O objetivo do artigo é confrontar a futura incorporação do F.A.T.C.A. ao ordenamento jurídico brasileiro em face da jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal em matéria de sigilo bancário. O F.A.T.C.A. é um conjunto de normas... more
O objetivo do artigo é confrontar a futura incorporação do F.A.T.C.A. ao ordenamento jurídico brasileiro em face da jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal em matéria de sigilo bancário. O F.A.T.C.A. é um conjunto de normas promulgadas em 18/03/2010, alterando-se o Código Tributário Norte-Americano, com produção de efeitos extraterritoriais em etapas que impõe às instituições financeiras estrangeiras obrigações pecuniárias e não-pecuniárias com exposição aos riscos e custos jurídicos e operacionais. Dentre os seus pontos mais polêmicos, está o encaminhamento automático de dados pessoais e de movimentação bancária à autoridade fiscal norte-americana. Em caso de descumprimento, as sanções vão desde a retenção dos tributos nos próprios investimentos até o encerramento da conta bancária do titular. A despeito da assinatura de um Acordo Intergovernamental entre Brasil e EUA, a incorporação do instrumento poderá criar fatores de veto e problemáticas institucionais, pois a quebra de sigilo bancário pelo Fisco no Brasil não é tema pacificado. O Supremo Tribunal Federal, Corte Constitucional Competente para julgar a interpretação do sigilo bancário, posiciona-se pela prévia autorização judicial. Para as Instituições Financeiras, que são impelidas à participação no cenário global, a aderência ao F.A.T.C.A. torna-se imperiosa, em paralelo à discussão jurídica acerca do tratamento nacional ao sigilo bancário, o que implica: i) pensar na inadequação da clássica lógica de incorporação de normas jurídicas em detrimento de um processo de interação da globalização econômica no qual se observa uma padronização dos ordenamentos jurídicos nacionais; ii) em uma hipótese de mutação constitucional informal por via dos influxos internacionais.
Esta disciplina apresenta a tradição socialdemocrata em sua teoria e prática, abrangendo desde o final do século XIX até a contemporaneidade. Preliminarmente, serão identificadas as bases históricas e conceituais da socialdemocracia, com... more
Esta disciplina apresenta a tradição socialdemocrata em sua teoria e prática, abrangendo desde o final do século XIX até a contemporaneidade. Preliminarmente, serão identificadas as bases históricas e conceituais da socialdemocracia, com destaque para a articulação entre socialismo e democracia. Serão observados os atores e as políticas da socialdemocracia, bem como a sua interação com as instituições democráticas. Será analisado o impacto da globalização econômica para a socialdemocracia, em seus partidos políticos e em suas experiências no governo. Por fim, a adoção do modelo socialdemocrata será avaliada não apenas na Europa, mas na América Latina, em geral, e no Brasil, em específico. Ao fim, a disciplina pretende conferir uma compreensão suficiente da socialdemocracia e do Estado de Bem-Estar social, bem como as diferenças entre a esquerda e a direita nos séculos XX e XXI.
Por que as agências de rating permanecem como atores chave na dinâmica financeira global, mesmo após seus sucessivos fracassos enquanto avaliadoras de risco? Este artigo analisa a resiliência destas empresas a partir de reflexões... more
Por que as agências de rating permanecem como atores chave na dinâmica financeira global, mesmo após seus sucessivos fracassos enquanto avaliadoras de risco? Este artigo analisa a resiliência destas empresas a partir de reflexões teóricas, que permitem confrontar suas trajetórias históricas com uma perspectiva da globalização financeira que leva em conta tanto suas motivações políticas quanto seus desdobramentos econômicos. A hipótese trabalhada considera que o papel desempenhado pelas agências no sistema financeiro internacional excede a função de classificação de risco, consistindo também na manutenção da coerência interna do regime financeiro que se constituiu sobre a projeção do poder estrutural dos Estados Unidos e que se traduz no Consenso de Washington. Com esta finalidade, conjuga-se a teoria de Panitch e Gindin (2012) e de Konings (2011), que compreendem a globalização financeira como uma expansão do sistema financeiro dos Estados Unidos para o restante do globo, com reflexões teóricas e recentes observações empíricas de marcos regulatórios e sobre o modus operandi de Standard & Poor’s, Moody’s e Fitch Ratings. Busca-se, assim, contribuir para melhor compreensão acerca dos objetivos dessas empresas e conferir solidez teórica a possíveis pesquisas empíricas em torno de suas ações.