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O Dossiê Sociedades Indígenas foi publicado em 1998 em Fronteiras: Revista de História (Campo Grande, UFMS, n.2, v.4) e conta com artigos dos seguintes autores: Betty Meggers, Ana Lúcia Herberts, Jorge Eremites de Oliveira (Org.), Damáci Olivi da Costa, Isabel Cristina M. Guillen, Walter Alves Neves & Max Blum, Osvaldo Zorzato, Pedro Ignacio Schmitz, Gilson Rodolfo Martins, Martín Giesso, Francisco Silva Noelli, José María Lopez Mazz e Cláudio Alves de Vasconcelos
A DEMARCAÇÃO DA TI TAPEBA, NO CEARÁ, TEM SERVIDO COMO UMA ESPÉCIE DE BALÃO DE ENSAIO PARA REDEFINIÇÕES JURÍDICO-ADMINISTRATIVAS HETERODOXAS NO PROCEDIMENTO DE DEMARCAÇÃO DE TIS NO BRASIL – E O ACORDO FIRMADO EM 2016 PODE TER ABERTO UM GRAVE PRECEDENTE PARA OUTROS CASOS.
2017 •
Este texto descreve a trajetoria de trabalho que levou a criacao de um coletivo de estudos e acoes indigenas, o CEAI. Desde 2011, foram desenvolvidos 3 projetos de pesquisa financiados (pela Fundacao Araucaria e CNPq), em conjunto com a comunidade Kaingang da Terra Indigena de Mangueirinha, PR, dos quais se originaram dois livros (uma cartilha de alfabetizacao em lingua Kaingang e um livro de compilacao de medicamentos tradicionais), um material didatico de alfabetizacao em Kaingang e um outro livro (infanto-juvenil, trilingue em portugues, Guarani e espanhol), que esta em fase de edicao. Em 2017, foi realizado o primeiro curso de lingua Kaingang na Universidade Estadual de Ponta Grossa, por iniciativa de 2 estudantes indigenas da instituicao. A partir da realizacao do curso, o grupo que participou da organizacao se reuniu e decidiu pela criacao do coletivo para organizar as acoes que serao desenvolvidas na sequencia, como uma segunda edicao do curso e projetos de extensao e pesquis...
Embora a Constituição Federal de 1988 garanta expressamente direitos coletivos aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, existe a dúvida se estes direitos podem ser considerados direitos fundamentais. O artigo busca responder a esta questão a partir da construção jurisprudencial de direitos humanos coletivos no sistema interamericano de direitos humanos e da fundamentação filosófica sobre a existência de tais direitos, relativizando sua origem individualista. Tais aportes, aliados à abertura do catálogo constitucional de direitos fundamentais, permitem afirmar a fundamentalidade dos direitos coletivos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais e, consequentemente, conferir-lhes as garantias jurídicas da aplicabilidade imediata e da proteção das cláusulas pétreas.
Caderno de Resumos do III Colóquio de Estudos Históricos Latino-Americanos
III CEHLA. Caderno de resumos ST 6_Sociedades Indígenas: narrativas contemporâneas.2018 •
A realização deste Simpósio Temático visa propiciar um espaço para divulgação e debate de trabalhos relacionados à questão indígena na América Latina. Nesse simpósio pretendemos reunir pesquisas que contemplem narrativas contemporâneas a partir das sociedades indígenas dos séculos XIX, XX ou XXI. Desse modo, o ST visa promover a reflexão e discussão de novas fontes, métodos, teorias e abordagens quanto à produção e divulgação do conhecimento sobre as sociedades indígenas na América Latina. Destacamos a pertinência em abordar enfoques históricos, sociais, antropológicos e educacionais recentes, pois entendemos que, “[...] os avanços historiográficos nos vários campos do saber caminham juntos e influenciam-se mutuamente, convém considerar que a história indígena, beneficiada pelo desenvolvimento de pesquisas em outras áreas, renova-se continuamente, produzindo conhecimentos que possibilitam repensar vários outros temas”. (ALMEIDA, 2017). Também pretendemos debater acerca dos principais problemas que afetam as comunidades indígenas atualmente, tais como: violência sobre estas comunidades; demarcação de terras e educação escolar indígena, em especial no Brasil. Ainda ressaltamos a importância de debater sobre os conceitos de interculturalidade e (des)colonialidade que já vem sendo relacionados aos estudos com os povos originários há algum tempo. Nesse sentido, se faz de suma importância que estes conceitos, bem como, a relação entre estes e os estudos a partir dos e com os povos originários estejam cada vez mais na pauta das narrativas contemporâneas relacionadas aos povos indígenas. Para que possamos obter um espaço com amplo debate acerca dos assuntos que permeiam a questão indígena na América Latina serão bem vindos trabalhos de pesquisadores indígenas, sendo assim, convidamos a todas e todos que possuem pesquisas relacionadas à história indígena a compartilharem seus trabalhos no ST Sociedades Indígenas: narrativas contemporâneas.
Ensaios sobre memória
HELLER, F.; BANDEIRA, D.R.;GUEDES, S.P.L.C. A presença indígena em Corupá2020 •
Este capítulo problematiza construções memorialísticas que demarquem as vivências e referenciem os povos indígenas e suas relações com o europeu colonizador, identificando as evidências que os registros formais subestimaram. Para tanto, são abordados aspectos da história de Corupá, município localizado no sul do Brasil, no Estado de Santa Catarina, que teve sua colonização implementada na segunda metade do século XIX, trazendo para a região imigrantes alemães, poloneses, italianos, belgas e suíços.
I Simpósio sobre Pessoas e Povos Indígenas
I Simpósio sobre Pessoas e Povos Indígenas2024 •
A realização deste primeiro Simpósio sobre Pessoas e Povos Indígenas é motivo de muito orgulho e satisfação pessoal para toda a Justiça Federal. Nesse evento reunimos formadores indígenas e não indígenas, com a finalidade de sistematizarmos e lançarmos luzes para a consolidação da política nacional estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio das Resoluções n. 287 e 299/2019 e 454/2022.
Se para muitas pessoas - entre elas técnicos e dirigentes governamentais, empresários e agentes financeiros, integrantes de agências multilaterais e cooperação, consultores e jornalistas, sindicalistas e bichos-de-obras, entre outros/as - a Bacia Hidrográfica do Rio Amazonas é a “nova fronteira” de oportunidades da indústria da hidroeletricidade, o Plano Decenal de Expansão de Energia 2024 do governo federal mostra que a “velha fronteira” localizada na Região Sul continua gerando oportunidades de “negócio, lucros, emprego e trabalho”, tanto quanto impactos nem tão positivos nas condições de vida e nos direitos territoriais e étnicos de Povos Indígenas no país. Isso é o que pretendo indicar com este texto, que surge como produto de um estudo mais amplo, em curso, sobre as chamadas políticas de desenvolvimento sustentável, com ênfase nos seus efeitos sobre povos, territórios e territorialidades indígenas no país
2008 •
Introdução Este artigo apresenta, de forma resumida, os resultados finais do Estudo quantitativo e qualitativo dos coletivos indígenas em Porto Alegre e regiões limítrofes, realizado no período entre 6 de abril e 8 de setembro de 2008. Durante este período, foram trabalhados nove locais de assentamento de grupos indígenas das etnias kaingang, guarani e charrua, resultando no levantamento de dados sobre sua demografia, meio ambiente, moradia, saúde, escolaridade, alimentação, sustentabilidade, dentre outros, e de inúmeras informações sobre seus modos de viver e pensar, incluindo etnografias sobre suas territorialidades, ontologias e sociocosmologias. Deste quadro sociopolítico, cultural e econômico, emergiram uma série de demandas, reivindicações e sugestões, elaboradas por suas lideranças políticas, religiosas, educacionais e da área da saúde, bem como emanadas das múltiplas vozes de seus integrantes em geral, homens, mulheres e jovens. Optamos por trabalhar com um território mais amplo que o da capital do Estado, por dois motivos principais. Em primeiro lugar, as redes de relações entre as aldeias e acampamentos indígenas entretecem uma territorialidade que não corresponde aos limites administrativos usuais, extrapolando-os. Neste sentido, preferimos caracterizar as territorialidades ameríndias como horizontes ecológico-culturais. E em segundo lugar, porque os grupos estabelecidos em Porto Alegre e em suas regiões limítrofes recorrem aos equipamentos sociais localizados na Capital, a ela afluindo constantemente também para outros fins (comércio, visitas a parentes, estabelecer relações com os diversos órgãos do Estado, etc.). Concretamente, são os casos das tekoá (aldeiais) guarani do Cantagalo (Jataity), apenas parcialmente, pois seu território abrange porções tanto do município de Porto Alegre como do de Viamão, e de Itapuã (Pindóty), integralmente localizada em Viamão. Esperamos que o amplo universo de dados recolhidos e analisados por este estudo sirva para ampliar e qualificar cada vez mais o campo dialógico intercultural que vem sendo construído nos últimos anos pelas lideranças indígenas e pelos gestores públicos do município de Porto Alegre.
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