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Este artigo possui como tema a análise das técnicas de distinção (distinguishing) e confronto analítico na hipótese de cabimento do recurso especial por divergência de precedentes entre tribunais. Como objetivo geral tem-se o estudo das... more
Este artigo possui como tema a análise das técnicas de distinção (distinguishing) e confronto analítico na hipótese de cabimento do recurso especial por divergência de precedentes entre tribunais. Como objetivo geral tem-se o estudo das técnicas de distinção e do confronto analítico que fundamentam o cabimento do recurso especial em caso de decisões divergentes entre tribunais de justiça do Brasil (Art. 105, III, "c" da Constituição Federal de 1988). Para se alcançar o objetivo geral proposto, é necessária a observação de três objetivos específicos: (i) analisar as funções atuais dos tribunais superiores; (ii) estudar as técnicas do distinguishing (distinção) e do confronto analítico como métodos de comparação de casos no recurso especial; (iii) verificar documentalmente, na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, qual o entendimento desse tribunal a respeito da aplicação das referidas técnicas entre os anos de 2016 a 2019 (período de vigência do novo Código de Processo Civil). O método utilizado será o tópico-sistemático. A primeira parte abordará de forma sistemática a configuração do recurso especial. A segunda parte focará na análise de julgados do STJ em relação à hipótese de cabimento por divergência de precedentes.
Resumo: Um dos principais pontos de inovação do CPC/2015 foi a fundamentação analítica das decisões judiciais, que agora possuem como parâmetros os limites traçados pelo art. 489, § 1º. No entanto, os reflexos desse novo diploma... more
Resumo: Um dos principais pontos de inovação do CPC/2015 foi a fundamentação analítica das decisões judiciais, que agora possuem como parâmetros os limites traçados pelo art. 489, § 1º. No entanto, os reflexos desse novo diploma legislativo não estão circunscritos apenas aos processos judiciais. O processo administrativo, por sua vez, encontra no processo civil a principal fonte de integração e interpretação sistemática para a solução de casos não regulados pela Lei 9.784/99. Assim, como problema de pesquisa tem-se: devem as decisões administrativas ser fundamentadas conforme as decisões judiciais nos termos do art. 489, § 1º do Código de Processo Civil? Para responder a essa pergunta, o presente artigo tem como objetivo geral verificar a aplicação da regulamentação das decisões judiciais também ao processo administrativo, a partir da garantia de motivação dos atos administrativos. Para tanto, será utilizado o método dedutivo, haja vista que o início do estudo partirá de uma premissa geral, fundamentação das decisões judiciais, até a sua aplicação específica em relação ao processo administrativo. O procedimento técnico utilizado será de revisão bibliográfica.
Este capítulo tece algumas considerações críticas e alerta para a incongruência desses dois tipos de funções em uma democracia constitucional como a fundada pela Constituição de 1988. Em outras palavras, pretendemos demonstrar que o... more
Este capítulo tece algumas considerações críticas e alerta para a incongruência desses dois tipos de funções em uma democracia constitucional como a fundada pela Constituição de 1988. Em outras palavras, pretendemos demonstrar que o Judiciário em uma democracia constitucional apenas pode agir em uma perspectiva contramajoritária, na garantia dos direitos fundamentais de todos os cidadãos, podendo e devendo agir contra as maiorias ocasionais.
Resumo: O meio ambiente como direito fundamental de terceira dimensão não está totalmente dissociado dos direitos individuais de primeira dimensão. Assim, a emissão de ruídos de forma desproporcional (poluição sonora) causa um dano... more
Resumo: O meio ambiente como direito fundamental de terceira dimensão não está totalmente dissociado dos direitos individuais de primeira dimensão. Assim, a emissão de ruídos de forma desproporcional (poluição sonora) causa um dano ambiental, mas também pode ocasionar a violação do direito ao sossego. Apesar de estar localizado no direito de vizinhança, o direito ao sossego é um direito da personalidade com oponibilidade erga omnes e garante ao seu titular o respeito às suas decisões pessoais sobre as impressões sensitivas que devem ou não chegar aos seus sentidos. O presente artigo possui como objetivo analisar a relação entre proteção do meio ambiente, poluição sonora e tutela do direito ao sossego. Para tanto, utilizar-se-á o método dedutivo com procedimento técnico de pesquisa bibliográfica. Dessa maneira, chega-se à conclusão que a poluição sonora também é causadora de dano a direito da personalidade (direito ao sossego), cuja tutela repressiva é a reparação civil por meio dos danos morais. Palavras-chave: Meio ambiente artificial; Vizinhança; Danos morais.
O presente artigo demonstra a construção historiográfica do conceito de pessoa na filosofia e no Direito até a primeira metade do século XX (com o positivismo jurídico de Hans Kelsen).
Comentário de Jurisprudência
O julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a prisão em segunda instância nem esfriou e a discussão já possui um novo centro de implicação, qual seja: a tramitação de emendas constitucionais que visam alterar direta ou indiretamente a... more
O julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a prisão em segunda instância nem esfriou e a discussão já possui um novo centro de implicação, qual seja: a tramitação de emendas constitucionais que visam alterar direta ou indiretamente a cláusula pétrea do art. 5º, LVII c/c art. 60, § 4º, IV da Constituição Federal.
O projeto de extensão comunitária possui como tema os meios de conscientizar a sociedade das formas de prevenção contra a prática de crimes virtuais contra crianças e adolescentes. O projeto é interdisciplinar e foi desenvolvido por... more
O projeto de extensão comunitária possui como tema os meios de conscientizar a sociedade das formas de prevenção contra a prática de crimes virtuais contra crianças e adolescentes. O projeto é interdisciplinar e foi desenvolvido por professores dos Cursos de Direito, Psicologia e Sistema de Informação do Instituto Luterano de Ensino Superior de Itumbiara (ILES/ULBRA), integrando ensino, pesquisa e extensão, atendendo crianças, adolescentes, pais, professores
e conselheiros tutelares. Tem-se como objetivo estudar os perigos virtuais existentes na internet e os métodos necessários para a proteção da criança e do adolescente, sem perder de vista a especificidade de cada área de atuação. Com isso, busca-se a prevenção dos malefícios que podem surgir da utilização inadequada da rede mundial de computadores pelas crianças e adolescentes, principalmente em razão da vulnerabilidade destes grupos sociais, abordando a questão do Cyberbullying, da pedofilia, da pornografia infantil e do sexting.
O surgimento dos direitos fundamentais como direitos de defesa está relacionado à sua aplicação entre Estado-cidadão. Contudo, a construção histórica dos direitos fundamentais passou a demonstrar que a sua violação também pode ser... more
O surgimento dos direitos fundamentais como direitos de defesa está relacionado à sua aplicação entre Estado-cidadão. Contudo, a construção histórica dos direitos fundamentais passou a demonstrar que a sua violação também pode ser praticada por meio de entidades privadas, surgindo a necessidade de aplicar tais direitos às relações entre particulares. O direito à liberdade religiosa, com a sua gama de posições jurídicas subjetivas e dimensão objetiva, também deve ser aplicado entre particulares, razão pela qual o objetivo do presente artigo é investigar a forma como a aplicação desse direito ocorre nas instituições de ensino privadas antes e depois da Lei 13.796/2019. A partir do método dedutivo, foi realizada uma pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, chegando à conclusão de que a eficácia horizontal da liberdade religiosa nas instituições de ensino privadas foi mediada pela atuação do legislador ao editar a Lei 13.796/2019.
Análise do Resp.  1.628.245-SP sob a perspectiva da fundamentação das decisões judiciais e a formação de precedentes.
Research Interests:
Com a inserção da cultura dos precedentes no ordenamento brasileiro através da promulgação do Novo Código de Processo Civil, o estudo de suas eficácias se faz imprescindível, principalmente quando considerada a necessidade da manutenção... more
Com a inserção da cultura dos precedentes no ordenamento brasileiro através da promulgação do Novo Código de Processo Civil, o estudo de suas eficácias se faz imprescindível, principalmente quando considerada a necessidade da manutenção da coerência e unidade do Poder Judiciário. O objetivo específico compõe-se da interpretação dos julgados de impeachment realizados no Brasil com o desiderato de identificar a ratio decidendi que vincula, nessa ocasião, o Supremo Tribunal Federal a sua decisão anterior. Para esse fim, será utilizado o método Tópico-Sistemático. No primeiro momento, realizar-se-á uma pesquisa bibliográfica e doutrinária a respeito dos precedentes e, por conseguinte, será empregada a tópica, uma vez que se procederá à análise do precedente e da decisão subsequente do Supremo Tribunal Federal. Por intermédio deste ensaio, possibilitou-se a identificação, no caso do impeachment, do respeito ao precedente de 1992 pela atual formação do Supremo Tribunal Federal, que, apesar das ressalvas de entendimentos individuais com o intuito de superação parcial, ateve-se às mesmas razões de decidir. Palavras-chave: Precedentes. Stare decisis. Impeachment. Eficácia horizontal dos precedentes.
A sociedade contemporânea apresenta duas características importantes, quais sejam: a proliferação informativa com o desenvolvimento das tecnologias informáticas e da interligação de redes, principalmente com o advento da Internet e; a... more
A sociedade contemporânea apresenta duas características importantes, quais sejam: a proliferação informativa com o desenvolvimento das tecnologias informáticas e da interligação de redes, principalmente com o advento da Internet e; a transformação da informação em espetáculo. Nesse contexto, surge o direito ao esquecimento, um direito da personalidade autônomo, originário da ideia de privacidade, fundamentado no direito ao livre desenvolvimento da personalidade e no princípio da dignidade da pessoa humana. Frente a sociedade da informação e a civilização do espetáculo evidencia-se a colisão de interesses constitucionais, como sendo os direitos comunicativos e o direito ao esquecimento. Para demonstrar a fundamentação do direito ao esquecimento no sistema jurídico brasileiro e a forma de resolução deste conflito, são analisados de forma crítica dois precedentes do Superior Tribunal de Justiça (Resp. nº 1.334.097/RJ e Resp. nº 1.316.921/RJ) sobre a aplicação deste direito. Para tanto utiliza-se o método sistemático e, subsidiariamente, o método da tópica na análise de precedentes.
A análise da concretização do direito geral da personalidade por meio dos precedentes constitui o objetivo geral deste trabalho. O objetivo específico consiste em interpretar a ratio decidendi do REsp 1.334.097/RJ que estabeleceu a... more
A análise da concretização do direito geral da personalidade por meio dos precedentes constitui o objetivo geral deste trabalho. O objetivo específico consiste em interpretar a ratio decidendi do REsp 1.334.097/RJ que estabeleceu a existência do direito ao esquecimento no sistema jurídico brasileiro. Para tanto será utilizado o método tópico-sistemático. A primeira parte será sistemática utilizando-se da pesquisa bibliográfica e doutrina a respeito do direito geral da personalidade, direito ao esquecimento, precedentes e cláusulas gerais. A segunda parte será tópica, pois resultará da análise de precedente do STJ.
Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (NCPC) no dia 18 de março de 2016, muitos temas devem ser debatidos antes de serem decididos. Tal questão faz parte da própria revitalização do princípio do contraditório, bem como... more
Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (NCPC) no dia 18 de março de 2016, muitos temas devem ser debatidos antes de serem decididos. Tal questão faz parte da própria revitalização do princípio do contraditório, bem como da efetivação do princípio da colaboração. Recentemente foi emitida a nota técnica nº 01/2016 do FONAJE, preconizando a não aplicação do art. 219 do NCPC ao procedimento dos juizados especiais definido na Lei nº 9.099/95.
Research Interests:
A partir da concepção de um direito ao livre desenvolvimento da personalidade que tutela as escolhas existenciais e os planos de vida da pessoa humana, o presente trabalho possui como objetivo geral relacionar tal direito fundamental com... more
A partir da concepção de um direito ao livre desenvolvimento da personalidade que tutela as escolhas existenciais e os planos de vida da pessoa humana, o presente trabalho possui como objetivo geral relacionar tal direito fundamental com o direito ao esquecimento sob a perspectiva da pessoa transexual. Como objetivos específicos tem-se: (i) a delimitação do âmbito de proteção do livre desenvolvimento da personalidade; (ii) a configuração do direito ao esquecimento do direito atual; (iii) a aplicação de ambos os conceitos para as pessoas que desejam alterar anatomicamente e juridicamente o seu sexo. Para tanto utilizar-se-á o método dedutivo com o procedimento de revisão bibliográfica. Paralelamente, o método indutivo será utilizado na averiguação do tratamento jurisprudencial em relação a alteração do nome do sexo da pessoa que realizou a cirurgia de mudança de sexo.
A superioridade da Constituição e dos direitos fundamentais modificou antigos conceitos administrativistas como a supremacia do interesse público e a função do processo administrativo. O primeiro deve passar a ser aplicado observando o... more
A superioridade da Constituição e dos direitos fundamentais modificou antigos conceitos administrativistas como a supremacia do interesse público e a função do processo administrativo. O primeiro deve passar a ser aplicado observando o princípio da proporcionalidade quando em conflito com outros interesses privados. O segundo, seguindo a tendência do Neoprocessualismo, passa a vincular-se ao respeito, proteção e promoção dos direitos fundamentais garantidos na Constituição. Na intenção de realização dos direitos fundamentais é que surgem a tutelas diferenciadas, entre elas, a tutela inibitória, com o intuito de garantir um direito geral de prevenção sempre que um direito for ameaçado. A análise da tutela inibitória é objetivo geral do presente trabalho, e a sua aplicação no processo administrativo antitruste é o seu objetivo específico. Para tanto, utilizar-se-á o método dedutivo com procedimento técnico de revisão bibliográfica.
Observada a autodeterminação da pessoa ontologicamente considerada e a sua personalidade como os modos de ser protegidos pelos atributos da pessoa (direitos da personalidade), tem-se a necessidade de reconhecer um direito que permita a... more
Observada a autodeterminação da pessoa ontologicamente considerada e a sua personalidade como os modos de ser protegidos pelos atributos da pessoa (direitos da personalidade), tem-se a necessidade de reconhecer um direito que permita a proteção dinâmica e evolutiva da pessoa humana, o direito ao livre desenvolvimento da personalidade. Utilizando o método dedutivo, com especial referência à argumentação jurídica e, paralelamente, o método indutivo com a consideração da jurisprudência dos tribunais constitucionais, o presente trabalho tem como objetivo geral analisar a caracterização e o reconhecimento do direito ao livre desenvolvimento da personalidade no sistema jurídico brasileiro. Assim, o âmbito de proteção do direito ao livre desenvolvimento está circunscrito à tutela de um direito geral da personalidade e de um direito geral de liberdade que juntos contribuem para a livre formação da individualidade humana, cujo reconhecimento como direito fundamental decorre do próprio princípio da dignidade da pessoa humana.
Research Interests:
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