Location via proxy:   [ UP ]  
[Report a bug]   [Manage cookies]                
Skip to main content
Nairo Lopes

Nairo Lopes

Este trabalho tem por objetivos expor os métodos de interpretação próprios da hermenêutica jurídica, trazendo à tona a questão da criação judicial do direito e da norma de decisão. Mais que isso, e de forma específica, o trabalho aborda o... more
Este trabalho tem por objetivos expor os métodos de interpretação próprios da hermenêutica jurídica, trazendo à tona a questão da criação judicial do direito e da norma de decisão. Mais que isso, e de forma específica, o trabalho aborda o dever de fundamentação das decisões judiciais no Direito brasileiro, expondo, ainda, as inovações introduzidas pelo novo Código de Processo Civil sobre o tema.
O direito a saude e um direito social de grande importância no sistema de seguridade social brasileiro, devendo garantido por politicas economicas e sociais. Apesar disso, muitas necessidades de saude nao encontram amparo nas prestacoes... more
O direito a saude e um direito social de grande importância no sistema de seguridade social brasileiro, devendo garantido por politicas economicas e sociais. Apesar disso, muitas necessidades de saude nao encontram amparo nas prestacoes fornecidas pelo Estado, surgindo a necessidade dos cidadaos recorrerem a justica para ve-las satisfeitas, o fenomeno conhecido como “judicializacao das politicas de saude”. Quando tribunais passam a dizer a quais prestacoes na area da saude as pessoas tem direito, os parâmetros de decisao utilizados podem destoar dos adotados nas instâncias politicas (executivo e legislativo). O presente artigo analisa a judicializacao do direito a saude considerando os principios que regem o Sistema Unico de Saude e a organizacao institucional da politica de fornecimento de medicamentos. Ele tambem aponta alguns problemas que surgem a partir das decisoes judiciais no setor de saude. Conclui-se que a judicializacao do direito a saude e um problema que envolve diversa...
RESUMO O princípio da dignidade humana adquiriu papel central nas constituições nacionais e nos tratados internacionais modernos e é frequentemente utilizado como base para decisões judiciais sobre os mais diversos assuntos. Apesar disso,... more
RESUMO O princípio da dignidade humana adquiriu papel central nas constituições nacionais e nos tratados internacionais modernos e é frequentemente utilizado como base para decisões judiciais sobre os mais diversos assuntos. Apesar disso, o presente artigo defende que seu conteúdo é demasiadamente impreciso, o que reduz a objetividade dos documentos em que é empregado – um problema que fica evidente em ações envolvendo problemas distributivos, tais como as demandas judiciais por medicamentos. A primeira seção apresenta duas distinções: a diferença entre o sentido hierárquico e o sentido igualitário da dignidade e a diferença entre a função protetora e a função substancial dessa noção. As seções seguintes contêm as críticas à ambiguidade do conceito de dignidade e a proposta de Luís Roberto Barroso (2013) sobre como lidar com essa questão. A quarta seção aborda alguns problemas da proposta de Barroso e oferece em seu lugar três definições da dignidade humana: (a) uma partindo de algu...
Este texto foi publicado no site Jus Navigandi no endereço https://jus.com.br/artigos/50237
Research Interests:
Research Interests:
Research Interests:
Research Interests:
Research Interests:
Research Interests:
Research Interests:
Research Interests:
Research Interests: