Para justificar o Arquivamento de um Inquérito Policial contra a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), e de um Processo que o originou, instaurado no Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE), um Delegado da Polícia Federal...
morePara justificar o Arquivamento de um Inquérito Policial contra a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), e de um Processo que o originou, instaurado no Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE), um Delegado da Polícia Federal (PF) e um Procurador da República do MPF-PE recorreram a práticas ilícitas definidas como Fraude Processual pelo art. 347 do Código Penal (CP) brasileiro. A Denúncia Inicial contra a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) apontava para a prática criminosa de Extravio / Sonegação / Ocultação de documentos públicos, emitidos pela própria universidade - definida pelo art. 314 do CP brasileiro (classificado erroneamente na Denúncia Inicial pelo Autor da mesma como Supressão de Documentos - art. 305 do CP).
O presente texto é o RECURSO do Autor contra o Arquivamento do processo criminal contra a UFPE, instaurado no MPF-PE. No entanto, além de tornar evidente a Fraude Processual citada, este RECURSO, ao mesmo tempo, apresenta provas pesadas que revelam a colaboração estreita entre todos os participantes do Processo nº 0018112-55.2009.4.05.8300 do Autor contra a UFPE, que tramitou na Justiça Federal, revelando uma gigantesca Fraude Processual coletiva. O Processo havia sido instaurado com base na violação do Direito Constitucional do Autor à Ampla Defesa e ao Contraditório, ocorrida durante um Processo Administrativo da UFPE, porém, em vez de punir os transgressores da Constituição e do Princípio básico do Direito - o do Devido Processo Legal -, os advogados do Autor, os procuradores federais da UFPE e os juízes federais diversificaram e aprofundaram as práticas transgressoras utilizadas inicialmente pelas autoridades da UFPE no Processo Administrativo contra o Autor, envolvendo violação da Constituição do Brasil, violação dos princípios básicos do Direito, antes de tudo do Princípio do Devido Processo Legal, e até violação do CP brasileiro.
Como efeito colateral foi revelado, também, o segredo da invencibilidade da UFPE em contendas judiciais; invencibilidade que, diga se de passagem, tem sido comentada com admiração e assombro na cidade do Recife. Este, portanto, foi o contexto da atuação do Delegado da PF e do Procurador da República do MPF-PE: o primeiro elaborou seu Inquérito Policial fraudulento, enquanto o segundo o utilizou para Promover o Arquivamento do Processo instaurado contra a UFPE pelo Extravio / Sonegação / Ocultação de documentos públicos da própria Universidade, na tentativa de salvar a reputação da UFPE, preservada até agora por meio de violações da Constituição, leis federais, Princípios Fundamentais do Direito e até por meio de práticas criminosas.