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Centro de Memória como patrimônio da Assembleia Legislativa de Santa Catarina e do povo catarinense Luiz Gabriel Ribeiro Locks Graduando em História licenciatura em Universidade do Estado de Santa Catarina; Estagiário da Coordenadoria de Documentação em Assembleia Legislativa de Santa Catarina; lgabriellocks@gmail.com. Resumo: Este trabalho objetiva-se em dissertar sobre a criação e patrimonialização do arquivo permanente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, utilizando-se da metodologia de entrecruzamento da narrativa oficial administrativa, juntamente com a aplicação efetiva pelos trabalhadores ali presentes. Instituída pela resolução 1612/1987, e organizada pela Resolução 01/2006, e alterada pela Lei Complementar 698/2017, redigi atribuições básicas a Coordenadoria de Documentação e Centro de Memória. Dessa forma compete a guarda de toda documentação que passar sob ciência da Mesa Diretora da Casa. A organização do arquivo, distinguido ontologicamente entre intermediário e permanente, sendo esta distinção não sóadministrativamente, mas tendo a Coordenadoria responsabilidade pelo arquivo corrente e/ou intermediário e Centro de Memória pelo permanente. As fontes aqui a serem utilizadas trata-se bibliografias bases que versem sobre a organização de acervos, tal como Farget (2009), Meneguello (2018) e outras mais, bem como o uso do recurso de entrevistas e Regimento Interno da Alesc e o documento proposto pelo Conarq, em 2001, contendo Tabela de Temporalidade e um manual de Destinação de Documentos, para que possa ser cumprida a proposição de cruzarem-se narrativas diversas. Palavras-chave: Arquivo; Patrimônio; Alesc; Centro de Memória; Documentação Preâmbulo O presente trabalho tem como objetivo dissertar sobre a criação, conservação e patrimonialização do arquivo permanente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, através do entrecruzamento da narrativa oficial de organização administrativa, como também, a efetiva aplicação material de tais pressupostos pelos trabalhadores envolvidos no setor responsável. A Coordenadoria de Documentação, como chave-maior, é a repartição da Casa do povo catarinense responsável pela posse e guarda do arquivo corrente e permanente e, abriga outras duas mais gerências, sendo elas - Gerência do Centro de Memória e Gerência de Controle e Atualização de Atos Normativos (Gecan). Instituída a organização administrativa pela Resolução 01/2006 Disponível em: <http://leis.alesc.sc.gov.br/html/Resolucao/2006/01_2006_Resolucao.html>. Acesso em: 26 jun. 2019., e também alterada subsequentemente pela Lei Complementar 698/17 Disponível em: < http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2017/698_2017_lei_complementar.html>. Acesso em: 26 jun. 2019., a subseção V, especificamente o art. 24 do ato administrativo supracitado redigi competências e atribuições, básicas, a Coordenadoria. Cabe aqui, reproduzir fidedignamente o dito por tal: Art. 24. À Coordenadoria de Documentação compete, especialmente: I - gerenciar a guarda e manutenção dos documentos recebidos e expedidos pela Assembleia Legislativa, disponibilizando-os para pesquisa; II - receber as proposições arquivadas, conferir a numeração de folhas, recuperar suas capas e páginas, quando necessário, e indexar para guarda; III - manter, conservar e emitir cópias dos documentos microfilmados e arquivados; IV - efetuar o registro das leis, de acordo com seu status, nos livros próprios mantendo-os atualizados; V - efetuar e disponibilizar o registro dos diplomas dos deputados, fornecendo certidões de tempo de mandato parlamentar, quando solicitadas; VI - fornecer certidões sobre as proposições e documentos arquivados, sempre que solicitados formalmente; VII - manter atualizado o banco da legislação catarinense na página da Assembleia Legislativa, disponibilizando diariamente a legislação aprovada; VIII - manter atualizado o banco de normas internas da Assembleia Legislativa (atos, atas das reuniões da Mesa, resoluções e decretos legislativos); IX - preparar a documentação para microfilmagem, sempre que seu volume atingir o previsto pelo manual de funcionamento da Coordenadoria, obedecendo a elaboração dos índices e organização dos papéis; X - atender à pesquisa dos documentos arquivados; XI - promover a consolidação virtual das leis alteradas, apresentando relatório anual das alterações, para posterior consolidação formal; XII - atender diariamente consultas via e-mail; XIII - manter atualizada na rede virtual a Constituição do Estado, com as Emendas Constitucionais e ADINs, bem como índice remissivo; XIV - supervisionar e coordenar os serviços da Gerência do Centro de Memória, zelando pelo atendimento da Tabela de Temporalidade da Assembleia Legislativa e legislação vigente; XV - manter sigilo e discrição sobre as informações reservadas, arquivadas no setor; XVI - coordenar os serviços do projeto “Manuscritos Avulsos e Municípios em Cadernos”, orientando a pesquisa e elaborando as apresentações dos livros; XVII - zelar pelo patrimônio documental mantendo temperatura, limpeza e luz de acordo com as normas aplicáveis; e XVIII - zelar pela guarda do Livro de Posse dos deputados e o Livro de Posse do Governador do Estado. Não obstante, o § 1 & 2 do art. 60 da mesma Resolução lavra as competências das demais Gerências antes aqui ditas. Segue anexo: Art. 60. Estão vinculadas e subordinadas à Coordenadoria de Documentação: a Gerência do Centro de Memória e; a Gerência de Controle e Atualização de Atos Normativos. (Redação compilada juntamente a LC 698/17) I – À Gerência do Centro de Memória compete, especialmente: a) receber a documentação encaminhada pela Coordenadoria de Documentação, triando-a de acordo com a Tabela de Temporalidade da Assembleia Legislativa; b) selecionar a documentação histórica e de caráter permanente, mantendo-a em condições adequadas à pesquisa; c) selecionar os documentos que aguardam reciclagem, de acordo com a Tabela de Temporalidade, mantendo-os em condições de pesquisa; d) indexar e catalogar o acervo documental por ordem alfabética e cronológica; e) transcrever os manuscritos que são utilizados para publicações; f) manter atualizados os sistemas de pesquisa virtual e manuscrito, por palavras inseridas nos textos dos documentos do acervo; g) manter atualizados os sistemas de procura (índices, fichas, livros de ementas e outros); h) zelar pelo patrimônio documental mantendo temperatura, limpeza e luz de acordo com as normas estabelecidas pela legislação pertinente; e i) atender consultas e pesquisas de interesse do público interno e externo. II – À Gerência de Controle e Atualização de Atos Normativos compete, especialmente: a) indexar os atos normativos publicados; b) atualizar alterações para promover a consolidação virtual; c) manter a base de dados dos atos normativos atualizada, fazendo constar as seguintes informações: 1. procedência; 2. natureza; 3. número e data do Diário Oficial do Estado ou do Diário da Assembleia Legislativa; 4. decretos regulamentadores; e 5. ações diretas de inconstitucionalidade; d) realizar o conjunto de ações necessárias à consolidação dos atos normativos; e e) atender às solicitações quanto à legislação disponibilizada. Certamente, como funcionário deste mesmo setor, é imensamente sabido como o chumbo de uma tinta sob uma plataforma de carbono chamada de papel enquadra práticas determinantes do dia-a-dia, porém, não as limita de forma alguma, apenas, norteia-as. Seguindo a ética inconscientemente coletiva de uma repartição pública, as atribuições e o trabalho corrente cotidiano não estão por todo contemplados na legislação previamente exposta, como também, é de bom grado a todos os colegas sempre postar-se o mais disposto possível a sanar dúvidas tanto de pesquisas e informações requisitadas internamente pelos funcionários da Assembleia como um todo, sem esquecermos-nos do trabalho indispensável que tal Coordenadoria e subsequentes prestam cotidianamente, mas para além de atender o público em geral seguindo as mesmas diretrizes. Dessa forma, a Coordenadoria compete a guarda de toda documentação que algum dia veio a passar sob ciência da Mesa Diretora da Casa e ademais. Equivocado quem pensa que as atribuições dos mesmos setores seja a guarda efetiva e total da documentação produzida por este órgão do Legislativo estadual, havendo discriminações para a diversidade de documentos e seu destino final arquivístico. A cada Coordenadoria, não sendo essas intermediárias no processo de trabalho da Mesa, compete a especificidade de armazenar a sua própria documentação, ou seja, exemplificando ao léu, a Coordenadoria de Recursos Humanos tem responsabilidade sobre o assentamento funcional dos trabalhadores e, consecutivamente, documentos de igual segmento. A organização de nosso arquivo, distinguido ontologicamente entre corrente e permanente dá-se-ão ao passo que respeitado a tabela de temporalidade proposta pelo Conarq - Conselho Nacional de Arquivologia -, mas também, produzindo alterações na mesma legislação levando em consideração aspectos particulares do arquivo e seu caráter, frisando a diferenciação de cada documento que até nós é assomado. Por outro lado, esta distinção ocorre não só administrativamente, tendo a Coordenadoria responsabilidade pela posse do corrente e/ou intermediário e a Gerência do Centro de Memória pelo permanente. Nem tudo que pelas mãos da Documentação passou, findado seu período vigente regido pela tabela, acabará no Permanente. A correlação entre Permanente e Vigente dá-se menos intensamente que a relação entre Gerências - Ger. C.d. Memória e Gecan - tendo a primeira também responsabilidade sob a preservação e arquivamento dos atos administrativos competentes a última supramencionada. FUNDAÇÃO Instituída pela Resolução 1612/87 (Anexo I), sob a presidência do deputado Juarez Furtado, o Arquivo Permanente nasce para abrigar toda a documentação produzida pela Casa, extinguido a repartição de Recolhimento e Avaliação Documental, antiga responsável por tal segundo o Regimento Interno de 1978 e sua Resolução 001, também como, subordinando o arquivo intermediário ao permanente, objetivando como fim específico a escolha seletiva de proposições que encaminhar-se-ão ao destino final - guarda ou descarte. Ainda na mesma, o § 6 cria o Laboratório de Conservação e Restauração Documental cujo a finalidade serve para tratar de higienização e nova viabilidade para o uso destes documentos passados por processo de recuperação. Ademais, recuperação soa tanto presunçoso em termos históricos, porém, devido a fatos já ocorridos no Legislativo estadual como o incêndio da antiga Assembleia, Palácio do Congresso do Estado, em 1956. (Cabral, 1974, p. 22) Para o restaurador e servidor efetivo do parlamento estadual, Amilton Gonçalves Entrevista colhida com no 24/06/2019, nas dependências do Laboratório de Conservação e Restauração Documental da Assembleia Legislativa de Santa Catarina. , a partir de 1987/88, o setor de documentação passa por mudanças dinâmicas que almejou substituir o antigo sistema de documentação por um arquivo permanente e, posteriormente, um Centro de Memória. Uma luta dentro deste setor promoveu uma melhora na conservação dos documentos ali presentes, nascendo então o Centro de Memória com suas prerrogativas, formando uma equipe especializada e trazendo consigo a restauração de documentos. Pôde-se atribuir uma sobrevida aos arquivos que lá constavam visando o acesso de acadêmicos e ao público no geral, repaginando a situação degradante que o arquivo permanente se encontrava, onde a maioria dos documentos acabavam por se desgastar, comprometendo suas particularidades e valores históricos, e fazendo o acúmulo de material inutilizável. Como vimos ao longo da disciplina, os conceitos estipulados pelo arquivo são diversos. Os responsáveis por sua produção são também àqueles que atribuem o seu valor. Heloisa Bellotto, autora fundamental para o entendimento desta chave ressalta que: Arquivos são instrumentos insubstituíveis para a administração pública/privada, devido ao fato de integrarem os mecanismos de decisão e de ação e deveriam ter lugar tanto nas políticas públicas como nas estratégias empresariais no conhecimento práxis. (BELLOTTO, 2012, p. 7) Da mesma forma que os arquivos contém informações em seu estado puro, original, seus documentos são provas, antes de serem informações. E essas informações, antes de suas separações e devidas atribuições geridas pelo arquivista, são antes de mais nada registros, que tomarão forma documental dependendo de sua futura utilização. Bellotto também ressalta a importância das particularidades, onde cada arquivo preserva uma identidade única estando ali incrustados valores exclusivos em sua composição. Arquivos originários de uma mesma entidade ou mesma pessoa devem manter a respectiva individualidade, dentro do seu contexto orgânico de produção, não devendo ser mesclados a outros de origem distinta. Fora de seu contexto original e, servindo como ferramenta social para com a comunidade, o arquivo gera funcionalidades sendo um instrumento de aprendizagem: sua produção logo é vista como fonte para a formação de opinião. O uso social, o qual a autora tanto enfatiza, está atribuído a suas funções, seus fins, seus porquês de terem sido produzido. O uso educativo ou cultural será de suma importância para aproximar e estimular a sociedade ou comunidade com o patrimônio próprio traduzidos por estes arquivos em questão que serão preservados e rememorados. Para o uso acadêmico, visando a pesquisa e suas contribuições para a ciência, nada menos seria que um instrumento de trabalho. A plena utilização científica dos documentos para construir a historiografia é um campo aberto para historiadores e profissionais da área, que farão uso intrínseco e cirúrgico desses documentos que passam a ser peças de seu trabalho. Ao caráter nacional, institucional e privado, a autora dirá que sempre foi motivado pela necessidade prática de se conservar a documentação para poder levar a cabo as funções administrativas e jurídicas. Ou seja, a importância arquivista não está ligada a qual modal ela pertence, seja público ou privada, pois a construção documental e histórica por tais instituições serão atribuídas às rememorações selecionadas pelos arquivos ali embutidos. Ao caso de nosso objeto de pesquisa, o Centro de Memória (Alesc), reiteramos que a instituição é quem define as normativas para o armazenamento do conteúdo, mas também tendo em mente o pensamento e opinião popular à respeito de preservação de memória. Os elementos que compõe a vida útil dos arquivos, resumem-se nas pessoas ali envolvidas, a sociedade, entidades e os cidadãos. São estes que determinam o uso dos arquivos, o como, o porquê e o para quê é que eles serão produzidos, acumulados e utilizados. É através destes componentes que toma-se forma a identidade que o arquivo pretende preservar, pois o escolhem e definem o que os é importante para a contínua manutenção da memória e o que é descartável. Arquivo é um conjunto de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação e natureza dos documentos. (IVASHITA, S. apud BONATO, 2015, pp. 6) Uma visão similar a de Bellotto possui a pedagoga Simone Ivashita que também suscita a importância do arquivo, desta vez no contexto de utilização escolar e pedagógica, no intuito de resguardar as memórias construídas pelo ambiente acadêmico ou mesmo a escola. A autora apela pela preservação de arquivo, apontando as importâncias de se manter viva as memórias construídas, mas sempre fazendo mostrar os perigos do acúmulo e consequentemente o armazenamento de materiais irrelevantes que apenas ocupam o espaço físico de um determinado lugar. Ela pauta que a característica da sociedade atual está mais sensível a preservação da memória, principalmente no que se refere ao seus elos com o passado, abrindo dessa forma espaço à discussão sobre memória e esquecimento, e claro, sempre confrontando o desejo de tudo preservar, conferindo sempre os materiais de relevância em questão, e fazendo o descarte de peças triviais sem valor. Por fim, as autoras ainda propõem a existência de um espaço para documentação acumulada, chamada de “arquivo morto”, estando presente em diversos tipos de instituição servindo para armazenar seus arquivos. Hoje, com a existência de meios virtuais, têm-se essa ideia poupo lapidada pela praticidade e melhor desenvoltura do uso de computadores para armazenamento de arquivos. CONCLUSÃO Mediante ao exposto, pode-se compreender a fundação do arquivo permanente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina por meio de inúmeras fontes decorrentes, não obstante, percebe-se além disso, uma energia preocupante para o sentindo de conservar-se os acervos na melhor forma possível. Outrora, a época no qual se voltaram os olhares para a preocupação com o arquivo sobressalta aos olhos de forma estranha, tendo uma distância temporal de nós muito afastada, onde, em seu contexto, recognizou esforços imensos para a concretização do projeto pretendido, e, enfim, é encontrado afastado de preocupações futuras que se foram dispendidas no sentindo de armazenamento racional dos arquivos documentais. Anexos Resolução 1612/1987, de criação do arquivo permanente: Referências Bibliográficas BELOTTO, Heloisa. O Papel instrumental dos arquivos e as qualidades profissionais do arquivista. ÁGORA, ISSN 0103-3557, Florianópolis, v. 22, n. 44, p. 5-18, 2012. IVASHITA, S. apud BONATO. PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS ARQUIVOS ESCOLARES – LABORATÓRIO DE ENSINO E PESQUISA EM HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO – LEPHE/UEL. Poíesis Pedagógica, 13(1). 2015. https://doi.org/10.5216/rpp.v13i1.30479. FARGE, Arlette. O Sabor do arquivo. São Paulo: EDUSP, 2009. CABRAL, O. R. Breve notícia sobre o poder legislativo de Santa Catarina. Florianópolis: Lunardelli. 1974. MENEGUELLO, Cristina. Patrimônios Sombrios. In: Maria Bernardete Ramos Flores; Patricia Peterle. (Org.) História e Arte: Herança, Memória, Patrimônio. São Paulo: Rafael Copetti Editores, 2018.
Centro de Memória como patrimônio da Assembleia Legislativa de Santa Catarina e do povo catarinense Luiz Gabriel Ribeiro Locks Graduando em História licenciatura em Universidade do Estado de Santa Catarina; Estagiário da Coordenadoria de Documentação em Assembleia Legislativa de Santa Catarina; lgabriellocks@gmail.com. Resumo: Este trabalho objetiva-se em dissertar sobre a criação e patrimonialização do arquivo permanente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, utilizando-se da metodologia de entrecruzamento da narrativa oficial administrativa, juntamente com a aplicação efetiva pelos trabalhadores ali presentes. Instituída pela resolução 1612/1987, e organizada pela Resolução 01/2006, e alterada pela Lei Complementar 698/2017, redigi atribuições básicas a Coordenadoria de Documentação e Centro de Memória. Dessa forma compete a guarda de toda documentação que passar sob ciência da Mesa Diretora da Casa. A organização do arquivo, distinguido ontologicamente entre intermediário e permanente, sendo esta distinção não sóadministrativamente, mas tendo a Coordenadoria responsabilidade pelo arquivo corrente e/ou intermediário e Centro de Memória pelo permanente. As fontes aqui a serem utilizadas trata-se bibliografias bases que versem sobre a organização de acervos, tal como Farget (2009), Meneguello (2018) e outras mais, bem como o uso do recurso de entrevistas e Regimento Interno da Alesc e o documento proposto pelo Conarq, em 2001, contendo Tabela de Temporalidade e um manual de Destinação de Documentos, para que possa ser cumprida a proposição de cruzarem-se narrativas diversas. Palavras-chave: Arquivo; Patrimônio; Alesc; Centro de Memória; Documentação Preâmbulo O presente trabalho tem como objetivo dissertar sobre a criação, conservação e patrimonialização do arquivo permanente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, através do entrecruzamento da narrativa oficial de organização administrativa, como também, a efetiva aplicação material de tais pressupostos pelos trabalhadores envolvidos no setor responsável. A Coordenadoria de Documentação, como chave-maior, é a repartição da Casa do povo catarinense responsável pela posse e guarda do arquivo corrente e permanente e, abriga outras duas mais gerências, sendo elas - Gerência do Centro de Memória e Gerência de Controle e Atualização de Atos Normativos (Gecan). Instituída a organização administrativa pela Resolução 01/2006 Disponível em: <http://leis.alesc.sc.gov.br/html/Resolucao/2006/01_2006_Resolucao.html>. Acesso em: 26 jun. 2019., e também alterada subsequentemente pela Lei Complementar 698/17 Disponível em: < http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2017/698_2017_lei_complementar.html>. Acesso em: 26 jun. 2019., a subseção V, especificamente o art. 24 do ato administrativo supracitado redigi competências e atribuições, básicas, a Coordenadoria. Cabe aqui, reproduzir fidedignamente o dito por tal: Art. 24. À Coordenadoria de Documentação compete, especialmente: I - gerenciar a guarda e manutenção dos documentos recebidos e expedidos pela Assembleia Legislativa, disponibilizando-os para pesquisa; II - receber as proposições arquivadas, conferir a numeração de folhas, recuperar suas capas e páginas, quando necessário, e indexar para guarda; III - manter, conservar e emitir cópias dos documentos microfilmados e arquivados; IV - efetuar o registro das leis, de acordo com seu status, nos livros próprios mantendo-os atualizados; V - efetuar e disponibilizar o registro dos diplomas dos deputados, fornecendo certidões de tempo de mandato parlamentar, quando solicitadas; VI - fornecer certidões sobre as proposições e documentos arquivados, sempre que solicitados formalmente; VII - manter atualizado o banco da legislação catarinense na página da Assembleia Legislativa, disponibilizando diariamente a legislação aprovada; VIII - manter atualizado o banco de normas internas da Assembleia Legislativa (atos, atas das reuniões da Mesa, resoluções e decretos legislativos); IX - preparar a documentação para microfilmagem, sempre que seu volume atingir o previsto pelo manual de funcionamento da Coordenadoria, obedecendo a elaboração dos índices e organização dos papéis; X - atender à pesquisa dos documentos arquivados; XI - promover a consolidação virtual das leis alteradas, apresentando relatório anual das alterações, para posterior consolidação formal; XII - atender diariamente consultas via e-mail; XIII - manter atualizada na rede virtual a Constituição do Estado, com as Emendas Constitucionais e ADINs, bem como índice remissivo; XIV - supervisionar e coordenar os serviços da Gerência do Centro de Memória, zelando pelo atendimento da Tabela de Temporalidade da Assembleia Legislativa e legislação vigente; XV - manter sigilo e discrição sobre as informações reservadas, arquivadas no setor; XVI - coordenar os serviços do projeto “Manuscritos Avulsos e Municípios em Cadernos”, orientando a pesquisa e elaborando as apresentações dos livros; XVII - zelar pelo patrimônio documental mantendo temperatura, limpeza e luz de acordo com as normas aplicáveis; e XVIII - zelar pela guarda do Livro de Posse dos deputados e o Livro de Posse do Governador do Estado. Não obstante, o § 1 & 2 do art. 60 da mesma Resolução lavra as competências das demais Gerências antes aqui ditas. Segue anexo: Art. 60. Estão vinculadas e subordinadas à Coordenadoria de Documentação: a Gerência do Centro de Memória e; a Gerência de Controle e Atualização de Atos Normativos. (Redação compilada juntamente a LC 698/17) I – À Gerência do Centro de Memória compete, especialmente: a) receber a documentação encaminhada pela Coordenadoria de Documentação, triando-a de acordo com a Tabela de Temporalidade da Assembleia Legislativa; b) selecionar a documentação histórica e de caráter permanente, mantendo-a em condições adequadas à pesquisa; c) selecionar os documentos que aguardam reciclagem, de acordo com a Tabela de Temporalidade, mantendo-os em condições de pesquisa; d) indexar e catalogar o acervo documental por ordem alfabética e cronológica; e) transcrever os manuscritos que são utilizados para publicações; f) manter atualizados os sistemas de pesquisa virtual e manuscrito, por palavras inseridas nos textos dos documentos do acervo; g) manter atualizados os sistemas de procura (índices, fichas, livros de ementas e outros); h) zelar pelo patrimônio documental mantendo temperatura, limpeza e luz de acordo com as normas estabelecidas pela legislação pertinente; e i) atender consultas e pesquisas de interesse do público interno e externo. II – À Gerência de Controle e Atualização de Atos Normativos compete, especialmente: a) indexar os atos normativos publicados; b) atualizar alterações para promover a consolidação virtual; c) manter a base de dados dos atos normativos atualizada, fazendo constar as seguintes informações: 1. procedência; 2. natureza; 3. número e data do Diário Oficial do Estado ou do Diário da Assembleia Legislativa; 4. decretos regulamentadores; e 5. ações diretas de inconstitucionalidade; d) realizar o conjunto de ações necessárias à consolidação dos atos normativos; e e) atender às solicitações quanto à legislação disponibilizada. Certamente, como funcionário deste mesmo setor, é imensamente sabido como o chumbo de uma tinta sob uma plataforma de carbono chamada de papel enquadra práticas determinantes do dia-a-dia, porém, não as limita de forma alguma, apenas, norteia-as. Seguindo a ética inconscientemente coletiva de uma repartição pública, as atribuições e o trabalho corrente cotidiano não estão por todo contemplados na legislação previamente exposta, como também, é de bom grado a todos os colegas sempre postar-se o mais disposto possível a sanar dúvidas tanto de pesquisas e informações requisitadas internamente pelos funcionários da Assembleia como um todo, sem esquecermos-nos do trabalho indispensável que tal Coordenadoria e subsequentes prestam cotidianamente, mas para além de atender o público em geral seguindo as mesmas diretrizes. Dessa forma, a Coordenadoria compete a guarda de toda documentação que algum dia veio a passar sob ciência da Mesa Diretora da Casa e ademais. Equivocado quem pensa que as atribuições dos mesmos setores seja a guarda efetiva e total da documentação produzida por este órgão do Legislativo estadual, havendo discriminações para a diversidade de documentos e seu destino final arquivístico. A cada Coordenadoria, não sendo essas intermediárias no processo de trabalho da Mesa, compete a especificidade de armazenar a sua própria documentação, ou seja, exemplificando ao léu, a Coordenadoria de Recursos Humanos tem responsabilidade sobre o assentamento funcional dos trabalhadores e, consecutivamente, documentos de igual segmento. A organização de nosso arquivo, distinguido ontologicamente entre corrente e permanente dá-se-ão ao passo que respeitado a tabela de temporalidade proposta pelo Conarq - Conselho Nacional de Arquivologia -, mas também, produzindo alterações na mesma legislação levando em consideração aspectos particulares do arquivo e seu caráter, frisando a diferenciação de cada documento que até nós é assomado. Por outro lado, esta distinção ocorre não só administrativamente, tendo a Coordenadoria responsabilidade pela posse do corrente e/ou intermediário e a Gerência do Centro de Memória pelo permanente. Nem tudo que pelas mãos da Documentação passou, findado seu período vigente regido pela tabela, acabará no Permanente. A correlação entre Permanente e Vigente dá-se menos intensamente que a relação entre Gerências - Ger. C.d. Memória e Gecan - tendo a primeira também responsabilidade sob a preservação e arquivamento dos atos administrativos competentes a última supramencionada. FUNDAÇÃO Instituída pela Resolução 1612/87 (Anexo I), sob a presidência do deputado Juarez Furtado, o Arquivo Permanente nasce para abrigar toda a documentação produzida pela Casa, extinguido a repartição de Recolhimento e Avaliação Documental, antiga responsável por tal segundo o Regimento Interno de 1978 e sua Resolução 001, também como, subordinando o arquivo intermediário ao permanente, objetivando como fim específico a escolha seletiva de proposições que encaminhar-se-ão ao destino final - guarda ou descarte. Ainda na mesma, o § 6 cria o Laboratório de Conservação e Restauração Documental cujo a finalidade serve para tratar de higienização e nova viabilidade para o uso destes documentos passados por processo de recuperação. Ademais, recuperação soa tanto presunçoso em termos históricos, porém, devido a fatos já ocorridos no Legislativo estadual como o incêndio da antiga Assembleia, Palácio do Congresso do Estado, em 1956. (Cabral, 1974, p. 22) Para o restaurador e servidor efetivo do parlamento estadual, Amilton Gonçalves Entrevista colhida com no 24/06/2019, nas dependências do Laboratório de Conservação e Restauração Documental da Assembleia Legislativa de Santa Catarina. , a partir de 1987/88, o setor de documentação passa por mudanças dinâmicas que almejou substituir o antigo sistema de documentação por um arquivo permanente e, posteriormente, um Centro de Memória. Uma luta dentro deste setor promoveu uma melhora na conservação dos documentos ali presentes, nascendo então o Centro de Memória com suas prerrogativas, formando uma equipe especializada e trazendo consigo a restauração de documentos. Pôde-se atribuir uma sobrevida aos arquivos que lá constavam visando o acesso de acadêmicos e ao público no geral, repaginando a situação degradante que o arquivo permanente se encontrava, onde a maioria dos documentos acabavam por se desgastar, comprometendo suas particularidades e valores históricos, e fazendo o acúmulo de material inutilizável. Como vimos ao longo da disciplina, os conceitos estipulados pelo arquivo são diversos. Os responsáveis por sua produção são também àqueles que atribuem o seu valor. Heloisa Bellotto, autora fundamental para o entendimento desta chave ressalta que: Arquivos são instrumentos insubstituíveis para a administração pública/privada, devido ao fato de integrarem os mecanismos de decisão e de ação e deveriam ter lugar tanto nas políticas públicas como nas estratégias empresariais no conhecimento práxis. (BELLOTTO, 2012, p. 7) Da mesma forma que os arquivos contém informações em seu estado puro, original, seus documentos são provas, antes de serem informações. E essas informações, antes de suas separações e devidas atribuições geridas pelo arquivista, são antes de mais nada registros, que tomarão forma documental dependendo de sua futura utilização. Bellotto também ressalta a importância das particularidades, onde cada arquivo preserva uma identidade única estando ali incrustados valores exclusivos em sua composição. Arquivos originários de uma mesma entidade ou mesma pessoa devem manter a respectiva individualidade, dentro do seu contexto orgânico de produção, não devendo ser mesclados a outros de origem distinta. Fora de seu contexto original e, servindo como ferramenta social para com a comunidade, o arquivo gera funcionalidades sendo um instrumento de aprendizagem: sua produção logo é vista como fonte para a formação de opinião. O uso social, o qual a autora tanto enfatiza, está atribuído a suas funções, seus fins, seus porquês de terem sido produzido. O uso educativo ou cultural será de suma importância para aproximar e estimular a sociedade ou comunidade com o patrimônio próprio traduzidos por estes arquivos em questão que serão preservados e rememorados. Para o uso acadêmico, visando a pesquisa e suas contribuições para a ciência, nada menos seria que um instrumento de trabalho. A plena utilização científica dos documentos para construir a historiografia é um campo aberto para historiadores e profissionais da área, que farão uso intrínseco e cirúrgico desses documentos que passam a ser peças de seu trabalho. Ao caráter nacional, institucional e privado, a autora dirá que sempre foi motivado pela necessidade prática de se conservar a documentação para poder levar a cabo as funções administrativas e jurídicas. Ou seja, a importância arquivista não está ligada a qual modal ela pertence, seja público ou privada, pois a construção documental e histórica por tais instituições serão atribuídas às rememorações selecionadas pelos arquivos ali embutidos. Ao caso de nosso objeto de pesquisa, o Centro de Memória (Alesc), reiteramos que a instituição é quem define as normativas para o armazenamento do conteúdo, mas também tendo em mente o pensamento e opinião popular à respeito de preservação de memória. Os elementos que compõe a vida útil dos arquivos, resumem-se nas pessoas ali envolvidas, a sociedade, entidades e os cidadãos. São estes que determinam o uso dos arquivos, o como, o porquê e o para quê é que eles serão produzidos, acumulados e utilizados. É através destes componentes que toma-se forma a identidade que o arquivo pretende preservar, pois o escolhem e definem o que os é importante para a contínua manutenção da memória e o que é descartável. Arquivo é um conjunto de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação e natureza dos documentos. (IVASHITA, S. apud BONATO, 2015, p. 6) Uma visão similar a de Bellotto possui a pedagoga Simone Ivashita que também suscita a importância do arquivo, desta vez no contexto de utilização escolar e pedagógica, no intuito de resguardar as memórias construídas pelo ambiente acadêmico ou mesmo a escola. A autora apela pela preservação de arquivo, apontando as importâncias de se manter viva as memórias construídas, mas sempre fazendo mostrar os perigos do acúmulo e consequentemente o armazenamento de materiais irrelevantes que apenas ocupam o espaço físico de um determinado lugar. Ela pauta que a característica da sociedade atual está mais sensível a preservação da memória, principalmente no que se refere ao seus elos com o passado, abrindo dessa forma espaço à discussão sobre memória e esquecimento, e claro, sempre confrontando o desejo de tudo preservar, conferindo sempre os materiais de relevância em questão, e fazendo o descarte de peças triviais sem valor. Por fim, as autoras ainda propõem a existência de um espaço para documentação acumulada, chamada de “arquivo morto”, estando presente em diversos tipos de instituição servindo para armazenar seus arquivos. Hoje, com a existência de meios virtuais, têm-se essa ideia poupo lapidada pela praticidade e melhor desenvoltura do uso de computadores para armazenamento de arquivos. CONCLUSÃO Mediante ao exposto, pode-se compreender a fundação do arquivo permanente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina por meio de inúmeras fontes decorrentes, não obstante, percebe-se além disso, uma energia preocupante para o sentindo de conservar-se os acervos na melhor forma possível. Outrora, a época no qual se voltaram os olhares para a preocupação com o arquivo sobressalta aos olhos de forma estranha, tendo uma distância temporal de nós muito afastada, onde, em seu contexto, recognizou esforços imensos para a concretização do projeto pretendido, e, enfim, é encontrado afastado de preocupações futuras que se foram dispendidas no sentindo de armazenamento racional dos arquivos documentais. Anexos Resolução 1612/1987, de criação do arquivo permanente: Referências Bibliográficas BELOTTO, Heloisa. O Papel instrumental dos arquivos e as qualidades profissionais do arquivista. ÁGORA, ISSN 0103-3557, Florianópolis, v. 22, n. 44, p. 5-18, 2012. IVASHITA, S. apud BONATO. PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS ARQUIVOS ESCOLARES – LABORATÓRIO DE ENSINO E PESQUISA EM HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO – LEPHE/UEL. Poíesis Pedagógica, 13(1). 2015. https://doi.org/10.5216/rpp.v13i1.30479. FARGE, Arlette. O Sabor do arquivo. São Paulo: EDUSP, 2009. CABRAL, O. R. Breve notícia sobre o poder legislativo de Santa Catarina. Florianópolis: Lunardelli. 1974. MENEGUELLO, Cristina. Patrimônios Sombrios. In: Maria Bernardete Ramos Flores; Patricia Peterle. (Org.) História e Arte: Herança, Memória, Patrimônio. São Paulo: Rafael Copetti Editores, 2018.