Jordi ANGELO
Universidade de Brasília - UnB, Faculty of Law, Graduate Student
- Master in Law and PhD Student in Law at the University of Brasília (UnB), Brazil. Doctoral researcher at University o... moreMaster in Law and PhD Student in Law at the University of Brasília (UnB), Brazil. Doctoral researcher at University of Paris 1 Panthéon-Sorbonne, France. Member of the Laboratory for Citizenship Studies, Conflict Management and Justice (CAJU) of the Department of Anthropology at the University of Brasília (DAN/UnB). Researcher at the Institute for Comparative Studies in Conflict Management - INCT-InEAC (Research Subproject: Conceptions of Equality, Citizenship and Justice in a Comparative Perspective), headquartered at Universidade Federal Fluminense (UFF), Brazil. Lawyer.edit
Este artigo objetiva analisar a produção de provas documentais em processos de aposentadoria por idade rural nos Juizados Especiais Federais de Sobral, no Brasil. Com a pesquisa, constatamos que os juízes ocupam uma posição central na... more
Este artigo objetiva analisar a produção de provas documentais em processos de aposentadoria por idade rural nos Juizados Especiais Federais de Sobral, no Brasil. Com a pesquisa, constatamos que os juízes ocupam uma posição central na produção e na classificação dos documentos, na medida em que os valoram e os hierarquizam de forma particularizada, contribuindo, consequentemente, para a manutenção da estrutura do livre convencimento e da lógica inquisitorial do sistema processual brasileiro.
Research Interests:
Dissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2021.Este trabalho analisa a produção de provas em processos de aposentadoria rural que tramitam nas duas Varas dos Juizados... more
Dissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2021.Este trabalho analisa a produção de provas em processos de aposentadoria rural que tramitam nas duas Varas dos Juizados Especiais Federais (JEFs), na Subsecção da Justiça Federal, em Sobral, Ceará, Brasil. Ao longo da pesquisa, busquei responder a esta pergunta-síntese: como são produzidas as provas em processos de aposentadoria rural que tramitam nas duas Varas dos Juizados Especiais Federais (JEFs), na Subseção da Justiça Federal, em Sobral, Ceará? Para respondê-la, lancei mão da observação participante na 19ª e na 31ª Varas dos JEFs; de entrevistas semiestruturas individuais com advogados e juízes; da análise documental da “doutrina” processual previdenciária; e, ainda, articulei os dados construídos com a teoria socioantropológica que abordava o tema da administração judicial de conflitos. A partir da abordagem do artesanato intelectual, pude apresentar uma resposta à pergunta-síntese, e concluir que as provas são produzidas por meio de um tripé probatório bastante complexo, cujas hastes são o “início de prova material” (provas documentais), a inquirição dos “autores” e das testemunhas e a “inspeção judicial”. Esse tripé é flexível, e suas hastes, embora estruturantes de sua estrutura, não são rígidas, podendo ser manejadas, articuladas e significadas de modos distintos por juízes e advogados. Além do tripé probatório, constatei que a “doutrina” de direito processual previdenciário, ainda que não reconheça em seu discurso, naturaliza e reproduz um modelo de processo que chamo de inquisitório cordial que centraliza a gestão das provas e a construção de verdade na figura do juiz, e que adota uma postura tutelar de “cuidado” com os “pobres”, que justifica, no processo, o surgimento de um juiz protetor, cuja função é “proteger” os “hipossuficientes” contra eventuais injustiças e desequilíbrios entre as “partes”, sem, contudo, considerar possíveis desigualdades entre estas e os magistrados.
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Se, campo dogmático processual penal, a discussão teórica acerca dos modelos processuais é inequívoca e corrente, no “novo” campo processual previdenciário, tal discussão ainda é incipiente e pouco estimulada pela doutrina. Tendo em vista... more
Se, campo dogmático processual penal, a discussão teórica acerca dos modelos processuais é inequívoca e corrente, no “novo” campo processual previdenciário, tal discussão ainda é incipiente e pouco estimulada pela doutrina. Tendo em vista essa lacuna teórica, elaboramos este artigo, cujo objetivo é analisar o tratamento dado pela doutrina de direito processual previdenciário aos temas da construção de verdades e da gestão das provas, e buscamos responder à seguinte pergunta-síntese: o processo previdenciário é inquisitório ou acusatório? A fim de alcançar o objetivo proposto e de responder à pergunta de pesquisa, utilizamos como estratégia metodológica a análise documental de manuais técnico-jurídicos de direito processual previdenciário, que, aqui, são tomados como objeto material de análise. Ademais, cotejamos esse material com as doutrinas processuais cível e penal e com diversas pesquisas empíricas socioantropológicas realizadas nas instituições judiciais brasileiras. Com a investigação, demonstrou-se que o modelo processual insculpido na doutrina processual previdenciária analisada é manifestamente inquisitório. Concluiu-se, por fim, que esse modelo de processo alinha o discurso formal do direito ao discurso benevolente e caridoso de “proteção" dos “hipossuficientes”, contribuindo para a reprodução do que chamamos de inquisitoriedade cordial nas práticas processuais previdenciárias.
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Resumo O objetivo deste artigo é analisar a regulação da formação de professores oferecida nos cursos de mestrado e de doutorado dos programas de pós-graduação em direito (PPGDs) da Universidade de Fortaleza (Unifor) e da Universidade... more
Resumo O objetivo deste artigo é analisar a regulação da formação de professores oferecida nos cursos de mestrado e de doutorado dos programas de pós-graduação em direito (PPGDs) da Universidade de Fortaleza (Unifor) e da Universidade Federal do Ceará (UFC). Empregando uma abordagem dialética, nossa investigação partiu da seguinte pergunta-síntese: como ocorre a regulação da formação de professores oferecida nos cursos de mestrado e de doutorado dos PPGDs da Unifor e da UFC? Como estratégia metodológica, realizamos uma análise documental, a partir da qual discutimos a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9.394/1996, os documentos de avaliação e regulação elaborados, de 2017 a 2019, pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), os regimentos internos vigentes em 2020 e os programas das disciplinas ofertadas por ambos os PPGDs. Cada documento foi submetido a um exame em duas etapas: uma preliminar e outra, em conjunto com os demais. Na an...