BNCC PERSPECTIVAS E
DESAFIOS
Prof. Dr. Vicente de Paula Silva
Martins
E-mail: Vicente.Martins@uol.com.br
Celular/zap: 88-999990892
1
“Começar pelas palavras talvez
não seja coisa vã. As relações
entre os fenômenos deixam
marcas no corpo da
linguagem.”(BOSI,1992, p.10)
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2
APORTES TEÓRICOS
Além dos documentos oficiais normativos do MEC e
legislação educacional (constitucional, infraconstitucional
e resoluções do CNE), fundamenta-se a presente
exposição em aportes teóricos como os Bosi (1992);
Favero (2017); Fernandes (2018); Fluminhan e Murgo
(2019); Laranjeira; Iriart e Rodrigues(2016); Lebourg e
Coutrim (2018); Lima e Gomes (2013); Oliveira (2018);
Pereira e Lopes ( 2016); Santos e Gisi ( 2017)
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BNCC
BASE
do grego βάσις
NACIONAL
COMUM
CURRICULAR
do latim natio, -ōnis
Do latim commūnis.
Do latim curricŭlum
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BNCC
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PERSPECTIVAS
DESAFIOS
Do latim perspicĕre
Do latim fidĕre.
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DESAFIOS E PERSPECTIVAS NA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(1988)
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“ A educação, direito de todos
e dever do Estado e da
família, será promovida e
incentivada com a
colaboração da sociedade,
visando ao pleno
desenvolvimento da
pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.”
(Artigo 205 da Constituição
Federal de 1988, ênfase
adicionada)
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“Serão fixados conteúdos mínimos
para o ensino fundamental, de
maneira a assegurar formação
básica comum e respeito aos
valores culturais e artísticos,
nacionais e regionais. (Artigo 210 da
Constituição Federal de 1988,ênfase
adicionada)
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AS COMPETÊNCIAS
CONSTITUCIONAIS EM
MATÉRIA EDUCACIONAL
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº85, de 2015)
(Inciso XXIV do
COMPETÊNCIA COMUM
DA UNIÃO, DOS
ESTADOS, DO DISTRITO
FEDERAL E DOS
MUNICÍPIOS DE
PROPORCIONAR MEIOS
DE ACESSO À EDUCAÇÃO
COMPETÊNCIA
CONCORRENTE DA
UNIÃO, DOS ESTADOS,
DO DISTRITO FEDERAL E
DOS MUNICÍPIOS DE
LEGISLAR SOBRE
EDUCAÇÃO
Artigo 22 da CF)
(Inciso V do
(Inciso IX do
Artigo 23 da CF)
artigo 24 da CF)
COMPETÊNCIA
PRIVATIVA DA UNIÃO
DE LEGISLAR SOBRE
DIRETRIZES E BASES DA
EDUCAÇÃO NACIONAL
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DESAFIOS E PERSPECTIVAS NA LDB
(LEI 9.394/1996)
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“A educação abrange os processos
formativos que se desenvolvem na
vida familiar, na convivência
humana, no trabalho, nas
instituições de ensino e pesquisa,
nos movimentos sociais e
organizações da sociedade civil e
nas manifestações culturais.” (Art.
1º da LDB, ênfase adicionada)
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“A educação, dever da família
e do Estado, inspirada nos
princípios de liberdade e nos
ideais de solidariedade
humana, tem por finalidade o
pleno desenvolvimento do
educando, seu preparo para
o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
(Artigo 2º da LDB, ênfase
adicionada)
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“A União incumbir-se-á de estabelecer,
em colaboração com os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios,
competências e diretrizes para a
educação infantil, o ensino
fundamental e o ensino médio, que
nortearão os currículos e seus
conteúdos mínimos, de modo a
assegurar formação básica comum.”
(Inciso IV do Artigo 9º da LDB, ênfases
adicionadas)
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AS 10 COMPETÊNCIAS
E DIRETRIZES SÃO
COMUNS
OS CURRÍCULOS
SÃO DIVERSOS
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“A educação básica tem por
finalidades desenvolver o
educando, assegurar-lhe a
formação comum
indispensável para o exercício
da cidadania e fornecer-lhe
meios para progredir no
trabalho e em estudos
posteriores.” (Artigo 22 da
LDB, ênfase adicionada)
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“Os currículos da educação infantil,
do ensino fundamental e do ensino
médio devem ter base nacional
comum, a ser complementada, em
cada sistema de ensino e em cada
estabelecimento escolar, por uma
parte diversificada, exigida pelas
características regionais e locais da
sociedade, da cultura, da economia
e dos educandos.” (Artigo 26 da
LDB, ênfase adicionada, redação
dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
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“Estabelecer e implantar, mediante
pactuação interfederativa, diretrizes
pedagógicas para a educação básica e
a base nacional comum dos
currículos, com direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento dos
(as) alunos (as) para cada ano do
ensino fundamental e médio,
respeitada a diversidade regional,
estadual e local. (Estratégia 7.1 da Lei
13.005/2014, ênfase adicionada)
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17
FOCO NO
DESENVOLVIMENTO
DE COMPETÊNCIAS
OS FUNDAMENTOS
PEDAGÓGICOS DA
BNCC
O COMPROMISSO
COM A EDUCAÇÃO
INTEGRAL
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18
A IMPLEMENTAÇÃO DO NOVO CURRÍCULO
DO ENSINO FUNDAMENAL COM BASE NAS
DIRETRIZES, COMPETÊNCIAS E
HABILIDADES ESTABELECIDAS PELA BNCC
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HABILIDADE PREVISTA NA BNCC PARA O 6º
AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
(EF69LP22) Produzir, revisar e editar textos
reivindicatórios ou propositivos sobre problemas que
afetam a vida escolar ou da comunidade, justificando
pontos de vista, reivindicações e detalhando propostas
(justificativa, objetivos, ações previstas etc.), levando
em conta seu contexto de produção e as características
dos gêneros em questão.” (BRASIL, 2017, p.145)
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20
AS HABILIDADES MODIFICADAS PELAS
INSTITUIÇÕES DE ENSINO
EF69LP22
(Original, BNCC)
EF69LP22SBCM
(Objetivo/Habilidade alterada)
EF69LP22A
(Objetivo/Habilidade
Desmembrada)
09/12/2019
EF69LP22CMCE
(Objetivo/Habilidade
Criada)
EF69LP22B
EF69LP22P1
(Objetivo/Habilidade
Desmembrada)
(Objetivo/Habilidade
em Progressão)
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21
DESAFIOS E PERSPECTIVAS NA LDB
(ALTERADA PELA LEI nº 13.415/2017)
09/12/2019
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22
MODELOS DE ENSINO MÉDIO NO MUNDO
CONSIDERANDO OS RESULTADOS DO PISA
AUSTRÁLIA
• BASE COMUM (Anos): 1
• ITINERÁRIOS FORMATIVOS: acadêmico-vocacionais
FINLÂNDIA
• BASE COMUM (Anos): 1
• ITINERÁRIOS FORMATIVOS: acadêmico-vocacionais
BRASIL
• BASE COMUM (Anos): 3
• “ITINERÁRIOS FORMATIVOS”: Única
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23
CURRÍCULO DO ENSINO MÉDIO
(Artigo 36 com nova Redação dada pela Lei nº 13.415/2017)
BNCC
CURRÍCULO DO
ENSINO MÉDIO
Itinerários
Formativos
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ENSINO
MÉDIO
LEI Nº
9.394/1996
(LDB)
LEI Nº
13.415/2017
09/12/2019
RESOLUÇÃO
CNE/CEB Nº
3/2018
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PORTARIA Nº
1.432/2018
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ÁREAS DO CONHECIMENTO DO
CURRÍCULO DO ENSINO MÉDIO
(Artigo 36 com nova redação dada pela Lei nº 13.415/2017)
LINGUAGENS E
SUAS
TECNOLOGIAS
MATEMÁTICA E
SUAS
TECNOLOGIAS
CIÊNCIAS
HUMANAS E
SOCIAIS
APLICADAS
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CIÊNCIAS DA
NATUREZA E SUAS
TECNOLOGIAS
FORMAÇÃO
TÉCNICA E
PROFISSIONAL
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DESAFIOS E PERSPECTIVAS NA
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 03/2018
09/12/2019
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RESOLUÇÃO Nº 3, DE 21 DE
NOVEMBRO DE 2018
Atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais
para o Ensino Médio
09/12/2019
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TERMINOLOGIA DO ENSINO MÉDIO
(Artigo 6º da Resolução nº 3/2018)
ASPECTOS
FÍSICOS
ENSINO
MÉDIO
09/12/2019
FORMAÇÃO
INTEGRAL
ASPECTOS
COGNITIVOS
FORMAÇÃO
GERAL BÁSICA
ASPECTOS
SOCIOEMOCIONAIS
COMPETÊNCIAS
HABILIDADES
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TERMINOLOGIA DO ENSINO MÉDIO
(Artigo 6º da Resolução nº 3/2018)
ITINERÁRIOS
FORMATIVOS
ENSINO
MÉDIO
UNIDADES
CURRICULARES
ARRANJO
CURRICULAR
HABILIDADES
COMPETÊNCIAS
ATITUDES
VALORES
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30
TERMINOLOGIA DO ENSINO MÉDIO
(Inciso VIII do artigo 6º da Resolução nº 3/2018)
O TRABALHO
A CULTURA
DIVERSIFICAÇÃO
A CIÊNCIA
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A TECNOLOGIA
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TERMINOLOGIA DO ENSINO MÉDIO
(Inciso VIII do artigo 6º da Resolução nº 3/2018)
SECRETARIAS
ESTADUAIS DE
EDUCAÇÃO
SISTEMAS DE ENSINO
RESOLUÇÃO CEE/CE
Nº 474/2018
09/12/2019
CONSELHOS
ESTADUAIS DE
EDUCAÇÃO
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INSTITUIÇÕES E
ÓRGÃOS EXECUTIVOS
Redes de
ensino
ÓRGÃOS NORMATIVOS
32
ESTRUTURA CURRICULAR DO ENSINO MÉDIO
(Artigo 11 da Resolução nº 3/2018)
FORMAÇÃO GERAL
BÁSICA
COMPETÊNCIAS
(BNCC)
HABILIDADES
(BNCC)
LINGUAGENS E SUAS
TECNOLOGIAS
ENSINO MÉDIO
ÁREAS DO
CONHECIMENTO
MATEMÁTICA E SUAS
TECNOLOGIAS
CIÊNCIAS DA
NATUREZA E SUAS
TECNOLOGIAS
CIÊNCIAS DA
NATUREZA E SUAS
TECNOLOGIAS
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33
ESTRUTURA CURRICULAR DO ENSINO MÉDIO
(Artigo 11 da Resolução nº 3/2018)
ITINERÁRIOS
FORMATIVOS
CENTRO DE INTERESSE
DOS EDUCANDOS
POSSIBILIDADES DE
OFERTA DAS IEs
INVESTIGAÇÃO
CIENTÍFICA
ENSINO MÉDIO
EIXOS
ESTRUTURANTES
PROCESSOS
CRIATIVOS
MEDIAÇÃO E
INTERVENÇÃO
SOCIOCULTURAL
EMPREENDEDORISMO
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EIXOS ESTRUTURANTES DOS
ITINERÁRIOS FORMATIVOS
(§ 2º do Artigo 12 da Resolução Nº 3, de 21 de novembro de 2018)
PROTAGONISMO
JUVENIL
INVESTIGAÇÃO
CIENTÍFICA
PROCESSOS
CRIATIVOS
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MEDIAÇÃO E
INTERVENÇÃO
SOCIOCULTURAL
EMPREENDEDORISMO
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ITINERÁRIOS FORMATIVOS INTEGRADOS
(§ 3º do Artigo 12 da Resolução Nº 3, de 21 de novembro de 2018)
“Seleção de competências
que promovam o
aprofundamento das
aprendizagens
essenciais demandadas
pela natureza do respectivo
itinerário formativo.”
(Inciso V do Artigo 6º da
Resolução Nº 3, de 21 de
novembro de 2018, ênfase
adicionada)
09/12/2019
II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019
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ENSINO MÉDIO NO
BRASIL DISTRIBUIÇÃO
DOS TEMPOS POR ÁREAS
E COMPONENTES
CURRICULARES
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II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019
37
Noção de unidades curriculares
“ Elementos com carga horária
pré-definida, formadas pelo
conjunto de estratégias, cujo
objetivo é desenvolver
competências específicas, podendo
ser organizadas em áreas de
conhecimento, disciplinas, módulos,
projetos, entre outras formas de
oferta (Inciso IV do Artigo 6º da
Resolução CNE/CEB nº 3, de
21/11/2018, ênfase adicionada)
09/12/2019
II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019
38
NOÇÃO DE PROGRAMA DE
APRENDIZAGEM
“Compreende arranjos e combinações de
cursos que, articulados e com os devidos
aproveitamentos curriculares, possibilitam
um itinerário formativo. A oferta de
programas de aprendizagem tem por
objetivo apoiar trajetórias formativas, que
tenham relevância para os jovens e
favoreçam sua inserção futura no mercado
de trabalho. Observadas as normas vigentes
relacionadas à carga horária mínima e ao
tempo máximo de duração do contrato
de aprendizagem, os programas de
aprendizagem podem compreender distintos
arranjos. (Item f do Parágrafo único, do
Artigo 6º da Resolução CNE/CEB Nº 3/
2018, ênfase adicionada)
09/12/2019
II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019
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A DISTRIBUIÇÃO DA
CARGA HORÁRIA
“A distribuição da carga
horária da formação geral
básica e dos itinerários
formativos deve ser definida
pelas instituições e redes de
ensino, conforme normatização
do respectivo sistema de ensino
(§ 6º do Artigo 7º da
Resolução CNE/CEB nº 3, de
21/11/2018)
09/12/2019
II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019
40
A CARGA HORÁRIA TOTAL DA
FORMAÇÃO GERAL BÁSICA
“A formação geral básica deve ter
carga horária total máxima de
1.800 (mil e oitocentas) horas,
que garanta os direitos e
objetivos de aprendizagem,
expressos em competências e
habilidades, nos termos da Base
Nacional Comum Curricular
(BNCC).” (§ 3º do Artigo 11 da
Resolução CNE/CEB nº 3, de
21/11/2018, ênfase adicionada)
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II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019
41
AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO
ITINERÁRIO FORMATIVO ESCOLHIDO
“A
critério dos sistemas de
ensino, os currículos do ensino
médio podem considerar
competências eletivas
complementares do estudante
como forma de ampliação da
carga horária do itinerário
formativo escolhido,
atendendo ao projeto de vida do
estudante.(§ 7º do Artigo 12 da
Resolução CNE/CEB nº 3, de
21/11/2018, )
ênfase adicionada
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42
AS ATIVIDADES REALIZADAS PELOS
ESTUDANTES COMO PARTE DA CARGA
HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO
“As atividades realizadas pelos estudantes,
consideradas parte da carga horária do ensino
médio, podem ser aulas, cursos, estágios,
oficinas, trabalho supervisionado, atividades de
extensão, pesquisa de campo, iniciação científica,
aprendizagem
profissional,
participação
em
trabalhos voluntários e demais atividades com
intencionalidade pedagógica orientadas pelos
docentes, assim como podem ser realizadas na
forma presencial - mediada ou não por tecnologia ou a distância, inclusive mediante regime de
parceria
com
instituições
previamente
credenciadas pelo sistema de ensino.” (Artigo 13
da Resolução CNE/CEB nº 3, de 21/11/2018 )
a
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43
A DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA DA
FORMAÇÃO GERAL BÁSICA E DOS
ITINERÁRIOS FORMATIVOS
“A critério das instituições e redes de
ensino, em observância às normas
definidas pelo sistema de ensino, os
currículos e as matrizes podem ser
organizados de forma que a distribuição
de carga horária da formação geral
básica e dos itinerários formativos
sejam dispostos em parte ou em todos os
anos do ensino médio. (Artigo 14 da
Resolução CNE/CEB nº 3, de 21/11/2018,
ênfase adicionada)
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44
EM POUCAS PALAVRAS
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45
ÁREAS DO CONHECIMENTO DOS CURRÍCULOS
(Incisos I, II, III e IV do Artigo 35-A da
LDB incluídos pela Lei nº 13.415/2017)
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Linguagens e
suas tecnologias
Matemática e
suas tecnologias
Ciências da
natureza e suas
tecnologias
Ciências
humanas e
sociais aplicadas
II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019
46
A PARTE DIVERSIFICADA DOS CURRÍCULOS
“A parte diversificada dos
currículos de que trata o caput do
art. 26, definida em cada sistema de
ensino, deverá estar harmonizada à
Base Nacional Comum Curricular e
ser articulada a partir do contexto
histórico, econômico, social,
ambiental e cultural” ( 1º do artigo
do artigo 35-A incluído pela Lei pela
Lei nº 13.415, de 2017, ênfase
adicionada)
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A CARGA HORÁRIA
NO ÂMBITO DAS
FORMAS DE OFERTA
E ORGANIZAÇÃO DO
ENSINO MÉDIO
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II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019
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A ORGANIZAÇÃO DO ENSINO MÉDIO EM
TEMPOS ESCOLARES
“O ensino médio pode organizar-se em tempos
escolares no formato de séries anuais, períodos
semestrais, ciclos, módulos, sistema de créditos,
alternância regular de períodos de estudos,
grupos não seriados, com base na idade, na
competência e em outros critérios, ou por forma
diversa de organização, sempre que o interesse
do processo de aprendizagem assim o
recomendar.” (§ 1º do Artigo 17 da Resolução
CNE/CEB nº 3, de 21/11/2018, ênfase
adicionada)
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II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019
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A CARGA HORÁRIA MÍNIMA TOTAL DO
ENSINO MÉDIO DIURNO
“No ensino médio diurno, a duração mínima é de 3
(três) anos, com carga horária mínima total de
2.400 (duas mil e quatrocentas) horas, tendo como
referência uma carga horária anual de 800
(oitocentas) horas, distribuídas em, pelo menos,
200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar,
considerando que: (§ 2º do Artigo 17 da Resolução
CNE/CEB nº 3, de 21/11/2018, ênfase adicionada)
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II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019
50
A CARGA HORÁRIA TOTAL DO
ENSINO MÉDIO DIURNO
“ A carga horária total
deve ser ampliada para
3.000 (três mil) horas até
o início do ano letivo de
2022 (Inciso I do § 2º
do Artigo 17 da
Resolução CNE/CEB nº 3,
de 21/11/2018, ênfase
adicionada)
09/12/2019
II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019
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CARGA HORÁRIA ANUAL TOTAL DO
ENSINO MÉDIO DIURNO
“A carga horária anual
total deve ser ampliada
progressivamente para
1.400 (um mil e
quatrocentas) horas.”
(Inciso II do § 2º do Artigo
17 da Resolução CNE/CEB
nº 3, de 21/11/2018, ênfase
adicionada)
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II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019
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CONCLUSÕES
A BNCC estimula um conjunto essencial de conhecimentos e habilidades comuns para todos os alunos da
Educação Básica no Brasil e a dez Competências Gerais estabelecidas pelo documento traduzem, no
âmbito pedagógico, os direitos de aprendizagem e desenvolvimento desses alunos.
A implementação da BNCC na realidade nas salas de aula envolve governo, gestores e professores, em
diversas frentes: revisão dos currículos locais, dos materiais didáticos, formação continuada e inicial dos
docentes, alinhamento das avaliações.
A BNCC abre possíveis caminhos para a formação de professores no âmbito das IES e das escolas
parceiras, coadjuvantes do processo de formação docente.
Há a necessidade da criação de uma agenda de discussão sobre modelos formativos ancorados em
experiências que mobilizem leituras de mundo interdisciplinares, condizentes com o que se espera do
professor no exercício de sua prática pedagógica para a formação das novas gerações.
A BNCC sugere aos sistemas de ensino e seus docentes a exploração de recursos artísticos e culturais que
ampliem o capital cultural dos professores, que, articulado aos demais saberes necessários para a atuação
docente, favorece uma formação ativa, aberta, plural e conectada aos desafios contemporâneos.
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II JORNADA DOS COLÉGIOS MILITARES ₢ 2019
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REFERÊNCIAS
BOSI, Alfredo. Dialética da colonização. São Paulo: Companhia das Letras, 1992.
FAVERO, Eveline et al . O primeiro ano do ensino fundamental de nove anos: uma revisão teórica. Psicol. Esc. Educ., Maringá , v. 21, n. 3, p. 397406, Dec. 2017 . Disponível em http://www.scielo.br/pdf/pee/v21n3/2175-3539-pee-21-03-397.pdf
FERNANDES, Luana de Mendonça et al . Preditores do Desempenho Escolar ao final do Ensino Fundamental: Histórico de Reprovação, Habilidades Sociais e
Apoio Social. Trends Psychol., Ribeirão Preto , v. 26, n. 1, p. 215-228, Mar. 2018 . Disponível em http://www.scielo.br/pdf/tpsy/v26n1/2358-1883-tpsy-2601-0215.pdf
FLUMINHAN, Carmem Silvia Lima; MURGO, Camélia Santina. Autorregulação acadêmica e estratégias de aprendizagem avaliadas em estudantes do ensino
fundamental. Psicol. Esc. Educ., Maringá , v. 23, e189190, 2019 . Disponível em http://www.scielo.br/pdf/pee/v23/2175-3539-pee-23-e189190.pdf
LARANJEIRA, Denise Helena Pereira; IRIART, Mirela Figueiredo Santos; RODRIGUES, Milena Santos. Problematizando as Transições Juvenis na Saída do Ensino
Médio. Educ. Real., Porto Alegre , v. 41, n. 1, p. 117-133, Mar. 2016 . Disponível em http://www.scielo.br/pdf/edreal/v41n1/2175-6236-edreal-41-0100117.pdf
LEBOURG, Elodia Honse; COUTRIM, Rosa Maria da Exaltação. Eu Não Queria Estar Aqui: juventude, ensino médio e deslocamento. Educ. Real., Porto Alegre
, v. 43, n. 2, p. 609-627, June 2018 . Disponível em http://www.scielo.br/pdf/edreal/v43n2/2175-6236-edreal-43-02-609.pdf
LIMA, Leonardo Claver Amorim; GOMES, Candido Alberto. Ensino médio para todos: oportunidades e desafios. Rev. Bras. Estud. Pedagog., Brasília , v. 94, n.
238, p. 745-769, Dec. 2013 . Disponível em http://www.scielo.br/pdf/rbeped/v94n238/a06v94n238.pdf
OLIVEIRA, Ramon de. O ENSINO MÉDIO E A INSERÇÃO JUVENIL NO MERCADO DE TRABALHO. Trab. educ. saúde, Rio de Janeiro , v. 16, n. 1, p. 7998, Apr. 2018. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/tes/v16n1/1678-1007-tes-16-01-0079.pdf
PEREIRA, Beatriz Prado; LOPES, Roseli Esquerdo. Por que ir à Escola? Os sentidos atribuídos pelos jovens do ensino médio. Educ. Real., Porto Alegre , v.
41, n. 1, p. 193-216, Mar. 2016 . Disponível em http://www.scielo.br/pdf/edreal/v41n1/2175-6236-edreal-41-01-00193.pdf
SANTOS, Maurício Pastor; GISI, Maria Lourdes. A (des)articulação do ensino fundamental e a formação dos professores. Rev. Bras. Estud. Pedagog., Brasília
, v. 98, n. 248, p. 47-61, Jan. 2017 . Disponível em http://www.scielo.br/pdf/rbeped/v98n248/2176-6681-rbeped-98-248-00047.pdf
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DOCUMENTOS OFICIAIS E
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
• BRASIL. Ministério Da Defesa. Exército Brasileiro. Departamento De Educação e Cultura do Exército .Diretoria de Ensino
Preparatório e Assistencial. Regimento Interno dos Colégios Militares - RI/CM. Rio de Janeiro: DEPA/EB, 2009. Disponível em
http://www.depa.eb.mil.br/legislacao
• BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução nº 3, de 21 de novembro
de 2018. Disponível em http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/51281622
• BRASIL. Ministério Da Educação. Conselho Nacional de Educação. Conselho Pleno. Resolução CNE/CP Nº 2, de 22 de dezembro de
2017: Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e
respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica. Disponível em http://portal.mec.gov.br/conselho-nacional-deeducacao/base-nacional-comum-curricular-bncc
• BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Conselho Nacional de Educação. Base Nacional Comum
Curricular: educação é a base. Ensino Fundamental. [2017] Disponível em http://portal.mec.gov.br/conselho-nacional-deeducacao/base-nacional-comum-curricular-bncc
• BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Conselho Nacional de Educação. Base Nacional Comum Curricular:
educação é a base. Ensino Médio [2018] Disponível em http://portal.mec.gov.br/conselho-nacional-de-educacao/base-nacionalcomum-curricular-bncc-etapa-ensino-medio
• BRASIL. presidência da república. casa civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014: aprova o
Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20112014/2014/Lei/L13005.htm
• BRASIL. presidência da república.casa civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996:
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
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GLOSSÁRIO FUNDAMENTAL
• FORMAÇÃO GERAL BÁSICA: conjunto de competências e habilidades das áreas de conhecimento
previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que aprofundam e consolidam as
aprendizagens essenciais do ensino fundamental, a compreensão de problemas complexos e a
reflexão sobre soluções para eles (Inciso II do artigo 6º da Resolução nº 3/2018)
• ITINERÁRIOS FORMATIVOS: cada conjunto de unidades curriculares ofertadas pelas instituições e
redes de ensino que possibilitam ao estudante aprofundar seus conhecimentos e se preparar
para o prosseguimento de estudos ou para o mundo do trabalho de forma a contribuir para a
construção de soluções de problemas específicos da sociedade (Inciso III do artigo 6º da
Resolução nº 3/2018)
• APRENDIZAGENS ESSENCIAIS: competências e habilidades entendidas como conhecimentos em
ação, com significado para a vida, expressas em práticas cognitivas, profissionais e
socioemocionais, atitudes e valores continuamente mobilizados, articulados e integrados, para
resolver demandas complexas da vida cotidiana, do exercício da cidadania e da atuação no
mundo do trabalho. (§ 3º DO artigo 7º da Resolução nº 3/2018)
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BREVE CURRÍCULO LATTES DO
PALESTRANTE
Graduado em Letras e Pós-Graduado em Literatura Brasileira pela
Universidade Estadual do Ceará(UECE); em seguida, fez Mestrado em
Educação (com foco em Direito Educacional e Legislação Educacional) pelo
Programa de Pós-Graduação em Educação (FACED, 1996) da Universidade
Federal do Ceará (UFC) e concluiu seu Doutorado em Linguística (2013)
também pela UFC. Desde 1994, atua como docente do Curso de Letras da
Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA). No MEC, em Brasília, participou
de Grupo de Trabalho da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização,
Diversidade e Inclusão (Secadi) do MEC para discussão e elaboração de
documento oficial sobre questões relacionadas às dificuldades de
aprendizagem (dislexia, disgrafia e disortografia). Possui pós-doutorado em
Linguística no Programa de Pós-Graduação em Língua e Cultura do Instituto
de Letras da Universidade Federal da Bahia (UFBA).
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Palestra proferida no dia 9/12/2019, na II Jornada Pedagógica
dos Colégios Militares do Ceará, em FortalezaCEARÁ
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PALESTRA SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA
BNCC DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Convites para palestras ou
consultoria Educacional para
a implantação da BNCC nas
instituições escolares E-mail:
vicente.martins@uol.com.br
Celular/zap:
(88) - 999990892
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Palestra proferida no dia 9/12/2019, na II Jornada Pedagógica
dos Colégios Militares do Ceará, em FortalezaCEARÁ
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