Location via proxy:   [ UP ]  
[Report a bug]   [Manage cookies]                
Skip to main content

Alline Pedra Jorge

After the Second World War, the role of the victim in criminal conflict became an object of interest for academics. But it was only in the 1960s that the importance of providing protection and assistance to crime victims was highlighted... more
After the Second World War, the role of the victim in criminal conflict became an object of interest for academics. But it was only in the 1960s that the importance of providing protection and assistance to crime victims was highlighted in particular by the victims' movement, which inaugurated a new era of criminal justice in systems throughout the world. Moving beyond just the role of controlling crime and punishing the offender, the criminal justice system also began to contribute to the victims' rehabilitation and to help the victim to move on from the event psychologically and emotionally. Although some criminological research was conducted on this topic, the effect that the criminal justice system and victim support services have on the well-being of crime victims is still uncertain. The current study sought to understand the healing process of victims of crime, the potential consequences of their participation on the criminal justice system, and the support of victim centers. Moreover, it aimed to find out whether the existence of a Victim Support Act would change the treatment that the victim receives in the criminal justice system. Thus this research was conducted based in two countries-Switzerland and Brazil-where the outcome of the victims' movement on the criminal justice system was different, as was the participation of the victim in the criminal justice system and the government's provision of support. In order to conduct this research the qualitative method was employed, which is the most efficient to gather sensitive information. Interviews with crime victims were the main source of information. Hearing observation and document research were used as complementary sources. The results of this research show that victims who have contact with the criminal justice system and victim services are not more likely to recover than those who had no contact. This is to say, the support offered has no major effects; the influence of the criminal justice system and the victim support services in the emotional well-being of crime victims is rather neutral. However, considering that the sample is not representative, findings are not expected to be generalized. Instead, findings may give insight to practitioners or to future criminal justice policy makers, suggesting what may work to improve the emotional well-being of crime victims, as well as suggesting further studies.
Adaptação é a ação ou efeito de adaptar ou de se adaptar, um verbo que faz referência ao fato de acomodar ou ajustar uma coisa a outra. Quando se fala em adaptação de pessoas, significa se acomodar às condições do seu novo entorno.... more
Adaptação é a ação ou efeito de adaptar ou de se adaptar, um verbo que faz referência ao fato de acomodar ou ajustar uma coisa a outra. Quando se fala em adaptação de pessoas, significa se acomodar às condições do seu novo entorno. Adaptação de estrangeiros significa, portanto, o ajuste ou a acomodação de estrangeiros a um novo país. O ser humano aprende os significados e se relaciona com os outros mediante esquemas tipificados ou papéis sociais, que tornam habituais alguns comportamentos e interações sociais (NUNES, 2008). Desta forma, quando, em uma sociedade distinta da de origem, precisa reaprender alguns significados, esquemas e papéis sociais ou aprender os significados daquela sociedade/cultura específica, esse aprendizado faz parte do processo de adaptação do estrangeiro àquela sociedade ou cultura. É, de certa forma, como regressar ao processo mais primário de socialização do ser humano e reaprender coisas que na sociedade de origem lhe pareciam simples.
Sistematizar os conhecimentos compartilhados e construídos entre especialistas da área da segurança pública e os diversos atores sociais (policiais militares e civis, guardas municipais, estudantes, lideranças comunitárias, técnicos e... more
Sistematizar os conhecimentos compartilhados e construídos entre especialistas da área da segurança pública e os diversos atores sociais (policiais militares e civis, guardas municipais, estudantes, lideranças
comunitárias, técnicos e gestores públicos dos âmbitos municipal e estadual) que participaram dos cursos de Convivência e Segurança Cidadã promovidos pelo Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento (PNUD), no Brasil, em 2014. Este é o principal objetivo desta publicação que visa, também, contribuir com a produção  acadêmica e ampliar o debate sobre o tema Convivência e Segurança
Cidadã, propondo uma abordagem multidisciplinar no trato acerca do fenômeno social da violência.
Informal justice system is an alternative form of justice or dispute resolution mechanisms falling outside the scope of the formal justice system. Also named as non-state justice and security systems, it provides safety, security and... more
Informal justice system is an alternative form of justice or dispute
resolution mechanisms falling outside the scope of the formal justice
system. Also named as non-state justice and security systems,
it provides safety, security and access to justice in communities
where the state does not fulfil its obligations. Such systems are very
common practices in developing countries and countries in transition
because they can be more relevant and accessible for poor people
than state institutions. However, they may reinforce local power
inequities and human rights violations. On the one hand, research
associates informal justice with low cost, speed, accessibility, cultural
relevance and responsiveness to deprived people’s concerns.
On the other hand, it is also associated with abuse of power and
non-compliance with international human rights standards, such
as inhuman and degrading punishments and lack of accountability.
Nevertheless, this paper intends to examine the role that organized
crime performs in the informal justice systems of Brazilian shanty
towns, usually referred to as “favelas”. It argues that in such deprived
communities, organized crime groups provide safety, security
and access to criminal justice by for example, finding the responsible
for local crimes such as robbery, rape or homicide and punishing
them with the most variable forms of penalties such as gun shot
or castration. Meanwhile, they expect respect and compliance from
the members of those communities, restricting their freedom under
constant life threats and human rights violations.
Com a globalização e a intensificação da mobilidade humana, tem-se observado o ressurgimento do transporte de pessoas para fins de exploração, sendo codinome da expressão “tráfico de pessoas” a expressão “escravidão dos tempos modernos” e... more
Com a globalização e a intensificação da mobilidade humana, tem-se
observado o ressurgimento do transporte de pessoas para fins de exploração, sendo codinome da expressão “tráfico de pessoas” a expressão “escravidão dos tempos modernos” e fazendo relembrar que esta é uma das formas de violação de direitos humanos que nunca deixou de existir.6Apesar de abolida a escravidão, em 13 de maio de 1888, com a Lei Áurea, a prática parece ter continuado e nunca ganhou
tanta visibilidade como nos últimos 10 anos. Migração, refúgio e tráfico de pessoas são, portanto, movimentos populacionais complexos chamados de fluxos mistos (PEDRA J.B. & BARBOSA, 2014) que se encontram e se confundem, sendo a linha que diferencia uma situação
de outra muito tênue.
O mundo dos fatos tem noticiado e tido dificuldades para distinguir uma
situação da outra. A imprensa principalmente chama de tráfico de pessoas situações claras de refúgio. A exemplo, os migrantes que saem da costa da África pelomediterrâneo em busca de refúgio na Europa, e que são chamados pela mídia como vítimas de tráfico de pessoas, sendo que o elemento da exploração no local de destino, na maioria dos casos, inexiste. No limite, são situações de contrabando de migrantes. Assim como há casos de haitianos que poderiam ser requerentes de
refúgio no Brasil, mas que por desconhecimento acabam sendo vítimas de tráfico de pessoas e que não necessariamente são identificadas como tal.
Mobilidade humana, traduzida no ato de migrar, é um elemento permanente na história e na contínua relação do ser humano com o meio físico e social. O homem sempre migrou e sempre migrará, seja por causas de ordem natural, que motivaram... more
Mobilidade humana, traduzida no ato de migrar, é um elemento permanente na história e na contínua relação do ser humano com o meio físico e social. O homem sempre migrou e sempre migrará, seja por causas de ordem natural, que motivaram principalmente o ser primitivo, seja pelas de ordem econômica, política e social, hoje preponderantes.“A migração internacional não é uma invenção do século XX ou da modernidade; tem sido parte da história da humanidade nos últimos tempos, embora tenha aumentado em volume e significância desde 1945 e, mais particularmente, desde meados dos anos 1980” (PATARRA, 2006).
Dito isto, o projeto Migrações Transfronteiriças (MT Brasil)132 desenvolveu pesquisa específica sobre o tema da migração em área de fronteira. A faixa de fronteira brasileira compreende 150 quilômetros de largura ao longo das fronteiras terrestres133, o que corresponde a aproximadamente 27% do território nacional e 15.719 km de extensão. É onde residem cerca de 10 milhões de habitantes em 11 estados brasileiros – Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Santa Catarina – que fazem divisa com nove países da América do Sul – Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela, e uma Região Ultramarina da França, Guiana Francesa.
Os municípios pesquisados foram: Assis Brasil, Brasiléia e Epitaciolândia (AC), Laranjal do Jari e Oiapoque (AP), Bonfim e Pacaraima (RR), Corumbá, Ponta Porã e Porto Murtinho (MS), Cáceres (MT), Guajará-Mirim (RO), Foz do Iguaçu (PR) e Uruguaiana (RS), além
da cidade de Altamira (PA).
Os objetivos específicos desta pesquisa foram identificar fluxos
migratórios, causas da migração, grupos vulneráveis ao tráfico de pessoas e à exploração, e obstáculos à integração laboral dos migrantes. No método, além do levantamento de dados quantitativos, entrevistas e grupos focais foram realizados nos 15 municípios visitados, com a participação de atores estratégicos que compõe as várias agendas relacionadas ao tema da migração: saúde, assistência social, educação, trabalho, justiça e segurança e direitos humanos.
Os resultados da pesquisa foram apresentados nesta publicação.
Research Interests:
O enfrentamento à violência é um dos desafios do nosso tempo. Mas é também um desafio convencer os gestores públicos que dentre as soluções para o problema, segurança humana e desenvolvimento local deveriam estar na agenda da segurança... more
O enfrentamento à violência é um dos desafios do nosso tempo. Mas é também um desafio convencer os gestores públicos que dentre as soluções para o problema, segurança humana e desenvolvimento local deveriam estar na agenda da segurança pública. Desde 1994, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) tem questionando o conceito de segurança pública enquanto defesa do estado e repressão policial, e difundido sua relação direta com desenvolvimento e respeito aos direitos humanos. Segurança é então alimentar, ambiental, pessoal, comunitária e política. É a liberdade do medo e a liberdade das necessidades. Desta forma, as intervenções e ações políticas e públicas mais variadas de segurança devem ter o enfoque na segurança do cidadão, como algo que vai além da repressão, mas que inclua principalmente a prevenção. Foi nesta seara que o Programa Conjunto da ONU “Segurança Cidadã - prevenindo a violência e fortalecendo a cidadania com foco em crianças, adolescentes e jovens em condições vulneráveis em comunidades brasileiras” - foi elaborado e executado em três municípios no Brasil, dentre eles Contagem (MG), no período de fevereiro de 2011 a junho de 2013.
Este artigo descreve as ações que foram realizadas pelas Nações Unidas, em parceria com a Prefeitura de Contagem, no contexto do Programa Conjunto da “Segurança Cidadã, destacando o impacto destas ações na gestão pública e desenvolvimento local e trazendo alguns indicadores positivos de resultado. Para tanto, é necessário inicialmente descrever os conceitos de segurança humana e cidadã, relacionando segurança pública com desenvolvimento local e respeito aos direitos humanos. Por fim, demonstraremos efetivamente a relação direta entre enfrentamento à violência e prevenção do crime, desenvolvimento e respeito aos cidadãos.
Research Interests:
Research Interests:
Migração internacional é movimento de uma pessoa a outro lugar por um tempo determinado, é mudar da residência de um país para outro. Refúgio é o instituto que protege aqueles que em razão de grave e generalizada violação de direitos... more
Migração internacional é movimento de uma pessoa a outro lugar por um tempo determinado, é mudar da residência de um país para outro. Refúgio é o instituto que protege aqueles que em razão de grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar proteção em outro país. Já o tráfico de pessoas é o uso e o abuso do direito à migração ou ao refúgio, sob à ameaça, uso da força e/ou coação, fraude, engano, abuso de autoridade ou da situação de vulnerabilidade da vítima, para fins de exploração. Institutos distintos mas que se confudem e se sobrepõem posto que os atores destas tramas ou dramas de vida, que deveriam ser objeto de proteção internacional, acabam navegando “em um mesmo barco”, sendo por vezes, e injustamente, criminalizados. Este artigo revela as principais diferenças entre estes três conceitos e descreve situações de migração, refúgio e tráfico de pessoas na América do Sul e como elas convergem; traz alguns dados tentando quantificar os fenômenos e demonstra a linha limítrofe entre os conceitos no “mundo dos fatos”, afirmando a necessidade da clareza dos institutos para a real proteção dos direitos fundamentais dos migrantes.
Research Interests:
Qual a relação entre Desenvolvimento Local e Segurança Pública? É a discussão sobre segurança humana e cidadã que tem levantado este questionamento nos fóruns de discussão das políticas públicas. Não há segurança sem desenvolvimento, e... more
Qual a relação entre Desenvolvimento Local e Segurança Pública? É a discussão sobre segurança humana e cidadã que tem levantado este questionamento nos fóruns de discussão das políticas públicas. Não há segurança sem desenvolvimento, e não pode haver desenvolvimento sem segurança. As Nações Unidas desde 1994 vem questionando o conceito de segurança pública e divulgando o conceito de segurança humana, segundo o qual segurança é segurança alimentar, ambiental, pessoal, comunitária e política (Serrato, 2007). É a liberdade do medo e a liberdade das necessidades. Ainda, nos termos do Relatório de Desenvolvimento Humano do PNUD (United Nations Development Program, 1994) “segurança humana não é uma preocupação com armas, mas com a vida humana e a dignidade.”
Desta forma, as intervenções e as ações políticas e públicas mais variados de segurança devem ter o enfoque da segurança do cidadão como algo que vai além da repressão, mas que inclua a prevenção e principalmente do ponto de vista do desenvolvimento humano, sem o qual, repetimos, não há segurança.
Research Interests:
This paper discusses issues surrounding the place of the victim in the (international) criminal justice system. It reviews how victims’ rights evolved and suggests that the criminal justice system, besides the role of crime control and... more
This paper discusses issues surrounding the place of the victim in the (international) criminal justice system. It reviews how victims’ rights evolved and suggests that the criminal justice system, besides the role of crime control and punishment, should be therapeutic, promoting victims’ participation during criminal proceedings, providing for accountability and contributing to victims’ healing. Studies however demonstrate that despite the efforts of the victims’ movement, victim’s participation is not a practice, particularly in the criminal proceedings of the international courts. Although victims are entitled to certain rights of participation, due to the complexity of the cases, the number of victims involved, the distance between the courts and the victims’ residence and lack of representatives, victims are often not allowed to attend to oral proceedings, to express their views or to follow the progress of the case. Lack of participation or knowledge regarding the case may contribute to maintaining, and sometimes, to increasing victims’ distress, which has a negative impact in the peace-building process of post-conflict societies. Finally, we will suggest alternatives to enhance victims’ participation and therefore healing, such as the Truth and Reconciliation Commissions, bearing in mind that these would improve the levels of societal peace of post-conflict societies.
Research Interests:
According to the Palermo Protocol, “trafficking in persons” shall mean the recruitment, transportation, transfer, harboring or receipt of persons, by means of the threat or use of force or other forms of coercion, of abduction, of fraud,... more
According to the Palermo Protocol, “trafficking in persons” shall mean the recruitment, transportation, transfer, harboring or receipt of persons, by means of the threat or use of force or other forms of coercion, of abduction, of fraud, of deception, of the abuse of power or of a position of vulnerability or of the giving or receiving of payments or benefits to achieve the consent of a person having control over another person, for the purpose of exploitation. Exploitation shall include, the exploitation of the prostitution or other forms of sexual exploitation, forced labor, slavery, servitude or the removal of organs.” This article looks at the phenomenon of trafficking in human beings, according to official statistics in Brazil. The paper was written based on the first official National Report on Trafficking in Persons published so far. It covers 2005 to 2011 and shows that the absence of adequate legislation; the lack of a common methodology to collect crime statistics; the great number of cases that go unnoticed and the lack of awareness about human trafficking among officials who work at different public services (e.g.health, security, justice) turns the quantitative measurement of trafficking in a difficult task.
Research Interests:
De acordo com o Protocolo de Palermo, o tráfico de pessoas é “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à... more
De acordo com o Protocolo de Palermo, o tráfico de pessoas é “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos.” Este trabalho tem o objetivo de descrever o marco conceitual e legal desta violação de direitos humanos. Neste sentido, o trabalho aborda as especificidades e as lacunas da legislação brasileira. O trabalho também destaca a questão da subnotificação desta forma de violência, e suas principais razões. Na sequência, traz estatísticas de enfrentamento ao tráfico de pessoas de acordo com pesquisas e órgãos da justiça criminal, que de forma bastante rudimentar tentam descrever o tráfico de pessoas no mundo e no Brasil, muito embora a subnotificação e a impropriedade dos sistemas que registram estas informações dificulte bastante essa tarefa. E por fim, o artigo traz recomendações, sem pretensões conclusivas, devido à complexidade do tema.
Research Interests:
Qual a relação causal ou ocasional entre vulnerabilidade, migração e tráfico de pessoas? Pesquisas realizadas no Brasil e na Europa revelam esta relação entre temas com definições tão singulares, mas que se entrelaçam na vida real. A... more
Qual a relação causal ou ocasional entre vulnerabilidade, migração e tráfico de pessoas? Pesquisas realizadas no Brasil e na Europa revelam esta relação entre temas com definições tão singulares, mas que se entrelaçam na vida real. A vulnerabilidade tem sido observada como um dos principais fatores de expulsão de pessoas de seus países de origem. Inversamente, é também a vulnerabilidade no país de destino que faz com que migrantes retornem aos seus países de origem. E finalmente, a vulnerabilidade é um dos fatores que contribui para que migrantes se encontrem em situações de exploração, incluindo o tráfico de pessoas. Pretende-se demonstrar que a compreensão desses três conceitos e o reconhecimento desta relação causal são necessários para a prevenção das diversas formas de exploração decorrentes desta tríade, para a repressão de condutas ilícitas, e para a implementação de políticas públicas de proteção e assistência aos migrantes e pessoas traficadas. Ademais, é importante para a composição de mecanismos de informação que permitam que a migração seja um processo informado, de maneira que as pessoas possam migrar de maneira segura, cientes dos seus direitos e responsabilidades no país de destino.
Research Interests:
According to the ‘push and pull’ factors of human trafficking, traffickers and recruiters take advantage of the legal vacuum and of socio-economic problems present in post-conflict areas. Unemployment, poverty, lack of education, gender... more
According to the ‘push and pull’ factors of human trafficking, traffickers and recruiters take advantage of the legal vacuum and of socio-economic problems present in post-conflict areas. Unemployment, poverty, lack of education, gender discrimination and family violence are conditions that turn recruitment into an easy task ― especially when future victims are often recruited under false pretences and with false
promises. Once recruited, these human beings are most frequently turned into traffickers’ commodities and end up as victims of forced labour and sexual exploitation.
Besides primary victimization, practice shows that  then ‘caught’ by law enforcement officers these human beings, are often identified as illegal migrants and neither recognized
nor protected as victims. This paper intends to show the importance of proper help and protection for trafficked victims. ‘Best practices’ such as reflection delay,
the permit to stay in the country, psychological and social assistance both before and after repatriation to the country of origin, may help to empower victims and to convince
them to contribute to the criminal justice system. Trafficked victims who are sufficiently supported and protected are more likely to report the crime and to contribute to investigations by identifying and testifying against the offenders. If trafficked
victims are not recognized as such, criminal justice systems lose important evidence and are unable to enforce criminal law against traffickers. Moreover, the promotion of victims’ needs is essential for the promotion of human security, which should also be a target of the counter-trafficking policies.
Research Interests:
O Guia do Curso de Convivência e Segurança Cidadã é parte integrante da coletânea Convivência e Segurança Cidadã do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), composta por nove guias metodológicos. O objetivo do PNUD é... more
O Guia do Curso de Convivência e Segurança Cidadã é parte integrante
da coletânea Convivência e Segurança Cidadã do Programa das Nações
Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), composta por nove guias
metodológicos. O objetivo do PNUD é oferecer a governos, organizações e movimentos sociais, entre outros, materiais de referência para a atuação local na construção de uma cultura de prevenção à violência.
Este Guia descreve a realização do Curso de Convivência e Segurança
Cidadã. Constitui-se numa ferramenta que busca fortalecer as  capacidades dos atores locais (gestores públicos, agentes de segurança e comunidade) e apresentar uma forma alternativa para se pensar a respeito e trabalhar a segurança pública, com base na abordagem de Convivência e Segurança Cidadã. São apontados alguns caminhos para garantir êxito no desenvolvimento do curso, tais como: conteúdos a serem abordados, proposta de metodologia, perfil dos facilitadores e participantes e importância da coordenação pedagógica e da avaliação.
Research Interests:
Research Interests:
Research Interests:
Research about migration and human trafficking in 15 cities in the land borders of Brazil.
Research Interests:
Research about the state of the art of Women Police Stations in Brazil
Research Interests:
O Guia do Marco Conceitual da Convivência e Segurança Cidadã é parte integrante da coletânea Convivência e Segurança Cidadã. Este Guia apresenta a Coletânea, os materiais que a compõem e detalha o conceito de Convivência e Segurança... more
O Guia do Marco Conceitual da Convivência e Segurança Cidadã é parte integrante da coletânea Convivência e Segurança Cidadã. Este Guia apresenta a Coletânea, os materiais que a compõem e detalha o  conceito de Convivência e Segurança Cidadã trabalhado pelo PNUD, que compreende a violência como um fenômeno com múltiplas causas. Assim, para a conquista de territórios seguros, parte da premissa
do trabalho integrado entre os diversos atores sociais (poder público,
sociedade civil, iniciativa privada, academias, entre outros), passando
pela busca de soluções para os eixos que compõem o cenário de
insegurança e criminalidade: déficit de coesão social, presença de fatores de risco, violência intergerações e contra a mulher, contextos sociourbanos inseguros, fragilidade do sistema de segurança pública e justiça, crime organizado, déficit de participação social e capacidades institucionais ineficientes.
O tráfico de pessoas, nos termos da legislação brasileira mais recente1, consiste em “agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com... more
O tráfico de pessoas, nos termos da legislação brasileira mais recente1, consiste em “agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; III - submetê-la a qualquer tipo de servidão; IV - adoção ilegal; ou V - exploração sexual. Esta é a previsão legal ou o tipo penal que define as condutas especificadas no art. 149-A do Código Penal, enquanto crime.
Além da legislação nacional, existe a previsão internacional do conceito de tráfico de pessoas, que nos termos do Protocolo de Palermo é “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o  acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos.”
Marcos regulatórios definidos, é necessário conhecer a dimensão do fenômeno. Tráfico de pessoas é um dos crimes subnotificados, ou seja, cujo índice de denúncias ao sistema de segurança pública ou a outros integrantes da rede de enfrentamento, é baixo, por razões tais como o receio da vítima de ser discriminada ou incriminada, a vergonha, o desconhecimento de sua condição de vítima, a falta de informação sobre os mecanismos de denúncia e o medo de represálias por parte do agressor. É também um crime praticado às escondidas, ou dissimulado, praticado debaixo dos nossos narizes, mas de forma que não seja facilmente identificado.
A falta de conhecimento dos profissionais que atendem as vítimas de tráfico de pessoas em reconhecê--las como vítimas é também um dos fatores que contribui para que esse evento criminoso passe despercebido. Ou seja, ainda que o/a ofendido acione de alguma maneira o sistema de segurança pública ou justiça criminal, se este não estiver capacitado para reconhecê-lo/la como vítima de tráfico de pessoas, atendê-lo, e assisti-lo/la, o fenômeno continuará na criminalidade oculta.
Finalmente, quando essa notícia de crime e/ou sua vítima chegam no sistema de segurança pública, na justiça criminal ou em outra instituição da rede de enfrentamento, e também quando, finalmente, a vítima é identificada, o sistema deve estar bem preparado para atender essa pessoa e para registrar corretamente o evento criminoso, fazendo com que os dados fornecidos por este ou esta possam se transformar em informação e, posteriormente, conhecimento sobre o fenômeno. Ou seja, uma das principais ferramentas para a implementação de uma política pública é a coleta de dados e a produção de estatísticas, que transformados em informação, geram conhecimento sobre a realidade e permitem o aprimoramento das políticas públicas.
Podem, inclusive, servir de ferramenta de “accountability” do sistema de justiça criminal (Lima, 2009, 66). Mas esta lógica não é completamente verdadeira. Sim, é bem verdade que vários avanços nos sistemas de
segurança pública e da justiça criminal têm sido registrados. Há, por exemplo, uma preocupação maior das diversas instâncias, estaduais e federais, e das diversas polícias, militar, civil e federal, em oferecer um atendimento humanizado aos cidadãos que procuram esses serviços e em registrar adequadamente a informação fornecida,no intuito não somente de colaborar com os trabalhos de investigação da polícia judiciária, mas também de reunir dados confiáveis e mais próximos da realidade. Mas as iniciativas ainda estão pulverizadas e desarticuladas.
Somada a essa desarticulação, a constante confusão entre tráfico de pessoas, contrabando de migrantes e imigração irregular, além da confusão entre o que seria trabalho escravo, servidão, exploração sexual ou exercício da prostituição, faz com que o fenômeno fique ainda mais desconhecido. Por vezes, vítimas de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual são identificadas como imigrantes ilegais que estão exercendo a prostituição. Isso se agrava no tráfico interno devido a ausência de fronteiras e de instâncias de controle à liberdade de locomoção, permitindo que recrutadores, aliciadores e traficantes
transitem com suas vítimas pelo território nacional com uma certa facilidade. O desconhecimento se reflete nas estatísticas criminais que, muito tímidas, não retratam o fenômeno do tráfico de pessoas adequadamente, fazendo com que onde anos após o Decreto que aprovou a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas ainda não tenhamos a dimensão da incidência do tráfico de pessoas no Brasil.
Feitas estas considerações, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), através da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania, e mais especificamente da Coordenação Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, tem envidado esforços hercúleos, desde a aprovação do Decreto nº 5.948/06, de 26/10/2006, que instituiu a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, para produzir estatísticas, estudos, análises, ou seja, conhecimento sobre o fenômeno do tráfico de pessoas interno e internacional no Brasil. Este Relatório é um destes, cujo intuito foi o de sistematizar os dados de enfrentamento ao
tráfico de pessoas nos últimos dois anos, cobrindo o período de 2014 a 2016.
A implementação da Justiça Restaurativa pelo Poder Judiciário tem sido objeto de destaque. A promulgação da Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010, do CNJ, instituiu a “Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos... more
A implementação da Justiça Restaurativa pelo Poder Judiciário tem sido objeto de destaque. A promulgação da Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010, do CNJ, instituiu a “Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses”, com o objetivo de essencialmente assegurar a todos o direito à solução dos conflitos
por meios adequados à sua natureza e peculiaridade e de oferecer mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação, e de prestar atendimento e orientação ao cidadão (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2010).
Em seguida, a promulgação da Resolução n. 225, de 31 de maio de 2016, do CNJ, instituindo e regulamentando especificamente uma Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário, dá um passo fundamental para o desenvolvimento da Justiça restaurativa no Brasil e apresenta uma diretriz para sua aplicação em várias áreas sensíveis no âmbito do direito penal e processual penal brasileiro (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2016).
Após essas resoluções, especialmente a Resolução n. 125, os tribunais de justiça do Brasil inteiro passaram a implementar Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e alguns programas de
Justiça Restaurativa coordenados por estes.
No entanto, pouco se sabe sobre a implementação da Justiça Restaurativa no Brasil: sua concepção, seus princípios, seus objetivos, suas metodologias e técnicas. Pouco se sabe também sobre os efeitos ou resultados do funcionamento desses programas, do ponto de vista de política judiciária, ou seja, os impactos no sistema de justiça e  principalmente, do ponto de vista das pessoas envolvidas.
Ainda que, perante a (globalmente) sexagenária Justiça Restaurativa, a brasileira seja apenas uma jovem, e essa inflexão etária deva ser considerada para todos os efeitos, ela não deve ser, por isso, menos exigente em sua trajetória. Legítima, portanto, a preocupação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao inserir a Justiça Restaurativa como objeto de sua Meta 8 para o ano de 2016 e como objeto do edital
de convocação pública e de seleção para 2ª edição da série “Justiça Pesquisa”, solicitando a realização de pesquisa empírica em direito que promovesse uma reflexão interdisciplinar sobre os programas pilotos de Justiça Restaurativa implantados pelo Poder Judiciário, com
o objetivo de avaliar seu “estado da arte” e, em especial, a efetividade e o impacto das práticas restaurativas no sistema de justiça e na sociedade, a que esse projeto, proposto pela Fundação Boiteux e sua equipe de pesquisa, se submeteu.
A pergunta fundamental a ser respondida aqui é, portanto, qual o rosto da Justiça Restaurativa protagonizada pelo Poder Judiciário brasileiro em seus projetos mais expressivos?
Quando? Onde? Para que(m)? Com que recursos? Com que(m)? Qual o impacto para as pessoas e o sistema de justiça ?
O documento que ora será apresentado é o relatório final relativo a 12 meses de pesquisa, com missões de campo realizadas no período de outubro de 2016 a junho de 2017, nas cidades de Porto Alegre, Caixas do Sul, Lajeado, Novo Hamburgo e Santa Maria (Rio Grande do Sul), Salvador (Bahia), Florianópolis (Santa Catarina), São Paulo capital, Santos, Laranjal Paulista, Tatuí, Tietê (São Paulo), Belo Horizonte (Minas Gerais), Recife (Pernambuco) e na região administrativa de Planaltina (Distrito Federal). Ver-se-á que os resultados alcançados, além de descreverem o estado da arte da Justiça Restaurativa no Brasil, apresentando conquistas, défices e contradições importantes entre
o prometido e o concretamente instrumentalizado, trazem à tona a discussão sobre uma “Justiça Restaurativa à brasileira”. Mais do que buscar, entre as lupas do desafiador, ir e vir entre a teoria e a empiria, flagrar as influências sobre os modelos em curso, procura-se decifrar aqui o enigma do restaurativismo a partir de sua própria materialização e contornos.
Por último, com os esforços aqui realizados, que renderam à equipe de pesquisa grandes aprendizados, objetiva-se cumprir a função social implicada em toda pesquisa pública. Primeiramente, contribuindo para o processo de produção de conhecimento, visibilidade e avaliação do restaurativismo em curso, estimulando diálogos, maturações e novas pesquisas e agregando para a contação da história da Justiça Restaurativa no Brasil. Pari passu, objetiva-se contribuir para o processo de construção de redes e de políticas públicas, especialmente as políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça, na certeza de contribuir para a construção de um paradigma de justiça e de sociabilidade de resgate do humano e das múltiplas humanidades perdidas no violento processo de dominação, de desigualdades e de opressões em que estamos mergulhados.
Research Interests:
Research Interests:
A pesquisa explora aspectos inovadores quer seja o estudo de processos judiciais do TRF da 1 regiao. Há registro de poucas pesquisas que tenham diagnosticado o tráfico de pessoas e o trabalho escravo através de pesquisa documental em... more
A pesquisa explora aspectos inovadores quer seja o estudo de processos judiciais do TRF da 1 regiao. Há registro de poucas pesquisas que tenham diagnosticado o tráfico de pessoas e o trabalho escravo através de pesquisa documental em processos criminais (Colares, 2004; Case Law Data Base).
São, portanto, objetivos desta pesquisa:
 Elaborar Diagnóstico do enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo no Brasil, na perspectiva do TRF da 1ª região (que tem sob sua jurisdição o Distrito Federal e os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins);
 Compreender as principais características do fenômeno do tráfico de pessoas e trabalho escravo, ou dos casos que chegam no sistema de justiça, essencialmente perfis - vítimas e agressores - e modus operandi