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A possibilidade de visitação do presidente russo Vladimir Putin ao Brasil, no segundo semestre de 2024, desafiando um mandado de prisão emitido pelo Tribunal Penal Internacional, abriu espaço para debates entre juristas brasileiros. Esses... more
A possibilidade de visitação do presidente russo Vladimir Putin ao Brasil, no segundo semestre de 2024, desafiando um mandado de prisão emitido pelo Tribunal Penal Internacional, abriu espaço para debates entre juristas brasileiros. Esses debates podem ser resumidos em dois mais importantes: (i) O governo brasileiro estaria obrigado a prender e entregar ao TPI o mandatário russo se ele aportasse em seu território? (ii) Essa obrigação valeria indeterminadamente, para este caso ou qualquer outro no futuro, por se tratar de uma cláusula pétrea? Este artigo se concentra neste segundo debate, defendendo, a propósito, que se trata de uma discussão própria do direito constitucional, e não do direito internacional. O argumento central é que o "caso Putin" serve para mostrar que qualquer tendência de "petrificação generalizada" da Constituição Federal, que alcance normas que dispõem sobre a relação entre o Estado brasileiro e organismos internacionais (inclusive e principalmente o Tribunal Penal Internacional) pode criar, ou de fato cria, inconvenientes graves para a soberania.
The article compiles informations and narratives from the authors’ visit to a Kalderash Roma family’s home located in an ethnic neighborhood on the outskirts of the Verkh-Isetsky district in Yekaterinburg (Sverdlovsk Oblast). Beforehand,... more
The article compiles informations and narratives from the authors’ visit to a Kalderash Roma family’s home located in an ethnic neighborhood on the outskirts of the Verkh-Isetsky district in Yekaterinburg (Sverdlovsk Oblast). Beforehand, the authors reviewed literature on Gypsies populations’ presence and occupation in the Ural region, and then discussed the tense interethnic relations in urban settlements where Roma lives, to finally comment on the legal challenges faced by Roma in Yekaterinburg concerning their legal status and civil and cultural rights. These rights are protected under Russian civil law, property law, and constitutional law. The article briefly compares the situation of the Uralian Roma with that of those living in Brazil. Gypsy communities in Brazil are dispersed throughout the country and in most cases are subject to more positive than negative stereotypes. They tend to adopt a deliberate  attitude of  invisibility towards  the  government and non-Roma communities, and there are no known cases of significant  restrictions on their access to basic rights, although they are not free from cultural discrimination.
O artigo apresenta os casos da América do Sul que já foram ou estão sendo objeto de exames preliminares e investigação no Tribunal Penal Internacional, a saber, Venezuela I, Venezuela II, Colômbia e Bolívia. Argumenta-se que embora o... more
O artigo apresenta os casos da América do Sul que já foram ou estão sendo objeto de exames preliminares e investigação no Tribunal Penal Internacional, a saber, Venezuela I, Venezuela II, Colômbia e Bolívia. Argumenta-se que embora o escopo das situações investigadas pelo Gabinete da Procuradoria junto ao TPI tenha se ampliado geograficamente, não mais se restringindo apenas a casos no continente africano, ainda assim a crítica da seletividade se manteria como uma denúncia ao sistema de persecução penal da Haia, uma vez que os casos não-africanos sob investigação são oriundos de regiões periféricas no Terceiro Mundo, como América do Sul e Ásia; e mesmo nessas regiões, as situações investigadas parecem apontar para uma seleção dos países menos desenvolvidos entre os subdesenvolvidos. A crítica da seletividade, em uma versão assim reformulada (não mais uma ‘seletividade africanista’, mas uma ‘terceiro-mundista’ e talvez arbitrária em nível ‘intra-regional’), provavelmente se mostrará como um dos grandes desafios durante o mandato do novo Procurador junto ao TPI, o britânico Karim Khan, por mais que ele se esforce para realizar um trabalho sério e imparcial.
O presente artigo analisa a (in)constitucionalidade da Lei Estadual nº 1453/2021, de autoria do Governo do Estado de Roraima, que regulamentou os procedimentos administrativos de licenciamento ambiental e licenças ambientais à concessão... more
O presente artigo analisa a (in)constitucionalidade da Lei Estadual nº 1453/2021, de autoria do Governo do Estado de Roraima, que regulamentou os procedimentos administrativos de licenciamento ambiental e licenças ambientais à concessão da lavra garimpeira. Os embates sobre a legislação estadual começaram quando ainda tramitava o projeto de lei, causando revolta às entidades ambientais e indigenistas, tendo em vista o elevado grau de degradação ambiental causado pela mineração. Após a publicação do ato normativo foi demandando junto ao Supremo Tribunal Federal medida judicial com a finalidade de declarar a sua inconstitucionalidade, obtendo-se liminar para suspender os efeitos da lei estadual, sob o argumento de usurpação de competências da União. A compreensão da distribuição de poder político na federação é decisiva na intepretação das normas constitucionais que distribuem competências, especialmente sobre a temática minerária e ambiental, além do necessário percurso das leis nacionais atinentes à matéria. Pontos cruciais da legislação foram devidamente analisados à luz da CF/88, como a mera reprodução de normas federais, o permissivo do uso de mercúrio e a eloquente omissão das questões voltadas às comunidades indígenas. O texto visa, portanto, verificar se efetivamente há inconstitucionalidade na lei estadual, desmistificando aspectos relevantes e pertinentes à distribuição de competências contidas na CF/88. Palavras-chave: Inconstitucionalidade. Lavra Garimpeira. Licenciamento Ambiental e Licenças Ambientais.
Embora o filósofo italiano Giorgio Agamben não tenha escrito um livro utilizando suas categorias de análise mais conhecidas para comentar a pandemia da Covid-19, sua posição teórica sobre ela é bastante conhecida – e polêmica. Desde... more
Embora o filósofo italiano Giorgio Agamben não tenha escrito um livro utilizando suas categorias de análise mais conhecidas para comentar a pandemia da Covid-19, sua posição teórica sobre ela é bastante conhecida – e polêmica. Desde fevereiro de 2020, quando a pandemia se torna uma ameaça global, exigindo a adoção de medidas sanitárias restritivas pelos governos, Agamben publicou artigos de opinião contundentes contra essas medidas. Sob a alegação de que a pandemia seria uma “invenção” para justificar o paradigma do estado de exceção, ele seguiu criticando aquilo que muitos juristas consideram ações e políticas legítimas para proteger a saúde coletiva; chegou a dizer que a vacinação e o “passe verde” instituído em países europeus seriam formas deliberadas de criar cidadãos de segunda classe. Neste artigo, os autores sustentam que, a despeito das alegações de um intelectual influente como Giorgio Agamben, a pandemia criou bases para a constituição de regime de cooperação jurídica no âmbito sanitário que mais se aproximaria de um processo de consolidação de um regime de segurança internacional baseado no cuidado do que de um estado de exceção.
O artigo discute como o Poder Judiciário, mais propriamente o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, teriam legitimado um discurso de neutralização de indivíduos encarcerados (tornados um “outro”) no contexto da... more
O artigo discute como o Poder Judiciário, mais propriamente o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, teriam legitimado um discurso de neutralização de indivíduos encarcerados (tornados um “outro”) no contexto da pandemia da Covid-19, ao julgarem casos em que deveriam aplicar e interpretar normas sobre medidas de contenção da propagação do vírus no ambiente prisional. A pesquisa é baseada em revisão bibliográfica e documental, no caso desta utilizando como fontes decisões judiciais e relatórios oficiais.
O presente artigo faz uma análise sobre os contornos interpretativos das normas constitucionais que regulam a autonomia financeira e orçamentária das universidades, à luz da recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI... more
O presente artigo faz uma análise sobre os contornos interpretativos das normas constitucionais que regulam a autonomia financeira e orçamentária das universidades, à luz da recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5946. Neste caso, originado no Estado de Roraima, foram elencadas as balizas interpretativas acerca dos modelos de autonomia das universidades, declarando-se normas da Constituição do Estado de Roraima parcialmente inconstitucionais. A abordagem, além de tratar da conceituação de administração pluricêntrica, busca analisar o instituto do duodécimo como prerrogativa imprescindível à autonomia financeira universitária para, em seguida, apontar-se o desacerto da fundamentação levada a efeito pelo voto vencedor da ADI 5946.
Com as transformações tecnológicas, políticas e sociais das últimas décadas, as informações e dados pessoais passam a ser o centro de uma nova discussão acerca da privacidade, especialmente no que tange ao compartilhamento e tratamento de... more
Com as transformações tecnológicas, políticas e sociais das últimas décadas, as informações e dados pessoais passam a ser o centro de uma nova discussão acerca da privacidade, especialmente no que tange ao compartilhamento e tratamento de dados por entes públicos e privados. A pesquisa tem como objetivo geral analisar o processo de reconhecimento do direito à proteção de dados pessoais como um direito subjetivo autônomo no ordenamento jurídico brasileiro, bem como as consequências desse processo no tocante à proteção do direito. Quanto à metodologia empregada, utiliza-se a pesquisa bibliográfica e documental de fontes primárias, revisando-se a literatura sobre o desenvolvimento do direito fundamental à proteção de dados, seus precedentes históricos, seu reconhecimento normativo e os debates jurisprudenciais em torno dele.
O artigo faz uma revisão consistente da literatura jurídica acadêmica russa, a partir de um levantamento no repositório CyberLeninka, sobre o regime de assistência jurídica na Federação Russa, suas dificuldades e desafios. Uma parte da... more
O artigo faz uma revisão consistente da literatura jurídica acadêmica russa, a partir de um levantamento no repositório CyberLeninka, sobre o regime de assistência jurídica na Federação Russa, suas dificuldades e desafios. Uma parte da revisão incorpora textos russos que traçam análises comparativas entre o modelo de assistência jurídica adotado na Rússia e o de outros países, inclusive o Brasil.
A «hallaca» ocupa um lugar simbólico central na ceia natalina da Venezuela, de modo que poderia ser sugerida uma equivalência entre ela e o prato natalino por excelência no Brasil, o peru. Mas a verdade é que os dois pratos, a «hallaca» e... more
A «hallaca» ocupa um lugar simbólico central na ceia natalina da Venezuela, de modo que poderia ser sugerida uma equivalência entre ela e o prato natalino por excelência no Brasil, o peru. Mas a verdade é que os dois pratos, a «hallaca» e o peru, não desempenham o mesmo grau de importância simbólica e cultural nos contextos em que estão inseridos. Não se deve esperar que os venezuelanos que migraram para o Brasil assimilem as tradições nata-linas locais, menos ainda que passem a adotar o peru como prato principal da sua ceia. A preparação da «hallaca»durante a quadra dezembrina, assim como a sua degustação no Natal, são certamente ritos inegociáveis que os migrantes se esforçarão para conservar. Este texto apresenta informações que permitem que se compare e perceba por que, contextualmente, «la hallaca navideña» é mais importante do que o peru no Natal brasileiro.
Este artigo define a poluição ambiental enquanto ação criminosa que causa dano ao meio ambiente e à saúde pública. Apresenta as principais normas legais e estratégias do poder público aplicáveis no combate à poluição sonora, com especial... more
Este artigo define a poluição ambiental enquanto ação criminosa que causa dano ao meio ambiente e à saúde pública. Apresenta as principais normas legais e estratégias do poder público aplicáveis no combate à poluição sonora, com especial enfoque para a cidade de Boa Vista, Roraima.
A hallaca é o símbolo da ceia natalina na Venezuela, assim como o peru o é no Brasil. A despeito dessa suposta equivalência, não seria correto afirmar que os dois pratos estão em um mesmo grau de importância simbólica e cultural nos... more
A hallaca é o símbolo da ceia natalina na Venezuela, assim como o peru o é no Brasil. A despeito dessa suposta equivalência, não seria correto afirmar que os dois pratos estão em um mesmo grau de importância simbólica e cultural  nos  contextos em que estão  inseridos. Não se deve esperar que os venezuelanos que migraram para o Brasil assimilem as tradições natalinas locais, menos  ainda que passem a adotar o peru como prato principal da sua ceia. A preparação da hallaca durante a quadra dezembrina, assim como a sua degustação no natal, são certamente ritos inegociáveis que os migrantes adultos se esforçarão para conservar. Este texto apresenta informações que permitem que se compare e perceba por que, contextualmente, la hallaca navideña é mais importante do que o peru no Natal brasileiro.
O artigo tem como objetivo analisar a aplicabilidade das normas do Estatuto de Roma no Brasil, em face dos princípios constitucionais da reserva legal (art. 5º, II e XXXIX) e da irretroatividade da lei penal (art. 5º, XL). Tendo como... more
O artigo tem como objetivo analisar a aplicabilidade das normas do Estatuto de Roma no  Brasil, em face dos princípios constitucionais da reserva legal (art. 5º, II e XXXIX) e da irretroatividade da lei penal (art. 5º, XL). Tendo como objeto principal o julgamento do    Recurso Especial nº 1.798.903/RJ, no qual os precedentes do Supremo Tribunal Federal foram suscitados, busca-se resposta aos seguintes questionamentos:seria possível considerar que as normas previstas nos artigos 7º e 29 do Estatuto de Roma são aplicáveis no Brasil? O país está violando os artigos 86 e 88 do Estatuto de Roma? O texto está dividido em três partes, nas quais, respectivamente, descreve-se a evolução jurisprudencial sobre o tema, conforme os argumentos levantados no Recurso Especial nº 1.798.903/RJ; em seguida, expõe-se a visão doutrinária concernente; e, por fim, sustenta-se uma posição tertium quid.
Este artigo argumenta que a concepção de “índio” prevista na Constituição Federal brasileira deveria ser interpretada de maneira a se conceber que mesmo os indígenas que tenham imigrado para o Brasil – como os índios venezuelanos da etnia... more
Este artigo argumenta que a concepção de “índio” prevista na Constituição Federal brasileira deveria ser interpretada de maneira a se conceber que mesmo os indígenas que tenham imigrado para o Brasil – como os índios venezuelanos da etnia Warao –, devem ter assegurado em seu favor a maioria dos direitos que são reconhecidos no direito brasileiro aos índios. Nas primeiras partes do texto, são apresentadas características gerais do povo Warao; em seguida, é listado um conjunto de direitos subjetivos que o direito brasileiro reservaria especificamente aos índios, a saber, (a) o direito à proteção cultural e à atenção especial à saúde, (b) o direito a um ensino fundamental especial, (c) o direito à representação e defesa técnica especiais, (d) o direito à consulta prévia e (e) o direito coletivo à terra. Ao final, sustenta-se que, parecendo existir duas concepções concorrentes de “índios” na Constituição, dever-se-ia optar por aquela que os considera mais como um grupo vulnerável do que como um grupo civilizatório, podendo-se então concluir que os índios imigrantes, como os Warao, também deveriam ser considerados titulares daqueles direitos indígenas
específicos – excetuado apenas o direito possessório sobre terras tradicionalmente ocupadas.
“Funk Como Le Gusta” é uma banda paulistana com um repertório que abrange música latina, samba-rock, black music e música eletrônica, e cujo nome sugere a capacidade de agradar às audições mais heterodoxas. Os autores tomam de empréstimo... more
“Funk Como Le Gusta” é uma banda paulistana com um repertório que abrange música latina, samba-rock, black music e música eletrônica, e cujo nome sugere a capacidade de agradar às audições mais heterodoxas. Os autores tomam de empréstimo o nome da banda para revisitar o debate sobre a Ideia Legislativa 65.513, que pretendeu tipificar o funk e os “pancadões” como “crime de saúde pública a crianças, aos adolescentes e a família (sic)”. Para isso, o artigo revisita o debate filosófico (em Immanuel Kant, Theodor Adorno e Martin Heidegger) sobre se haveria um critério objetivo com o qual se poderia julgar a qualidade das representações artísticas em geral, para em seguida discutir se ao direito seria legítimo criar normas sobre assuntos diretamente relacionados ao campo supostamente não-normativo do juízo de gosto.
CONTEXTO: Os princípios processuais fundamentais são ferramentas voltadas, no processo penal, à garantia de um julgamento justo e efetivo durante toda a persecutio criminis. A ampla defesa é um princípio constitucional aplicável no... more
CONTEXTO: Os princípios processuais fundamentais são ferramentas voltadas, no processo penal, à garantia de um julgamento justo e efetivo durante toda a persecutio criminis.  A ampla defesa é um princípio constitucional aplicável no processo penal para resguardar o direito de todo cidadão em ter um julgamento de qualidade e digno e, por isso mesmo, deve ser observada pelos órgãos jurisdicionais como um compromisso com o Estado democrático.

OBJETIVO: O trabalho pretende mostrar que a assistência jurídica fornecida pelos defensores ad hoc nos processos criminais, ao menos no Estado de Roraima, não honram adequadamente o princípio da ampla defesa.

MÉTODO: O presente trabalho é resultado de pesquisa realizada no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, que utilizou o método descritivo para apresentar alguns casos ilustrativos, a partir de uma abordagem predominantemente qualitativa; foram utilizadas ainda técnicas de pesquisa bibliográfica para a seleção de materiais bibliográficos e documentais (jurisprudência) relativos ao tema e com enfoque local.

RELEVÂNCIA/ORIGINALIDADE: O trabalho analisa a qualidade dos serviços oferecidos por defensores ad hoc em casos específicos.

RESULTADOS: Por meio de análise de casos julgados no TJ-RR, foi possível chegar à conclusão de que a nomeação de defensor substituto ou ad hoc pelo magistrado, em alguns casos, torna a defesa técnica inefetiva, violando-se assim o princípio fundamental da ampla defesa e do contraditório, como também do devido processo legal.

CONTRIBUIÇÕES TEÓRICAS/METODOLÓGICAS: O trabalho busca enfatizar a importância de trabalhos sobre assistência jurídica gratuita, incluindo a defesa ad hoc em processos criminais, baseado em dados e informações contextualizados.
Аннотация. Авторы статьи анализируют новое бразильское законодательство о противодействии домашнему насилию и результаты его применения. В первые два десятилетия XX в. под воздействием изменений политической конъюнктуры и трансформации... more
Аннотация. Авторы статьи анализируют новое бразильское законодательство о противодействии домашнему насилию и результаты его применения. В первые два десятилетия XX в. под воздействием изменений политической конъюнктуры и трансформации бразильского общества были приняты Закон 2006 г. Марии да Пенья о домашнем насилии и Закон 2015 г., внесший в Уголовный кодекс понятие «феминицид». Данные акты заложили основу создания юридической модели, направленной на противостояние распространенным в Бразилии преступлениям, совершаемым мужчинами в отношении проживающих с ними женщин. Основной задачей данных законов стало предоставление женщинам более высокого уровня социальной защиты как в публичном, так и частном пространстве.
A partir da análise do objeto da controvérsia em Gâmbia v. Mianmar, que discute na Corte Internacional de Justiça a aplicação da Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio em face dos atos genocidas contra os birmaneses... more
A partir da análise do objeto da controvérsia em Gâmbia v. Mianmar, que discute na Corte Internacional de Justiça a aplicação da Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio em face dos atos genocidas contra os birmaneses rohingya atribuíveis ao governo de Mianmar, este artigo sustenta a hipótese de haveria uma certa influência da filosofia Ubuntu na decisão de Gâmbia de levar o caso à justiça internacional. Os valores inerentes ao Ubuntu, como a necessidade de promover a justiça, a paz e a interdependência entre os seres humanos universalmente, seriam capazes de explicar, ao menos em parte, tanto a empatia transcontinental de Gâmbia pelo povo rohingya quanto as razões pelas quais o país mobilizou recursos para levar o debate sobre o genocídio desse povo à jurisdição da Corte da Haia, ainda que o caso não afetasse diretamente os seus interesses soberanos.
O artigo recorda que a lei brasileira, para atender aos desafios político-administrativos surgidos com a crise migratória de venezuelanos no estado de Roraima, passou a reconhecer a “interiorização” como um direito de mobilidade, que... more
O artigo recorda que a lei brasileira, para atender aos desafios político-administrativos surgidos com a crise migratória de venezuelanos no estado de Roraima, passou a reconhecer a “interiorização” como um direito de mobilidade, que deveria ser implementado como medida ampliativa de “assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária”, nos termos do art. 5º, X, da Lei n. 13.684/2018. O método empregado examina o conjunto de leis aplicáveis (e os princípios nelas subjacentes) e o interpreta tanto sistematicamente, buscando suplantar inconsistências e incoerências, quanto literalmente, dando contornos rigorosos às definições utilizadas nas normas. A partir disso, a tese desenvolvida é de que esse direito de interiorização, conforme disposto na lei, poderia ser vindicável por qualquer sujeito (estrangeiro migrante ou nacional) e em qualquer situação de crise humanitária (provocada por processos migratórios internacionais ou internos ou outras situações de deslocamento descontrolado). A ampliação de sua incidência não frustraria, mas antes promoveria os propósitos últimos que mobilizaram a formulação da política de interiorização, a saber, os de aliviar a pressão do incremento demográfico sobre o sistema público de seguridade social e o de possibilitar a inserção laboral do excedente populacional em outras regiões do país. Mais que um direito migratório, seria a interiorização um direito social, devendo por isso se ajustar aos princípios da universalidade e da progressividade.
RESUMO Objetivo: O artigo pretende não apenas oferecer uma contribuição para o debate sobre a correção jurídica do modo como indígenas Yanomami foram sepultados durante o pico da Covid-19, mas também, aplicando a fórmula do peso de... more
RESUMO

Objetivo: O artigo pretende não apenas oferecer uma contribuição para o debate sobre a correção jurídica do modo como indígenas Yanomami foram sepultados durante o pico da Covid-19, mas também, aplicando a fórmula do peso de Robert Alexy a um caso que envolveria uma tensão entre o direito à saúde coletiva da população em geral e o direito cultural do povo Yanomami aos seus ritos funerários próprios, mostrar que a fórmula alexyana não implica, como muitos equivocadamente podem pensar, a confirmação de juízos que profissionais do direito seriam capazes de formular intuitivamente.

Metodologia: Foram compiladas informações sobre o manejo de corpos de indígenas durante a pandemia da Covid-19, mais precisamente sobre a decisão das autoridades do Estado de Roraima de enterrar bebês Yanomami sem a consulta prévia e esclarecida dos pais, a pretexto de cumprirem as medidas de biossegurança necessárias naquela situação. Em seguida, foi formulada na plataforma Google Formulários uma enquete contendo um enunciado que exacerbava os direitos fundamentais que estariam em colisão. A enquete foi aplicada a uma amostragem satisfatória de profissionais das três carreiras jurídicas mais expressivas (magistratura, advocacia e Ministério Público). Ao final, a fórmula do peso alexyana foi aplicada e confrontada com o resultado obtido na enquete.

Resultados: Os resultados alcançados pela enquete e pela aplicação da fórmula do peso foram divergentes entre si. A discrepância entre a resposta dada pelos profissionais de direto consultados e o resultado obtido com a fórmula poderia ser explicada pelo fato de que os profissionais foram provocados a apresentar uma opinião mais intuitiva sobre o caso. E a fórmula revela a fragilidade de juízos intuitivos, mesmo quando sejam expressados por profissionais instruídos.

Contribuições: O artigo busca contribuir para os debates sobre o modo ideal de sepultamento de indígenas durante a pandemia da Covid-19, e sobre o papel da fórmula do peso de Robert Alexy de testar a objetividade de juízos intuitivos em situações de balanceamento entre direitos fundamentais.
There are certain areas of study in which researchers deal with and even create a plethora of terms. The Informal Transfer of Values Systems (IVTS) are one of these areas. There are many terms available in the lexicon of research on IVTS... more
There are certain areas of study in which researchers deal with and even create a plethora of terms. The Informal Transfer of Values Systems (IVTS) are one of these areas. There are many terms available in the lexicon of research on IVTS around the world, such as hawala, hundi, fei ch’ien, encomenderosetc. The informal remittance system, typical of Venezuelan migration, appears to be located in the grey zone between the large irregular money transfer markets and the modest,informal systems allowing money transfers to people who are struggling in their countries. That is why it is important that Venezuela’s IVTS receive a unique label. In search of an appropriate label that reflects the peculiarities of Venezuela’s IVTS, it is important to pay attention to the linguistic aspects that come with the epistemological challenges. Almost a century ago, the philosopher Ludwig Wittgenstein highlighted the importance of the ostensive definition to make sense of the words we use ordinarily. Without neglecting his epistemological warnings, this article argues that migration studies have advanced  in  expanding  their own terminology, in a relatively consistent way with the Wittgensteinian linguistic approach.
Resumo: As Organizações Internacionais são protegidas internacionalmente por imunidades e privilégios jurídicos, sendo que, no Brasil, os tribunais superiores reconhecem que essa proteção é absoluta, inclusive no âmbito jurisdicional.... more
Resumo: As Organizações Internacionais são protegidas internacionalmente por imunidades e privilégios jurídicos, sendo que, no Brasil, os tribunais superiores reconhecem que essa proteção é absoluta, inclusive no âmbito jurisdicional. Isso significa dizer que elas têm o direito de não responder à Justiça brasileira em qualquer hipótese, inclusive em questões relacionadas aos contratos de trabalho que elas celebram com seus empregados. Ao desenvolverem suas missões institucionais no território de algum país, é bastante frequente a contratação de pessoal local, principalmente para o desempenho de tarefas ordinárias de consultoria e serviços especiais. Em Roraima, desde que a crise migratória venezuelana se agravou, a partir de meados de 2016, algumas agências internacionais-OIM, ACNUR, UNFPA, UNICEF, ONU Mulheres e PNUD-instalaram-se no Estado, surgindo daí uma oferta de empregos inteiramente nova. Muitas pessoas que vivem na capital roraimense passaram a ser recrutadas por essas agências, à medida que elas ampliavam sua base de atuação, para trabalhar tanto nas sedes dos escritórios quanto nos abrigos para refugiados nas cidades de Boa Vista e Pacaraima. Até hoje, a maioria absoluta dos recrutados foi admitida sob modelos de contrato que não lhes assegura a condição de membros do staff; não são, portanto, tecnicamente, "funcionários" dessas agências. A imunidade absoluta de jurisdição que é assegurado às organizações internacionais faz com que o respeito aos direitos trabalhistas das pessoas contratadas ou empregadas dependa enormemente do cumprimento de boa-fé dos princípios e normas internas adotados pelas agências internacionais. A preocupação com esse cenário assume ainda maior relevância quando se recorda que muitos dos direitos trabalhistas frequentemente cobertos por contratos de trabalho, ao menos no Brasil, estão garantidos em instrumentos internacionais de direitos humanos. O fato de que as atividades laborais em Roraima são desenvolvidas em um contexto de emergência torna ainda mais desafiador o propósito de respeito a condições justas, equitativas e satisfatórias de trabalho. Embora não se tenha tornado notório qualquer caso de término de contrato de trabalho executado em Roraima em que um contratado saiu dos quadros da organização internacional sentindo-se lesado em seus direitos e garantias, a mera possibilidade de isso vir a ocorrer algum dia acende a luz para um cenário constrangedor. Em contextos de crises migratórias, como o de Roraima, a preocupação com os direitos humanos não deve estar adstrita apenas aos próprios migrantes, mas também àqueles que trabalham diariamente protegendo-os, pois que, afinal, eles também podem estar em alguma condição de  vulnerabilidade que ameace alguns de seus direitos humanos.
O artigo sustenta que o direito de cada migrante de fazer transferências de parte de suas economias e bens para outro país, frequentemente para ajudar a família e/ou a comunidade de origem-que aqui será chamado de direito de remessas-deve... more
O artigo sustenta que o direito de cada migrante de fazer transferências de parte de suas economias e bens para outro país, frequentemente para ajudar a família e/ou a comunidade de origem-que aqui será chamado de direito de remessas-deve ser tratado como um direito migratório especial, dada a relevância que as remessas de valores têm hoje na agenda global sobre migrações e desenvolvimento. Embora esteja previsto em normas internacionais há décadas, a literatura jurídica sobre o direito de remessas, sua definição, natureza e principais características, é ainda escassa. A título de contribuição, o texto o apresenta como um direito migratório de dupla titularidade (tanto do emissor quanto do receptor das transferências), vinculado ao direito ao desenvolvimento, cujo exercício demanda procedimentos prestacionais do Estado (em especial a regulação do sistema financeiro para não onerar demasiadamente as remessas) e no qual estariam contidos os fundamentos de um direito humano econômico, social e cultural.
O ensaio sustenta que os debates sobre a correta responsabilização de Donald Trump no recente bombardeio dos Estados Unidos perto do aeroporto de Bagdá, deveria enfocar não as mortes que ocorreram (ainda que mortes como a do general... more
O ensaio sustenta que os debates sobre a correta responsabilização de Donald Trump no recente bombardeio dos Estados Unidos perto do aeroporto de Bagdá, deveria enfocar não as mortes que ocorreram (ainda que mortes como a do general iraniano Qasem Soleimani tenham imensa relevância política e histórica), e sim o fato de que o bombardeio no território iraquiano poderia ser configurado como crime de agressão, conforme o Estatuto de Roma e suas emendas de 2010. O debate a partir do direito internacional penal evita a assunção de argumentos tendenciosos, que buscam eximir o presidente dos Estados Unidos de culpa pelo fato de que as vítimas fatais, em especial Soleimani, teriam cometido atos no passado que tornariam justificável o ataque.
The subject. The article analyzes the arguments of the Federal Supreme Court of Brazil, used in the consideration of disputes concerning animal rights, in comparison with the developments of theorists in this field. The purpose of the... more
The subject. The article analyzes the arguments of the Federal Supreme Court of Brazil, used in the consideration of disputes concerning animal rights, in comparison with the developments of theorists in this field.
The purpose of the article is to justify the necessity of respect for the rights of animals and the “animal dignity” by the courts.
The methodology includes formal-legal analysis of courts’ decisions, comparative-legal analysis and synthesis as well as formal-logical analysis of scientific researches in the field of animal rights.
The main results and scope of application. It is wrong to claim that the Brazilian Supreme Court decision in “Vaquejada” case (or even in ‘Farra do Boi” or cockfights cases) would be an increase in the process of a supposed recognition of animal rights in the Brazilian constitutional jurisdiction. In such cases, most of the Judges who participated in the trial pondered and reinforced the prevalence of environmental law, including it wildlife protection (and nonsubmission of the animals to cruelty), pursuant to article 225, § 1, VII, of the Brazilian Constitution. In this way, it would have been disregarded the categorical difference between environmental law and animal rights. The Constitution itself encourages confusion between those categories when dealing with the prohibition of animal cruelty in a chapter on the environment (chap. VI). This article argues that the focus on the statement of environmental law, the Supreme Court allows them to be strengthened arguments considered as obstacles to the defenders of animal rights, particularly the anthropocentric argument that the balanced environment is important to make possible to human beings more quality of life. Analyzing the decisions, especially in of Vaquejada and Farra do Boi cases, it appears that points many important analyzed in the theoretical debate about animal rights, such as the notions of “animal dignity” and “flourishing life” are totally neglected. The article uses widely the arguments presented by Martha Nussbaum in her text Beyond “Compassion and humanity”: Justice for Nonhuman Animals, particularly to show that the approach of “capabilities” developed by it can provide a better theoretical orientation of the approaches Kantian contractualism and utilitarianism to the animal rights, mainly because it is able to recognize the breadth of the concept of “animal dignity”. It is considered that the central point to be faced in order to recognize the rights of animals is the one raised by the High Court of Kerala in the case of Nair v. India Union (June 2000), which Nussbaum highlights as the epigraph of the her text: “Therefore, it is not only our fundamental duty to show compassion to our animal friends, but also to recognize and protect their rights [...] If human beings have a right to fundamental rights, why not animals?”.
Conclusions. Understanding the prohibition of animal abuse as a measure of environmental protection for the benefit of present and future generations is incorrect and does not take into account the basic principles that form the core of animal rights. Brazilian law will go a long way towards protecting animal rights when (and if) it expressly recognizes that animals (at least some of them) are creatures created for a decent existence"; when, for example, it permits the trial of habeas corpus filed in favour of a bull locked up in a farm or slaughterhouse.
Проводится анализ аргументации Федерального Верховного Суда Бразилии, применяемой при рассмотрении споров, касающихся прав животных, в сопоставлении с разработками теоретиков в этой области. Делается вывод, что, включая такие права в... more
Проводится анализ аргументации Федерального Верховного Суда Бразилии, применяемой при рассмотрении споров, касающихся прав животных, в сопоставлении с разработками теоретиков в этой области. Делается вывод, что, включая такие права в контекст экологических прав, Федеральный Верховный Суд Бразилии создает дополнительные не предусмотренные законодательством препятствия для защитников прав животных, тогда как многие важные аспекты, являющиеся предметом теоретических дискуссий о правах животных (как, например, «достоинство животных», «существование и развитие»), судом полностью игнорируются.
O presente artigo pretende expor as controvérsias jurídicas que decorrem da construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, com foco para dois âmbitos: um, constitucional, no qual se discute a constitucionalidade dos procedimentos... more
O presente artigo pretende expor as controvérsias jurídicas que decorrem da construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, com foco para dois âmbitos: um, constitucional, no qual se discute a constitucionalidade dos procedimentos adotados pelo governo brasileiro para a consecução da obra; outro, convencional, no qual se discute à luz da jurisprudência interamericana os direitos humanos violados das comunidades indígenas afetadas. No âmbito constitucional, recapitula-se em especial a alegação de que não teria havido a oitiva das populações indígenas concernidas, e se propõe a interpretação para o art. 231, §3º, mais em conformidade com a integridade dos direitos fundamentais. No âmbito convencional, dá-se enfoque para a Convenção 169 da OIT aplicável ao caso, mas, principalmente, para os instrumentos de direitos humanos que podem vir a embasar o sistema interamericano para o exame e resolução. Recorde-se que foi encaminhada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, ainda em 2011, uma queixa contra o Estado brasileiro, a qual foi aceita e exigirá para um futuro próximo que aquele órgão se manifeste em relação a uma das questões mais delicadas no sistema interamericano hoje.
O presente artigo revisita a controvérsia sobre o Sangue Yanomami, no qual uma aldeia do povo Yanomami exigiu a repatriação de amostras de sangue indígena coletada por pesquisadores estrangeiros nos anos 1960, quando eles estiveram na... more
O presente artigo revisita a controvérsia sobre o Sangue Yanomami, no qual uma aldeia do povo Yanomami exigiu a repatriação de amostras de sangue indígena coletada por pesquisadores estrangeiros nos anos
1960, quando eles estiveram na floresta amazônica. Ela é apresentada como um leading case no processo de reconhecimento tanto do direito individual à identidade genética (direito ao genoma) como do direito
transindividual ao patrimônio genético da Humanidade (direito do genoma). O caso é relevante, dentre outros, porque permite que se compreenda a postulação dos Yanomamis a partir (i) do direito ao genoma
exercido coletivamente por uma comunidade e (ii) do direito difuso que têm a Humanidade em exigir respeito ao material genético que possua um valor cultural (imaterial) específico (não científico) para aquela comunidade.
É errado afirmar que a decisão do Supremo Tribunal Federal no caso “Vaquejada” (ou mesmo nos casos “Farra do Boi” ou sobre rinhas de galo) seria um reforço nos precedentes de um suposto reconhecimento dos direitos dos animais na... more
É errado afirmar que a decisão do Supremo Tribunal Federal no caso “Vaquejada” (ou mesmo nos casos “Farra do Boi” ou sobre rinhas de galo) seria um reforço nos precedentes de um suposto reconhecimento dos direitos dos animais na jurisdição constitucional brasileira. Nesses casos todos, a maioria dos Ministros que atuaram como julgadores ponderou e afirmou a prevalência do direito ambiental, incluindo nele a proteção da fauna (e a não submissão dos animais à crueldade), nos termos do art. 225, § 1o, VII, da Constituição brasileira. Teria sido desconsiderada, assim, a diferença categorial existente entre o direito ambiental e os direitos dos animais. A própria Constituição estimula a confusão entre essas categorias ao tratar da proibição da crueldade contra animais em um capítulo sobre meio ambiente (cap. VI). Este artigo sustenta que, ao se concentrar na afirmação do direito ambiental, o STF permite que sejam fortalecidos argumentos considerados empecilhos para os defensores dos direitos dos animais, em especial o argumento antropocêntrico de que o meio ambiente equilibrado é importante à medida que possibilita aos seres humanos mais qualidade de vida. Analisando os votos, principalmente nos casos da Vaquejada e da Farra do Boi, verifica-se que pontos muitos importantes analisados no debate teórico sobre direitos dos animais, como as noções de “dignidade animal” e “vida em florescimento”, são totalmente negligenciados. O artigo se serve amplamente dos argumentos apresentados por Martha Nussbaum no seu texto Beyond “Compassion and humanity”: Justice for Nonhuman Animals, sobretudo para mostrar que a abordagem das “capabilidades” por ela desenvolvida pode fornecer uma orientação teórica melhor do que as abordagens do contratualismo kantiano e do utilitarismo para a questão de direitos dos animais, principalmente porque é capaz de reconhecer a amplitude da noção de “dignidade animal”. Considera-se que o ponto central a ser enfrentado, para fins do reconhecimento dos direitos dos animais, é aquele suscitado pela Alta Corte de Kerala no caso Nair v. União da Índia, de junho 2000, que Nussbaum destaca como epígrafe do seu texto citado: “Portanto, não é apenas nosso dever fundamental demonstrar compaixão para com os nossos amigos animais, mas também reconhecer e proteger seus direitos [...] Se os seres humanos têm direito a direitos fundamentais, por que não os têm os animais?”.
O presente artigo traça uma análise comparativa entre o caso da publicação das charges sobre Maomé pelo semanário satírico Charlie Hebdo, e a retaliação que dela sucedeu, e o caso A Última Tentação de Cristo (Caso Olmedo Bustos e outros... more
O presente artigo traça uma análise comparativa entre o caso da publicação das charges sobre Maomé pelo semanário satírico Charlie Hebdo, e a retaliação que dela sucedeu, e o caso A Última Tentação de Cristo (Caso Olmedo Bustos e outros vs. Chile), julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2001. Neste segundo caso, do sistema interamericano, os peticionários fizeram conhecer que o Estado do Chile, através de sua Corte Suprema, havia proibido em seu território a exibição cinematográfica do filme estadunidense A Última Tentação de Cristo. Conforme a sentença para o caso, “[...] a Corte Suprema decidiu reprimir, por considerar blasfemas, ou ao menos heréticas, as expressões utilizadas no filme, já que na opinião de dita Corte eram tidas como chocantes”. Recorde-se que o filme do diretor Martin Scorsese apresenta Jesus de Nazaré sob uma forma mundana, destituído de supremas virtudes e maculado por fraquezas, o que teria motivado reprovação de parte da sociedade chilena à obra, e posteriormente a sua proibição judicial: “A restrição à exibição do filme se fundamentou em que supostamente resultava ofensiva à figura de Jesus Cristo" (item 61, h, da Sentença). Na sentença, a CorteIDH unanimemente considerou que o Chile havia violado o direito à liberdade de pensamento e de expressão, consagrado no art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, ao negar que o senhor Olmedo Bustos e outros exibissem o filme à sociedade chilena. Este caso é interessante para fins de comparação com Charlie Hebdo porque, na sentença, está dito que “A blasfêmia, a qual se distingue da heresia, supõe uma atribuição vexatória ou uma ridicularização de figuras ou crenças religiosas sem que haja um propósito de reflexão artística, de contribuição a um debate”. Este artigo reflete sobre se seria possível que os argumentos centrais do caso A Última Tentação de Cristo servissem para indicar qual seria o veredito do direito interamericano para a hipótese de um islâmico que se sentisse ofendido por charges que representassem o profeta do Islã em situações indecorosas, e recorresse a um tribunal de direitos humanos para impedir a publicação que veiculasse essas charges.
Para que um tratado internacional seja incorporado pelo Estado brasileiro, é imprescindível, no geral, a sua aprovação pelo Congresso Nacional, antes da ratificação pelo Chefe de Estado. Embora isso esteja claro na interpretação... more
Para que um tratado internacional seja incorporado pelo Estado brasileiro, é imprescindível, no geral, a sua aprovação pelo Congresso Nacional, antes da ratificação pelo Chefe de Estado. Embora isso esteja claro na interpretação constitucional sobre a matéria, não é igualmente claro se, para o Estado se desincorporar das obrigações de um tratado já internalizado, o Congresso também precisa se manifestar, aprovando ou não a chamada denúncia do tratado. O mérito dessa questão deve ser julgado em breve pelo Supremo Tribunal Federal, que analisará a denúncia da Convenção n. 158 da OIT. O objetivo do presente artigo, revisitando este tema, é analisar o papel que se deve reconhecer hoje ao Congresso Nacional em assuntos que digam respeito às relações exteriores brasileiras, à vista da mais adequada interpretação do art. 49, I, da Constituição brasileira.
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Dados recentes do IBGE e do CONARE indicam que, na última década, o Brasil tornou-se um destino bastante atrativo para trabalhadores migrantes e os refugiados. Embora a imigração internacional tenha crescido exponencialmente, aponta-se... more
Dados recentes do IBGE e do CONARE indicam que, na última década, o Brasil tornou-se um destino bastante atrativo para trabalhadores migrantes e os refugiados. Embora a imigração internacional tenha crescido exponencialmente, aponta-se que o Estado não estaria sabendo gerir a contento a crise humanitária decorrente do aumento dos fluxos migratórios, tendo o Brasil, inclusive, sido denunciado no Conselho de Direitos Humanos da ONU e na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA em face da sua negligência. Não bastasse isso, o Itamaraty afirma que o país está “absolutamente comprometido com o alcance dos ODM [Objetivos do Desenvolvimento do Milênio]”, os quais, dentre suas metas, pretende “Adotar medidas para garantir o respeito e a proteção dos direitos humanos dos migrantes” (V, 25) e “ajudar todos os refugiados e pessoas deslocadas a regressar voluntariamente às suas terras em condições de segurança e de dignidade” (VI, 26). Embora a migração internacional não seja uma questão intrínseca no escopo original dos ODM’s, tem-se claro hoje que os temas da migração e do desenvolvimento têm uma relação cada vez mais estreita entre si. Este artigo pretende analisar mais detidamente essa relação, a fim de refletir sobre até que ponto a ausência de políticas migratórias inclusivas no Brasil compromete o seu compromisso de cumprimento dos ODM’s.
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Uma nova e importante regra trazida pela Emenda Constitucional nº 45/2004 parece ter recebido menos atenção do que o devido, a saber, aquela relativa ao § 5º do art. 109, da Constituição. Por meio dela, o Procurador-Geral da República... more
Uma nova e importante regra trazida pela Emenda Constitucional nº 45/2004 parece ter recebido menos atenção do que o devido, a saber, aquela relativa ao § 5º do art. 109, da Constituição. Por meio dela, o Procurador-Geral da República passou a ter a prerrogativa de suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, o chamado Incidente de Deslocamento de Competência (IDC), por meio do qual pode ser transferido para a Justiça Federal o trâmite de um processo judicial que envolva, ou no qual se apure, alguma grave violação de direitos humanos. Antes da reforma, a competência para julgar diversas
situações que envolviam graves violações de direitos humanos era ordinariamente dos Poderes judiciários estaduais. Passados quase nove anos da reforma constitucional que o criou, o Incidente foi poucas vezes suscitado (caso “Dorothy Stang” e caso “Manoel Mattos”), e uma única vez deferido (caso “Manoel Mattos”), muito embora se possa cogitar que, nesse ínterim, houve mais que um caso em que seria cabível o deslocamento, por inércia ou incapacidade das autoridades judiciárias estaduais. Ante a iminência de apreciação dessa matéria pelo parlamento, o presente artigo vem sustentar que, como ela envolve direitos humanos, deveria ser seguido o modelo adotado no âmbito dos sistemas de direitos humanos da OEA e da ONU, ou seja, que as denúncias de graves violações de direitos humanos imputáveis ao Estado devem ser reportadas diretamente pelos indivíduos ou por grupos de indivíduos, ou ainda diretamente por ONG’s legalmente reconhecidas.
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O projeto de uma Justiça Internacional, em seus variados modelos, aponta para a substituição, no cenário teórico das relações internacionais, do outrora influente realismo político pela promissora reformulação do projeto normativo do Kant... more
O projeto de uma Justiça Internacional, em seus variados modelos, aponta para a substituição, no cenário teórico das relações internacionais, do outrora influente realismo político pela promissora reformulação do projeto normativo do Kant de 'À Paz Perpétua'. Embora o realismo tenha obtido certo êxito na leitura da configuração contemporânea da ordem internacional, sobretudo do pós-guerra, essa corrente teórica não logrou sustentar justificações racionalmente aceitáveis acerca de como se deveria contrapor, e enfim superar, o conjunto de contingências que tornam insegura e injusta a ordem global contemporânea. Diante disso, determinados autores julgam conveniente insistir na retomada do paradigma kantiano. Nessa esteira, o jusfilósofo Peter Koller propõe o arrefecimento da soberania estatal, bem como da razão de Estado, em favor de uma teoria de justiça distributiva aplicável ao plano internacional. O presente texto acompanha a essência do pensamento de Koller, mas acrescenta que é indispensável que uma teoria da justiça internacional assuma irrestritamente os postulados da tradição deontológica kantiana. E, com a mesma convicção, ressalta o papel dialógico e emancipatório que a chamada “sociedade civil global” pode desempenhar na ordem internacional do séc. XXI.
Este texto argumenta que a edição da Lei de Migração, com sua contemporaneidade, influenciou decisivamente para que a visão local passasse a conceber os venezuelanos, durante os primeiros e mais difíceis anos da crise de deslocados, como... more
Este texto argumenta que a edição da Lei de Migração, com sua contemporaneidade, influenciou decisivamente para que a visão local passasse a conceber os venezuelanos, durante os primeiros e mais difíceis anos da crise de deslocados, como migrantes. E ainda que organizações internacionais e entidades não-governamentais tenham insistido que se tratavam, em verdade, de refugiados, elas contribuíram para promover instrumentos normativos internacionais (hard law e soft law) sobre a matéria. Assim, seja porque se pensava que a crise fosse de migrantes, ou ainda porque, mesmo sendo de refugiados, ela deveria ser enfrentada com fundamento em normas do direito internacional, a Lei do Refúgio foi relegada a um plano marginal.
Tramita atualmente no Supremo Tribunal Federal brasileiro uma ação judicial (ACO 3121) em que o governo do Estado de Roraima alega que o quadro criado pela imigração desordenada de cidadãos venezuelanos deveria ser... more
Tramita  atualmente  no  Supremo  Tribunal  Federal  brasileiro  uma  ação  judicial  (ACO  3121)  em  que  o  governo  do  Estado  de  Roraima alega que o quadro criado pela imigração desordenada de cidadãos venezuelanos deveria ser caracterizada como um Estado de Coisas Inconstitucional (ECI). Em um primeiro momento, com-parando as doutrinas colombiana e brasileira sobre ECI, indica-se que,  no  Brasil,  desde  que  foi  declarado  o  primeiro  caso,  relativo  à  crise  nacional  do  sistema  carcerário  (ADPF  347),  a  delineação  dos contornos conceituais desse instituto não estaria observando os limites fixados pela corporação da qual a doutrina jurisprudencial do  ECI  se  originou,  isto  é,  a  Corte  Constitucional  da  Colômbia.  À vista disso, sustenta-se que, embora se possa dizer que a maior parte dos fatores enumerados pela jurisprudência colombiana para a declaração de um ECI esteja presente na crise migratória no norte do Brasil, ainda assim não é certo que o STF venha a declará-lo, em decorrência da falta de responsabilidade que os doutrinantes e mesmo os legisladores brasileiros vêm manifestando ao abordar a matéria, sem qualquer interação efetiva com o direito comparado – principalmente, o direito colombiano. A fim de evitar o risco de uma abordagem internacional fragmentada e dissonante sobre uma doutrina  que  vem  sendo  exportada  para  muitos  países  da  América  Latina,  o  artigo  propõe  que  deve  ser  fomentado  um  diálogo  entre  as  cortes  constitucionais,  tomando  como  modelo  dialógico  a abordagem da fertilização constitucional cruzada de Anne-Marie Slaughter.
Este texto apresenta as linhas gerais que deveriam orientar a discussão sobre se uma pandemia global para a qual não há ainda vacinas ou tratamentos comprovadamente eficazes, como a da Covid-19, seria um pressuposto decisivo para que... more
Este texto apresenta as linhas gerais que deveriam orientar a discussão sobre se uma pandemia global para a qual não há ainda vacinas ou tratamentos comprovadamente eficazes, como a da Covid-19, seria um pressuposto decisivo para que medicamentos off-label fossem considerados, nesse contexto, como medicamentos essenciais. Os medicamentos off-label são aqueles usados com finalidade distinta da indicação de uso constante da bula aprovada por órgãos oficiais de controle e vigilância. O direito a medicamentos essenciais tem sido considerado nas últimas décadas como um direito humano, todavia, não é claro se tais medicamentos (essenciais) incluem os de uso off label, que são ordinariamente utilizados sem a devida aprovação do órgão regulatório competente. Como seja claro, os autores pretendem examinar os fundamentos jurídicos que estão em jogo no debate sobre o uso de certos medicamentos contra a Covid-19, principalmente os fármacos cloroquina e hidroxicloroquina. Na ciência médico-farmacêutica, segue sendo analisada a viabilidade da utilização desses medicamentos para fazer frente à letalidade do novo coronavírus. No entanto, ainda é preciso tornar evidente que a matéria também envolve questionamentos jurídicos fundamentais: Quem pede ao Estado a autorização para se tratar de Covid-19 com medicamentos off-label, demandando a sua dispensação, está reivindicando um direito humano (ou fundamental)? A cloroquina e a hidroxicloroquina poderiam ser considerados medicamentos essenciais no tratamento do novo coronavírus? Modificar os protocolos médicos oficiais para permitir a dispensação desses medicamentos em favor do interesse do paciente e do médico seria um dever do Estado – ao menos no contexto excepcional de uma pandemia?
Недавний бразильский законопроект о борьбе с преступностью появился в качестве предложения, объявленного новым национальным правым правительством, которое все еще защищалось в ходе избирательной кампании, которая могла бы модернизировать... more
Недавний бразильский законопроект о борьбе с преступностью появился в качестве предложения, объявленного новым национальным правым правительством, которое все еще защищалось в ходе избирательной кампании, которая могла бы модернизировать бразильскую систему уголовного правосудия. Нынешнее Министерство юстиции и общественной безопасности во главе с Сержиу Моро, бывшим судьей, ответственным за уголовное осуждение бывшего президента Лулы да Силвы, считает, что новое законодательство сможет улучшить механизмы противодействия преступности, ослабить преступные организации и избежать безнаказанности. В статье представлен политический контекст, в котором возникло предложение, а также основные проблемы, измененные новым бразильским уголовным законодательством. К сожалению, еще слишком рано оценивать их среднесрочную и долгосрочную эффективность.
Os estudos migratórios dos últimos anos têm dado destaque à chamada “migração queer”, isto é, ao campo interdisciplinar surgido no início dos anos 2000 que ressalta a presença cada vez mais marcante de pessoas LGBTs nos processos... more
Os estudos migratórios dos últimos anos têm dado destaque à chamada “migração queer”, isto é, ao campo interdisciplinar surgido no início dos anos 2000 que ressalta a presença cada vez mais marcante de pessoas LGBTs nos processos migratórios contemporâneos. A migração queer propõe  o cruzamento entre as abordagens centradas na sexualidade e na migração, e, por isso mesmo, ela pode conduzir a profundas reformulações nessas duas áreas. Embora represente um campo ainda difuso – um “corpo indisciplinado de estudiosos” (Unruly Body of Scholarship), nas palavras de Eithne Luibhéid (2008) –, já é reconhecido como capaz de “desafiar a essencialização de gênero, sexualidade e cultura” (LEWIS; NAPLES, 2014) em matérias relacionadas à política de mobilidade e fronteiras.
Sumário: 1. Introdução — 2. O golpe militar em Honduras e a atuação do Brasil — 2.1. O concerto democrático e o repúdio internacional — 2.2. A concessão do asilo diplomático — 3. Considerações finais.
Research Interests:
O objetivo do presente artigo é analisar o “11 de setembro” como um problema de justiça internacional, captando-o sob a perspectiva teórica do marxismo analítico (corrente ligada ao chamado “Grupo de Setembro”). Uma vez que a corrente... more
O objetivo do presente artigo é analisar o “11 de setembro” como um problema de justiça internacional, captando-o sob a perspectiva teórica do marxismo analítico (corrente ligada ao chamado “Grupo de Setembro”). Uma vez que a corrente marxista analítica recupera o materialismo histórico-dialético como ferramenta epistêmica, e ainda propõe a justiça como tema caro à ciência política “à esquerda”, acredita-se que essa corrente pode lançar novas e instigantes luzes sobre as razões que deram causa ao 11 de setembro. No geral, até hoje, as chaves de análise do evento enfatizaram o aspecto cultural-religioso como móbil, e não apenas para a compreensão do ataque ao World Trade Center, senão da maioria dos conflitos internacionais contemporâneos. Nada obstante, o presente texto propõe a análise do fato – do “fato da história” 11 de setembro – a partir de uma teoria social e histórica autorreferenciada como um paradigma, tal como John Roemer apresenta o marxismo analítico. Essa corrente teórica propõe um novo horizonte heurístico à medida que retoma antigas categorias da ciência política marxista a partir de uma relativamente nova epistemologia – a filosofia analítica anglosaxônica. A tese em questão é que, caso alguns autores do marxismo analítico se manifestassem especificamente acerca das razões que motivaram os ataques do 11 de setembro, diriam tratar-se, em grande medida, de reações contrárias às novas formas estruturais de opressão e alienação impostas à periferia do capitalismo global.
Международная повестка редко надолго проникает в сосредоточенное на внутренних проблемах бразильское информационное пространство. Конфликт на Украине стал редким исключением, чему немало способствовал президент Бразилии Жаир Болсонару.... more
Международная повестка редко надолго проникает в сосредоточенное на внутренних проблемах бразильское информационное пространство. Конфликт на Украине стал редким исключением, чему немало способствовал президент Бразилии Жаир Болсонару. Прибыв 15 февраля 2022 г. с визитом в Москву, он принялся примерять на себя в соцсетях мало идущую ему роль вершителя большой геополитики. Образ хорошо «зашел» у его сторонников, но реальные цели визита были куда прозаичнее. Это и поставка Россией удобрений, жизненно необходимых как для функционирования экономики страны, так и для аграрного лобби, финансирующего президента, и поддержка абсолютного суверенитета Бразилии над Амазонией, который периодически оспаривается Западом.

Снизить уровень давления со стороны США и ЕС по российскому вопросу бразильская дипломатия пытается за счет голосования в ООН, сделав из него витрину своей антивоенной позиции. С другой стороны, трибуна ООН использовалась и для декларации расхождений с позицией Запада как в понимании природы конфликта, так и в отношении санкций. Министр иностранных дел Бразилии Карлос Франса раскритиковал санкции и европейских послов, которые требуют от Бразилии к ним присоединиться, в очередной раз предложив им начать с себя и перестать покупать у России энергоносители. При этом он отметил, что санкции служат интересам небольшой группы стран, нанося ущерб подавляющему большинству других.

В Бразилии в октябре 2022 г. пройдут всеобщие выборы, на которых определятся новый состав Парламента и президент страны. Большинство потенциальных кандидатов на высший пост выступают за более жесткую линию по отношению к Москве. Но единственный конкурент Болсонару, имеющий шанс победить на выборах, — экс-президент и лидер Партии трудящихся (PT) Луис Инасиу да Силва (Лула) — придерживается примерно той же позиции, которую занимают бразильские власти.
Прошел почти месяц с момента вступления в должность нового президента Бразилии Жаира Болсонару. Он и его команда — люди в национальной политике Бразилии не новые, успевшие за свою политическую карьеру сделать много заявлений о месте... more
Прошел почти месяц с момента вступления в должность нового президента Бразилии Жаира Болсонару. Он и его команда — люди в национальной политике Бразилии не новые, успевшие за свою политическую карьеру сделать много заявлений о месте страны в мире и своем видении развития отношений с ключевыми международными партнерами, но, несмотря на это, вряд ли кто-то из политических наблюдателей (а возможно даже и членов нового кабинета) понимает, какой будет внешняя политика страны в ближайшие четыре года. Пока на основе предвыборных обещаний президента можно сделать вывод, что бразильская дипломатия должна радикально измениться, перейти от широкого участия в международных организациях и инициативах к «антиглобализму» и практике двусторонних переговоров в международной торговле.

Реализация этого проекта, поддержанного электоратом избранного президента Жаира Болсонару, была поручена профессиональному дипломату Эрнесто Араужу, который получил пост министра иностранных дел не столько за институциональный опыт, сколько благодаря «правильным» убеждениям. Составными частями идеологии новой дипломатии под его руководством должны стать религиозный ультра-консерватизм (иудейско-христианский), программный анти-социализм и тщеславный национализм. Реализация этого проекта должна привести к улучшению отношений с США, Израилем и теми европейскими странами, в которых у власти находятся правоконсервативные силы.

На сегодняшний день для каких-то точных прогнозов по развитию российско-бразильских отношений нет исходных данных, но из этой точки бифуркации просматривается как минимум три магистральных направления движения (каждый из которых может заметно колебаться при столкновении с непредсказуемой реальностью). Назовем их горизонтами — их очертания уже видны, но что за ними ждет пока не понятно.

1. Если контакты на высшем уровне позволят побороть идеологические страхи и улучшить взаимопонимание сторон, Араужу, вероятно, будет уделять большое внимание союзу с Россией, в том числе, возможно, и в рамках БРИКС.

2. Если Араужу будет отодвинут, и на первый план выйдет Realpolitik, который продвигает Мурау, то как ни удивительно, и в этом случае остаются дороги, которые ведут в Москву.

3. Если отбросить в сторону все группировки и посмотреть на личные впечатления, которые лидеры двух стран могут произвести друг на друга, то в этом случае будущее отношений между Бразилией и Россией тоже имеет перспективы.

Личный контакт Болсонару с Путиным и китайским лидером Си Цзиньпином наверняка даст ему более реалистичное ощущение геополитики. Возможно, после этого он оценит возможности двусторонних и многосторонних переговоров, а мировое сообщество со временем начнет понимать, что вся воздвигнутая вокруг его фигуры идеологическая архитектура не более, чем «потемкинская деревня».
Há ao menos duas questões relativas ao direito dos tratados nas quais assume a maior relevância, no Brasil, a atuação política dos cargos de presidente da República, senador e deputado federal, definidos nas últimas eleições. A primeira... more
Há ao menos duas questões relativas ao direito dos tratados nas quais assume a maior relevância, no Brasil, a atuação política dos cargos de presidente da República, senador e deputado federal, definidos nas últimas eleições. A primeira tem a ver com a denúncia dos tratados, e a segunda, com a aprovação de tratados de direitos humanos. Quanto à primeira, recorde-se inicialmente que a denúncia é o ato pelo qual um dos Estados-parte em um tratado comunica ao(s) outro(s) contratante(s) a sua vontade de retirar-se dele. Há ampla e inconclusa discussão sobre como deveria ser feita a denúncia de tratados no direito brasileiro. Há quem defenda que a forma como os tratados são denunciados deveria ser equivalente à como eles são incorporados.
A crise migratória instalada em Roraima, em razão do elevado fluxo de deslocados vindos da Venezuela, mantém-se dramática. No sábado (18/8), no município setentrional de Pacaraima, uma turba enfurecida expulsou cidadãos venezuelanos... more
A crise migratória instalada em Roraima, em razão do elevado fluxo de deslocados vindos da Venezuela, mantém-se dramática. No sábado (18/8), no município setentrional de Pacaraima, uma turba enfurecida expulsou cidadãos venezuelanos recém-chegados ou já instalados na cidade, queimando e destruindo seus pertences, inclusive as barracas montadas na rodovia BR-174, que liga o Brasil à Venezuela por via terrestre. A fúria da população local teria sido desencadeada após o assalto e espancamento de um comerciante e de sua família por um grupo formado, segundo relatos das vítimas, por venezuelanos. Após o incidente, circularam notícias de que os venezuelanos expulsos teriam investido contra brasileiros que se encontravam do outro lado da fronteira, agredindo-os e depredando seus veículos. Nesse contexto de tensão, voltou então a ser cogitada a (im)possibilidade de fechamento da fronteira internacional. E voltaram as dúvidas sobre os fundamentos que, no Direito Internacional[1], poderiam validar, ou não, essa medida. À vista disso, muitos analistas, até mesmo especialistas em Direito Internacional, têm dito que o governo federal não poderia fechar a sua fronteira com a Venezuela porque isso violaria acordos e compromissos internacionais sobre direitos humanos assumidos pelo Brasil. Acredito, contudo, que não haja uma resposta tão evidente sobre se o país pode, ou não, fechar a fronteira em determinadas situações (como nesta crise migratória que o estado de Roraima vive), e considero que muitas opiniões que defendem a impossibilidade de fechamento da fronteira, até as de alguns especialistas, são apressadas e insatisfatórias.
Almost a month has passed since the inauguration of the new President of Brazil Jair Bolsonaro. He and his team are not new to Brazil’s national politics; during their careers, they have made quite a few statements about the country’s... more
Almost a month has passed since the inauguration of the new President of Brazil Jair Bolsonaro. He and his team are not new to Brazil’s national politics; during their careers, they have made quite a few statements about the country’s place in the world and their vision of the development of Brazil’s relations with its key partners. Still, very few political observers (and maybe even members of the new cabinet) understand what Brazil’s foreign policy will be over the next four years. Thus far, we can gauge from the President’s campaign promises that Brazilian diplomacy needs to transform radically and move from broad participation in international organizations and initiatives to “anti-globalism” and bilateral talks in international trade.

The person charged with implementing this project, which has the supported of President Bolsonaro’s voters, is the career diplomat Ernesto Araújo, who was appointed Minister of Foreign Affairs not so much for his institutional experience as for the “correctness” of his ideas. Under his leadership, the new diplomacy should be based on an ideology composed of religious (Judeo-Christian) ultra-conservatism, programmatic anti-socialism, and vain nationalism. The implementation of this project should result in improving relations with the United States, Israel and those European countries that are led by right-wing conservatives.

As of today, there is no initial data that would allow us to make accurate forecasts for the development of Brazil–Russia relations, but at least three major movement vectors from this bifurcation point can be seen, each of which may noticeably oscillate when confronted with unpredictable reality. Let us call them horizons: their outlines are already visible, but it is not yet clear what lies beyond.

1. If top level contacts do make it possible to overcome ideological fears and improve mutual understanding, Araújo is likely to pay much attention to an alliance with Russia, including possibly in the BRICS format.

2. If Araújo is side-lined and the Realpolitik promoted by Vice-President Hamilton Mourão moves to the foreground, then, as surprising as it is, roads leading to Moscow still remain.

3. If we forget about all groups and consider the personal impressions that the two countries’ leaders can produce on each other, then Brazil–Russia relations still have a future.

Bolsonaro’s personal contacts with Putin and President of the People’s Republic of China Xi Jinping will certainly give him a more realistic feel for geopolitics. Maybe then he will evaluate the possibilities afforded by bilateral and multilateral talks and the global community will eventually come to understand that the ideological structures erected around him are nothing but a “Potyomkin village.”
В этой статье утверждается, что нынешнее бразильское правительство президента Жаира Болсонару не заняло антииммиграционной позиции по отношению к венесуэльским беженцам, как можно было бы ожидать от ультраправого правительства. Этот факт... more
В этой статье утверждается, что нынешнее бразильское правительство президента Жаира Болсонару не заняло антииммиграционной позиции по отношению к венесуэльским беженцам, как можно было бы ожидать от ультраправого правительства. Этот факт может быть связан с военной администрацией, созданной для приема венесуэльских беженцев («Оперативная группа Acolhida»), которой Болсонару симпатизирует. Кроме того, помощь беженцам в этом случае усилит антилевую риторику против правительства Николаса Мадуро, обвиняющего его в том, что его авторитаризм приведет к появлению этих беженцев. Как бы то ни было, миграционная политика Болсонару стала прагматичной. Его правительство даже сделает успешный прием венесуэльских беженцев пропагандой в области дипломатии.
O presente artigo analisa a (in)constitucionalidade da Lei Estadual nº 1453/2021, de autoria do Governo do Estado de Roraima, que regulamentou os procedimentos administrativosde licenciamento ambiental  e licenças ambientais à concessão... more
O presente artigo analisa a (in)constitucionalidade da Lei Estadual nº 1453/2021, de autoria do Governo do Estado de Roraima, que regulamentou os procedimentos administrativosde licenciamento ambiental  e licenças ambientais à concessão da lavra garimpeira. Os embates sobre a legislação estadual começaram quando ainda tramitava o projeto de lei, causando revolta às entidades ambientais e indigenistas, tendo em vista o elevado grau de degradação ambiental causado pela mineração. Após a publicação do ato normativo foi demandando junto ao Supremo Tribunal Federal medida judicial com a finalidade de declarar a sua inconstitucionalidade, obtendo-se liminar para suspender os efeitos da lei estadual, sob o argumento de usurpação de competências da União. A compreensão da distribuição de poder político na federação é decisiva na intepretação das normas constitucionais que distribuem competências, especialmente sobre a temática minerária e ambiental, além do necessário percurso das leis naci...
O artigo discute como o Poder Judiciário, mais propriamente o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, teriam legitimado um discurso de neutralização de indivíduos encarcerados (tornados um “outro”) no contexto da... more
O artigo discute como o Poder Judiciário, mais propriamente o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, teriam legitimado um discurso de neutralização de indivíduos encarcerados (tornados um “outro”) no contexto da pandemia da Covid-19, ao julgarem casos em que deveriam aplicar e interpretar normas sobre medidas de contenção da propagação do vírus no ambiente prisional. A pesquisa é baseada em revisão bibliográfica e documental, no caso desta utilizando como fontes decisões judiciais e relatórios oficiais.
CONTEXTO: Os princípios processuais fundamentais são ferramentas voltadas, no processo penal, à garantia de um julgamento justo e efetivo durante toda a persecutio criminis.  A ampla defesa é um princípio constitucional aplicável no... more
CONTEXTO: Os princípios processuais fundamentais são ferramentas voltadas, no processo penal, à garantia de um julgamento justo e efetivo durante toda a persecutio criminis.  A ampla defesa é um princípio constitucional aplicável no processo penal para resguardar o direito de todo cidadão em ter um julgamento de qualidade e digno e, por isso mesmo, deve ser observada pelos órgãos jurisdicionais como um compromisso com o Estado democrático. OBJETIVO: O trabalho pretende mostrar que a assistência jurídica fornecida pelos defensores ad hoc nos processos criminais, ao menos no Estado de Roraima, não honram adequadamente o princípio da ampla defesa. MÉTODO: O presente trabalho é resultado de pesquisa realizada no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, que utilizou o método descritivo para apresentar alguns casos ilustrativos, a partir de uma abordagem predominantemente qualitativa; foram utilizadas ainda técnicas de pesquisa bibliográfica para a seleção de materiais bibliográficos e d...
Com as transformações tecnológicas, políticas e sociais das últimas décadas, as informações e dados pessoais passam a ser o centro de uma nova discussão acerca da privacidade, especialmente no que tange ao compartilhamento e tratamento de... more
Com as transformações tecnológicas, políticas e sociais das últimas décadas, as informações e dados pessoais passam a ser o centro de uma nova discussão acerca da privacidade, especialmente no que tange ao compartilhamento e tratamento de dados por entes públicos e privados. A pesquisa tem como objetivo geral analisar o processo de reconhecimento do direito à proteção de dados pessoais como um direito subjetivo autônomo no ordenamento jurídico brasileiro, bem como as consequências desse processo no tocante à proteção do direito. Quanto à metodologia empregada, utiliza-se a pesquisa bibliográfica e documental de fontes primárias, revisando-se a literatura sobre o desenvolvimento do direito fundamental à proteção de dados, seus precedentes históricos, seu reconhecimento normativo e os debates jurisprudenciais em torno dele.
RESUMOObjetivo: O artigo pretende não apenas oferecer uma contribuição para o debate sobre a correção jurídica do modo como indígenas Yanomami foram sepultados durante o pico da Covid-19, mas também, aplicando a fórmula do peso de Robert... more
RESUMOObjetivo: O artigo pretende não apenas oferecer uma contribuição para o debate sobre a correção jurídica do modo como indígenas Yanomami foram sepultados durante o pico da Covid-19, mas também, aplicando a fórmula do peso de Robert Alexy a um caso que envolveria uma tensão entre o direito à saúde coletiva da população em geral e o direito cultural do povo Yanomami aos seus ritos funerários próprios, mostrar que a fórmula alexyana não implica, como muitos equivocadamente podem pensar, a confirmação de juízos que profissionais do direito seriam capazes de formular intuitivamente.Metodologia: Foram compiladas informações sobre o manejo de corpos de indígenas durante a pandemia da Covid-19, mais precisamente sobre a decisão das autoridades do Estado de Roraima de enterrar bebês Yanomami sem a consulta prévia e esclarecida dos pais, a pretexto de cumprirem as medidas de biossegurança necessárias naquela situação. Em seguida, foi formulada na plataforma Google Formulários uma enquet...
A hallaca é o símbolo da ceia natalina na Venezuela, assim como o peru o é no Brasil. A despeito dessa suposta equivalência, não seria correto afirmar que os dois pratos estão em um mesmo grau de importância simbólica e cultural nos... more
A hallaca é o símbolo da ceia natalina na Venezuela, assim como o peru o é no Brasil. A despeito dessa suposta equivalência, não seria correto afirmar que os dois pratos estão em um mesmo grau de importância simbólica e cultural nos contextos em que estão inseridos. Não se deve esperar que os venezuelanos que migraram para o Brasil assimilem as tradições natalinas locais, menos ainda que passem a adotar o peru como prato principal da sua ceia. A preparação da hallaca durante a quadra dezembrina, assim como a sua degustação no natal, são certamente ritos inegociáveis que os migrantes adultos se esforçarão para conservar. Este texto apresenta informações que permitem que se compare e perceba por que, contextualmente, la hallaca navideña é mais importante do que o peru no Natal brasileiro.
O presente artigo pretende expor as controvérsias jurídicas que decorrem da construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, com foco para dois âmbitos: um, constitucional, no qual se discute a constitucionalidade dos procedimentos... more
O presente artigo pretende expor as controvérsias jurídicas que decorrem da construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, com foco para dois âmbitos: um, constitucional, no qual se discute a constitucionalidade dos procedimentos adotados pelo governo brasileiro para a consecução da obra; outro, convencional, no qual se discute à luz da jurisprudência interamericana os direitos humanos violados das comunidades indígenas afetadas. No âmbito constitucional, recapitula-se em especial a alegação de que não teria havido a oitiva das populações indígenas concernidas, e se propõe a interpretação para o art. 231, §3º, mais em conformidade com a integridade dos direitos fundamentais. No âmbito convencional, dá-se enfoque para a Convenção 169 da OIT aplicável ao caso, mas, principalmente, para os instrumentos de direitos humanos que podem vir a embasar o sistema interamericano para o exame e resolução. Recorde-se que foi encaminhada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, ainda...
O ensaio sustenta que os debates sobre a correta responsabilizacao de Donald Trump no recente bombardeio dos Estados Unidos perto do aeroporto de Bagda, deveria enfocar nao as mortes que ocorreram (ainda que mortes como a do general... more
O ensaio sustenta que os debates sobre a correta responsabilizacao de Donald Trump no recente bombardeio dos Estados Unidos perto do aeroporto de Bagda, deveria enfocar nao as mortes que ocorreram (ainda que mortes como a do general iraniano Qasem Soleimani tenha imensa relevância politica e historica), e sim o fato de que o bombardeio no territorio iraquiano poderia ser configurado como crime de agressao, conforme o Estatuto de Roma e suas emendas de 2010. O debate a partir do direito internacional penal evita a assuncao de argumentos tendenciosos, que buscam eximir o presidente dos Estados Unidos de culpa pelo fato de que as vitimas fatais, em especial Soleimani, teriam cometido atos no passado que tornariam justificavel o ataque.
E errado afirmar que a decisao do Supremo Tribunal Federal no caso “Vaquejada” (ou mesmo nos casos “Farra do Boi” ou sobre rinhas de galo) seria um reforco nos precedentes de um suposto reconhecimento dos direitos dos animais na... more
E errado afirmar que a decisao do Supremo Tribunal Federal no caso “Vaquejada” (ou mesmo nos casos “Farra do Boi” ou sobre rinhas de galo) seria um reforco nos precedentes de um suposto reconhecimento dos direitos dos animais na jurisdicao constitucional brasileira. Nesses casos todos, a maioria dos Ministros que atuaram como julgadores ponderou e afirmou a prevalencia do direito ambiental , incluindo nele a protecao da fauna (e a nao submissao dos animais a crueldade), nos termos do art. 225, § 1o, VII, da Constituicao brasileira. Teria sido, assim, desconsiderada a diferenca categorial existente entre o direito ambiental e os direitos dos animais. A propria Constituicao estimula a confusao entre essas categorias ao tratar da proibicao da crueldade contra animais em um capitulo sobre meio ambiente (cap. VI). Este artigo sustenta que, ao se concentrar na afirmacao do direito ambiental, o STF permite que sejam fortalecidos argumentos  considerados empecilhos para os defensores dos di...
As Organizações Internacionais são protegidas internacionalmente por imunidades e privilégios jurídicos, sendo que, no Brasil, os tribunais superiores reconhecem que essa proteção é absoluta, inclusive no âmbito jurisdicional. Isso... more
As Organizações Internacionais são protegidas internacionalmente por imunidades e privilégios jurídicos, sendo que, no Brasil, os tribunais superiores reconhecem que essa proteção é absoluta, inclusive no âmbito jurisdicional. Isso significa dizer que elas têm o direito de não responder à Justiça brasileira em qualquer hipótese, inclusive em questões relacionadas aos contratos de trabalho que elas celebram com seus empregados. Ao desenvolverem suas missões institucionais no território de algum país, é bastante frequente a contratação de pessoal local, principalmente para o desempenho de tarefas ordinárias de consultoria e serviços especiais. Em Roraima, desde que a crise migratória venezuelana se agravou, a partir de meados de 2016, algumas agências internacionais – OIM, ACNUR, UNFPA, UNICEF, ONU Mulheres e PNUD – instalaram-se no Estado, surgindo daí uma oferta de empregos inteiramente nova. Muitas pessoas que vivem na capital roraimense passaram a ser recrutadas por essas agências...
The subject. The article analyzes the arguments of the Federal Supreme Court of Brazil, used in the consideration of disputes concerning animal rights, in comparison with the developments of theorists in this field.The purpose of the... more
The subject. The article analyzes the arguments of the Federal Supreme Court of Brazil, used in the consideration of disputes concerning animal rights, in comparison with the developments of theorists in this field.The purpose of the article is to justify the necessity of respect for the rights of animals and the “animal dignity” by the courts.The methodology includes formal-legal analysis of courts’ decisions, comparative-legal analysis and synthesis as well as formal-logical analysis of scientific researches in the field of animal rights.The main results and scope of application. It is wrong to claim that the Brazilian Supreme Court decision in “Vaquejada” case (or even in “Farra do Boi” or cockfights cases) would be an increase in the process of a supposed recognition of animal rights in the Brazilian constitutional jurisdiction. In such cases, most of the Judges who participated in the trial pondered and reinforced the prevalence of environmental law, including it wildlife prote...
Resumo O artigo recorda que a lei brasileira, para atender aos desafios político-administrativos surgidos com a crise migratória de venezuelanos no estado de Roraima, passou a reconhecer a “interiorização” como um direito de mobilidade,... more
Resumo O artigo recorda que a lei brasileira, para atender aos desafios político-administrativos surgidos com a crise migratória de venezuelanos no estado de Roraima, passou a reconhecer a “interiorização” como um direito de mobilidade, que deveria ser implementado como medida ampliativa de “assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária”, nos termos do art. 5º, X, da Lei n. 13.684/2018. O método empregado examina o conjunto de leis aplicáveis (e os princípios nelas subjacentes) e o interpreta tanto sistematicamente, buscando suplantar inconsistências e incoerências, quanto literalmente, dando contornos rigorosos às definições utilizadas nas normas. A partir disso, a tese desenvolvida é de que esse direito de interiorização, conforme disposto na lei, poderia ser vindicável por qualquer sujeito (estrangeiro migrante ou nacional) e em qualquer situação de crise humanitária (provocada por ...