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Crianças transgêneros no ambiente escolar

2017, Direitos da personalidade dos integrantes de minorias e de grupos vuneráveis a função social do direito

Compreender e aceitar todas as diferenças ainda mais em um ambiente como o da escola onde a criança está para se desenvolver nos aspectos físico, psicológico, intelectual e social e desta forma ela precisa se sentir em um ambiente confortável, sendo assim a escola deve lidar de forma homogenia com todas elas para que assim se evite danos futuros. Pesquisas realizadas mostram que desde muito pequenos (cerca de 5 anos) as crianças já conseguem se identificar como transgênero, não se sentindo no sexo atribuído em seu nascimento, idade essa que se encontram na escola e é daí que vem o papel tão importante dela e da (o) docente, que devem saber como lidar com esta criança. Por tanto é necessário entender os direitos das crianças transgêneras e executá-los de forma eximia.

ISBN 978-85-66789-38-6 Prof. Dr. Alessandro Severino Vallér Zeni (UniCesumar/UEM) Profª. Me. Marta Beatriz Tanaka Ferdinandi (UniCesumar) Prof.ª Me. Andreia Tassiane Antonacci (FADISP) Prof.ª Me. Monica Cameron Lavor Francischini (UniCesumar) DIREITOS DA PERSONALIDADE DOS INTEGRANTES DE MINORIAS E DE GRUPOS VUNERÁVEIS E A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO IDDM EDITORA 1 O Mestrado em Ciências Jurídicas e o Curso de Direito da Unicesumar promovem o III Congresso Internacional de Direitos da Personalidade e IV Congresso de Novos Direitos e Direitos da Personalidade, sob o tema "Direitos da Personalidade de Minorias e de Grupos Vulneráveis". Trata-se da terceira edição de um evento internacional que debate os direitos da personalidade, tanto no que se refere aos novos direitos e aos limites da sua proteção na atualidade, quanto nos mecanismos jurídicos e extrajurídicos, políticas públicas e ações judiciais voltadas a sua concretização, juntamente com a quarta edição do evento nacional de Novos Direitos de Direitos da Personalidade, que neste ano realizar-se-ão concomitantemente promovendo a integração de discente, docente, pesquisadores e profissionais das mais diversas áreas do conhecimento. O evento se justifica, primeiramente, em razão da temática dos direitos da personalidade ser abordada de forma inédita pelo Mestrado em Ciências Jurídicas da Unicesumar, e, por proporcionar uma cooperação internacional através do amplo diálogo e aproximação entre pesquisadores brasileiros e estrangeiros sobre as inovações normativas, institucionais, jurisprudenciais e as mais recentes literaturas na área. Quanto ao alcance, o evento justifica-se por propiciar a difusão de conhecimento entre os pesquisadores, professores, mestrandos, doutorandos e estudantes da graduação. Além disso, o evento será aberto ao público e a toda a comunidade científica do Brasil e do exterior, que será convidada a participar com envio de artigos científicos, painéis, exposição de arte e minicursos. DIREITOS DA PERSONALIDADE DOS INTEGRANTES DE MINORIAS E DE GRUPOS VUNERÁVEIS E A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO IDDM EDITORA PRIMEIRA EDIÇÃO MARINGÁ – PR 2017 Dados Internacionais de Catalogação-na-Publicação (CIP) D598 Direitos da personalidade dos integrantes de minorias e de grupos vuneráveis a função social do direito. / organizadores, Alessandro Severino Vallér Zeni, Marta Beatriz Tanaka Ferdinandi, Andreia Tassiane Antonacci, Monica Cameron Lavor Francischini. – 1. ed. – Maringá, Pr: IDDM, 2017. 164 p. Modo de Acesso: World Wide Web: <https://www.unicesumar.edu.br/category/mestrado/> ISBN: 978-85-66789-38-6 1. Cotas étnicas e sociais. 2. Direitos fundamentais. 3. Dignidade. 4. Criança e adolescente. 5. Refugiados. I. Título. CDD 22.ed. 346.013 Rosimarizy Linaris Montanhano Astolphi –Bibliotecária CRB/9-1610 Todos os Direitos Reservados à IDDM EDITORA Rua Joubert de Carvalho, 623 – Sala 804 CEP 87013-200 – Maringá – PR Copright 2017 by IDDM Editora Educacional Ltda. CONSELHO EDITORIAL Prof. Dr. Alessandro Severino Valler Zenni, Professor da Universidade Estadual de Maringá (UEM). Lattes: http://lattes.cnpq.br/5969499799398310 Prof. Dr. Alexandre Kehrig Veronese Aguiar, Professor Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Lattes: http://lattes.cnpq.br/2645812441653704 Prof. Dr. Fabrício Veiga Costa, Professor da Pós-Graduação Stricto Sensu em Proteção em Direitos Fundamentais da Universidade de Itaúna. Lattes: http://lattes.cnpq.br/7152642230889744 Prof. Dr. José Francisco Dias, Professor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Campus Toledo. Lattes: http://lattes.cnpq.br/9950007997056231 Profª Drª Sônia Mari Shima Barroco, Professora da Universidade Estadual de Maringá (UEM). Lattes: http://lattes.cnpq.br/0910185283511592 Profª Drª Viviane Coelho de Sellos-Knoerr , Coordenadora do Programa de Mestrado em Direito da Unicuritiba. Lattes: http://lattes.cnpq.br/4609374374280294 PREFÁCIO Eventos, livros e artigos, podem, de uma ou de outra forma, ser autorreferência. Neste sentido, inicia-se o presente prólogo dizendo que, observado em todos os seus aspectos, o presente livro materializa a autorreferência de um evento, do conjunto de capítulos que o totaliza, e da harmonia da obra em si mesma. Resultado do III Congresso Internacional de Direitos de Personalidade, e do IV Congresso de Novos Direitos e Direitos da Personalidade, realizados conjuntamente pelo Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito e pelo Curso de Direito do Centro Universitário de Maringá, durante os dias 26, 27 e 28 de setembro de 2016, este livro corporifica a maturidade científico-jurídica dos autores dos trabalhos que foram apresentados perante o GT1 que se desenvolveu durante o evento, e cujo nome original dá título ao livro. Neste sentido, importante dizer que o evento contou com o protagonismo de professores e profissionais, do Brasil e do exterior, que proferiram palestras relacionadas à temática dos Direitos da Personalidade, associada aos Novos Direitos, Minorias e Grupos Vulneráveis. Ademais, merece especial alusão a presença do público, formado por mais de mil e quinhentas pessoas que prestigiaram todas as atividades promovidas no decorrer dos dias de sua realização. Em relação ao livro que ora se apresenta, transcendental subscrever que a atualidade dos Direitos da Personalidade e dos Novos Direitos está a exigir reflexões que dimensionem, de um lado, o papel do Estado, do Direito e da própria sociedade, e de outro, os mecanismos de defesa e garantia jurídica e extrajurídica, as políticas públicas e as ferramentas que estão disponíveis à sua concreção. Por isto, capital enaltecer que, as páginas que seguem, oferecem o mais moderno e aguçado pensamento científico sobre o tema, pois tanto acirram o debate acadêmico sobre pontos controvertidos, como elucidam dúvidas, e provocam indagações que determinam a necessária continuidade da discussão jurídica sobre questões ainda carentes de consolidação pelo Direito pátrio. Os organizadores da obra, outrora Coordenadores do Grupo de Trabalho que acolheu a apresentação verbal das produções intelectuais aqui concentradas, fazem jus ao nosso particular aplauso, pois lograram reunir o resultado de pesquisas que percorreram, com maturidade acadêmico-científico, todas as particularidades de cada assunto que perfaz um a um dos capítulos do livro. É deste modo que, na qualidade de Coordenadores do evento, cumpre-nos dizer que este livro não pode, sob qualquer hipótese, permanecer adormecido nas prateleiras de uma biblioteca. Tanto o seu conteúdo, como o trabalho científico que deu guarida à produção literária que se coloca à disposição do leitor, conclamam que o mesmo circule pelo universo acadêmico, seja utilizado como ferramenta de consulta, e adotado como referência obrigatória nas pesquisas implementadas pela influência, ou inspiração, dos assuntos retratados nesta obra. 1 6 Grupo de Trabalho. Finalmente, estendemos um efusivo e afetuoso agradecimento para todos os que colaboraram para o sucesso do III Congresso Internacional de Direitos de Personalidade, e do IV Congresso de Novos Direitos e Direitos da Personalidade. Aos Organizadores da obra, subscrevemos a gratidão pela diligência, tanto na Coordenação do GT, como no adensamento dos artigos. Aos autores de cada um dos capítulos, assinamos um portentoso parabéns pelo brilho de sua pesquisa, e pela plenitude de seu manuscrito. José Eduardo de Miranda, Ph. D. José Sebastião de Oliveira, Ph. D. Valéria Silva Galdino Cardin, Ph. D. 7 SUMÁRIO DIREITOS DA PERSONALIDADE DOS INTEGRANTES DE MINORIAS E DE GRUPOS VUNERÁVEIS E A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO A (IN)EFICÁCIA DA TUTELA JURISDICIONAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PERSONALIDADE DOS POVOS INDÍGENAS INTRODUÇÃO 12 DA TUTELA JURISDICIONAL 13 DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PERSONALIDADE 13 MINORIAS E OS GRUPOS DE VULNERÁVEIS 15 A PROTEÇÃO EXTERNA E INTERNA DOS POVOS INDÍGENAS 16 OS POVOS INDÍGENAS 18 AS TERRAS INDÍGENAS E O DESENVOLVIMENTO 19 AÇÃO DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS 20 A DECISÃO DO STF QUE ENVOLVE A TERRA RAPOSA SERRA DO SOL 21 A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO MARCO TEMPORAL DE OCUPAÇÃO 22 CONCLUSÃO 23 REFERÊNCIAS 24 A INEFICAZ RESERVA DE MERCADO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTRODUÇÃO 26 A PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA HISTÓRIA 27 CONCEITO E TERMINOLOGIA ADEQUADOS ÀS PESSOAS COM ALGUM TIPO DE DEFICIÊNCIA 29 LEGISLAÇÕES INTERNACIONAL E NACIONAL: PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO TRABALHISTA 32 O TRABALHO E OS DIREITOS DA PERSONALIDADE COM ÊNFASE NAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 35 O SISTEMA DE COTAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO 37 CONCLUSÃO 42 REFERÊNCIAS 43 SUMÁRIO A NOVA HERMENÊUTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO INTRODUÇÃO 46 PRESSUPOSTOS INICIAS ACERCA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO INTERVENCIONISTA 47 A EVOLUÇÃO DIMENSIONAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO PERCALÇO DO CONSTITUCIONALISMO 49 O RECONHECIMENTO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS COMO PRINCÍPIOS AXIOLÓGICO-OBJETIVOS 53 CONCLUSÃO 60 REFERÊNCIAS 61 A POLÍTICA PÚBLICA DE COTAS E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL INTRODUÇÃO 63 DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS 64 EVOLUÇAO HISTÓRICA DA IMPLEMENTAÇÃO DAS COTAS NO BRASIL 67 EFETIVAÇÃO DO PRINCÍPIO ISONÔMICO ATRAVÉS DAS COTAS EM UNIVERSIDADES PÚBLICAS 68 ENQUADRAMENTO NORMATIVO - LEIS 9.394/96 E LEI 12.711/2012 69 TEORIAS EMBASADORAS DA POLÍTICA PÚBLICA DE COTAS: TEORIA COMPENSATÓRIA X TEORIA DISTRIBUTIVA. 70 LEGITIMIDADE DA POLÍTICA DE COTAS 71 CONCLUSÃO 72 REFERÊNCIAS 73 SUMÁRIO ANÁLISE DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL NO MUNICIPIO DE PARANAVAÍ-PR INTRODUÇÃO 75 DO TRABALHO INFANTIL 76 DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ERRADIÇÃO AO TRABALHO INFANTIL (PETI) 78 DOS RESULTADOS PARCIAIS OBTIDOS JUNTO AO MUNICIPIO DE PARANAVAI 86 CONCLUSÃO 87 REFERÊNCIAS 88 CRIANÇAS TRANSGÊNEROS NO AMBIENTE ESCOLAR INTRODUÇÃO 89 DOS TRANGENEROS 90 QUANTO A ESCOLA 93 QUANTO AO PAPEL DO PROFESSOR 95 CASOS DE CRIANÇAS TRANSGENERAS NAS ESCOLAS 97 QUANTO AO DIREITO DESSAS CRIANÇAS 98 CONCLUSÃO 100 REFERÊNCIAS 102 DIREITO AO ESQUECIMENTO, RECONSTRUINDO UMA IMAGEM EM PROL DA DIGNIDADE HUMANA CONSIDERAÇÕES INICIAIS 104 PRINCÍPIOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO 105 DIREITO AO ESQUECIMENTO, RECONSTRUINDO UMA IMAGEM 108 CONSIDERAÇÕES FINAIS 112 REFERÊNCIAS 113 SUMÁRIO LOLITA: VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA MENINAS INTRODUÇÃO 116 LOLITA: VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA MENINAS 117 O PAPEL DA MÍDIA NO PROCESSO DE EROTIZAÇÃO PRECOCE 120 EDUCAÇÃO COMO MECANISMO DE PROTEÇÃO À SEXUALIDADE 122 DIGNIDADE HUMANA E PROTEÇÃO SEXUAL 125 CONCLUSÃO 127 REFERÊNCIAS 128 REFUGIADOS: MIGRANTES FORÇADOS EM BUSCA DA EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS INTRODUÇÃO 131 REFUGIADOS: DA ALEMANHA DE HITLER À SÍRIA DE BASHAR AL-ASSAD 132 A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DE NON- REFOULEMENT 136 MINORIAS, DIREITOS HUMANOS E LIXO HUMANO 137 DIREITOS DA PERSONALIDADE E FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO 140 CONCLUSÃO 141 REFERÊNCIAS 142 AS IMPLICAÇÕES DO CONTRATO DE TRABALHO DA MENOR APRENDIZ EM RELAÇÃO À LICENÇA MATERNIDADE INTRODUÇÃO 145 CONCLUSÃO 162 REFERÊNCIAS 163 CRIANÇAS TRANSGÊNEROS NO AMBIENTE ESCOLAR Loiana Massarute Leal Acadêmica do curso de direito do Centro Universitário Cesumar – UNICESUMAR, Maringá – PR. lolismassarute@ hotmail.com Luiz Geraldo do Carmo Gomes Doutorando em Função Social do Direito pela FADISP – Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo. Mestre em Ciências Jurídicas pelo UniCesumar - Centro Universitário Cesumar (2014). Graduado em Direito pelo UniCesumar Centro Universitário Cesumar (2011) e Docente do UniCesumar - Centro Universitário Cesumar. Endereço eletrônico: lgcarmo@icloud.com RESUMO: Compreender e aceitar todas as diferenças ainda mais em um ambiente como o da escola onde a criança está para se desenvolver nos aspectos físico, psicológico, intelectual e social e desta forma ela precisa se sentir em um ambiente confortável, sendo assim a escola deve lidar de forma homogenia com todas elas para que assim se evite danos futuros. Pesquisas realizadas mostram que desde muito pequenos (cerca de 5 anos) as crianças já conseguem se identificar como transgênero, não se sentindo no sexo atribuído em seu nascimento, idade essa que se encontram na escola e é daí que vem o papel tão importante dela e da (o) docente, que devem saber como lidar com esta criança. Por tanto é necessário entender os direitos das crianças transgêneras e executá-los de forma eximia. PALAVRAS-CHAVE: Escola, Gênero, Direitos da Personalidade. INTRODUÇÃO É de fundamental importância entender e aceitar a existência de crianças trangêneros, sendo que elas não optam por isso, é algo intrínseco e não uma decisão e assim se faria necessário o direito a liberdade de expressão dessas contido no art. 5º da CF, tanto como forma de agir ou se vestir e em todos os ambientes freqüentados. Estas crianças sentem que nasceram biologicamente com o “sexo errado”, pois psicologicamente se determinam como pertencendo ao sexo oposto, isto causa ao transgênero um forte sofrimento psíquico, ainda mais quando criança, pois este ainda não tem a maturidade para compreender o porquê seu gênero não condiz com o sexo destinado a ele em seu nascimento. Gêneros e orientações sexuais são diferentes não podendo ser confundido. As pessoas transgêneros podem ser héteros, gays e bissexuais assim como as cisgêneros. Deve-se lembrar ainda que o sexo é biológico enquanto o gênero esta relacionado a psique, este seria social. Por tanto essa importância se da de forma ainda maior dentro do ambiente escolar, do qual deveria ser um local para aprendizagem e desenvolvimento completo em seus aspectos, físico, psicológico, intelectual e social, assim como consta na LDBN (Lei de diretrizes e bases da educação nacional) colocando em pauta ainda o sofrimento delas causado diversas vezes pelo desrespeito e excessivo bullying, o que fere o principio da dignidade humana. Ainda há de constar o despreparado das escolas e dos profissionais existente nas mesmas para receberem e acolherem essas crianças da maneira correta, para que assim possam protegê89 -las de possíveis agressões físicas e psicológicas, das quais podem acarretar danos futuros permanentes, pois mesmo contendo legislações referentes a crianças transgêneros, pesquisas e casos mostram que muitas escolas e profissionais não conseguem lidar com essas crianças. É necessário entender e acreditar no que estas crianças afirmam, pois não existe um laudo para designar uma criança com este transtorno, deve-se prestar atenção aos comportamentos e afirmações, sendo que ninguém melhor que elas mesmas para identificar quem são, já que não há um manual para identificar isto. Pesquisas mostram que a média modal que as crianças compreendem que se encontram em gênero distinto ao seu sexo é de 5 anos, e mesmo tão novas é possível se ter certeza de tal fato e ainda não se registrou nenhum caso onde tenha se tenha voltado atrás desta decisão e sofrido danos, sendo assim é mais prejudicial a não aceitação desta do que a aceitação mesmo tão jovem. Vem daí a necessidade de execução dos direitos e legislações existem para essas crianças dentro do ambiente escolar, pois a partir desta idade segundo a resolução CNE/CEB Nº 5/2009 art. 5º é obrigatório que freqüente a educação crianças com esta idade, assim tornando-se papel da escola também inserir essa criança no meio social sem prejuízo a ela. 1 DOS TRANGENEROS A sexualidade humana principalmente quando envolve crianças é um tabu, que por sua vez ainda há de ser quebrado, existem diversas duvidas envolvendo tal tema. Porém Freud110, ao desmistificar as concepções naturalizantes acerca da sexualidade humana, observou que a produção do desejo e as supostas opções sexuais seguem determinações inconscientes. Sendo assim a sexualidade não se trata de uma escolha. Dada a multiplicidade e variação da sexualidade humana, não se pode afirmar que haja alguma escolha mais natural ou normal do que outra, pior, melhor, superior ou inferior111. Como nos lembra Jurandir Freire Costa: “Não existe, na perspectiva psicanalítica, nenhuma sexualidade humana estável, dada, natural ou adequada a todos os sujeitos.”112 Sabe-se que a sexualidade humana envolve três distintos aspectos, sendo esses os sexos, as orientações sexuais e os gêneros, que será o discutido no decorrer deste. Da mesma forma que não existe uma relação direta e única entre anatomia e gênero, também não existe entre gênero, identidade sexual e orientação sexual 113. Jaqueline Jesus doutora em Psicologia Social, define a identidade de gênero como: “Gênero com o qual uma pessoa se identifica que pode ou não concordar com o gênero que lhe foi atribuído quando de seu nascimento. Diferente da sexualidade da pessoa. Identidade de gênero e orientação 110 FREUD, Sigmund. A negativa. Edição Standard Brasileira das Obras Psicológicas Completas de Sigmund Freud, v. XIX. 2 ed. Rio de Janeiro: Imago, 1987 (ed. or.: 1925). 111 SOUSA FILHO, Alípio de. Homossexualidade e Preconceito. Disponível em <http://www.midiaindependente. org/pt/blue/2003/08/262050.shtml>. Publicado 27.08.2003. Acesso em 30.07.2016. 112 COSTA, Jurandir Freire. Inocência e o vício: estudos sobre o homoerotismo, Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1992. 113 PARKER, Richard G.. Cultura, economia política e construção social da sexualidade. In: LOURO, Guacira Lopes (Org.). O corpo educado: pedagogias da sexualidade. Belo Horizonte: Autêntica, 1999. 90 sexual são dimensões diferentes e que não se confundem. Pessoas transexuais podem ser heterossexuais, lésbicas, gays ou bissexuais, tanto quanto as pessoas cisgênero”. Com isso é possível perceber que existe, portanto, um conflito entre o sexo biológico, este determinado cromossomicamente, com o gênero da psique. Sendo assim o sexo é algo biológico e o gênero algo social.Isto lhe é imposto de modo irreversível, ou seja, a pessoa não escolhe ser, simplesmente é. Joanna Olson diretora do Centro de Desenvolvimento e Saúde da Juventude Trans do Hospital Infantil de Los Angeles, esclareceu algumas duvidas sobre este assunto na Gender Odyssey Conference, uma conferência internacional que discute os interesses de pessoas transgênero e fora da conformidade de gênero, realizada em agosto de 2015, ao ser questionada sobre como crianças podem ter certeza que são de fato transgêneros, a mesma respondeu “Pesquisas feitas desde os anos 1970 demonstram que a constância de gênero permanece intacta a partir dos três ou cinco anos de idade.” Ou seja, uma criança de sete anos que afirma que é de outro gênero sabe muito bem o que está falando – tanto quanto uma criança da mesma idade que afirma que é cisgênero. Não existem muitas pesquisas realizadas para descobrir a razão de uma pessoa ser transgênero, uma das mais recentes foi feita pela Escola de Medicina da Universidade de Boston, nos Estados Unidos, no começo do ano de 2015. Segundo esta pesquisa, existe uma explicação biológica, mas os pesquisadores sugeriram mais estudos para verificar se é algo que ocorre nos genes, nos hormônios ou se há alguma outra razão. Segundo a Joanna Olson “Não há qualquer tipo de exame que se possa fazer”, sendo assim não existe um laudo médico que fale, mas ela afirma que há indícios, chamados de “preditivos de persistência”. Muitas vezes as crianças que vão “persistir” em sua identidade transgênero têm atitudes como:Elas dizem que SÃO de outro gênero, ao invés de dizerem que gostariam de ser de outro gênero.Elas ficam muito perturbadas por seu gênero de nascimento. Elas sofrem com ferimentos causados a si mesmos e pensamentos suicidas, porque viver e não se sentir autêntico é muito, muito ruim para elas.É muito comum que crianças transgênero peçam para usar roupas íntimas de acordo com o gênero com que se identificam.Quando se pergunta para essas crianças como elas se enxergam quando crescerem, a resposta vem num gênero diferente daquele com que nasceram.114 A médica enfatiza que esses são apenas indícios, e não há um manual de regras para se identificar uma criança transgênero. O melhor a se fazer, insiste, é simplesmente escutá-las. “Ninguém melhor do que você mesmo sabe qual é seu gênero, e o mesmo vale para as crianças.” Em uma pesquisa realizada por Natacha Kennedyde forma online e divulgada através de proeminentes fóruns online, para as pessoas transgênero no Reino Unido entre 12 de outubro e 19 de outubro de2009.115 Esta pesquisa contou com 121 participantes sendo eles 103 designados 114 CAPARICA, Marcio. Quatro dúvidas mais comuns sobre crianças transgênero. 2015. Disponível em: <http://ladobi.uol.com.br/2015/10/duvidas-criancas-transgenero>. Acesso em: 29 julho. 2016. 115 KENNEDY, Natasha. Crianças Transgênero: mais do que um desafio teórico. Revista Cronos, v. 11, n. 2, 2012. 91 masculinos no momento do nascimento 11 femininas, 3 pessoas sem gênero atribuído, e 4 se recusaram a dizer. As idades dos participantes variaram de18 até mais de 65 anos, com a maioria na faixa etária entre 36 e 45 anos. Estes participantes se descreveram nas seguintes formas: Masculino transexual 31% Feminino transexual 6% Transgênero 21% Travesti 21% Intersexo 2% Gênero misto / M e F 6% Outros 12% Fonte: pesquisa realizada por Natacha Kennedy – Universityof London/Inglaterra Os participantes foram entrevistados a respeito da primeira vez que podiam se lembrar de terem sentido que a identidade de gênero estava em desacordo com aquela designada ao nascimento. Fonte :Dados da pesquisa realizada por Natacha Kennedy – Universityof London/Inglaterra É possível perceber o aumento claro na idade de 5 anos, representando a média modal, com uma média de 7,9 anos. A porcentagem de pessoas transgênero que perceberam a variação de gênero na idade de 18 anos, ou mais tarde, é inferior a 4%, com 76% dos participantes estarem cientes de que eram variantes de gênero ou transgêneros antes de saírem da escola primária. As crianças começam a entender a identidade de gênero entre as idades de 3 e 4, e que isto se desenvolve ao longo dos dois anos seguintes, esta pesquisa faça-se notar que a afirmação da Joana Olson é verídica. Existe ainda um estudo realizado por Margaret Intons-Peterson (1988)116, que sugere que a maioria das crianças está consciente da constância de gênero com aproximadamente 3 anos e 9 meses e este também mostra que as crianças trans são suscetíveis de começar a tomar consciên92 116 KENNEDY, Natasha. Crianças Transgênero: mais do que um desafio teórico. Revista Cronos, v. 11, n. 2, 2012. cia de suas diferenças logo após esta idade. Com isto vem à necessidade de escolas saberem como lidar com este tipo de crianças para conseguir mantê-las em um ambiente agradável e propício a sua aprendizagem. Parece evidente que as crianças tornam-se muito rapidamente conscientes de que suas diferenças são socialmente inaceitáveis e que precisam ter cuidado em expressá-las. Isto parece levá-las a fazer o que pode ser a decisão muito lógica e inteligente para esconder suas identidades de gênero. 2 QUANTO A ESCOLA Tendo em vista que segundo a Resolução CNE/CEB Nº 5/2009 art. 5º, § 2º, é obrigatória a matrícula na educação infantil de crianças que completam 4ou 5 anos até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, a escola terá que lidar com crianças que estão descobrindo que são diferentes e fazer com que estas não se sintam excluídas ou inferiores aos seus colegas.117 Quando os participantes da pesquisa de Kennedy foram convidados a dizerem sobre a autorização para expressarem suas identidades de gênero na escola, 18% e 10% das pessoas do gênero feminino atribuído quando do nascimento responderam que foram autorizados a expressar suas identidades de gênero amplamente ou tanto quanto desejassem nas escolas primárias e secundárias, respectivamente. Esta situação é diferente para as pessoas do gênero masculino atribuído no nascimento. Na pesquisa, apenas 2% dos participantes foram autorizados a expressão de identidade de gênero nas escolas, tanto primárias quanto secundárias. É claro que isso não significa, necessariamente, que essas crianças não expressem suas identidades de gênero, pois estes a faziam em segredo. As pessoas às quais se atribuiu o gênero masculino quando do nascimento, em particular, começaram a usar roupas de “meninas” ou praticar atividades de “meninas” em segredo desde uma idade muito jovem. Sendo assim é perceptível que mesmo que a escola negue o direito da criança a se portar de maneira da qual se sinta mais confortável, esta fará isto de qualquer forma, já que é algo intrínseco a si. E ainda aquelas que não o fazem não deixam por sua vez de ser trans, uma vez que isto não é apenas atitude, mas sim pensamento, e mesmo que a criança não execute tal ato, estará pensando sobre este. Por exemplo, um menino trans ver a mãe ou amigas da escola usando vestidos e sentir imensa vontade de estar como elas, porem este nunca colocaram em si um vestido. Este menino seria considerado um transgênero não aparente. Conforme os dados apresentados na seção 3.1 -Natacha Kennedy-sugerem, crianças transgênero não aparentes podem ainda explorar mentalmente, e em suas imaginações, aspectos do gênero com o qual mais se identificam. Para elas, um elemento da aprendizagem e expressão de gênero ainda está potencialmente lá, fica apenas escondido e, normalmente, não se expressa abertamente; suas expressões públicas de gênero são para efeitos de autoproteção e para evitar o isolamento social. 117 Resolução CNE/CEB 5/2009. Diário Oficial da União, Brasília, 18 de dezembro de 2009. 93 O fato de que as normas de gênero são provavelmente mais impiedosamente policiadas no mundo das crianças 118do que em qualquer outro momento na vida de uma pessoa, acarreta insucesso àqueles que não se adaptam em ocultar suas identidades de gênero, por medo de serem condenados ao ostracismo. É preciso reconhecer que forçar um gênero diferente do qual a criança acredita ser em algumas, pode levá-las a internalizar expectativas irreais de suas expressões de gênero próprio. Isto fará com que algumas tentarão, forçadamente, “se tornarem” um gênero que não são (ou representar uma identidade de gênero, que não é apropriada para elas), ou ainda a executarem (no caso das mulheres transexuais) atividades hipermasculinas, a fim de tentar “se fazerem” mais masculinas. Crianças transgênero parecem estar lutando contra suas atribuições de gênero e, ao mesmo tempo, escondendo e/ou suprimindo sentimentos, os quais acreditam não estar em conformidade com as expectativas sociais, ou seja, estão lutando contra si mesma.A pressão realizada pela sociedade, escola e família pode fazer até mesmo que esta criança se sinta culpada por ser quem são. A internalização de auto-ódio culpa, dúvida e baixa auto estima na infância afeta as pessoas trans ao longo de suas vidas. Há evidências de que, como resultado dessa imposição e transfobia internalizada, muitas dessas crianças obtêm resultados bem baixos em suas habilidades escolares, deixam a escola mais cedo, são mais propensas à autodestruição ou tentativa de suicídio, e podem sofrer problemas de saúde mental no início da idade adulta119. Um pesquisa feita em 2010, feita em conjunto entre o Centro Nacional pela Igualdade Transgênero e pela Força Tarefa Gay e Lésbica Nacional, mostrou que 41% das pessoas transgêneros entrevistadas no país (EUA) admitiram que já tentaram cometer suicídio. Mais da metade (51%) delas afirmou que sofreu bullying, assédio, agressão ou expulsão da escola por serem transgêneros. Por tanto o papel da escola é essencial uma vez que está criança não está inserida apenas em ambientes familiares e sendo a escola um lugar propício ao bullying, que faz com que a criança, tenha os resultados citados a cima. Isto não condiz com o papel da escola, principalmente considerando a educação infantil que é a primeira etapa da educação básica. Esta tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade (LDB, art.29)120. Esse tratamento integral dos vários aspectos do desenvolvimento infantil evidencia a indissociabilidade do educar e cuidar no atendimento às crianças. Como citado na LDB o papel da escola vai além de apenas ensinar, ela deve desenvolver psicológico, intelectual e social sendo assim a escola deve se atentar ao fato de que ações existentes dentro dela podem estar causando dano às crianças e esses podem ser de cunho permanente. O conceito de gênero binário tornou-se tão profundamente enraizado na maneira que todos nós interpretamos uma grande variedade de aspectos do mundo, que desafiá-lo será, inevitavel- 94 118 KENNEDY, Natasha. Crianças Transgênero: mais do que um desafio teórico. Revista Cronos, v. 11, n. 2, 2012. 119 120 KENNEDY, Natasha. Crianças Transgênero: mais do que um desafio teórico. Revista Cronos, v. 11, n. 2, 2012. BRASIL, Lei de Diretrizes e B. Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996. mente, desconfortável para alguns. No entanto, isso é importante para que uma parte das pessoas possa viver a vida que escolher livres de pressões, emocionalmente e psicologicamente prejudiciais, para serem alguém que não são. Ainda que esta criança seja apoiada em sua decisão quanto ao seu gênero e volte atrás desta decisão, isso não a prejudicará em nada como afima Joana Olson “Nunca se registrou um caso – nem XPFDVRVHTXHU – em que uma criança foi prejudicada por ter realizado a transição social e depois voltar atrás”. Entende-se por transição social as mudanças que não necessitam de qualquer intervenção médica, como mudança de nome e de pronomes, mudança de roupas, e apresentar-se em situações sociais em outro gênero. Sendo assim é recomendável que as escolas introduzam o conceito de pessoas transgênero às crianças, para que crianças transexuais sejam capazes de sentir que não estão sozinhas e que suas identidades de gênero são tão válidas quanto qualquer outra. Isso também incentivaria outras crianças a se tornarem mais receptivas com pessoas trans, não apenas em termos de seus colegas de classe, mas quando se tornam adultos também. Isso pode construir uma sociedade melhor em termos de sociabilidade e aceitação as diferenças do outro. 3 QUANTO AO PAPEL DO PROFESSOR A escola/professor (a) lida com a relação de gênero no seu cotidiano, mas na maioria das vezes não percebe suas influências na constituição das subjetividades das crianças que quase sempre são identificadas (de acordo com o gênero) como meninos e meninas. Um exemplo disto ocorre dentro da sala de aula quando o (a) docente conta quantos meninos e quantas meninas têm na sala e depois pergunta o total. Com isso, é possível observar que as relações de gênero é um ensinamento dos adultos em relação às crianças, no qual definem o que pode e o que não pode ser feito pelas crianças na vivência de sua sexualidade. A escola reproduz esse modelo definido pela sociedade, inibindo a crianças dos seus desejos e restringindo-as a uma única possibilidade de viver a sexualidade. Com isso, a criança encara a sexualidade como algo que deve ser escondido, controlado e principalmente evitado. Neste contexto a papel do (a) docente é fundamental no processo de construção do conhecimento, ao conduzir o processo de reflexão que possibilitará ao aluno autonomia para eleger SEUS valores, tomar posições e ampliar seu universo de conhecimentos, o professor deve ter certos cuidados para não transmitir seus valores, suas crenças e suas opiniões como sendo verdades absolutas ou princípios a serem seguidos. Sendo assim, a atuação do (a) docente diante da questão de gênero é ressaltada nos PCNs, quando destaca que “[...] muitas vezes o professor é chamado a intervir nesses conflitos ao mesmo tempo em que pode propor situações de trabalho em conjunto como estratégia de facilitação das relações entre meninos e meninas”121. Neste ponto, Guacira Louro122 sugere que o (a) educador (a) 121 BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental, v. 10.5. Brasília: MEC/SEF, 1998, p.122. 122 LOURO, Guacira Lopes. Pedagogias da sexualidade. In: LOURO, Guacira Lopes (Org.). O corpo educado: pedagogias da sexualidade. Belo Horizonte: Autêntica, 1999. 95 invente novas formas de dividir grupos, promova debates sobre representações encontradas nos livros didáticos, revistas, filmes etc. recriando os textos numa perspectiva não-sexista. [...] transformar as relações de gênero é algo que vai muito além do que juntar meninos e meninas nos trabalhos escolares ou dar o mesmo presente a meninos e meninas no dia das crianças. Não é uma mudança apenas racional, pois mexe com as emoções, com relações investidas de afeto, além de incidir nas estruturas institucionais.123 Professoras e professores devem refletir sobre suas práticas no que diz respeito ao tratamento de alunos e alunas, pelo fato de nossa vida ser marcada de processos históricos, culturais de produção dos diferentes significados masculinos e femininos que fundamentam nossas relações sociais refletindo-se nas relações estabelecidas dentro da escola e da sala de aula124. Porém uma pesquisa constatou que o percentual de professores/as que declara não saber como abordar os temas relativos à homossexualidade em sala de aula vai de 30,5% em Belém a 47,9% em Vitória;o percentual dos que percebem a homossexualidade como doença: 7,0% em Florianópolis, 17,1% em Goiânia, 20,5% em Manaus, 22% em Fortaleza; Claudia Vianna e Sandra Unbehaum consideram que, de modo geral, a escola e profissionais da educação estão pouco preparados/as para lidar com a diversidade de gênero125. Um dos objetivos centrais do programa Brasil sem Homofobia (BSH) – “a educação e a mudança de comportamento dos gestores públicos”, para o “combate à violência e à discriminação contra gays, lésbicas, bissexuais, transgêneros, transexuais e pela promoção da cidadania homossexual”. Visa também subsidiar professores/as e demais profissionais em relação às diretrizes para uma Educação das Relações Raciais, de modo a promover o cumprimento do estabelecido no artigo 26-A da Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O que se faz necessário, pois o profissional deve estar preparado para lidar com essas crianças. Se as escolas são lugares democráticos, é essencial que haja uma oportunidade para que seus atores possam ensaiar novas formas de subjetividade, ou seja, ela tem a “[...] responsabilidade de não concorrer para o reforço e o aumento da discriminação e dos preconceitos [...]”126.Nesse processo, o (a) docente exerce um papel importante como mediador dos afetos, crenças e valores dos alunos. As mediações estabelecidas pelos docentes envolvem a (re-) constituição das identidades dos(as) alunos(as), em última instância influindo em seus comportamentos sexuais. A escola é espaço socializador e por isso tem a missão de desmistificar as questões atribuídas ao gênero. A maneira como a escola/ e o (a) docente lidam com as relações de gênero, na maioria das vezes ocorre através da criação de espaços binários que acabam aprisionando as identidades 96 123 ALBERNAZ, Lady Selma; LONGHI, Márcia. Para compreender gênero: uma ponte para relações igualitárias entre homens e mulheres. In: SCOTT, Parry; LEWIS, Liana; QUADROS, Marion Teodósio de. Gênero, diversidade e desigualdades na Educação: interpretações e reflexões para a formação docente. Recife: Editora Universitária UFPE, 2009. 124 Vianna, H. M. (1997). Avaliação educacional e o avaliador. Tese de Doutorado Não-Publicada, Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Educação, Pontifícia Universidade Católica. São Paulo. 125 VIANNA, Cláudia Pereira. P. & UNBEHAUM, Sandra. O gênero nas políticas públicas de educação no Brasil: 1988-2002.Cadernos de Pesquisa,São Paulo, v.34, n.121, p.77-104,Jan./Abr. 2004. Disponível em:http://www.scielo.br/ pdf/cp/v34n121/a05n121.pdf. Acesso em: 28.07. 2016. 126 CLAM/IMS/UERJ. Gênero e diversidade na escola: formação de professoras/ES em gênero, sexualidade, orientação sexual e relações étnico-raciais. Caderno de atividades. Rio de Janeiro: CEPESC, 2009. dos sujeitos, como ocorre no caso de banheiros. 4 CASOS DE CRIANÇAS TRANSGENERAS NAS ESCOLAS Em 2015 uma apresentadora da BBC Victoria Derbyshire acompanhou alguns dias na vida de duas das crianças transgênero mais jovens na Grã-Bretanha, que se intitulam como Lily e Jessica (nomes sociais), estas crianças tem 6 e 8 anos respectivamente e nascerem meninos, porém desde muito novas, já demonstravam gostar de coisas tipicamente associadas e meninas: vestidos, jóias, bonecas e nomes de meninas. Desde muito cedo Lily e Jessica já sabiam das diferenças de gênero. E com o tempo, foram ficando cada vez mais infelizes por terem nascido de um gênero que não viam como sendo o seu. E não era apenas uma insatisfação comum de uma criança que é obrigada a comer algo que não gosta, as duas estavam muito incomodadas e até angustiadas com o fato de terem nascido meninos. “Se eu tivesse que viver como um menino, ficaria muito triste. Muito triste mesmo. Mas agora, vivo como uma menina e me sinto muito melhor” - Lily. As meninas demonstram total certeza de seu gênero, os pais delas disseram a Victoria que até chegaram a acreditar que poderia ser uma fase, mas isto já dura há vários anos. Houve um tempo em que Jessica não era aceita nem no banheiro da escola, os meninos pensavam que ela era uma menina, mas ela também não podia usar o banheiro das meninas. Porém atualmente ela vai à escola com roupas femininas e está satisfeita com o fato de colegas e professores a aceitarem. Através do caso citado acima é possível perceber como a escola pode intervir na vida da criança, e consequentemente em sua vida adulta. Apesar dos casos de Lily e Jessica terem sido bem sucedidos, nem sempre ocorre desta forma e as vezes a escola ao invés de fazer uma inclusão faz uma exclusão da criança trans. Como foi o caso de Coy Mathis do colorado que foi proibido de usar o banheiro feminino mesmo que desde a matricula da criança a escola havia sido informada de que Coy se tratava de um trans, por um tempo ele foi permitido de usar o banheiro adequado ao seu gênero porém depois de um tempo já ali os pais de Coy foram informados que ele não poderia mas usar o banheiro feminino , os pais por sua vez entraram com um processo a escola.- entrevista à ABC News. Para Eli Erlick, uma aluna transgênero que vai terminar o ensino médio neste ano em Willits, uma pequena cidade no norte da Califórnia, a transição de menino para menina começou aos 8 anos. Na época, há cerca de dez anos, a sensação que ela descreveu à agência era de ser “a única pessoa desse jeito”. Além de ser ridicularizada em público pelos próprios professores, a aluna não tinha permissão para usar o banheiro das meninas. Para contornar problema, ela fingia alguma doença para poder ser liberada e usar o banheiro de casa. 97 Em geral, porém, ela afirma ter notado uma mudança geral nas atitudes em relação às diferenças entre identidades de gênero. Hoje, Eli coordena uma organização que treina e orienta escolas a lidar com pessoas como ela, além de ter ajudado seu próprio distrito escolar, além de outros na Califórnia, a definir políticas sobre o tema. 5 QUANTO AO DIREITO DESSAS CRIANÇAS Se um sistema escolar tentasse coagir qualquer outro grupo de indivíduos a se tornarem pessoas que não são e impedi-los de expressar livremente suas identidades, particularmente a partir de uma idade muito jovem, seria caracterizado como bárbaro, ou até mesmo desumano, o que entraria em contradição ao principio da dignidade da pessoa humana contido no inc. III do art. 5º da Constituição Federal127, afinal não se pode dizer que esta criança estaria vivendo de forma digna ao ser obrigada a agir de maneira a qual lhe causa dano. Mesmo com isso parece que a maioria das escolas não apóia crianças trans até mesmo a ponto de, tacitamente, permitir ignorar, ou mesmo participar de intimidação que as obriga a esconder ou suprimir estas identidades. Assim como aconteceu no caso de Coy, que mesmo semelhante à fisionomia de uma menina e se considerando uma foi proibido de agir ou entrar nos mesmos lugares que elas. O PNDH¹ II, elaborado em 2001 foi destinado à garantia do direito à liberdade, os direitos a liberdade de expressão, de crença e culto e de orientação sexual. Desta forma a criança deveria ter o “direito a liberdade de expressão” o que nem sempre acontece, principalmente em ambientes escolares. Ainda que esteja surgindo à implementação de ações com vistas à promoção da eqüidade de gênero, identidade de gênero e orientação sexual e ao enfrentamento ao sexismo e à homofobia encontra respaldo nas propostas de ações governamentais relativas à educação, conscientização e mobilização contidas no Programa Nacional de Direitos Humanos II (de 2002), no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (2004), no Programa Brasil sem Homofobia (2004) e no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (2006) gestados a partir de lutas e transformações que receberam maior impulso desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.³ Em pesquisa realizada durante a VIII Parada Livre de Porto Alegre, em 2004, a escola comparece em primeiro lugar, entre sete situações indicadas, como espaço de discriminação contra LGTB. Cerca de 40% de jovens entre 15 e 21 anos indicaram discriminação por parte de professores e colegas, o que resulta em suas identidades reprimidas causando danos psicológicos à medida que crescem. A busca pela legitimação de noções como identidade de gênero e orientação sexual em políticas internacionais de direitos humanos faz parte das lutas pela despatologização de travestis e transexuais, ainda que tais noções necessitem de melhor elaboração. Essas noções possibilitam aos gestores/as públicos modos de identificação de sujeitos por compreensões menos excludentes. 127 98 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998. O PNPM128 e o BSH129configuram um conjunto de compromissos e planos de ação do Governo Federal para a formulação e implementação de políticas integradas e de caráter nacional, voltadas, sobretudo, para enfrentar as desigualdades e sensibilizar e capacitar gestores/as públicos/as para o combate ao preconceito, à discriminação e a violência contra mulheres e LGBT nas áreas da educação, cultura, saúde, trabalho, segurança etc. O PNPM e o BSH têm, no seu cerne, a compreensão de que a democracia não pode prescindir do pluralismo e de políticas de eqüidade social com vistas a consolidar os direitos humanos como direito de todas as pessoas e que, por isso, é preciso promover o reconhecimento da diversidade sexual e de gênero, garantir o respeito aos direitos e promover a cidadania de todos indivíduos e grupos. Os compromissos assumidos no âmbito da educação no BSH foram os seguintes: Elaborar diretrizes que orientem os Sistemas de Ensino na implementação de ações que comprovem o respeito ao cidadão e à não-discriminação por orientação sexual [e por identidade de gênero]; fomentar e apoiar curso de formação inicial e continuada de professores/as na área da sexualidade; Formar equipes multidisciplinares para avaliação dos livros didáticos, de modo a eliminar aspectos discriminatórios por orientação sexual [e por identidade de gênero] e a superação da homofobia;estimular a produção de materiais educativos (filmes, vídeos e publicações) sobre orientação sexual [e identidade de gênero] e superação da homofobia;apoiar e divulgar a produção de materiais específicos para a formação de professores. Considerando os planos de ação já existentes – Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM) e Programa Brasil sem Homofobia (BSH) – a tarefa do Ministério da Educação é fazer com que a sua implementação, a médio e longo prazos, promova o enraizamento dessa agenda de enfrentamento ao sexismo e à homofobia nos sistemas de ensino e na sociedade. No curto prazo, é indispensável atuar, de forma coerente e consistente, sobre as ações já em curso, visando a superar concepções limitadoras em que corpos, sexualidades, gêneros e identidades são pensadas a partir de pressupostos disciplinadores heteronormativos e essencialistas. A situação das pessoas transgênero varia muito no mundo. Os Estados Unidos, por exemplo é um dos países com leis mais avançadas em matéria de proteção contra a discriminação das pessoas transgênero. Mas estas leis também variam de estado para estado. Para incluir e tratar igualmente todos os alunos e alunas, inclusive os que se identificam com gêneros diferentes aos seus biológicos, escolas dos Estados Unidos estão aprendendo a se adaptar a uma realidade que definem que roupas, brinquedos e atitudes são de meninos ou de meninas. O assunto foi tema de longa reportagem da agência de notícias Associated Press130. A presença de crianças e adolescentes que adotam outra identidade de gênero é pequena nas escolas, mas tem crescido. Desde 2012, a “desordem de identidade de gênero” foi removida 128 BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2004. 129 BRASIL. Conselho Nacional de Combate à Discriminação. Brasil sem Homofobia: Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra GLTB e Promoção da Cidadania Homossexual. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 130 BBBBBBB &ULDQoDV WUDQVJrQHURV GHVD¿DP OHLV H SROtWLFDV HVFRODUHV QRV (8$ 2013. Disponível em: <http://g1.globo.com/educacao/noticia/2013/05/criancas-transgeneros-desafiam-leis-e-politicas-escolares-nos-eua. html>. Acesso em: 30 jul. 2016. 99 da lista de doenças de saúde mental, e outros pais de crianças que não se encaixam no “padrão” de meninos e meninas recebem o apoio de médicos e especialistas que não enxergam mais esse fenômeno como algo a ser consertado. “Por uma margem grande, a maioria dos educadores quer fazer a coisa certa e quer saber como tratar todas as suas crianças igualmente”, afirmou à reportagem da AP. Afinal como saber lidar com algo tão novo e pouco conhecido, há uma necessidade como já citado aqui de mais pesquisas sobre o assunto, além de também assumir que existem crianças trangêneros que devem ser aceitas e incluídas no meio social de forma com que se sintam como parte do todo. Michael Silverman, diretor-executivo do Fundo de Defesa Legal e Educação Transgênero da cidade de Nova York diz que atualmente 16 estados americanos e o Distrito de Columbia (capital dos EUA) já contam com leis que garantem os direitos de pessoas transgêneros.131 Mas, mesmo nos estados que não contam com essa legislação, os distritos escolares estão geralmente abertos à orientação para a diversidade.O posicionamento que está sendo adotado pelos EUA deve ser feito em todo o mundo de forma a ter leis especificas para essas pessoas. O problema, porém, é que as práticas de aceitação e tolerância à diversidade ainda não são muito difundidas. Entre as perguntas mais comuns estão a definição de qual banheiro a criança vai usar, onde ela vai se trocar para a aula de educação física e que pronome os professores e colegas devem usar para chamar a criança transgênero.Dados recentes mostram que a falta de informação e socialização entre os estudantes transgêneros podem ter resultados alarmantes. Gestores/as e formuladores/as de políticas têm apresentado sensibilidade e compromisso com questões de gênero. Apesar de toda a complexidade, as políticas públicas educacionais não costumam dar a devida atenção às questões relativas a gênero e diversidade sexual em suas proposições para os sistemas de ensino e para a prática educacional cotidiana das relações escolares. Com tudo é fato que os transgênicos necessitam em todos os espaços de convívio social, mas principalmente no âmbito escolar ser tratado de forma igualitária, e ser respeito como o individuo que é, a escola e o (a) docente deve agir de forma que essa criança não seja prejudicada e sim se desenvolva em todos os aspectos, pois qualquer tipo de prejuízo causado nesta etapa prejudicará este no futuro. O preconceito existe e deve ser disseminada. CONCLUSÃO Ao discutir o tema transgêneros deve-se primeiramente se libertar dos preconceitos que advêm de nossa própria cultura. Deve-se ainda compreender que essas crianças não são problemas, e nem tem problemas –excluindo aqui os que podem advir- esses são indivíduos detentores de personalidade jurídica e consequentemente tem os mesmos direitos dos cisgêneros, logo lhes proporcionar a mesma dignidade seria o mínimo a se fazer. 131 BBBBBBB &ULDQoDV WUDQVJrQHURV GHVD¿DP OHLV H SROtWLFDV HVFRODUHV QRV (8$ 2013. Disponível em: <http://g1.globo.com/educacao/noticia/2013/05/criancas-transgeneros-desafiam-leis-e-politicas-escolares-nos-eua. html>. Acesso em: 30 jul. 2016. 100 O direito deve ao promover o principio da igualdade proporcionar oportunidades para que os trans se equiparem aos demais colegas, tendo o mesmo tratamento dentro de todos os ambientes, a escola e os professores devem achar medidas para não dividir a turma apenas em meninos e meninas e nem distinguir objetos denomina-os por sexo. É necessária a compreensão de que ser transgênero não é uma escolha e não está relacionada com o ambiente a qual esta está inserida. E ainda que o gênero não está ligado a orientação sexual. Vale ressaltar que não há comprovado uma causa para este transtorno, porém pesquisas recentes apontam que há uma explicação biológica, mas não se sabe a razão dela acontecer, e também não há um exame capaz de determinar, por tanto é de suma importância prestar atenção aos comportamentos e afirmações assim como explica Joana Olson, “Ninguém melhor do que você mesmo sabe qual é seu gênero, e o mesmo vale para as crianças.” A criança transgênero percebe ainda muito jovem que seu gênero não condiz com o sexo designado em seu nascimento, esse percepção acontece por média dos 5 anos , assim como revelado na pesquisa de Natacha Kennedy, idade essa em que as crianças passam a frequentar a escola e ter um convívio maior em sociedade e todo esse meio deve ser capaz de respeitar esse individuo, pois essa exclusão social faz com que aumente índices de depressão, evasão escolar e até mesmo suicídios. O Brasil carece de atenção ao tema, uma vez que não se há grandes estudos ou capacitações sobre o tema ou ainda uma execução das legislações existentes ao tema, vale ainda dizer que se faz necessária uma punição especifica ao crime de preconceito sexual. Apesar das legislação referentes a educação já serem de longa data não se vê grande aplicação das mesmas, o plano nacional de educação em direitos humanos de 2006 busca implantar a idéia que a educação em direitos humanos deve ocorrer paralela a educação de base comum (português, matemática , etc.), e com isso ter uma mudança a longo prazo de uma cultura opressora, o mesmo também apóia uma ementa na CF que inclua expressamente o direito a livre orientação sexual e a proibição da discriminação. Somando esforços ao plano acima tem-se ainda o plano nacional de políticas para as mulheres e o programa Brasil sem homofobia tudo em busca de uma padronização do Brasil a políticas internacionais de direitos humanos e despatologislação de transexuais, ou a comunidade LGBT. Ainda no âmbito da educação um dos compromissos assumidos no BSH foi de elaborar diretrizes que orientem os Sistemas de Ensino na implementação de ações que comprovem o respeito ao cidadão e à não-discriminação por orientação sexual [e por identidade de gênero]; fomentar e apoiar curso de formação inicial e continuada de professores/as na área da sexualidade. O caminho é árduo, e os resultados virão a médio e longo prazo porém não podemos fazer de conta que não existe um sofrimento dessas crianças, tem-se que aplicar o que já nos é disposto e buscar ainda mais soluções com um esforço conjunto do direito, órgãos competentes e sociedade, tudo em busca de uma necessidade simples e que deveria acontecer em todas as escolas com todas as crianças que seria o desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade (LDB, art.29) 101 REFERÊNCIAS ALBERNAZ, Lady Selma; LONGHI, Márcia. Para compreender gênero: uma ponte para relações igualitárias entre homens e mulheres. In: SCOTT, Parry; LEWIS, Liana; QUADROS, Marion Teodósio de. Gênero, diversidade e desigualdades na Educação: interpretações e reflexões para a formação docente. Recife: Editora Universitária UFPE, 2009. BRASIL. Conselho Nacional de Combate à Discriminação. 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TRANSGENDER CHILDREN IN SCHOOL ENVIRONMENT SUMMARY: is of paramount importance to understand and accept all further differences in an environment like the school where the child is to develop the physical, psychological, intellectual and social aspects and thus it needs to feel in a comfortable environment , so the school should deal homogeny way with all of them so that to avoid further damage. Research shows that from very small ( about 5 years ) children already can identify as transgender , not feeling the sex assigned at birth , age that they are in school and that’s where comes the role so important to her and of ( the ) teacher , who should know how to deal with this child. Therefore it is necessary to understand the rights of transgendered children and run them eximia way. KEYWORDS: School , Gender , Rights of Personality . 103