RÊGO, Carlos Eduardo Oliva de Carvalho. As teorias da pena (ou as ideologias penais) segundo Luigi Ferrajoli. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6680, 15 out. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/92755.... more
RÊGO, Carlos Eduardo Oliva de Carvalho. As teorias da pena (ou as ideologias penais) segundo Luigi Ferrajoli. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6680, 15 out. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/92755. Acesso em: 16 out. 2021.
This article explores the connections between neo-retributivism and its relations with socalled relative or utilitarianist theories. As a hypothesis of this work, we assume that the large majority of the neo-retributivists theories are... more
This article explores the connections between neo-retributivism and its relations with socalled relative or utilitarianist theories. As a hypothesis of this work, we assume that the large majority of the neo-retributivists theories are largely based on preventive elements, seeking to integrate them through eclectic postures. Using the exploratory method, in order to test the hypothesis, we examined the works of two authors: Andrew von Hirsch and José de Faria Costa.
A teoria da prevenção especial da pena se desenvolveu em um período histórico marcado pelo estatismo e pelo cientificismo, que implicou na ruptura com o antigo paradigma liberal que orientou a escola clássica de direito penal, ante a... more
A teoria da prevenção especial da pena se desenvolveu em um período histórico marcado pelo estatismo e pelo cientificismo, que implicou na ruptura com o antigo paradigma liberal que orientou a escola clássica de direito penal, ante a ascensão do paradigma social da escola positivista. Diante disso, o pensamento iluminista de limitação do jus puniendi foi sendo suplantado pela necessidade de proteção coletiva, própria da escola da defesa social. O direito penal, então, ganhou tons autoritários e clássicos institutos, como a culpabilidade e a pena, foram substituídos por outros que se mostravam mais eficientes aos Estados de polícia, tais quais a periculosidade e a medida de segurança. O presente estudo almeja revisitar as origens da prevenção especial, de modo a questionar eventuais incompatibilidades entre a essência desse instituto e os padrões juridicamente aceitos nos tempos atuais.