A sustentabilidade em crise no Rio dos Sinos, RS: o sistema
jurídico brasileiro e as possibilidades de turismo sustentável
The sustainability in crisis in the Sinos River, RS: the brazilian legal system and the
possibilities of sustainable tourism.
RESUMO
Esse artigo objetiva explicar a necessidade da valorização do Rio dos Sinos, a
partir do arcabouço institucional brasileiro e como o sistema jurídico
enfrenta a possibilidade do uso múltiplo das águas e as condições de
balneabilidade. Expõe a problemática do processo de degradação que o Rio
dos Sinos vem atravessando e as Propostas dos Organismos de Bacia como
base para uma alternativa de utilização do rio para o turismo e lazer como
elemento integrador. Apresentam-se as noções de desenvolvimento e
sustentabilidade, referenciando o Rio dos Sinos no quesito lazer e qualidade
de vida atendendo ao princípio protetor-recebedor, com o intuito de
repensar a utilização e valorização desse patrimônio.
PALAVRAS-CHAVE:
turismo;
sustentabilidade; Rio dos Sinos
preservação;
desenvolvimento;
ABSTRACT
This article aims to explain the necessity of Rio dos Sinos enhancement from
the Brazilian institutional framework and how the legal system faces the
possibility of multiple use of water and the bathhouse conditions. Exposes
the problems of the degradation process that Rio dos Sinos has gone
through and the Proposals of Basin Organizations as basis for an alternative
use for tourism as an integrator. We present the development and
sustainability notions, referring to the Rio dos Sinos in the category leisure
and quality of life while observing the principle protector-receiver, in order
to rethink the use and appreciation of this heritage.
Haide Maria Hupffer
Doutora em Direito – UNISINOS
Docente do Programa de Pós
Graduação
em
Qualidade
Ambiental da Universidade FEEVALE
Coordenadora
do
Curso
de
Graduação em Direito
Novo Hamburgo, RS, Brasil
haide@feevale.br
Mary Sandra Guerra Ashton
Doutora em Comunicação Social
Professora Titular na pesquisa,
ensino e extensão da Universidade
FEEVALE
Novo Hamburgo, RS, Brasil
marysga@feevale.br
Roberto Naime
Doutor em Geologia Ambiental
Docente do Programa de Pós
Graduação
em
Qualidade
Ambiental da Universidade FEEVALE
Novo Hamburgo, RS, Brasil
roberto.naime@hotmail.com
KEYWORDS: tourism; preservation; development; sustainability; Rio dos
Sinos.
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INTRODUÇÃO
A Bacia Hidrográfica do Rio
dos Sinos representa uma região
relativamente pequena em relação
ao Estado do Rio Grande do Sul,
porém concentra intensa atividade
econômica, sobretudo industrial e
agrícola, sendo responsável pelo
abastecimento de água para uma
população que gira em torno de
1.500.000 pessoas. O Rio dos Sinos
(principal rio da Bacia Hidrográfica)
exerce papel de fundamental
importância
como
referencial
geográfico, cultural e recurso natural
essencial à região. Ações para a
utilização
consciente
desse
patrimônio tornam-se urgentes, na
medida em que a sociedade
depende dele para a
sua
sobrevivência.
Esse artigo propõe uma
reflexão a partir das questões legais
e jurídicas e do sistema institucional
brasileiro no direito e dever do uso
das águas, para ao final apontar uma
dimensão turística (juntamente com
a dimensão econômica, social,
histórico-cultural e ecológica) para o
Rio dos Sinos enquanto bem público
e espaço de recreação de contato
primário (natação, esqui aquático,
mergulho, lazer, pesca recreativa).
Compreende-se que a possibilidade
de uso múltiplo da água baseado em
projetos turísticos sustentáveis pode
ser uma alternativa ousada para um
rio que agoniza, por outro lado,
pode representar um alento, visto
que na medida em que a população
e os visitantes passam a tomar
conhecimento da real situação a que
o rio está exposto, tornem-se
multiplicadores no processo de cura
do referido rio.
Assim, para enfrentar o
difícil conceito da expressão jurídica
“condições de balneabilidade” é
contemplado no estudo a questão
das outorgas, aspectos peculiares de
alguns princípios ambientais, a
governança e as atribuições dos
organismos oficiais para o uso da
água.
Nesse caminhar em direção
a ampliação do uso da água é
mostrada
a
importância
de
compreender que o direito à
utilização da água faz parte dos
direitos
sociais,
culturais
e
econômicos, bem como trata da
relação de dependência desse rio,
trazendo propostas para a utilização
consciente na busca pela qualidade
de vida. O arcabouço jurídico
nacional propicia o uso múltiplo das
águas e favorece a implementação
de ações turísticas sustentáveis
apoiadas
nos
princípios
constitucionais ambientais.
Na análise que se segue é
discutido o processo de degradação
constante a que o Rio dos Sinos é
exposto. O meio ambiente é o
conjunto de elementos naturais,
artificiais e culturais em que se
insere a paisagem local, seus
tributários e o seu entorno, como
patrimônio público de uso coletivo
que deve ser preservado e protegido
para as presentes e futuras
gerações. A opção da presente
pesquisa é considerá-lo como um
macrobem, integrado por elementos
singulares, inter-relacionados e
interdependentes, tais como a
paisagem e tudo o que ela envolve,
denominadas
de
microbens
ambientais.
Esses
microbens
ambientais que compõem o rio
serão apresentados em suas
fragmentações, fragilidades e danos
ambientais sofridos ao longo do
tempo.
Para tanto, utilizou-se o
método de pesquisa exploratório
descritivo
com
abordagem
qualitativa por meio de investigação
bibliográfica, documental e estudo
de caso para a caracterização do Rio
dos Sinos. A escolha do método
estudo de caso está embasada na
relevância de pesquisar fenômenos
contemporâneos em seu próprio
ambiente, uma vez que é impossível
isolar o rio de seu ambiente. A
escolha do método foi fundamental
para sublinhar a importância desse
rio, desde a sua paisagem, riqueza
cultural e natural, as propostas de
educação
ambiental,
sustentabilidade, preservação e
turismo, além dos aspectos voltados
Revista Brasileira de Ciências Ambientais – Número 26 – dezembro de 2012
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à gestão jurídica sobre questões
hídricas, ambientais e de saúde
humana.
UM OLHAR JURÍDICO SOBRE
O USO MÚLTIPLO DOS
RECURSOS HÍDRICOS
O capítulo 6º do título VIII
da Constituição Brasileira assume o
meio ambiente como direito
fundamental e tem como dispositivo
central o art. 225 que já em seu
caput preconiza que “todos têm
direito
ao
meio
ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de
uso comum do povo e essencial à
sadia qualidade de vida, impondo-se
ao Poder Público e à Coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo
para as presentes e futuras
gerações”. Este dispositivo traz a
importante
questão
da
solidariedade, da participação e da
cooperação, visto que deve ser lido
e internalizado como direito-dever
(poder/dever). Num contexto de
Estado Democrático de Direito a
pessoa ao mesmo tempo em que é
titular do direito ao meio ambiente
ecologicamente
equilibrado,
também tem como obrigação
defendê-lo e preservá-lo atendendo
o
princípio
da
equidade
intergeracional. É instituída assim, a
ideia de inserção do futuro nos
processos de tomada de decisão.
Nesta perspectiva, Carvalho
(2008, p. 44) reforça a importância
da constitucionalização da equidade
intergeracional como elemento de
inserção do futuro no direito
ambiental. Para o autor “as
presentes gerações adquirem um
‘legado ambiental’ das gerações
passadas, tendo a obrigação de
garantir a sua transmissão às
gerações vindouras”.
Outra questão relevante
que consagra o art. 225 como
norma-princípio é o emprego da
expressão equilíbrio ecológico.
Machado
(2010) refere
que
equilíbrio ecológico não significa
estar
em
uma
permanente
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inalterabilidade
das
condições
naturais, mas sim, representa a
manutenção de uma necessária
harmonia ou proporção e sanidade
entre os vários elementos que
compõe a ecologia – ecossistemas,
biomas, bioesfera, populações,
comunidades, fauna, flora entre
outros.
Os mananciais hídricos há
muito tempo perderam essa
necessária condição de sanidade de
seus recursos e a água fica
comprometida, tornando-se um
bem escasso. Ao longo dos anos há
uma mudança radical em relação a
qualidade da água. Ela não é mais
um bem livre em seu sentido pleno,
visto que há uma escassez
qualitativa. De fato, o Brasil é
reconhecido como um dos maiores
mananciais hídricos do Planeta, mas
ao adentrar nas principais bacias
hidrográficas, dentre essas a Bacia
do Rio dos Sinos, o que se percebe
não é tanto a escassez do recurso
hídrico e sim a escassez qualitativa
da água. A perda qualitativa da água
é motivada pelos seus usos
múltiplos.
No
plano
infraconstitucional, a chamada “Lei
das Águas” (Lei 9.433/1997),
reconhecida o instrumento que
institui a Política Nacional de
Recursos Hídricos, no seu art. 1º,
inciso I, reforça a publicização dos
recursos hídricos no Brasil ao
estabelecer que ”a água é um bem
de domínio público” (BRASIL, 1997),
ou seja, todas as águas são públicas
(União ou Estados ou Distrito
Federal).
Outro
importante
dispositivo é o inciso IV do art. I: “a
gestão dos recursos hídricos deve
sempre proporcionar o uso múltiplo
das águas” (BRASIL, 1997). Para
Milaré (2009, p. 477) “o princípio do
uso múltiplo das águas visa a
impedir qualquer outorga que
implique privilégio de um setor
usuário sobre os demais”.
O uso múltiplo da água
implica, pois, no acesso de toda a
água, tanto em quantidade como
em qualidade necessárias aos
diferentes objetivos que ela cumpre.
Os principais usos envolvem o
abastecimento
público,
a
agricultura, a indústria, irrigação, o
esgotamento sanitário, geração de
energia,
pecuária,
mineração,
navegação, pesca, biodiversidade,
lazer e turismo. Essa posição tem um
limitador na Lei 9.433/1997 em seu
artigo 1º, III “em situação de
escassez, o uso prioritário dos
recursos hídricos é o consumo
humano e a dessedentação de
animais” (BRASIL, 1997).
A
implicação
mais
importante da concepção de uso
múltiplo das águas é que a mesma
por ser um bem de domínio público,
um recurso natural limitado e
dotado de valor econômico, deve
prioritariamente atender o princípio
intrageracional e intergeracional.
Nos seus termos significa o respeito
a integridade ambiental hidrológica
e a preferência dos interesses da
intra
e
intergeracional
em
detrimento do indivíduo.
Outra inovação na Lei
9.433/1997
merecedora
de
destaque é a institucionalização da
bacia hidrográfica como unidade
territorial para implementação da
Política Nacional de Recursos
Hídricos (MILARÉ, 2009, p. 476),
delegando
para
as
bacias
hidrográficas um sistema de “gestão
participativa”, que envolve atores
governamentais dos três níveis de
governo, usuários e representantes
da sociedade civil organizada. A
Política Agrária, Lei n. 8.171/91 em
seu art. 20 já estabelecia que as
bacias hidrográficas constituem-se
em
unidades
básicas
de
planejamento
do
uso
da
conservação e da recuperação dos
recursos naturais.
À luz disso, o monopólio da
governabilidade das águas para
Pereira e Johnsson (2005) deixa de
ser do Estado e passa a agregar a
sociedade diretamente envolvida
com as questões da água que passa
a ser representada por organismos
de bacias hidrográficas. Claro deve
ficar, nessa linha, que o efetivo
exercício de cada um dos atores
envolvidos (governamentais e não
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governamentais) é imprescindível
para harmonizar as ofertas com as
demandas dos recursos naturais
para a sustentabilidade ambiental
da bacia, aliado a definição clara do
papel de cada um no sistema de
gestão. Assim, no processo de
tomada de decisões devem ser
priorizados
os
princípios
interorganizacionais
como
o
princípio
da
participação,
transparência, equidade e a gestão
negociada dos conflitos de interesse
em torno do uso da água.
O arcabouço institucional
da gestão dos recursos hídricos é
formado pelo Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos
– SINGREH, previsto no art. 32 da Lei
9.433/1997,
congregando
o
Conselho Nacional de Recursos
Hídricos, a Agência Nacional das
Águas, O conselho de Recursos
Hídricos dos Estados e do Distrito
Federal, os Comitês de Bacia
Hidrográfica; os órgãos dos poderes
público federal, estaduais, do
Distrito Federal e municipais, cujas
competências se relacionem com a
gestão de recursos hídricos e as
Agências de Água.
A Lei 9.433/1997 no art. 5º,
inciso
III
dispõe
que
são
instrumentos da Política Nacional de
Recursos Hídricos a “outorga dos
direitos de uso de recursos hídricos”
e do art. 11 ao art. 18 disciplinam
como será a outorga de direitos de
uso de recursos hídricos. Em síntese,
releva-se importante trazer o caput
do art. 11, que assim rege: “O
regime de outorga de direitos de uso
de recursos hídricos tem como
objetivos assegurar o controle
quantitativo e qualitativo dos usos
da água e o efetivo exercício dos
direitos de acesso à água” (BRASIL,
1997). Registra-se, que a outorga de
direito ao uso da água é um
instrumento que se efetivará por ato
do Poder Público, pelo qual autoriza,
concede ou ainda permite ao
usuário fazer uso deste bem público.
A outorga estará condicionada às
prioridades de uso estabelecidas no
Plano de Recursos Hídricos, devendo
preservar o uso múltiplo, a classe
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em que o corpo de água estiver
enquadrado e a manutenção de
condições adequadas ao transporte
aquaviário (art. 13 e 14). No caso do
Rio Grande do Sul a emissão de
outorga caberá ao Departamento de
Recursos Hídricos para os usos que
alterem as condições quantitativas
das águas.
É a par da perspectiva da
outorga ser uma prerrogativa do
Poder Público Estatal, que a própria
Lei 9.433/1997 em seus artigos 1º e
38º traz a força dos Comitês de
Bacia Hidrográfica que tanto
poderão propor ao Conselho
Nacional ou aos Conselhos Estaduais
de Recursos Hídricos a isenção de
outorgas de direitos de uso de
recursos hídricos para casos de
pouca expressão.
Ainda noutra perspectiva, a
referida lei estabeleceu aos Comitês
de Bacia Hidrográfica a necessidade
de uma gestão integrada e
colegiada. A intenção do legislador
foi a de propiciar a ampla
participação social nos Comitês de
Bacia. Nesse caso, no que tange ao
modelo de gestão trazido pela
Política Nacional de Recursos
Hídricos, Milaré (2007, p. 477)
aponta que a legislação exige a
“participação efetiva dos diversos
usuários das águas, do Poder Público
e da sociedade civil de uma bacia
hidrográfica no processo decisório”.
Do exposto, convém destacar que os
Comitês de Bacias representam na
prática o Parlamento das Águas, ou
seja, são os representantes legítimos
dos interesses de determinada bacia
hidrográfica.
No Estado do Rio Grande do
Sul a Lei Estadual n. 10.350/94
disciplina no art. 29 que qualquer
empreendimento ou atividade que
alterar as condições quantitativas
e/ou qualitativas das águas, tanto
superficiais como subterrâneas,
observando o Plano Estadual de
Recursos Hídricos e os Planos de
Bacia, dependerá de outorga. É de
responsabilidade do Departamento
de Recursos Hídricos do Estado a
emissão de outorga para os usos
que
alterarem
as
condições
qualitativas e quantitativas das
águas. No campo da prática, as
Bacias
Hidrográficas
deverão
construir o Plano de Bacia, que
integra um conjunto de ações de
médio e longo prazo com diretrizes
para os usos que se pretende para o
rio e os seus tributários.
Com
referência
ao
instrumento oficial de Revitalização
de
Bacias
Hidrográficas
implementado pelo Governo Federal
desde abril de 2007, deve-se
mencionar a Área Temática 5 –
Economia
Sustentável
que
contempla ações de turismo
sustentável e projetos de parques
fluviais
(MMA,
2010).
O
aproveitamento de áreas naturais
como atrativo turístico depende de
seu caráter paisagístico, ou seja, da
beleza cênica local. Portanto, a
manutenção da atratividade requer
a manutenção desta beleza. A
preservação dos atrativos naturais
estará condicionada diretamente à
forma e à intensidade com que este
recurso é utilizado. Desta forma,
pode-se afirmar que todo e qualquer
fator que altere as características
naturais
do
atrativo,
e
consequentemente prejudique a sua
beleza natural, deva ser entendido
como
dano
ambiental
(NASCIMENTO, 2005).
No que respeita a Bacia
Hidrográfica do Rio dos Sinos, o
Comitê de Gerenciamento da Bacia
do Rio dos Sinos (COMITESINOS,
2011) está construindo seu Plano de
Bacia para o rio em cada trecho do
seu leito. Este plano olha a bacia
hidrográfica no seu todo para atingir
a quantidade e a qualidade das
águas da região. Uma das ações
objetiva analisar a possibilidade de
indicar a manutenção ou a
recuperação da qualidade da água
em determinado trecho para
explorar
turisticamente
os
balneários.
Machado
(2010)
contribui quando diz que a água
passa a ser mensurada dentro de
valores da economia que devem
levar em conta o custo da
conservação, da recuperação e da
melhor distribuição desse bem.
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Para
atender
estes
objetivos, ao longo das últimas duas
décadas foram criados Organismos
de Bacia como formas de
“governança” na Bacia do Rio dos
Sinos,
preocupados
com
investigações científicas e técnicas
sobre os impactos causados pelas
indústrias, instituições públicas e
sociedade na qualidade da água da
bacia e formas de minimizar estes
impactos. Nesse sentido, tanto o
COMITESINOS como o Consórcio
Pró-Sinos (Consórcio Público de
Saneamento Básico da Bacia
Hidrográfica do Rio dos Sinos – PróSinos), comitês de proteção e
utilização consciente da Bacia do Rio
dos Sinos estão trabalhando
ativamente.
CARACTERIZAÇÃO
AMBIENTAL DO RIO DOS
SINOS
Localizada no Brasil, no estado
do Rio Grande do Sul, a região do
Vale do Rio dos Sinos situa-se na
porção centro-nordeste, Sul-riograndense. As altitudes médias em
relação ao nível do mar são de 10 a
200 m em média. A topologia
regional é formada por pequenas
ondulações com encostas pouco
íngremes,
localmente
com
gradientes mais contundentes. Os
relevos são sustentados pelas rochas
sedimentares que delimitam as
planícies de inundação do sistema
deltaico-estuarino
da
bacia
hidrográfica do Lago Guaíba.
A Bacia Hidrográfica do Rio dos
Sinos compreende o Rio dos Sinos,
objeto principal desse estudo, sendo
responsável pelo abastecimento de
água de vários municípios da região.
Na história da região banhada pelo
Rio, a tensão entre desenvolvimento
econômico e qualidade da água,
desde as três últimas décadas do
século passado, principalmente após
a grande mortandade de peixes no
ano de 2006, é tema recorrente nos
debates públicos, empresariais e
acadêmicos. Assim, e fazendo eco da
importância da ampliação do âmbito
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de proteção do Rio, deve-se
abandonar
qualquer
olhar
reducionista que vislumbre as
condições de implementação de
projetos ao longo do Rio dissociados
do ambiente que o integra e o
constitui.
Pensar
em
ações
sustentáveis implica em conhecer o
que para Ost (1997, p. 104) é
compreender “os seus ritmos, os
seus ciclos, os seus equilíbrios.
Perceber as suas faculdades de
regeneração, os potenciais de
reconstituição dos seus recursos, os
seus
limites
críticos
de
irreversibilidade”.
Desse modo, evidencia-se
que a interação permanente entre o
meio físico e os ecossistemas
terrestre
e
aquático
são
fundamentais para garantir a
qualidade da água e, por isso, a
importância do olhar sistêmico e
multidisciplinar. Assim, os aspectos
geológicos e de ocupação das áreas
ribeirinhas não pode dissociar-se da
conservação ambiental do Rio dos
Sinos. Desse modo, é disseminada a
concepção do conceito de paisagem
como expressão do agenciamento
dinâmico e superficial dos conjuntos
territoriais. Ou seja, não é mais,
apenas, o solo a face mais visível do
meio físico, e sim a paisagem
integradora do solo com os demais
fatores, a expressão conjunta das
interações compreendidas ou ainda
difusas.
Existem zonas de plantio
nas margens do rio e devido à acidez
e baixa fertilidade natural, exigem
investimentos em corretivos e
fertilizantes
para
alcançar
rendimentos satisfatórios, seja em
campo nativo ou lavoura, causando
um efeito danoso à qualidade da
água e a possível mortalidade de
peixes. Tornando-se uma região
extremamente
sensível
a
contaminações, tanto dos lençóis
freáticos, quanto subterrâneos. Vale
a pena chamar a atenção que o
desmatamento
das
encostas
possibilita instabilização de taludes
laterais, com influência sobre o
assoreamento do rio.
A descarga inadequada e
clandestina de resíduos sólidos
urbanos e industriais dentro do rio
também
contribui
para
a
degradação
ambiental
e
a
ocorrência de enchentes. Na medida
em que o canal de drenagem, onde
se faz o deságue e a passagem da
vazão de água existente na bacia
hidrográfica, se encontre entulhado,
aumentam as possibilidades de
ocorrência
de
enchentes
e
alagamentos nas regiões baixas de
planícies de aluvião, no domínio da
bacia da drenagem do canal
principal do rio.
A criticidade das áreas é
avaliada em cada caso, em função
da erodibilidade das unidades
geológicas, da declividade e da
forma do relevo. Fatores como a
pressão antrópica e dos centros
urbanos também interagem e
influenciam a avaliação. Dessa
compreensão, é possível dizer que
na bacia do Rio dos Sinos, são
notórios os casos de Parobé,
Igrejinha
e
Sapiranga,
onde
boçorocas e ravinas decorrentes da
erosão concentrada em função da
ocupação urbana em encostas com
elevada declividade na Formação
Botucatu, produzem danos nos
lotes, no sistema viário, na
drenagem urbana e assoreamento
dos cursos de água. Além de
eventuais
processos
de
deslizamento associados.
O sistema de drenagem em
rochas sedimentares é tipicamente
Paralelo. Ou seja, os canais de
drenagem
se
desenvolvem
paralelamente entre si, sofrendo
inflexões apenas no momento de se
juntarem. Sob o ponto de vista
técnico é correto afirmar que o canal
de drenagem principal do Rio dos
Sinos é caracterizado como um
afloramento de lençol subterrâneo
(aquífero da rocha), ao menos em
suas nascentes a leste da bacia de
drenagem. Da mesma forma, seus
tributários primários e secundários
apresentam
o
mesmo
comportamento estrutural, sendo
expostos em superfície devido a
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5
influentes processos de erosão
regressiva.
Assim, os procedimentos
erosivos sobre materiais arenosos
pouco cimentados e diagenizados,
como os materiais de solo, são
resultantes da decomposição dos
arenitos da Formação Botucatu. Em
função disto, os rios da bacia
hidrográfica
também
são
extremamente suscetíveis à erosão
de suas margens. Mas se fizermos
uma leitura mais abrangente, vale a
pena chamar à atenção que o
desmatamento
das
encostas
possibilita instabilização de taludes
laterais, com influência sobre o
assoreamento do rio. Por isso,
torna-se muito importante que se
realizem ações e programas de
manutenção da vegetação ciliar,
recuperação de áreas degradadas e
fiscalização
comunitária
e
institucional eficiente.
Daí o alerta de que todo o
sistema de drenagem tributário do
Rio dos Sinos se encontra em
situação delicada, tanto pelas
características próprias de geologia,
solos, geomorfologia e demais
caracteres físicos, quanto pela
ausência de políticas institucionais e
ações públicas e comunitárias
compatibilizadas e adaptadas com
as características próprias da bacia.
Esses problemas são potencializados
pela opção industrial da região, ou
seja, desde a chegada dos
imigrantes alemães na segunda
metade do século XIX, a região temse direcionado prioritariamente para
empreendimentos alicerçados nas
cadeias coureiro e calçadista,
química e metal mecânica. As
cidades, o Rio dos Sinos e seus
tributários constituíram-se, então,
em
cenários
de
grande
desenvolvimento econômico sem
reflexões sobre o impacto da ação
humana sobre os mananciais
hídricos da região.
A esta fase, parafraseando
Tundisi e Matsumura-Tundisi (2011,
p. 63), sobrepôs-se um conjunto de
ações produzidas pelas “atividades
humanas ao explorar os recursos
hídricos
para
expandir
o
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desenvolvimento econômico, além
de fazer frente às demandas
industriais e agrícolas, somadas ao
crescimento da população e das
áreas urbanas”. Esse quadro se
complica
ao
olhar-se
o
armazenamento de água nas
acumulações arenosas das barras de
canal em meandros abandonados ou
antigos canais de rios. O que mais
caracteriza é a existência de
captações
nessas
camadas
inconsolidadas,
sem
qualquer
controle sanitário adequado. Em
geral, os padrões de qualidade
ambiental da água visam a proteção
da saúde pública, com o controle de
substâncias
potencialmente
prejudiciais a saúde humana, como
micro-organismos
patogênicos,
substâncias tóxicas ou venenosas e
elementos radioativos.
Também se entrecruzam
outros fatores estruturais que
contribuem para o estado complexo
de causalidade que originou e
mantém a degradação ambiental
dos recursos hídricos. Como
exemplo,
cita-se
o
controle
sistêmico dos padrões de qualidade
ambiental,
tanto
das
águas
subterrâneas quanto superficiais,
que atualmente, é deficiente em
toda extensão do Rio dos Sinos.
Pode-se, assim, constatar que tal
circunstância
advém
das
características peculiares que estão
presentes nos conflitos e questões
sociais, econômicas e culturais
envolvidas na gestão do Rio. A
impossibilidade de solução e
programação disciplinar no dizer de
Carvalho (2008, p. 39) necessita de
uma
“observação
da
policontextualidade social e suas
diversas equivalentes funcionais e
descrições para a solução de
problemas
cada
vez
mais
pluriformes”. A qualidade ambiental
do Rio não pode ser enfrentada por
decisões provenientes de apenas
uma lógica disciplinar. Ela é um
problema “multifacetado e dotado
de
uma
multicomplexidade”
(CARVALHO, 2008, p. 39).
Essa visão holística que
caracteriza o estado de degradação
do Rio dos Sinos teve a finalidade de
demonstrar e problematizar o Rio
enquanto macrobem, tendo em
vista que este contexto marcado
pela deteriorização dos recursos
naturais e hídricos pode significar a
redefinição de seu uso, que foi
negligenciado pela utilização da
água como instrumento econômico.
Isso exige uma mudança profunda,
pois o que se observa é que o Rio
agoniza e está em estado de
saturação. Então se retoma a
importância da análise da legislação
constitucional e infraconstitucional,
bem como a importância dos
organismos formais de uso da água
quando a luta é pela realização da
preservação
do
Rio
e
da
possibilidade de múltiplos usos do
mesmo objetivando novas formas
de utilização consciente que possam
beneficiar a sociedade, em especial,
o turismo sustentável.
Assim, a ideia de construir
novas alternativas baseadas no uso
múltiplo das águas contemplando o
turismo e o lazer, pode se somar as
atividades já existentes, no sentido
de contribuir para a utilização
consciente do Rio dos Sinos, além da
melhoria
nas
condições
de
qualidade de vida da população.
AS PROPOSTAS DOS ORGANISMOS
DE
BACIA
PARA
A
SUSTENTABILIDADE
Decisões passadas sobre o
uso do Rio dos Sinos – seja pelas
indústrias, agricultura ou pecuária
com o intuito de impulsionar o
desenvolvimento econômico da
região, bem como a ação do setor
público no serviço de distribuição de
água tratada à população e
utilização do rio para o escoamento
do esgoto doméstico e, ainda, pela
destinação irresponsável do lixo
doméstico pela população –
desencadearam o que Beck (2008, p.
129)
chama
de
“incertezas
fabricadas”. Esses fatos e a
mortandade dos peixes no Rio dos
Sinos em 2006 e 2010 irradiada pela
mídia e vivenciada pela comunidade
fez sentir que, como dizia Goya
Revista Brasileira de Ciências Ambientais – Número 26 – dezembro de 2012
6
trazido por Beck (2008) que a
dormência da razão cria monstros.
A Constituição Federal de
1988
trata
dos
direitos
fundamentais individuais e sociais
nos artigos 5º e 6º. No art. 5º o
legislador elevou a princípio
constitucional o sagrado direito à
vida. Já no âmbito da proteção dos
direitos sociais é destacado no art.
6º o direito à saúde e ao lazer
(BRASIL, 1988). Posteriormente
foram criados vários diplomas legais,
que nas palavras de Milaré (2009)
denotam uma clara intenção de
assegurar uma política nacional
esclarecida, articulada e eficaz.
Dentre os mais relevantes para o
presente estudo, quer-se dar
destaque especial à Resolução do
CONAMA (Conselho Nacional do
Meio Ambiente) n. 274 de 29 de
Novembro de 2000 que regulamenta
as condições de balneabilidade
necessárias à recreação de contato
primário. A referida Resolução leva
em consideração a saúde e o bemestar humano, apresentando-se
muito rígida na classificação das
águas
e
na
indicação
de
instrumentos para avaliar a evolução
da qualidade das águas que devem
estar em consonância com a Política
Nacional de Meio Ambiente, a
Política Nacional de Recursos
Hídricos e o Plano Nacional de
Gerenciamento Costeiro (BRASIL,
2000).
Assim, para a instalação de
qualquer empreendimento turístico
e de lazer na margem do Rio dos
Sinos é necessário, além dos
dispositivos da Constituição Federal
já elencados e a legislação
infraconstitucional
apresentada,
entre outras exigências: a realização
do estudo prévio de impacto
ambiental (EPIA – Art. 225, § 1º, IV
da CF/88); a análise da legislação
que trata de espaços territoriais
especialmente
protegidos;
a
proteção da diversidade e da
integridade do patrimônio genético;
a
função
socioambiental
da
propriedade; além do conhecimento
e de uma acurada análise de toda a
legislação
infraconstitucional
ISSN Impresso 1808-4524 / ISSN Eletrônico: 2176-9478
relativa a questão da água aqui não
mencionada.
Destaca-se o “Pacto pelo
Rio dos Sinos” proposta elaborada
pelo
Consórcio
Público
de
Saneamento Básico da Bacia
Hidrográfica do Rio dos Sinos – PróSinos e o Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Sul.
Mesmo não sendo um documento
finalizado, importa trazer o mesmo
ao texto pela relevância dos estudos
que estão sendo encaminhados em
benefício do Rio dos Sinos. Se
atingidos parte dos objetivos
propostos, certamente será possível
uma correção ecológica do passivo
ambiental do rio o que poderá
viabilizar
projetos
turísticos
sustentáveis e trazer resultados mais
efetivos, visto ser fruto de acordos
pela integridade ambiental e
ecológica do rio. Assim, entre as
questões propostas e que merecem
destaque, elenca-se: Implantação da
cobrança pela retirada de água do
Rio dos Sinos; Implantação da
Agência de Águas Pró-Sinos; Criação
de equipe de peritos criminais
ambientais (IGP Ambiental); Criação
da DP Ambiental (Delegacia
especializada de Polícia Civil);
Credenciamento de Laboratório para
laudos oficiais (reconhecido pelo
Estado); Cessação de qualquer
ampliação de cultivo de arroz por
irrigação (rizicultura), com captação
de água direta no Rio dos Sinos ou
afluente; Monitoramento da água
bruta em tempo real; Fiscalização
Industrial/Agrícola; Fiscalização do
correto tratamento e destinação do
esgoto Doméstico e, Elaboração dos
Planos Municipais de Saneamento
(CONSÓRCIO PRÓ-SINOS, 2010).
Por conseguinte, percebese alguns projetos como o
VerdeSinos; Monalisa e o Programa
de Recomposição da Mata Ciliar que
derivam várias ações já em fase de
implementação, como: ações para
recuperar a mata ciliar (projeto
piloto em execução desde 2007);
reflorestamento a partir de projetos
de responsabilidade ambiental de
empresas da região; Programas de
Pagamento por Serviços Ambientais
em parceria com o setor privado
para remuneração de alguns
produtores rurais em troca de
replantio da mata ciliar; Projeto de
estímulo à adesão voluntária de
responsáveis por áreas degradadas
ao Projeto Piloto, evitando assim a
aplicação
de
Termos
de
Ajustamento de Conduta – TACs
(COMITESINOS, 2011).
A região se ressente da
limitação ao uso múltiplo das águas,
principalmente
ao
olhar
as
possibilidades de lazer que o rio
pode
oferecer,
como
uma
necessidade social preconizada na
Constituição Brasileira. Ela toma
consciência de que no momento em
que a água do Rio dos Sinos for
própria para balneabilidade, a água
também o será para o consumo
humano.
Além do exposto, a análise
das possibilidades de desenvolver
projetos turísticos no Rio dos Sinos
com condições de balneabilidade
depende, necessariamente, do
exame do arcabouço jurídico sobre
questões hídricas, ambientais e de
saúde humana. Em suma, a resposta
está com Tundisi e MatsumuraTundisi (2011, p. 269): “a gestão
integrada e preditiva de bacias
hidrográficas será o principal
paradigma para a gestão global dos
recursos hídricos”. E, isso significa
olhar o Rio dos Sinos em toda a sua
complexidade e em seus diferentes
aspectos – econômico, sociológico,
científico,
jurídico,
ecológico,
cultural e de saúde –, frente ao
substancial
aumento
das
necessidades e demandas, tanto no
plano quantitativo quanto no plano
qualitativo.
UMA REFLEXÃO PARA O TURISMO
SUSTENTÁVEL NO RIO DOS SINOS
A sustentabilidade envolve
cinco
eixos
fundamentais
e
complementares, a saber: político,
econômico, cultural, social e
ambiental
que
devem
ser
contemplados com equilíbrio e
igualdade por parte dos setores
Revista Brasileira de Ciências Ambientais – Número 26 – dezembro de 2012
7
públicos e privado, a fim de garantir
o bem estar da população
(CATALISA, 2003). Para Ashton
(2009), o turismo sustentável, por
sua vez, trata da oferta organizada e
consciente de produtos turísticos no
destino, respeitando e adequandose aos eixos propostos para a
sustentabilidade.
Envolve
sete
princípios: respeitar a legislação
vigente; garantir os direitos da
população local; conservar o meio
natural e sua diversidade; considerar
o patrimônio cultural e os valores
locais; estimular o desenvolvimento
social e econômico dos destinos
turísticos; garantir a qualidade de
produtos, processos e atitudes;
estabelecer o planejamento e a
gestão
responsáveis
(VIGNATI,
2008). Para a sustentabilidade do
turismo deve-se reconhecer a
importância de planejamento em
longo prazo e de utilizar indicadores
de desempenho e monitoramento
da
valorização
econômica,
ambiental e socioambiental (JANER,
2004); (MOLINA, RODRÍGUEZ, 2001).
Entre esses indicadores pode-se
elencar a capacidade de carga social,
ambiental e estrutural do destino
como elementos de apoio ao
controle do turismo sustentável do
destino turístico.
Para Vignati (2008), a
capacidade de carga ambiental
permite o controle do fluxo de
turistas, da utilização do recurso
natural e das características e
necessidades de infraestrutura
pública para o uso do bem sem
dano. Conforme Gutiérrez (2007),
existe a necessidade de prever os
efeitos futuros do turismo porque o
conhecimento dessas questões
possibilita o fomento de formas
respeitosas com os recursos básicos
e o meio ambiente, buscando a
melhoria das condições de vida das
populações
envolvidas
nessas
intervenções. Sublinha-se que o
desenvolvimento se dá no âmbito
social e econômico e contempla
indicadores como o aumento da
produção dos setores primário e
secundário, a distribuição de renda e
a mobilidade social (qualidade de
ISSN Impresso 1808-4524 / ISSN Eletrônico: 2176-9478
vida). Ou seja, envolve tanto os
aspectos produtivos como os sociais
e físico-ambientais.
Desse
modo,
o
planejamento integral e sustentável
do turismo, se constitui no
instrumento para se chegar a níveis
mais
elevados
de
evolução
econômica e social (MOLINA;
RODRÍGUEZ, 2001), e deve partir de
um plano de desenvolvimento
considerando as características
locais. A sustentabilidade, por sua
vez, decorre das políticas públicas,
coordenadas pelos governantes,
mas também de decisões da
sociedade. Está diretamente ligada
aos indivíduos e ao comportamento
dos mesmos e, principalmente, às
suas ações (ASHTON, 2009).
Para a World Tourism
Organization (WTO, 2005) a noção
de desenvolvimento sustentável do
turismo é um caminho para a gestão
de todos os recursos de forma que
possam
satisfazer-se
as
necessidades econômicas, sociais e
estéticas, respeitando ao mesmo
tempo a integridade cultural, os
processos ecológicos essenciais, a
diversidade biológica e os sistemas
que sustentam a vida.
Dessa maneira, passa a
atender as necessidades dos turistas
atuais e das regiões receptoras e, ao
mesmo tempo protege e fomenta as
oportunidades para o futuro. O
desenvolvimento requer um papel
eficiente dos diversos atores
responsáveis pelas suas instituições
e interações. Assim, a contribuição
do crescimento econômico “tem de
ser julgada não apenas pelo
aumento de rendas privadas, mas
também
pela
expansão
de
benefícios sociais” (SEN, 2000, p.57).
Barquero (2002) afirma que o
desenvolvimento
está
ligado,
também, a questão sociocultural em
que as bases recaem sobre os
valores constitutivos da sociedade
local. Na concepção de Veiga (2006),
o desenvolvimento sustentável é um
modelo econômico, político, social,
cultural e ambiental equilibrado,
que satisfaça as necessidades das
gerações atuais, sem comprometer a
capacidade das gerações futuras de
satisfazer
suas
próprias
necessidades.
O
marco
para
o
desenvolvimento sustentável no
Brasil foi a Conferência das Nações
Unidas sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento, realizada no Rio
de Janeiro, em junho de 1992 (Rio
92 e ECO 92), onde foram aprovados
uma
série
de
documentos
importantes, dentre os quais a
Agenda 21, um plano de ação
mundial
para
orientar
a
transformação desenvolvimentista,
identificando, em 40 capítulos, 115
áreas de ação prioritária (CATALISA,
2003).
Conforme desenvolvido por
Nickerson (1996) existem algumas
condições que devem ser levadas
em conta para alcançar o
desenvolvimento sustentável da
atividade turística: formular uma
política de turismo; o turismo como
parte do desenvolvimento global do
local, atento ao enfoque integrador;
avaliação de impacto ambiental em
todos os projetos turísticos; priorizar
o meio ambiente natural, cultural e
os residentes em detrimento das
vontades dos turistas; respeitar os
limites
de
crescimento
estabelecendo as capacidades de
carga nas quatro dimensões:
capacidade
de
carga
física;
psicológica; social e econômica.
Além,
da
necessidade
de
compreender como as relações
sociais, econômicas, culturais e
ambientais são estabelecidas, no
sentido
de
favorecer
o
desenvolvimento das regiões e
consagrar o turismo entre os
agentes
do
desenvolvimento.
Portanto atender plenamente o que
preconiza o art. 225, mencionado
anteriormente (direito de uso do
bem em condições e dever de
preservação para as presentes e
futuras gerações) deve estar entre
as prioridades do desenvolvimento
sustentável do turismo.
Nesse contexto, apreendese a importância da elaboração das
políticas de turismo. “O principal
objetivo de uma política é elevar o
Revista Brasileira de Ciências Ambientais – Número 26 – dezembro de 2012
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bem estar de seus cidadãos [...] a
entrada de divisas deve estar entre
os objetivos secundários” (KADT,
1991, p.52). “A política é a ciência do
Estado que trata da atividade
relacionada com o bem público da
sociedade baseada no conjunto de
operações realizadas por indivíduos,
grupos ou poderes estatais”
(MONTEJANO, 1999, p.33). Assim, o
objetivo das políticas públicas não
deve ser a maximização do resultado
quantitativo, mas sim oferecer
oportunidades
para
que
os
indivíduos alcancem o bem estar.
Portanto,
torna-se
necessário
garantir
a
sustentabilidade do destino turístico
por meio de um planejamento que
contemple projetos que estejam
articulados com as políticas públicas
regionais e com os órgãos de Bacia,
em prol do bem estar da população
e da utilização desse patrimônio
com consciência, ou seja, um plano
de desenvolvimento para o Rio dos
Sinos que leve em conta as suas
características e peculiaridades em
relação a cultura local, paisagem e
necessidades da população.
Compreende-se esse Rio
como uma referência geográfica e
cultural além de fonte de recurso
natural essencial à vida. Nesse
contexto,
trabalhar
fatores
envolvendo a atratividade turística
se mostra de grande valia frente aos
princípios
constitucionais
de
desenvolvimento
sustentável,
solidariedade, educação ambiental,
prevenção, entre outros. Portanto,
no caso do Rio, é imperativo uma
atenção maior no quesito de
elaborar um projeto integrado e
sustentável que possa favorecer a
população no direito de uso desse
bem. A elaboração de um projeto
que
possa
contemplar
as
características locais, os princípios
do turismo sustentável, a legislação
vigente e as políticas públicas de
desenvolvimento
sustentável
poderia ser modelo de referência de
sustentabilidade em todas as
dimensões que o termo abrange.
Entretanto, assistimos a efetivação
de alguns projetos isolados, mas de
ISSN Impresso 1808-4524 / ISSN Eletrônico: 2176-9478
importância singular, conforme
segue.
No
quesito
turismo
sustentável, o Rio dos Sinos conta
com um projeto focado na educação
ambiental e na ordenação do
desenvolvimento responsável da
região em torno do Rio: o Instituto
Martim Pescador é uma OSCIP/MJ
com 279 sócios fundadores, possui
um museu (contando a história do
Rio e sua degradação por meio de
imagens, documentos e objetos) e
um barco Catamarã, com 16 metros
de comprimento, seis metros de
largura e dois metros e vinte
centímetros
de
altura,
com
capacidade para 55 passageiros. Seu
público é focado nos estudantes,
grupos fechados da comunidade,
como escoteiros, cooperativas,
sindicatos, grupos de convivência,
casas de amparo e, desde 2003 já
transportou em torno de 160.000
pessoas. O barco percorre o Rio num
passeio que dura 1h30min, no qual
os tripulantes são orientados por
educadores ambientais e demais
profissionais
sobre
aspectos
ambientais, históricos, econômicos e
sociais do Rio dos Sinos. O Instituto
também está buscando adaptar-se
ao atendimento de pessoas com
deficiências físicas e mentais leves.
Desde a sua fundação o Instituto
tem como principal finalidade à
sensibilização da comunidade e dos
estudantes sobre as questões
ambientais.
Merecedor de destaque,
pelo
descaso
e
falta
de
planejamento, é o caso da Prainha
do Paquetá, localizada às margens
do Rio dos Sinos, no município de
Canoas, RS. A Prainha já é local
destinado ao turismo e lazer que se
desenvolveu
baseada
na
informalidade e, carece urgente de
um planejamento com bases
sustentáveis e engajado nas políticas
públicas e legislação vigente. Entre
as preferências dos quase 5.000
frequentadores diários nos meses de
verão estão a pesca, banhos de rio –
mesmo
sem
condições
de
balneabilidade devido ao fator 4 de
poluição, considerado o mais crítico
–, esportes náuticos, passeios de
barco, apreciar e desfrutar da
natureza e fazer um churrasco. Para
tanto, foi criado um Plano de Ação
Integrado (PAI) e Programa de
Revitalização, ambos se apoiam na
melhoria das condições de uso do
local e envolvem diversas frentes
municipais como Defesa Civil,
Secretaria de Segurança Pública e
Cidadania,
Secretaria
de
Desenvolvimento
Urbano
e
Habitação, Secretaria de Serviços
Urbanos, Bombeiros, Brigada Militar
e outros órgãos. Além disso, prevê a
distribuição
de
um
material
informativo com instruções para não
mergulhar nas águas, que além de
profundas são bastante poluídas.
Está em curso um processo de
revitalização do local que prevê a
construção
de
quiosques
e
churrasqueiras,
postes
de
iluminação e trapiches para a pesca
e saída de barcos, com um
investimento na ordem de R$
130.000 (WEBER, 2011). Observa-se
a urgência de projetos e ações
eficazes no planejamento desses
espaços para o benefício da
sociedade.
É
justificável
a
preocupação acerca da possibilidade
de uma exploração irracional do
turismo que leve a uma deterioração
do patrimônio. Assim, torna-se
imperativo adotar uma política de
conservação baseada na legislação
para o valor, uso social e recreativo
do patrimônio, convertendo esses
espaços ociosos e mal utilizados em
espaços
para
encontros
e
convivência social de residentes e
visitantes (GONZALES VIANA, 2006).
A partir dos exemplos
citados, busca-se alertar para a
situação de contraste que pode ser
observada nos dois casos. O
Instituto Martim Pescador, baseado
num projeto planejado dentro dos
princípios sustentáveis legais gera
benefícios para a sociedade por
meio da informação, interação e
conhecimento dos problemas de
ordem ambiental. E o caso da
Prainha do Paquetá que tem sua
história pautada pela informalidade
e pelo uso indevido do espaço
Revista Brasileira de Ciências Ambientais – Número 26 – dezembro de 2012
9
público, na medida em que, os
usuários não tem a qualidade da
água garantida, a infraestrutura
adequada ao uso do local, estando
privados dos seus direitos como
cidadãos. Nesse caso sublinha-se a
importância
de
um
projeto
sustentável e viável na busca de
soluções dos problemas locais em
benefício da população.
Assim, entende-se que o
turismo deva ser priorizado entre as
alternativas de utilização do Rio dos
Sinos com propostas inclusivas e
sustentáveis. Os ribeirinhos estariam
entre os beneficiados diretos de
projetos que levem em conta a
paisagem desse Rio e que estejam
afinados com a Política Nacional de
Recursos
Hídricos
para
a
sustentabilidade.
Projetos
de
desenvolvimento sustentável do
turismo poderiam estar entre as
soluções para utilização consciente
do Rio.
Essa medida seria, ainda,
uma forma de valorização desse
patrimônio
que
além
do
abastecimento de água da região,
poderá ser utilizado como espaço de
lazer beneficiando residentes e
visitantes. Entretanto foi apontada a
inviabilidade da água desse Rio para
a balneabilidade, considerando o
longo prazo nas medidas de
despoluição da água que estão
sendo adotadas nos projetos aqui
mencionados, além da viabilidade
financeira e vontade política.
Ao tomar como exemplo
que obteve êxito no Brasil – caso
Fernando de Noronha, compreendese a necessidade de observá-lo
como modelo para tornar produtiva
e dinâmica uma área que é
patrimônio da população e que se
encontra em estado de degradação
e agonia ambiental. Projetos de
revitalização dessa área poderiam
viabilizar novos investimentos em
benefício da população (VIGNATI,
2008).
Para a tomada de decisão,
deve-se também ter presente o
Princípio
do
Desenvolvimento
Sustentável disposto no art. 170, VI
da Constituição Federal que impõe
ISSN Impresso 1808-4524 / ISSN Eletrônico: 2176-9478
que se observe a defesa do meio
ambiente prevendo tratamento
diferenciado conforme o impacto
ambiental
que
determinada
atividade possa gerar. Esse princípio
é conjugado com outros para a
tomada de decisões sobre a
possibilidade
de
exploração
econômica
e
turística
em
consonância com a preservação
ambiental (BRASIL, 1988). Neste
aspecto, merece registro a posição
de
Ayala
(2004)
sobre
sustentabilidade e desenvolvimento
sustentável
que,
devem
ser
compreendidas nas sociedades de
risco e consideradas pelo direito
ambiental como compromissos
políticos, sociais e, sobretudo,
jurídicos, de concretização de um
mundo (futuro) possível.
Assim,
para
a
implementação
de
Projetos
turísticos no Rio dos Sinos é
importante registrar a solidariedade
do princípio protetor-recebedor que
desloca parte das responsabilidades
de proteção do Rio dos Sinos para os
particulares mediante pagamento
por serviços ambientais. O Princípio
do Protetor-Recebedor deve ser
projetado para compensar os
agricultores e as comunidades
ribeirinhas
pelos
custos
de
oportunidade
da
degradação
evitada, sob o ponto de vista de que
pode ser mais promissor pagar pelo
serviço de proteção ao meio
ambiente do que pela utilização da
área para fins econômicos como o
caso de pequenos agricultores. De
igual modo, o benefício impulsiona
mudanças de comportamento em
relação ao rio e instiga a adotar
objetivos ambientais, de saúde e de
turismo (lazer, pesca recreativa,
balneabilidade, esportes aquáticos,
navegabilidade, entre outros).
Nesse sentido, as propostas
que envolvem o turismo sustentável
podem
surgir
como
uma
oportunidade para a implementação
de novos projetos que tratem do
equilíbrio de ecossistemas, respeito
aos direitos humanos e integração
social e que venham a beneficiar a
comunidade que depende desse Rio,
bem como a melhoria da qualidade
de vida. Destaca-se, ainda, o efeito
multiplicador do turismo e sua
influência econômica na geração de
divisas nos investimentos públicos e
privados, nos gastos efetuados pelos
visitantes e o efeito de tais gastos
para o local e região, a capacidade
de gerar empregos e melhorar as
condições de vida dos residentes e
por seu papel como matriz do
desenvolvimento regional.
CONCLUSÃO
Por meio da realização
deste estudo foi possível observar a
potencialidade turística na extensão
do Rio dos Sinos, sem a devida
atenção do setor público ao
negligenciar o art. 225 da
Constituição Federal que indica
sobre o direito ao meio ambiente
ecologicamente
equilibrado
e
essencial à sadia qualidade de vida e
a obrigação de preservar o Rio dos
Sinos para as presentes e futuras
gerações.
Ao afirmar que as águas são
bem da União, sublinhou-se a
necessidade de observar a ordem
constitucional brasileira sobre as
possibilidades jurídicas de utilização
do Rio dos Sinos para o
desenvolvimento
de
projetos
turísticos sustentáveis. Conforme
mencionado, a Constituição Federal
de 1988 declara que os direitos
sociais envolvem o direito a saúde e
ao lazer, bem como o direito de
todos na utilização do meio
ambiente, além do dever de
defendê-lo
e
preservá-lo.
Entretanto, observou-se que o Rio
dos Sinos carece de projetos
sustentáveis na área do turismo.
Essa medida pode estar entre as
soluções para a recuperação do Rio
dos Sinos, a partir da atenção da
população e do poder público, visto
ser uma oportunidade de educação
ambiental e um olhar diferenciado
sobre o mesmo. Diante da
potencialidade para o turismo e
lazer observada nessa área, está se
desenvolvendo a utilização informal
Revista Brasileira de Ciências Ambientais – Número 26 – dezembro de 2012
10
e inadequada desse bem, expondo a
sociedade e o ambiente a riscos que
poderiam ser evitados com projetos
sustentáveis.
As exposições precedentes
mostraram que a adaptação dos
interesses econômicos às limitações
do meio ambiente regional deve ser
discutidas e planejadas sob pena de
inviabilizar o desenvolvimento e a
utilização
das
águas
no
abastecimento da população, bem
como na utilização da paisagem e da
água para a atividade turística.
Considerar o conjunto de fatores
que envolvem a problemática é
fundamental. Para tanto, deve-se
adotar
uma
visão
sistêmica
observando de maneira mais
apurada a questão, objetivando
contemplar o inciso IV do § 1º da Lei
9.433/1997 que possibilita o
múltiplo uso da água. Isso vale –
como foi mostrado – também para a
proteção qualitativa da água. Pois se
está demandando a elaboração de
políticas públicas com a definição de
normas
pelos
municípios,
o
comprometimento
dos
atores
econômicos
privados
e
o
fortalecimento dos projetos e das
propostas elaboradas pelo Consórcio
PRÓ-SINOS e o COMITESINOS. O
desenvolvimento desse instrumental
exige um diálogo interdisciplinar
mais intenso do que o praticado até
o momento. Para o Rio dos Sinos
abrigar
projetos
turísticos
sustentáveis torna-se urgente a
efetivação de ações de despoluição
do rio. Projetos turísticos sem essa
perspectiva, todavia, aumentaria o
risco à saúde humana e ao
manancial hídrico.
A partir da legislação
apresentada que dispõe sobre os
múltiplos usos da água, não se
observou medidas efetivas de
despoluição da água viabilizando a
utilização
do
Rio
para
a
balneabilidade. Assim, aponta-se
que a possibilidade de atividades na
área do turismo sustentável no Rio
dos Sinos depende, ainda, da
vontade política para a elaboração
de um planejamento de longo prazo
que respeite as características locais
ISSN Impresso 1808-4524 / ISSN Eletrônico: 2176-9478
e que contemple a realização das
melhorias necessárias para a
utilização desse patrimônio como é
de direito da população.
Assim, defende-se a ideia
de mostrar que além da relevância
para a sociedade, os projetos
turísticos
sustentáveis
podem
significar
a
não
utilização
inadequada
desse
patrimônio
natural, levando ao esgotamento
desse bem. Ou seja, construindo
espaços
de
discussão
sobre
governança jurídico econômica para
a região, com o objetivo de integrar
saberes, para possíveis conciliações
entre
interesses
econômicos,
sociais, políticos e ambientais, no
sentido de avaliar a questão do uso
múltiplo das águas entre as
possibilidades para um turismo
sustentável que possa refletir na
sensibilização para o uso adequado
do meio ambiente.
Na medida em que o
vínculo
entre
o
ser
humano/natureza e as condições
para preservação da qualidade da
água do Rio dos Sinos se fortalecem
é possível avançar para propostas e
projetos
de
empreendimentos
turísticos dentro do conceito de
desenvolvimento sustentável. Assim,
aponta-se
o
turismo
como
alternativa no manejo sustentável
do Rio dos Sinos, oferecendo
oportunidades
socioeconômicas
para os ribeirinhos, além de novas
perspectivas de lazer para a
população da região, podendo,
ainda, servir de referência no
quesito turismo sustentável.
Logo, aponta-se para a
geração de uma sensibilização
coletiva, envolvendo a sociedade e o
poder público, que possa dar conta
da importância do Rio dos Sinos
como bem natural para o
abastecimento
de
água
da
população e para atividades
direcionadas ao turismo e lazer, num
ambiente que possa atender às
exigências
da
legislação,
do
Ministério do Meio Ambiente, dos
Organismos de Bacia e dos Comitês
de Bacias.
REFERÊNCIAS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
(ANA). Relatório de Conjuntura.
2009. Disponível em: <
http://conjuntura.ana.gov.br/>.
Acesso em: 24 out. 2010.
ASHTON, M. S. G. Sustentabilidade e
Turismo: reflexões e perspectivas para
o desenvolvimento. In: ARAUJO, M.;
ZOTTIS, A. RUSSO, D. (Orgs.)
Sustentabilidade uma abordagem
social. Novo Hamburgo, RS: Feevale,
p. 67-84, 2009.
AYALA, P. de A.. A Proteção Jurídica
das Futuras Gerações na Sociedade de
Risco Global: O Direito ao Futuro na
Ordem Constitucional Brasileira. In:
FERREIRA, H.; LEITE, J. R. M. (Org.).
Estado de Direito Ambiental:
Tendências – Aspectos Constitucionais
e Diagnósticos. 3. ed. Rio de Janeiro:
Forense Universitária, p. 395-458,
2004.
BARQUERO, A. V. Desenvolvimento
Endógeno em Tempos de
Globalização. Porto Alegre: UFRGS,
2002.
BECK, U. La Sociedad del Riesgo
Mundial: Em busca de la seguridad
perdida. Barcelona: Paidós Ibérica,
2008.
BRASIL. Presidência da República.
1997. Lei 9.433/1997 (Política
Nacional de Recursos Hídricos).
Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_
03/LEIS/l9433.htm>. Acesso em: 18
jun. 2012.
______, Presidência da República.
1988. Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988.
Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_
03/constituicao/constitui%C3%A7ao
.htm> . Acesso em: 16 jun. 2012.
______, Ministério do Meio
Ambiente. 2000. Resolução do
CONAMA n. 274 de 29 de novembro
Revista Brasileira de Ciências Ambientais – Número 26 – dezembro de 2012
11
de 2000. Disponível em: Acesso em:
<http://www.cetesb.sp.gov.br/agua
/praias/res_conama_274_00.pdf> .
Acesso em: 18 jun. 2012.
CARVALHO, D. W. Dano Ambiental
Futuro: a Responsabilização Civil
pelo Risco Ambiental. Rio de Janeiro:
Forense Universitária, 2008.
CATALISA. Rede de Cooperação para
a Sustentabilidade. 2003. Disponível
em <
http://www.catalisa.org.br/content/
view/30/59/ > acesso em: 16 abr.
2009.
COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA
BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOS
SINOS (COMITESINOS). 2010.
Disponível em:
<http://www.comitesinos.com.br >
acesso em 08 out. 2010.
_____ Plano de Bacia e VerdeSinos
na Plenária. 2011. Disponível em:
http://www.comitesinos.com.br/ind
ex.php?option=com_content&task=
view&id=218&Itemid=47. Acesso
em: 02 Maio 2011.
CONSÓRCIO PRÓ-SINOS. Pacto pelo
Rio dos Sinos. Documento em fase
de finalização. 2011. Disponível em:
<www.consorcioprosinos.com.br/.../
pacto_pelo_rios_dos_sinos_docume
nto_
resultante_do_GT_versao_prosinos.
pdf>. Acesso em: 02 de Maio de
2011.
_____ Portal. 2010. Disponível em:
<http://www.portalprosinos.com.br
>. Acesso em 13 out. 2010.
GONZALES VIANA, M. C. Turismo y
Ciudad: nuevas tendências. Buenos
Aires: Ediciones Turísticas, 2006.
GUTIÉRREZ, J. La Investigación Social
Del Turismo: perspectivas y
aplicaciones. Madrid: Thomson,
2007.
JANER, A. Estudo de Mercado
Internacional de Ecoturismo para o
Brasil. Programa de Certificação do
ISSN Impresso 1808-4524 / ISSN Eletrônico: 2176-9478
Turismo Sustentável (PCTS). Brasília:
Instituto de Hospitalidade, 2004.
KADT, E. Turismo: passaporte al
desarrollo. Madrid: Endymion, 1991.
MACHADO, P. A. L. Direito Ambiental
Brasileiro. 18. ed. rev. atual. e
ampliada. São Paulo: Malheiros
Editores, 2010.
MILARÉ, É. Direito do Ambiente: A
Gestão Ambiental em Foco.
Doutrina, Jurisprudência, Glossário.
6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo:
Editora Revista dos Tribunais, 2009.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
(MMA). Revitalização de Bacias
Hidrográficas. Brasília, 2010.
Disponível em:
<http://www.agricultura.gov.br/arq
_editor/file/camaras_tematicas/Infr
aestrutura_e_logistica/16_reuniao/
Revitalizacao.pdf > . Acesso em :14
jun. 2012.
MOLINA, S. O Pós Turismo. São
Paulo: Aleph, 2001.
MOLINA, S.; RODRÍGUEZ, S.
Planejamento Integral do Turismo.
Bauru: EDUSC, 2001.
MONTEJANO, J. M. Estructura del
Mercado Turístico: gestión turística.
Madrid: Síntesis, 1999.
NASCIMENTO, M. Turismo e
Recreação nas Praias do Baixo Rio
Negro – Uma avaliação retrospectiva
de impactos ambientais. 2005.
Dissertação (Mestrado). Programa
de Pós-Graduação em Biologia
Tropical e Recursos Naturais.
Universidade Federal do Amazonas e
Instituto Nacional de Pesquisas da
Amazônia. Manaus, 2005. Manaus,
2005. Disponível em:
<http://www.ebah.com.br/content/
ABAAAevJgAB/recreacao-turismoseus-impactos-ambientais >. Acesso
em: 14 jun. 2012.
NICKERSON, N. P. Foundations of
Tourism. New Jersey: Prentice Hall,
1996.
WORLD TOURISM ORGANIZATION
(WTO). Sustainable Development of
Tourism. 2005. Disponível em: <
http://www.worldtourism.org/sustainable.htm > .
Acesso em: 12 nov. 2009.
OST, F. A natureza à margem da lei:
a ecologia à prova do Direito.
Traduzido por Joana Chaves. Lisboa:
Instituto Piaget, 1997.
PEREIRA, D.S.P., JOHNSSON, R.M.F.
Descentralização da gestão de
recursos hídricos em bacias
nacionais no Brasil. REGA. Global
Water Partnership South America,
Santiago, v. 2, n.1. p. 53-72, Jan/Jun.
2005.
SEN, A. K. Desenvolvimento como
liberdade. São Paulo: Companhia das
Letras, 2000.
TUNDISI, J. G.; MATSUMURATUNDISI, T. Recursos Hídricos no
Século XXI. São Paulo: Oficina de
Textos, 2011.
VEIGA, J. E. da. Desenvolvimento
sustentável: o desafio do século XXI.
Rio de Janeiro: Garamond, 2006.
VIGNATI, F. Gestão de Destinos
Turísticos. Rio de Janeiro: SENAC,
2008.
WEBER, C. Prainha do Paquetá
Recebe Revitalização para o
Veraneio. Jornal Diário de Canoas,
Canoas,RS, 23 nov. 2011, p. 6.
Recebido em: mai/2011
Aprovado em: ago/2012
Revista Brasileira de Ciências Ambientais – Número 26 – dezembro de 2012
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