30.
Miguel Bessa Pacheco* e Luís Sousa Pereira**
I NPO CLASSE 'vIANA DO CASTELO"
O NAVIO PATRULHA DO SÉCULO XXI
I
......'5J;... l .. a
P360
•
1.INTRODUÇÃO
2. MISSÃO, FUNÇÕES E DUPLO USO DA MARINHA
Em 30 de Dezembro de 2010 foi aumentado ao efectivo
da Marinha, o navio de patrulha oceânica (NPO) NRP
"Viana do Castelo". Está previsto que este seja o primeiro
de uma série de oito navios, dos quais dois serão versóes
modificadas com capacidades específicas para actuar em
situações de combate à poluição marinha e balizagem.
Este artigo descreve o comexCQ e as especiflcaçães que
levaram à materialização desta classe de navios e apre-
De uma forma sucinta, pode-se dizer que a Marinha tem
como missão contribuir para garantir que Portugal usa o
mar no seu interesse. Esta missão é decomposta em três
funções fundamentais, a defesa militar e apoio à polírica
externa (que se insere no âmbito da acção milicar), a
segurança e autoridade do Estado, e o desenvolvimento
económico, científico e cultural (que se inserem no
âmbito da acção não militar). A capacidade da Marinha
actuar quer no plano da acção militar, quer ao nível
da acção não militar, consubstancia a sua narureza de
Duplo Uso.
As tarefas de natureza militar configuram a actuação da
Marinha como Armada, destinando-se a influenciar os
acontecimentos no mar, e a partir do mar, através de
operações expedicionárias e assim garantir a defesa dos
interesses nacionais. As acções de natureza não militar
materializam a actuação da Marinha como Guarda
Costeira, destinando-se a afirmar as responsabilidades
públicas nos espaços marítimos nacionais através da
senta algumas das suas características e sistemas mais
relevantes.
No sentido de melhor esclarecer o leitor sobre a forma
como estes navios respondem às necessidades da acção
do Estado no mar, começaremos por visitar a lógica
conceptual que permite identificar quais as funções e
taref.1s da Marinha, as quais estão na génese do conceito
de Duplo Uso. Debruçar-nos-emos depois sobre a
forma como são identificados e definidos os requisitos
operacionais de meios navais, particularizando para os
navios da classe "Viana do Castelo".
Seggrança
efesa
realização de acções jurisdicionais e assim garantir a
segurança e o exercício da autoridade do Estado no mar
(autoridade marítima).
Tais responsabilidades e âmbitos de acção radicam na
criação da própria Marinha, ainda no SéculoXIl, durante
o estabelecimento da nacionalidade. Sabendo o Rei D.
Afonso Henriques que andava uma esquadra de galés
"mouriscas" a interceptar as comunicaçáes marítimas
com Lisboa, encarregou o célebre Cavaleiro D. Fuas
Roupinho de as expulsar "das CoStas do Reino"l. Na sua
primeira campanha de mar, D. Fuas Roupinho detectou
as galés dos mouros ao largo do cabo Espichei e tomou-as em Julho de 1180. Ainda no mesmo ano largou para
uma segunda campanha de fiscalização e, náo tendo
avistado nenhuma galé mourisca, seguiu atê Ceuta onde
atacou e apresou diversos navios estrangeiros. A primeira
campanha insere-se claramente no âmbito de acção de
uma Guarda Costeira, enquanto a segunda, com o seu
carácter combatente e de projecção de poder, pode ser
entendida no âmbito de acçáo enquanto Armada.
Os exemplos e respectivos registos históricos do duplo
uso da Marinha, ao longo dos tempos, sáo diversos. No
reinado de O. Manuel (1495-1521) e com maior incidência no reinado de O. João III (1521-1557) foram
organizadas diversas armadas, cobrindo áreas distintas,
cujas missões passavam: pela preservação do monopólio
comercial marítimo português (mare cÚ1usum), atacando
navios estrangeiros com pretensões comerciais sobre as
novas terras; pela garantia da segurança da navegação de
longo curso, protegendo as frotas comerciais de ataques
de piraras e corsários; pela realização de descobrimentoS e conquistas, explorando o desconhecido marítimo,
estabelecendo entreposcos comerciais e dominando locais estratégicos; pelo sa.lvamemo e socorro de feitorias e
fones ultramarinos, especialmente em situações de bloqueio terrestre por forças estrangeiras.
Já em 1736, o Rei O. João V cria formalmente a Secretaria de Estado dos Assumos da Marinha e Domínios
Ultramarino, atribuindo à Marinha competências de
acção com carácter militar e náo milirar. O duplo uso
da instituição é mais uma vez reforçado com o estabele-
2
Quimela. Ignado da Cosra (1839). iinll4C da Marinha
Ponugun,o-. Tomo I. Academia R.eal das Sciencias. pp 11 12.
Barbosa, Maria el ai. Fonus RrpatriatÚn, AnlJtafôrS dr história
colonial, Rt,ftrtndais para prsquisa, fndius Jq cl1tdÚJgo da
Capit4nia dr Prnlambuco. Pp 32-37. Edilora Universitária. Brasil.
31.
cimento do processo de selecção, em 1802, dos indivíduos para realizar as funções de patráo-mor (mais tarde
designado por capitão do porto) entre os oficiais da Armada. O exercício deste cargo implicava especialmente
o policiamento dos portos e a designação do local de
fundeamento dos navioy.
Mais recentemente, a Lei Orgânica da Marinha4,
publicada em 2009, manrém, explkitando em sede
preambular, O paradigma de duplo uso. Assim,
Portugal desde a sua origem evitou a proliferação de
Marinhas, diferenciadas por funções, para garantir a
acção do Estado no Mar, privilegiando, deste modo,
uma lógica de economia de esforço e de escala, bem
como O desenvolvimento de sinergias, por partilha de
conhecimentos e recursos.
3. DEFINiÇÃO DE REQUISITOS OPERACIONAIS
A definição dos requisitos operacionais de uma unidade
naval tem em consideração diversos factores e critérios,
especialmente do âmbito geopolítico, económico e
funcional.
O enquadramento e a análise da situação geopolítica e
militar são realizados ao mais alto nível no aparelho do
Estado, dando origem à identificação, caracterização e
actualizaçáo das missóes e funçóes dos ramos das Forças
Armadas. Estes, identificam entáo quais as capacidades
de que devem dispor e que meios (instrumentos) reúnem as valências mais adequadas para materializar tais
capacidades. Na sequência deste processo, a Marinha
avalia com frequência as necessidades de reequjpamento
face às novas missões e ao desgaste dos meios ao serviço.
Neste particular, é estimado em trinta anos o tempo de
vida útil de um navio militar (por obsolescência dos sistemas e fadiga do material).
No plano funcional assume particular relevância a definição da área geográfica (onde) e das principais tarefas
que se impóem realizar (o quê), dado que ambas as variáveis condicionam fortemente as especificações técnicas
(como e com o quê) que vão nortear a construçáo das
diferentes unidades navais.
3
4
João Pedro d'Amorim (1842). Dimonario tk Marinha. Lisboa,
Imprensa Nacional. pp 83.
Decreto-Lei nO 233 de 15 de Selembro de 2009.
32.
Por último, é preciso terem conta a realidade económico-financeira do país, e sua previsão de curto, médio e
longo prazo, dado que os projectos de construção naval
carecem de investimentos significativos e os custos de
operação e manutençáo das unidades podem ascender
a duas vezes o investimento inicial, prolongando-se ao
longo do respectivo ciclo de vida (trinta anos).
Em suma, qualquer projecto terá de se subordinar
aos critérios de adequabilidade (cumpre o propósito),
exequibilidade (existem recursos e o saber) e
aceitabilidade (o custo-benefício justifica a opção), não
sendo os meios militares, em especial os meios navais,
excepção.
3.1. Evolução político-militar
Até à queda do Muro de Berlim, em 1989, e consequente
desintegração da antiga União Soviética, a guerra 。ョエゥセ
セウオ「ュ。イゥョ ・
uma preocupação permanente da NATO,
e consequentemente dos seus membros, face ao poderio
submarino soviético. A partir dos inícios dos anos
90, a Rússia iniciou um processo de democratização,
recuperação económica e aproximação aos ideais
ocidentais, descurando a manutenção e abatendo
grande pane do seu arsenal militar. A ameaça submarina
diminuiu significativamente para o mundo ocidental
mas as potencialidades deste tipo de ameaça levou a
manter nos países membros da NATO uma determinada
capacidade de resposta. POrtugal, dispondo, na altura, de
um conjunto bastante robusto de navios com capacidades
anti-submarinas (sete fragatas e quatro corvetas), tirou
partido daquele contexto, reconvertendo as corvetas em
navios de patrulha oceânica (que mantiveram, contudo,
a sua designação original), o que permitiu reduzir
substancialmente as guarnições e os custos de operação.
De facto, as corvetas já desempenhavam tarefas no
âmbito da vigilância e da fiscalização marítima, pese
embora tivessem - no contexto considerado - alguma
capacidade militar. A possibilidade de reconfiguração
dos navios insere-se numa lógica de gestão eficiente dos
recursos e de reavaliação das respostas face aos desafios e
às tarefas atribuídas. Todavia, porque a arma submarina
é extremamente letal, e porque o País se mantém
empenhado em garantir alguma capacidade de acção
autónoma, a Marinha dispõe também, em linha com os
seus aliados, de uma componente naval mínima para a
projecção de podere para assegurar os seus compromissos
internacionais (constituída por unidades do tipo fragata
e por submarinos, a que se juntará, no futuro, um navio
polivalente logístico I de assalto anfíbi0 5).
O ataque às torres gémeas em Nova Iorque em 2001
determinou o início de uma revolução nos assuntos
militares. O terrorismo internacional, pela assimetria
de acção e com base em organizações sem fronteiras
fisicamente definidas, veio lançar uma névoa sobre a
linha de separação entre os conceiros de defesa externa
e segurança interna, obrigando os países a redefinirem
alguns aspectos de actuação das suas forças e dos meios
necessários. A título de exemplo aponta-se a utilidade dos
navios com valências na guerra anti-aérea no controlo
do espaço aéreo, tarefa que, em determinadas situações,
pode complementar e robustecer as capacidades (civis)
residentes em terra.
Mesmo com a recente morte de Bin Laden, o principal
mentor do terrorismo internacional, este é um processo
que não parece ainda ter um fim à vista, ao que,
noutro plano, acresce o recrudescimento da pirataria
marítima no oceano Índico, numa das principais rotas
marÍtimas do petróleo, e a decorrente necessidade de
assegurar a segurança e a autoridade no mar, tarefa
que releva a importância das Marinhas e o imperativo
destas disporem de meios em quantidade e qualidade
para combater tais ameaças. Como as "Marinhas não se
improvisam" a análise da situação e da missão constitui
um pilar fundamental para prover os Estados com as
ferramentas necessárias à sua estrarégia marítima.
3.2. Espaços marítimos de actuação da Marinha
A actuação da Marinha enquanto Armada não tem
necessariamente limites geográficos, uma vez que a
defesa dos interesses nacionais se realiza para além dos
limites das águas de soberania ou jurisdição nacional 6 •
A actuação da Marinha no âmbito da autoridade
marítima, na sua acção como guarda costeira,
desenvolve-se essencialmenre nos espaços marítimos
sob soberania, jurisdição ou responsabilidade nacionais.
6
Designaçót:s que ill.lS(:f;lffi a Rcx.ibi]idlde de emprego segundo o
conccilo de duplo uso.
Lri Drginía n" l-BI2OO9 de 7 de Julho de 2009 da Assembleia
da RqJública. Diârioda &pública n" 138, pp 4541--4550. ui iÚ
oq". N-n-J.
s・ュャイ。ョセ
Estes espaços incluem as águas interiores (fluviais e
marítimas - interiores à linha de base), o mar territOrial
(espaço entre a linha de base e as 12 milhas náuticas7),
a zona contígua (das 12 às 24 milhas náuticas), a zona
económica exclusiva (das] 2 às 200 milhas náuticas) e
a plataforma continental (solo e subsolo marinho das
12 às 200 milhas náuticas, a que acrescerá a extensão
de plataforma continental reclamada por Portugal juntO
das ações Unidas, em Maio de 2009). Para além destes
espaços, POrtugal tem responsabilidades relatiyameme
à busca e salvamento marítimo (SAR), numa área no
Atlântico narre com cerca de 6 milhões de km 2 (63 vezes
a área do território nacional).
Figura' - Espaços marítimos sob responsabilidade. soberania e/
ou jurisdição nacional.
Para além da vastidão geográfica dos espaços em causa,
é relevante, para a determinação das características
dos meios navais, a climatOlogia meteorológica e
oceanográfica das áreas de operação. De facto, sendo
fácil entender que as alterações meteorológicas afectam
significativamente o estado do mar e impóem restrições
à operação de determinados meios, já não é facilmente
apreensível para o cidadão comum como as características
de temperatura das áreas de operação são determinantes
para, por exemplo, o dimensionamento e a configuração
das instalações propulsoras. atenta a forma como a
dicotomia (ou a falta dela) calor-frio afecta o rendimento
dos sistemas mecânicos e electrónicos (normalmente com
sistemas de refrigeração que funcionam a água salgada).
7
I millu n:.iutiCl = 1852 metros.
O'.:'
e esa
33.
3.3. Os processos de uansformafáa da Marinha
A guerra do Ultramar levou a Marinha a estabelecer
um plano de reequipamento militar durante os anos 60
do Século XX. Este plano incluiu a construção de '10
corvetas (também vulgarmente designadas por fragaras
pequenas) das classes "João Coutinho" (6) e "Baptista
de Andrade" (4) e 10 patrulhas da classe "Cacine", cujas
missões incluíam o exercício de soberania, presença
naval. patrulha, escolra e fiscalização do mar e rios ulrramarinos. Esres navios foram aumentados ao efecrivo
entre os finais dos anos 60 e 1973. Concomitantemente,
as corvetas da classe "Baprisra de Andrade" parricipavam
em exercícios navais onde praticavam as diferentes modalidades da guerra no mar (anti-submarina, anri-superfície e anti-aérea), constituindo parte integrante das
capacidades militares da Marinha. Todavia, como antes
já referido, o fim da guerra fria teve um impacte directo
nos requisitos de operação da esquadra, o que levou a
Marinha a um plano de simplificação das capacidades
combatentes daquelas corvetas, reconfigurando também
as respectivas guarnições para um perfil de missão que
privilegiou a actuação não militar. No entanto, os navios continuaram a respeirar um conjumo específico de
padrões de prontidão, em particular nas áreas da defesa
própria (ship prouetion), organização para a abordagem
(boarding), reabasrecimento do mar (RAS), comando e
controlo (C2) e sobrevivência no mar (combate a acidentes/incidentes internos) que lhes permire, ainda assim, integrar uma força naval. Esta lógica, que operacionaliza o conceito de Duplo Uso, seria, naturalmente,
determinante para o desenho e definição dos requisitos
operacionais dos NPO.
Desde meados da primeira década do século XXI, atento
o estado de obsolescência do material e os elevados custOS de manutenção, corvetas e patrulhas começaram a
ser abatidos ao efectivo, alguns já com cerca de 40 anos
de serviços prestados ao país. Não tendo sido especificamente desenhados para o mar agitado do Atlântico norte, alguns viriam a mesmo a apresentar danos estruturais
decorrentes do seu uso intensivo. À data deste artigo a
Marinha já só conta com 6 corvetas e 3 patrulhas da
classe "Cacine", A referência de planeamento para o
desenho dos requisitos operacionais dos NPO radica,
assim, quer no conjunto de tarefas a realizar, quer numa
experiência com anos de operação, uma vez. que o prin-
34.
eipal objectivo desta nova classe de navios é substituir as
corvetas, cujos prazos de fim de vida foram já largamente ultrapassados.
resulram num navio mais simples e menos dispendioso de
operar e de manter.
r・」ッイ、 セ N
no entanto, que o seu emprego em tarefas de
interdição e de controlo dos espaços costeiros, impõe que
セ garantam valências ao nível da precisão da navegação,
da defesa própria e do C2 (onde se inclui a capacidade para
construir e manter um panorama táctico de superfície),
desideratos que se atingem através de uma abordagem
que envolve quer a automação e a integração de sistemas
orgânicos, quer a modularidade das configuraçáes (que
incluem equipas especializadas de pessoal), como antes se
referiu.
3.4.1. Missões a realizar
No âmbito da defesa militat e apoio à política externa, os
Figura 2 • Corveta João Coutinho' ao largo de Sesimbra (2009/,
3.4. Requisitos operacionais dos navios da classe
leViana do Castelo"
Face ao que antecede 05 NPO foram pensados no
sentido de apresentarem um elevado grau de automação,
podendo operar com uma guarniçáo de número reduzido.
As suas dimensões, onde abundam espaços vazios para a
utilização multi-modal, permitem adaptar os navios às
necessidades de cada tarefa, podendo ser empregues em
apoio à desminagem, embarcando um descacamemo de
mergulhares, AUlOnomous Underwarn- Vthicks (AUV)
e o respectivo sistema C2; no embarque de unidades
de fuz.ileiros, explorando a sua capacida5!> excedentária
de alojamento; no apoio à protecção civil, recorrendo à
significativa capacidade de transporte para bens de ajuda
humanitária. etc.
aturalmente que as missócs de pacrulha. vigilância e
salvamento marítimo no espaço Estratégico de Interesse
Nacional Permanente (EEINrs) assumiram um
papel relevante na configuração de patrulha oceânico
(armamento reduzido e maior capacidade de manobra.
colocação de meios na água e apoio diverso), até porque
NPO deverão colaborar na vigilância e na patrulha das
águas territoriais e de áreas focais, o que inclui, mas não
se resume, ao garante da liberdade de utilizaçáo das águas
e dos portOS nacionais e ao controlo dos acessos. Deverão
ainda executar acções de apoio à instrução e ao treino de
mar, garantir o transporte de forças militares de reduzida
dimensão e efectuar lançamento de minas.
No âmbiro da sef)-!ranca e aurocidade do Estado, os
navios assegurarão a patrulha, a vigilância e a fiscaliz.açáo,
próprias do exercício da autoridade marítima, nos
espaços marítimos sob soberania e jurisdição nacional.
Contribuiráo, assim, para a compilação do panorama
marítimo nos espaços de interesse nacional. para a
assistência a pessoas e embarcações em perigo (busca e
salvamento marítimo). para a monitorizaçáo ambiental
e para o combate a ilícitos de poluição marítima.
Participarão, quando necessário. no socorro e na assistência
em situações de catástrofe, calamidade ou acidente,
na satisfação das necessidades básicas e na melhoria
da qualidade de vida das populações, e cooperarão nas
acções decorrentes da promulgação do estado de sítio e de
emergência, conforme o dispostO na lei.
No âmbiro do desenvolvimento econÓmico. científico e
セL
os navios deverão apoiar, proteger e controlar
actividades económicas, científicas e culturais ligadas ao
mar, ao leito e ao subsolo marinho.
3.4.2. Área de operação
8 EEINP セ definido na Resolução do Conselho de Ministros
n"6/2003 de 20 de Janeiro. cobre, na componente marítima, os espaços
sob responsabilidade nacional, a ZEE, O mar territorial e o que resultar
do processo de extensão da plataforma continental.
O âmbito geo-espacial de actuaçáo definido para esta
classe de navios foi, primariamenre. o EEI P. Este
espaço é, hoje, limitado exteriormente pela união da
Segl!rança
eíesa
zona económica exclusiva, demarcada relativamente ao
continente e aos arquipélagos da Madeira e Açores, com
a área SAR, coincidente com a "região de informação de
voo" (Flight Informiltion Region - FIR), que se estende
quase até à latitude de Cabo. No futuro próximo,
no decurso da reclamação nacional de extensão da
plataforma continental, este espaço de interesse será,
com certeza, ampliado, uma vez que Portugal terá
direitos soberanos sobre o subsolo e sobre os respectivos
recursos, vivos e não vivos.
Atentas a dimensão e as características extremamente
exigentes da área de operação, a necessidade de garantir
boas qualidades náuticas, um bom comportamento
no mar (desempenho), condições de habitabilidade
adequadas e ergonomia nos espaços operacionais, foram
condições para a definição dos requisitos operacionais
dos navios, sendo determinantes para lhes conferir
uma capacidade de permanência prolongada no mar.
Tais características resultam, assim, na possibilidade
dos NPO manterem a operação continuada por longos
períodos de tempo, mesmo quando afastados das suas
bases de apoio, o que vem resultar em benefício do seu
potencial emprego em força naval, sem constituir um
aumento de custos ao nível do desenho básico.
4. PROOUTO FINAL
De acordo com Lopes Moreirac;l, os requisitos de
habitabilidade e área de operações moldaram, de modo
significativo, a dimensão e forma do casco do navio,
que passou assim a ser maior do que o estritamente
necessário para acomodar os sistemas, equipamentos
e guarnição. Para responder aos requisitos de bom
comportamento no mar, o navio tem um casco com
pontalc;l elevado, borda falsa no castelo, bolbo de proa,
estabilizadores activos, robaletes e um patilhão de
dimensão significativa.
Os NPO da classe "Viana do Castelo" têm as seguintes
características principais: comprimento entre perpendiculares 83 metros; boca máxima 13 metros; calado 3,7
metros; deslocamento carregado de 1870 tof).eladas; um
convés de voo, onde pode aterrar um helicóptero até
5400 kg; e 2 embarcações semi-rígidas.
35.
Figura 3 - Vista longitudinal do NRP "Viana do Castelo"
Foi dada prioridade de localização, o mais proxlmo
possível de meio navio, aos espaços operacionais,
habitacionais e de lazer. Esta é a zona de bordo sujeita a
menores acelerações decorrentes do balanço longitudinal
(caturrar) , tornando-se, por isso, a mais confortável para
as pessoas. A habitabilidade do navio é de um padrão
superior ao verificado nos restantes navios da Marinha:
as áreas são mais generosas, os níveis de ruído inferiores,
a privacidade nos alojamentos e casas de banho maior.
O casco e as superstruturas estão subdivididos por cinco
pavimentos, dez anteparas estanques e quatro zonas
L.A.9, de modo a garantir uma grande compartimentação
interior, o que aumenta a capacidade de sobrevivência,
e facilita o combate, a incêndios, alagamentos ou
problemas estruturais graves.
Quanto à instalação propulsora, o navio está equipado
com dois motores diesel de 3900 kW e dois motores
eléctricos de 300 kW, acoplados a duas linhas de
veios com hélices de passo variável. Para permitir uma
elevada capacidade de manobra em espaços reduzidos,
especialmente nas manobras de atracação e largada, o
navio está dotado com um motor impulsor de proa
com 250 kW de potência. Para além do aumemo de
segurança, que proporciona ao comandante do navio
nas manobras de maior risco, esta valência é, por si
só, relevante na racionalização dos CUStoS de operação,
uma vez que diminui significativamente a necessidade
de recorrer a rebocadores para auxiliar as manobras em
porto.
Para a produção de energia, o navio possui 4 grupos
e1ecrrogéneos de 362 kW cada, separados por dois
compartimentos diferentes e com ligação a dois quadros
eléctricos principais distintos. A configuração dos sistemas
9
L.A. - Limitaçáo de avarias.
36.
e a localização diferenciada tem como objectivo garantir
a redundância em caso de avaria/incidente que torne
inoperante um dos espaços. Este é, aliás, o grande mote
da arquitectura do navio: redundância, automatização e
integração de sistemas.
Nesta óptica, o NRP "Viana do Castelo" está equipado
com um sistema de gestão da plataforma que efectua
a monitorização, comando e controlo dos sistemas de
propulsão, produção e distribuição de energia, limitação de
avarias e sistemas auxiliares. A navegar, o navio é rotalmeme
controlado e monitorizado a partir da ponte de comando.
Para além dos postos ocupados na ponte (2 nas consolas
de propulsão e energia, 1 na manobra, 1 na vigia, 1 na
navegação e 1 oficial de quarto), apenas dois dementos
estão destacados a fazer rondas periódicas pelo navio. No
entantO, a capacidade de comando e controlo da plataforma
não é exclusiva dos postos na ponte de comando. Existem
onde, em emergência, se podem
no navio ・カ。ィ」セウゥッャ
actuar ou controlar diversos sistemas de bordo, seja através
de consolas do sistema de gestão da plataforma ou em
comando de acção local.
No que concerne aos sistemas de navegação, o navio dispõe
de dois radares de navegação com capacidades ARPA,
pilmo automático e ECDIS (Elecrronic Chart Display and
Information System) que funcionam de forma integrada.
Tem também instalado um sistema electra-óptico e um
gravador digital de dados de navegação, especialmente
adequados a acções de busca e salvamento marítimo, e à
recolha de prova em acções de fiscalização.
Os sistemas de comunicações, sejam internos ou
externos, são geridos através de um sistema integrado
de comunicações (SIC) de fabrico nacional (EID) de
última geração. O navio dispõe também de um sistema
de gestão da informação (desenvolvido pela EDISOFT),
constituído por uma rede informática que permite a
integração do sistema de gestão da plataforma, do sistema
integrado de comunicações, do sistema integrado de
navegação e de outros sistemas a ser instalados.
Já no plano da defesa ambiental, o navio está dotado de
uma série de equipamentos que lhe permitem cumprir
com a convenção MARPOL. O sistema de bordo
permite realizar o tratamento de resíduos, a separação
dos lixos (com possibilidade de armazenamento em
paiol refrigerado) e a separaçáo de águas oleosas. Apenas
são lançados ao mar detritos orgânicos triturados e água
limpa.
No que se refere ao armamento, está previsto que os
"Viana do Castelo" venham a dispor de uma peça Oto
Melara de 30 mm, pese embora, e até que o processo
de aquisição esteja concluído, os navios estejam
temporariamente equipados com uma peça Bofors de
40 mm, à proa. Existem ainda quatro pontos de fixação,
nas asas da ponte e no convés de voo, para metralhadoras
ligeiras HK2I, e um sistema amovível na tolda para o
lançamento de minas MK55.
A guarnição é de 38 militares (5 oficiais, 8 sargentos e
25 praças), podendo embarcar até mais 29 elementos
(tipicamente 4 oficiais, 4 sargentos e 21 praças) e sendo
ainda possível, em espaços pré-preparados, instalar
equipamentos que permitem alojar até 35 militares em
número extra.
Os NPO deverão ser capazes de atingir e manter, de
forma sustentada, uma velocidade de vinte (20) nós,
possuindo uma auconomia em víveres para 30 dias e
em combusrível para cerca de 5000 milhas, considerada
para uma velocidade de 15 nós. O navio tem uma
capacidade de produção de água potável na ordem das 8
toneladas por dia.
5. CONCLUSÕES
Para conduzir a sua missáo a Marinha necessita de
dispor dos meios adequados para operacionalizar um
conjunto equilibrado de capacidades, condição essencial
para que possa desempenhar um leque alargado de
funções e tarefas, sejam no plano da acção militar,
sejam no contexto da actuação não militar. Todavia, as
variáveis que devem ser consideradas para identificar e
definir os requisitos operacionais dos meios, radicam
na relação entre a necessidade de, ao nível operacional,
dispor de determinadas valências para cumprir a missão
e a envolvente externa (espaço de operações, conjuntura
geopolítica, realidade económica, etc.). Assim sendo,
qualquer projecto de construção de navios (que contribui
para a edificação de uma ou mais capacidades do Sistema
de Forças) está obrigatoriamente subordinado a critérios
de adequabilidade, aceitabilidade e exequibilidade.
No plano operacional o paradigma do Duplo Uso
constitui simultaneamente um motor da transformação
e um quesito a atingir, pelo que é um vectot muito
relevante na determinação das capacidades dos navios da
。セョ イャ No・s
Marinha e da forma como esres são empregues. tイ。{セウ・L
por isso. de um factor chave de planeamento que orienta
o processo de decisão e condiciona as opções, ou seja, os
produtos finais.
Os NPO da classe "Viana do Castelo" sáo um caso
paradigmático na Marinha. por terem sido pensados
para garantirem a relevância e a capacidade de acção no
seio das suas 3 funções, dando assim substância marerial
ao conceito de Duplo Uso a que se ajude. De referir
que o faCtO dos navios estarem a ser construidos nos
estaleiros navais de Viana do Castelo constitui um bom
exemplo de como as necessidades da Marinha podem
alimentar o tecido produtivo nacional, contribuindo
directamente para o conhecimento, a sustentação
do emprego e a criação de valor. Existe assim uma
relação entre as necessidades de edificar e manter a
componente operacional do Sistema de Forças Naval e o
desenvolvimento económico, o que reforça a ideia antes
expressa.
O NRP "Viana do Castelo" encontra-se numa fase
de aprontamento para, em breve. passar a integrar
o dispositivo naval. As características estruturais do
navio, a automatização de processos e a integração de
sisremas elevaram, individualmente e no seu conjunto,
os padrões da Marinha em diversas áreas, sendo já uma
referência internacional.
Trarando·se de um projecto novo, existiram alguns
problemas que levaram ao atraso, de vários anos, na
entrega do primeiro navio. Todavia, espera-se agora que
a construção e entrega dos restantes sere navios possam
decorrer de forma mais célere, permitindo fechar um
ciclo de vida da Marinha, com o abate ao efectivo da
totalidade das corvetas das classes "João Coutinho" e
"Baptista de Andrade".
" Capitão-de-fragara. Licenciado em ciências militares navais, especializ.ado em hidrografia e engenheiro hidrógrafo.
""úpitio-de-mar-e-guerra. Lieenci:ldo em ciências militares navais, es·
pecializ.ado cm comunicaçoo c diplomado com ° curso superior naval
de guerra.
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tÚJ catálogo