A UNIÃO EUROPEIA OCIDENTAL:
SINOPSE HISTóRICA E DEVIR EXISTENCIAL
losé Manuel da Costa Arsénio
A UNIÃO EUROPEIA OCIDENTAL:
SINOPSE HISTÓRICA E DEVIR EXISTENCIAL
SUMÁRIO
1. GENESE E EVOLUÇÃO ESTRUTURAL
2. A REVITALIZAÇÃO DA UEO
3. A UEO NO QUADRO MULTILATERAL DA SEGURANÇA OCIDENTAL EUROPEIA
4. PERSPECTIVAS DE ALARGAMENTO E .4 RECENTE ADESÃO DE PORTUGAL
1. GÊNESE E EVOLUÇÃO ESTRUTURAL
As origens da União Europeia Ocidental (UEO) assentam no Tratado de Bruxelas, assinado em 17 de Março de 1948 pelos países do
Benelux (Bélgica, Holanda e Luxemburgo), a França e a Grã-Bretanha,
tendo em vista uma colaboração económica, social e cultural, bem como
um objectivo de defesa comum, nos termos do Artigo 51 da Carta das
Nações Unidas, no sentido de poder ser detida uma eventual retomada
da política de agressão da Alemanha, tendo em mente, por outro lado, o
estabelecimento de um sistema defensivo contra a hegemonia soviética
no Bloco Leste.
O Tratado, com uma duração de 50 anos, previa, no âmbito da sua
organização - mais vulgarmente conhecida por União Ocidental-, a criação de um órgão supremo, o Conselho Consultivo, que incluía os Ministros
dos Negócios Estrangeiros dos cinco países membros.
Em Setembro de 1948 foi criado um órgão militar, a Organização
de Defesa da União Ocidental, com um Estado-Maior presidido pelo
General Montgomery e integrado pelos três Comandantes das forças
navais, terrestres e aéreas.
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A breve trecho, porém, a Organização do Tratado de Bruxelas se
revelou insuficiente para assegurar, por si só, a defesa do Ocidente, o
que veio demonstrar à evidência a necessidade de uma maior abrangência
geoestratégica à escala atlântica, envolvendo os Estados Unidos da América. Tal insuficiência veio dar origem à fundação da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), cuja assinatura teve lugar em Washington,
em 4 de Abril de 1949, como corolário de esforços desenvolvidos em ambos
os lados do Atlântico, com especial saliência para Paul-Henri Spaak, Ministro
dos Negócios Estrangeiros da Bélgica, e Harry Truman, Presidente dos
Estados Unidos, que, assumindo uma nova doutrina, pôs termo ao isolacionismo a que a América se votara desde o fim da Primeira Guerra Mundial.
Em Dezembro de 1950, os países membros do Tratado de Bruxelas
concordaram em transferir para a OT AN a responsabilidade da defesa
da Europa Ocidental, mas mantiveram a sua competência em matéria
cultural, económica e social, apesar da criação do Conselho da Europa
em 1949.
Entretanto, um dos motivos determinantes do espírito do Tratado
de Bruxelas - a ameaça alemã - passou a ser encarado sob óptica diversa,
o que conduziu à Declaração de Washington, de 14 de Setembro de 1951,
na qual os Ministros dos Negócios Estrangeiros da França, Grã-Bretanha
e Estados Unidos expressaram o desejo de participação da Alemanha na
defesa do Ocidente, através da Comunidade de Defesa Europeia, cuja
criação, no âmbito da OTAN, foi proposta pela França e reiterada na
reunião do Conselho do Atlântico Norte, realizada em Lisboa, em Fevereiro de 1952.
A Comunidade de Defesa Europeia, cujo Tratado foi assinado em 27
de Maio de 1952 pelos Governos da Bélgica, França, Itália, Holanda,
Luxemburgo e República Federal da Alemanha, fora concebida como
mais uma etapa da via para a constituição de uma Federação Europeia.
tal como idealizada pelo Plano Schuman, de 1950. Em 30 de Agosto de
1954, porém, o Parlamento Francês recusou-se a ratificar a Comunidade
de Defesa Europeia, para o que terá contribuído o facto de a Grã-Bretanha não haver aderido à organização, por força da sua política de
sistemática recusa de integrar um federalismo europeu.
Não obstante o colapso prematuro da Comunidade de Defesa Europeia,
não cessaram os esforços tendentes à organização da defesa do Ocidente
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com a participação da República Federal da Alemanha. Na procura de
uma solução alternativa, destacou-se o Ministro Britânico dos Negócios
Estrangeiros, Sir Anthony Eden, que logrou a realização de uma conferência
em Londres, de 28 de Setembro a 3 de Outubro de 1954, com a participação dos cinco países signatários do Tratado de Bruxelas, a que se
juntaram o Canadá, a República Federal da Alemanha, a Itália e os
Estados Unidos.
A conferência procurou a revisão e alargamento do Tratado de
Bruxelas, de forma a incluir a Itália e a República Federal da Almanha
como novos membros, e tendo em vista a subsequente admissão deste último
país na OTAN. Na sequência da Conferência de Londres, os Ministros
dos Negócios Estrangeiros dos países concernidos reuniram-se em Paris, de
20 a 23 de Outubro seguinte, para aprovação de uma série de Protocolos
Adicionais ao Tratado de Bruxelas, preconizando, <<inter alia», a inclusão
da República Federal da Alemanha e da Itália como membros plenos; o
termo do regime de ocupação da República Federal da Alemanha; o
estabelecimento de urna mais estreita cooperação com a OTAN; a passagem
do primitivo Conselho Consultivo a Conselho da União Europeia Ocidental,
doravante investido de poderes deliberativos; a criação da Assembleia
da União Europeia Ocidental; e a implantação, em Paris, da Agência para
o Controle de Armamentos, visando a observância da proibição imposta
à República Federal da Alemanha, no tocante ao fabrico de armas atómicas,
químicas ou biológicas, para além de outras constantes de uma lista
pré-elaborada.
Todavia, a pedra angular do Tratado de Bruxelas, então modificado,
foi o Artigo V, que define a UEO como urna alinç~
mais adstringente
do que a própria OTAN, dado que pressupõe a mobilização das Forças
Armadas de todos os países membros, no caso de um deles ser alvo de ataque.
O Conselho, que, conforme já referido, foi dotado de capacidade
decisória, evoluiu no sentido de uma forma orgânica dupla: um Conselho
de Ministros dos Negócios Estrangeiros, reunindo periodicamente, e um
Conselho Permanente presidido pelo Secretário-Geral da UEO e integrado
pelos Embaixadores dos países membros creditados em Londres e por um
funcionário do «Foreign Office». O Conselho é responsável pela formulação da política basilar da UEO; pela emissão de directivas para o
Secretário-Geral e para as várias agências e comités; pela manutenção
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NAÇÃO E DEFESA
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de uma estreita cooperação com a OTAN; e pela elaboração de um relatório, a ser apresentado à Assembleia, dando conta das suas actjvidades,
mormente as referentes ao controle de armamentos. Daí que a já mencionada Agência para o Controle de Armamentos esteja sob a dependência
directa do Conselho, o mesmo se verificando em relação ao Comité Permanente de Armamentos, igualmente localizado em Paris, e que tem a
função de coordenar o fornecimento e padronização de material bélico
às Forças Armadas das nações da UEO.
A Assembleia, que reúne duas vezes por ano, é constituída por
89 representantes dos países membros da UEO junto da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (18 franceses, 18 britânicos, 18 alemães,
18 italianos, 7 belgas, 7 holandeses e 3 luxembrg~cs),
ocupa-se, esser
cialmente, de questões de defesa e política externa, c exerce a sua capa·
cidade de transmitir recomendações ao Conselho, aos parlamentos nacionais, aos Governos e às organizações internacionais. A Assembleia engloba
várias Comissões Permanentes (Defesa e Armamentos; Assuntos Gerais;
Questões Científicas; Assuntos Orçamentais e Administração; Normas de
Procedimentos e Privilégios; e Relações com os Parlamentos) e tem o seu
próprio Secretariado, baseado em Londres, chefiado por um Secretário-Geral coadjuvado por um Adjunto e um Assistente.
Importa referir, dentro deste contexto da revisão do Tratado de
Bruxelas, que uma das condições impostas pelo Parlamento Francês para
aprovação do rearmamento da Alemanha foi a solução do problema do Sarre.
Dadas as sucessivas negociações abortadas entre os Governos francês
e alemão, a Assembleia Consultiva do Conselho da Europa empreendeu
um estudo exaustivo do problema e elaborou um plano conciliatório que
foi aceite por ambos os Governos e foi consubstanciado através do Acordo
Franco-Germânico sobre o Sarre, concluído em 23 de Outubro de 1954,
simultaneamente com os Acordos de Paris. O Acordo preconizava que
fosse outorgado ao Sarre um Estatuto Europeu no quadro da União
Europeia Ocidental. Um comissário Europeu, nomeado pelo Conselho da
UEO e perante este responsável, passou a representar os interesses do
Sarre em matéria de defesa e política externa, para além de supervisionar
a observância do Estatuto e de submeter à apreciação do Conselho um
relatório anual que, posteriormente, era por aquele órgão remetido à
Assembleia. Esta situação, contudo, teve existência efémera, dada a reintegração do Sarre no teritório da República Federal da Alemanha, operada
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entre Janeiro de 1957 e Julho de 1959, na sequência de um referendo
efectuado em Outubro de 1955, que rejeitou o Estatuto vigente.
Os Acordos de Paris foram ratificados em 6 de 11aio de 1955, acto
esse que marca o início da existência «de facto» da União Europeia Ocidental.
2. REVITALIZAÇÃO DA UBO
Os mentores dos Acordos de Paris, ao revigorarem o Tratado de
Bruxelas, pretenderam dotar a UEO dos meios adequados ao desenvolvimento da segurança europeia a uma escala suficientemente abrangente e,
quiçá, susceptível de progressiva expansão.
Contudo, a UEO acabou por não revelar a necessária força vital para
a prossecução dos objectivos delineados pelos seus promotores e limitou-se
ao desempenho de tarefas inexpressivas e rotineiras, à sombra da OTAN,
sob cuja responsabilidade -- conforme já anteriormente referido - os países
signatários do Tratado de Bruxelas haviam colocado, em 1950, todas as
questões relacionadas com a manutenção e defesa da paz na Europa
Ocidental. Em 1960, a UEO decidiu transferir as suas responsabilidades
de cariz sociocultural para a esfera do Conselho da Europa. Do mesmo
modo, em 1970, deixou à competência exclusiva da CEE o tratamento
dos assuntos económicos.
Também no campo político a UEO desperdiçou a oportunidade de se
impor como organização criadora de um espírito de convergência entre
os seus membros. Com efeito, em 1963, após as fracassadas negociações
para a entrada da Grã-Bretanha na Comunidade Económica Europeia,
as nações da CEE propuseram àquele país a realização de reuniões trimestrais, sob a égide do Conselho da UEO, com vista a um intercâmbio de
pareceres sobre os principais problemas políticos e económicos de interesse
comum, LI. fim de promover a cooperação entre os Seis e a Grã-Bretanha.
A proposta foi bem acolhida pelo Reino Unido e passaram a ter lugar
reuniões regulares até à reabertura das negociações, em 1970, que conduziram à assinatura do Tratado de Adesão da Grã-Bretanha à CEE, em
Janeiro de 1972.
Desde então, os Ministros dos Negócios Estrangeiros dos países membros da UEO praticamente desertaram do Conselho que, até 1984, jamais
reuniu a tal nível. As reuniões do Conselho, de periodicidade mais redu53
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zida, ficaram limitadas a consultações sobre assuntos políticos. A Assembleia da UEO, embora tenha continuado a reunir regularmente, ressentiu-se
da falta de um Conselho de compleição plena e viu-se inibida de levar por
diante os seus esforços de estabelecimento de um diálogo democrático sobre
questões de segurança europeia.
Temos, por conseguinte, que, até à presente década, a UEO viveu
mergulhada num sono letárgico, apenas interrompido, a espaços, por
esporádicas acções de tangível sucesso: a solução da questão do Sarre,
a inserção da Alemanha no sistema de segurança ocidental e a ligação
essencial entre a Grã-Bretanha e os Seis da CEE.
1984 marca a início da revitalização da UEO, quando os respectivos
Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa, por ocasião da reunião
de Roma, em Outubro desse ano, decidiram passar a reunir-se bianualmente,
com o propósito de discutirem uma vasta gama de assuntos conotados
com aspectos de defesa e segurança.
A inicitiva de revitalização da UEO obedeceu a um conjunto de
factores, dentre os quais se destaca o desejo europeu de assumir uma
maior proeminência no contexto da Aliança Atlântica e uma mais marcante influência na condução das relações Leste-Oeste.
É inquestionável que a França terá tido uma quota-parte leonina no
esforço conjunto para manter viva a UEO, porquanto, já em 1973, o seu
Ministro dos Negócios Estrangeiros, Michel Jobert, dirigindo-se à Assembleia da UEO, propusera que esta se tornasse o palco válido para conver·
sações sobre a defesa da Europa. Em 1981, Claude Cheysson, então sobraçando a pasta francesa dos Negócios Estrangeiros, declarou, numa entrevista,
que, se a Europa pretendesse falar de segurança, a UEO teria de ser
reavivada. Em 1983, o Primeiro-Ministro francês, Pierre Mauroy, exortou
os Europeus a unirem-se numa política de produção comum de armamentos,
sob a tutela da União Europeia Ocidental.
Por outro lado, a ânsia de revitalização manifestada pela França foi,
em parte, fruto do seu temor de que se tornasse dominante, na República
F ederal da Alemanha, a tendência para uma neutralidade pacifista que
começara a despontar nos primórdios da década de 80. Através da revitalização da UEO, os franceses auspiciavam um fortalecimento dos elos que
prendiam a República Federal da Alemanha à OTAN e à Europa Ocidental,
no campo da política de segurança. Por seu turno, a República Federal
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da Alemanha apressou-se a ostentar uma vontade política de participação
activa no seio da UEO, não só para obstar às críticas que lhe estavam
sendo dirigidas pelos Estados Unidos, mas também - e principalmente
- para que uma mais estreita coordenação de interesses, no âmbito da
UEO, fosse susceptível de reduzir a uma menor dimensão o singular papel
desempenhado pela França na Aliança Atlântica e no plano europeu.
A reunião ministerial da UEO, de Outubro de 1984, produziu a
chamada Declaração de Roma, que constitui o documento de revitalização
da União Europeia Ocidental, contendo directivas de ordem política e um
conjunto de reformas institucionais.
Sob o ponto de vista político, a Declaração de Roma acentuou a importância dos seguintes pontos do Tratado de Bruxelas modificado:
- reforço da paz e da segurança;
- promoção de unidade e progressiva integração da Europa; e
- cooperação dos estados membros entre si e com outras organizações
europeias.
°
texto preconiza ainda que o Conselho - especialmente o Conselho
de Ministros -- discuta e concilie as suas visões sobre segurança europeia,
tendo em linha de conta o seguinte:
- questões de defesa;
- desarmamento e controle de armamentos;
- efeito do desenvolvimento das relações Leste-Oeste sobre a segurança da Europa;
- contribuição da Europa para o fortalecimento da Aliança Atlântica; e
- desenvolvimento da cooperação em matéria de armamentos.
A Declaração concede também ao Conselho plena autoridade para se
debruçar sobre as implicações que as crises noutras regiões do Globo podem
causar à Europa.
documento salienta ainda que a UEO é o único organismo parlamentar europeu, mandatado por tratado, para discutir questões de defesa.
No plano das reformas institucionais, a Declaração de Roma pro pugna
o seguinte:
- reactivação do Conselho, a nível de Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, com presidência anualmente rotativa;
°
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- intensificação das relações entre o Conselho e a Assembleia;
- disponibilidade das instituições da UEO, particularmente a' Agência
para o Controle de Armamentos e a Comissão Permanente de
Armamentos, para desenvolverem acções futuras;
-- criação de três novas agências: uma para o estudo de questões
sobre desarmamento e controle de armamentos, outra para questões
de defesa e segurança, e uma terceira para o desenvolvimento e
cooperação no campo dos armamentos.
Estas novas agências, instaladas em Paris, ficaram na dependência
directa do Secretário-Geral, por cujo intermédio recebem instruções e
submetem os seus estudos ao Conselho. Em 1987, porém, foi anunciada
a fusão destas três agências numa só, mas o Conselho não deu ainda execução a tal projecto unificador.
Como aspecto saliente da Declaração de Roma ressalta o facto de o
Secretário-Geral haver ganho uma nova autoridade, na razão directa das
suas iniciativas junto da imprensa e da opinião pública, das suas alocuções
à Assembleia e das suas diligências em países não membros da UEO. Também
a Presidência em exercício passou a abarcar maior número de tarefas,
incluindo os assuntos administrativos e as relações com a Assembleia, o
que veio dar azo ao fomento de relações informais entre o Conselho e a
Assembleia.
A importância da revitalização da UEO foi reafirmada em Abril de
1985, em Bonn, na reunião do Conselho que se seguiu à Declaração de
Roma.
Mais tarde, em Outubro de 1987, na reunião de Haia, os Ministros
dos Negócios Estrangeiros e da Defesa dos Países da UEO publicaram
a Plataforma sobre interesses de Segurança Europeia, na qual expressaram
a sua convicção de que a construção de uma Europa integrada permanecerá
incompleta enquanto não incluir a segurança e a defesa. A Plataforma de
Haia reitera a tese, sempre sustentada «ab initio» pela UEO, de que a
segurança da Aliança Atlântica é indivisível, pelo que a segurança dos
países da Europa Ocidental só poderá ser montada em estreita conexão
com os aliados norte-am·ericanos. O documento define ainda os critérios
para a segurança europeia, concluindo que, no plano convencional, as
Forças Armadas dos países da UEO representam parte essencial da Aliança
Atlântica, enquanto, no cômputo geral das forças nucleares, são vitais
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para a segurança da Europa os protocolos de cooperação que muitos países
membros mantêm com os Estados Unidos, sem esquecer o contributo das
forças nucleares independentes da França e da Grã-Bretanha para a segurança e dissuasão gerais. Na parte final da Plataforma, os Sete definem as
suas responsabilidades nos capítulos da defesa do Ocidente, do desarmamento e controle de armamentos, e do diálogo e cooperação Leste-Oeste.
A Plataforma de Haia, constituindo-se como a «magna carta» da
segurança europeia, pretende elevar a UEO à condição de pilar europeu
da Aliança, o que, todavia, carece de consumação prática e de reconhecimento tácito, dado o facto de a UEO não ser uma organização totalista,
nem sequer maioritária, à escala dos países alinháveis da Europa Ocidental,
a que acresce a circunstância de existirem outras organizações europeias
que com a UEO concorrem na prossecução dos mesmos fins.
3. A UEO NO QUADRO MULTILATERAL DA SEGURANÇA OGl·
DENTAL EUROPEIA
Tendo sido a primeira organização europeia de defesa e segurança
nascida do pós-guerra, a UEO tem assistido à gradual criação de organizações paralelas, conquanto assimétricas, filhas de decisões políticas condicionadas pelas várias vicissitudes por que tem passado a vida europeia
sucedente ao segundo conflito mundial.
A Cooperação Política Europeia (EPC) será a organização em que é
menos perceptível a linha de demarcação que a separa da UEO, no tocante
às áreas de discussão e à matéria versada.
Estabelecida em 1970, a EPC é o «forum» onde os Ministros dos
Negócios Estrangeiros da Comunidade Europeia têm procedido à discussão
dt! questões políticas quentes (Médio Oriente, Afeganistão, Falkland, etc.).
A UEO, por seu turno, está investida de autoridade para se ocupar de
operações fora da zona geográfica europeia, sendo-lhe atribuída a coordenação do envio de draga-minas para o Golfo Pérsico, embora se deva con·
siderar tal acção como um conjunto de iniciativas individuais dos países,
uma vez que a UEO não tem uma estrutura militar integrada.
Existe, portanto, uma duplicação, por parte de ambas as organizações,
relativamente a assuntos de política externa e de segurança. A aparente
vantagem da UEO sobre a EPC reside na sua maior capacidade de obtenção
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NAÇÃO E DEFESA
de consenso, já que, na EPC, tal é mais difícil de conseguir, face às
posições frequentemente dissonantes assumidas por alguns países membros,
nomeadamente a Grécia, a Dinamarca e a Irlanda. Aliás, a acumulação
de fracassos por parte da EPC, de que é flagrante exemplo a sua tardia
reacção à invasão do Afeganistão pela União Soviética, terá estado na
origem do impulso dado para a reactivação da UEO.
Outra organização em que se verifica certa duplicação de funções
com a UEO é o EUROGRUPO, fundado em 1968 por proposta do então
Secretário de Estado da Defesa Britânico, Denis Healy, na sequência da
invasão da Checoslováquia pelas tropas soviéticas.
EUROGRUPO, que é um órgão intestino da OTAN, constitui o
«forum» para reuniões dos Ministros da Defesa dos países europeus da
Aliança Atlântica que participam na estrutura militar integrada, pelo que
não inclui a França nem a Islândia. Sendo um órgão de coordenação da
comparticipação dos seus membros numa defesa comum efectiva e coesa,
a ausência da França - parceiro europeu de notável envergadura e eminente produtor de armamentos - tem sido uma permanente lacuna de tomo.
Neste particular, poderá intuir-se que a UEO detém a significativa vantagem
de contar a França entre os seus membros; porém, em contrapartida,
é-lhe apontado o inconveniente de não incluir todos os membros europeus
da OTAN, o que tem dificultado e, não raro, obstado à elaboração de
programas comuns.
Entretanto, os países membros do EUROGRUPO, embora não tenham
sido bem sucedidos na sua tentativa de convencerem a França a juntar-se-lhes, não desistiram dos seus intentos de envolverem aquele país mails
intimamente na cooperação da defesa da Europa. Assim, em fins de 1975, a
França aceitou uma proposta dos países do EUROGRUPO, visando a
criação de uma organização, independente da OTAN e de todos os núcleos
multilaterais europeus, para um trabalho de cooperação em matéria de
armamentos à escala europeia.
Tal foi a origem do Grupo Europeu Independente de Programas (IEPG) ,
criado em Fevereiro de 1976, e que passou a ser a organização europeia mais
abrangente, pois inclui todos os países europeus da NATO, à excepção
da Islândia.
Também aqui é notória a interpenetração de objectivos e funções re1ativam·ente à UEO, pois esta, tal como o IEPG, ocupa-se, através da sua
agência específica, da produção e cooperação na área dos armamentos.
°
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Constata-se, por conseguinte, que é manifesta a invasão recíproca de
domínios por parte da UEO e das três organizações ora mencionadas.
Relativamente à EPC, a sobreposição de tarefas é flagrante na esfera da
política de defesa e segurança, sem que se possa detectar qualquer predomínio
de uma organização sobre a outra.
No respeitante ao EUROGRUPO e ao IEPG, é nítido o paralelismo de
objectivos no campo da cooperação sobre armamentos.
Na Declaração de Roma, os Ministros tentaram estabelecer uma
divisão de tarefas., numa tentativa de porem termo a uma tal mutualidade
funcional das três organizações. A função então atribuída à UEO foi a
de emprestar substância política à cooperação no sector de armamentos,
pelo que, em teoria, caberia ao EUROGRUPO e ao IEPG a implementação
prática dos projectos. No entanto, esta divisão cedo se revelou infrutífera,
já que estas duas organizações, reunindo a nível de Ministros da Defesa,
não podem deixar de extravasar uma certa tendência para darem um
cunho político às suas decisões.
À guisa de conclusão, poder-se-á inferir que a UEO, estando imersa
num complexo processo europeu de carácter decisório, não tem logrado
adquirir uma nítida identidade europeia e, em relação às outras organizações afins, nem sequer tem conseguido a1candorar-se a uma posição de
«primus inter pares».
Tal insuficiência de cariz fenomenológico-existencial dever-se-á, essen·
cialmente, ao número diminuto de país·es membros que integram a UEO.
Com efeito, esta não poderá nunca assumir-se como pilar europeu da
Aliança se não englobar o maior número possível de países da OTAN. Um
primeiro passo neste sentido parece, porém, já ter sido dado em 1986,
quando o Comité Presidencial da UEO dicidiu formular um convite permanente a dois observadores parlamentares de todos os países da OTAN
para assistirem às sessões da Assembleia.
Outro facto r inibitivo será a inexistência de uma sede própria que
possa conduzir a uma consolidação estrutural da UEO. Como se sabe,
alguns Governos de países membros propuseram a colocação da sede em
Bruxelas, com vista a associarem a UEO mais intimamente com a OTAN,
tendo essencialm·ente em mente que os Representantes Permanentes dos
países membros junto da OTAN viessem a integrar o Conselho Permanente da UEO. Todavia, tal proposta foi rejeitada pela França que, na
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sua qualidade de país retirado da estrutura militar integrada da OTAN, se
recusou a uma situação em que a UEO pudesse estar demasiado embrenhada
na Aliança Atlântica.
A questão mantém-se, assim, numa situação de impasse, sem que se
vislumbre uma possibilidade de consenso nos termos mais próximos, o que
não deixará de acarretar, inevitavelmente, consequências negativas para
o próprio futuro da UEO.
4. PERSPECTIVAS DE ALARGAMENTO E A RECENTE ADESÃO
DE PORTUGAL
A Plataforma de Haia preconizou como «leitmotiv» da reactivação
da UEO a constituição de um pilar europeu da Aliança Atlântica. Nesta
conformidade, e à semelhança do que alguns sustentam, parece, à primeira
vista, oferecer-se-nos como dedução lógica o alargamento da UEO, de
forma a incluir todos os países europeus membros da OTAN. Todavia,
a questão reveste-se de indissimulável complexidade, devendo ser tidos
em linha de conta determinados factores que obstam à consecução, no
tempo presente, de tamanha visão quimérica que, mesmo por um prisma
optimista, apenas poderá constituir um objectivo a longo prazo.
Com efeito, importa considerar dois elementos fundamentais de inalienável observância por parte de todo o estado membro da UEO: o Artigo V
do Tratado de Bruxelas modificado pelos Acordos de Paris, o qual representa um compromisso de socorro mútuo, no plano militar e logístico; e
a Plataforma de Haia, que emerge como tábua de mandamentos em matéria
de defesa e segurança.
Dentro desta ordem de ideias, será impensável um alargamento da
UEO englobando a Grécia e a Turquia, que mantêm uma relação política
litigante e entre si terçaram armas num passado ainda recente. Por outro
lado, a atitude política recentemente adoptada pela Dinamarca quanto ao
suas águas territoriais, transportando armas
trânsito de navios aliadQs pela~
nucleares, é flagrantemente contrária ao espírito da Plataforma de Haia.
Tal problemática não se põe relativamente à Noruega, cujo procedimento
político se enquadra inteiramente no texto consagrado em Haia; no entanto,
uma eventual candidatura deste país nórdico iria levantar a questão da
obrigatoriedade de ser membro da Comunidade Europeia, o que, como é
sabido, constitui um dos requisitos prévios para a adesão à UEO.
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No que respeita à Espanha, que apresentou o seu pedido de adesão
em 1986 e foi alvo de convite, juntamente com Portugal, por parte do
Conselho de Ministros da UEO, em 19 de Abril de 1988, foram vencidas
as barreiras que obstavam à sua entrada na organização, as quais radicavam numa atitude falha de clareza explanatória, por parte daquele país
ibérico, face ao estipulado no Artigo V do Tratado de Bruxelas e em relação aos aspectos da Plataforma de Haia que se prendem com a dissuasão
e a defesa dos aliados com fronteiras confinantes.
Portugal, que viu coroada de justíssimo sucesso a sua pretensão a
membro da UEO, mediante a concretização da sua adesão, em 14 de
Novembro de 1988, em Londres (no que foi acompanhado pela Espanha),
era, incontestavelmente, o país que r'eunia o mais amplo somatório de
condições tidas por necessárias para se tornar um país membro da UEO.
Tendo formalizado a sua candidatura em Outubro de 1984, no raiar da
Declaração de Roma prenunciadora da revitalização, Portugal foi, desde
então, alvo de incessante apoio por parte da Assembleia da UEO, que logo
se traduziu pela admissão de uma Delegação Portuguesa aos trabalhos
daquele órgão, a que se seguiu a deslocação ao nosso país, em 22 e 23
de Fevereiro de 1988, do Comité Presidencial da UEO, que sustentou
encontros com membros do Governo e da Assembleia da República, de
que resultou um reconhecimento pleno da legitimidade da pretensão
portuguesa.
No plano das realizações concretas, poder-se-á considerar - a avaliar
pelo teor do memorando do documento 1138 da Assembleia da UEO - que
a acção saliente que actuou como argumento decisivo em prol da admissão
de Portugal foi a política de defem adoptada pelo nosso país nos últimos
dez anos, consubstanciada na transformação -estrutural operada no seio
das Forças Armadas que, outrora preparadas para acções de guerra colonial,
foram alvo de notável modernização que lhes conferiu um elevado grau de
aptidão, em termos de defesa da Europa e do Atlântico Norte, de que
constitui expoente singular a criação de uma Brigada Mista Independente
para estacionamento e intervenção no Norte de Itália, em caso de crise
emergente.
Efectivamente, na sua qualidade de fundador da OTAN e de membro
da Comunidade Europeia, Portugal oferece todas as garantias como país
solidário com os outros parceiros da Aliança Atlântica face a uma ameaça
comum e como Nação empenhada na construção da Europa.
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NAÇÃO E DEFESA
Uma tal bivalência euro-atlântica qualifica o nosso país, por execelência, para integrar a União Europeia Ocidental, não só como corolário
da sua capacidade de atinência total aos princípios consignados no Tratado
de Bruxelas, mas também por força da sua absoluta identificação com os
postulados de defesa e segurança contidos na Plataforma de Haia.
José Manuel da Costa Arsénio
Diplomata
Conselheiro de Estudos no Colégio de Defesa da OTAN
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