Rodrigo P Moreira
Universidade Estadual de Goiás, Direito, Faculty Member
Este artigo possui como tema a análise das técnicas de distinção (distinguishing) e confronto analítico na hipótese de cabimento do recurso especial por divergência de precedentes entre tribunais. Como objetivo geral tem-se o estudo das... more
Este artigo possui como tema a análise das técnicas de distinção (distinguishing) e confronto analítico na hipótese de cabimento do recurso especial por divergência de precedentes entre tribunais. Como objetivo geral tem-se o estudo das técnicas de distinção e do confronto analítico que fundamentam o cabimento do recurso especial em caso de decisões divergentes entre tribunais de justiça do Brasil (Art. 105, III, "c" da Constituição Federal de 1988). Para se alcançar o objetivo geral proposto, é necessária a observação de três objetivos específicos: (i) analisar as funções atuais dos tribunais superiores; (ii) estudar as técnicas do distinguishing (distinção) e do confronto analítico como métodos de comparação de casos no recurso especial; (iii) verificar documentalmente, na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, qual o entendimento desse tribunal a respeito da aplicação das referidas técnicas entre os anos de 2016 a 2019 (período de vigência do novo Código de Processo Civil). O método utilizado será o tópico-sistemático. A primeira parte abordará de forma sistemática a configuração do recurso especial. A segunda parte focará na análise de julgados do STJ em relação à hipótese de cabimento por divergência de precedentes.
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Resumo: Um dos principais pontos de inovação do CPC/2015 foi a fundamentação analítica das decisões judiciais, que agora possuem como parâmetros os limites traçados pelo art. 489, § 1º. No entanto, os reflexos desse novo diploma... more
Resumo: Um dos principais pontos de inovação do CPC/2015 foi a fundamentação analítica das decisões judiciais, que agora possuem como parâmetros os limites traçados pelo art. 489, § 1º. No entanto, os reflexos desse novo diploma legislativo não estão circunscritos apenas aos processos judiciais. O processo administrativo, por sua vez, encontra no processo civil a principal fonte de integração e interpretação sistemática para a solução de casos não regulados pela Lei 9.784/99. Assim, como problema de pesquisa tem-se: devem as decisões administrativas ser fundamentadas conforme as decisões judiciais nos termos do art. 489, § 1º do Código de Processo Civil? Para responder a essa pergunta, o presente artigo tem como objetivo geral verificar a aplicação da regulamentação das decisões judiciais também ao processo administrativo, a partir da garantia de motivação dos atos administrativos. Para tanto, será utilizado o método dedutivo, haja vista que o início do estudo partirá de uma premissa geral, fundamentação das decisões judiciais, até a sua aplicação específica em relação ao processo administrativo. O procedimento técnico utilizado será de revisão bibliográfica.
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Este capítulo tece algumas considerações críticas e alerta para a incongruência desses dois tipos de funções em uma democracia constitucional como a fundada pela Constituição de 1988. Em outras palavras, pretendemos demonstrar que o... more
Este capítulo tece algumas considerações críticas e alerta para a incongruência desses dois tipos de funções em uma democracia constitucional como a fundada pela Constituição de 1988. Em outras palavras, pretendemos demonstrar que o Judiciário em uma democracia constitucional apenas pode agir em uma perspectiva contramajoritária, na garantia dos direitos fundamentais de todos os cidadãos, podendo e devendo agir contra as maiorias ocasionais.
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Resumo: O meio ambiente como direito fundamental de terceira dimensão não está totalmente dissociado dos direitos individuais de primeira dimensão. Assim, a emissão de ruídos de forma desproporcional (poluição sonora) causa um dano... more
Resumo: O meio ambiente como direito fundamental de terceira dimensão não está totalmente dissociado dos direitos individuais de primeira dimensão. Assim, a emissão de ruídos de forma desproporcional (poluição sonora) causa um dano ambiental, mas também pode ocasionar a violação do direito ao sossego. Apesar de estar localizado no direito de vizinhança, o direito ao sossego é um direito da personalidade com oponibilidade erga omnes e garante ao seu titular o respeito às suas decisões pessoais sobre as impressões sensitivas que devem ou não chegar aos seus sentidos. O presente artigo possui como objetivo analisar a relação entre proteção do meio ambiente, poluição sonora e tutela do direito ao sossego. Para tanto, utilizar-se-á o método dedutivo com procedimento técnico de pesquisa bibliográfica. Dessa maneira, chega-se à conclusão que a poluição sonora também é causadora de dano a direito da personalidade (direito ao sossego), cuja tutela repressiva é a reparação civil por meio dos danos morais. Palavras-chave: Meio ambiente artificial; Vizinhança; Danos morais.
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O presente artigo demonstra a construção historiográfica do conceito de pessoa na filosofia e no Direito até a primeira metade do século XX (com o positivismo jurídico de Hans Kelsen).
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O julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a prisão em segunda instância nem esfriou e a discussão já possui um novo centro de implicação, qual seja: a tramitação de emendas constitucionais que visam alterar direta ou indiretamente a... more
O julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a prisão em segunda instância nem esfriou e a discussão já possui um novo centro de implicação, qual seja: a tramitação de emendas constitucionais que visam alterar direta ou indiretamente a cláusula pétrea do art. 5º, LVII c/c art. 60, § 4º, IV da Constituição Federal.
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O surgimento dos direitos fundamentais como direitos de defesa está relacionado à sua aplicação entre Estado-cidadão. Contudo, a construção histórica dos direitos fundamentais passou a demonstrar que a sua violação também pode ser... more
O surgimento dos direitos fundamentais como direitos de defesa está relacionado à sua aplicação entre Estado-cidadão. Contudo, a construção histórica dos direitos fundamentais passou a demonstrar que a sua violação também pode ser praticada por meio de entidades privadas, surgindo a necessidade de aplicar tais direitos às relações entre particulares. O direito à liberdade religiosa, com a sua gama de posições jurídicas subjetivas e dimensão objetiva, também deve ser aplicado entre particulares, razão pela qual o objetivo do presente artigo é investigar a forma como a aplicação desse direito ocorre nas instituições de ensino privadas antes e depois da Lei 13.796/2019. A partir do método dedutivo, foi realizada uma pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, chegando à conclusão de que a eficácia horizontal da liberdade religiosa nas instituições de ensino privadas foi mediada pela atuação do legislador ao editar a Lei 13.796/2019.
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Análise do Resp. 1.628.245-SP sob a perspectiva da fundamentação das decisões judiciais e a formação de precedentes.
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A análise da concretização do direito geral da personalidade por meio dos precedentes constitui o objetivo geral deste trabalho. O objetivo específico consiste em interpretar a ratio decidendi do REsp 1.334.097/RJ que estabeleceu a... more
A análise da concretização do direito geral da personalidade por meio dos precedentes constitui o objetivo geral deste trabalho. O objetivo específico consiste em interpretar a ratio decidendi do REsp 1.334.097/RJ que estabeleceu a existência do direito ao esquecimento no sistema jurídico brasileiro. Para tanto será utilizado o método tópico-sistemático. A primeira parte será sistemática utilizando-se da pesquisa bibliográfica e doutrina a respeito do direito geral da personalidade, direito ao esquecimento, precedentes e cláusulas gerais. A segunda parte será tópica, pois resultará da análise de precedente do STJ.
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Observada a autodeterminação da pessoa ontologicamente considerada e a sua personalidade como os modos de ser protegidos pelos atributos da pessoa (direitos da personalidade), tem-se a necessidade de reconhecer um direito que permita a... more
Observada a autodeterminação da pessoa ontologicamente considerada e a sua personalidade como os modos de ser protegidos pelos atributos da pessoa (direitos da personalidade), tem-se a necessidade de reconhecer um direito que permita a proteção dinâmica e evolutiva da pessoa humana, o direito ao livre desenvolvimento da personalidade. Utilizando o método dedutivo, com especial referência à argumentação jurídica e, paralelamente, o método indutivo com a consideração da jurisprudência dos tribunais constitucionais, o presente trabalho tem como objetivo geral analisar a caracterização e o reconhecimento do direito ao livre desenvolvimento da personalidade no sistema jurídico brasileiro. Assim, o âmbito de proteção do direito ao livre desenvolvimento está circunscrito à tutela de um direito geral da personalidade e de um direito geral de liberdade que juntos contribuem para a livre formação da individualidade humana, cujo reconhecimento como direito fundamental decorre do próprio princípio da dignidade da pessoa humana.