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Instituciones, empresa y desarrollo humano Antón Lois Fernández Álvarez Gilvan Luiz Hansen (Organizadores) Guillermo Suárez Blázquez Edson Alvisi Neves (Directores) Editorial Dykinson 2020 INSTITUCIONES, EMPRESA Y DESARROLLO HUMANO Antón Lois Fernández Álvarez Gilvan Luiz Hansen (Organizadores) Primera edición: © Derechos de edición reservados. Editorial Dykinson. ISBN: 978-84-1377-700-9 © Antón Lois Fernández Álvarez y Gilvan Luiz Hansen Edición: Dykinson. Cubierta y diagramación: Gabriel Hansen Fotografía de cubierta: OpenClipart en freesvg.org (dominio público) Producido por: Congreso Euroamericano de Dereito e Política Ninguna parte de esta publicación, incluido el diseño de cubierta, puede ser reproducida, almacenada o transmitida en manera alguna y por ningún medio, ya sea electrónico, químico, mecánico, óptico, de grabación, en Internet o de fotocopia, sin permiso previo del editor o del autor. Todos los derechos reservados. «Cualquier forma de reproducción, distribución, comunicación pública o transformación de esta obra sólo puede ser realizada con la autorización de sus titulares, salvo excepción prevista por la ley. FERNÁNDEZ ÁLVAREZ, Antón Lois; HANSEN, Gilvan Luiz (Orgs.). Instituciones, empresa y desarrollo humano. Madrid: Editorial Dykinson, 2020. 345 p. ISBN 978-84-1377-700-9 1. Congreso 2. Derecho 3. Política 4. Euroamericano I. Título. II. Autor. Directores de la Publicación Guillermo Suárez Blázquez Catedrático de Dereito Romano e Sistemas Xurídicos Comparados Universidade de Vigo Edson Alvisi Neves Catedrático da Faculdade de Direito Universidade Federal Fluminense Comité científico Ana Garriga Domínguez Facultade de Dereito da Universidade de Vigo. Ana Paula Almeida Brandão Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho. Alvaro Xosé López Mira Facultade de Ciencias Sociais e da Comunicación da Universidade de Vigo. André Hacl Castro Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense. Antón Lois Fernández Álvarez Facultade de Ciencias da Educación da Universidade de Vigo. Antonio Carlos Pereira Menaut Facultade de Dereito da Universidade de Santiago de Compostela. Antonio Presedo Garazo Facultade de Historia da Universidade de Vigo. Argimiro Rojo Salgado Facultade de Ciencias Económicas e Empresariais da Universidade de Vigo. Celso Cancela Outeda Facultade de Ciencias Sociais e da Comunicación da Universidade de Vigo. Clara Isabel Fernández Rodicio Facultade de Ciencias da Educación da Universidade de Vigo. Constantino Cordal Rodríguez Facultade de Ciencias da Educación da Universidade de Vigo. David Casado Neira Facultade de Ciencias da Educación da Universidade de Vigo. Eder Fernández Mônica Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense. Edson Alvisi Neves Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense. Eduardo Manuel Val Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense. Enrique Xosé Varela Álvarez Facultade de Ciencias Sociais e da Comunicación da Universidade de Vigo. Fernanda Franklin Seixas Arakaki Faculdade de Ciências Gerenciais de Manhuaçu. Fernanda Pontes Pimentel Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense. Gilvan Luiz Hansen Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense. Guillermo Suárez Blázquez Facultade de Dereito da Universidade de Vigo. Isabel Estrada Carvalhais Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho. José António Passos Palmeira Dpto. de Ciência Política e Relações Internacionais da Universidade do Minho. Luís Rodríguez Ennes Facultade de Dereito da Universidade de Vigo (emérito). María López Díaz Facultade de Historia da Universidade de Vigo. Mónica López Viso Facultade de Ciencias da Educación da Universidade de Vigo. Rosa María Ricoy Casas Facultade de Ciencias Sociais e da Comunicación da Universidade de Vigo. Sergio Gustavo de Mattos Pauseiro Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense. Sérvio Túlio Santos Vieira Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense. Wladimir Brito Escola de Direito da Universidade do Minho. Xosé Mahou Lago Facultade de Ciencias Sociais e da Comunicación da Universidade de Vigo. Xulio Ríos Paredes Presidente do IGADI. La forma de identidad que representa la identidad nacional hace necesario que cada nación se organice en un Estado para ser independiente. Pero, en la realidad histórica, el Estado con una población nacional homogénea ha sido siempre una ficción. (Jürgen Habermas, Identidades nacionales y postnacionales, 1989, p. 91) Prólogo Cuando iniciamos, hace casi una década, los primeros encuentros que hicieron posible el partenariado de investigación entre la Universidad de Vigo y la Universidad Federal Fluminense, estábamos ansiosos por entablar un diálogo sobre los problemas y la búsqueda de soluciones comunes entre Galicia y Río de Janeiro, entre España y Brasil, en materia jurídica, política, social y educativa. Pasado ese tiempo, hoy publicamos el libro con los artículos del III Congreso Euroamericano de Derecho y Política (III CEADP), resultado de esfuerzos colectivos de investigación que permitieron el intercambio y aprendizaje de los participantes en este proyecto, además acercar las dos instituciones universitarias. La presente publicación es, por tanto, la culminación de una etapa y el cierre de un ciclo que, como la cosecha de lo plantado en la tierra, prevé la preparación del suelo para nuevas siembras. De esta forma, esperamos que en los próximos años se puedan generar nuevos proyectos conjuntos, consolidando la producción interinstitucional y contribuyendo a reflexiones que promuevan el fortalecimiento de la democracia, el estado de derecho y la justicia social, combatiendo las desigualdades a nivel global. En esta perspectiva, la obra que llega a los lectores aporta importantes contribuciones a la reflexión del papel de las instituciones que conforman la sociedad, especialmente las empresas, en el proceso de posibilitar el desarrollo humano con justicia y ecuanimidad. Se divide en siete ejes temáticos, que tratan, en primer lugar, de la relación entre Derecho, Economía e Instituciones Empresariales; a continuación, trae las discusiones en el campo del trabajo pensadas desde la perspectiva del desarrollo sostenible; en continuidad, la preocupación se dirige al debate de las políticas públicas a la luz de la noción de justicia social. Los temas posteriores adoptan el enfoque del bienestar y la inclusión social, la política y su papel en la construcción de identidades y en el fortalecimiento de los derechos humanos. La búsqueda de la resolución de conflictos y la lucha contra la delincuencia dentro de parámetros éticos también encuentra espacio en esta publicación, que finaliza su amplio abanico temático centrándose en la imbricación de la Historia con el Derecho y el Estado en Iberoamérica. Como puede observarse, el resultado del III CEADP es muy rico en la calidad de las investigaciones y enfoques, así como en la diversidad de temas analizados. Esperamos que con este trabajo podamos contribuir, con diferentes perspectivas sobre los problemas contemporáneos y sus posibilidades de superación, al debate social que conduce a acciones para transformar las instituciones en Brasil, España y otras naciones del mundo, a nuevos niveles, de mayor justicia social, solidaridad y desarrollo humano. En Ourense, a 23 de mayo de 2020. Antón Lois Fernández Álvarez Gilvan Luiz Hansen Índice Prólogo 9 Parte 1. Derecho, Economía e Instituciones Empresariales 14-59 Regras de conformidade e regulação: breves apontamentos sobre a governança corporativa na saúde privada do Brasil Nilton Cesar Flores; José Luiz Barbosa Pimenta Júnior; Cesar Motta Moreira 15-24 na diversidade do cenário corporativo Responsabilidade social e Gilvan Luiz Hansen; Camila Braga Corrêa 25-39 como fomentador dos métodos alternativos de resolução em conflitos O societários Bianca Paiva de Oliveira; Marcella da Costa Moreira de Paiva; Victor Marques Silva 40-50 Recuperação empresarial extrajudicial brasileira – uma possibilidade de consenso sob a ótica habermasiana Tânia Márcia Kale; Rosely Dias da Silva; Simone Brilhante de Mattos 51-59 Parte 2. Trabajo y desarrollo sostenible 60-108 Desenvolvimento sustentável, meio ambiente e democracia: tensões, conflitos e aporias Marco Aurelio Lagreca Casamasso; Marco Aurelio Peri Guedes 61-69 Responsabilidade socioambiental estatal, saneamento básico e a efetividade de direitos fundamentais Laura Magalhães de Andrade; Larissa Rezende Brandão 70-79 Gestión de pasivos ambientales - sociedad, estado y empresa Gladys Marchese 80-85 Trabalho escravo contemporâneo na indústria da moda: correntes invisíveis em um mundo nada fashion Carla Sendon Ameijeiras Veloso; Larissa Pimentel Gonçalves Villar; Vanesa Barcia Perez 86-98 Políticas públicas de combate ao crime de trabalho escravo no Brasil Antón Lois Fernández Álvarez; Fernanda Franklin Seixas Arakaki; Rosana Maria de Moraes e Silva Antunes 99-108 Parte 3. Justicia social y políticas públicas 109-154 El decrecimiento como guia para la practica de un trabajo social eco-critico y sostenible Fernando Bessa Ribeiro; Francisco Xabier Aguiar Fernández 110-119 O fenômeno do superendividamento do consumidor no Rio de Janeiro: desafios para a justiça social Gilvan Luiz Hansen; Guilherme Magalhães Martins; Eduardo Chow de Martino Tostes 120-129 O microcrédito e a Lei 11.340/2006 Jéssica Maria Fonseca Calegário; Eduardo Castelo Branco e Silva 130-140 O contexto brasileiro dos programas de transferência de renda condicionada: uma revisão do panorama e do Programa Bolsa Família Joyce Abreu de Lira; Célia Barbosa Abreu 141-154 Parte 4. Bienestar e inclusión social 155-197 Estado de benestar: evolución e perspectivas Constantino Cordal Rodríguez; Xosé María Mahou Lago 156-158 A repolitização do serviço social: alguns argumentos para a intervenção em sociedades mais desiguais Fernando Bessa Ribeiro; Francisco Xabier Aguiar Fernández 169-178 Exclusão social e austeridade em tempos neoconservadores: a singular fusão de conservadorismo e neoliberalismo no Brasil contemporâneo Carla Appollinario de Castro; Luiz Antonio da Silva Peixoto 179-189 Buen vivir, sostenibilidad y trabajo social. Reflexiones para un nuevo concepto de bienestar Alexandre Alonso Carnicero; Xoán Lombardero Posada; Francisco Xabier Aguiar Fernández 190-197 Parte 5. Política, identidades y derechos humanos 198-240 A Renda Básica Universal como mecanismo de resgate da identidade e da dignidade humana Antón Lois Fernández Álvarez; Gilvan Luiz Hansen 199-209 Construção de identidade individual e nacional nas nações latinoamericanas Charles da Silva Nocelli; Marcella da Costa Moreira de Paiva; Natalia Maria Ventura da Silva Alfaya 210-222 Invisibilización de la mujer deportista en el twitter de los medios deportivos Alba Adá Lameiras; Yolanda Rodríguez Castro 223-232 Aspectos teóricos para discutir a representação de mulheres na esfera pública política Eder Fernandes Monica; Natália Caroline Soares de Oliveira; Karen de Sales Colen 233-240 Parte 6. Ética, combate à criminalidad y resolución de conflictos 241-289 Corrupção na arbitragem internacional Luiza Pessoa Nabuco; Juliana Machado Nobre; Marcella da Costa Moreira de Paiva 242-250 Crime organizado e delações premiadas: o estado democrático de direito em xeque no Brasil Ozéas Corrêa Lopes Filho; Paola de Andrade Porto 251-263 Os sujeitos no divórcio: uma análise da participação dos filhos menores nos processos judiciais e mediativos Maria Victória Braz Borja Rodrigues; Gilvan Luiz Hansen 264-274 La mediación familiar en las crisis matrimoniales; en particular, la pensión compensatoria como objeto de controversia Lydia Noriega Rodríguez 275-289 Parte 7. Historia, Derecho y Estado en Iberoamérica 290-344 Soberania, paz, justiça – um retorno aos fundamentos do Estado Marco Aurelio Lagreca Casamasso; Marco Aurelio Peri Guedes 291-299 Informação tem dono no Estado patrimonialista brasileiro Luís Antônio Alves Machado; André Hacl Castro 300-318 El Supremo Tribunal Federal de Brasil (STF) en Egipto: huelga e historia del Derecho en el recurso extraordinario n. 693.456 / RJ Gustavo Silveira Siqueira 319-330 Historiografia e Direito: instrumentos para a análise histórico-política da dogmática Renan Aguiar 331-343 Parte 5. Política, identidades y derechos humanos ASPECTOS TEÓRICOS PARA DISCUTIR A REPRESENTAÇÃO DE MULHERES NA ESFERA PÚBLICA POLÍTICA EDER FERNANDES MONICA Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais Universidade Federal Fluminense, Niterói, Brasil, ederfm@id.uff.br NATÁLIA CAROLINE SOARES DE OLIVEIRA Doutoranda em Direito, Instituições e Negócios Universidade Federal Fluminense, Niterói, Brasil oliveira_natalia@id.uff.br KAREN DE SALES COLEN Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais Universidade Federal Fluminense, Niterói, Brasil karencolen@id.uff.br 1. INTRODUÇÃO A conquista das mulheres1 pelo direito ao voto no Brasil foi consagrada no Código Eleitoral de 1932, mas os direitos e as obrigações eleitorais somente foram dispostos em igualdade de condições entre mulheres e homens com o Código Eleitoral de 1965. Ocorre que, ao longo dos anos, a participação de mulheres nos espaços de tomadas de decisão não se deu de forma equânime. E, mesmo com a instituição de 30% de cotas pela Lei nº 9.504/1997, ainda é baixo o índice de ocupação de cargos eletivos por mulheres. Assim, a proposta de promover a participação feminina em espaços de deliberação e de institucionalização de decisões se revela fundamental para a efetivação da representação das mulheres na esfera pública política brasileira, bem como da promoção de seus direitos. Essa representação não está relacionada com a presença feminina, a exemplo das cotas partidárias, mas com o desenvolvimento de propostas que busquem a emancipação das mulheres. Sendo assim, para o presente artigo, serão discutidos alguns aspectos teóricos como pontos elementares para refletir sobre essa temática: a) a dicotomia entre os espaços público e privado para a teoria política feminista; b) a concepção de esfera pública na teoria crítica; c) o conceito de representação na teoria crítica feminista. Partindo dessas informações, o objetivo desse trabalho é apresentar elementos teóricos que sirvam para análise da representação de mulheres na esfera pública da política institucional brasileira. Para tanto, a metodologia aplicada à investigação será a revisão bibliográfica das discussões que envolvem os conceitos de “esfera pública” e de “representação”, desenvolvidos por Jürgen Habermas e Nancy Fraser, respectivamente. Suas formulações teóricas serão postas em diálogo com demais autoras e autores que guardem relação com a temática pesquisada. 2. DICOTOMIA ENTRE OS ESPAÇOS PÚBLICO E PRIVADO NA TEORIA POLÍTICA FEMINISTA2 Esse texto compreende o termo mulheres como todas aquelas pessoas que assim se identificam. Feminismos, no plural, devido a multiplicidade de suas vertentes — liberal, cultural ou da diferença, negro, pós-moderno ou pós-estruturalista, socialista ou marxista e radical, por exemplo. 1 2 Refletir sobre a participação, a representação e a representatividade de mulheres na política institucional requer uma discussão que se inicia com a dicotomia entre as esferas pública e privada De acordo com Carole Pateman (2013[1989], p. 55-57), que discute a relação entre feminismo e liberalismo, a principal crítica pontuada nas escritas e nas lutas políticas feministas está voltada a essa dicotomia, ou seja, para a separação e a oposição entre essas esferas na teoria e na prática do liberalismo. Segundo a autora, as feministas questionaram o fato de o liberalismo ser estruturado por relações patriarcais e de que a dicotomia entre esses espaços ofuscou a submissão das mulheres aos homens em uma ordem que se pretendia universal, aparentemente igualitária e individualista. Pateman (2013[1989], p. 57-59) demonstrou que mulheres e homens são posicionados na “vida privada” e no “mundo público” de maneiras diferentes: a suposta “natureza” das mulheres as colocaria em uma posição de submissão ao homem e as relegaria à esfera doméstica, ao passo que os homens “habitariam” e transitariam entre as duas esferas, assumindo a posição de poder e de tomada de decisão. Ademais, argumentou que não só na teoria liberal, mas também em toda a teoria política, “mundo público” a tendência era a de se d doméstica e familiar. Entretanto, se a teoria política contemporânea pretende abarcar a todas e a todos, a apresentação da sociedade a partir da perspectiva de que os homens estã é ão se deveriam compreender ambas as esferas como se fossem separadas e distintas. Desse modo, pode-se considerar que as desigualdades entre mulheres e homens tanto no trabalho formal, quanto na política institucional, estão intrinsecamente relacionadas às desigualdades no âmbito familiar no tocante à divisão sexual das tarefas desempenhadas no lar (OKIN, 2008[1991]). A pretensa universalidade da esfera pública estabelece temas e experiências como privados e, por conseguinte, como não públicos ou não políticos. É uma maneira de afastar o caráter político das relações familiares e de trabalho (BIROLI, 2014). Existem, então, ambiguidades fundamentais quando se reflete sobre as distinções e os sentidos dados ao público e ao privado. E a categoria de “gênero” é o ponto crucial para debater essas questões, já que “[se] refere à institucionalização social das diferenças sexuais; é um conceito usado por aqueles que entendem não apenas a desigualdade sexual, mas muitas das diferenciações sexuais, como socialmente construídas” (OKIN, 2008[1998], p. 306). Desse modo, a reflexão sobre a posição na sociedade e os papéis sociais historicamente atribuídos às mulheres contribuíram para discussões no âmbito da teoria política. Desde a década de 1980, o aporte feminista inseriu a categoria de “gênero” na discussão teórica ocidental e proporcionou a rediscussão de questões como a esfera pública, a democracia, a justiça, a representação, a cidadania e a autonomia. Carole Pateman, Susan Moller Okin, Iris Marion Young e Nancy Fraser são exemplos de autoras que trabalharam a partir de conceitos e perspectivas analíticas que a teoria política feminista tem elaborado. No Brasil, por exemplo, a introdução de uma concepção feminista à teoria política ainda é incipiente. Contudo, pesquisas desenvolvidas em solo brasileiro3 têm demonstrado afinidade com autoras feministas anglo-saxãs, como Fraser e Young (BIROLI; MIGUEL, 2012). Em linhas gerais, o que se pretende é adotar uma perspectiva de que não é possível dissociar as esferas pública e privada, já que ambas seriam um “complexo diferenciado de relações, práticas e direitos” (BIROLI; MIGUEL, 2014, p. 33), em que as condutas exercidas teriam impacto mútuo em ambas as esferas. Portanto, o foco de análise deve repousar sobre as relações de poder na vida doméstica, no trabalho e na arena de deliberação e de produção de decisões políticas. Contudo, qual é o sentido de esfera pública comumente utilizado nas discussões sobre democracia e política 3 Veja-se OLIVEIRA (2017) e COLEN (2019), que desenvolveram suas pesquisas no âmbito do Grupo de Pesquisa Sexualidade, Direito e Democracia, vinculado a Universidade Federal Fluminense. A consulta pode ser realizada em: <http://www.sdd.uff.br/index.php/publicacoes/teses-e-dissertacoes/>. institucional? E como se pode compreender a representação e a representatividade de mulheres na política? 3. ESFERA PÚBLICA: PERSPECTIVAS TEÓRICAS DE JÜRGEN HABERMAS E NANCY FRASER Uma das principais contribuições atribuídas a Jürgen Habermas diz respeito a reformulação do conceito de “esfera pública” (Öffentlichkeit), que tem origem em sua tese de livre-docência apresentada à Faculdade de Filosofia de Marburg e, publicada, em 1962, como “Mudança estrutural da esfera pública: investigações quanto a uma categoria da sociedade burguesa”. Para escrever sobre tal esfera, na década de 1960, a análise teórica do autor recaiu sobre a formação e a decadência da esfera pública burguesa, que era constituída por pessoas privadas que se reuniam enquanto um público, para manifestarem sua opinião sobre temas de interesse geral e seus problemas em comum. Dito de outro modo, a esfera pública burguesa podia ser entendida como a esfera de pessoas privadas que se relacionavam entre si, na esfera pública, como público (HABERMAS, 2003[1962]). Originada no âmbito da família burguesa patriarcal, a experiência privada orientada para o público foi essencial à constituição de uma esfera pública política. As diferentes instituições da esfera pública burguesa, como os coffes-houses e os salons espaços de discussão sobre artigos produzidos “pela imprensa e sua crítica profissional”. Contudo, como esses jornais também publicaram cartas de leitores, o espaço de sociabilidade também era palco de debates sobre o que era escrito pelo próprio público. Mas qual era esse público? Participavam da “esfera pública literária” mulheres, homens e proprietários privados, ao passo que, na esfera pública “dependentes” (HABERMAS, 2003[1962], p. 68-73). Avançando sobre o conceito de esfera pública, Habermas (1997[1992], v. II, p. 92) escreveu que essa esfera não podia ser compreendida como “instituição”, “organização” ou “sistema”, mas como uma “rede adequada para a comunicação de conteúdo, tomadas de posição e opiniões”, em que “os fluxos comunicacionais são filtrados e sintetizados, a ponto de se condensar em opiniões públicas” reunidas em temas específicos. Nesse caso, o enfoque passou a residir nos processos formais mediados institucionalmente. Sendo assim, o autor compreendeu que os processos de comunicação e de tomadas de decisão estão inseridos em uma esfera pública que permite a inserção, no sistema político, dos conflitos oriundos da sociedade civil. Todavia, em suas análises sobre a esfera pública, as desigualdades daquelas e daqueles que participam da deliberação deveriam estar suspensas, pressupondo que todas e todos estivessem em igualdade de condições (HABERMAS, 1997[1992]). Nesse sentido, Fraser (1997, p. 95-97), também associada à teoria social crítica, escreveu que o conceito habermasiano de “esfera pública” serviu como fonte de pesquisa sobre os limites da democracia nas sociedades de capitalismo tardio e como solução de algumas confusões em torno desse termo, a exemplo de “feministas contemporâneas” que o atribuíram um significado “menos útil” ao defini-lo como o que está “fora” da esfera doméstica. A partir disso, a autora identificou três elementos analiticamente diferentes: Estado, economia oficial de trabalho remunerado e espaços de discurso público. A consequência prática e política de identificar e não distinguir tais elementos foi a ocultação e a não problematização sobre a emancipação das mulheres a partir de “assuntos de gênero”, que foram absorvidos pela lógica do mercado e pela gestão do Estado, como o não reconhecimento das atividades domésticas como um trabalho remunerado. A noção de “esfera pública” desenvolvida por Habermas é um instrumento que poderia solucionar esse problema, tendo em vista que distingue o Estado, o mercado econômico e as associações democráticas, sendo indispensável à teoria social crítica e à prática política democrática. No entanto, tal formulação não é satisfatória e, na visão de Fraser, precisava ser reconstruída criticamente para poder teorizar sobre os limites das democracias existentes. Uma das críticas centrais é a de que Habermas “idealizou” a esfera pública burguesa, como “o público”, por não ter analisado outras esferas públicas que não fossem liberais ou burguesas. Além disso, Fraser concordou com autoras e autores da historiografia revisionista4 que afirmaram que tal esfera foi baseada em exclusões, dentre as quais se destacaram a questão de gênero, de classe e de raça (FRASER, 1997, p. 97-105). Entretanto, Fraser apontou que os revisionistas não reivindicaram o conceito de “esfera de seus pressupostos centrais formulados por Habermas: a) a igualdade social não é necessária à democracia; b) é preferível uma esfera pública única em vez de uma “rede múltipla de públicos”; c) o debate no espaço público deve ser restrito ao “bem comum”; d) uma esfera pública democrática e operante exige a separação entre Estado e sociedade civil (FRASER, 1997, p. 107-108). Sobre os pressupostos acima referidos, Fraser (1997) desenvolveu diferentes linhas argumentativas abaixo sistematizadas em quatro pontos: Isso não se concretizou e as desigualdades sociais entre os interlocutores não foram eliminadas ou colocadas em segundo plano, pois os “protocolos de estilo e decoro” marginalizavam as mulheres brancas e negras e os homens negros e das classes plebeias, impedindo-os de participarem como iguais. Essa exclusão informal ocorria mesmo nos casos em que as pessoas estivessem formalmente autorizadas a participar. Assim, Fraser sugere que a eliminação das desigualdades seria a condição sine qua non para a paridade de participação, hipótese na qual a teoria crítica deveria visibilizar as maneiras pelas quais a desigualdade social contamina a esfera pública e a interação discursiva (FRASER, 1997, p. 108-113); 2) Nos espaços em que persiste a desigualdade social, os processos de deliberação tendem a operar com vantagem para os grup mulheres brancas e negras, homens negros, gays e lésbicas. Tais grupos demonstraram que é vantajoso construir públicos alternativos, a que Fraser denominou de “contrapúblicos subalternos”: espaços discursivos paralelos em que se criam e circulam “contra-discursos” e são formuladas interpretações próprias sobre suas identidades e seus interesses (FRASER, 1997, p. 113-118); 2.1) Haveria a necessidade de se considerar que a participação na esfera pública, a partir da “fala com a sua própria voz” proporciona a formação de identidades sociais. Assim, uma “sociedade igualitária e multicultural” deveria incluir uma multiplicidade de públicos, que apresentassem diferentes valores e retóricas. Nesse sentido, a autora defende a ideia de conjugar igualdade social, diversidade cultural e democracia participativa (FRASER, 1997, p. 118-122); 3) Deveria ser observada a figura da pessoa “participante”, pois só quem participa da esfera pública é quem pode definir o que é e o que não é de interesse comum, designado por meio da “confrontação discursiva”. No entanto, mesmo que mulheres brancas e negras, homens negros, gays e lésbicas fossem incluídos como participantes na esfera pública, essa participação poderia ser obstaculizada por aspectos da privacidade econômica e familiar, pois ambos excluiriam os interesses e assuntos tidos como privados, de modo que a teoria crítica deveria se atentar aos termos privado e público (FRASER, 1997, p. 122-127); 4) Por conseguinte, o modelo liberal de esfera pública burguesa não seria adequado para a teoria crítica contemporânea, sendo necessária uma “concepção pós-burguesa” para se pensar na promoção de “públicos débeis” — cuja prática deliberativa consiste unicamente na formação da opinião —, de “públicos fortes” — responsáveis pela tomada de decisões — e de “públicos híbridos”, pois o caráter débil de algumas esferas públicas em sociedades de capitalismo tardio retira da “opinião pública” a sua força prática (FRASER, 1997, p. 128-132). 4 A historiografia revisionista ocorre quando a história é interpretada e analisada sob outro ponto de vista, com novos dados e documentos ou um olhar crítico sobre os fatos narrados. Gênero, classe, raça e sexualidade, por exemplo, podem ser utilizados como categorias norteadoras para essa investigação. Em síntese, ao introduzir a categoria de gênero para criticar o modelo habermasiano, Fraser denuncia a compreensão de que a esfera pública seria acessível a todas as pessoas interessadas no assunto em deliberação, demonstrando que os seus procedimentos formais se apresentam como obstáculo à igualdade de participação entre mulheres e homens. Assim, esse aprofundamento do conceito de esfera pública possibilita aprimorar a dimensão da representação como uma forma de participação - no processo de tomada de decisão e de formação de opinião - e de representatividade - construção de subjetividades e identidades dos indivíduos que integram determinado grupo. 4. REPRESENTAÇÃO SOB A ÓTICA DA TEORIA CRÍTICA FEMINISTA Após essas ponderações sobre as contribuições de Habermas e o quê a teoria crítica deveria considerar em suas análises sobre a esfera pública, Fraser repensou a questão das relações sociais no plano político. Passando por uma concepção bidimensional (FRASER, 2015[2001]), a autora propôs uma perspectiva tridimensional de justiça (FRASER, 2009[2005]). Tal reflexão foi suscitada a partir dos debates sobre justiça no mundo ocidental, em que o conceito de gênero se apresentou como fundamental às investigações no plano político, econômico e cultural. Não por acaso, a principal crítica desenvolvida por Fraser em relação à dicotomia entre os espaços público e privado foi sobre como incorporar diferentes demandas ao debate, a exemplo das questões econômicas, que possuem raízes de desigualdades tanto na esfera familiar, quanto no âmbito público. Fraser (2015[2001], p. 193-194) reconheceu que “gênero” é uma categoria ou um conceito çã és culturalbidimensional: tem um viés políticoreconhecimento. Cada um desses aspectos guarda a sua independência em relação ao outro, de modo que seria preciso modificar tanto a estrutura econômica, quanto a ordem de status da sociedade para a superação da injustiça de gênero. Portanto, segundo a autora, “gênero não só é uma diferença construída simultaneamente a partir de diferenças econômicas e padrões de valor cultural institucionalizados, mas a má distribuição e a falta de reconhecimento são fundamentais para o sexismo”. Fraser também identificou uma terceira dimensão da justiça: o político. Além da “má distribuição” ou “injustiça distributiva” e da “desigualdade de status” ou “falso reconhecimento”, a terceira espécie de injustiça, que representa obstáculo à participação paritária, é a “falsa principal aspecto de análise para a discussão do presente artigo. Nesse sentido, observou-se que as fronteiras políticas e as regras decisórias funcionam de modo a negar a algumas pessoas a possibilidade de participarem com paridade, em relação às demais, na interação social. É ão ou uma exclusão de uma comunidade (FRASER, 2009[2005], p. 19-20). Reconhecimento e a redistribuição não deixam de ser considerados como políticos por serem permeados por poder, mas o político a que Fraser (2009[2005], p. 20-21) se referiu “diz respeito à natureza da jurisdição do Estado e das regras de decisão pelas quais ele estrutura as disputas sociais”. Isto significa que a autora identificou a questão do pertencimento social por meio do conceito de representação. Essa dimensão conceitual colocou em pauta se as relações de representação são justas ou injustas e se há paridade de participação nas deliberações públicas e nas tomadas de decisão. Portanto, o político mostrou como as demandas por redistribuição e reconhecimento se apresentam e são conduzidas. Nesse caso, representação, redistribuição e reconhecimento são dimensões da justiça que estão entrelaçadas, por mais que apresentem suas distinções (FRASER, 2009[2005]). O conceito de representação é uma extensão de dois pontos essenciais quando se pensa em mulheres na esfera pública política: representatividade e participação. A representatividade está relacionada com o ato de representar uma pessoa ou uma ideia de um grupo que possui interesses em comum. A pessoa que atua como representante desse grupo está atuando e falando em nome dos indivíduos que representa, ampliando e demonstrando suas demandas e necessidades. A representatividade possui um sentido tanto político, como ideológico, uma vez que além de se enquadrar na estrutura política das democracias representativas, como é o caso do Brasil, também é responsável pela construção da subjetividade e identidade dos indivíduos que estão sendo representados. A participação, por sua vez, está relacionada com o ato de tomada de decisões, ou seja, com a atuação no processo decisório e de formação de opinião pública, tanto em âmbito político, quanto em âmbito social, que exigem um consenso quanto à pauta que será inserida pela pessoa representante. Essa concepção de representação, para Fraser, se diferencia da ideia numérica de mulheres no espaço público, ou seja, da inserção de mulheres. Para a autora, o cenário político “fornece o palco no qual as lutas por distribuição e reconhecimento são conduzidas” (FRASER, 2009[2005], p. 19). A impossibilidade das mulheres ou de outros grupos vulneráveis ocuparem esse espaço de discussão e debate está relacionada com a conscientização das desigualdades vivenciadas e a forma como elas permanecem dentro do estado territorial, uma vez que “esse quadro limita o alcance da justiça às instituições dentro do Estado que organizam as relações entre os cidadãos” (FRASER, 2007[2005], p. 303). Assim, a representação como uma terceira categoria da justiça, não está associada somente ao fato de assegurar a participação política das mulheres — representação é voz política —, mas também ao de tentar englobar questões de redistribuição e reconhecimento no âmbito público, já que funciona como o palco para as discussões. Diante disso, observa-se que os conceitos de esfera pública e de representação compreendem, respectivamente, a noção de espaço institucionalizado de deliberação e de aspecto político de acesso. Mas o que impede a participação dessas mulheres na política? Biroli (2018, p. 172-173; 208) aponta que, historicamente, a esfera pública e as instituições políticas modernas carregaram “o ideal de universalidade à exclusão e à marginalização das mulheres e de outros grupos sociais subalternizados''. Assim, a “sub-representação” de mulheres não seria resultado de “diferenças”, mas de “desigualdades”, pois mesmo quando as barreiras à participação política das mulheres são superadas, os efeitos dessa participação podem manter “posições vantajosas” entre elas 5 . Observa-se, portanto, que é um “problema da democracia” e não um “problema das mulheres''. Ocorre que o baixo índice ou a ausência de mulheres em cargos eletivos não implica, necessariamente, em uma falta de atuação política. Existem diferenças, segundo Biroli (2018, p. 175), entre lidar com as “formas de silenciamento” que regulam o âmbito político e supor “algum tipo de silêncio”, como se as “vozes contestatórias” não ecoassem na esfera pública. Nesse sentido, as campanhas eleitorais feitas por mulheres, a participação do movimento feminista com pautas de gênero e a mobilização social para eleger mulheres é uma oportunidade de sair da posição de um “contra-público subalterno” (FRASER, 1997) em um espaço paralelo para formar “públicos fortes” (FRASER, 1997) em arenas discursivas que permeiam as tomadas de decisão. Há uma nova possibilidade de contribuir para a expansão de uma agenda política do movimento feminista enquanto “campo discursivo de ação”, em que não só a “diversidade”, mas também “o racismo e a desigualdade em geral” seriam articuladores discursivos (ALVAREZ, 2014, p. 37). Portanto, a eleição de mulheres — negras, indígenas, brancas, com deficiência, travestis e transexuais, lésbicas e bisexuais, jovens e idosas, religiosas, por exemplo — pode fortalecer as redes de ações articuladas em torno da perspectiva de gênero, que compreende o impacto das desigualdades entre mulheres e homens na sociedade, permitindo certa “permeabilidade do Estado à agenda 5 Biroli (2018, p. 173) menciona o exemplo da Lei Complementar nº 150/2015, que “equalizou” os direitos das trabalhadoras domésticas em relação às trabalhadoras e aos trabalhadores brasileiros. A recusa dos legisladores em regulamentá-los consentiu que fossem menores os obstáculos enfrentados por “mulheres mais ricas para se profissionalizar” e ingressar no mercado formal de trabalho, “porque amparadas pelo trabalho mal remunerado e desempenhado em longas jornadas por mulheres pobres e negras”. feminista”6 (BIROLI, 2018, p. 198), uma vez que essa interação permite a ampliação do debate no cenário político e a renovação de ideias e perspectivas sociais e culturais. 5. CONCLUSÕES A dicotomia entre as esferas pública e privada é um importante ponto de discussão sobre a participação e representação de mulheres na esfera política, principalmente quando se parte da perspectiva de gênero. Assim, observa-se que o acesso ao cenário político não abrange somente uma mudança no plano jurídico, com a implementação de cotas eleitorais, mas abarca outras perspectivas estruturais que permeiam ambas as esferas, como as sociais e econômicas. Desse modo, a categoria de gênero permite a compreensão dos eixos de subordinação, desigualdade e exclusão a que as mulheres estão submetidas. Nesse sentido, quando se problematiza, em público, as desigualdades da esfera privada, trabalha-se com a noção de ampliação da esfera pública política. A reconfiguração da arena pública, passando pela ideia da politização, pode culminar na reconfiguração da esfera privada também. Dessa forma, quando as pessoas deliberam e passam a discutir as atividades e os papéis sociais atribuídos em razão do gênero dentro do âmbito doméstico, há uma politização do espaço privado. O político ocorre no momento da deliberação. Portanto, considerando a interação entre as arenas pública e privada, constata-se que a participação democrática de mulheres no plano político ultrapassa a ideia de uma representatividade de pautas e demandas específicas, conformando a ampliação do debate público e a publicização do debate político e social sobre temas de interesse comum em que há uma participação paritária entre mulheres e homens. Representação, reconhecimento e redistribuição, tais como desenvolvidos por Nancy Fraser, são caminhos analíticos para a reflexão sobre um projeto de democracia representativa que considere as subjetividades das mulheres nas arenas discursivas de deliberação. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALVAREZ, Sonia E. (2014). Para além da sociedade civil: reflexões sobre o campo feminista. Cadernos Pagu, n. 43, p. 13-56. BIROLI, Flávia; MIGUEL, Luis Felipe. (2012). Apresentação: O feminismo e a refundação da teoria política. In: BIROLI, Flávia; MIGUEL, Luis Felipe. 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Disponível <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm> Acesso em: 23 fev. 2019. em: 6 No Brasil, houve uma “permeabilidade do Estado à agenda feminista” nos anos 2000, por meio de conferências nacionais de políticas para as mulheres — em 2004, 2007, 2011 e 2016 —, da Marcha das Margaridas — em 2000, 2003, 2007 e 2011 — e da Marcha Nacional das Mulheres Negras — em 2015 (BIROLI, 2018, p. 198). CÂMARA DOS DEPUTADOS. Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-21076-24-fevereiro-1932507583-publicacaooriginal-1-pe.html> Acesso em: 23 fev. 2019. COLEN, Karen de Sales. (2019). Religião e esfera pública: sentidos emancipatórios das evangélicas feministas à luz da teoria feminista deliberativa. 217 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Jurídicas e Sociais). Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito, Universidade Federal Fluminense, Niterói. FRASER, Nancy. (1997). 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