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  • Advogado. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), onde se graduou com a obtenção de... moreedit
Área do Direito: Processual Resumo: O presente artigo pretende sistematizar o princípio da boa-fé processual, correlacionando-o com o abuso de direitos processuais. Abstract: The present paper pretends to systemize the principle of good... more
Área do Direito: Processual Resumo: O presente artigo pretende sistematizar o princípio da boa-fé processual, correlacionando-o com o abuso de direitos processuais. Abstract: The present paper pretends to systemize the principle of good faith in civil procedure, correlating it with the abuse of procedural rights. Sumário: 1Considerações Introdutórias-2O princípio da boa-fé processual-3O abuso de direitos processuais-4A boa-fé processual e a sua relação com o abuso de direitos processuais-5Aplicação da boa-fé processual pelos tribunais brasileiros-6Conclusões 1 Considerações Introdutórias A boa-fé 1 objetiva encarna, em si, a noção contemporânea da Ciência do Direito. 2 Entendida não apenas como instituto jurídico comum, mas como um verdadeiro fator cultural, ligado a certo entendimento do jurídico, 3 a boa-fé objetiva espalhou-se por todo o ordenamento. No âmbito do direito processual civil, o primeiro setor do direito público atingido pela boa-fé objetiva, o instituto já era estudado em meados do século XIX, detendo certa tradição literária e sendo aplicado desde cedo pela jurisprudência alemã. 4 Com base no § 242 do BGB, a doutrina processual alemã operou o desenvolvimento de quatro tipos de casos de aplicação da boa-fé: a proibição de consubstanciar dolosamente posições processuais; a proibição do venire contra factum proprium; a proibição do abuso de poderes processuais; e a supressio. 5 No direito brasileiro, em que a introdução da boa-fé objetiva processual se deu a partir da primeira década do século XXI, o instituto ganhou destaque principalmente com os estudos de Fredie Didier Júnior e Brunela de Vincenzi, os quais, inspirados no êxito da doutrina civilista em lançar as bases da boa-fé objetiva no país, passaram a se debruçar sobre o instituto (previsto no art. 14, II, do Código Buzaid) e adaptar a doutrina de origem civilista à realidade do direito instrumental. Não obstante seja recente a introdução da boa-fé objetiva no direito processual civil brasileiro, verifica-se cada vez mais a interpretação e consequente aplicação da cláusula-geral da boa-fé processual pelos juízes brasileiros. Tal fato, contudo, não é de surpreender-haja vista ser a boa-fé objetiva um princípio cujo conteúdo é desenvolvido pelo direito jurisprudencial-e exige que a doutrina cumpra com seu papel, a saber, ordene, explique e reduza dogmaticamente o material oriundo das decisões judiciais. Destarte, tendo por base o atual desenvolvimento doutrinário da boa-fé objetiva, o presente artigo tenciona sobretudo sistematizar o princípio da boa-fé processual, especificamente no que diz respeito à sua função de baliza para a averiguação da licitude no exercício de posições jurídicas processuais. Para tanto, são conceituados e relacionados o abuso de direitos processuais e a boa-fé objetiva processual e analisadas as manifestações do venire contra factum proprium e do tu quoque, as quais já vêm sendo expressamente mencionadas pela jurisprudência brasileira em várias decisões. Por fim, faz-se a análise crítica da aplicação do venire contra factum proprium e do tu quoque em recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região. 2 O princípio da boa-fé processual 2.1 Fundamento constitucional do princípio da boa-fé
O presente trabalho tem por objeto as leading questions no direito estadunidense e a proibição, estabelecida pelo artigo 459 do Código de Processo Civil brasileiro de 2015, de formular perguntas que puderem induzir a resposta. O estudo... more
O presente trabalho tem por objeto as leading questions no direito estadunidense e a proibição, estabelecida pelo artigo 459 do Código de Processo Civil brasileiro de 2015, de formular perguntas que puderem induzir a resposta. O estudo consiste na análise do tratamento dado pela doutrina e pela jurisprudência norte-americanas às leading questions e na comparação entre esse tipo de questionamento e as perguntas indutivas do direito brasileiro, tencionando, sobretudo, compreender a proibição prevista no artigo 459 do Código de Processo Civil por meio da determinação de quais seriam as perguntas que podem induzir a resposta e de que modo induzem o respondente, com base não apenas na experiência norte-americana com as leading questions mas também nos estudos da semiótica e da psicologia comportamental. A monografia ainda se propõe a estabelecer determinados parâmetros segundo os quais os operadores do Direito possam observar a proibição de formular perguntas indutivas, contribuindo para diminuir, em alguma medida, o grau de discrição judicial que a proposição normativa do artigo 459 impõe quando de sua aplicação.
RESUMO: Este trabalho pretende elaborar uma tipologia doutrinária e exemplificativa de perguntas proibidas com o objetivo particular de identificar, ainda que incompletamente, as “perguntas que puderem induzir a resposta” e as “perguntas... more
RESUMO: Este trabalho pretende elaborar uma tipologia doutrinária e exemplificativa de perguntas proibidas com o objetivo particular de identificar, ainda que incompletamente, as “perguntas que puderem induzir a resposta” e as “perguntas capciosas”, cuja formulação é proibida pela legislação processual brasileira. A finalidade prática de uma tipologia de perguntas proibidas repousa no desenvolvimento de um instrumental jurídico de controle apto a reduzir a discrição judicial na aplicação das normas interpretadas dos artigos 459 do Código de Processo Civil e 212 do Código de Processo Penal, compreendidas como autênticas regras que impõem limitações probatórias de valor epistemológico e caracterizam-se pela qualidade de sobredireito (Überrecht) processual, sendo aplicáveis em todas as circunstâncias nas quais ocorre uma atividade inquiritória (judicial ou extrajudicial), de forma a regular o método pelo qual deve ser feita inquirição sobre fatos. Para tanto, recorre-se ao pensamento tipológico ou, de maneira mais específica, à catalogação de tipos reais normativos (também chamados de tipos empíricos) na elaboração de uma tipologia subordinada ao conceito de perguntas proibidas e fundada sob o critério da sugestionabilidade interrogativa. A partir dos tipos e dos subtipos catalogados, a tipologia de perguntas proibidas permite pôr em correspondência, por meio de um raciocínio analógico, a norma proibitiva e a formulação de uma determinada pergunta no âmbito da atividade inquiritória com o propósito de controlar as perguntas formuladas. Além disso, quando os tipos e os subtipos jurídicos catalogados não bastam para exercer o controle da aplicação das normas que proíbem a formulação de determinadas perguntas, são formados cânones ou tópicos jurídicos, justificáveis pela proporcionalidade ou pela razoabilidade, que, conjuntamente à tipologia, fornecerão o fundamento suficiente para que se enuncie uma regra de garantia da analogia com vistas a solver problemas jurídicos não solucionados exclusivamente com base no pensamento tipológico. Por fim, após a formação de tópicos jurídicos que complementem a tipologia de perguntas proibidas previamente elaborada, efetua-se um checklist ou um passo a passo para sistematizar as questões inerentes ao exercício de controle sobre as perguntas formuladas e, ao mesmo tempo, permitir acesso aos instrumentos argumentativos para o exercício do contraditório. ABSTRACT: This thesis intends to elaborate a dogmatic and exemplary typology of forbidden questions with the particular aim of identifying, albeit incompletely, the “leading questions” and “misleading questions” which are currently prohibited in Brazilian procedural legislation. The practical purpose of such typology rests on the development of a legal control framework able to diminish judicial discretion in application of rules interpreted in articles 459 of the Brazilian Code of Civil Procedure and 212 of the Brazilian Code of Criminal Procedure, understood as authentic rules that impose evidentiary constraints of epistemological value and are characterized by their overriding (Überrecht) quality, being applicable in all circumstances when a fact investigation (judicial or extrajudicial) takes place, as to regulate the method by which the fact inquiry should be done. Therefore, a typologycal thinking is used, or in a more specific way, the cataloging of real normative types (also known as empiric types) in elaboration of a typology subordinate to the concept of forbidden questions and founded on the criteria of interrogative suggestibility. Starting from the cataloged types and subtypes, through an analogical reasoning, the forbidden questions typology allows to put both the prohibitive rule and the formulation of a given question regarding the fact investigation in correspondence, with the purpose of control over the questions asked. Moreover, when the cataloged legal types and subtypes are not sufficient for exerting control over the application of rules that ban the formulation of certain questions, legal canons or topics are created, justifiable by proportionality or reasonableness, which together with the typology will supply enough rationale for an analogy-warranting rule to be enunciated with the aim of solving legal problems not solved with exclusive use of typologycal thinking. Lastly, after the formulation of legal topics that complement the forbidden questions typology previously elaborated, a checklist or step-by-step is done in order to systematize questions inherent to the exercise of control over formulated questions and at the same time allow access to argumentative tools for the exercise of the adversarial principle.
Resumo: Não raro se percebe na literatura jurídica brasileira alusões a um procedimento de cross-examination na inquirição de uma testemunha arrolada pela parte adversa. Diz-se que a nova redação dada ao art. 212 do Código de Processo... more
Resumo: Não raro se percebe na literatura jurídica brasileira alusões a um procedimento de cross-examination na inquirição de uma testemunha arrolada pela parte adversa. Diz-se que a nova redação dada ao art. 212 do Código de Processo Penal pela Lei 11.690/2008 introduziu, no direito brasileiro, a técnica da cross-examination. Do mesmo modo, diz-se que a alteração promovida pelo artigo 459 do Código de Processo Civil de 2015 também teria estabelecido um procedimento semelhante ao da cross-examination no processo civil. Dessa forma, utilizando-se do método de comparação funcionalista, este estudo parte da premissa, a ser confirmada ou refutada ao final do presente ensaio, segundo a qual a cross-examination constitui, ainda, um dos pilares do chamado modelo adversarial de processo, não bastando, para a sua adoção, a mera previsão de inquirição da testemunha sem a intermediação do juiz.

Palavras-chave: Cross-examination-Inquirição-Prova testemunhal-Adversarial system-Processo civil-Processo penal


Abstract: It is not uncommon to notice in the Brazilian legal literature allusions to a cross-examination procedure in the examination of a witness called by the adverse party. It is said that the new disposition given to Article 212 of the Code of Criminal Procedure by Act 11,690/2008 has introduced the technique of cross-examination in Brazilian law. Likewise, it is said that the change promoted by Article 459 of the Code of Civil Procedure of 2015 has also established a similar procedure to that of cross-examination in civil proceedings. Thus, using the functionalist comparison method, this study starts from the premise, to be confirmed or refuted at the end of this essay, that cross-examination is also one of the pillars of the so-called adversarial model, not enough for its adoption merely to provide for the witness to be examined without the intervention of the judge.

Keywords: Cross-examination – Examination – Testimonial evidence – Adversarial system – Civil procedure – Criminal procedure
Resumo: Este ensaio analisa o acusado no processo penal alemão e brasileiro, comparando a sua figura, garantias, deveres e métodos de interrogatório com o fito de apontar semelhanças e diferenças e identificar eventuais carências de cada... more
Resumo: Este ensaio analisa o acusado no processo penal alemão e brasileiro, comparando a sua figura, garantias, deveres e métodos de interrogatório com o fito de apontar semelhanças e diferenças e identificar eventuais carências de cada sistema no tratamento dado ao suposto autor da infração penal.

Palavras-chave: Acusado-Direitos-Deveres-Processo Penal alemão-Processo Penal brasileiro

Abstract: This essay examines the accused in German and Brazilian criminal procedure, comparing their figure, guarantees, duties and methods of interrogation for the purpose of indicating similarities and differences and identifying possible deficiencies of each system in the treatment given to the alleged perpetrator of the criminal offense.

Keywords: Accused-Rights-Duties-German Criminal Procedure-Brazilian Criminal Procedure

Sumário: 1.Introdução- 2.Direitos e deveres do imputado- 3.A proteção contra a autoincriminação involuntária- 4.Conclusão
Resumo: Este ensaio estabelece um plano para a análise da metodologia de processo comparado com base nas três primeiras fases da carreira poética de Carlos Drummond de Andrade. Dessa forma, parte-se da premissa segundo a qual tais fases... more
Resumo: Este ensaio estabelece um plano para a análise da metodologia de processo comparado com base nas três primeiras fases da carreira poética de Carlos Drummond de Andrade. Dessa forma, parte-se da premissa segundo a qual tais fases servem para ilustrar os três principais momentos percorridos pela distinção tradicional dos processos de civil law e de common law, que marca a impostação metodológica comparada do início do século XX até os dias de hoje.

Abstract: This essay establishes a plan for the analysis of comparative procedure methodology based on the first three phases of the poetic career of Carlos Drummond de Andrade. Thus, it is rooted in the premise that these phases serve to illustrate the three main moments covered by the traditional distinction of civil law and common law, which marks the comparative methodology from the early twentieth century until the present day.
Artigo de minha autoria, intitulado "É preciso repensar a forma de aplicação do Direito brasileiro: a ponte entre tipos e precedentes", no qual abordo a previsão do art. 926 do CPC-2015, que estabelece que "os tribunais devem uniformizar... more
Artigo de minha autoria, intitulado "É preciso repensar a forma de aplicação do Direito brasileiro: a ponte entre tipos e precedentes", no qual abordo a previsão do art. 926 do CPC-2015, que estabelece que "os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente", e defendo a centralidade do pensamento tipológico para o estabelecimento de uma “doutrina dos precedentes”.

O texto traz diversos exemplos de como o desenvolvimento de "tipologias jurisprudenciais", por meio do pensamento tipológico, poderia beneficiar diretamente muitas áreas do Direito brasileiro, não por ser essa uma forma de pensamento mais refinada do que o conceito-geral abstrato, mas, sim, por complementá-lo, concretizando-o sem o malfadado risco de individualismos.

Acima de tudo, o texto é uma provocação e um convite ao estudo para aqueles que ainda confundem "tipo jurídico" com a figura da previsão ou hipótese legal antecedente a toda norma jurídica, denominada também de "Tatbestand" ou "fattispecie".
Texto de minha autoria, publicado pelo Portal JOTA, no qual abordo brevemente a história da Primeira Emenda norte-americana "como hoje é conhecida" e traço uma relação com o momento atual que vivenciamos no Brasil, especificamente com o... more
Texto de minha autoria, publicado pelo Portal JOTA, no qual abordo brevemente a história da Primeira Emenda norte-americana "como hoje é conhecida" e traço uma relação com o momento atual que vivenciamos no Brasil, especificamente com o Inquérito (INQ) 4781 tramitante no Supremo Tribunal Federal e a decisão do Ministro Alexandre de Moraes — já revogada — que determinou a retirada de determinadas reportagens dos respectivos ambientes virtuais.
Resumo: O presente artigo pretende analisar a relação estabelecida entre a Parol Evidence Rule e a Arbitragem com o objetivo particular de verificar a (in)aplicabilidade da Parol Evidence Rule em procedimentos arbitrais nacionais e... more
Resumo: O presente artigo pretende analisar a relação estabelecida entre a Parol Evidence Rule e a Arbitragem com o objetivo particular de verificar a (in)aplicabilidade da Parol Evidence Rule em procedimentos arbitrais nacionais e internacionais. Para tanto, investigar-se-á o que se entende por Parol Evidence Rule no direito norte-americano, bem como a compatibilidade da Parol Evidence Rule com a Lei de Arbitragem brasileira e a Lex Mercatoria.

Palavras-chave: Parol Evidence Rule – Arbitragem – Interpretação contratual – Cláusula de integralização


Abstract: This paper intends to analyze the link between Parol Evidence Rule and Arbitration with the particular aim of verifying the (in)applicability of Parol Evidence Rule in national and international arbitration proceedings. In order to do so, it will investigate what the Parol Evidence Rule in US law is, as well as the Parol Evidence Rule's compatibility with the Brazilian Arbitration Act and Lex Mercatoria.

Keywords: Parol Evidence Rule – Arbitration – Interpretation of contracts – Merger clause.
Research Interests:
Resumo: Partindo dos estudos de Michele Taruffo no campo do direito processual comparado, o presente artigo pretende verificar se a contraposição entre os sistemas adversarial e inquisitorial foi realmente superada e é substancialmente... more
Resumo: Partindo dos estudos de Michele Taruffo no campo do direito processual comparado, o presente artigo pretende verificar se a contraposição entre os sistemas adversarial e inquisitorial foi realmente superada e é substancialmente inútil como instrumento de análise. Para tanto, investigar-se-á a manutenção de algumas das principais distinções entre os dois modelos processuais e a existência de abordagens ainda úteis para a análise e a compreensão dos processos dos países historicamente de tradição de civil law e de common law.

Abstract: Starting from the studies of Michele Taruffo in the field of comparative procedural law, this paper intends to verify whether the contraposition between the adversarial and inquisitorial systems has really been overcome and become substantially useless as an instrument of analysis. In order to do so, it will investigate the maintenance of some of the main distinctions between the two procedural models and the existence of approaches that are still useful for the analysis and the understanding of the processes of both civil and common law traditions.
Research Interests:
Poema publicado em 2016 na "Alethes": Periódico Científico dos Graduandos e Graduandas em Direito da UFJF "RIACHO eu sou um riacho em pessoa rio até do meu próprio fiasco e não sei mais se é descaso ou sorte o fato de rir ante o atraso... more
Poema publicado em 2016 na "Alethes": Periódico Científico dos Graduandos e Graduandas em Direito da UFJF

"RIACHO

eu sou um riacho em pessoa
rio até do meu próprio fiasco
e não sei mais se é descaso ou sorte
o fato de rir ante o atraso da morte"
Research Interests:
O presente trabalho tem por objeto as leading questions no direito estadunidense e a proibição, estabelecida pelo artigo 459 do Código de Processo Civil brasileiro de 2015, de formular perguntas que puderem induzir a resposta. O estudo... more
O presente trabalho tem por objeto as leading questions no direito estadunidense e a proibição, estabelecida pelo artigo 459 do Código de Processo Civil brasileiro de 2015, de formular perguntas que puderem induzir a resposta. O estudo consiste na análise do tratamento dado pela doutrina e pela jurisprudência norte-americanas às leading questions e na comparação entre esse tipo de questionamento e as perguntas indutivas do direito brasileiro, tencionando, sobretudo, compreender a proibição prevista no artigo 459 do Código de Processo Civil por meio da determinação de quais seriam as perguntas que podem induzir a resposta e de que modo induzem o respondente, com base não apenas na experiência norte-americana com as leading questions mas também nos estudos da semiótica e da psicologia comportamental. A monografia ainda se propõe a estabelecer determinados parâmetros segundo os quais os operadores do Direito possam observar a proibição de formular perguntas indutivas, contribuindo para diminuir, em alguma medida, o grau de discrição judicial que a proposição normativa do artigo 459 impõe quando de sua aplicação.
Research Interests:
Área do Direito: Processual Resumo: O presente artigo pretende sistematizar o princípio da boa-fé processual, correlacionando-o com o abuso de direitos processuais. Abstract: The present paper pretends to systemize the principle of good... more
Área do Direito: Processual Resumo: O presente artigo pretende sistematizar o princípio da boa-fé processual, correlacionando-o com o abuso de direitos processuais. Abstract: The present paper pretends to systemize the principle of good faith in civil procedure, correlating it with the abuse of procedural rights. Sumário: 1Considerações Introdutórias-2O princípio da boa-fé processual-3O abuso de direitos processuais-4A boa-fé processual e a sua relação com o abuso de direitos processuais-5Aplicação da boa-fé processual pelos tribunais brasileiros-6Conclusões 1 Considerações Introdutórias A boa-fé 1 objetiva encarna, em si, a noção contemporânea da Ciência do Direito. 2 Entendida não apenas como instituto jurídico comum, mas como um verdadeiro fator cultural, ligado a certo entendimento do jurídico, 3 a boa-fé objetiva espalhou-se por todo o ordenamento. No âmbito do direito processual civil, o primeiro setor do direito público atingido pela boa-fé objetiva, o instituto já era estudado em meados do século XIX, detendo certa tradição literária e sendo aplicado desde cedo pela jurisprudência alemã. 4 Com base no § 242 do BGB, a doutrina processual alemã operou o desenvolvimento de quatro tipos de casos de aplicação da boa-fé: a proibição de consubstanciar dolosamente posições processuais; a proibição do venire contra factum proprium; a proibição do abuso de poderes processuais; e a supressio. 5 No direito brasileiro, em que a introdução da boa-fé objetiva processual se deu a partir da primeira década do século XXI, o instituto ganhou destaque principalmente com os estudos de Fredie Didier Júnior e Brunela de Vincenzi, os quais, inspirados no êxito da doutrina civilista em lançar as bases da boa-fé objetiva no país, passaram a se debruçar sobre o instituto (previsto no art. 14, II, do Código Buzaid) e adaptar a doutrina de origem civilista à realidade do direito instrumental. Não obstante seja recente a introdução da boa-fé objetiva no direito processual civil brasileiro, verifica-se cada vez mais a interpretação e consequente aplicação da cláusula-geral da boa-fé processual pelos juízes brasileiros. Tal fato, contudo, não é de surpreender-haja vista ser a boa-fé objetiva um princípio cujo conteúdo é desenvolvido pelo direito jurisprudencial-e exige que a doutrina cumpra com seu papel, a saber, ordene, explique e reduza dogmaticamente o material oriundo das decisões judiciais. Destarte, tendo por base o atual desenvolvimento doutrinário da boa-fé objetiva, o presente artigo tenciona sobretudo sistematizar o princípio da boa-fé processual, especificamente no que diz respeito à sua função de baliza para a averiguação da licitude no exercício de posições jurídicas processuais. Para tanto, são conceituados e relacionados o abuso de direitos processuais e a boa-fé objetiva processual e analisadas as manifestações do venire contra factum proprium e do tu quoque, as quais já vêm sendo expressamente mencionadas pela jurisprudência brasileira em várias decisões. Por fim, faz-se a análise crítica da aplicação do venire contra factum proprium e do tu quoque em recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região. 2 O princípio da boa-fé processual 2.1 Fundamento constitucional do princípio da boa-fé
Research Interests:
Poema publicado na Revista Escriva (organizada pelos alunos do programa de Pós-Graduação em Escrita Criativa da PUCRS), n. 03, edição Lírica, dez. 2017.
Research Interests:
RESUMO: Este trabalho pretende elaborar uma tipologia doutrinária e exemplificativa de perguntas proibidas com o objetivo particular de identificar, ainda que incompletamente, as “perguntas que puderem induzir a resposta” e as “perguntas... more
RESUMO:

Este trabalho pretende elaborar uma tipologia doutrinária e exemplificativa de perguntas proibidas com o objetivo particular de identificar, ainda que incompletamente, as “perguntas que puderem induzir a resposta” e as “perguntas capciosas”, cuja formulação é proibida pela legislação processual brasileira. A finalidade prática de uma tipologia de perguntas proibidas repousa no desenvolvimento de um instrumental jurídico de controle apto a reduzir a discrição judicial na aplicação das normas interpretadas dos artigos 459 do Código de Processo Civil e 212 do Código de Processo Penal, compreendidas como autênticas regras que impõem limitações probatórias de valor epistemológico e caracterizam-se pela qualidade de sobredireito (Überrecht) processual, sendo aplicáveis em todas as circunstâncias nas quais ocorre uma atividade inquiritória (judicial ou extrajudicial), de forma a regular o método pelo qual deve ser feita inquirição sobre fatos. Para tanto, recorre-se ao pensamento tipológico ou, de maneira mais específica, à catalogação de tipos reais normativos (também chamados de tipos empíricos) na elaboração de uma tipologia subordinada ao conceito de perguntas proibidas e fundada sob o critério da sugestionabilidade interrogativa. A partir dos tipos e dos subtipos catalogados, a tipologia de perguntas proibidas permite pôr em correspondência, por meio de um raciocínio analógico, a norma proibitiva e a formulação de uma determinada pergunta no âmbito da atividade inquiritória com o propósito de controlar as perguntas formuladas. Além disso, quando os tipos e os subtipos jurídicos catalogados não bastam para exercer o controle da aplicação das normas que proíbem a formulação de determinadas perguntas, são formados cânones ou tópicos jurídicos, justificáveis pela proporcionalidade ou pela razoabilidade, que, conjuntamente à tipologia, fornecerão o fundamento suficiente para que se enuncie uma regra de garantia da analogia com vistas a solver problemas jurídicos não solucionados exclusivamente com base no pensamento tipológico. Por fim, após a formação de tópicos jurídicos que complementem a tipologia de perguntas proibidas previamente elaborada, efetua-se um checklist ou um passo a passo para sistematizar as questões inerentes ao exercício de controle sobre as perguntas formuladas e, ao mesmo tempo, permitir acesso aos instrumentos argumentativos para o exercício do contraditório.


ABSTRACT:

This thesis intends to elaborate a dogmatic and exemplary typology of forbidden questions with the particular aim of identifying, albeit incompletely, the “leading questions” and “misleading questions” which are currently prohibited in Brazilian procedural legislation. The practical purpose of such typology rests on the development of a legal control framework able to diminish judicial discretion in application of rules interpreted in articles 459 of the Brazilian Code of Civil Procedure and 212 of the Brazilian Code of Criminal Procedure, understood as authentic rules that impose evidentiary constraints of epistemological value and are characterized by their overriding (Überrecht) quality, being applicable in all circumstances when a fact investigation (judicial or extrajudicial) takes place, as to regulate the method by which the fact inquiry should be done. Therefore, a typologycal thinking is used, or in a more specific way, the cataloging of real normative types (also known as empiric types) in elaboration of a typology subordinate to the concept of forbidden questions and founded on the criteria of interrogative suggestibility. Starting from the cataloged types and subtypes, through an analogical reasoning, the forbidden questions typology allows to put both the prohibitive rule and the formulation of a given question regarding the fact investigation in correspondence, with the purpose of control over the questions asked. Moreover, when the cataloged legal types and subtypes are not sufficient for exerting control over the application of rules that ban the formulation of certain questions, legal canons or topics are created, justifiable by proportionality or reasonableness, which together with the typology will supply enough rationale for an analogy-warranting rule to be enunciated with the aim of solving legal problems not solved with exclusive use of typologycal thinking. Lastly, after the formulation of legal topics that complement the forbidden questions typology previously elaborated, a checklist or step-by-step is done in order to systematize questions inherent to the exercise of control over formulated questions and at the same time allow access to argumentative tools for the exercise of the adversarial principle.
Livro publicado em 28/10/2022 pela Editora Revista dos Tribunais. "Este livro procura estabelecer um instrumental jurídico de controle apto a reduzir a discrição judicial na aplicação das normas interpretadas dos artigos 459, caput e §... more
Livro publicado em 28/10/2022 pela Editora Revista dos Tribunais.

"Este livro procura estabelecer um instrumental jurídico de controle apto a reduzir a discrição judicial na aplicação das normas interpretadas dos artigos 459, caput e § 2º, do CPC, e 212, caput, do CPP, que proíbem a formulação de 'perguntas capciosas' e de 'perguntas que puderem induzir a resposta', combinando conhecimentos jurídicos, linguísticos, psicológicos e sobre técnicas de entrevista a fim de prover o operador do Direito de pré-compreensões e competências essenciais para o exercício da atividade inquiritória e o controle das perguntas formuladas durante a inquirição sobre fatos.
A obra contém, dentre outros temas:
- Amplo estudo de direito comparado;
- Introdução de obras clássicas sobre a matéria ainda não analisadas pela literatura nacional;
- Auxílio de conhecimentos linguísticos, psicológicos e sobre técnicas de entrevista."
Capítulo de obra coletiva. Resumo: Partindo dos estudos de Michele Taruffo no campo do direito processual comparado, o presente artigo pretende verificar se a contraposição entre os sistemas adversarial e inquisitorial foi realmente... more
Capítulo de obra coletiva.

Resumo: Partindo dos estudos de Michele Taruffo no campo do direito processual comparado, o presente artigo pretende verificar se a contraposição entre os sistemas adversarial e inquisitorial foi realmente superada e é substancialmente inútil como instrumento de análise. Para tanto, investigar-se-á a manutenção de algumas das principais distinções entre os dois modelos processuais e a existência de abordagens ainda úteis para a análise e a compreensão dos processos dos países historicamente de tradição de civil law e de common law.

Abstract: Starting from the studies of Michele Taruffo in the field of comparative procedural law, this paper intends to verify whether the contraposition between the adversarial and inquisitorial systems has really been overcome and become substantially useless as an instrument of analysis. In order to do so, it will investigate the maintenance of some of the main distinctions between the two procedural models and the existence of approaches that are still useful for the analysis and the understanding of the processes of both civil and common law traditions.