Location via proxy:   [ UP ]  
[Report a bug]   [Manage cookies]                
Academia.eduAcademia.edu

O Mal Na Filosofia

2021

This article aims to present reflections on the concept of evil from two philosophers: Hannah Arendt and Immanuel Kant. For the presentation of Arendt's perspective, some observations, especially in the works Origins of totalitarianism and Eichmann in Jerusalem, are fundamental. In order to understand the Kantian view on the subject, the work Religion on the Limits of Simple Reason will be our starting point. After presenting a distinction between these two ways of seeing the problem of evil, in the conclusion of this text, we try to point out the outputs proposed by the two thinkers for the problem, which are present in the works mentioned above and in some others in which both philosophers present a path that, in common, has in autonomous thought a fundamental centrality.Este artigo tem como objetivo apresentar reflexões sobre o conceito de mal a partir de dois filósofos: Hannah Arendt e Immanuel Kant. Para a apresentação da perspectiva de Arendt, algumas observações presentes...

ELEUTHERÍA – Revista do Curso de Filosofia Volume 06, Número 11, Ano 2021 Recebido em:26/01/2021 Aprovado em: 29/06/2021 Publicado em: 14/09/2021 O MAL NA FILOSOFIA reflexões sobre Hannah Arendt e Immanuel Kant EVIL IN PHILOSOPHY reflections on Hannah Arendt and Immanuel Kant Paola Nunes de Souza1 (paolansouza@hotmail.com) Resumo: Este artigo tem como objetivo apresentar reflexões sobre o conceito de mal a partir de dois filósofos: Hannah Arendt e Immanuel Kant. Para a apresentação da perspectiva de Arendt, algumas observações presentes, sobretudo, nas obras Origens do totalitarismo e Eichmann em Jerusalém são fundamentais. A fim de compreender a visão kantiana sobre o tema, a obra A religião nos limites da simples razão será o nosso ponto de partida. Depois de apresentar uma distinção entre esses dois modos de ver a problemática do mal, na conclusão deste texto, procura-se apontar as saídas propostas pelos dois pensadores para o problema, saídas presentes tanto nas obras supracitadas, quanto em algumas outras nas quais ambos os filósofos apresentam um caminho que, em comum, tem no pensamento autônomo uma centralidade fundamental. Palavras-chave: Arendt. Kant. Filosofia. Mal. Abstract: This article aims to present reflections on the concept of evil from two philosophers: Hannah Arendt and Immanuel Kant. For the presentation of Arendt's perspective, some observations, especially in the works Origins of totalitarianism and Eichmann in Jerusalem, are fundamental. In order to understand the Kantian view on the subject, the work Religion on the Limits of Simple Reason will be our starting point. After presenting a distinction between these two ways of seeing the problem of evil, in the conclusion of this text, we try to point out the outputs proposed by the two thinkers for the problem, which are present in the works mentioned above and in some others in which both philosophers present a path that, in common, has in autonomous thought a fundamental centrality. Keywords: Arendt. Kant. Philosophy. Evil. 1 INTRODUÇÃO Em janeiro do ano de 2016, na ocasião do Dia Internacional da Lembrança do Holocausto, foi divulgada pelo então presidente israelense Reuven Rivlin uma carta bastante emblemática para o século XX. Até então desconhecida de muitos, a missiva em questão fora Mestra em Filosofia pelo Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Universidade Federal de Goiás – UFG. Mestra em Letras pelo Programa de Pós-Graduação em Letras da Universidade Federal do Paraná – UFPR. Graduada em Língua Portuguesa e Literatura pela Universidade Federal de Goiás – UFG. Lattes: http://lattes.cnpq.br/3934585996500691. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8684-1633. 1 ELEUTHERÍA – Revista do Curso de Filosofia Volume 06, Número 11, Ano 2021 dirigida ao presidente israelense Yitzhak Ben-Zvi, que governou Israel entre os anos de 1952 até 1963. Enviada em maio de 1962, a carta expressava um pedido de clemência e tinha como autor Adolf Eichmann, considerado um dos principais organizadores do Holocausto. Nesse documento histórico, Eichmann, que havia sido condenado à morte por enforcamento um ano antes, afirmava ter sido não o responsável pela solução final, mas sim um mero instrumento de chefes nazistas. O oficial dizia que devia ser estabelecida uma divisão entre os líderes responsáveis e pessoas como ele, forçadas a servir como meros instrumentos nas mãos de seus superiores. Nesse sentido, Eichmann argumentava que, por não ter a responsabilidade de um Führer, não se sentia culpado por aquilo que lhe era imputado.2 As palavras de Otto Adolf Eichmann, considerado o responsável pela morte dos judeus da Alemanha, Áustria, Tchecoslováquia, Polônia e Hungria3, remetem-nos a algumas das imagens que Hannah Arendt apresentou acerca do oficial em sua mais controversa obra, Eichmann em Jerusalém. Enviada pela revista The New Yorker para fazer a cobertura do julgamento em 1961, Arendt em seu livro, além de relatar particularidades das sessões jurídicas, apresenta-nos uma análise do oficial. Este, em linhas gerais, pelo que se depreende da leitura da obra da filósofa, não parecia ser dotado de um histórico antissemita e sequer aparentava ter um caráter distorcido e patológico que justificaria suas ações (e omissões). Agindo de acordo com aquilo que ele acreditava, irrefletidamente, ser o seu dever, sem pensar sobre o bem ou o mal que suas ações poderiam acarretar, Eichmann procurou cumprir de forma exemplar as ordens que lhe eram dadas e buscou, desse modo, obedecer a seus superiores sem contestá-los. De acordo com a natural lógica burocrática, o oficial buscava tão somente sua ascensão profissional. Como é possível perceber pela carta na qual apela por sua vida, Adolf Eichmann não via sua participação durante os anos da guerra como uma questão problemática, afinal tratavase apenas de um oficial do Estado agindo conforme o seu dever. Por essa razão, numa situação como a que ocorreu, por que sentir culpa, se ele somente havia cumprido aquilo que lhe era solicitado? O fato é que, ao longo do século XX e até os nossos dias, a discussão tanto sobre a personalidade de Eichmann quanto a respeito das atrocidades fruto do regime totalitário nazista e de outros regimes políticos foi e continuou sendo objeto de reflexão de vários pensadores. Muitos conceitos foram e são mobilizados para pensar esse cenário, e um deles é a ideia de Mal. Nas palavras do oficial, “Ich war kein verantwortlicher Führer und fühle mich daher nicht schuldig”. Disponível em: <https://www.t-online.de/nachrichten/ausland/id_76795960/tid_embedded/si_0/fotografiedes-eichmann-briefs-in-handschrift.html > Acesso em: 7 de agosto de 2018. 3 De acordo com Sidney Liskofsky. “O caso Eichmann”. Disponível em: <http://www.ajcarchives.org/ajc_data/files/1961_7_international.pdf > Acesso em: 7 de agosto de 2018. 2 102 ELEUTHERÍA – Revista do Curso de Filosofia Volume 06, Número 11, Ano 2021 Nesse sentido, partindo das reflexões de Hannah Arendt, filósofa que escreveu sobre o caso Eichmann e nos apresentou ao longo de sua caminhada teórica problematizações cruciais a respeito do mal, procuraremos neste artigo observar também como se constrói a visão de Kant sobre esse assunto, passando pela concepção das ideias de propensão para o mal e mal radical e moral. O objetivo é apresentar algumas reflexões sobre esse tema a partir do aparato conceitual mobilizado por esses pensadores que são, indubitavelmente, fundamentais para a discussão desse assunto. 2 ARENDT E KANT: O MAL RADICAL Na obra Eichmann em Jerusalém, Hannah Arendt, ao analisar o julgamento de Adolf Eichmann, trouxe à tona o conceito de banalidade do mal4. É importante observar que essa ideia de mal lastreado na banalidade, um mal que não tem uma motivação per se, que não é em si ontológico, muito menos metafísico, surge depois de Arendt, em outra obra emblemática, Origens do totalitarismo, ter apresentado o conceito de um mal predicado como radical: um mal, em suma, absoluto. O fato é que, tendo presenciado todo o julgamento do oficial alemão, a filósofa acabou por desenvolver uma nova forma de ver o problema. Diferentemente de sua proposta presente na investigação genealógica sobre o totalitarismo, que via nas ações perpetradas na segunda guerra mundial um mal radical e total, ao se deter na figura de Eichmann a filósofa acabou por detectar uma outra nuance do problema, se assim podemos dizer. Na obra que trata o regime totalitário, Hannah Arendt, no capítulo intitulado “Domínio total”, chama atenção para o fato de que, no âmbito das atrocidades da segunda guerra mundial, mais precisamente na esfera da atuação nazista, era perceptível a ideia de que tudo era possível (ARENDT, 1989, p. 432). Funcionando como um espaço controlado que permitia a expressão máxima desse posicionamento ideológico, os campos de concentração e de extermínio, nessa perspectiva, operavam como laboratórios. Para a filósofa, o domínio total era algo possível a partir do instante em que toda e qualquer pessoa era reduzida à mesma identidade de reações. E os campos, afinados à meta de atingir esse fim, funcionavam não apenas para exterminar pessoas e degradar os humanos, mas, sobretudo, para levar a cabo a experiência “chocante” de eliminação da própria espontaneidade como expressão da conduta humana, em condições cientificamente controladas, e transformar a personalidade humana em simples coisa (ARENDT, 1989, p. 488). 4. Iremos problematizar esse conceito de Arendt com maior profundidade mais à frente neste artigo. 103 ELEUTHERÍA – Revista do Curso de Filosofia Volume 06, Número 11, Ano 2021 Em Origens do totalitarismo, Arendt mostra que essa eliminação da espontaneidade era algo que não era conseguido em condições normais. Assim, para que esse objetivo nefasto fosse atingido, os campos, operando como instituição central do poder organizacional totalitário, eram o modelo social perfeito para o domínio total. Primo Levi (1988, p. 7), em seu impactante testemunho sobre sua experiência em Auschwitz, ressalta a lógica rigorosa e ordenada que vigorava nos campos de extermínio: uma lógica fria que contrastava com a visão daqueles que ali sofriam, uma vez que para estes últimos prevalecia a arbitrariedade e a falta de sentido. Em muitas passagens dos relatos e testemunhos presentes na obra É isto um homem?, é possível perceber que a sensação daqueles que nos campos estavam como prisioneiros era a de estar em um pesadelo, de modo que “tudo era incompreensível e louco” (LEVI, 1988, p. 19). Essa percepção também é ressaltada pela própria Hannah Arendt, que chamava atenção para o fato de que o absurdo e a irrealidade eram elementos sempre presentes nos campos (ARENDT, 1989, p. 496). Nesses locais, como ressalta Levi, o homem era aniquilado; nesse locus da loucura, a dignidade do homem era extirpada, de modo que “condição humana mais miserável não existe, não dá para imaginar” (LEVI, 1988, p. 24). No inferno que eram os campos, o homem se perdia duplamente: ali era jogado e abandonado, mas ali também perdia a si mesmo e, com isso, passava a fazer sentido o duplo significado da expressão campo de extermínio (LEVI, 1988, p. 25). Estabelecendo um paralelo entre esse duplo sentido do campo de extermínio ressaltado por Levi, um local no qual o homem era exterminado duplamente, tanto física quanto psicologicamente, vemos que Arendt aponta para essa ideia de emudecimento dos homens, de transformação do ser humano, por meio da perda de sua espontaneidade, por meio da perda, se podemos dizer kantianamente, de sua capacidade de se autodeterminar. Com efeito, esse extermínio não estava atrelado tão somente à destruição do corpo dos homens. Na verdade, ele mostrava-se relacionado intimamente ao esmagamento da dignidade desses mesmos seres humanos. E é no seio dessa destruição e aniquilação da dignidade do homem que podemos rastrear de algum modo o surgimento de um mal radical na perspectiva de Hannah Arendt. Arendt percebe nesse espaço totalitário a origem de um mal antes ignorado que põe fim à noção de gradual desenvolvimento e transformação de valores. Tratava-se, em suma, da criação de um inferno arquitetado pelos próprios homens, o que, segundo a filósofa, provava que o poder do homem era maior do que jamais foi ousado pensar (ARENDT, 1989, p. 497). Nesse local, como afirma Hannah Arendt, os direitos do homem acabaram por perder todo o seu valor. E isso ocorreu, como deixa claro a filósofa, primeiramente por meio da destruição da personalidade jurídica. Com esse aniquilamento, excluiu-se a proteção 104 ELEUTHERÍA – Revista do Curso de Filosofia Volume 06, Número 11, Ano 2021 jurídica, e os homens foram transformados em fora da lei: seus direitos foram solapados. Uma vez atingido o objetivo de exterminar a pessoa jurídica, abriu-se caminho para matar a pessoa moral do homem. E com a aniquilação dessas duas personalidades, como salienta Arendt, a destruição da individualidade era quase sempre bem-sucedida (1989, p. 506). Para a filósofa (ARENDT, 1989, p. 510), “a crença totalitária de que tudo é possível provou que tudo pode ser destruído”. A questão é que, quando essa possibilidade nefasta veio à tona, surgiu um novo tipo de mal. Nas palavras de Arendt, “ao tornar possível o impossível passou a ser o mal absoluto, impunível, imperdoável de modo que já não podia ser compreendido nem explicado pelos motivos do egoísmo” (1989, p. 510). Como ressalta Adriano Correia (2013, p. 64), nos momentos finais da obra Origens do totalitarismo, Arendt faz referência ao mal radical como o mal absoluto: um mal “inerente à possibilidade de erradicação da pluralidade humana, que teria surgido ‘em conexão com um sistema no qual todos os homens se tornaram supérfluos’”. É importante observar que a filósofa traz uma observação acerca da qualidade desse mal por meio do uso do adjetivo “radical” e faz menção a Kant, afirmando que fora ele o único filósofo que “ao menos deve ter suspeitado que esse mal [radical] existiria” (ARENDT, 2004, p. 510). Immanuel Kant foi realmente um dos pensadores que, ao longo da história da filosofia, debruçou-se sobre a definição do mal, teorizando-o a partir da perspectiva de sua filosofia ética e moral. Na primeira parte da obra A religião nos limites da simples razão, intitulada “Da morada do princípio mau ao lado do bom ou sobre o mal radical na natureza humana”, quando inicia sua discussão sobre o tema do mal, o pensador parte primeiramente de uma elucubração acerca do mundo para chegar ao indivíduo e, assim, procura mostrar dois pontos de vista antagônicos sobre a presença do mal: o primeiro considera o mundo como algo bom que supostamente estaria agora mergulhado no mal, “uma reclamação tão antiga como a história” (RGV, AA 06: 19. 6-7); o segundo, embora menos difundido, atestaria que o mundo se mostra em constante progresso, indo do mal para o melhor. Dessa discussão breve sobre o mundo, partindo do amplo espectro para o mais fundamental, Kant inicia sua problematização levando em consideração o homem. Um primeiro ponto a ser notado diz respeito ao fato de o filósofo não problematizar o mal em si mesmo. Isso mostra que esse elemento para ele não é algo que existe per se; assim, não se trata de pensar uma realidade ou mesmo uma irrealidade acerca do mal. Na verdade, para Kant, os homens, como seres livres que são, podem estar propensos a agir de forma negativa. Em outras palavras, o homem, apesar de possuir uma disposição originária para o bem, apresenta também propensão ao mal – e esse modo de introduzir a questão aponta 105 ELEUTHERÍA – Revista do Curso de Filosofia Volume 06, Número 11, Ano 2021 para uma ideia bastante importante que diz respeito à responsabilidade do agente no que concerne aos seus atos. Percebe-se que, na perspectiva kantiana, o homem tem responsabilidade por todos os seus atos, tanto quando faz o bem quanto quando faz o mal. Não há a ideia de um mal em si que determina os seres humanos ou mesmo de uma ação que ocorre sem o homem a desejar; isso porque os indivíduos têm liberdade de acatar ou não esse mal em suas ações. Visto de outro modo, podemos dizer que Kant não sustenta a ideia de que os homens são totalmente maus, e isso se dá porque no homem existe, segundo o pensador, uma disposição para o bem, mas é importante não esquecer que nesse mesmo indivíduo existe uma propensão para o mal. Disposição e propensão aqui são questões distintas e não funcionam como sinônimos na linguagem kantiana. Com efeito, a disposição para o bem é algo que está presente no homem, ainda que não seja de fato efetivada. Ela é, como diz o filósofo, originária. Nas palavras de Letícia Pinheiro (2007, p. 56), “ela simboliza a suficiência que a lei moral possui em si mesma”. Embora possua essa disposição para o bem, o mal, enquanto elemento inerente à natureza humana, acaba por não permitir que os homens tomem como móbil suficiente para suas ações a lei moral. Na verdade, potencialmente, o mal existe na natureza humana, bastando para sua efetivação apenas uma admissão por parte do sujeito, a ponto de ser subjetivamente necessário inclusive no melhor dos homens (PINHEIRO, 2007, p. 57). Kant, certamente, não acredita que o homem nasce bom e nem tampouco mau. E até mesmo um meio termo não é possível para o filósofo, isto é, que o indivíduo não seja nem bom nem mal ao mesmo tempo e sequer as duas coisas concomitantemente. Como observa Adriano Correia, “a nossa natureza sensível impõe que sejamos não apenas agentes morais autônomos, mas também sujeitos a desejos e inclinações não completamente controláveis ou assimiláveis aos ditames da moralidade” (CORREIA, 2005, p. 89). Por essa razão há, além da disposição para o bem, a propensão ao mal; por isso é que o homem pode agir livremente levando em consideração aquilo que desejar. Kant entende a propensão ao mal como o fundamento subjetivo da possibilidade de inclinação. A palavra propensão é entendida nesse contexto como “a predisposição para a ânsia de uma fruição; quando o sujeito faz a experiência desta última, a propensão suscita a inclinação para ela” (RGV, AA 06: 28. 27-30). Diferentemente da disposição, que é algo originário, a propensão para o mal “se pode aceitar como universalmente inerente ao homem”, isto é, uma inclinação natural do indivíduo (RGV, AA 06: 29. 8-9). Acerca dessa propensão, assim como o faz com a disposição para o bem, Kant distingue três diferentes graus: 106 ELEUTHERÍA – Revista do Curso de Filosofia Volume 06, Número 11, Ano 2021 Primeiro, é a debilidade do coração humano na observância das máximas adoptadas em geral, ou a fragilidade da natureza humana; em segundo lugar, a inclinação para misturar móbiles imorais com os morais (ainda que tal acontecesse com boa intenção e sob as máximas do bem), i.e., a impureza; em terceiro lugar, a inclinação para o perfilhamento de máximas más, i.e., a malignidade da natureza humana ou do coração humano. (RGV, AA 06: 29. 16-24). Uma questão que se nota ao observar a digressão kantiana acima é a importância das máximas no que diz respeito a essa ideia de propensão para o mal. Além de trazer uma explicação breve em seu texto sobre religião, Kant, na Fundamentação da metafísica dos costumes, na Crítica da razão prática e em alguns outros textos, como na Antropologia sob o ponto de vista pragmático e mesmo na Fundamentação da metafísica dos costumes, aborda o conceito de máxima. Para o filósofo, em linhas gerais, a máxima é o princípio subjetivo do querer. E pode ser considerada, como explica Kant, do ponto de vista de sua forma, de sua matéria e de sua determinação completa (GMS, AA 04: Ak. 420-421). É importante ter em mente que, para o pensador, em seu agir o homem efetiva o seu princípio subjetivo do querer: ele adota uma máxima, que pode ser boa ou ruim; universal ou meramente contingente; desinteressada ou não. Percebe-se, nessa perspectiva, que é facultada ao homem a liberdade para agir da forma como o desejar e, por isso mesmo, é imputada a ele a plena responsabilidade pelo acolhimento de suas máximas, sejam elas perfeitamente de acordo com a lei moral, sejam elas dotadas de princípios ruins. No que diz respeito aos três graus de propensão ao mal, vemos que, para Kant, o primeiro concerne à debilidade ou à fragilidade da natureza que, segundo o filósofo, pode ser vista na presença de um querer que carece de cumprimento. Assim, parafraseando Kant, percebe-se que há a admissão do bem (a lei) na máxima do arbítrio do sujeito, mas aquilo que objetivamente seria na ideia um motivo, um móbil insuperável, é mais fraco em comparação com a inclinação (RGV, AA 06: 29. 24-30). No caso da impureza, i.e., o segundo grau de propensão ao mal, tem-se que a máxima é boa segundo o objeto e também forte para a execução da ação, todavia não é puramente moral. Nesse caso, percebe-se que o sujeito “não acolheu em si, como deveria, a mera lei como móbil suficiente” (RGV, AA 06: 29-30. 31). No último grau, por fim, está a malignidade ou o estado de corrupção do coração humano, que “é a inclinação do arbítrio para máximas que pospõem o móbil dimanante da lei moral a outros (não morais)” (RGV, AA 06: 31. 9-12). Nesse caso, percebe-se que 107 ELEUTHERÍA – Revista do Curso de Filosofia Volume 06, Número 11, Ano 2021 há uma inversão da ordem moral a respeito dos móbiles de um livre arbítrio, que pode ser chamada de perversidade do coração humano, segundo Kant. Nesse âmbito, embora possam existir sempre ações boas segundo a lei (ordem jurídica), o modo de pensar é corrompido no seu âmago, e o homem é designado como mau (RGV, AA 06: 31. 12-18). É importante observar que, como afirma Kant, nada é moralmente (i.e. imputavelmente) mau exceto o nosso próprio ato. A própria inclinação para o mal é um ato e ao mesmo tempo o fundamento formal de todo ato contrário à lei. Dessa forma, quando dizemos, na perspectiva kantiana, que um determinado indivíduo é mau, significa tão somente que “ele é consciente da lei moral e, no entanto, acolheu na sua máxima a deflexão ocasional a seu respeito.” (RGV, AA 06: 32. 14-16). Fica claro com a exposição do filósofo que a inclinação má é considerada não como disposição, mas como algo que pode ser imputado ao homem e que deve constituir-se de máximas contingentes do arbítrio contrárias à lei. Nessa perspectiva, são contingentes quanto à forma, porque não se trata de ações universais em conformidade com a lei moral. Kant traz a expressão mal radical para a sua discussão quando analisa a proposição “o homem é mau por natureza”, presente na terceira seção da primeira parte da Religião nos limites da simples razão. Como ressalta Letícia Pinheiro (2007) em sua dissertação sobre esse tema, Kant usa o qualificativo radicale para predicar o substantivo Böse apenas em três momentos ao longo de sua obra. E nessas passagens, fica claro que o mal moral é concebido como radical. Nas palavras da pesquisadora, [...] o mal referente à moralidade (por isso mal moral) é um só, e expressa a subordinação da lei moral como móbil suficiente a móbiles exteriores ao campo da moralidade. A qualificação de “radical” é concedida para explicar certas minúcias constatadas no conceito de mal moral que não permitem que seja concebido como um simples mal, mas como um mal radical. Essas particularidades referem-se respectivamente: a) à conotação de natural concedida à propensão para o mal e à sua relação com o uso do arbítrio; b) ao caráter penetrante do mal, que corrompe o fundamento de todas as máximas, e que, como tal, dificulta ou impossibilita extirpá-lo da natureza humana; c) à mentira, pela qual o homem se engana a si mesmo, mediante uma ação empiricamente constatada como boa para ocultar a sua verdadeira intenção. (PINHEIRO, 2007, p. 80). De fato, a propensão de acolher na sua máxima a deflexão é denominada por Kant como um mal radical inato (mas nem por isso contraído) na natureza humana (RGV, AA 06: 31. 3132). Trata-se de um mal radicado no homem. O fundamento desse mal, para o filósofo, não está na sensibilidade do homem e nas inclinações dela decorrentes; além disso, não está presente numa corrupção da razão moralmente legisladora. Nas palavras de Kant, “essa 108 ELEUTHERÍA – Revista do Curso de Filosofia Volume 06, Número 11, Ano 2021 qualidade [de mal] [...] deve ser conhecida a priori a partir do conceito do mal, enquanto este é possível segundo leis da liberdade (da obrigação e da susceptibilidade de imputação)” (RGV, AA 06: 35. 32-36). Para Adriano Correia, “o mal radical, tal como o concebe Kant, está intimamente relacionado ao problema da liberdade, mas particularmente também ao que ele julga ser uma predisposição natural do homem a inclinar-se a ceder às suas apetições.” (2005, p. 83). Ainda conforme o docente, esse mal predicado como radical “não se refere a alguma forma particular de mal ou a alguma de suas manifestações nas ações dos homens, mas mais propriamente ao fundamento da possibilidade de todo mal moral.” (CORREIA, 2005, p. 84). Quando Hannah Arendt, na obra Origens do totalitarismo, aponta para o fato de que Kant parecia suspeitar de que existia um mal radical, ela acaba fazendo uma crítica ao filósofo, por acreditar que ele tivesse racionalizado o conceito desse mal na ideia de um “rancor pervertido que podia ser explicado por motivos compreensíveis” (1989, p. 510), o que para ela não era admissível. Na verdade, quando traz à tona a sua própria concepção desse mal, a filósofa o apresenta mostrando que seu significado não é de fácil apreensão. Embora o conceito desse mal não seja, para ela, facilmente racionalizado, Arendt aponta alguns caminhos que permitem entender o que esse mal é. Certamente, pelo que se depreende da exposição da filósofa, esse mal é algo que produz um horror mudo: é um mal que emudece, pois não há palavras que o descreva; é o mal que cala a nossa racionalidade, porque não há como explicar o “intrinsecamente inacreditável” por meio de racionalização (ARENDT, 1989, p. 489). É o mal que objetifica o homem, transformando-o em elementos supérfluos e descartáveis. Em O que é política, obra composta por fragmentos editados postumamente, é possível perceber uma tentativa de formulação dessa ideia de mal radical da filósofa. Ao dizer que o mal se mostrou mais radical do que o previsto, Arendt afirma que o maior mal que o homem pode fazer não tem nada mais a ver com motivos viciados, humanamente compreensíveis (2002, p. 56). Embora seja algo ainda nebuloso para a própria filósofa, ela apresenta alguns posicionamentos interessantes acerca da questão. Em suas palavras, O que o mal radical é, de fato, eu não sei, mas parece-me que, de alguma maneira, ele tem a ver com os seguintes fenômenos: o fato de os homens terem-se tornado supérfluos enquanto homens (não usá-los como meios, coisa que deixa intacta sua condição de homem e só fere sua dignidade humana), senão que os torna supérfluos na função de homem. Isso acontece tão logo que se elimina toda unpredictability [tudo que é imprevisível] que, de parte do homem, corresponde à espontaneidade. Tudo isso, por outro lado, nasce [de] ou, melhor dito, relaciona-se com a ilusão de uma onipotência (não apenas uma mania de poder) do homem. (ARENDT, 2002, p. 56). 109 ELEUTHERÍA – Revista do Curso de Filosofia Volume 06, Número 11, Ano 2021 A partir da colocação de Arendt, é claramente perceptível que existe uma distinção essencial entre o modo como a filósofa conceitua o mal radical e como Kant o faz na Religião nos limites da simples razão. São dois modos bastante diferentes de observar, tratar e desenvolver o tema. Até por isso é estranha a crítica que Arendt faz ao filósofo na obra Origens do totalitarismo. Kant, na verdade, em nenhum momento, aponta para a ideia de um rancor pervertido com a sua digressão sobre o mal radical. Além disso, ambos – e isso é bastante importante – não partem do mesmo contexto histórico e das mesmas motivações ao analisar o conceito de radicale Böse. É fato que Arendt tem como horizonte para a sua reflexão os horrores do totalitarismo, algo que Kant certamente sequer imaginou em seu desenvolvimento sobre o tema. Com efeito, além de dar a entender que não desejava aprofundar na teoria kantiana, é perceptível que a pensadora faz uma análise bastante superficial do que Kant propôs e não levou em consideração o que foi desenvolvido pelo filósofo a respeito do tema. Como aponta Adriano Correia, ela parece não ter por propósito examinar com profundidade todo o aparato conceitual movido por Kant para articular natureza e liberdade, propensão para o mal e responsabilidade, mas tem em mente que o pensamento kantiano representa uma emancipação da moral com relação aos mandamentos religiosos, na medida em que buscar explicar os princípios autônomos da moralidade. (CORREIA, 2013, p. 65). Na verdade, a preocupação de Arendt, como ressalta o docente, está centrada na emancipação ética e moral em face de questões religiosas proposta por Kant com a sua teoria. Com efeito, o mestre de Königsberg aponta para uma questão deveras importante no que tange à autonomia e à responsabilidade do indivíduo, e isso ocorre porque o fundamento subjetivo do homem, isto é, sua natureza, segundo o filósofo, deve sempre estar fundamentada em um actus da liberdade (RGV, AA 06: 21. 5-6). Percebe-se que, para Kant, se o homem age de modo livre, se ele tem livre arbítrio para agir da forma como lhe apetecer, o mal deve residir em algo que permita essa manifestação da autonomia do sujeito. É por isso que “o fundamento do mal não pode residir em nenhum objeto que determine o arbítrio mediante uma inclinação, em nenhum impulso natural, mas unicamente numa regra que o próprio arbítrio para si institui para o uso da sua liberdade, i.e., numa máxima” (RGV, AA 06: 21. 9-13). Assim, se o fundamento subjetivo não fosse uma máxima, mas um “mero impulso natural”, o uso do livre arbítrio seria determinado, o que levaria a uma contradição com o próprio conceito de liberdade. Como elucida o filósofo, “o primeiro 110 ELEUTHERÍA – Revista do Curso de Filosofia Volume 06, Número 11, Ano 2021 fundamento da adoção de nossas máximas […] deve residir sempre no livre arbítrio, não pode ser facto algum susceptível de ser dado na experiência” (RGV, AA 06: 22. 1-3). Diante da argumentação kantiana, é clara a presença da ideia de liberdade do homem e também de responsabilidade. Na verdade, se o homem é livre para agir, ele o é também para escolher ou acolher os móbiles que constituem a sua máxima. Se escolheu agir de forma má, se tem o livre arbítrio para escolher, obviamente terá que arcar com a responsabilidade sobre os atos cometidos. E esse é um ponto bastante importante nas reflexões kantianas, algo que vale ser pensado ainda hoje. Quando analisa o mal radical kantiano em sua dissertação, Letícia Pinheiro conclui que, apesar de admitir que existe um mal radical inerente à natureza humana, Kant não supõe que a intenção do homem seja genuinamente má, e, sim, que ela foi tomada por uma propensão natural para o mal. Tal propensão simbolizaria, por assim dizer, um desvio da conduta da intenção, de maneira que o agir moral do homem não se define por uma intenção má, mas por uma intenção viciosa perante a lei da moralidade. O agente moral não toma o mal enquanto mal como móbil, e nem poderia fazê-lo, pois, nesse caso teria de haver uma “lei moral” para o mal. (PINHEIRO, 2007, pp. 65-66). Com efeito, nota-se que, no horizonte de expectativas de Immanuel Kant, não há a consideração de alguém que seja genuinamente mau, de alguém que age com uma intenção autenticamente negativa. Na verdade, para ele, havia, sim, sujeitos que agiam de acordo com a “propensão ao mal”, de modo a serem tomados por uma intenção viciosa perante a lei da moralidade. Todavia, no cenário contemporâneo apresentado por Arendt, no espaço hostil e infernal denunciado por Primo Levi, a situação parece ser um pouco diferente. Aqui, não raro, somos praticamente convidados a questionar se não existem realmente agentes que tomam o mal enquanto mal como móbil para suas ações. Diante dessa realidade sombria fomentada pelo totalitarismo, somos incitados a perguntar se o agir moral do homem realmente não pode ser definido por uma intenção má, diferentemente do que propõe Kant, por exemplo. É necessário notar que a reflexão acerca do mal, na filosofia de Arendt, tem raízes na observação crítica dos horrores do totalitarismo nazista, com seus campos de concentração e extermínio, e na observação das pessoas que dos horrores participaram na posição de algozes e vítimas. Nesse sentido, Arendt, diante da proposta kantiana, apresenta uma visão distinta, até porque a realidade do seu momento histórico exigia uma postura diferente. Em vista disso, como salienta Adriano Correia, “embora julgue positivamente a preocupação de Kant em preservar a autonomia do domínio prático, Hannah Arendt avalia que se permanecermos no horizonte de seu pensamento não teremos condições de compreender o que se nos 111 ELEUTHERÍA – Revista do Curso de Filosofia Volume 06, Número 11, Ano 2021 apresenta na nossa era pós-totalitária.” (CORREIA, 2013, p. 68). A era pós-totalitária, como podemos perceber, realmente trouxe elementos bastante complexos para que pensemos na forma como o mal se apresenta na vida dos homens. Arendt é um exemplo disso, porque acabou tendo que rever um pouco daquilo que ela pensara primeiramente a respeito do mal (radical ou total), uma vez que aquele conceito não se mostrava suficiente para a compreensão das atrocidades do seu tempo. 3 ARENDT E O CASO EICHMANN: A BANALIDADE DO MAL Na ocasião do julgamento de Adolf Eichmann, é notável que Arendt acabou por trazer novas nuances ao seu pensamento acerca do que era o mal, agora não mais visto na perspectiva de algo absoluto ou radical. A partir das observações daquele caso, a filósofa acabou por distinguir um mal, como salienta Jaspers, não per se, mas banal (ARENDT; JASPERS, 1993, p. 542). Com a observação do julgamento do oficial, Arendt percebeu que aquele homem que estava sendo julgado, que era considerado como a pessoa responsável pela solução final e pela morte de milhões de seres humanos, não se parecia com um monstro, não evocava a figura de um homem dotado de uma patologia ou mesmo de um ódio irascível por aqueles que ele ajudou a exterminar. Tratava-se, na verdade, de uma persona comum, banal, um homem tosco cumprindo o que ele acreditava ser seu dever. Diante daquele descompasso e da necessidade de entender como um ser tão banal pode realizar as ações que Eichmann realizou, tornou-se fundamental questionar a respeito do mal que poderia estar presente naquela situação. E, nesse espaço, Arendt não encontrou mais uma manifestação de um mal predicado como total ou radical, mas sim um mal lastreado na banalidade. Marcelo Andrade5, em artigo no qual discute a questão da banalidade do mal na perspectiva arendtiana, observa que a filósofa, em Eichmann em Jerusalém, [...] inicia um longo percurso para demonstrar que o mal não pode ser explicado como uma fatalidade, mas sim caracterizado como uma possibilidade da liberdade humana. Nesse sentido, ela demonstra o descompasso entre a personalidade comum do réu e as dimensões monstruosas do mal por ele perpetrado. Eichmann não era um monstro, ainda que os resultados de suas ações fossem monstruosamente macabros. (ANDRADE, 2010, s/p). 5 A banalidade do mal e as possibilidades da educação moral: contribuições arendtianas. [artigo]. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-24782010000100008> Acesso em: 15 de agosto. 112 ELEUTHERÍA – Revista do Curso de Filosofia Volume 06, Número 11, Ano 2021 Adolf Eichmann, como pode ser observado quando nos detemos em sua biografia, vivia uma vida bastante comum e ordinária até o ano de 1932, quando decidiu entrar para o Partido Nacional-Socialista. Após a solicitação de um emprego, no ano de 1934, foi promovido a vários postos ao longo dos anos, até, finalmente, tornar-se chefe da Seção de Assuntos Judaicos, sendo considerado um especialista na questão de logística na deportação da comunidade judaica para os campos de concentração. Sua principal tarefa, à época, consistia na concentração e evacuação de judeus da Alemanha, Áustria e Tchecoslováquia, por meio de trens que os conduziam aos campos de concentração. Segundo o relato de Hannah Arendt, no momento em que a política de Hitler adquiriu finalmente o caráter de aniquilação do povo judeu, Eichmann passou a ter grande importância graças ao seu conhecimento. Contudo, de acordo com o relato da filósofa, ele próprio não teve consciência dessa intenção genocida em seu início, pois ele não estava absolutamente entre os primeiros a serem informados da intenção de Hitler (ARENDT, 2013, p. 99). Eichmann, segundo o relato de Arendt e pelo que pode ser depreendido do seu julgamento que foi bastante mediatizado à época, considerava-se um homem “comum” respeitador das leis: um burocrata que obedecia ao ordenamento jurídico. Mais do que um homem que respeitava e cumpria as leis, o oficial alemão, muito ironicamente, via-se como um kantiano no sentido ético-moral e deixou claro que tinha no imperativo categórico a sua base moral, algo que foi criticado veementemente por Hannah Arendt (2013, p. 153). Levando o seu kantismo às avessas às últimas consequências, Eichmann mostrou-se orgulhoso de ter realizado um trabalho bem-feito e de ter observado estritamente as ordens por ele recebidas, muito embora tenha salientado, em seu julgamento, aspectos negativos acerca da obediência cega ou cadavérica adotada por ele, conforme relato de Arendt (2013, p. 152).6 A expressão “banalidade do mal” que surge a partir das observações de Hannah Arendt desse emblemático julgamento tem suas raízes na análise desse homem que, certamente, não era nenhum monstro sádico e perverso, mas que ainda assim teve participação em um genocídio de dimensões assustadoras e extremas. A banalidade ressaltada pela filósofa, nessa perspectiva, não está ligada de forma alguma a um acontecimento trivial, mas ao homem comum, banal, ordinário que é capaz de atos monstruosos, sem necessariamente apresentar, ao contrário da 6 Esses aspectos da obediência podem ser vistos também na carta de 1962 que o réu enviou ao presidente de Israel, na qual rogava por clemência. Mais informações sobre a carta de Eichmann podem ser vistas nos endereços a seguir: <https://www.tagesspiegel.de/politik/das-gnadengesuch-von-adolf-eichmann-eindokument-des-leugnens-und-der-erinnerung/12887690.html>; <https://www.tonline.de/nachrichten/ausland/id_76795960/tid_embedded/si_0/fotografie-des-eichmann-briefs-inhandschrift.html>. Acesso em: 9 de agosto de 2018. 113 ELEUTHERÍA – Revista do Curso de Filosofia Volume 06, Número 11, Ano 2021 expectativa de Arendt, traços de perversão ou sadismo. Nesse sentido, o mal aqui não é visto a partir de uma categoria ontológica. Não se trata de pensar a natureza do mal, sequer pensá-lo metafisicamente. Trata-se de uma espécie de mal que abarca em si, ao mesmo tempo, a banalidade e a monstruosidade: um conceito que traz um mal sem inspiração própria, porém não menos monstruoso em suas consequências. 4 ESCLARECIMENTO, PENSAMENTO E AÇÃO Percebe-se que as reflexões sobre o mal, tanto na perspectiva de Arendt, quando na de Kant, são elementos bastante interessantes e importantes para analisar esse tema. Trata-se, afinal de contas, de duas tradições essenciais no âmbito da filosofia de se pensar a questão. Certamente, per se, essas propostas não são capazes de fornecer respostas que deem conta, de forma irrefutável, de todos os espectros do mal presentes nas atrocidades que vimos e, infelizmente, ainda vemos descortinar diante de nós ao longo da história, sobretudo nos séculos XX e XXI. Não obstante, é crucial ressaltar que essas tentativas de resposta são extremamente válidas, por fornecerem um ponto de partida para que pensemos em saídas para a problemática do mal. Kant, em A religião nos limites da simples razão, afirma que a formação moral do homem não deve começar pela melhoria dos costumes, mas pela conversão do modo de pensar e pela fundação de um carácter (RGV, AA 06: 48. 18-21). Segundo o filósofo, há a necessidade de revolucionar o modo do pensamento e levar a cabo uma reforma gradual no modo de sentir (RGV, AA 06: 47. 33-36). É curioso observar que essa ideia está relacionada, fundamentalmente, à visão de Aufklärung e de sujeito esclarecido presente em passagens essenciais de muitas de suas obras.7 E é essa centralidade e importância do “pensamento” que acreditamos ser fundamental salientar nessas linhas finais deste artigo. Quando nos detemos em certas obras de Kant, podemos observar que, para o filósofo, a fim de existir esclarecimento (Aufklärung), são fundamentais o pensamento por si mesmo, a liberdade e a autonomia. Essas condições que, em muitos momentos se mesclam, podem ser percebidas no âmbito epistemológico e no plano do pensar; e também no âmbito prático e na 7 Embora a análise do restabelecimento da disposição originária para o bem juntamente com a sua relação com o Esclarecimento (Aufklärung), que é o tema da minha dissertação de mestrado, não seja o objetivo deste artigo, é fundamental apresentar algumas hipóteses acerca da saída “para evitar o mal” apresentada por Kant na obra A religião nos limites da simples razão e sua ligação com a Aufklärung proposta pelo filósofo prussiano em muitas passagens de suas obras. Ainda que eu procure não aprofundar muito na apresentação desse vínculo, creio que é essencial apresentar algumas ideias envolvendo o tema para finalizar este artigo. E isso será feito nas linhas seguintes. 114 ELEUTHERÍA – Revista do Curso de Filosofia Volume 06, Número 11, Ano 2021 esfera do agir. Com efeito, a forma mais conhecida de elaboração dessa ideia de Aufklärung por parte do filósofo prussiano pode ser vista na ideia de “saída da menoridade”, presente no opúsculo publicado em 1784, que tinha como objetivo responder à questão Was ist Aufklärung8. Embora seja a formulação mais conhecida do que era o esclarecimento kantiano, ela não é a única, tanto que é possível ver em outras obras do pensador a discussão sobre esse conceito. A necessidade da revolução na forma do pensar era, para Kant, algo fundamental, de modo que se pode observar em uma passagem da obra Antropologia sob um ponto de vista pragmático a seguinte observação do filósofo: a mais importante revolução no interior do ser humano é “a saída deste do estado de menoridade em que se encontra por sua própria culpa”. Enquanto até aqui outros pensaram por ele, e ele simplesmente imitou ou precisou de andadeiras, agora, vacilante ainda, ele ousa avançar com os próprios pés no chão da experiência. (Anth, AA 07: 229. 3-5). Observa-se que, na perspectiva kantiana, era essencial que o sujeito procurasse se esclarecer e, nesse processo, o ato de pensar por si mesmo (selbstdenken) era uma condição necessária. Era fundamental para o filósofo que o homem pudesse pensar por si mesmo e ser autônomo também nesse âmbito. Nesse sentido, não ser dirigido por outras normas, ou seja, se afastar da heteronímia no campo do pensamento era algo crucial. Em A religião nos limites da simples razão, Kant reforça essa necessidade, sem forçosamente usar o vocábulo Aufklärung ou mesmo o verbo aufklären, embora ali essa ideia pareça claramente estar presente. De fato, ao trazer essa centralidade no que tange ao pensamento e à sua revolução como um dos elementos necessários para o afastamento da propensão para o mal, Kant está apresentando a ideia da necessidade de o homem se esclarecer. O curioso é que essa saída via pensamento crítico, no que diz respeito ao mal, se assim podemos dizer, é um caminho que pode também ser observado na perspectiva de Hannah Arendt. Em uma passagem bastante conhecida e emblemática em que discute a questão do pensamento, Hannah Arendt chama atenção para a problematização acerca da eficácia ou não do hábito de analisar, pensar, examinar e refletir. Pergunta, ali, a filósofa até que ponto essa atividade poderia ajudar as pessoas a não fazerem o mal. Em suas palavras, Será que a natureza da atividade de pensar, o hábito de examinar, refletir sobre qualquer acontecimento, poderia condicionar as pessoas a não fazer o mal? Estará entre os atributos da atividade do pensar, em sua natureza intrínseca, a 8 Resposta à pergunta: Que é Esclarecimento? (Beantwortung der Frage: Was ist Aufklärung?). Opúsculo publicado por Immanuel Kant, no Berlinische Monatsschrift, no ano de 1784. 115 ELEUTHERÍA – Revista do Curso de Filosofia Volume 06, Número 11, Ano 2021 possibilidade de evitar que se faça o mal? Ou será que podemos detectar uma das expressões do mal, qual seja, o mal banal como fruto do não exercício do pensar? (ARENDT, 2004, p. 227). No apêndice da obra A vida do espírito, quando apresenta a ideia de uma espécie de filosofia política a partir de Kant, Arendt o faz por meio de uma reflexão sobre a Crítica da faculdade do juízo (2005). Nessa obra, a filósofa resgata um dos momentos em que Kant fala sobre o pensar por si mesmo e também sobre o esclarecimento (ARENDT, 1995, p. 372). Com efeito, na terceira crítica, percebe-se que o mestre de Königsberg trata o esclarecimento como uma das máximas do entendimento humano comum: este seria a máxima de “pensar por si mesmo”, “a máxima da maneira de pensar livre de preconceito”, a “máxima de uma razão jamais passiva” (KU, AA 05: 159). Observa-se, na verdade, que, para Kant, a autonomia no âmbito do pensar é fundamental; e essa é, de fato, uma das chaves para o restabelecimento da disposição originária para o bem na sua força, como Kant coloca em A religião nos limites da simples razão. Esse restabelecimento, segundo o filósofo, não é uma causa perdida: é algo que requer uma transformação dos costumes (RGV, AA 06: 47. 10-12), e tal mudança está ligada essencialmente a uma revolução na esfera do pensar e a uma reforma gradual no âmbito da ação. Nas palavras do filósofo: “para o modo de pensamento, é necessária a revolução, e por isso deve também ao homem ser possível, mas para o modo do sentido (que opõe obstáculos àquela) requer-se a reforma gradual.” (RGV, AA 06: 47. 33-36). Na verdade, como existe no ato de esclarecer-se uma dimensão ética presente, uma vez que Kant pressupõe que a mudança no pensar leva paulatinamente a um agir diferente,9 acreditamos que o esclarecimento, na perspectiva kantiana, é um elemento fundamental para afastar de si, por meio de uma reforma gradual, a propensão para o mal no âmbito da ação e, assim, restabelecer a disposição originária do bem no homem. Nesse sentido, de acordo com o filósofo, é mediante o emprego de suas próprias forças que o homem deve poder esperar chegar a ser um homem bom: só assim o homem poderia agir incessantemente contra essa propensão que está presente em todos os seres humanos. 9. Kant, nos vários momentos em que fala da Aufklärung em suas obras, tem em vista também uma mudança no âmbito do agir. O esclarecimento na visão do filósofo, ainda que estivesse plenamente afinado à proposição iluminista de valorização da razão, não propõe somente o desenvolvimento do campo do pensamento, mas aponta sobretudo para uma dimensão de progresso e desenvolvimento ético e até mesmo político. Esse tipo de colocação pode ser visto no opúsculo sobre a Aufklärung, mas também em obras de Kant que versam sobre antropologia, moral e ética. Em excerto presente no opúsculo História cosmopolita sob o ponto de vista universal, por exemplo, quando o filósofo fala do desenvolvimento da sociedade, ele diz que isso seria possível, através de um progressivo esclarecimento [durch fortgesetzte Aufklärung], “com a fundação de um modo de pensar que pode transformar, com o tempo, as toscas disposições naturais para o discernimento moral em princípios práticos determinados”. (IaG, AA 08: 393-394). 116 ELEUTHERÍA – Revista do Curso de Filosofia Volume 06, Número 11, Ano 2021 Embora não se expresse nos mesmos termos, é importante observar que Arendt parece também perceber a importância do pensamento crítico, autônomo e reflexivo como um meio de evitar, por assim dizer, o mal. Em A vida do espírito, como salienta Andrade, a filósofa acaba por desqualificar tradicionais explicações sobre a motivação ou a origem do ato mau e apresenta como possível alternativa explicativa para esse problema a ausência do pensamento, a irreflexão (ANDRADE, 2010, p. 119). Desse modo, a filósofa se coloca como alguém que questiona, diametralmente, as consequências oriundas da falta de pensamento, da ausência de reflexão e, de forma muito kantiana, se assim podemos dizer, faz uma crítica à obediência a normas heterônomas, no lugar do pensamento autônomo, algo que, para a filósofa, poderia gerar situações graves devido à irreflexão. Na verdade, como podemos notar, a posição da filósofa em muito se aproxima da de Kant no sentido de apresentar uma saída para o mal via pensamento crítico. Andrade, analisando a obra de Arendt, diz que para a filósofa a incapacidade de pensar oferece um ambiente privilegiado para o fracasso moral. Nessa perspectiva, a suposição de Hannah Arendt é de que “o ato de pensar poderia – pois não há garantias ou certezas – condicionar os seres humanos a não praticar o mal.” (ANDRADE, 2010, p. 120). Essa suposição, se verdadeira, aproxima-se bastante da ideia kantiana de que é por meio de uma revolução no âmbito do pensar que uma mudança gradual na esfera do agir pode ser possível, algo que, consequentemente, faria com que o homem pudesse resgatar a sua disposição originária para o bem. Percebe-se que tanto para Kant quanto para Arendt há uma aposta no pensamento e na reflexão autônoma como uma saída válida para conter o problema do mal e para fomentar gradualmente a ação ética. Embora não existam garantias de que o pensamento crítico irá mudar o comportamento dos homens, até porque se trata de desenvolvimentos individuais humanos que não podem ser mensurados e previstos de forma claramente objetiva, nota-se, por parte dos dois pensadores, a despeito de suas divergências e convergências no tratamento da temática, uma confiança no ato da reflexão, uma crença de que o ato de refletir autonomamente pode, talvez, paulatinamente levar a minimização do problema da presença do mal e, quem sabe, gerar uma mudança comportamental calcada na emancipação e na ética. No início deste artigo falamos de Eichmann como um exemplo de persona que seguia os ditames de seus superiores sem refletir acerca das consequências de seus atos, um ser humano que não pensava por si mesmo, uma vez que cadavericamente obedecia sem nenhum questionamento ao que lhe era colocado por seus superiores, algo que implicava negativamente o seu agir no mundo. Os resultados das ações de Eichmann foram nefastos e terríveis. E infelizmente, resultados assim, ainda que com consequências menos 117 ELEUTHERÍA – Revista do Curso de Filosofia Volume 06, Número 11, Ano 2021 profundas, mas igualmente negativos, podem e não raro são gerados pelas ações de pessoas que agem sem refletir e sem usar o seu pensamento crítico autônomo. Nesse sentido, vale a pena pensar na saída proposta por Kant e Arendt, no que diz respeito à necessidade de pensar por si mesmo, para que se tenha, quem sabe, um agir mais consciente. Com efeito, embora não haja garantias de que o homem que exerce seu pensamento crítico seja forçosamente ético no futuro, cremos que essa é uma proposta que precisa ser pensada diante de tanta obscuridade gerada por meio da irreflexão e da falta de autonomia. Trata-se de caminhos extremamente válidos em nossos dias, no quais, infelizmente, obscuridades e arbitrariedades frutos da ausência do pensar autônomo ainda estão bastante presentes. 118 ELEUTHERÍA – Revista do Curso de Filosofia Volume 06, Número 11, Ano 2021 REFERÊNCIAS ANDRADE, Marcelo. A banalidade do mal e as possibilidades da educação moral: contribuições arendtianas. Revista Brasileira de Educação, v. 15, n. 43, jan./abr. 2010. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rbedu/v15n43/a08v15n43.pdf> Acesso em: 14 de agosto de 2018. ARENDT, Hannah. A vida do espírito: o pensar, o querer, o julgar. Tradução de Antonio Abranches. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1995. ARENDT, Hannah. Eichmann em Jerusalém: um relato sobre a banalidade do mal. Tradução de José Rodrigues Siqueira. São Paulo: Companhia das Letras, 2013. ARENDT, Hannah. O que é política? Tradução de Reinaldo Guarany. 3ª edição. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002. ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo. Tradução de Roberto Raposo. São Paulo: Companhia das Letras, 1989. ARENDT, Hannah. Responsabilidade e julgamento. Tradução de. São Paulo: Companhia das Letras, 2004. ARENDT, H.; JASPERS, K. Hannah Arendt-Karl Jaspers Correspondence. Lotte Kohler e Hans Saner (Eds.). Tradução de Robert e Rita Kimber. Nova York: Harcourt Brace & Company, 1993. BÖHME, Christian; KAUFMANN, Lissy; SALZEN, Claudia. Das Gnadengesuch von Adolf Eichmann: Ein Dokument des Leugnens - und der Erinnerung. Der Tagesspiegel [jornal eletrônico], Alemanha, 27 de janeiro de 2016. Disponível em: <https://www.tagesspiegel.de/politik/das-gnadengesuch-von-adolf-eichmann-ein-dokumentdes-leugnens-und-der-erinnerung/12887690.html> Acesso em: 9 de agosto de 2018. CORREIA, Adriano. Arendt e Kant: banalidade do mal e mal radical. In: Argumentos, ano 5, n. 9. Fortaleza, jan./jun. 2013. CORREIA, Adriano. O conceito de mal radical. In: Trans/Form/Ação, volume 28, n. 2. São Paulo, 2005, p. 83-94. CUNHA, Emerson José da. Kant e o problema do mal radical. In: Pensar - Revista Eletrônica da FAJE. Volume 8, n. 2, 2017, p. 253-263. KANT, Immanuel. Antropologia de um ponto de vista pragmático. Tradução de Clélia Martins. São Paulo: Iluminuras, 2006. KANT, Immanuel. A religião nos limites da simples razão. Tradução de Artur Morão. Lisboa: Edições 70, 20--. KANT, Immanuel. Crítica da faculdade do juízo. Tradução de Valério Rohden e António Marques. 2ª edição. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005. KANT, Immanuel. Crítica da razão prática. Tradução de Valério Rohden. 2ª ed. Edição bilíngue. São Paulo: Martins Fontes, 2003. KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Tradução de Guido Antônio de Almeida. Edição bilíngue. São Paulo: Discurso Editorial/Barcarolla, 2009. KANT, Immanuel. Ideia de uma história universal de um ponto de vista cosmopolita. Tradução de Rodrigo Naves e Ricardo R. Terra. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2011a. KANT, Immanuel. Metafísica dos costumes. Tradução, apresentação e notas de José Lamego. 2ª edição. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2011b. KANT, Immanuel. Resposta à pergunta: que é esclarecimento. Tradução de Floriano de Sousa. In: Textos seletos. Edição bilíngue. Petrópolis: Vozes, 1974. 119 ELEUTHERÍA – Revista do Curso de Filosofia Volume 06, Número 11, Ano 2021 KANT, Immanuel. Schriften zur Anthropologie, Geschichtsphilosophie, Politik und Padägogik. (Werkausgabe in 12 Bänden – XII). Frankfurt am Main: Suhrkamp Taschenbuch, 2000. LEVI, Primo. É isto um homem? Tradução de Luigi Del Re. Rio de Janeiro: Rocco, 1988. LISKOFSKY, Sidney. O caso Eichmann. In: American Jewish Year Book. p. 199-213. Disponível em: <http://www.ajcarchives.org/ajc_data/files/1961_7_international.pdf>. Acesso em 7 de agosto de 2018. PINHEIRO, Letícia M. O conceito kantiano de mal radical e o resgate da disposição originária para o bem. [Dissertação]. Santa Maria: Universidade Federal de Santa Maria, 2007. DOCUMENTO ELETRÔNICO Fotografie des Eichmann Briefs. Disponível em: <https://www.tonline.de/nachrichten/ausland/id_76795960/tid_embedded/si_0/fotografie-des-eichmannbriefs-in-handschrift.html>. Acesso em 9 de agosto de 2018. 120