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    Jaquelaine Medeiros

    A sociedade contemporânea apresenta duas características importantes, quais sejam: a proliferação informativa com o desenvolvimento das tecnologias informáticas e da interligação de redes, principalmente com o advento da Internet e; a... more
    A sociedade contemporânea apresenta duas características importantes, quais sejam: a proliferação informativa com o desenvolvimento das tecnologias informáticas e da interligação de redes, principalmente com o advento da Internet e; a transformação da informação em espetáculo. Nesse contexto, surge o direito ao esquecimento, um direito da personalidade autônomo, originário da ideia de privacidade, fundamentado no direito ao livre desenvolvimento da personalidade e no princípio da dignidade da pessoa humana. Frente a sociedade da informação e a civilização do espetáculo evidencia-se a colisão de interesses constitucionais, como sendo os direitos comunicativos e o direito ao esquecimento. Para demonstrar a fundamentação do direito ao esquecimento no sistema jurídico brasileiro e a forma de resolução deste conflito, são analisados de forma crítica dois precedentes do Superior Tribunal de Justiça (Resp. nº 1.334.097/RJ e Resp. nº 1.316.921/RJ) sobre a aplicação deste direito. Para tanto utiliza-se o método sistemático e, subsidiariamente, o método da tópica na análise de precedentes.