34º CONGRESSO
Internacional
PUC MINAS, Belo Horizonte - MG
SINODALIZAR: CAMINHO PARA UMA MATURIDADE ECLESIAL
Denilson Mariano da Silva1
RESUMO
Uma Igreja madura pode-se dizer daquela em que uma parcela mais significativa de membros é vista e
valorizada como verdadeiros sujeitos, com legítima autonomia a responsabilidade, cujo modo de ser e de
agir seja participativo, consciente, equilibrado, autêntico, ético e evangélico. Uma Igreja madura é uma
Igreja sinodal. Por meio do método indutivo recorremos a alguns documentos eclesiais que apontam para
a falta da maturidade na vida da Igreja, iluminamos esta realidade com outras reflexões da atualidade
para enfim indicar pistas que nos coloquem a caminho de uma efetiva maturidade eclesial.
PALAVRAS-CHAVE: Sinodalidade; laicato; Vaticano II.
INTRODUÇÃO
Embora, no atual momento Eclesial, tudo pareça confluir para o tema da “sinodalidade”,
a intenção aqui é buscar pistas para que este substantivo e suas formas adjetivas fluam para
além dos textos, das reflexões acadêmicas e ganhem formas concretas traduzindo-se em atos e
atitudes. Por isso trata-se de sinodalizar, de impulsionar, de mover para a ação. Faz-se necessário
uma conversão, uma passagem da reflexão para ação, da teoria para a práxis. Implica passar da
forma substantiva e adjetiva para a forma verbal que se traduza em atitudes sinodais, desde às
micro-relações até às decisões maiores, nas mais variadas instâncias, pois a nosso ver, este é o
caminho para uma maturidade eclesial.
Esta maturidade é aqui entendida como uma forma de agir “consciente, responsável,
autônoma e livre”, em que a pessoa se assuma como “sujeito histórico”, no mundo (cf. CNBB,
105, n. 66) e na Igreja, pois “Ser sujeito eclesial significa ser maduro na fé, testemunhar o amor
à Igreja, servir os irmãos e irmãs, permanecer no seguimento de Jesus, na escuta obediente
à inspiração do Espírito Santo e ter coragem, criatividade e ousadia para dar testemunho de
Cristo” (CNBB, 105, n. 119). Será preciso superar também o que o Papa Francisco chama de
“mundanismo espiritual” (EG 93) por meio do qual se busca o bem estar pessoal e a glória,
própria escondendo-se atrás de fachadas religiosas e de aparente amor à Igreja (cf. CNBB 105, n.
83). Esta mudança implica, pois, uma transformação da mentalidade e das estruturas eclesiais e
Jesus é o referencial maior, n`Ele cada um/a é chamado/a a “ser sujeito livre e responsável, capaz
de opções, de decisões e de um amor incondicional” (CNBB, 105, n. 91).
1 Doutor em Teologia pela FAJE-BH; Membro do Grupo de Pesquisa Teologia e Pastoral da FAJE; Redator da Revista O Lutador;
Articulador do MOBON – Movimento da Boa Nova. E-mail: marianosdn@yahoo.com.br
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Assim, a partir desta noção de maturidade eclesial, por meio do método indutivo,
retomamos o significado do termo sinodalidade e procuramos identificar esta falta da maturidade
na vida da Igreja. Depois, ampliamos o olhar com a ajuda de outras reflexões da atualidade, para
enfim indicar pistas que brotem do anseio de caminhar juntos para uma efetiva maturidade
eclesial.
1. SINODALIZAR É FAZER VALER A COMUM DIGNIDADE DOS BATIZADOS
A Sinodalidade é constitutiva da tradição da Igreja e foi retomada pelo Vaticano II, Paulo
VI, em 1965, instituiu a realização de Sínodos dos bispos. O termo Sinodalidade é um substantivo
abstrato derivado de Sínodo, composto pela proposição sýn, junto, e pelo substantivo hodós,
caminho, literalmente significa: “caminhar juntos!”. Em forma adjetiva: “sinodal”.
Em termos históricos, a primeira experiência sinodal se dá na Igreja nascente, no ano 49,
com o Concílio de Jerusalém (At 15,6-29). Vale recordar que no decorrer do primeiro milênio a
Igreja se ocupava da preservação da unidade da fé e desenvolveu estruturas de sinodalidade
dentro de uma compreensão da autoridade como serviço. Posteriormente, houve uma progressiva
centralização do poder nas mãos do clero e o consequente autoritarismo2. Evidentemente, a
sinodalidade não é um modismo, nem uma novidade trazida pelo Papa Francisco, antes trata-se
de uma “dimensão constitutiva da Igreja”, cujo atual pontificado vem favorecendo a uma nova
fase no processo de recepção do Vaticano II. E, “mais que um mero procedimento operativo,
‘sinodalidade’ indica/designa a própria natureza da Igreja ‘Povo de Deus’, que é ‘mistério de
comunhão’” (JUNIOR, 2022, p. 94). Em síntese, a Comissão Teológica Internacional (CTI) deixa
claro que a sinodalidade diz respeito ao modo da Igreja ser e agir. Ela diz respeito não apenas
à hierarquia, mas à totalidade do Povo de Deus, a todos os fiéis batizados trata-se do “modus
vivendi et operandi da Igreja Povo de Deus” (CTI, 2018, n. 66).
Uma vez que a sinodalidade diz respeito ao modo de ser e de agir da Igreja, Exige ação,
operacionalidade, exige a passagem do substantivo para a sua forma verbal. Por isso a insistência
no sinodalizar, na passagem para iniciativas, ações, atitudes, não passageiras, momentâneas e
esporádicas, mas como algo, de fato constitutivo do ser cristão, como uma exigência que nos
vem do batismo, base da pertença à Igreja, sacramento primeiro e mais importante. Pois, a
dimensão batismal, supera o binômio “clero–leigos” pelo binômio “comunidade–ministérios”
(Yves Congar), recoloca a hierarquia (padres, bispos, diáconos) no seu lugar próprio, originário,
no seio do povo de Deus e a seu serviço, não acima dele, em “verdadeira igualdade quanto à
dignidade e ação comum de todos os fiéis na edificação do Corpo de Cristo” (LG 32).
2
Para uma breve visão da dimensão histórica da sinodalidade veja o texto de Ney de Souza, com rica bibliografia sobre
a questão (cf. SOUZA, 2022, p. 21-40). E para um aceno sobre a sinodalidade na América Latina, veja texto de Alzirinha Souza (cf.
SOUZA, 2022, p. 41-53).
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Sinodalizar é fazer valer a comum dignidade dos batizados, reconhecer que o Espírito Santo
distribui os seus dons a todos os membros do povo de Deus; é favorecer à devida valorização do
laicato e das mulheres; criar oportunidade para que a comunidade de fé se auto afirme como
sujeito na Igreja e na sociedade, com autonomia e responsabilidade; sinodalizar é recriar, no
hoje de nossa história, o jeito originário de a Igreja ser. Essa igualdade conferida pelo batismo,
para ser efetivada, operacionalizada, exige sinodalizar a Igreja, é preciso o cultivo de um espírito
sinodal, uma cultura sinodal que levem à sinodalizar as estruturas eclesiais em todas as suas
instâncias, desde as relações cotidianas até às mais altas decisões.
Por isso sinodalizar, indica a busca e a efetivação do caminhar juntos, discutir e planejar
juntos, executar juntos, avaliar e celebrar juntos...
Daí a necessidade de sinodalizar. Na medida em que conseguirmos implantar o espírito
e a prática sinodal nas micro-relações familiares e comunitárias, nos mais diferentes espaços
eclesiais: reuniões, planejamentos, encontros, grupos, pastorais, movimentos, nas decisões etc,
será possível avançar no processo de sinodalizar as estruturas de decisões: os diferentes conselhos
comunitários, pastorais e econômicos, as assembleias, as conferências, as cúrias... Neste sentido
um passo importante é a reforma da Cúria Romana: O documento recém lançado aponta para
uma Cúria a serviço da evangelização, mais pronta a servir, promotora da sinodalidade, buscando
superar o carreirismo e ser mais profissional, abaixando-se para servir e também ser mais próxima
dos pobres e sofredores:
[...] ‘proclamai o Evangelho’ (cf. Mc 16, 15; Mt 10, 7-8): tal é a missão que o
Senhor Jesus confiou aos seus discípulos. Este mandato constitui “o primeiro
serviço que a Igreja pode prestar ao homem e à humanidade inteira, no
mundo de hoje” [...] “com obras e palavras, a comunidade missionária entra
na vida diária dos outros, encurta as distâncias, abaixa-se – se for necessário
– até à humilhação e assume a vida humana, tocando a carne sofredora de
Cristo no povo” (PE, Preâmbulo, 1).
Como consequência desse processo, é possível caminhar para uma Igreja mais
participativa, mais inclusiva, em que “o que diz respeito a todos, deve ser decidido por todos”, o
que não se restringe a uma democratização da Igreja, em que passe a valer a vontade da maioria,
antes na busca de consenso, em decisões participativas, inclusivas e representativas que recriem
o modus vivendi et operandi da Igreja nascente, segundo as necessidades de nosso tempo. O que
também favorecerá a superação do predomínio da Igreja de massa para ser igreja da casa (domus
ecclesia), a igreja-comunidade. Recuperar as CEBs célula inicial da Igreja (Medellín), também
como célula da sinodalidade eclesial, sempre iluminada pela Palavra de Deus e fortalecida pela
Eucaristia. Comunidades vivas e atuantes sinais de uma Igreja madura que supera o autoritarismo
e o clericalismo. Em síntese, sinodalizar é caminho para uma Igreja madura, aberta ao Espírito e
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mais próxima e fiel ao Evangelho.
2. RUMO A UMA MAIOR MATURIDADE ECLESIAL
Vale ressaltar que o Concílio Vaticano II enfatiza a realidade interna da Igreja (LG) e sua
missão no mundo (GS). Ele “buscou uma eclesiologia integral: aquela que explicita o que diz a
respeito de todos pela graça do Batismo e só em um segundo momento se ocupa das diferenças
dentro da comunidade de fiéis, pelo dom do serviço carismático e ministerial” (CALIMAN, 2022,
p. 164). Ou seja, em uma “eclesiologia integral” a comum dignidade conferida pelo Batismo é
a base da comunhão eclesial, é a base onde se fundamenta a sinodalidade, o caminhar juntos
de todos os batizados. Essa compreensão, levada a sério, devidamente alimentada na formação
dos leigos/as e na formação dos candidatos aos ministérios ordenados, feita prática desde às
microrrelações cotidianas, até às decisões em instâncias maiores, tem força para superar o
infantilismo, frequentemente alimentado pelo clericalismo de clérigos e leigos.
Para que esse passo seja dado, implica o devido reconhecimento do sensus fidei pelo qual
Deus dota a totalidade dos fiéis com o instinto da fé que permite distinguir o que realmente vem
de Deus (cf. EG 119), e ainda, o reconhecimento de que os leigos são chamados a expressar sua
experiência de fé, pois a fé vivida e compartilhada gera o consenso dos fiéis, é o sensus fidelium
(CALIMAN, 2022, p. 171). Sem esses reconhecimentos, não alcançaremos a maturidade eclesial
no seio da Igreja.
Nos anos da virada do milênio, a Igreja do Brasil, ao tratar da divisão dos cristãos, já
sinalizava que “os desafios missionários do mundo contemporâneo exigem dos cristãos o
testemunho de uma fé amadurecida” (CNBB, 62, n. 154). E, sem usar o termo sinodalidade,
já apontava para o seu conteúdo ao indicar que isso exigirá profundas mudanças no modo de
governar e de exercer a autoridade na Igreja, citando um trecho do Projeto Rumo ao Novo
Milênio (CNBB, PRNM, n. 88):
O protagonismo do cristão leigo requer profundas mudanças no estilo do
governo e no exercício da autoridade por parte da hierarquia, para permitir
e encorajar a comunhão, a participação e a co-responsabilidade dos
leigos na tomada de decisões pastorais, valorizando o voto dos Conselhos
particulares, como está previsto por documentos oficiais da Igreja. (CNBB,
62, n. 191).
A Igreja sinaliza também o “amadorismo em relação à preparação e formação de
lideranças” em prejuízo para caminhada eclesial gerando “graves conflitos, discórdias, divisões,
apegos a cargos, servilismo, acúmulo de responsabilidades etc.” (CNBB, 105, n. 47), bem como o
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desafio da “superação do analfabetismo bíblico” (CNBB, 105, n. 49). E esse desafio implica ainda
alcançar uma maturidade eclesial também por parte do clero frente aos desafios do “carreirismo,
clericalismo, gnosticismo, tradicionalismo [...] Muitas vezes se age como simples funcionários e
burocratas da instituição eclesial” (CNBB, 105, n. 50).
O Papa Francisco retoma o tema da sinodalidade ensaiando um Sínodo não apenas
dos bispos, mas buscando formas, como o amplo processo de escuta, para estendê-lo a toda
a Igreja. Pois vê a sinodalidade como um modo constitutivo da Igreja ser. Mais que retomar
a sinodalidade, o Papa Francisco aponta a necessidade uma “conversão sinodal” que implica
o resgate da igualdade fundamental de todos os cristãos, fundada no batismo. Ele anseia por
uma Igreja sinodal recuperando as intuições do Concílio Vaticano II, fala-se de uma nova etapa
de recepção do Concílio (JÚNIOR, 2022, p. 93). A sinodalidade diz respeito à totalidade do povo
de Deus, a todos os batizados, como sujeitos ativos na evangelização, uma “Igreja Sinodal:
comunhão, participação e missão”, conforme anúncio do Sínodo dos Bispos 2023.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
As questões aqui sinalizadas precisam de aprofundamento e maiores desdobramentos.
Uma maturidade eclesial não acontecerá sem uma séria formação do laicato criando-se
oportunidades e investindo na formação bíblica, teológica e pastoral dos leigos e leigas, sempre
numa perspectiva sinodal, que contribua para o desenvolvimento de sua missão na Igreja e,
sobretudo, na sociedade, no mundo. Também a formação dos candidatos ao ministério ordenado
precisa priorizar a dimensão sinodal na vida da Igreja em vista da superação do clericalismo e o
exercício deste ministério seja de fato um serviço ao Povo de Deus. E ainda uma reciclagem na
formação do clero atual insistindo na sinodalidade.
Não obstante, é preciso ter presente que a onda cultural da atualidade, com sua fluidez,
em uma “sociedade líquida” (Bauman), midiática, invadida por fakenews, com variadas formas de
tendência ao individualismo, apresenta enormes desafios à sinodalidade. Não será fácil efetivar
o “caminhar juntos” praticado por Jesus, desenvolvido e efetivado entre os primeiros cristãos e
sobejamente incentivado pelo Papa Francisco e por ele apontado como o desejo de Deus para a
Igreja neste terceiro milênio. Eis por onde o Espírito sopra para uma maturidade eclesial, para a
comunhão, participação e missão de todo o Povo de Deus.
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REFERÊNCIAS
CALIMAN, Cleto. Sinodalidade depois do Vaticano II. In: JÚNIOR, Francisco Aquino; PASSOS, João
Décio (Orgs.). Por uma Igreja Sinodal: reflexões teológico-pastorais. São Paulo: Paulinas, 2022. p.
159-173.
CNBB – CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL. Rumo ao novo milênio: Projeto de
evangelização da Igreja no Brasil em preparação ao grande jubileu do ano 2000. São Paulo:
Paulinas, 1996. (Documentos CNBB, 56).
_________. Missão e ministérios dos cristãos leigos e leigas. São Paulo: Paulinas, 1999.
(Documentos CNBB, n. 62).
_________. Cristãos leigos e leigas na Igreja e na sociedade: Sal da terra e luz do mundo (Mt
5,13-14). Brasília: CNBB, 2016. (Documentos CNBB, n. 105).
CTI – COMISSÃO TEOLÓGICA INTERNACIONAL. A sinodalidade na vida e na missão da Igreja.
Brasília: CNBB, 2018.
JÚNIOR, Francisco. Sinodalidade como “dimensão constitutiva da Igreja”. In: JÚNIOR, Francisco
Aquino; PASSOS, João Décio (Orgs.). Por uma Igreja Sinodal: reflexões teológico-pastorais. São
Paulo: Paulinas, 2022. p. 93-110.
PAPA FRANCISCO. Constituição Apostólica Praedicate Evangelium: sobre a Cúria Romana e o seu
serviço à Igreja no mundo. Roma: Ed. Vaticano, 2022. Disponível em: <https://www.vatican.va/
content/francesco/pt/apost_constitutions/documents/20220319-costituzione-ap-praedicateevangelium.html> Acesso em: 18 jul 2022.
SOUZA, Alzirinha. Do Concílio Plenário à Assembleia Eclesial: a evolução da experiência da
sinodalidade na América Latina. In: JÚNIOR, Francisco Aquino; PASSOS, João Décio (Orgs.). Por
uma Igreja Sinodal: reflexões teológico-pastorais. São Paulo: Paulinas, 2022. p. 41-53.
SOUZA, Ney. Dimensões históricas da sinodalidade. In: JÚNIOR, Francisco Aquino; PASSOS, João
Décio (Orgs.). Por uma Igreja Sinodal: reflexões teológico-pastorais. São Paulo: Paulinas, 2022.
p. 21-40.
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