Rodrigo P Moreira
Universidade Estadual de Goiás, Direito, Faculty Member
- Universidade Federal de Uberlândia, Faculdade de Direito Professor Jacy de Assis, Department MemberIles ULbra Itumbiara, Direito, Faculty MemberInstituto Luterano de Ensino Superior de Itumbiara, Direito, Faculty Memberadd
- Privacy, Direitos de Personalidade, Intimidade, Privacidade, Human Rights, Direitos Da Personalidade, and 16 moreLaw and Literature, Direito e Literatura, Personality Rights, Bioethics, Human Dignity, Solidarietà Sociale, Doveri Costituzionali, Derechos Fundamentales, Teoría de los derechos fundamentales, Libre Desarrollo De La Personalidad, Derechos No Enumerados, Derechos No Escritos, Derechos Implícitos, Livre Desenvolvimento Da Personalidade, Dignidade Da Pessoa Humana, and Direito Civiledit
- Graduado e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia. Professor de Direito da Universidade Estadual d... moreGraduado e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia. Professor de Direito da Universidade Estadual de Goiás e no Instituto Luterano de Ensino Superior (ILES/ULBRA) de Itumbiara.edit
Este artigo possui como tema a análise das técnicas de distinção (distinguishing) e confronto analítico na hipótese de cabimento do recurso especial por divergência de precedentes entre tribunais. Como objetivo geral tem-se o estudo das... more
Este artigo possui como tema a análise das técnicas de distinção (distinguishing) e confronto analítico na hipótese de cabimento do recurso especial por divergência de precedentes entre tribunais. Como objetivo geral tem-se o estudo das técnicas de distinção e do confronto analítico que fundamentam o cabimento do recurso especial em caso de decisões divergentes entre tribunais de justiça do Brasil (Art. 105, III, "c" da Constituição Federal de 1988). Para se alcançar o objetivo geral proposto, é necessária a observação de três objetivos específicos: (i) analisar as funções atuais dos tribunais superiores; (ii) estudar as técnicas do distinguishing (distinção) e do confronto analítico como métodos de comparação de casos no recurso especial; (iii) verificar documentalmente, na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, qual o entendimento desse tribunal a respeito da aplicação das referidas técnicas entre os anos de 2016 a 2019 (período de vigência do novo Código de Processo Civil). O método utilizado será o tópico-sistemático. A primeira parte abordará de forma sistemática a configuração do recurso especial. A segunda parte focará na análise de julgados do STJ em relação à hipótese de cabimento por divergência de precedentes.
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Resumo: Um dos principais pontos de inovação do CPC/2015 foi a fundamentação analítica das decisões judiciais, que agora possuem como parâmetros os limites traçados pelo art. 489, § 1º. No entanto, os reflexos desse novo diploma... more
Resumo: Um dos principais pontos de inovação do CPC/2015 foi a fundamentação analítica das decisões judiciais, que agora possuem como parâmetros os limites traçados pelo art. 489, § 1º. No entanto, os reflexos desse novo diploma legislativo não estão circunscritos apenas aos processos judiciais. O processo administrativo, por sua vez, encontra no processo civil a principal fonte de integração e interpretação sistemática para a solução de casos não regulados pela Lei 9.784/99. Assim, como problema de pesquisa tem-se: devem as decisões administrativas ser fundamentadas conforme as decisões judiciais nos termos do art. 489, § 1º do Código de Processo Civil? Para responder a essa pergunta, o presente artigo tem como objetivo geral verificar a aplicação da regulamentação das decisões judiciais também ao processo administrativo, a partir da garantia de motivação dos atos administrativos. Para tanto, será utilizado o método dedutivo, haja vista que o início do estudo partirá de uma premissa geral, fundamentação das decisões judiciais, até a sua aplicação específica em relação ao processo administrativo. O procedimento técnico utilizado será de revisão bibliográfica.
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Este capítulo tece algumas considerações críticas e alerta para a incongruência desses dois tipos de funções em uma democracia constitucional como a fundada pela Constituição de 1988. Em outras palavras, pretendemos demonstrar que o... more
Este capítulo tece algumas considerações críticas e alerta para a incongruência desses dois tipos de funções em uma democracia constitucional como a fundada pela Constituição de 1988. Em outras palavras, pretendemos demonstrar que o Judiciário em uma democracia constitucional apenas pode agir em uma perspectiva contramajoritária, na garantia dos direitos fundamentais de todos os cidadãos, podendo e devendo agir contra as maiorias ocasionais.
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Resumo: O meio ambiente como direito fundamental de terceira dimensão não está totalmente dissociado dos direitos individuais de primeira dimensão. Assim, a emissão de ruídos de forma desproporcional (poluição sonora) causa um dano... more
Resumo: O meio ambiente como direito fundamental de terceira dimensão não está totalmente dissociado dos direitos individuais de primeira dimensão. Assim, a emissão de ruídos de forma desproporcional (poluição sonora) causa um dano ambiental, mas também pode ocasionar a violação do direito ao sossego. Apesar de estar localizado no direito de vizinhança, o direito ao sossego é um direito da personalidade com oponibilidade erga omnes e garante ao seu titular o respeito às suas decisões pessoais sobre as impressões sensitivas que devem ou não chegar aos seus sentidos. O presente artigo possui como objetivo analisar a relação entre proteção do meio ambiente, poluição sonora e tutela do direito ao sossego. Para tanto, utilizar-se-á o método dedutivo com procedimento técnico de pesquisa bibliográfica. Dessa maneira, chega-se à conclusão que a poluição sonora também é causadora de dano a direito da personalidade (direito ao sossego), cuja tutela repressiva é a reparação civil por meio dos danos morais. Palavras-chave: Meio ambiente artificial; Vizinhança; Danos morais.
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O presente artigo demonstra a construção historiográfica do conceito de pessoa na filosofia e no Direito até a primeira metade do século XX (com o positivismo jurídico de Hans Kelsen).
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O julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a prisão em segunda instância nem esfriou e a discussão já possui um novo centro de implicação, qual seja: a tramitação de emendas constitucionais que visam alterar direta ou indiretamente a... more
O julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a prisão em segunda instância nem esfriou e a discussão já possui um novo centro de implicação, qual seja: a tramitação de emendas constitucionais que visam alterar direta ou indiretamente a cláusula pétrea do art. 5º, LVII c/c art. 60, § 4º, IV da Constituição Federal.
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O surgimento dos direitos fundamentais como direitos de defesa está relacionado à sua aplicação entre Estado-cidadão. Contudo, a construção histórica dos direitos fundamentais passou a demonstrar que a sua violação também pode ser... more
O surgimento dos direitos fundamentais como direitos de defesa está relacionado à sua aplicação entre Estado-cidadão. Contudo, a construção histórica dos direitos fundamentais passou a demonstrar que a sua violação também pode ser praticada por meio de entidades privadas, surgindo a necessidade de aplicar tais direitos às relações entre particulares. O direito à liberdade religiosa, com a sua gama de posições jurídicas subjetivas e dimensão objetiva, também deve ser aplicado entre particulares, razão pela qual o objetivo do presente artigo é investigar a forma como a aplicação desse direito ocorre nas instituições de ensino privadas antes e depois da Lei 13.796/2019. A partir do método dedutivo, foi realizada uma pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, chegando à conclusão de que a eficácia horizontal da liberdade religiosa nas instituições de ensino privadas foi mediada pela atuação do legislador ao editar a Lei 13.796/2019.
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Análise do Resp. 1.628.245-SP sob a perspectiva da fundamentação das decisões judiciais e a formação de precedentes.
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A análise da concretização do direito geral da personalidade por meio dos precedentes constitui o objetivo geral deste trabalho. O objetivo específico consiste em interpretar a ratio decidendi do REsp 1.334.097/RJ que estabeleceu a... more
A análise da concretização do direito geral da personalidade por meio dos precedentes constitui o objetivo geral deste trabalho. O objetivo específico consiste em interpretar a ratio decidendi do REsp 1.334.097/RJ que estabeleceu a existência do direito ao esquecimento no sistema jurídico brasileiro. Para tanto será utilizado o método tópico-sistemático. A primeira parte será sistemática utilizando-se da pesquisa bibliográfica e doutrina a respeito do direito geral da personalidade, direito ao esquecimento, precedentes e cláusulas gerais. A segunda parte será tópica, pois resultará da análise de precedente do STJ.
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Observada a autodeterminação da pessoa ontologicamente considerada e a sua personalidade como os modos de ser protegidos pelos atributos da pessoa (direitos da personalidade), tem-se a necessidade de reconhecer um direito que permita a... more
Observada a autodeterminação da pessoa ontologicamente considerada e a sua personalidade como os modos de ser protegidos pelos atributos da pessoa (direitos da personalidade), tem-se a necessidade de reconhecer um direito que permita a proteção dinâmica e evolutiva da pessoa humana, o direito ao livre desenvolvimento da personalidade. Utilizando o método dedutivo, com especial referência à argumentação jurídica e, paralelamente, o método indutivo com a consideração da jurisprudência dos tribunais constitucionais, o presente trabalho tem como objetivo geral analisar a caracterização e o reconhecimento do direito ao livre desenvolvimento da personalidade no sistema jurídico brasileiro. Assim, o âmbito de proteção do direito ao livre desenvolvimento está circunscrito à tutela de um direito geral da personalidade e de um direito geral de liberdade que juntos contribuem para a livre formação da individualidade humana, cujo reconhecimento como direito fundamental decorre do próprio princípio da dignidade da pessoa humana.
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Neste capítulo verificar-se-á o tratamento do direito ao esquecimento pela doutrina e o julgado do Supremo Tribunal Federal no RE 1.010.606/RJ. Pretende-se apontar que a fundamentação realizada pelos ministros do STF possui equívocos... more
Neste capítulo verificar-se-á o tratamento do direito ao esquecimento pela doutrina e o julgado do Supremo Tribunal Federal no RE 1.010.606/RJ. Pretende-se apontar que a fundamentação realizada pelos ministros do STF possui equívocos quanto a amplitude do direito ao esquecimento e o seu papel nos meios digitais.
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Luís Roberto Barroso, Ministro do Supremo Tribunal Federal, tem difundido em seus textos doutrinários e em votos proferidos o reconhecimento das funções representativa e iluminista das Cortes Constitucionais. Este capítulo tece algumas... more
Luís Roberto Barroso, Ministro do Supremo Tribunal Federal, tem difundido em seus textos doutrinários e em votos proferidos o reconhecimento das funções representativa e iluminista das Cortes Constitucionais.
Este capítulo tece algumas considerações críticas e alerta para a incongruência desses dois tipos de funções em uma democracia constitucional como a fundada pela Constituição de 1988. Em outras palavras, pretendemos demonstrar que o Judiciário em uma democracia constitucional apenas pode agir em uma perspectiva contramajoritária, na garantia dos direitos fundamentais de todos os cidadãos, podendo e devendo agir contra as maiorias ocasionais.
Assim, a partir de duas concepções extremamente distintas, como a do positivismo garantista de Luigi Ferrajoli e a da teoria do direito como integridade de Ronald Dworkin, mostraremos os equívocos de o Judiciário brasileiro assumir as funções representativa e iluminista como quer o hoje Ministro do STF Luís Roberto Barroso.
Este capítulo tece algumas considerações críticas e alerta para a incongruência desses dois tipos de funções em uma democracia constitucional como a fundada pela Constituição de 1988. Em outras palavras, pretendemos demonstrar que o Judiciário em uma democracia constitucional apenas pode agir em uma perspectiva contramajoritária, na garantia dos direitos fundamentais de todos os cidadãos, podendo e devendo agir contra as maiorias ocasionais.
Assim, a partir de duas concepções extremamente distintas, como a do positivismo garantista de Luigi Ferrajoli e a da teoria do direito como integridade de Ronald Dworkin, mostraremos os equívocos de o Judiciário brasileiro assumir as funções representativa e iluminista como quer o hoje Ministro do STF Luís Roberto Barroso.
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O trabalho tem como objeto geral analisar o direito social à saúde previsto na Constituição Brasileira e a forma como este direito deve ser realizado judicialmente na ausência de provas das condições fáticas e jurídicas que impeçam sua... more
O trabalho tem como objeto geral analisar o direito social à saúde previsto na Constituição Brasileira e a forma como este direito deve ser realizado judicialmente na ausência de provas das condições fáticas e jurídicas que impeçam sua aplicação. Parte-se de problema sobre a natureza principiológica do direito social à saúde, explanando sobre a classificação e a função desse direito, bem como a compreensão da atividade judicial de controle de constitucionalidade nos direitos fundamentais sociais. Para tanto, utilizar-se-á o método dedutivo e procedimento de pesquisa bibliográfico e documental, este último analisando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A conclusão mostra que ausentes
condições fáticas ou jurídicas desfavoráveis à realização deste direito persiste o dever de prestação da saúde, o qual deve ser reconhecido judicialmente. Este posicionamento é acompanhado pela jurisprudência da Corte Constitucional.
condições fáticas ou jurídicas desfavoráveis à realização deste direito persiste o dever de prestação da saúde, o qual deve ser reconhecido judicialmente. Este posicionamento é acompanhado pela jurisprudência da Corte Constitucional.
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Primeira parte do material a ser disponibilizado no curso de extensão sobre o Novo Código de Processo Civil.