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Resumen: El presente artículo realiza un breve análisis de la evolución y estado actual de las cuotas de género en la Cámara de los Diputados de Brasil y en el Congreso de los Diputados de España. En ese contexto, estudiaremos a través de... more
Resumen: El presente artículo realiza un breve análisis de la evolución y estado actual de las cuotas de género en la Cámara de los Diputados de Brasil y en el Congreso de los Diputados de España. En ese contexto, estudiaremos a través de una perspectiva comparada los sistemas brasileño y español: el historial de la lucha de las mujeres por más igualdad de género, la Ley de Cuotas en Brasil, la Ley de Igualdad en España, las políticas públicas de igualdad de género y la situación reciente de la presencia de diputadas federales en el parlamento de los dos países. Se explicará también los conceptos de representación y los aspectos de los sistemas electorales que tengan relevancia para el objeto de estudio de este trabajo y la representatividad de las mujeres en el poder legislativo. Serán analizados los resultados de las elecciones en Brasil y en España en las Cámaras Bajas: en Brasil el marco será desde 1997, año que entró en vigor la Ley de cuotas para la Cámara,
hasta las últimas elecciones en 2018; en España, desde que entró en vigor la Ley de Igualdad en 2007 hasta las elecciones del 2019. Por fin, se concluirá que actualmente hay un porcentaje relativamente mayor de mujeres diputadas federales en Congreso de España en comparación con Brasil.

Resumo: O presente artigo realiza uma breve análise da evolução e do estado atual das cotas de gênero na Câmara dos Deputados do Brasil e do Congresso dos Deputados da Espanha. Neste contexto, estudaremos através de uma perspectiva comparada os sistemas brasileiro e espanhol: o histórico da luta das mulheres por mais igualdade de gênero, a Lei de Cotas no Brasil, a Lei de Igualdade na Espanha, as políticas públicas de igualdade de gênero e a situação recente da presença de deputadas federais nos parlamentos dos dois países. Serão explicados também os conceitos de representação e os aspectos dos sistemas eleitorais que tenham relevância para o objeto de estudo deste trabalho e a representatividade das mulheres no poder legislativo. Serão analisados os resultados das eleições para deputados federais no Brasil e na Espanha: no Brasil o marco será desde 1997, ano que entrou em vigor a Lei de Cotas na Câmara, até as últimas eleições em 2018; na Espanha, desde que entrou em vigor a Lei de Igualdade em 2007 até as eleições de 2019. Por fim, se concluirá que atualmente há uma porcentagem relativamente maior de mulheres deputadas federais no Congresso da Espanha em relação ao Brasil.
A igualdade de gênero é um pilar fundamental de nossa democracia representativa e essencial para possibilitar o acesso a uma cidadania adequada, inclusiva e igualitária. O objetivo do presente trabalho é demonstrar que a garantia e a... more
A igualdade de gênero é um pilar fundamental de nossa democracia representativa e essencial para possibilitar o acesso a uma cidadania adequada, inclusiva e igualitária. O objetivo do presente trabalho é demonstrar que a garantia e a efetividade da igualdade de gênero nas instâncias políticas e nos espaços decisórios são fundamentos essenciais para o pleno funcionamento da democracia. Dessa forma, realiza-se uma breve análise da recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que traz uma nova interpretação à legislação das cotas de gênero, dando mais protagonismo aos partidos políticos e agremiações partidárias. Realiza-se uma descrição sobre a atual subrepresentação feminina na Câmara dos Deputados e nos órgãos internos dos partidos políticos, além de uma exposição da decisão do TSE, a qual impõe aos partidos políticos o cumprimento das cotas internamente, ou seja, pelo menos 30% dos cargos de seus órgãos diretivos devem ser reservados para as mulheres. Conclui-se que a recente decisão pode ser considerada como uma extensão da política de cotas de gênero e, além disso, que o papel dos partidos políticos será imprescindível e fundamental para a concretização desse atual entendimento.