Location via proxy:   [ UP ]  
[Report a bug]   [Manage cookies]                
Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 1 Organizador/as: José Carlos Sturza de Moraes Karine dos Santos Lodi Uptmoor Pauly Boas Práticas – Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS São Leopoldo/RS setembro de 2012 EXPEDIENTE Presidenta da República Dilma Rousseff Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República Maria do Rosário Nunes Secretaria Executiva da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República Patrícia Barcelos Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente Carmem Silveira de Oliveira Presidenta do Conselho Diretor da Amencar Eloí Siegert Peter Secretária Executiva – Amencar Suzana Elisa Friedrich Coordenadora de Projetos – Amencar Lodi Uptmoor Pauly Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República Setor Comercial Sul - B, Quadra 9, Lote C, Edificio Parque Cidade Corporate, Torre “A”, 10º andar, Brasília, Distrito Federal, Brasil CEP: 70308-200 E-mail: direitoshumanos@sdh.gov.br Amencar - Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente Rua André Ebling, 234 Bairro Santo André - São Leopoldo/RS Telefone: 51-3588.2222 www.amencar.org.br www.boaspraticasconvfamiliar.org.br Email: amencar@amencar.org.br Copyright © 2012 by Amencar 1ª Edição: setembro de 2012. É ve d a d a a re p ro d uç ã o to ta l o u p a rc ia l d o s te xto s se m p ré vio c o nse ntime nto d o s Org a niza d o re s. FICHA TÉCNICA Equipe Técnica do Projeto Boas Práticas: Coordenação do Projeto: Lodi Uptmoor Pauly Assessores/as: Ângela Machado, Elissandra Siqueira da Silva; José Carlos Sturza de Moraes e Rodrigo de Mello Castilhos Articuladora: Karine dos Santos Jornalista: Beatriz Sallet Estagiário/a: André Kist, Greice Nichele Sistematização: José Carlos Sturza de Moraes, Karine dos Santos, Lodi Uptmoor Pauly, Rodrigo de Mello Castilhos. Revisão Ortográfica: Nélio Schneider Diagramação: Vanderlei Eloir Brissow Arte Capa: Beto Soares – Estúdio Boom Convênio n° 749267/2010-SDH/PR Processo n° 00004.000538/2010-64 Distribuição Gratuita SUMÁRIO Apresentação ....................................................................................... 11 Introdução ............................................................................................13 CAPÍTULO 1 - CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA, UM DIREITO HUMANO Contextualização do Direito à Convivência Familiar e Comunitária .......21 Boas Práticas no RS - Desenrolando fios e tecendo processos metodológicos ......................................................................29 Projeto Rede Família: Garantindo o Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar .............................................................................37 Travessia: Potencializando Redes de Proteção Contra a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e de Adolescentes ................................52 Grupo Comunitário de Famílias .............................................................62 Projeto Atuação Família ........................................................................70 Centro de Pesquisa e Intervenção Sobre Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes ............................................................76 Escola Itinerante – Uma Escola em Movimento .....................................85 Trajetória da Implementação e Execução do Plano Municipal em São Leopoldo .................................................................................91 CAPÍTULO II – CONTRIBUIÇÕES SOBRE O TEMA Casa-Lar: Desafio para o Serviço Social na Possibilidade de Propiciar a Convivência Familiar e Comunitária .....................................................101 Famílias e suas Ações Pedagógicas de “Acolhimento”: A Trajetória dos Meninos em Fase de Desligamento da Associação Santo-Angelense Lar do Menino – Rumo às suas famílias .................... 113 O Tear da Adoção: Afeto à Vida ......................................................... 126 Um Encontro “a três mães” – Mas três não é demais? .........................139 CAPÍTULO III - REGISTRO FOTOGRÁFICO Seminários Regionais ..........................................................................153 ANEXOS Resolução conjunta CNAS/CONANDA n° 001/2010 ........................167 Eixos do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária de São Leopoldo/RS ..........................................................................178 Projeto Boas Práticas no RS ...............................................................197 Instuições e Órgãos participantes dos Seminários Regionais .................201 APRESENTAÇÃO Toda criança e adolescente brasileiro tem o direito humano a ter uma família. No entanto, o abandono familiar é uma situação triste vivenciada por milhares de meninas e meninos no nosso país. O Brasil conquistou vitórias importantes nos últimos anos, dentre as quais destaco a Lei de Convivência Familiar e Comunitária (Lei 12.010/2009), que determinou a criação de um cadastro único de todas as crianças do país em condição de serem adotadas, além de um plano para o seu desabrigamento. No nosso entendimento, as instituições não podem ser o destino final das crianças, mas casas de passagem. Lugar de criança é na família. A lei também ampliou o conceito de família, não reconhecendo somente os pais, mas também a família ampliada – os avós, tios, primos e irmãos. A adoção só pode ser uma opção quando esgotadas as possibilidades de esses parentes assumirem responsabilidade pela criança. Outra prioridade é a manutenção de vínculos afetivos entre irmãos biológicos, não os separando. Criar mecanismos de estímulo à adoção de crianças de outras etnias, crianças com deficiência e crianças mais velhas, que hoje encontram muita dificuldade de inserção familiar, também é uma meta a ser alcançada. Precisamos mudar a cultura que privilegia bebês brancos. Mas o foco central da nossa ação enquanto agentes públicos e defensores dos Direitos Humanos de crianças e adolescentes é enfrentarmos as causas do abandono. Superamos a concepção de que a pobreza era, em inúmeras ocasiões, fator determinante para a perda do poder familiar. Numa perspectiva constitucionalmente adequada, é obrigação do Estado prover os meios possíveis – através de políticas de Direitos Humanos, sociais, de saúde, de educação – para as famílias manterem convivência num ambiente pleno de exercício dos seus direitos. Inúmeras inciativas vem sendo executadas pelo Governo Federal neste sentido, focadas na superação da pobreza extrema – como o Bolsa Família e, mais recentemente, com ênfase específica nas famílias pobres com crianças de até seis anos de idade, o Brasil Carinhoso – até o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária. Um Brasil rico protege todos os seus cidadãos e cidadãs, respeitando os vínculos de amor e afeto estabelecidos entre eles. A parceria da Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente – AMENCAR com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR e o Conselho Nacional dos Direitos de Crianças e Adolescentes – CONANDA gerou inciativas inovadoras neste sentido, sistematizadas na presente publicação de “Boas Práticas – Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS”. Ao apresentá-la pretendemos assegurar que sua difusão gere um profícuo debate sobre as formas e possibilidades do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes assegurar às nossas crianças e adolescentes o direito à família, seja ela biológica ou adotiva, como uma prioridade absoluta cuja responsabilidade é de todos nós. Boa leitura a todas e todos e, acima de tudo, que multipliquemos as ideias e praticas que contribuam para que o núcleo familiar seja valorizado, respeitado em sua diversidade e apoiado em suas vulnerabilidades para a garantia de seu papel protetivo no desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. Maria do Rosário Nunes Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República INTRODUÇÃO A presente publicação é a materialização de uma das ações previstas no “Projeto Boas Práticas – Projetos inovadores objetivando a garantia do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes”, realizado de acordo e no sentido de promover o “Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária” e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Rio Grande do Sul. Buscou-se realizar um balanço parcial desse projeto, assim como fazer com que sirva de instrumento para a mobilização social, a fim de dar continuidade ao processo desencadeado no Estado, na perspectiva de fazer com que o direito fundamental de convivência familiar e comunitária possa assentar-se como realidade efetiva para crianças e adolescentes gaúchos/as, especialmente a partir de 2011. Temos clareza que o esforço decidido de milhares de pessoas, participantes de centenas de instituições, serviços e órgãos de defesa, proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente, tem feito com que o direito à convivência familiar e comunitária deixe de ser uma declaração de boas intenções para ter um lugar na vida de muitas crianças e adolescentes brasileiros/as. Dialeticamente esse esforço também denuncia que a previsão estabelecida na Constituição Federal de 1988, regulamentada no ECA, em 1990, reiterada no Nacional Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, em 2006, e referendada pela Lei 12.010 de 2009, ainda é uma estrada em processo de construção, cujo traçado está delineado, mas que ainda exige muitas outras ações, parcerias e continuidades. Ações cuja realização demanda adesão firme e convicta ao novo paradigma do direito infanto-juvenil brasileiro e internacional em confronto com a lógica pregressa de institucionalização “para proteger”, dos muitos aprisionamentos da pobreza. Partícipe desse esforço, a Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente – Amencar vem, há 33 anos, constituindo parcerias no sentido de promover direitos e constituir práticas em rede. São parcerias com instituições 14 Projeto Boas Práticas: congêneres, poder público e movimentos sociais, que encontraram respaldo e reconhecimento em muitos projetos partilhados e continuados. Um exemplo é a busca da garantia ao Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes, que, neste projeto, se realiza em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, fazendo desse direito algo mais próximo do cotidiano de muitas redes protetivas, possibilitando que mais crianças e adolescentes possam – neste período histórico – acessar esse direito humano que de modo algum já é universal. Síntese inacabada, porque – felizmente – ainda em construção e em movimento, os resultados do Projeto Boas Práticas são uma obra coletiva. Plural não apenas em termos de número de organizadores/as, instituições parceiras, encontros realizados, mas porque nos dispomos ao anúncio de que todo o processo deste projeto concorreu para que lançássemos este livro, explicitação ao mesmo tempo de um projeto que cumpre suas metas e de um movimento que nos escapa, porque muitos atores sociais concorrem para promovê-lo. Assim, qualquer leitor/a encontrará nestas páginas o relato do vivido e não o das intenções, porque, assim como nós, pesquisadores/as e instigadores/ as do fazer cotidiano, estará convidado/a à busca e à descoberta daquilo que se faz e pouco se comunica: da construção de uma nova lógica de relações entre o direito e a vida, entre a lei e sua execução, e das múltiplas e incapturáveis possibilidades do fazer. Conosco vêm conversar: o Movimento dos Trabalhares Sem Terra do Rio Grande do Sul, com suas Escolas Itinerantes; a Rede Família, da cidade do Rio Grande, com suas ações em rede pelo direito à convivência familiar e comunitária; o Projeto Travessia: Potencializando Redes de Proteção Contra a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e de Adolescentes, da cidade de São Leopoldo, com a formação e a constituição de ações em rede contra a exploração sexual; o Centro de Pesquisa e Intervenção sobre Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, da cidade de Novo Hamburgo, também na temática da violência sexual; o Grupo Comunitário de Famílias, da cidade de São Francisco de Assis, e o Projeto Atuação Família, de Sapucaia do Sul, demonstrando algumas possibilidades de trabalho em um dos novos serviços previstos pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS, os Centros de Referência em Assistência Social – CRAS; e o Plano Municipal de Garantia à Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 15 Convivência Familiar e Comunitária, também da cidade de São Leopoldo. Sete experiências que coincidentemente fora da capital do Estado1, constroem práticas do direito vivido, porque construído conceitual e metodologicamente pelo compromisso com os direitos humanos de crianças e adolescentes e suas famílias. Do mesmo modo, vêm contribuir as mais de 700 pessoas participantes dos cinco Encontros Regionais que realizamos nessa trajetória de colocar o Direito à Convivência Familiar e Comunitária “em” e “na” pauta do Sistema de Garantia de Direitos no Estado do Rio Grande do Sul. Processo em que assistentes sociais, psicólogos/as, pedagogos/as, promotores/as de justiça, educadores/as sociais, gestores/as, conselheiros/as tutelares, de direitos da criança e do adolescente (entre outros/as) têm aceito desafio de construir as possibilidades do direito à convivência familiar e comunitária “sair do papel”, evitando-se novas institucionalizações e procurando rever as já existentes. Antes de apresentar modelos a serem seguidos, apresentamos nesta publicação os caminhos por onde algumas instituições e cidades já caminham, suas conquistas e desafios nesses percursos, socializando olhares e ações contextualmente localizadas, mas que permitem análises para construção de outras tantas práticas possíveis. Finalmente, mais que boas práticas no sentido estrito dessa expressão, tantas vezes apenas enunciadas para “agregar valor” a mercadorias no mundo contemporâneo, as experiências aqui relatadas trazem a marca do possível, da construção coletiva e das possibilidades abertas à nossa intervenção protetiva. Um processo sempre inconcluso, porque sempre em construção. Inacabado por excelência, se pensarmos em Paulo Freire, e incompleto institucionalmente, se o balizarmos pela doutrina da proteção integral que nos direciona para o paradigma atual de atendimento no Brasil. Nesta publicação, cientes desses limites e possibilidades, apresentamos um rápido balanço do processo gaúcho de constituição do direito à convivência familiar e comunitária, um balanço do Projeto Boas Práticas – Projetos inovadores objetivando a garantia do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes e dos Encontros Regionais pelo Direito à 1 Na capital Porto Alegre, uma Comissão Municipal para a Implementação do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária para Crianças e Adolescentes – PNCFC foi criada, em 2009, inclusive por portaria do Prefeito de Porto Alegre, e está concluindo seu processo de discussões, envolvendo governo e sociedade civil. 16 Projeto Boas Práticas: Convivência Familiar e Comunitária, realizados por iniciativa deste projeto e das parcerias constituídas. E relatamos o processo de divulgação e seleção de boas práticas para integrar este livro e o Observatório de Boas Práticas, assim como um resumo de cada prática selecionada. E, por fim, socializamos quatro artigos que vêm dialogar com diferentes noções e perspectivas da promoção do direito à convivência familiar e comunitária (a partir da pedagogia, da psicologia, do serviço social e das ciências sociais). Andréa Backes, Maria do Carmo Hernandorena e Rosana de Mello apresentam um trabalho versando sobre Casas-Lar, “trazendo reflexões pertinentes sobre os desafios do serviço social para garantir a convivência familiar das crianças e adolescentes atendidas”, a partir da experiência das pesquisadoras nas três Casas Lares da SOME – Centro Social Marista Antônio Bortolini, em Porto Alegre; Jeanine Meyer apresenta uma discussão sobre aspectos pedagógicos presentes no acolhimento e desligamento dos meninos na Associação Santo-Angelense Lar do Menino, de Santo Ângelo/RS. Ângela da Silva, Gleny Guimarães e Tatiane Bagatini trazem um pouco da realidade atual da discussão sobre adoção no Rio Grande do Sul. E José Carlos Sturza de Moraes trata de relações e vínculos nas itinerâncias de crianças e adolescentes entre família de origem, famílias de acolhimento familiar e institucionalizações. Finalizando esta introdução, reiteramos o agradecimento às centenas de pessoas que conosco construíram esse processo difícil, mas necessário, de colocar em questão a permanência da prática institucional de separação de crianças e adolescentes de suas famílias como algo não extraordinário e não excepcional. Essas práticas precisam ser questionadas por ainda conservarem a lógica menorista, de retirada da criança e do adolescente da sociedade para sua proteção, educação e para ocontrole da criminalidade, e que põem em questão a efetividade do Sistema de Garantia de Direitos. Por essa razão, necessitamos, portanto, de muitos diálogos, parcerias e, acima de tudo, escuta (entre nós e àqueles/as que buscamos proteger/promover) e de abertura ao trabalho da garantia do direito à convivência familiar e comunitária como um dos elementos centrais dos planos decenais, bem como da construção e corresponsabilização solidária e coletiva de tais planos. Destacadamente, a todas as parcerias estabelecidas para a constituição do Comitê Intersetorial para Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária do Rio Grande do Sul, em 2011, hoje uma realidade, ressaltamos a ideia de ação em rede e transversal, horizontalmente Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 17 constituída, como forma de construção do Plano Estadual do RS e – especialmente – de sua viabilização prática. Como nacionalmente já ocorreu em termos de política pública de Direitos Humanos, com a inscrição dos direitos da criança e do adolescente, com destaque ao Direito à Convivência Familiar e Comunitária, no Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH–3, de 2009, já absorvendo a mais ampla e discricionária reforma do Estatuto da Criança e do Adolescente, queremos dar visibilidade à tarefa de promover esse novo direito humano, trazido no cerne do Art. 227 da Constituição Federal de 1988 para a proteção da infância e juventude, e que hoje já informa outras políticas públicas de proteção, como a de direitos de idosos e de trabalhadores/as em segurança pública no Brasil. Equipe Técnica do “Projeto Boas Práticas”. São Leopoldo, setembro de 2012. CAPÍTULO 1 Convivência Familiar e Comunitária, um direito humano Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 21 Contextualização do Direito à Convivência Familiar e Comunitária “A criança, para o pleno e harmonioso desenvolvimento de sua personalidade, deve crescer no seio da família, em um ambiente de felicidade, amor e compreensão.” Convenção Internacional sobre os Direitos das Crianças (1989) Os vínculos parentais de afeto, proteção e carinho que se estabelecem no ambiente familiar são reconhecidos na maioria das sociedades contemporâneas pela sua importância para o cuidado de crianças e adolescentes e seu desenvolvimento sadio. Resumidamente, encontramos tal reconhecimento em documentos nacionais e internacionais, com destaque na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança da ONU, em nossa Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que definem o direito à convivência familiar e comunitária como um direito fundamental ao lado do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à liberdade. Trata-se de um direito novo, adotado pelo Brasil como um dos novos direitos humanos, primeiramente inscrito no Artigo 227 da Constituição de 1988 e, logo após, esmiuçado na legislação especial protetiva da infância e juventude, em 1990. Antes, o bem estar infanto-juvenil prescindia absolutamente desse conceito, de que crianças e adolescentes devem ser criadas/os no seio da família natural ou, na impossibilidade disso, em uma família substituta. Assim, até a vigência do ECA, estar apartado da convivência familiar e comunitária não era encarado como uma violação de direitos ou, na linguagem jurídica anterior, não constituía uma situação irregular. 22 Projeto Boas Práticas: Embora ainda hoje se considere que, eventualmente, o direito à convivência familiar possa ser interrompido pela busca da garantia de outros direitos mais prementes, como a proteção à integridade física e mental de uma criança ou adolescente, a proteção legal, destacadamente após a mais ampla reformulação do ECA em 2009, por meio da Lei 12.010/2009, está baseada em cuidados e instrumentos para assegurar que haja excepcionalidade na apartação familiar e comunitária, indicando que não se desejam mais brasileiros/ as vivendo como “filhos do Estado”. Portanto, a Lei veio reforçar a necessidade de se garantir à criança e ao adolescente o direito de conviver com sua família de origem, provocando uma profunda mudança de paradigma. Em seu Art.1º afirma declara seu principal objetivo que é realizar “o aperfeiçoamento da sistemática prevista para garantia do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes, na forma prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”. E em seu § 1º define que a “intervenção estatal, em observância ao disposto no caput do art. 226 da Constituição Federal, será prioritariamente voltada à orientação, apoio e promoção social da família natural, junto à qual a criança e o adolescente devem permanecer, ressalvada absoluta impossibilidade, demonstrada por decisão judicial fundamentada”. A construção do Plano deve considerar esse princípio fundante, prevendo ações visando a esgotar absolutamente todas as possibilidades de garantir a permanência da criança e do adolescente com a família de origem nuclear ou extensa, assim definida pelo Art. 25, parágrafo único da Lei Nº 12.010, de 03/ 08/2009: “Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.” A implementação do SUAS estabeleceu novos e importantes instrumentos para atender a necessidade de uma atuação mais abrangente, comprometida e qualificada das Políticas Públicas, entre as quais situa-se o direito à convivência familiar como uma política pública intersetorial específica, em âmbito municipal, próxima da família que deverá ser planejada e executada por equipe de profissionais habilitados conforme determina a Tipificação, cuja implementação demanda o aporte de recursos públicos orçamentários. O Brasil, a partir da aprovação do SUAS, conta com um instrumento poderoso na garantia do direito à convivência familiar e comunitária, dirigido às Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 23 famílias com crianças ou adolescentes; uma estratégia de organização dos serviços públicos, de modo a superar a fragmentação no atendimento. Os princípios e diretrizes da política de assistência social que incorporam a preocupação em ter a família como foco da atuação torna necessário realizar um esforço concentrado na aplicação e implementação desse novo instrumental. Conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF “consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo.” (2009, p.6) Trata-se de um serviço baseado no respeito à heterogeneidade dos arranjos familiares, da diversidade de valores, crenças e identidades das famílias. Fundamenta-se no fortalecimento da cultura do diálogo, no combate a todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação e de estigmatização nas relações familiares. As adequações recentes da legislação conforme Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, Resolução nº 109, de 11/11/2009: Art. 1º. Aprovar a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, conforme anexos, organizados por níveis de complexidade do SUAS: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, de acordo com a disposição abaixo: I - Serviços de Proteção Social Básica: a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas. 24 Projeto Boas Práticas: II - Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade: a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI); b) Serviço Especializado em Abordagem Social; c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua. III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade: a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades: - abrigo institucional; - Casa-Lar; - Casa de Passagem; - Residência Inclusiva. b) Serviço de Acolhimento em República; c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências. A Tipificação organiza os parâmetros dos serviços socioassistenciais através de nomenclatura única ou matriz padronizada, em todo o território nacional. A Responsabilização do Poder Público Embora a responsabilização do Poder Público pela “não oferta” ou “oferta irregular” de políticas destinadas a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes, venha sendo utilizada de maneira ainda insipiente, a Lei nº 12.010/2009 reforçou a possibilidade da intervenção judicial objetivando a solução da violação desses direitos, possibilitando mecanismos judiciais e extrajudiciais destinados a fazer com que o Poder Público cumpra Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 25 seus deveres, elabore e implemente as políticas públicas capazes de efetivar os direitos assegurados pela lei e pela Constituição Federal. A premência da implementação de uma política pública especificamente destinada à efetivação do direito à convivência familiar foram incluídos pela Lei nº 12.010, de 2009 no Estatuto da Criança e do Adolescente nos seus art. 87, incisos VI e VII. Dessa forma, de maneira expressa, a nova redação do ECA estabeleceu a previsão de que o “não oferecimento” ou sua “oferta irregular” por parte do Poder Público, acarreta em responsabilidade (cf. art. 208, inciso IX, da Lei nº 8.069/90). Art. 87 da da Lei nº 8.069/90 VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Art. 208, inciso IX, da Lei nº 8.069/90 IX - de ações, serviços e programas de orientação, apoio e promoção social de famílias e destinados ao pleno exercício do direito à convivência familiar por crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Os esforços e a ênfase da ampla participação na implementação do Plano Nacional visa integrar o comprometimento de novas parcerias, fortalecendo ações existentes e sensibilizando para a mobilização e a articulação de atores sociais e redes para a garantia do direito à convivência familiar e comunitária. Inclusive tencionando autoridades e operadores dos direitos quanto ao grande número de crianças acolhidas, as quais poderiam ser incluídas em outras modalidades de atendimento no âmbito da assistência social e educacional previstas no Plano Nacional, consolidadas no ECA por meio da reforma de 2009, e normatizadas pela política pública de assistência social via Sistema Único de Assistência Social – SUAS. 26 Projeto Boas Práticas: A partir de 2010, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a Amencar vem desenvolvendo o “Projeto Boas Práticas Pró-Convivência Familiar e Comunitária no RS”, com os objetivos de identificar e fortalecer ações governamentais e não governamentais, atores sociais, e de mobilizar as forças existentes para uma atuação conjunta na busca de ampliar a garantia do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes. Por meio desse projeto, buscou-se a articulação de atores e instituições sociais em prol da construção e implementação de planos municipais de promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, capazes de estimular o diagnóstico das realidades locais e identificar as potencialidades, necessidades e dificuldades a serem enfrentadas pelos municípios (em muitos dos quais ainda se encontram instituições de acolhimento de grande porte, separando irmãos por sexo, idade e questões de saúde). No RS, conforme Fachinetto (2004)1 existem 256 entidades de instituições de acolhimento, nas quais estariam acolhidos cerca de 6.600 crianças. Tal dado demonstra que a situação é ainda mais grave que a encontrada pela pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, que identificou no Estado o segundo maior número de instituições de acolhimento do Brasil, vinculadas à Rede SAC (58 abrigos, ou 9,8% do total nacional)2. Segundo Souza (2011): Uma estatística impactante que eclode do Cadastro Nacional de Adoção (...), temos cerca de 31 mil famílias habilitadas para adoção e quase 5 mil crianças e adolescentes disponibilizados para adoção. Em uma rápida análise, depreende-se que existe uma proporção de seis crianças para cada família habilitada e a pergunta que surge é: se existem mais famílias querendo adotar e um número significativamente inferior de crianças e adolescentes precisando de adoção, por que estes últimos não são acolhidos? A resposta 1 2 FACHINETTO, Neidemar José. Medida protetiva de abrigo: análise dialética e sua transformação social, 2004, p. 95. Disponível em: http://www.mp.rs.gov.br/areas/infancia/ arquivos/medidaabrigo.pdf. Acesso em 20/09/2011. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/Destaques/abrigos/criancas.htm. Acesso em 20/09/2011. Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 27 melancolicamente resultante é: as crianças e adolescentes disponibilizados não carregam características (perfis) esperadas pelas famílias inscritas. Ou seja, além de terem sido rejeitados pelas respectivas famílias biológicas, tais crianças e adolescentes também são sistematicamente recusados por quem se habilita no Sistema de Justiça para adotar.1 (Grifo nosso.) Para que cheguemos mais próximos dos números atuais dessa realidade, em Porto Alegre, por exemplo, as crianças e adolescentes cadastrados para adoção chegam a 264 (CNA/CNJ, abril de 2012)2. Entre estes existem apenas 12 crianças entre 0 e 5 anos, 52 crianças entre 6 e 10 anos, 141 crianças e adolescentes entre 11 e 15 anos e 59 adolescentes acima de 15 anos de idade. Nessa mesma cidade, a mais populosa e a capital do Estado, existem 81 entidades (TJRS/JIJ, abril de 2012)3 que realizam o acolhimento institucional (abrigo), 41 das quais vinculadas ao Governo do Estado (Fundação de Proteção Especial), 21 privadas (conveniadas à prefeitura), 15 privadas e 3 municipais. Tais entidades oferecem 1347 vagas e atendem 1683 crianças e adolescentes, havendo lotação acima da capacidade em todas as redes, que, portanto, oferecem um atendimento precarizado. Esse atendimento é potencialmente causador ou ampliador de maus tratos institucionais, não apenas nessa cidade, mas em muitas outras, apesar de eventuais esforços em contrário dos/as profissionais que realizam o atendimento cotidiano nessas instituições ou dos demais integrantes do sistema de garantia de direitos. 1 SOUSA, Walter Gomes de. A Nova Lei da Adoção e seus Efeitos. Disponível em: http://www.tjdft.jus.br/ trib/imp/imp_artigo.asp?codigo=16552. Acesso em 10/04/2012. 2 Cadastro Nacional de Adoção – Conselho Nacional de Justiça (Consulta Pública). Disponível em: http://www.cnj.jus.br/cna/View/consultaPublicaView.php. Acesso em 16/042012. 3 Estatísticas de abrigos por comarca. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Site da Justiça da Infância e Adolescência. Disponível em: http://jij.tj.rs.gov.br/jij_site/ jij_site.wwv_main.main?p_cornerid=1992&p_currcornerid=856&p_language=ptb&p _edit=0&p_full=1&p_cornertype=item&p_iscornerlink=1. Acesso em 16/04/2012. 28 Projeto Boas Práticas: Projeto Boas Práticas, a favor do direito Como a Constituição Federal, em seu Art. 226, estabelece que a “família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”, não há motivo aceitável e suficiente para justificar a falta de empenho de um Estado ou do País que permitem que tantas crianças e adolescentes sejam afastadas de suas famílias por não possuírem as condições materiais, a formação e as informações necessárias para cuidar delas/es. Em especial isso não é plausível com o avanço da política pública de assistência social, notadamente após a vigência do SUAS. A proposição do “Projeto Boas Práticas” foi baseada num tripé bastante simples: a certeza de que existiriam profissionais, instituições e redes, que estariam empenhados em fazer com que o direito à convivência familiar e comunitária alcançasse seus destinatários; a clareza de que tal direito ainda precisaria ser reforçado como ação protetiva importante, em vista da histórica prática de exclusão social anterior em que se buscava o “bem estar do menor” através de sua segregação, em nome do “melhor interesse” dessa população, prática que ainda teria muita força cultural, mesmo nas novas estruturas protetivas pósECA; e, por fim, o entendimento de responsabilidade, de que caberia às instituições de defesa e promoção de direitos, na propagação desse direito e sua inscrição mais efetiva no cotidiano gaúcho. Nessa perspectiva, a busca pelas “boas práticas” nos fez conhecer avanços e limitações. Os dados de realidades com as quais dialogamos revelaram o quanto ainda é forte a cultura da institucionalização de crianças pobres, assim como foi possível identificar municípios que colocam a família mais em evidência por meio de investimentos em Políticas Públicas, reconhecendo as potencialidades das famílias como ponto de partida para a organização dos serviços de proteção básica de assistência social e estimulando a participação social. Há indícios de investimento financeiro/social nas ações e estratégias, inteligentes o suficiente para prevenir o rompimento dos vínculos familiares, assim como existem municípios nos quais há pouco ou nenhum investimento para promover o retorno da criança à família (ou ao município) de origem, no caso de o vínculo mostrar-se fragilizado ou rompido. Em ambos os casos, fazse necessário o estabelecimento de diagnóstico local e, por vezes, regional para dar conta da constituição de parcerias e planos municipais de garantia ao direito à convivência familiar e comunitária. Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 29 Boas Práticas no RS - Desenrolando fios e tecendo processos metodológicos Práticas sociais, enquanto ações humanas, são constituídas de manutenções e mudanças, onde “velho” e “novo” coabitam e informam lugares, corpos, instituições. São formas de fazer, tecnologias, construídas e empregadas no social, de formas múltiplas, reinventadas a cada momento e em cada contexto, a partir de cada pessoa e de todas as pessoas que as empreendem (em hospitais, escolas, instituições de proteção ou de execução de medidas socioeducativas, prisões, manicômios e toda sorte de espaços de trabalho). Tendo em mente tal complexidade e amplitude de possibilidades de intervenção, o processo de seleção de “Boas Práticas – Projetos inovadores objetivando a Garantia do Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes”1 aconteceu de forma dinâmica, com múltiplas buscas de espaços para interlocução, como reuniões, conversas informais, contatos eletrônicos, com defensores/as públicos/as, promotores/as de justiça, juízes/ as, gestores/as públicos/as, conselheiros/as (tutelares, dos direitos da criança e do adolescente e de assistência social) e outras organizações não governamentais. Essas interlocuções nos renderam parcerias importantes para a divulgação da Chamada Pública e do projeto como um todo, junto a amplo leque de redes e instituições no Rio Grande do Sul.2 1 2 Conforme Chamada Pública, publicada em 20 de abril de 2011, cumprindo Convênio SICONV nº 749267/2010–SDH/PR entre a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNPDCA), integrante da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e a Amencar. Em especial, destacamos a disposição da Procuradora Maria Regina Fay de Azambuja, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público Estadual, do Juiz José Antônio Daltoé César, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de Porto Alegre, de Márcia Herbertz, Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, e de Alice Duarte Bittencourt, então Coordenadora de Convivência Familiar e Comunitária da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – SDH/PR. 30 Projeto Boas Práticas: Entretanto, mesmo com ampla divulgação para instituições e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, buscamos ampliar diálogos, buscando setores – para nós – estratégicos, como a Secretaria Estadual de Educação, Universidades e Movimentos Sociais. Nossa busca resultou em muitos contatos, novas reuniões, telefonemas e agendamentos de conversas, causando importante repercussão no Estado. Essa repercussão permitiu que conhecêssemos práticas interessantes e potentes e também a existência de pouca apropriação do tema do direito à convivência familiar e comunitária no cotidiano das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes, sendo esse tema ainda encarado, em alguns lugares, como novidade e/ou “algo a mais” para ocupar técnicos e instituições já engajados na defesa e promoção de direitos. De fato, esse direito, na maioria de nossos contatos iniciais, não ocupava claramente lugar em muitos programas e projetos, nem mesmo em ações que legalmente deveriam ter como foco sua garantia. Com a realidade que o campo de inserção nos colocou, a equipe do projeto resolveu aproveitar o processo para priorizar a divulgação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (2006) e sua inclusão no Estatuto da Criança e do Adolescente (a partir da Lei 12.010/2009), incentivando que nossos/as interlocutores/as começassem a considerar efetivamente essa questão como parte de suas ações protetivas e a pensar nas razões pelas quais ainda não o faziam, assim como a propor que as cidades aceitassem o desafio de construir estratégias de garantia desse direito. Isto porque o Direito à Convivência Familiar e Comunitária depende de muitas ações em rede, na lógica da incompletude institucional prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Procuramos aproveitar esse diálogo para dar significância a ações já realizadas localmente, como a constituição de planos, protocolos ou outras ações contra a exploração do trabalho infantil e proteção do trabalho adolescente e/ou contra a exploração sexual de crianças e adolescentes, até porque, em todas essas ações, a questão da convivência familiar e comunitária está posta – embora nem sempre com o relevo e a importância devidos. Esse processo de busca de diálogos e parcerias locais e estaduais resultou na organização de diversos momentos de reflexão que levaram à organização dos cinco encontros regionais pela garantia do Direito à Convivência Familiar e Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 31 Comunitária de Crianças e Adolescentes, quatro deles na região metropolitana de Porto Alegre e um no Sul do Estado. Foram encontros com formatos diversos, construídos em parcerias efetivadas local ou regionalmente. Em alguns casos, a equipe do projeto assumiu um papel mais de assessoria que de promoção – tendo em vista a nossa procura perene de que esse processo não ficasse registrado como uma campanha, mas como uma ação de política pública “em construção” e cujo desenvolvimento implicava – e implica – no compromisso de todos os setores envolvidos com a garantia desse direito (todas as instituições e órgãos operadores do direito e toda a rede protetiva). Notadamente, com relação à inscrição de práticas, identificamos alguns limites do projeto, que não dizem respeito diretamente ao mesmo, mas a certas características e/ou dinâmicas do campo de atendimento à criança, ao adolescente e à família. Trata-se de limites e dificuldades como a existência de um calendário bastante exigente em 2011, por conta das conferências de assistência social, de saúde e dos direitos da criança e do adolescente e de outras demandas locais ou regionais (como as relativas à saúde mental) que tomavam muito tempo das equipes dos vários serviços, órgãos e instituições com que buscamos dialogar. Essa situação é agravada, em algumas cidades, pelo quadro reduzido de trabalhadores/as que precisam se dividir em muitas frentes de trabalho. Ambos os aspectos dificultaram a liberação de tempo para a narrativa da experiência dentro do período estipulado para a inscrição de relatos de experiências, mesmo depois de sua ampliação. Acompanhando essa realidade conjuntural, percebemos a existência de pouca cultura de reflexão sobre práticas de atendimento realizadas por alguns setores, em especial quanto a colocar tais reflexões em registros escritos para além das exigências locais, por vezes protocolares, visando prestar contas de recursos recebidos. E, por fim, há algumas concepções que não veem o trabalho cotidiano realizado como algo “digno de registro”, por estar preconizado já na concepção e missão institucional da entidade ou do serviço. Frente a essas questões, que implicavam limites à apresentação de práticas para socialização, buscamos primeiro conscientizar todos/as de que a partilha de experiências é sempre e antes de tudo um ato de solidariedade, de que a escrita pode nos auxiliar a produzir reflexões importantes sobre nossas próprias práticas e abrir caminhos e possibilidades novas (tanto para quem as escreve, quando para quem as lê). Assim, argumentamos que relatos de processos de casos concretos de intervenção podem deixar mais claras para outros/as 32 Projeto Boas Práticas: parceiros/as da rede de atendimento algumas especificidades deste ou daquele serviço, ajudando a consolidar trabalhos em rede, por exemplo. Para qualificar e facilitar o processo, foi construído um roteiro igualitário de apresentação das práticas, por meio de formulário anexado em que se buscou saber elementos de concepção e execução das práticas, no qual se solicitou às instituições e aos órgãos proponentes a organização do relato a partir de uma ou mais das seguintes temáticas:  Enfrentamento da violência doméstica contra crianças e adolescentes;  Ações na proteção a crianças e adolescentes em áreas de alta vulnerabilidade;  Fortalecimento de Conselhos Tutelares e Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente;  Formação e capacitação de atores do Sistema de Garantia de Direitos;  Sistemas de informação, produção de dados e indicadores relacionados à garantia, promoção e defesa do direito à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente. No formulário padrão, pediu-se que fosse realizada:  Descrição dos objetivos e da intervenção implementada, indicando a população alcançada, localização geográfica e ano(s) em que foi realizada a intervenção, bem como o impacto obtido e sua relação com o planejamento inicial (avaliação crítica);  Identificação dos recursos utilizados para realizar a intervenção e das fontes de financiamento;  Informação da existência de mecanismos que fomentam a participação efetiva de atores-chave (famílias, entidades, crianças e adolescentes...) e se eles produzem transparência e controle social;  Descrição da receptividade da experiência por outros atores do sistema de garantia de direitos e atuação em rede;  Avaliação da capacidade de replicação;  Listagem dos referenciais teórico-metodológicos que embasaram o projeto/programa. Como resultado de insistente instigação à partilha, tivemos dezesseis Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 33 sinalizações de inscrição de boas práticas, tendo sido inscritas efetivamente quatorze. Ao receber as inscrições, constituímos um roteiro básico de avaliação e distribuímos as treze práticas aos/às assessores/as, à coordenação e aos/às estagiários/as integrantes do projeto para que fossem lidas as experiências e realizado parecer individual, sendo que cada inscrição foi avaliada por três pessoas diferentes. Feito isso, reunimos os pareceres individuais, buscando qualificar a análise. Desse procedimento restou que todas as experiências foram devolvidas às instituições e aos órgãos de origem para ajustes, revisões ou mesmo para serem respondidas dúvidas da equipe. Ao final desse percurso, sete foram consideradas ainda incipientes (ou inadequadas às regras de seleção) para relato nesta publicação e sete experiências foram consideradas boas práticas, ou seja, adequadas às temáticas previstas na Chamada Pública. Práticas selecionadas: Entre as boas práticas selecionadas, o Projeto Rede Família: Garantindo o Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar, da cidade de Rio Grande, destaca-se pela continuidade e pelo amadurecimento do Sistema de Garantias de Direitos local, otimizando recursos por meio de parcerias bem-sucedidas entre Organizações Não Governamentais, poder público municipal, ministério público, poder judiciário e redes estaduais, desde 2002. Com foco na adoção, o projeto não tem descuidado da discussão da melhoria do acolhimento institucional, de processos de reintegração e redução de acolhimentos de forma qualificada, envolvendo a família. A busca do estabelecimento de intercâmbios via utilização de instrumentos digitais, aliada ao estabelecimento de processos formativos a partir do local, em diálogo com o Estado e a Federação, passando pela produção e estímulo à escrita, é outra marca importante dessa experiência, cujas ações estão absolutamente centradas na garantia da convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes. Trata-se de uma experiência-modelo de construção não tutelada, realizada a várias mãos, e que mostra a pujança do princípio da incompletude institucional na prática, lócus onde a parceria é condição de qualidade por ser redutora de maus tratos institucionais e, nesse caso, da desinstitucionalização de crianças e 34 Projeto Boas Práticas: adolescentes de forma qualificada. Outra boa prática selecionada, o Projeto Travessia: Potencializando Redes de Proteção Contra a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e de Adolescentes, da cidade de São Leopoldo, traz uma experiência bastante importante no que tange à problemática da exploração sexual infanto-juvenil. Articulando a formação de conselheiros/as tutelares de uma região do Estado, juntamente ao diálogo com as redes protetivas locais, a experiência vem colaborar para elucidar mecanismos de maus tratos altamente significativos para a vida de crianças e adolescentes, possibilitando maior efetividade e compromisso dos atores sociais a que o trabalho se destina. É de se salientar que tal ação, empreendida pelo Programa de Apoio a Meninos e Meninas – Proame/Cedeca Bertholdo Weber, também representa a possibilidade de redução dos maus tratos institucionais às crianças e adolescentes (com a construção de fluxos de encaminhamento e mapeamento das realidades locais), assim como mais uma exitosa ação formativa oriunda do protagonismo técnico da sociedade civil. O trabalho com foco em famílias é trazido com a experiência do Grupo Comunitário de Famílias, de São Francisco de Assis/RS, outra boa prática selecionada, como esforço de um Centro de Referência de Assistência Social – CRAS1, uma das novas estruturas da política pública de Assistência Social, prevista no SUAS. Em articulação com serviços de saúde, a experiência visa reforçar laços familiares de famílias em situação de vulnerabilidade social numa das cidades da região central do Rio Grande do Sul, mobilizando outros recursos municipais, como transporte, e está em busca de maior relação com outros setores do sistema de garantia de direitos. Outro CRAS, o de Sapucaia do Sul, também teve seu trabalho, o Projeto Atuação Família, selecionado por apresentar histórico importante na legitimidade de ações socioassistenciais continuadas de atendimento à comunidade, especialmente a mães e filhos – público-alvo do projeto. Além 1 Estruturas fundamentais de garantia do direito à convivência familiar e comunitária, os CRAS precisam ser implantadas em todos os municípios, com estrutura e capacidade para o atendimento das famílias, em parceria e articulação com toda a rede de serviços. No RS, existem 451 CRAS instalados (SAGI/MDS, 2012), sendo que muitas cidades ainda não têm o serviço, assim como em algumas a sua implantação é insuficiente, tendo em conta a população e a área geográfica. Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 35 disso, ele serviu como base fundamental para a implementação de políticas sociais no município, a exemplo do próprio CRAS, criado em 2010, o qual abrigou e no qual se desenvolve o projeto nos dias atuais. Suas ações expressam a intencionalidade socioassistencial em fortalecer a convivência familiar e comunitária. A educação enquanto política pública é trazida com centralidade em duas experiências. A primeira vem da academia com o Centro de Pesquisa e Intervenção sobre Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, projeto desenvolvido em Novo Hamburgo/RS, pelo Centro de Estudos Psicológicos de Novo Hamburgo (CEP-Rua/NH), vinculado à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, que, como o Proame/Cedeca, também trabalha a temática da exploração sexual infanto-juvenil. Desde 2005, o CEP-Rua/NH desenvolve ações de ensino, pesquisa e extensão, voltadas aos profissionais que realizam atendimento direto nas redes de saúde mental e assistência social de Novo Hamburgo, assim como às próprias crianças e adolescentes vítimas da exploração sexual e aos familiares não abusadores/as. O trabalho, que iniciou em Porto Alegre, hoje ocorre também em outras localidades, como Rio Grande, e prioriza ações conforme estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente de manutenção da criança em casa e afastamento do/a agressor/a. O trabalho ocorre em ações de rede, adequado à política de garantia do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes. A segunda experiência em educação vem do campo. Trata-se da “Escola Itinerante – Uma Escola em Movimento”, desenvolvida pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST em vários municípios do Rio Grande do Sul. É uma experiência única no gênero, em que um movimento social, altamente organizado e crítico ao sistema socioeconômico vigente, dedicase à garantia do direito social de crianças, adolescentes e adultos acampados/ as à educação formal. A prática do MST é diferenciada das demais que analisamos pelo fato de não dialogar de perto com o Sistema de Garantias de Direitos a que tradicionalmente nos reportamos. Esse sistema, como sabemos, tem muitas falhas e contradições inerentes às muitas culturas e saberes que o povoam. O MST é destaque positivo em termos de educação, de que crianças e adolescentes acampados tenham acesso a esse direito e em condições de qualidade; tanto é assim que a experiência das Escolas Itinerantes, atualmente em (re)análise no 36 Projeto Boas Práticas: RS, foi destaque em matéria de educação em nível nacional e já houve replicação em outros Estados. Ademais, rompendo a lógica de experiências próprias de campanhas pela Educação no Campo, o MST buscou fornecer uma escola ao mesmo tempo pública e de qualidade e sintonizada com a luta dos/as trabalhadores/as (pais e mães dessas mesmas crianças e adolescentes) por terra, trabalho e dignidade. Acentuando alguns compromissos, muitas vezes apenas retóricos de setores do Sistema de Garantia de Direitos, as Escolas Itinerantes nasceram de decisões coletivas do movimento que as sustentam ideologicamente (como ocorre em escolas confessionais e privadas). Por fim, o Plano Municipal de Garantia à Convivência Familiar e Comunitária de São Leopoldo/RS, foi escolhido para compor esta publicação por ser o primeiro plano constituído em nível municipal no Estado (já em 2009) como um marco e registro de uma ação municipal importante, enquanto a capital e outras cidades ainda estão a construir seus planos. Seu formato de apresentação ficou na forma de artigo e planilha, para que se pudesse de um lado relatar a experiência de sua criação e de outro lado se pudesse também conhecê-lo em toda sua estrutura, como um exemplo de como pode ser estruturado tal planejamento para a garantia de direitos. Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 37 Projeto Rede Família: Garantindo o Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar Atuação: Rio Grande – RS. Responsável pelo projeto: Casa do Menor, em parceria com a Prefeitura Municipal de Rio Grande e a Universidade Federal de Rio Grande/FURG. Endereço: Rua Marechal Deodoro, 5 – 2º andar – Rio Grande/RS | CEP: 96211-480 Responsabilidade técnica: Maria Cristina Carvalho Juliano Contatos: 53 3231 1859, 8411 1756, 9964 0230, www.rederg.com.br e cristinajuliano@yahoo.com.br. Parceria da experiência: Prefeitura Municipal do Rio Grande: psicóloga, estrutura física (sala, telefone); Universidade Federal do Rio Grande – FURG: professores para capacitação; Poder Judiciário e Ministério Público Estadual: Curso de Preparação para a Adoção, Campanha de Adoção e apoio técnico e institucional. Histórico O Projeto Rede Família: Garantindo o Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar está inserido em um movimento histórico e social que teve início em 2002, na cidade de Rio Grande, movimentando todo o seu potencial na área da criança e do adolescente – atores, ações, serviços – de forma mais cooperativa, sistêmica, em rede, acompanhando o esforço nacional traduzido no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar. Este projeto tem como objetivo garantir que crianças e adolescentes institucionalizadas tenham o direito a conviver 38 Projeto Boas Práticas: e se desenvolver no seio de uma família e criar um espaço de pertencimento em sua comunidade, possibilitando criar vínculos que se traduzam em oportunidades e perspectivas na vida adulta. Ao longo desse período, diversos atores sociais em nossa cidade constituíram, em diálogo com outras cidades e o Estado, experiências como as que vieram a constituir hoje o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, como, por exemplo, o Programa de Apadrinhamento Afetivo, que está na sétima edição em Rio Grande. Em 2010, a partir da aprovação do Projeto Rede Família em edital da Petrobras, tivemos financiamento para qualificar e ampliar ações junto a crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente, suas famílias e todos os setores que realizam o atendimento a essa população. Fazendo um recorte a partir dessa parceira com a Petrobras, o município de Rio Grande possuía em média 98 crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente. Em quinze meses de desenvolvimento do projeto, reduzimos a população de forma significativa. Em agosto de 2010, fechamos o último mês do projeto com apenas 70 crianças e adolescentes nas cinco entidades de acolhimento da cidade, diminuindo 25% a população institucionalizada. E o mais importante: as reintegrações foram feitas de forma protegida, visto que o projeto acompanha os egressos e suas famílias. Isso ocorre por meio de metodologia de trabalho com as famílias de origem, visando à reintegração através de fortalecimento dos vínculos destas com seus filhos, com sua família extensa e sua comunidade. A grande maioria dos acolhidos são crianças e adolescentes entre 7 e 13 anos, estando fora da faixa etária procurada para adoção, que é de até cinco anos de idade. Porém, essa faixa etária já foi ampliada por ação do projeto de incentivo a adoção. 70% das crianças e adolescentes foram desligados das entidades de acolhimento para retorno à família biológica, o que dimensiona a importância dessa família como perspectiva de reinserção social. Os estudos apontam também que as vulnerabilidades que levam ao acolhimento têm foco na família, tendo maior incidência a negligência oriunda da fragilidade no exercício dos papéis parentais. De janeiro de 2010 a março de 2011 tivemos sessenta e oito reintegrações familiares, obtendo êxito inclusive em reintegrações de pessoas que se encontravam há mais de dez anos institucionalizadas, o que demonstra o impacto positivo do projeto. Com a implementação do projeto também foram trabalhadas outras formas de garantir a convivência familiar quando o retorno à família de origem Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 39 era impossível, envolvendo as seguintes ações: campanha de adoção em parceria com o Poder Judiciário e o Ministério Público: “Adoção: para que toda criança tenha uma família”, que visou criar uma cultura de adoção no município, através de palestras, materiais impressos e dois cursos preparatórios à adoção, possibilitando adoções tardias, inter-raciais e de crianças portadoras de alguma deficiência. Criamos um grupo de apoio às pessoas que estão adotando para ajudar a constituir um vínculo saudável, com reuniões mensais. Durante o período deste projeto (Petrobras), tivemos 17 colocações de crianças em famílias substitutas, seja através de guarda, adoção ou com construção de vínculo no apadrinhamento afetivo. Foi implantado o Programa Família de Apoio, em que pessoas da comunidade são selecionadas e capacitadas para servirem de apoio às famílias com crianças institucionalizadas ou egressas, auxiliando-as a executar as estratégias de reinserção social construídas coletivamente. Foi criado, ainda, um grupo de educação familiar no bairro São Miguel e um espaço de educação permanente sobre drogas para lideranças e outros atores sociais nos bairros Castelo Branco e Santa Rita de Cássia. Outro movimento instaurado pelo projeto em 2010 foi com a rede de atendimento ampliada, pois a revolução preconizada pelo Estatuto necessita para sua plena implementação de mudanças profundas nas instituições e na atuação dos profissionais da rede de atendimento de crianças e adolescentes, prioritariamente no tocante ao trabalho articulado em rede. Para isso, promovemos a formação continuada da rede ampliada com oferecimento de cursos, criação de um site contendo o mapeamento dos serviços do município, a confecção do Guia da Rede de atendimento e de um livro, que visam consolidar o trabalho cooperativo na cidade. Com a renovação do Projeto com a Petrobras, pretendemos dar seguimento a essa transformação social, ampliando para 947 o número de pessoas e grupos atendidos (crianças, adolescentes, famílias e rede de profissionais), incluindo a disponibilização de alfabetização e acesso à qualificação para familiares de crianças em situação de institucionalização, assim como a criação de mais dois grupos de educação familiar em comunidades. Essa proposta visa à garantia da provisoriedade da medida de acolhimento institucional e do direito a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes acolhidos no município, através do acesso à cidadania, da emancipação e da promoção do desenvolvimento das famílias atendidas pelo Projeto Rede Família. Projeto Boas Práticas: 40 Foco da prática O projeto constitui-se em BOA PRÁTICA pelo trabalho integrador de famílias, profissionais da rede de atendimento e lideranças comunitárias – trabalhando com os contextos dos indivíduos, de forma sistêmica. Ele parte da concepção de que as famílias de crianças e adolescentes institucionalizadas, em sua maioria, possuem redes de apoio precárias, não conseguindo vencer crises e proteger suas crianças e seus adolescentes, necessitando para isso reforçar os vínculos com o tecido social. Utilizamos metodologia de gestão em rede, com intencionalidade de atenção, educação e apoio sociofamiliar, que prioriza a inclusão de segmentos em situação de risco/vulnerabilidade, através do fortalecimento e da constituição de novos vínculos de sua família com a rede de apoio local e ampliada. Para tal, adota-se a metodologia de planejamento e de gestão sistêmicos através da qual se mapeia a rede de apoio afetivo e comunitário da família, buscando a corresponsabilização social, o acesso à rede de atendimento, o acesso à cidadania, a criação de espaços de diálogo e a construção de estratégias de superação de adversidades entre as próprias famílias. Com isso, pretende-se contribuir para o empoderamento dos sujeitos envolvidos por meio de ações de promoção da saúde e de intervenção socioambiental direta no contexto em que vivem. O Projeto Rede Família prevê ações de valorização e potencialização da família e de seu papel na sociedade, a paternidade responsável e o planejamento familiar, através da criação de estratégias e políticas que tenham como princípio o trabalho cooperativo da rede de atenção e cuidado existente no município. Pelos dados levantados no período do edital Petrobras, janeiro/2010 a março/2011, as vulnerabilidades que mais demandaram o acolhimento institucional de crianças e adolescentes tiveram origem na falta de cuidado dos pais ou responsáveis (fragilidade no papel dos responsáveis): negligência (34,78%), abandono (14,29%) e situação de rua (2,48%). Negligência é a omissão aos deveres de cuidado que as circunstâncias exigem. Nesse caso, a falta de cuidado dos pais para com os filhos, coloca estes em risco inclusive de morte. Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 41 Esse dado reafirma a ideia de que o exercício da parentalidade não é uma habilidade inata, que os pais não nascem sabendo ser pais, e que devem ser empoderados na missão de educar seus filhos, seja com exemplos de gerações anteriores ou no cotidiano da prática de cuidado/educação de crianças e adolescentes. No entanto, na maioria das vezes, não são oportunizadas às famílias situações para a reflexão crítica sobre essa transmissão geracional e a formação/construção de papéis e práticas dos integrantes da família. A ação educacional do grupo familiar deveria se constituir como uma prática favorável ao desenvolvimento de seus membros, embora nem sempre isso seja possível por diversos fatores que interferem no convívio e na dinâmica familiar. Dentre esses fatores podemos apontar: a situação de miséria; condições precárias de moradia; problemas de saúde (doenças mentais, drogadicção, etc.); desemprego e trabalho informal; baixa escolaridade; problemas com a justiça; dificuldades no acesso aos serviços sociais e em compreender as informações e os encaminhamentos realizados; carência ou ineficácia de alguns serviços de atendimento às necessidades das famílias. Partindo do princípio de que quase a totalidade das crianças e adolescentes em situação de risco (nas ruas ou em instituições de acolhimento) têm família, conclui-se que todo o esforço despendido no atendimento às necessidades da criança e do adolescente significa tratar da consequência do problema e toda a assistência às suas famílias significa tratar da causa desse problema. Com esse conceito, entendemos ser impossível promover qualquer ação que dissocie as duas partes. 42 Projeto Boas Práticas: Quando não for possível adotar outra medida de proteção, o acolhimento institucional deve ser temporário e cumprir determinados princípios estabelecidos pela lei, como manter vínculos familiares e participação na vida da comunidade local, não desmembrar grupos de irmãos, atender pequenos grupos e preparar os acolhidos gradativamente para o desligamento da instituição, entre outros. Tais princípios têm relevância, pois sabemos que a maioria das crianças institucionalizadas está fora da faixa etária procurada para adoção e que mais da metade das desinstitucionalizações se dá por retorno à família biológica (JULIANO, 2004) e os dados do projeto demonstram a relevância e a prioridade do trabalho de fortalecimento da rede de apoio social de famílias que possuem atualmente uma ou mais crianças ou adolescentes em instituições de abrigo no município de Rio Grande. Diante dessas considerações e do panorama da realidade de famílias de crianças/adolescentes institucionalizados no município de Rio Grande, percebese a necessidade de dar continuidade a essa boa prática, principalmente quando se verifica o impacto positivo do projeto. Importante listar as vitórias obtidas por esse projeto nos últimos quinze meses de execução: • Pactuação de reordenamento nas entidades de acolhimento institucional, garantindo que os irmãos, independente de idade e sexo, não sejam separados por ocasião do acolhimento. Com isto, a Casa dos Meninos passou a se denominar Abrigo Residencial Integração e a Casa das Meninas, Abrigo Residencial Laço de Amor; • Introdução do plano individual de atendimento para todos os acolhidos; • Criação do site público www.rederg.com.br, com banco de dados online, contendo os dados das crianças e dos adolescentes (estes disponíveis Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 43 apenas para a entidade, para o Projeto Rede Família, o Judiciário e o MP); • Implantação e implementação do Programa de Apoio e Orientação às famílias de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente, com grupo semanal para construção conjunta de estratégias para superação das situações de risco que levaram à institucionalização de crianças e adolescentes, com resultados positivos de desabrigamento de crianças institucionalizadas há muitos anos; • Diminuição de 25% da população em acolhimento institucional; • Ampliação do perfil das crianças para adoção (crianças com seis anos de idade são adotadas). Foram realizados em parceria com o Ministério Público e o Poder Judiciário duas edições do Curso Preparatório à Adoção e criado o Grupo de Apoio a pessoas que já adotaram, além da implementação da campanha “Adoção: para que toda criança tenha uma família”, com distribuição de material sobre adoção, palestras e disponibilização de serviço de orientação sobre adoção; • Edição e distribuição de 500 Guias da Rede de Atendimento para escolas, postos, entidades da área da saúde, assistência social e sistema de garantia de direitos, visando dar maior visibilidade ao potencial de atendimento à criança e ao adolescente no município, melhorar a integração e a comunicação de toda a rede de atendimento de nossa cidade; • Implantação e implementação do Grupo de Educação Familiar na comunidade São Miguel, para fortalecer a rede de apoio afetivo comunitária das famílias atendidas pelo Projeto da Rede Família na Região Oeste e também atender as famílias atendidas pelos demais atores sociais envolvidos no grupo (agentes comunitários, escola, Pastoral da Criança, ONG, Conselho Tutelar). • Capacitação da rede de atendimento; • Realização da 6ª edição do Programa Apadrinhamento Afetivo, o grupo de apoio dos padrinhos afetivos com periodicidade mensal e do Seminário Estadual sobre o Programa Apadrinhamento Afetivo, que reuniu sete cidades do Estado com o objetivo de avaliar e fortalecer o programa; • Realização da primeira edição do Programa Família de Apoio; • Lançamento do livro “Multiplicando Saberes: trabalhando em rede para garantia dos direitos de crianças e adolescentes” com artigos explicitando o conteúdo das capacitações entregue aos participantes e à rede ampliada; • Realização do I Seminário Estadual sobre o Programa Apadrinhamento Afetivo. 44 Projeto Boas Práticas: Resumidamente, o objetivo geral do Projeto Rede Família tem sido implementar um programa de orientação e apoio sociofamiliar que priorize o retorno da criança e do adolescente institucionalizado à sua família de origem, através do fortalecimento e da construção de novos referenciais e vínculos dessa família com a rede de apoio local e ampliada no município de Rio Grande/ RS. Para isso, ele prevê ações de valorização e potencialização da família, de seu papel na sociedade, da paternidade responsável e do planejamento familiar, através da criação de estratégias e políticas que tenham como princípio o trabalho cooperativo da rede de atenção e cuidado existente no município. Nesse contexto, primeiro buscou-se conhecer a realidade local das famílias a serem trabalhadas e sua rede de apoio, disponibilizando esse conhecimento para os profissionais envolvidos no processo. Posteriormente, implementou-se o programa de apoio sociofamiliar, visando potencializar as famílias a serem trabalhadas, por meio de formação de uma equipe do Grupo de Atenção Psicossocial – GAPS, para acompanhamento, atenção e encaminhamento das famílias e das crianças e dos adolescentes atendidos, seleção e cadastramento das famílias de apoio. Além disso, são realizados encontros semanais com as famílias de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente para conhecer a sua história de vida e os seus vínculos com a rede de apoio local. E, simultaneamente, ocorre a formação de grupos de apoio para famílias adotivas e de grupos de apoio para padrinhos afetivos. Além das ações objetivas (empíricas), o projeto buscou construir dados científicos que subsidiem as políticas públicas municipais, incentivando a criação de ações e estratégias que garantam o direito da criança e do adolescente à convivência familiar, via pesquisas próprias, o mapeamento e a análise das iniciativas e sua adequação aos marcos legais, levantamentos junto às instâncias municipais dos dados quantitativos e qualitativos disponíveis, buscando construir indicadores dos fatores que favorecem ou ameaçam a convivência familiar e comunitária em nossa cidade. Isso, em conjunto com um processo de trabalho que objetivou capacitar profissionais e pessoas da comunidade, visando garantir o direito da criança e do adolescente à convivência familiar. A garantia de participação ativa dos indivíduos envolvidos no projeto foi outra ação importante, implementada via Comissão Municipal, formada por vários setores, buscando construir estratégias e ações municipais para potencializar a rede e o atendimento das famílias. Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 45 Financiamento Os recursos financeiros utilizados para manter o projeto nos últimos quinze meses foram provenientes, em sua maior parte, de patrocínio da Empresa Petrobras, de contrapartida da proponente (Casa do Menor), da Prefeitura Municipal do Rio Grande e da Universidade Federal do Rio Grande – FURG. No tocante a pagamento de profissionais, compra de equipamentos e veículo, o projeto é financiado pela Petrobras. A proponente custeou a construção do site e o levantamento de dados, a Prefeitura subsidia a sala que serve de sede para o Rede Família e uma psicóloga, e a FURG paga professores e espaços para capacitações. Embora o Projeto Rede Família conte com a colaboração de diversas instituições e pessoas da comunidade, o ritmo de crescimento que tivemos no último período necessita da renovação do projeto pela Petrobras. Não foram utilizados recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA. E os investimentos são compatíveis com o impacto que produzem, uma vez que possibilitam a convergência de ações, diminuindo a sobreposição de atividades e otimizando os recursos disponíveis (materiais e humanos), de modo a usá-los corretamente e a produzir mudanças sensíveis e duradouras nas condições de vida e de trabalho das pessoas envolvidas, com transformações no ambiente físico, institucional e cultural, exteriorizadas através de impactos econômicos, sociais e ambientais e evidenciadas na sustentabilidade e replicabilidade do projeto. Controle e participação A base do projeto Rede Família é trabalhar de forma cooperativa, participativa e sistêmica. As famílias participam ativamente na construção de estratégias para a superação da vulnerabilidade que levou ao acolhimento de seus filhos. A primeira ação do projeto é a escuta atenta das pessoas envolvidas. Toda a ação parte da percepção dos envolvidos e da construção com eles de alternativas para superação da situação que levou ao acolhimento das crianças e dos adolescentes. Quanto à produção de transparência e controle social, cabe salientar ainda que, no momento que o projeto propõe um trabalho em rede e utiliza a metodologia de planejamento e de gestão sistêmicos (com o mapeamento e a 46 Projeto Boas Práticas: integração), a socialização das informações com certeza reforça as instâncias de controle social. Importante frisar que o Projeto tem as suas ações avaliadas e fortalecidas na Comissão Municipal de Enfrentamento à Violência Intra e Extrafamiliar – Comevif, cujos objetivos são avaliar e propor ações ao Projeto Rede Família. Além disso, o projeto participa do Comitê Gestor Social da cidade, do movimento Rio Grande Fazendo Frente ao Crack, da Rede de Acolhimento Institucional e da Comissão Municipal do Programa Apadrinhamento Afetivo. Relação com o Sistema de Garantia de Direitos O projeto é, ao mesmo tempo, uma construção do sistema de garantias de direitos em Rio Grande e um avanço em relação a ele. Trabalhamos em conjunto com o Ministério Público (Infância e Juventude e Saúde), o Poder Judiciário (Vara da Infância e da Adolescência), Comdica, Conselhos Tutelares, Defensoria Pública, Entidades de Acolhimento, entre outros. Inclusive nas ações que envolvem acolhimento institucional, adoção, apadrinhamento afetivo e reintegração familiar, as estratégias e os planos individuais são construídos conjuntamente. Trabalho em rede Levando em consideração que as causas decorrentes da falta de convivência familiar são multifatoriais (sistêmicas), exige-se a atuação multidisciplinar, transdisciplinar, intersetorial e transversal para a efetividade das ações. Por isso, o Projeto Rede Família sempre trabalha de forma articulada com outros setores, sendo constante a consciência da indispensabilidade do trabalho em redes de cooperação. Para articulação e gestão das redes utilizouse a metodologia de planejamento e de gestão sistêmicos que, a partir do(s) foco(s) prioritário(s) escolhido(s), busca atender necessidades fisiológicas, psicológicas (segurança, pertencimento e autoestima) e de autorrealização, dando relevância ao contexto familiar e aos impactos proporcionais nos três eixos da sustentabilidade (econômico, social – saúde, educação, cidadania e segurança – ambiental). Isso se dá de modo a garantir a convivência familiar e comunitária, o que exige e favorece a formação de redes de cooperação, integrando os três setores (público, privado e sociedade civil organizada) e os Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 47 indivíduos da comunidade em geral, e a propiciar o desenvolvimento harmônico e sustentável de todos os integrantes das redes. Nosso atendimento sempre é compartilhado com outros segmentos, no mínimo com as entidades de acolhimento, com o Poder Judiciário e o Ministério Público. Mas, com certeza, envolvemos em nossa intervenção profissionais e serviços de outras políticas públicas, tais como moradia, saúde, educação, assistência social, lazer, esporte, sistema de garantia de direitos (Conselho Tutelar, Defensoria Pública) e rede comunitária. Replicabilidade Com certeza, o Projeto Rede Família: Garantindo o Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar tem condições de replicação com diferentes populações em situação de vulnerabilidade e em diferentes localidades. A base do projeto, o fortalecimento da rede de apoio social e afetivo de uma pessoa em situação de risco ou vulnerabilidade, possibilita a superação do momento de crise. Ademais, a metodologia de planejamento e de gestão sistêmicos empregada permite a gestão das redes de cooperação, pois, a partir do(s) foco(s) prioritário(s) escolhido(s), é possível mapear e integrar as necessidades, possibilidades e atividades exigidas para a efetividade das ações. Então a replicação dessa prática independe da cidade, do público-alvo. Inclusive, essa tecnologia social já está sendo replicada em Rio Grande com outro público-alvo, a saber, com pessoas portadoras de sofrimento psíquico que residem em casas de cuidado privado, e tem sido referenciada como modelo de trabalho em redes de cooperação em diversos contextos, dentre os quais as oficinas de implementação do Caderno de Fluxos Operacionais Sistêmicos (endereço eletrônico para download do caderno em meio digital: http:// www.abmp.org.br/projetos.php?pro=3&idPro=6), realizadas pela Associação dos Pesquisadores de Núcleos de Estudos e Pesquisas sobre a Criança e o Adolescente – NECA, em parceria com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, por meio da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente – SNPDCA, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda e a Associação Brasileira de Juízes, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude – ABMP, nas cidades de João Pessoa, Aracaju, Manaus, Cuiabá, São Paulo e Porto Alegre. 48 Projeto Boas Práticas: Registro fotográfico Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 49 50 Projeto Boas Práticas: Alguns referenciais da experiência: BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Brasília, DF: CNAS, dezembro de 2006. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei 8069 de 13 de julho de 1990, Brasília, DF, Brasil. BRONFENBRENNER, U. A ecologia do desenvolvimento humano: experimentos naturais e planejados. Porto Alegre, Artes Médicas, 1979/1996. DESSEN, M. A.; BRAZ, M. P. Rede Social de Apoio Durante Transições Familiares Decorrentes do Nascimento de Filhos. Psicologia: Teoria e Pesquisa, vol.16, nº. 3, Brasília Set./Dez. 2000. GARBARINO, J.; ABRAMOWITZ, R. H. Sociocultural risk and opportunity. In: GARBARINO, J. Children and families in the social environment, 2. ed.New York: Aldine de Gruyter, 1992. GARCIA, N. M. Educação nas famílias de pescadores artesanais: transmissão geracional e processos de resiliência. Dissertação nãopublicada apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Educação Ambiental, Rio Grande: FURG, 2007. GARCIA, N. M.; YUNES, M. A. M. Encontros dialógicos com famílias: uma proposta de Educação Ambiental. Revista Expressa Extensão, UFPEL, v.12, n.02, dezembro de 2007. JULIANO, M. C. C. A influência da ecologia dos ambientes de atendimento no desenvolvimento de crianças e adolescentes institucionalizados. Dissertação não-publicada apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Educação Ambiental, Fundação Universidade Federal do Rio Grande, 2005. Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 51 RODRIGO, M. J. & PALACIOS, J. Familia y desarrollo humano. Madrid: Alianza Editorial, 1998. VASCONCELOS, Q. A.; MORAES, R. M.; PALUDO, S.; YUNES, M. A. M..Inserção ecológica na comunidade: em busca da reinserção familiar de crianças e adolescentes institucionalizados. 58a. Reunião Anual da SBPC, Florianópolis, 2006. WEISS, E. M. G. O cuidado na educação infantil – contribuições da área da saúde. Perspectiva – Revista do Centro de Ciências da Educação. Florianópolis, v. 17, n.especial, p. 99-108, jan./ jun. 1999. YUNES, M. A. M.; CUELLO, S. E. S.; MIRANDA, A. T. Um olhar ecológico para os riscos e as oportunidades de desenvolvimento de crianças e adolescentes institucionalizados. In: KOLLER, S. H. Ecologia do desenvolvimento humano: Pesquisa e intervenções no Brasil. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2004. YUNES, M. A. M.; VASCONCELOS, Q. A.; GARCIA, N. M. Crianças e adolescentes institucionalizados: um estudo ecológico sobre as interações entre a família e a instituição de abrigo. 2007. Artigo no prelo. 52 Projeto Boas Práticas: Travessia: Potencializando Redes de Proteção Contra a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e de Adolescentes Atuação: São Leopoldo – RS Responsável pelo projeto: Programa de Apoio a Meninos e Meninas – Proame/Cedeca Bertholdo Weber Endereço: Rua São Pedro, 968 – Centro – 93010-260 – São Leopoldo-RS Responsabilidade técnica: Odete Zanchet Contatos: 51 3592-4553 – executiva@cedecaproame.org.br Execução: Programa de Apoio a Meninos e Meninas – Proame/Cedeca Parceria da experiência: Conselhos Tutelares dos 16 Municípios elencados no item 1 (e Conselhos Municipais de Direitos e/ou Assistência); Cedica e Petrobras (parceria, apoio e monitoramento da execução); Prefeituras Municipais dos 16 municípios, destacando o Poder Executivo de Sapiranga pela cedência do espaço físico ocupado pelo projeto, durante o tempo integral de sua execução; Agentes das redes de atendimento dos 16 Municípios envolvidos na proposta. Histórico O Projeto Travessia: Potencializando Redes de Proteção Contra a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e de Adolescentes teve como objetivo a redução dos índices de violência e exploração sexual cometidas contra crianças e adolescentes (ESCA), fortalecendo ações de enfrentamento e de prevenção, privilegiando as ações compartilhadas em redes, tendo como área de abrangência a Região do Vale do Rio dos Sinos e Paranhana/Encosta da Serra, contemplando dezesseis municípios, que são: Araricá, Campo Bom, Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 53 Dois Irmãos, Estância Velha, Ivoti, Nova Hartz, Sapiranga, Igrejinha, Lindolfo Color, Parobé, Presidente Lucena, Riozinho, Rolante, Santa Maria do Herval, Taquara e Três Coroas. O projeto propôs a formação direcionada aos Conselhos Tutelares, a qualificação e articulação dos agentes da Rede de Proteção e a sensibilização da comunidade da região. Não previu o atendimento direto a crianças e adolescentes, propondose a trabalhar com Conselhos Tutelares (de 16 Municípios da Região Vale do Sinos e Paranhana) e agentes da rede de atendimento desses mesmos municípios. Indiretamente, o projeto atingiu crianças e adolescentes dos Municípios incluídos, aproximadamente 135.236 pessoas da comunidade em geral através das ações previstas na Campanha e nos Eventos/Seminários. O projeto foi desenvolvido no período de 2008-2009. Foco da prática Como é de conhecimento, a situação de ESCA não ocorre somente no espaço da rua, onde é de mais fácil identificação, mas também nos espaços privados, como casas noturnas, bares, hotéis, entre outros, onde o acesso é dificultado em razão de seu caráter ilícito e da pouca visibilidade, constituindose sua abordagem como um desafio maior. Além disso, nessa situação geralmente há o envolvimento de redes organizadas de exploração sexual e de tráfico de drogas. Esse cenário envolve uma série de violações de direitos humanos. Além disso, a situação de ESCA está atrelada a uma diversidade de outros fatores de vulnerabilidade social e pessoal que, juntos, acarretam prejuízos ao desenvolvimento psicossocial e à construção de identidades. Não diferindo desse panorama, os municípios dessas regiões enfrentam desafios semelhantes ao de grandes centros urbanos, com altos índices de criminalidade, pobreza, desemprego, drogadição e fluxo migratório. As duas regiões há longo período possuem a economia voltada quase que exclusivamente para a produção e exportação de calçados, mas têm sido atingidas pela “crise calçadista”, a qual já gerou milhares de desempregados, muitos excluídos do mercado formal, além de ocasionar a falência de diversas indústrias. Este quadro agrava as dificuldades enfrentadas pelas famílias quanto ao sustento e aos cuidados para com as crianças e adolescentes, não raras vezes vitimizando-as 54 Projeto Boas Práticas: física, psicológica e sexualmente, sendo essa situação uma “mola propulsora” para a fragilização e exposição à ESCA. As ações direcionadas a esses grupos requereram o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, resgatando a cidadania e proporcionando a autonomia dos sujeitos. Os objetivos específicos que foram contemplados nessa ação correspondem às propostas do projeto e estão distribuídos da seguinte forma: 1) Capacitar Conselhos Tutelares de 16 municípios da região do Vale dos Sinos e Paranhana/Encosta da Serra para garantir sua centralidade como órgãos de notificação, proteção e encaminhamento das situações de Violência Sexual e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes – ESCA. 2) Promover a qualificação e a articulação dos agentes das redes locais e regional para o enfrentamento Violência Sexual e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes – ESCA. 3) Sensibilizar a comunidade da região para a problemática da ESCA, estimulando a denúncia e as ações de caráter preventivo. Como estratégias de atividades e ações que foram desenvolvidas para corresponder aos objetivos propostos, destacamos:  Realização de contato inicial com cada um dos 16 Conselhos Tutelares da região de abrangência do Projeto;  Organização e realização de 6 módulos de formação sobre a temática da violência sexual com ênfase na ESCA, reunindo os 16 Conselhos Tutelares da região;  Discussão e construção de instrumento padronizado para registro das situações de violência sexual e ESCA nos Conselhos;  Identificação dos procedimentos prioritários do Conselho Tutelar para proteção e responsabilização nos casos de violência sexual e ESCA, a partir da discussão de casos concretos. Relataremos objetivamente os principais resultados alcançados durante a execução do projeto. Inicialmente destacamos que o projeto previa a participação dos Conselhos Tutelares de 17 municípios, mas um Município não participou, resultando em 16 municípios integrando o grupo. Destes, 15 permaneceram atuantes e envolvidos até o final das ações, com presença constante tanto nos espaços de formação, como nas articulações locais e regionais. Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 55 A formação, executada em seis módulos, garantiu maior aptidão dos conselheiros para desenvolverem ações de prevenção, atendimento, identificação e encaminhamento das situações, discutindo e construindo instrumento a serem utilizados na prática diária, contemplando dados sobre as características da criança, da família, do agressor, encaminhamentos realizados e monitoramento das situações – procedimentos indispensáveis identificados e efetivados no atendimento dos Conselhos. A realização do diagnóstico nos 16 municípios da região, bem como a análise e a discussão coletivas da realidade pelo grupo, geraram subsídio importante para contribuir com a formulação de políticas públicas adequadas à realidade, além de qualificar as ações, garantindo os procedimentos de responsabilização e de proteção. A montagem do fluxo real identificado e avaliado em cada município e a construção do fluxo regional desejável para as notificações nos casos de violência sexual, especialmente da ESCA serviu também como base para as propostas locais e regionais definidas pelo grupo e para a redução da incidência de ESCA nos municípios participantes, no sentido de aprimorar os procedimentos de responsabilização e de proteção. As ações do projeto também possibilitaram maior integração entre os municípios da região, potencializando sua ação com proposição de políticas, especialmente com as ações da Campanha “A Vida não é um Brinquedo”. Muitos outros municípios do Vale do Sinos e Paranhana, além dos 16 envolvidos diretamente no projeto, também foram atingidos pela divulgação e mobilização da Campanha, garantindo o acesso à discussão para toda a Comunidade e o incremento no número de denúncias de ESCA. O Seminário de lançamento da Campanha, realizado em Sapiranga, teve a participação de aproximadamente 130 pessoas, especialmente representantes da rede de atenção dos municípios da região. Na ocasião, também houve a distribuição de materiais para o trabalho e divulgação em todos os Municípios, além de exemplares do ECA (edição comemorativa dos 18 anos) para agentes das áreas da saúde, assistência social e educação da região de abrangência do Projeto. Por fim, com a ampliação do prazo de execução das ações do projeto, deu-se prioridade à formação e articulação em torno do Plano Municipal de Enfrentamento à Violência, dando início à sua construção, por meio de oficinas práticas com o grupo. 56 Projeto Boas Práticas: Com a dilatação do prazo também foi possível a mobilização da região em torno do 18 de maio – dia nacional de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes que teve seu ponto alto na I Mobilização Regional de Enfrentamento à Violência Sexual, evento ocorrido em maio, no Município de Dois Irmãos, o que garantiu visibilidade para o problema da ESCA e suas características e a importância de identificar e notificar as situações junto aos Conselhos Tutelares. Na nossa avaliação, os objetivos propostos foram atingidos. As dificuldades fazem parte do processo e nos fortaleceram. Continuamos a acreditar na mudança que o projeto desencadeou na região e em cada Município, em especial a mobilização em torno do tema “violência sexual”. A cada encontro realizado, notou-se o avanço em termos da compreensão do tema e das formas de abordagem. Contudo, muitos entraves durante o processo foram sentidos e a participação constante e comprometida do grupo possibilitou a superação e a manutenção do grupo coeso, de junho de 2008 até seu final, em junho de 2009. Entendemos que a maior aprendizagem revelou-se no respeito às diferenças (de caminhada, de concepções, de formação...) e no envolvimento de cada um, fazendo com que as dificuldades pudessem ser minimizadas e os aspectos positivos ganhassem maior relevância. Apesar da mobilização, sempre houve grande dificuldade de articulação dos agentes da rede na região. A partir do momento que o problema da violência e da exploração sexual fica evidenciado, mesmo nos municípios menores, impõe-se a necessidade de pensar e discutir formas de enfrentamento que vão além da ação dos Conselhos Tutelares e exigem o envolvimento dos governos, de todos os agentes da rede e da comunidade em geral. Considerado como o maior desafio para o desenvolvimento do trabalho, a articulação da rede deve ser constante e a provocação que o projeto fez na região com a construção dos Planos Municipais de Enfrentamento à Violência Sexual é o caminho inicial para construção de políticas públicas que contemplem essas situações e demandas. Financiamento O recurso utilizado foi de R$ 310.000,00 para 18 meses de execução, sendo R$ 247.000,00 do FIA/Petrobras e o restante foi de contrapartida do Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 57 Proame. Para a realização das ações executadas nesse projeto foi necessário o aporte financeiro de outro apoiador. O resultado advindo do projeto, no entanto, continua produzindo efeitos nos municípios independentemente dos recursos desse projeto. Entendemos que os investimentos foram compatíveis com o impacto e os resultados, conforme já relatado anteriormente. Controle e participação Existiram mecanismos que fomentaram a participação efetiva de atoreschave que, no caso, foram os conselheiros tutelares e os agentes da rede. A integralidade do projeto tinha como objetivo produzir atores capazes de identificar a realidade local, percebendo as demandas e potencialidades, incidindo de forma qualificada na construção da política pública de cada município. Relação com o Sistema de Garantia de Direitos Uma vez que o projeto se dirigia diretamente aos conselhos tutelares, ele abrangia as famílias, crianças e adolescentes, além do Poder Judiciário, do Ministério Público e da rede pública de educação. Para além disso, o projeto contou com a adesão – especialmente nas ações de Campanha e Seminários – das Igrejas, grupos de jovens e do empresariado e trabalhadores das fábricas das diversas cidades. Uma das ações que ganhou evidência e teve reflexos nas comunidades foi a participação de trabalhadores na distribuição de panfletos e outros materiais de campanha. Trabalho em rede Decorrente da prática de incidência política e pedagógica do Proame, a decisão de realizar trabalho articuladamente com outros atores sociais foi encarada de forma pacífica. Essa forma de trabalho articulada faz parte dos princípios da Entidade e é contemplada na sua missão, como compromisso de Centro de Defesa e em todos os projetos desenvolvidos, inclusive neste. 58 Projeto Boas Práticas: Replicabilidade Os resultados alcançados pela prática indicam que a replicação do projeto é possível, pois foram percebidos avanços na realização dos trabalhos dos conselheiros tutelares que participaram do projeto. Entendemos, também, que este projeto poderá ser replicado em diferentes regiões e, inclusive na mesma região já contemplada, visto que a composição do Conselho Tutelar se renova a cada três anos. Boas Práticas O Projeto Travessia: Potencializando Redes de Proteção Contra a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e de Adolescentes, da cidade de São Leopoldo, – dialogando com as redes protetivas – atuando sobre a problemática da exploração sexual infanto-juvenil, articula a formação de conselheiros/as tutelares ao mesmo tempo que dialoga com as redes protetivas locais. Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS Registro fotográfico 59 60 Projeto Boas Práticas: Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 61 62 Projeto Boas Práticas: Grupo Comunitário de Famílias Atuação: São Francisco de Assis – RS Responsável pelo projeto: Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Endereço: Rua Garibaldi, 313 Responsabilidade técnica: Verônica Bem dos Santos (psicóloga do CRAS) e Fátima de Toledo Paines (coordenadora do CRAS) Contatos: 55 3252 1918 ou 55 8422 1479 – v_bem@yahoo.com.br. Parceria da experiência: Estratégia de Saúde da Família – ESF, Bairro Italiano, Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF. Estas instituições participam da experiência mediante o envolvimento de alguns profissionais da área da saúde nas atividades desenvolvidas. Histórico O projeto busca o reforço de vínculos familiares e a produção de vínculos comunitários de famílias com crianças pequenas (em média, as famílias têm crianças entre 0 e 6 anos de idade) e que vivenciem situações de vulnerabilidade social. A intervenção iniciou-se em setembro de 2010 e, desde então, mantém as suas atividades. Foco da prática A partir de atividades de campo realizadas (visitas domiciliares, rodas de conversa, reuniões com Agentes Comunitários de Saúde) com o fim de fazer Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 63 reconhecimento do território atendido pelo CRAS, deparamo-nos com um número significativo de famílias com problemas de relacionamento intrafamiliar ou comunitário, além de algumas apresentarem dificuldades de subsistência (alimentação, moradia, agasalho, etc.). As equipes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS foram parceiras por ocasião do contato com as famílias, pois são trabalhadores com grande conhecimento da população. A partir desse processo, passamos a convidar essas famílias para formarem um grupo comunitário ligado ao Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, mediado pela equipe técnica do local. Em média, 20 famílias participam semanalmente de atividades cooperativas, grupos de orientação com profissionais de diversas áreas da saúde e humanas, atividades de escuta psicológica, espaços lúdicos, educativos e de convivência para as crianças, entre outras. As famílias podem ser moradoras de todos os bairros da cidade e o critério de participação é terem crianças em sua composição, dando-se preferência àquelas entre 0 e 6 anos de idade (primeira infância). A proposta inicial era que a família participasse das atividades com todos seus membros, para que assim o trabalho tivesse efetividade no reforço de vínculos familiares. Porém, a experiência mostrou que isso não é totalmente possível, já que alguns dos membros das famílias trabalham fora para sustentálas – geralmente os homens –, o que impossibilita sua participação no grupo, junto com as mães e crianças. Além disso, existe a característica de muitas famílias serem chefiadas por mulheres. Dessa forma, o grupo passou a ser predominantemente de mulheres e crianças. Assim, o trabalho não perde seu objetivo, apenas muda o seu curso. A convivência e o fortalecimento de vínculos são trabalhados em grupo diretamente com aquela parte da família que participa dele, o que acreditamos venha a se refletir no núcleo familiar, afetando os demais membros. Além disso, estendemos o trabalho a visitas domiciliares eventuais às famílias participantes, a fim de identificar e intervir em situações problemáticas. Os movimentos do grupo são bastante significativos, pois mostram a constituição e o funcionamento grupais; por isso, nós os respeitamos e adequamos a proposta, a fim de que o grupo funcione conforme o seu desejo e a necessidade das famílias atendidas. E, assim, muitos impactos já foram observados. Entre eles, mudanças significativas obtidas nas relações entre mães e filhos; foram reconhecidos casos de violência doméstica e tomadas as devidas providências; as crianças apreenderam valores de convivência social; as famílias 64 Projeto Boas Práticas: tiveram mudanças dentro de seus lares, relativas a higiene, saúde e cuidados pessoais; alguns membros do grupo conquistaram autonomia na obtenção de renda, etc. E o que consideramos de maior relevância foi que o grupo desenvolve-se comunitariamente, a ponto de ser possível atualmente observar atitudes de pertença, cooperação e autonomia grupal. Pode-se dizer que há um sentimento grupal de responsabilidade para com o outro, que foi desenvolvido e trabalhado no mesmo. Percebe-se que, quando o grupo iniciou as suas atividades, os participantes agiam mais individualmente, buscando benefícios para si próprios ou sua família. Para exemplificar, citamos as oficinas de acolchoados que foram realizadas no início do inverno. Nas primeiras oficinas, observava-se o discurso individualista de que cada um deveria produzir o seu, em frases do tipo “esse é o meu” ou “eu já terminei o meu, agora vou descansar”; porém, com o tempo, estabeleceu-se a ideia de que as produções deveriam se dar cooperativamente, que todos produzissem juntos, para depois fazer as distribuições. Assim o trabalho tornou-se mais colaborativo, refletindo-se nas demais atividades, como no cuidado com as crianças – hoje todas as mães têm cuidado com todas as crianças, independentemente de serem seus filhos ou não. Por se tratar de uma ação intersetorial e interdisciplinar, o presente trabalho visa promover diversos elementos do ser humano. Destacam-se as ações de promoção de saúde, enquanto bem-estar biopsicossocial. Tais ações de promoção de saúde e bem-estar referem-se à parceria com a saúde do município e demais profissionais envolvidos no projeto. A exemplo disso, existem trabalhos como o da equipe odontológica da ESF Bairro Italiano, que orienta as famílias sobre escovação e saúde bucal, através de organizar rodas de conversa e oficinas e distribuir material de higiene bucal. A enfermagem participa através de orientações sobre saúde da mulher, amamentação, violência doméstica, entre outros temas demandados pelo grupo. As famílias também recebem auxílio na obtenção de produtos alimentares, para que sejam usados na produção de alimentos para as crianças. Isso faz parte das atividades relativas à nutrição infantil, que são desenvolvidas pela nutricionista do NASF, e referem-se a pesagem, orientação nutricional individual e em grupo, rodas de conversa sobre alimentação saudável e oficinas de produção alimentar. Acreditamos que a promoção de cidadania esteja ligada diretamente à produção de uma vida saudável, por isso investimos em tais parcerias, Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 65 entendendo que as ações de Assistência Social têm maior efetividade se desenvolvidas juntamente com os demais setores. Assim, a Psicologia atua no grupo de forma a promover a autonomia dos participantes, através das atividades grupais com a psicóloga, e de orientação grupal e individual, conforme as demandas apresentadas, tanto no que se refere à saúde mental quanto ao desenvolvimento infantil e ao relacionamento intrafamiliar. Conforme pesquisa realizada por Macedo e Dimenstein (2009) sobre a atuação de profissionais da psicologia no campo do bem-estar social, a inserção do profissional na realidade dos usuários apresenta-se como uma potencial ferramenta de produção de cuidado e promoção de bem-estar. É neste sentido que, mesmo indiretamente, o Grupo Comunitário de Famílias está desenvolvendo uma ação efetiva de cuidado e promoção do direito à convivência familiar para as crianças participantes. Mendonça (2002) discorre sobre políticas públicas para crianças e adolescentes e afirma: A assistência pública focalizada nos pobres, em qualquer sociedade do mundo ocidental, onde predominou um enfoque antiliberal evoluiu a partir da hipótese de que a pessoa em formação, devidamente assistida, chega à maturidade pelo exercício do direito de se autoaperfeiçoar para, então, gozar de sua cidadania plena ou de um conjunto de direitos que se articulam progressivamente. Esses direitos são apropriados gradativamente pela pessoa em seu processo de desenvolvimento. (MENDONÇA, 2002, p. 114). É com vistas ao desenvolvimento e amadurecimento saudáveis das crianças integrantes das famílias assistidas que o grupo tem trabalhado. Acreditamos que o suporte oferecido às famílias se reflete no desenvolvimento das crianças. Além das ações efetivas do Grupo Comunitário de Famílias, desenvolvem-se concomitantemente, dentro das ações do CRAS, outras atividades que se interligam no reforço de vínculos familiares e comunitários. O Centro de Atendimento à Criança e ao Adolescente – CACA1 tem relação 1 Centro de Atendimento à Criança e ao Adolescente – CACA é um espaço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes em situação de risco. Atualmente existem oito crianças e adolescentes acolhidos, oriundas de 4 famílias diferentes, sendo que muitos deles estão no CACA acompanhados por irmãos e alguns deles estão lá há sete anos. 66 Projeto Boas Práticas: com esse grupo, na medida em que famílias de crianças em acolhimento institucional são encaminhadas ao mesmo, com o objetivo de que sejam trabalhadas questões que visem a seu retorno ao convívio familiar. O Grupo de Gestantes também é um parceiro, já que, muitas vezes, as gestantes podem ser as mesmas mulheres participantes do Grupo Comunitário de Famílias, e esse poderá ser mais um dispositivo de produção de cuidado e fortalecimento de vínculos, inclusive com relação ao novo membro familiar que está por vir. A partir da boa experiência observada na ação aqui descrita, está-se dando início a um trabalho semelhante a esse, porém com um público específico: famílias moradoras de um conjunto habitacional do município. Objetiva-se o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, levando em conta a realidade local, já que é um espaço novo de moradia – o conjunto habitacional foi entregue a essas famílias há menos de seis meses. Financiamento A intervenção é mantida com recursos provenientes do Programa de Atenção Integral à Família – PAIF, que corresponde ao principal serviço de Proteção Social Básica da Política de Desenvolvimento Social, e ao qual todas as ações desse nível de atenção estão ligadas. É uma ação de garantia do direito à convivência familiar, tendo como foco a matricialidade sociofamiliar (Brasil, 2009). Consideramos que os investimentos são compatíveis com o impacto que produzem, na medida em que o projeto apresentado oportuniza espaço importante de desenvolvimento de vínculos e autonomia comunitária. Controle e participação A participação efetiva dos atores-chave (componentes do grupo) é estimulada pela equipe técnica responsável pelo projeto, que costuma realizar visitas domiciliares às famílias faltantes, a fim de esclarecer os motivos de sua falta e tentar buscar sua participação, ou realizar seu desligamento e/ou encaminhamento para outro serviço. A transparência e o controle social acontecem pela ação do Conselho Municipal de Assistência Social, através do controle exercido sobre as ações do PAIF. Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 67 Relação com o Sistema de Garantia de Direitos A experiência está sendo bem recebida pelos demais atores do sistema de garantia de direitos, como a Secretaria Municipal de Saúde, que mantém a comunicação com a coordenação do grupo como componente da rede, bem como desenvolve atividades conjuntas. O setor de transportes municipais oferece oportunidades de transporte coletivo gratuito para as famílias nos dias em que acontecem as atividades do projeto. Mas acreditamos na necessidade de integração com mais alguns setores nesse projeto, como é o caso do Poder Judiciário e da Promotoria. A comunicação entre ambos se faz importante na medida em que muitas vezes atendem às mesmas famílias. Além disso, o Grupo Cooperativo de Famílias pode ser um recurso interessante de atendimento psicossocial a famílias e comunidades que tenham membros em conflitos com a lei. Trabalho em rede A equipe entende a importância da comunicação com os demais atores de garantia de direitos, bem como compreende como sendo de fundamental importância que haja engajamento de outras áreas de atendimento às famílias, já que o trabalho da Assistência Social é bastante amplo e demanda diversas áreas de entendimento dos problemas sociais. Replicabilidade Acreditamos que a BOA PRÁTICA realizada tenha boas condições de replicação, desde que seja adequada à comunidade onde se reproduzirá. Entendemos que jamais teremos um grupo igual ao outro, cada um deles tem uma demanda, cada um deles vive uma realidade diferente. Entendemos que é necessário respeitar o funcionamento de cada grupo e, defendendo essa concepção, justamente, porque a primeira proposta desse grupo que relatamos é a de que conhecêssemos a comunidade, na qual iríamos atuar e que, a partir de então – levantadas suas demandas –, pudéssemos propor o que fosse mais adequado ao grupo. 68 Projeto Boas Práticas: Alguns referenciais da experiência: BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas Centro de Referência de Assistência Social CRAS. Brasília; 2009 MACEDO, João Paulo; DIMENSTEIN, Magda. Psicologia e Sociedade: Psicologia e a produção do cuidado no campo do bem-estar social. Natal, 2009. Disponível em: www.scielo.br/pdf/psoc/v21n3/ a02v21n3.pdf MENDONÇA, Maria Helena Magalhães de. Cadernos de Saúde Pública: O desafio da política de atendimento à infância e adolescência na construção de políticas públicas equitativas. Rio de Janeiro, 2002. Disponível em: www.scielo.br/pdf/csp/v18s0/13798.pdf Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 69 Objetivos do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF – Serviço ofertado necessariamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) no âmbito da Proteção Social Básica – PSB conforme a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais (2009 p.6) - Fortalecer a função protetiva da família, contribuindo na melhoria da sua qualidade de vida; - Prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; - Promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades; - Promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais, contribuindo para a inserção das famílias na rede de proteção social de assistência social; - Promover acesso aos demais serviços setoriais, contribuindo para o usufruto de direitos; - Apoiar famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares. Consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. É um serviço baseado no respeito à heterogeneidade dos arranjos familiares, aos valores, crenças e identidades das famílias. Fundamenta-se no fortalecimento da cultura do diálogo, no combate a todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação e de estigmatização nas relações familiares. Texto incluído pelos Organizadores 70 Projeto Boas Práticas: Projeto Atuação Família Atuação: Sapucaia do Sul – RS. Responsável pelo projeto: Centro de Referência de Assistência Social/CRAS Central Município: Sapucaia do Sul – RS. Endereço: Rua Santa Catarina, 648 /Bairro: Silva. Responsáveis técnicos: Assistente Social Melissa Trombini Pedroso, Estagiária de Serviço Social Emanueli Voltz, Pedagoga Leila Muller, Psicóloga Janaína de Mattos Rex. Fone de contato: 51 3452 6270 Histórico O Projeto Atuação Família vem sendo desenvolvido há dois anos no município de Sapucaia do Sul, visando promover ações socioeducativas que possibilitem o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários das famílias inseridas no Cadastro Único e atendidas no Centro de Referência da Assistência Social. Seu foco de atendimento são as mães, acompanhadas pelos seus filhos, cujo critério estabelecido para a participação é a faixa etária (0 a 6 anos). Pautando-nos pela compreensão de que “a família, independentemente de seu formato, é a mediadora das relações entre os sujeitos e a coletividade e geradora de modalidades comunitárias de vida”, o nosso objetivo é contribuir para o fortalecimento dessa relação, propiciando assim um desenvolvimento integral e saudável das crianças. Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 71 As intervenções implementadas no Projeto Atuação Família são: visitas domiciliares, palestras socioeducativas, técnicas grupais, relato de experiência de vida, momentos lúdicos e artísticos, hora do conto, oficinas de artesanato e celebração de datas comemorativas. Essas estratégias são atreladas ao desenvolvimento de temas como: cidadania, direitos, autoestima, afeto, educação dos filhos, definição de papéis e mudanças na família. Todas essas práticas procuram fortalecer os vínculos familiares, oportunizando o reconhecimento de si e do outro como dispositivos que mobilizam recursos simbólicos e afetivos. Diante disso, a centralidade da família no âmbito das políticas públicas se constitui em importante mecanismo para a efetiva garantia de direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária. É importante destacar que as ações do Projeto Atuação Família deram subsídios para a implantação do Centro de Referência em Assistência Social no município de Sapucaia do Sul. O mesmo já era desenvolvido nas comunidades desde 2009 e, por ocasião da implementação do CRAS em 2010, este foi uma das primeiras ações concretizadas. Devido à centralidade física do CRAS, os grupos ocorrem quinzenalmente descentralizados, procurando atender in loco os territórios do município. Foco da prática Em vista da realidade sociocultural das famílias beneficiárias, que muitas vezes nega um ambiente saudável, tanto em termos emocionais e psíquicos, quanto em termos materiais, apresenta-se certa forma de descuido nas suas relações, em especial, daqueles que dependem do cuidado para se desenvolver. Este projeto pressupõe que essa realidade poderá ser qualificada através de espaços de convivência crítica, com acesso a informações que promovam o desenvolvimento e a autonomia da criança, através do estímulo a brincadeiras adequadas para cada fase da vida, definindo papéis e mudanças na família, buscando o resgate da infância e da criança enquanto sujeitos de direitos e possibilitando, assim, a vinculação afetiva e a socialização. Nesse sentido, falase, nos encontros com o grupo, da importância do olhar e do afeto na relação com os filhos, buscando ressaltar a necessidade da atenção e do limite. Em nossas conversas com as mães, indagamos como se dá essa relação no seu cotidiano, como aproveitam o tempo com as crianças. Nós as incentivamos a 72 Projeto Boas Práticas: reconhecer e a estimular as potencialidades dos filhos. Muitas vezes, a expressão da relação de autoridade posta pela mãe era a agressão, considerada a única forma de educação possível. Então realizamos um trabalho, a fim de desconstruir essa crença errônea. Somado a isso, também estimulamos o brincar, salientando a relevância desses momentos de integração para o desenvolvimento cognitivo e emocional saudável de filhos e mães. Os aspectos citados concorrem para o pleno e saudável desenvolvimento do ser humano, ao qual todo o cidadão possui direito. Nessa direção, os objetivos do projeto são: facilitar o acesso a bens e serviços que qualifiquem a organização familiar; vivenciar atitudes de solidariedade, cooperação e respeito mútuo; oportunizar o convívio e o fortalecimento familiar; criar condições para que as crianças tenham desenvolvimento integral por meio de um espaço lúdicopedagógico. Os grupos são constituídos por meio de convite pessoal; dessa forma, mães e filhos se sentem motivados a participar efetivamente do projeto, passando a frequentar os encontros em data e horário combinado, com duração de duas horas. São quatro grupos, compostos por 20 mães nos três bairros em que o índice de vulnerabilidade econômica é mais evidente (Fortuna, Bela Vista e Vargas). A dinâmica de cada encontro é organizada da seguinte maneira: acolhimento/apresentações e socialização, explanação da proposta do dia, início das atividades, lanche, encerramento e contratação do próximo encontro. Em cada encontro, é abordado um tema específico conforme forem surgindo as necessidades e expectativas dos grupos. Hoje temos cerca de 120 participantes, lembrando que este número se altera a cada quinzena. A avaliação positiva nesses dois anos do projeto é percebida especialmente pela assiduidade das participantes. A equipe realiza coleta de informações qualitativas por meio de observação, entrevista e estudo de documentos, resultando num relatório anual. Como resultado podemos citar expressões em que as mães dizem compreender a proposta do projeto e questões trazidas no grupo, obtendo o conhecimento da importância do afeto para com seus filhos. Resultado semelhante foi obtido em relação à satisfação pessoal manifestada pelas participantes individualmente, demonstrando em relatos verbais o fortalecimento da sua autoestima, perante as dificuldades enfrentadas em seu cotidiano elaborando estratégias para superá-las. Atrelado a esses resultados, percebemos que a comunidade como um todo reconhece a importância das ações do projeto, na sua relação com o CRAS, evidenciada pela procura permanente. Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 73 Financiamento A fonte de financiamento do Projeto Atuação Família é o Governo Federal e o Governo Municipal. O recurso mínimo refere-se a: - materiais: associação de bairro, material pedagógico, lanches, material de expediente, vale transporte e carro; - humanos: um estagiário extracurricular de Serviço Social, uma assistente social, uma pedagoga e uma psicóloga. Controle e participação Durante as reuniões grupais, são realizadas as intervenções que estimulam a participação social, especialmente por meio das pré-conferências. Portanto, fomentamos a participação das famílias atendidas nesses espaços de controle social, tendo cuidado com a transparência do projeto, sua metodologia e recursos. Relação com o Sistema de Garantia de Direitos O projeto se encontra em relação com o sistema na garantia de direitos, uma vez que promove a convivência familiar e comunitária, pautado pelo Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária. Além disso, serviu de estímulo e exemplo para a implementação do Centro de Referência em Assistência Social do município. Trabalho em rede A equipe do Projeto procura fomentar a articulação em rede, tendo resultados bastante positivos, expressos em diferentes atividades. No entanto, a rede de atendimento socioassistencial no município de Sapucaia do Sul ainda está em construção. Replicabilidade A replicabilidade do Projeto é possível mediante a ampliação do mesmo para os bairros não contemplados. Uma vez instituído, poderá servir de suporte para ações de desenvolvimento comunitário, tendo como estratégia a atenção à mulher e sua relação familiar. Esta, na maioria das vezes, apresenta-se como chefe de família. 74 Projeto Boas Práticas: Registro fotográfico Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 75 Referencial da experiência: BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social. Brasília, 2004. Objetivos Gerais do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Serviço no âmbito da Proteção Social Básica – PSB, conforme a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais (2009 p.12) - Complementar o trabalho social com família, prevenindo a ocorrência de situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária; - Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens e idosos, em especial, das pessoas com deficiência, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária; - Promover acessos a benefícios e serviços socioassistenciais, fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nos territórios; - Promover acessos a serviços setoriais, em especial das políticas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território, contribuindo para o usufruto dos usuários aos demais direitos; - Oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo dos usuários; - Possibilitar acessos a experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades; - Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários. Texto incluído pelos Organizadores Projeto Boas Práticas: 76 Centro de Pesquisa e Intervenção sobre Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes Atuação: Novo Hamburgo/RS Responsável pelo projeto: Centro de Estudos Psicológicos de Novo Hamburgo – CEP Rua-NH/Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS Endereço: David Canabarro, 20, 3º andar, Centro, Novo Hamburgo/RS Responsabilidade técnica: Luísa Fernanda Habigzang e Sílvia Helena Koller Contatos: 51 9124 2847 ou 51 3008 5150 - habigzang.luisa@gmail.com Parcerias da experiência: Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo – cede duas salas para realização do trabalho; Instituto de Psicologia – cede salas de aula e equipamentos para realização do programa de capacitação; o Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul – Fapergs realizam o financiamento dos projetos de pesquisa. Histórico O CEP-Rua/NH caracteriza-se como um Centro de Pesquisa e Intervenção Psicológica para Meninas e Meninos Vítimas de Violência Sexual. Ele está vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Psicologia da UFRGS e reúne profissionais e estudantes de psicologia. Foi fundado em 2005 em Novo Hamburgo através do convênio entre Instituto de Psicologia da UFRGS e a Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo. Tem como foco o desenvolvimento de atividades de pesquisa, ensino e extensão na área da violência sexual contra crianças e adolescentes. Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 77 O CEP-Rua/NH realiza atividades de ensino, pesquisa e extensão, as quais são descritas a seguir: Ensino: 1) Programa de capacitação para psicólogos e assistentes sociais que atuam no atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual em instituições públicas (CAPS, CREAS, CRAS). Quarenta profissionais de 22 municípios do RS realizaram o curso em 2009 e 2010. Em sua terceira edição, em 2011, mais 25 profissionais estão em capacitação; 2) Formação de estudantes de psicologia através de estágio profissional (Unisinos e Faccat). Os estagiários participam de atividades de ensino, pesquisa e extensão; 3) Seminários teórico-práticos para a equipe do CEP-Rua - formação contínua; 4) Palestras sobre violência sexual para rede de proteção de municípios do RS e outros estados do Brasil (Brasília, Goiás, Paraná, Bahia, Paraíba). Pesquisa: 1) Pesquisa sobre dinâmica da violência sexual extra e intrafamiliar e as consequências para o desenvolvimento das vítimas (HABIGZANG et al., 2005, 2010, 2011); 2) Pesquisa sobre mecanismos de risco e de proteção na rede de apoio social e afetivo (HABIGZANG et al., 2006); 3) Pesquisa sobre métodos de avaliação psicológica de casos com suspeita ou confirmação de violência sexual (HABIGZANG et al., 2007, 2008); 4) Pesquisa sobre a efetividade do modelo de grupoterapia cognitivocomportamental para meninas vítimas de violência sexual e cuidadores não abusivos (HABIGZANG et al., 2008, 2009, 2010); 5) Pesquisa sobre adaptação de modelo de tratamento para meninos vítimas de violência sexual (HOHENDORFF et al., 2010); 6) Pesquisa para avaliação do programa de capacitação para profissionais (HABIGZANG et al., 2011, no prelo). Extensão: 1) Avaliação psicológica de crianças e adolescentes com suspeita ou confirmação de violência sexual; 2) Atendimento individual e em grupo de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual; 3) Atendimento individual e em grupo de cuidadores não abusivos; 4) Assessoria e planejamento de intervenções com outras instituições da rede (Conselho Tutelar, Delegacia da Mulher, Centros de Referência da Assistência Social, instituiçoes de acolhimento, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude). Foco da prática: A violência sexual perpetrada contra crianças e adolescentes tem sido considerada um grave problema de saúde pública devido às consequências 78 Projeto Boas Práticas: psicopatológicas de curto e longo prazo para as vítimas. Além disso, seus familiares também apresentam consequências, tais como tristeza, confusão, raiva e ansiedade. Por se tratar de uma situação complexa, o entendimento das situações de violência sexual e a atuação profissional requerem constante aprimoramento e estudo. Dessa forma, o CEP-Rua/NH visa contribuir para a construção de conhecimento sobre as situações de violência sexual por meio das pesquisas que realiza, bem como oferecer intervenção psicológica para crianças e adolescentes entre nove e 16 anos e seus cuidadores não abusivos. Essa intervenção é constituída de avaliação psicológica, grupoterapia ou psicoterapia individual para crianças e adolescentes e grupo de orientação para cuidadores não abusivos. A avaliação psicológica tem como objetivos a formação de vínculo de confiança com a criança, abordagem e compreensão da história da violência sexual, avaliação de alterações cognitivas, comportamentais e emocionais nas crianças e adolescentes e avaliação de mecanismos de risco e proteção na família. Após a avaliação, crianças e adolescentes são encaminhados para acompanhamento psicológico que ocorre em grupos, podendo também, em alguns casos, ser individual. A intervenção psicológica tem como objetivos compreender o que é violência sexual, identificar e reestruturar emoções, comportamentos e cognições disfuncionais em decorrência da violência sexual, ativar, integrar e reestruturar a memória traumática, construir estratégias autoprotetivas e conhecer aspectos do desenvolvimento típico da sexualidade e os direitos de crianças e adolescentes. A intervenção com os cuidadores não abusivos tem como objetivos compreender a violência sexual, dar credibilidade ao relato da criança e suporte afetivo adequado, construir estratégias protetivas e melhorar práticas educativas através de aprendizagem de técnicas de resolução de problemas. Entre 2005 e 2011, o Programa realizou avaliações e acompanhamento psicológico gratuito para 138 crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no município de NH. Atualmente 45 crianças e adolescentes estão sendo atendidos pelo programa. Os estudos realizados acerca do acompanhamento psicológico oferecido evidenciam sua efetividade na redução de sintomas de depressão, ansiedade, culpa e estresse decorrentes da ocorrência da violência sexual. Além disso, ao abordar a conscientização sobre o que é violência sexual, os direitos de crianças e adolescentes, bem como o funcionamento da rede de proteção, a intervenção psicológica contribui para a promoção da cidadania dos envolvidos e para potencializar aspectos saudáveis que podem auxiliá-los no enfrentamento da Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 79 situação de violência sexual. Diante da experiência e dos resultados obtidos com o trabalho realizado pelo CEP-Rua/NH, um Programa de Capacitação Profissional foi criado para profissionais que atendem crianças e adolescentes vítimas de violência sexual em órgãos públicos. No Estado do Rio Grande do Sul, 33 municípios foram capacitados, sendo que 70 psicólogos e assistentes sociais participaram das três edições do programa. A capacitação ocorre anualmente na cidade de Porto Alegre (RS), no Instituto de Psicologia da UFRGS. É constituída por quatro módulos com frequência mensal. Os três primeiros módulos são teórico-práticos e são trabalhados conceitos relativos à violência sexual e sua dinâmica, indicadores de violência sexual, encaminhamentos e trabalho em rede, avaliação de casos de suspeita ou confirmação de violência sexual e tratamento de crianças, adolescentes e cuidadores não abusivos. Após as aulas teórico-práticas, os profissionais capacitados participam do último módulo do curso que se refere a supervisões com frequência mensal para implementação do programa de atendimento no município de atuação do profissional capacitado. As aulas são ministradas por psicólogos, estudantes de mestrado e doutorado, membros do CEP-Rua/NH, com experiência clínica no atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e em pesquisas sobre avaliação de efetividade da grupoterapia cognitivo-comportamental com crianças e adolescentes vítimas. Os recursos didáticos utilizados são: aulas expositivo-dialogadas, apresentações de vídeos, discussão de casos e leituras dirigidas. Inicialmente, cada participante recebe um manual com todo o material didático utilizado na capacitação (lâminas das aulas, textos para leitura prévia). O treinamento das técnicas de avaliação e de intervenção é realizado através de dramatizações (role-play) que permitem aos participantes experimentar as estratégias de intervenção aprendidas. Financiamento As atividades estão sendo financiadas pelo CNPq, pelo Ministério da Saúde e pela Fapergs, garantindo a manutenção das ações desenvolvidas pelo CEP-Rua/NH. Os financiamentos custeiam a compra de materiais de consumo e permanentes necessários para a realização das pesquisas e intervenções, tais como instrumentos psicológicos, materiais gráficos, livros, computador, impressora, dentre outros. Além disso, bolsas de iniciação científica e de apoio técnico são proporcionadas pelos financiamentos para pagamento de 80 Projeto Boas Práticas: integrantes da equipe do CEP-Rua/NH. Acredita-se que os investimentos são adequados à demanda e que propiciam o avanço de conhecimento sobre a temática investigada pelo CEP-Rua/NH, bem como o atendimento psicológico às vítimas e seus familiares. Recursos do FIA não foram utilizados. Controle e participação O trabalho do CEP-Rua/NH é focado diretamente nas crianças e adolescentes vítimas de violência sexual por meio do atendimento psicológico prestado. Além disso, familiares não abusivos (não agressores sexuais) são incluídos no acompanhamento psicológico. Tendo em vista a gravidade e complexidade das situações de violência sexual, o diálogo com a rede de atendimento e proteção às vítimas é necessário. O CEP-Rua/NH realiza reuniões com o Conselho Tutelar (CT) de Novo Hamburgo, contatos com a Vara da Infância e Juventude e o Ministério Público, bem como com os CREAS e CRAS que acompanham as famílias de vítimas atendidas no CEP-Rua/NH. Especialmente em relação ao Conselho Tutelar, o CEP-Rua/NH possui uma parceria de trabalho pautada na troca entre os profissionais. O CEP-Rua/NH recebe encaminhamentos de casos atendidos pelo CT, bem como encaminha casos para notificação junto ao órgão. Como disposto no ECA, o CEP-Rua/ NH compromete-se com a notificação de toda situação de violência sexual necessária. Os casos são encaminhados ao CT, que procede à notificação e adota as medidas de proteção necessárias. Dessa forma, o CEP-Rua/NH contribui para que dados epidemiológicos sobre a ocorrência de violência sexual sejam mais fidedignos com a realidade, bem como contribui para a proteção da criança e do adolescente, buscando alternativas para que possam conviver com sua família sem riscos de revitimizações. O trabalho do CEP-Rua/NH busca contribuir para a garantia de direitos e proteção às vítimas de violência sexual. A articulação do CEP-Rua/NH com demais órgãos da rede tem como prioridade a permanência da criança na família e o afastamento do agressor. Em casos nos quais é necessário o afastamento da vítima da convivência familiar, busca-se, como primeira alternativa, a colocação da criança ou adolescente em uma família substituta (isto é, parentes próximos). O acolhimento institucional é indicado somente para aqueles casos nos quais não há alternativa, uma vez que se entende que o convívio familiar é prioritário para o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes. Nesse sentido, uma das práticas do CEP-Rua/NH Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 81 com crianças e adolescentes que estão em situação de acolhimento institucional é o acompanhamento familiar junto à rede de proteção visando à reinserção familiar. Dos 138 casos atendidos pelo CEP-Rua/NH (ver gráficos), 99 permaneceram com a família, ou seja, os agressores foram afastados, e 39 estiveram em situação de acolhimento institucional. Destes, o CEP-Rua/NH participou do processo de reinserção familiar de 14 crianças e adolescentes, tendo sido realizadas tentativas para tal em outros dois casos, mas as crianças voltaram para as instituições de acolhimento devido a novas situações de violação de direitos pela família. Os demais casos permaneceram em acolhimento institucional. O CEP-Rua/NH mantém contato frequente com as instituições de acolhimento, buscando articular intervenções para reaproximação de algum familiar para visitas nos finais de semana ou pessoas para apadrinhamento afetivo das crianças e adolescentes em acolhimento. Relação com o Sistema de Garantia de Direitos Os Conselhos Tutelares, bem como os demais atores do sistema de garantia de direitos foram receptivos. Os atores do sistema de direitos encaminham casos, auxiliam na resolução de impasses e procedem às notificações. Trabalho em rede Acredita-se que o trabalho com vítimas de violência sexual é totalmente interdisciplinar e interinstitucional, razão pela qual o CEP-Rua/NH busca a participação efetiva junto a entidades e órgãos competentes que tenham relação com a criança e/ou adolescente atendida/o no Centro. 82 Projeto Boas Práticas: Replicabilidade Tanto o modelo de avaliação e tratamento para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, quanto o programa de capacitação podem ser replicados. O modelo de intervenção tem sido sistematicamente avaliado e descrito, mostrando-se uma intervenção efetiva de baixo custo. O modelo já está descrito em publicações que são referências na área, inclusive um manual para profissionais. O programa de capacitação também pode e está sendo replicado. A ideia é também disponibilizá-lo como curso a distância. As aulas já foram gravadas e posteriormente serão editadas para cursos a distância. Alguns referenciais da experiência: HABIGZANG, L. F. & Koller, S. H. (2011a). Intervenção psicológica para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual: Manual de capacitação profissional. São Paulo: Casa do Psicólogo. HABIGZANG, L. F. & Koller, S. H. (2011b). Terapia cognitivocomportamental para crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual. In: C. Petersen, & R. Wainer (Eds.). Terapias CognitivoComportamentais para crianças e adolescentes: Ciência e Arte (pp. 299310). Porto Alegre: Artmed. HABIGZANG, L. F., Borges, J. L., Dell’Aglio, D. D., & Koller, S. H. (2010a). Caracterização dos sintomas do transtorno do estresse póstraumático em meninas vítimas de abuso sexual. Psicologia Clínica,22(2), 28-44. HABIGZANG, L. F., Cunha, R. C., & Koller, S. H. (2010b). Sintomas psicopatológicos em meninas vítimas de abuso sexual abrigadas e não-abrigadas. Acta Colombiana de Psicologia,13(1), 35-42. HABIGZANG,L. F., Stroeher, F., Hatzenberger, R., Cunha, R., Ramos, M., & Koller, S. H., (2009). Grupoterapia cognitivo-comportamental para crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual. Revista de Saúde Pública, 43(1), 70-78. Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 83 HABIGZANG, L. F., Koller, S. H., Hatzenberger, R., Stroeher, F., Cunha, R. C., & Ramos, M. (2008a). Entrevista clínica com crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual. Estudos em Psicologia, 13(3), 285-292. HABIGZANG, L. F., Stroeher, F., Dala Corte, F., Hatzenberger, R., & Koller, S. H. (2008b). Avaliação psicológica em casos de abuso sexual na infância e adolescência. Psicologia: Reflexão e Crítica,21, 338-344. HABIGZANG, L. F., Stroeher, F., Dala Corte, F., Hatzenberger, R., Cunha, R. C., Ramos, M., & Koller, S. H. (2007). Integrando os cuidadores, a rede e os terapeutas: Potencializando a melhora clínica de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual. In: M. L. P. Leal & R. M. C. Libório (Eds.). Tráfico de pessoas e violência sexual (pp. 263-274). Brasília: Violes. HABIGZANG, L. F., Azevedo, G. A., Koller, S. H., & Machado, P. X. (2006). Fatores de risco e de proteção na rede de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Psicologia: Reflexão & Crítica,19(3), 379-386. HABIGZANG, L. F., Hatzenberger, R., Dala Corte, F., Stroeher, F., & Koller, S. H. (2006). Grupoterapia cognitivo-comportamental para meninas vítimas de abuso sexual: Descrição de um modelo de intervenção. Psicologia Clínica, 18(2), 163-182. HABIGZANG, L. F., Koller, S. H, Azevedo, G. A., & Machado, P. X. (2005). Abuso sexual infantil e dinâmica familiar: Aspectos observados em processos jurídicos. Psicologia: Teoria e Pesquisa, 21(3), 341-348. 84 Projeto Boas Práticas: Pesquisa e garantia de direitos humanos Um desafio constante das políticas públicas é a realização de estudos e pesquisas que subsidiem uma implementação mais adequada e eficaz na promoção e na garantia dos direitos da infância e adolescência. É importante buscar uma interlocução e articulação com os grupos de pesquisas ou pesquisadores existentes nas Instituições de Ensino para, em conjunto com os gestores e agentes destas políticas, a elaboração de projetos de pesquisa consistentes, cujos resultados permitam a realização de um diagnóstico da realidade local. Nesse sentido, recomenda-se a busca de recursos através dos editais de concursos para o financiamento de pesquisa nos órgãos de fomento: CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico, CAPES Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior, Tecnológico, FINEP - Financiadora de Estudos e Projetos, e em âmbito estadual - FAPERGS - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul. Ressaltando-se, dessa forma, a função social da pesquisa e a contribuição para o desenvolvimento social das universidades e pesquisadores/as. Promovendo a sinergia entre os Sistemas de Informação nacionais, estaduais e municipais, governamentais e não-governamentais, com a realidade e as demandas locais, estaduais e nacionais visando ao seu atendimento da forma mais digna, justa e inteligente possível. O Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária ressalta no primeiro objetivo do Eixo 1 – A análise da Situação e Sistemas de Informação – a necessidade de aprimorar e divulgar o conhecimento sobre as diversas situações familiares das crianças e adolescentes em seu contexto sócio-cultural e econômico, identificando fatores que favorecem ou ameacem o direito à convivência familiar e comunitária. Cita como exemplos a realização de pesquisas de natureza quantitativa e/ou qualitativa sobre a convivência familiar e comunitária, sugere estudos comparativos entre situações de manutenção ou fortalecimento de vínculos com outras de seu enfraquecimento ou ruptura. Diante dessa complexidade é importante que todos os Conselhos vinculados às políticas públicas sociais se dediquem a examinar a implementação dessas políticas, assim como reexaminem o que foi implementado e deu certo e o que, de fato, funciona. Também é importante investigar sob quais condições as diversas políticas são implementadas tendo em vista à verificação de sua eficácia e eficiência. Texto incluído pelos Organizadores Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 85 Escola Itinerante – Uma Escola em Movimento Atuação: Estado do Rio Grande do Sul Responsável pelo projeto: Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra/RS. Endereço: Trav. Francisco Leonardo Truda, 98 - 4º andar Centro, Porto Alegre - RS | CEP: 90010-050 Responsabilidade técnica: A experiência contou com muitos responsáveis técnicos e políticos, desde a direção do MST/RS, passando pelo Setor de Educação, até os profissionais selecionados e executores cotidianos das práticas. Para efeitos do presente relato de experiências, responsabilizam-se: Marli Zimermann Moraes, Elizabete Witcel e Isabela Braga. Contatos: Coceargs – 51 3221 9022 E-mails: coceargs@cidadania.org.br, marliedoc@yahoo.com.br, betieduc@yahoo.com.br e chiaraemili@gmail.com. Execução: Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra/RS. Parceria da experiência: Instituto Preservar – Entidade jurídica sem fins lucrativos que apoia projetos educacionais e ambientais. Realizou convênios para contratação de professores para as escolas itinerantes; Secretaria Estadual de Educação/RS: Financiamento, por convênio, para a contratação de professores, equipagem e supervisão pedagógica; Escola Estadual de Ensino Médio Nova Sociedade – Escola Base: Responsável pela organização da documentação, supervisão e acompanhamento pedagógico. Histórico A experiência das Escolas Itinerantes, enquanto realidade de atendimento de crianças, adolescentes e jovens, aconteceu de 1996 a 2009. Quando houve o fechamento, em 2009, atendíamos quase 700 estudantes em nove escolas em Acampamentos espalhados pelo Rio Grande do Sul. A parceria com o Governo do Estado, formalmente constituída, foi rompida unilateralmente, a partir de provocação do Ministério Público, que agiu como instrumento de não garantia de direitos no RS. Atualmente nos acampamentos do RS, acompanham seus pais na luta por Reforma Agrária um significativo número de crianças em idade escolar, 86 Projeto Boas Práticas: bem como muitos jovens e adultos que não tiveram acesso à educação básica oficial em seu tempo próprio. Por isso, é necessário ampliar os horizontes e as parcerias, e continuar na luta pela escola pública estadual nos acampamentos, garantindo que todos os Sem Terra possam estudar. Foco da prática Nos últimos dez anos, sete milhões de pessoas deixaram o campo. A luta do MST pela construção de uma escola que seja adequada à realidade da vida rural é um tensionamento para fazer valer a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Em seu artigo 28, a LDB prevê a “oferta de educação básica para a população rural” com “adaptações necessárias a sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região”. O texto da lei define como “adaptações necessárias”, entre outros itens, a elaboração de “conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural”. Essa luta sofre o enfrentamento aos movimentos sociais, que já vem de longa data. Sucessivos governos estaduais (2003 a 2009) vinham construindo medidas no sentido de perseguir os movimentos sociais, com o objetivo de desmobilizar as famílias acampadas, deslegitimar a luta pela terra e promover o não reconhecimento das escolas itinerantes. Em tempos anteriores, quando as relações entre Movimento e Governo eram de diálogo, foi construído conjuntamente um processo de regimentação, na qual a Escola Itinerante tornara-se uma política pública, efetivado por meio do Parecer nº 489/2002, que ampliou e aprovou o Regimento Escolar.1 Destacamos que essa ampliação foi um marco importante na história da luta pela terra; esta conquista possibilitou a garantia da escolarização para muitos jovens e adultos que a ela não tiveram acesso em seus tempos de infância, assim como, a garantia do direito a educação às crianças e adolescentes em seu tempo próprio. A partir da conquista e ampliação garantida no Regimento Escolar, os governos que sucederam, omitiram-se a dialogar e reconhecer esta escola como 1 Aprovado em sessão plenária do Conselho Estadual de Educação, dezembro de 2002. Regimentou os Cursos Experimentais Itinerantes, garantindo a ampliação das séries iniciais para séries finais do ensino fundamental, educação infantil e EJA fundamental. Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 87 parte da rede estadual de ensino, não respeitando suas características de itinerância. Dessa forma, a educação nos acampamentos começou a ser também desatendida e submetida às regras comuns da escola pública estadual, convencional. O efeito da institucionalização da escola fragilizou suas condições estruturais, impondo um conjunto de burocracias que limitaram sua funcionalidade, tais como: a informatização escolar (INE), a impossibilidade de mudanças no calendário escolar, entre outras. Essas medidas dificultaram o funcionamento da Escola tendo em vista suas diferentes realidades e circunstâncias. É necessário manter a escola vinculada ao poder público, pois ela representa uma conquista como política pública de educação, que é um direito dos trabalhadores, sem jamais abrir mão de sua essência que é ser pensada, construída e conduzida pelo movimento da luta, da resistência, da rebeldia, das ocupações dos latifúndios, da organização do povo Sem Terra; e, por ter essa natureza, provocou tensionamentos e pressões até ser fechada. Diante das ofensivas sofridas pela Escola Itinerante, faz-se necessário retomar junto às famílias o debate permanente sobre o significado da escola, estudar seus objetivos, construindo a escola que ensine para a vida e que tenha como centro de suas ações a formação humana, e nesse processo crie condições de continuar existindo. E, nessa perspectiva, foi aberto diálogo com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, através da Faculdade de Educação – Faced e do Colégio de Aplicação – CAP. É objetivo promover a capacitação e formação de educadores para atuar na Escola Itinerante e através disso pressionar os órgãos públicos para garantir a escolarização de crianças, jovens e adultos nas suas respectivas etapas e ou tempos educacionais em situação de luta e de acordo com as demandas atuais. Apresenta-se neste novo contexto da Escola Itinerante a reflexão sobre a estrutura da escola, possibilitando o debate coletivo para reorganizá-la de acordo com a demanda atual. Nesse sentido, precisamos estudar as concepções de educação e reconstruir o Projeto Político Pedagógico que contemple a organização do trabalho da escola em ciclos de formação humana. Outro aspecto de relevância nesse novo contexto é o da auto-organização dos educandos. Este, além de ter uma distribuição de responsabilidades no planejamento geral da escola, possibilita criar espaços próprios dos educandos 88 Projeto Boas Práticas: para que se organizem e recriem as suas próprias formas de trabalho em equipe, planejamento e avaliação, fazendo-os protagonistas das mais variadas experiências de atuação em coletivo, ou seja, das tarefas da escola, do lazer e da participação em atividades da comunidade acampada. Inserir a escola na participação do processo de preparação das famílias para a transição da vida do acampamento para o assentamento torna-se uma necessidade na continuidade da luta pela terra. Um processo escolar que contemple a formação integral de seus sujeitos depende principalmente da capacidade que os educadores desenvolvem em articular a teoria e a prática e considerar processos já vivenciados, buscando construir aprendizados novos. A propósito disso, a formação dos educadores deve ser potencializada em vários momentos, ou seja, permanentemente. Estudar, pesquisar, buscar informações, estar sempre em movimento é da responsabilidade de quem educa, sendo possível ampliar a capacidade de pensar e projetar novas ideias e ações num processo permanente de estudo, debate, troca de experiências. Nos acampamentos, os coletivos de educadores de cada Escola Itinerante deve ser esse exemplo. Se a “Escola é mais que escola na Pedagogia do Movimento”, não é possível criar processos de ensino aprendizado na Escola Itinerante sem discutir constantemente sobre a sua função no acampamento. É indispensável reconhecer que este deve ser um processo naturalizado pela comunidade escolar, pois existe um fator favorável no acampamento, a facilidade de articular as famílias para reuniões e, nesse caso, conversar sobre a educação, sendo necessário combinar melhor os processos a serem construídos junto à comunidade, para que cada parte desenvolva o seu papel. A escola que forma para a vida tem como responsabilidade primeira educar e inserir-se na luta e na defesa das ideias da classe trabalhadora. Devemos educar na luta e na construção de novos valores; assim seremos formadores de protagonistas que irão construir habilmente a sociedade que almejamos, sem perder de vista que educamos pelo exemplo, razão pela qual é compromisso do educador estar sempre à frente dos processos, os quais irão comandar. Financiamento Nos primeiros anos, com a vigência do convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria de Educação, o financiamento foi oriundo dessa Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 89 secretaria. Nos anos finais, foi um somatório de esforços de setores dos trabalhadores solidários com a luta do MST e cientes do tipo de disputa em curso, como o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e o CPERS – Sindicato. Nunca tivemos acesso a recursos do FIA. Os recursos alcançados sempre foram aquém das necessidades, mas tínhamos (e temos) ciência de que isso faz parte da luta por uma educação com qualidade e libertadora. Assim, entendemos que o impacto produzido (autoestima, processo de ensino-aprendizagem adequado ao meio rural e impulsionador de consciências críticas), certamente foi bem maior que o investimento financeiro. Controle e participação Todos os acampados participam da administração política dos acampamentos e do próprio movimento, via coordenações, plenárias e assembleias. O controle social, que em muitos lugares é apenas mais uma “marca” de gestão do Estado, no MST é prática de construção de novas relações sociais – e não mera formalidade de cumprimento de editais. Relação com o Sistema de Garantia de Direitos Temos posições diferenciadas e de acordo com o momento político. Muitas vezes, os atores do sistema de garantia de direitos mais se atêm aos mandos de promotores e juízes ideologicamente posicionados do que buscam efetivar direitos das famílias sem terra. Em todo caso, temos alguns posicionamentos a favor do direito. Nesta exposição, esperamos apresentarlhes justamente um pouco de nossa luta, pois o diálogo pressupõe conhecimento e posições claras. Trabalho em rede Nossa decisão histórica é pelo trabalho articulado, com várias parcerias, a favor da educação no campo, contextualizada a partir do lugar de classe que ocupamos conscientemente. No MST, crianças e adolescentes têm espaços de manifestação, como os Sem Terrinha, mas as forças do capital, especialmente ligadas ao latifúndio, 90 Projeto Boas Práticas: têm repulsa a consciência crítica e temem que a consciência de classe possa pôr em questão o modelo de desenvolvimento agrário hoje predominante no país. Replicabilidade Há condições e necessidade de replicação. A educação não é singular, é plural. Atualmente, além do Rio Grande do Sul, a experiência existe nos Estados de Santa Catarina, Pernambuco, Alagoas, Piauí, Paraná e Goiás. Nos Estados da Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Distrito Federal, existem processos de reconhecimento. Hoje também o governo estadual dialoga no sentido de reabrir as escolas e até o Ministério Público aceita rever sua posição. E existem vários movimentos no sentido do retorno oficial das Escolas Itinerantes. Um deles é o Manifesto em defesa da Escola Itinerante do MST, do Centro de Mídia Independente: http://prod.midiaindependente.org/pt/ blue/2009/03/442231.shtml, em que diversos intelectuais e militantes, como Eduardo Galeano, Emir Sader e Gaudêncio Frigotto, já se posicionaram a favor da experiência. Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 91 Trajetória da Implementação e Execução de Plano Municipal em São Leopoldo Atuação: São Leopoldo – RS. Responsável pelo relato: Luciane Linck, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Leopoldo, é responsável por sistematizar a experiência, cujos demais responsáveis estão indicados no texto a seguir. Endereço: Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – Comdedica Contato: Comdedica: 51 3568.6757 Parcerias da experiência: Comissão de Elaboração e Sistematização do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária e Ministério Público de São Leopoldo. Histórico O Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária de São Leopoldo-RS acontece como evolução do entendimento e da necessidade da transversalidade das políticas públicas e da urgência da mudança nos paradigmas de atendimento e proteção de crianças e adolescentes. No intenso diálogo entre organizações governamentais e não governamentais, transparece o desejo de efetivar políticas verdadeiramente emancipadoras e protagonistas, tendo sua centralidade no direito à convivência familiar e comunitária. Então, numa iniciativa da Amencar, que desenvolvia o projeto “Famílias do Peito”, com o apoio do Ministério Público, através da Promotoria da Infância e Juventude, iniciamos o debate sobre a importância dessa temática. Esse encontro aconteceu em 28 de agosto de 2008 e, nessa data, fomos desafiados a conhecer o Plano 92 Projeto Boas Práticas: Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e a construir o nosso Plano Municipal. Por onde começar? Conhecemos uma pesquisa com informações sobre crianças e adolescentes de São Leopoldo e a experiência do município de Rio Grande-RS, que já possuía uma Comissão responsável pela elaboração do seu Plano Municipal. Percebemos assim que, apesar da grandiosidade da tarefa, poderíamos também, com organização e planejamento, elaborar o Plano Municipal. Respeitar as etapas de trabalho, buscar dados significativos e um debate coletivo da temática foram encaminhamentos definidos naquele importante encontro. Decidimos que nosso trabalho começaria ali, naquele momento. Constituímos uma Comissão ampla e representativa formada por: Comdedica, CMAS, Comudepe, Conselhos Tutelares, Casa Aberta Pe. Santini, ADEPH, Unisinos, Semusp, Sacis, Comdim, Centro Jacobina, Associação Santa Rita de Cássia, Amencar, Proame/Cedeca, COL, Conselho Municipal de Saúde, Semsad, Associação Pandorga, UAB, Projeto Cidadão XXI, Casa de Acolhimento, Ammep, APL-Sinos. Foram 16 encontros, nos quais nos apropriamos do Plano Nacional, eixo por eixo, objetivo por objetivo, trazendo para nossa realidade municipal e aproximando a implementação de cada eixo em nossa comunidade. Algumas dificuldades foram: exercitar a transversalidade e a intersetorialidade das políticas públicas para a infância e adolescência, trabalhar a integração, articulação da rede, o monitoramento do processo, a falta de dados significativos e de indicadores consistentes. Esse fato nos levou à elaboração de um diagnóstico, considerando a urgência para uma evolução do entendimento e da necessidade da transversalidade nas políticas públicas e na mudança nos paradigmas de atendimento e proteção de crianças e adolescentes e a garantia do direito à convivência familiar e comunitária. Nossa motivação foi o desejo de efetivar políticas verdadeiramente emancipadoras e protagonistas. Reafirmamos os quatro Eixos do Plano Nacional e acrescentamos mais um Eixo com o título Formação e Capacitação. Consideramos fundamental garantir um debate sistemático do tema e um processo de formação de todos os agentes da rede de atendimento, assim como mobilizar e informar toda a comunidade. Na conclusão da proposta do Plano Municipal, decidimos chamar outro encontro ampliado para apresentar o resultado do trabalho. Depois disso, encaminhamos a proposta para aprovação nos Conselhos da Criança e do Adolescente e de Assistência Social. Numa plenária conjunta dos Conselhos, Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 93 em 13 de maio de 2009, foi aprovado o Plano Municipal e instituída uma Comissão Conjunta de acompanhamento da implementação do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária de São Leopoldo-RS. Já como ação do Plano, a Comissão entende a necessidade da publicação e distribuição dos Planos Nacional e Municipal. É organizado um ato de lançamento do Plano Municipal para a comunidade leopoldense em 14 de outubro de 2009 por ocasião da semana da criança. No ano de 2010, o Comdedica abre Edital para seleção de projetos e decide priorizar as ações do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária, principalmente dentro dos objetivos do EIXO 1: Análise da Situação e Sistemas de Informação e EIXO 5: Formação e Capacitação. Dois Editais são lançados e os projetos selecionados foram os seguintes: Unisinos e Amencar. A proposta aprovada no primeiro Edital, e ora em execução, refere-se à Análise da Implantação e Execução do Plano Municipal sob a coordenação da Profª. Drª. Vera Regina Röhnelt Ramires da Unisinos e tem entre os objetivos: elaborar instrumentos, em conjunto com os atores envolvidos, com indicadores que permitam analisar e monitorar a execução eficiente do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária, avaliando os programas e serviços de apoio sociofamiliar, apadrinhamento afetivo, famílias acolhedoras, acolhimento institucional e adoção, e qualificando o Sistema de Informação do município. Dessa forma, as ferramentas deverão reunir os elementos e subsídios necessários para o delineamento da implementação do Sistema de Informação do município, de forma a constituir um Banco de Dados permanentemente atualizado e compartilhado pela rede de proteção, acerca da situação da infância e adolescência de São Leopoldo. A segunda proposta refere-se à Formação e Capacitação. Levando-se em conta a inovação com a inclusão do quinto eixo, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente aprovou um recurso orçamentário, através do Fundo Municipal da Criança e Adolescente para a sua execução, cuja coordenação está sendo executada pela Amencar. Tal fato amplia o impacto das ações, contribuindo para a formação dos atores sociais, visando a uma articulação eficiente da Rede e a uma constante troca de informações e dados levantados através do acompanhamento e monitoramento, trazendo, assim, para a agenda dos Conselhos e Fóruns, a execução das metas propostas pelo plano e seus desafios para eficácia das políticas públicas de São Leopoldo. Eixo 5 do Plano Municipal de São Leopoldo – Formação e Capacitação: 94 Projeto Boas Práticas: 1. Mobilização e articulação entre os Conselhos da Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente para implantação e implementação deste Plano. 2. Sensibilização e capacitação para a formação permanente do Plano aos gestores dos serviços públicos. 3. Apresentação, sensibilização e fomentação para formar e capacitar permanentemente a Sociedade Civil organizada referente ao Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária. 4. Divulgar e sensibilizar a comunidade leopoldense sobre a temática do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária. Os espaços de formação reúnem potencialidades institucionais e profissionais de diferentes áreas, na busca de resultados concretos, acreditando no trabalho em Rede como força de mudanças de paradigmas. O avanço do conjunto de ações e relações depende de uma sintonia proporcionada pela capacitação e informação conforme sustenta a diretriz do Plano. Além disso, pretende-se avançar nas ações de sensibilização, promoção e produção de conhecimentos, além de estabelecer articulação, adequação e potencialização de práticas aos princípios da nova legislação e a promoção da mudança de paradigma para uma cultura de apoio as famílias. Debater e disseminar modalidades alternativas à institucionalização de crianças e adolescentes e incentivar a criação de políticas públicas de apoio à família. Garantir a sustentabilidade das ações através da atuação em rede, num esforço compartilhado e integrado de Entidades, Fóruns, Conselhos, Órgãos Executivos e comunidade em geral. A formação contempla três eixos que, articulados entre si, viabilizam aos participantes um espaço de aprendizagem, troca de experiências e apoio orientado às práticas. Assim sendo, seguem alguns conteúdos que integram a formação: 1. Políticas públicas de atenção à criança, ao adolescente e à família: reordenamento e qualificação dos programas e serviços de Acolhimento Institucional, alternativas de acolhimento. 2. Trabalho Social com famílias: violência intrafamiliar; reintegração familiar de crianças e adolescentes em situação de abrigo; apoio sociofamiliar em projetos educativos (culturais, de lazer, saúde etc.); gestão de conflitos – trabalhar conflitos no sentido do fortalecimento de vínculos familiares e grupais fragilizados; estruturas familiares contemporâneas; as implicações práticas e impactantes da Legislação e do Controle Social: Sistema Único de Assistência Social – SUAS, Estatuto da Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 95 Criança e Adolescente – ECA, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, Centro de Referência em Assistência Social – CRAS e Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS; estratégias de integração e articulação das ações em Redes, envolvendo diferentes agentes ou atores; Orçamento Público e Fundos Especiais. Segue nos anexos, os Eixos do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária de São Leopoldo/RS. 96 Projeto Boas Práticas: Registro fotográfico Encontro sobre Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária realizado no Auditório do Ministério Público de São Leopoldo em agosto de 2008. Reunião Comdedica São Leopoldo debatendo o processo de formação e monitoramento do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária aprovado em 2009. Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 97 Orientações para elaboração do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária Na parte final do livro – Anexos – encontra-se a Resolução Conjunta CNAS/ CONANDA Nº 09/06/10 que estabelece parâmetros para orientar a constituição de Comissões Intersetoriais no âmbito dos Estados e dos Municípios, sem deixar de levar em conta a realidade de cada local. Aspectos a serem levados em consideração na elaboração do Plano: I) Atividades para a sensibilização, mobilização e articulação dos atores do Sistema de Garantia de Direitos e a demais órgãos1; Divulgação do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária; II) Aspectos a serem levantados para o diagnóstico da situação local referente à promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária - Mapeamento: - da estrutura e funcionamento das Varas da Infância e da Juventude. Se há equipe interprofissional prevista no Art. 150 do ECA e acompanhamento sistemático por parte da Vara dos seguintes aspectos: são esgotadas todas as possibilidades de permanência junto a família de origem ou extensa, em caso de afastamento do convívio familiar mapear as condições dos serviços de acolhimento ofertados; se há cadastro atualizado das crianças e adolescentes que aguardam colocação em família substituta, articulado ao Cadastro Nacional; - da estrutura e funcionamento das Promotorias da Infância e da Juventude para o acompanhamento sistemático da situação familiar de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, em especial daqueles casos nos quais há indicação de destituição do poder familiar; - da estrutura e organização de outros atores do Sistema de Garantia de Direitos, buscando relacionar recursos humanos e capacidade de atendimento com a demanda observada no município (Conselhos Tutelares, Delegacias Especializadas no Atendimento à Criança e ao Adolescente, etc.). - Serviços de acolhimento para crianças e adolescentes existentes no Município: - Sistematização no município das seguintes informações: Número de serviços de acolhimento existentes; Modalidades de atendimento (casa-lar, casa de passagem, abrigo institucional, Programa de Famílias Acolhedoras, República, e outros); Capacidade de Atendimento; Infraestrutura e recursos humanos; Número de crianças e adolescentes acolhidos. 1. Composição: Sistema de Garantia de Direitos (Ministério Público; Poder Judiciário; Representação dos Conselhos Tutelares). Conselhos Setoriais; CMDCA; CMAS; CMS; CME. Políticas Setoriais; Secretarias Municipais (Saúde, Assistência Social, Educação, etc.) Sociedade civil organizada: CEDECA’s; Fórum DCA, Grupos de Apoio à Adoção etc. Coordenadores e Profissionais de Serviços de Acolhimento. Outros atores relevantes no contexto local. Texto incluído pelos Organizadores CAPÍTULO II CONTRIBUIÇÕES SOBRE O TEMA Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 101 CASA-LAR, DESAFIO NA POSSIBILIDADE DE PROPICIAR A CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA Andréa Miglioransa Backes1 Maria do Carmo Arismendi Hernandorena2 Rosana Vollmer de Mello3 INTRODUÇÃO O presente trabalho versará sobre implantação de Casas-Lar, trazendo reflexões pertinentes sobre os desafios do serviço social para garantir a convivência familiar de crianças e adolescentes nessa modalidade de atendimento. Esta reflexão se refere à experiência das pesquisadoras nas três CasasLar da SOME – Centro Social Marista Antônio Bortolini, na gestão e no atendimento a crianças e adolescentes. O Centro Social Marista Antonio Bortolini é uma instituição não governamental, conveniada com a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, parceira do executivo municipal na modalidade de atendimento “Casa-Lar”. No ano de 2006, implantou sua primeira Casa-Lar, buscando atender a população de 1 2 3 Psicóloga, formada pela UNISINOS, com formação no curso de especialização em Psicologia Clínica, atuando como Psicóloga no Centro Social Marista Irmão Antonio Bortolini. Email: andreapsi@ibest.com.br. Assistente Social, Especialista em Serviço Social da Família pela ULBRA/Canoas e Especialista em Serviço Social e Políticas Sociais pela UNB, cursando a Especialização de Serviço Social e Saúde do Trabalhador na PUCRS, atuando na Sociedade Meridional de Educação. Email: rosana.mello@maristas.org.br. Assistente Social, formada pela PUCRS, com formação no curso de especialização em Serviço Social e Saúde do Trabalhador, atuando como Assistente Social no Centro Social Marista Irmão Antonio Bortolini. Email: docarmo@maristas.org.br. 102 Projeto Boas Práticas: crianças e adolescentes que foram afastados do convívio familiar. Nesse sentido, é importante ressaltar que o Acolhimento Institucional de crianças ou adolescentes é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (artigos 92 e 94), que é adotada quando o vínculo familiar encontra-se rompido ou fragilizado e a criança ou o adolescente encontra-se em situação de risco pessoal e social.1 A Casa-Lar acolhe até oito crianças e adolescentes; é uma estrutura que permite o atendimento personalizado e em pequenos grupos, podendo ser coordenado por casal social e/ou mãe social, no nosso caso, mãe social e mãe social substituta. Trata-se de uma estrutura de residência privada, podendo ser alugada ou própria da instituição. A casa não possui placa indicativa, com a finalidade de facilitar a vida da criança e do adolescente na comunidade. As Casas-Lar contam com uma equipe técnica de apoio composta por profissionais de Psicologia e Serviço Social, com carga horária de 30 horas semanais, que prestam atendimento a 24 crianças e adolescentes. Esses profissionais desenvolvem um trabalho em rede com a comunidade, a escola, a família de origem, o Poder Judiciário e os demais atores envolvidos. Torna-se um desafio para a equipe técnica a manutenção dos vínculos familiares dos atendidos, bem como a convivência comunitária na própria casa-lar e na comunidade em que residem. O Estatuto da Criança e do Adolescente, a lei 12010/09, as Orientações Técnicas Serviços de Acolhimento e a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais normatizam a política de atendimento, mediante articulação entre ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estabelecendo a prioridade absoluta para crianças e adolescentes, bem como a promoção, proteção e convivência familiar e comunitária. 1 A Casa-Lar, , compreende uma metodologia própria, que a difere das demais modalidades. De acordo com as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes: essa modalidade surgiu como alternativa complementar ao abrigo institucional, buscando proporcionar a crianças e adolescentes a possibilidade de desenvolverem-se em um modelo de acolhimento que se aproxima do modelo familiar e doméstico, que não pode ser proporcionado no ambiente institucional, dada a circulação de diferentes cuidadores. Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 103 1. A INSTITUCIONALIZAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E SUAS FAMÍLIAS A institucionalização de crianças e adolescentes no Brasil tem repercussões até os dias de hoje, pois na análise de documentos até então pesquisados, verifica-se que famílias em situação de vulnerabilidade social contavam com o apoio do Estado, que os encaminhava para instituições de abrigo. Após a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 13 de julho de 1990), o atendimento institucional dessa população sofreu algumas mudanças, porém ainda existe muito para ser realizado, pois atualmente o processo de encaminhamento e acolhimento de crianças e adolescentes em instituições traz mudanças pouco compreendidas, quando comparamos com o processo de institucionalização do passado. Com a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (1990), a década de 1990 veio marcada por uma forte mudança de paradigma em relação ao cuidado e à proteção integral de crianças e adolescentes, passando esta responsabilidade para a família, bem como o direito da criança permanecer em seu ambiente original. “Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes” (ECA, 1990, Artigo 19). Nesse sentido, o ECA considera a família como a rede de socialização primária da criança e do adolescente, “devendo ser dadas a ela condições de cuidar e educar seus filhos em todos os aspectos da vida social” (CARVALHO apud BAPTISTA, 2008) Portanto, a falta de recursos materiais não apresenta motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar, cabendo a essa família a sua inclusão em programas oficiais de auxílio com vistas a garantia de seus direitos fundamentais. Quando essas políticas sociais básicas não conseguem efetivar-se, ressalta-se o acolhimento, enquanto medida protetiva, pautada pela provisoriedade e excepcionalidade. Antigamente as crianças eram abrigadas pelas próprias famílias; atualmente lidamos com crianças e adolescentes que saíram de suas casas, seja pela existência de conflitos familiares e/ou por envolvimento da família biológica com o uso de drogas, ou seja, lidamos com vivências de situação de rua. Além da fragilização dos vínculos familiares, percebe-se que existe, em muitos casos, 104 Projeto Boas Práticas: o movimento de desafeto involuntário por parte dos pais que fazem uso de drogas. Verificando histórias pregressas, percebe-se a pouca chance que crianças e adolescentes em situação de rua têm de retornar ao convívio familiar e comunitário, na maioria das vezes por insuficiência de renda para mantê-los no grupo familiar, por conflitos intrafamiliares ou por envolvimento com o universo das drogas. De acordo com Yasbek (2003), são pobres aqueles que, de modo temporário ou permanente, não têm acesso a um mínimo de bens e recursos, sendo, portanto, excluídos em graus diferenciados da riqueza social. A pobreza se evidencia quando parte da população não é capaz de gerar renda suficiente para ter acesso sustentável aos recursos básicos que garantam uma qualidade de vida digna. Esses recursos são água, saúde, educação, alimentação, moradia, renda e cidadania. Pessoas nessa condição constituem grupos em exclusão social, porque se encontram em risco pessoal e social, ou seja, excluídas das políticas sociais básicas, não atingidas pela política social, logo, a família fica desassistida, favorecendo o desequilíbrio nas relações das famílias, bem como a desagregação familiar. Sobre as políticas de atendimento, cabe ao Poder Executivo a responsabilidade primeira pelo estabelecimento de infraestrutura adequada, podendo para tal, contar com a parceria de instituição não governamental, prevista no artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente, como é o caso da modalidade de Casas Lar. Nesse sentido com a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, o programa em regime de abrigo previsto no, artigo 90, inciso IV, no artigo 101, inciso VII e no parágrafo único deste artigo. “O abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade”. Complementada posteriormente com as Orientações Técnicas Serviços de Acolhimento e a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Ainda assim, de acordo com o Plano de Promoção, Defesa e Garantia de Direitos à Convivência Familiar e Comunitária (2006), é atribuição da entidade não governamental e/ou governamental que executa o programa de acolhimento a preservação dos vínculos familiares e, para tal, a instituição deverá criar processos de trabalho dos mais variados, seja através de profissionais habilitados no trabalho junto às famílias, seja facilitando visita de parentes para Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 105 estudos e futuras intervenções, seja no acompanhamento regular dos processos judiciais, seja na emissão de pareceres sociais, para que se possam elaborar projetos que atendam aos direitos de crianças e adolescentes. Nesse contexto, a equipe de técnicos da Casa Lar trabalha para garantir os direitos das crianças e dos adolescentes, mas também se defronta com uma série de limitações para concretizar as intervenções, uma vez que os acolhidos são oriundos de outras modalidades da rede de atendimento, antes de ingressarem nas Casas Lar e, devido ao prolongamento do acolhimento, ocorreu um progressivo afastamento da família de origem. Esse fator parece decorrente da ausência de políticas públicas e/ou insuficiência de investimento nas famílias de origem, pois muitas delas, na maioria das vezes, precisariam de um atendimento especializado na área da saúde para, em um curto espaço de tempo, conviverem com seus filhos. 2. CASA LAR - SOME Se não vejo na criança uma criança é porque alguém a violentou antes, e o que vejo é o que sobrou de tudo o que lhe foi tirado. (Herbert de Souza) O objetivo da proposta oferecida pela Casa Lar – SOME é a de possibilitar às crianças e adolescentes a “Proteção Integral” enquanto doutrina que fundamenta o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, bem como a convivência familiar e comunitária, isto é, oportunizar atenção, cuidado e proteção. Decorre daí o desafio constante para que a equipe técnica trabalhe visando promover essas garantias tão necessárias para o futuro dessas crianças e desses adolescentes abrigados. Atualmente temos três casas lar que acolhem 24 crianças e adolescentes. Ressaltam-se alguns dados relacionados ao perfil sociodemográfico dessa população. • Sexo 2006 2007 2008 2009 Masculino 3 6 12 12 Feminino 5 9 10 11 TOTAL ANUAL 8 15 22 23 Projeto Boas Práticas: 106 Há uma proporção na distribuição de ambos os sexos, sendo doze meninos e onze meninas. Conforme dados nos prontuários dos atendidos, a situação da pobreza apresentou-se como desencadeadora e produtora de diferentes contextos de vulnerabilidade social, que promoveram o afastamento das crianças e dos adolescentes de suas famílias de origem. • Faixa etária 2006 2007 2008 2009 0-3 anos - - - - 4-6 anos 1 3 3 1 7-9 anos 1 2 6 8 10-12 anos 2 4 5 5 13-15 anos 4 6 6 6 16-18 anos - - 2 3 TOTAL ANUAL 8 15 22 23 A faixa etária das crianças e dos adolescentes das casas lares se situa entre 5 e 18 anos de idade. De acordo com os dados dos prontuários dos atendidos, o ingresso dessa população para a modalidade de abrigo ocorreu por diferentes razões, muitas vezes sobrepostas como a negligência dos pais biológicos e família extensa, situação de abandono, violência doméstica, abuso sexual/físico/psicológico, uso de substâncias psicoativas, dentre outros. • Vínculo familiar 2006 2007 2008 2009 Vínculo familiar ativo visitas mensais 7 6 4 18 Vínculo familiar inativo 1 9 18 5 Total de abrigados 8 15 22 23 Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 107 Percebe-se que as crianças e os adolescentes que chegaram às Casas Lar não deveriam ser afastadas de suas famílias, mas lá se encontram por diversas questões que inviabilizam o convívio com seus genitores. Sobre essa população Baptista (2008) aponta que as famílias pobres tendem a experimentar inúmeras rupturas ao longo do seu percurso de vida, como empregos instáveis, corte nas trajetórias educacionais, trabalhos precários, alterações de moradias, rompimentos relacionais, entre outros. Essas instabilidades são capazes de gerar a saída temporária ou definitiva de seus membros mais jovens. De acordo os registros dos prontuários das crianças e dos adolescentes, verifica-se que quatorze crianças e adolescentes acolhidas estão com a destituição do poder familiar e treze com a suspensão do poder familiar. Atualmente dezoito crianças e adolescentes realizam visitas aos seus familiares, o que vem a ser objeto de preocupação constante da equipe técnica, a manutenção e a promoção efetiva da revinculação familiar, com vistas à ressignificação da identidade e história das crianças e dos adolescentes, bem como ao processo de desligamento da instituição e, portanto, ao retorno à família. Verifica-se que, no caso de cinco crianças, a família está desaparecida. 3. CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA O trabalho desenvolvido pelas mães sociais, mães sociais substitutas e equipe técnica caracteriza-se como acolhedor, num ambiente estável, aconchegante, personalizado, em que os horários são flexibilizados e o ritmo de cada criança e/ou adolescente é respeitado, podendo os mesmos fazer suas escolhas e manifestar seus desejos, sempre que possível. Ressalta-se que o regime de acolhimento na modalidade casa-lar representa uma ação de assistência social de defesa da garantia de direitos ameaçados ou efetivamente violados. Porém, percebe-se que a criança e o adolescente, ainda que protegido nesse regime de acolhimento, encontra-se com o direito à convivência familiar e comunitária violado. Nessa nova perspectiva, os técnicos trabalham pela promoção do direito à convivência familiar e comunitária, realizando visitas domiciliares aos familiares das crianças e dos adolescentes, proporcionando acompanhamento social, entre outros. Ainda há muito por fazer para que todas as crianças e todos os adolescentes acolhidos tenham esse direito plenamente assegurado. 108 Projeto Boas Práticas: É difícil definir o conceito de família, tendo em vista que se trata de uma noção socialmente construída, não sendo possível pensá-la sem suas referências normativas, ou seja, independentemente de critérios e pontos de vistas pelos quais é definida e entendida em função das variáveis ambientais, sociais, culturais, econômicas, políticas ou religiosas. Vale ressaltar que a família vem sendo pensada atualmente pelos mentores das políticas públicas contemporâneas, mas, mesmo assim, pesquisas realizadas no Brasil verificam a fragilidade da família em seus diversos aspectos, especialmente nas camadas mais pobres da população, em que as privações são maiores. As famílias, a partir da década de 1990, tornaram-se mais heterogêneas, quando assumiram uma variedade de formas e arranjos e acabaram exigindo uma série de mudanças conceituais e jurídicas. Veja-se no Brasil, a mudança no conceito de família na Constituição de 1988 e as alterações legais contidas no Código Civil, aprovado em agosto de 2001 para entrar em vigor em 2002, com vista a: acompanhar a revolução dos costumes; padronizar leis recentes como a do divórcio, e dispositivos constitucionais referentes à família; e regulamentar jurisprudências que, nos tempos atuais, não mais poderiam pautar-se pelo Código Civil vigente, escrito em 1916. (SALES, 2004, p. 39). Verifica-se, no entanto, que o conceito de família abrange diversos arranjos, podendo existir sob várias formas. Tal diversidade, ligada a várias mudanças demográficas e econômicas, requer maior volume de assistência a grupos específicos, especialmente as famílias em situação de risco social e pessoal, criando sérios problemas para uma definição clara do papel da família no século XXI, criando também dificuldades na formulação de políticas públicas eficientes, pois, mais do que a política, a família está caracterizada como um fenômeno plural. A família é mediadora das suas relações entre os sujeitos envolvidos, independentemente do seu formato. Deve ser reconhecida como um grupo social capaz de se reorganizar dentro do seu contexto e a partir de suas demandas e necessidades refazer seus vínculos familiares. Para isso, deve contar com o apoio do Estado e da Sociedade, bem como com o trabalho de equipe interdisciplinar no que diz respeito ao apoio sociofamiliar. O art. 227 da Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 109 Constituição Federal diz: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com prioridade absoluta, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. A Constituição brasileira garante políticas sociais que muitas vezes representam avanços, mas em outras representam retrocessos, visto que ainda temos uma parte conservadora da sociedade sem interesse na universalização do direito. Diante desse contexto, devemos trabalhar para propiciar às famílias alternativas de participação cidadã, garantindo assim seus direitos. Ou seja, é preciso reprofissionalizar as políticas de proteção social através de programas que estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e a lesgislação posterior têm como objetivo fundamental garantir o direito da convivência familiar e comunitária. Destacamos também que, para trabalhar com crianças e adolescentes no contexto da “Proteção Integral”, devemos ter bem claro o comprometimento técnico de lutar pelas causas populares e o envolvimento com as políticas de educação escolar e demais políticas socioeducativas. O Estatuto da Criança e do Adolescente, a partir da sua implantação, vem propiciando mudanças de paradigma na concepção de infância e adolescência, uma vez que crianças e adolescentes passam a ser vistos como sujeitos de direitos em situação peculiar de desenvolvimento e como pessoas portadoras de direitos. No que diz respeito à educação, o Estatuto afirma que, para o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, é preciso uma educação que garanta o exercício da cidadania e da qualificação para o trabalho. Para isso, devem ser assegurados a crianças e adolescentes igualdade de condições de acesso à escola e permanência nela, bem como o direito de acesso à escola pública gratuita próxima de sua residência. Além do que foi abordado anteriormente, a criança, ao entrar na Escola, expande o seu grupo de relacionamento para além da Casa Lar e da família. A partir das relações externas, com vizinhos, colegas, professores, bem como através da utilização de outros equipamentos comunitários (Igrejas, centros 110 Projeto Boas Práticas: sociais, praças), as crianças e os adolescentes formam outros grupos de relacionamento, logo, participam ativamente da vida comunitária da sociedade, conforme está previsto no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Para que a medida cumpra de fato sua finalidade de proteção, é necessário que seja construída uma relação afetiva positiva, segura e estável entre os atores envolvidos (educadores/cuidadores) que sirva de referência para a criança e o adolescente. O trabalho de intervenção da equipe técnica é tecido através do olhar interdisciplinar dos saberes, da complexidade das novas relações que se estabelecem ou que se reproduzem no contexto dos vínculos familiares, do diálogo com a rede de atendimento, objetivando a ampliação dos direitos socioassistenciais de crianças e adolescentes. Trata-se de mudanças no jeito de fazer e ver as políticas públicas, tendo a capacidade de ver as crianças e adolescentes de maneira indissociável de seu contexto familiar, praticando a centralidade na família enquanto objeto de investimento. Dessa forma, os técnicos sociais trabalham de maneira imediata e efetiva com ênfase na superação das vulnerabilidades sociais decorrentes da pobreza, no fortalecimento dos vínculos familiares, no acesso a informações com relação às suas demandas, na superação dos conflitos relacionais, amenizando o ciclo da violência, na integração sociocomunitária da família através da rede de atendimento. CONSIDERAÇÕES FINAIS Ao término deste trabalho, fruto de vários ensaios e reflexões, julgamos necessário tecer algumas considerações importantes, a fim de sintetizar e dar visibilidade ao modo de elaboração deste texto. Tivemos a consciência de que o assunto não se esgota aqui e que a elaboração deste estudo permitiu uma compreensão maior, em que grande parte do que foi descrito neste artigo pode ser percebido no nosso dia a dia com as crianças e adolescentes das Casas Lar. É fundamental a constante reflexão da equipe de técnicos sobre o tema de estudo, através do olhar interdisciplinar dos saberes, da complexidade das novas relações que se estabelecem ou que se reproduzem no contexto dos vínculos familiares, do diálogo com a rede de atendimento, objetivando a ampliação e potencializacão de recursos saudáveis a serem oferecidos a crianças e adolescentes. Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 111 Ressalta-se também a necessidade de investir na educação de crianças e adolescentes, visto que ela é um fenômeno social extremamente necessário para a sociedade, desenvolvedor das capacidades físicas e intelectuais, preparando os jovens para uma participação ativa na sociedade, auxiliando responsavelmente na construção da democracia e no fomento ao protagonismo juvenil. A construção da autonomia das crianças e adolescentes está sendo preparada mediante a proposta coletiva de um projeto de vida, pois sabemos que o jovem é o ator principal como fonte de iniciativa, de liberdade, de opção, de compromisso e de responsabilidade, devendo este ser acolhido e ouvido, e é neste sentido que a equipe técnica trabalha, valorizando as ações dos mesmos num processo de aprendizagem recíproca. Talvez o maior desafio para a construção de alternativa de política pública diz respeito à convivência familiar comunitária, pois o desafio é imenso, ao colocarmos em prática a curto e médio prazo o Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Para que este se efetive, precisamos do comprometimento de todos os atores envolvidos e principalmente dos técnicos que deverão trabalhar em equipe nos programas de orientação e apoio às famílias, bem como mobilizar a sociedade para a criação de Políticas Públicas que atendam às situações de violação de direitos. Temos clareza de que esses resultados não acontecem de imediato, de que muitas vezes é necessário primeiramente preparar a terra e depois regá-la para que a semente germine e para que se possa, por fim, colher frutos no tempo certo. Acreditamos ser um trabalho constante, complexo, que envolve estudo e certo protagonismo no engajamento nessa luta que favorece a conquista de uma sociedade mais justa e igualitária para todos nós. Mesmo que tímidas e recentes, as experiências de menoristas e de instituições totais estão dando lugar a políticas inovadoras voltadas para a preservação de direitos básicos, certamente inspiradas na legislação internacional e nacional, que favorecem a construção de um projeto de vida salutar de crianças e adolescentes. 112 Projeto Boas Práticas: Referências ANDRADE DA SILVA, Enid. O direito à convivência familiar e comunitária: os abrigos para crianças e adolescentes no Brasil. Brasília: IPEA/Conanda, 2004. BAPTISTA, M. V. ; FÁVERO, E. T. ; VITALE, Maria Amália Faller. Famílias de crianças e adolescentes abrigados: quem são, como vivem, o que pensam, o que desejam. 1. ed. São Paulo: Paulus Editora, 2008. CAPACITAÇÃO sobre PNAS e SUAS: no caminho da implantação. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2006. COSTA, Antonio Carlos Gomes, da. Protagonismo Juvenil: Adolescência, Educação e Participação Democrática. Salvador: Fundação Odebrecht, 2000. ESTATUTO da Criança e do Adolescente. Lei 8.069 de 13 de julho de 1990. Diário Oficial da União. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. In: Educar para o sucesso e educar para transformar. Rio de Janeiro, 2000. PLANO Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Brasília, 2006. RIZZINI, Irene. A institucionalização de Crianças no Brasil: Percurso histórico e desafios do presente. Rio de Janeiro: Editora PUC-Rio/ Loyola, UNICEF, CIESPI, 2004. SALES, Mione Apolinário; MATOS, Maurílio Castro de; LEAL, Maria Cristina. Política Social, Família e Juventude. São Paulo: Cortez, 2004. SPOSATI, Aldaíza; FALCÃO, Maria do Carmo; FLEURY, Sônia Maria Teixeira. Os direitos (dos desassistidos) sociais. 5. ed. São Paulo: Cortez, 2006. YAZBEK, M. Classes subalternas e assistência social. 4. ed. São Paulo: Cortez, 2003. Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 113 FAMÍLIAS E SUAS AÇÕES PEDAGÓGICAS DE “ACOLHIMENTO”: A TRAJETÓRIA DOS MENINOS EM FASE DE DESLIGAMENTO DA ASSOCIAÇÃO SANTO-ANGELENSE LAR DO MENINO - RUMO ÀS SUAS FAMÍLIAS Jeanine Ferrazza Meyer1 1. INTRODUÇÃO “Tudo o que não temos ao nascer e de que precisamos quando grandes nos é dado pela educação.”2 Este artigo é fruto de pesquisa constituída a partir do meu interesse em compreender com mais profundidade as relações de acolhimento das famílias para com seus filhos que se encontram em situação de acolhimento institucional, mas em fase de desligamento da Associação Santo-Angelense Lar do Menino – RS. Este estudo propõe-se a investigar e a compreender as ações pedagógicas de acolhimento das famílias que foram pesquisadas, a partir de um olhar pedagógico, sem desprezar os aspectos sociais, econômicos e psicológicos, para com os meninos em processo de desligamento do Lar do Menino, que acolhe crianças e adolescentes, determinadas por lei. Procura responder à 1 2 Jeanine Ferrazza Meyer é psicóloga, professora no curso de graduação de Serviço Social e no Curso de Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos da Faculdade FEMA - Santa Rosa/RS, Mestre em Educação nos Processos de Inclusão e Exclusão Social pela UNISINOS, sob orientação do Professor Dr. Danilo R. Streck. Endereço: Av. Santa Rosa, 536 – Santa Rosa/RS – CEP: 98900-000. Email: ninemeyer@yahoo.com.br. Rousseau apud Streck (2004, p. 36). 114 Projeto Boas Práticas: seguinte questão: quais são as ações pedagógicas presentes no acolhimento dos meninos pelas suas famílias no processo do desligamento da Associação Santo-Angelense Lar do Menino? 1.1 CENAS REAIS DE UM COTIDIANO: A VIDA COMO ELA É A premência de se estudar e provocar diálogos sobre inclusão e exclusão familiar torna-se cada vez mais um assunto pertinente à pesquisa, tendo em vista a situação socioeconômica do nosso país, que pressiona famílias a buscarem meios de sustentabilidade econômica, os quais muitas vezes colocam em risco a segurança e a integridade das crianças e dos adolescentes. Para compreendermos os aspectos econômicos e sociais das famílias e o funcionamento entre seus membros, devemos estar atentos para as mudanças que sofre a sociedade. No campo econômico, nos últimos seis anos, a região das Missões vem sofrendo sucessivas perdas na agricultura, em função do clima, ora prejudicado por inúmeras chuvas, ora pela estiagem, acarretando, em algumas propriedades rurais, perdas quase que totais nas lavouras de soja e milho. No ano de 2008, foi enfrentada mais uma vez a estiagem. O empobrecimento da nossa região, provocado pela quebra das safras do milho e da soja, proporciona o aparecimento – a visibilidade – de crianças e adolescentes, com significativa presença nas ruas do município, na tentativa de contribuir com a renda familiar. Especialmente no mês de dezembro, são mais visíveis essas crianças nas ruas do nosso município. Penso que seja devido às festas de final de ano e como o Natal é uma data que sensibiliza ainda mais as pessoas a ajudar os menos favorecidos, essas crianças são beneficiadas com as esmolas que ganham pelas ruas, alguns trocados e restos/sobras dos alimentos e bebidas que ficam sobre a mesa nos bares e restaurantes. Sem dúvida, quem frequenta o centro de Santo Ângelo1, principalmente à noite, no período natalino, nota expressiva quantidade de crianças mendigando e recebendo esmolas. 1 Sabemos que não é somente em Santo Ângelo/RS que essa problemática acontece e sim no Brasil todo, mas o município é citado devido ser o local de residência da pesquisadora. Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 115 Ao estarem nas ruas, essas crianças passam a deixar de frequentar a escola, sendo esse o fator que faz com que a escola comunique o Conselho Tutelar e o mesmo verifique junto à família o porquê da ausência dessa criança na escola. Se o contato inicial do CT não surtir efeito, o mesmo comunica a Promotoria da Infância e Juventude, que assim determina o acolhimento do menino. O fato é que, cada vez mais, é visível o aparecimento de jovens e crianças à noite pelo centro da cidade e isso provoca discussões (mal-estar) na mídia, tornando-se um espaço de estudo ainda mais amplo a ser explorado no meio acadêmico. 1.2 SITUANDO O LEITOR: ASPECTOS DO MUNICÍPIO, A RELEVÂNCIA DA PESQUISA, SEU CONTEXTO E A ESCOLHA DO PERCURSO METODOLÓGICO A pesquisa foi realizada no município de Santo Ângelo, que tem como marco de sua fundação o ano de 1706. O município foi agraciado com o título de Capital das Missões do Rio Grande do Sul, e atualmente tem 76.746 habitantes, segundo os dados estatísticos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, localizado a 442 km de distância da capital Porto Alegre. Santo Ângelo depende economicamente da agricultura, sendo a soja e o milho a principal moeda para as transações comerciais. De dois em dois anos, nosso município sedia a Feira Internacional do Milho. Esse acontecimento movimenta vendas no campo logístico, industrial, gastronômico e dos agronegócios. A cidade possui diversas instituições de acolhimento e clubes de serviço que desenvolvem ações de proteção à infância e à juventude. Por essa razão, esta investigação tem como objetivo, o processo de desligamentos dos meninos institucionalizados por motivos socioprotetivos, entre sete e 16 anos, que estão no abrigo da Associação Santo-Angelense Lar do Menino, procurando-se verificar as condições e o sentido de acolhimento desses meninos, conforme prevê a legislação brasileira. A ênfase, por isso, recai nas famílias que supostamente deveriam acolhê-los, embora se considere também o que pensam os próprios garotos e os profissionais envolvidos com eles. 116 Projeto Boas Práticas: 2. A PEDAGOGIA DE PAULO FREIRE E A EXCLUSÃO SOCIAL O ECA, no Art. 53, legisla que: a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I – igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola; II – direito de ser respeitado por seus educadores; III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; IV – direito de organização e participação em atividades estudantis; V – acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência [...]. Alicerçam este estudo os pressupostos do educador Paulo Freire, que elaborou uma teoria educacional original e um método de alfabetização inovador. Suas teorias tiveram repercussão mundial na compreensão crítica da história da educação e dos processos de inclusão social. Do prisma de Freire (1987), vivemos em uma sociedade dividida em classes, sendo que os privilégios de uns impedem que a maioria usufrua dos bens produzidos, entre os quais a educação, da qual é excluída grande parte da população do Terceiro Mundo. Nesse sentido, apresenta dois tipos de pedagogia: a pedagogia dos dominantes, em que a educação existe como prática da dominação, e a pedagogia do oprimido, que precisa ser realizada, e na qual a educação se instituiria como a prática da liberdade, a qual deve ser construída a partir dos próprios oprimidos. A pedagogia que decorre dessa reflexão/ação será: “aquela que tem que ser forjada com ele e não para ele, enquanto homens ou povos, na luta incessante de recuperação de sua humanidade”. Portanto, não basta que o oprimido tenha consciência crítica da sua opressão; é necessário que se disponha a transformar essa realidade. A pedagogia do dominante, para Freire (1992), é fundamentada em uma concepção bancária de educação em que predomina o discurso e a prática centralizados na figura do educador como sujeito da educação. Os estudantes, Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 117 sob essa ótica, seriam como recipientes a serem enchidos, derivando, em consequência desse sistema (recebimento, memorização, repetição), uma prática totalmente verbalista, em que o saber se realiza verticalmente e de forma autoritária. Dessa maneira, origina-se uma prática educacional em que o educando torna-se um objeto passivo. Essa prática pode ser compreendida erroneamente como um universo sem contradições, em que os sujeitos convivem cordialmente. Assim, mantém-se a alienação do oprimido, o qual acaba se acostumando e se acomodando ao mundo da opressão, decorrente de uma educação exercida como uma prática da dominação. A proposta de uma educação como prática de liberdade oportuniza uma visão e ação com base na horizontalidade (onde eu vejo o outro e esse outro me vê), porquanto objetiva: sair das filas das carteiras para o círculo de cultura; fazer com que os diálogos circulem entre todos os presentes; pôr em volta da mesa e fazer valer a experiência do diálogo que nunca se esgota, mas sempre se aperfeiçoa. Em vista disso, o educador é, para Freire, uma importante personagem nesse construir, já que: [...] ensinar não é transferir conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua própria produção ou a sua construção. Quando entro em uma sala de aula devo estar sendo um ser aberto a indagações, à curiosidade, às perguntas dos alunos, às suas inibições; um ser crítico e inquiridor, inquieto em face da tarefa que tenho – a de ensinar e não a de transferir conhecimento. (1996, p. 52) O legado pedagógico freireano contribui não só no campo pedagógico, mas também no campo social, e nos propicia visualizar o quanto são atuais suas ideias, sugeridas por uma análise reflexiva de que a educação pode transformar as pessoas, tornando-as sujeitos e agentes de transformação social. A educação proposta por Freire (1996) permite que as pessoas busquem sua liberdade perpassada pelo viés da educação, tornando homens e mulheres autônomos, esperançosos e cidadãos capazes de lutar pelos seus direitos, libertandoos do estigma de excluídos/oprimidos. Desse modo, no conceito desse autor, educação é a ação cultural para a libertação de homens e mulheres, a possibilidade de inserir todos e todas no mundo, visando transformá-los pela participação na sociedade. Portanto, o ato de educar tem natureza política, instituindo-se, particularmente, em favor das camadas populares, dos menos favorecidos. 118 Projeto Boas Práticas: A construção de um mundo humanizado, idealizado por Freire, tem como suporte a ação pedagógica mediatizadora do diálogo: educar para também ser educado, pois respeita as classes populares, liberta o ser humano dos grilhões e torna a sociedade com menos discriminações e mais justiça social. Paulo Freire afirma que a Educação Popular mediatiza a democracia porquanto torna homens e mulheres construtores de uma sociedade mais igualitária, no lugar desta tão perversa em que estamos inseridos – uma sociedade excludente e opressiva. Nesse sentido, é importante destacar que: [...] qualquer discriminação é imoral e lutar contra ela é um dever por mais que se reconheça a força dos condicionamentos a enfrentar. A boniteza de ser gente se acha, entre outras coisas, nessa possibilidade e nesse dever de brigar. Saber que devo respeito à autonomia e à identidade do educando exige de mim uma prática em tudo coerente com este saber. (1996, p. 67) Assim, cabe ao educador grande parcela de responsabilidade pelo fazer e pela atitude pedagógica, promovendo, amparando a liberdade e a autonomia do sujeito. É a ação pedagógica de educar como prática de justiça social. Podemos enfatizar que os oprimidos/excluídos, na pedagogia freireana, podem e devem conscientemente alcançar sua liberdade e autonomia, pelo viés da educação, com as raízes na esperança da prática libertadora, já que devem contar com o apoio do educador, que, na opinião de Freire, deve ser progressista: Uma das tarefas do educador ou da educadora progressista, através da análise política, séria e correta, é desvelar as possibilidades, não importam os obstáculos, para a esperança, sem a qual pouco podemos fazer porque dificilmente lutamos e quando lutamos, enquanto desesperançados ou desesperados, a nossa é uma luta suicida [...]. (1992, p. 11) Nessa citação, observa-se a reincidência e a força da expressão “esperança” como fator de construção do processo educacional das classes menos favorecidas econômica e socialmente. A esperança é algo que existe, é Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 119 da criação humana – está presente na afirmação do sujeito como poderosa aliada para a transformação do meio que vivemos: menos discriminações, mais amorosidade, liberdade e autonomia. O ato pedagógico de educar com amorosidade e responsabilidade pode ocorrer em diversos espaços: dentro das salas de aula ou em outros locais, inclusive no espaço familiar, de acordo com a Educação Popular, já que esta se constitui em uma prática de educação humanizada e com competência e responsabilidade social por quem a realiza. Nesse sentido, o educador, ao se contagiar com as propostas de Freire, ao transmitir o conhecimento, percorrerá o viés da dialogicidade e não do autoritarismo conteudista. Em seus escritos, Paulo Freire esclarece que não gostava de receitas, de mandamentos na educação, propondo que as pessoas tomassem suas ideias como um depoimento de vida. Esse educador deseja que nos baseemos numa pedagogia de liberdade, em que temos a opção de mudar e transitar entre outros cenários pedagógicos, aceitando o outro e a diversidade, porém contrariando o ensino bancário. Sempre há uma dimensão pedagógica em todos os encontros entre pessoas, momentos de pluralidade e dialogicidade na educação, nos quais ocorrem também momentos de socialização de saberes, de experiências e de ideias. Sempre saímos com algo a mais dessas trocas, da ação do ensinoaprendizagem. É a ação da prática pessoal solidária, crítica, reflexiva e sempre dialógica. É importante exercitar-se contra as discriminações de alguma modalidade de ideias e de propostas que possa ferir qualquer dimensão dos direitos humanos, a começar pelo direito à diferença. Com isso, reduzimos a evasão escolar, uma das preocupações de Freire, e as fugas das instituições que acolhem jovens em situações de risco sociofamiliar. As ações pedagógicas contra as discriminações e as diferenças devem perpassar todos os espaços escolares e não somente os escolares/acadêmicos. É tarefa do educador ou da educadora oferecer propostas que auxiliem os educandos a pensar sobre a sociedade em que estão permanentemente inseridos, com a esperança de transformá-la por meio da Educação Progressista e Humanizadora. A ação pedagógica de educar é um trabalho político que, passando pela cultura e pela educação, deve propor que homens e mulheres tornem-se críticos, criadores de sua condição social e que pela dimensão política da história 120 Projeto Boas Práticas: partilhem e aprendam criticamente a recriarem a si mesmos, enquanto partilham com outros a produção de seus próprios mundos. Outro aspecto importante na tarefa educacional refere-se à dimensão política que propõe a ação de trabalhar com ética e responsabilidade social, sem descuidar do plano dialógico, pois a prática do diálogo sugerida por Freire prioritariamente perpassa a relação entre educador e educando. O diálogo é pluridimensional: saber conviver com as diferenças, saber ensinar e aprender entre diferentes não é um processo fácil, mas um desafio a mais nas práticas diárias de ensino-aprendizagem. É possível fazer educação para transformação social, porém aparentemente não se fará nada de novo apenas com a crítica, mas com novas relações que deverão ser estabelecidas e que indiquem esperança e possibilidade de transformação e libertação com comprometimento e luta social. Esse paradigma indica a necessidade de mudança na postura epistemológica dos intelectuais da educação e de quem trabalha diretamente com crianças e jovens em situação de vulnerabilidade e risco social. O conhecimento que promove a transformação social não nasce nos gabinetes ou nas academias, mas da ação comprometida com a transformação, e só é capaz de educar quem possui conhecimento que nasce no dia a dia do trabalho, junto aos jovens e às crianças. Por isso, Freire afirma em sua reflexão que: As práticas vividas ao longo daqueles dez anos reforçaram intuições que me tomavam desde a juventude e que viriam sendo confirmadas ao longo de minha experiência profissional. Uma delas: você só trabalha realmente em favor das classes populares se você trabalha com elas, discutindo com respeito a seus sonhos, seus desejos, suas frustrações, seus medos, suas alegrias. (1987, p. 85) Assim, para termos esperança nas mudanças sociais, precisamos nos engajar junto a movimentos de luta ao lado dos oprimidos/excluídos. Os oprimidos necessitam lutar pelos seus interesses e pela própria libertação da opressão que eles mesmos podem estar operando inconscientemente. Para quem trabalha junto a ONGs ou instituições que atendem sujeitos em situação de vulnerabilidade social é mister incentivá-los a buscarem seus direitos e fazerem valer sua cidadania no diálogo com as autoridades. Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 121 Nas indagações de Freire, Quem melhor que os oprimidos se encontrará preparado para entender o significado terrível de uma sociedade opressora? Quem sentirá, melhor que eles, os efeitos da opressão? Quem, mais que eles, para ir compreendendo a necessidade da libertação? A resposta ratifica o pensamento desse pedagogo ao concluir que os oprimidos: não chegarão à libertação [...] pelo acaso, mas pela práxis de sua busca; pelo conhecimento e reconhecimento da necessidade de lutar por ela. (FREIRE, 1987, p. 31) A educação para a cidadania, proposta por Freire, implica uma luta pacífica, porém concreta, contra todo o sistema que negue o direito de ser cidadão, pois se o educador ensina determinados conteúdos ou transmite determinadas informações aos educandos, também imprime valores sociais e ideológicos, mas o educando não precisa necessariamente seguir esses valores. Não só o educador tem responsabilidade pela formação do cidadão, o próprio cidadão precisa buscar valores positivos. É preciso que haja políticas públicas consistentes para assistir às classes populares a fim de materializar as possibilidades de uma sociedade, em que a opção política possa fazer a diferença na construção da cidadania plena do sujeito oprimido. Mesmo existindo um descompasso entre o discurso e a teoria, Freire (1987) sugere que não podemos ficar de braços cruzados e luvas1 nas mãos. É preciso tirá-las e trabalhar ao lado dos oprimidos. Essa seria a função do educador-pesquisador. Frente ao discurso humanista de esperança, autonomia, novas pedagogias, não podemos nos deixar contaminar pelo pessimismo que a sociedade atual nos apresenta. Não é romantismo crer em esperança e autonomia na práxis pedagógica, nas relações familiares e sociais, mas ter a certeza de que tempos melhores virão com o exercício da dialética entre o tripé: comunidade – governo – escola; para que assim possamos desenvolver um trabalho conjunto e relevante, observando não só o que a escola e o governo pretendem ensinar, mas observar com atenção as reais necessidades e os reais interesses da comunidade. 1 A expressão grifada é empregada por Paulo Freire. 122 Projeto Boas Práticas: 3. CONSIDERAÇÕES FINAIS: FAMÍLIAS E OS IMPASSES DOS MODELOS DE ATENDIMENTOS DA ASSISTÊNCIA No caso dos “meninos de rua”, certamente prepondera a exclusão econômica das famílias, mas é muito relevante a desagregação familiar. Para que a postura teórica se tornasse mais visível, seria o caso mostrar que o problema da coesão social é tão grave quanto o da precariedade dos mercados de trabalho, o que ainda não se fez de modo adequado.1 Nas entrevistas, os meninos expressaram o motivo pelo qual foram acolhidos, o convívio nesse espaço (aspectos do lazer, atividades desenvolvidas, escola, oficinas, se recebem orientação pedagógica para o desligamento e amizades), a relação com a equipe técnica (com os Pais Sociais e com a assistente social), a relação/o vínculo com a família, um breve histórico da vida escolar e as expectativas para o futuro. A estruturação da análise das entrevistas com as famílias foi desenhada da seguinte maneira: o “real” motivo do acolhimento do filho – muitos deles fantasiam o motivo do acolhimento, como mecanismo de defesa psíquico, para evitar o sofrimento que inevitavelmente deixa marcas na constituição subjetiva das crianças ao passarem pelos acolhimento institucional –, a estrutura familiar (número de filhos e casamentos), a situação econômica, o relacionamento/ vínculo familiar de todos, o que entende por infância, a concepção da escola (importância) e as expectativas para o futuro do filho. A ida para as ruas quase sempre é provocada pela miséria ou pela ausência de uma rotina bem estruturada, ou ainda, pela desestruturação familiar – é uma saída sintomática. A permanência na rua se dá em função de rupturas – familiares, escolares, entre outras. A autora Tânia Ferreira, na sua obra Os meninos e a rua (2001), sustenta que, “a criança [...] busca na rua um ponto de fuga de alguma situação insuportável experimentada em casa” (p. 32). Baseamo-nos nessa autora para diferenciar e definir que os meninos pesquisados aqui não são meninos de rua, mas meninos na rua, pois alguns garotos buscam na rua o sustento para suas famílias – vendem balas, catam 1 Pedro DEMO, Charme da exclusão social, 2002, p. 31. Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 123 papel, cuidam de carros, pedem uns trocos... mas, no final do dia, voltam para suas casas, ou seja, não residem nas ruas do município. As famílias pesquisadas têm estruturas familiares complexas. Possuem números de filhos elevados, as mães e os pais já estão na terceira ou na quarta união matrimonial, filhos de diferentes pais e mães residem em casas conjugadas a outros membros familiares, entre outros. Os atores da pesquisa vivem às margens aflitivas da pobreza e da privação de bens e direitos assegurados por lei; mesmo buscando seus direitos e novas condições de vida, são barrados nas inúmeras fronteiras sociais como: difícil acesso a renda básica, saúde (nas quais se incluem exames e consultas), esporte e lazer. A família, ao ser indagada se está preparada para acolher os filhos, responde que está buscando melhorar as condições econômicas para melhor atendê-los e que o vínculo familiar é positivo. As mesmas demonstram amor e carinho. Não foi relatado nenhum episódio de violência contra os meninos por parte de suas famílias. Os meninos verbalizam que, ao serem institucionalizados, algumas vezes passam a ter uma condição de vida e moradia mais digna, pois desfrutam de alimentação adequada e saudável, roupas bacanas (sic), casacos quentes no inverno, televisão e chuveiro elétrico. A maioria dos garotos e suas famílias esquentam água no fogão a lenha para banharem-se e geralmente a água do banho é reaproveitada para os demais membros da família. Outro direito desfrutado por eles é em relação à saúde física, mental e bucal, quando estão doentes realizam exames, consultam e recebem medicação gratuita. Esses recursos deveriam ser garantidos além do processo do desligamento desses meninos da instituição, estendendo-se a suas famílias, para além do espaço do acolhimento, “políticas públicas como direito de todos independentemente de condições sociais” (BARBOSA, 2008, p. 108). Segundo a autora Ferreira (2001, p. 23), há que “reconhecer e admitir a exclusão dessas crianças e adolescentes pauperizados da rede de educação, saúde, cultura e lazer, direitos de todo cidadão – decretando a desigualdade. Não se trata, portanto, de criar modelos especiais de atenção, mas de considerar a diferença”. A cisão dos laços familiares leva a relações substitutivas de afetos – instituição e meninos recriam laços de amor, carinho e respeito. Para alguns teóricos, essas relações nem sempre são sadias e, para outros, elas permitem preservar a saúde psíquica das crianças. Vemos um impasse quando se referem às relações familiares. 124 Projeto Boas Práticas: Durante a pesquisa percebi que as relações estabelecidas entre os pais sociais e os meninos de certa forma contribuíram para um bom desenvolvimento das relações afetivas, mas penso que nada substitui o carinho e o amor reservado nas instâncias das relações pais e filhos. No entanto, não há nenhum projeto pedagógico de apoio às famílias e aos meninos, que trabalhe o acolhimento após o desligamento dos meninos. Outro impasse que chama a atenção é que os garotos também estão sem atendimento psicológico e sem trabalhos voltados para inclusão sociofamiliar. Ao longo dessa pesquisa vimos as medidas aplicadas historicamente às crianças em situação de vulnerabilidade sociofamiliar, que legitimamente perpassaram pelo viés corretivo-adaptativo ou adaptativo-repressivo. Hoje em dia, a situação tornou-se menos agressiva, mas não menos perversa; os cidadãos, ao andarem pelas ruas de suas cidades e ao se depararem com crianças, retiram-nas das ruas, das suas famílias e as institucionalizam em Unidades de Acolhimento1, lares provisórios, etc. Essa é a medida tomada contra o mal-estar social que meninos e meninas nas ruas provocam. O que está implícito nessa pesquisa é que, mesmo com a institucionalização dos meninos, se não houver um plano pedagógico de atendimento que trabalhe as reais situações e problemas das famílias e das crianças, é perverso incluí-las no sistema, retirando-as de suas famílias e atirandoas em abrigos. Há uma necessidade urgente de mudança no modelo de atendimento assistencial, do mesmo modo que os espaços são coletivos as intervenções deveriam incidir no coletivo, trabalhando pais e filhos num sistema harmônico. 1 Precisamos tomar cuidado com as questões de acolhimento, verificar se há critérios bem definidos e quais são eles, pois, caso contrário, corremos o risco de elaborar uma Pedagogia Higienista, apenas para limpar as cidades. Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 125 Referências BARBOSA, Janilson Pinheiro. Privar e libertar: estudo da contribuição de práticas educativas na construção de autonomia de adolescentes cumpridores de medidas sócio-educativas de internação. Dissertação (mestrado) – Unisinos, São Leopoldo, 2008. DEMO, Pedro. Charme da exclusão social. 2. ed. Campinas: Autores Associados, 2002. Coleção polêmicas do nosso tempo, 61). ECA. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº. 8.069 de 1990: São Paulo, 1990. FERREIRA, Tânia. Os meninos e a rua; uma interpelação à psicanálise. Belo Horizonte: Autêntica/FUMEC, 2001. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: Saberes necessários às práticas educativas. São Paulo: Paz e Terra, 1996. __________. Política e Educação: ensaios. São Paulo: Cortez, 2004 (Coleção questões da nossa época, 23). _________. Pedagogia da Esperança: um reencontro com a pedagogia do oprimido. Notas de Ana Maria Araújo Freire. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992. __________. Pedagogia da Indignação: cartas pedagógicas e outros escritos. São Paulo: Editora da UNESP, 2000. __________. Pedagogia do Oprimido. 17 ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987. MEYER, Jeanine Ferrazza. Paulo Freire na sociedade desigual e excludente: as contribuições de seu legado pedagógico para uma postura mais reflexiva e participante do sujeito pela luta da transformação social. Trabalho apresentado no 10° Fórum de Estudos Leituras Paulo Freire. São Leopoldo: Unisinos, 2008. STRECK, Danilo R. Rousseau & a educação. Belo Horizonte: Autêntica, 2004. 126 Projeto Boas Práticas: O TEAR DA ADOÇÃO: AFETO À VIDA Ângela Maria Pereira da Silva1 Gleny T. Duro Guimarães2 Tatiane Bagatini3 Para dar início ao Tear... O Tear da Adoção acontece através do entrelaçamento de fios num aperfeiçoamento do encontro, no qual a criança, germinada em outro ventre, tece no coração e na força da paixão do pai, da mãe que a acolhe. Essa interligação não se dá pelo cordão umbilical ou por vinculação genética, mas pela vinculação afetiva. Os filhos são sentidos como companheiros e amigos, extensão de si mesmos. O laço social simboliza uma adoção que transcende a natureza, pois significa acolher o diferente do seu próprio gene. A família que investe num processo de adoção mútua busca amar e ser amada, nutrir e ser nutrida pela força dos vínculos. De um lado, desvendar os trâmites do processo de adoção e, do outro, compreender o significado da adoção na vida da família: eis o desafio! Isso porque a adoção significa a possibilidade de vinculação, legal e afetiva, concebida pela convivência, ao invés da gestação biológica. Nesse sentido, o artigo busca contextualizar a política social e adoção; a evolução da legislação brasileira, 1 2 3 Ângela Maria Pereira da Silva - Mestre em Serviço Social PUCRS. Autora da Dissertação “Adoção: Vida em Minha Vida”, concluída em 31 de março de 2008. Email: angelmsilva@gmail.com. Gleny T. Duro Guimarães - Profª Drª da Faculdade de Serviço Social da PUCRS. Orientadora da Dissertação “Adoção: Vida em Minha Vida”. Coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Trabalho e Assistência Social GEPsTAS. Email: gleny@pucrs.br. Tatiane Bagatini - Psicóloga. Mestre em Saúde Coletiva pela Unisinos. Email: tbagatini@yahoo.com.br. Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 127 assim como os avanços propostos na nova Lei 12.010, bem como a linha de costura da família adotiva: entre o real e o ideal. Política Social e Adoção Na cartilha da campanha “Mude um Destino” da Associação dos Magistrados Brasileiros, a palavra adotar vem do latim adoptare, que significa escolher, perfilhar, dar o seu nome a, optar, ajuntar, escolher, desejar. Bem lembra Giselda Hironaka (2000), mudam os costumes, o ser humano e a história, só não muda a atávica necessidade de cada um saber que, em algum lugar, encontra-se o seu porto, o seu refúgio, vale dizer o seio da família. É preciso levar em consideração que a adoção deve priorizar as reais necessidades, os reais interesses e direitos da criança e do adolescente. Mediante a situação de circulação de crianças pelas ruas ou sob a guarda de uma instituição, faz-se necessário investir na proteção integral à infância defendida pela Organização das Nações Unidas com base na Declaração Universal dos Direitos da Criança. Esses princípios proclamados em 1959 enfatizam o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da criança sob a proteção da família, da sociedade e das autoridades públicas. A luta e a defesa dos direitos da infância teve repercussão através do movimento social brasileiro a partir dos anos de 1980. Nesse cenário, o movimento social cresceu e se fortaleceu com o processo de redemocratização do país a partir de 1985.1 A mobilização nacional ganhou repercussão internacional na luta por mudanças de âmbito jurídico, político e social quanto aos órgãos do Estado que implementavam a política destinada à infância. Como reflexo desse contexto, alterou-se, tanto na Constituição Federal de 1988 como no ECA, a orientação destinada a esse segmento. Vargas destaca as mudanças introduzidas em relação à infância: [...] passa a considerar a criança e o adolescente 1) sujeitos de direito; 2) pessoas em condições peculiares de desenvolvimento; 3) de prioridade absoluta. Isto significa que 1 O artigo se propõe ao resgate histórico das políticas sociais dirigidas à infância a partir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 128 Projeto Boas Práticas: já não poderão mais ser tratados como objetos passivos da intervenção da família, da comunidade e do Estado; adquiriram direitos especiais em virtude de: ainda não terem acesso ao conhecimento pleno de seus direitos e nem possuírem condições de defendê-los, não contarem com meios para a satisfação de suas necessidades básicas e estarem em pleno desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e sociocultural, que lhes faculta a primazia no recebimento de proteção e socorro em qualquer circunstância (1998, p. 25). Então, a lei distingue o adulto da criança em termos físicos, psicológicos e sociais. A discussão do tema na Constituinte significou um avanço para os direitos da infância, como preconizado no artigo 227: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar às crianças e aos adolescentes, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (CONSTITUIÇÃO, 1988). Salienta-se que, em consonância com o ECA, os direitos fundamentais se efetivam mediante políticas públicas voltadas à vida e à saúde no sentido de proteção à gestante, de prevenção das enfermidades que afetam as crianças, de vacinação e do atendimento prioritário à infância. E também em políticas públicas voltadas à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer para garantir o desenvolvimento pleno da criança e do adolescente, bem como prepará-los para o trabalho. Enquanto o direito à convivência familiar e comunitária referese ao pertencimento à família, a participação na comunidade se estabelece a partir de uma medida protetiva em situações de violação dos direitos. As medidas de proteção reforçam o vínculo familiar como primeiro e fundamental no desenvolvimento da criança e do adolescente. Nesse sentido, a destituição do poder familiar ocorrerá depois de esgotados os recursos que visam ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Salienta-se que a situação de pobreza não é motivo suficiente para a destituição do poder Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 129 familiar; entretanto, na prática, a pobreza e a violação de direitos acarretam danos ao desenvolvimento infantil. A atenção à família através de políticas públicas contribui na defesa do direito de crianças e adolescentes, pois garante a proteção, a cidadania e a convivência familiar para o seu desenvolvimento humano. Quando há necessidade de afastamento do ambiente familiar, existem opções intermediárias, não definitivas como colocação em família extensa, programas de apadrinhamento e de famílias acolhedoras. No entanto, esgotadas as chances de retorno à família de origem e, frente ao risco de permanência nas instituições de acolhimento até a maioridade, busca-se a colocação em família substituta sob as formas de guarda, tutela ou adoção. A Evolução da Legislação Brasileira A adoção é regulamentada no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ocorre depois de esgotados todos os recursos junto à família de origem nuclear ou extensa. Do ponto de vista jurídico, transfere os direitos e responsabilidades de pais biológicos para uma família substituta e confere à criança o direito de filho, situação socialmente significativa para romper com preconceitos, contribuindo para o vínculo afetivo entre pais e filhos e propiciando um melhor desenvolvimento emocional da criança. A adoção moderna evoluiu quanto a três aspectos básicos, conforme Pilotti: Aspectos psicossociais – enfatizam a relevância da consideração das características e necessidades dos atores do processo (a criança, seus pais biológicos e adotivos); aspectos jurídicos – salientam as vantagens da adoção plena no que se refere aos requisitos, efeitos e procedimentos legais que envolve; aspectos institucionais e de procedimento – propõem como necessária a assessoria institucional e profissional, multidisciplinar, como forma de garantir aos autores do processo que os procedimentos utilizados cumpram com todas as exigências técnicas e éticas que a situação demanda. (1988, p. 23). 130 Projeto Boas Práticas: Esses aspectos são importantes pelo fato de que, no Brasil, a prática denominada de “adoção à brasileira”1 consiste em pessoas de qualquer estado civil registrarem como filho biológico uma criança, sem que esta tenha sido concebida como tal. Nesses casos, há o desconhecimento de que a mãe biológica tem o direito de reaver a criança se não tiver consentido legalmente na adoção ou se não tiver sido destituída do poder familiar. Outro ato é quando a mãe biológica determina para quem deseja entregar o seu filho, chamado de “intuito personae”. Há juízes que compreendem o direito da mãe biológica escolher para quem entregar seu filho como a preservação dos vínculos entre a criança e a família adotante. Por outro lado, há juízes que consideram desaconselhável pelos riscos de que os pretendentes não sejam adequados, do tráfico de crianças ou da escolha da mãe ser induzida. A adoção avançou no sentido da primazia dos interesses, da necessidade da criança, pois as outras formas de circulação de crianças citadas anteriormente voltam-se aos interesses dos adultos. Na adoção jurídica, são tomadas medidas para que a adoção mútua aconteça pelo acompanhamento psicossocial, pelos trâmites éticos e legais que dão segurança à criança, aos pais e aos adotantes. Segundo o ECA, a adoção depende do consentimento dos pais biológicos ou dos representantes legais do adotando. Esse procedimento é dispensado se os pais forem desconhecidos ou desaparecidos, se tiverem sido destituídos do poder familiar ou se a criança for órfã e não tenha sido reclamada por parente por mais de um ano. Após a sentença da adoção pelo Juiz a família de origem perde todo e qualquer direito sobre a criança. A adoção é irrevogável, desde que os pais adotivos não cometam violações, negligência, abandono ou o descumprimento de determinações judiciais. Caso contrário, a família corre o risco de destituição do poder familiar. De acordo com as orientações do ECA, foi alterado um dos requisitos relativos ao adotante, a saber, a idade mínima passou a ser de vinte e um anos e deve ser pelo menos dezesseis anos mais velho que o adotando. Também autorizou a adoção independentemente do estado civil e não faz qualquer referência à opção sexual do adotante. Assim, podem adotar pessoas solteiras, viúvas, que vivem em concubinato, divorciadas, não havendo impedimento para a adoção por um só dos cônjuges. É cada vez maior o número de pessoas do 1 Disponível em: http://www.amb.com.br/mudeumdestino/ index.asp?secao=video>. Acesso em: 12/03/2008. Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 131 mesmo sexo que convivem informalmente, sendo que um deles poderá requerer a paternidade ou maternidade adotiva de uma criança. O ECA deixou ao arbítrio do magistrado dispensar o estágio de convivência se o adotando tiver até um ano de idade ou, independentemente de sua idade, se já estiver convivendo com o adotante durante tempo suficiente para avaliação, admitir a adoção póstuma e tornar pleno o direito sucessório, principalmente considerando os interesses e as reais vantagens do adotando. Dessa forma, a lei nº 10.421/2002 deu às mães adotivas os mesmos direitos sociais já garantidos às mães biológicas no que diz respeito ao recebimento de salário-maternidade e de um período de licença. Assim, a mãe que adotar ou tiver a guarda judicial para fins de adoção de criança, com idade até um ano terá direito a cento e vinte dias de licença; de um ano até quatro anos de idade, o período de licença será de sessenta dias. E a partir de quatro anos até oito anos de idade, o período de licença será de trinta dias. Salientase que a lei contribui para que a mãe e a criança possam estabelecer um vínculo de afeto ao garantir o direito à licença-maternidade. Também é garantida à mãe adotiva, se for segurada da Previdência Social, o direito ao benefício do salário-maternidade pelo mesmo período da licença. O processo de construção sócio-histórico revela violações à infância por parte da Família, do Estado e da Sociedade. Essa violação de direitos é divulgada nas manchetes de jornais, no rádio e na televisão, tais como maustratos, abuso e exploração sexual, trabalho infantil, fome, exclusão social, abandono e negligência. Diante das dificuldades encontradas, faz-se necessária a reflexão sobre a evolução da legislação brasileira e as repercussões sobre o atendimento à infância, visando ao seu pleno desenvolvimento biopsicossocial. Como destaca Brancher: Quando se fala em “Sistema de Garantia de Direitos”, melhor se ter em mente a compreensão teórica, abstrata e estática do conjunto de serviços de atendimento previstos idealmente em lei, enquanto a expressão “Rede de Proteção” expressa esse mesmo sistema concretizando-se dinamicamente, na prática, por meio de um conjunto de organizações interconectadas no momento da prestação de serviços. (2000, p. 131) A interconexão de diversos serviços e órgãos governamentais e não 132 Projeto Boas Práticas: governamentais revela a teia de atendimento à criança e ao adolescente desde a promoção, a defesa e o controle social para a garantia de direitos preconizados na Constituição de 1988 e no ECA. A rede de promoção de direitos é formada pelos órgãos governamentais e não governamentais que atuam na ampliação dos direitos legalmente previstos, por meio da formulação e execução de políticas públicas. Voltase ao atendimento das necessidades básicas da criança e do adolescente até medidas de proteção especial aos que vivenciam situação de vulnerabilidade. Nessa dinâmica interagem órgãos executores das políticas públicas, os conselhos paritários de deliberação, os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e as entidades públicas e privadas de prestação de serviços. A defesa dos direitos da criança e do adolescente congrega o Judiciário, o Ministério Público, as Secretarias de Justiça, os Conselhos Tutelares e os órgãos de defesa da cidadania. O objetivo da rede é assegurar o cumprimento e a exigibilidade dos direitos junto à família, do poder público ou da sociedade. Cabe enfatizar que a legislação brasileira serve de subsídio, porém enfrenta na sua efetivação limites de recursos humanos, financeiros e materiais por parte das organizações não governamentais e governamentais, que afetam a consolidação das políticas sociais. Coloca-se como desafio a implementação do Plano Nacional que defende a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, visto que a família e a comunidade são os espaços mais apropriados ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. Em abril de 2008, foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) com o intuito de agilizar os processos de adoção. Assim, o CNA fornecerá os dados de crianças e adolescentes aptos à adoção sob a tutela do Estado e a localização dos adotantes habilitados em lista de espera, além dos dados sobre Instituições de Acolhimento. Isso contribuiu para que fosse sancionada, em agosto de 2009, pelo Presidente da República Luis Inácio Lula da Silva, a nova Lei nº 12.010, que prevê alterações relacionadas à adoção para a efetivação da garantia do direito à convivência familiar e comunitária. Inclusive altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho no que tange à adoção. Uma das medidas é estabelecer o prazo máximo de dois anos para a permanência das crianças em Instituições de Acolhimento, salvo alguma recomendação expressa da Justiça. Esse fato gera crítica à nova lei, conforme 1 Disponível em: http://jij.tj.rs.gov.br. Acesso em 22/08/2009. Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 133 enfatiza o Desembargador Marcel Esquivel Hoppe1, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: “A grande verdade é que mais de 75% das crianças recolhidas em instituições de acolhimento não estão em condições de serem adotadas. Não há como mascarar os insucessos de políticas públicas procurando mudar o foco de atenções”. A nova Lei prevê ao adotante a idade mínima de dezoito anos de idade, independentemente do estado civil e pelo menos 16 anos mais velho que o adotado. Também admite que, após completarem 18 anos, os filhos poderão obter informações sobre a família de origem, através do seu processo de adoção. Inclusive a Lei apresenta uma inovação relacionada à “família extensa” ao dar preferência à adoção dentro da família, tais como tios, primos e parentes próximos. E reforça que irmãos sejam adotados por uma única família adotante, respeitando os vínculos familiares. Além disso, crianças acima de doze 12 anos podem ser ouvidas durante o processo de adoção. Os fios que tecem a adoção Observa-se que, desde 2007, vem sendo divulgada na mídia a realidade de cerca de 80 mil crianças e adolescentes em acolhimento institucional à espera da reinserção familiar, quer em sua família de origem ou em uma família substituta. Isso é reforçado pelos dados estatísticos publicados no Guia da Adoção1 no que se refere ao perfil de 642 crianças e adolescentes que aguardavam nas Instituições de Acolhimento à espera de uma família no Rio Grande do Sul. Entre estas, há 3 crianças com menos de um ano de idade; 33 de um até três anos completos; 69 entre quatro e seis anos completos; 130 crianças de sete até dez anos completos; 203 entre 11 e 14 anos e 173 entre 15 e 18 anos. Quanto ao sexo, 340 são do sexo masculino e 302 do feminino. Um dilema que separa pais e filhos muitas vezes são exigências, tais como a opção por um determinado sexo, pela idade da criança, entre outras particularidades. Na verdade, isso gera um descompasso entre o número de crianças aptas à adoção em relação ao número de famílias candidatas. Inclusive essa situação implica na demora no processo de adoção. O Guia da Adoção2 revela o perfil desejado pelos quatro mil e oitenta e nove candidatos no Estado, dando visibilidade ao número de crianças e 1 2 Guia da Adoção. Zero Hora. Porto Alegre, ano 44, n. 15.384, 11 de outubro de 2007. Idem. 134 Projeto Boas Práticas: adolescentes aptos à adoção versus o número de candidatos, porém 3.727 (91,15%) dos 4.089 candidatos desejam bebês que representam apenas três (0,47%) das 642 crianças e adolescentes que aguardam nas instituições de acolhimento à espera de uma família no Estado. Essa predisposição dos adotantes pelas crianças com menos de um ano de idade, faz com que os demais corram o risco de crescerem à espera de famílias que não vêm. Ainda falta a conscientização da sociedade para romper com o preconceito relacionado à adoção de crianças maiores ou de adolescentes. A “adoção tardia” remete a ideia de adoção fora do tempo, reforçando a prerrogativa de bebês e recém-nascidos. Trata-se de uma adoção que exige atenção especial, pois requer reciprocidade da criança ou adolescente e do adotante. Ambos de coração aberto e mãos estendidas para a adoção mútua e para o enfrentamento do preconceito social. No que se refere, na pesquisa em questão, aos adotantes entrevistados, houve investimento em sua escolaridade, devido à conscientização da responsabilidade assumida com a maternidade/paternidade de uma criança. Nisso, 58% dos sujeitos de pesquisa têm curso superior completo, 14% pósgraduação e 28% ensino médio completo. Esse dado revela que os sujeitos com nível superior estão mais predispostos a adotar, provavelmente pelo fato do esclarecimento e da compreensão da adoção na sua complexidade. Cabe destacar que os adotantes com nível universitário buscam a maternidade e paternidade pela adoção através da Vara da Infância e Adolescência, ao invés da adoção à brasileira. Por meio desta pesquisa, sabe-se que 71% são mães adotivas e 29% pais adotivos; observou-se que há uma expectativa social para que a mulher se torne mãe, o homem pai, bem como a criança apta à adoção se torne o filho. Conforme Kern, “o humano lança-se para fora de si através de dois polos que se caracterizam como o ser e o não-ser. O sentido do não-ser é que motiva o ser a buscar aquilo que ele deve ser” (2002, p. 11). Nesse sentido, a criança que o adotante deseja acolher em sua teia, faz parte do amadurecimento para um novo papel na sua vida ligado à paternidade e/ou à maternidade. Percebeu-se que as mães adotivas, ao falarem sobre a adoção e o filho, não continham as lágrimas, pois relembravam passo a passo o desejo da maternidade, da decisão em adotar, dos trâmites legais e principalmente da preparação para o encontro com a criança. A partir dessa interação com os adotantes, constatou-se, nos cinco últimos processos de adoções realizados Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 135 em São Leopoldo até aquele momento, a prevalência de casais. Desses, 70% estavam casados há cerca de oito anos, 15% há vinte e três anos e, por fim, 15% há quarenta anos. Essa teia de relações caracteriza a rede interna e, a partir do tear da adoção, é constituída uma nova configuração familiar. Em relação à idade, 58% dos adotantes entrevistados têm entre 41 e 50 anos, 28% entre 31 e 40 anos e 14% entre 51 anos e 60 anos. Percebeu-se que as circunstâncias que contribuem para que os adotantes entre 41 a 50 anos adotem associa-se à estabilidade profissional, à experiência de vida, à maturidade para o enfrentamento do preconceito social, ao amadurecimento da adoção pelo casal e à superação da infertilidade. Esse dado demonstra a decisão tomada em família com a cabeça e o coração abertos à criança a ser adotada, no sentido pleno de direito ao convívio familiar. A pesquisa de campo revelou que as profissões exercidas pelos adotantes não incidem na decisão pela adoção, pois os sujeitos da pesquisa atuam em áreas distintas. Então, os fatores que influenciam a adoção são de outra ordem. É importante ressaltar que a maioria das famílias participantes não têm filhos biológicos, com exceção de uma família, em que os adotantes vivenciaram a perda dos três filhos biológicos. Quase a metade dos adotantes revelou casos de adoção na sua família, o que contribuiu para a predisposição à adoção, como o relato: “Tanto que eu adotei, mais, por causa da minha mãe, a pessoa que ela era, sendo adotado, o que meu avô e minha avó passaram pra ela [...]” (SILVA, 2008, p. 60). Esses laços tecem a adoção entre mãe, pai e filho ligados pela gestação emocional. Outro aspecto relevante na pesquisa de campo é a faixa etária da criança no ano da adoção que dá visibilidade ao interesse de 80% dos sujeitos da pesquisa por crianças com menos de um ano de idade. Para esses sujeitos a predisposição pelos bebês deu-se pela construção dos vínculos, da relação de pertencimento, da afetividade e da afinidade que aproxima o filho e os pais no dia a dia. No entanto, 20% dos sujeitos da pesquisa optaram pela “adoção tardia”, visto que a criança a ser adotada tinha quatro anos de idade. É importante salientar a dinâmica do casal envolvido com as exigências do trabalho, viagens, graduação, vinte e três anos de casamento e com isso a preocupação na adaptação com o filho. Embora o sexo da criança não fosse condicionado para esses sujeitos, notou-se que 60% são meninos e 40% meninas. Esse dado demonstra a possibilidade do número de meninos ser superior ao de meninas na Comarca 136 Projeto Boas Práticas: de São Leopoldo. No entanto, a questão da preferência pelo sexo da criança é considerada para 40% dos sujeitos pesquisados no segundo processo de adoção, para o qual constam como habilitados. Nessa trama de fios que une os adotantes e o adotando, há motivos e motivações em relação à adoção, às expectativas quanto à maternidade, à paternidade e à criança a ser adotada. A maioria dos adotantes revelou que a verdadeira motivação para a adoção foi a impossibilidade de gerar filhos biológicos. No entanto, percebeu-se que os adotantes, antes de recorrerem à adoção, fizeram vários tratamentos médicos para tentar uma gravidez. O amadurecimento da decisão da adoção e a vivência do luto pela perda dos filhos fizeram com que esse casal estendesse as mãos para a filha adotiva. Então, o processo de adoção sugere um trançado, uma trama que envolve intimamente a criança e a família. O tear da adoção “afeto à vida” significa mudar, brincar, participar e principalmente sensibilizar-se com as descobertas do convívio com a criança no dia a dia. Adoção é convivência humana que oportuniza maternidade, paternidade e filiação no sentido de igualdade, independentemente dos laços sanguíneos. Ao relacionar-se de forma consciente e amorosa, contribuem para que sua rede social abandone os preconceitos e desconfianças a respeito da adoção. Considerações finais Longe de esgotar o assunto proposto neste artigo, verificou-se que, para os sujeitos entrevistados, o processo de adoção é o eixo central da paternidade e da maternidade, pois a troca afetiva e os vínculos amorosos são vitais. Outra vivência significativa é representada pelo processo de díade “marido-esposa” numa dinâmica, e a chegada do filho torna-se uma tríade “pai-mãe-filho”. Essa dinâmica difere da gestação de até nove meses, pois os pretendentes à adoção aguardam pela chegada do filho sem saber ao certo quando chegará, mas desejam gestações em que o colo, o abraço, o choro, a mamadeira, os cuidados, os brinquedos espalhados vão acontecer na sua vida. A morosidade da adoção, de um lado, favorece o amadurecimento da decisão, a elaboração dos sentimentos que levam a adotar e, principalmente elaborar a concepção dessa família no que se refere aos novos papéis e responsabilidades. Por outro lado, o sentimento do adotante é revelado pelo espaço vazio, o filho é sentido com uma falta e do desejo de complementar sua Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 137 teia; questões que podem conspirar para que outras formas alternativas sejam realizadas, a exemplo da adoção à brasileira. Outra constatação é a predisposição à segunda adoção, a partir da vivência com o filho adotivo. Também não raro a revelação de que a adoção já estava no projeto de vida, mesmo que tivessem um filho biológico. Na maioria das famílias, há uma experiência de adoção que contribui para o entendimento da adoção como vinculação legal e afetiva entre pais e filhos. À medida que os vínculos afetivos vão dando forma à teia, a vida do ser humano vai adquirindo novos sentidos, inclusive de cuidado de si para o cuidado com o outro. Apesar dos avanços da legislação que prioriza os interesses da criança e adolescente e até mesmo da intensificação de campanhas de conscientização, os aspectos socioculturais ressurgem e ferem a família por subvalorizar a filiação adotiva, ao fantasiar que a criança cedo ou tarde se rebelará ou a família de origem baterá na porta, entre tantas outras. Trata-se de uma família, real, intensa, verdadeira, não ilegítima, falsa ou irreal, mas família para aqueles que correm o risco de ficarem “esquecidos” nas Instituições de Acolhimento . Confirmou-se neste estudo a preferência dos adotantes por crianças recém-nascidas, porém respeita-se essa escolha pelos vínculos, pelos cuidados e pelo fortalecimento dos laços entre o filho e os pais. recém-nascidas, porém respeita-se essa escolha pelos vínculos, pelos cuidados e pelo fortalecimento dos laços entre o filho e os pais. 138 Projeto Boas Práticas: Referências BRANCHER, Leoberto N. Organização e gestão do Sistema de Garantia de Direitos da Infância e Juventude. In: KONZEN et al. Pela Justiça na Educação. Brasília: MEC, 2000. CONSTITUIÇÃO Federal. Brasília: Senado Federal, 1988. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069, 13/07/1990) In: Coletânea de Leis. Porto Alegre: CRESS, 2000. HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Família e casamento em evolução. Belo Horizonte: Del Rey, 2000. MALDONADO, Maria Tereza. Maternidade e paternidade: situações especiais e de crise na família. Petrópolis: Vozes, 1989. PILOTTI, F. J. Manual de procedimento para a formação da família adotiva. Unidade de Estudos Sociais, Instituto Interamericano da Criança. Montevidéu, 1988. RIZZINI, Irene et al. (Coords.). Acolhendo crianças e adolescentes: experiências de promoção de direitos à convivência familiar e comunitária no Brasil. São Paulo: Cortez; Brasília/DF: UNICEF;CIESP; Rio de Janeiro: PUC-RIO, 2006. SILVA, Ângela Maria Pereira. Adoção: Vida em Minha Vida. Dissertação de Mestrado em Serviço Social – Faculdade de Serviço Social, PUCRS, 2008. TIZARD, B.; REES, J. The Effect of early institutional rearing on the behaviour problems and affectional relationships of four-year-old children. Journal of Child Psychology and Psyciatry, v. 16, 1975. VARGAS, Marlizete Maldonado. Adoção tardia: da família sonhada à família possível. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1998. Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 139 UM ENCONTRO “A TRÊS MÃES” – MAS TRÊS NÃO É DEMAIS? José Carlos Sturza de Moraes1 Há muito tempo que eu saí de casa Há muito tempo que eu caí na estrada Há muito tempo que eu estou na vida Foi assim que eu quis, e assim eu sou feliz Principalmente por poder voltar A todos os lugares onde já cheguei Pois lá deixei um prato de comida Um abraço amigo, um canto prá dormir e sonhar E aprendi que se depende sempre De tanta, muita, diferente gente Toda pessoa sempre é as marcas Das lições diárias de outras tantas pessoas Gonzaguinha – Caminhos do Coração A antropologia nos ensina que, justamente quando nos confrontamos com experiências que são aparentemente ininteligíveis, aí que estamos na pista de uma construção interessante do objeto de análise. Nesse sentido, para pensar um aspecto do direito à convivência familiar 1 Cientista Social, membro do Núcleo de Antropologia e Cidadania/UFRGS, professor da EJA – Ensino Médio e do Programa Jovem Aprendiz na Escola Técnica José César de Mesquita, Porto Alegre. Coautor do livro “Conselhos Tutelares – impasses e desafios, a experiência de Porto Alegre” (Porto Alegre: Dom Quixote, 2006). Email: sturza.demoraes@gmail.com. 140 Projeto Boas Práticas: e comunitária (as relações a partir de mediações institucionais, quando a família está exposta e sob a parcial tutela de agências externas), recorro a um fragmento da pesquisa de campo1, realizada em 2009, em que fiquei (inicialmente) perplexo e (depois) admirado pela interação de três mães das mesmas crianças. Fragmentos de encontros etnográficos Em torno de 18h e 30min, pego carona com Selma2 e seus filhos de acolhimento, Pedro e Marília (seis e sete anos, respectivamente), que me cumprimentam – a pedido da mãe –, mas vão num entremear de dormir e acordar até quase chegarmos ao nosso destino. Quando chegamos, Selma pede às crianças que penteiem cabelos e arrumem/desamassem suas roupas, cuidados normais de uma mãe que leva os filhos para passear e visitar parentes ou amigos. Final de uma tórrida segunda-feira de verão, em que as crianças não foram à aula por conta dessa viagem para encontrar as irmãs e a mãe, chegamos a Sapucaia, cidade da região metropolitana de Porto Alegre, e fomos ao local onde seria o encontro familiar. Lá estavam duas das quatro irmãs de Pedro e Marília: Andressa, 14, e Cecília, 12. As outras ainda não estavam ali, mas vieram logo em seguida. O local desse encontro era uma Unidade de Acolhimento Intitucional que eu não conhecia. Espaçoso, com muitas casas-lar, mantido por uma instituição religiosa com apoio de padrinhos do exterior, e as casas (num mesmo terreno) administradas por um casal morador. Arquitetonicamente agradável, assemelhava-se a um condomínio horizontal de classe média, com quadra de esportes coberta e outros equipamentos. As seis crianças, que não se encontravam há mais de dois meses, ficaram muito felizes com o reencontro, “voando pátio a fora” até a pracinha, brincando sem preocupações com os adultos presentes. Logo após nossa chegada, esbaforida, suada e dizendo-se muito cansada, 1 2 Texto construído a partir das pesquisas etnográficas que informaram meu trabalho de conclusão de curso (IFCH/CCS/UFRGS, 2009), intitulado “Famílias Acolhedoras de Porto Alegre: entre o trauma e a saudade, trânsitos nos caminhos do coração”, sob orientação da professora Claudia Fonseca. Todos os nomes e referências geográficas estão trocados para preservar identidades. Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 141 entra Gisele (cerca de 45 anos), mãe biológica das seis crianças que estamos visitando (e de dois outros adolescentes). Ela nos explica que “o ônibus me deixou longe”. Embora morasse em Porto Alegre, veio de Dois Irmãos, cidade que também integra a região metropolitana (onde mora sua mãe, avó das crianças). Existem muitas variáveis determinantes para esse encontro, para essa constituição de um contexto familiar atípico, onde três mulheres, não aparentadas “de sangue”, nem vizinhas, dividem-se enquanto mãe e tias. Gisele, em sua trajetória de mãe com muitos filhos, culpando o companheiro (recém-saído do manicômio judiciário [Instituto Psiquiátrico Forense – IPF]) de ter-lhe estragado a vida, é o pivô dessa engrenagem. Sofreu intervenção do Estado em sua família, determinando a institucionalização de sete filhos seus, dela mesma (num hospital psiquiátrico) e do companheiro – tido como muito violento e que sofreria de esquizofrenia. Em suas palavras: “O Joaquim judiou muito de mim. Eu estudava e tudo. Nem queria ter filhos, queria estudar e trabalhar, fazer coisas, mas ele tirou isso de mim. Foi um filho atrás do outro.”. Selma, 51 anos, dona de casa, com marido médio empresário, mãe de dois filhos adultos, moradora de bairro de classe média de Porto Alegre, chega a esse convívio através da mídia, não porque essa alardeou a história de Gisele, mas porque ela assistiu a um chamado e o atendeu (relatou-me meses antes dessa visita). Seu relato: “eu vi a propaganda na TV. Ela falava de uma casa e de pessoas numa sala assistindo TV. Indagava se sobrava espaço, carinho, amor. Tudo que sobrava aqui. Eu me vi na propaganda e peguei os dados, conversei com meu marido, que apoiou a ideia, e resolvi ligar”. A ligação telefônica e as conversas posteriores fizeram de sua família uma das primeiras a ingressar no Programa Famílias Acolhedoras de Porto Alegre, que prevê acolhimento de “crianças e adolescentes com necessidades de afastamento temporário da família ou ambiente onde vive; proteção física e/ ou psicológica por violência doméstica; local temporário entre a perda do poder familiar e a adoção”1, na casa de quem se dispuser a acolher e cumprir outras exigências. Ela e seu esposo, Valdemar, são acolhedores há três anos e onze meses, mas com um detalhe: acolhem as mesmas crianças, Pedro e Marília. As 1 Um dos objetivos específicos expressos do Programa Famílias Acolhedoras de Porto Alegre. Fonte: sítio da entidade na internet (www.amigosdelucas.org.br). 142 Projeto Boas Práticas: crianças, que estão com eles há dois e três anos, não têm dúvidas em tratar seus acolhedores por pai e mãe, assim como nem esses (ou pelo menos, com certeza Selma) de tratá-los por filho e filha. Cecília, hoje com 12 anos, outra filha de Gisele, também esteve acolhida, mas não por Selma e Valdemar. E teve destino diferente de seus irmãos. Conforme o programa: “Como não tinha previsão de retorno familiar, foi desligada e encaminhada para a Casa Lar, (...) junto com suas irmãs, que já residiam nesta mesma entidade”. Última do trio das mães, Arlete, de vinte e poucos anos, integra o contexto familiar das crianças de Gisele, e agora suas também, a partir de sua ocupação como “mãe social” da Casa Lar. Função de poucos meses, antes realizada por outra pessoa que saiu do programa [Casa Lar]. Tem uma filha própria, com quatro anos, com um companheiro mais velho (em torno dos quarenta anos de idade). Entre as três mães estabeleceu-se algum termo de igualdade em relação às seis crianças no encontro, tendo Gisele ocupado o lugar central: mãe das quatro “filhas sociais” de Arlete e das duas “crianças acolhidas” por Selma. Arlete, no entanto, não é chamada de mãe pelas crianças (embora o seja “por ofício”). Mas, indagada por Selma, que se coloca como alguém que se interessa pelas meninas que ela cuida, se as meninas dão muito trabalho, responde: “Não, é um pouco difícil às vezes, mas são crianças e se contorna”. E Selma insiste: “E esta aqui [Andressa], não é muito braba?” e Arlete explicita mais: “Ela é um amor, me ajuda muito com as outras, ajuda nas tarefas quando eu tenho que sair e sabe fazer comida. É um pouco estourada, mas nada demais”. Entre os muitos diálogos interessantes que ocorreram nesse encontro, destaco a pergunta de Selma: “Me diz uma coisa Gisele, que as crianças esses dias me perguntaram. O Pedro e a Mari nasceram de parto normal?”. Gisele fica pensativa um momento e responde: “O Pedro foi normal e a Mari não”. “Foi cesárea”, complementa Selma, com a concordância de Gisele. E Selma segue em suas perguntas: “E eles nasceram com cabelo?”, tranquilamente respondidas por Gisele: “O Pedro pouquinho, só dum ladinho. A Mari mais. Nasceu com mais cabelo. Era castanho”. Selma, mais adiante, pergunta se Gisele teve algum contato com o juiz, dizendo que com ela, “nem as gurias do [programa] Famílias Acolhedoras, nem a Vara da Infância e Juventude, ligam há mais de seis meses. E eu não sei como vai ficar”. Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 143 Gisele responde: “Não. Não fizeram mais contato. Até tentei ligar para marcar porque elas disseram que não é sempre que tem alguém lá, mas não tinha mais créditos e agora não acho o número do ‘de Lucas’. Quero ir no fórum, mas não quero que elas saiam daqui e nem que eles vão para outra família [Pedro e Marília]. Eles já se adaptaram tão bem com vocês. Só se vierem para cá também”. Selma, buscando certeza na fala de Gisele e um pouco surpresa: “Então tu não está pensando em pegar eles de volta?”. “Não tenho condições e não vou fazer isso pra eles”, responde Gisele, com expressão e gestualidade de quem respondia preocupada e não displicente com o futuro dos filhos. Nisso, a assistente social da entidade dá uma volta e retorna dizendo: “A próxima visita é só dia 14 de dezembro”. Selma, então, chama as crianças. Começamos a arrumar as cadeiras e a proceder às despedidas. Gisele pergunta se Selma pode deixá-la no posto que fica no caminho, onde deixou sacolas pesadas e esta, porém, se oferece para levá-la até Porto Alegre, próxima de seu ponto de ônibus. Surpreendo-me pelo desprendimento de Selma e fico me interrogando que possíveis outros motivos – como conhecer melhor a situação de Gisele – possa haver, ao mesmo tempo em que fico eufórico com essa espécie de plus interacional. Embarcamos no carro de Selma para Porto Alegre e no caminho as duas mães vão dialogando com as crianças. Agora, Pedro e Marília começam a fazer uma espécie de retomada das origens com a mãe, perguntando de parentes, mas especialmente de uma cadela (se ainda estava viva). Não registrei bem os diálogos, porque estava no banco da frente e por causa dos barulhos da estrada. Com as respostas, Selma também vai tirando dúvidas de relatos que as crianças lhe fizeram e não entendia, mas que, com o diálogo delas com Gisele, ficaram mais claros. Entre as conversas, surgiu uma questão que deixou o clima mais tenso: se a avó (mãe de Gisele), batia muito nos netos (em Pedro e Marília), quando eram pequenos. Gisele primeiro estranhou o relato e depois o negou, dizendo que poderia ser imaginação das crianças, mas ressalvando que “a mãe é de outro tempo em que se resolviam as coisas diferente e bateu muito em mim, mas não adiantou. E eu não bato nos meus filhos”. Em todo caso, o tom da conversa, “em busca do passado” tendeu mais para espaços e lembranças felizes, mostrando um pertencimento ainda muito forte das crianças a sua outra realidade. Aliás, possivelmente, pelas informações 144 Projeto Boas Práticas: que tive, e pelo que vi na visita ao Acolhimento Institucional, esse momento no carro (entre o dia – cerca de 19h30min – e a noite – 21h) deve ter sido o de maior contato em tempo, proximidade física e exclusividade de toque (os três, Gisele e seus filhos no banco de trás), que Pedro e Marília passaram com a mãe em quase quatro anos. Gisele repetiu no carro também o quanto sofreu nas mãos de Juarez e que pensa muito em largá-lo, sendo indagada por Selma: “Mas quem pensa isso não vai uma vez por mês, todo mês, lá naquele lugar visitar”. E Gisele se defende, dizendo: “é o pai dos meus filhos. Não podia simplesmente deixar ele lá jogado. Ele não tem ninguém por ele. Até para sair [do IPF], eu tive que buscar senão ele não ia sair, até pela fraqueza”. Refletindo sobre essa interação e as políticas protetivas Esse encontro, possibilitador de tantos ganhos para Selma, que pode enfim responder questões de origem de seus filhos de acolhimento; para Gisele, que pode experimentar-se “útil” aos seus filhos, fornecendo dados que lhes interessam sobre o passado, e para as próprias crianças, que poderão testarse em novas perguntas graças ao assentamento de algumas respostas, não seria possível pelo receituário da adoção plena, nem pelas rupturas provocadas pelos processos de institucionalização. Especialmente porque “O acento colocado sobre a identidade individual da criança dispensa a necessidade de integrar doadores e receptores de crianças a um circuito interpessoal. Sua história pessoal individualizada é separada de qualquer relação social que possa falar de coletividades” (FONSECA, 2006, p. 41). Em outras palavras, esse relato com suas cenas aponta para a possibilidade de unir diferentes temporalidades das crianças acolhidas. Ao mesmo tempo em que é garantido seu direito de viver “em família”, mantêm laços com sua mãe biológica tanto quanto com seus “irmãos de sangue”. A ruptura de laços, o corte na biografia dos jovens, o apartamento da memória – elementos inerentes à política de adoção plena – se mostram aqui inteiramente dispensáveis e avessos para uma política de bem-estar infantil. A par disso, nos cabe também indagar sobre esse aspecto – visto que a convivência com diferentes vínculos pode ser constitutiva de outros “portos seguros” para a vida atual e futura de crianças e adolescentes – institucionalizados ou não. Analisando alguns aspectos de suas pesquisas em relação à circulação Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 145 de crianças e adoção, Fonseca também encontrou relatos sobre múltiplas mães. Em suas palavras: As crianças transitando entre diferentes famílias adquirem novos pais e novos irmãos sem que isto acarrete necessariamente ruptura das relações anteriores. Pelo contrário, como a paternidade ritual (que acrescenta padrinhos ao rol de figuras paternas), os arranjos de criação servem para aumentar o círculo de pessoas significativas no universo social de um indivíduo. (FONSECA, 2006, p. 24) Finalmente, retomando objetivos implícitos na pesquisa que realizei em 2009, espero que o presente artigo possa contribuir para aliviar algo desse estigma que pesa sobre famílias pobres e sobre famílias mediadas pela intervenção estatal, e mesmo sobre as instituições de acolhimento institucional, que realizam o trabalho conforme estabelecido nas leis e normas contemporâneas de proteção. Em 2006, Schuch, refletindo sobre processos que remetem à construção e ao uso de categorias para classificação e distribuição de crianças e adolescentes na rede de Acolhimento Institucional e casas-lar em Porto Alegre1, em relação a possíveis condicionantes de classe2, alerta que: ao se enfatizar a família como culpada pelo abrigamento dos filhos há um correlato apagamento de outras questões mais estruturais que certamente contribuem na necessidade de abrigamento de crianças e adolescentes. Há uma individualização do problema que acaba provocando uma cortina de fumaça que nos impede de refletir sobre o abrigamento como resultado de fatores diversos, entre os quais a complexa situação de desigualdade social presente na sociedade brasileira. Não é possível desprezar esse contexto 1 2 Pesquisa realizada em 2006 pelo NACI/UFRGS, tendo como coordenadoras Claudia Fonseca e Patrice Schuch, a partir de financiamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Alegre (SCHUCH, 2009, p. 249). Condicionantes que teoricamente deveriam ser negados ou subestimados como motivo de acolhimento a partir da vigência do ECA, tendo em vista o disposto no Art. 23: “A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar”. 146 Projeto Boas Práticas: desigual no debate sobre as políticas de intervenção social, sob o risco de procurarmos não apenas a “criança universal” – acima de pertencimentos sociais e descolada de seus vínculos afetivos, políticos, sociais e culturais – mas os “pais ideais”, aqueles que mesmo sem o acesso aos serviços sociais básicos – como grande parte da população brasileira – teriam condições de gestar seus filhos de acordo com os pressupostos hegemônicos de infância. (SCHUCH, 2009, p. 268 e 269) De acordo com o Marco Conceitual presente no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, existe uma distinção entre “família” e “família extensa”, que não necessariamente precisa “encaixar” todas as variáveis relacionais de constituição de parentescos. Nesse sentido, também é de se destacar que as próprias famílias travam estratégias para desdizer os estereótipos negativos que pesam sobre elas.Como nos lembra Foucault: “O poder funciona e se exerce em rede. Nas suas malhas, os indivíduos estão sempre em posição de exercer este poder e de sofrer sua ação; nunca são alvo inerte ou consentido do poder” (FOUCAULT, 1986, p. 183). Gisele apresenta um exemplo ilustrativo dessa agência, absolutamente não “inerte”. Mesmo pesando sobre ela o dito de problema mental e uso de drogas, mantém visita aos filhos institucionalizados e acolhidos numa família, dificultando que o sistema de atendimento lhe impute, por exemplo, a alcunha de abandonante. Deles quer saber detalhes do cotidiano e, em troca, ela socializa contribuições para que esses mantenham importante memória intergeracional de origem. Motta, questiona o estatuto de “abandonantes” das mães que entregam seus filhos em adoção, alertando para a existência de uma “tendência em encarar toda separação entre mãe e filho entregue em adoção como abandono e esta se deve primordialmente aos valores socialmente estabelecidos segundo os quais a maternidade e a maternagem são naturais e portanto presentes em todas as mulheres” (MOTTA, 2001, p. 31). Assim como propõe discussão interessante e instigante a respeito da adoção fechada. O que, retornando ao diálogo de Selma e Gisele (“Quero ir Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 147 no fórum, mas não quero que elas saiam daqui e nem que eles vão para outra família [Pedro e Marília]. Eles já se adaptaram tão bem com vocês.”), nos leva a outra discussão1: A política da adoção aberta pode ainda estar muito distante de nossas possibilidades culturais, entretanto entendemos que nas adoções abertas a mãe biológica assume maior responsabilidade pela decisão de entregar a criança. A participação ativa do processo de colocação da criança, confiando-a a uma família “conhecida”, faz com que se tornem mais capazes de lidar com os sentimentos de perda e luto, sem mencionar inúmeros benefícios que o adotivo adquire a partir da prática de uma política de adoção mais aberta. (...) Permitir que a criança tenha acesso às suas origens, mesmo que, em suas generalidades, representaria a concretização do direito de cada um de nós ao seu passado e à sua história, ou, dito de outra forma, do direito à construção de uma identidade. (MOTTA, 2001, p. 257-258) Além disso, a presença de Gisele põe em questão o próprio instituto da destituição do poder familiar tão presente no Estatuto e encarado por alguns como um direito fundamental de crianças abrigadas (por vezes, anterior e mais importante que qualquer convivência familiar e comunitária). Assim, a partir do relato, se pode pensar que, em situações como essas, a ruptura de laços não é benéfica à criança, que pode crescer com quantas mães a vida lhe der. Inclusive porque, muitas vezes nosso sistema protetivo – que gostaríamos que assim o fosse efetivamente – nega a milhares de crianças sequer uma mãe, uma família e qualquer pertencimento franqueado socialmente como digno, desconstruindo pertenças e não contribuindo para a construção de identidades individuais com referencial positivado socialmente. 1 Ou a “outras discussões”, como as questões de gênero aqui postas. Uma necessidade na perspectiva de direitos humanos, visto que, por exemplo, os maus tratos institucionais e sociais (na melhor das hipóteses simbólicos) à mulher que decide dar o filho em adoção ainda estão muito presentes nas práticas sociais. Mesmo a melhor redação do Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecida pela Lei 12.010/2009, que definiu mais claramente ritos e fluxos – reconhecendo a possibilidade da entrega materna à adoção (que já estava expressa na lei) – ainda é algo novo. 148 Projeto Boas Práticas: Por fim, ainda que a reflexão aqui proposta esteja longe de ser considerada finalizada, muito pelo contrário, tomamos emprestadas algumas palavras de Eduardo Galeano, que, referindo-se ao sistema socioeconômico capitalista1, afirmou: Dizemos não a um sistema que põe preço nas coisas e nas pessoas, onde quem mais tem é quem mais vale; dizemos não a um mundo que destina dois milhões de dólares por minuto para as armas de guerra enquanto mata, por minuto, 30 crianças, de fome ou doença curável. (...) A pobreza é multiplicada para que a riqueza se possa multiplicar, e multiplicam-se as armas que garantem essa riqueza, riqueza de pouquinhos, e que mantém à margem a pobreza de todos os outros, e também se multiplica, enquanto isso, a solidão: nós dizemos não a um sistema que nega comida e nega amor, que condena muitos à fome de comida e muitos mais à fome de abraços. (Grifo nosso.) 1 Cujas implicações sociais e individuais não podemos desconsiderar em nossas intervenções, pareceres, planos de atendimento e sentenças. Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 149 Referências BRASIL. ESTATUTO da Criança e do Adolescente. Disponível em http:/ /www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/L8069.htm. Acesso em 12.07.2011. FONSECA, Claudia. Da circulação de crianças à adoção internacional: questões de pertencimento e posse. Cadernos Pagu, n. 26, janeirojunho de 2006: p. 11-43. FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. 6. ed. Rio de Janeiro: Graal, 1986. GALEANO, Eduardo. Nós dizemos não. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 1992. MOTTA, Maria Antonieta Pisano. Mães abandonadas: a entrega de um filho em adoção. São Paulo: Cortez, 2001. PLANO Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Brasília: Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, 2008. SCHUCH, Patrice. Práticas de justiça. Antropologia dos modos de governo da infância e juventude no contexto pós-ECA. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2009. CAPÍTULO III REGISTRO FOTOGRÁFICO Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 153 “Histórias fotográficas” contam eventos do Projeto Boas Práticas O projeto Boas Práticas Pró-Convivência Familiar e Comunitária desenvolveu, ao longo de sua atividade no ano de 2011, cinco Seminários Regionais de Convivência Familiar e Comunitária, em cidades da região Metropolitana e do Vale dos Sinos, entre elas Novo Hamburgo, Canoas, Sapucaia do Sul, Rio Grande e Gravataí. Esses seminários estavam no escopo do projeto como ação de divulgação/motivação junto às instituições ligadas aos poderes públicos municipais, ONGs, sociedade civil em geral, com vistas à criação do Plano Municipal Pró-Convivência Familiar e Comunitária para os municípios envolvidos. Pretende-se aqui, contar através das coberturas fotográficas realizadas nesses eventos, como foram suas dinâmicas, como se estabeleceram os debates e demais encaminhamentos que resultaram no objetivo proposto em cada evento. Foto: Beatriz Sallet Uma das reuniões da equipe do projeto Boas Práticas, realizada na sede da Associação de Apoio a Crianças e Adolescentes – Amencar. Da esquerda para a direita, Angela Machado (assessora); Rodrigo de Mello Castilhos (assessor), Greice Nichele (estagiária); Carlitos Fuchs (coordenador administrativo da Amencar); André Kist (estagiário); Lodi Uptomoor Pauly (coordenadora do projeto); José Carlos Sturza de Moraes (assessor) e Karine Santos (assessora). 154 Projeto Boas Práticas: Novo Hamburgo O I Seminário Pró-Convivência Familiar e Comunitária de Novo Hamburgo/RS, promovido pela Amencar em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social de Novo Hamburgo com apoio da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, ocorreu no dia 11/08, no Teatro Municipal Carlos Magno. A ocasião reuniu conselheiros de direito, conselheiros tutelares, assistentes sociais, organizações sociais, trabalhadores do judiciário e Ministério Público, parlamentares e membros das Secretarias de Assistência dos municípios de Novo Hamburgo, Campo Bom, Taquara, Portão, Dois Irmãos, São Leopoldo e Porto Alegre, para afirmar o direito de crianças e adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e promover a constituição da Comissão Municipal de Novo Hamburgo, visando à construção do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária daquele município, além de instigar os demais municípios presentes a constituírem seus próprios planos municipais. Foto: Beatriz Sallet Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS Foto: Beatriz Sallet Foto: Beatriz Sallet 155 156 Projeto Boas Práticas: Rio Grande Em Rio Grande/RS, o Encontro Regional Sul pela Garantia do Direito à Convivência Familiar de Crianças e Adolescentes ocorreu no dia 26/8, no Auditório do Ministério Público, com a presença de conselheiros/as de direitos, tutelares, de assistência social, saúde e educação; Ministério Público, responsáveis por acolhimento institucional e demais atores do sistema de garantia de direitos das cidades de Arroio Grande, Capão do Leão, Chuí, Pedro Osório, Pelotas, Rio Grande, São José do Norte, Santa Vitória do Palmar e São Lourenço do Sul. O encontro, organizado conjuntamente com o Rede Família, objetivou apresentar e discutir o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito da Criança e do Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária – PNCFC, as experiências em curso para a garantia desse direito no RS e a articulação da Região Sul do Estado pró-constituição de planos municipais. Houve exibição e discussão do documentário ‘O que o destino me mandar’, da Associação dos Magistrados Brasileiros. Esteve presente como palestrante José Carlos Sturza de Moraes, sociólogo e assessor da Amencar. Foto: José Carlos Sturza de Moraes Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS Foto: José Carlos Sturza de Moraes Foto: José Carlos Sturza de Moraes 157 158 Projeto Boas Práticas: Canoas O Seminário Pró-Convivência Familiar e Comunitária de Canoas aconteceu no dia 1/9, no Salão Bordô do Centro Universitário La Salle. Na opinião dos organizadores, foi o primeiro passo para a elaboração do Plano Municipal daquela cidade e para a mobilização de representantes de outros municípios que lá estiveram. Sua realização foi parceria da Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente – Amencar, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Canoas e da Secretaria Nacional de Direitos Humanos. O evento teve por objetivo a apresentação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito da Criança e do Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária, com vistas a iniciar a articulação para a construção do Plano Municipal. Para tal, contou com a palestra de Alice Bittencourt, então coordenadora nacional de Políticas da Convivência Nacional e Comunitária da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República. Ao final da plenária foi constituída a comissão municipal responsável pela elaboração do Plano Municipal de Canoas. Foto: Beatriz Sallet Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS Foto: Beatriz Sallet Foto: Beatriz Sallet 159 160 Projeto Boas Práticas: Sapucaia do Sul No dia 15/9, Sapucaia do Sul realizou seu Seminário Regional PróConvivência Familiar e Comunitária. O evento ocorreu na Câmara de Vereadores, sob a coordenação da Amencar. Das entidades e instituições envolvidas, estiveram representadas a Secretaria Nacional de Direitos Humanos – SDH; o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Comdica; o Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS; e a Secretaria de Desenvolvimento Social de Sapucaia do Sul. O objetivo do encontro foi mobilizar os serviços governamentais e não governamentais e os conselhos de direitos para a garantia do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes. Uma apresentação artística de um grupo de crianças da Rede Municipal de Educação abriu o evento que contou com palestras de Alice Bittencourt, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH, e de Rodrigo Schoeller de Moraes, Promotor de Justiça e gerente de Projetos Estratégicos do Ministério Público. Ao final da plenária, foi constituída a comissão municipal responsável pela elaboração do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito da Criança e do Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária de Sapucaia do Sul. Foto: Beatriz Sallet Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS Foto: Beatriz Sallet Foto: Beatriz Sallet 161 162 Projeto Boas Práticas: Gravataí Com o tema Lugar de criança e adolescente é com a família, o Seminário Regional Pró-Convivência Familiar e Comunitária de Gravataí foi realizado no dia 23/9, no CTG Aldeia dos Anjos, pela Amencar, pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos – SDH, pelo Comdica, pelo Comas e pela Secretaria Municipal de Trabalho, Cidadania e Assistência Social de Gravataí. Estiveram presentes como palestrantes Alice Bittencourt, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Dr. Miguel Granato Velasquez, secretário adjunto da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos do Rio Grande do Sul e José Carlos Sturza de Moraes, sociólogo e assessor da Amencar. Ao final da plenária foi constituída a comissão municipal responsável pela elaboração do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito da Criança e do Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária de Gravataí. Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 163 ANEXOS Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS RESOLUÇÃO CONJUNTA CNAS/CONANDA Nº 001 DE 09 DE JUNHO DE 2010 Estabelece parâmetros para orientar a constituição, no âmbito dos Estados, Municípios e Distrito Federal, de Comissões Intersetoriais de Convivência Familiar e Comunitária, destinados à promoção, proteção e defesa da criança e do adolescente, e dá outras providências. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ʹ CNAS e o CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ʹ CONANDA, no uso de suas atribuições estabelecidas, respectivamente, no art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no artigo 2º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, resolvem: SEÇÃO I DAS REGRAS E PRINCÍPIOS GERAIS Art. 1º. Ficam estabelecidos os parâmetros para criação e funcionamento, no âmbito dos Estados, Municípios e Distrito Federal, de Comissões Intersetoriais de Convivência Familiar e Comunitária. SEÇÃO II COMPOSIÇÃO E FORMALIZAÇÃO Art. 2º. A Comissão Intersetorial Estadual será composta pelos seguintes segmentos: a ) Um representante do Poder Judiciário b) Um representante dos Conselhos Tutelares c) Dois representantes do CEDCA - Conselho Estadual do Direito da Criança e do Adolescente, garantindo-se a paridade d) Dois representantes do CEAS - Conselho Estadual de Assistência Social, garantindo-se a paridade 167 168 Projeto Boas Práticas: e) Um representante de cada uma das seguintes Secretarias Estaduais: Saúde, Assistência Social, Educação, Habitação, Trabalho e Direitos Humanos, ou congênere, onde houver; f) Um representante do Fórum de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; g) Um representante do segmento das pessoas com deficiência, quando não houver conselho dos direitos da pessoa com deficiência; h) Um representante do COEGEMAS ʹ Colegiado Estadual dos Gestores Municipais de Assistência Social. § 1° A composição da Comissão Intersetorial do Distrito Federal deve observar a mesma composição da Comissão Intersetorial Estadual prevista no caput, com as adequações necessárias. § 2° A composição da Comissão Intersetorial Municipal deve observar a mesma composição da Comissão Intersetorial Estadual prevista no caput, com as adequações necessárias às representações da sua esfera. § 3° Poderão também compor a Comissão Intersetorial: a) Representantes da sociedade civil organizada, por meio de Grupos de Apoio à Adoção, Centros de Defesa da Criança e do Adolescente ʹ CEDECA e demais entidades que atuem na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; b) Coordenadores e Profissionais de Serviços de Acolhimento; c) Conselho de Saúde d) Conselho de Educação e) Delegacias Especializadas no Atendimento a Crianças e Adolescentes; f) Secretarias de Cultura, Esporte, Igualdade Racial, Políticas para mulheres (ou similares). § 4° Poderá ser convidado a participar das atividades da Comissão Intersetorial o Ministério Público Local. Art. 3º. A criação da Comissão Intersetorial deve se dar por meio de ato próprio do poder executivo, com indicação de uma Coordenação Executiva eleita entre seus integrantes, previstos no Art. 2º. Parágrafo Único. A Coordenação Executiva da Comissão Intersetorial poderá ser única ou compartilhada entre os órgãos representados. SEÇÃO III ATRIBUIÇÕES Art. 4º. Competem às Comissões Intersetoriais Estadual, Municipal e do Distrito Federal: a) Acompanhar a implementação, no âmbito estadual, municipal e do Distrito Federal, das ações constantes no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS b) Acompanhar e apoiar a elaboração do Plano de Convivência Familiar e Comunitária do Estado, Município ou Distrito Federal; c) Mobilizar e articular os atores do Sistema de Garantia de Direitos para participarem da elaboração e implementação do Plano de Convivência Familiar e Comunitária do Estado, Município ou Distrito Federal; d) Propor e acompanhar a realização de diagnósticos da situação local referente à promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária; e) Propor a realização de plenárias conjuntas do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho de Assistência Social para discussão e aprovação do Plano de Convivência Familiar e Comunitária do Estado, Município ou Distrito Federal; f) Apoiar e estimular a implementação das ações do Plano de Convivência Familiar e Comunitária do Estado, Município ou Distrito Federal; g) Realizar o acompanhamento e a avaliação do Plano de Convivência Familiar e Comunitária do Estado, Município ou Distrito Federal; h) Apresentar relatórios de acompanhamento da implementação do Plano de Convivência Familiar e Comunitária aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho de Assistência Social de sua esfera de governo. Art. 5°. As recomendações, anexas, devem orientar a criação e o funcionamento das Comissões Intersetoriais de Convivência Familiar. Parágrafo Único. Os Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Assistência Social poderão expedir recomendações complementares no sentido de adequá-las a realidade local. Art. 6°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 9 de junho de 2010. Fábio Feitosa da Silva Marcia Maria Biondi Pinheiro Presidente do Conanda Presidente CNAS 169 Projeto Boas Práticas: 170 ANEXO I ORIENTAÇÕES DE APOIO À ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA NOS ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL As presentes orientações têm o intuito de contribuir com Estados, Municípios e Distrito Federal na elaboração de seus Planos de Convivência Familiar e Comunitária, devendo ser adaptadas à realidade local. Nesse sentido, são indicadas atividades a serem realizadas na efetivação dos itens abaixo relacionados, constantes do processo de elaboração dos referidos Planos. x Atividades para a mobilização e articulação dos atores do Sistema de Garantia de Direitos x Aspectos a serem levantados no diagnóstico da situação local referente à promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária x Aspectos a serem levados em consideração na elaboração do Plano de Convivência Familiar e Comunitária; I) Atividades para a mobilização e articulação dos atores do Sistema de Garantia de Direitos I.I. Estado a) Divulgação, no âmbito estadual, do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária ʹ Seminários, encontros, reuniões, etc; b) Mobilização e articulação dos diversos atores para a constituição da Comissão Estadual e elaboração / implementação do Plano Estadual de Convivência Familiar e Comunitária; c) Apoio à Constituição de Comissões Municipais; d) Articulação permanente e acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pelas Comissões Municipais; e) Comunicação permanente com Comissões Nacionais; f) Apoio aos Municípios a elaborar o Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária. I.II. Município / Distrito Federal x x Divulgação do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária; Mobilização e articulação dos diversos atores para a constituição da Comissão Intersetorial e elaboração/implementação do Plano de Convivência Familiar e Comunitária; II) Aspectos a serem levantados no diagnóstico da situação local referente à promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS II.I. Estado I. Sistema de Garantia de Direitos: Mapeamento: a) das Varas da Infância e da Juventude, buscando identificar o número existente e quantas dispõem de equipe interprofissional prevista no Art. 150 do ECA; b) das Promotorias da Infância e da Juventude; c) das Delegacias Especializadas no Atendimento à Criança e ao Adolescente; d) dos Conselhos Tutelares; e) Outras instâncias relacionadas. II. Serviços de acolhimento para crianças e adolescentes existentes no Estado: a) Mapeamento por município das seguintes informações: i. Número de serviços de acolhimento; ii. Modalidades de atendimento (casa-lar, casa de passagem, abrigo institucional, Programa de Famílias Acolhedoras, República, abrigo para adolescentes sem vínculos familiares, abrigos especializados no atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua e outros); iii. Capacidade de Atendimento; iv. Infra-estrutura e recursos humanos; v. Número e características das crianças e adolescentes acolhidos no estado (idade, sexo, cor/etnia, se tem deficiência); vi. Tempo médio de permanência no serviço de acolhimento; vii. Serviços de Acolhimento destinado ao atendimento a mulheres adultas e adolescentes vitimizadas acompanhadas de seus filhos; viii. Serviços de Acolhimento destinados ao acolhimento de adolescentes e jovens que estejam grávidas ou acompanhadas de seus filhos; b) c) d) e) f) Número de serviços de abrangência regional no Estado e área abrangida; Número de crianças e adolescentes acolhidos fora de seu município de origem; Número de serviços de acolhimento sob gestão do estado; Fontes de financiamento dos serviços de acolhimento existentes no Estado; Identificação de serviços cujas situações demandem apoio emergencial para o reordenamento (acompanhamento das famílias de origem para a reintegração familiar; infra-estrutura física; recursos humanos; articulação com a rede socioassistencial e das demais Políticas Públicas; articulação com o Sistema de Garantia de Direitos); adequação para o atendimento em pequenos grupos; 171 Projeto Boas Práticas: 172 III. Situação Familiar das Crianças e Adolescentes Acolhidos no Estado Sistematização de Dados dos Municípios relativos a: a) Motivos do afastamento do convívio familiar (violência doméstica; abuso sexual; exploração sexual; negligência; abandono; orfandade; situações ligadas à pobreza, etc) b) Caracterização das famílias de origem de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar) c) Situação das crianças e adolescentes junto à Justiça da Infância e da Juventude: número daqueles que estão com a situação regularizada e daqueles que aguardam colocação em família substituta; d) Número médio de crianças e adolescentes que retornam ao convívio familiar por ano; e) Número de crianças e adolescentes que permanecem em serviços de acolhimento em função da situação de pobreza de suas famílias de origem. f) Principais dificuldades para o retorno ao convívio familiar; g) Dentre outros. IV. Rede de Atendimento Mapeamento de serviços necessários para a prevenção do afastamento do convívio familiar e promoção da reintegração familiar: a) CRAS; b) CREAS; c) Outros serviços de apoio sócio-familiar e de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, preventivos ao afastamento do convívio familiar; d) Outros serviços de atendimento a famílias com situações de violência; e) Estabelecimentos de educação infantil; f) Serviços de Saúde: Centro de Atenção Psicossocial, Centro de Atenção Psicossocial para a Infância e Adolescência (CAPSi), Centro de Atenção Psicossocial para Usuários de Álcool e outras Drogas (CAPSad); g) Projetos de Geração de Trabalho e Renda; h) Educação de Jovens e Adultos; i) Outros. V. Experiências Exitosas: a) Serviços de Acompanhamento Sócio-Familiar com foco no fortalecimento de vínculos familiares e prevenção do afastamento do convívio; b) Oferta de atendimento em Serviços de Acolhimento condizente com pressupostos das normativas e legislações vigentes; c) Reordenamento de Serviços de Acolhimento já existentes; d) Serviço de acompanhamento psicossocial das famílias de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar; e) Acompanhamento da família de origem no período pós-reintegração familiar; f) Inclusão das famílias de origem em programas de inclusão produtiva/ geração de trabalho e renda / transferência de renda / habitação, educação de jovens e adultos, etc.; g) Fortalecimento da articulação entre Serviços de Acolhimento, rede socioassistencial, demais Políticas Públicas e Sistema de Garantia de Direitos; Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS h) Ações para o fortalecimento da autonomia de adolescentes e jovens e fortalecimento de seus vínculos comunitários; i) Outras. VI. Questões críticas: Identificação de municípios que possam demandar apoio mais sistemático por parte do Estado e da Comissão Estadual por apresentarem situações críticas como, por exemplo: a) Ausência de Serviços de Apoio sócio-familiar; b) Ausência de Atendimento para Crianças e Adolescentes em Serviços de Acolhimento em locais com demanda observada; c) Crianças e adolescentes acolhidos em municípios distantes do município de origem, sem que haja trabalho sistemático para a reintegração familiar; d) Serviços de acolhimento que precisem ser reordenados ʹ grandes grupos, exclusivos para o atendimento a crianças e adolescentes com deficiência; vivendo com HIV; apartados do convívio social; orfanatos, etc. d) Serviços de acolhimento com infra-estrutura precária, ou com número insuficiente de profissionais; e) e outras. II.II. Município / Distrito Federal I. Sistema de Garantia de Direitos: Mapeamento: x x x da estrutura e funcionamento das Varas da Infância e da Juventude: se há Vara no município ou se este está vinculado à uma Comarca Sede; se há equipe interprofissional prevista no Art. 150 do ECA e acompanhamento sistemático por parte da Vara dos seguintes aspectos: situação familiar das crianças e adolescentes afastados do convívio familiar; serviços de acolhimento ofertados na localidade; se há cadastro atualizado das crianças e adolescentes que aguardam colocação em família substituta, articulado ao Cadastro Nacional; da estrutura e funcionamento das Promotorias da Infância e da Juventude para o acompanhamento sistemático da situação familiar de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, em especial daqueles casos nos quais há indicação de destituição do poder familiar; da estrutura e organização de outros atores do Sistema de Garantia de Direitos, buscando relacionar recursos humanos e capacidade de atendimento com a demanda observada no município (Conselhos Tutelares, Delegacias Especializadas no Atendimento à Criança e ao Adolescente, etc.). II. Serviços de acolhimento para crianças e adolescentes existentes no Município: x Mapeamento no município das seguintes informações: iii. Número de serviços de acolhimento existentes; iv. Modalidades de atendimento (casa-lar, casa de passagem, abrigo institucional, Programa de Famílias Acolhedoras, República, abrigo para adolescentes sem vínculos familiares, abrigos especializados no atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua e outros); iii. Capacidade de Atendimento; 173 Projeto Boas Práticas: 174 iv. Infra-estrutura e recursos humanos; v. Número de crianças e adolescentes acolhidos (idade, sexo, cor/etnia,se tem deficiência); vi. Tempo médio de permanência no serviço de acolhimento; vii. Serviços de Acolhimento destinado ao Atendimento a Mulheres Vitimizadas, acompanhadas de seus filhos; viii. Serviços de Acolhimento destinados ao acolhimento de adolescentes e jovens que estejam grávidas ou acompanhadas de seus filhos. x x x x x Número e características de crianças e adolescentes acolhidos fora do município, por falta de serviço ou vaga; Número e características de crianças e adolescentes oriundos de outros municípios, acolhidos na rede local; Se há serviços de acolhimento no município que está sob gestão do estado; Fontes de financiamento dos serviços de acolhimento existentes; Identificação de serviços cujas situações demandem apoio emergencial para o reordenamento (acompanhamento das famílias de origem para a reintegração familiar; infra-estrutura física; recursos humanos; articulação com a rede socioassistencial e das demais Políticas Públicas; articulação com o Sistema de Garantia de Direitos; adequação para o atendimento em pequenos grupos); III. Situação Familiar das Crianças e Adolescentes Acolhidos no Município x x x x x x Motivos do afastamento do convívio familiar (violência doméstica; abuso sexual; exploração sexual; negligência; abandono; orfandade; situações ligadas à pobreza, etc.) Situação das crianças e adolescentes junto à Justiça da Infância e da Juventude: número daqueles que estão com a situação regularizada e daqueles que aguardam colocação em família substituta; Número médio de crianças e adolescentes que retornam ao convívio familiar por ano; Número de crianças e adolescentes que permanecem em serviços de acolhimento em função da situação de pobreza de suas famílias de origem; Principais dificuldades para o retorno ao convívio familiar; Outros. IV. Rede de Atendimento Mapeamento de serviços necessários para a prevenção do afastamento do convívio familiar e promoção da reintegração familiar: x x x x x x x x CRAS; CREAS; Outros serviços de apoio sócio-familiar e de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, preventivos ao afastamento do convívio familiar; Outros serviços de atendimento a famílias com situações de violência; Estabelecimentos de educação infantil; Serviços de Saúde: Centro de Atenção Psicossocial, Centro de Atenção Psicossocial para a Infância e Adolescência (CAPSi), Centro de Atenção Psicossocial para Usuários de Álcool e Outras Drogas (CAPSad), dentre outros; Projetos de Geração de Trabalho e Renda; Educação de Jovens e Adultos; Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS x Outros. V. Experiências Exitosas: x x x x x x x x x Serviços de Acompanhamento Sócio-Familiar com foco no fortalecimento de vínculos familiares e prevenção do afastamento do convívio familiar; Oferta de atendimento em Serviços de Acolhimento condizente com pressupostos das normativas e legislações vigentes; Reordenamento de Serviços de Acolhimento já existentes; Serviço de acompanhamento psicossocial das famílias de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar; Acompanhamento da família de origem no período pós-reintegração familiar; Inclusão das famílias de origem em programas de inclusão produtiva/ geração de trabalho e renda / transferência de renda / habitação, educação de jovens e adultos, etc; Fortalecimento da articulação entre Serviços de Acolhimento, rede socioassistencial, demais Políticas Públicas e Sistema de Garantia de Direitos; Ações para o fortalecimento da autonomia de adolescentes e jovens e fortalecimento de seus vínculos comunitários; Outras. VI. Questões críticas: Identificação de demandas emergenciais que possam demandar apoio mais sistemático por parte do poder público e dos órgãos competentes, por apresentarem situações críticas como, por exemplo: x x x x x III. III.I. Ausência de Serviços de Apoio sócio familiar; Ausência de Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes que possa atender a demanda local, quando esta existir; Crianças e adolescentes acolhidos em outros municípios, sem que haja trabalho sistemático para a reintegração familiar, desenvolvido com a participação de ambos os municípios; Serviços de acolhimento que precisem ser reordenados ʹ grandes grupos, exclusivos para o atendimento a crianças e adolescentes com deficiência; com infra-estrutura precária; com número insuficiente de profissionais; apartados do convívio social; etc.; Outras. Aspectos a serem levados em consideração na elaboração do Plano de Convivência Familiar e Comunitária Estado a) A partir do diagnóstico da situação o Plano deve prever a elaboração de estratégias e ações que contribuam para: 175 Projeto Boas Práticas: 176 b) Articulação Intersetorial entre os atores; c) Capacitação de atores Apoio à Convivência Familiar e Comunitária e prevenção do afastamento do convívio familiar; d) Implementação / Reordenamento de Serviços de Acolhimento, com base no ECA, Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária e Parâmetros Nacionais para a Atendimento em Serviços de Acolhimento destinados a crianças e adolescentes; e) Adaptação à realidade local dos Parâmetros Nacionais para Atendimento em Serviços de Acolhimento destinados a crianças e adolescentes; f) Promoção da reintegração familiar: fortalecimento dos serviços de acompanhamento das famílias de origem; g) Apoio à reintegração familiar daquelas crianças e adolescentes que permanecem acolhidos unicamente por situação de pobreza de suas famílias de origem; h) Acompanhamento pós-reintegração familiar; i) Levantamento dos municípios com Comissões Intersetorial constituída e plano Municipal em processo de elaboração / implementação; j) Apoio à organização no Estado de Cadastro de Crianças e Adolescentes que aguardam colocação em família substituta; k) Sensibilização para realização de adoções de crianças maiores e adolescentes, crianças e adolescentes com deficiência, pertencentes a minorias étnicas, dentre outros; l) Sistematização de informações em âmbito estadual; m) Encaminhar e apresentar a minuta do Plano para aprovação dos Conselhos Estadual/Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Assistência Social. O Plano Estadual/Distrital de Convivência Familiar e Comunitária, a partir da sistematização de um diagnóstico, deve prever ações concretas com: i. definição dos responsáveis pela implementação das mesmas; ii. previsão de mecanismos para sua implementação; e iii. prazo para a implementação de cada ação, a partir do estabelecimento de prioridade para o atendimento de demandas mais urgentes. D. Implementação e Monitoramento do Plano a) b) c) d) Apoio aos Municípios no processo de implementação de Planos Municipais; Apoio às ações em âmbito estadual e monitoramento da sua implementação; Acompanhamento da implementação dos planos municipais; Sistematização das informações recebidas das Comissões Municipais e envio de dados sintéticos à Comissão Nacional. e) Apresentar relatórios de implementação e monitoramento para aprovação dos Conselhos Estadual e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Assistência Social. III.II. Município / Distrito Federal A partir do diagnóstico da situação, o Plano deve prever a elaboração de estratégias e ações que contribuam para: x x Articulação Intersetorial entre os atores; Capacitação de atores Apoio à Convivência Familiar e Comunitária e prevenção do afastamento do convívio familiar; Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS x x x x x x x x x Implementação / Reordenamento de Serviços de Acolhimento, com base no ECA, Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária e Parâmetros Nacionais para a Atendimento em Serviços de Acolhimento destinados a crianças e adolescentes; Adaptação à realidade local dos Parâmetros Nacionais para Atendimento em Serviços de Acolhimento destinados a crianças e adolescentes; Promoção da reintegração familiar: fortalecimento dos serviços de acompanhamento das famílias de origem; Reintegração familiar daquelas crianças e adolescentes que permanecem acolhidos unicamente por situação de pobreza de suas famílias de origem; Acompanhamento pós-reintegração familiar; Organização de Cadastro Municipal de Crianças e Adolescentes que aguardam colocação em família substituta, articulado ao Cadastro Nacional; Sensibilização para realização de adoções de crianças maiores e adolescentes, crianças e adolescentes com deficiência, pertencentes a minorias étnicas, dentre outros; Sistematização de informações em âmbito municipal; Encaminhar e apresentar a minuta do Plano para aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Assistência Social. O Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária, a partir da sistematização de um diagnóstico, deve prever ações concretas com: i. definição dos responsáveis pela implementação das mesmas; ii. previsão de mecanismos para sua implementação; e iii. prazo para a implementação de cada ação, a partir do estabelecimento de prioridade para o atendimento de demandas mais urgentes. 177 178 Eixos do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária de São Leopoldo/RS EIXO 1 – ANÁLISE DA SITUAÇÃO E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Ações 1. Aprofundamento do conhecimento em relação à situação familiar das crianças e adolescentes em seu contexto sociocultural e econômico, identificando os fatores que favorecem ou ameaçam a convivência familiar e comunitária. 1.1. Verificar, junto às instituições e órgãos governamentais, os dados quantitativos e qualitativos disponíveis sobre crianças, adolescentes e famílias. 2. Mapeamento e análise das iniciativas de Apoio Sociofamiliar, de Programas de Apadrinhamento Afetivo, Acolhimento Institucional e de Adoção, e sua adequação aos marcos legais. Resultados Cronograma Conhecimento sistematizado. 6 meses 1.2. Realizar pesquisas quantitativas e qualitativas sobre a convivência familiar e comunitária, comparando situações de manutenção ou fortalecimento de vínculos com outras de seu enfraquecimento ou ruptura, com posterior socialização dos dados e discussão dos resultados. Pesquisas realizadas e relatórios concluídos; dados socializados e discutidos. 1.3. Identificar pesquisas existentes sobre a situação sociofamiliar das crianças e adolescentes em Programas de Apoio Sociofamiliar, Programas de Apadrinhamento Afetivo, Acolhimento Institucional e Adoção, com posterior socialização dos dados e discussão dos resultados. Conhecimento sistematizado; dados socializados e discutidos. 1.4. Identificar pesquisas sobre crianças e adolescentes em situação de rua para conhecer a realidade municipal. Pesquisas realizadas. 1.5. Definir indicadores dos fatores que favorecem ou ameaçam a convivência familiar e comunitária. Indicadores definidos. 2.1. Levantar e cadastrar os Programas e Serviços de Apoio Sociofamiliar, Acolhimento Institucional e de Apadrinhamento Afetivo existentes no município, verificando também a capacidade instalada e o custo dos Programas, articulando-os a um sistema nacional de informação gerencial. Levantamento realizado programas cadastrados. 2.2. Levantar pesquisas existentes, visando à identificação de atores, concepções e metodologias de Programas e Serviços de Apoio Sociofamiliar, Apadrinhamento Afetivo, Acolhimento Levantamento realizado. 1 ano Atores envolvidos Articuladores Instituições de pesquisa, Conselhos Tutelares, Gestores do Município, Conselhos. Municipais ONGS AMENCAR Instituições de pesquisa, Instituições de Ensino Superior, SACIS CMAS Gestores do Município, Conselhos. Municipais 1 ano 6 meses 1 ano e 1 ano 1 ano Instituições de pesquisa, Gestores do Município, Conselhos Municipais, Conselhos Tutelares, ONGS. Instituições de pesquisa, ONGS. Instituições de pesquisa, Instituições de Ensino Superior. Gestores do Município, Conselhos Municipais. SACIS Conselho de Saúde Serviço Social do Judiciário CEDECA/PROA ME COMDEDICA CMAS COMDEDICA SACIS (Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica – DPGE) Gestores do Município, CMAS Instituições de Ensino COMDEDICA Projeto Boas Práticas: Objetivos Institucional e de Adoção que auxiliem na análise e na indicação de critérios de qualidade do atendimento, considerando as especificidades populacionais e culturais. Indicadores de monitoramento elaborados. 1 ano Instituições de Ensino Superior, Gestores do Município, Conselhos Municipais. SACIS CMAS COMDEDICA Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 2.3. Elaborar indicadores de monitoramento e avaliação dos Programas e Serviços de Apoio Sociofamiliar, Apadrinhamento Afetivo, Acolhimento Institucional e de Adoção. Superior. 179 EIXO 2 – ATENDIMENTO Ações Resultados 1.Articulação e integração entre as políticas públicas de atenção às crianças, aos adolescentes e às famílias, considerando e respeitando as especificidades setoriais e o contexto local, garantindo, primordialmente, o direito à convivência familiar e comunitária. 1.1. Fortalecer e potencializar o Fórum dos Conselhos para elaboração de estratégias de integração da rede de atendimento às famílias, com prioridade para as famílias em situação de vulnerabilidade, com vínculos fragilizados ou rompidos. Rede integrada de atendimento às famílias Cronograma Atores envolvidos Articuladores Gestores do Município 6 meses 180 Objetivos Conselhos Municipais: CMDDI , CMAS, COMDEDICA, COMDEDICA COMDIM, CME CAE , CMS, CMH, CMAS COMUDEPE, CMC, COMPAC, CMMH Conselheiros tutelares qualificados e sistema de informação em funcionamento 1.3. Utilizar os indicadores e critérios estabelecidos nas políticas públicas e sociais para identificar as famílias em situação de vulnerabilidade a serem incluídas em Programas e Serviços de Apoio Sociofamiliar, visando garantir o direito à convivência familiar e comunitária. Famílias identificadas e incluídas nos programas e serviços 1.4. Estimular a ação integrada de Programas e Serviços de Apoio Sociofamiliar, por meio de ações articuladas de prevenção a todas as formas de violência e exploração sexual contra crianças e adolescentes, em parceria com a família e a comunidade. Programas articulados e integrados 1.5. Promover a integração operacional entre os Programas e Serviços de Apoio Sociofamiliar, de Famílias Acolhedoras, Acolhimento Institucional, de Adoção e entre atores estratégicos do Sistema de Garantia de Direitos, potencializando os recursos existentes. Integração operacional realizada 6 meses SACIS, COMDEDICA Conselhos Tutelares 6 meses Conselhos Tutelares, CMAS Rede de Atendimento 1 ano 1 ano Gestores do Município, Conselhos Municipais, Grupos Municipais de Enfrentamento Gestores do Município Conselhos Municipais JIJ, ONGS, Conselhos Tutelares COMDEDICA CMAS CMS COMDEDICA CT Projeto Boas Práticas: 1.2. Fortalecer a ação dos conselheiros tutelares, garantindo a implantação de um sistema integrado de informação e comunicação com a rede de atendimento e a qualificação dos conselheiros tutelares. Serviços de orientação implantados 1.7. Ampliar a oferta e garantir o acesso aos serviços de educação infantil para crianças de 0 a 5 anos e 11 meses a famílias em vulnerabilidade, com vistas à garantia da convivência familiar e comunitária. Oferta da educação infantil em, no mínimo, de 15% ao ano da demanda não atendida 1.8. Definir o perfil e critérios de profissionais das diferentes áreas setoriais para atuar na convivência familiar e comunitária. Perfil e critérios definidos 6 meses 1 ano Gestores do Município, 2ª Coordenadoria Regional de Educação Gestores do Município, Secretarias, Conselhos Municipais 6 meses Gestores do Município, Secretarias Municipais, COMDEDICA CMAS CMS COMDEDICA CONSELHO DA EDUCAÇÃO Conselhos Municipais Recursos Humanos 2. Estudo e aprofundamento de metodologias participativas de trabalho com famílias e comunidades. 3. Ampliação da oferta de Programas e Serviços de Apoio Sociofamiliar. 2.1. Viabilizar a formação sobre metodologias participativas de trabalho de convivência familiar e comunitária. Eventos de formação viabilizados (um por semestre) 2.2. Criação de instrumental norteador sobre as metodologias participativas e instrumentais (material técnico e educativo) de trabalho com famílias e comunidade na formação, manutenção e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Material técnico e educativo disponibilizado às equipes 3.1. Ampliar o financiamento e o apoio técnico para a implantação e implementação de Programas e Serviços de Apoio Sociofamiliar. Financiamento e apoio técnico aos programas ampliado 3.2. Ampliar os programas e serviços de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência e suas famílias. Programas e serviços ampliados 3.3. Ampliar os programas e serviços de apoio pedagógico, sociocultural, esportivo e de lazer às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Programas e serviços criados, ampliados e integrados 6 meses Gestores do Município, Conselhos Municipais Secretarias Municipais 1 ano 1 ano Rede de Atendimento, Familiar e Comunitária Gestores do Município, Conselhos Municipais Conselhos Municipais Fóruns 1 ano Gestores do Município, Rede de Atendimento Conselhos Municipais Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 1.6. Incluir e potencializar, nos serviços oferecidos pelo CRAS, pela Estratégia de Saúde da Família e pelas escolas, ações de orientação às famílias sobre a convivência familiar e comunitária. Fóruns Gestores do Município, Rede de Atendimento Conselhos Municipais Fóruns 181 1 ano Programas de prevenção e tratamento criados, ampliados e qualificados 3.5. Potencializar e implementar ações para criança e adolescente em situação de rua e suas famílias, que contemplem o direito à convivência familiar e comunitária. Ações potencializadas implementadas 3.6. Incorporar nos programas e serviços de Apoio Sócio-Familiar ações que garantam o direito a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes com transtornos mentais e deficiências. Crianças e adolescentes com transtornos mentais e deficiências incluídas nos programas 4. Reordenamento dos serviços de Acolhimento Institucional. 4.1. Fortalecer e ampliar ações conjuntas na revisão dos casos de crianças e adolescentes sob medida protetiva de abrigo em entidade (artigo 101, VII do ECA). 6 meses Secretaria Municipal de Saúde, com apoio dos Gestores do Município Rede de Atendimento, SACIS Fórum da Saúde Conselho da Saúde Fórum DCA COMDEDICA Conselhos Programas de inclusão produtiva implantados e ampliados Diminuição do número de crianças e adolescentes em Acolhimento Institucional 4.2. Analisar metodologias existentes sobre reordenamento institucional para repasse de tecnologias sociais. Metodologias identificadas, qualificadas e tecnologias repassadas 4.3. Elaborar e aprovar parâmetros de qualidade para o reordenamento de programas de Acolhimento Institucional. Parâmetros de qualidade elaborados e aprovados 6 meses Gestores do Município, Rede de Atendimento COMUDEPE COMDEDICA 1 ano Gestores do Município, SEMEDES, SACIS, Fórum da Economia Solidária, Rede de Atendimento 6 meses Acolhimento Institucional, MP, JIJ, SACIS, Fórum da Economia Solidária Conselhos Municipais Acolhimento Institucional Conselho Tutelar Conselhos de Direitos 1 ano Instituições de Ensino Superior, COMDEDICA CMAS Gestores do Município, Conselhos de Direitos 1 ano Gestores do Município, Conselhos Tutelares, CMAS, COMDEDICA Acolhimento Institucional COMDEDICA Projeto Boas Práticas: 3.7. Implantar e ampliar os programas de inclusão produtiva da família, enquanto estratégia para autonomia, visando o fortalecimento dos vínculos familiares. e 1 ano 182 3.4. Criar e qualificar os programas de prevenção e tratamento das dependências químicas, direcionados ao atendimento às crianças e aos adolescentes, com apoio e orientação às suas famílias. Financiamento municipal assegurado 4.5. Garantir que o Acolhimento Institucional de crianças e adolescentes aconteça, preferencialmente, em locais próximos a sua família ou comunidade de origem e articulado com as diferentes políticas públicas e sociais e os Conselhos Tutelares. Parâmetros de qualidades elaborados e aprovados 4.6. Ampliar e implementar ações de reintegração familiar, para crianças e adolescentes em Acolhimento Institucional. Ações de reintegração familiar ampliadas 6 meses Gestores do Município 1 ano Gestores do Município, Conselhos Tutelares, Conselho de Direitos 6 meses Gestores do Município, Conselhos de Direitos, MP, JIJ , Rede de Acolhimento 5. Ampliação dos mecanismos de garantia e defesa dos vínculos comunitários dos programas de Acolhimento Institucional. 4.7. Monitorar os Programas de Acolhimento Institucional, adequando-os ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), à Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), às diretrizes nacionais do Plano e aos parâmetros básicos estabelecidos para o reordenamento institucional, aperfeiçoando seu funcionamento. Programas monitorados e avaliados 5.1. Elaborar, aprovar e implementar ações para aproximação e integração da comunidade com os programas de Acolhimento Institucional. Ações elaboradas, aprovadas e implementadas Conselhos de Direitos Rede de Acolhimento Institucional COMDEDICA COMDEDICA CMAS Ação permanente Gestores do Município, Conselhos de Direitos, MP, JIJ, Rede de Acolhimento COMDEDICA 1 ano Gestores do Município, Conselhos de Direitos COMDEDICA CMAS CMAS Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 4.4. Assegurar financiamento para reordenamento e qualificação dos programas e serviços de Acolhimento Institucional dentro da lei orçamentária (LO) do município. 183 8. Implantação e implementação do Programa de Famílias Acolhedoras. Ações elaboradas e aprovadas 6.2. Ampliar programas e serviços adequados de preparação de adolescentes e jovens para a autonomia, assegurando financiamento para a sua execução, bem como monitorar e avaliar os programas, adequando-os ao ECA, LOAS, diretrizes deste Plano e parâmetros básicos estabelecidos para o atendimento. Programas ampliados financiamento assegurado 7.1. Fortalecer a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em programas de Acolhimento Institucional. Programa municipalizado qualificado 8.1. Dialogar com os Programas de Famílias Acolhedoras existentes, visando o estabelecimento de parâmetros básicos de atendimento para subsidiar a implementação dos serviços. 6 meses SRT (Superintendência Regional do Trabalho), SINE, SENAI, SESC, SENAC, COMUDEPE, Diretoria Municipal da Juventude Interlocução efetivada parâmetros básicos estabelecidos 1 ano e Ação permanente para monitoramento e avaliação SRT (Superintendência Regional do Trabalho), SINE, SENAI, SESC, SENAC, COMUDEPE, Diretoria Municipal da Juventude Diretoria Municipal da Juventude Conselhos de Direitos COMDEDICA, e CMAS, 6 meses 6 meses e Gestores do Município, Acolhimento Institucional MP, JIJ COMDEDICA, CMAS, Gestores do Município, Conselhos Municipais de Direitos, MP, SACIS, SACIS CMAS COMDEDICA SACIS Conselhos de Direitos Acolhimento Institucional 1 Abordagem sociopedagógica que privilegia a vida autônoma e independente quando não é possível a reintegração à família de origem ou a colocação em família substituta, com vistas à autonomia do adolescente. Incluem-se nessa definição repúblicas para jovens egressos de Acolhimento Institucional, projetos de formação profissional e inclusão produtiva para esse público, dentre outros. Projeto Boas Práticas: 7.Municipalização e qualificação do Programa de Apadrinhamento Afetivo. 6.1. Elaborar e aprovar ações de atendimento para programas de preparação de adolescentes e jovens para a autonomia, incluindo ações de apoio e encaminhamento ao primeiro emprego e orientações ao mundo do trabalho. 184 6.Implantação, ampliação e implementação de programas e serviços de preparação de adolescentes e jovens em Acolhimento Institucional para a 1 autonomia . 8.2. Implantar e implementar no âmbito da Assistência Social Municipal, programas e serviços de Famílias Acolhedoras. Programas implantados implementados 1 ano e Conselhos de Direitos, SACIS, SACIS CMAS MP, JIJ COMDEDICA Acompanhamento e fiscalização realizados 8.4. Assegurar o financiamento na esfera municipal para a qualificação e implementação de Programas de Famílias Acolhedoras. Financiamento assegurado na esfera municipal 1 ano 6 meses Conselhos de Direitos, Gestores do Município, JIJ, MP e Conselhos Tutelares Fórum DCA Conselhos de Direitos, Conselhos Municipais Gestores do Município, CMAS, COMDEDICA 8.5. Monitorar e avaliar os Programas de Famílias Acolhedoras adequando-os à legislação em vigor, às diretrizes deste Plano e aos parâmetros básicos estabelecidos para o atendimento. Programas serviços monitorados avaliados 9. Estímulo ao contato das famílias com seus filhos adolescentes submetidos à medida sócio-educativa, principalmente, de semiliberdade e meio aberto. 9.1. Criar ações que incentivem o contato de adolescentes com suas famílias, visando a preservação dos vínculos familiares. Ações de contato e preservação dos vínculos familiares implementados 10. Aprimoramento e consolidação dos procedimentos no município, visando à agilização da adoção. 10.1. Criar um Grupo de Apoio de Convivência Familiar e Comunitária no município. e e Ação permanente 6 meses Gestores do Município, Conselhos de Direitos, Fórum dos Conselhos CMAS COMDEDICA CMAS COMDEDICA MP, JIJ COMDEDICA Gestores do Município, FASE, CASEMI, COMDEDICA, CMAS, JIJ, MP Conselho Consultivo de Medidas SócioEducativas CASEMI Diminuição de abrigados e do tempo de espera na lista de adoção 6 meses SSJ, Hospital, Acolhimento Institucional, IES, Conselho Tutelar, MP JIJ COMDEDICA Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 8.3. Estimular os Conselhos para a construção de instrumento para o acompanhamento e fiscalização da implementação de Programas de Famílias Acolhedoras. padrinhos e adotantes 185 Diminuição dos abrigados 1 ano Acolhimento Institucional, (Convivência Familiar e Comunitária) Corpo Técnico Judiciário (SSJ), do Integração realizada no município MP 1 ano SACIS, MP, JIJ MP JIJ COMDEDICA 1 ano MP, JIJ, Corpo Técnico Judiciário, do MP JIJ Acolhimento Institucional, COMDEDICA Grupo de Apoio 10.5. Levantar metodologias de preparação e acompanhamento das famílias adotivas no período préadoção, visando o repasse de informações e tecnologias sociais. Alternativas metodológicas para o trabalho pré e pós-adoção, oferecidas à Justiça da Infância e da Juventude 10.6. Estimular a criação de programas permanentes de incentivo à adoção de crianças maiores e fora dos critérios de adoção. Diminuição de abrigados 1 ano Corpo Técnico Judiciário, do MP JIJ SACIS, IES 1 ano Corpo Técnico Judiciário, IES, COMDEDICA, Acolhimento Institucional do MP JIJ Projeto Boas Práticas: 10.4. Estimular a integração entre o trabalho das equipes do Corpo Técnico do SSJ, do Ministério Público, dos Grupos de Apoio e Acolhimento Institucional no município. Aprimoramento do conhecimento dos envolvidos de forma a evitar a ocorrência de adoções irregulares, ilegais e retorno no período de guarda SACIS JIJ SACIS, Hospital 10.3. Capacitar o Corpo Técnico do Judiciário (SSJ), as equipes de Acolhimento Institucional, do Conselho Tutelar, da SACIS, do Hospital e do Grupo de Apoio a Convivência Familiar e Comunitária sobre a adoção. COMDEDICA 186 10.2. Estimular a busca ativa de pais para crianças e adolescentes em situação de destituição, em especial àqueles que se encontram fora do perfil escolhido pelos habilitados à adoção. 11.1. Criar e manter cadastro regional e divulgar o cadastro nacional de casos de crianças e adolescentes desaparecidos, fortalecendo, ampliando e alimentando a rede já existente de localização de pessoas desaparecidas. Cadastro criado, atualizado e divulgado 11.2. Produzir e divulgar material preventivo de orientação às famílias, às crianças, aos adolescentes e à comunidade em geral, incluindo informações sobre o tráfico de crianças e adolescentes. População orientada quanto à prevenção do desaparecimento e ao tráfico de crianças e adolescentes 11.3. Regularizar a situação de crianças e adolescentes que vivem em famílias com quem não possui vínculo legalizado. Situação regularizada 1 ano divulgação permanente 1 ano Gestores do Município, JIJ, MP, Delegacias Gestores do Município, Conselhos Direitos de SEMUSP SEMUSP Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares 1 ano MP, JIJ, Conselhos Tutelares, Rede de Atendimento, Gestores do Município Conselhos Direitos de Conselho Tutelar Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 11. Estímulo à criação e à implementação de serviços especializados na busca de crianças e adolescentes desaparecidos no município e na região do Vale do Rio dos Sinos. 187 EIXO 3 – MARCOS NORMATIVOS E REGULATÓRIOS Ações 1. Aperfeiçoamento dos Marcos Normativos e Regulatórios para a efetivação da promoção, proteção e defesa do direito à convivência familiar e comunitária, de acordo com o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária. 1.1 Elaborar um cronograma de acompanhamento do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária para buscar garantir a sua efetivação. Resultados Parâmetros elaborados aprovados Crono grama e 1 ano Atores envolvidos Articuladores COMDEDICA COMDEDICA CMAS, Gestores do Município, JIJ, MP, CT. CMAS 188 Objetivos Projeto Boas Práticas: EIXO 4 – MOBILIZAÇÃO, ARTICULAÇÃO E PARTICIPAÇÃO Ações Resultados Crono grama 1. Desenvolvimento e implementação de estratégias de comunicação que mobilizem a sociedade e contribuam na qualificação da mídia para o tema do direito à convivência familiar e comunitária. 1.1 Realizar campanhas educativas, difundindo, por meio da mídia, questões sobre o direito das crianças e adolescentes, em especial o direito à convivência familiar e comunitária, bem como mobilizar a sociedade para a prevenção da violação de direitos de crianças e adolescentes. Campanhas educativas veiculadas continuamente na mídia. 1 ano Atores envolvidos Mídia em geral, MP, JIJ, CT, Acolhimento Institucional, GGI. SACIS COMDEDICA SEMUSP 1.2 Ampliar e agilizar o processo de divulgação na mídia, em nível estadual, em relação ao tráfico de crianças e adolescentes. 1.3. Mobilizar a sociedade e profissionais da mídia para a divulgação e apoio aos Programas e Serviços de Apoio Sociofamiliar, Famílias Acolhedoras, Acolhimento Institucional. Incentivar a efetividade em Programas de preparação de adolescentes e jovens para a autonomia. Envolvimento e participação da sociedade. Mídia em geral 6 meses Rede de Atendimento Social Sistema”S” SACIS Diretoria Municipal da Juventude. 2. Articular e integrar os programas e as ações governamentais no âmbito municipal, considerando o presente Plano. Articuladores 1.4. Criar Grupo de Apoio para mobilizar a sociedade para a adoção de crianças e adolescentes cujos recursos de manutenção dos vínculos com a família de origem foram esgotados, com ênfase nas adoções de crianças maiores e adolescentes, afrodescendentes ou pertencentes a minorias étnicas, com deficiências, necessidades específicas de saúde, grupo de irmãos e outros. Mobilização efetuada e adoções incentivadas. 2.1. Constituir comissão intragovernamental, com a tarefa de articular os programas, serviços e ações desenvolvidos no âmbito da Saúde, Assistência Social, Educação, Cultura, Habitação, Segurança, entre outros, que têm interface com o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes. Comissão constituída e programas articulados e integrados. 1 ano Corpo Técnico do Judiciário Acolhimento Institucional CT, SACIS 6 meses Rede de Atendimento Social COMDEDICA Fórum DCA Diretoria Municipal da Juventude UAB COMDEDICA Fórum DCA IES (Inst. Super. de Ensino) CMAS COMDEDICA Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS Objetivos Gestores do Município 189 Programas implantados efetivamente. Gestores do Município CT Fórum da Saúde Conselho da Saúde (CONSAD) Articulação estabelecida; profissionais envolvidos. 2.4. Articular com respectivos órgãos a ampliação do acesso aos serviços de educação infantil (0 a 5 anos e 11 meses) para as famílias em situação de vulnerabilidade, com vistas à garantia da convivência familiar e comunitária. Articulação estabelecida e garantia de acesso aos serviços às famílias. 2.5. Articular com os respectivos órgãos a inclusão do tema “direitos e deveres da criança e do adolescente” como temática transversal a ser desenvolvida na rede de educação de ensino fundamental, médio e superior. Articulação feita e temática incluída. Articulação estabelecida e programas implantados e ampliados. 1 ano 1 ano 1 ano 1 ano ESF Rede de Educação Serviços de Saúde UBS Hospital Gestores do Município Conselho da Saúde Fórum da Saúde Fórum dos Conselhos Conselho de Entorpecentes Gestores do Município Conselhos de Direitos Fórum dos Conselhos Secretaria de Educação CT Conselho da Educação CT Secretarias de Educação (municipal e estadual) Diretoria da Juventude Secretaria da Cultura Diretoria do Esporte Conselho da Educação IES SEMEDES SACIS COMDEDICA CT COMDEDICA Grêmios Estudantis Fórum da Economia Solidária Projeto Boas Práticas: 2.3. Articular os diferentes órgãos municipais para viabilizar a comunicação com Agentes Comunitários de Saúde, profissionais da saúde, educadores, rede educacional, na promoção de ações preventivas e no processo de identificação de famílias com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e com direitos violados. 2.6. Articular com os respectivos órgãos para a ampliação de programas de inclusão produtiva para famílias em situação de vulnerabilidade, visando a sua autonomia e ao fortalecimento dos vínculos familiares 1 ano 190 2.2. Garantir que os respectivos órgãos municipais criem programas de prevenção e tratamento de uso de drogas direcionados ao atendimento de crianças e adolescentes, garantindo o fortalecimento dos vínculos familiares. 4. Articulação com a Secretaria de Educação, visando à mobilização da Rede de Ensino Municipal para formação continuada dos recursos humanos no direito à convivência familiar e comunitária. Temática incluída e articulação estabelecida. 3.1. Articular com as IES a criação de disciplinas nas grades curriculares dos cursos de graduação sobre os direitos e deveres da criança e do adolescente, especialmente nas áreas de Direito, Serviço Social, Pedagogia, Psicologia, Medicina, Enfermagem e Segurança. Articulação realizada com as IES; programas criados e ampliados. 6 meses Programas garantidos e implantados. 1 ano 6 meses Município Fórum DCA COMDEDICA Gestores do Município IES COMDEDICA CMAS COMDEDICA CMAS 3.2. Incentivar a criação e ampliação de programas de extensão, pós-graduação e pesquisa sobre os direitos da criança e do adolescente e o trabalho social com famílias. 4.1. Garantir ações conjuntas entre as IES e Secretaria de Educação para a implantação de programas voltados às famílias e aos alunos, nas redes de ensino público, com o objetivo de sensibilizar sobre os direitos da criança e do adolescente e o fortalecimento dos vínculos familiares. Gestores do Município IES COMDEDICA CMAS COMDEDICA CMAS Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 3. Mobilização junto às Instituições de Ensino Superior (IES) para a formação de recursos humanos especializados no atendimento de crianças, adolescentes e famílias, com foco no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Gestores do 2.7. Garantir a inclusão do tema dos direitos da criança e do adolescente nos programas de concurso público nas áreas afins, priorizando as áreas da Saúde, da Educação, da Assistência Social e da Segurança Pública. 191 5.1. Incluir a temática da convivência familiar e comunitária de forma permanente em: Temática incluída 1 ano de forma permanente. promotores juízes da infância e juventude defensores públicos equipes técnicas atores do Sistema de Garantia dos Direitos Seminários; Conferências das Políticas Públicas Setoriais e de Direitos; Encontros de promotores, juízes da infância e juventude, defensores públicos, respectivas equipes técnicas e demais atores do Sistema de Garantia dos Direitos; Reuniões de entidades, como Fórum DCA e demais Fóruns. Monitoramento fomentado e garantido permanentemente. Ação continu ada Gestores do Município Sociedade Civil Organizada, Centros de Defesa Parlamentares da Câmara Municipal Defensoria Pública Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Ministério Público Conselho Tutelar, Conselhos Profissionais, Conselhos Setoriais e de Direitos CMAS COMDEDICA Fórum DCA Fórum dos Conselhos MP Projeto Boas Práticas: 5.2. Fomentar e garantir o monitoramento, por meio da Sociedade Civil Organizada, dos Centros de Defesa, dos Parlamentares da Câmara Municipal, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público, do Conselho Tutelar, dos Conselhos Profissionais, Conselhos Setoriais e de Direitos, do efetivo cumprimento da Lei nos Programas de Apoio Sociofamiliar, Acolhimento Institucional, Famílias Acolhedoras, de promoção da autonomia para Jovens, Programas de Adoção. Gestores do Município 192 5. Mobilização e articulação de diferentes atores do Sistema de Garantia de Direitos e da Proteção Social, para o fortalecimento da família, a garantia da provisoriedade e excepcionalidade do Acolhimento Institucional, o reordenamento dos Programas de Acolhimento Institucional e a divulgação de alternativas à institucionalização. 6.1. Estimular e apoiar a participação da família e de indivíduos em espaços comunitários, nos Conselhos Setoriais e nos Fóruns públicos voltados para a defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente. Participação e controle social ampliados 7. Garantia e ampliação de recursos financeiros e orçamentários para realização do Plano de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. 7.1. Garantir e ampliar a dotação orçamentária e outras fontes alternativas de recursos na esfera de governo, no Fundo Municipal de Assistência Social, no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para implementação do Plano Municipal. Orçamento ampliado e garantido. 7.2. Definir as responsabilidades e competências na esfera de governo quanto à gestão, à execução e ao financiamento das ações propostas neste Plano. Responsabilidades e competências definidas. Ação continu ada 6 meses Conselhos Municipais Fórum dos Conselhos CT Gestores Municipais Conselhos Municipais 6 meses Gestor Municipal Fórum dos Conselhos Fórum DCA CMAS COMDEDICA Fórum dos Conselhos CMAS COMDEDICA Fórum dos Conselhos Levantamento realizado e dados socializados, garantindo a sua constante atualização e publicização. 7.4. Sensibilizar e articular com Legislativo para assegurar recursos orçamentários. Sensibilização e articulação com o Legislativo. 7.5. Promover Campanhas para que pessoas físicas e jurídicas destinem recursos do Imposto de Renda para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, na esfera municipal, visando ao financiamento de programas e ações contemplados neste Plano. Campanhas promovidas 6 meses Gestores Municipais Fórum dos Conselhos CMAS 6 meses 6 meses Gestores M. Conselhos e Legislativo Fórum dos Conselhos COMDE Fórum DCA DICA 193 7.3. Sistematizar informações sobre o Orçamento Municipal destinadas às ações de promoção dos direitos da criança e do adolescente e ao trabalho com crianças e adolescentes em vulnerabilidade, visando à publicização dessas informações. Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 6. Ampliação e fortalecimento da participação da sociedade civil organizada na defesa dos direitos da criança e do adolescente e no controle social da garantia do direito à convivência familiar e comunitária. 8.1. Constituir formalmente a Comissão responsável pela implementação integral deste Plano, bem como seu monitoramento e avaliação. 8.2. Assegurar a execução integral deste Plano, fazendo sua adequação quando necessário. Comissão constituída e monitoramento e avaliação da implementação deste Plano. Execução integral assegurada. 6 meses Gestores Municipais Fórum dos Conselhos CT Fórum DCA 194 8. Cumprimento integral deste Plano, em consonância com o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Conselhos de Direitos Ação Contin uada Gestores Municipais Fórum dos Conselhos CT Fórum DCA Conselhos de Direitos Projeto Boas Práticas: EIXO 5 – FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO Objetivos 2 Sensibilização e capacitação para a formação permanente do Plano aos gestores dos serviços públicos. Resultados Crono grama 6 meses Plano apresentado. 1.2 Assegurar ações conjuntas entre Conselhos da Assistência Social e de Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo a elaboração de estratégias de formação continuada para os conselheiros, para implantação, implementação, monitoramento e avaliação do Plano. Conselhos atuando conjuntamente no acompanhamento da implementação e no monitoramento e avaliação deste Plano. 6 meses 1.3. Incluir o tema do direito à convivência familiar e comunitária nas agendas de discussões dos diferentes Conselhos Setoriais, Conselhos de Defesa de Direitos e Conselhos Tutelares. Tema da convivência familiar e comunitária incluída na agenda dos Conselhos. 6 meses 2.1. Apresentar o Plano aos Gestores do Município e serviços públicos. Plano apresentado e aprovado 6 meses 2.2. Definir os Gestores do Município em relação às estratégias para execução da formação e capacitação permanente do Plano, comunicando e apresentando ao CMAS e COMDEDICA. 2.3. Executar e implementar o processo de formação e capacitação do Plano. Estratégias comunicadas e apresentadas. 6 meses Formação e capacitação executada e implementada. Ação continua -da 2.4. Formar e capacitar profissionais da saúde e da educação a fim de qualificar o processo de identificação de violação de direitos de crianças e adolescentes. 3.1.Apresentar o Plano para a Sociedade Civil Organizada. Profissionais capacitados e qualificados. Permanente Sociedade conhecedora e apoiadora do Plano, participando ativamente 6 meses Atores envolvidos CMAS COMDEDICA Gestores do Município, Conselhos Tutelares, Articuladores Comissão de elaboração do Plano CMAS COMDEDICA Conselhos de Direitos, JIJ, MP, ONGs, Fórum dos Conselhos Conselhos Setoriais de Direitos Fórum dos Conselhos Conselho Tutelar CMAS, Conselhos Tutelares, COMDEDICA Gestores do Município, Conselhos de Direitos Fórum dos Conselhos, Gestores do Município, Conselhos Tutelares Secretarias da Saúde e da Educação Fórum DCA, Conselhos Tutelares, Ongs, Soc. Civil Organizada Comissão Plano Municipal Conv. Fam. Com. Gestores Municipais Conselhos de Direitos MP Secretaria da Educação Secretaria da Saúde CT Fórum DCA Soc. Civil Organizada 195 3. Apresentação, sensibilização e fomentação para formar e capacitar permanentemente a Ação 1.1. Apresentar e aprovar o Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária nos CMAS e COMDEDICA. Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 1. Mobilização e articulação dos Conselhos da Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente para a implantação e implementação deste Plano. 3.2. Construir um programa de formação e capacitação permanente, envolvendo a Sociedade Civil Organizada. 4. Divulgar e sensibilizar a comunidade leopoldense sobre a temática do Plano Municipal de CFC. 4.1 Divulgar e apropriar-se da temática dirigida à sociedade, em especial a grupos organizados tais como: clubes, associações, escolas, centros de referências, ESF, instituições religiosas e outros. na aplicação do mesmo. Programa elaborado e Sociedade Civil Organizada capacitada e envolvida permanentemente. Temática divulgada e apropriada. Permanente Permanente Divulgação realizada. Perman ente 4.3. Elaborar, publicar e divulgar material informativo sobre o Plano Nacional e sobre o Plano Municipal CFC, após a aprovação nos CMAS e COMDEDICA. Material informativo, impresso e distribuído. 6 meses 4.4. Formar e capacitar profissionais da saúde e da educação a fim de qualificar o processo de identificação de violação de direitos de crianças e adolescentes. Profissionais capacitados e qualificados. Perman ente Gestores do Município Conselhos de Direitos JIJ MP CT Mídia local CMAS, COMDEDICA Apoiadores Profissionais da Saúde e da Educação Gestores do Município Fórum DCA CMAS COMDEDICA Gestores do Município CMAS COMDEDICA CMAS COMDEDICA Secretaria da Educação Secretaria da Saúde CT Projeto Boas Práticas: 4.2. Utilizar a imprensa local para divulgação do Plano MCFC. Fórum DCA, Conselhos Tutelares, Ongs, Soc. Civil Organizada 196 Sociedade Civil Organizada referente ao Plano MCFC. Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 197 Projeto Boas Práticas Direito à Convivência Familiar e Comunitária no RS Entre 2007 e 2009, a Amencar apostou no fortalecimento dessa proposta através do Projeto Social “Famílias do Peito”. Projeto financiado pela empresa Rio Grande Energia – RGE, através da Secretaria de Justiça e Desenvolvimento Social do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. A partir de 2010, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a instituição vem desenvolvendo o “Projeto Boas Práticas Pró-Convivência Familiar e Comunitária no RS”, com os objetivos de identificar e fortalecer ações governamentais e não governamentais, atores sociais, e de mobilizar as forças existentes para uma atuação conjunta na busca de ampliar a garantia do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes. Por meio desse projeto, buscou-se a articulação de atores e instituições sociais em prol da construção e implementação de planos municipais de promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, capazes de estimular o diagnóstico das realidades locais e identificar as potencialidades, necessidades e dificuldades a serem enfrentadas pelos municípios (em muitos dos quais ainda se encontram instituições de acolhimento de grande porte, separando irmãos por sexo, idade e questões de saúde). Participando ativamente da construção e aprovação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária , a Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente – Amencar, ao integrar a gestão 2005-2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda, participou desse marco histórico na defesa de direitos ao assumir com outros atores nacionais governamentais e representantes de segmentos da sociedade civil o compromisso de contribuir para a efetivação e implementação das ações previstas em tal plano. Coerente com essa trajetória, a ênfase da participação ativa na implementação desse Plano visa integrar o comprometimento de novas parcerias, Projeto Boas Práticas: 198 fortalecendo ações existentes e sensibilizando para a mobilização e a articulação de atores sociais e redes para a garantia do direito à convivência familiar e comunitária. Inclusive tencionando autoridades e operadores dos direitos quanto ao grande número de crianças acolhidas, as quais poderiam ser incluídas em outras modalidades de atendimento no âmbito da assistência social e educacional previstas no Plano Nacional, consolidadas no ECA por meio da reforma de 2009, e normatizadas pela política pública de assistência social via Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Nas visitas a instituições e municípios, ficou muito claro que a acolhida para a organização dos Seminários Regionais foi também um elemento importante de mobilização e diagnóstico, extrapolando os limites dos municípios enquanto entes atomizados. Fruto dessas interações, o Projeto Boas Práticas, que inicialmente havia previsto três seminários regionais, organizou cinco junto com as parcerias constituídas no processo, conforme tabela a seguir: Projeto Boas Práticas ± Amencar ± SDH/PR ± 2011/2012 Encontros Regionais Cidade sede Municípios presentes Participantes Data Novo Hamburgo Arroio Grande, Campo Bom, Cachoeirinha, Canoas, Capão do Leão, Chuí, Dois Irmãos, Esteio, Glorinha, Gravataí, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Pedro Osório, Pelotas, Porto Alegre, Portão, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, Sapucaia do Sul, São José do Norte, São Leopoldo, São Lourenço do Sul e Taquara. 350 11/08/2011 80 26/08/2011 90 1º/09/2011 100 15/09/2011 100 23/09/2011 Rio Grande Canoas Sapucaia do Sul Gravataí Participaram dos seminários cidadãos e cidadãs, conselheiros tutelares, de direitos da criança e adolescente, de assistência social, membros do judiciário, educadores sociais, técnicos de CRAS e CREAS, instituições e serviços de acolhimento institucional, centros de defesa, universidades, prefeitos/ as, vereadores/as, titulares e membros de secretarias municipais de assistência social, saúde, educação, entre outras representações. Os temas abordados nos diferentes seminários variaram em suas ênfases, mas possuíam como fios condutores o estímulo ao diagnóstico, a avaliação e proposta de construção de dispositivos para a viabilização de planos municipais e a valorização de iniciativas no sentido da garantia do direito à convivência Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 199 familiar e comunitária. Contamos, nesses debates, com contribuições da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, do Conselho Estadual da Criança e Adolescente do Rio Grande do Sul, da Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos e da Comissão Permanente responsável para monitorar a implantação do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária do Conselho de Defesa da Criança e do Adolescente de São Leopoldo, de membros do Judiciário, governos municipais e profissionais de diferentes áreas de conhecimento e inserção no Sistema de Garantias de Direitos. Como fruto dessas e outras interações, também se buscou, durante participação do I Colóquio Estadual, em 4 de abril de 2011, na cidade de Rio Grande, conhecer e fortalecer o tecido social de promoção do direito à convivência familiar e comunitária, dos esforços para a manutenção e qualificação da prática do Apadrinhamento Afetivo1, que já existe há mais de dez anos no Rio Grande do Sul e que visa qualificar os procedimentos e as responsabilidades dos diversos atores envolvidos no processo. Em nível municipal e regional, ressaltamos os seguintes resultados expressivos do processo de articulação, mobilização e constituição de política pública desenvolvida pelo projeto: a constituição das comissões de construção de Planos Municipais de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária dos municípios de Canoas, Novo Hamburgo, Gravataí e Sapucaia do Sul. Outros municípios foram estimulados pelas iniciativas do “Projeto Boas Práticas” e devem formalizar seus processos no próximo período. A construção dos Planos Municipais de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária é uma necessidade para afirmar de forma inequívoca esse direito. 1 “Apadrinhamento: Programa, por meio do qual, pessoas da comunidade contribuem para o desenvolvimento de crianças e adolescentes em Acolhimento Institucional, seja por meio do estabelecimento de vínculos afetivos significativos, seja por meio de contribuição financeira. Os programas de apadrinhamento afetivo têm como objetivo desenvolver estratégias e ações que possibilitem e estimulem a construção e manutenção de vínculos afetivos individualizados e duradouros entre crianças e/ou adolescentes abrigados e padrinhos/madrinhas voluntários, previamente selecionados e preparados, ampliando, assim, a rede de apoio afetivo, social e comunitário para além do abrigo. Não se trata, portanto, de modalidade de acolhimento” (Glossário do PNCFC). 200 Projeto Boas Práticas: Em nível estadual, outro fruto do “Projeto Boas Práticas” foi a criação do Comitê Intersetorial para Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Articulação interinstitucional em que o esforço não governamental da Amencar e de outros atores da sociedade civil foi ao encontro de iniciativa governamental, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e do Ministério Público Estadual, celebrando em outubro de 2011 um pacto no Estado pela criação do Plano Estadual, cujos desdobramentos estão em processo e tendem a reforçar/ estimular a ação nos municípios – uma vez que somente o parâmetro nacional muitas vezes é inibidor de definições locais. Além dessas interações e dos encontros regionais, constituiu-se o “Observatório das Boas Práticas”, inicialmente na forma de blog e depois como site/portal: www.boaspraticasconvfamiliar.org.br, para servir de ferramenta de visibilidade do processo desencadeado no Rio Grande do Sul, permitindo acesso a informações, troca de experiência, etc. A visualização e divulgação das Boas Práticas através de tecnologias via internet permitiram a livre circulação de notícias e contribuíram para a sistematização do processo. Sendo que atualmente nosso desafio é a manutenção e dinamização desse instrumento de partilhas. Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 201 INSTITUIÇÕES e ORGÃOS PARTICIPANTES DOS SEMINÁRIOS REGIONAIS ARROIO GRANDE 1. Casa do Menor ‘Novo Amanhecer’ 2. CRAS 3. Conselho Municipal dos Direitos 4. Conselho Tutelar 5. CRAS PROJETO DE VIDA CACHOEIRINHA 6. CRAS CAMPO BOM 7. E.M.E.F. Otaviano Silveira CANOAS 8. Abrigo Raio de Sol 9. Abrigo Renascer 10. AEB da PAZ 11. ASABEL 12. Casa do Sol 13. Chimarrão da Amizade 14. CIPP- Centro de Integração Paulo Paim 15. COMDICA 16. COMEN 17. Conselho Tutelar 18. Coordenadoria da Juventude 19. CRAS Harmonia 20. CRAS Nordeste Guajuviras 21. CRAS Noroeste II 22. CREAS 23. Fundação Lasalle 24. Grupo Sócio Cultural Canta Brasil 25. Guarda Municipal 26. OUS 27. Prefeitura de Canoas 28. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 29. Secretaria Municipal de Educação 30. Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania 31. SMDS/ CRAS Sudeste 32. SMS - UACAV 33. SOS Casas de Acolhida 34. STE 35. Themis/ Mulheres da Paz 36. Unilasalle- Projetos Sociais CHUÍ 37. Conselho Tutelar DOIS IRMÃOS 38. CRAS ESTEIO 39. IRC Conceição 40. CGM 41. Secretaria Municipal de Orçamento Participativo 42. ECEI Novo Lar Sestila Anna Toniolo GLORINHA 43. Secretaria Municipal Assistência Social GRAVATAÍ 44. Albergue Municipal 45. ALICECAT 46. AMPS Por do Sol 47. AMVESVI 48. APPPD-GP 49. Barco de Papel 50. CAPS- AD 51. Centro R. Mulher 52. COMAD 53. COMEM 54. CRAS 55. CRAS Cohab 202 Projeto Boas Práticas: 56. CREAS 57. Prefeitura de Gravataí 58. Protejo 59. Secretaria Municipal Trabalho Cidadania e Assistência Social 60. Secretaria Municipal da Saúde 61. Secretaria Municipal de Educação 62. Secretaria Municipal de Segurança 63. SGM 64. SMAD 65. SMASP NOVA SANTA RITA 66. COMDICA 67. Conselho Tutelar 68. CRAS 69. SMEEC NOVO HAMBURGO 70. ABEFI 71. Abrigo João e Maria 72. ADEFI 73. AEVAS 74. AFAD 75. AMIGO DA CRIANÇA 76. APAE 77. BOM PASTOR 78. Casa de Passagem 79. CECRIFE 80. Centro de Vivência Redendora 81. Cia do Riso 82. CMDCA 83. Conselho Tutelar 84. Conselho Tutelar Reg. 2 85. CRAS CANUDOS I 86. CRAS CANUDOS II 87. CRAS Kephas 88. CRAS Primavera 89. CRAS Santo Afonso 90. CREAS POP 91. CREAS- PSC/LASDS 92. Fundação Semear 93. Guarda Municipal 94. Horta Comunitária Joana de Ângelis 95. IPASEM 96. Lar da Menina 97. NUTRIR 98. ONG Projeto Vida 99. PIM 100. Prefeitura de Novo Hamburgo 101. Pro Jovem 102. Pro jovem Adolescente 103. SAI-Casa Lar da Menina 104. Secretaria de Desenvolvimento Social 105. Secretaria Municipal da Saúde 106. SMED 107. URAS Bem Viver 108. URAS Dom Quixote 109. URAS Lomba Grande 110. URAS Monteiro Lobato 111. URAS Roselândia 112. VIVAMULHER PEDRO OSÓRIO 113. Prefeitura Municipal PELOTAS 114. (Came I) – Abrigo Meninas 115. Abrigo Institucional 116. Conselho Tutelar 117. Meninos III – Abrigo 118. SMCAS PORTÃO 119. Casa de Acolhimento de Portão 120. Secretaria Municipal Assistência Social e Habitação PORTO ALEGRE 121. Instituto de Desenvolvimento Sustentável- IDEST 122. Rede Metodista Social e Educacional- RS 123. Serviços Técnicos Engenharia 124. Sociedade Sulina Divina Providência RIO GRANDE 125. CAPS I 126. Casa do Menor 127. Conselho Tutelar Garantindo o Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes no RS 128. CREAS 129. Fórum 130. Lar da Criança ‘Raio de Luz’ 131. Orfanato Maria Carmem 132. Pastoral do Menor 133. Rede Família 134. Secretaria Municipal Cidadania e Assist. Social 135. SMCAS/CRAS 136. Ministério Público da Infância e Juventude SANTA VITÓRIA DO PALMAR 137. Casa de Acolhimento 138. Conselho Municipal dos Direitos 139. Conselho Tutelar SÃO JOSÉ DO NORTE 140. Casa Lar 141. COMDICA 142. Vara da Infância e Juventude 143. – Equipe Técnica do JIJ 144. SMASCINI – Conselho Tutelar SÃO LEOPOLDO 145. AMENCAR 146. Casa Caminho Clara Francisco 147. Casa de Acolhimento de São Leopoldo 148. CEDECA/PROAME 149. COL 150. COMDEDICA 151. Conselho Tutelar 152. CRAS 153. CREAS 154. SACIS 155. SAS RUA 156. Universidade do Vale do Rio dos Sinos SÃO LOURENÇO DO SUL 157. APAE 158. COMDICA 159. Conselho Tutelar 160. Coordenadora Municipal de Assistência Social 203 SAPUCAIA DO SUL 161. ACAPASS 162. APAE 163. Associação de Moradores Bela Vista 164. Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul 165. COMAS 166. COMDICA 167. Comitê da Cidadania 168. Conselho Tutelar 169. CRAS Central 170. CRAS Nordeste 171. CRAS Território de Paz 172. CREAS 173. Cruz Vermelha 174. E.E.E.F. Alcides Maya 175. E.M.E.F. João de Barro 176. E.M.E.F. Afonso Guerreiro 177. E.M.E.F. Getúlio Vargas 178. E.M.E.F. Júlio Casado 179. E.M.E.F. Tiradentes 180. E.M.E.I. Alberto Santos Dumont 181. E.M.E.I. Dalila Oliveira 182. Fórum 183. ISCERGS 184. Ministério Público 185. Prefeitura de Sapucaia do Sul 186. Secretaria de Saúde 187. Secretaria Municipal da Fazenda 188. Secretaria Municipal Desenvolvimento Social ESTADUAL 189. CEDICA 190. Coordenadoria Regional de Educação (27a) 191. OAB/RS 192. Secretaria de Justiça e Direitos Humanos NACIONAL 193. SDH ISBN 978-85-65955-01-0