Books by Murilo Duarte Costa Corrêa
Odio ao direito, 2024
"Nada é mais fácil do que odiar o direito. Aparelho ideológico de Estado. Instrumento de dominaçã... more "Nada é mais fácil do que odiar o direito. Aparelho ideológico de Estado. Instrumento de dominação de classe. Prolongamento eficaz de estruturas de poder violentas. Poeira de pirlimpimpim normativa que dissimula o estado de exceção. Emanação da decisão soberana, onde ouvimos bater o coração do Estado de polícia. Não por acaso, o Foucault de Em defesa da sociedade diz que a lei não pacifica nada. Pelo contrário, em cada uma das suas menores engrenagens, conduz surdamente a guerra. E no entanto, não há nada a recusar no direito. Nada a denunciar no direito. Tudo a retomar."
Ódio ao direito duplica e faz divergir o conhecido gesto de Ódio à democracia, de Jacques Rancière. Assim como o livro do filósofo argelino faz um elogio lúcido e uma defesa feroz das democracias reais contra as representativas (Estados oligárquicos de direito), Ódio ao direito faz um elogio sereno e uma defesa filosoficamente implacável dos potenciais germinais que o direito contém como meio coletivo de expressão para as lutas do hoje.
A partir das relações entre Deleuze e o direito – e suscitando alguns de seus intercessores mais importantes, como Félix Guattari – Ódio ao direito potencializa as capacidades de invenção que nos propõem tomar coletivamente o direito como zona de arrebentação de uma memória das lutas que se foram e das que estão por vir.
Experimentado como uma jurisprudência dos corpos, o ódio sofre uma conversão pragmática e sensível. Trata-se de tomar o feixe de linhas de fuga, e dar continuidade ao conjunto de pontas soltas que podem nos lançar armas verdadeiramente políticas para as invenções de saber e de poder que nosso desejo incomensurável requer. Não recusar as armas do direito – porque, deixadas ao relento, serão usadas contra nós. Não pisar as armadilhas da crítica negativa, que só consegue julgar o direito pelo que ele é, sem jamais conseguir tomá-lo como máquina de expressão: as operações do fazer existir.
Título Ódio ao direito
Autoria Murilo Corrêa
Coordenação editorial | sobinfluencia Fabiana Vieira Gibim, Rodrigo Corrêa e Alex Peguinelli
Prefácio Renan Porto
Orelha Fabián Ludueña Romandini
Preparação Alex Peguinelli
Revisão Gercyane Oliveira & Lígia Marinho
Capa & Projeto gráfico Rodrigo Corrêa
Ano julho de 2024
Páginas 256
Tipo Brochura/Lombada
ISBN 9786584744479
Filosofia Black Bloc, 2020
Em junho de 2013, data da maior erupção social das últimas décadas, o movimento Black Bloc ga... more Em junho de 2013, data da maior erupção social das últimas décadas, o movimento Black Bloc ganhou os holofotes como nova prática de luta e manifestação. Analistas à direita e à esquerda foram forçados a tentar compreender o movimento, normalmente municiando um repertório conceitual incompatível com os significados do Black Bloc, sem entendê-lo em seus próprios termos. Procurando suprir essa carência surge o "Filosofia Black Bloc", que concebe e mobiliza um arcabouço teórico que permita abordar o movimento Black Bloc como fenômeno: produzir, no pensamento, uma filosofia Black Bloc. Não cessamos de ler Junho sob o ponto de vista de Brasília, dos palácios de governo, dos partidos recusados pelas multidões, da surpresa e da inércia dos poderes constituídos, da decadência da representação formal, das classes cerradas para o social. Pensar Junho nesses termos torna-se então “capturar e destruir” sua potência específica. Não é por acaso que boa parte das interpretações de intelectuais se parece tanto com os discursos da grande imprensa que vimos circular.
Para comprar: https://www.hedra.com.br/shop/product/9788595820562-filosofia-black-bloc-murilo-duarte-costa-correa-editora-circuito-pol042010-113513
Todo problema concernente à filosofia está no fato de que ela ainda não é pop o bastante: ela ain... more Todo problema concernente à filosofia está no fato de que ela ainda não é pop o bastante: ela ainda não faz máquina de modo a rivalizar, ou diferir, em conexão com a dos algoritmos. É isso o que quer dizer inventar a pop filosofia que falta: produzir as núpcias diabólicas entre o conceito e as intensidades pop; construir a filosofia como uma máquina de expressão coletiva na imanência do circuito das imagens e das redes. Um conceito deve produzir efeitos de verdade como uma corrente de WhatsApp. Disseminar-se como uma hashtag de Twitter. Bombar como um meme de Facebook. Isso faz do pop um procedimento político. A teoria cítrica que produz a equivalência geral de todas as imagens singulares não passa da condição necessária, mas não suficiente, para que as intensidades pop possam afetar a filosofia.
Iluminuras da escuridão, ou as amauroses destes dias: Um ensaio sobre a governamentalidade e a bi... more Iluminuras da escuridão, ou as amauroses destes dias: Um ensaio sobre a governamentalidade e a biopolítica, de Max Weber a Michel Foucault
A teoria contemporânea do Direito, em suas mais heterogênicas manifestações, lastreia-se em uma t... more A teoria contemporânea do Direito, em suas mais heterogênicas manifestações, lastreia-se em uma tradição jurídica historicamente comprometida em produzir transcendência. A norma, o processo comunicativo, as expectativas normativas e a legitimação pelo procedimento, o direito como decisão que resulta da interpretação ou da argumentação racional, ou o direito como pura decisão soberana - a solução teológica, final, do direito. Seriam essas maneiras necessariamente isomórficas de criar, na filosofia do direito, sempre um fundamento transcendente que se torna capaz de fazê-lo travar com a vida e a subjetividade uma relação paradoxal?
Uma filosofia de ruptura, que realiza essa passagem do mesmo transcendente à criação, à constituição de linhas de fuga em direção ao novo no jurídico, deve definir-se, em primeiro lugar, pela assunção da tarefa de desfazer a transcendência, recolocando o direito na imanência, abrindo-lhe a possibilidade de uma filosofia jurídica de imanência.
Em segundo lugar, a ruptura se define pelo fato de que, ao desfazer a transcendência, constitui uma mediação e instaura uma não relação entre direito e subjetividade, e entre poder e vida. Ao mesmo tempo, persiste um para além da ruptura considerada em si mesma; isto é, a possibilidade de uma invenção de uma subjetividade que já não se deixa referencializar pelas imobilidades do sujeito, como a tradição ocidental o conheceu, e também abre vias à possibilidade de um novo direito, de uma nova filosofia do direito, uma filosofia do direito que pensa, desde logo, sobre o plano de imanência, e a ele não escapa.
Anistia e Ambivalências do Cinismo - A ADPF 153 e Micropolíticas da Memória
Journal Articles by Murilo Duarte Costa Corrêa
Direito e Práxis, 2024
This essay explores the concept of nomos within the oeuvres of Deleuze and Guattari. To do so, it... more This essay explores the concept of nomos within the oeuvres of Deleuze and Guattari. To do so, it reviews the literature that has dealt with that concept in two directions: on the one hand, authors who mobilize Deleuze and Guattari as interpreters of the Western nomos; on the other, Deleuze and Guattari as inventors of a creative take of nomos. Both directions, however, are lacking in terms of two fields of problematization that illuminate each other: the interpretation of the nomos in a musical sense, resumed on the plateau on the refrain, and the emergence of societies of control, which transform the hylomorphic moldings of disciplines into continuous modulations of information and controls. With the refrain, Deleuze and Guattari discover the danger and potential sideration of the relative limits that circumscribe the nomos of information and control societies. More than sharing the earth or distributing beings, the musical sense of the nomos develops the political, ontological and legal enigma of modulating incompossible materials and giving consistency to disparate multiplicities.
Direito e práxis (UERJ), 2024
Resumo
Este ensaio explora o conceito de nómos nas obras de Deleuze e Guattari. Para tanto, revis... more Resumo
Este ensaio explora o conceito de nómos nas obras de Deleuze e Guattari. Para tanto, revisa a literatura que se ocupou do conceito em duas direções: por um lado, autores que mobilizam Deleuze e Guattari como intérpretes do nómos Ocidental; por outro, Deleuze e Guattari como inventores de um conceito próprio de nómos. Ambas as direções, porém, são lacunares quanto a dois campos de problematização que se iluminam reciprocamente: a interpretação do nómos em sentido musical, retomada no platô sobre o ritornelo, e o advento das sociedades de controle, que transformam as moldagens hilemórficas das disciplinas nas modulações contínuas da informação e dos controles. Com o ritornelo, Deleuze e Guattari descobrem o perigo e o potencial de sideração dos limites relativos que circunscrevem o nómos da informação e das sociedades de controle. Mais do que partilhar a terra ou distribuir os seres, o sentido musical do nómos desenvolve o enigma político, ontológico e jurídico de modular materiais incompossíveis e dar consistência a multiplicidades díspares.
Palavras-chave: Ritornelo, nómos, música, Deleuze, Guattari
Abstract
This essay explores the concept of nomos within the œuvres of Deleuze and Guattari. To do so, it reviews the literature that has dealt with the concept in two directions: on the one hand, authors who mobilize Deleuze and Guattari as interpreters of the Western nomos; on the other, Deleuze and Guattari as inventors of a creative take of nomos. Both directions, however, are lacking in terms of two fields of problematization that illuminate each other: the interpretation of the nomos in a musical sense, resumed on the plateau on the refrain, and the emergence of societies of control, which transform the hylomorphic moldings of disciplines into continuous modulations of information and controls. With the refrain, Deleuze and Guattari discover the danger and potential sideration of the relative limits that circumscribe the nomos of information and control societies. More than sharing the earth or distributing beings, the musical sense of the nomos develops the political, ontological and legal enigma of modulating incompossible materials and giving consistency to disparate multiplicities.
Keywords: Ritornelo, nomos, music, Deleuze, Guattari
Passagens: Revista Internacional De História Política E Cultura Jurídica, 2024
Este ensaio problematiza as transformações da penalidade nas sociedades de controle. Para tanto, ... more Este ensaio problematiza as transformações da penalidade nas sociedades de controle. Para tanto, reconstrói a hipótese, corrente na literatura contemporânea, de que vivemos uma era carcerária. O problema é que essa hipótese toma a prisão disciplinar como modelo dos controles, imaginando a economia da penalidade como uma invariante histórica. Como resultado, descreve as formações sociais contemporâneas como "prisões portáteis", "capitalismo carcerário", "sociedades carcerárias a céu aberto". Visando a corrigir o que cremos ser um mal-entendido, propomos uma releitura dos principais aportes do debate sobre as sociedades de controle para reposicionar tanto o sentido da penalidade nessas formações sociais emergentes, quanto para retomar o debate abolicionista, de maneira historicamente situada, sobre a obsolescência das prisões. Palavras-chave: penalidade; abolicionismos; sociedades de controle; monitoramento eletrônico; prisão. Moldear y modular: penalización y abolicionismo en las sociedades de control Resumen Este ensayo problematiza las transformaciones del castigo en las sociedades de control. Para ello, reconstruye la hipótesis, vigente en la literatura contemporánea, de que vivimos en una era carcelaria. El problema es que esta hipótesis toma la prisión disciplinaria como modelo de control, imaginando la economía de la penalidad como una invariante histórica. Como resultado, describe las formaciones sociales contemporáneas como «prisiones portátiles», «capitalismo carcelario», «sociedades carcelarias a cielo abierto». Con el fin de corregir lo que consideramos un malentendido, proponemos una relectura de las principales aportaciones del debate sobre las sociedades de control para reposicionar tanto el significado de la penalidad en estas formaciones sociales emergentes como retomar el debate abolicionista, de forma históricamente situada, sobre la obsolescencia de las prisiones. Palabras clave: penalidad; abolicionismo; sociedades de control; vigilancia electrónica; prisión.
Matrizes (USP), 2024
Over the last few years, the literature on digital technologies has recorded a spiral of denuncia... more Over the last few years, the literature on digital technologies has recorded a spiral of denunciations against algorithms. According to it, algorithms would be nothing but neoliberal techniques through which a new phase of capitalism would globally subsume societies, enclosing them in an infinite repetition, ensured by data extraction and continuous surveillance. This essay problematizes surveillance capitalism-one of the main focal points of this debate. Furthermore, it re-positions the split between surveillance and security in the context of the covid-19 pandemic from the perspective of algorithmic struggles. As a result, we argue that surveillance capitalism hides the perspective of work and struggles, leading us to a political impasse and immobility.
Matrizes (USP), 2024
Nos últimos anos, a literatura sobre técnicas digitais rebentou em uma espiral de denúncias contr... more Nos últimos anos, a literatura sobre técnicas digitais rebentou em uma espiral de denúncias contra os algoritmos. Eles seriam as técnicas neoliberais por meio das quais uma nova etapa do capitalismo subsumiria globalmente as sociedades, encerrandoas em uma repetição infinita assegurada pelo extrativismo de dados e pela vigilância contínua. Esse ensaio problematiza o capitalismo de vigilância-um dos principais pontos de convergência desse debate. Ainda, reposiciona a clivagem entre vigilância e segurança no contexto da pandemia de covid-19 sob a ótica das lutas algorítmicas. Como resultado, afirma que o capitalismo de vigilância escamoteia a perspectiva do trabalho e das lutas, lançando-nos ao impasse e ao imobilismo políticos.
Cadernos Miroslav Milovic, 2023
Resumo: Quando Miroslav Milovic escreveu Direito do simulacro (Milovic, 2022), o fez como um resu... more Resumo: Quando Miroslav Milovic escreveu Direito do simulacro (Milovic, 2022), o fez como um resumo e à guisa de encerramento de um curso que Miro ministrou, e que teve lugar na Universidade de Brasília. Este curso, em franco diálogo com a filosofia de Gilles Deleuze e Félix Guattari, tematizava um "direito da potência"-tema que talvez não soasse estranho se pensássemos em Espinosa e em seu desafio ao Direito Natural clássico (Deleuze, 2008a), mas que pensado junto a Deleuze e Guattari poderia parecer fora de lugar. Muitos estudiosos de Deleuze e Guattari talvez o ignorem, mas, com seu gesto, Miro prolongava sabiamente uma das trilhas que havia sido aberta por Félix Guattari (2022) nos seus années d'hiver: evitar manter sobre o direito uma concepção juridicista e estreita demais. Pensar o direito e a sua prática em sentidos cada vez mais ampliados, como um verdadeiro equipamento coletivo no coração do qual os grupos de usuários tensionam, recriam e subvertem instituições; assim, o direito poderia se transformar em uma verdadeira máquina de enunciação coletiva.
Revista Lugar Comum, 2023
Corrêa (2023). A billionformação dos mundos: Musk, Altman e o cão na virtine. (Lugar Comum, UFRJ,... more Corrêa (2023). A billionformação dos mundos: Musk, Altman e o cão na virtine. (Lugar Comum, UFRJ, n. 67)
Lugar Comum, 2023
Como as lutas dos trabalhadores e trabalhadoras serão transformadas com a incorporação da Intelig... more Como as lutas dos trabalhadores e trabalhadoras serão transformadas com a incorporação da Inteligência Artificial – IA no mundo do trabalho é o "x da questão" a ser investigado neste momento em que a aceleração tecnológica tem modificado não só o trabalho, mas também diversas esferas da vida humana. "Essa é a pergunta que menos temos ouvido ser formulada a respeito da incorporação massiva das tecnologias de IA no cotidiano das atividades, que incluem o trabalho assalariado, mas, evidentemente, se referem a horizontes muito mais amplos de ação. Para nós, a questão de fundo de toda essa discussão é renitente: como compreender as condições em que já estamos de tal forma que essa compreensão sirva para articular lutas, para reconhecer as transformações por que passam hoje, e por onde as lutas escoam nessas novas condições. Isto é, como as novas configurações tecnológicas reconfiguram as lutas, e como as lutas podem avançar por sua vez reconfigurações do presente", sublinham Bruno Cava, Carolina Salomão e Murilo Duarte, integrantes do podcast Chapação Maquínica, na entrevista a seguir, concedida por e-mail ao Instituto Humanitas Unisinos – IHU. Republicação na Lugar Comum, UFRJ, n. 66.
Lugar Comum, 2023
"A rigor, a IA não pensa nem explica. O que ela faz, então? No interior de uma densa nuvem estatí... more "A rigor, a IA não pensa nem explica. O que ela faz, então? No interior de uma densa nuvem estatística de correlações e palavras, ela procede por indução, ela induz. E, mal de todos os males, tampouco é capaz de inteligência moral — daí exprimir a banalidade do mal, definida precisamente por essa incapacidade moral. Eis o que, para chegarmos ao ponto cinco, escanteia o ChatGPT para o exterior da humanidade. Para onde? Para a condição de uma inteligência pré-humana, não-humana, e sem condições de evoluir no sentido humano, que dirá de ultrapassá-la".
Direito e Práxis, 2022
This paper aims to define the role of the group-users idea within Deleuze's philosophy of law. To... more This paper aims to define the role of the group-users idea within Deleuze's philosophy of law. To this end, it criticizes the hollow state of this concept in secondary literature, as well as its liberal-democratic reductionism. A criticism of the hilemorphic residues of legal thinking leads to retaking the implication between jurisprudence and user groups from Gilbert Simondon, who favors to learn the law as a theory of individuation operations, and Félix Guattari, the author of a theory of groups and institutions. This interlacement advances a user-groups’ definition as individual subjectivations, mobilized by precise problems, and singularities that emerge from meta-stable situations, which evolve within the operations of jurisprudence.
Keywords:User-groups; Jurisprudence; Deleuze. Guattari; Simondon.
Este ensaio visa a definir o papel dos grupos de usuários na filosofia do direito de Deleuze. Para tanto, critica a lacunaridade deste conceito na literatura secundária, bem como seu reducionismo liberal-democrata. Uma crítica aos resíduos hilemórficos do pensamento jurídico leva a retomar a implicação entre jurisprudência e grupos de usuários a partir de Gilbert Simondon, que favorece a apreensão do direito como uma teoria das operações de individuação, e de Félix Guattari, autor de uma teoria dos grupos e das instituições. Esse cruzamento permite definir os grupos de usuários como subjetivações dividuais, mobilizadas por problemas precisos, e singularidades que emergem de situações metaestáveis, que evoluem nas operações da jurisprudência.
Revista da Faculdade de Direito da UERJ, 2022
Resumo: Este ensaio investiga o enigma da produtividade do direito: a produção de efeitos reais a... more Resumo: Este ensaio investiga o enigma da produtividade do direito: a produção de efeitos reais atribuídos aos enunciados jurídicos, que não raro foi explicada pela teoria dos atos performativos. Explorando afinidades, analogias, impasses e paradoxos, o problema dos performativos é retomado a partir do entrelaçamento analítico de três campos: linguagem, técnicas computacionais e direito. Como resultado, o ensaio demonstra, por meio do conceito de palavra de ordem, de Deleuze e Guattari, que performativos, algoritmos e enunciados jurídicos têm seu funcionamento efetivo melhor explicado pelos agenciamentos sociais dos quais dependem.
Palavras-chave: Direito. Performativos. Algoritmos. Palavras de ordem. Deleuze.
Abstract: This essay investigates the enigma of the productivity of law: the production of real effects attributed to legal utterances, which has often been explained by the theory of performative acts. Exploring affinities, analogies, impasses and paradoxes, the problem of performatives is resumed from the analytical intertwining of three fields: language, computational techniques and law. As a result, the essay demonstrates, through the concept of order-words, by Deleuze and Guattari, that performatives, algorithms and legal utterances have their effective functioning better explained by the social agencies on which they depend.
Keywords: Law. Perfomatives. Algorithms. Order-words. Deleuze.
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Books by Murilo Duarte Costa Corrêa
Ódio ao direito duplica e faz divergir o conhecido gesto de Ódio à democracia, de Jacques Rancière. Assim como o livro do filósofo argelino faz um elogio lúcido e uma defesa feroz das democracias reais contra as representativas (Estados oligárquicos de direito), Ódio ao direito faz um elogio sereno e uma defesa filosoficamente implacável dos potenciais germinais que o direito contém como meio coletivo de expressão para as lutas do hoje.
A partir das relações entre Deleuze e o direito – e suscitando alguns de seus intercessores mais importantes, como Félix Guattari – Ódio ao direito potencializa as capacidades de invenção que nos propõem tomar coletivamente o direito como zona de arrebentação de uma memória das lutas que se foram e das que estão por vir.
Experimentado como uma jurisprudência dos corpos, o ódio sofre uma conversão pragmática e sensível. Trata-se de tomar o feixe de linhas de fuga, e dar continuidade ao conjunto de pontas soltas que podem nos lançar armas verdadeiramente políticas para as invenções de saber e de poder que nosso desejo incomensurável requer. Não recusar as armas do direito – porque, deixadas ao relento, serão usadas contra nós. Não pisar as armadilhas da crítica negativa, que só consegue julgar o direito pelo que ele é, sem jamais conseguir tomá-lo como máquina de expressão: as operações do fazer existir.
Título Ódio ao direito
Autoria Murilo Corrêa
Coordenação editorial | sobinfluencia Fabiana Vieira Gibim, Rodrigo Corrêa e Alex Peguinelli
Prefácio Renan Porto
Orelha Fabián Ludueña Romandini
Preparação Alex Peguinelli
Revisão Gercyane Oliveira & Lígia Marinho
Capa & Projeto gráfico Rodrigo Corrêa
Ano julho de 2024
Páginas 256
Tipo Brochura/Lombada
ISBN 9786584744479
Para comprar: https://www.hedra.com.br/shop/product/9788595820562-filosofia-black-bloc-murilo-duarte-costa-correa-editora-circuito-pol042010-113513
Uma filosofia de ruptura, que realiza essa passagem do mesmo transcendente à criação, à constituição de linhas de fuga em direção ao novo no jurídico, deve definir-se, em primeiro lugar, pela assunção da tarefa de desfazer a transcendência, recolocando o direito na imanência, abrindo-lhe a possibilidade de uma filosofia jurídica de imanência.
Em segundo lugar, a ruptura se define pelo fato de que, ao desfazer a transcendência, constitui uma mediação e instaura uma não relação entre direito e subjetividade, e entre poder e vida. Ao mesmo tempo, persiste um para além da ruptura considerada em si mesma; isto é, a possibilidade de uma invenção de uma subjetividade que já não se deixa referencializar pelas imobilidades do sujeito, como a tradição ocidental o conheceu, e também abre vias à possibilidade de um novo direito, de uma nova filosofia do direito, uma filosofia do direito que pensa, desde logo, sobre o plano de imanência, e a ele não escapa.
Journal Articles by Murilo Duarte Costa Corrêa
Este ensaio explora o conceito de nómos nas obras de Deleuze e Guattari. Para tanto, revisa a literatura que se ocupou do conceito em duas direções: por um lado, autores que mobilizam Deleuze e Guattari como intérpretes do nómos Ocidental; por outro, Deleuze e Guattari como inventores de um conceito próprio de nómos. Ambas as direções, porém, são lacunares quanto a dois campos de problematização que se iluminam reciprocamente: a interpretação do nómos em sentido musical, retomada no platô sobre o ritornelo, e o advento das sociedades de controle, que transformam as moldagens hilemórficas das disciplinas nas modulações contínuas da informação e dos controles. Com o ritornelo, Deleuze e Guattari descobrem o perigo e o potencial de sideração dos limites relativos que circunscrevem o nómos da informação e das sociedades de controle. Mais do que partilhar a terra ou distribuir os seres, o sentido musical do nómos desenvolve o enigma político, ontológico e jurídico de modular materiais incompossíveis e dar consistência a multiplicidades díspares.
Palavras-chave: Ritornelo, nómos, música, Deleuze, Guattari
Abstract
This essay explores the concept of nomos within the œuvres of Deleuze and Guattari. To do so, it reviews the literature that has dealt with the concept in two directions: on the one hand, authors who mobilize Deleuze and Guattari as interpreters of the Western nomos; on the other, Deleuze and Guattari as inventors of a creative take of nomos. Both directions, however, are lacking in terms of two fields of problematization that illuminate each other: the interpretation of the nomos in a musical sense, resumed on the plateau on the refrain, and the emergence of societies of control, which transform the hylomorphic moldings of disciplines into continuous modulations of information and controls. With the refrain, Deleuze and Guattari discover the danger and potential sideration of the relative limits that circumscribe the nomos of information and control societies. More than sharing the earth or distributing beings, the musical sense of the nomos develops the political, ontological and legal enigma of modulating incompossible materials and giving consistency to disparate multiplicities.
Keywords: Ritornelo, nomos, music, Deleuze, Guattari
Keywords:User-groups; Jurisprudence; Deleuze. Guattari; Simondon.
Este ensaio visa a definir o papel dos grupos de usuários na filosofia do direito de Deleuze. Para tanto, critica a lacunaridade deste conceito na literatura secundária, bem como seu reducionismo liberal-democrata. Uma crítica aos resíduos hilemórficos do pensamento jurídico leva a retomar a implicação entre jurisprudência e grupos de usuários a partir de Gilbert Simondon, que favorece a apreensão do direito como uma teoria das operações de individuação, e de Félix Guattari, autor de uma teoria dos grupos e das instituições. Esse cruzamento permite definir os grupos de usuários como subjetivações dividuais, mobilizadas por problemas precisos, e singularidades que emergem de situações metaestáveis, que evoluem nas operações da jurisprudência.
Palavras-chave: Direito. Performativos. Algoritmos. Palavras de ordem. Deleuze.
Abstract: This essay investigates the enigma of the productivity of law: the production of real effects attributed to legal utterances, which has often been explained by the theory of performative acts. Exploring affinities, analogies, impasses and paradoxes, the problem of performatives is resumed from the analytical intertwining of three fields: language, computational techniques and law. As a result, the essay demonstrates, through the concept of order-words, by Deleuze and Guattari, that performatives, algorithms and legal utterances have their effective functioning better explained by the social agencies on which they depend.
Keywords: Law. Perfomatives. Algorithms. Order-words. Deleuze.
Ódio ao direito duplica e faz divergir o conhecido gesto de Ódio à democracia, de Jacques Rancière. Assim como o livro do filósofo argelino faz um elogio lúcido e uma defesa feroz das democracias reais contra as representativas (Estados oligárquicos de direito), Ódio ao direito faz um elogio sereno e uma defesa filosoficamente implacável dos potenciais germinais que o direito contém como meio coletivo de expressão para as lutas do hoje.
A partir das relações entre Deleuze e o direito – e suscitando alguns de seus intercessores mais importantes, como Félix Guattari – Ódio ao direito potencializa as capacidades de invenção que nos propõem tomar coletivamente o direito como zona de arrebentação de uma memória das lutas que se foram e das que estão por vir.
Experimentado como uma jurisprudência dos corpos, o ódio sofre uma conversão pragmática e sensível. Trata-se de tomar o feixe de linhas de fuga, e dar continuidade ao conjunto de pontas soltas que podem nos lançar armas verdadeiramente políticas para as invenções de saber e de poder que nosso desejo incomensurável requer. Não recusar as armas do direito – porque, deixadas ao relento, serão usadas contra nós. Não pisar as armadilhas da crítica negativa, que só consegue julgar o direito pelo que ele é, sem jamais conseguir tomá-lo como máquina de expressão: as operações do fazer existir.
Título Ódio ao direito
Autoria Murilo Corrêa
Coordenação editorial | sobinfluencia Fabiana Vieira Gibim, Rodrigo Corrêa e Alex Peguinelli
Prefácio Renan Porto
Orelha Fabián Ludueña Romandini
Preparação Alex Peguinelli
Revisão Gercyane Oliveira & Lígia Marinho
Capa & Projeto gráfico Rodrigo Corrêa
Ano julho de 2024
Páginas 256
Tipo Brochura/Lombada
ISBN 9786584744479
Para comprar: https://www.hedra.com.br/shop/product/9788595820562-filosofia-black-bloc-murilo-duarte-costa-correa-editora-circuito-pol042010-113513
Uma filosofia de ruptura, que realiza essa passagem do mesmo transcendente à criação, à constituição de linhas de fuga em direção ao novo no jurídico, deve definir-se, em primeiro lugar, pela assunção da tarefa de desfazer a transcendência, recolocando o direito na imanência, abrindo-lhe a possibilidade de uma filosofia jurídica de imanência.
Em segundo lugar, a ruptura se define pelo fato de que, ao desfazer a transcendência, constitui uma mediação e instaura uma não relação entre direito e subjetividade, e entre poder e vida. Ao mesmo tempo, persiste um para além da ruptura considerada em si mesma; isto é, a possibilidade de uma invenção de uma subjetividade que já não se deixa referencializar pelas imobilidades do sujeito, como a tradição ocidental o conheceu, e também abre vias à possibilidade de um novo direito, de uma nova filosofia do direito, uma filosofia do direito que pensa, desde logo, sobre o plano de imanência, e a ele não escapa.
Este ensaio explora o conceito de nómos nas obras de Deleuze e Guattari. Para tanto, revisa a literatura que se ocupou do conceito em duas direções: por um lado, autores que mobilizam Deleuze e Guattari como intérpretes do nómos Ocidental; por outro, Deleuze e Guattari como inventores de um conceito próprio de nómos. Ambas as direções, porém, são lacunares quanto a dois campos de problematização que se iluminam reciprocamente: a interpretação do nómos em sentido musical, retomada no platô sobre o ritornelo, e o advento das sociedades de controle, que transformam as moldagens hilemórficas das disciplinas nas modulações contínuas da informação e dos controles. Com o ritornelo, Deleuze e Guattari descobrem o perigo e o potencial de sideração dos limites relativos que circunscrevem o nómos da informação e das sociedades de controle. Mais do que partilhar a terra ou distribuir os seres, o sentido musical do nómos desenvolve o enigma político, ontológico e jurídico de modular materiais incompossíveis e dar consistência a multiplicidades díspares.
Palavras-chave: Ritornelo, nómos, música, Deleuze, Guattari
Abstract
This essay explores the concept of nomos within the œuvres of Deleuze and Guattari. To do so, it reviews the literature that has dealt with the concept in two directions: on the one hand, authors who mobilize Deleuze and Guattari as interpreters of the Western nomos; on the other, Deleuze and Guattari as inventors of a creative take of nomos. Both directions, however, are lacking in terms of two fields of problematization that illuminate each other: the interpretation of the nomos in a musical sense, resumed on the plateau on the refrain, and the emergence of societies of control, which transform the hylomorphic moldings of disciplines into continuous modulations of information and controls. With the refrain, Deleuze and Guattari discover the danger and potential sideration of the relative limits that circumscribe the nomos of information and control societies. More than sharing the earth or distributing beings, the musical sense of the nomos develops the political, ontological and legal enigma of modulating incompossible materials and giving consistency to disparate multiplicities.
Keywords: Ritornelo, nomos, music, Deleuze, Guattari
Keywords:User-groups; Jurisprudence; Deleuze. Guattari; Simondon.
Este ensaio visa a definir o papel dos grupos de usuários na filosofia do direito de Deleuze. Para tanto, critica a lacunaridade deste conceito na literatura secundária, bem como seu reducionismo liberal-democrata. Uma crítica aos resíduos hilemórficos do pensamento jurídico leva a retomar a implicação entre jurisprudência e grupos de usuários a partir de Gilbert Simondon, que favorece a apreensão do direito como uma teoria das operações de individuação, e de Félix Guattari, autor de uma teoria dos grupos e das instituições. Esse cruzamento permite definir os grupos de usuários como subjetivações dividuais, mobilizadas por problemas precisos, e singularidades que emergem de situações metaestáveis, que evoluem nas operações da jurisprudência.
Palavras-chave: Direito. Performativos. Algoritmos. Palavras de ordem. Deleuze.
Abstract: This essay investigates the enigma of the productivity of law: the production of real effects attributed to legal utterances, which has often been explained by the theory of performative acts. Exploring affinities, analogies, impasses and paradoxes, the problem of performatives is resumed from the analytical intertwining of three fields: language, computational techniques and law. As a result, the essay demonstrates, through the concept of order-words, by Deleuze and Guattari, that performatives, algorithms and legal utterances have their effective functioning better explained by the social agencies on which they depend.
Keywords: Law. Perfomatives. Algorithms. Order-words. Deleuze.
Eu não gostaria de fazer, e não farei, deste texto um obituário; nem estou disposto a esboçar aqui uma pequena peça que coletaria as mil razões pelas quais nós, no Brasil – e com maior razão no mundo –, deveríamos nos sentir todos condenados.
Ao contrário, prefiro lembrar que Baruch Spinoza escreveu que “Um homem livre não pensa em nada menos do que na morte; e sua sabedoria é uma meditação não sobre a morte, mas sobre a vida”. Se assim for, o desaparecimento de alguém sempre aponta para a necessidade de um esforço coletivo para relançar a potência do que Gilles Deleuze, no limiar de seu próprio desaparecimento, chamou certa vez de uma vida…
Extending a concept of Achille Mbembe, this essay proposes the notion of “another becoming black of the world” as a category capable of making the relations between race and capital thinkable within the dimension of social struggles. Crossing bibliographical research and conjuncture analysis, the relations between race and capital are discussed, on the one hand, as operations of power that structure new generalizing slippages of racial/social subjection and hierarchization in the context of neoliberal capitalism; on the other, by analyzing the emergence of a global set of social struggles involving the protests of Black Lives Matter. This “another becoming black of the world” exceeds the merely critical or diagnostic functions of the ongoing powers existing in the category of “becoming black of the world” and, encompassing them, reveals the points of contact in which anti-racist and anti-capitalist struggles intercept one another in the context of neoliberalism.
Este artigo questiona a redução da ação política à sua dimensão narrativa, e a da alteridade a uma identidade binária, fixa e projetiva. Para tanto, mobiliza dois planos analíticos que progressivamente se interceptam: o primeiro apreende criticamente as relações entre direito e literatura, que submetem a realidade a um regime narrativo; o segundo revisa alguns pontos da fortuna crítica dos gender, postcolonial e subaltern studies, que arriscam perder sua eficácia política em função de sua captura por narrativas dependentes de autenticações identitárias. Os planos se interceptam na problematização constante da alteridade reduzida a um ideal moral e ao propor uma análise a partir de uma pragmática de inspiração pós-estrutural e pós-identitária, capaz de enriquecer problematicamente as abordagens mais estruturais. Como resultados, define-se um corpus de questões transversais para uma agenda de pesquisa em movimentos sociais identitários que se beneficie da interação criativa entre essas matrizes teóricas.
Palavras-chave: Gilles Deleuze; Filosofia do direito; Critical Legal Studies.
The reality of law: on Gilles Deleuze’s legal theory
Abstract
Recently Gilles Deleuze’s philosophy engendered multiple versions of Legal Theories. This essay proposes a critical review of the main literature concerning Anglophone and Francophone scholars dedicated to Deleuze’s Legal Theory, such as Mussawir, Colebrook, Lefebvre, Patton and Sutter, maintaining a dialogue with Critical Legal Studies movement. This paper dresses a theoretical panorama accounting Deleuze’s reception on the legal field. As a result, we could identify a theoretical gap which allows anticipating one new direction for further and future research.
Keywords: Gilles Deleuze; Legal Theory; Critical Legal Studies.
promovido por el Instituto de Altos Estudios Sociales de la Universidad de Buenos Aires (IDAES/UBA).
Na entrevista a seguir, concedida por e-mail à IHU On-Line, ele pontua que a crise ficou evidente nos protestos de Junho de 2013 e é consequência de dois fenômenos. De um lado, explica, “de uma captura mágico-eleitoral pelo campo progressista hegemonizado do PT, que pode transformar as esquerdas em máquinas lulistas diante da escassez de alternativas imediatas na esfera política formal” e, de outro, de “um processo de pulverização das esquerdas”, que não indica necessariamente a sua “morte” ou “fim”, mas o “começo”. “Pulverizar também é produzir uma dispersão multiplicadora, policêntrica ou acêntrica. (...) As esquerdas pulverizadas que não foram transformadas em pó ou em satélites do lulismo, apesar de fragmentadas, estão muito mais conectadas com as possibilidades do real das lutas do que as esquerdas institucionais”, assegura.
Corrêa sugere ainda que o melhor modo de compreender as esquerdas não é como uma identidade refém de partidos ou coligações partidárias, mas como uma política, conjuntos múltiplos de lutas sociais e biopolíticas difusas, policêntricas ou acêntricas. “Com isso, transformamos o problema das ‘novas esquerdas’, ou do ‘futuro das esquerdas’, em um falso-problema, para nos concentrar nos antagonismos reais que as lutas biopolíticas fazem avançar à contracorrente das capturas partidárias”, sugere. E assegura: “Um dos principais desafios das esquerdas é desmontar as condições de sua captura pelas esquerdas partidárias e tradicionais, autonomizando-se em relação a elas”.
such as Bruno Latour disappears, it may be a signal that
ecologies are also disappearing a little. This partial vanishing
of ecological resistances is especially felt in Brazil, a
country haunted by the near possibility of a second
presidential mandate of the Bolsonaro’s militia/family.
Laurent de Sutter, é filósofo belga francófano, professor de Teoria do Direito na Vrije Universiteit Brussel - VUB, dirige a coleção Perspectives critiques da Presses universitaires de France - PUF e a coleção Theory Redux da Polity Press de Londres. Também é membro do Conselho científico do Collège international de philosophie.
Cocco, militante da autonomia italiana dos anos 1970 e atualmente Professor e pesquisador da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Resenha de PORTO, Renan. Políticas de Riobaldo: a justiça jagunça e suas máquinas de guerra. Recife: CEPE, 2021.