Location via proxy:   [ UP ]  
[Report a bug]   [Manage cookies]                
Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca 65 O PROBLEMA DA POLUIÇÃO SONORA NA CIDADE DE BOA VISTA, RORAIMA THE ISSUE OF NOISE POLLUTION IN THE CITY OF BOA VISTA, RORAIMA Fernando César Costa XAVIER1 Ana Luísa Mayer MOURA 2 ISSUE DOI: 10.21207/1983-4225.2021.1199 RESUMO Este artigo define a poluição ambiental enquanto ação criminosa que causa dano ao meio ambiente e à saúde pública. Apresenta as principais normas legais e estratégias do poder público aplicáveis no combate à poluição sonora, com especial enfoque para a cidade de Boa Vista, Roraima. Palavras-chave: poluição sonora; Sistema Nacional do Meio Ambiente; Boa Vista. ABSTRACT This paper defines environmental pollution as a criminal action that causes damage to the environment and public health. It presents the main legal norms and strategies of the public authorities applicable in the fight against noise pollution, with special focus on the city of Boa Vista, Roraima. Keywords: Noise pollution; National Environment System; Boa Vista. 1 INTRODUÇÃO 1 Professor Associado do Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Roraima. Professor Doutor Nível I da Universidade Estadual de Roraima. Doutor em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília. Doutorando em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense. Professor Permanente do Programa de Mestrado em Segurança Pública, Direitos Humanos e Cidadania da Universidade Estadual de Roraima (UFRR), Boa Vista, Roraima. 2 Bacharelanda em Direito pela Universidade Federal de Roraima. Bolsista do Programa PIBIC/CNPq. E-mail: analuisamayermoura@gmail.com 66 ISSN 1983-4225 – v.16, n.2, dez. 2021 A poluição sonora é um problema majoritariamente urbano que aflige muitas cidades brasileiras e afeta a saúde e a qualidade de vida da população. Nas grandes cidades brasileiras, ela costuma ser causada por ruídos decorrente do intenso fluxo de caminhões, carros de passeio e outros meios de transporte motorizados. Em cidades médias da região norte do Brasil, como Boa Vista, capital de Roraima, a grande maioria dos casos poluição sonora é provocado principalmente por equipamentos de som instalados em automóveis particulares que são estacionados nos arredores de postos de gasolina, bares e casas noturnas nos vários bairros da periferia da cidade. Este artigo apresenta o estágio atual de um projeto de iniciação científica que têm como objetivo enfocar a poluição sonora na cidade de Boa Vista, Roraima, com as estratégias e normas que podem ser adotadas para o enfrentamento dessa modalidade de dano ao meio ambiente e à saúde pública. A partir de pesquisas bibliográficas, será feita uma breve definição de poluição sonora e também considerações sobre como ela pode afetar a saúde humana. Como ponto principal, será discutido como algumas normas legais sobre poluição sonora vigentes são aplicadas de forma preventiva ou repressiva na cidade de Boa Vista. O artigo também busca demonstrar, por meio de estudos e dados produzidos, como a poluição sonora pode causar danos severos à saúde humana. Além disso, serão reportadas algumas das falhas da gestão municipal de Boa Vista no combate à poluição sonora, com base em relatos e matérias jornalísticas. 2 OS RISCOS DA POLUIÇÃO AMBIENTAL E AS NORMAS LEGAIS DE ENFRENTAMENTO Seguindo recomendações da Organização Mundial de Saúde, o Brasil criou algumas normas voltadas ao enfrentamento da poluição sonora. Primeiramente, é preciso citar o art. 255 da Constituição Federal, que determina que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo pra as presentes e futuras gerações”. Nesses termos, um meio ambiente equilibrado favorece a boa qualidade de vida, de modo a que passa a ser uma responsabilidade comungada entre o Estado e a sociedade a preservação do meio ambiente. Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca 67 Existe ainda a Lei nº 6.938, de 1981, que determina que os órgãos públicos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) devem fiscalizar e exercer controle sobre atividades poluentes, assim como também qualifica a poluição sonora como um crime de perturbação da paz pública. Em complemento, a Lei nº 9.605, de 1998, define as sanções devidas para aqueles que praticarem ou colaborarem com um dano ao meio ambiente – no caso da poluição sonora em níveis elevados, o dano causado envolve tornar uma área implicada imprópria para a ocupação humana. À vista disso, os órgãos do Sisnama não podem ser omissos mediante uma ameaça ao meio ambiente. Para o adequado funcionamento dos órgãos de fiscalização, são necessários investimentos capazes de dotálos de estruturas satisfatórias para o desempenho de ações repressivas e preventivas. O poder público, à vista disso, deve sempre manter e oferecer recursos suficientes para que esses órgãos consigam exercer seu papel. Em verdade, o compromisso para prevenir e coibir lesões ao meio ambiente, inclusive aquelas relativas à poluição sonora, deve ser compartilhado entre os governos federal, estaduais e municipais. Sobre as responsabilidades do ente municipal, conforme o inciso VIII do artigo 30 da Constituição Federal, cabe ao Município legislar sobre aspectos relacionados ao seu ordenamento territorial3; isso inclui legislar sobre medidas de combate à poluição sonora em seus respectivos territórios. Todavia, as legislações municipais não podem ir de encontro às normas fixadas pela União acerca do tema, ou seja, não podem tolerar o aumento dos limites de tolerância para aquele tipo de poluição e devem seguir as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e os parâmetros de limite de decibéis estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A despeito dessas regras gerais ressaltando a importância do meio ambiente e definindo competências entre os entes federativos em relação à matéria, são persistentes os casos de violação ao meio ambiente. Por isso mesmo, há também normas de natureza penal que buscam coibir práticas ambientalmente lesivas. Segundo o art. 54 da Lei nº 9.605 de 1998, é considerado crime ambiental “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana”. O 3 BRASILEIRO, Verônica Maria Miranda. Poluição sonora. Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados, 2012. Disponível em: <http://www.terrabrasilis.org.br/ecotecadigital/images/poluicao%20sonora.pdf>. Acesso em 12 fev. 2021. p. 06. 68 ISSN 1983-4225 – v.16, n.2, dez. 2021 tipo penal, evidentemente, busca impedir perturbações e danos à tranquilidade, ao bem-estar e à saúde da população. A saúde, a propósito, é a grande preocupação das normas aplicáveis especificamente ao combate à poluição sonora. Segundo Luís Paulo Sirvinskas, os danos à saúde causados pela poluição sonora podem ser diretos, como problemas auditivos e de comunicação, ou indiretos, como hipertensão, insônia e fadiga4. A unidade de medida utilizada para verificar a intensidade de um som ou ruído é o decibel [dB (A)] e, segundo o neurofisiologista Fernando Pimentel Souza, o contato com ruídos de 35dB(A) pode diminuir a qualidade do sono, de 50db(A) pode causar um incômodo tolerável, de 55dB(A), leve estresse e desconforto (danos mentais e emocionais), de 65dB(A), uma perigosa desproporção bioquímica no corpo humano com possibilidade de danos físicos, de 75dB(A), uma séria insônia prejudicial a diversas funções biológicas humanas, acima de 80dB(A), uma dependência desses ruídos, e de 100dB(A), uma completa perda auditiva5. Dentre os danos à saúde mental causados pela poluição sonora, podem ser citados o elevado nível de estresse, humor instável, falta de criatividade, redução da produtividade, ansiedade, redução da libido, insônia e fadiga mental. Os danos à saúde física, por sua vez, seriam, principalmente, a perda total ou parcial da audição, pressão alta, fadiga física, problemas no sistema digestivo e até mesmo desequilíbrio hormonal6. No entanto, geralmente, os danos mais graves se manifestam a longo prazo e, até se tornarem alarmantes, podem passar despercebidos pelas vítimas. Por isso, muitas pessoas sequer têm noção do quanto a poluição sonora é perigosa para a saúde e para a qualidade de vida. A poluição sonora na capital do estado de Roraima se dá principalmente por meio de ruídos advindos de caixas de som e altofalantes instaladas em automóveis, sendo praticada principalmente em bares, casas noturnas e postos de gasolina7. Assim, Boa Vista se difere da maioria dos centros urbanos que também são afetados pela poluição 4 SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de direito ambiental. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 188. SOUZA, Fernando Pimentel. Efeitos da poluição sonora no sono e na saúde em geral: ênfase urbana. ISEGNET, Documento Técnico. Disponível em: <http://www.isegnet.com.br/siteEdit/arquivos/Efeito%20da%20Poluicao%20Sonora.pdf>. Acesso em: 12 fev. 2021. p. 01. 6 SANTOS, Fabiano Pereira dos. Meio ambiente e poluição. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 201, 23 jan. 2004. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/4753/meio-ambiente-e-poluicao>. Acesso em: 12 fev. 2021. 7 ALMEIDA, I. L.S.; MAGALHÃES, R. S. Poluição sonora na cidade de Boa Vista. Boa Vista: XVII Prêmio Expocom 2010 – Exposição da Pesquisa Experimental em Comunicação, 2010. p. 02. 5 Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca 69 sonora, pois nestes esse tipo de poluição geralmente é causado pelos ruídos provenientes do trânsito de veículos nas rodovias, enquanto na capital roraimense, como dito, está ligado a práticas associadas ao lazer e ao entretenimento. A Lei Municipal nº 513/2000 de Boa Vista, em seu art. 44, define de poluição sonora como “Toda emissão de som ou ruído que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva a saúde, a segurança e ao bem-estar da coletividade ou transgrida as disposições fixadas nesta Lei”8. No seu artigo 42, fica expresso que “É vedado perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma ou que contrariem os níveis máximos fixados nesta Lei.”, sendo esses níveis fixados na Lei advindos das normas da ABNT. Os termos dessa lei municipal concordam diretamente com as normas da Política Nacional do Meio Ambiente. No entanto, é preciso discutir, também, a eficácia dessas normas na capital de Roraima. Nesse sentido, as políticas públicas municipais voltadas para a educação da população de Boa Vista sobre a poluição sonora e seus malefícios são quase inexistentes, são raras as discussões e campanhas de conscientização sobre esse problema crescente9. Assim, a própria população comete esse crime ambiental cada vez mais pois continua desinformada sobre os prejuízos e leis a respeito disso. Além disso, os órgãos de fiscalização não conseguem atender toda a demanda de combate à poluição sonora, que se tornou um dos maiores problemas da cidade, principalmente pela falta de recursos para realizar as rondas e fiscalizações10. Mesmo assim, os órgãos públicos roraimenses de tempos em tempos realizam operações especiais voltadas para o combate da poluição sonora, como a “Operação Saturação”, da Polícia Militar de Roraima, que ocorreu em agosto de 2020. Essas operações, no entanto, não são suficientes para conter a poluição sonora, que se tornou tão endêmica que, em setembro de 2020, o próprio Secretário de Meio Ambiente titular da 8 BOA VISTA. Lei nº 513, de 10 de abril de 2000. Dispõe sobre a política de proteção, do controle e da conservação do Meio Ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Boa Vista. Boa Vista: Câmara Municipal. Disponível em: <https://www.boavista.rr.leg.br/leis/legislacao-municipal>. Acesso em 12 fev. 2021. 9 ALMEIDA, I. L.S.; MAGALHÃES, R. S. Poluição sonora na cidade de Boa Vista. Boa Vista: XVII Prêmio Expocom 2010 – Exposição da Pesquisa Experimental em Comunicação, 2010. p. 03-04. 10 GOMES, Ana Gabriela. Moradores registram mais de 100 ligações pedindo fim da poluição sonora. Folha BV, Boa Vista, 13 de fevereiro de 2020. Disponível em: <https://folhabv.com.br/noticia/POLICIA/Ocorrencias/Secretario-de-meio-ambiente-e-autuado-porpoluicao-sonora/69282>. Acesso em 12 fev. 2021. 70 ISSN 1983-4225 – v.16, n.2, dez. 2021 Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente (SPMA) de Boa Vista foi autuado pela Companhia Independente de Policiamento Ambiental (CIPA) por poluição sonora em sua residência na capital de Roraima11. O equipamento utilizado para produzir o ruído de 70dB(A) poluente foi uma caixa de som, excedendo em 15dB(A) o limite permitido para sua localização, prejudicando a qualidade de vida de sua vizinhança. Ou seja, houve um péssimo exemplo de conduta de poluição sonora praticado por uma autoridade que deveria ser responsável por combater esses delitos, demonstrando que as próprias autoridades que lidam com questões ambientais deixam o combate à poluição sonora à margem de suas prioridades. Assim, a falta de conscientização e de políticas públicas para a educação ambiental da população, a falta de recursos nos órgãos públicos de fiscalização e a falta de bons exemplos por parte das autoridades ambientais competentes são os maiores motivos do crescimento da poluição sonora em Boa Vista. Uma das formas mais promissores de enfrentamento dessa situação é o investimento público do ente municipal em campanhas de conscientização sobre poluição sonora em diversas mídias de comunicação (inclusive em redes sociais), além de um aumento de recursos humanos para que os órgãos fiscalizadores possam atuar de forma satisfatória12. 3 CONSIDERAÇÕES FINAIS A poluição sonora no município de Boa Vista, Roraima, é um problema urbano crescente, e os danos que ele gera à saúde física e mental das pessoas podem ser graves e até mesmo permanentes. A poluição sonora, nessa cidade, é comumente associada a uma forma de lazer da população, localizada principalmente em bares, casas noturnas e postos de gasolina, geralmente produzidas de caixas de som potentes instaladas em veículos automotores. 11 SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE É AUTUADO POR POLUIÇÃO SONORA. Folha BV. Boa Vista, 28 de setembro de 2020. Disponível em: <https://folhabv.com.br/noticia/POLICIA/Ocorrencias/Secretario-de-meio-ambiente-e-autuado-porpoluicao-sonora/69282>. Acesso em: 12 fev. 2021. 12 ALMEIDA, I. L.S.; MAGALHÃES, R. S. Poluição sonora na cidade de Boa Vista. Boa Vista: XVII Prêmio Expocom 2010 – Exposição da Pesquisa Experimental em Comunicação, 2010. p. 09-10. Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca 71 Os agentes que praticam esse delito ambiental em Boa Vista geralmente são ignorantes sobre os dados científicos sobre danos à saúde que seus atos podem causar, ou são apenas indiferentes com o bem-estar alheio. Não obstante, existem outros fatores determinantes que garantem que esse problema continue prejudicando a qualidade de vida dos habitantes da capital de Roraima, são eles a insuficiência de recursos dos órgãos públicos de fiscalização para atender a todas as denúncias de poluição sonora recebidas e o mau exemplo e a indiferença das autoridades municipais e governamentais perante esse tema. Diante disso, os fatores supracitados são os responsáveis pelo não cumprimento da legislação referente à poluição sonora por mais bem elaborada, completa, e de simples compreensão que esta seja. Para que essa situação se retifique, por fim, é necessário que haja uma mudança de comportamento com relação à poluição sonora tanto por parte da gestão pública quanto por parte da população. É preciso priorizar a solução desse problema, que já tomou enormes proporções em Boa Vista, e a melhor estratégia para alcançar esse objetivo é a educação e a conscientização da população. Na legislação ambiental, tanto na nacional como nas estaduais e municipais, o foco da ação pública não deve ser nos artigos relativos às sanções, mas sim nos artigos relativos à cidadania e educação. REFERÊNCIAS ALMEIDA, I. L.S.; MAGALHÃES, R. S. Poluição sonora na cidade de Boa Vista. Boa Vista: XVII Prêmio Expocom 2010 – Exposição da Pesquisa Experimental em Comunicação, 2010. BOA VISTA. Lei nº 513, de 10 de abril de 2000. Dispõe sobre a política de proteção, do controle e da conservação do Meio Ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Boa Vista. Boa Vista: Câmara Municipal. Disponível em: <https://www.boavista.rr.leg.br/leis/legislacaomunicipal>. Acesso em 12 fev. 2021. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 12 fev. 2021. BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Presidência da República, Casa Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/Leis/L6938.htm>. Acesso em: 12 fev. 2021. 72 ISSN 1983-4225 – v.16, n.2, dez. 2021 BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Presidência da República, Casa Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm>. Acesso em: 12 fev. 2021. BRASILEIRO, Verônica Maria Miranda. Poluição sonora. Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados, 2012. Disponível em: <http://www.terrabrasilis.org.br/ecotecadigital/images/poluicao%20sonora.pdf>. Acesso em 12 fev. 2021. GOMES, Ana Gabriela. Moradores registram mais de 100 ligações pedindo fim da poluição sonora. Folha BV, Boa Vista, 13 de fevereiro de 2020. Disponível em: <https://folhabv.com.br/noticia/POLICIA/Ocorrencias/Secretario-de-meio-ambiente-e-autuado-porpoluicao-sonora/69282>. Acesso em 12 fev. 2021. SANTOS, Fabiano Pereira dos. Meio ambiente e poluição. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 201, 23 jan. 2004. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/4753/meio-ambiente-e-poluicao>. Acesso em: 12 fev. 2021. SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE É AUTUADO POR POLUIÇÃO SONORA. Folha BV. Boa Vista, 28 de setembro de 2020. Disponível em: <https://folhabv.com.br/noticia/POLICIA/Ocorrencias/Secretario-de-meio-ambiente-e-autuado-porpoluicao-sonora/69282>. Acesso em: 12 fev. 2021. SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de direito ambiental. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. SOUZA, Fernando Pimentel. Efeitos da poluição sonora no sono e na saúde em geral: ênfase urbana. Disponível em: <http://www.isegnet.com.br/siteEdit/arquivos/Efeito%20da%20Poluicao%20Sonora.pdf>. Acesso em: 12 fev. 2021.