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BNCC: PERSPECTIVAS E DESAFIOS

2019

Palestra sobre os desafios e perspectivas no processo de implantação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) nos novos currículos da educação básica no Brasil.

BNCC PERSPECTIVAS E DESAFIOS Prof. Dr. Vicente de Paula Silva Martins E-mail: Vicente.Martins@uol.com.br Celular/zap: 88-999990892 1 “Começar pelas palavras talvez não seja coisa vã. As relações entre os fenômenos deixam marcas no corpo da linguagem.”(BOSI,1992, p.10) 09/12/2019 II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 2 APORTES TEÓRICOS Além dos documentos oficiais normativos do MEC e legislação educacional (constitucional, infraconstitucional e resoluções do CNE), fundamenta-se a presente exposição em aportes teóricos como os Bosi (1992); Favero (2017); Fernandes (2018); Fluminhan e Murgo (2019); Laranjeira; Iriart e Rodrigues(2016); Lebourg e Coutrim (2018); Lima e Gomes (2013); Oliveira (2018); Pereira e Lopes ( 2016); Santos e Gisi ( 2017) 09/12/2019 II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 3 BNCC BASE do grego βάσις NACIONAL COMUM CURRICULAR do latim natio, -ōnis Do latim commūnis. Do latim curricŭlum 09/12/2019 II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 4 BNCC 09/12/2019 PERSPECTIVAS DESAFIOS Do latim perspicĕre Do latim fidĕre. II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 5 DESAFIOS E PERSPECTIVAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) 09/12/2019 II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 6 “ A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” (Artigo 205 da Constituição Federal de 1988, ênfase adicionada) 09/12/2019 II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 7 “Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. (Artigo 210 da Constituição Federal de 1988,ênfase adicionada) 09/12/2019 II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 8 AS COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS EM MATÉRIA EDUCACIONAL (Redação dada pela Emenda Constitucional nº85, de 2015) (Inciso XXIV do COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS DE PROPORCIONAR MEIOS DE ACESSO À EDUCAÇÃO COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS DE LEGISLAR SOBRE EDUCAÇÃO Artigo 22 da CF) (Inciso V do (Inciso IX do Artigo 23 da CF) artigo 24 da CF) COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO DE LEGISLAR SOBRE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL 09/12/2019 II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 9 DESAFIOS E PERSPECTIVAS NA LDB (LEI 9.394/1996) 09/12/2019 II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 10 “A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.” (Art. 1º da LDB, ênfase adicionada) 09/12/2019 II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 11 “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (Artigo 2º da LDB, ênfase adicionada) 09/12/2019 II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 12 “A União incumbir-se-á de estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum.” (Inciso IV do Artigo 9º da LDB, ênfases adicionadas) 09/12/2019 II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 13 AS 10 COMPETÊNCIAS E DIRETRIZES SÃO COMUNS OS CURRÍCULOS SÃO DIVERSOS 09/12/2019 II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 14 “A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.” (Artigo 22 da LDB, ênfase adicionada) 09/12/2019 II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 15 “Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.” (Artigo 26 da LDB, ênfase adicionada, redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) 09/12/2019 II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 16 “Estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local. (Estratégia 7.1 da Lei 13.005/2014, ênfase adicionada) 09/12/2019 II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 17 FOCO NO DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS OS FUNDAMENTOS PEDAGÓGICOS DA BNCC O COMPROMISSO COM A EDUCAÇÃO INTEGRAL 09/12/2019 II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 18 A IMPLEMENTAÇÃO DO NOVO CURRÍCULO DO ENSINO FUNDAMENAL COM BASE NAS DIRETRIZES, COMPETÊNCIAS E HABILIDADES ESTABELECIDAS PELA BNCC 09/12/2019 II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 19 HABILIDADE PREVISTA NA BNCC PARA O 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL (EF69LP22) Produzir, revisar e editar textos reivindicatórios ou propositivos sobre problemas que afetam a vida escolar ou da comunidade, justificando pontos de vista, reivindicações e detalhando propostas (justificativa, objetivos, ações previstas etc.), levando em conta seu contexto de produção e as características dos gêneros em questão.” (BRASIL, 2017, p.145) 09/12/2019 II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 20 AS HABILIDADES MODIFICADAS PELAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO EF69LP22 (Original, BNCC) EF69LP22SBCM (Objetivo/Habilidade alterada) EF69LP22A (Objetivo/Habilidade Desmembrada) 09/12/2019 EF69LP22CMCE (Objetivo/Habilidade Criada) EF69LP22B EF69LP22P1 (Objetivo/Habilidade Desmembrada) (Objetivo/Habilidade em Progressão) II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 21 DESAFIOS E PERSPECTIVAS NA LDB (ALTERADA PELA LEI nº 13.415/2017) 09/12/2019 II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 22 MODELOS DE ENSINO MÉDIO NO MUNDO CONSIDERANDO OS RESULTADOS DO PISA AUSTRÁLIA • BASE COMUM (Anos): 1 • ITINERÁRIOS FORMATIVOS: acadêmico-vocacionais FINLÂNDIA • BASE COMUM (Anos): 1 • ITINERÁRIOS FORMATIVOS: acadêmico-vocacionais BRASIL • BASE COMUM (Anos): 3 • “ITINERÁRIOS FORMATIVOS”: Única 09/12/2019 II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 23 CURRÍCULO DO ENSINO MÉDIO (Artigo 36 com nova Redação dada pela Lei nº 13.415/2017) BNCC CURRÍCULO DO ENSINO MÉDIO Itinerários Formativos 09/12/2019 II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 24 ENSINO MÉDIO LEI Nº 9.394/1996 (LDB) LEI Nº 13.415/2017 09/12/2019 RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 3/2018 II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 PORTARIA Nº 1.432/2018 25 ÁREAS DO CONHECIMENTO DO CURRÍCULO DO ENSINO MÉDIO (Artigo 36 com nova redação dada pela Lei nº 13.415/2017) LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS 09/12/2019 CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS FORMAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 26 DESAFIOS E PERSPECTIVAS NA RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 03/2018 09/12/2019 II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 27 RESOLUÇÃO Nº 3, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 Atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio 09/12/2019 II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 28 TERMINOLOGIA DO ENSINO MÉDIO (Artigo 6º da Resolução nº 3/2018) ASPECTOS FÍSICOS ENSINO MÉDIO 09/12/2019 FORMAÇÃO INTEGRAL ASPECTOS COGNITIVOS FORMAÇÃO GERAL BÁSICA ASPECTOS SOCIOEMOCIONAIS COMPETÊNCIAS HABILIDADES II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 29 TERMINOLOGIA DO ENSINO MÉDIO (Artigo 6º da Resolução nº 3/2018) ITINERÁRIOS FORMATIVOS ENSINO MÉDIO UNIDADES CURRICULARES ARRANJO CURRICULAR HABILIDADES COMPETÊNCIAS ATITUDES VALORES 09/12/2019 II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 30 TERMINOLOGIA DO ENSINO MÉDIO (Inciso VIII do artigo 6º da Resolução nº 3/2018) O TRABALHO A CULTURA DIVERSIFICAÇÃO A CIÊNCIA 09/12/2019 II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 A TECNOLOGIA 31 TERMINOLOGIA DO ENSINO MÉDIO (Inciso VIII do artigo 6º da Resolução nº 3/2018) SECRETARIAS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO SISTEMAS DE ENSINO RESOLUÇÃO CEE/CE Nº 474/2018 09/12/2019 CONSELHOS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS EXECUTIVOS Redes de ensino ÓRGÃOS NORMATIVOS 32 ESTRUTURA CURRICULAR DO ENSINO MÉDIO (Artigo 11 da Resolução nº 3/2018) FORMAÇÃO GERAL BÁSICA COMPETÊNCIAS (BNCC) HABILIDADES (BNCC) LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS ENSINO MÉDIO ÁREAS DO CONHECIMENTO MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS 09/12/2019 II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 33 ESTRUTURA CURRICULAR DO ENSINO MÉDIO (Artigo 11 da Resolução nº 3/2018) ITINERÁRIOS FORMATIVOS CENTRO DE INTERESSE DOS EDUCANDOS POSSIBILIDADES DE OFERTA DAS IEs INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA ENSINO MÉDIO EIXOS ESTRUTURANTES PROCESSOS CRIATIVOS MEDIAÇÃO E INTERVENÇÃO SOCIOCULTURAL EMPREENDEDORISMO 09/12/2019 II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 34 EIXOS ESTRUTURANTES DOS ITINERÁRIOS FORMATIVOS (§ 2º do Artigo 12 da Resolução Nº 3, de 21 de novembro de 2018) PROTAGONISMO JUVENIL INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA PROCESSOS CRIATIVOS 09/12/2019 MEDIAÇÃO E INTERVENÇÃO SOCIOCULTURAL EMPREENDEDORISMO II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 35 ITINERÁRIOS FORMATIVOS INTEGRADOS (§ 3º do Artigo 12 da Resolução Nº 3, de 21 de novembro de 2018) “Seleção de competências que promovam o aprofundamento das aprendizagens essenciais demandadas pela natureza do respectivo itinerário formativo.” (Inciso V do Artigo 6º da Resolução Nº 3, de 21 de novembro de 2018, ênfase adicionada) 09/12/2019 II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 36 ENSINO MÉDIO NO BRASIL DISTRIBUIÇÃO DOS TEMPOS POR ÁREAS E COMPONENTES CURRICULARES 09/12/2019 II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 37 Noção de unidades curriculares “ Elementos com carga horária pré-definida, formadas pelo conjunto de estratégias, cujo objetivo é desenvolver competências específicas, podendo ser organizadas em áreas de conhecimento, disciplinas, módulos, projetos, entre outras formas de oferta (Inciso IV do Artigo 6º da Resolução CNE/CEB nº 3, de 21/11/2018, ênfase adicionada) 09/12/2019 II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 38 NOÇÃO DE PROGRAMA DE APRENDIZAGEM “Compreende arranjos e combinações de cursos que, articulados e com os devidos aproveitamentos curriculares, possibilitam um itinerário formativo. A oferta de programas de aprendizagem tem por objetivo apoiar trajetórias formativas, que tenham relevância para os jovens e favoreçam sua inserção futura no mercado de trabalho. Observadas as normas vigentes relacionadas à carga horária mínima e ao tempo máximo de duração do contrato de aprendizagem, os programas de aprendizagem podem compreender distintos arranjos. (Item f do Parágrafo único, do Artigo 6º da Resolução CNE/CEB Nº 3/ 2018, ênfase adicionada) 09/12/2019 II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 39 A DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA “A distribuição da carga horária da formação geral básica e dos itinerários formativos deve ser definida pelas instituições e redes de ensino, conforme normatização do respectivo sistema de ensino (§ 6º do Artigo 7º da Resolução CNE/CEB nº 3, de 21/11/2018) 09/12/2019 II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 40 A CARGA HORÁRIA TOTAL DA FORMAÇÃO GERAL BÁSICA “A formação geral básica deve ter carga horária total máxima de 1.800 (mil e oitocentas) horas, que garanta os direitos e objetivos de aprendizagem, expressos em competências e habilidades, nos termos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).” (§ 3º do Artigo 11 da Resolução CNE/CEB nº 3, de 21/11/2018, ênfase adicionada) 09/12/2019 II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 41 AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO ITINERÁRIO FORMATIVO ESCOLHIDO “A critério dos sistemas de ensino, os currículos do ensino médio podem considerar competências eletivas complementares do estudante como forma de ampliação da carga horária do itinerário formativo escolhido, atendendo ao projeto de vida do estudante.(§ 7º do Artigo 12 da Resolução CNE/CEB nº 3, de 21/11/2018, ) ênfase adicionada 09/12/2019 II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 42 AS ATIVIDADES REALIZADAS PELOS ESTUDANTES COMO PARTE DA CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO “As atividades realizadas pelos estudantes, consideradas parte da carga horária do ensino médio, podem ser aulas, cursos, estágios, oficinas, trabalho supervisionado, atividades de extensão, pesquisa de campo, iniciação científica, aprendizagem profissional, participação em trabalhos voluntários e demais atividades com intencionalidade pedagógica orientadas pelos docentes, assim como podem ser realizadas na forma presencial - mediada ou não por tecnologia ou a distância, inclusive mediante regime de parceria com instituições previamente credenciadas pelo sistema de ensino.” (Artigo 13 da Resolução CNE/CEB nº 3, de 21/11/2018 ) a 09/12/2019 II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 43 A DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA DA FORMAÇÃO GERAL BÁSICA E DOS ITINERÁRIOS FORMATIVOS “A critério das instituições e redes de ensino, em observância às normas definidas pelo sistema de ensino, os currículos e as matrizes podem ser organizados de forma que a distribuição de carga horária da formação geral básica e dos itinerários formativos sejam dispostos em parte ou em todos os anos do ensino médio. (Artigo 14 da Resolução CNE/CEB nº 3, de 21/11/2018, ênfase adicionada) 09/12/2019 II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 44 EM POUCAS PALAVRAS 09/12/2019 II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 45 ÁREAS DO CONHECIMENTO DOS CURRÍCULOS (Incisos I, II, III e IV do Artigo 35-A da LDB incluídos pela Lei nº 13.415/2017) 09/12/2019 Linguagens e suas tecnologias Matemática e suas tecnologias Ciências da natureza e suas tecnologias Ciências humanas e sociais aplicadas II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 46 A PARTE DIVERSIFICADA DOS CURRÍCULOS “A parte diversificada dos currículos de que trata o caput do art. 26, definida em cada sistema de ensino, deverá estar harmonizada à Base Nacional Comum Curricular e ser articulada a partir do contexto histórico, econômico, social, ambiental e cultural” ( 1º do artigo do artigo 35-A incluído pela Lei pela Lei nº 13.415, de 2017, ênfase adicionada) 09/12/2019 II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 47 A CARGA HORÁRIA NO ÂMBITO DAS FORMAS DE OFERTA E ORGANIZAÇÃO DO ENSINO MÉDIO 09/12/2019 II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 48 A ORGANIZAÇÃO DO ENSINO MÉDIO EM TEMPOS ESCOLARES “O ensino médio pode organizar-se em tempos escolares no formato de séries anuais, períodos semestrais, ciclos, módulos, sistema de créditos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.” (§ 1º do Artigo 17 da Resolução CNE/CEB nº 3, de 21/11/2018, ênfase adicionada) 09/12/2019 II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 49 A CARGA HORÁRIA MÍNIMA TOTAL DO ENSINO MÉDIO DIURNO “No ensino médio diurno, a duração mínima é de 3 (três) anos, com carga horária mínima total de 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas, tendo como referência uma carga horária anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas em, pelo menos, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, considerando que: (§ 2º do Artigo 17 da Resolução CNE/CEB nº 3, de 21/11/2018, ênfase adicionada) 09/12/2019 II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 50 A CARGA HORÁRIA TOTAL DO ENSINO MÉDIO DIURNO “ A carga horária total deve ser ampliada para 3.000 (três mil) horas até o início do ano letivo de 2022 (Inciso I do § 2º do Artigo 17 da Resolução CNE/CEB nº 3, de 21/11/2018, ênfase adicionada) 09/12/2019 II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 51 CARGA HORÁRIA ANUAL TOTAL DO ENSINO MÉDIO DIURNO “A carga horária anual total deve ser ampliada progressivamente para 1.400 (um mil e quatrocentas) horas.” (Inciso II do § 2º do Artigo 17 da Resolução CNE/CEB nº 3, de 21/11/2018, ênfase adicionada) 09/12/2019 II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 52 CONCLUSÕES A BNCC estimula um conjunto essencial de conhecimentos e habilidades comuns para todos os alunos da Educação Básica no Brasil e a dez Competências Gerais estabelecidas pelo documento traduzem, no âmbito pedagógico, os direitos de aprendizagem e desenvolvimento desses alunos. A implementação da BNCC na realidade nas salas de aula envolve governo, gestores e professores, em diversas frentes: revisão dos currículos locais, dos materiais didáticos, formação continuada e inicial dos docentes, alinhamento das avaliações. A BNCC abre possíveis caminhos para a formação de professores no âmbito das IES e das escolas parceiras, coadjuvantes do processo de formação docente. Há a necessidade da criação de uma agenda de discussão sobre modelos formativos ancorados em experiências que mobilizem leituras de mundo interdisciplinares, condizentes com o que se espera do professor no exercício de sua prática pedagógica para a formação das novas gerações. A BNCC sugere aos sistemas de ensino e seus docentes a exploração de recursos artísticos e culturais que ampliem o capital cultural dos professores, que, articulado aos demais saberes necessários para a atuação docente, favorece uma formação ativa, aberta, plural e conectada aos desafios contemporâneos. 09/12/2019 II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 53 REFERÊNCIAS BOSI, Alfredo. Dialética da colonização. São Paulo: Companhia das Letras, 1992. FAVERO, Eveline et al . O primeiro ano do ensino fundamental de nove anos: uma revisão teórica. Psicol. Esc. Educ., Maringá , v. 21, n. 3, p. 397406, Dec. 2017 . Disponível em http://www.scielo.br/pdf/pee/v21n3/2175-3539-pee-21-03-397.pdf FERNANDES, Luana de Mendonça et al . Preditores do Desempenho Escolar ao final do Ensino Fundamental: Histórico de Reprovação, Habilidades Sociais e Apoio Social. Trends Psychol., Ribeirão Preto , v. 26, n. 1, p. 215-228, Mar. 2018 . 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Resolução CNE/CP Nº 2, de 22 de dezembro de 2017: Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica. Disponível em http://portal.mec.gov.br/conselho-nacional-deeducacao/base-nacional-comum-curricular-bncc • BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Conselho Nacional de Educação. Base Nacional Comum Curricular: educação é a base. Ensino Fundamental. [2017] Disponível em http://portal.mec.gov.br/conselho-nacional-deeducacao/base-nacional-comum-curricular-bncc • BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Conselho Nacional de Educação. Base Nacional Comum Curricular: educação é a base. Ensino Médio [2018] Disponível em http://portal.mec.gov.br/conselho-nacional-de-educacao/base-nacionalcomum-curricular-bncc-etapa-ensino-medio • BRASIL. presidência da república. casa civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014: aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20112014/2014/Lei/L13005.htm • BRASIL. presidência da república.casa civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996: Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm 09/12/2019 II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 55 GLOSSÁRIO FUNDAMENTAL • FORMAÇÃO GERAL BÁSICA: conjunto de competências e habilidades das áreas de conhecimento previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que aprofundam e consolidam as aprendizagens essenciais do ensino fundamental, a compreensão de problemas complexos e a reflexão sobre soluções para eles (Inciso II do artigo 6º da Resolução nº 3/2018) • ITINERÁRIOS FORMATIVOS: cada conjunto de unidades curriculares ofertadas pelas instituições e redes de ensino que possibilitam ao estudante aprofundar seus conhecimentos e se preparar para o prosseguimento de estudos ou para o mundo do trabalho de forma a contribuir para a construção de soluções de problemas específicos da sociedade (Inciso III do artigo 6º da Resolução nº 3/2018) • APRENDIZAGENS ESSENCIAIS: competências e habilidades entendidas como conhecimentos em ação, com significado para a vida, expressas em práticas cognitivas, profissionais e socioemocionais, atitudes e valores continuamente mobilizados, articulados e integrados, para resolver demandas complexas da vida cotidiana, do exercício da cidadania e da atuação no mundo do trabalho. (§ 3º DO artigo 7º da Resolução nº 3/2018) 09/12/2019 II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019 56 BREVE CURRÍCULO LATTES DO PALESTRANTE Graduado em Letras e Pós-Graduado em Literatura Brasileira pela Universidade Estadual do Ceará(UECE); em seguida, fez Mestrado em Educação (com foco em Direito Educacional e Legislação Educacional) pelo Programa de Pós-Graduação em Educação (FACED, 1996) da Universidade Federal do Ceará (UFC) e concluiu seu Doutorado em Linguística (2013) também pela UFC. Desde 1994, atua como docente do Curso de Letras da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA). No MEC, em Brasília, participou de Grupo de Trabalho da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi) do MEC para discussão e elaboração de documento oficial sobre questões relacionadas às dificuldades de aprendizagem (dislexia, disgrafia e disortografia). Possui pós-doutorado em Linguística no Programa de Pós-Graduação em Língua e Cultura do Instituto de Letras da Universidade Federal da Bahia (UFBA). 09/12/2019 Palestra proferida no dia 9/12/2019, na II Jornada Pedagógica dos Colégios Militares do Ceará, em FortalezaCEARÁ 57 PALESTRA SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA BNCC DA EDUCAÇÃO BÁSICA Convites para palestras ou consultoria Educacional para a implantação da BNCC nas instituições escolares E-mail: vicente.martins@uol.com.br Celular/zap: (88) - 999990892 09/12/2019 Palestra proferida no dia 9/12/2019, na II Jornada Pedagógica dos Colégios Militares do Ceará, em FortalezaCEARÁ 58