ABSTRACT: This article aims to analyze the relationship between the concept of sustainability proposed by the theory of multidimensionality of the Sustainable Development of Ignacy Sachs and the compensatory measures that have been adopted in the licensing procedure. Delimited is among the possibilities, the compensatory measures that have been studied, as well as their characteristics and the problems surrounding the lack of defined legal criteria for their imposition. The methodological approach used to explore the link between the discretionary act of the government in licensing and compensation is the critical ethodological. Through the analysis of the current legislation, the construction of the concept of sustainable development and observation of adoption of compensatory measures for environmental licensing processes, the absence of defining criteria to guide and limit the discretion given to public administration was identified. We intend to demonstrate that the discretion of the public administration finds limits and guidelines on the concept of sustainable compensatory measure. Finally, guidelines for the adoption of sustainable compensatory measures were discussed, delimiting the performance of public power for more effective environmental protection institute in favor of the environment. The discretionary act of public administration will be assertive when you look at all dimensions of sustainable development linked to the broad concept of environment, covering beyond the natural environment, the artificial, cultural and labor.
RESUMO: Este artigo tem por objetivo indicar parâmetros orientativos para a tomada de decisões administrativas discricionárias em matéria de compensação ambiental, analisando a relação entre o conceito de sustentabilidade amparado pela ideia da multidimensionalidade do desenvolvimento sustentável de Ignacy Sachs (2009) e as medidas compensatórias que vêm sendo adotadas no procedimento de licenciamento ambiental. Delimitou-se dentre as possibilidades, as medidas compensatórias que foram objeto de estudo, bem como suas características e a problemática entorno da ausência de critérios legais definidos para sua imposição. A linha metodológica utilizada para explorar o liame entre a discricionariedade do ato da Administração Pública no licenciamento e a compensação é a jurídico-propositiva. Através da técnica bibliográfica, análise da legislação vigente, construção do conceito de desenvolvimento sustentável e da observação de adoção de medidas compensatórias em processos de licenciamento ambiental, foi identificada a ausência de parâmetros definidores para guiar e limitar a discricionariedade atribuída à Administração Pública. Pretende-se demonstrar que a discricionariedade da Administração Pública encontra limites e diretrizes no próprio conceito de medida compensatória sustentável. Parâmetros orientativos para a adoção das medidas compensatórias sustentáveis foram abordados, delimitando-se a atuação do poder público para maior efetividade do instituto de proteção ambiental, em prol do meio ambiente. Concluiu-se que o ato discricionário da Administração Pública será assertivo quando observar os aspectos do desenvolvimento sustentável, vinculados ao amplo conceito de meio ambiente, que abrange, além do meio ambiente natural, o artificial, o cultural e o do trabalho.
REFERÊNCIA COMPLETA: LOPES, Livia Cristina Pinheiro; GOMES, Magno Federici Gomes. A dimensão sustentável das medidas compensatórias. Revista Direito Ambiental e Sociedade, v. 7, n. 3, p. 105-127, set./dez. 2017. ISSN: 2237-0021. Disponível em: <
http://www.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/4427>. (Direito B1).