, pessoas vivendo abaixo da linha da pobreza), numa (in)evolução da seleção do material humano utilizável do não utilizável no mundo pós pandêmico, 4ª. expropriação do trabalhador, simplesmente aderindo à política “do deixar morrer” com a substituição por outro, no recrudescimento do neoliberalismo! Ou o pós pandêmico com a retomada da teoria da análise substancial do direito, em SOUZA (2017), CLARK (2008, 2020), BERCOVICI (2005) e, NUNES (2019), ensejando um fortalecimento do Estado democrático forte, retomada de políticas públicas atreladas à dignidade da pessoa humana! 42 A INSERÇÃO DA INOVAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO E SEUS IMPACTOS NA ECONOMIA Giane Francina Rosa Graduanda (UNIVEM) gianefrancina20@univem.edu.br Daniela Ramos Marinho Gomes Mestre em Direito (UNIVEM) danielaramosmarinho@yahoo.com.br Palavras-chave: Inovação; Mercado de trabalho; Economia; Constituição. Resumo: De maneira sucinta este trabalho tem como proposito apontar a importância da inovação no Brasil sobretudo quanto ao mercado de trabalho no que toca ao crescimento de novos empregos e à elevação econômica nacional. Em oposição ao que muitos pensam, a inovação não é algo recente e nem é algo necessariamente ligado à tecnologia: a inovação é uma invenção aplicada na sociedade no momento ou contexto histórico em que é necessária, atribuindo uma melhora no serviço ou estigma. Sempre esteve presente, impactando diretamente em âmbito trabalhista. Ocorre que o Brasil está atrasado na matéria, pois dispõe suas inovações concentradas em recursos naturais e de agricultura, um nicho que já foi revolucionário ao mercado de trabalho, acarretando na mudança da população que viviam em zonas rurais, vendo-se obrigadas à migrar para as zonas urbanas, garantindo seu trabalho. Ao longo do trabalho se demonstrará que a inovação inserida no mercado de trabalho atinge diretamente e positivamente a economia nacional e global. O 43 PAULO RICARDO OPUSZKA que muitos temem é o possível desemprego diante da automação trazida pelas inovações, o que deve ser minuciosamente aferido, pois ocorre que o mundo está em constante evolução, e aqueles que não acompanharem esta evolução ficarão para traz. Aliás, novas tecnologias abrem novos mercados, e novos mercados geram novos empregos. A pesquisa é classificada como qualitativa e será abordada fazendo-se uso do método hipotético-dedutivo. Quanto aos procedimentos técnicos a pesquisa pode ser classificada como: bibliográfica, documental e de levantamento. A Constituição Federal de 1988 em seu art. 218° dispõe sobre a obrigatoriedade do Estado em promover e incentivar a inovação, sendo que em seu art. inciso XXVII, assegura o emprego em face da automação. Portanto, vemos expressamente a preocupação do legislador em garantir que Estado cumpra seu papel para promover o desenvolvimento e investimento na inovação, e simultaneamente a mesma Carta Magna em seu capitulo dos direitos sociais, garante a proteção do emprego em face da automação. Diante do exposto, pode-se notar uma responsabilidade direta do Estado em agir para garantir a aprimoração da economia por meios de inovações e ao decurso desta, garantir o emprego. Além disso, pode-se asseverar que a mudança advinda pela inovação poderá impactar a área trabalhista, mas isto não resulta em sinal de desemprego, mas sim mudança na natureza do trabalho. Na verdade, acredita-se que a esta nova economia digital fará emergir novas profissões, como aconteceu no passado, quando a sociedade teve que adaptar-se à primeira revolução industrial. 44 A RECONTRATUALIZAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO BRASILEIRO Isabel Ceccon Iantas Mestranda em Direito (UFPR) isabel.iantas9@gmail.com Palavras-chave: direito do trabalho; contrato de trabalho; recontratualização; contrarreformas trabalhistas; flexibilização. Resumo: a presente pesquisa analisa as alterações legislativas de cunho reformistas as quais o Brasil vem sendo alvo, que, por passarem a privilegiar a autonomia individual e a livre negociação, corroboram para a recontratualização do direito do trabalho. Em outras palavras, observa-se a desconstrução das proteções trabalhistas como um processo contrário de retorno ao paradigma contratualista civil do século XIX, caracterizado pela ampla liberdade negocial. Dessa forma, por meio de uma pesquisa analítico-argumentativa, utilizandose de levantamento bibliográfico-documental, expõem-se as alterações trazidas pelas contrarreformas trabalhistas, desde 2017, com a Lei nº 13.467, até a atualidade. Nesse sentido, traz à baila questões como a prevalência do negociado sobre o legislado, a introdução da negociação individual, o papel dos sindicatos, bem como a interpretação subsidiária do direito civil no processo do trabalho, a fim de demonstrar essa reaproximação do direito do trabalho ao direito comum. Além disso, apresentam-se tais alterações legislativas como o avanço da ideologia liberal que, ao pregar a desconstrução das garantias trabalhistas, visa apenas o favorecimento do empresariado. Assim, ao invés de criar postos de emprego e contribuir para a melhora da economia, as medidas contribuem para o aumento 45 PAULO RICARDO OPUSZKA da mais-valia e, consequentemente, da exploração desenfreada da força de trabalho e da submissão da classe trabalhadora às arbitrariedades do patronato. Por conseguinte, conclui-se que a flexibilização e a desregulamentação do direito do trabalho no país geram a mitigação dos princípios protetivos laborais, promovendo um retorno ao liberalismo econômico, com a diminuição da intervenção do Estado e a permissão para negociar as cláusulas contratuais, ainda que em prejuízo da classe operária. ENTRE A PROTEÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS E O CONSEQUENCIALISMO: A (I)LEGITIMIDADE DA INVOCAÇÃO DA “GRAMÁTICA ECONÔMICA” COMO JUSTIFICATIVA PARA A RESTRIÇÃO JUDICIAL DE DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Alberto Luiz Hanemann Bastos Mestrando em Direitos Humanos e Democracia (UFPR) alberto.bastos.1997@gmail.com Palavras-chave: Economia; direitos sociais; direito trabalhistas; direitos previdenciários; consequencialismo. Resumo: No cenário brasileiro, o tema da efetividade dos direitos sociais é marcado pelo constante embate entre, de um lado, discursos que sustentam o avanço do feixe desse feixe de prerrogativas e, de outro, discursos que propugnam a sua limitação. A Reforma da Previdência (EC 103/19) e a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), por exemplo, foram marcadas pelo intenso influxo de embates entre parlamentares que se propunham a resguardar o núcleo-duro dos direitos sociais destinados aos trabalhadores e aos segurados do RGPS e parlamentares que visavam restringir, ao máximo, as prerrogativas previdenciárias e laborais formuladas pelo legislador de outrora, a fim de combater as ameaças do desemprego, da crise econômica do país, bem como do famigerado (e duvidoso) “rombo da previdência”. Não raro, os 46 47 PAULO RICARDO OPUSZKA grupos que perfilham a pauta restritiva dos direitos sociais se valem de uma gramática estritamente econômica e consequencialista para sustentar as medidas por eles propostas – isto é, aprova-se a Reforma Trabalhista com o objetivo de preservar os interesses do patronato e (supostamente) o emprego de seus respectivos funcionários, independentemente dos princípios constitucionais que resguardam a dignidade do trabalhador. Ocorre que essa gramática “econômicoconsequencialista” – típica das reformas promovidas pelo Poder Legislativo – também estende os seus efeitos para o corpo dos pronunciamentos exarados pelo Poder Judiciário. Hodiernamente, não é difícil localizar exemplos de decisões judiciais cujo mérito solapa os direitos fundamentais de cariz trabalhista e previdenciária para sustentar uma pretensa remediação de adversidades econômicas enfrentadas no panorama nacional. A título ilustrativo, pode-se mencionar a decisão tomada pelo Ministro Luiz Fux quando do julgamento ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP (i)legítimos para que decisões judiciais restrinjam direitos trabalhistas e previdenciários. Valendo-se dos métodos analítico-bibliográfico e do estudo de casos, a pesquisa conclui que a gramática “econômico-consequencialista” não se mostra adequada à função institucional do Poder Judiciário, porquanto este detém o papel de resguardar o núcleo-duro de direitos fundamentais dos trabalhadores e dos segurados da Previdência Social de maneira contramajoritária, independentemente dos anseios econômicos propalados por uma maioria formada no parlamento ou na sociedade civil. monocrático do AgRg na Pet no 8.002/RS, ocasião na qual o magistrado suspendeu os efeitos do REsp no 1.648.305/RS e do REsp no 1.720.805/RJ, que decretaram a extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no art. 45 da Lei 8.213/91 a todos os segurados do RGPS que necessitassem do auxílio de terceiros para a realização das atividades cotidianas, sob o fundamento de que a ampliação do escopo protetivo da Previdência Social causaria um “impacto financeiro bilionário aos já combalidos cofres públicos”. Na seara trabalhista, esse fenômeno também pôde ser claramente vislumbrado quando o STF sedimentou a constitucionalidade da chamada “terceirização de atividade-fim”, ocasião na qual o pretório excelso destacou a importância de se assegurar a liberdade do patronato de formar suas respectivas estratégias negociais, em detrimento de eventual precarização das relações de trabalho. Nesse intrincado panorama, a intenção do presente estudo é a de investigar até que ponto argumentos de índole econômica e consequencialista – como os acima citados – se mostram 48 49 ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP dos limites do poder diretivo e reflexos econômicos, bem como entendimento do Judiciário e doutrinas, em eventual recusa do empregado a receber a vacina. OS LIMITES DO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR ANTE A RECUSA DO EMPREGADO EM SE IMUNIZAR POR MEIO DE VACINA PARA CONTER OS EFEITOS DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS Ana Paula Camilo Mestranda em Direito (UFPR) Palavras-chave: Pandemia Covid-19. Imunização por Meio de Vacina. Limites do Poder Diretivo. Lei 13.979/2020. Convicções Políticas, Sociais e/ou Religiosas. Resumo: A Lei 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus ponderou no seu artigo 1º, §1º, que as medidas estabelecidas objetivam a proteção da coletividade. Ainda, no seu artigo 3º, alínea “d”, trouxe a possibilidade, para enfrentamento da Pandemia trazida pelo Coronavírus, que as autoridades poderiam adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, a vacinação e outras medidas profiláticas. Logo, iniciada a imunização da população por meio de vacina, em uma das formas de se buscar conter a pandemia da COVID-19, decorrente do Coronavírus, iniciou-se a discussão em relação aos limites do poder diretivo do empregador em eventual recusa do empregado em se imunizar por meio de vacina, seja pela sua ideologia política, social, religiosa, ou questões médicas que impossibilite o empregado a receber a Vacina. Assim, o presente artigo pretende justamente avaliar e discutir as diversas perpepções 50 51 ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP REFORMA TRABALHISTA DE 2017: ENTRE PROMESSAS E REALIDADES Marcos Antonio Garcia Júnior Pós-graduado em Direito Eleitoral - Faculdade Unyleya (2015/2016) Thiago Ribeiro Rafagnin Pós-Doutor em Direito (Universidade Federal de Pelotas) Palavras-chave: Reforma Trabalhista; Neoliberalismo; Mercado Econômico; Princípios Constitucionais; Estado Social. na redução das desigualdades. Ocorre que passados quase quatro anos da mencionada, as “promessas” não foram, salvo melhor juízo, compridas, sendo que, de fato, representou a lei reformista diametralmente o oposto, pois dela decorreu a queda na taxa de ocupação formal, a precarização das relações de emprego e ainda mais depressão econômica no país. Portanto, verifica-se que a neoliberalização, operada via reforma trabalhista representa um verdadeiro ataque das elites aos direitos trabalhistas em prol de um mercado econômico cada vez mais ávido pela extração da mais-valia a qualquer custo e no menor curso de tempo. Por fim, afirma-se que a reforma trabalhista é incompatível, materialmente, com a Constituição Federal de 1988, tendo em vista que ofende princípios constitucionais como o do Estado Social e o do não retrocesso social. Resumo: A presente pesquisa tem como objeto a Lei nº 13.467/17, conhecida como Lei da Reforma Trabalhista, que modificou substancialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Parte-se da premissa da “promessa” de modernização do mercado de trabalho, decorrente da flexibilização de uma gama de normas trabalhistas. A pesquisa objetiva demonstrar que a supressão de direitos trabalhistas, nos moldes neoliberais, tende, tão somente, a garantia da ampliação da mais-valia e, consequentemente, da maior exploração do operário. Além, disso, objetiva-se analisar a compatibilidade da reforma trabalhista em face do princípio do Estado Social, adotado pela República Federativa do Brasil e dos demais princípios estruturantes do Estado de Direito brasileiro. Em busca dos objetivos propostos, realiza-se uma pesquisa de natureza qualitativa, documental exploratória, com aportes bibliográficos a fim de que se consubstanciem os argumentos postos. Visualiza-se que a publicidade em prol da aludida reforma, propugnou a criação de milhões de novos postos de trabalho, com a consequente aceleração para a saída da recessão econômica brasileira, gerando maior confiança para o empresariado, bem como a diminuição da informalidade agindo 52 53 SEÇÃO 2 TRABALHO E MULHERES NO CONTEXTO DA PANDEMIA MULHERES DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19: O DESAFIO DE CONCILIAR TRABALHO REMOTO E MATERNIDADE Carolina Alt da Silva Mestranda em Direito e Justiça Social (FURG) carolina@altesilva.com Palavras-chave: Mulheres. Pandemia da covid-19. Trabalho remoto. Maternidade. Resumo: Em março de 2020, em razão da rápida disseminação global da Covid-19, restou decretado, pela Organização Mundial de Saúde - OMS, a pandemia do Coronavírus, considerada a maior emergência sanitária internacional das últimas décadas. À vista disso, graves impactos sociais surgiram e continuam surgindo tanto no âmbito econômico quanto no âmbito da saúde pública, mormente devido à inexistência de medidas preventivas e eficazes – além do distanciamento/isolamento social e aplicação de vacina que, registre-se, ainda não é garantida à maior parte da população brasileira – capazes de controlar a transmissão do vírus. Dessa forma, milhões de trabalhadoras brasileiras encontraram, como única alternativa producente, ou, até mesmo, foram submetidas a uma única forma de trabalho: o home-office. Ademais, vale ressaltar que, atualmente, ainda vivemos em uma sociedade representada por um expressivo índice de desigualdade entre homens e mulheres, que direciona a responsabilidade pelas tarefas domésticas e pelos cuidados requisitados pelo núcleo familiar exclusivamente ao gênero feminino. Assim, é inegável que, para as mulheres, a transição do trabalho presencial para o remoto não só 54 55 PAULO RICARDO OPUSZKA intensificou o convívio familiar como gerou grandes dificuldades e exigências no cotidiano, haja vista as inúmeras funções exercidas, concomitantemente, por elas, como por exemplo: a maternidade, atividades domésticas e o labor produtivo. De mais a mais, é sabido que, para muitas mulheres, a maternidade é considerada uma realização pessoal, um sonho. Contudo, é notório que o número de famílias monoparentais cresce expressivamente ao longo dos tempos, ou seja, famílias constituídas por mães solos que, além de trabalhadoras, necessitam prover o sustento do lar, bem como cumprir com todos os deveres inerentes ao poder familiar, amiúde sem uma mínima rede de apoio. Por óbvio é uma situação que demanda, ainda mais, atenção, tempo, participação, responsabilidades, preocupação e cuidados contínuos e em tempo integral, principalmente em período de pandemia, sendo considerado, indubitavelmente, um grande desafio a ser enfrentado por elas. Em suma, é imperioso que se traga à baila, para futuras reflexões e debates, os desafios impostos às mulheres, trabalhadoras e mães, especificamente durante o período de pandemia da Covid-19, que precisam, além de conciliar trabalho e atividades domésticas, manter a qualidade da maternagem, ainda mais sobrecarregadas, em razão do acúmulo e acréscimo de tarefas e obrigações impostas pelo atual cenário pandêmico e que, infelizmente, demonstra e comprova a realidade e discriminação enfrentada pelas mulheres historicamente submetidas às regras de uma sociedade patriarcal. 56 PROSTITUIÇÃO NA PANDEMIA: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DO DIREITO DO TRABALHO Ana Laura Bernadelli Nunes Graduanda em Direito (Universidade Federal de Uberlândia) analaurabernadellinunes@gmail.com Vinicius de Camargo Graduando em Direito (Universidade Federal de Uberlândia) vinicius.camargo@ufu.br Palavras-chave: Prostituição. Pandemia. Trabalho. Ilicitude. Proteção. Resumo: O presente trabalho tem por objeto a análise do fenômeno da prostituição e de suas intersecções com o direito do trabalho. Tal tema ganha ainda mais relevo diante da notícia de que inúmeras mulheres devido a uma situação de vulnerabilidade, econômica e social, tenham tido de recorrer a prostituição como meio de subsistência. Por isso, questiona-se de que modo a crise econômica acentuada pela COVID-19 afeta a vida das mulheres que encontram na prostituição seu sustento. Como problema central, tem-se o questionamento de qual o tratamento jurídico adequado para tratar do fenômeno da prostituição, do ponto de vista dos direitos, garantias fundamentais e do princípio fundamental do direito do trabalho, qual seja, o princípio da proteção. Trata-se de pesquisa principalmente teórica, que se utiliza da revisão da doutrina trabalhista e de artigos científicos transdisciplinares para elucidar o referido problema, além de análise documental. Porém, verificou-se necessária também a análise empírica de 57 PAULO RICARDO OPUSZKA decisões judiciais. O referencial teórico adotado é o da teoria crítica feminista, principalmente de Simone de Beauvoir e Lélia Gonzalez. Como resultado, verificou-se na doutrina que a prostituição é corriqueiramente usada para exemplificar atividade contrária a moral e aos bons costumes. Todavia, como se sabe, o direito brasileiro criminaliza tão somente a conduta de manter casa de prostituição (art. 229 do Código Penal), e não a atividade exercida por profissional do sexo, adotando assim o chamado modelo abolicionista. Inclusive, o extinto Ministério do Trabalho e Emprego reconheceu a atividade das profissionais do sexo como ocupação profissional (MTE 397 – CBO nº 5198) e o Superior Tribunal de Justiça considerou como ato lícito no HC 477.138/SP. Há, porém, cizânia doutrinária quanto a possibilidade de reconhecer vínculo de emprego entre a prostituta e o tomador do serviço. De um lado, a maior parte da doutrina aponta para a ilicitude do objeto, por ser imoral e contrário aos bons costumes, não sendo possível reconhecer vínculo de emprego. De outro lado, aponta-se para a necessidade de assegurar os direitos da mulher explorada impedindo o enriquecimento sem causa, sob pena da Justiça do Trabalho beneficiar os exploradores, aponta-se ainda que a ilicitude se refere a finalidade do estabelecimento, e não a atividade. Do ponto de vista dos julgados, verifica-se que muitas vezes se considera atividade secundária realizada pela profissional do sexo, como por exemplo a atividade de garçonete, para reconhecer o vínculo de emprego sem adentrar na polêmica da questão. Por fim, serão analisadas propostas legislativas que visam regular a prostituição. 58 MULHERES E COVID-19: UMA ANÁLISE DOS ENFRENTAMENTOS FEMININOS A PARTIR DO RELATÓRIO “SEM PARAR: O TRABALHO E A VIDA DAS MULHERES NA PANDEMIA” Gislaine Aparecida da Silva Machado Graduada em Direito (UFN) adv.gislainemachado@gmail.com Francielle Benini Agne Tybusch Doutora em Direito (UNISINOS) francielleagne@gmail.com Palavras-chave: Mulheres e Covid 19. Home office. Organização feminista. Desemprego e Violência Doméstica. Resumo: Este trabalho analisou o relatório de pesquisa “Sem parar: o trabalho e a vida das mulheres na pandemia” produzido pelas organizações, Gênero e Número e SOF Sempreviva Organização Feminista. Com o objetivo de destacar os enfrentamentos das mulheres em meio a pandemia da Covid-19 no cenário brasileiro, no período de 27/04/2020 a 11/05/2020. Alguns dos pontos abordados pelo questionário aplicado, foram os afazeres domésticos e a violência doméstica. Destarte, que mulheres que vivem na área urbana ou rural, muitas conseguiram continuar o trabalho em home office, sendo que outras ficaram desempregadas. As que adaptaram o trabalho em sua residência também tiveram a responsabilidade sobre seus filhos ou pais, bem como, todo o trabalho doméstico incluindo a realização das refeições. As mulheres tiveram uma sobrecarga física e mental, pois tiveram a necessidade de se 59 PAULO RICARDO OPUSZKA responsabilizar sobre crianças ou idosos. Importante ressaltar que antes da chegada da pandemia a maioria das mulheres saiam para o trabalho de manhã, deixavam seus filhos na creche ou escola e iam para o trabalho, e só retornavam ao final da tarde. Ocorre que, num piscar de olhos, toda essa dinâmica se transformou em ficar em casa, trabalhar home office com todos os desafios diários, cuidar dos filhos e da casa, ressaltando que esse horário de trabalho se estende com redução de salário. Esse acúmulo de trabalho doméstico da mulher, se dá, porque muitas vezes o companheiro/esposo, não divide as tarefas da casa, e isso acaba trazendo um desgaste físico e mental. O estudo, também nos traz informações quanto as mulheres negras que são as mais afetadas no âmbito de desemprego, dificuldades para pagar as contas básicas, como energia, água e aluguel. Bem como, a violência doméstica que afeta a maioria das mulheres de baixa renda. Como estão vivendo as mulheres durante a pandemia Covid 19? Para responder ao problema de pesquisa, utilizouse do método de abordagem sistêmico complexa, do método de procedimento bibliográfico e documental, e como técnica de pesquisa, resumos e fichamentos estendidos. Conclui-se que a pesquisa realizada com mulheres de etnias diferentes, tiveram diferentes percentuais nas questões de desemprego, trabalho em casa, cuidados com crianças, mas o que enfatizou foi a violência doméstica na qual teve a maior taxa de feminicídio durante a pandemia no Brasil. DESIGUALDADE INTERSECCIONAL: O CONTÍNUO NÃO ALCANCE DA JUSTIÇA SOCIAL PELAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS REFORÇADO PELA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS Carolina Flores Gusmão Mestre em Direito e Justiça Social (FURG) Mariéli Braun Ribeiro Graduanda em Direito (FaDir/FURG/RS) Sheila Stolz Professora Associada da Faculdade de Direito e do Programa de PósGraduação em Direito e Justiça Social (FURG). Doutora em Direito (PUC/ RS) Palavras-chave: Vulnerabilidade Sociolaboral; Direitos dos Trabalhadores Domésticos; Desigualdade de Gênero; Desigualdade Étnico/racial; Pandemia de Coronavírus; Justiça Social. RESUMO: A eclosão da pandemia do COVID-19 no Brasil demonstrou a situação de marginalização em que se encontram as trabalhadoras domésticas. O maior país do mundo em população de trabalhadores domésticos, com cerca de 7 milhões de pessoas que realizam este tipo de atividade, não possui um plano nacional de saúde para lidar com o vírus. Apesar de algumas medidas pontuais terem sido tomadas, as trabalhadoras domésticas permaneceram como um dos setores mais afetados no Brasil, tanto do ponto de vista econômico quanto da saúde. Este trabalho tem como objetivo 60 61 PAULO RICARDO OPUSZKA apresentar, em primeiro lugar, uma visão geral da condição das trabalhadoras domésticas, levando em consideração as legislações e a estrutura social que envolve o trabalho doméstico no Brasil. Este é um dos trabalhos mais precarizados, cuja massa de trabalhadoras são mulheres, em sua maioria negras. Desta forma, fica evidenciada sua intrínseca ligação com papeis de gênero e de raça/etnia. O trabalho doméstico se encontra na intersecção entre gênero e raça, construindo um imbricamento que vai para além da simples soma entre essas duas desigualdades. Em seguida, em decorrência da pandemia, é apresentado como esta categoria de trabalhadoras(es) foi particularmente afetada. Esta situação foi fundamental para colocar em risco a vida das trabalhadoras domésticas de forma ímpar. Elas, que costumam enfrentar os deslocamentos até seus locais de trabalho utilizando transporte público coletivo, tiveram um índice baixíssimo de dispensa com a manutenção de seus salários. Pela natureza do trabalho doméstico, que ocorre necessariamente de forma presencial, o número total de empregadas domésticas decaiu em quase 40%, somando-se pouco mais de 4 milhões de trabalhadoras até o final de 2020. Considerando que este tipo de trabalho é realizado essencial e majoritariamente por mulheres e, em sua maioria, negras de classes sociais mais baixas, este estudo se pauta pelas teorias da interseccionalidade e da justiça social. Este trabalho é fruto de uma pesquisa realizada no ano de 2020, cujo trabalho completo em inglês foi aceito para publicação pela Revista Chilena de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social. 62 A PANDEMIA E OS REFLEXOS SOBRE A PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER Vinicius Garcia Vieira Professor da Faculdade Palotina de Santa Maria. Mestre em Direito pela UFSM. garciavieira@hotmail.com Isadora Raddatz Tonetto Especialista em Ciências Penais e Criminais pela Faculdade Palotina de Santa Maria isadorarad@hotmail.com Palavras-chave: Mulher trabalhadora. Direito do Trabalho. Pandemia. Relações de trabalho. Covid-19. Resumo: A pandemia trouxe significativas mudanças a vida que conhecíamos antes do COVID-19 e também está muito distante da atual realidade da maioria dos trabalhadores. Desde a alimentação, pratica de esportes, eventos culturais, reuniões sociais, até as rotinas domésticas tiveram de adaptar-se a um novo modelo de vida. Os serviços de entrega e o home office vieram para ficar. Nesse contexto, as relações de trabalho tiveram muitas alterações, tais como a implantação de programa assistencial para a manutenção dos postos de trabalho regulamentado através de medidas provisórias que possibilitam a suspenção provisória de direitos e a redução de salários, a exigência por qualificação em trabalho online, o controle de produtividade e o direito à desconexão. Dentre tais circunstâncias, o público mais afetado foram as mulheres, pois com o atual cenário, obtiveram o maior índice de demissões, redução de salário, além de duplicarem sua jornada, tendo em vista as responsabilidades que lhe foram impostas ao redobrar 63 PAULO RICARDO OPUSZKA os cuidados com a casa, filhos e dependentes. O presente trabalho tem como objetivo discutir a necessidade de estabelecer-se estratégias que possibilitem melhores condições de trabalho para as mulheres, visando o cumprimento de seus direitos preconizados pela Constituição Federal desde a garantia ao trabalho à gestante, licença e salário maternidade, com a extensão das proteções a mãe adotiva, além da proibição de diferenças salariais por motivo de sexo. Ainda assim, tais garantias possuem mais um caráter social, e não exime a necessidade de uma maior proteção a mulher e sua segurança no trabalho em questões que envolvam o gênero, a realização de dupla jornada, diferenças salariais, ou até mesmo as questões de assédio sexual e moral no ambiente de trabalho. Com a pandemia verifica-se que a maior concentração de demissão nos empregos formais pertence às mulheres, e elas também possuem uma maior dificuldade de voltar ao mercado de trabalho em razão da necessidade de cuidar dos filhos ou dependentes com comorbidades. Nesse sentido, como problema de pesquisa evidencia-se: quais os reflexos da pandemia nas relações de trabalho da mulher? Para tanto, utiliza-se o trinômio metodológico, com a abordagem sistêmico-complexa, o procedimento de pesquisa bibliográfica e as técnicas de resumos e fichamentos. Conclui-se que os as mulheres trabalhadoras são as que mais sofrem os impactos negativos da pandemia COVID-19, em razão da dupla jornada, alto índice de demissões, redução de salário, realização de muitas tarefas simultâneas, entre outros. Torna-se necessário criação de políticas públicas, ou medidas de proteção a mulher nas relações do trabalho, que possam garantir sua saúde colaborativa, bem como a proteção de seus direitos mesmo em momentos como a pandemia. 64 DIREITOS HUMANOS E TRABALHO DOMÉSTICO NA PANDEMIA: QUEM CUIDA DE QUEM CUIDA? Milena Martins de Oliveira Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho (UGF) Palavras-chave: COVID-19, trabalho essencial, CLT, Convenção da OIT. doméstico, serviço Resumo: A crise sanitária causada pela pandemia da SARSCOVID-19 impactou não somente a saúde da população mundial, mas também as relações sociais, econômicas e de trabalho. Medidas de isolamento social e de amparo econômico às populações mais vulneráveis, adotadas por governos de todo o mundo, têm sido necessárias para conter a contaminação em massa e frear o número de mortes. No Brasil, mesmo que implantadas de forma desordenada, as medidas de isolamento social aceleraram o processo de teletrabalho e trabalho remoto, mantendo-se a atuação presencial de trabalhadores em atividades consideradas essenciais. O governo federal editou as Medidas Provisórias nº 927/2020 e nº 936/2020 (convertida na Lei nº 14.020/2020), com o objetivo de flexibilizar jornadas, salários e encargos sociais do trabalho. Foram ainda editadas as Leis nº 13.979/2020, 14.043/2020 e 14.047/2020. Nesse contexto, um fenômeno silencioso transbordou na sociedade brasileira: o trabalho doméstico em meio à pandemia. Durante o período escravocrata, o trabalho doméstico era atribuído às escravas e amas, que eram, na estrutura escravista, mais bem colocadas que suas irmãs da senzala. Mas isso não elevou o trabalho doméstico, enquanto trabalho livre, à alçada de 65 PAULO RICARDO OPUSZKA trabalho digno. Durante a pandemia, muitas trabalhadoras domésticas foram dispensadas dos seus empregos, outras tiveram seus contratos suspensos ou reduzidos, e houve diminuição da renda para as trabalhadoras domésticas autônomas. O objetivo deste estudo é traçar um escorço histórico entre o fim da escravidão, o trabalho remunerado, e o seu tratamento jurídico de relação comercial civilista, principalmente no Brasil, que submeteu o trabalhador doméstico a uma situação análoga à de escravidão, e sua evolução até os dias atuais, no contexto da pandemia. Estabelece-se uma conexão entre a criação da OIT (1919), firmando-se como organização internacional em defesa dos trabalhadores, a criação da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, que reconhecem a dignidade do trabalho como um direito humano, constituindo a base dos direitos dos trabalhadores, mas que não alcançaria de forma efetiva o trabalhador doméstico. A estrutura escravagista e racista e seus efeitos sobre o trabalho remetem à desumanização e objetificação desses trabalhadores. A Convenção Internacional nº 189 da OIT (e a Recomendação nº 201 da OIT) sobre o trabalho doméstico foram criadas em 2011. A Convenção 189 foi ratificada pelo Brasil em 2018. No ordenamento pátrio, os trabalhadores domésticos não foram incluídos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e somente com a Lei nº 5.859/1972 tiveram legislação específica, com menos direitos que dos trabalhadores celetistas. Em 2015, com a regulamentação da EC nº 72/2013 pela Lei Complementar nº 150/2015 houve ampliação de direitos no trabalho doméstico, sem, contudo, igualar-se aos demais trabalhadores. O trabalho doméstico sempre foi inferiorizado e invisibilizado seja no contexto histórico, social, cultural ou jurídico. Na pandemia, essas discrepâncias e desigualdades tornaram-se mais evidentes, com a exposição, principalmente das trabalhadoras, a risco elevado de contaminação pelo novo coronavírus, refletindo em adoecimentos e mortes, que não se distribuem de maneira uniforme pela população devido às desigualdades 66 ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP socioeconômicas, raciais e de gênero do país. 67 ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP A PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES NA AGRICULTURA FAMILIAR: REFLEXÕES SOBRE A INCLUSÃO FEMININA NO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS Vinícius Viana Gonçalves Mestrando em Direito e Justiça Social (FURG) Sheila Stolz Professora Associada da Faculdade de Direito e do Programa de PósGraduação em Direito e Justiça Social (Mestrado) da Universidade Federal do Rio Grande (FaDir/FURG/RS). Doutora em Direito pela PUC/RS. Lílyan Nascimento Mestranda em Direito e Justiça Social (FURG) Carolina Flores Gusmão Mestre em Direito e Justiça Social (FURG) fg.carolina@hotmail.com Palavras-chave: Mulheres na agricultura; Direitos humanos; Justiça social. Resumo: A Lei nº 11.326/2006 define como agricultor familiar, todo aquele empreendedor familiar rural que detenha no máximo 4 módulos fiscais, utilize predominantemente mão-deobra própria familiar nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento. Após mais de uma década da promulgação da referida Lei, percebemos a importância da agricultura familiar no Brasil e, particularmente, a importância das mulheres no cenário das pequenas propriedades rurais brasileiras, uma realidade crescente. No país, a agricultura 68 familiar – composta por milhões de agricultoras e agricultores –, é responsáveis por sete de cada dez alimentos que chegam na mesa das(os) consumidoras(es). No que tange às mulheres agricultoras, elas são responsáveis por estabelecimentos menores que um hectare até propriedades de dez mil hectares. Um aspecto apontado pelo último censo agropecuário, datado de 2017 mostra que: os estabelecimentos com faixa de área menor que um hectare demonstra uma proporção de gênero mais circunspecta que nas grandes fazendas, sendo de dois homens para uma mulher, mostrando a importância e a força das mulheres nas pequenas propriedades rurais não somente nos trabalhos diários, como também no estimulo à permanência das famílias com os vínculos rurais. Em 2019 o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) alcançou 80% de integração de mulheres de acordo com estudo da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O incentivo à maior inclusão das mulheres no PAA é parte de políticas públicas voltadas à agricultora de pequeno porte e demonstra resultados extremamente positivos na inclusão e na justiça social, considerando que a participação mínima é de 40% de mulheres beneficiárias, fornecedoras na modalidade de Compra com Doação Simultânea (CD) e 30% na de formação de Estoque (CPREstoque). Ditas políticas públicas, conseguiram evitar um agravamento da crise no cenário da pandemia, visto que a inclusão de programas de fortalecimento do trabalho feminino no campo consolidou também políticas públicas de segurança alimentar familiar e um aumento da renda média anual, tal qual demonstram os exemplos das regiões Centro Oeste com registro de R$ 7.033,87 e Sul com registro de R$ 6.619.70. Por fim, é necessário o debate, principalmente em tempos de pandemia/ sindemia do vírus Sars-Cov-2/COVID-19, com o objetivo de compreender o papel das mulheres no trabalho e no desenvolvimento da agricultura familiar, pois essencial no âmbito socioeconômico e na valorização destas guerreiras trabalhadoras que lutam pelo seu sustento e pelo seu espaço tanto na agricultura familiar como na sociedade. 69 ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP TRABALHO DOMÉSTICO E PANDEMIA: RELAÇÃO JURÍDICA E COLONIALIDADE NA PERIFERIA DO CAPITALISMO DEPENDENTE Larissa Rahmeier de Souza Graduada em Direito (UFPR) rahmeier.larissa@gmail.com Palavras-chave: Teoria Marxista do Direito; Pachukanis; Trabalho Doméstico; Capitalismo Periférico; Relação Jurídica. uma executiva da Avon, residente do bairro Pinheiros, área nobre da cidade de São Paulo. A partir do exposto, na primeira etapa do trabalho será utilizado como principal referencial teórico as contribuições de Pachukanis, assim como de Stutchka (principais teóricos e juristas soviéticos), acerca das categorias de relação jurídica e da forma jurídica. Posteriormente, será utilizada a elaboração teórica da teoria marxista da dependência, para tratar das categorias da superexploração do trabalho e periferia do capitalismo dependente. Ademais, serão abordadas as implicações da colonialidade do poder e da divisão racial do trabalho, segundo a interpretação de Aníbal Quijano na inserção da América Latina no capitalismo mundial como marco da modernidade. Por fim, pretende-se contribuir com o exame dos pilares jurídicos que sustentam a desigualdade e a informalidade das trabalhadoras domésticas a partir da relação jurídica dependente. Resumo: A presente pesquisa pretende realizar uma análise crítica do trabalho doméstico durante a pandemia da COVID-19 na periferia do capitalismo dependente à luz da teoria crítica marxista do direito. A primeira morte pela COVID-19 registrada no estado do Rio de Janeiro foi de uma trabalhadora doméstica de 63 anos, residente no sul fluminense, que laborava em um apartamento no Leblon – região residencial com o metro quadrado mais caro do Brasil. Seus empregadores haviam acabado de retornar de viagem à Itália, país com o maior número de casos de mortes causada pelo coronavírus à época. Não por acaso, o coronavírus adentrou ao país pelos empregadores e integrantes da elite, com poder aquisitivo para realizar viagens ao exterior; simultaneamente, as primeiras (e a maioria) das mortes atingem àqueles que ocupam os postos de trabalhos mais precarizados e invisibilizados. Outra questão emblemática envolvendo o trabalho doméstico, ocorreu em junho de 2020: o Ministério Público do Trabalho do Estado de São Paulo resgatou uma trabalhadora, de 61 anos, que vivia em condições análogas à escravidão, empregada doméstica de 70 71 ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP A MANUTENÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19: UMA MEDIDA DE SEGURIDADE SOCIAL Juliana Hoiser Graduanda em Direito (UFPR) juliana.hoiser@gmail.com Vinicius Silva Nascimento Graduando em Direito (UFPR) vinicius.nascimento@ufpr.br ambiente de trabalho por um período de até seis meses, ocasião em que preservar-se-á o vínculo empregatício, conforme estabelecido nos termos do art. 9º, § 2º, II, da referida lei. Embora a legislação previdenciária brasileira seja omissa quanto à adequação e pagamento do benefício assistencial para a manutenção do vínculo de trabalho e seguridade social na situação de afastamento da mulher do local de trabalho, verifica-se que os reflexos da pandemia decorrentes da Covid-19 e das políticas adotadas para combater a contaminação do vírus, intensificaram a necessidade de persecução dos direitos sociais e trabalhistas inerentes às mulheres em condições de violência doméstica e familiar. Sendo a garantia de manutenção do vínculo empregatício feminino, uma das principais formas de assistência às mulheres, diante da adequação da Lei Maria da Penha com o artigo 226, § 8º, da Constituição Federal, que determina a proteção da mulher contra toda forma de violência doméstica e familiar. Palavras-chave: Vínculo empregatício, Violência doméstica, Seguridade social, Pandemia, COVID-19. Resumo: O presente artigo visa analisar o contexto de vulnerabilidade social e trabalhista que a violência doméstica e familiar representa para as trabalhadoras brasileiras durante a pandemia de Covid-19. Desde a entrada em vigor da Lei nº 11.340 de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, uma série de medidas e garantias foram formuladas por instrumentos legais no sentido de proteção do gênero feminino. Assim, orientar-se-á por meio da análise de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, buscando compreender as garantias asseguradas pelo texto normativo da Lei Maria da Penha, a serem aplicadas no âmbito da atual pandemia da Covid-19, destacando-se a possibilidade de inclusão da mulher em programas de assistência social e moradia, bem como do afastamento da trabalhadora vítima de violência do 72 73 ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP PRODUTIVIDADE CIENTÍFICA FEMININA EM TEMPOS DE COVID-19: INCLUSÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE NO CURRÍCULO LATTES COMO INSTRUMENTO DE MITIGAÇÃO DA DESIGUALDADE DE GÊNERO Letícia Lopes Borja Graduanda em Direito (UFRN) eticialborja@gmail.com Palavras-chave: Pandemia, Produtividade científica, Tripla jornada de trabalho feminina, Maternidade, Currículo Lattes. Resumo: Ainda hoje, a predominância feminina no exercício das atividades domésticas e na educação dos filhos muitas vezes é tomada como algo inerente à “natureza” cuidadora da mulher. Tal lógica, além de descortinar um quadro de profunda discriminação, também resulta em um acúmulo de funções por parte das mães, que se veem impelidas a conciliar a prática profissional aos deveres do lar. Com o início da pandemia, esse cenário de numerosas jornadas de trabalho, longe de mitigado, sofreu uma evidente multiplicação, haja vista o aumento dos afazeres familiares e a necessidade de acompanhamento ativo das crianças em homeschool. Para as mães pesquisadoras, mais especificamente, os efeitos dessa sobrecarga levaram a uma queda nos índices de produção acadêmica feminina durante o isolamento social (PARENT IN SCIENCE, 2020). Nesse prisma, vale lembrar que, no Brasil, a concessão de bolsas e financiamentos de pesquisa está alicerçada sobre uma cultura 74 produtivista, limitada à comparação do número de publicações, sem considerar as particularidades da parentalidade e suas implicações. Desse modo, as mulheres com múltiplas jornadas de trabalho acabam apresentando “lacunas” em seus currículos, o que prejudica sua competitividade. Diante disso, um grupo de pesquisadores enviou ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), em 2018, um documento onde sugeria a inclusão da “licença-maternidade” no currículo Lattes como forma de justificar possíveis quedas na produção científica e, assim, garantir uma competição mais justa entre homens e mulheres cientistas no acesso às bolsas (ARAÚJO; MANZANO, 2020). Em resposta a tais demandas, o CNPq anunciou, em março de 2019, a implementação das sugestões – fato que não ocorreu até o início de 2021, quando, após novos pedidos, o CNPq comunicou a atualização da plataforma. Frente às considerações tecidas, o presente trabalho elege como problemática central o seguinte questionamento: em que medida a inclusão do registro de licença-maternidade no currículo Lattes representa um instrumento de mitigação da desigualdade de gênero na ciência, especialmente durante a pandemia? Para respondê-lo, a pesquisa escolherá como objetivos específicos a análise dos motivos da queda da produtividade científica feminina durante a pandemia, a averiguação dos efeitos desse declínio sobre a competitividade acadêmica e a apuração dos potenciais efeitos das mudanças no Lattes na promoção da igualdade de gênero. Metodologicamente, desenvolver-se-á um estudo de natureza teórica, com abordagem qualitativa e objetivo exploratório, tendo em vista o propósito de entender, descrever e interpretar os fatos relacionados ao tema. Ademais, lançar-se-á mão de procedimentos técnicos bibliográficos, documentais e estatísticos, com consulta de artigos, livros, levantamentos e legislações pertinentes ao objeto. No que concerne à justificação da pesquisa, ressalta-se a atualidade do tema – haja vista as mudanças há pouco implementadas, cujas consequências ainda se desenrolam, exigindo uma observação atenta – e a emergência de se lançar luz sobre a desigualdade de gênero que extrapola o 75 PAULO RICARDO OPUSZKA âmbito privado da divisão das tarefas domésticas e provoca perdas na esfera da produção científica nacional. A partir da realização da investigação, espera-se demonstrar a instrumentalidade assumida pela licença-maternidade do Lattes na construção de uma Ciência cada vez mais justa e inclusiva no Brasil. EMPREGO E RENDA NA PANDEMIA: OS IMPACTOS NA SEGURANÇA ALIMENTAR DAS FAMÍLIAS CHEFIADAS POR MULHERES Cassiane Fortes Bueno Mestranda em Direito (UFSM) cassianefortes08@gmail.com Luiz Ernani Bonesso de Araujo Professor no Programa de Pós-Graduação em Direito (UFSM). Doutor em Direito (UFSC). luiz.bonesso@gmail.com Palavras-chave: Desemprego. Domicílios chefiados por mulheres. Mulheres. Pandemia. Segurança Alimentar e Nutricional. Resumo: A situação de vulnerabilidade econômica e social das mulheres é amplamente reconhecida, isso ocorre pela formação sociocultural da sociedade, baseada na divisão sexual do trabalho, na qual às mulheres foi reservado o ambiente privado, o trabalho reprodutivo, enquanto aos homens foi destinado o ambiente público, ou seja, o trabalho produtivo. Além disso, as mulheres têm acumulado duas funções, tanto o trabalho produtivo, quanto o reprodutivo, e muitas vezes não contam com um parceiro, figurando como chefes de domicílio. Dessa forma, com o avanço da pandemia, aliada a atual crise econômica, questiona-se: tendo em vista a a perda de poder econômico e os altos índices de desemprego, quais os impactos desse cenário nos índices de segurança alimentar das famílias chefiadas por mulheres? Para tanto, foi utilizada como 76 77 PAULO RICARDO OPUSZKA abordagem a teoria sistêmica, com foco nas relações entre os objetos e o contexto no qual estão inseridos, como método de procedimento foi escolhido o bibliográfico, através do uso de fichamentos e resumos. Conforme o IPEA (2015), 40,5% dos domicílios brasileiros são chefiados por uma mulher, ou seja, 28.614.895, desse número a maior parte são mulheres negras. Ainda, dos domicílios chefiados por mulheres negras, 67,7% tem renda per capita de até um salário mínimo, índice mais baixo entre os domicílios (IPEA, 2015). Frisa-se que esses dados correspondem a um período pré-pandemia, assim esses números podem sofrer drásticas modificações nos próximos censos. Com isso observa-se que os domicílios chefiados por mulheres negras são os mais vulneráveis economicamente, o que pode levar essas famílias a uma situação de insegurança alimentar e nutricional, considerando que um dos maiores entreves para a segurança alimentar é o acesso a alimentos de qualidade, em quantidade e regularidade suficientes. Com a pandemia esses lares foram mais afetados, segundo a Rede Penssan (2021, p.42) os domicílios que mais sofrem com a insegurança alimentar são os chefiados por mulheres, ou pessoas negras, ou pessoas com menor escolaridade, ou seja, reforça o perfil elaborando anteriormente. Além disso, a questão do desemprego afetou grandemente as famílias que têm como pessoa de referência uma mulher, do quarto semestre de 2019 para o terceiro de 2020 o índice de ocupação das mulheres foi de 46% para 38% (PNAD, 2020), nesse sentido a Rede Penssan avaliou a relação entre o desemprego e a segurança alimentar durante o ano de 2020 e constatou que das famílias que algum membro perdeu o emprego durante a pandemia apenas 20,2% está em situação de segurança alimentar (REDE PENSSAN, 2021, p.44). Assim, é possível concluir que o desemprego afetou de maneira mais drástica os domicílios chefiados por mulheres negras, ocasionando uma diminuição de renda, o que tem como consequência direta situação de insegurança alimentar nessa parcela da população. Essas mulheres chefes de família já estão normalmente em situação de vulnerabilidade e de empregos 78 ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP precários, com a pandemia esse cenário se agravou ainda mais, reforçando teorias que pregam a garantia e manutenção do emprego, com o objetivo de proteger as trabalhadoras e trabalhadores. 79 ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP A PANDEMIA DO COVID-19 E A VIDA DE MULHERES BRASILEIRAS: SOB A ÓTICA DOS IMPACTOS DO ISOLAMENTO SOCIAL NO ÂMBITO FAMILIAR Sabrina Duarte Soares Pós-Graduada em Direito Penal e Processo Penal (Universidade Estácio de Sá) adv.sabrinaduarte@gmail.com Juliana Vendruscolo Costa Pós-Graduanda em Direito Civil e Processo Civil e em Direito Público (Faculdade Legale) julianavendruscolo96@gmail.com PALAVRAS-CHAVE: Pandemia. COVID-19. Desigualdade de gênero. Mulheres. Violência-Doméstica. RESUMO: O presente trabalho busca refletir sobre a vida das mulheres brasileiras no contexto da Pandemia do Covid-19 que impactou abruptamente as formas de trabalho e as relações familiares, especialmente com o estreitamento do convívio familiar ante à necessidade de distanciamento social. Muito se tem discutido sobre o tema, visto que a crise sanitária e social decorrente da pandemia atingiu com mais intensidade as mulheres em seus âmbitos familiares. Estudos acerca de como a pandemia da Covid-19 e o isolamento social poderiam afetar as mulheres revelam o aumento de casos de violência doméstica contra a mulher, bem como, o número de casos de feminicídio no país. Desse modo, o presente trabalho tem por objetivo analisar as principais dificuldades enfrentadas pelas mulheres no contexto da pandemia, ante à necessidade de 80 distanciamento social e o estreitamento do convívio familiar, tendo em vista os limites e perspectivas da promoção de políticas públicas voltadas à prevenção do COVID-19, que acarretaram na modalidade de trabalho “home office”, onde homens e mulheres convivem por mais tempo confinados juntos. Para tanto, utiliza-se o método de abordagem dedutivo, com intuito de analisar as principais dificuldades enfrentadas pelas mulheres na Pandemia do COVID-19, face à (in)existência de políticas públicas efetivas na proteção dessas em um contexto atípico que fomenta as vulnerabilidades de gênero decorrentes de um sistema patriarcal. Os métodos de procedimentos utilizados foram o estatístico e o comparativo, associados à pesquisa bibliográfica e à pesquisa qualitativa, utilizando-se de técnicas de resumos, fichamentos e, eventualmente, a elaboração de figuras e tabelas. Em conclusão, percebe-se que a pandemia não somente evidencia, mas também aprofunda a condição histórica de vulnerabilidade das mulheres, especialmente no tocante à violência de gênero, porquanto a situação de isolamento físico intensifica a resposta violenta ao conflito. Para tanto, a violência de gênero necessita ser atacada veemente, consoante as leis vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, bem como por meio de políticas públicas efetivas, que garantam a oferta de serviços sociais de apoio às vítimas de violência doméstica, e principalmente, que as unidades de apoio permaneçam abertas. 81 ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP VULNERABILIDADE, MULHER E COVID-19: DESEMPREGO E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA COMO CONSEQUÊNCIAS DAS MEDIDAS DE CONTENÇÃO DA PANDEMIA Bruna Fagundes Rodrigues Graduanda em Direito (UFSM) bfagundesr@hotmail.com Caroline de Oliveira de Vasconcellos Graduanda em Direito (UFSM) carolinedevasconcellos@gmail.com Palavras-chave: Violência doméstica; desemprego; pandemia da Covid-19; isolamento social; Direito dos Desastres. Resumo: A pandemia da Covid-19 foi fator recrudescente às fragilidades encobertas no escopo social, fala-se aqui, sobre as consequências sanitárias, ambientais, nos relacionamentos interpessoais e econômicas, sobretudo, nas relações de trabalho. Nesse sentido, em decorrência dos impactos catastróficos que ocasiona, esse acontecimento será trabalhado nesta pesquisa como desastre natural de ordem biológica, ressalvada, todavia, sua ligação à antropogenia. Após um ano, um mês e vinte dias da declaração a nível mundial da pandemia do Coronavírus contam-se com 150.989.419 casos confirmados e 3.173.576 mortes, como efeitos de um sistema conturbado, desequilibrado e disfuncional. Destarte, por caracterizar-se como doença de fácil contaminação, apesar de consequências graves e devastadoras, medidas de contenção social foram propostas pela OMS (Organização Mundial da Saúde). Dentre todas as recomendações, destaca-se o isolamento social como estratégia 82 imperiosa para conter o novo vírus, contudo, por consequência deste, há repercussões negativas no âmbito socioeconômico. Neste embate, tem-se como ponto crucial, o rompimento dos vínculos trabalhistas que determinou a convivência das famílias limitada aos lares. O contato forçado no ambiente familiar em razão do distanciamento social agravou consideravelmente as taxas de violência doméstica, dada a vulnerabilidade da mulher no domicílio. Nesse ínterim, esta pesquisa tem por objeto analisar os indicadores do aumento da violência doméstica no Brasil em detrimento das medidas de contenção da Covid-19, bem como questionar sua relação com os elevados índices de desemprego de mulheres em nosso país. Para responder ao problema de pesquisa, utilizou-se da teoria de base do direito dos desastres, do método de abordagem sistêmico complexa, e do método de procedimento bibliográfico e documental. Nessa perspectiva, salienta-se a redução de renda devido aos períodos de lockdown ou até mesmo, por vezes, a dispensa do emprego gerada em decorrência dos reflexos do coronavírus no mercado de trabalho. Segundo informações levantadas pelo IBGE através da PNAD Contínua, a taxa de desemprego entre as mulheres foi de 16,4% no quarto trimestre de 2020, 37,8% superior a taxa de desocupação dos homens. Ademais, enfatiza-se os dados que versam sobre o rendimento mensal dos trabalhadores brasileiros, posto que, em média, os homens recebem R$ 505,00 a mais que as mulheres. Assim, reforça-se um cenário no qual as mulheres se tornam mais dependentes financeiramente de seus companheiros. Nessa senda, de forma análoga às situações vivenciadas por mulheres e tempos pandêmicos, tem-se a história de Maria da Penha Fernandes, farmacêutica brasileira, cuja luta deu nome ao principal instrumento normativo que visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar no Brasil. Fica evidente, portanto, que a impossibilidade de convívio social, a redução da renda, a instabilidade emocional e a sobrecarga feminina ancoram a chamada pandemia invisível, em que o conflito é restrito ao domicílio em um período caótico que não visa atenção a esta pauta, e, desta forma, reduz as possibilidades 83 PAULO RICARDO OPUSZKA de rompimento desses ciclos. A MULHER MULTIFACETADA E A NOVA DEMANDA TECNOLÓGICA: UMA ANÁLISE REFERENTE A SOBRECARGA FEMININA FRENTE À PANDEMIA DO COVID-19 Liana Estela Merladete de Souza Pozeczek Koltermann Doutoranda em Comunicação (UFSM) liana@fadisma.com.br. Maryana Zubiaurre Corrêa Acadêmica do 9º semestre de Direito (FADISMA) zubiaurremaryana@gmail.com Palavras-chave: Comunicação. Igualdade de Gênero. Mulher e Mercado de Trabalho. Pandemia. Tecnologias da Informação. Resumo: Não é de hoje que conquistas e retrocessos das mulheres no mercado de trabalho são postos em pauta. Frente a isto, cumpre dizer que a empregabilidade e ascensão de carreira frente questões como a igualdade de gênero são latentes ao universo feminino. Atualmente, outro elemento é adicionado às discussões: o impacto da pandemia do Covid-19 e a transformação de suas relações empregatícias, intrínsecas à adoção e naturalização das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) em âmbito doméstico, frente o isolamento social. Nesse aspecto, é importante verificar que a maioria dos labores realizados pelas mulheres, no Brasil, anteriormente à pandemia do Covid-19, adotavam o sistema presencial, onde a mulher se dirigia ao local de trabalho para efetuar suas demandas, geralmente em período escolar dos filhos. Diante da condição vigente, inclusive de ensino e aprendizagem remotos, cumpre perquirir: quais impactos no trabalho feminino 84 85 PAULO RICARDO OPUSZKA alinhado a esse novo papel tecnológico? Nesse âmago, por meio de um estudo bibliográfico, o presente trabalho pretende identificar os limites e potencialidades convergentes à referida questão, perpassando pelo equilíbrio entre afazeres domésticos, produtividade e o consequente atual grande desafio para evolução profissional das brasileiras: a sobrecarga. As digressões não têm a pretensão de esgotar o tema em questão, mas contribuir para a compreensão do trabalho remoto, oriundo da aceleração das inovações e novas interconexões das Tecnologias da Informação e Comunicação e a percepção de oportunidade ou barreiras profissionais, maior ou menor acesso a oportunidades de desenvolvimento, motivação ou desmotivação pessoal, sensação de bem estar ou esgotamento e empoderamento ou enfraquecimento feminino, desvelando-se enquanto mais uma possibilidade de reflexão. VIOLÊNCIA DE GÊNERO PROCESSUAL: ADVOCACIA FEMININA, ÉTICA E DIREITOS HUMANOS Michele Silva Amorim Mestranda em Direito e Justiça Social (FURG) dm.amorim@hotmail.com Sheila Stolz Professora Associada da Faculdade de Direito e do Programa de PósGraduação em Direito e Justiça Social (Mestrado) (FURG). Doutora em Direito PUC/RS. Palavras-chave: Advocacia Feminina. Direitos Humanos. Ética. Violência de Gênero. Violência Processual. Resumo: As mulheres constituem, na atualidade, a maioria de inscritos nos quadros da Ordem, contudo há um grande desrespeito e violência de gênero sobretudo a nível processual. O PNAD Contínua/ IBGE evidencia que advogadas recebem 27,4% a menos que os advogados. A problemática relativa às diversas violências direcionadas ao gênero constitui-se como antiga situação vivenciada pelo Brasil. Suas origens desenvolvem-se a partir da introdução de profundas intervenções de valores e tradições morais voltados aos interesses de cunho patriarcal, religioso e hierarquizante das instituições e autoridades dominantes no período colonial. Nesse sentido, formam-se núcleos familiares fortemente permeados pelo cenário de preconceitos, em que a existência da influência masculina e de comportamentos sociais machistas no interior das relações interpessoais acabam contribuindo para a criação, e consequente perpetuação, do movimento de segregação do gênero feminino. Maximizados ainda pelo momento de 86 87 PAULO RICARDO OPUSZKA pandemia mundial, criando um contexto doméstico de “estereotipificação” das relações, modos de convivência e vigilância sobre as expressões concernentes ao gênero feminino. O Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, foi instituído pelo provimento n. 164 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em 2015, promovendo a alteração da Lei 8.906/94 para definir prerrogativas inerentes à advogada evidenciando os desafios e dificuldades muito peculiares, em razão da condição de mulher, tais como a desigualdade salarial, assédio, violências verbais e ataques à conduta profissional, sobretudo na seara criminal. O presente trabalho possui como objetivo analisar essa aversão utilizada geralmente com o propósito de expressar o descontentamento social com a considerada “despadronização” de comportamentos fixados pela formação histórica de uma sociedade heterossexual e patriarcalista, que acaba por impedir o avanço da abrangência democrática sobre a população brasileira, uma vez que esta passa a não conseguir incluir, em sua totalidade, os diferentes extratos sociais existentes no Brasil e, consequentemente corrigir as diversas discriminações e expressões violentas herdadas da construção colonial do país. A metodologia será descritiva qualitativa, uma vez que a advocacia criminal, notadamente em atuações em grandes operações e crimes relacionados às facções, tem como patronos em sua maioria homens que em muitas situações é relacionado ao ciclo de confiabilidade de gênero e de supor de forma assoldada que uma advogada não consegue levar os anseios e técnicas em razão de sua condição de mulher. Um relato de muitos “corredores” de fóruns e delegacias demonstra que a advocacia criminal feminina tem que provar a dupla competência de ser mulher advogada e advogada criminalista, desvinculando a concepção de fragilidade feminina e subjetividade emocional, que por meio de estruturas sociais anteriormente impostas, gerou-se a síndrome de impostoras em muitas mulheres advogada, especialmente no âmbito criminal, que ao acompanhar diligências, flagrantes e atos em que o imediatismo de decisão é mais hábil a condição de ser mulher é 88 ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP questionada. É possível concluir que o debate de como a advogada figura dentro do processo ao representar seu cliente vai além do código, jurisprudência e doutrina jurídica, até mesmo o motivo de contratação é questionado e frequentemente vulgarizado, o que para o gênero masculino não se tem pré-questionamento. 89 ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP MAIS TRABALHO? ENTRE O DESEMPREGO E A SOBRECARGA DO TRABALHO DOMÉSTICO E REPRODUTIVO DA MULHER NA PANDEMIA Maritânia Salete Salvi Rafagnin Doutoranda em Política Social e Direitos Humanos (UCPel) mari.salvi@gmail.com Marina Nogueira Madruga Mestra em Política Social e Direitos Humanos (UCPel) marina_mad@hotmail.com Palavras-chave: Mulheres; Desemprego; Desigualdade de sexos; Pandemia. Resumo: Esta pesquisa objetiva relacionar a secundarização do trabalho feminino com o desemprego das mulheres na pandemia, situação, essa, que resultou em maior dependência financeira e sobrecarga do trabalho doméstico e reprodutivo para as mulheres. Parte-se do pressuposto, com base na divisão sexual do trabalho, que a inserção no mercado de trabalho das mulheres ocorre de modo temporário e secundário, a fim de complementar a renda da família por determinado período, já que sua função principal é a de “cuidadora” na esfera do trabalho doméstico e reprodutivo. A partir desse argumento, construído historicamente, que torna a força de trabalho feminino mais dispensável e descartável, tem-se a hipótese de pesquisa de que na pandemia do Covid-19, o índice de desemprego feminino tem sido maior que o masculino, acentuando a dependência e a exploração do trabalho da mulher na esfera doméstica e reprodutiva. Para tanto, faz-se uma pesquisa documental 90 analisando dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), do Cadastro Geral de Empregados, Desempregados (Caged) e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), no período de 2019-2020. Após as análises, conforme a PNAD, verificou-se que 7 milhões de mulheres deixaram seus postos de trabalho no início da pandemia, ao passo que o número de homens foi de 5 milhões, ou seja, desse número total quase 59% eram mulheres. Também, segundo os dados do IPEA, o terceiro trimestre de 2020 apresentou a redução de 45,8% da mão de obra feminina no mercado de trabalho. Nessa linha, os dados da Caged demonstraram que 65,6% dos demitidos no período de março a setembro de 2020 são mulheres. Ademais, identificou que metade das mulheres residentes no Brasil passou a ser responsável pelo cuidado, seja dos filhos, idosos, pessoas com deficiência ou outras crianças, durante a pandemia, sendo que 42% dessas, não conta com nenhum apoio externo, como profissionais, instituições ou vizinhos. Ainda, as mães têm afirmado o aumento da necessidade de auxiliar os filhos de até 12 anos nas atividades educacionais on-line. Esses dados reforçam que historicamente, a força de trabalho feminina tem sido mais descartável no mercado de trabalho, pois a divisão sexual do trabalho além de separar as tarefas entre homens (na esfera produtiva) e mulheres (na esfera reprodutiva e domiciliar), as hierarquiza, atribuindo maior valor ao trabalho do homem. Assim, através dos dados apresentados, verificou-se que a pandemia agravou as desigualdades entre os sexos, de modo que as mulheres que antes contavam com redes de apoio para cuidar de seus filhos ou outras pessoas que eram responsáveis, viram-se com essa atribuição. Portanto, conclui-se que devido a construção social estereotipada da mulher – que por ser responsável pelo “cuidado” no âmbito doméstico e de reprodução ela tende a deixar mais facilmente seu posto de trabalho-, somada a crise econômica e sanitária da pandemia, as mulheres viram sua mão de obra ser mais descartada que a dos homens, sendo que além de coloca-las na condição de dependência financeira, passaram a vivenciar 91 PAULO RICARDO OPUSZKA uma maior intensificação de exploração de sua força de trabalho. PANDEMIA E MERCADO DE TRABALHO: O IMPACTO NA VIDA DAS MULHERES Mariana Ostrowski Jaremtchuk. Graduada em Direito (FURG) ostrowski.mariana@hotmail.com Palavras-chaves: Direito do Trabalho. Trabalho Feminino. Pandemia. Coronavírus. Desigualdade de Gênero. Resumo: O trabalho busca realizar a análise de conteúdo dos recentes estudos sobre as mulheres no mercado de trabalho, no contexto da pandemia do Covid-19. Propõe uma reflexão sobre as responsabilidades recaídas sobre as mulheres e como estas influenciaram para que este gênero tenha sido um dos mais afetados no meio ambiente do trabalho. Também tem o intuito de apresentar como o contexto da atual crise sanitária e social ampliou a desigualdade de gênero, no mercado de trabalho, através de uma pesquisa feita pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), a qual vinha sido reduzida desde os anos de 1990. A metodologia empregada consistiu no procedimento de análise de conteúdo das últimas pesquisas quantitativas realizadas sobre o tema, disponibilizadas e acessíveis na internet. A abordagem do presente será da seguinte maneira: analisaremos como as mulheres foram impactadas no mercado de trabalho devido à nova realidade social, sendo um dos grupos que mais sofreram com o demissão e desemprego, bem como, com as diversas responsabilidades familiares que lhes sobrecarregam; por fim, em como este contexto pandêmico somado com a discriminação e sobrecarga, ainda enraizadas sobre a mulher na sociedade pátria, contribuem para a ampliação da desigualdade de gênero. Como objetivo pretende92 93 PAULO RICARDO OPUSZKA se dar visibilidade aos dados averiguados, no que tange ao impacto negativo contra as mulheres no meio ambiente do trabalho, durante o período de enfrentamento à Covid-19. E compreender em como o coronavírus afetou a dinâmica do trabalho feminino, e sobrecarregou as responsabilidades domésticas recaídas sobre a mulher. Tudo isso, com o intuito de gerar reflexões críticas em torno da temática, para que, a cada dia, a sociedade se engaje na luta pela equidade de gênero e abrace a causa pela igualdade. Nesta senda, como resultado, verificou-se o impacto na vida das mulheres trabalhadoras. Inicialmente, por ocuparem grande parte das categorias atingidas pela atual crise do Covid-19, com ênfase nas empregadas domésticas. Esse serviço ocupado, em sua grande maioria, pelo sexo feminino, passou a enfrentar o dobro de vulnerabilidade, pelo risco de contaminação e transmissão da Sars-COV-2 e o desemprego. Além do mais, verificou-se o aumento das responsabilidades domésticas e dos cuidados, os quais já recaíam sobre as mulheres, na sociedade patriarcal. Com a Covid-19, a jornada do sexo feminino passou a ser tripla. À luz do exposto, com o aumento das dificuldades enfrentadas pelas mulheres e a consequente diminuição da partipação do sexo feminino no mercado de trabalho, a situação de crise sanitária, econômica e social proporcionada pela pandemia ampliou a desigualdade de gênero existente. 94 OS DESAFIOS E AS POTENCIALIDADES DA NORMA CONSTITUCIONAL QUE PREVÊ A PROTEÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO PARA AS MULHERES EM TEMPOS DE PANDEMIA NO BRASIL Maryana Zubiaurre Corrêa Acadêmica do 9º semestre de Direito (FADISMA) zubiaurremaryana@gmail.com Nathalie Kuczura Nedel Pós-doutora em Direito UNISINOS. Coordenadora e professora do Curso de Direito da FADISMA nkuczura@gmail.com Palavras-chave: Constituição Federal. Desigualdade de gênero. Mercado de trabalho. Mulher. Pandemia. Resumo: A Constituição Federal de 1988 determina a proteção específica do trabalho da mulher com o objetivo de coibir a discriminação de gênero. Ocorre que mesmo havendo tal previsão constitucional, verifica-se que, ainda, há uma discrepância no que tange à colocação no mercado de trabalho em razão do gênero. Situação que, igualmente, observa-se no que tange à posição e à efetivação de direitos após a respectiva contratação. Essa situação se acentuou, ainda, mais com a pandemia, em âmbito nacional. Isso porque as relações empregatícias como um todo sofreram influxos negativos da crise econômica, reflexos estes que foram mais veementes em relação ao sexo feminino. Nesse cenário, cumpre perquirir se as disposições constitucionais e infraconstitucionais existentes 95 ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP PAULO RICARDO OPUSZKA são suficientes para, de fato, resguardar a igualdade que se visa, em relação ao mercado de trabalho, mormente em tempos de anormalidade, como o que ora se vivencia, em virtude da pandemia? Para responder ao problema de pesquisa, utilizou-se como método de abordagem o dedutivo e como método de procedimento o estatístico e estruturalista. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelou que cerca de 8,5 milhões de mulheres estiveram afastadas do mercado de trabalho no primeiro trimestre de 2020. Ademais, nesse aspecto, realizando uma análise referente às demissões da população brasileira, de forma geral, em período de Pandemia e isolamento social, entre março e setembro de 2020, destaca-se que 897,2 mil perderam o emprego. Porém, fazendo uma comparação entre os gêneros feminino e masculino, dentre os citados, 588,5 mil eram mulheres, ou seja, 65,6%. Já os homens representam apenas 34,4% dos demitidos no aludido período, de acordo com pesquisa realizada pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Nesse viés, pode-se observar que o sexo feminino foi o mais afetado no contexto atual. Ao lado disso, uma pesquisa realizada pela Comissão Econômica para América Latina e o Caribe (CEPAL), destaca que são diversos os efeitos negativos da pandemia sobre o labor e renda das mulheres. Isso porque, referida análise traz que, em 2020, 118 milhões de mulheres encontravam-se em situação de pobreza, totalizando 23 milhões a mais que em 2019. Diante desses números alarmantes, nota-se que a proteção insculpida na norma constitucional e nas normas infraconstitucionais não são suficientemente protetivas. Frise-se que se reconhece a crise enfrentada, porém, ao mesmo passo, se verifica a necessidade de que tal não seja motivo para que o mercado de trabalho, já em crise, retroceda, aumentando, ainda mais, as discrepâncias já havidas em razão do gênero do empregado. Em suma, a pandemia não é um motivo legítimo para que o mercado de trabalho passe a desconsiderar a igualdade de gênero. Nesse sentido, são grandes os desafios para as mulheres frente às mudanças trazidas ao mercado de trabalho, na atual perspectiva 96 do país. 97 SEÇÃO 3 TRABALHO E POLÍTICAS PÚBLICAS A MEDIAÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS NO DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E ECONÔMICAS NO BRASIL Bruno Henrique Borges Mestrando em Direito pela Unicuritiba Paulo Ricardo Opuszka Professor de Direito do Trabalho da UFPR Palavras-chave: Partidos políticos; eleições; cidadania; democracia políticas econômicas; Resumo: É notória a importância dos partidos políticos como um instrumento da construção e da fiscalização das políticas econômicas desenvolvidas no país e, por outro lado, estudos realizados até momento demonstram que nossa jovem democracia passa também por “crise de representatividade”, na qual a população, de modo geral, não se sente mais representada pelos políticos que foram democraticamente eleitos, com importante exceções. Uma forma de Estado Democrático é aquela que prevê mecanismos de participação em constante aprimoramento. Mas, importante salientar que, além da submissão à vontade da maioria, construída a partir das consultas populares sufragais (eleições), também é preciso criar mecanismos de respeito ao espaço das minorias, vencidas no processo de participação, de manifestarem sua vontade e poderem se organizar e participar das consultas, para que um dia possam se tornar maioria. Estar incluído na Lei, respeitandoa, é a primeira característica da cidadania, mas ela não se restringe a isso. Atualmente se fala em inclusão social, em acesso à cidadania, como processo de promoção da dignidade da 98 99 PAULO RICARDO OPUSZKA pessoa humana, grande princípio estabelecido dentro os mais importantes da finalidade do Estado: a promoção da cidadania, a proteção da dignidade da pessoa humana. Importante também destacar a necessidade premente da Democracia Plena à Comunicação Pública e a Democratização da Informação. É através destas atividades que o Poder Público informa a população dos serviços de natureza essencial, sanitário e de utilidade pública. A democratização deste direito é fundamental para o exercício da Democracia. O TRABALHO INTERSETORIAL NA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PENÁPOLIS/SP Alexandre Gil de Mello Mestrando em Direito e Estado na Era Digital (UNIVEM) gil.alexandre@univem.edu.br Pedro Luis Menti Sanchez Mestrando em Direito e Estado na Era Digital (UNIVEM) pedro.menti@univem.edu.br Palavras-chave: Direitos Sociais; Política Pública; Assistência Social; Intersetorialidade; Eficiência. Resumo: O estudo da intersetorialidade na gestão da política pública de assistência social de Penápolis/SP tem os objetivos de identificar seus principais desafios e, à luz do princípio constitucional da eficiência, propor mecanismos para construção do Sistema Único de Assistência Social, visando à garantia da dignidade de grupos vulneráveis. A política de assistência social, dentre as demais políticas setoriais, é a que mais busca romper com a fragmentação dos atendimentos prestados à população e, ao estabelecer a intersetorialidade como um de seus eixos estruturantes, vem enfrentando uma série de obstáculos que dificultam a consolidação de um trabalho em rede articulado e integrado, devido a uma cultura política nacional marcada por ações de cunho assistencialista, clientelista e paternalista. O trabalho conjunto, realizado de forma articulada e integrada, além de contribuir para a troca de saberes, proporciona uma solução ao considerar a totalidade 100 101 PAULO RICARDO OPUSZKA dosproblemas do usuário, ou seja, a complexidade da realidade social, de modo que, seus problemas não sejam tratados de forma fragmentada, através de ações desarticuladas que dificultam sua inclusão social. A pesquisa será desenvolvida por meio do método dedutivo, com abordagem descritiva, utilizando-se de pesquisa de campo e análise bibliográfica. Ao final da investigação, a conclusão apontará para a necessidade de implementação de uma instância de gestão governamental intersetorial que favoreça o diálogo e a articulação entre os profissionais das diferentes políticas setoriais, contribuindo para a integração dos diversos serviços, órgãos e instituições comprometidas com a efetivação dos direitos sociais. O trabalho em rede exige uma grande mudança cultural por parte dos atores sociais, para que o desenvolvimento das ações intersetoriais possam ser ampliadas, proporcionando um olhar mais amplo no que se refere às demandas da população. EDUCAÇÃO INFANTIL E POLÍTICAS PÚBLICAS: OS DESAFIOS PROFISSIONAIS DURANTE A PANDEMIA Daniela Pavan Pinheiro de Freitas Mestranda em Direito e Estado na Era Digital (UNIVEM) danielapinheiro@gmail.com Victória Cássia Mozaner Graduada em Direito (UNIVEM) Palavras-chave: Educação Infantil; Profissionais; Pandemia; Ensino a Distância; Políticas Públicas. Resumo: O cenário da pandemia mundial da COVID-19 trouxe reflexos no Sistema Educacional Brasileiro (SEB), sobretudo em virtude da implementação do Ensino a Distância (EaD). O presente estudo visa analisar os atuais desafios enfrentados por profissionais da educação infantil e identificar as diretrizes alusivas à manutenção e desenvolvimento do ensino de qualidade. Por meio da metodologia qualitativa, procedeu-se a coleta de dados subjetivos através de entrevistas de professores da rede pública e pesquisa documental da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). A pesquisa revela que os entrevistados atualmente enfrentam dificuldades para ministrar aulas através das plataformas virtuais por efeito da limitada habilidade e ausência de recursos tecnológicos. Constatou-se a carência de equipamentos tecnológicos para atender as novas demandas oriundas do ensino remoto, assim como o déficit de preparo profissional e competências digitais. Os incisos I e II, do art. 70, da Lei nº 9.394/1996, disciplinam que o aperfeiçoamento do corpo docente e demais profissionais 102 103 PAULO RICARDO OPUSZKA da educação, tal qual a aquisição de equipamentos necessários ao ensino, consistem em ações voltadas ao desenvolvimento do sistema educacional com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições de todos os níveis. Em conclusão, as medidas para viabilizar o ensino de qualidade e assegurar condições mínimas aos profissionais devem ser realizadas através de políticas públicas, em harmonia com o arcabouço normativo aplicável à espécie, motivo pelo qual é incontroversa a incumbência do Poder Público em fornecer os equipamentos digitais e cursos profissionalizantes aos docentes a fim de assegurar condições mínimas aos trabalhadores da educação, especialmente em razão do hodierno cenário das aulas virtuais integralmente implementadas durante a crise sanitária do novo Coronavírus. AGROTÓXICOS, SAÚDE DO TRABALHADOR E MEIO AMBIENTE: UMA ANÁLISE À LUZ DOS PRINCÍPIOS AMBIENTAIS Jerônimo Siqueira Tybusch UFSM, Doutor, Docente do Departamento de Direito UFSM jeronimotybusch@ufsm.br Martina Eloisa Mota da Silva UFSM, Pós-Graduanda em Direito mota.martina@gmail.com Palavras-chave: Agrotóxicos; Princípios Constitucionais; Direito Ambiental; Saúde do Trabalhador, Sustentabilidade; Políticas Públicas. Resumo: Agrotóxicos são substâncias químicas utilizadas no combate de pragas no ramo agrícola, com a finalidade de se evitar prejuízos financeiros. Contudo, sua toxidade varia e seu campo de atuação não está apenas limitado ao controle das pragas. O uso dos agrotóxicos tem causado a insustentabilidade do campo e graves danos ao meio ambiente e à saúde dos seres humanos, principalmente dos que trabalham diretamente com esses produtos, relações essas tuteladas constitucionalmente. Diante desse cenário, este artigo busca abordar a temática dos agrotóxicos e a consequente inobservância aos princípios do Direito Ambiental, com foco nas relações de trabalho e proteção dos trabalhadores que manejam com as referidas substâncias. Como objetivo, tem-se a verificação de como o uso desses defensivos agrícolas se relacionam com os princípios ambientais contemplados na legislação brasileira ambiental e trabalhista. Para tanto, adota-se o quadrinômio metodológico, abordagem, 104 105 PAULO RICARDO OPUSZKA teoria de base, procedimento e técnica. Como método de abordagem e teoria de base, a opção é pelo sistêmico-complexo, com o método de procedimento bibliográfico, a partir de artigos científicos e doutrinas, dissertações e teses sobre o tema, com as técnicas de resumos e fichamentos. Com relação à estrutura, divide-se o artigo em dois tópicos. Inicialmente, conceitua-se os agrotóxicos, traçando seu percurso histórico desde a Revolução Verde. Por conseguinte, identifica-se quais princípios do direito ambiental e das relações de trabalho estão sendo desrespeitados, diante dos fatos relacionados à utilização dos agrotóxicos. Ao final, conclui-se que os princípios do Direito Ambiental e das Relações de Trabalho são desrespeitados e desconsiderados quando se faz uso dos produtos agrotóxicos, uma vez em que o foco principal acaba sendo o lucro e não a saúde e o equilíbrio do Meio Ambiente, necessitando-se, urgentemente, de políticas públicas que visem a promoção efetiva da saúde e da segurança e soberania alimentar. O TRABALHADOR DA AGRICULTURA FAMILIAR GUARDIÃO DAS SEMENTES CRIOULAS SOB A LUZ DA (IN)EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Luiz Ernani Bonesso de Araujo Doutorado em Direito (UFSC). Professor do Curso de Mestrado em Direito da (UPF/RS). Professor Titular aposentado (UFSM) luiz.bonesso@gmail.com Marcelo Trindade da Fonseca Especialista em Ciências Penais e Criminologia (FAPAS) marcelo1206@gmail.com Palavras-chave: Sementes Crioulas. Agricultura Familiar. Políticas Públicas. Agrobiodiversidade. Sustentabilidade. Resumo: A carência de legislações e políticas públicas de proteção e incentivo ao trabalho da agricultura familiar, especificamente em relação aos denominados Guardiões de Sementes traz problemas de manutenção e preservação da agrobiodiversidade, fazendo com que diversas espécies vegetais de consumo alimentar sejam extintas, tendo em vista a tendência da chamada “Revolução Verde”, prejudicando o agricultor familiar e suas práticas ancestrais de autossutentabilidade por uma ausência de políticas públicas e legislações que protejam esta pratica e estimulem a sua continuidade. A uma carência de políticas públicas de proteção de valorização do trabalho da agricultura familiar, focada no 106 107 PAULO RICARDO OPUSZKA agricultor denominado guardião de sementes, responsável pela preservação da diversidade vegetal de sementes e mudas, sendo necessário a participação efetiva da União, Estados e municípios, bem como a cooperação do setor privado e da sociedade, para manutenção de seu trabalho e preservação da agrobiodiversidade tão rica em nosso Estado, promovendo, dessa forma, a tão sonhada sustentabilidade. Nesse contexto, questiona-se: Se as atuais legislações e políticas públicas de proteção voltadas à valorização do trabalho da agricultura familiar enquanto Guardiã de Sementes Crioulas, conduzem à manutenção da agrobiodiversidade, bem como o reconhecimento dos direitos dos trabalhadores em conservar, melhorar e desenvolver os recursos fitogenéticos (sementes)? Para tanto, será o estudo o a partir da publicação da Lei º 10.711, de 5 de agosto de 2003, que passou a regular o Sistema Nacional de Sementes e Mudas, que trouxe uma pequena proteção para estes agricultores. Dessa forma, é de grande importância compreender as legislações e políticas públicas de proteção existentes, bem como as limitações enfrentadas pelo trabalho da agricultura familiar em relação à prática denominada Guardiã de Sementes Crioulas e à concretização da agrobiodiversidade, especialmente no que tange à promoção de políticas públicas de proteção no Estado do Rio Grande do Sul. Quanto ao método de procedimento, será através da pesquisa bibliográfica, com a coleta de informações de cunho bibliográfico em livros, artigos e periódicos especializados na temática, bem como da análise documental, a partir da investigação de documentos oficiais de instituições ligadas à agrobiodiversidade, legislações e políticas públicas de proteção de cunho nacional e no Estado do Rio Grande do Sul relacionadas com os Guardiões de Sementes. Para tanto, os denominados Guardiões necessitam de um amparo legal e de políticas públicas de proteção, que, na atual conjectura inexistem, à vista disso, é de extrema importância a movimentação efetiva de movimentos ambientais, do poder público e do meio acadêmico, afim de incentivar a pratica da agricultura familiar voltada a agrobiodiversidade dos 108 ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP trabalhadores rurais Guardiões de Sementes no Estado do Rio Grande do Sul, evitando, assim, a extinção das espécies vegetais e, consequentemente, a carência de uma variedade alimentar e de qualidade em nossas mesas. 109 ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP A QUALIFICAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO: DESENVOLVIMENTO REGIONAL E ATENDIMENTO AO CIDADÃO Eduardo Felipe Veronese Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) eduardoveronese@outlook.com Palavras-chave: Desenvolvimento regional; políticas públicas; atendimento ao cidadão; servidores públicos; qualificação para o trabalho. Resumo: Considerando todas as peculiaridades que envolvem a atuação do Estado, tem-se que o desenvolvimento, sendo um dos objetivos da República Federativa do Brasil, possui papel de destaque na pauta estatal. Nesse sentido, faz-se necessário analisar qual é a dimensão do impacto, à sociedade e ao erário, em relação à contínua qualificação do servidor público para o exercício da sua função, representando o Estado na busca pelo atendimento aos cidadãos e pelo desenvolvimento regional. Tendo em vista que, uma vez ultrapassada a retórica fundante do Estado Liberal, e, com o advento da atual Constituição da República, o Poder Público possui a incumbência de atuar com vistas ao desenvolvimento e à redução das desigualdades sociais e regionais. Isso passa diretamente pela promoção, pelo Estado, da dignidade da pessoa humana, por meio de prestações positivas, inseridas no contexto das políticas públicas. concedendo aos indivíduos inseridos no Estado os parâmetros mínimos para a existência digna, correspondente ao mínimo existencial, considerando que é o Poder Público o responsável pela prestação das ações com vistas à garantia dos direitos fundamentais, objetivando o desenvolvimento. Essa atuação, 110 bem como as consequências dela, depende diretamente daqueles que representam o Estado, especialmente dos servidores públicos. Os servidores públicos, dentro da estrutura do Estado, apresentam-se como a longa manus da Administração Pública, competindo a eles atuar, em maior parte, em representação ao Poder Público, de modo que a atuação desses indivíduos influencia diretamente na eficiência das políticas públicas a serem implementadas face à coletividade. Nesse sentido, a gestão estratégica da Administração Pública precisa estar pautada no melhor desempenho dos seus servidores, por serem eles os maiores responsáveis pelo atendimento direto às demandas dos cidadãos, proporcionando o cumprimento da finalidade do Estado. Logo, uma das maiores preocupações do Estado está na forma de implementar à sua atividade a observância aos princípios consagrados no ordenamento jurídico, porém sem causar prejuízos à coletividade face às questões orçamentárias. Nessa perspectiva, a hipótese de que a constante qualificação do servidor público para o desemprenho de suas atividades tem se mostrado a mais eficiente na análise acerca do custo operacional ao Estado e a disponibilização à coletividade das atribuições que lhe competem, contribuindo para a concretização do desenvolvimento regional e não se perfazendo em mero aumento de despesa ao erário. Tem-se, então, que a implementação de políticas públicas para a qualificação dos servidores públicos, refletem diretamente no nível de qualidade da promoção dos direitos prestacionais à coletividade, reduzindo, ao final da relação, a despesa total ao erário. 111 ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP A ATUAÇÃO DA ANVISA NA LIBERAÇÃO DOS AGROTÓXICOS: EXISTÊNCIA DE AMPARO LEGAL EM POLÍTICAS PÚBLICAS OU MERA SATISFAÇÃO DOS INTERESSES DE GRUPOS ECONÔMICOS? João Hélio Ferreira Pes UFN, Doutor, Professor de Direito Martina Eloisa Mota da Silva UFSM, Mestranda em Direito mota.martina@gmail.com desde a Revolução Verde, contrastando sua trajetória no Brasil, com enfoque no atual governo, com a de outros países. Em um segundo momento, será analisado a constituição da Anvisa e o histórico das liberações dos agrotóxicos, investigando seus fundamentos e buscando verificar se há atendimento às políticas públicas vigentes, ou se apenas está sendo atendida as demandas dos grandes grupos econômicos, que possuem como único desígnio o lucro. Em conclusão, verifica-se que está ocorrendo uma contumaz liberação e flexibilização dos agrotóxicos pelo atual governo, por meio das decisões da Anvisa, que contradizem com sua proposta de atuação. Pode-se afirmar, por fim, que essas liberações apenas então à serventia da indústria de agrotóxicos e dos produtores da cadeia exportadora de commodities, causando inúmeros prejuízos ao meio ambiente e à saúde dos seres humanos, indo na contramão das políticas públicas que versam sobre esses direitos. Palavras-chave: Agrotóxicos; Anvisa; Políticas Públicas; Meio Ambiente; Direito Ambiental. Resumo: No Brasil, desde a Revolução Verde, o agronegócio é considerado um dos pilares da economia. Como consequência, de acordo com o relatório da Abrasco de 2016, o Brasil é o país que mais consome agrotóxicos do mundo, sendo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, a responsável por sua liberação. Assim, o presente trabalho tem como escopo a elucidação de questões referentes à atuação da Anvisa, no que concerne a liberação dos agrotóxicos. Pata tanto, como metodologia, adota-se o trinômio metodológico, abordagem, procedimento e técnica. Na abordagem, a opção é pelo sistêmicocomplexo e com o método de procedimento bibliográfico, a partir de artigos científicos e doutrinas, dissertações e teses sobre o tema, com as técnicas de resumos e fichamentos. Referente à estrutura, o artigo divide-se em dois tópicos. O primeiro tratará sobre a origem e o percurso dos agrotóxicos, 112 113 ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP O PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS AOS TRABALHADORES DA AGRICULTURA FAMILIAR COMO GUARDIÕES DAS SEMENTES CRIOULAS João Hélio Ferreira Pes UFN, Doutor, Professor de Direito joaohelio@ufn.edu.br Sabrina Duarte Soares UFN, Pós-Graduada em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Estácio de Sá adv.sabrinaduarte@gmail.com Palavras-chave: Sementes Crioulas. Agricultura Familiar. Políticas Públicas. Pagamento por Serviço Ambiental. Sociobiodiversidade. Resumo: Este trabalho pretende analisar a possibilidade de adoção de políticas públicas que remunerem os serviços ambientais de proteção à biodiversidade promovidos pelos trabalhadores da agricultura familiar que executam as atividades de guardiões das sementes crioulas. Os agricultores familiares, guardiões das sementes crioulas por meio do seu conhecimento extra acadêmico, procuram preservar as sementes crioulas em sua forma original, transmitindo seus conhecimentos aos seus familiares, contribuindo para a construção de um modelo sustentável de produção alimentar. A implementação de políticas públicas de pagamento ou incentivo a serviços ambientais vem sendo consolidade desde 2011 com a entrada em vigor da Lei 12.512, de 14 de outubro de 2011. Essa lei instituiu o Bolsa Verde, que é um programa de Pagamento de 114 Serviço Ambiental – PSA, regulamentada pelo Decreto Presidencial nº 9.221 de 6 de dezembro de 2017, com previsão de pagamento de benefício trimestral às familias de baixa renda para a manutenção da vegetação da propriedade rural. Mais recentemente, entrou em vigor a Lei 14.119 de 13 de janeiro de 2021, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Os denominados guardiões necessitam de amparo legal e de políticas públicas que remunerem os serviços ambientais por eles desenvolvidos. Portanto, este trabalho tem por objetivo verificar se a prática desenvolvida pelos guardiões de sementes crioulas e todo o labor despendido pode ser caracterizado como serviço ambiental passível de ser enquadrado na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e nas condições de beneficiários de políticas públicas específicas de remuneração à proteção à sociobiodiversidade, proteção a biodiversidade e de incentivo à agricultura familiar, similar as políticas públicas de Apoio à Conservação Ambiental e de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, já implementadas por meio de legislação como a Lei 12.512/11. Para tanto, no tocante a estratégia metodológica, o método de abordagem é o indutivo, o método de procedimento dá-se pela pesquisa bibliográfica, análise documental, e através de uma pesquisa qualitativa, utilizando-se de técnicas de resumos, fichamentos e, eventualmente, a elaboração de figuras e tabelas. Bem como, será analisado o ordenamento jurídico brasileiro e suas políticas públicas sobre o assunto no território nacional. Por fim, como resultado busca-se demostrar a importância dos guardiões das sementes na utilização de práticas autossustentáveis para garantir a biodiversidade do meio ambiente. 115 ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP SOCIEDADE EM REDE, UBERIZAÇÃO E O FUTURO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO NO BRASIL Frederico Thaddeu Pedroso Mestrando em Direito (UFSM) Jerônimo Siqueira Tybush Doutor em Ciências Humanas (UFSC) Palavras-chave: Biopolítica; Trabalho; Uberização. Liberdade; Políticas Públicas; Resumo: Há longos anos, teóricos e pesquisadores identificaram que o bem mais valioso nas sociedades é a força de trabalho. Engana-se quem acredita que o produto mais cobiçado é algum tipo de matéria prima, como o petróleo. É somente através da força de trabalho humano que é possível transformar o petróleo puro em combustível para a utilização doméstica. E assim com todo tipo de produto que se acredita possuir um valor agregado (capital). A partir do advento da revolução informacional, que trouxe ao mundo novas tecnologias da informação e comunicação, as estruturas das atividades sociológicas “tradicionais” estão sendo drasticamente afetas. E as relações de trabalho no Brasil não ficaram de fora dessa grande metamorfose. Assim sendo, o trabalho, que possui proteção constitucional no país, começou a ter suas bases alteradas a partir de diferentes formas de trabalhar ofertadas pelas novas tecnologias. A partir do discurso neoliberal, que utiliza a palavra liberdade como alicerce, difundiu-se uma forma peculiar de se conquistar o pão de cada dia no Brasil: através dos aplicativos. Promessas como “faça o seu próprio horário” e “seja o seu próprio 116 chefe” atraem cada vez mais brasileiros e evidenciam a sofisticação do capitalismo. Neste contexto, o presente trabalho objetiva investigar os limites e as (im) possibilidades da proteção constitucional ao trabalho frente ao advento de tecnologias de prestação de serviço contemporâneas no Brasil, como Uber e Ifood. O método científico empregado obedece ao quadrinômio Teoria de Base, Abordagem, Procedimento e Técnica. Como Teoria de Base, utiliza-se a perspectiva de biopolítica de Michel Foucault e de corporações de Joel Bakan. Como abordagem, a pesquisa utiliza a perspectiva sistêmico-complexa, partindo de uma base comunicacional entre áreas do saber: Direito, Política, Economia e Sociologia. O procedimento se dará a partir de pesquisa bibliográfica e documental. A partir disso, se conclui que no país inexistem políticas públicas e regulamentações acerca destas relações “veladas” de trabalho, permitindo uma verdadeira prestação de serviço sem qualquer proteção constitucional (jornada de trabalho, justa remuneração, contribuições previdenciárias, férias etc.). A partir da biopolítica, o produto mais cobiçado do mundo (força de trabalho) continua sendo produzido e entregue às corporações (capitalista). Em um país de terceiro mundo, se não existirem políticas públicas trabalhistas efetivas, a população mais pobre tende a ser (continuar) comprimida ad perpetuam as bases sociais, para que sirvam a alguém – através de serviços tipicamente objetos dessa nova forma de trabalhar, como os de entrega a domicílio. Isto posto, resta evidenciada a falácia do discurso (neoliberal) de que o Estado não tem o direito de impedir (através de políticas públicas) a utilização da força de trabalho do indivíduo como ele bem entende. Pois, nas relações de trabalho uberizadas, não existe liberdade de escolha. O prestador se vê impelido a trabalhar 12 horas por dia, 7 dias por semana, não porque assim decide livremente, mas, sim, pela pressão que a própria sociedade capitalista lhe impõe. Até que sejam regulamentadas, as relações de trabalho uberizadas consistem em um verdadeiro sacrifício de direitos sociais em favor do bem-estar alheio. 117 ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP A ATUAÇÃO DOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL PARA A PROMOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: A PRECARIZAÇÃO DOS TRABALHADORES BIBLIOTECÁRIOS Mário Diógenes Garrido Eva Mestrando em Direito (PUC Minas) mariodiogenes@gmail.com Palavras-chave: Fiscalização Profissional; Precarização; Políticas Públicas; Bibliotecários. Conselhos; Resumo: Os conselhos de fiscalização profissional são autarquias federais, dotadas de autonomia administrativa e financeira, criadas por lei, com a finalidade de regulamentar e fiscalizar o exercício profissional de atividades liberais. Hely Lopes Meirelles (2012), define ainda a sua natureza como corporativa. Sua natureza jurídica é de pessoa de direito público e a sua existência compõe a administração pública indireta (FARIA, 2007).  Na jurisdição do Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região, a fiscalização do exercício da profissão do bibliotecário, preconizada pelas leis 4.084/62, 9.674/98 e Decreto 56.725/65, busca garantir a presença de bibliotecários nas bibliotecas e evitar a sua precarização. No Estado de Minas Gerais, percebeu-se que o bibliotecário é preterido por um professor que executa, sob a luz da carreira dos servidores estaduais, as tarefas privativas do primeiro. No ano de 2017, o Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região ajuizou Ação Civil Pública (nº 0012229-77.2017.4.01.3800) que tramita 118 na 15ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais para solucionar o litígio na esfera jurídica. A pesquisa teve como método a análise da sentença proferida pelo magistrado a quo que julgou parcialmente procedente a demanda produzida pela autarquia e concedeu a prioridade aos professores de educação básica, que também sejam bacharéis em biblioteconomia, para ocupar com prioridade o cargo de professor nas escolas, mas não evitou o ingresso de leigos para coordenar as atividades privativas dos bibliotecários. Sugeriu que o Estado de Minas Gerais proponha a alteração legislativa visando incluir o cargo de bibliotecário para o provimento por meio de concurso público, mas que o poder judiciário não poderia assim forçá-lo, respeitando a hierarquia dos poderes. Percebe-se que o judiciário ao rechaçar a sua competência para impedir a manutenção da irregularidade, não buscou proteger uma classe trabalhadora em desvantagem, reforçando que Adam Smith, apesar de toda a sua aposta no capital, reconheceu na sociedade a sua divisão em duas classes: os trabalhadores assalariados e os proprietários do capital, conforme bem pontuado pelo Prof. Avelãs Nunes (AVELAS NUNES, 2019, p. 389). A conclusão do trabalho revela que a atuação do Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região, defende a manutenção de políticas públicas em prol da sociedade com a garantia de profissionais realmente habilitados para o desenvolvimento de atividades técnicas. Compreendeu-se também que com a precarização do trabalho dos bibliotecários nas escolas, os alunos deixam de desenvolver habilidades intelectuais, culturais e pedagógicas voltadas para o seu crescimento, aumentando o déficit de aprendizado latentes no Brasil. 119 ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP A REFORMA TRABALHISTA DE 2017 ENQUANTO POLÍTICA PÚBLICA E SUA (IN)SUSTENTABILIDADE Francieli Iung Izolani Doutoranda em Direito (URI-Santo Ângelo) franizolani@hotmail.com Leura Dalla Riva Doutoranda em Diritto Comparato e Processi di Integrazione (Unicampania-Itália) leura-d@hotmail.com Palavras-chave: Direitos sociais. Flexibilização. Políticas Públicas de trabalho, emprego e renda. Reforma Trabalhista. Sustentabilidade social. Resumo: Esta pesquisa tem por objetivo geral analisar os limites e as possibilidades de a Reforma Trabalhista de 2017 constituirse de uma política pública destinada ao atendimento da sustentabilidade social no Brasil entre 2017 e 2019. A sustentabilidade em sua dimensão social zela, dentre outros temas, pelas sadias relações no ambiente de trabalho, o que, essencialmente, inclui o fator de existir um emprego ou um trabalho disponível. Ocorre que, devido à globalização dos sistemas de produção, implemento de tecnologias diversificadas e transformações advindas na sociedade contemporânea, o desemprego é fator impactante nos mais diversos países, bem como a informalidade. Justifica-se, desse modo, a necessidade de políticas públicas direcionadas ao emprego, trabalho e renda visando à mitigação dos impactos decorrentes desse modelo de sociedade globalizada, bem como à busca da concretização da sustentabilidade social, com reflexos em suas demais 120 dimensões. Nesse sentido, entende-se por políticas públicas enquanto o conjunto de ações coletivas com escopo na garantia de direitos sociais, a partir do Estado, representado pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. A Lei 13.467/2017, conhecida por Reforma Trabalhista, constitui-se, destarte, de política pública implementada pelo Legislativo. Nesse contexto, questiona-se: Quais os limites e as possibilidades de a Reforma Trabalhista de 2017 constituir-se de uma política pública destinada ao atendimento da sustentabilidade social? Para tanto, utiliza-se o trinômio metodológico, com abordagem sistêmico-complexa, método de procedimento de pesquisa bibliográfica e análise documental, através das técnicas de resumos, fichamentos e construção de gráficos. Conclui-se parcialmente que a Reforma Trabalhista de 2017 efetuou mais de cem alterações na CLT, flexibilizando as relações de trabalho e emprego em prejuízo da parte hipossuficiente, o empregado/ trabalhador. Dentre as mudanças, encontra-se a demissão por acordo trabalhista, a duração do aviso prévio, a instituição do regime de banco de horas mediante acordo individual, prevalência de convenções e acordos coletivos sobre as normas da CLT em algumas situações, homologação de rescisões, inclusas as em massa, sem a necessidade de homologação pelo sindicato, permissão de gestantes em atividades insalubres de baixo e médio risco, fruição de férias aumentada para até três períodos, intervalo intrajornada reduzido para 30 minutos, trabalho home office sem controle de jornada. Some-se a isso que o índice de empregos informais em 2019, conforme o IBGE, chegou a 41,3%, em que pese a taxa de desemprego tenha caído 11,8%, atentando para empregos sem carteira assinada, trabalhadores autônomos e subocupados, o que demonstra as diversas limitações legais impostas pela Reforma Trabalhista de 2017, de modo a tender não se constituir de uma política pública destinada ao atendimento da sustentabilidade social no Brasil, por refletir em maior desigualdade socioeconômica, seja minando o ambiente sadio de trabalho, priorizando os interesses do empregador, cujos prejuízos são suportados pela parte 121 PAULO RICARDO OPUSZKA hipossuficiente da relação de emprego, ou ainda instigando as relações informais e a subocupação, com reflexos jurídicos e econômicos relevantes. ANTIVACIONISMO, OBRIGATORIEDADE E CONSTITUCIONALISMO: OS MOTIVOS DA RECUSA À VACINAÇÃO, A DUPLA DIMENSÃO DO DIREITO À SAÚDE E A IMPORTÂNCIA DO IMUNIZANTE NA PANDEMIA DA COVID-19 Willian de Meira Graduando em Direito (UFPR) Palavras-chave: Obrigatoriedade da vacinação. Direito à saúde. Antivacionismo. Autodeterminação individual. COVID-19. Resumo: Diante da pandemia do novo coronavírus, a celeuma da obrigatoriedade da vacinação voltou à tona no cenário político brasileiro. Procedência, motivações filosófico-religiosas e até mesmo teorias conspiratórias obscurantizam a crença da população na eficácia das vacinas – mesmo aquelas já comprovadas – e ameaçam à coletividade com a propagação de doenças nocivas à saúde humana. Ante ao exposto, investiga-se os fundamentos jurídicos que sustentam a obrigatoriedade da vacinação. De plano, assevera-se que o artigo não tem a pretensão de esgotar a discussão da temática, até porque compreende a sociedade como organismo vivo, porquanto suscetível a mudanças que desafiam qualquer pretensão completude. O presente trabalho, compulsando os últimos resultados do plano de vacinação dos municípios brasileiros, observou uma queda generalizada da aceitação aos imunizantes. Em paralelo, os exorbitantes gastos do Governo Federal com a saúde durante pandemia do coronavírus apontam novamente 122 123 PAULO RICARDO OPUSZKA para importância dos imunizantes. Nesse sentir, a investigação da envergadura do antivacionismo, além de jogar luz sobre diversas motivações que interferem na recusa da imunização, como pseudociências e motivações filosófico-religiosas, denuncia o “terrorismo ideológico”, hodiernamente potencializado pela Fake News, como sendo o grande catalizador na queda das vacinas. Diante dos fatos e números apresentados ao longo do artigo, chega-se então à análise sócio jurídica da importância da imunização. Sumariamente, observou-se que a obrigatoriedade da vacinação já constava no ordenamento jurídico muito antes da pandemia do coronavírus. Logo, não há que se falar inovação ou ineditismo constitucional na Decisão exarada pelo STF, no julgamento, ADIs 6.586/DF e 6.587/DF. Nesse mesmo passo, examina-se o direito de recusa à vacinação, sob as lentes do exercício da dignidade humana, da autodeterminação individual e seus entraves com a supremacia do interesse público, fazendo uma análise paralela também do direito à saúde. Em decorrência disso, será possível observar que a dupla dimensão constitucional do direito à saúde, que protege o cidadão contra às interversões arbitrárias em sua esfera jurídica, mas também o incumbe de tomar todas as medidas cabíveis para proteger a si mesmo e os demais integrantes da sociedade, das quais deflui o dever de vacinação. Além disso, investigando a obrigatoriedade da vacinação sob a perspectiva contratualista Rousseauniana, observou-se que a essência do corpo político descansa no acordo entre a obediência e a liberdade, e os termos súdito e soberano são correlações idênticas cuja ideia se reúne em uma única palavra: cidadão. Logo, sendo o cidadão legislador e destinatário das próprias leis, o seu pode/dever, insculpido no âmago da constituição, lhe atribui incumbência solidariedade social, o que legitima, uma vez mais, o legítimo dever de vacinação. Empregando uma investigação quantitativa, procura-se utilizar o método de pesquisa dedutivo, para que, partindo de uma cadeia de raciocínio descendente, da análise geral para a particular, chegase à conclusão de que a obrigatoriedade da vacinação, 124 ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP observados os ditames da dignidade humana, é medida impositiva para frear os avanços do antivacionismo, do anticientificismo e para assegurar a incolumidade da saúde pública. 125 ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP A POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS COMO UM FORMA DE PROTEÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO Cláudio Fernando Almeida Silva Mestrando em Direito (PUC Minas) LGPD, Lei 13.709/18, no ambiente empresarial/corporativo. O objetivo do trabalho é demonstrar a necessidade da assimilação dessa ideia no meio empresarial para dar efetividade ao cumprimento de direitos fundamentais dos trabalhadores: que os seus dados armazenados pelos empregadores expressem informações fidedignas a seu respeito (obedecendo ao princípio da qualidade dos dados previsto no artigo 6º, inciso V da LGPD) e ao mesmo tempo evitem que as informações extraídas dos seus dados pessoais possam ser utilizadas pelos empregadores de forma abusiva durante a relação de trabalho e após o término dessa relação. O trabalho desenvolvido aponta para uma pesquisa de natureza descritiva sob a ótica jurídica com a técnica de pesquisa bibliográfico-documental. Palavras-chave: Proteção de dados pessoais; Relação de trabalho; Empresa; Trabalhador; Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Resumo: Na atual sociedade, a circulação de dados pessoais é uma realidade que está presente no cotidiano das pessoas, empresas e entes públicos, tendo influência direta nas relações jurídicas. Nesse contexto, o tratamento de dados pessoais ganha especial relevância, visto que as informações obtidas através da análise de dados coletados são essenciais para o desenvolvimento de atividades privadas (marketing e crédito por exemplo) e desenvolvimento de políticas públicas. Não poderia ser diferente nas relações de trabalho. Ao contratar um trabalhador, a empresa coleta diversos dados que são essenciais para o cumprimento das obrigações do contrato de trabalho. Um departamento de recursos humanos contém uma série de dados que traduzem informações relevantes sobre o colaborador daquela empresa: número de inscrição previdenciário, estado de saúde, dados financeiros, dados de identificação, quantidade de filhos, relatórios de produtividade, dentre outros. Dessa feita, tendo em vista o caráter positivo da proteção de dados – que visa garantir a correta circulação dos dados pessoais – imprescindível a implementação das diretrizes de proteção de dados pessoais, previstos em especial na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, 126 127 ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP COOPERATIVAS INDIFERENCIÁVEIS DAS EMPRESAS CONVENCIONAIS: O DIREITO COMO GUIA PARA A MASSIFICAÇÃO SOB O OLHAR DA TEORIA DA ENCRIPTAÇÃO DE PODER Ícaro Moreira Ursine, Doutorando em Direito (PUC Minas) Palavras-chave: Teoria da Encriptação de Cooperativismo; Diferenças; Democracia; ocultação. Poder; Resumo: No ano de 1844 foi organizada na Inglaterra a “Rochdale Equitable Pioneers Society” a estrutura que convencionou-se denominar como o primeiro modelo de cooperativa moderno. Seus princípios básicos elevam a pretensão de democracia dentro da estrutura societária da época, organizando esforços e trabalho em nova perspectiva na realidade derivada da Revolução Industrial. No Brasil existem relatos de cooperativas no final do século XIX. Até meados da década de 1930 pouca distinção era percebida entre as cooperativas e outras sociedades, cuidando a legislação nacional das autorizações de criação / funcionamento e de benefícios (pouco frequentes), mas o advento do Decreto 22.239/1932 lançou a cooperativa como estrutura diferente na economia brasileira, o movimento legislativo seguiu um caminho de fornecimento de benefícios às cooperativas, agregação desse modelo na melhor estruturação das cidades e autorizações de funcionamento. Atualmente as cooperativas são resguardadas no texto constitucional por meio do direito fundamental à associação, sem necessidade de autorização na maioria dos 128 casos, e no tratamento diversificado de apoio e estímulo. O objetivo do trabalho é compreender se as cooperativas são coerentemente tratadas de maneira diferente, valorizando suas especificidades na esfera jurídica. A luz da Teoria da Encriptação de Poder (TEP), guiado no método comparativo de análise e bibliográfico, busca-se enfrentar o material jurídico atual (normas, decisões judiciais, jurisprudências), especialmente referentes ao planejamento e as políticas públicas, para constatar se o mandamento constitucional e o respeito à filosofia democrática das cooperativas vem sendo valorizado e implementado. O procedimento tem como ponto de partida a pesquisa realizada em 2017 sobre toda a legislação federal (até a época) relacionada ao cooperativismo, de própria autoria, realizando estudo comparativo entre as legislações e outros materiais, verificando se há modificação no tratamento das cooperativas com intuito de abrandar suas diferenças em relação aos outros modelos empresariais, minando a sua motivação de trabalho democrático e, consequentemente, a concorrência diversificada que ela traria, em benefício da população. A pesquisa, ainda não concluída, vem mostrando que atualmente os planejamentos e decisões tem cada vez mais igualado as cooperativas com estruturas empresariais convencionais, o que tira o propósito essencial dessas organizações. A TEP auxiliou nesse estudo na medida em que permite compreender o Direito como viabilizador de uma planificação cumulativa que tira a diferenciação das cooperativas, o que leva a desvirtuamentos na organização de trabalho e abala sua iniciativa democrática, mesmo estando escrito (positivado) que elas são valorizadas e distintas. A ideia, portanto, parece ser de esconder o que fundamenta as cooperativas, pessoas comuns com vozes e diferenças que poderiam levar à economia mais diversidade, formas variadas de trabalho, produção e consumo que tem sido, cada vez mais, reservados à uma parte da sociedade. A TEP não se limita apenas à essa perspectiva, mas acredita-se ser um passo importante para mostrar que existe desvalorização das diferenças e ocultação das pessoas em vários níveis. É apenas 129 PAULO RICARDO OPUSZKA voltando olhar crítico para a estrutura jurídica que é possível resgatar as diferenças na sociedade, incluindo a economia. ASSÉDIO SEXUAL CONTRA TRABALHADORAS DO SETOR COMERCIAL DE PELOTAS/RS E A (IN)EFICIÊNCIA DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 672/2018 Marina Nogueira Madruga Mestra em Política Social e Direitos Humanos (UCPel) marina_mad@hotmail.com Flávia Giribone Acosta Duarte Doutoranda em Política Social e Direitos Humanos (UCPel) flavicaacosta@gmail.com Palavras-chave: Assédio sexual. Violência contra a mulher. Ambiente de trabalho. Decreto Legislativo nº 672. Política Pública. Resumo: O estudo analisa a (in)eficiência da política pública local nomeada Campanha Permanente de Conscientização e Enfrentamento ao Assédio e Violência Sexual no Município de Pelotas, vulgo Lei Antiassédio, criada pelo Decreto Legislativo nº 672 de 2018 e os resultados da cidade nove meses depois de sua implementação, a partir da pesquisa quantitativa “Pesquisa de Vitimização Feminina no Setor do Comércio de Pelotas”, realizada pelo Grupo Interdisciplinar de Trabalho e Estudos Criminais-Penitenciários (GITEP), da Universidade Católica de Pelotas. O objetivo específico, portanto, inclui a averiguação da incidência de assédio sexual contra mulheres funcionárias do setor comercial da cidade de Pelotas – RS. Em relação aos aspectos metodológicos se tem por base a apreciação documental sobre os motivos que levaram à assembleia legislativa municipal a integrar a pauta de violências contra 130 131 PAULO RICARDO OPUSZKA a mulher em agenda de discussão das políticas públicas e dados sobre a pesquisa quantitativa que buscou identificar os índices de violência sexual no ambiente laboral pelotense; o agressor, a frequência e os motivos de não denunciar. Verificouse o enraizamento de uma cenário complexo: a violência contra a mulher trabalhadora, um processo de insistência contínuo, gerador de constrangimento e discriminação. O que perseguimos é a possibilidade de fazer com que tais violações deixem de ser silenciadas para o enfrentamento dos desafios de proteção da mulher em busca de um ambiente de trabalho digno e saudável. Os resultados ainda indicam a necessidade de intensificação dos objetivos e ações propostos pela norma de esfera municipal, pois as leis precisam sair do papel para efetivamente garantirem proteção às mulheres. A partir da análise foi possível concluir pela necessidade de perenidade e eficiência das políticas públicas que enfrentem esse problema social, a fim de minimizar danos, proteger às vítimas e lutar pela igualdade de gênero, logo, a importância da Campanha local como política pública de proteção às mulheres contra violências, desde que deixem de ser meros discursos jurídico-políticosociais e efetivamente acessem a realidade. PROTEÇÃO DE DADOS E TRABALHO POR PLATAFORMAS DIGITAIS: APLICAÇÃO DA LGPD BRASILEIRA NA ESFERA TRABALHISTA SOB O VIÉS DOS DIRETOS FUNDAMENTAIS Ana Carolina Oliveira Bento Luiz Graduanda em Direito (FURG) bentooanacarolina@gmail.com Hector Cury Soares Doutor em Direito Público (UFRGS). Professor da Graduação e Mestrado em Direito e Justiça Social (FURG) hectorcury@gmail.com Palavras-chave: Trabalho; Tecnologia; Vigilância de dados; Direitos do trabalhador; Diretos Fundamentais. Resumo: A nova dimensão das relações de trabalho associada ao uso de novas tecnologias da informação e comunicação tem se mostrado como um desafio para o direito do trabalho. Garantir a proteção social do trabalhador tem se mostrado cada vez mais difícil, sobretudo em um contexto em que a extração ilimitada de dados para controle e gerenciamento do trabalho se torna um ponto expressivo. Objetivou-se avaliar de que maneira é possível assegurar a proteção social do trabalho no que se refere a extração de dados pessoais dentro das novas relações de trabalho, com foco naquelas mediadas por plataformas digitais. Na primeira sessão, abordou-se os impactos da associação das tecnologias de informação no campo do trabalho e suas consequências. Em seguida, avaliou-se o cabimento do 132 133 PAULO RICARDO OPUSZKA regramento geral da Lei n°13.709/18 na esfera trabalhista sob a ótica do resguardo dos direitos fundamentais do trabalhador. Partiu-se da pergunta: Em que medida a regulamentação da utilização de dados trazida pela Lei n°13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) efetivam os direitos fundamentais do trabalhador diante das novas configurações de trabalho mediados por tecnologia? A fim de responder, foi feita vasta revisão bibliográfica a partir da perspectiva multidisciplinar, agregando base teórica da área do direito e da sociologia, em especial, expressas nas obras de Ricardo Antunes e Shoshana Zuboff. Ademais, fez-se análise documental do texto da LGPD brasileira. Ao final, demonstrou-se os limites e as possibilidades de aplicação da LGPD na esfera laboral sob a ótica dos direitos fundamentais, pontuando ser uma medida eficaz de forma imediata até que sobressaia regulamentação específica. 134 O AUMENTO DA INSEGURANÇA SOCIAL E OS DESAFIOS DA AÇÃO COLETIVA Leonardo Rodrigues Limeira Mestrando em Ciência Política (UFRGS) leo.limeira@ymail.com Palavras-chave: Insegurança social; Trabalho; Neoliberalismo; Ação Coletiva; Precariado. Resumo: A pesquisa busca discutir de forma sintética as relações que se estabelecem entre três importantes fenômenos contemporâneos: o avanço da regulação neoliberal sobre o trabalho e o conjunto da sociedade; o aumento e difusão generalizado da insegurança social; as dificuldades de ação e participação coletiva dos trabalhadores, em especial os precários. Metodologicamente buscou-se discutir a literatura a respeito das transformações no mundo do trabalho relacionando-a com casos concretos envolvendo trabalhadores precários no Brasil e na Europa. Observou-se que as últimas cinco décadas foram marcadas por importantes mudanças no funcionamento das economias capitalistas em praticamente todo o globo, produzindo efeitos sobre as formas de regulação social do trabalho. O advento do neoliberalismo, as transformações causadas pela Quarta Revolução Industrial, a difusão de formas atípicas de trabalho e emprego e o desmonte das sociedades salariais puderam ser observados desde os países capitalistas industrializados até aqueles situados na periferia do sistema internacional, como é caso do Brasil. Em praticamente todos os países as experiencias neoliberais concentraram-se em desmontar a estrutura de seguridade social e previdência, desregulamentar os mercados de trabalho e flexibilizar a mão135 ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP PAULO RICARDO OPUSZKA de-obra acelerando os processos de precarização do trabalho e emprego. Esses fatores produziram como seus efeitos mais destacados a transferência dos riscos da existência para os trabalhadores e o aumento da insegurança social entre as classes trabalhadoras, sobretudo entre os trabalhadores precários. A insegurança social consiste na situação de desproteção na qual se encontram enormes parcelas das populações que se veem sem acesso a políticas sociais, pressionadas pelo desemprego crescente e expostas a todo tipo de riscos da existência (adoecimento, pauperismo, violência etc.). Destaca-se o refluxo das políticas públicas de seguridade social e previdência bem como os recorrentes cortes nas verbas destinadas a auxiliar os mais pobres e garantir condições mínimas de existência material que criam um cenário desesperador para um amplo conjunto de indivíduos que podem contar apenas com sua força de trabalho num contexto em que este se encontra cada vez mais desvalorizado. O aumento da insegurança social também está associado à diminuição das capacidades de organização e mobilização das classes trabalhadoras que precisam adotar novas estratégias para se opor a esse processo. A crescente individualização do trabalho e das relações sociais coloca em xeque as bases de solidariedade e ação coletiva dificultando a atuação das organizações tradicionais (centrais sindicais, sindicatos e partidos políticos) na disputa por fazer valer os interesses dos trabalhadores. A situação é ainda mais delicada no caso dos trabalhadores precários que carecem de suas próprias organizações e têm encontrado dificuldades para se auto representarem na arena política e na disputa com os empregadores. Conclui-se que a transferência acelerada dos riscos da existência para os trabalhadores individualizados tem sido um dos principais efeitos negativos do estabelecimento do paradigma neoliberal como modelo de atuação dos Estados na formulação de políticas públicas e na regulação do trabalho. Isso se reflete no aumento da insegurança social e na capacidade de ação coletiva e participação das classes trabalhadoras, havendo uma relativa atrofia das suas organizações tradicionais de 136 representação. 137 ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP HOSPITALIDADE CONDICIONADA E NECROPOLÍTICA: UMA ANÁLISE CRÍTICA, À LUZ DA TEORIA DE JACQUES DERRIDA, DAS RELAÇÕES DE TRABALHO CELEBRADAS COM IMIGRANTES Fábio Augusto de Souza Mestre em Sociologia (UFPR) Palavras-chave: Sujeitos sem estado. Hospitalidade. Necropolítica. Imigração. Hospitalidade condicionada. Hospitalidade incondicionada. Cidades-refúgio. Estados-nações. Força de lei. em periódicos, entre outros, partindo-se da teoria de Jacques Derrida, acerca do tema, como marco teórico. De forma a sustentar a teoria por ele aduzida e com o intuito de tecer uma análise crítica e interseccionalizada acerca do tema, fez-se uso, também, de conceitos e teorias delineadas por Achille Mbembe, Stuart Hall, Emmanuel Lévinas, Judith Butler e Gayatri Spivak. Como resultado da pesquisa que ora se apresenta, concluiu-se que, a forma com que são constituídos os atuais Estados-nações em uma sociedade pós-moderna e fragmentada, aliado à força conferida à letra fria da lei, que se supõe afastada de uma ética multicultural e transnacional; - em que pese o neoliberalismo e o capitalismo tenham atingido a finalidade de formar uma grande comunidade econômica de exploração sem fronteiras; - a atual política de acolhimento condicionado de imigrantes e refugiados, em especial no continente europeu, encontra-se embasada em um necropoder abjetante e excludente, que pode ser rebatido a partir da conformação de uma nova política de hospitalidade incondicionada e com a criação de verdadeiras cidades-refúgio. Resumo: O presente trabalho tem como objeto a análise das atuais políticas de imigração e as formas com que se promove o acolhimento do estrangeiro, seja na qualidade de refugiado ou imigrante, em especial no continente europeu, e suas consequências nas relações trabalhistas celebradas entre aquele e os contratantes nacionais. A partir disso, o objetivo proposto é demonstrar como a denominada hospitalidade condicionada, que é afirmada e assegurada pela força conferida à lei, refletese, em realidade, como uma verdadeira necropolítica que, além de produzir sujeitos sem estado, assassina e reafirma a soberania de países outrora colonizadores sobre a população dissidente, em especial, daquela proveniente de localidades que foram, por aqueles, colonizados, bem como faz emergir uma multidão de subempregados contratados em condições análogas à escravidão. Para tanto, fez-se uso de uma metodologia teóricodedutiva e de uma ampla pesquisa bibliográfica, realizada tanto em livros físicos, como digitais, artigos científicos, publicações 138 139 SEÇÃO 4 TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO A SUBORDINAÇÃO JURÍDICA EM PERSPECTIVA Júlia Dumont Petry Mestranda em Direito (UFPR) juliadpetry@gmail.com Palavras-chave: Subordinação Jurídica. Paradigma. Novas formas de trabalho. Direitos fundamentais do trabalho. Resumo: O conceito de subordinação, elemento imprescindível para a caracterização do vínculo empregatício conforme artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, é objeto de diversas formulações doutrinárias desde a sua origem. Essa diversidade se dá em razão da natureza não ontológica do conceito, partindo do pressuposto que a subordinação assume variadas nuances a depender do contexto histórico em que está inserida. A origem do conceito de subordinação remete ao século XVIII, à época do surgimento do trabalho livre e assalariado no contexto da Revolução Industrial. O objetivo era conciliar a liberdade do trabalho com a relação de dependência travada entre empregado e empregador, conceitos aparentemente antagônicos. No âmbito do direito do trabalho, grande preocupação se deu no sentido de investigar a natureza da subordinação jurídica. De início, essa investigação se deu partindo do pressuposto de que a subordinação é contratual, resultando em uma perspectiva muito formal e limitada. A crise no conceito de subordinação jurídica se dá a partir dos anos 1980 como resultado da fragmentação da classe trabalhadora e a ressignificação das relações de trabalho. Desde então, diversos autores procuram defender uma transição paradigmática no direito do trabalho, buscando demonstrar que o conceito consolidado de 140 141 PAULO RICARDO OPUSZKA subordinação jurídica inibe o acesso de uma grande parcela de “novos trabalhadores” às garantias fundamentais do trabalho previstas na Constituição Federal de 1988. Essa transição paradigmática se caracterizaria pela valorização da autonomia, pela relativização do tempo de trabalho e pela descentralização produtiva. O presente ensaio busca levantar algumas questões acerca da sustentação da subordinação jurídica como critério técnico e absoluto para a aplicação de determinados direitos trabalhistas, incluindo no debate perspectivas da subordinação inalcançadas pelo contrato de trabalho. ASSÉDIO MORAL: MODELO ADEQUADO DE LEGISLAÇÃO PARA PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO Marcelo Roberto Silva dos Santos Doutorando em Direito (UFPR/UERN) marcelorbertoprof@gmail.com Palavras-chave: Assédio Moral. Combate Assédio. Enfrentamento Assédio. Legislação Assédio. Assédio Moral Público e Privado Resumo: O objetivo desse trabalho é desenvolver proposta em nível nacional para prevenção e enfrentamento do assédio moral, bem como estabelecer a diferenciação entre o assédio moral individual e o assédio moral coletivo ou institucional. Visando atingir os objetivos elencados, será realizada uma pesquisa bibliográfica para identificar: quais as normas atualmente existentes sobre o assédio moral no âmbito dos Estados e municípios e as suas principais características?; qual o cenário dos projetos de lei sobre o tema apresentados ao poder legislativo nacional? quais os aspectos de identificação e de diferenciação do assédio moral das relações de trabalho no âmbito do serviço público e das atividades privadas? quais as normas e regulamentações de maior destaque sobre o assédio moral no espaço do direito internacional (União europeia e EUA) e o grau de sua efetividade na prevenção e enfrentamento do assédio moral? é possível identificar decisões paradigmas de Tribunais internacionais sobre o tema? A escolha do tema assédio moral ocorreu em face do problema social que vem ganhando relevância, face ao número crescente de vítimas assediadas, agravado pelo desemprego e a substituição 142 143 PAULO RICARDO OPUSZKA de funcionários por máquinas, no setor privado e, ainda, face ao crescimento dos casos no setor público. Referidos fatos são comprovados pelas estatísticas atuais, pela relevância das consequências para os trabalhadores, especialmente em relação à saúde psíquica e fisiológica para o ambiente laboral, bem como para suas relações sociais e familiares das vítimas. Inicialmente procurou-se levantar alguns aspectos pertinentes ao tema como a origem, conceitos e suas características. Em seguida, tratouse do assédio moral e suas modalidades, em seguida abordouse os princípios constitucionais afrontados com a prática do assédio moral. Destacou-se a jurisprudência sobre o tema. Por fim, apresentou-se algumas legislações e a proposta de legislação para o combate e enfretamento. SEGURANÇA DO TRABALHO: A RELEVÂNCIA DO USO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIAL (EPI) NO COMBATE A COVID-19 NO BRASIL Victor da Silva Costa Mestrando em Direito e Justiça Social (FURG) victor.sc.advocacia@gmail.com Tanise Cuti Guerra Bacharela em Direito (ULBRA Santa Maria) tanny85@hotmail.com Palavras chave: Coronavirus; Equipamentos; Fiscalizar; Pandemia; Proteção. Resumo: O uso do equipamento de proteção (EPI), foi legalmente imposto pela CLT, por meio do Decreto Lei n° 54.52 de 1° de maio de 1943, em seu artigo 160 no qual, decretou o uso em todas as atividades do empregado, que de súbito cause risco a sua segurança e saúde no ambiente de trabalho. Atualmente estamos vivendo a pandemia da Covid-19 no Brasil, sendo o uso dos EPI’s essenciais para que não ocorra a sua proliferação, reduzindo, assim o risco de contrair o virus. Por ser uma transmissão por via respiratória o uso de máscaras é imprescritivel, sendo considerado um dos EPI'S mais importantes no combate, garantindo uma maior tranquilidade na convivencia em grupos no dia a dia dos brasileiros, ainda que o contato pessoal esteja reduzido, a preocupação toma conta dos brasileiros, proporcionando um maior cuidado buscando formas para diminuir o risco. Neste sentido, o método mais eficaz já utilizado pelas empresas de todo 144 145 PAULO RICARDO OPUSZKA o Brasil, é o equipamento de proteção individual, obtendo um grau de alta relevancia no combate a pandemia. O objetivo do presente trabalho é observar a importancia dos equipamentos de proteção individual no combate a pandemia da Covid-19 no Brasil. Foi utilizado a metodologia de pesquisa a partir de leitura bibliográfica de livros e artigos acadêmicos, igualmente método hipotético dedutivo, com propósito de produzir uma reflexão sobre a importância do tema. É relevante salientar que norma regulamentadora NR6, considera como equipamento de proteção ao trabalhador, todo dispositivo que o labor obtenha para uso individual, tendo como finalidade a proteção a sua saúde. O empregador além de fornecer os equipamentos gratuitamente para os funcionarios, deve fiscalizar o uso correto dos mesmos, buscando sempre zelar pelo bem estar de cada funcionario. Além disso, devemos sempre buscar ter responsabilidade com a nossa saúde e pela saúde dos nossos familiares, perceber a importância de se proteger com o uso correto dos equipamentos e buscar sempre acompanhar as medidas de distanciamento social. Concluimos, que o uso de equipamentos de proteção individual é essencial para evitar novos ciclos da doença, e garantir a segurança e saúde de todos. 146 A RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO SÓCIO RETIRANTE NAS EXECUÇÕES TRABALHISTAS Vinicius de Camargo Graduando em Direito (UFU) vinicius.camargo@ufu.br Palavras-chave: execução; sócio retirante; processo do trabalho; jurisprudência; desconsideração da personalidade jurídica. Resumo: O presente estudo visa abordar a responsabilidade patrimonial do sócio retirante nas execuções trabalhistas a partir da alteração promovida pela lei 13.467/2017 que introduziu o art. 10-A na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Este dispositivo legal prevê a responsabilidade subsidiária do sócio retirante pelo período em que figurou como sócio, somente nas ações ajuizadas até 2 anos depois da averbação da modificação do contrato, salvo nos caso de fraude, situação na qual a responsabilidade será solidária. A partir da revisão bibliográfica, com estudo de artigos científicos que abordam o tema, e da pesquisa jurisprudencial, analisando a jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) visou-se entender como a nova disposição vem sendo compreendida. Do ponto de vista dos trabalhos científicos, verifica-se que alguns autores apontam que o artigo mencionado consagra a irresponsabilidade patrimonial dos sócios diante das sucessivas mudanças societárias das empresas. Apontam os autores para a inaplicabilidade do disposto aos processos em andamento anteriormente a lei 13.467/2017 e que a disposição deve ser lida juntamente com os art. 10 e 448 da CLT, que preveem que mudanças na propriedade e estrutura jurídica da 147 PAULO RICARDO OPUSZKA empresa não prejudicam direitos adquiridos do trabalhador, dessa forma aponta-se que o ônus de provar que não se beneficiou do trabalho do empregado e não permaneceu como sócio oculto seria do sócio retirante. Ainda, há compreensão de que para a configuração da fraude que enseja a responsabilidade solidária, do ponto de vista do direito processual do trabalho, basta o mero inadimplemento. Tal entendimento aplica por analogia compreensão bastante difundida em relação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no qual privilegia-se a previsão do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, em detrimento do art. 50 do Código Civil. Já a jurisprudência do TRT-MG aponta pela inaplicabilidade do art. 10-A aos contratos anteriores a referida lei, nesses casos aplicam as disposições do art. 1.003, parágrafo único e do art. 1.032 do Código Civil para limitar a responsabilidade do sócio retirante em até 2 anos. A principal cizânia jurisprudencial acerca do tema parece ser a questão da necessidade de propor a ação diretamente contra o sócio em 2 anos, ou se bastaria a propositura em face da empresa no prazo de 2 anos, e posteriormente requerer a desconsideração da personalidade jurídica. A corrente com mais adeptos aponta para a necessidade da inclusão do sócio na lide dentro do prazo legal de 2 anos. Desse modo, verifica-se o descolamento entre o entendimento da doutrina mais crítica e da jurisprudência. Contudo, visando uma execução que seja satisfatória, pode-se extrair de ambos os posicionamentos que é aconselhável ao credor incluir o sócio retirante na lide desde o início, aplicando inclusive o art. 134, §2º do Código de Processo Civil que dispensa o incidente de desconsideração da personalidade jurídica quando ela for requerida na petição inicial, sendo tal disposição plenamente aplicável ao processo do trabalho por autorização expressa do art. 855-A da CLT. 148 PANDEMIA DE COVID-19: TELETRABALHO E O RISCO DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE DESCONEXÃO Jéssica Tavares Fraga Costa Especializanda em Direito Agrário/Ambiental e Agronegócio (Escola Superior do Ministério Público, Campus Porto Alegre,RS) fragacosta_adv@hotmail.com Tanise Cuti Guerra Acadêmico(a) do 10° Semestre Universidade Luterana do Brasil Campus Santa Maria. tanny85@hotmail.com Palavras-chave: Desconexão. Covid; Teletrabalho; Violação; Pandemia; Resumo: A reforma trabalhista por meio dosartigos 75-A ao 75E da CLT regulamentou o teletrabalho, essa nova modalidade de labor pode ser desenvolvida em qualquer local, inclusive fora das dependências da empresa, com a utilização de tecnologias de informação, onde o regime desta modalidade não está sujeito ao controle de jornada, bem como marcação de ponto, conforme Art. 62, III da CLT. Assim, o trabalhador deve cumprir uma rotina de trabalho, estando online de modo a possibilitar a interação com a equipe e com seus superiores. Após a pandemia de covid-19 o teletrabalho tornou-se uma modalidade comum adotada pelas empresas a fim de garantir os empregos e a manutenção da economia em nosso país. Apesar dos benefícios, como por exemplo, não perder tempo se deslocando até o local de trabalho ou as facilidades de estar no ambiente doméstico, também existem pontos negativos que começam a fomentar alguns questionamentos acerca das implicações relativas à 149 PAULO RICARDO OPUSZKA saúde do trabalhador, doenças psíquicas advindas do excesso de trabalho, permitindo por diversas vezes a confusão entre a vida privada e sua atividade laboral. O objetivo desse trabalho e realizar a reflexão sobre os deveres e os limites entre empresa e trabalhador que estiverem exercendo o regime do teletrabalho, utilizou-se a metodologia de pesquisa a partir de leitura bibliográfica de livros e artigos acadêmicos, foi utilizado igualmente método hipotético dedutivo, com propósito de produzir uma reflexão crítica sobre o tema. È importante ressaltar que está previsto no artigo 7° da Constituição Federal o direito a desconexão, por se tratar de uma norma de higiene, saúde e segurança do trabalho, nesse sentido é importante uma fiscalização por parte do empregador, sendo necessário se averiguar se o trabalhador realmente se desconectou de sua função laboral, desligando o telefone, o computador ou qualquer que seja o meio de comunicação e contato que o mesmo realize com a empresa fora do horário de trabalho, já que este não é somente um direito individual e sim um direito inclusive da própria família. Desta forma, concluímos que ainda é pouco eficiente a proteção sob essa nova realidade, ainda é necessário detalhar esse novo modelo de trabalho e protegê-lo de uma forma mais eficiente possível, sendo este mais um desafio nas relações de trabalho num mundo pós-pandemia. 150 TELETRABALHO PRECARIZADO: REFLEXOS DA COVID-19 EM ÂMBITO LABORAL Matheus Marson Gomes Acadêmico do 9° semestre do Curso de Direito (UniCathedral) matheusmargomes@gmail.com Vanessa Siqueira Melo Professora no curso de Direito (UFMG). Mestranda em Direito (UFMS). siqueira.melo@ufms.br Palavras-chave: Precarização. Teletrabalho. Meio Ambiente do Trabalho. Covid-19. Direitos Laborais. Resumo: A repentina transformação nas rotinas laborais de trabalhadores é um dos diversos pontos que marcam o advento da pandemia da Covid-19. Isso porque, no ano de 2020, por força da necessidade de medidas de prevenção sanitária os empregadores precisaram adotar medidas para evitar o contágio e manter a produção econômica. Ganha evidência, uma modalidade de trabalho que já era uma comum em alguns nichos do mercado de trabalho, na área da computação e marketing digital, por exemplo, porém esses espaços eram bem restritos e pouco explorado por outras profissões. Nessa linha, o problema de pesquisa que permeia esse trabalho é analisar se houve a precarização do trabalho a partir da repentina migração para o formato de teletrabalho. A partir daí, objetiva-se estudar as modalidades de teletrabalho, em especial, o teletrabalho em casa, que figura no cenário pandêmico, e se há respaldo legislativo eficaz para assegurar os direitos mínimos desses trabalhadores que foram obrigados a adotar novo formato 151 PAULO RICARDO OPUSZKA de trabalho, em sua grande maioria sem qualquer garantia financeira ou orientativa pelo empregador. A metodologia de pesquisa é a bibliográfica a partir de textos periódicos e artigos científicos publicados na internet, assim como na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - CF e Consolidação das Leis do Trabalho de 1943 - CLT que consagram os direitos trabalhistas. Assim, extrai-se inicialmente dessa pesquisa que, ainda que o teletrabalho tenha ganhado evidencia como meio necessário para evitar o contágio ao vírus, não pode ser adotada de forma indiscriminada a ponto de ferir com direitos laborais, precarizando direitos sob as vestes de que é preciso evitar o colapso econômico, retirando os direitos dos trabalhadores. Além do mais, o local de trabalho do indivíduo que exerce a modalidade do teletrabalho tornou-se inconsistente, sem qualquer garantia de que ter-se-á respeitado os direitos do trabalhador quanto as normas de segurança quanto a ergonomia, tempo de trabalho, luz do ambiente, qualidade dos aparelhos e dentre outros itens que utilizará no trabalho distante da empresa. Portanto, acredita-se que apesar dos novos desafios quanto a implementação do teletrabalho, não é admissível a ruptura de direitos consagrados constitucionalmente, precarizando o trabalhador com rasa condição ambiental de trabalho, exclusão de direitos, por força da adequação dessa nova modalidade no desenvolvimento das atividades profissionais. 152 DIREITOS COLETIVOS E ENFRAQUECIMENTO SINDICAL: OS IMPACTOS E OS DESAFIOS DA REFORMA TRABALHISTA Jéssica Tavares Fraga Costa Aluna Especial no PPGD da Universidade Federal do Rio Grande. fragacosta_adv@hotmail.com Francieli Iung Izolani Doutoranda em Direito (URI-Santo Ângelo) franizolani@hotmail.com Palavras-chave: Direitos coletivos. Enfraquecimento sindical. Extinção da presença obrigatória. Organização sindical. Reforma trabalhista. Resumo: Esta pesquisa tem por objetivo geral analisar os desafios e os impactos sobre os direitos coletivos a partir da Reforma Trabalhista de 2017, especialmente no tocante à organização sindical. Referida Reforma foi instituída pela Lei 13.467/2017 e trouxe mudanças nas negociações coletivas, tais como a extinção da presença obrigatória dos sindicatos cujos impactos relacionam-se diretamente sobre os direitos coletivos, apontando para um enfraquecimento das negociações sindicais e, consequentemente sobre os direitos sociais dos trabalhadores. Os direitos coletivos, além de ter a finalidade de garantir a harmonia nas relações de trabalho, possuem a função política primordial de fomentar o diálogo entre empregado e empregador e entidades sindicais, possibilitando o desenvolvimento social e a igualdade. Ao seu turno, a organização sindical é responsável pelo resguardo das garantias 153 PAULO RICARDO OPUSZKA trabalhistas e o respeito às normas constitucionais, a qual, por muito tempo, representou os trabalhadores e, a partir de seus movimentos, ajudou na construção da vasta gama principiológica protetiva. Destarte, muito se tem questionado sobre os impactos dos novos dispositivos sob o viés da alta flexibilização celetista, chegando-se ao seguinte problema de pesquisa: Quais os desafios e os impactos sobre os direitos coletivos a partir da Reforma Trabalhista de 2017, especialmente no tocante à organização sindical? Para tanto, utilizou-se o trinômio metodológico, abordagem, procedimento e técnica. Como abordagem, o método escolhido é o sistêmicocomplexo; como procedimento, a pesquisa bibliográfica, calcada em livros e artigos acadêmicos, com as técnicas de resumos e fichamentos. A reforma tem se mostrado com a finalidade de desconstrução normativa, tanto constitucional quanto infraconstitucional, cuja ocorrência se deu nas esferas referentes à proteção à saúde e à segurança do trabalhador, ferindo de forma brutal os princípios da dignidade da pessoa humana e da inviolabilidade do direito à vida. Isso pelo fato de ter a estratégia central reduzir a proteção do trabalhador, em todos seus aspectos (físico, psíquico, econômico, segurança e medicina, dentre outros), preconizando as relações de trabalho quanto às garantias já construídas e vulnerabilizando-os nas relações de emprego, incluso o fim da obrigatoriedade de contribuição sindical. Ante ao exposto, conclui-se que, com menos recursos, os sindicatos passam a perder força em questões de mobilização, estrutura e atendimento, com a precarização e enfraquecimento desses movimentos. Ademais, os mais afetados foram os sindicatos de pequeno porte e representatividade, como por exemplo, categorias de pescadores ou de mulheres rendeiras, desprotegendo aqueles que mais necessitavam de uma forte égide da norma trabalhista. Assim, apesar de todas as discussões, pode-se afirmar de pronto que o novo preceito legal é anti-humanista, antissocial, o que significam muitos impactos negativos sobre os direitos coletivos. Outrossim, aponta-se o desafio de análise futura das 154 ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP jurisprudências que serão geradas em torno da questão sindical, foco desta pesquisa. Por fim, ressalta-se que um novo caminho deverá ser construído pelo Direito do Trabalho, sem se olvidar da relevância de continuidade na luta pela redução da desigualdade e da pobreza do trabalhador brasileiro em prol dos direitos coletivos. 155 ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP A MITIGAÇÃO DA ALTERIDADE TRABALHISTA NAS RELAÇÕES DE TRABALHO DIGITAIS (UBERIZAÇÃO E TELETRABALHO) Andrezza Letícia Oliveira Tundis Ramos Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes Palavras-chave: alteridade; ajenidad; uberização; teletrabalho; subordinação algorítmica. Resumo: O princípio da alteridade rege as relações empregatícias, dispondo o art.2º, caput, da CLT, que o empregador deve assumir os riscos da atividade econômica, havendo relação de subordinação jurídica entre empregado e empregador. Para a doutrina espanhola, no que tange à configuração da relação de emprego, observa-se, antes da subordinação, a existência ou não de trabalho em proveito alheio (Princípio da Ajenidad), uma vez que a simples subordinação decorre mais do regime taylorista de organização do trabalho do que a apropriação do excedente econômico gerado pelo trabalho. A Quarta Revolução Industrial promoveu mudanças significativas na sistemática do trabalho, em razão do uso crescente de dados, da inteligência artificial e robótica, culminando na modalidade de trabalho digital e no trabalhador digital. A principal problemática a ser analisada diz respeito à tendência de desvirtuar as obrigações do empregador, levando o trabalhador a arcar com os “custos da produção”, situação na qual se enquadram tanto o teletrabalho como a uberização. A pesquisa do tipo documental analisa a legislação atual aplicável, 156 bem como a doutrina e a tendência jurisprudencial sobre o tema. O teletrabalho exercido como home office é viável apenas aos obreiros que possuírem mínima infraestrutura de trabalho na residência. Todavia, a jurisprudência do Tribunais Regionais do Trabalho tem caminhado no sentido de impor ao trabalhador os custos com o teletrabalho, o que acarreta uma redução salarial indireta, violando o direito fundamental ao trabalho digno. Com relação aos motoristas de Uber, são tratados pela jurisprudência majoritária como trabalhadores autônomos, considerando que a Uber não é proprietária dos automóveis utilizados, mas sim os próprios motoristas, motivo pelo qual não se caracterizaria como uma empresa de transportes. Porém, a empresa (Uber) é a proprietária do algoritmo, por meio do qual são distribuídas as corridas e definido o valor, revelando uma nova modalidade de subordinação nas relações de trabalho, a subordinação algorítmica ou digital. Diante disso, as novas relações devem ser sempre analisadas sob o enfoque dos princípios que norteiam o Direito do Trabalho, como o princípio da alteridade de da ajenidad, de modo a evitar a precarização do trabalho e privilegiar o trabalho decente. 157 ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP A RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADO COMO OPERADOR DE DADOS PESSOAIS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Luciana de Carvalho Tajra Mestranda em Direito (Centro Universitário 7 de Setembro) luciana.tajra@gmail.com Palavras-chave: Lei Geral de Proteção de Dados; Responsabilidade Civil; Direito do Trabalho; Operador de dados pessoais; empregado. Resumo: A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, foi promulgada no Brasil seguindo uma tendência mundial de ter leis que formalizem a ética e a integralidade das relações pessoais e interinstitucionais de forma eficaz na prevenção e detecção de condutas criminosas e antiéticas. Apesar de a LGPD não disciplinar de forma explícita a sua aplicação no âmbito do Direito do Trabalho, a sua incidência é indiscutível pois para a formação e desenvolvimento da relação trabalhista é indispensável coleta, recepção, armazenamento e retenção de dados pessoais dos empregados. O presente resumo terá como pergunta de partida: como e em que medida ocorre a responsabilização civil do empregado operador de dados pessoais na LGPD? No tocante aos aspectos metodológicos, a abordagem será de natureza qualitativa, exploratória, teórica, realizada por meio de pesquisa bibliográfica, com coleta de dados em livros, artigos jurídicos, textos em meio virtual e na legislação, com o uso do método dedutivo. Segundo o artigo 5º da LGPD, considera-se dado 158 pessoal a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (nome completo, endereço, RG, CPF, data de nascimento). Já dado pessoal sensível é o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Estes são dados que devem ter um tratamento mais restrito e especial pois são mais passíveis de gerar tratamento discriminatório. Um dos sujeitos envolvidos no tratamento de dados é o operador, pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, com a função de realizar o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Já a este compete as decisões sobre o tratamento dos dados. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (Provimento nº 68/2020) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Resolução nº 09/2020), definiram que seriam considerados operadores todos os seus membros, servidores e estagiários. Já o Tribunal de Justiça de São Paulo (Resolução nº 9.918/2020) considerou que apenas são operadores os prestadores de serviços de tecnologia da informação e comunicação. O operador, a depender do porte da empresa, pode ser a mesma pessoa que exerce a função de controlador. Já em empresas maiores, o operador poderá ser um empregado. Em sendo um empregado, surge o questionamento sobre sua responsabilidade. Segundo o artigo 42 da LGPD, o controlador ou o operador que causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, violando a LGPD é obrigado reparar, respondendo este solidariamente quando descumprir as obrigações da legislação ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do controlador, hipótese em que vai se equiparar ao controlador, salvo as exclusões do artigo 43. 159 ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP O RECONHECIMENTO DA COVID-19 COMO DOENÇA OCUPACIONAL Marcos Paulo Brizzi Mestrando em Direito Empresarial e Cidadania (UNICURITIBA) marcosbrizzi@gmail.com Palavras-chave: Doença laboral. Covid-19. Responsabilidade Civil. Segurança Jurídica. Resumo: O objetivo do presente trabalho é demonstrar que a pandemia da Covid-19 trouxe para o direito, mais precisamente na seara trabalhista, novas vertentes relacionadas à doença laboral, utilizando o método bibliográfico, em especial artigos e publicações jurídicas, bem como pesquisas jurisprudenciais pertinentes ao tema, através do método dedutivo. O meio ambiente do trabalho, local que se desenvolve atividades econômicas do empregador, o trabalhador oferece sua mão de obra qualificada, recebendo em contrapartida seu salário. Este local deve garantir a integridade física e psíquica dos trabalhadores, evitando acidentes de trabalho típicos, desenvolvimento de doenças do trabalho e ocupacional. É muito comum verificarmos na Justiça do Trabalho, condenação de empresas por acidentes de trabalho típicos e por doenças laborais, decorrentes da função desempenhada pelo trabalhador, quando expostos a ambientes hostis. Como regra geral, somente há responsabilização dos empregadores, se as doenças desencadeadas nos trabalhadores forem decorrentes do trabalho ou do ambiente que estiverem expostos, e ainda, se concorresse com culpa para o infortúnio, resguardados os casos de responsabilidade civil objetiva. Com a pandemia instalada no Brasil e no mundo, com o intuito de manter empregos e direitos trabalhistas, seja aos empregados ou empregadores, foi editada a 160 Medida Provisória nº 927/2020, dispondo sobre medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da covid-19. O artigo 29, protege o empregador de responsabilizações nos casos de contaminação do empregado à Covid-19, assim dispondo: “Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.” Assim, somente haveria responsabilização do empregador, se comprovado o contágio do empregado no ambiente de trabalho, gerando maior segurança jurídica nas relações laborais. Referida medida provisória foi objeto de diversas Ações Direta de Inconstitucionalidade, e o Supremo Tribunal Federal ao analisar a ADI 6342, acolheu o pedido formulado, suspendendo os efeitos dos artigos 29 e 31, da MP 927. Tal suspenção, em especial do artigo 29, gerará grandes controversas nas relações trabalhistas, pois, o empregado poderá contaminar-se pelo coronavírus em outro local, e afirmar que se deu no ambiente laboral, trazendo sérias consequências ao empregador, citando como exemplo, a dificuldade de comprovação que o contágio ocorreu fora da empresa, porque o encargo probatório seria quase impossível e porque o empregador não possui o controle da vida social do empregado. A decisão do STF na ADI 6342, suspendendo os efeitos do artigo 29 da MP 927, não logrou êxito em produzir a pacificação social, nem mesmo garantir a segurança jurídica adequada às relações do trabalho, devendo os empregadores redobrar a prevenção e utilizar-se do teletrabalho (home office). 161 ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP A INCIPIENTE REGULAMENTAÇÃO DA DISPENSA COLETIVA SOB A ÓTICA DOS DIREITOS HUMANOS Ricardo Pereira Araújo Graduado em Direito (UFOP) ricardo.paraujo@hotmail.com Palavras-chave: Dispensa. Segurança. Direitos Humanos. Regulamentação. Coletivo. Resumo: O estudo visa analisar o instituto da dispensa coletiva sob a ótica dos direitos humanos, dando especial enfoque à embrionária regulamentação e aplicação no direito brasileiro em contraponto com o direito comparado, os efeitos e as implicações práticas. Até a publicação da Lei nº 13.467/2017, a legislação nacional não tratava especificamente da questão coletiva, o que incitava calorosos debates e gerava insegurança jurídica, sendo que diante da omissão legislativa, as balizas para a aplicação desta modalidade de dispensa ficavam a cargo da jurisprudência. À época, o entendimento majoritário dos tribunais foi firmado pela necessidade de se exigir negociação coletiva prévia como requisito de validade da dispensa coletiva, o que veio a ser superado pela inserção do artigo 477A à Consolidação das Leis do Trabalho, que passou a prever, expressamente, não ser mais necessária a autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação. Ocorre que mesmo diante da expressa previsão legal, a segurança jurídica segue ameaçada, e os reflexos são vistos na atuação prática que ora exige a negociação prévia como requisito, ora não, o que torna a discussão ainda mais interessante. 162 Apesar da legislação laboral ter possibilitado a efetivação da dispensa coletiva sem a intervenção sindical, na prática, tanto na doutrina quanto na jurisprudência nacional, temse encontrado dificuldade em aplicar o regramento ipis litteris, ainda mais se sopesado em face do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, substanciado na pessoa do empregado. Esta análise acadêmica tem, portanto, o objetivo de estabelecer a correlação entre a aplicação do recente regramento da dispensa coletiva sob a ótica da sua interpretação em conformidade com as normas e os princípios constitucionais, os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, em seu controle de convencionalidade, e os princípios fundamentais do Direito do Trabalho. Para tanto, como métodos de estudo e desenvolvimento serão utilizados fontes bibliográficas, pesquisas jurisprudenciais e métodos dedutivosindutivos, a fim de responder se a regulamentação da dispensa coletiva está em sintonia com a ordem constitucional brasileira, principalmente os direitos e as garantias fundamentais, e os princípios e tratados internacionais que o país tenha ratificado. 163 ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP O CABIMENTO DO HABEAS CORPUS NO ÂMBITO TRABALHISTA: UMA ANÁLISE A PARTIR DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO DO ANO DE 2020 Angelo Santiago Cruz Menezes da Silva Graduado em Direito (FADISMA) angelogremio@hotmail.com Nathalie Kuczura Nedel Doutora em Direito (Unisinos). Coordenadora do Curso de Direito (FADISMA) nkuczura@gmail.com Palavras-chave: Constituição Federal. Direito de Locomoção. Habeas Corpus. Justiça do Trabalho. Tribunal Superior do Trabalho. Resumo: O estudo em questão visa analisar o cabimento do Habeas Corpus no âmbito trabalhista, partindo do posicionamento do TST, mormente tendo em vista que o referido remédio visa, conforme entendimento tradicional, garantir o direito de locomoção. Assim, questiona-se: como o TST se manifestou em 2020 no que tange ao cabimento do Habeas Corpus na justiça do trabalho? Para responder o problema de pesquisa e cumprir o objetivo proposto, utilizouse como método de abordagem o dedutivo e como método de procedimento o monográfico. Logo, cumpre referir que foram lançadas as palavras “Habeas Corpus” e “justiça do trabalho” no site do TST no campo destinado à pesquisa de jurisprudência. Com isso, encontraram-se três decisões, que serão objeto de 164 análise. No primeiro caso analisado, a questão jurídica debatida no Habeas Corpusestá ligada ao direito fundamental à liberdade de exercício de profissão. O paciente pretendia ter concedida a liberação da agremiação esportiva a qual possuía contrato de trabalho, sem a necessidade do término deste. O Tribunal se manifestou pelo não conhecimento do Habeas Corpus por entender que o Habeas Corpus tem cabimento restrito à defesa da liberdade de locomoção. O segundo caso examinado está relacionado aos limites do exercício do direito à greve. O impetrante alegava que a entidade sindical estava bloqueando as unidades da sua empresa e buscava, através da concessão do Habeas Corpus, o término do movimento grevista. O entendimento dos ministros foi de que o Habeas Corpus não poderia ser ampliado para atender situações ligadas ao exercício de greve. O terceiro caso, trata-se de um Habeas Corpus, onde o paciente alega ter sido impedido de sair do país, em razão de comunicação feita ao Ministério Público Federal e Polícia Federal. Informou às referidas autoridades sobre a possibilidade de o paciente deixar o país para se evadir de saldar os débitos trabalhistas. O TST compreendeu que não era o caso de conceder o Habeas Corpus, visto que não estava diante de atentado direito à liberdade de locomoção primária. Isso porque a julgadora apenas cumpriu seu dever de informação, não determinando qualquer cerceamento da liberdade de locomoção. Conseguinte, os ministros não concederam o remédio. Conclui-se, assim, que a jurisprudência do TST em 2020, foi unânime ao negar o amplo cabimento do Habeas Corpus. 165 ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP STANDARDS DE PROVA NO PROCESSO DO TRABALHO: A IMPORTÂNCIA DA CONSTRUÇÃO DE UM MODELO DE VALORAÇÃO PROBATÓRIA ADEQUADO ÀS NECESSIDADES DA JURISDIÇÃO LABORAL Alberto Luiz Hanemann Bastos Mestrando em Direito (UFPR) alberto.bastos.1997@gmail.com Palavras-chave: Standards de prova; convencimento judicial; direito probatório; processo do trabalho; jurisdição laboral. Resumo: É consabido que o nível de certeza necessário para que se condene um indivíduo à prisão não é o mesmo nível de certeza exigido para o deferimento de uma indenização decorrente de um acidente de trânsito. É a partir dessa noção – praticamente intuitiva – que a doutrina engendrou os “standards probatórios”, que se tratam de adágios que indicam o nível de certeza exigido por determinado segmento do direito material para que uma hipótese seja reputada comprovada – a depender das exigências subjacentes ao direito material, exige-se um esforço probatório mais elevado ou mais brando para que a parte autora logre a procedência. Nesse sentido, três principais “standards de prova” costumam ser invocados pela doutrina: (i) a “prova acima de qualquer dúvida razoável”, aplicado exclusivamente aos casos penais; (ii) a “prova clara e convincente”, que incide sobre os litígios cíveis que podem envolver uma intervenção gravosa sobre o réu, a exemplo dos casos que envolvem o reconhecimento da improbidade administrativa ou a decretação da perda do poder familiar; e (iii) a “preponderância de prova”, 166 aplicado às contendas cíveis que envolvem conflitos de interesses exclusivamente privados e patrimoniais. Ainda, parcela da doutrina aponta a existência de um quarto standard, correspondente à “redução do módulo probatório”, o qual preconiza que, nos casos em que o autor da ação é hipossuficiente ou possui uma elevada dificuldade em lograr provas dos fatos constitutivos do seu direito, é preciso que o juiz mitigue as exigências de prova necessárias à procedência da demanda. Nesse mote, valendo-se do método analíticobibliográfico, este estudo pretende investigar qual o “standard probatório” aplicável aos litígios trabalhistas, que têm como principal característica a usual assimetria econômica e informacional entre os polos processuais: de um lado, tem-se o empregador, o qual, além de deter a posse de toda a documentação necessária para o esclarecimento da dinâmica dos fatos litigiosos (por exemplo: cartões de ponto, fichas de funcionários e holerites), costuma manter amplo aporte financeiro para suportar os prejuízos decorrentes da morosidade da tramitação do processo; do outro, tem-se o empregado, que, não raramente, é destituído de reserva de capital para custear as despesas do processo e incapaz de lograr as provas constitutivas de seu direito autonomamente. Ademais, quando o empregado move uma ação de caráter trabalhista, pleiteia verbas de caráter alimentar indispensáveis para a satisfação das necessidades inerentes a uma existência digna, circunstância que demanda do magistrado um especial tipo de parcimônia no sentido de evitar o cometimento de “erros judiciais” em desfavor do autor da ação. Em razão desses fatores, o estudo conclui que o standard mais adequado para o segmento do processo do trabalho se trata da “redução do módulo probatório”, pois é aquele que mais se adéqua às necessidades de flexibilização do convencimento judicial, tornando o julgador mais propenso a deferir a pretensão do trabalhador com um conjunto instrutório mais rarefeito que o usual. Tal diagnóstico é de suma importância para que a jurisdição laboral exija substrato probatório compatível com a realidade do trabalhador que litiga em juízo. 167 ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP baseado no método indutivo. Assim, parte-se das premissas analisadas e estudadas pela doutrina pátria e, também, da A SÍNDROME DE BURNOUT E A COVID-19: POSSÍVEIS ESTRATÉGIAS JURÍDICAS DE ENFRENTAMENTO DA DOENÇA LABORAL Bruno Neumann Pós-graduando em Direito e Processo do Trabalho e Previdenciário (Faculdade Cidade Verde) bruno@szadv.com.br Palavras-chave: saúde do trabalhador; síndrome de burnout; direito do trabalho; profissionais da saúde; covid-19. legislação internacional ratificada no ordenamento jurídico brasileiro, valendo-se da técnica de pesquisa documental bibliográfica (consulta bibliográfica) de livros, artigos científicos e textos de lei. Analisa-se, portanto, a reestruturação das relações de trabalho a nível mundial e a dinâmica das relações de trabalho na área de saúde no Brasil; a Síndrome de Burnout enquanto doença laboral e sua (possível) prevalência nos profissionais de referida categoria profissional e, por fim, o a resposta atual do ordenamento jurídico brasileiro ao quadro e possíveis estratégias de enfrentamento da moléstia profissional em questão. Resumo: A Síndrome de Burnout constitui um distúrbio psíquico, causado pela exaustão extrema, na modalidade de estresse laboral crônico, ou seja, relacionada ao trabalho. Afeta quase todas as facetas de um indivíduo, culminando, muitas vezes, na desistência da própria atividade profissional, na medida em que o obreiro perde a própria satisfação e estímulo profissionais e, também, da própria vida pessoal. Assim, o problema da pesquisa consiste na verificação de uma possível prevalência da doença profissional no âmbito dos profissionais que laboram na área da saúde. O objetivo central deste artigo é discorrer sobre as principais situações que causam o desenvolvimento da doença profissional, inclusive, no contexto da pandemia mundial ocasionada pela Covid-19, especificamente no que atine à rotina de trabalho vivenciada pelos profissionais na área de saúde, na qual ocorre possível prevalência da doença laboral em questão. O procedimento metodológico empregado se dá a partir de estudo sistematizado, realizado pelo método dogmático hermenêutico analítico, 168 169 ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP A REFORMA TRABALHISTA DE 2017: O DIREITO DO TRABALHO NA LATA DO LIXO Rubens Soares Vellinho Pós-doutorado em Direito e Justiça Social (FURG) r.vellinho@hotmail.com Éder Dion de Paula Costa Doutorado em Direito (UFPR). Professor da Faculdade de Direito/ Programa de Pós-Graduação em Direito e Justiça Social (FURG) ederdion@gmail.com Palavras-chave: Estado; regulação; flexibilidade; precarização; retrocesso social. Resumo: Desde a Encíclica Papal da Igreja Católica, a Rerum Novarum, passando pelas Constituições sociais do México (1917), Alemanha (1919) e Espanha (1911) e pela criação da OIT (1919), o Estado assumiu o compromisso de construir uma convivência harmônica entre capital e trabalho. No Brasil, este processo de conquistas trabalhistas ocorreu a partir do governo Vargas, com a CLT regulando as relações de trabalho e a estrutura e funcionamento dos sindicatos. Todavia, a partir do momento que se efetivam as mudanças estruturais reivindicadas pelo processo de reestruturação produtiva, pelo receituário neoliberal, suas medidas austeras e pela globalização hegemônica, o Estado cederá espaços de regulação dos direitos sociais e trabalhistas, aos interesses da economia e do mercado. A ressignificação do Estado e do seu papel regulatório das relações políticas, econômicas e sociais, que antes se pautava pelo “compromisso de Filadélfia”, agora se submete a ruptura entre a política e a economia. Nessa nova perspectiva, a reforma trabalhista de 2017 introduziu mudanças estruturais nas 170 relações de trabalho, tendo como epicentro a desfiliação social e a precariedade como destino irremediável, potencializando fragilidades e retrocesso. Desde então, alterou-se substancialmente o caráter protetivo e progressivo que marcavam os direitos trabalhistas, num diálogo concatenado entre a CLT e a Constituição. Agora, as relações de trabalho vivem um ambiente tóxico, onde o trabalhador passa a ter uma sensação de estranhamento, na medida em que o patamar mínimo civilizatório é colocado em xeque. Nota-se que a partir da lei da reforma trabalhista, nos confrontamos uma miscelânea de reflexos e efeitos danosos em desfavor dos trabalhadores, sem que o Direito do Trabalho consiga dar conta do processo de precariedade, resultante da flexibilização “para baixo” dos direitos trabalhistas. Verificou-se que a reforma trabalhista de 2017 tem o papel emblemático de alterar em profundidade a CLT, destacando-se um ponto em comum que é a diminuição da intervenção do Estado nas relações de trabalho. Afasta-se a perspectiva protetiva dos direitos sociais e trabalhistas em direção ao direito patrimonial, e a seguridade social se converte em sofrimento e incertezas. Porque o mundo global dissemina um novo modelo de relações trabalhistas, fruto da dinamização dos processos produtivos, conferindo aos trabalhadores a condição de fiadores do progresso econômico embora os frutos positivos, na eventualidade de sucesso, não lhes sejam repassados. A metodologia analítica empreendida na pesquisa, é de caráter qualitativa, exploratória e documental, confrontando elementos teóricos e as manifestações dos atores sociais nas 21 (vinte e uma) audiências públicas e seminário perante a Comissão Especial de Reforma Trabalhista da Câmara dos Deputados. 171 ANAIS DO I SIMPÓSIO DE PESQUISA DO TRAEPP A LEI Nº 14.333/21 E A (IM)POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ENCARGOS TRABALHISTAS: INTERFACES COM A SÚMULA Nº 331 DO TST Marcus Vinícius Nogueira Rebouças Mestrando em Direito Constitucional e Teoria Política (UNIFOR) mviniciusnr9@gmail.com Palavras-chave: Lei nº 14.333/21; Licitações; Responsabilidade subsidiária; encargos trabalhistas; Súmula 331 TST. Resumo: A presente pesquisa tem por objetivo analisar os efeitos da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.333/21) na responsabilidade da Administração Pública por encargos trabalhistas. Na vigência da antiga lei que regulava as licitações e os contratos administrativos (Lei nº 8.666/93), especificamente, em seu art. 71, previa que a responsabilidade por encargos de ordem trabalhista seria da contratada, não da Administração. Devido aos questionamentos quanto a este dispositivo e às discussões doutrinárias referentes a ele, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da súmula 331, disciplinou que a Administração Pública será responsabilizada, subsidiariamente, pelos encargos trabalhistas quando comprovada conduta culposa no cumprimento da obrigação. Com a Lei nº 14.333/21, o art. 121 estabelece, num primeiro momento, que o contratado será a responsável pelos encargos trabalhistas e a inadimplência não transfere a responsabilidade para a Administração Pública. No entanto, o §2 do mesmo artigo preconiza que, exclusivamente, nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação 172 exclusiva de mão de obra, o Poder Público será responsabilizado subsidiariamente pelos encargos trabalhistas. Verifica-se que a nova lei foi mais específica no que se refere à responsabilização subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas, uma vez que a antiga legislação não era tão clara nesse sentido. Portanto, a disposição da nova lei reforçou o teor já preconizado pelo entendimento sumulado pelo TST na aludida 331. Dessa forma, a Administração Pública será responsabilizada subsidiariamente pelos encargos trabalhistas nas hipóteses de culpa comprovada e não mera inadimplência da contratada. Além disso, na pesquisa desenvolvida, observouse que, além de trazer no texto da lei a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, especificou que se daria na contratação de serviços contínuos de mão de obra, de forma a evitar confusões judiciais e doutrinárias. Assim, o objetivo da pesquisa foi apresentar as inovações da nova lei de licitações na responsabilização por encargos trabalhistas por parte da Administração Pública. Quanto ao aporte metodológico, utilizou-se de pesquisa exploratória, analítico-descritiva e legal, tendo por base a análise das legislações em destoque. 173 SEÇÃO 5 TRABALHO E PSICANÁLISE DESAFIOS PARA A CONSTRUÇÃO DA SUBJETIVIDADE NO TRABALHO DOCENTE DIGITAL Júlia Dumont Petry Mestranda em Direito (UFPR) juliadpetry@gmail.com Palavras-chave: Trabalho docente. Subjetividade. Doença mental. Doença do trabalho. Tecnologias de informação e comunicação. Resumo: A captação da subjetividade do trabalhador pelo capital é objeto de estudo fundamental para assimilar as relações de trabalho a partir da reestruturação produtiva, consequência da revolução tecnológica. Nesse contexto, e em razão das especificidades do ofício, o magistério não se limita às teorias que encontram no trabalho fabril seu objeto principal, pois nesta modalidade de trabalho a identificação da mais-valia é facilitada pela incorporação do trabalho no produto final. Por isso, os desafios para a construção da subjetividade no trabalho docente digital merecem ser analisados a partir de teorias que consideram o aspecto psíquico do trabalhador. Assim, adota-se o paradigma lacaniano pelas frestas que esse método é capaz de desvendar, contribuindo e dialogando com o determinismo do materialismo dialético. A centralidade da linguagem no debate lacaniano sobre o sujeito permite abranger as denominações desqualificadoras atribuídas aos docentes na esfera do trabalho digital (ou seja, a linguagem utilizada para referenciá-los), na qual o “professor” se torna “monitor” ou “conteudista” e as “aulas” se tornam meras “tarefas” ou “atividades”, como precursoras de adoecimento mental no trabalho. A hipótese 174 175 PAULO RICARDO OPUSZKA que se pretende sustentar é a de que a estrutura sob a qual o trabalho docente digital se desenvolve permite a captação da subjetividade desse trabalhador por meio da linguagem, operando de modo a forçosamente provocar o assujeitamento e a obediência inconteste desse trabalhador ao capital. Esse cenário é intensificado pela possibilidade de usurpação, pelo empregador, da intimidade desses trabalhadores por meio das tecnologias de informação e comunicação, ferramenta imprescindível para a realização das atividades docentes no âmbito digital. Esses fatores, então, representam desafios a serem superados para a construção de uma subjetividade que esteja de acordo com os direitos e garantias fundamentais do trabalho para essa categoria profissional. 176 O RESSENTIMENTO ATRAVESSA A CLASSE? Patrícia Moreira de Menezes Doutoranda em Direito (UFPR). Professora adjunta (UERN). patriciamoreira@uern.br Palavras-chave: Precariado. Ressentimento. Neoliberalismo. Neoconservadorismo. Anomia. Resumo: Trata-se de pesquisa em desenvolvimento que investiga características do precariado que Standing (2014) descreve: raiva, anomia, ansiedade e alienação. Os trabalhadores que fazem parte do precariado carecem de uma identidade baseada no trabalho, não há pertencimento e um sentimento de alienação é intensificado. Entender o que faz alguns trabalhadores não se inserirem na luta, contra o capital, e sim advogando por políticas que são pró empresa, é o objetivo da investigação. Por que o empobrecimento da classe média não a faz se insurgir contra o capital e a política econômica neoliberal? Muitos trabalhadores que hoje têm perdido direitos trabalhistas não voltam seu ressentimento contra o neoliberalismo. Wendy Brown (2019), estudando sentimentos que Trump mobilizou para se eleger e a diversidade de seus eleitores (que vão desde os ultrarricos passando por minorias raciais e até trabalhadores pobres), indica que ele mobilizou a raiva, o descontentamento e o ressentimento que há nessas pessoas. O conceito de classe não dá conta de compreender a ascensão governos de ultradireita com apoio da classe trabalhadora, pois ao que parece, o neoconservadorismo atravessa o conceito de classe; o perpassa. Há algo mais a ser entendido sobre o sentimento dos trabalhadores. A racionalidade neoliberal e neoconservadorismo dão o pano de fundo para união de grupos 177 PAULO RICARDO OPUSZKA diversificados. Nesse contexto, há um controle que é complexo de perceber. Hoje o controle também é neural. E nossa hipótese é que há uma conjuntura política que faz o controle do trabalhador ser psicológico, levando-o a se desconectar com a classe (a sua classe). “Consciência de classe” é expressão que expressa o pertencimento do trabalhador a um grupo com clareza contra quem a luta deve ser articulada; mas há uma distorção dessa lógica. Não é acidental ou natural o trabalhador ver sua imagem distorcida no espelho; faz parte de uma elaboração prática e teórica. E com essa desconstrução promovida pela razão neoliberal, até o trabalhador se volta contra o direito do trabalho. Há uma profunda alteração da subjetividade, também em razão do viés psicológico ou neural (HAN, 2019). Quanto ao significado de razão neoliberal, usamos Dardot e Laval (2016), que dizem que o neoliberalismo transformou profundamente o capitalismo e as sociedades. A nova razão é empresarial e envolve atores de difícil enfrentamento. A sociedade do desempenho, que engendrou no trabalhador a ideia que ele é empresário de si, faz aparecer a autoexploração. É uma liberdade paradoxal e que gera adoecimentos psíquicos na sociedade do desempenho. (HAN, 2019) O controle neural também se manifesta pela mobilização do ressentimento de classe. Usamos por ressentimento a compreensão de Kehl (2020) que o trata como uma impossibilidade de superar um dano ou prejuízo e, além de uma questão clínica, como uma questão política. Além do aporte teórico sobre neoliberalismo, neoconservadorismo e precariado, para complementar a revelação da subjetividade desse trabalhador, agregado às pesquisas teóricas haverá uma pesquisa de campo, com o uso de entrevistas com trabalhadores. A pesquisa está em desenvolvimento, neste momento na revisão de bibliografia sobre capitalismo e “novas” formas de exploração do trabalhador. 178 ENTRE O SACRIFÍCIO E A SALVAÇÃO: A MORAL RELIGIOSA NAS RELAÇÕES DE TRABALHO Fernando De Bona Moraes Graduado em Direito (UNICURITIBA) fdebonamoraes@gmail.com Palavras-chave: moralidade religiosa; relações de trabalho; neopentecostalismo; discriminação religiosa; Estado laico; princípio da igualdade. Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar a influência dos valores morais do cristianismo nas relações de trabalho. A metodologia empregada se baseará em pesquisa teórica nos campos da psicologia e da sociologia relacionada à ideia de recompensa divina como resultado de condutas baseadas nos ideais de sacrifício, humildade e resiliência. Além disso, também se pretende analisar estatísticas que indiquem a opção religiosa predominante dos trabalhadores que desenvolveram doenças psíquicas em decorrência do trabalho e outras, que apontem em que medida e em que sentido a opção religiosa do trabalhador influencia no ato da contratação. Sem perder de vista a hipótese de que a crença nos valores morais religiosos pode, em tese, fazer com que o ser-humano se movimente no sentido de alcançar a satisfação de suas necessidades individuais, o que pode ser interpretado como a sua “salvação”, o estudo busca verificar a possibilidade de estes mesmos valores morais colocarem o trabalhador em condição de subserviência e passividade diante da lógica social caracterizada pelo conflito entre capital e trabalho e, a partir daí desenvolver transtornos psicológicos e dependência química. A pesquisa irá também considerar o fato 179 PAULO RICARDO OPUSZKA de muitas empresas preferirem contratar empregados adeptos de religiões neopentecostais, em detrimento dos trabalhadores adeptos de outras religiões, especialmente de matriz africana. O Ministério Público do Trabalho recebe recorrentes denúncias que confirmam a existência da discriminação religiosa no processo de contratação do trabalhador. A partir da análise proposta, se pretende concluir se os preceitos constitucionais relacionados à laicidade do Estado e ao princípio da igualdade estão sendo violados, apontando normas legais que, se observadas, poderiam impedir que o trabalhador se submetesse a situações degradantes em razão de sua crença religiosa. RAIVA, ANSIEDADE, ALIENAÇÃO E ANOMIA: IMPACTOS DA PRECARIEDADE TRABALHISTA NAS SUBJETIVIDADES POLÍTICAS Kamayra Gomes Mendes Mestranda em Direito (UFPR) kamayramendes@gmail.com Palavras-chave: Precariado. Subjetividade. Comum. Trabalho. Psicanálise. Resumo: Na linha do pensamento de David Harvey sobre a acumulação por espoliação, nota-se que a saturação de uma forma de acumulação implica em uma demanda por expansão da margem de lucros por via da retirada ou desvalorização de ativos de um lado, para que o outro, com mais condições creditícias, possa adquiri-los. Tal natureza predatória busca transpor as margens públicas, a exemplo da privatização de bens naturais; o mundo digital, com uma política de reorganização produtiva similar ao neocolonialismo do século dezenove; mas também se projeta sobre a imaterialidade do trabalho, por meio da mercantilização do tempo e do processo de formação psíquica do trabalhador. As zonas cinzentas do assalariamento, alargadas por um desamparo jurídico, somadas a um induzimento de bemestar associado ao consumo massivo, condicionam os projetos de trabalho a uma submissão constante a essa forma de vida que compromete o próprio sistema político. Assim, este trabalho buscou relacionar os sintomas mais diagnosticados no trabalhador precarizado, tomando por base as referências de Guy Standing sobre a ansiedade, alienação, anomia e raiva, com 180 181 PAULO RICARDO OPUSZKA as instabilidades e cóleras do cenário de poder, que cada vez mais externaliza o peso do sistema de desigualdades sobre esses indivíduos. Verificou-se a relação entre o estado de insegurança no trabalho com apoio à políticas de ódio ou aversão a escolher outras formas de vida, ou seja, que paira sobre a democracia um pêndulo de adoecimento da subjetividade política. Ademais, conforme defende François Dubet, sujeitos difratados acabam sendo capturados pelo populismo, promotor de um discurso rápido, simplório e perigoso sobre a resolução dos complexos problemas sociais que transforma a indignação em ressentimento, coordenando quem será o pretenso inimigo. Ocorre que ao construir um cenário de povo contra oligarquia, a indignação do líder populista não apreende o problema da desigualdade e tampouco da fragmentação do trabalho, de sorte que o resgate da responsabilidade solidária e da alteridade ainda é o caminho mais apontado para que as chamadas paixões tristes não se transformem em cólera sociais. Autores como Christian Laval e Pierre Dardot sugerem uma subjetividade atrelada ao Comum, enquanto verbo, instituição e governo, para o impulsionar de uma atuação política sobre o trabalho de maneira diferente da que é imposta. Outros, como Judith Butler, compreendem que a despossessão e o trabalho dos coletivos de rua podem dar uma resposta emancipatória aos desmandos do poder institucional sobre as subjetividades em formação. No cerne de um pensamento voltado para a clínica e a psicanálise, é necessário ouvir e prestar atenção ao conjunto de ações que promove as inquietações do trabalhador e o não reconhecimento deste consigo, pois a subjetividade não pode ser omitida da própria estrutura política já em fase espoliativa. 182 MEIO AMBIENTE LABORAL E O DIREITO A FELICIDADE Mariana Nunes Braz Acadêmica do 9° semestre de Direito da Faculdade UniCathedral mnunesbraz@gmail.com Vanessa Siqueira Melo Professora no curso de Direito (UFMG). Mestranda em Direito (UFMS). siqueira.melo@ufms.br Palavras-chave: Direito a Felicidade. Direito do Trabalho. Meio Ambiente Laboral. Pandemia. Psicanálise. Resumo: Ante as transformações causadas na estrutura laboral dos trabalhadores em meio a pandemia gerada pelo coronavírus (COVID-19) no ano de 2020, essa pesquisa visa analisar o direito à felicidade, o qual ainda não possui instituto jurídico próprio, mas é possível vislumbrar seu respaldo nos direitos fundamentais a partir da análise do meio ambiente laboral. Percebe-se que a vivência entre os trabalhadores nesse período foi restruturada, gerando desarmonia no meio ambiente laboral e prejuízo à saúde do indivíduo ante o desrespeito aos elementos basilares de um meio ambiente laboral sadio e equilibrado. O estudo é desenvolvido com base em pesquisa bibliográfica, por meio de artigos científicos, legislação, a Constituição Federal de 1988 e a Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, que consagram e desenham os direitos básicos dos direitos sociais no cenário nacional. Embora o conceito de felicidade seja amplo e subjetivo, vislumbra seu respaldo jurídico ante a concretude da satisfação pessoal em todos os aspectos singulares do ser, em que Leal (2013) insculpe a característica desse direito como uma: “[...] expressão adotada no constitucionalismo brasileiro voltada 183 PAULO RICARDO OPUSZKA para assegurar o então propalado ‘estado do bem-estar-social’, mas isso não quer dizer que, hoje, não possa servir de porta de entrada para a teoria da felicidade” (LEAL, 2013, p. 183). Todavia, há de considerar que para que se vislumbre esse direito em âmbito laboral é preciso observar a adequação ao ambiente de trabalho sadio e equilibrado, que conforme afirma Maranhão (2016), o meio ambiente de trabalho precisa atender a diversos elementos, tratando-se de um local de “[...] interação sistêmica de fatores naturais, técnicos e psicológicos ligados às condições de trabalho, à organização do trabalho e às relações interpessoais que condiciona a segurança e a saúde física e mental do ser humano exposto a qualquer contexto jurídico-laborativo” (2016, p. 112). A própria Constituição Federal em seu artigo 7º, XXII aduz o direito fundamental de “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”. Vislumbra-se que o direito a felicidade está relacionado sobretudo ao bem-estar, segurança e saúde no trabalho para garantia de vida digna a partir de um local adequado, com as devidas medidas de segurança e higiene necessárias para a qualidade de vida para que o indivíduo possa exercer seu ofício. Logo, se submetido diariamente a pressão e tarefas exaustivas que fere suas garantias mínimas asseguradas nacionalmente, pode desencadear doenças como a depressão, ansiedade, transtornos psicológicos e até mesmo a “Síndrome de Burnout” ou a “Síndrome do Esgotamento Profissional”. Ou seja, quando o indivíduo encontra afetado pelo meio ambiente de trabalho também terá afetado o direito à felicidade, pois deixará de usufruir de outros projetos de vida do qual precisa estar em plena condição de saúde física e mental para exercer. Desse modo, com o advento da pandemia, a insegurança (também jurídica) quanto as garantias do meio ambiente de trabalho equilibrado pode afetar diretamente o direito à felicidade que está relacionada ao bem-estar do indivíduo, ao equilíbrio da sua saúde e qualidade de vida no trabalho. 184 CAMINHOS PARA A PROTEÇÃO DO TRABALHO ATRAVÉS DA ANÁLISE PSICANALÍTICA AO SUJEITO LABORANS Bruno Costa Alvares Mestrando em Direito (UFPR) brunoalvares.ba@gmail.com Kamayra Gomes Mendes Mestranda em Direito (UFPR) kamayramendes@gmail.com Palavras-chave: Psicanálise; Sujeito; Linguagem; Trabalho; Jacques-Alain Miller. Resumo: A mundialização do capital e as modificações das relações trabalhistas ocasionam um impacto no sujeito, que o exame do direito tradicional por vezes exclui. Assim, com base na concepção lacaniana de que a psicanálise e a ciência moderna se encontram na figura do sujeito, a pesquisa pretende fazer uma narrativa sobre o confronto do sujeito da psicanálise com o mundo do trabalho. Pertinente recordar que a psicanálise foi concebida a partir da consideração ao elemento ignorado da ciência, o inconsciente, pugnando formas de viabilizar, através da clínica, a singularidade do homem apoderado de identificadores, inclusive jurídicos, que reduzem sua capacidade de ação/reação. Para a concretização do objetivo, foram consultadas diversas fontes bibliográficas, de forma dedutiva e qualitativa, que resultou no seguinte trajeto: Inicialmente, apresentou-se as bases para o entendimento do sujeito da psicanálise e o processo de descoberta do inconsciente, com imediações em Freud e Lacan. Posteriormente, com base nos 185 PAULO RICARDO OPUSZKA estudos de Jacques-Alain Miller, realizou-se a identificação da estrutura do sujeito, sua interação com o ‘Outro’, e dele enquanto linguagem (o que nos permitiu abordar, mesmo que de forma elucidativa, a clínica psicanalítica-lacaniana). Em seguida, deuse um enfoque no confronto do sujeito com o mundo do trabalho e as consequências da expressão desse sujeito em uma sociedade mercantilizada. Ao fim, verificou-se que o paradigma utilizado nas construções jurídicas de proteção ao trabalhador ainda se resume ao sujeito moderno, pois é com a modernidade que o direito passa a ser atribuído ao indivíduo e a sua subjetividade jurídica emerge. Por exemplo, as normas contidas no art. 7º da Constituição Federal delineiam o objetivo de melhorar a condição social do trabalhador, esboçando a proteção da relação empregatícia. No entanto, essa proteção se destina ao trabalhador urbano ou rural caracterizado pelos elementos objetivos do art. 3º, da Consolidação das Leis Trabalhistas, que determina que o empregado é a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual, de forma onerosa e subordinada ao empregador, insuficiente assim para entender quem é o sujeito do trabalho. Apesar do corpo robusto de proteção social a essa forma laboral, parcos são os instrumentos de interpretação do direito, das normas e da realidade do trabalho sob a escuta de um sujeito que fala e que foi compelido a calar-se por uma sociedade de obediência, mas que guarda em si o cerne do comando e da exploração da carência e necessidade do outro. Se o sujeito confrontado e constituído pela mercantilização do mundo do trabalho ainda permanece com os seus desejos e sentimentos recalcados, a luta necessária deve ser para a emancipação do sujeito da psicanálise como paradigma, destinado à reflexão, desconstrução e construção de uma interpretação do direito do trabalho pelo desejo do Sujeito trabalhador. Como resultado, notou-se que desconsideração da subjetivação do trabalhador é uma das lacunas no mundo jurídico, que viabiliza sua reiterada sujeição e descaracteriza a proteção ao seu trabalho. 186 Proof