Location via proxy:   [ UP ]  
[Report a bug]   [Manage cookies]                
Análise O que é uma Federação de Estados; o que é um Estado Soberano ESCLARECIMENTO aos PORTUGUESES Algumas pessoas perguntaram-me, via mensagens privadas e públicas, sobre qual a diferença entre - Estados Soberanos e - uma Federação de Estados. Aqui vai a minha resposta, em síntese: (1). - O QUE É uma FEDERAÇÃO de ESTADOS Estado Federal é um Estado composto por diversas entidades territoriais autônomas (Estados Federados) dotadas de governo próprio. Como regra geral, os Estados ("estados federados") que se unem para constituir a federação (o "Estado federal") possuem um conjunto de competências ou prerrogativas garantidas pela Constituição, mas apenas o Estado Federal (Estado Central, neste caso sediado em Bruxelas) é considerado Soberano, inclusive para fins de Direito Internacional. O Estado Central em construção acelerada, tem Competências Exclusivas que são: 1. - O Orçamento da Federação; 2. - A Política Monetária e Câmbial; 3. - A definição e a condução da Política de Alianças e Relações Internacionais da “União” (Política Externa); 4. - A Definição das Leis da Federação (no caso as Directivas e os Regulamentos Comunitários) as quais, sendo produzidas em Bruxelas ou em Estrasburgo, obrigam os Estados ao seu cumprimento; 5. - A definição e a condução de Políticas de Justiça, Regras de Concorrência, Política Agrícola, Política Comercial, etc… 6. - A definição e a condução da Política de Segurança (Forças Policiais e Meios de actuação); 7. - A definição e a condução da Política de Defesa (Forças Armadas, Alianças, Meios Militares, etc…) Apenas o Estado Central, o Estado Federal, (neste caso da U.E. - leia-se simplificadamente Bruxelas) tem Personalidade Jurídica Internacional e os Estados Federados apenas são reconhecidos pelo Direito Internacional se o Estado Federal (Central) o autorizar. O Estado Federal é a forma de organização política estatal característica de países nos quais houve o desenvolvimento do federalismo ao ponto de este tipo de Organização Política ser colocado no Direito Constitucional (ou Constituição) de cada Estado Federado. São exemplos de Estados Federais: a Alemanha, o Brasil, os Estados Unidos, país que instituiu o federalismo moderno. Ora o que acontece é que apesar de na sua origem terem sido formados por várias Nações, Povos, estes possuem hoje em dia determinadas características comuns: Uma mesma língua oficial; uma história comum; uma religião, com várias nuances, mas cuja matriz é comum, um território comum e definido; etc. Quanto à forma de Estado, as Federações são contrárias, aos Estados Unitários, aos Estados Soberanos - (exs.: Portugal, França, Itália, etc…) e distinguem-se também das Confederações - exs. Suíça. (2). - O QUE é um ESTADO SOBERANO O termo Estado Soberano data do século XIII e refere-se a qualquer país que tenha estruturas próprias e seja politicamente organizado, bem como nomeia o conjunto das instituições que controlam e administram uma Nação ou Povo. O Estado é a organizado política, social e jurídica, que ocupando um território definido onde, normalmente, a Lei máxima é uma Constituição. É dirigido por um Governo (Poder Político) que possui Soberania reconhecida tanto interna como externamente. Um Estado soberano é assim sintetizado pela máxima "Um Governo, um Povo/Nação, um Território". Caracteriza um Estado Soberano e uma Nação Autodeterminada /Autogovernada, o seguinte: 1. - Possuir um Poder Político Autónomo, que Governa a Nação, o qual não tem nenhuma entidade ou organização que lhe seja igual ou superior, no plano Interno; 2. - Um Estado Soberano exerce o seu Poder de Governar uma Nação Autodeterminada, segundo os seus interesses, se tiver um Território e uma População (Povo) sobre o qual exerce essa Autoridade e esse Governo, por sua delegação, no seu Território; 3. - Um Estado Soberano não tem nenhuma Entidade Internacional que lhe seja superior, que mande mais que o seu Governo no seu Território e sobre o seu Povo, regulando a vida em Sociedade; 4. - Um Estado Soberano, com Povo, Território e Poder Político (Governo) Autónomos e Diferentes de outos Estados, tem quer ser respeitado pelos outros Estados Soberanos e Tem que ser reconhecido diplomáticamente pelos outros Estados e pelas Organizações Internacionais de carácter intergovernamental; 5. - Um Estado Soberano define as suas Políticas: - De Alianças com outros Estados em plano de reciprocidade; (Política Externa); - Define e conduz as suas Políticas Orçamentais, Cambiais, Monetárias; - Define e conduz a produção das suas próprias Leis, Decretos-lei e respectiva regulamentação, bem como a Justiça e seus meios; - Define e conduz as suas Políticas de Defesa, face ao exterior, e de Segurança Interna; O Estado Soberano, possui uma base de poder decidir livremente sobre questões jurídicas e sociais. É a "casa-forte" das Leis que devem organizar e regulamentar a vida em sociedade, do seu Povo, da sua Nação. Segundo a divisão setorial sociológica mais comum, considera-se o Estado o Primeiro Sector, ficando o Mercado e as Entidades da Sociedade Civil respectivamente como Segundo e Terceiro Setores. O reconhecimento da independência de um Estado em relação aos outros, permite firmar acordos internacionais. Esta capacidade é uma condição fundamental para estabelecimento e afirmação da sua Soberania e da Autodeterminação/Independência da Nação que representa. Em Síntese são estas as Diferenças entre: - Uma Federação, ou Estado Federal, que nos querem Impôr desde Bruxelas; E - O modelo de Cooperação entre Estados Soberanos, modelo este que maioritariamente os denominados “pais fundadores” defendiam. CONCLUSÃO Com a imposição, não democrática (porque não foram ouvidos os Povos, da U.E.) de Bruxelas e a falta de Visão e de Democracia dos Governos que temos tido, somos cada vez mais um Estado Federado, e menos um Estado Soberano de Capacidade Plena que governa uma Nação Políticamente independente e auto-determinada. Termino com uma pergunta: Quer Portugal, a Nação Portuguesa, ter um "Estado Federado" sem os Poderes de um Estado Soberano? Quer a Nação Portuguesa perder a sua autonomia, a sua auto-determinação política? Miguel Mattos Chaves Mestre e Doutorado em Estudos Europeus Pela Universidade Católica Portuguesa