ISBN 978-85-66789-38-6
Prof. Dr. Alessandro Severino Vallér Zeni (UniCesumar/UEM)
Profª. Me. Marta Beatriz Tanaka Ferdinandi (UniCesumar)
Prof.ª Me. Andreia Tassiane Antonacci (FADISP)
Prof.ª Me. Monica Cameron Lavor Francischini (UniCesumar)
DIREITOS DA PERSONALIDADE DOS
INTEGRANTES DE MINORIAS E DE
GRUPOS VUNERÁVEIS E A FUNÇÃO
SOCIAL DO DIREITO
IDDM
EDITORA
1
O Mestrado em Ciências Jurídicas e o Curso de Direito da Unicesumar promovem o III Congresso Internacional de Direitos da Personalidade e IV Congresso de Novos Direitos e Direitos
da Personalidade, sob o tema "Direitos da Personalidade de Minorias e de Grupos Vulneráveis".
Trata-se da terceira edição de um evento internacional que debate os direitos da personalidade, tanto no que se refere aos novos direitos e aos limites da sua proteção na atualidade,
quanto nos mecanismos jurídicos e extrajurídicos, políticas públicas e ações judiciais voltadas
a sua concretização, juntamente com a quarta edição do evento nacional de Novos Direitos
de Direitos da Personalidade, que neste ano realizar-se-ão concomitantemente promovendo a
integração de discente, docente, pesquisadores e profissionais das mais diversas áreas do conhecimento.
O evento se justifica, primeiramente, em razão da temática dos direitos da personalidade ser
abordada de forma inédita pelo Mestrado em Ciências Jurídicas da Unicesumar, e, por proporcionar uma cooperação internacional através do amplo diálogo e aproximação entre pesquisadores brasileiros e estrangeiros sobre as inovações normativas, institucionais, jurisprudenciais
e as mais recentes literaturas na área.
Quanto ao alcance, o evento justifica-se por propiciar a difusão de conhecimento entre os
pesquisadores, professores, mestrandos, doutorandos e estudantes da graduação. Além disso, o
evento será aberto ao público e a toda a comunidade científica do Brasil e do exterior, que será
convidada a participar com envio de artigos científicos, painéis, exposição de arte e minicursos.
DIREITOS DA PERSONALIDADE DOS
INTEGRANTES DE MINORIAS E DE GRUPOS
VUNERÁVEIS E A FUNÇÃO SOCIAL DO
DIREITO
IDDM
EDITORA
PRIMEIRA
EDIÇÃO
MARINGÁ – PR
2017
Dados Internacionais de Catalogação-na-Publicação (CIP)
D598
Direitos da personalidade dos integrantes de minorias e de grupos vuneráveis a função social do direito. / organizadores,
Alessandro Severino Vallér Zeni,
Marta Beatriz Tanaka Ferdinandi, Andreia Tassiane
Antonacci, Monica Cameron Lavor Francischini. – 1.
ed. – Maringá, Pr: IDDM, 2017.
164 p.
Modo de Acesso: World Wide Web:
<https://www.unicesumar.edu.br/category/mestrado/>
ISBN: 978-85-66789-38-6
1. Cotas étnicas e sociais. 2. Direitos fundamentais. 3. Dignidade. 4. Criança e adolescente. 5. Refugiados. I. Título.
CDD 22.ed. 346.013
Rosimarizy Linaris Montanhano Astolphi –Bibliotecária CRB/9-1610
Todos os Direitos Reservados à
IDDM
EDITORA
Rua Joubert de Carvalho, 623 – Sala 804
CEP 87013-200 – Maringá – PR
Copright 2017 by IDDM Editora Educacional Ltda.
CONSELHO EDITORIAL
Prof. Dr. Alessandro Severino Valler Zenni, Professor da Universidade Estadual de Maringá (UEM).
Lattes: http://lattes.cnpq.br/5969499799398310
Prof. Dr. Alexandre Kehrig Veronese Aguiar, Professor Faculdade de Direito da Universidade de Brasília
(UnB).
Lattes: http://lattes.cnpq.br/2645812441653704
Prof. Dr. Fabrício Veiga Costa, Professor da Pós-Graduação Stricto Sensu em Proteção em Direitos Fundamentais da Universidade de Itaúna.
Lattes: http://lattes.cnpq.br/7152642230889744
Prof. Dr. José Francisco Dias, Professor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Campus Toledo.
Lattes: http://lattes.cnpq.br/9950007997056231
Profª Drª Sônia Mari Shima Barroco, Professora da Universidade Estadual de Maringá (UEM).
Lattes: http://lattes.cnpq.br/0910185283511592
Profª Drª Viviane Coelho de Sellos-Knoerr , Coordenadora do Programa de Mestrado em Direito da
Unicuritiba.
Lattes: http://lattes.cnpq.br/4609374374280294
PREFÁCIO
Eventos, livros e artigos, podem, de uma ou de outra forma, ser autorreferência. Neste sentido, inicia-se o presente prólogo dizendo que, observado em todos os seus aspectos, o presente
livro materializa a autorreferência de um evento, do conjunto de capítulos que o totaliza, e da harmonia da obra em si mesma.
Resultado do III Congresso Internacional de Direitos de Personalidade, e do IV Congresso de
Novos Direitos e Direitos da Personalidade, realizados conjuntamente pelo Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito e pelo Curso de Direito do Centro Universitário de Maringá, durante os dias 26, 27 e 28 de setembro de 2016, este livro corporifica a maturidade científico-jurídica
dos autores dos trabalhos que foram apresentados perante o GT1 que se desenvolveu durante o
evento, e cujo nome original dá título ao livro.
Neste sentido, importante dizer que o evento contou com o protagonismo de professores e
profissionais, do Brasil e do exterior, que proferiram palestras relacionadas à temática dos Direitos
da Personalidade, associada aos Novos Direitos, Minorias e Grupos Vulneráveis. Ademais, merece
especial alusão a presença do público, formado por mais de mil e quinhentas pessoas que prestigiaram todas as atividades promovidas no decorrer dos dias de sua realização.
Em relação ao livro que ora se apresenta, transcendental subscrever que a atualidade dos
Direitos da Personalidade e dos Novos Direitos está a exigir reflexões que dimensionem, de um
lado, o papel do Estado, do Direito e da própria sociedade, e de outro, os mecanismos de defesa e
garantia jurídica e extrajurídica, as políticas públicas e as ferramentas que estão disponíveis à sua
concreção.
Por isto, capital enaltecer que, as páginas que seguem, oferecem o mais moderno e aguçado
pensamento científico sobre o tema, pois tanto acirram o debate acadêmico sobre pontos controvertidos, como elucidam dúvidas, e provocam indagações que determinam a necessária continuidade da discussão jurídica sobre questões ainda carentes de consolidação pelo Direito pátrio.
Os organizadores da obra, outrora Coordenadores do Grupo de Trabalho que acolheu a apresentação verbal das produções intelectuais aqui concentradas, fazem jus ao nosso particular aplauso, pois lograram reunir o resultado de pesquisas que percorreram, com maturidade acadêmico-científico, todas as particularidades de cada assunto que perfaz um a um dos capítulos do livro.
É deste modo que, na qualidade de Coordenadores do evento, cumpre-nos dizer que este
livro não pode, sob qualquer hipótese, permanecer adormecido nas prateleiras de uma biblioteca.
Tanto o seu conteúdo, como o trabalho científico que deu guarida à produção literária que se coloca à disposição do leitor, conclamam que o mesmo circule pelo universo acadêmico, seja utilizado
como ferramenta de consulta, e adotado como referência obrigatória nas pesquisas implementadas
pela influência, ou inspiração, dos assuntos retratados nesta obra.
1
6
Grupo de Trabalho.
Finalmente, estendemos um efusivo e afetuoso agradecimento para todos os que colaboraram para o sucesso do III Congresso Internacional de Direitos de Personalidade, e do IV Congresso
de Novos Direitos e Direitos da Personalidade. Aos Organizadores da obra, subscrevemos a gratidão pela diligência, tanto na Coordenação do GT, como no adensamento dos artigos. Aos autores
de cada um dos capítulos, assinamos um portentoso parabéns pelo brilho de sua pesquisa, e pela
plenitude de seu manuscrito.
José Eduardo de Miranda, Ph. D.
José Sebastião de Oliveira, Ph. D.
Valéria Silva Galdino Cardin, Ph. D.
7
SUMÁRIO
DIREITOS DA PERSONALIDADE DOS INTEGRANTES DE
MINORIAS E DE GRUPOS VUNERÁVEIS E A FUNÇÃO SOCIAL
DO DIREITO
A (IN)EFICÁCIA DA TUTELA JURISDICIONAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
DA PERSONALIDADE DOS POVOS INDÍGENAS
INTRODUÇÃO
12
DA TUTELA JURISDICIONAL
13
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PERSONALIDADE
13
MINORIAS E OS GRUPOS DE VULNERÁVEIS
15
A PROTEÇÃO EXTERNA E INTERNA DOS POVOS INDÍGENAS
16
OS POVOS INDÍGENAS
18
AS TERRAS INDÍGENAS E O DESENVOLVIMENTO
19
AÇÃO DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS
20
A DECISÃO DO STF QUE ENVOLVE A TERRA RAPOSA SERRA DO SOL
21
A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO MARCO TEMPORAL DE OCUPAÇÃO
22
CONCLUSÃO
23
REFERÊNCIAS
24
A INEFICAZ RESERVA DE MERCADO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
INTRODUÇÃO
26
A PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA HISTÓRIA
27
CONCEITO E TERMINOLOGIA ADEQUADOS ÀS PESSOAS
COM ALGUM TIPO DE DEFICIÊNCIA
29
LEGISLAÇÕES INTERNACIONAL E NACIONAL:
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO TRABALHISTA
32
O TRABALHO E OS DIREITOS DA PERSONALIDADE COM ÊNFASE
NAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
35
O SISTEMA DE COTAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
NO MERCADO DE TRABALHO
37
CONCLUSÃO
42
REFERÊNCIAS
43
SUMÁRIO
A NOVA HERMENÊUTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO EXERCÍCIO DA
FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO
INTRODUÇÃO
46
PRESSUPOSTOS INICIAS ACERCA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO INTERVENCIONISTA
47
A EVOLUÇÃO DIMENSIONAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
NO PERCALÇO DO CONSTITUCIONALISMO
49
O RECONHECIMENTO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
COMO PRINCÍPIOS AXIOLÓGICO-OBJETIVOS
53
CONCLUSÃO
60
REFERÊNCIAS
61
A POLÍTICA PÚBLICA DE COTAS E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL
INTRODUÇÃO
63
DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
64
EVOLUÇAO HISTÓRICA DA IMPLEMENTAÇÃO DAS COTAS NO BRASIL
67
EFETIVAÇÃO DO PRINCÍPIO ISONÔMICO ATRAVÉS
DAS COTAS EM UNIVERSIDADES PÚBLICAS
68
ENQUADRAMENTO NORMATIVO - LEIS 9.394/96 E LEI 12.711/2012
69
TEORIAS EMBASADORAS DA POLÍTICA PÚBLICA DE COTAS:
TEORIA COMPENSATÓRIA X TEORIA DISTRIBUTIVA.
70
LEGITIMIDADE DA POLÍTICA DE COTAS
71
CONCLUSÃO
72
REFERÊNCIAS
73
SUMÁRIO
ANÁLISE DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO
INFANTIL NO MUNICIPIO DE PARANAVAÍ-PR
INTRODUÇÃO
75
DO TRABALHO INFANTIL
76
DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ERRADIÇÃO AO TRABALHO INFANTIL (PETI)
78
DOS RESULTADOS PARCIAIS OBTIDOS JUNTO AO MUNICIPIO DE PARANAVAI
86
CONCLUSÃO
87
REFERÊNCIAS
88
CRIANÇAS TRANSGÊNEROS NO AMBIENTE ESCOLAR
INTRODUÇÃO
89
DOS TRANGENEROS
90
QUANTO A ESCOLA
93
QUANTO AO PAPEL DO PROFESSOR
95
CASOS DE CRIANÇAS TRANSGENERAS NAS ESCOLAS
97
QUANTO AO DIREITO DESSAS CRIANÇAS
98
CONCLUSÃO
100
REFERÊNCIAS
102
DIREITO AO ESQUECIMENTO, RECONSTRUINDO UMA IMAGEM EM PROL DA
DIGNIDADE HUMANA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
104
PRINCÍPIOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO
105
DIREITO AO ESQUECIMENTO, RECONSTRUINDO UMA IMAGEM
108
CONSIDERAÇÕES FINAIS
112
REFERÊNCIAS
113
SUMÁRIO
LOLITA: VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA MENINAS
INTRODUÇÃO
116
LOLITA: VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA MENINAS
117
O PAPEL DA MÍDIA NO PROCESSO DE EROTIZAÇÃO PRECOCE
120
EDUCAÇÃO COMO MECANISMO DE PROTEÇÃO À SEXUALIDADE
122
DIGNIDADE HUMANA E PROTEÇÃO SEXUAL
125
CONCLUSÃO
127
REFERÊNCIAS
128
REFUGIADOS: MIGRANTES FORÇADOS EM BUSCA DA EFETIVIDADE DOS
DIREITOS HUMANOS
INTRODUÇÃO
131
REFUGIADOS: DA ALEMANHA DE HITLER À SÍRIA DE BASHAR AL-ASSAD
132
A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DE NON- REFOULEMENT
136
MINORIAS, DIREITOS HUMANOS E LIXO HUMANO
137
DIREITOS DA PERSONALIDADE E FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO
140
CONCLUSÃO
141
REFERÊNCIAS
142
AS IMPLICAÇÕES DO CONTRATO DE TRABALHO DA MENOR APRENDIZ EM
RELAÇÃO À LICENÇA MATERNIDADE
INTRODUÇÃO
145
CONCLUSÃO
162
REFERÊNCIAS
163
CRIANÇAS TRANSGÊNEROS NO AMBIENTE ESCOLAR
Loiana Massarute Leal
Acadêmica do curso de direito do Centro Universitário Cesumar – UNICESUMAR, Maringá – PR. lolismassarute@
hotmail.com
Luiz Geraldo do Carmo Gomes
Doutorando em Função Social do Direito pela FADISP – Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo. Mestre em
Ciências Jurídicas pelo UniCesumar - Centro Universitário Cesumar (2014). Graduado em Direito pelo UniCesumar Centro Universitário Cesumar (2011) e Docente do UniCesumar - Centro Universitário Cesumar. Endereço eletrônico:
lgcarmo@icloud.com
RESUMO: Compreender e aceitar todas as diferenças ainda mais em um ambiente como o da escola onde a criança
está para se desenvolver nos aspectos físico, psicológico, intelectual e social e desta forma ela precisa se sentir em
um ambiente confortável, sendo assim a escola deve lidar de forma homogenia com todas elas para que assim se evite
danos futuros. Pesquisas realizadas mostram que desde muito pequenos (cerca de 5 anos) as crianças já conseguem
se identificar como transgênero, não se sentindo no sexo atribuído em seu nascimento, idade essa que se encontram
na escola e é daí que vem o papel tão importante dela e da (o) docente, que devem saber como lidar com esta criança.
Por tanto é necessário entender os direitos das crianças transgêneras e executá-los de forma eximia.
PALAVRAS-CHAVE: Escola, Gênero, Direitos da Personalidade.
INTRODUÇÃO
É de fundamental importância entender e aceitar a existência de crianças trangêneros, sendo
que elas não optam por isso, é algo intrínseco e não uma decisão e assim se faria necessário o
direito a liberdade de expressão dessas contido no art. 5º da CF, tanto como forma de agir ou se
vestir e em todos os ambientes freqüentados. Estas crianças sentem que nasceram biologicamente
com o “sexo errado”, pois psicologicamente se determinam como pertencendo ao sexo oposto, isto
causa ao transgênero um forte sofrimento psíquico, ainda mais quando criança, pois este ainda não
tem a maturidade para compreender o porquê seu gênero não condiz com o sexo destinado a ele
em seu nascimento.
Gêneros e orientações sexuais são diferentes não podendo ser confundido. As pessoas transgêneros podem ser héteros, gays e bissexuais assim como as cisgêneros. Deve-se lembrar ainda
que o sexo é biológico enquanto o gênero esta relacionado a psique, este seria social.
Por tanto essa importância se da de forma ainda maior dentro do ambiente escolar, do qual
deveria ser um local para aprendizagem e desenvolvimento completo em seus aspectos, físico, psicológico, intelectual e social, assim como consta na LDBN (Lei de diretrizes e bases da educação nacional)
colocando em pauta ainda o sofrimento delas causado diversas vezes pelo desrespeito e excessivo
bullying, o que fere o principio da dignidade humana.
Ainda há de constar o despreparado das escolas e dos profissionais existente nas mesmas
para receberem e acolherem essas crianças da maneira correta, para que assim possam protegê89
-las de possíveis agressões físicas e psicológicas, das quais podem acarretar danos futuros permanentes, pois mesmo contendo legislações referentes a crianças transgêneros, pesquisas e casos
mostram que muitas escolas e profissionais não conseguem lidar com essas crianças.
É necessário entender e acreditar no que estas crianças afirmam, pois não existe um laudo
para designar uma criança com este transtorno, deve-se prestar atenção aos comportamentos e
afirmações, sendo que ninguém melhor que elas mesmas para identificar quem são, já que não há
um manual para identificar isto. Pesquisas mostram que a média modal que as crianças compreendem que se encontram em gênero distinto ao seu sexo é de 5 anos, e mesmo tão novas é possível
se ter certeza de tal fato e ainda não se registrou nenhum caso onde tenha se tenha voltado atrás
desta decisão e sofrido danos, sendo assim é mais prejudicial a não aceitação desta do que a aceitação mesmo tão jovem. Vem daí a necessidade de execução dos direitos e legislações existem
para essas crianças dentro do ambiente escolar, pois a partir desta idade segundo a resolução
CNE/CEB Nº 5/2009 art. 5º é obrigatório que freqüente a educação crianças com esta idade, assim
tornando-se papel da escola também inserir essa criança no meio social sem prejuízo a ela.
1 DOS TRANGENEROS
A sexualidade humana principalmente quando envolve crianças é um tabu, que por sua vez
ainda há de ser quebrado, existem diversas duvidas envolvendo tal tema. Porém Freud110, ao desmistificar as concepções naturalizantes acerca da sexualidade humana, observou que a produção
do desejo e as supostas opções sexuais seguem determinações inconscientes. Sendo assim a
sexualidade não se trata de uma escolha.
Dada a multiplicidade e variação da sexualidade humana, não se pode afirmar que haja alguma escolha mais natural ou normal do que outra, pior, melhor, superior ou inferior111. Como nos
lembra Jurandir Freire Costa: “Não existe, na perspectiva psicanalítica, nenhuma sexualidade humana estável, dada, natural ou adequada a todos os sujeitos.”112
Sabe-se que a sexualidade humana envolve três distintos aspectos, sendo esses os sexos,
as orientações sexuais e os gêneros, que será o discutido no decorrer deste. Da mesma forma que
não existe uma relação direta e única entre anatomia e gênero, também não existe entre gênero,
identidade sexual e orientação sexual 113.
Jaqueline Jesus doutora em Psicologia Social, define a identidade de gênero como: “Gênero
com o qual uma pessoa se identifica que pode ou não concordar com o gênero que lhe foi atribuído
quando de seu nascimento. Diferente da sexualidade da pessoa. Identidade de gênero e orientação
110
FREUD, Sigmund. A negativa. Edição Standard Brasileira das Obras Psicológicas Completas de Sigmund
Freud, v. XIX. 2 ed. Rio de Janeiro: Imago, 1987 (ed. or.: 1925).
111
SOUSA FILHO, Alípio de. Homossexualidade e Preconceito. Disponível em <http://www.midiaindependente.
org/pt/blue/2003/08/262050.shtml>. Publicado 27.08.2003. Acesso em 30.07.2016.
112
COSTA, Jurandir Freire. Inocência e o vício: estudos sobre o homoerotismo, Rio de Janeiro: Relume-Dumará,
1992.
113
PARKER, Richard G.. Cultura, economia política e construção social da sexualidade. In: LOURO, Guacira
Lopes (Org.). O corpo educado: pedagogias da sexualidade. Belo Horizonte: Autêntica, 1999.
90
sexual são dimensões diferentes e que não se confundem. Pessoas transexuais podem ser heterossexuais, lésbicas, gays ou bissexuais, tanto quanto as pessoas cisgênero”.
Com isso é possível perceber que existe, portanto, um conflito entre o sexo biológico, este
determinado cromossomicamente, com o gênero da psique. Sendo assim o sexo é algo biológico
e o gênero algo social.Isto lhe é imposto de modo irreversível, ou seja, a pessoa não escolhe ser,
simplesmente é.
Joanna Olson diretora do Centro de Desenvolvimento e Saúde da Juventude Trans do Hospital Infantil de Los Angeles, esclareceu algumas duvidas sobre este assunto na Gender Odyssey
Conference, uma conferência internacional que discute os interesses de pessoas transgênero e
fora da conformidade de gênero, realizada em agosto de 2015, ao ser questionada sobre como
crianças podem ter certeza que são de fato transgêneros, a mesma respondeu “Pesquisas feitas
desde os anos 1970 demonstram que a constância de gênero permanece intacta a partir dos três
ou cinco anos de idade.” Ou seja, uma criança de sete anos que afirma que é de outro gênero
sabe muito bem o que está falando – tanto quanto uma criança da mesma idade que afirma que é
cisgênero.
Não existem muitas pesquisas realizadas para descobrir a razão de uma pessoa ser transgênero, uma das mais recentes foi feita pela Escola de Medicina da Universidade de Boston, nos
Estados Unidos, no começo do ano de 2015. Segundo esta pesquisa, existe uma explicação biológica, mas os pesquisadores sugeriram mais estudos para verificar se é algo que ocorre nos genes,
nos hormônios ou se há alguma outra razão.
Segundo a Joanna Olson “Não há qualquer tipo de exame que se possa fazer”, sendo assim
não existe um laudo médico que fale, mas ela afirma que há indícios, chamados de “preditivos de
persistência”.
Muitas vezes as crianças que vão “persistir” em sua identidade transgênero têm
atitudes como:Elas dizem que SÃO de outro gênero, ao invés de dizerem que gostariam de ser de outro gênero.Elas ficam muito perturbadas por seu gênero de nascimento. Elas sofrem com ferimentos causados a si mesmos e pensamentos suicidas,
porque viver e não se sentir autêntico é muito, muito ruim para elas.É muito comum
que crianças transgênero peçam para usar roupas íntimas de acordo com o gênero
com que se identificam.Quando se pergunta para essas crianças como elas se enxergam quando crescerem, a resposta vem num gênero diferente daquele com que
nasceram.114
A médica enfatiza que esses são apenas indícios, e não há um manual de regras para se identificar uma criança transgênero. O melhor a se fazer, insiste, é simplesmente escutá-las. “Ninguém
melhor do que você mesmo sabe qual é seu gênero, e o mesmo vale para as crianças.”
Em uma pesquisa realizada por Natacha Kennedyde forma online e divulgada através de
proeminentes fóruns online, para as pessoas transgênero no Reino Unido entre 12 de outubro e
19 de outubro de2009.115 Esta pesquisa contou com 121 participantes sendo eles 103 designados
114
CAPARICA, Marcio. Quatro dúvidas mais comuns sobre crianças transgênero. 2015. Disponível em:
<http://ladobi.uol.com.br/2015/10/duvidas-criancas-transgenero>. Acesso em: 29 julho. 2016.
115
KENNEDY, Natasha. Crianças Transgênero: mais do que um desafio teórico. Revista Cronos, v. 11, n. 2, 2012.
91
masculinos no momento do nascimento 11 femininas, 3 pessoas sem gênero atribuído, e 4 se recusaram a dizer. As idades dos participantes variaram de18 até mais de 65 anos, com a maioria na
faixa etária entre 36 e 45 anos. Estes participantes se descreveram nas seguintes formas:
Masculino transexual 31%
Feminino transexual 6%
Transgênero 21%
Travesti 21%
Intersexo 2%
Gênero misto / M e F 6%
Outros 12%
Fonte: pesquisa realizada por Natacha Kennedy – Universityof London/Inglaterra
Os participantes foram entrevistados a respeito da primeira vez que podiam se lembrar de terem
sentido que a identidade de gênero estava em desacordo com aquela designada ao nascimento.
Fonte :Dados da pesquisa realizada por Natacha Kennedy – Universityof London/Inglaterra
É possível perceber o aumento claro na idade de 5 anos, representando a média modal, com
uma média de 7,9 anos. A porcentagem de pessoas transgênero que perceberam a variação de
gênero na idade de 18 anos, ou mais tarde, é inferior a 4%, com 76% dos participantes estarem
cientes de que eram variantes de gênero ou transgêneros antes de saírem da escola primária. As
crianças começam a entender a identidade de gênero entre as idades de 3 e 4, e que isto se desenvolve ao longo dos dois anos seguintes, esta pesquisa faça-se notar que a afirmação da Joana
Olson é verídica.
Existe ainda um estudo realizado por Margaret Intons-Peterson (1988)116, que sugere que a
maioria das crianças está consciente da constância de gênero com aproximadamente 3 anos e 9
meses e este também mostra que as crianças trans são suscetíveis de começar a tomar consciên92
116
KENNEDY, Natasha. Crianças Transgênero: mais do que um desafio teórico. Revista Cronos, v. 11, n. 2, 2012.
cia de suas diferenças logo após esta idade. Com isto vem à necessidade de escolas saberem
como lidar com este tipo de crianças para conseguir mantê-las em um ambiente agradável e propício a sua aprendizagem.
Parece evidente que as crianças tornam-se muito rapidamente conscientes de que suas diferenças são socialmente inaceitáveis e que precisam ter cuidado em expressá-las. Isto parece
levá-las a fazer o que pode ser a decisão muito lógica e inteligente para esconder suas identidades
de gênero.
2 QUANTO A ESCOLA
Tendo em vista que segundo a Resolução CNE/CEB Nº 5/2009 art. 5º, § 2º, é obrigatória
a matrícula na educação infantil de crianças que completam 4ou 5 anos até 31 de março do ano
em que ocorrer a matrícula, a escola terá que lidar com crianças que estão descobrindo que são
diferentes e fazer com que estas não se sintam excluídas ou inferiores aos seus colegas.117
Quando os participantes da pesquisa de Kennedy foram convidados a dizerem sobre a autorização para expressarem suas identidades de gênero na escola, 18% e 10% das pessoas do
gênero feminino atribuído quando do nascimento responderam que foram autorizados a expressar
suas identidades de gênero amplamente ou tanto quanto desejassem nas escolas primárias e secundárias, respectivamente.
Esta situação é diferente para as pessoas do gênero masculino atribuído no nascimento. Na
pesquisa, apenas 2% dos participantes foram autorizados a expressão de identidade de gênero
nas escolas, tanto primárias quanto secundárias.
É claro que isso não significa, necessariamente, que essas crianças não expressem suas
identidades de gênero, pois estes a faziam em segredo. As pessoas às quais se atribuiu o gênero
masculino quando do nascimento, em particular, começaram a usar roupas de “meninas” ou praticar atividades de “meninas” em segredo desde uma idade muito jovem. Sendo assim é perceptível
que mesmo que a escola negue o direito da criança a se portar de maneira da qual se sinta mais
confortável, esta fará isto de qualquer forma, já que é algo intrínseco a si.
E ainda aquelas que não o fazem não deixam por sua vez de ser trans, uma vez que isto não é
apenas atitude, mas sim pensamento, e mesmo que a criança não execute tal ato, estará pensando
sobre este. Por exemplo, um menino trans ver a mãe ou amigas da escola usando vestidos e sentir
imensa vontade de estar como elas, porem este nunca colocaram em si um vestido. Este menino
seria considerado um transgênero não aparente. Conforme os dados apresentados na seção 3.1
-Natacha Kennedy-sugerem, crianças transgênero não aparentes podem ainda explorar mentalmente, e em suas imaginações, aspectos do gênero com o qual mais se identificam.
Para elas, um elemento da aprendizagem e expressão de gênero ainda está potencialmente
lá, fica apenas escondido e, normalmente, não se expressa abertamente; suas expressões públicas de gênero são para efeitos de autoproteção e para evitar o isolamento social.
117
Resolução CNE/CEB 5/2009. Diário Oficial da União, Brasília, 18 de dezembro de 2009.
93
O fato de que as normas de gênero são provavelmente mais impiedosamente policiadas no
mundo das crianças 118do que em qualquer outro momento na vida de uma pessoa, acarreta insucesso àqueles que não se adaptam em ocultar suas identidades de gênero, por medo de serem
condenados ao ostracismo.
É preciso reconhecer que forçar um gênero diferente do qual a criança acredita ser em algumas, pode levá-las a internalizar expectativas irreais de suas expressões de gênero próprio. Isto
fará com que algumas tentarão, forçadamente, “se tornarem” um gênero que não são (ou representar uma identidade de gênero, que não é apropriada para elas), ou ainda a executarem (no caso
das mulheres transexuais) atividades hipermasculinas, a fim de tentar “se fazerem” mais masculinas. Crianças transgênero parecem estar lutando contra suas atribuições de gênero e, ao mesmo
tempo, escondendo e/ou suprimindo sentimentos, os quais acreditam não estar em conformidade
com as expectativas sociais, ou seja, estão lutando contra si mesma.A pressão realizada pela sociedade, escola e família pode fazer até mesmo que esta criança se sinta culpada por ser quem
são. A internalização de auto-ódio culpa, dúvida e baixa auto estima na infância afeta as pessoas
trans ao longo de suas vidas.
Há evidências de que, como resultado dessa imposição e transfobia internalizada, muitas
dessas crianças obtêm resultados bem baixos em suas habilidades escolares, deixam a escola
mais cedo, são mais propensas à autodestruição ou tentativa de suicídio, e podem sofrer problemas de saúde mental no início da idade adulta119.
Um pesquisa feita em 2010, feita em conjunto entre o Centro Nacional pela Igualdade Transgênero e pela Força Tarefa Gay e Lésbica Nacional, mostrou que 41% das pessoas transgêneros
entrevistadas no país (EUA) admitiram que já tentaram cometer suicídio. Mais da metade (51%) delas afirmou que sofreu bullying, assédio, agressão ou expulsão da escola por serem transgêneros.
Por tanto o papel da escola é essencial uma vez que está criança não está inserida apenas
em ambientes familiares e sendo a escola um lugar propício ao bullying, que faz com que a criança,
tenha os resultados citados a cima.
Isto não condiz com o papel da escola, principalmente considerando a educação infantil que
é a primeira etapa da educação básica. Esta tem como finalidade o desenvolvimento integral da
criança até 6 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade (LDB, art.29)120. Esse tratamento integral dos vários
aspectos do desenvolvimento infantil evidencia a indissociabilidade do educar e cuidar no atendimento às crianças. Como citado na LDB o papel da escola vai além de apenas ensinar, ela deve
desenvolver psicológico, intelectual e social sendo assim a escola deve se atentar ao fato de que
ações existentes dentro dela podem estar causando dano às crianças e esses podem ser de cunho
permanente.
O conceito de gênero binário tornou-se tão profundamente enraizado na maneira que todos
nós interpretamos uma grande variedade de aspectos do mundo, que desafiá-lo será, inevitavel-
94
118
KENNEDY, Natasha. Crianças Transgênero: mais do que um desafio teórico. Revista Cronos, v. 11, n. 2, 2012.
119
120
KENNEDY, Natasha. Crianças Transgênero: mais do que um desafio teórico. Revista Cronos, v. 11, n. 2, 2012.
BRASIL, Lei de Diretrizes e B. Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996.
mente, desconfortável para alguns. No entanto, isso é importante para que uma parte das pessoas
possa viver a vida que escolher livres de pressões, emocionalmente e psicologicamente prejudiciais, para serem alguém que não são.
Ainda que esta criança seja apoiada em sua decisão quanto ao seu gênero e volte atrás desta
decisão, isso não a prejudicará em nada como afima Joana Olson “Nunca se registrou um caso –
nem XPFDVRVHTXHU – em que uma criança foi prejudicada por ter realizado a transição social e
depois voltar atrás”. Entende-se por transição social as mudanças que não necessitam de qualquer
intervenção médica, como mudança de nome e de pronomes, mudança de roupas, e apresentar-se
em situações sociais em outro gênero.
Sendo assim é recomendável que as escolas introduzam o conceito de pessoas transgênero
às crianças, para que crianças transexuais sejam capazes de sentir que não estão sozinhas e que
suas identidades de gênero são tão válidas quanto qualquer outra. Isso também incentivaria outras
crianças a se tornarem mais receptivas com pessoas trans, não apenas em termos de seus colegas
de classe, mas quando se tornam adultos também. Isso pode construir uma sociedade melhor em
termos de sociabilidade e aceitação as diferenças do outro.
3 QUANTO AO PAPEL DO PROFESSOR
A escola/professor (a) lida com a relação de gênero no seu cotidiano, mas na maioria das
vezes não percebe suas influências na constituição das subjetividades das crianças que quase
sempre são identificadas (de acordo com o gênero) como meninos e meninas. Um exemplo disto
ocorre dentro da sala de aula quando o (a) docente conta quantos meninos e quantas meninas têm
na sala e depois pergunta o total. Com isso, é possível observar que as relações de gênero é um
ensinamento dos adultos em relação às crianças, no qual definem o que pode e o que não pode ser
feito pelas crianças na vivência de sua sexualidade. A escola reproduz esse modelo definido pela
sociedade, inibindo a crianças dos seus desejos e restringindo-as a uma única possibilidade de
viver a sexualidade. Com isso, a criança encara a sexualidade como algo que deve ser escondido,
controlado e principalmente evitado.
Neste contexto a papel do (a) docente é fundamental no processo de construção do conhecimento, ao conduzir o processo de reflexão que possibilitará ao aluno autonomia para eleger SEUS
valores, tomar posições e ampliar seu universo de conhecimentos, o professor deve ter certos
cuidados para não transmitir seus valores, suas crenças e suas opiniões como sendo verdades
absolutas ou princípios a serem seguidos.
Sendo assim, a atuação do (a) docente diante da questão de gênero é ressaltada nos PCNs,
quando destaca que “[...] muitas vezes o professor é chamado a intervir nesses conflitos ao mesmo
tempo em que pode propor situações de trabalho em conjunto como estratégia de facilitação das
relações entre meninos e meninas”121. Neste ponto, Guacira Louro122 sugere que o (a) educador (a)
121
BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares
Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental, v. 10.5. Brasília: MEC/SEF, 1998, p.122.
122
LOURO, Guacira Lopes. Pedagogias da sexualidade. In: LOURO, Guacira Lopes (Org.). O corpo educado:
pedagogias da sexualidade. Belo Horizonte: Autêntica, 1999.
95
invente novas formas de dividir grupos, promova debates sobre representações encontradas nos
livros didáticos, revistas, filmes etc. recriando os textos numa perspectiva não-sexista.
[...] transformar as relações de gênero é algo que vai muito além do que juntar meninos e meninas nos trabalhos escolares ou dar o mesmo presente a meninos e
meninas no dia das crianças. Não é uma mudança apenas racional, pois mexe com
as emoções, com relações investidas de afeto, além de incidir nas estruturas institucionais.123
Professoras e professores devem refletir sobre suas práticas no que diz respeito ao tratamento de alunos e alunas, pelo fato de nossa vida ser marcada de processos históricos, culturais de
produção dos diferentes significados masculinos e femininos que fundamentam nossas relações
sociais refletindo-se nas relações estabelecidas dentro da escola e da sala de aula124. Porém uma
pesquisa constatou que o percentual de professores/as que declara não saber como abordar os
temas relativos à homossexualidade em sala de aula vai de 30,5% em Belém a 47,9% em Vitória;o
percentual dos que percebem a homossexualidade como doença: 7,0% em Florianópolis, 17,1%
em Goiânia, 20,5% em Manaus, 22% em Fortaleza;
Claudia Vianna e Sandra Unbehaum consideram que, de modo geral, a escola e profissionais
da educação estão pouco preparados/as para lidar com a diversidade de gênero125.
Um dos objetivos centrais do programa Brasil sem Homofobia (BSH) – “a educação e a mudança de comportamento dos gestores públicos”, para o “combate à violência e à discriminação
contra gays, lésbicas, bissexuais, transgêneros, transexuais e pela promoção da cidadania homossexual”. Visa também subsidiar professores/as e demais profissionais em relação às diretrizes
para uma Educação das Relações Raciais, de modo a promover o cumprimento do estabelecido
no artigo 26-A da Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O que se faz
necessário, pois o profissional deve estar preparado para lidar com essas crianças.
Se as escolas são lugares democráticos, é essencial que haja uma oportunidade para que
seus atores possam ensaiar novas formas de subjetividade, ou seja, ela tem a “[...] responsabilidade de não concorrer para o reforço e o aumento da discriminação e dos preconceitos [...]”126.Nesse
processo, o (a) docente exerce um papel importante como mediador dos afetos, crenças e valores
dos alunos. As mediações estabelecidas pelos docentes envolvem a (re-) constituição das identidades dos(as) alunos(as), em última instância influindo em seus comportamentos sexuais.
A escola é espaço socializador e por isso tem a missão de desmistificar as questões atribuídas
ao gênero. A maneira como a escola/ e o (a) docente lidam com as relações de gênero, na maioria
das vezes ocorre através da criação de espaços binários que acabam aprisionando as identidades
96
123
ALBERNAZ, Lady Selma; LONGHI, Márcia. Para compreender gênero: uma ponte para relações igualitárias
entre homens e mulheres. In: SCOTT, Parry; LEWIS, Liana; QUADROS, Marion Teodósio de. Gênero, diversidade
e desigualdades na Educação: interpretações e reflexões para a formação docente. Recife: Editora Universitária
UFPE, 2009.
124
Vianna, H. M. (1997). Avaliação educacional e o avaliador. Tese de Doutorado Não-Publicada, Programa de
Pós-Graduação em Psicologia da Educação, Pontifícia Universidade Católica. São Paulo.
125
VIANNA, Cláudia Pereira. P. & UNBEHAUM, Sandra. O gênero nas políticas públicas de educação no Brasil:
1988-2002.Cadernos de Pesquisa,São Paulo, v.34, n.121, p.77-104,Jan./Abr. 2004. Disponível em:http://www.scielo.br/
pdf/cp/v34n121/a05n121.pdf. Acesso em: 28.07. 2016.
126
CLAM/IMS/UERJ. Gênero e diversidade na escola: formação de professoras/ES em gênero, sexualidade,
orientação sexual e relações étnico-raciais. Caderno de atividades. Rio de Janeiro: CEPESC, 2009.
dos sujeitos, como ocorre no caso de banheiros.
4 CASOS DE CRIANÇAS TRANSGENERAS NAS ESCOLAS
Em 2015 uma apresentadora da BBC Victoria Derbyshire acompanhou alguns dias na
vida de duas das crianças transgênero mais jovens na Grã-Bretanha, que se intitulam como
Lily e Jessica (nomes sociais), estas crianças tem 6 e 8 anos respectivamente e nascerem meninos, porém desde muito novas, já demonstravam gostar de coisas tipicamente associadas e meninas: vestidos, jóias, bonecas e nomes de meninas.
Desde muito cedo Lily e Jessica já sabiam das diferenças de gênero. E com o tempo, foram
ficando cada vez mais infelizes por terem nascido de um gênero que não viam como sendo o seu. E
não era apenas uma insatisfação comum de uma criança que é obrigada a comer algo que não gosta, as duas estavam muito incomodadas e até angustiadas com o fato de terem nascido meninos.
“Se eu tivesse que viver como um menino, ficaria muito triste. Muito triste mesmo. Mas agora,
vivo como uma menina e me sinto muito melhor” - Lily.
As meninas demonstram total certeza de seu gênero, os pais delas disseram a Victoria que
até chegaram a acreditar que poderia ser uma fase, mas isto já dura há vários anos.
Houve um tempo em que Jessica não era aceita nem no banheiro da escola, os meninos pensavam que ela era uma menina, mas ela também não podia usar o banheiro das meninas. Porém
atualmente ela vai à escola com roupas femininas e está satisfeita com o fato de colegas e professores a aceitarem.
Através do caso citado acima é possível perceber como a escola pode intervir na vida da
criança, e consequentemente em sua vida adulta.
Apesar dos casos de Lily e Jessica terem sido bem sucedidos, nem sempre ocorre desta forma e as vezes a escola ao invés de fazer uma inclusão faz uma exclusão da criança trans. Como foi
o caso de Coy Mathis do colorado que foi proibido de usar o banheiro feminino mesmo que desde
a matricula da criança a escola havia sido informada de que Coy se tratava de um trans, por um
tempo ele foi permitido de usar o banheiro adequado ao seu gênero porém depois de um tempo já
ali os pais de Coy foram informados que ele não poderia mas usar o banheiro feminino , os pais por
sua vez entraram com um processo a escola.- entrevista à ABC News.
Para Eli Erlick, uma aluna transgênero que vai terminar o ensino médio neste ano em Willits,
uma pequena cidade no norte da Califórnia, a transição de menino para menina começou aos 8
anos. Na época, há cerca de dez anos, a sensação que ela descreveu à agência era de ser “a única
pessoa desse jeito”. Além de ser ridicularizada em público pelos próprios professores, a aluna não
tinha permissão para usar o banheiro das meninas. Para contornar problema, ela fingia alguma
doença para poder ser liberada e usar o banheiro de casa.
97
Em geral, porém, ela afirma ter notado uma mudança geral nas atitudes em relação às diferenças entre identidades de gênero. Hoje, Eli coordena uma organização que treina e orienta escolas a lidar com pessoas como ela, além de ter ajudado seu próprio distrito escolar, além de outros
na Califórnia, a definir políticas sobre o tema.
5 QUANTO AO DIREITO DESSAS CRIANÇAS
Se um sistema escolar tentasse coagir qualquer outro grupo de indivíduos a se tornarem pessoas que não são e impedi-los de expressar livremente suas identidades, particularmente a partir
de uma idade muito jovem, seria caracterizado como bárbaro, ou até mesmo desumano, o que
entraria em contradição ao principio da dignidade da pessoa humana contido no inc. III do art. 5º da
Constituição Federal127, afinal não se pode dizer que esta criança estaria vivendo de forma digna
ao ser obrigada a agir de maneira a qual lhe causa dano. Mesmo com isso parece que a maioria
das escolas não apóia crianças trans até mesmo a ponto de, tacitamente, permitir ignorar, ou mesmo participar de intimidação que as obriga a esconder ou suprimir estas identidades. Assim como
aconteceu no caso de Coy, que mesmo semelhante à fisionomia de uma menina e se considerando
uma foi proibido de agir ou entrar nos mesmos lugares que elas.
O PNDH¹ II, elaborado em 2001 foi destinado à garantia do direito à liberdade, os direitos a
liberdade de expressão, de crença e culto e de orientação sexual. Desta forma a criança deveria
ter o “direito a liberdade de expressão” o que nem sempre acontece, principalmente em ambientes
escolares.
Ainda que esteja surgindo à implementação de ações com vistas à promoção da eqüidade de
gênero, identidade de gênero e orientação sexual e ao enfrentamento ao sexismo e à homofobia
encontra respaldo nas propostas de ações governamentais relativas à educação, conscientização
e mobilização contidas no Programa Nacional de Direitos Humanos II (de 2002), no Plano Nacional
de Políticas para as Mulheres (2004), no Programa Brasil sem Homofobia (2004) e no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (2006) gestados a partir de lutas e transformações que
receberam maior impulso desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.³ Em pesquisa
realizada durante a VIII Parada Livre de Porto Alegre, em 2004, a escola comparece em primeiro
lugar, entre sete situações indicadas, como espaço de discriminação contra LGTB. Cerca de 40%
de jovens entre 15 e 21 anos indicaram discriminação por parte de professores e colegas, o que
resulta em suas identidades reprimidas causando danos psicológicos à medida que crescem.
A busca pela legitimação de noções como identidade de gênero e orientação sexual em políticas internacionais de direitos humanos faz parte das lutas pela despatologização de travestis e
transexuais, ainda que tais noções necessitem de melhor elaboração. Essas noções possibilitam
aos gestores/as públicos modos de identificação de sujeitos por compreensões menos excludentes.
127
98
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998.
O PNPM128 e o BSH129configuram um conjunto de compromissos e planos de ação do Governo Federal para a formulação e implementação de políticas integradas e de caráter nacional,
voltadas, sobretudo, para enfrentar as desigualdades e sensibilizar e capacitar gestores/as públicos/as para o combate ao preconceito, à discriminação e a violência contra mulheres e LGBT nas
áreas da educação, cultura, saúde, trabalho, segurança etc. O PNPM e o BSH têm, no seu cerne,
a compreensão de que a democracia não pode prescindir do pluralismo e de políticas de eqüidade
social com vistas a consolidar os direitos humanos como direito de todas as pessoas e que, por
isso, é preciso promover o reconhecimento da diversidade sexual e de gênero, garantir o respeito
aos direitos e promover a cidadania de todos indivíduos e grupos.
Os compromissos assumidos no âmbito da educação no BSH foram os seguintes:
Elaborar diretrizes que orientem os Sistemas de Ensino na implementação de ações
que comprovem o respeito ao cidadão e à não-discriminação por orientação sexual
[e por identidade de gênero]; fomentar e apoiar curso de formação inicial e continuada de professores/as na área da sexualidade;
Formar equipes multidisciplinares para avaliação dos livros didáticos, de modo a
eliminar aspectos discriminatórios por orientação sexual [e por identidade de gênero]
e a superação da homofobia;estimular a produção de materiais educativos (filmes,
vídeos e publicações) sobre orientação sexual [e identidade de gênero] e superação
da homofobia;apoiar e divulgar a produção de materiais específicos para a formação
de professores.
Considerando os planos de ação já existentes – Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM) e Programa Brasil sem Homofobia (BSH) – a tarefa do Ministério da Educação é fazer
com que a sua implementação, a médio e longo prazos, promova o enraizamento dessa agenda de
enfrentamento ao sexismo e à homofobia nos sistemas de ensino e na sociedade. No curto prazo,
é indispensável atuar, de forma coerente e consistente, sobre as ações já em curso, visando a superar concepções limitadoras em que corpos, sexualidades, gêneros e identidades são pensadas
a partir de pressupostos disciplinadores heteronormativos e essencialistas.
A situação das pessoas transgênero varia muito no mundo. Os Estados Unidos, por exemplo
é um dos países com leis mais avançadas em matéria de proteção contra a discriminação das pessoas transgênero. Mas estas leis também variam de estado para estado.
Para incluir e tratar igualmente todos os alunos e alunas, inclusive os que se identificam com
gêneros diferentes aos seus biológicos, escolas dos Estados Unidos estão aprendendo a se adaptar a uma realidade que definem que roupas, brinquedos e atitudes são de meninos ou de meninas.
O assunto foi tema de longa reportagem da agência de notícias Associated Press130.
A presença de crianças e adolescentes que adotam outra identidade de gênero é pequena
nas escolas, mas tem crescido. Desde 2012, a “desordem de identidade de gênero” foi removida
128
BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Plano Nacional de
Políticas para as Mulheres. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2004.
129
BRASIL. Conselho Nacional de Combate à Discriminação. Brasil sem Homofobia: Programa de Combate à
Violência e à Discriminação contra GLTB e Promoção da Cidadania Homossexual. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.
130
BBBBBBB &ULDQoDV WUDQVJrQHURV GHVD¿DP OHLV H SROtWLFDV HVFRODUHV QRV (8$ 2013. Disponível em:
<http://g1.globo.com/educacao/noticia/2013/05/criancas-transgeneros-desafiam-leis-e-politicas-escolares-nos-eua.
html>. Acesso em: 30 jul. 2016.
99
da lista de doenças de saúde mental, e outros pais de crianças que não se encaixam no “padrão”
de meninos e meninas recebem o apoio de médicos e especialistas que não enxergam mais esse
fenômeno como algo a ser consertado.
“Por uma margem grande, a maioria dos educadores quer fazer a coisa certa e quer saber
como tratar todas as suas crianças igualmente”, afirmou à reportagem da AP. Afinal como saber
lidar com algo tão novo e pouco conhecido, há uma necessidade como já citado aqui de mais pesquisas sobre o assunto, além de também assumir que existem crianças trangêneros que devem ser
aceitas e incluídas no meio social de forma com que se sintam como parte do todo.
Michael Silverman, diretor-executivo do Fundo de Defesa Legal e Educação Transgênero da
cidade de Nova York diz que atualmente 16 estados americanos e o Distrito de Columbia (capital
dos EUA) já contam com leis que garantem os direitos de pessoas transgêneros.131 Mas, mesmo
nos estados que não contam com essa legislação, os distritos escolares estão geralmente abertos
à orientação para a diversidade.O posicionamento que está sendo adotado pelos EUA deve ser
feito em todo o mundo de forma a ter leis especificas para essas pessoas.
O problema, porém, é que as práticas de aceitação e tolerância à diversidade ainda não são
muito difundidas. Entre as perguntas mais comuns estão a definição de qual banheiro a criança vai
usar, onde ela vai se trocar para a aula de educação física e que pronome os professores e colegas
devem usar para chamar a criança transgênero.Dados recentes mostram que a falta de informação
e socialização entre os estudantes transgêneros podem ter resultados alarmantes.
Gestores/as e formuladores/as de políticas têm apresentado sensibilidade e compromisso
com questões de gênero. Apesar de toda a complexidade, as políticas públicas educacionais não
costumam dar a devida atenção às questões relativas a gênero e diversidade sexual em suas proposições para os sistemas de ensino e para a prática educacional cotidiana das relações escolares.
Com tudo é fato que os transgênicos necessitam em todos os espaços de convívio social, mas
principalmente no âmbito escolar ser tratado de forma igualitária, e ser respeito como o individuo
que é, a escola e o (a) docente deve agir de forma que essa criança não seja prejudicada e sim se
desenvolva em todos os aspectos, pois qualquer tipo de prejuízo causado nesta etapa prejudicará
este no futuro. O preconceito existe e deve ser disseminada.
CONCLUSÃO
Ao discutir o tema transgêneros deve-se primeiramente se libertar dos preconceitos que advêm de nossa própria cultura. Deve-se ainda compreender que essas crianças não são problemas,
e nem tem problemas –excluindo aqui os que podem advir- esses são indivíduos detentores de
personalidade jurídica e consequentemente tem os mesmos direitos dos cisgêneros, logo lhes proporcionar a mesma dignidade seria o mínimo a se fazer.
131
BBBBBBB &ULDQoDV WUDQVJrQHURV GHVD¿DP OHLV H SROtWLFDV HVFRODUHV QRV (8$ 2013. Disponível em:
<http://g1.globo.com/educacao/noticia/2013/05/criancas-transgeneros-desafiam-leis-e-politicas-escolares-nos-eua.
html>. Acesso em: 30 jul. 2016.
100
O direito deve ao promover o principio da igualdade proporcionar oportunidades para que os
trans se equiparem aos demais colegas, tendo o mesmo tratamento dentro de todos os ambientes,
a escola e os professores devem achar medidas para não dividir a turma apenas em meninos e
meninas e nem distinguir objetos denomina-os por sexo.
É necessária a compreensão de que ser transgênero não é uma escolha e não está relacionada com o ambiente a qual esta está inserida. E ainda que o gênero não está ligado a orientação
sexual. Vale ressaltar que não há comprovado uma causa para este transtorno, porém pesquisas
recentes apontam que há uma explicação biológica, mas não se sabe a razão dela acontecer, e
também não há um exame capaz de determinar, por tanto é de suma importância prestar atenção
aos comportamentos e afirmações assim como explica Joana Olson, “Ninguém melhor do que você
mesmo sabe qual é seu gênero, e o mesmo vale para as crianças.”
A criança transgênero percebe ainda muito jovem que seu gênero não condiz com o sexo
designado em seu nascimento, esse percepção acontece por média dos 5 anos , assim como revelado na pesquisa de Natacha Kennedy, idade essa em que as crianças passam a frequentar a
escola e ter um convívio maior em sociedade e todo esse meio deve ser capaz de respeitar esse
individuo, pois essa exclusão social faz com que aumente índices de depressão, evasão escolar e
até mesmo suicídios.
O Brasil carece de atenção ao tema, uma vez que não se há grandes estudos ou capacitações
sobre o tema ou ainda uma execução das legislações existentes ao tema, vale ainda dizer que se
faz necessária uma punição especifica ao crime de preconceito sexual.
Apesar das legislação referentes a educação já serem de longa data não se vê grande aplicação das mesmas, o plano nacional de educação em direitos humanos de 2006 busca implantar a
idéia que a educação em direitos humanos deve ocorrer paralela a educação de base comum (português, matemática , etc.), e com isso ter uma mudança a longo prazo de uma cultura opressora,
o mesmo também apóia uma ementa na CF que inclua expressamente o direito a livre orientação
sexual e a proibição da discriminação.
Somando esforços ao plano acima tem-se ainda o plano nacional de políticas para as mulheres e o programa Brasil sem homofobia tudo em busca de uma padronização do Brasil a políticas
internacionais de direitos humanos e despatologislação de transexuais, ou a comunidade LGBT.
Ainda no âmbito da educação um dos compromissos assumidos no BSH foi de elaborar diretrizes
que orientem os Sistemas de Ensino na implementação de ações que comprovem o respeito ao cidadão e à não-discriminação por orientação sexual [e por identidade de gênero]; fomentar e apoiar
curso de formação inicial e continuada de professores/as na área da sexualidade.
O caminho é árduo, e os resultados virão a médio e longo prazo porém não podemos fazer
de conta que não existe um sofrimento dessas crianças, tem-se que aplicar o que já nos é disposto
e buscar ainda mais soluções com um esforço conjunto do direito, órgãos competentes e sociedade, tudo em busca de uma necessidade simples e que deveria acontecer em todas as escolas com
todas as crianças que seria o desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade (LDB, art.29)
101
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igualitárias entre homens e mulheres. In: SCOTT, Parry; LEWIS, Liana; QUADROS, Marion Teodósio de. Gênero, diversidade e desigualdades na Educação: interpretações e reflexões para a
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TRANSGENDER CHILDREN IN SCHOOL ENVIRONMENT
SUMMARY: is of paramount importance to understand and accept all further differences in an environment like the
school where the child is to develop the physical, psychological, intellectual and social aspects and thus it needs to feel
in a comfortable environment , so the school should deal homogeny way with all of them so that to avoid further damage.
Research shows that from very small ( about 5 years ) children already can identify as transgender , not feeling the sex
assigned at birth , age that they are in school and that’s where comes the role so important to her and of ( the ) teacher ,
who should know how to deal with this child. Therefore it is necessary to understand the rights of transgendered children
and run them eximia way.
KEYWORDS: School , Gender , Rights of Personality .
103