O documento discute o conceito e origem da palavra "férias", definindo-a como um período de descanso a que empregados, servidores públicos e estudantes têm direito após um ano de trabalho. Também aborda as férias laborais no Brasil, estabelecendo um mínimo de 30 dias consecutivos após 12 meses de trabalho.
O documento descreve a evolução da legislação trabalhista no Brasil desde 1930. Ele detalha a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943 que sistematizou as leis trabalhistas do período e introduziu novos direitos. Ao longo das décadas seguintes, novos direitos trabalhistas foram sendo incluídos como férias remuneradas, 13o salário e fundo de garantia.
O documento resume os principais pontos sobre duração da jornada de trabalho, intervalos, trabalho noturno, férias, aviso prévio, extinção do contrato de trabalho e verbas rescisórias de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.
O documento discute vários tópicos relacionados a práticas trabalhistas no Brasil, incluindo jornada de trabalho, tabelas do IRPF e INSS, férias, 13o salário, faltas, licença-maternidade e outros. A autora é professora da Universidade de Sorocaba e fornece detalhes sobre esses temas com o objetivo de informar sobre a legislação trabalhista brasileira.
O documento descreve a evolução das relações trabalhistas ao longo da história. Começa com as precárias condições de trabalho durante a Revolução Industrial e o surgimento dos primeiros protestos por direitos. Em seguida, detalha marcos legislativos em diversos países que estabeleceram direitos como jornada de trabalho e férias. Por fim, faz um panorama da legislação trabalhista no Brasil, com destaque para a CLT.
O documento descreve os motivos pelos quais um contrato de trabalho pode ser interrompido ou suspenso temporariamente, como afastamentos por doença ou acidente. Também explica os motivos e procedimentos para rescisão do contrato, incluindo justa causa, pedido de demissão e dispensa coletiva. Detalha ainda os direitos trabalhistas na rescisão como aviso prévio, férias, FGTS e seguro-desemprego.
O documento descreve a origem e estrutura da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. A CLT foi criada em 1943 por Getúlio Vargas e consolidou toda a legislação trabalhista existente na época, seguindo influência da Carta del Lavoro da Itália fascista. Ela possui 944 artigos organizados em 11 títulos e 8 capítulos que tratam de direitos trabalhistas como jornada, salário, férias e segurança no trabalho.
Este documento apresenta informações sobre jornada de trabalho, repouso e férias de acordo com a legislação trabalhista brasileira. Aborda temas como jornada normal e extraordinária, intervalos para descanso, repouso semanal e férias. Foi apresentado por uma equipe de estudantes da Universidade Federal de Viçosa no curso de Legislação Trabalhista.
Resumo da leguslação trabalhista, para trabalhadores com foco no comércio e indústria não contempla legislações específicas de outras áreas. http://administeracional.blogspot.com.br/
O documento discute a legislação trabalhista no Brasil, especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho. A CLT surgiu em 1942 para unificar as leis trabalhistas e rege as relações de trabalho no país. O documento também descreve conceitos como contrato de trabalho, jornada de trabalho, férias, FGTS e outros direitos dos trabalhadores.
O documento discute os procedimentos de admissão de empregados, incluindo anotação da CTPS, exames médicos, contribuição sindical e registro do empregado. Também aborda contrato de experiência, verbas rescisórias, PIS/PASEP e responsabilidades do empregador no cadastramento.
1) O documento descreve os procedimentos iniciais para admissão de funcionários, incluindo registro na carteira de trabalho e exames médicos.
2) É necessário verificar descontos de contribuição sindical e registrar horários, faltas e outras informações após a assinatura do contrato de trabalho.
3) São exigidos diversos documentos do candidato como ficha de emprego, carteira de trabalho e atestado médico.
1) O documento discute as formas de extinção do contrato de trabalho, incluindo por iniciativa do empregador, empregado ou ambos, bem como por motivos alheios à vontade como morte ou força maior.
2) Apresenta os direitos dos empregados em cada caso, como aviso prévio, verbas rescisórias e FGTS.
3) Discorre também sobre a estabilidade provisória no emprego para funcionários da iniciativa privada no Brasil.
O documento discute vários aspectos da admissão de empregados, incluindo os conceitos de admissão e contrato de trabalho, a documentação necessária para admissão, o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Programa de Integração Social (PIS). Também aborda as Normas Regulamentadoras relacionadas à saúde e segurança no trabalho.
O documento discute os diferentes tipos de término do contrato de trabalho, como rescisão, resolução, resilição e cessação. Ele explica que a rescisão envolve o pagamento dos direitos trabalhistas devidos por lei, como férias, 13o salário e FGTS. O documento fornece detalhes sobre como calcular essas verbas rescisórias e o prazo para pagamento no caso de rescisão do contrato.
MEMORANDO. DIREITO DO TRABALHO. MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020ALEXANDRE PANTOJA
A Medida Provisória 936/2020 institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda para preservar empregos e renda durante a pandemia. O programa permite a redução proporcional de jornada e salário ou a suspensão temporária de contratos, com pagamento de benefício emergencial pelo governo. A MP regulamenta esses acordos trabalhistas e estabelece obrigações para empregadores e empregados.
O documento discute as regras sobre férias em dobro pagas a destempo segundo a legislação brasileira. Explica que o empregador é obrigado a pagar em dobro se não conceder as férias dentro do prazo de 12 meses ou se pagar fora deste prazo, incluindo todos os adicionais na remuneração dobrada. Também apresenta situações que podem gerar o pagamento em dobro como férias fracionadas ou sem pagamento adiantado.
O documento discute direitos trabalhistas como férias, 13o salário, aviso prévio e verbas rescisórias. Resume que as férias devem ser concedidas a cada 12 meses de trabalho e o empregado pode perder o direito caso falte mais de 32 vezes no período; o 13o salário deve ser pago em duas parcelas até dezembro; e em uma rescisão de contrato, o empregador deve pagar aviso prévio, FGTS, multa do FGTS e outros direitos proporcionais.
O documento discute a legislação trabalhista e previdenciária, focando nos conceitos de empregado e empregador segundo a CLT, nas proteções legais para o trabalho de adolescentes e mulheres, como limites de jornada e proibições.
A presente situação jurídica das relações de trabalho e emprego e as mudanças oriundas da reforma trabalhista, por meio de um paralelo entre a legislação trabalhista vigente e os principais aspectos da Lei 13.467/17. Assuntos: conceito de grupo econômico; jornada de trabalho e tempo do empregado à disposição do empregador; banco de horas e acordo individual; jornada especial de trabalho; intervalos de descanso e refeição; sócio retirante da sociedade; responsabilidades; sucessão de empresas; terceirização; duração do trabalho (Regime de tempo parcial); regime de trabalho remoto (home office); negociação entre empregador e empregado; cálculo de férias; equiparação salarial; representação dos trabalhadores nas empresas; acordado/legislado; contribuição sindical; homologação da rescisão; formas de rescisão do contrato de trabalho; rescisão por acordo entre empregador e empregado; termo de quitação anual; arbitragem; honorários de sucumbência e justiça gratuita.
Dr. Nicolau Rafael Guimarães Coelho
Graduado em Direito. Especialista em Direito Público pela Escola Superior de Advocacia. Especialista em Direito do trabalho e Processo do Trabalho pela COGEAE - PUC/SP. Mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica e São Paulo - PUC/SP, tendo como orientador o Desembargador Dr. Adalberto Martins. Advogado do Sindicato dos Administradores no Estado de São Paulo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho, Direito Coletivo e Sindical, Consultoria e Due Diligence.
O documento resume os principais pontos da Aula 2 sobre legislação trabalhista e previdenciária ministrada pelo professor Rogério Duarte. Ele aborda as espécies de empregados como aprendiz, menor, mulher, doméstico, rural e público, bem como as espécies de trabalhadores como temporário, autônomo, eventual, avulso e estagiário.
Este documento discute direitos e deveres de servidores públicos em relação a horários, faltas, licenças médicas, férias e benefícios. Ele explica regras sobre entrada e saída antecipadas por motivos médicos, compensação de horários, licença para estudos e redução de férias por faltas frequentes. Também descreve benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-transporte e auxílio-funeral pago a familiares em caso de morte de servidores.
1. O trabalhador move ação trabalhista contra a empresa por diversas irregularidades, como falta de anotação em sua CTPS, descontos salariais irregulares, atraso no pagamento de salários e transferência ilegal por ser dirigente sindical.
2. Ele pede a condenação da empresa ao pagamento de verbas rescisórias, salários atrasados, diferenças salariais e indenizações, além da anulação da transferência.
3. O trabalhador também requer o benefício da justiça gratuita devido à sua situação financeira
Conheça quais são os principais direitos do trabalhadorNadia Rocha
O documento descreve os principais direitos dos trabalhadores brasileiros garantidos pela CLT e Constituição, incluindo: o direito à carteira de trabalho e registro profissional, jornada de trabalho limitada a 8 horas diárias e 44 semanais com hora extra paga em 50% a mais, o recebimento anual do 13o salário, férias remuneradas de 30 dias a cada ano trabalhado e benefícios como FGTS, seguro-desemprego e vale-transporte.
Legislao trabalhista aula 3 .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
O documento discute as definições de empregado e empregador segundo a Consolidação das Leis do Trabalho brasileira, incluindo os direitos e deveres de ambos. É explicado que um empregado é aquele que presta serviços pessoais e habituais a um empregador, recebendo salário e estando em situação de subordinação. Já o empregador é quem admite, dirige e paga o empregado, assumindo os riscos da atividade econômica.
A pensão por morte é o benefício recebido pelos dependentes do trabalhador falecido e segurado do INSS seja por morte real ou presumida, que neste caso precisa ser declarada judicialmente.
O documento descreve os procedimentos e requisitos para contratação temporária de pessoal na Secretaria de Educação de São Paulo, definindo as competências dos dirigentes regionais, diretores de escola e departamentos de recursos humanos no processo, assim como a documentação, direitos e deveres dos contratados.
O documento descreve as competências e responsabilidades de diferentes cargos na contratação de funcionários temporários para escolas estaduais em São Paulo. Compete aos diretores regionais e de escola realizar a contratação e extinção dos contratos, enquanto a administração central verifica a documentação.
Este documento descreve as regras para registro de empregados em livros ou fichas de acordo com a legislação brasileira. Deve-se registrar dados dos empregados como qualificação, admissão, duração do trabalho e outros itens. Os livros devem ser rubricados e enviados mensalmente para controle estatístico. Não há cobrança de taxas para registro.
O documento discute os direitos e obrigações dos empregados e empregadores de acordo com a legislação trabalhista brasileira, abordando temas como contratos de trabalho, jornada de trabalho, salário-família, férias, entre outros.
O documento discute os direitos trabalhistas associados à rescisão de contrato, incluindo: (1) A rescisão envolve o rompimento contratual e pagamento de direitos legais; (2) A rescisão requer aviso prévio do empregador ou empregado; (3) Os direitos na rescisão dependem do tipo de contrato e motivo da rescisão, como sem ou com justa causa.
O documento resume as principais funções de um departamento de pessoal, incluindo administrar a folha de pagamento, férias, 13o salário e rescisões. Também explica conceitos como salários, benefícios, impostos e cálculos relacionados à folha de pagamento.
Este documento fornece informações sobre férias, reembolso, contribuições sociais e impostos. Detalha os valores pagos a funcionários, taxas de contribuição da empresa, tabelas de impostos de renda e formulários de pagamento e recolhimento.
Slides do programa Trabalho Justiça e Cidadania implementado na escola Prof. José Fernandes Machado e apresentados aos alunos como preparação para práticas de cálculos trabalhistas nas aulas de matemática.
O documento explica o que é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que foi criado para proteger trabalhadores demitidos sem justa causa mediante depósitos mensais de 8% do salário em contas vinculadas. O FGTS permite que trabalhadores formem um patrimônio a ser sacado em situações específicas como aquisição de casa própria ou aposentadoria.
Aula 6 folha de pagamento e acessrios.pptx .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
O documento discute as regras para o pagamento do 13o salário e férias no Brasil. O 13o salário deve ser pago em duas parcelas, em novembro e dezembro. As férias são calculadas como 1/12 do tempo trabalhado por mês e devem ser concedidas em até 11 meses após o período aquisitivo ser completado. O empregado tem direito a 30 dias de férias se não tiver mais que 5 faltas injustificadas no ano.
Este documento descreve alguns pontos do Estatuto dos Funcionários Públicos (Lei 10.261/68) no estado de São Paulo, Brasil. Ele aborda tópicos como faltas, licenças, afastamentos, benefícios e direitos dos funcionários públicos de acordo com a lei. O documento fornece detalhes sobre contagem de tempo de serviço, estágio probatório, tipos de faltas, tipos de afastamentos, benefícios como quinquênio, sexta parte e auxílios.
Este documento resume as principais regras sobre férias, faltas e parentalidade no setor público português. Aborda tópicos como a duração do período de férias de acordo com a idade e antiguidade do trabalhador, tipos de faltas justificadas como casamento, falecimento ou assistência familiar, e comunicação de faltas.
Semelhante a 09 administração de pessoal (férias) (20)
13 atendente de farmácia (calculos na farmacia)Elizeu Ferro
O documento fornece exemplos de cálculos comuns realizados em farmácias para determinar as quantidades corretas de medicamentos a serem administrados com base em prescrições médicas. Inclui cálculos para determinar volumes, porcentagens, doses baseadas no peso do paciente e quantidades necessárias para tratamentos.
12 atendente de farmácia (aplicação de injeções)Elizeu Ferro
O documento discute procedimentos corretos para aplicação de injeções em farmácias, enfatizando a importância da aparência pessoal, do ambiente limpo e da lavagem correta das mãos para garantir a segurança e tranquilidade dos clientes.
11 atendente de farmácia (serviços farmaceuticos)Elizeu Ferro
O documento discute os conceitos de serviço farmacêutico e assistência farmacêutica. Serviço farmacêutico refere-se às atividades relacionadas aos medicamentos, como seleção, dispensação e educação do paciente. Assistência farmacêutica é mais abrangente e inclui todo o ciclo do medicamento no sistema de saúde. Muitas atividades do ciclo da assistência farmacêutica correspondem a serviços farmacêuticos.
10 atendente de farmácia (dispensação de farmacia)Elizeu Ferro
O documento discute a importância da dispensação de medicamentos e das Boas Práticas de Farmácia para o trabalho do farmacêutico no sistema de saúde. Ele também descreve os passos do processo de dispensação segundo a OMS e as resoluções da ANVISA e do CFF sobre boas práticas de dispensação. Por fim, discute a responsabilidade do farmacêutico no bom uso dos medicamentos pelos pacientes.
09 atendente de farmácia (organização de uma farmácia)Elizeu Ferro
O documento descreve critérios para organizar uma farmácia de forma eficiente, incluindo separar medicamentos por tipo (comprimidos, líquidos etc), ordem alfabética, e por laboratório fabricante. As farmácias também separam produtos de alta rotatividade e itens de perfumaria em seções próprias.
08 atendente de farmácia (tipos de famácia parte 02)Elizeu Ferro
O documento descreve diversos tipos de farmacêuticos e suas atribuições. Existem mais de 40 especializações na área farmacêutica, incluindo farmacêuticos hospitalares, magistrales, em homeopatia, indústria alimentícia, análises clínicas e outros. O texto também discute a história da atuação de farmacêuticos na área de alimentos no Brasil desde o século XIX.
08 atendente de farmácia (tipos de famácia parte 01)Elizeu Ferro
O documento descreve a formação em Farmácia no Brasil. Os cursos de Farmácia brasileiros possuem no mínimo 4.000 horas e devem ser reconhecidos pelo MEC. Antigamente havia habilitações específicas, mas atualmente forma-se o "farmacêutico generalista". O farmacêutico atua em diversas áreas como farmácias, indústrias, análises clínicas e órgãos regulatórios.
07 atendente de farmácia (descrição de medicamentos)Elizeu Ferro
O documento discute prescrições médicas no Brasil, incluindo quem pode prescrever medicamentos, as cores de tarja dos medicamentos, como são controlados medicamentos de risco como entorpecentes e psicotrópicos, e requisitos para prescrições como quantidade, período de tratamento e legibilidade.
06 atendente de farmácia (informação sobre medicamentos)Elizeu Ferro
O documento discute o uso indiscriminado de medicamentos, que pode causar problemas de saúde e ambientais. Ele menciona que uma grande parte das doses de remédios como antibióticos são excretadas e poluem os recursos hídricos, levando ao surgimento de bactérias resistentes. Soluções propostas incluem melhorias no monitoramento e tratamento de efluentes para reduzir os impactos no meio ambiente.
04 atendente de farmácia (classificação de medicamentos)Elizeu Ferro
O documento classifica e descreve diferentes tipos de medicamentos. Apresenta quatro grandes grupos de medicamentos: anti-infecciosos, sistema nervoso central, aparelho cardiovascular e sangue. Cada grupo contém várias subclasses de medicamentos com propriedades e usos terapêuticos semelhantes.
03 atendente de farmácia (o farmaco e o organismo)Elizeu Ferro
O documento discute o mecanismo de ação de medicamentos no organismo humano. Explica que medicamentos precisam passar por quatro processos principais: absorção, distribuição, metabolismo e excreção. A absorção ocorre no intestino delgado, a distribuição transporta o medicamento pela corrente sanguínea, o metabolismo modifica a estrutura do medicamento no fígado, e a excreção remove o medicamento dos rins e fezes.
02 atendente de farmácia (farmacologia)Elizeu Ferro
A farmacologia é a ciência que estuda a interação de substâncias químicas com sistemas biológicos. Ela abrange o conhecimento sobre a composição, propriedades, efeitos e interações de medicamentos, assim como sua absorção, distribuição, metabolização e excreção pelo organismo. A farmacologia também examina a história e uso de substâncias farmacêuticas, além de dividir-se em várias áreas focadas em aspectos específicos como farmacocinética, farmacodinâmica e toxicologia.
01 atendente de farmácia (conceitos fundamentais)Elizeu Ferro
O documento discute as funções e responsabilidades de um atendente de farmácia, incluindo lidar com clientes, entender medicamentos e processos administrativos. Também aborda porque os clientes deixam de comprar e características importantes para um atendente como gostar de servir pessoas.
Marketing pessoal refere-se às estratégias usadas para promover a imagem pessoal e influenciar como outros percebem alguém. Isso inclui comunicar confiança, valor e habilidades para alcançar objetivos como emprego. Cuidados com a aparência e comportamento profissional também são importantes para um bom marketing pessoal.
O documento discute as relações interpessoais e como elas são afetadas pelas diferenças individuais entre as pessoas. Primeiro, descreve como a personalidade é formada por fatores como herança, ambiente e idade. Em seguida, explica que as necessidades humanas básicas incluem necessidades fisiológicas, segurança, contato social, autoestima e autorrealização. Por fim, discute a percepção, comunicação e interação social, incluindo a importância da administração de conflitos para o crescimento de grupos.
15 administração (treinamento e avaliação)Elizeu Ferro
Treinamentos de funcionários precisam ser bem planejados, ter seus resultados avaliados e estar alinhados com as necessidades da empresa para serem eficientes e trarerem benefícios. Avaliar os resultados é essencial para melhorar os treinamentos e garantir que eles gerem valor para a organização.
Gestão de recursos humanos trata da administração de funcionários de uma empresa, incluindo recrutamento, treinamento e alinhamento com os objetivos da organização.
13 administração (controle de marketing)Elizeu Ferro
O documento discute a importância do controle em marketing desde o planejamento até a medição dos resultados. Ele enfatiza que ferramentas de controle devem ser implementadas para garantir que estratégias e táticas tenham o resultado desejado e permitam correções rápidas. Algumas variáveis que podem ser controladas são produção, fornecedores, concorrentes, consumidores e tendências do mercado.
12 administração (estratégia de marketing)Elizeu Ferro
O documento discute a importância de se formular estratégias de marketing alinhadas com o planejamento estratégico da empresa. Essas estratégias devem ser coerentes com o posicionamento da marca e consistentes com os atributos da marca para serem bem-sucedidas. A formulação, comunicação e execução dessas estratégias requer um processo rigoroso e alinhado entre todos os departamentos da empresa.
11 administração (planejamento de vendas)Elizeu Ferro
O documento discute estratégias e ferramentas para elaboração de planejamento de vendas, incluindo análise de forças competitivas, modelagem de negócios, matriz BCG, curva ABC, inteligência competitiva, big data, análise SWOT, ciclo de vida e adoção de produtos. Ele também fornece dicas como avaliar o posicionamento, treinar a equipe de vendas e medir a taxa de conversão.
3. Férias
Férias
Férias designa o período de descanso a que têm direito empregados,
servidores públicos, estudantes etc., depois de passado um ano ou um
semestre de trabalho ou de atividades. Provém do latim 'feria, -ae', singular de
'feriae, -arum', que significava, entre os romanos, o dia em que não se
trabalhava por prescrição religiosa.
SAIR
4. Férias
Férias
Férias designa o período de descanso a que têm direito empregados,
servidores públicos, estudantes etc., depois de passado um ano ou um
semestre de trabalho ou de atividades. Provém do latim 'feria, -ae', singular de
'feriae, -arum', que significava, entre os romanos, o dia em que não se
trabalhava por prescrição religiosa.
A palavra latina encontra-se também na denominação dos dias da
semana do calendário elaborado pelo imperador romano
Constantino, no século III d.C., que os santificou com o nome de
'feria' e o sentido de comemoração religiosa: 'Prima feria, Secunda
feria, Tertia feria, Quarta feria, Quinta feria, Sexta feria e Septima
feria'. No século IV, ainda por influência da Igreja, 'prima feria' foi
substituído por 'Dominicus dies'(dia do Senhor) e 'septima feria'
transformou-se em 'sabbatu', dia em que os primeiros judeus
cristãos se reuniam para orar. A língua portuguesa foi a única a
manter a palavra 'feira' nos nomes dos dias de semana.
SAIR
6. Férias
Férias laborais
No Brasil, a legislação trabalhista estabelece um mínimo 30 dias
consecutivos de férias, após o período de doze meses de
trabalho, denominado "período aquisitivo".
SAIR
7. Férias
Férias laborais
No Brasil, a legislação trabalhista estabelece um mínimo 30 dias
consecutivos de férias, após o período de doze meses de trabalho,
denominado "período aquisitivo".
Portanto todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de
férias, sem prejuízo da remuneração, computando-se este período inclusive
como tempo de serviço.
SAIR
8. Férias
Férias laborais
No Brasil, a legislação trabalhista estabelece um mínimo 30 dias
consecutivos de férias, após o período de doze meses de
trabalho, denominado "período aquisitivo".
Portanto todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de
férias, sem prejuízo da remuneração, computando-se este período inclusive
como tempo de serviço.
O objetivo do direito do empregado a férias é de lhe conceder um justo e
reparador descanso, não sendo permitido a conversão de todo o período em
pecúnia, mas somente a 1/3 do direito a que o empregado fizer jus.
SAIR
9. Férias
Férias laborais
No Brasil, a legislação trabalhista estabelece um mínimo 30 dias
consecutivos de férias, após o período de doze meses de trabalho,
denominado "período aquisitivo".
Portanto todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de
férias, sem prejuízo da remuneração, computando-se este período inclusive
como tempo de serviço.
O objetivo do direito do empregado a férias é de lhe conceder um justo e
reparador descanso, não sendo permitido a conversão de todo o período em
pecúnia, mas somente a 1/3 do direito a que o empregado fizer jus.
A concessão das férias deverá ser comunicada ao empregado, por
escrito, com antecedência mínima de 30 dias, mediante Aviso de
Férias, em 2 vias, mencionando o período aquisitivo a que se
referem e os dias em que serão gozadas, dando o empregado
ciência
SAIR
10. Férias
Férias laborais
No Brasil, a legislação trabalhista estabelece um mínimo 30 dias
consecutivos de férias, após o período de doze meses de trabalho,
denominado "período aquisitivo".
Portanto todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de
férias, sem prejuízo da remuneração, computando-se este período inclusive
como tempo de serviço.
O objetivo do direito do empregado a férias é de lhe conceder um justo e
reparador descanso, não sendo permitido a conversão de todo o período em
pecúnia, mas somente a 1/3 do direito a que o empregado fizer jus.
A concessão das férias deverá ser comunicada ao empregado, por
escrito, com antecedência mínima de 30 dias, mediante Aviso de
Férias, em 2 vias, mencionando o período aquisitivo a que se
referem e os dias em que serão gozadas, dando o empregado
ciência
SAIR
O empregado em gozo de férias não poderá
prestar serviços a outro empregador, exceto
quando já exista contrato de trabalho
regularmente mantido com aquele.
12. Férias
Perda do direito de Férias
Quando o empregado tiver mais de 32 faltas não justificadas, no período
aquisitivo, ele perderá o direito às férias. É proibido o desconto de faltas,
justificadas ou legais, do empregado ao serviço do período de férias
SAIR
13. Férias
Perda do direito de Férias
Quando o empregado tiver mais de 32 faltas não justificadas, no período
aquisitivo, ele perderá o direito às férias. É proibido o desconto de
faltas, justificadas ou legais, do empregado ao serviço do período de férias
Faltas Legais e Justificadas
SAIR
14. Férias
Perda do direito de Férias
Quando o empregado tiver mais de 32 faltas não justificadas, no período
aquisitivo, ele perderá o direito às férias. É proibido o desconto de faltas,
justificadas ou legais, do empregado ao serviço do período de férias
Faltas Legais e Justificadas
São faltas legais e justificadas, sendo, portanto, considerados dias úteis:
SAIR
15. Férias
Perda do direito de Férias
Quando o empregado tiver mais de 32 faltas não justificadas, no período
aquisitivo, ele perderá o direito às férias. É proibido o desconto de faltas,
justificadas ou legais, do empregado ao serviço do período de férias
Faltas Legais e Justificadas
São faltas legais e justificadas, sendo, portanto, considerados dias úteis:
•- até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente,
descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e
Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
SAIR
16. Férias
Perda do direito de Férias
Quando o empregado tiver mais de 32 faltas não justificadas, no período
aquisitivo, ele perderá o direito às férias. É proibido o desconto de faltas,
justificadas ou legais, do empregado ao serviço do período de férias
Faltas Legais e Justificadas
São faltas legais e justificadas, sendo, portanto, considerados dias úteis:
•- até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do
cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua
Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência
econômica;
•- até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
SAIR
17. Férias
Perda do direito de Férias
Quando o empregado tiver mais de 32 faltas não justificadas, no período
aquisitivo, ele perderá o direito às férias. É proibido o desconto de faltas,
justificadas ou legais, do empregado ao serviço do período de férias
Faltas Legais e Justificadas
São faltas legais e justificadas, sendo, portanto, considerados dias úteis:
•- até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente,
descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e
Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
•- até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
•- por 5 dias, em caso de nascimento de filho;
SAIR
18. Férias
Perda do direito de Férias
Quando o empregado tiver mais de 32 faltas não justificadas, no período
aquisitivo, ele perderá o direito às férias. É proibido o desconto de faltas,
justificadas ou legais, do empregado ao serviço do período de férias
Faltas Legais e Justificadas
São faltas legais e justificadas, sendo, portanto, considerados dias úteis:
•- até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do
cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua
Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência
econômica;
•- até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
•- por 5 dias, em caso de nascimento de filho;
•- por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação
voluntária de sangue devidamente comprovada;
SAIR
19. Férias
Perda do direito de Férias
Quando o empregado tiver mais de 32 faltas não justificadas, no período
aquisitivo, ele perderá o direito às férias. É proibido o desconto de faltas,
justificadas ou legais, do empregado ao serviço do período de férias
Faltas Legais e Justificadas
São faltas legais e justificadas, sendo, portanto, considerados dias úteis:
•- até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente,
descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e
Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
•- até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
•- por 5 dias, em caso de nascimento de filho;
•- por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação
voluntária de sangue devidamente comprovada;
SAIR
•- até 2 dias consecutivos ou não para o fim de se alistar eleitor, nos
termos da lei respectiva;
21. Férias
•- quando for arrolado ou convocado para depor na Justiça;
•- durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de
maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do saláriomaternidade custeado pela Previdência Social;
SAIR
22. Férias
•- quando for arrolado ou convocado para depor na Justiça;
•- durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de
maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do saláriomaternidade custeado pela Previdência Social;
•- no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço
Militar referida na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375/64 (Lei do Serviço
Militar);
SAIR
23. Férias
•- quando for arrolado ou convocado para depor na Justiça;
•- durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de
maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do
salário-maternidade custeado pela Previdência Social;
•- no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço
Militar referida na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375/64 (Lei do Serviço
Militar);
•- por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo INSS,
exceto se estiver afastado por período maior que 6 (seis) meses, embora
descontínuos, dentro do período aquisitivo;
SAIR
24. Férias
•- quando for arrolado ou convocado para depor na Justiça;
•- durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de
maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do saláriomaternidade custeado pela Previdência Social;
•- no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço
Militar referida na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375/64 (Lei do Serviço
Militar);
•- por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo
INSS, exceto se estiver afastado por período maior que 6 (seis)
meses, embora descontínuos, dentro do período aquisitivo;
•- justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver
determinado o desconto do correspondente salário;
SAIR
25. Férias
•- quando for arrolado ou convocado para depor na Justiça;
•- durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de
maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do saláriomaternidade custeado pela Previdência Social;
•- no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço
Militar referida na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375/64 (Lei do Serviço
Militar);
•- por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo
INSS, exceto se estiver afastado por período maior que 6 (seis)
meses, embora descontínuos, dentro do período aquisitivo;
•- justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver
determinado o desconto do correspondente salário;
•- durante a suspensão preventiva para responder a inquérito
administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado
ou absolvido;
SAIR
26. Férias
•- quando for arrolado ou convocado para depor na Justiça;
•- durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de
maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do saláriomaternidade custeado pela Previdência Social;
•- no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço
Militar referida na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375/64 (Lei do Serviço
Militar);
•- por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo INSS,
exceto se estiver afastado por período maior que 6 (seis) meses, embora
descontínuos, dentro do período aquisitivo;
•- justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver
determinado o desconto do correspondente salário;
•- durante a suspensão preventiva para responder a inquérito
administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado
ou absolvido;
•- nos dias em que não tenha havido serviço, salvo quando durante
o período aquisitivo o empregado tenha deixado de trabalhar, com
percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
SAIR
27. Férias
•- as horas em que o empregado faltar ao serviço para comparecimento
necessário como parte na Justiça do Trabalho (Enunciado TST nº 155);
SAIR
28. Férias
•- as horas em que o empregado faltar ao serviço para comparecimento
necessário como parte na Justiça do Trabalho (Enunciado TST nº 155);
•- o dia que tenha faltado para servir como jurado (arts. 430 e 434 do CPP);
SAIR
29. Férias
•- as horas em que o empregado faltar ao serviço para comparecimento
necessário como parte na Justiça do Trabalho (Enunciado TST nº 155);
•- o dia que tenha faltado para servir como jurado (arts. 430 e 434 do CPP);
•- os dias que foi convocado para serviço eleitoral (Lei nº 4.737/65);
SAIR
30. Férias
•- as horas em que o empregado faltar ao serviço para comparecimento
necessário como parte na Justiça do Trabalho (Enunciado TST nº 155);
•- o dia que tenha faltado para servir como jurado (arts. 430 e 434 do CPP);
•- os dias que foi convocado para serviço eleitoral (Lei nº 4.737/65);
•- os dias em que foi dispensado devido à nomeação para compor as mesas
receptoras ou juntas eleitorais nas eleições ou requisitado para auxiliar
seus trabalhos (Lei nº 9.504/97);
SAIR
31. Férias
•- as horas em que o empregado faltar ao serviço para comparecimento
necessário como parte na Justiça do Trabalho (Enunciado TST nº 155);
•- o dia que tenha faltado para servir como jurado (arts. 430 e 434 do CPP);
•- os dias que foi convocado para serviço eleitoral (Lei nº 4.737/65);
•- os dias em que foi dispensado devido à nomeação para compor as mesas
receptoras ou juntas eleitorais nas eleições ou requisitado para auxiliar
seus trabalhos (Lei nº 9.504/97);
•- os dias de greve, desde que haja decisão da Justiça do Trabalho dispondo
que durante a paralisação das atividades ficam mantidos os direitos
trabalhistas (Lei nº 7.783/89);
SAIR
32. Férias
•- as horas em que o empregado faltar ao serviço para comparecimento
necessário como parte na Justiça do Trabalho (Enunciado TST nº 155);
•- o dia que tenha faltado para servir como jurado (arts. 430 e 434 do CPP);
•- os dias que foi convocado para serviço eleitoral (Lei nº 4.737/65);
•- os dias em que foi dispensado devido à nomeação para compor as mesas
receptoras ou juntas eleitorais nas eleições ou requisitado para auxiliar
seus trabalhos (Lei nº 9.504/97);
•- os dias de greve, desde que haja decisão da Justiça do Trabalho dispondo
que durante a paralisação das atividades ficam mantidos os direitos
trabalhistas (Lei nº 7.783/89);
•- período de freqüência em curso de aprendizagem (Decretos-lei nºs
4.481/42 e 9.576/89);
SAIR
33. Férias
•- as horas em que o empregado faltar ao serviço para comparecimento
necessário como parte na Justiça do Trabalho (Enunciado TST nº 155);
•- o dia que tenha faltado para servir como jurado (arts. 430 e 434 do CPP);
•- os dias que foi convocado para serviço eleitoral (Lei nº 4.737/65);
•- os dias em que foi dispensado devido à nomeação para compor as mesas
receptoras ou juntas eleitorais nas eleições ou requisitado para auxiliar
seus trabalhos (Lei nº 9.504/97);
•- os dias de greve, desde que haja decisão da Justiça do Trabalho dispondo
que durante a paralisação das atividades ficam mantidos os direitos
trabalhistas (Lei nº 7.783/89);
•- período de freqüência em curso de aprendizagem (Decretos-lei nºs
4.481/42 e 9.576/89);
•- nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas
de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino
superior;
SAIR
34. Férias
•- as horas em que o empregado faltar ao serviço para comparecimento
necessário como parte na Justiça do Trabalho (Enunciado TST nº 155);
•- o dia que tenha faltado para servir como jurado (arts. 430 e 434 do CPP);
•- os dias que foi convocado para serviço eleitoral (Lei nº 4.737/65);
•- os dias em que foi dispensado devido à nomeação para compor as mesas
receptoras ou juntas eleitorais nas eleições ou requisitado para auxiliar
seus trabalhos (Lei nº 9.504/97);
•- os dias de greve, desde que haja decisão da Justiça do Trabalho dispondo
que durante a paralisação das atividades ficam mantidos os direitos
trabalhistas (Lei nº 7.783/89);
•- período de freqüência em curso de aprendizagem (Decretos-lei nºs
4.481/42 e 9.576/89);
•- nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas
de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino
superior;
•- pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que
comparecer em juízo;
SAIR
35. Férias
•- greve lícita, se deferidas, pelo empregador ou pela Justiça do Trabalho, as
reivindicações formuladas total ou parcialmente;
•- para os professores no decurso de 9 dias, as faltas verificadas por motivo
de gala ou de luto, em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou
mãe, ou de filho;
•- outras convencionadas em acordo, convenção coletiva ou dissídio
coletivo.
SAIR
37. Férias
Perda do Direito no Curso do Período Aquisitivo
Perderá o direito a férias o empregado que, no curso do período
aquisitivo: a) deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60
(sessenta) dias subseqüentes à sua saída; b) permanecer em gozo de
licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; c) deixar
de trabalhar, com percepção do salário por mais de 30 (trinta) dias em
virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, devendo
o órgão local do Ministério do Trabalho ser comunicado, com
antecedência mínima de 15 dias, das datas de início e fim da paralisação
total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicar
nos mesmos termos, o sindicato representativo da categoria
profissional, bem como afixar aviso nos respectivos locais de trabalho; e
d)tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do
trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora
descontínuos.
SAIR
38. Férias
Perda do Direito no Curso do Período Aquisitivo
Perderá o direito a férias o empregado que, no curso do período
aquisitivo: a) deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60
(sessenta) dias subseqüentes à sua saída; b) permanecer em gozo de
licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; c) deixar
de trabalhar, com percepção do salário por mais de 30 (trinta) dias em
virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, devendo
o órgão local do Ministério do Trabalho ser comunicado, com
antecedência mínima de 15 dias, das datas de início e fim da paralisação
total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicar
nos mesmos termos, o sindicato representativo da categoria profissional,
bem como afixar aviso nos respectivos locais de trabalho; e d)tiver
percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de
auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na
Carteira de Trabalho e Previdência Social.
SAIR
40. Férias
Início de Novo Período Aquisitivo
Novo período aquisitivo iniciará quando o empregado, após o implemento de
quaisquer das condições ensejadoras da perda do direito, retornar ao serviço.
SAIR
41. Férias
Início de Novo Período Aquisitivo
Novo período aquisitivo iniciará quando o empregado, após o implemento de
quaisquer das condições ensejadoras da perda do direito, retornar ao serviço.
Período de Concessão
SAIR
42. Férias
Início de Novo Período Aquisitivo
Novo período aquisitivo iniciará quando o empregado, após o implemento de
quaisquer das condições ensejadoras da perda do direito, retornar ao serviço.
Período de Concessão
A época da concessão das férias corresponderá ao melhor período de
interesse do empregador, salvo as exceções.
SAIR
43. Férias
Início de Novo Período Aquisitivo
Novo período aquisitivo iniciará quando o empregado, após o implemento de
quaisquer das condições ensejadoras da perda do direito, retornar ao serviço.
Período de Concessão
A época da concessão das férias corresponderá ao melhor período de
interesse do empregador, salvo as exceções.
Início em sábado, domingo, feriado ou DSR
SAIR
44. Férias
Início de Novo Período Aquisitivo
Novo período aquisitivo iniciará quando o empregado, após o implemento de
quaisquer das condições ensejadoras da perda do direito, retornar ao serviço.
Período de Concessão
A época da concessão das férias corresponderá ao melhor período de
interesse do empregador, salvo as exceções.
Início em sábado, domingo, feriado ou DSR
O início das férias não poderá coincidir com o sábado, domingo, feriado
ou dia de compensação de repouso semanal, conforme o Precedente
Normativo TST nº 100.
SAIR
45. Férias
Início de Novo Período Aquisitivo
Novo período aquisitivo iniciará quando o empregado, após o implemento de
quaisquer das condições ensejadoras da perda do direito, retornar ao serviço.
Período de Concessão
A época da concessão das férias corresponderá ao melhor período de
interesse do empregador, salvo as exceções.
Início em sábado, domingo, feriado ou DSR
O início das férias não poderá coincidir com o sábado, domingo, feriado
ou dia de compensação de repouso semanal, conforme o Precedente
Normativo TST nº 100.
Cancelamento ou Adiamento
SAIR
46. Férias
Início de Novo Período Aquisitivo
Novo período aquisitivo iniciará quando o empregado, após o implemento de
quaisquer das condições ensejadoras da perda do direito, retornar ao serviço.
Período de Concessão
A época da concessão das férias corresponderá ao melhor período de
interesse do empregador, salvo as exceções.
Início em sábado, domingo, feriado ou DSR
O início das férias não poderá coincidir com o sábado, domingo, feriado
ou dia de compensação de repouso semanal, conforme o Precedente
Normativo TST nº 100.
Cancelamento ou Adiamento
Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou
coletiva, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início
previsto se ocorrer necessidade imperiosa, e ainda assim, mediante o
ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este
comprovados (Precedente Normativo TST nº 116).
SAIR
48. Férias
Menor estudante e Membros de uma mesma Família
O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer
coincidir suas férias com as férias escolares. Os membros de uma família,
que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar
férias no mesmo período, desde que não haja prejuízo para o serviço.
SAIR
49. Férias
Menor estudante e Membros de uma mesma Família
O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer
coincidir suas férias com as férias escolares. Os membros de uma família,
que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar
férias no mesmo período, desde que não haja prejuízo para o serviço.
Fracionamento
SAIR
50. Férias
Menor estudante e Membros de uma mesma Família
O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer
coincidir suas férias com as férias escolares. Os membros de uma família,
que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar
férias no mesmo período, desde que não haja prejuízo para o serviço.
Fracionamento
As férias deverão ser concedidas por ato do empregador, em um só
período, durante o período concessivo. Somente em casos excepcionais as
férias poderão ser concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá
ser inferior a 10 (dez) dias corridos. É proibido ao empregador fracionar o
período de férias dos empregados menores de 18 (dezoito) anos e maiores de
50 (cinqüenta) anos.
SAIR
51. Férias
Menor estudante e Membros de uma mesma Família
O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer
coincidir suas férias com as férias escolares. Os membros de uma família,
que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar
férias no mesmo período, desde que não haja prejuízo para o serviço.
Fracionamento
As férias deverão ser concedidas por ato do empregador, em um só
período, durante o período concessivo. Somente em casos excepcionais as
férias poderão ser concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá
ser inferior a 10 (dez) dias corridos. É proibido ao empregador fracionar o
período de férias dos empregados menores de 18 (dezoito) anos e maiores de
50 (cinqüenta) anos.
Conversão de 1/3 das Férias em Abono Pecuniário
SAIR
52. Férias
Menor estudante e Membros de uma mesma Família
O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer
coincidir suas férias com as férias escolares. Os membros de uma
família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito
a gozar férias no mesmo período, desde que não haja prejuízo para o serviço.
Fracionamento
As férias deverão ser concedidas por ato do empregador, em um só
período, durante o período concessivo. Somente em casos excepcionais as
férias poderão ser concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá
ser inferior a 10 (dez) dias corridos. É proibido ao empregador fracionar o
período de férias dos empregados menores de 18 (dezoito) anos e maiores de
50 (cinqüenta) anos.
Conversão de 1/3 das Férias em Abono Pecuniário
O empregado tem a faculdade de converter 1/3 (um terço) do período de férias
em abono pecuniário. Para tanto, o abono de férias deverá ser requerido até 15
(quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Após este prazo, caberá
ao empregador aceitar ou não a solicitação do empregado de converter 1/3 do
seu direito em abono pecuniário.000
SAIR
54. Férias
Remuneração de férias
SAIR
Durante as férias o empregado perceberá a remuneração que lhe
for devida na data da sua concessão, mais 1/3 incidente sobre o
total da remuneração devida. Assim, os empregados que recebem
salário fixo terão a remuneração das férias calculada sobre o
salário que percebem no momento da sua concessão. Já os
empregados que recebem comissões ou percentagem sobre
vendas, a remuneração base para o cálculo das férias é a obtida
pela média aritmética dos valores recebidos nos 12 (doze) meses
anteriores à concessão das férias. Quando o empregado percebe
salário fixo mais comissões, na média das comissões será
adicionado o valor do salário. Os adicionais por trabalho
extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados
no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração de férias,
aplicados sobre o salário do momento da concessão das férias.
Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o
mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste
não tiver sido uniforme, será computada a média duodecimal (12
meses) recebida naquele período. A remuneração dos tarefeiros,
utilizada para o cálculo das férias, é obtida pela multiplicação da
média das tarefas do período aquisitivo pelo seu valor na data da
concessão.
56. Férias
Mês de 28, 29 ou 31Dias
Nos casos de gozo de férias com número de dias diferente de 30 (trinta),
devemos proceder ao cálculo pelo número exato do mês, fazendo a divisão do
salário por 28, 29, 30 ou 31, conforme o caso.
SAIR
57. Férias
Mês de 28, 29 ou 31Dias
Nos casos de gozo de férias com número de dias diferente de 30 (trinta),
devemos proceder ao cálculo pelo número exato do mês, fazendo a divisão do
salário por 28, 29, 30 ou 31, conforme o caso.
1/3 Constitucional
SAIR
58. Férias
Mês de 28, 29 ou 31Dias
Nos casos de gozo de férias com número de dias diferente de 30 (trinta),
devemos proceder ao cálculo pelo número exato do mês, fazendo a divisão do
salário por 28, 29, 30 ou 31, conforme o caso.
1/3 Constitucional
A Constituição Federal (art. 7º, XVII) assegura o gozo de férias anuais com,
pelo menos, um terço a mais do salário normal (1/3 constitucional).
SAIR
59. Férias
Mês de 28, 29 ou 31Dias
Nos casos de gozo de férias com número de dias diferente de 30
(trinta), devemos proceder ao cálculo pelo número exato do mês, fazendo a
divisão do salário por 28, 29, 30 ou 31, conforme o caso.
1/3 Constitucional
A Constituição Federal (art. 7º, XVII) assegura o gozo de férias anuais
com, pelo menos, um terço a mais do salário normal (1/3 constitucional).
Auxílio-Doença
SAIR
60. Férias
Mês de 28, 29 ou 31Dias
Nos casos de gozo de férias com número de dias diferente de 30 (trinta),
devemos proceder ao cálculo pelo número exato do mês, fazendo a divisão do
salário por 28, 29, 30 ou 31, conforme o caso.
1/3 Constitucional
A Constituição Federal (art. 7º, XVII) assegura o gozo de férias anuais com,
pelo menos, um terço a mais do salário normal (1/3 constitucional).
Auxílio-Doença
O auxílio-doença é um benefício previdenciário devido ao segurado
empregado que ficar incapacitado para o trabalho, a partir do 16º
(décimo sexto) dia do afastamento das atividades. Os primeiros 15
(quinze) dias de afastamento por motivo de doença, devem ser
pagos pela empresa, e integram o tempo de serviço do empregado
para todos os efeitos legais.
SAIR
62. Férias
Doença durante as férias
O empregado que ficar doente durante as férias não terá seu período de gozo
suspenso ou interrompido. Após o término das férias, se o empregado
continuar doente, começará a contar a partir dali os 15 dias para a empresa
efetuar o pagamento, competindo à Previdência Social conceder o
auxílio-doença previdenciário após referido período.
SAIR
63. Férias
Doença durante as férias
O empregado que ficar doente durante as férias não terá seu período de gozo
suspenso ou interrompido. Após o término das férias, se o empregado
continuar doente, começará a contar a partir dali os 15 dias para a empresa
efetuar o pagamento, competindo à Previdência Social conceder o
auxílio-doença previdenciário após referido período.
Perda do Direito
SAIR
64. Férias
Doença durante as férias
O empregado que ficar doente durante as férias não terá seu período de gozo
suspenso ou interrompido. Após o término das férias, se o empregado
continuar doente, começará a contar a partir dali os 15 dias para a empresa
efetuar o pagamento, competindo à Previdência Social conceder o auxíliodoença previdenciário após referido período.
Perda do Direito
O artigo 133 da CLT dispõe que não terá direito a férias o
empregado que, no curso do período aquisitivo, tiver percebido da
Previdência Social, auxílio-doença, inclusive por motivo de
acidente do trabalho, por mais de 6 (seis) meses, embora
descontínuos.
Novo Período Aquisitivo Ocorrendo a perda das férias em face de
afastamento por motivo de auxílio-doença, por ocasião do retorno
do empregado ao serviço, iniciar-se-á o decurso de novo período
aquisitivo de férias.
SAIR
66. Férias
Prazo para pagamento
O pagamento das férias, do adicional de 1/3 (um terço) constitucional e do
abono pecuniário deverá ser feito até dois dias antes do início do período de
férias, devendo, nesse momento, o empregado dar quitação do
pagamento, em recibo, no qual deverão constar as datas de início e término
do respectivo período
SAIR
67. Férias
Prazo para pagamento
O pagamento das férias, do adicional de 1/3 (um terço) constitucional e do
abono pecuniário deverá ser feito até dois dias antes do início do período de
férias, devendo, nesse momento, o empregado dar quitação do pagamento,
em recibo, no qual deverão constar as datas de início e término do respectivo
período
Anotação na CTPS e na ficha de registro de empregado
SAIR
68. Férias
Prazo para pagamento
O pagamento das férias, do adicional de 1/3 (um terço) constitucional e do
abono pecuniário deverá ser feito até dois dias antes do início do período de
férias, devendo, nesse momento, o empregado dar quitação do
pagamento, em recibo, no qual deverão constar as datas de início e término
do respectivo período
Anotação na CTPS e na ficha de registro de empregado
O empregado antes de entrar em gozo de férias deverá apresentar
sua CTPS ao empregador para que seja anotada a respectiva
concessão. As anotações na CTPS podem ser feitas também com o
uso de etiquetas gomadas, autenticadas pelo empregador ou seu
representante legal. O empregador, inclusive de microempresa e
empresa de pequeno porte, deverá efetuar, também, a anotação
devida no livro ou nas fichas de registro de empregado ou ainda
no sistema informatizado, se for o caso. A perda do direito às
férias, decorrente de percepção de auxílio-doença, bem como o
novo período aquisitivo, também deverão ser anotados na CTPS e
no Livro ou Ficha de Registro do empregado.
SAIR
70. Férias
Adiantamento da 1ª parcela do 13º salário
Fazem jus ao adiantamento da primeira parcela do 13º salário os empregados
que gozarem férias a partir do mês de fevereiro do correspondente ano. O
empregado que quiser receber a primeira parcela do 13º salário deverá
requerê-la por escrito no mês de janeiro do ano correspondente.
SAIR
71. Férias
Adiantamento da 1ª parcela do 13º salário
Fazem jus ao adiantamento da primeira parcela do 13º salário os empregados
que gozarem férias a partir do mês de fevereiro do correspondente ano. O
empregado que quiser receber a primeira parcela do 13º salário deverá
requerê-la por escrito no mês de janeiro do ano correspondente.
Serviço Militar Obrigatório
SAIR
72. Férias
Adiantamento da 1ª parcela do 13º salário
Fazem jus ao adiantamento da primeira parcela do 13º salário os empregados
que gozarem férias a partir do mês de fevereiro do correspondente ano. O
empregado que quiser receber a primeira parcela do 13º salário deverá
requerê-la por escrito no mês de janeiro do ano correspondente.
Serviço Militar Obrigatório
Durante o período de afastamento para o serviço militar obrigatório não será
computado o tempo para efeito de férias. Será computado o período anterior
ao afastamento, desde que o empregado compareça à empresa dentro de 90
dias contados da respectiva baixa.
SAIR
73. Férias
Adiantamento da 1ª parcela do 13º salário
Fazem jus ao adiantamento da primeira parcela do 13º salário os empregados
que gozarem férias a partir do mês de fevereiro do correspondente ano. O
empregado que quiser receber a primeira parcela do 13º salário deverá
requerê-la por escrito no mês de janeiro do ano correspondente.
Serviço Militar Obrigatório
Durante o período de afastamento para o serviço militar obrigatório não será
computado o tempo para efeito de férias. Será computado o período anterior
ao afastamento, desde que o empregado compareça à empresa dentro de 90
dias contados da respectiva baixa.
Parto durante as férias
SAIR
74. Férias
Adiantamento da 1ª parcela do 13º salário
Fazem jus ao adiantamento da primeira parcela do 13º salário os empregados
que gozarem férias a partir do mês de fevereiro do correspondente ano. O
empregado que quiser receber a primeira parcela do 13º salário deverá
requerê-la por escrito no mês de janeiro do ano correspondente.
Serviço Militar Obrigatório
Durante o período de afastamento para o serviço militar obrigatório não será
computado o tempo para efeito de férias. Será computado o período anterior
ao afastamento, desde que o empregado compareça à empresa dentro de 90
dias contados da respectiva baixa.
Parto durante as férias
Se, durante as férias da empregada gestante, ocorrer o nascimento
da criança, o gozo das mesmas ficará suspenso e será concedida a
licença-maternidade. Após o término do benefício, as férias serão
retomadas, efetuando-se o pagamento das diferenças salariais
ocorridas durante o período da licença-maternidade, se for o caso.
SAIR
76. Férias
Aviso Prévio
O empregador deverá computar como tempo de serviço para efeito de férias o
prazo do aviso prévio trabalhado e do indenizado pelo empregador.
Lembrando que o aviso prévio não poderá ser concedido durante o período
de férias.
SAIR
77. Férias
Aviso Prévio
O empregador deverá computar como tempo de serviço para efeito de férias o
prazo do aviso prévio trabalhado e do indenizado pelo empregador.
Lembrando que o aviso prévio não poderá ser concedido durante o período
de férias.
Encargos Incidentes INSS Sobre a remuneração do gozo de férias e do
respectivo adicional constitucional (1/3) incide o INSS conforme a respectiva faixa.
A base do salário-de-contribuição para se determinar a alíquota a ser aplicada inclui
a remuneração do gozo das férias, do adicional de 1/3 constitucional e do salário do
mês.
SAIR
78. Férias
Aviso Prévio
O empregador deverá computar como tempo de serviço para efeito de férias o
prazo do aviso prévio trabalhado e do indenizado pelo empregador.
Lembrando que o aviso prévio não poderá ser concedido durante o período
de férias.
Encargos Incidentes INSS Sobre a remuneração do gozo de férias e do
respectivo adicional constitucional (1/3) incide o INSS conforme a respectiva faixa.
A base do salário-de-contribuição para se determinar a alíquota a ser aplicada inclui
a remuneração do gozo das férias, do adicional de 1/3 constitucional e do salário do
mês.
SAIR
79. Férias
Aviso Prévio
O empregador deverá computar como tempo de serviço para efeito de férias o
prazo do aviso prévio trabalhado e do indenizado pelo empregador.
Lembrando que o aviso prévio não poderá ser concedido durante o período
de férias.
Encargos Incidentes INSS Sobre a remuneração do gozo de férias e do
respectivo adicional constitucional (1/3) incide o INSS conforme a respectiva faixa.
A base do salário-de-contribuição para se determinar a alíquota a ser aplicada inclui
a remuneração do gozo das férias, do adicional de 1/3 constitucional e do salário do
mês.
FGTS Incide normalmente o FGTS sobre a remuneração do gozo das férias e
do seu respectivo adicional constitucional. A base de cálculo do FGTS é
composta da remuneração do gozo das férias, do adicional de 1/3
constitucional e do salário do mês. A competência para recolhimento do
FGTS sobre as férias se determina através do gozo.
SAIR
80. Férias
Aviso Prévio
O empregador deverá computar como tempo de serviço para efeito de férias o
prazo do aviso prévio trabalhado e do indenizado pelo empregador.
Lembrando que o aviso prévio não poderá ser concedido durante o período
de férias.
Encargos Incidentes INSS Sobre a remuneração do gozo de férias e do
respectivo adicional constitucional (1/3) incide o INSS conforme a respectiva faixa.
A base do salário-de-contribuição para se determinar a alíquota a ser aplicada inclui
a remuneração do gozo das férias, do adicional de 1/3 constitucional e do salário do
mês.
FGTS Incide normalmente o FGTS sobre a remuneração do gozo das férias e
do seu respectivo adicional constitucional. A base de cálculo do FGTS é
composta da remuneração do gozo das férias, do adicional de 1/3
constitucional e do salário do mês. A competência para recolhimento do
FGTS sobre as férias se determina através do gozo.
Prescrição
SAIR
81. Férias
Aviso Prévio
O empregador deverá computar como tempo de serviço para efeito de férias o
prazo do aviso prévio trabalhado e do indenizado pelo empregador.
Lembrando que o aviso prévio não poderá ser concedido durante o período
de férias.
Encargos Incidentes INSS Sobre a remuneração do gozo de férias e do
respectivo adicional constitucional (1/3) incide o INSS conforme a respectiva faixa.
A base do salário-de-contribuição para se determinar a alíquota a ser aplicada inclui
a remuneração do gozo das férias, do adicional de 1/3 constitucional e do salário do
mês.
FGTS Incide normalmente o FGTS sobre a remuneração do gozo das férias e
do seu respectivo adicional constitucional. A base de cálculo do FGTS é
composta da remuneração do gozo das férias, do adicional de 1/3
constitucional e do salário do mês. A competência para recolhimento do
FGTS sobre as férias se determina através do gozo.
Prescrição
As férias dos empregados urbanos e rurais prescrevem no prazo de 5 (cinco)
anos contados do término do período concessivo, ou após 2 (dois) anos da
extinção do contrato, ressalvado o empregado menor de 18 anos de idade, que
não está sujeito prazo prescricional.
SAIR
82. Férias
Aviso Prévio
O empregador deverá computar como tempo de serviço para efeito de férias o
prazo do aviso prévio trabalhado e do indenizado pelo empregador.
Lembrando que o aviso prévio não poderá ser concedido durante o período
de férias.
Encargos Incidentes INSS Sobre a remuneração do gozo de férias e do
respectivo adicional constitucional (1/3) incide o INSS conforme a respectiva faixa.
A base do salário-de-contribuição para se determinar a alíquota a ser aplicada inclui
a remuneração do gozo das férias, do adicional de 1/3 constitucional e do salário do
mês.
FGTS Incide normalmente o FGTS sobre a remuneração do gozo das férias e
do seu respectivo adicional constitucional. A base de cálculo do FGTS é
composta da remuneração do gozo das férias, do adicional de 1/3
constitucional e do salário do mês. A competência para recolhimento do
FGTS sobre as férias se determina através do gozo.
Prescrição
As férias dos empregados urbanos e rurais prescrevem no prazo de 5 (cinco)
anos contados do término do período concessivo, ou após 2 (dois) anos da
extinção do contrato, ressalvado o empregado menor de 18 anos de idade, que
não está sujeito prazo prescricional.
SAIR