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The article aims to carry out an analysis of the judgment of Direct Action of Unconstitutionality 6,524 by the Supreme Federal Court in relation to the thesis of the exception of the political nature of the cause defended by Rui Barbosa,... more
The article aims to carry out an analysis of the judgment of Direct Action of Unconstitutionality 6,524 by the Supreme Federal Court in relation to the thesis of the exception of the political nature of the cause defended by Rui Barbosa, in order to identify the relevance of the respective teachings. Therefore, the analysis will aim to compare the judgment of Direct Action of Unconstitutionality 6,524 and Rui Barbosa's lessons on the constitutional exception. This is bibliographic and documentary research. The hypothesis is that the control of purely political acts is possible, as long as they keep projection in the text of the Constitution. The conclusion of the research was that the judgment of ADI 6,524 is in line with the thesis of political nature and its consequences, especially under the political role played by the Supreme Court.
A autoridade moral, intelectual e política de Norberto Bobbio ultrapassa a divisão de agrupamentos e partidos políticos que se conhece tradicionalmente. Bobbio era sabidamente um liberal dos mais civilizados e não teve a menor dificuldade... more
A autoridade moral, intelectual e política de Norberto Bobbio ultrapassa a divisão de agrupamentos e partidos políticos que se conhece tradicionalmente. Bobbio era sabidamente um liberal dos mais civilizados e não teve a menor dificuldade de revelar o que todos sabem, mas que é escondido pelos liberais, pelo menos os brasileiros: a distinção entre esquerda e direita é atual. É de Bobbio ainda o reconhecimento de que a democracia haverá de levar a cabo uma tarefa elementar para a possibilidade de sua manutenção e a convivência dos conflitos que caracterizam: a necessidade de que o Direito estabeleça os limites da democracia. Bobbio caminha na esteira do realismo de Immanuel Kant quando não entrega a tarefa de determinação destes limites nem aos céus, nem aos deuses. Esta será uma atribuição dos homens, a ser resolvida na Terra, e com base no Direito, o que se afastaria da noção idealista, característica dominante do pensamento de Kant, mas que se mostra distante na À paz perpétua – um projeto filosófico.

Tem-se, então, que a democracia é um sistema de limites internos e externos. Os primeiros serão fixados pelo sistema representativo de eleições no interior dos Estados livres, a disporem de sua soberania. O segundo será o Direito Cosmopolita entre nações e povos (o Weltbürgerrecht que Kant menciona na sua À paz perpétua). Dessa maneira, a democracia, mesmo para o pensamento liberal, é um sistema de limites estabelecidos pelo Direito.
La importancia asignada a la entonces Corte Suprema de Brasil en los juicios de opositores políticos se observa en la época de Vargas. En el periodo del gobierno de Vargas se evidencia la histórica sentencia de Hábeas Corpus n. °... more
La importancia asignada a la entonces Corte Suprema de Brasil en los juicios de opositores políticos se observa en la época de Vargas. En el periodo del gobierno de Vargas se evidencia la histórica sentencia de Hábeas Corpus n. ° 26.155/1936, interpuesta a favor de Maria Prestes, nombre clave de Olga Benário. Las singularidades del caso y su entrelazamiento con el contexto político e histórico destacan el objeto. Este estudio tiene como objetivo analizar las consecuencias políticas en la Corte Suprema durante el periodo 1930-1936 y cómo estas se reflejaron en la inducción y desenlace del Hábeas Corpus n. ° 26.155/1936. El presente trabajo, bajo el epistema de investigación cualitativa, combina la investigación histórica en derecho y el estudio de caso examinando el escenario político en el que se insertó el Hábeas Corpus n. ° 26.155/1936. Se enumeran las acciones del Poder Ejecutivo que repercutieron en la Corte Suprema, se presentan los elementos fundacionales de la tesis de defensa de Olga Benário y el resultado del juicio y se analiza el estado del arte de la correlación entre justicia y política en el aspecto del uso del derecho con fines políticos. Finalmente, se entiende que se manifiesta la “Justicia Política”, conceptualizada por Kirchheimer, aplicada al caso del Hábeas Corpus n. ° 26.155/1936, no solo en el momento de la sentencia, sino especialmente en lo que había sucedido como resultado directo de la deliberación de la Corte Suprema de Brasil.
Contextualização: Apesar da aparente relação conflituosa, o constitucionalismo é essencial para a democracia, uma vez que a limitação do poder é um dos sustentáculos dos regimes democráticos. Ocorre que, na atualidade, observa-se, em... more
Contextualização: Apesar da aparente relação conflituosa, o constitucionalismo é essencial para a democracia, uma vez que a limitação do poder é um dos sustentáculos dos regimes democráticos. Ocorre que, na atualidade, observa-se, em muitos Estados que se autoproclamam democráticos e constitucionais, a prática de atos voltados ao enfraquecimento dos pilares da democracia, culminando em retrocessos autoritários, tudo isso sem a necessidade de lançar mão do meio clássico de tomada do poder, qual seja, o golpe de estado, mas fazendo uso de instrumentos das próprias constituições. O constitucionalismo abusivo estuda o uso dos mecanismos constitucionais para minar a democracia e, muito embora, os estudos acerca desse fenômeno, geralmente, concentrem-se sobre o Poder Executivo, nada impede que ele seja praticado por qualquer um dos poderes, ramos ou órgãos do Estado.
RESUMO A presente reflexão tem por objeto a compreensão dos efeitos da atuação dos partidos políticos, da mídia tradicional (rádio, TV, jornal impresso) e da internet-com suas plataformas digitais-na política democrática. O objetivo é... more
RESUMO A presente reflexão tem por objeto a compreensão dos efeitos da atuação dos partidos políticos, da mídia tradicional (rádio, TV, jornal impresso) e da internet-com suas plataformas digitais-na política democrática. O objetivo é expor o papel da mídia tradicional e dos partidos na política democrática, destacando sua importância e posição nas relações de poder para, em seguida, expor como as novas mídias digitais e o seu modelo de negócios vêm crescendo como agentes políticos, sob o falso discurso de neutralidade política. Por ser uma reflexão de viés teórico, o método utilizado é o hipotético-dedutivo. Quanto aos objetivos da pesquisa, será adotado o método descritivo. Quanto aos procedimentos, a metodologia a ser adotada é a pesquisa bibliográfica. As conclusões parciais são que a nova infraestrutura de comunicação da internet, organizada em torno da economia de dados, apresenta maiores perigos à política democrática do que a infraestrutura da mídia tradicional, bem como tem colaborado diretamente na crise da autoridade da mediação tradicional do debate político realizada pela mídia tradicional e pelos partidos políticos. Palavras-chave: comunicação; infraestrutura; mediação; plataformas; política.
This article has as its object of study the process of modernization of the nuclear apparatus of the Russian Armed Forces, a pioneering effort that put into operation the first nuclear weapons with hypersonic propulsion in the history of... more
This article has as its object of study the process of modernization of the nuclear
apparatus of the Russian Armed Forces, a pioneering effort that put into operation
the first nuclear weapons with hypersonic propulsion in the history of mankind.
Through the use of a qualitative approach, a bibliographic review was made from
specialized literature in Political Science and Military History, as well as a document
analysis of several archives and official publications. The research objectives
deal with the cause-effect relationship of this modernization process. The analysis
is divided into 5 points, the first is an analysis of Russian military history and the
development of Moscow’s geopolitical vision; the second addresses the strategic
importance of the Nuclear Forces in Russian defense policy; the third exposes
the specificities of the implementation of the modernization program; the fourth
deals with the innovations of Russian military science, comparing them with the
US nuclear apparatus; finally, the fifth addresses the modernization of existing
means. In its conclusions, the article highlights the importance of investments in
Nuclear Forces for the repositioning of Moscow in the international balance of
power, as well as brings reflections on the prognosis of a new arms race between
the great powers in the geopolitical scope.
Ernst Fraenkel e seu "Estado Dual" merecem deferência em todos os sentidos. Frankel, advogado de origem judia, nasceu em Colônia em 26/12/1898 e faleceu em 28/3/1975, em Berlim, após viver de 1939 a 1951 nos Estados Unidos. Sua banca de... more
Ernst Fraenkel e seu "Estado Dual" merecem deferência em todos os sentidos. Frankel, advogado de origem judia, nasceu em Colônia em 26/12/1898 e faleceu em 28/3/1975, em Berlim, após viver de 1939 a 1951 nos Estados Unidos. Sua banca de advocacia, na Alte Jakobstrasse, 140, de Berlim, era compartilhada com Franz Leopold Neumann.

Se Neumann produziu o clássico Behemot em 1942 (também sem tradução para o português), não menos clássico é o "Estado Dual". Franz Neumann trouxe-nos uma das mais respeitáveis e rigorosas explicações sobre a estrutura do nacional socialismo alemão, e seus vínculos de conglomerados financeiros e industriais, das burocracias judiciária e militar, e da imprensa com o regime nazista.

Ou seja, Neumann olhou para a grande estrutura. Ernst Fraenkel observou o funcionamento da Justiça, dos juízes nas causas em que advogou... e daquelas que pôde observar quando já fora proibido de advogar desde 8/4/1935, por ordem do Ministério da Justiça do Reich. O Ministério fundamentou sua decisão no parágrafo 3 da "Lei do Serviço Público" (BBG), de 7/4/1933, que "protegia o serviço público dos adversários do regime". Em 20/7/1940, Fraenkel e sua mulher, Hanna, foram destituídos na nacionalidade alemã. A essa altura, já haviam deixado a Alemanha desde 20/9/1938 para a Inglaterra.

O livro não tem história menos trágica. Fraenkel o escreveu entre 1936 e 1938. O manuscrito em língua alemã (Urdoppelstaat) saiu da Alemanha na bagagem diplomática francesa pouco antes da partida para a Inglaterra. Essa versão somente foi publicada pela primeira vez em 1999. Já nos Estados Unidos, Fraenkel ocupou-se da primeira tradução para o inglês, uma vez que o livro receberia a primeira publicação para os públicos americanos e ingleses — e não mais alemão — o que o levou a procurar facilitar a compreensão sobre o sistema constitucional e político alemão.

Na virada de 1940/1941, a Oxford Press fez a primeira publicação. Após o retorno para a Alemanha de 1951, Fraenkel trabalha na "tradução de volta" de seu Dual State para o alemão, que aparece pela primeira vez em dezembro de 1974 no idioma alemão, pouco antes da morte de seu autor. A publicação em língua inglesa recebeu imediata atenção do público, o que se comprova por resenhas em periódicos e jornais. O mesmo se deu com a recepção na Alemanha, que incorporou os conceitos de "Estado de Prerrogativas” e "Estado Normativo". O Tribunal Social Federal da Alemanha (Bundessozialgericht) incorporou o a conceituação de Fraenkel em julgado de 11/9/1991, quando classificou a aplicação da pena de morte pelos tribunais da Werhmacht como "Estado de Prerrogativas".

A tese central do livro de Fraenkel foi muito bem resumida por Michael Stolleis: como foi possível a convivência paralela da normalidade com o terror. Eis a inédita contribuição do Autor para a teoria constitucional e política. Seu principal objetivo era aquele de demonstrar, por meio de decisões judiciais, que a aplicação e fundamentação do direito não passavam de meras fachadas de normalidade, o que permitia o completo esvaziamento da normatividade constitucional e legal.
RESUMO O presente texto constitui uma tentativa de explicar as origens da racionalidade do concreto como elemento central na filosofia política, partindo-se do pensamento de Nicolau Maquiavel e Baruch de Espinosa. Se Maquiavel lançou as... more
RESUMO O presente texto constitui uma tentativa de explicar as origens da racionalidade do concreto como elemento central na filosofia política, partindo-se do pensamento de Nicolau Maquiavel e Baruch de Espinosa. Se Maquiavel lançou as bases da Ciência Política da modernidade, Espinosa realizou a mesma tarefa relativamente ao pensamento filosófico. O primeiro porque abandonou o idealismo moralista de tentar conceber a constituição dos Estados e das sociedades como deveriam ser; e não como efetivamente tem se mostrado na realidade. O segundo em razão da radicalidade da separação entre filosofia e teologia; e o prejuízo que é desencadeado quanto se faz a razão serva da fé. Esta trilha da filosofia política dos séculos XVI e XVII atravessará os tempos, sendo fortalecida pela filosófica iluminista, a fim de oferecer sustentáculo aos desafios da contemporaneidade. Em instantes de regresso político, notadamente com a real força da desrazão obscurantista, a retomada do tema da emancipação política do homem concebida sob as luzes da razão, como formulada pelos dois pensadores aqui abordados, mostra-se uma necessidade.
O fenômeno da juristocracia é fundado na tese de autopreservação hegemônica. As tomadas de decisões frente a temáticas políticas cortinadas de constitucionalidade podem ocultar interesses elitistas: essa é a teoria proposta por Ran... more
O fenômeno da juristocracia é fundado na tese de autopreservação hegemônica. As tomadas de decisões frente a temáticas políticas cortinadas de constitucionalidade podem ocultar interesses elitistas: essa é a teoria proposta por Ran Hirschl. A hipótese central que orienta o presente estudo é a aplicabilidade do fenômeno da juristocracia na conjuntura brasileira. Para tanto, são apreciados os componentes estabelecidos como facilitadores da juristocracia, reflete-se, a partir de Pierre Bourdieu, sobre elites; a ascensão do Judiciário e confiança social. Ensaio teórico analítico, aplicado em caso concreto, com ênfase qualitativa. Conclui-se que o empoderamento do STF não ocorreu no vácuo político: o processo rumo à juristocracia é aplicado no contexto brasileiro.
Resumo: Este trabalho tem como proposito descrever o sistema coronelista, que teve o seu apice durante a Republica Velha, e discutir a perpetuacao de algumas de suas praticas no âmbito do processo politico-eleitoral existente no Estado do... more
Resumo: Este trabalho tem como proposito descrever o sistema coronelista, que teve o seu apice durante a Republica Velha, e discutir a perpetuacao de algumas de suas praticas no âmbito do processo politico-eleitoral existente no Estado do Ceara ate os dias atuais. Para tanto, inicia-se o artigo com uma abordagem historica do coronelismo, apresentando suas principais caracteristicas enquanto fenomeno politico e sociologico marcado pelo abuso de poder como instrumento facilitador da compra de votos. Em seguida, serao apontados os mecanismos juridicos previstos na Constituicao de 1988 e na legislacao eleitoral em vigor para coibir o voto negociado durante as eleicoes. Ao fim, sera analisada a existencia de praticas tipicamente coronelistas em pleno seculo XXI, a partir de comentarios sobre os casos punidos por captacao ilicita de sufragio na jurisprudencia do Tribunal Regional Eleitoral do Ceara. Para a elaboracao deste trabalho, utilizou-se uma metodologia descritiva, desenvolvida por...
Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra. Localização:342 D536c Código de barras:... more
Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra. Localização:342 D536c Código de barras: STJ00066614 Pela quarta vez consecutiva, um grupo de professores reúne-se para discutir questões relativas do Direito Constitucional contemporâneo. Foram dias de intensa discussão e contínua apresentação de trabalhos acadêmicos de alta qualidade, como revelam os ensaios aqui reunidos. O desejo comum dos pesquisadores é uma compreensão menos imprecisa da realidade que se tem diante dos olhos. Não se tratou apenas de questões abstratas, mas de problemas que representam desafios para o constitucionalismo contemporâneo; com especial enfoque nas complexas formas de manifestação das problemáticas de efetivação constitucional, fidelidade e atualidade do poder constituinte, interpretação constitucional e desenvolvimento econômico nas sociedades da periferia do...
This present article aims to investigate legal documents dated in the colonial, imperial and republican Brazil period, for the purpose of discussing the place of the Indian in Brazilian history, addressing the national legal system in the... more
This present article aims to investigate legal documents dated in the colonial, imperial and republican Brazil period, for the purpose of discussing the place of the Indian in Brazilian history, addressing the national legal system in the face of the indigenous populations of that time until present days. In this way, it is analyzed that since the first Magna Carta of 1824, until the Federal Constitution of 1988, the natives were considered unprovided of autonomy and “non-civilized”. Therefore, they should be integrated into the national communion by the imposition of the Eurocentric vision, its cultures and laws. The objective of the research is to demonstrate the evolution in the treatment of indigenous peoples, according to the analysis of the legislation in force at the time, assuming the importance of these peoples for the construction of the history of the Brazilian national state. The article will be presented based on a descriptive-analytical study, using the deductive method, with bibliographic investigation of books about the main exponents of the theme, websites and in legal journals. In conclusion, there was an evolution in the granting of rights to indigenous peoples in the face of the constitutional legal order in view of the promulgation of the Federal Constitution of 1988, proposed, in contemporary, the rescue of rights and duties of indigenous populations and the commitment to their guaranteeing.
Resumo: O principal objetivo deste artigo é realizar uma crítica ao argumento segundo o qual o princípio majoritário apresenta riscos à democracia, usualmente empregado pelos defensores da legitimidade democrática do controle... more
Resumo: O principal objetivo deste artigo é realizar uma crítica ao argumento segundo o qual o princípio majoritário apresenta riscos à democracia, usualmente empregado pelos defensores da legitimidade democrática do controle jurisdicional de constitucionalidade das leis. Em uma sociedade democrática, onde os princípios da liberdade e da igualdade são adotados, o princípio majoritário fornece um critério justo para identificar os pontos de vista que devem prevalecer ao final de processos coletivos de tomada de decisão. As regras da unanimidade e da maioria qualificada são insuficientes para corrigir as alegadas injustiças produzidas pelo princípio da maioria, em virtude das dificuldades de efetivação que possuem, da ausência de real proteção às minorias e das contradições internas que apresentam. Embora seja possível imaginar um sistema jurídico no qual o princípio majoritário viabilize a existência de uma tirania ou ditadura da maioria, presumir que, nesse contexto, os juízes necessariamente formarão o grupo de defensores dos direitos das minorias é realizar uma aplicação seletiva do princípio da igualdade. Palavra-chave: Democracia-Princípio majoritário-Jurisdição constitucional A defense of the majority principle in the context of debates on democratic legitimacy of judicial review of legislation Abstract: The main objective of this article is to promote a critique to the argument according to which the majority principle presents risks to democracy, usually employed by the advocates of the democratic legitimacy of the judicial review of legislation. In a democratic society, where the principles of freedom and equality are adopted, the majority principle provides a fair criterion to identify the points of view that ought to prevail at the end of collective processes of decision-making. The rules that require unanimity and qualified majority are insufficient to right the alleged injustices produced by the majority principle, by virtue of the difficulties they face to be enforced, the absence of real protection for the minorities and the internal contractions they show. Although it is possible to imagine a legal system in which the majority principle makes the existence of a tyranny or dictatorship of the majority possible, to assume that, in this context, judges will necessarily form the group of defenders of minorities' rights is to promote a selective application of the equality principle.
PL que anistia manifestantes e financiadores de atos golpistas é inconstitucional, diz ABJD
Propor perdão a atos golpistas em rodovias e quartéis é o mesmo que confessar crimes contra a democracia, diz jurista
Norberto Bobbio foi um autêntico liberal, no agir e na escrita: a democracia é um sistema de limites. Por óbvio, os limites constitucionais e legais da democracia se aplicam a todos, o que significa que não há quem possa tudo, nem quem... more
Norberto Bobbio foi um autêntico liberal, no agir e na escrita: a democracia é um sistema de limites. Por óbvio, os limites constitucionais e legais da democracia se aplicam a todos, o que significa que não há quem possa tudo, nem quem nada possa. Todos podem dentro dos limites.
Democracia e Perdão Cogitar a ideia de eventual anistia signi cará que aqueles todos que atentarem contra um pacto civilizatório, rmado sob uma constituição, nada terão a temer, acaso sua empreitada falhe
Research Interests:
The research addresses the analysis of the methodology used by the Supreme Federal Court to solve the Ellwanger case (HC 82.424), in the context of the applicability of fundamental rights in juridical relations between non-contractual... more
The research addresses the analysis of the methodology used by the Supreme
Federal Court to solve the Ellwanger case (HC 82.424), in the context of the applicability of
fundamental rights in juridical relations between non-contractual individuals. The general
objective is to analyze the phenomenon of the incidence of fundamental rights in relationsbetween individuals, with emphasis on non-contractual relations, through the study of the
Ellwanger case (HC 82.424). Among the specific objectives, the first would be to present the
theoretical constructions on the application of fundamental rights in private relations, in
order to identify the majority position of the Brazilian doctrine and the Supreme Federal
Court. As for the second specific objective, it would consist in verifying the incidence of
fundamental rights in the private sphere, specifically in the juridical relations between noncontractual individuals, through the analysis of the Ellwanger case (HC 82.424), as a means
to confront the methodology used by the Supreme Federal Court for the solution of the case.
Regarding the methodology, it is a bibliographic research, in addition to adopting the
deductive method, given that the study started from a general premise to analyze particular
cases. When analyzing the Ellwanger case (HC 82.424), the legislator would have already
carried out its weighing when considering the crime of racism as a non-bailable crime (Law
7.716/1989, art. 20, with the wording given by Law 8.081/1990). Therefore, with legislative
mediation already in place, there would be no question as for the direct applicability of
fundamental rights in the private sphere. There would be no need to debate whether
freedom of the press is more or less important than any other principle eventually involved.
The possible debate, within the scope of habeas corpus in the Supreme Federal Court, would
be the one related to the qualification of the act as being racist or not. And here the reasoning
is subsumptive rather than ponderative. Thus, in legal relations of this context (Ellwanger
case, HC 82.424), the provision of fundamental rights may have indirect effect.
O Supremo Tribunal Federal confirmou a certeza do julgamento do Habeas Corpus nº 193.726 de sua Segunda Turma. Foi concluído o mais significativo julgamento dos últimos cinco anos no Brasil, no qual restou comprovada a suspeição do juiz... more
O Supremo Tribunal Federal confirmou a certeza do julgamento do Habeas Corpus nº 193.726 de sua Segunda Turma. Foi concluído o mais significativo julgamento dos últimos cinco anos no Brasil, no qual restou comprovada a suspeição do juiz Sérgio Moro em todos os processos judiciais contra o ex-presidente Lula. Há uma primeira constatação que me parece inevitável: a importância da legalidade democrática e civilizatória, devidamente articulada com o conjunto concreto de fatos. Se a justiça tarda é porque também falha. Por quais razões a última instância de nosso Poder Judiciário não corrigiu, desde 2015, os abusos que se anunciavam de forma inequívoca? Já no início de todo o processo que conduziu ao golpe de 2016 contra a presidenta Dilma Rousseff e a abertura do principal processo contra o ex-presidente Lula em 2016, juristas brasileiros de respeitada produção intelectual advertiram que a Operação Lava Jato agia à margem da Constituição e das leis. A decisão do mesmo Supremo Tribunal Federal de reconhecer a incompetência, além da posterior suspeição do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, só veio em março de 2021. Por outro lado, uma segunda constatação é igualmente obrigatória: sem um sistema de instituições testadas nas adversidades da vida política, a mesma legalidade democrática não oferece resistência contra sua destruição. Não basta que uma ou outra esfera da burocracia judiciária – Poder Judiciário, Ministérios Públicos, Polícias Federal e Estaduais, órgãos de investigação – funcionem de acordo com a previsão normativa: é necessário que todo o conjunto tenha esta firme disposição. Ou pelo menos, a parte mais importante do referido conjunto. O que se pode cobrar desta burocracia judiciária brasileira de 2014 para cá é o fato de que já se tinha amplo conhecimento – histórico e intelectual – de como o fenômeno da utilização do Direito como arma política contra adversários pode se operar. Não faltam estudos sobre o assunto. E não há como afirmar que os integrantes desta burocracia desconhecessem o fenômeno. Talvez como poucos, eram todos sabedores deste acúmulo histórico. Como explicar o que aconteceu? Por que permitiram a perversão da Constituição e das leis, cuja integridade juraram garantir? As respostas são complexas e longas. Mas arriscarei algumas ligeiras proposições. Dentre os números estudos recentes sobre o assunto, destaco a reflexão do professor irlandês Barry Cannon, em sua obra The Right in Latin America – Elite Power, Hegemony and Struggle for the State, de 2016. Cannon classificou os episódios que se deram em Honduras (2009), no Paraguai (2012) e no Brasil (2016) como smart coups, os quais tiveram por objetivo a remoção da centro-esquerda do poder nestes países governados pela “maré rosa”, ou pink tide. Cannon sustenta que não se trata somente de assegurar o poder político em favor dos setores da direita na América Latina, porém de assegurar o neoliberalismo econômico nas estruturas de poder destes Estados. Assim, a remoção de governos mais distantes da versão neoliberal constituiu-se em elemento central da agenda política de uma sociedade complexa orientada pela direita econômica e política. Grandes mobilizações populares, greves, desestabilização econômica e o apoio de algumas das instituições governamentais passam a compor o cenário favorável à remoção desses governos eleitos. O destaque de Cannon fica com o registro do caso brasileiro, no qual se comprovou o papel dos principais meios de comunicação social, que passaram a desempenhar centralidade na promoção de manifestações de massas que visam, em última análise, retirar um governo de esquerda do poder, apesar da sua extraordinária moderação. Cannon avança em sua análise, e incorpora o contínuo controle, pela direita da América Latina, de algumas instituições do Estado, como o Poder Judiciário, mesmo após os sucessos eleitorais da pink tide. Esta poderosa presença no interior da burocracia judiciária do Estado, aliada à construção diária de uma cultura favorável ao neoliberalismo, à competitividade, à necessidade de alternância de poder e supostamente contrária a qualquer forma de corrupção mostraram-se como elementos essenciais a permitirem o ambiente de troca de governos; troca na qual a qualificação por golpe de Estado exigiria especiais esforços discursivos e intelectuais para a maior parte da população. O caso brasileiro chamou ainda a atenção de mais intelectuais estrangeiros. Perry Anderson produziu dois conhecidos ensaios publicados na London Review of Books: “Lula’s Brazil”, publicado em março de 2011; e “Bolsonaro’s Brazil”, em fevereiro de 2019. No primeiro, a visão sobre o Brasil durante os dois governos do presidente Lula e sua tarefa desde o início de seus governos, qual seja, a redução da miséria. No seu segundo texto, Anderson detectou o papel do Supremo Tribunal Federal diante das ações que se desenrolaram desde a Operação Lava Jato, quando a Justiça Federal de Curitiba começou recorrer à divulgação maciça na…
A democracia brasileira Imagine-se um general dos EUA a publicar comentários sobre iminente julgamento da Suprema Corte, insinuando claramente qual posição a Corte deveria tomar. Não seria exagero dizer que no dia seguinte este já não... more
A democracia brasileira Imagine-se um general dos EUA a publicar comentários sobre iminente julgamento da Suprema Corte, insinuando claramente qual posição a Corte deveria tomar. Não seria exagero dizer que no dia seguinte este já não seria mais general, ou iria preso. No vizinho Uruguai, o Presidente da República mandou prender o Comandante do Exército por 30 dias devido à manifestação sobre a lei de aposentadoria dos militares. Temos uma Constituição que não deixa dúvida: quem tem armas, não tem autonomia sobre a decisão política, que repousa nas mãos do poder eleito pelo povo. O militar obedece calado ao eleito. Mas por aqui generais opinam à vontade sobre julgamentos do STF, e nada lhes acontece. Nenhuma punição. Eis mais uma das deficiências de nossa democracia. Nem mesmo um liberal do séc. XX deixa de reconhecer na legalidade democrática o núcleo da existência de um Estado, com seus poderes separados e independentes. Já se viu que a liberdade e a busca da efetivação dos direitos humanos foram assimiladas até pelo liberalismo contemporâneo; sua recusa concentra-se contra a igualdade econômica e política de todos. Até mesmo contra menos desigualdade. Mas o consenso mínimo sobre a aplicação das leis parece ser reconhecido como a base para que o jogo político comece a ser jogado, pelo menos para os sinceros liberais. Nesta semana, o STF tem a oportunidade de impor a força política da Constituição. Nem precisará tanto esforço: a presunção de inocência é cláusula
O anúncio de que o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá concluir em breve o julgamento sobre o momento processual da apresentação de alegações finais pela defesa após a acusação levanta questões em todos os sentidos. Trata-se do... more
O anúncio de que o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá concluir em breve o julgamento sobre o momento processual da apresentação de alegações finais pela defesa após a acusação levanta questões em todos os sentidos. Trata-se do julgamento do Habeas Corpus nº 166373 contra decisão do Superior Tribunal de Justiça. Como a figura de delator – e, por óbvio, aquela do delatado – somente apareceu com a Lei nº 12.850/2013 (”lei da delação premiada”), a legislação penal até o momento não trata sobre a importância de o delatado apresentar suas alegações após o binômio acusação/delator. Aqui há de se recorrer às normas constitucionais, como não poderia deixar de ser. E como temos um constitucionalismo dirigente e garantista na sua origem constituinte, nada mais racional que o tribunal encarregado da guarda da constitucionalidade busque a resposta para esta lacuna na ampla defesa, com os recursos a ela inerentes que consta expressamente da Constituição. Ante uma perspectiva constitucional inexiste dúvida. O STF é o guarda da Constituição e deve extrair diretamente da literalidade constitucional suas decisões. Assim, o STF acertou quando decidiu que o processo que não tenha garantido ao delatado a apresentação de suas alegações finais somente após acusação/delator será nulo, por ofensa direta à garantia da ampla defesa. Ninguém com o mínimo de bom senso duvida que a ampla defesa inclui a civilizatória exigência de que qualquer um saiba do que é acusado, sob quais circunstâncias, com quais provas e quais as penas que contra si são requeridas. Somente assim é possível o exercício da ampla defesa. Ocorre que o STF deseja ainda modular os efeitos desta decisão já tomada. O que significa tal posição? Com a recepção no Brasil do Direito da Constitucionalidade europeu (e com destaque o alemão, resultado da doutrina e da jurisprudência do Tribunal Federal Constitucional daquele País), restaram legalizadas autorização ao STF para recursos interpretativos temporais e determinação dos sentidos dos atos normativos. Assim, como prescrevem as Leis nº 9.868 e 9.882, ambas de 1999, o STF poderá declarar a inconstitucionalidade sem redução de texto, ou firmar a interpretação conforme a Constituição ou ainda modular no tempo o efeito de suas decisões. Interessante notar o detalhe de que a modulação é uma exceção, já que não é o STF legislador. Ou não deveria sê-lo!
Artigo publicado em coautoria com Lenio Luiz Streck e Martonio Mont'Alverne Barreto Lima no Conjur. "O mestre e professor Arnaldo Vasconcelos, da Universidade Federal do Ceará e da Unifor, relatava uma boa história. Com a... more
Artigo publicado em coautoria com Lenio Luiz Streck e Martonio Mont'Alverne Barreto Lima no Conjur. "O mestre e professor Arnaldo Vasconcelos, da Universidade Federal do Ceará e da Unifor, relatava uma boa história. Com a queda de Getúlio, acirraram-se as discussões de que a Faculdade de Direito seria estadualizada, como quando de sua fundação em 1903. Em tom acalorado, alguém insistia que sim, a estadualização da Faculdade já estava decidida. Sabia-se até quem seria o novo Diretor. Ao ouvir o nome deste novo Diretor, o interlocutor respondeu: “que coisa, estadualizaram demais!” Toda crítica deve ser respeitosa, o que não impede os necessários bom humor e conteúdo. Lemos as palavras do professor Joaquim de Arruda Falcão sobre o surgimento de um novo Poder Judiciário a pedir passagem (sic), — (ler aqui: https://veja.abril.com.br/blog/noblat/uma-nova-geracao-de-magistrados-pede-passagem/) corporificado nos membros da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região enquanto julgavam o recurso do ex-presidente Lula. Com todo respeito, tanto aos membros da 8ª Turma do TRF-4 quanto ao professor Joaquim Falcão, “estadualizaram demais”."
O texto enfrenta o tema sobre o controle do Poder Judiciário sobre os temas determinados como políticos, especialmente, quando se trata da ação judicial sobre comissões parlamentares de inquérito. Assunto polêmico, a se deparar sempre com... more
O texto enfrenta o tema sobre o controle do Poder Judiciário sobre os temas determinados como políticos, especialmente, quando se trata da ação judicial sobre comissões parlamentares de inquérito. Assunto polêmico, a se deparar sempre com discussões e rediscussões, o artigo parte da premissa de que crises, desenvolvidas na institucionalidade e não fora destas, podem até fortalecer a democracia. Quando tais crises partem e se fortalecem apenas por caprichosos e incivilizados mecanismos de disputa interna entre os Poderes do Estado, o resultado será sempre a catástrofe da democracia. Por tal razão, o argumento central do texto é o de que as ações do Poder Judiciário sobre investigações no âmbito do Poder Legislativo podem vir a possuir um caráter desfavorável à democracia, na medida em que podem exorbitar a constitucional previsão normativa da Constituição sobre a radicalidade da separação de poderes presidencialista. Por outro lado, quando o próprio Poder Judiciário participa com o P...
Resumo Ensaio teórico orientado pela pergunta de partida: como a seletividade das políticas imigratórias brasileiras influenciam na institucionalização do racismo? Percorre-se, por meio de autores do pensamento constitucional brasileiro,... more
Resumo Ensaio teórico orientado pela pergunta de partida: como a seletividade das políticas imigratórias brasileiras influenciam na institucionalização do racismo? Percorre-se, por meio de autores do pensamento constitucional brasileiro, outras literaturas nacionais e internacionais, itinerário histórico das políticas imigratórias brasileiras. Desenvolve-se um conceito de hospitalidade universal mitigada sob à égide das imigrações seletivas.
Objetivo: Partindo da hipotese de que, no Brasil redemocratizado, o Poder Judiciario desempenha funcao analoga a do Poder Moderador da Constituicao Imperial de 1824 e promove acumulo de poder e desequilibrio politico, o artigo busca... more
Objetivo: Partindo da hipotese de que, no Brasil redemocratizado, o Poder Judiciario desempenha funcao analoga a do Poder Moderador da Constituicao Imperial de 1824 e promove acumulo de poder e desequilibrio politico, o artigo busca apresentar criticamente alguns dos principais postulados da teoria constitucional de limitacao de poder de Benjamin Constant e, com base nesta, investigar a atuacao juridico-politica dos juizes e tribunais nacionais (em especial, do Supremo Tribunal Federal), que desempenham papel fundamental na dinâmica democratica do Pais. Metodologia: Adota-se, quanto a natureza, metodologia aplicada, pois pretende oferecer respostas praticas sobre a jurisdicao constitucional no Brasil; quanto ao objetivo, metodologia explicativa, pois pretende delimitar a relacao entre a teoria de Benjamin Constant e a judicializacao da politica, assim como identificar algumas das principais consequencias desse fenomeno para a democracia nacional; quanto a abordagem do problema, meto...
The purpose of the text is to emphasize the political character of the jurisdiction, in order to point to a possibility of reading the judicial voluntarism from the limits of the judicial decision. We deal initially with the discretionary... more
The purpose of the text is to emphasize the political character of the jurisdiction, in order to point to a possibility of reading the judicial voluntarism from the limits of the judicial decision. We deal initially with the discretionary nature as a space for the exercise of the political power of the Judiciary for the production of rules, highlighting the (also) political character of the judicial decision in the conception of Hans Kelsen. Soon after, we approach the anthropology of the margins in the perspective of Deborah Poole and Veena Das, with the objective of trying to recognize in this theory sufficient contribution for a new reading of the judicial discretion from the practices of the members of the judiciary in everyday reality. Once the essential points were highlighted, an analytical comparison was made with the judicial voluntarism denounced in the previous topic, thus establishing a better reflection on the possibility of a criticism of this practice from the lens th...
Resumo Este artigo procura investigar a reflexão de Karl Marx sobre a reificação das relações sociais no desenvolvimento econômico e político do sistema capitalista, a partir da noção de reificação - Verdinglichung - estabelecida no Livro... more
Resumo Este artigo procura investigar a reflexão de Karl Marx sobre a reificação das relações sociais no desenvolvimento econômico e político do sistema capitalista, a partir da noção de reificação - Verdinglichung - estabelecida no Livro III de O Capital. Trata-se de uma tentativa de reinserir o assunto no atual debate sociológico-jurídico, que se desenvolve em muitos lugares do mundo. Consideramos o conceito de reificação como um conceito-diagnóstico, ou pelo menos um elemento indispensável de diagnose de uma época histórica. Isto se deve, na verdade, ao fato de tal debate tratar de um fenômeno ligado às formas de consciência e dos conjuntos de práticas sociais inspirados nela, e que podem singularizar um determinado tempo histórico. Semelhante campo temático foi abandonado por anos, ao menos desde os anos de 1980, pelas ciências sociais e jurídicas. Contudo, deve ser dito que tal temática foi central nos debates na Alemanha, na Áustria e na América Latina nas décadas de 1920 e 19...
RESUMOO objetivo do trabalho tem como objetivo apreciar, à luz do Estatuto da Criança e Adolescente e do princípio da proporcionalidade a decisão da apelação proferida no Mandado de Segurança nº 70052218047/2012 do Tribunal do Estado do... more
RESUMOO objetivo do trabalho tem como objetivo apreciar, à luz do Estatuto da Criança e Adolescente e do princípio da proporcionalidade a decisão da apelação proferida no Mandado de Segurança nº 70052218047/2012 do Tribunal do Estado do Rio Grande do Sul, no qual se decidiu que não havia direito líquido e certo que autorizassem os pais a ministrarem aos filhos as disciplinas do ensino fundamental no ambiente doméstico sem controle do poder público. Muitas famílias hoje no Brasil estão optando informalmente por esta prática de ensino domiciliar também chamado de homeschooling, ou seja, mesmo sem previsão expressa na lei ou na Constituição que permita essa prática, as famílias realizam esse modelo de ensino doméstico, fundamentando-se, via de regra, nos princípios da liberdade de ensino, pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. A questão ganhou mais relevância após o Supremo Tribunal Federal ter reconhecido a existência de repercussão geral na matéria no RE 888.815 originado ...
The phenomenon of juristocracy is founded on the thesis of self-preservation hegemonic: this is the theory proposed by Ran Hirschl. The central hypothesis that guides the investigation is the applicability of the phenomenon of... more
The phenomenon of juristocracy is founded on the thesis of self-preservation hegemonic: this is the theory proposed by Ran Hirschl. The central hypothesis that guides the investigation is the applicability of the phenomenon of juristocracy in the Brazilian context. In this way, it ś vital examines, in the national context, with emphasis on the Brazilian Supreme Federal Court (STF), components established by Hirschl as facilitators for the juristocracy. This is a theoretical analytical essay, applied in a specific case, with qualitative emphasis. The principal elements of juristocracy under the aegis of hegemonic relations are appreciated in the process of Brazilian redemocratization; reflected, from the sociological perspective of Pierre Bourdieu, about the symbiosis between the elites; examining the rise of the Judiciary and the work of the constitutional court relating them to social trust. It concludes that the empowerment of the "STF" did not occur in the political vacuum: The process towards the juristocracy is applied in the brazilian context.
Há quase 57 anos, em 27.10.1965, a ditadura militar outorgou o ato institucional nº 2, que se baseava no fato de que seu golpe promovido em 1964 era uma revolução, a qual ainda seria “um movimento que veio da inspiração do povo brasileiro... more
Há quase 57 anos, em 27.10.1965, a ditadura militar outorgou o ato institucional nº 2, que se baseava no fato de que seu golpe promovido em 1964 era uma revolução, a qual ainda seria “um movimento que veio da inspiração do povo brasileiro para atender às suas aspirações mais legítimas: erradicar uma situação e um Governo que afundavam o País na corrupção e na subversão”. Alterando diversos dispositivos da Constituição de 1946, este ato institucional modificou o número de ministros do Supremo Tribunal Federal de 11 para 16, dando nova redação ao art. 98 daquela Constituição.

Foi o passo mais significativo para a completa domesticação do Tribunal ao regime militar que se estendeu até 1985. Até 2003 perdurou o último dos ministros nomeado pela ditadura militar para o STF: José Carlos Moreira Alves, indicado por Geisel em 1975, e sucedido por Joaquim Barbosa.

A aposentadoria de integrantes do STF não significa dizer que sua influência foi embora como ocupante do cargo. A permanência de uma cultura não coincidente com a nova Constituição de 1988 se mostra como elemento objetivo presente na orientação jurisprudencial do Tribunal. Moreira Alves, por exemplo, não se intimidou de dizer publicamente que o Supremo Tribunal Federal poderia corrigir as “imperfeições” da Constituição de 198 quando da promulgação desta. Ou seja, um poder constituído deixava evidente sua má vontade com o poder constituinte que havia elaborado a mais aberta, democrática e moderna das Constituições que o Brasil teve.

Durante os 8 anos como Presidente, Lula jamais discutiu a possibilidade alteração do STF, nem quando perdia politicamente. O julgamento do mensalão é apenas uma das provas. Lula respeitou o STF e seus integrantes como poucos presidentes de nossa história republicana fizeram. Mesmo acossado pelo Tribunal, aliado à mídia quando do julgamento do mensalão, Lula sequer ensaiou reação como fez o presidente Roosevelt e seu court packing plan de 1936.

Dilma Rousseff foi no mesmo caminho: assistiu a escalada do golpe contra seu mandado com o aval do mesmo STF, sem ameaçar qualquer ato de intromissão neste poder, ainda que depois de transcorridos 4 anos alguns dos integrantes do STF tenham demonstrado arrependimento tardio e ineficaz pelas omissões do Tribunal à época.

Mesmo diante de percalços, o respeito à separação de poderes segue como uma das exigências mínimas civilizatórias da democracia. Óbvio que não se pode perder de vista o conteúdo da análise oferecido pela teoria política para compreensão do que realmente significa a separação de poderes. Por outro lado, a estabilidade dos poderes conforme o padrão constitucional democraticamente escolhido, se revela com elemento fundante da democracia.

Das eleições da redemocratização para cá, não se viu nenhum candidato ameaçar outros poderes como o que se assiste agora em 2022. Como nenhuma democracia sobrevive sem apoio de sua sociedade, não há como passar desapercebido o desalentador fato de um candidato das eleições deste ano proponha alterar a composição do STF e ainda receba significativo apoio da mesma sociedade. Corridos quase 60 anos da ditadura militar, parece que ainda aprendemos pouco sobre a relevância da estabilidade democrática.
The paper seeks to highlight the precise sense of timeliness of one of the most relevant writers of the troubled 20th century. With his work “The Magic Mountain”, Thomas Mann reveals the ordeals of German society, which, in fact, mirrors... more
The paper seeks to highlight the precise
sense of timeliness of one of the most relevant
writers of the troubled 20th century. With his
work “The Magic Mountain”, Thomas Mann
reveals the ordeals of German society, which,
in fact, mirrors the latent tragedies in Europe
that triggered the First and, later, the Second
World War. The leading role of German science
and culture is explained by its economic and
technological high standards at the beginning
of the 20th century. If development at levels not
seen before was able to provide improvements
in life, it was not efficient in resolving human
disputes marked by bloody conflicts. At the
existential level, the ordeals were no less
challenging. The description of a character’s
change of life, the never-ending conflict of
ideas arising from the coexistence of minds with
distinct experiences, and the duality of ideas
explored unfold in a unique narrative in this
novel from the beginning of the century. This
is a bibliographical and documentary research
carried out in the theoretical field with a
qualitative approach. We propose an analysis of
the personal conflicts of each character, aligned
with the underlying reality and connected
to it. We conclude that Mann’s impact and
understanding of the human condition goes
beyond his time and is still meaningful in the
21st century.
This article proposes to discuss the performance of Therapeutic Communities (TCs), which have been part of the National System of Drug Policies (SISNAD), since 2015, contrary to what is recommended by law 10.216 of 2001. These... more
This article proposes to discuss the performance of Therapeutic Communities (TCs),
which have been part of the National System of Drug Policies (SISNAD), since
2015, contrary to what is recommended by law 10.216 of 2001. These institutions
have been constituted, as indicated by research, news published in the media and
academic articles, as places of violations of the rights of chemical dependents. The
text faces the discussion about the origin of the phenomenon of drug consumption
in a cultural and even medicinal perspective, without discarding the inflection of
the consumption of these substances after the Second World War when the problem
of addiction in a global dimension emerges. From entertainment for social classes
with greater purchasing power to the proliferation of production and consumption
of psychoactive substances, it has become a problem on the political agenda of
developed or underdeveloped societies. In Brazil, the public power has invested,
Egon Bahr foi Ministro das Relações Exteriores da Alemanha durante o governo de Willy Brandt, entre 1969 e 1974. Faleceu em agosto de 2015, aos 93 anos de idade. Já nonagenário, Bahr participava do debate sobre política externa da Europa.... more
Egon Bahr foi Ministro das Relações Exteriores da Alemanha durante o governo de Willy Brandt, entre 1969 e 1974. Faleceu em agosto de 2015, aos 93 anos de idade. Já nonagenário, Bahr participava do debate sobre política externa da Europa. Numa de suas manifestações, explicitou o que julgava ser decisivo para a política externa europeia: emancipar-se dos Estados Unidos e construir alternativas. Eis uma disputa que não poderia ser mais atual. Alemanha, França e Rússia estão na parte final da construção dos 2.360 quilômetros de extensão do maior gasoduto europeu que ligará Rússia a Alemanha, com passagem pelos países do Mar Báltico, além de Finlândia, Suécia e Dinamarca. Os Estados Unidos já aplicaram sanções contra empresas que de alguma maneira participam do projeto. Em fevereiro de 2021, senadores americanos recomendaram que, se concluído, o Nord Stream 2 não deve entrar em operação. Os senadores Jeane Shaheen (DEM) e Jim Risch (REP) deixaram claro que a Alemanha é mais que um grande aliado estratégico para Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e dos Estados Unidos: o que falta é parar o Nord Stream 2. Como sempre, constata-se que Democratas e Republicanos quase não possuem divergências quando se trata da defesa dos interesses econômicos e geopolíticos de seu país. O caso do envenenamento do político Alexei Navalny aumentou a pressão sobre a Alemanha para que cancele a cooperação. Até o momento, o governo de Angela Merkel tem mantido seu compromisso com o projeto, sua finalização e operação. Pressão interna contra o Nord Stream 2 vem também da grande imprensa alemã, cuja verdadeira "Russophobia" não cansa de ser reclamada pelo Kremlin. O tratamento que o anúncio da vacina Sputnik V recebeu a imprensa alemã – e europeia – não poderia ser mais parcial. Até hoje, a vacina não foi autorizada nos países do bloco. É evidente que se trata de um empreendimento com forte sentido geopolítico, além de economicamente vultuoso. O projeto tornará possível uma reaproximação histórica direta entre Rússia e Alemanha, praticamente inédita desde 1945, e pode desencadear uma nova relação entre Europa e Rússia; tudo que os Estados Unidos querem evitar.
Desde sua promulgação, a Lei nº 13.964, do chamado Pacote Anticrime, de 24 de dezembro de 2019, desencadeia discussões. Pelo teor das discussões, vê-se claramente qual o rumo político que a prosa toma. De um lado estão as associações de... more
Desde sua promulgação, a Lei nº 13.964, do chamado Pacote Anticrime, de 24 de dezembro de 2019, desencadeia discussões. Pelo teor das discussões, vê-se claramente qual o rumo político que a prosa toma. De um lado estão as associações de juízes, como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), decidiram ajuizar conjuntamente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ACD) nº 6.298 contra os artigos 3-A, 3-B, 3-C, 3-D, 3-E e 3-F da lei, que instituem o juiz das garantias. A relatoria recaiu ao ministro Luiz Fux. Por outro lado, outro setor da associação de juízes, a Associação Juízes para a Democracia (AJD), e associações de advogados investem favoravelmente à mencionada lei. Não pretendo maior digressão sobre os argumentos utilizados pela AMB e a Ajufe, contrárias ao juiz de garantias, mas estes podem ser resumidos da maneira que se segue. a) sua criação é inconstitucional em razão de a nova lei não prever regra específica de transição; b) a existência, a partir de agora, de maior lapso temporal que exigirão os inquéritos; c) o fato de que a “criação de um novo órgão no Poder Judiciário, denominado juiz de garantias, não pode prescindir de lei que promova a alteração da lei de organização judiciária”. Ao longo das 33 páginas da petição, não se encontra a menor discussão sobre eventual comprometimento do Poder Judiciário e seus nexos com Estado Democrático de Direito, com o devido processo legal, com a presunção da inocência. A sustentação da AMB/Ajufe cinge-se às questões corporativas, por exemplo, do que seria a preservação da competência constitucional do juiz natural; da alteração das leis que organizam a magistratura brasileira. Para AMB e Ajufe, os episódios recentes deixados pela operação Lava Jato – e fortemente questionados, não somente no próprio poder Judiciário, mas por intelectuais e um sem número de juristas – parecem não existir. Tem-se a ideia de que não passam de delírios as graves acusações de violações de direitos e garantias funcionais perpetradas por integrantes da Lava Jato; violações que impulsionaram a aprovação do juiz das garantias.
Mal o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a aplicar o que a Constituição Federal prevê, fazendo prevalecer sua força normativa e ratificando o sentido do direito fundamental da presunção da inocência, a reação veio. Como a direita... more
Mal o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a aplicar o que a Constituição Federal prevê, fazendo prevalecer sua força normativa e ratificando o sentido do direito fundamental da presunção da inocência, a reação veio. Como a direita verdadeiramente civilizada e liberal é quase inexistente no País, a mais recente tentativa de não aceitar o jogo pactuado em 1988 partiu do obscurantismo da escumalha bolsonarista, na discussão e aprovação da Proposta de Emenda Constitucional a permitir a prisão após o julgamento da segunda instância. Claro que é uma emenda dirigida ao ex-Presidente Lula. A ferocidade com que a proposta foi desarquivada na Câmara do Deputados, com ameaças de bloqueio da pauta enquanto não ela não é tramitada, não deixa dúvida. Este motivo sozinho impossibilita eventual aprovação, já que rompe com noção elementar de impessoalidade. Diversas medidas procuram impor uma execução penal antecipada definitivamente. A PEC 15/2011 – arquivada – converteria o recurso extraordinário e o especial em ações rescisórias extraordinária e especial, o que anteciparia o trânsito em julgado por exaurimento dos recursos na segunda instância. Na PEC 15/2011, os mencionados recursos seriam transformados em ações rescisórias, e na PEC 199/2019 eles seriam transformados em ações revisionais (cabíveis no cível e no penal). Por fim, a modificação da redação do art. 5º, LVII, da Constituição de “trânsito em julgado de sentença penal condenatória” para “confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso”. O que há de mais grave é a aberta disposição de não respeitar a Constituição. A presunção de inocência está no inciso LVII do art. 5º da Constituição, que trata dos direitos e garantias fundamentais. O inciso IV do par. 4º do art. 60 da Constituição não deixa margem para dúvidas: emenda que tendente a abolir os direitos e garantias fundamentais não será objeto de deliberação. De outro modo: todo o art. 5º da Constituição é cláusula pétrea e não pode sequer ser relativizado. Só outro poder constituinte poderá modificar qualquer das cláusulas eternas; jamais os poderes constituídos.
Todos sabem dos riscos para a democracia daquele continente com a vitória do isolacionismo não universalista inglês. Como podem reclamar? / Daniel Sorabji/AFP " Impossível tirar a vista sobre o papel do povo quando da derrota da... more
Todos sabem dos riscos para a democracia daquele continente com a vitória do isolacionismo não universalista inglês. Como podem reclamar? / Daniel Sorabji/AFP " Impossível tirar a vista sobre o papel do povo quando da derrota da democracia " Por Martonio Mont'Alverne Barreto Lima* Basta correr os olhos rapidamente pelos principais meios de comunicação europeus para que se constate a histórica derrota do trabalhismo do Labour Party nas às eleições
Ao julgar o pedido de habeas corpus do ex Presidente Lula, o Supremo Tribunal Federal recusou-se à aplicação da modernidade da filosofia do direito por meio da universidade. Universalismo da Democracia, da Justiça versus Parcialidade por... more
Ao julgar o pedido de habeas corpus do ex Presidente Lula, o Supremo Tribunal Federal recusou-se à aplicação da modernidade da filosofia do direito por meio da universidade. Universalismo da Democracia, da Justiça versus Parcialidade por Martonio Mont'Alverne Barreto Lima Em 1904, durante os escritos em comemoração ao centenário de falecimento de Immanuel Kant, surgiu um grupo de intelectuais que ficou conheço pelo nome de os "novos kantianos": Franz Staudiger, Franz Mehring, Hans Jörg Sandküler, Max Adler. Tais autores, dentre outros, refletiram sobre um possível diálogo entre Kant e Marx, posicionando-se ora favoravelmente à sua possibilidade, ora contra. O homem livre de Kant e do Iluminismo é aquele liberto do jugo absolutista, do domínio do obscurantismo religioso; é o homem em busca da a razão universal. O de Marx é o liberto da alienação capitalista. Nos dois casos, a liberdade individual, de o homem ser senhor seu próprio destino, é uma exigência fundamental para a transformação da sociedade mundial-na direção de uma paz eterna, como quer Kant-ou no rumo socialista emancipatório, que se dará por meio da revolução-como formulou Marx. Franz Staudinger registra a conjunção "onde o atual socialismo relaciona-se intimamente com a idade clássica, embora não ligados como uma conseqüência direta". Max Adler identifica convergência entre Kant e as idéias do socialismo. Para Adler, a condenação expressa de Kant à indiferença da nobreza, na iminência e durante guerra, encastelada em suas frívolas atividades, corresponde à crítica de Marx ao militarismo e armementismo inerente à natureza do Estado capitalista para sobrevivência. Assim como Kant, condicionava Marx a liberdade do homem à sua ação permanente, a um agir material e teoricamente neste sentido. Se a proposta de paz eterna kantiana é um projeto universal concebido a ser realizado pelos homens na Terra, para Marx desempenham filosofia e ação humana função central. Desta forma, "assim como a filosofia encontra no proletariado suas armas materiais, o proletariado encontra na filosofia suas armas teóricas". Franz Mehring, social-democrata austríaco de primeira hora, lembra que o sentido da ética em Kant e Marx seria idêntico: o que os afasta de forma inconciliável é a respectiva "fundamentação analítica".
O caso nuclear norte-coreano, identificado por muitos como o maior desafio diplomático pós- Guerra Fria e considerado um dos mais notáveis fracassos da história da diplomacia norte- americana, oferece um grande desafio ao Tratado de Não... more
O caso nuclear norte-coreano, identificado por muitos como o maior desafio diplomático pós- Guerra Fria e considerado um dos mais notáveis fracassos da história da diplomacia norte- americana, oferece um grande desafio ao Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares e coloca em risco o atual regime de não-proliferação. Apesar de ter exposto a comunidade internacional a riscos desde o início de suas pretensões nucleares, o caso da Coréia do Norte se tornou realmente problemático quando o país anunciou, em 2003, a sua retirada do Tratado. Contudo, essa não foi a primeira vez que Pyongyang denunciou o TNP: em 1993 o país já havia anunciado a sua retirada, contudo, apenas um dia antes da sua efetivação  tendo em vista que a mesma somente entra em vigor três meses após o anúncio, Kim Jong-il declarou suspenso o anúncio de retirada. Devido à situação sui generis introduzida ao cenário nuclear pelos norte-coreanos, o objetivo desta pesquisa é analisar as possíveis interpretações ao segui...
Nas primeiras décadas do século XX a social democracia alemã inovou na articulação de ideia e conceito que foram parar na Constituição de Weimar de 1919, e depois na sua vigente Lei Fundamental de 1949. Trata-se da ideia de democracia... more
Nas primeiras décadas do século XX a social democracia alemã inovou na articulação de ideia e conceito que foram parar na Constituição de Weimar de 1919, e depois na sua vigente Lei Fundamental de 1949. Trata-se da ideia de democracia econômica, que seria um pacto civilizatório mínimo entre capital e trabalho, de forma a fazer do cidadão político – que já poderia votar e ser votado – um cidadão econômico, com direito efetivo à casa, comida, educação, previdência, saúde para si e sua família. Naturalmente que conglomerados industriais, das finanças, da imprensa, junto com militares, burocracia judiciária e o que restava na nobreza alemã voltaram-se contra este conceito e não hesitaram em golpear a social democracia. É conhecido o resto da história.
Na semana passada, um grupo de empresários foi flagrado em troca de mensagens inequívocas em favor de golpe de estado caso Lula vença as eleições de 2022. Vieram a público dizer que não disseram o que afirmaram. Já há denúncias contra os empresários no Supremo Tribunal Federal, e espera-se que o Min. Alexandre de Moraes mantenha sua linha de defesa da democracia muito bem traçada quando de sua posse na presidência no Tribunal Superior Eleitoral. Basta o Ministro aplicar a Constituição e as leis democráticas contra quem quer destruir a democracia.

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Não parece restar dúvida de que um dos temas centrais dos próximos dias será a discussão a respeito do Projeto de Lei nº 2630/2022 – ou PL 2630/22 – que busca instituir a lei brasileira de liberdade, responsabilidade e transparência na... more
Não parece restar dúvida de que um dos temas centrais dos próximos dias será a discussão a respeito do Projeto de Lei nº 2630/2022 – ou PL 2630/22 – que busca instituir a lei brasileira de liberdade, responsabilidade e transparência na internet. O PL 2630/22 já foi aprovado no Senado Federal e caminha para a aprovação da Câmara dos Deputados, agora sob a relatoria do Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP).

O que chama a atenção é a reação que se assiste à regulação. De um lado, empresas de alta tecnologia e entidades que se beneficiam da completa ausência de regulação disfarçam seu interesse monetário em defesa da “liberdade de manifestação de pensamento”. Por outro lado, recorrendo ao mesmo disfarce, atores políticos das bancadas evangélicas e conservadoras trombeteiam a ameaça de sua liberdade de continuar divulgando inverdades, alegando que o PL 2630/22 limitará sua atuação. No que estão corretos!

O PL 2630/22 aparece precisamente para impor limites à liberdade de manifestação de pensamento criminosa e mentirosa. Surge na esteira do que a democracia moderna tem de mais precioso: a imposição de limites econômicos, políticos e sociais, como nos advertiu Noberto Bobbio, quando afirmou que a democracia é um sistema de limites.

Os limites econômicos não deveriam surpreender a ninguém. Qualquer investidor saber disso, já que se supõe que seja conhecedor da Constituição e das leis que temos. Estes textos legais não deixam dúvidas de que temos um Estado dirigente e intervencionistas. Seria risível desejar que o Estado, autorizado pelo poder constituinte e igualmente limitado, não lançasse mão das atribuições que a Constituição lhe manda exercer.

No mundo inteiro, há vozes – sinceras e insinceras – que reconhecem o estrago das notícias falsas para a democracia, além da disseminação do criminoso discurso de ódio. No Brasil, os casos recentes de proliferação deste discurso trouxeram tragédias que outros países já vivem, como as mortes em escolas. A necessidade de órgão do Estado democrático que disponha da civilizada legalidade para identificar, combater e punir autores ou cúmplices facilitadores de tais crimes nada tem de inconstitucional, tampouco de ameaçador das liberdades individuais. É o contrário que se opera. O Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, conforme disposto no art. 25 do PL 2630/22 conta com integrantes do Estado e da Sociedade, além de ser organismo vinculado ao Poder Legislativo e que atuará como entidade de avaliação das ações em defesa da democracia. Onde estariam ameaçadas a criatividade, a liberdade de expressar críticas contundentes ou a tomada de posições divergente?

O que não se pode aceitar na convivência democrática é a sua própria destruição. Chegamos até aqui sabedores do que a falta de limites foi capaz de convencer populações inteiras, por exemplo, de que era necessário o extermínio de certas categorias de pessoas; tudo às custas do discurso falsificado da história, do pensamento político. Uma vez que no Brasil celebramos um pacto civilizatório em 1988, não há como deixar de reconhecer que o PL 2630/22 é mais um elemento que dialoga e fortalece este pacto. Que seja, então, aprovado e convertido em Lei.
O artigo inaugural da Constituição de 1988 define a República Federativa do Brasil com um Estado Democrático de Direito, em que União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além de formarem uma união indissolúvel, têm competência... more
O artigo inaugural da Constituição de 1988 define a República Federativa do Brasil com um Estado Democrático de Direito, em que União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além de formarem uma união indissolúvel, têm competência comum de zelar pela guarda das instituições democráticas (art. 23, I).
Demais Poderes e órgãos públicos devem se comprometer com o Estado Democrático de Direito, ficando responsáveis os partidos políticos pela mesma democracia, conforme art. 17. Eis a origem dos membros do Legislativo, que são responsáveis por resguardar o regime democrático, juntamente com a guarda da Constituição pelo Supremo Tribunal Federal.
A Constituição desenhou, ainda, um complexo orgânico na “Organização dos Poderes” (Título IV), formado pelas instituições protagonistas do sistema de acesso à justiça: Defensoria Pública, Ministério Público e Advocacia Pública e Advocacia Privada. Tais instituições foram inscritas topicamente em capítulo próprio, fora dos demais, que preveem os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e devem guardar em suas missões o valor máximo da defesa do regime democrático.
De forma explícita a Constituição incumbe ao Ministério Público a defesa do regime democrático e à Defensoria Pública o ser expressão e instrumento do regime democrático. Também a Constituição revela que a Advocacia-Geral da União é a instituição que representa a União, e, em sendo a esta incumbida a competência de zelar pela guarda das instituições democráticas, por uma decorrência lógica a execução das leis que buscam salvaguardar a democracia, deve ser realizada pelo Poder Executivo por todos os seus órgãos, inclusive pela AGU.
Apesar desta expressa missão conferida aos entes de direito público interno, houve estranhas surpresa e crítica quando, no dia 1º de janeiro de 2023, edição especial do Diário Oficial publicou o Decreto 11.328, que “Aprova Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União e remaneja cargos em comissão e funções de confiança”, criando Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), cujas funções seriam: (i) representar a União, judicial e extrajudicialmente, em demandas e procedimentos para defesa da integridade da ação pública e da preservação da legitimação dos Poderes e de seus membros para exercício de suas funções constitucionais; e (ii) representar a União, judicial e extrajudicialmente, em demandas e procedimentos para resposta e enfrentamento à desinformação sobre políticas públicas (art. 47).
A crítica à criação da PNDD se fundamentaria na ausência de definição de critérios e esclarecimentos sobre a atuação desta nova Procuradoria A oposição à recém-criada Procuradoria tem feito críticas como um possível mecanismo de censura, ou de que suas funções caberiam melhor ao Ministério Público, como se este não já detivesse esta atribuição, na conformidade da solar redação do art. 127 da Constituição. 
A partir dos estarrecedores, embora esperados, acontecimentos de dia 8 de janeiro de 2023 e da pronta atuação da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia ante a inação de outros atores, parecem sem razão as críticas proferidas.
Os atos praticados na Capital da República, que destruíram as sedes dos Três Poderes, podem ser considerados como uma obra conjunta: de terroristas, de grande parte da mídia, de políticos e de instituições que não funcionaram como e quando se esperava.
Na ordem apresentada, os terroristas disfarçados de “patriotas” foram incentivados e organizados ao longo dos últimos seis anos para este desfecho, especialmente por uma elite econômica que jamais aceitou a universalização de direitos, tampouco assimilou a ideia de uma democracia econômica para amplos setores de nossa sociedade. A empregada doméstica na Disney e sua filha nos bancos da faculdade de medicina incomodaram muito.
Quanto à grande mídia, até um desatento observador saberia qual o resultado da equação promovida quando fora potencializada a criminalização e espetacularização da política, transformando a avareza econômica e intelectual de uma classe média em covarde e falsa indignação moral, em ódio aos mais fracos e pobres e idolatria aos fortes e ricos.
Por sua vez, os políticos que deram apoio ao golpe de 2016 rapidamente compreenderam que o espaço para Bolsonaro e o bolsonarismo estava se abrindo. Embarcaram nessa aventura e, a despeito de pandemia, notícias de corrupção, aparelhamento da burocracia pública, benesses para apoiadores e destruição de nossa soberania econômica, não arredaram pé do apoio a um dos piores governos que o Brasil conheceu. Após 30 de outubro de 2022, muitos saltaram do barco. Outros ainda tocam seus violinos no convés.
Quanto às instituições omissas, a marcha dos terroristas contra a institucionalidade democrática cruzou caminho com uma apática e aparentemente conivente força policial, que somente interveio quando as sedes dos Poderes da República estavam praticamente destruídas. Antes, entre 2014 até 2022, alguns membros do Ministério Público Federal e da Justiça Federal se constituíram em pivôs da instabilidade institucional do País, sendo necessário que o acaso providenciasse as provas do conluio da operação lava jato, para que o Supremo Tribunal Federal revisse o estrago democrático, e procurasse salvar o que ainda poderia ser salvo.
Como foi possível a sucessão de acontecimentos que levaram ao 8 de janeiro, quando já se sabia dos planos dos terroristas? Onde estavam as autoridades federais e do Distrito Federal que não se moveram para qualquer ação preventiva? O caldo fica mais entornado quando se sabe que o Ministério Público tem como obrigação constitucional do controle externo da atividade policial. Não sabiam do que se preparava, desconhecendo as ligações políticas de integrantes das forças policiais federais, estaduais e distritais com os partidários do bolsonarismo? Estas ligações são tão abertas que basta um desatento olhar para a representação política das bancadas da bala no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas e Câmara Distrital, e Câmaras Municipais.
Não se pode admitir que o setor armado de nossa sociedade esteja nas mãos de dirigentes que sejam mais leais aos seus interesses localizados do que à institucionalidade democrática. Não se pode admitir que decida aquela que tem as armas: quem tema armas obedece; quem decide – os Poderes eleitos, isto é, Executivo e Legislativo – não tem armas. É assim que está na Constituição.
Eis a inação institucional que também responde pelos episódios de 8 de janeiro de 2023, cujos atos de destruição – física e institucional – envergonharam o Brasil perante a comunidade internacional, como bem destacou Lenio Streck em sua coluna diária neste Conjur .
Decorrente desta omissão, a Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia é uma necessidade, cuja implantação algumas sociedades já há muito tempo compreenderam, como a Alemanha que criou seu Serviço de Proteção Constitucional desde novembro de 1950. De lá para cá, nenhum governo de direita, de esquerda ou centro-esquerda da Alemanha foi acusado de censura. E a existência deste Serviço não se confundiu com a atuação da persecução penal e civil sob a responsabilidade do Ministério Público ou com a atuação de porta de acesso à cidadania e à dignidade às pessoas e coletividades necessitadas a cargo da Defensoria Pública.
O temor em torno da criação da PNDD resta ainda esvaziado com a publicação da Portaria Normativa nº 80/2023 da  Advocacia-Geral da União, que cria um Grupo Especial de Defesa da Democracia (GEDD para realizar o “acompanhamento das apurações e investigações relacionadas com os atos antidemocráticos praticados na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023, e outros danos a bens públicos federais correlatos”, convidando a participar deste grupo representantes do Supremo Tribunal Federal,  Senado Federal, Câmara dos Deputados, Casa Civil da Presidência da República, Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e Ministério da Justiça e Segurança Pública .
O certo é que a promoção, consecução e defesa da democracia é atribuição de todos os entes, órgãos e agentes públicos, bem assim de todo e qualquer cidadão, não havendo respaldo constitucional para que qualquer um destes se arrogue na exclusiva competência de fazê-lo.
As lições que tiramos desta tragédia recente brasileira somente serão conhecidas  com o passar do tempo. O que temos até o momento, porém, é revelador da urgência do compromisso de formação de cultura democrática na burocracia nacional, para além dos Poderes constituídos e das Instituições responsáveis pela defesa e pela guarda da Constituição, em especial, relativamente aos componentes das forças armadas e policiais, e se espera que a criação da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia seja uma alentadora iniciativa neste sentido.
A Procuradoria da defesa da democracia Um governante que promete solenemente cumprir e fazer cumprir a Constituição e as leis nada mais faz do que obedecer a esta promessa quando organiza, no âmbito da administração pública, a defesa da... more
A Procuradoria da defesa da democracia Um governante que promete solenemente cumprir e fazer cumprir a Constituição e as leis nada mais faz do que obedecer a esta promessa quando organiza, no âmbito da administração pública, a defesa da democracia
Desde o final os anos 60 que fomos advertidos por Max Horkheimer de que a razão pode ser usada para favorecer e fortalecer o mal. É melhor não manter ilusões quanto à superação desta afirmativa. Em 2018 não foram poucos os ativistas,... more
Desde o final os anos 60 que fomos advertidos por Max Horkheimer de que a razão pode ser usada para favorecer e fortalecer o mal. É melhor não manter ilusões quanto à superação desta afirmativa. Em 2018 não foram poucos os ativistas, intelectuais, jornalistas, políticos que rapidamente enxergaram o que significaria Bolsonaro e seu governo. Já que praticamente inexiste direta democraticamente civilizada no Brasil, outro grupo maior de ativistas, intelectuais, jornalistas e políticos cuidou em condenar o "exagero" do primeiro grupo e ratificar a crença na suposta solidez da democracia brasileira.
O título deste artigo é emprestado da obra de Alexis de Tocqueville, quando da publicação de seu clássico liberal, em 1835. Uma das boas reflexões sobre a então nascente democracia nos Estados Unidos, embora Tocqueville não enfrente a... more
O título deste artigo é emprestado da obra de Alexis de Tocqueville, quando da publicação de seu clássico liberal, em 1835. Uma das boas reflexões sobre a então nascente democracia nos Estados Unidos, embora Tocqueville não enfrente a indagação sobre como uma democracia pode conviver com escravidão, exclusão de mulheres e pobres dos processos políticos. Assim como na nossa monarquia constitucional que vigorou até 1889.
Eis o autêntico liberalismo econômico e político, que conviveu com escravidão, num duradouro casamento, interrompido somente por forças que lhes eram exógenas.
Na semana passada, a Suprema Corte dos Estados Unidos confirmou apenas uma das deficiências da democracia americana. Na semana anterior às férias de verão, a Suprema Corte: 1) anulou centenária lei que restringia o porte de armas em vias públicas no Estado de Nova York; 2) declarou que escolas confessionais podem receber dinheiro público, ainda que neguem a evolução das espécies e rejeitem estudantes transgêneros; e 3) revogou o direito de aborto, estabelecido há quase cinquenta anos no caso
Roe. vs. Wade. Constata-se a procedência das afirmações do professor da Universidade de Chicago, Ian Millhiser, no seu livro Injustices: de que a história da Corte é aquela de afligir os já aflitos e de confortar os já confortáveis.
Estas 3 decisões foram tomadas exatamente em correspondência à nova maioria conservadora da Corte: por 6 votos contra 3. Os dois últimos casos chamam nossa atenção pelo inexorável vínculo com o obscurantismo religioso que se esconde numa pretensão de racionalidade da decisão judicial, mas que apenas serve de disfarce para impor uma concepção religiosa sobre todas as outras concepções religiosas, políticas e sociais. Quem faz a razão serva da fé, não enlouquece sozinho: obriga os outros a enlouquecerem juntos.
Em 2021 a prestigiada Sociedade Editorial Nomos publicou os “Escritos Escolhidos 1933-1936” de Carl Schmitt. A publicação inclui as reflexões de um dos mais influentes constitucionalista e pensador político do séc. XX. Estes Escritos de... more
Em 2021 a prestigiada Sociedade Editorial Nomos publicou os “Escritos Escolhidos 1933-1936” de Carl Schmitt. A publicação inclui as reflexões de um dos mais influentes constitucionalista e pensador político do séc. XX. Estes Escritos de 1933 a 1936 são reveladores da proximidade ao nazismo alemão, a cujo partido Schmitt se filiou em maio de 1933.

Não sem razão que Schmitt foi preso duas vezes após a Guerra: em 1945, por 12 meses; e em 1947, por 5 semanas, quando foi interrogado no Tribunal de Nuremberg. O interrogatório foi bem registrado por Helmut Quaritsch, na obra “Repostas em Nuremberg”, publicada em 2000, embora desde 1987 já se conheça o teor dos depoimentos.

Um dos textos de Schmitt desta época é o infame “O Führer protege o Direito” (Der Führer schützt das Recht), de 1º de agosto de 1934. Em 30 de junho de 1934 Hitler ordenou os assassinatos de membros de seu próprio partido. O episódio ficou conhecido como a “noite dos punhais”. O mesmo Hitler concluiu a operação com a promulgação da “Lei de Medidas de Emergência de Defesa do Estado, de 3 de julho de 1934”, que se resumia a um único artigo: "As medidas executadas para suprimir os ataques de alta traição e traição em 30 de junho, 1º e 2 de julho de 1934 são legais, na forma de defesa da emergência do Estado”.

Em outras palavras, Hitler deu a si próprio a imunidade, por meio da lei. Schmitt afirmou que tais atos normativos resultavam da ação do Führer para unir em si toda a “indignação” resultante da história da “infelicidade” do povo alemão. Tais elementos atribuiriam ao Führer o direito e a força de “fundamentar um novo Estado e uma nova ordem”. Diante de tal cenário, a manifestação de Hitler de que “nesta hora sou responsável pelo destino da nação alemã e por isso também sou o supremo senhor do tribunal do povo alemão”, traduzia-se para Schmitt, na forma de que “o verdadeiro Führer sempre será também o juiz”.

Não se trata aqui de mero oportunismo político-partidário, e sem importância, já que Schmitt, como ele disse perante o Tribunal de Nuremberg, era somete um intelectual. Como Epimeteu, que não foi capaz de se dar conta do que lhe estava diante dos olhos, e aceitar a lição sobre o futuro oferecida por seu irmão, Prometeu, o exemplo de Schmitt é uma advertência a todos. Especialmente para juristas.

O manejo da legalidade pode conduzir a razão para o mal. Destituir-se do horizonte que já se conhece por meio da história, não é posição que deva ser encarada com uma livre e simples opção. Será colaborar para o triunfo da tragédia. Por estes motivos, o argumento de que decisões judiciais se justificam sozinhas, por serem resultado da racionalidade, não é suficiente para a construção da democracia. Tampouco corresponde este argumento ao pluralismo democrático que uma constituição, como a brasileira, previu e impôs à sociedade. É necessário que seu conteúdo seja também resultante de processos democráticos previstos na constituição

O caso de Schmitt, com seus Escritos Escolhidos, serve para mostrar mais uma vez que o perigo da convivência da normalidade com o terror ameaça não somente constituição, democracia e leis: é a destruição do humano. É disso que se trata o desafio que ainda permanece atual.
Lula e sua inocência Desde 2015 que inúmeros intelectuais e juristas advertiam do que realmente signi cava a operação lava jato: havia violação ao devido processo legal
o final de janeiro o juiz da Suprema Corte dos EUA, Stephen Breyer, anunciou sua aposentadoria aos 83 anos de idade. Breyer foi nomeado por Bill Clinton em 1994. Ocorreu o contrário do que o juiz Breyer sempre afirmou, juntamente com seus... more
o final de janeiro o juiz da Suprema Corte dos EUA, Stephen Breyer, anunciou sua aposentadoria aos 83 anos de idade. Breyer foi nomeado por Bill Clinton em 1994. Ocorreu o contrário do que o juiz Breyer sempre afirmou, juntamente com seus colegas e a quase unanimidade de neoconstitucionalistas americanos e brasileiros: a Corte, assim como o STF brasileiro, estaria acima das disputas políticas e partidárias.

Por suas decisões judiciais, pensam agir acima da realidade, e insistem em afirmar que decidem longe da mesma realidade que lhes bate às portas todos os dias. O cálculo político de Breyer revela exatamente que a mais elevada Corte dos EUA tanto é ideologicamente identificada, como é instrumento da luta político-partidária. Breyer sabe que a eleição de outubro para a renovação do Senado americano poderá ser fatal para o presidente Biden, que, já combalido, correrá o risco de sequer aprovar uma indicação sua para a Corte.

Tribunais nunca estão acima da política, embora quando reconheçam que deveriam ter agido a favor da democracia constitucional seja tarde demais. O ministro do STF Luís Roberto Barroso resolveu tornar público o que ele e seus colegas de Tribunal já sabiam: a destituição da presidenta Dilma Rousseff não passou de um golpe, contra ao qual o STF nada fez, quando foi chamado a intervir com base na sua jurisprudência desde 1992.

Na verdade, o ministro Barroso já havia afirmado em 2018 algo semelhante. Em julho de 2021, o mesmo ministro disse "que não deve haver dúvida razoável de que ela não foi afastada por crimes de responsabilidade ou corrupção, mas sim foi afastada por perda de sustentação política".

Tribunais politizados não significam partidarizados. Mas significam o aberto reconhecimento de que a escolha política democrática constituinte é a escolha do Tribunal. O Tribunal não será neutro, já que ninguém sobre a Terra o é. Mas tem a obrigação de ser imparcial. A fingida ignorância sobre a realidade nunca ajudou a construir democracias, nem no Brasil, nem em canto nenhum do mundo: ajudou a destruí-las. É a lição que remanesce
A pieguice das mensagens de ano novo e das juras de planos pessoais que jamais se realizam nada significam para a perspectivas de paz mundial. A vazia retórica destes desejos desaparece quando olhamos ao redor. O conflito entre Ocidente e... more
A pieguice das mensagens de ano novo e das juras de planos pessoais que jamais se realizam nada significam para a perspectivas de paz mundial. A vazia retórica destes desejos desaparece quando olhamos ao redor. O conflito entre Ocidente e Rússia é agora uma prova de fogo para os valores ocidentais liberais.
As relações da Rússia com a Europa estão num dos centros deste debate. De Bismarck aos sociais-democratas do começo dos anos 70 sempre houve vozes autorizadas, como de Egon Bahr, a insistirem que as relações entre estes dois não devem servir de vassalagem aos Estados Unidos. A Rússia czarista não é contemporânea dos impérios coloniais ocidentais como Portugal, Espanha dos Habsburgos, Holanda, Inglaterra e França. Sua tardia consolidação somente se concluiu com Pedro e Catarina, advertidos pela necessidade de modernização de suas elites militares e de nobreza. Com a União Soviética, a radicalização das artes, ciências, cultura e esporte tornou-a um estado essencialmente moderno a todas as camadas sociais. Insuspeitos, John Steinbeck e Robert Capa escreveram “Um Diário Russo”, a relatarem viagem à União Soviética entre julho e setembro de 1947: os soviéticos mostram a seus visitantes museus e teatros como os ocidentais exibem igrejas.
Desde os diálogos entre Gorbatchev e então líderes ocidentais em 1989, a atual Rússia recebeu garantias que a OTAN não se expandiria além da “linha vermelha”: Bielorrússia, Ucrânia e Moldávia. Os documentos revelados pelo National Security Archive no final de 2021 revelam o quanto tal promessa foi reiteradamente descumprida. Há quem diga que tal promessa jamais foi acertada. Ocorre que os mesmos documentos registram a insistência de Gorbatchev: somente será possível a reunificação alemã com garantias da não expansão da OTAN além de uma Alemanha reunificada.
A crise da Ucrânia se agrava há mais tempo. De verdadeira aliada dos nazistas na II Guerra, a Ucrânia foi ocupada pela União Soviética como espaço estratégico contra a OTAN. Derrubado o governo pró-Moscou de Viktor Yanukovycth em 2014, o Ocidente instalou governo que lhe era simpático de Petro Poroschenko. A cena da atual subsecretária de Estado Victoria Nuland, a distribuir pão na praça central de Kiev para os opositores de Yanukovytch, não deixa dúvida quanto o envolvimento direto dos EUA no episódio. Da mesma forma, a democracia liberal ocidental ignorou a presença de neonazistas e supremacistas no novo governo ucraniano pró-ocidente, o “Setor Direita”. O mesmo Ocidente não contava com a reação da Rússia da rápida ocupação da Crimeia. Modernizada em seu aparato militar, óbvio que Moscou não aceitará armas da OTAN às suas portas. Que país do mundo aceitaria tropas que lhe são hostis estacionadas na sua vizinhança? China e Rússia possuem porta-aviões no Caribe?
O que se assiste é o fracasso de previsões mundiais presentes desde o 1945. De C. Kindleberger e R. Gilpin até R. Aron, nos anos 90, todos afirmaram que, finada a União Soviética, seria necessária e positiva uma única potência liberal a mediar e resolver todos os conflitos da ordem mundial, em nome da paz. Não foi o que se viu. Nunca os EUA e a Europa se viram tão envolvidos em guerras como nos últimos 15 anos. O filósofo alemão Georg Lichtenberg anotou que havia um fermento na França em 1789: a dúvida era se se teria vinho ou vinagre. A história provou que veio o bom vinho. Atualmente, a mesma dúvida permanece para o conflito que se anuncia. E não parece que teremos vinho.
O sucesso do movimento nas ruas do Brasil e de diversos países mundo contra Bolsonaro no dia 19 de junho de 2011 é um alento para todos que são sinceros defensores da democracia. Com número significativamente maior do que na manifestação... more
O sucesso do movimento nas ruas do Brasil e de diversos países mundo contra Bolsonaro no dia 19 de junho de 2011 é um alento para todos que são sinceros defensores da democracia. Com número significativamente maior do que na manifestação de 29 de maio, houve protestos em todas as capitais brasileiras e no Distrito Federal, além de Amsterdã, Berlin, Coimbra, Dublin, Frankfurt, Istambul, Londres, Praga.
Parece ser autorizada uma conclusão inicial. Mesmo sob o risco de contaminação pelo vírus da COVID, a oposição ao presidente do Brasil se dispôs a confirmar o que muitas pesquisas já indicavam: há uma grande insatisfação com o governante brasileiro, e as chances de derrota em 2022 crescem a cada dia. O desafio de sempre retorna para a esquerda e centro-esquerda nacionais, isto é, o que fazer agora?
Todos sabemos que Bolsonaro está longe ainda de ser um candidato derrotado. Uma das apostas de Bolsonaro para permanecer no cargo que hoje ocupa é fora da institucionalidade. Além das ruas, cada vez com mais coesão e firmeza, os atores políticos brasileiros devem deixar claro que não haverá espaço para golpismo. Eis uma tarefa que exigirá muito dos progressistas.
'Alverne: O julgamento da suspeição | Política-Últimas Notícias em Fortaleza e Ceará-O POVO https://www.opovo.com.br/noticias/politica/2021/03/10/martonio-mont-alverne-o-julgamento-da-suspeicao.html 3/5 Política NOTÍCIA Martonio... more
'Alverne: O julgamento da suspeição | Política-Últimas Notícias em Fortaleza e Ceará-O POVO https://www.opovo.com.br/noticias/politica/2021/03/10/martonio-mont-alverne-o-julgamento-da-suspeicao.html 3/5 Política NOTÍCIA Martonio Mont'Alverne: O julgamento da suspeição Por O POVO Martonio Mont'Alverne Professor doutor da Universidade de Fortaleza-Unifor (Foto: Martonio Mont'Alverne) Não parece restar dúvida que o País respirava suspense desde ontem. Decisão do Min. Fachin reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para julgar os processos contra o ex-Presidente Lula. A decisão também declarou a perda do objeto do Habeas Corpus nº 164.493/DF, que tratava da suspeição do então juiz federal Sérgio Moro. A 2ª Turma do STF havia designado a data de hoje para retomar o julgamento do HC nº 164.493. Óbvio que decisão do Min. Fachin teve o efeito desejado: desencadeou a polêmica, especialmente entre juristas, e, claro, entre "mercado", imprensa, política, políticos e sucessão presidencial em 2022. Há distintos ângulos que se pode tratar da questão. Ficarei com dois destes. O político, que não é partidário, e deve integrar necessariamente a análise sobre o episódio. E o jurídico, ou relativo à aplicação da dogmática jurídica normativa, constitucional e legal. No que diz respeito ao primeiro, é óbvio que Fachin procurou resgatar o legado da Lava Jato e de seus protagonistas: o kairós, isto é, o tempo não cronológico, mas o tempo certo à tomada da decisão; a abertura para manutenção dos atos processuais praticados pela Lava Jato; e a exoneração de qualquer responsabilidade da Justiça Federal de Curitiba envolvida nos processos.
18 de Fevereiro de 2020 às 12:58 "Desobrigar, desindexar e desvincular" foram as palavras do ministro da Economia sobre o pacto federativo-Wilson Dias / Abr " Desvinculação signi ca desobrigar o investimento em saúde, educação e ciência e... more
18 de Fevereiro de 2020 às 12:58 "Desobrigar, desindexar e desvincular" foram as palavras do ministro da Economia sobre o pacto federativo-Wilson Dias / Abr " Desvinculação signi ca desobrigar o investimento em saúde, educação e ciência e tecnologia "
Research Interests:
"Devem ser afastados aqueles que comprometeram a democracia com a cadeia de ação resultante das decisões da força tarefa e de Sérgio Moro" / Lula Marques " Quatro anos em que nós escrevemos sobre o uso do direito como arma política " Após... more
"Devem ser afastados aqueles que comprometeram a democracia com a cadeia de ação resultante das decisões da força tarefa e de Sérgio Moro" / Lula Marques " Quatro anos em que nós escrevemos sobre o uso do direito como arma política " Após a divulgação de conversas entre o juiz Sérgio Moro e sua força tarefa do Ministério Público Federal do Paraná, questões sobre a legalidade da divulgação, suas autenticidade e possível utilização em favor de réus têm aparecido e animam o debate jurídico e político nacional da última semana. Comecemos a analisar o episódio desencadeado pelo jornal The Intercept a partir da operação Lava Jato. São 4 anos em que nós juristas escrevemos sobre o uso do direito como arma política no Brasil para destruir nossa democracia. Quando denunciamos a parcialidade do juiz Moro e a não reforma de suas decisões pelas instâncias superiores
No domingo foram divulgadas notícias pelo site The Intercept dando conta de mensagens secretas trocadas entre membros do Ministério Público Federal componentes da operação Lava Jato. Entre estes, o antigo magistrado federal da 13ª Vara... more
No domingo foram divulgadas notícias pelo site The Intercept dando conta de mensagens secretas trocadas entre membros do Ministério Público Federal componentes da operação Lava Jato. Entre estes, o antigo magistrado federal da 13ª Vara Criminal de Curitiba, Sergio Fernando Moro. As reportagens têm os seguintes títulos: "Deltan Dallagnol duvidava das provas contra Lula e de propina da Petrobras horas antes da denúncia do triplex; Procuradores da Lava Jato tramaram em segredo para impedir entrevista de Lula antes das eleições por medo de que ajudasse a 'eleger o Haddad'; Moro sugeriu trocar a ordem de fases da Lava Jato, cobrou novas operações, deu conselhos e pistas e antecipou ao menos uma decisão, mostram conversas privadas ao longo de dois anos; e Como e por que o Intercept está publicando chats privados sobre a Lava Jato e Sergio Moro"(aqui). Diversos aspectos chamam atenção, ante a gravidade do que foi revelado até o momento. O conteúdo das mensagens trocadas por Moro e integrantes do Ministério Público Federal na Lava Jato, reveladas pelo The Intercept parece ser verídico, a se tirar pela leitura das notas apresentadas pelo atual ministro da Justiça e pelos integrantes da força tarefa do MPF do Paraná. O teor das notas confirmam a veracidade das transcrições, uma vez que não foram desmentidas, ou falseadas, ao contrário, apenas normalizadas. Na sua recente nota pública, diz o ministro da Justiça, que nas revelações do The Intercept "não se vislumbra qualquer anormalidade ou direcionamento da atuação enquanto magistrado, apesar de terem sido retiradas de contexto e do sensacionalismo das matérias, que ignoram o gigantesco esquema de corrupção revelado pela operação Lava Jato". Com esta declaração, parece reconhecer a veracidade dos diálogos, mas imprime aos mesmos um verniz de normalidade, ou seja, para o Ministro, é normal que juízes e membros do Ministério Público combinem em segredo, longe da participação dialética da defesa, as estratégias de produção de prova (arrolamento de testemunha), de prolação de decisões (levantamento de sigilo). Conversas vazadas pelo Intercept, segundo 10 medidas, absolvem Lula
Salta aos olhos a ignorância dos fãs de Bolsonaro nas ruas a respeito de aspectos elementares sobre temas como democracia, estado de direito, previdência, soberania econômica. "O perigo que vem da direita" por Martonio Mont'Alverne... more
Salta aos olhos a ignorância dos fãs de Bolsonaro nas ruas a respeito de aspectos elementares sobre temas como democracia, estado de direito, previdência, soberania econômica. "O perigo que vem da direita" por Martonio Mont'Alverne Barreto Lima Incansáveis, gritavam os autênticos sociais democratas no parlamento, nos jornais, no debate acadêmico sobre o risco de uma vitória da direita na Alemanha. Uma direita que soube apoderar-se das enormes frustrações generalizadas com a derrota da primeira guerra mundial e da crise econômica de 1929, a dilacerar a dignidade de grande parte da população. A social democracia que fez a transição de uma monarquia reacionária para uma democracia que completaria cem anos em 2019, que deu ao mundo uma nova constituição, a buscar um compromisso mínimo entre capital e trabalho, esta social democracia não estava preparada para a força do inimigo que apareceria com Hitler e seu nazismo. Uma das mais significativas vozes de advertência foi John Maynard Keynes. Em 1919, Keynes já antevia o que significaria uma vitória reacionária na Alemanha: "uma ameaça à segurança do continente, pondo em perigo os frutos da vitória e os fundamentos da paz"¹. Ao escrever sobre o alcance desta ameaça, parece evidente que Keynes e os mais atentos observadores sabiam que as primeiras vítimas seriam internas: a democracia, o estado de direito, a perseguição à intelligentsia e seus principais espaços, dentre eles a universidade. Em perigosa coincidência com o mês de maio, no dia 10 de maio de 1933, pouco mais de três meses após Hitler tornar-se chanceler da Alemanha, deu-se a queima dos livros, Bücherverbrennung, protagonizada por estudantes, professores e membros do partido nazista. Obras científicas e literárias foram queimadas em cerimônias de delírio coletivo, sem precedentes: "O estado foi conquistado; as universidades ainda não". Sabemos o resto da história. A tirar pelas manifestações de 26 de maio em favor do governo Bolsonaro, demonstramos sobretudo que não estamos tão longe deste passado. De todos os fatos durante as manifestações deste dia, nenhum chamou mais atenção que a retirada, sob entusiasmados aplausos, de uma faixa que com dizeres em defesa da educação. A faixa estava exposta no prédio histórico da Universidade Federal Paraná, na Praça Santos Andrade, em Curitiba. O gesto fala por si, e a lembrança ao passado da queima dos livros é inevitável. O que esperar Por Jornal GGN-2 7 / 0 5 / 2 0 1 9
A eleição de Bolsonaro não representou o brasileiro de classes sociais C e D; representou o brasileiro conservador destas classes. Não representou o brasileiro que claramente queria projetar-se além de seu limite econômico e social, mas... more
A eleição de Bolsonaro não representou o brasileiro de classes sociais C e D; representou o brasileiro conservador destas classes. Não representou o brasileiro que claramente queria projetar-se além de seu limite econômico e social, mas aquele que esperava consolidar o que já tinha. Formado o governo, que esperava mandar pela religião, foi por ela mandado; planejava celebrar e dominar investigação e justiça, começa a ser pela investigação dominado; "se rebelou contra seus próprios políticos e escritores"; estes já mostraram nesta semana do que são capazes, após grandes manifestações. Um governo constituído em sua grande maioria de despreparados em todos os sentidos-o quê inclui o presidente-, de perturbados por ideias de um astrólogo, de aproveitadores que apenas esperam futuros cargos e de profetas pentecostais jamais se conciliaria com a ciência e educação. Ao contrário: tem na ciência e educação os primeiros inimigos. Se a universidade brasileira é tão ruim, indicadores internacionais nada significam para este soez agrupamento. Sua visão destrutiva
Liberdade de expressão Na recente decisão do STF sobre ataques contra seus membros voltou-se ao tema dos limites à liberdade de expressão. Nenhuma constituição democrática, produto de processo igualmente democrático, estabelece direitos... more
Liberdade de expressão Na recente decisão do STF sobre ataques contra seus membros voltou-se ao tema dos limites à liberdade de expressão. Nenhuma constituição democrática, produto de processo igualmente democrático, estabelece direitos absolutos; ainda mais após a Segunda Grande Guerra, quando o mundo testemunhou o horror das falas de ódio e o que desencadeiam. Em 2003, o STF, no conhecido caso do antissemitismo, entendeu que a dignidade humana prevalece sobre a liberdade de expressão. Neste sentido, o STF caminhou na idêntica direção de quase todas as cortes constitucionais da atualidade: palavras de incitamento ao ódio ou racistas não serão toleradas numa democracia. Aqui, seguiu-se o flósofo Karl Popper, quando afrmou que não se pode ter tolerância com a intolerância, por mais paradoxal que pareça. Assim, a recente decisão do STF confrma seu entendimento anterior. Até aqui, nada que seja criticável. Por outro lado, a decisão procura ainda investigar a origem de vazamentos sobre investigações judiciais que envolvem autoridades do STF. Há anos que partidos e personalidades políticas, de diferentes matizes políticos, denunciam o vazamento de informações contidas em investigações e, até agora, nenhum órgão
Desde 1958, com o Pacto do Ponto Fixo, a Venezuela era governada por dois partidos - AD e COPEI. O Caracazo de fevereiro de 1989 deixou mais de 3 mil mortos, um sem número de desaparecidos, que até hoje não se sabe precisar. Tratou-se um... more
Desde 1958, com o Pacto do Ponto Fixo, a Venezuela era governada por dois partidos - AD e COPEI. O Caracazo de fevereiro de 1989 deixou mais de 3 mil mortos, um sem número de desaparecidos, que até hoje não se sabe precisar. Tratou-se um grande protesto nacional contra fome e miséria generalizadas no país, até ali governado por oligarquias que importavam tudo, mesmo alimentos que poderiam ser produzidos na Venezuela. Protegidas por um forte apoio midiático, do FMI e do Banco Mundial, a alternância destas oligarquias financeiras transformava eleições numa democracia de ricos. A comunidade internacional jamais proferiu palavras contrárias ao que ocorria no país. O banco central da Venezuela garantia com petróleo, e com todos os ativos do setor estatal, o pagamento da dívida externa. Segundo Michel Hudson, respeitado economista independente, será impossível a utilização das riquezas minerais pela Venezuela para seu desenvolvimento "sem desencadear a fúria dos Estados Unidos" e do sistema financeiro internacional.
Entre os diversos grupos sociais que apoiaram Bolsonaro em sua campanha, dois merecerem destaques. O primeiro deles é formado pela histeria obscurantista pentecostal; presente tanto em católicos, quanto em evangélicos. Para estes, a... more
Entre os diversos grupos sociais que apoiaram Bolsonaro em sua campanha, dois merecerem destaques. O primeiro deles é formado pela histeria obscurantista pentecostal; presente tanto em católicos, quanto em evangélicos. Para estes, a superação de nossos problemas é uma tarefa divina e deverá cair dos céus, como resultado de seus delírios em rádio e televisão. Recusam explicações científicas a que chamam de "marxismo cultural", sem nunca terem deitado a vista em qualquer obra de Marx. O segundo dos grupos constitui-se pela mais significativa parte de nossa elite - não no sentido grego de "melhores", inculta em sua quase totalidade. Joel Silveira já decifrava essa gente desde os anos 1940: passam tardes em livrarias, sem sequer comprar ou ler um livro. Idolatram Miami e compras, mas odeiam as tradições populares brasileiras de folclore, literatura ou música. Admiram a elite americana, mas são incapazes de defender seus interesses ou de doar, por exemplo, milhões de dólares para museus, óperas, teatros, universidades, pesquisa científica.
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A decisão do ministro Fux de 28/9/2018 que revogou outra decisão de seu colega de STF, ministro. Lewandoski, não causa a menor surpresa. Também não surpreende que um membro da mais alta Corte do País sinta-se inteiramente à vontade para,... more
A decisão do ministro Fux de 28/9/2018 que revogou outra decisão de seu colega de STF, ministro. Lewandoski, não causa a menor surpresa. Também não surpreende que um membro da mais alta Corte do País sinta-se inteiramente à vontade para, no pior modelo, fazer o que nem lei nem Constituição permitem. Ante uma perspectiva da dogmática jurídica, Luiz Fux ignorou os dispositivos constitucionais e legais. Primeiro, porque não há como um membro do STF revogar decisão de outro membro, já que ambos estão na mesma hierarquia jurisdicional. Segundo, em razão de o presidente do STF não se achar fora do Brasil, o que torna impossível que Fux respondesse pela presidência do STF. Terceiro: o pedido de suspensão de liminar é prerrogativa do Poder Público e do Ministério Público, jamais devendo ser conhecido, se formulado por alguém que não caiba nestas hipóteses legais.
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A decisão do TSE contra a candidatura de Lula não causou a menor surpresa, porém não pelo fato de assim estar na lei e na jurisprudência. Não surpreendeu porque foi mais um episódio confirmador da seletividade do Poder Judiciário em agir... more
A decisão do TSE contra a candidatura de Lula não causou a menor surpresa, porém não pelo fato de assim estar na lei e na jurisprudência. Não surpreendeu porque foi mais um episódio confirmador da seletividade do Poder Judiciário em agir contra Lula. O art. 16-A da Lei 9504 é claro e já foi aplicado pelo mesmo TSE. Seria ingenuidade acreditar na possibilidade de ser aplicada em favor de Lula o mesmo que se aplicou em inúmeros outros casos. Quatro ministros do STF - três estavam na sessão de 31.08 passado - não deixaram dúvida quanto à validade e obrigação de cumprir determinações internacionais decorrentes de tratados dos quais o Brasil é signatário. Dos três presentes no TSE, somente um divergiu e manteve a coerência com sua produção intelectual e manifestações públicas anteriormente expressadas.
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Rogério Favreto, HC e o Poder Judiciário: neutralidade política dos Tribunais era mito https://jornalggn.com.br/noticia/rogerio-favreto-hc-e-o-poder-judiciario
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A Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, insiste em dizer que não haverá de “apequenar” o Tribunal, com a inclusão na pauta de julgamentos em razão de um determinado contexto político. Isto é, num jantar... more
A Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, insiste em dizer que não haverá de “apequenar” o Tribunal, com a inclusão na pauta de julgamentos em razão de um determinado contexto político. Isto é, num jantar patrocinado por representantes de empresas como Coca-Cola, Shell, Siemens, a ministra exprime suas opiniões, que deveria expor somente na Corte. Depois, noutro encontro com jornalistas, diz que não aceita pressão. 
A concluir-se pelo passado recente de Cármen Lúcia, tais palavras não correspondem à ação concreta da ministra. A pressão exercida para que a ministra pusesse na pauta o pedido de prisão de Aécio Neves e a extensão da autoridade do Senado Federal para autorizar processo e prisão de seus membros funcionou, e o caso foi julgado rapidamente
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Em seu penúltimo livro, A Tolice da Inteligência Brasileira, o autor Jessé Souza sustenta que corrupção, patrimonialismo e demais características negativas da formação
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About the decision from January 17th. 2017 - German Federal Constitutional Court on National Democratic Germany's Party ((NPD – Nationaldemokratische Partei Deutschlands)
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Situação política brasileira e sistema prisional.
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Quando a história deixa de ser a conselheira para o futuro, o erro é inevitável, além de custar caro a quem não a observa. A virtú do governante consiste em perceber estes momentos e, não deixando escapar a fortuna, decidir o melhor para... more
Quando a história deixa de ser a conselheira para o futuro, o erro é inevitável, além de custar caro a quem não a observa. A virtú do governante consiste em perceber estes momentos e, não deixando escapar a fortuna, decidir o melhor para seu povo. Não parece razoável crer que, por mais que sejam medíocres vassalos, os integrantes do governo de Michel Temer e seus asseclas desconheçam tão elementares lições de governo e de política. Por quais razões insistem na PEC 214, com seu modelo atrasado e perverso de organização econômica e política de um Estado como o Brasil? Não tenho a pretensão de esgotar o tema em tão curto espaço. Todos sabemos que a grande despesa orçamentária consiste no pagamento dos juros da dívida. Seria aqui, pois, que deveria começar o corte de despesas, e não de Educação e Saúde, especialmente quanto àquela parte destinada à pesquisa tecnológica, base do desenvolvimento de qualquer nação do capitalismo desenvolvido. Mas não foi essa a escolha adotada. Não o foi pelo fato de que o atual Governo brasileiro nada mais representa do que um projeto dependencista, a humilhar o Brasil e os brasileiros perante a comunidade internacional. Abrir mão do potencial enquanto nação é renunciar a si próprio. Não surpreende a cumplicidade da elite brasileira: inculta e incivilizada na sua quase totalidade, envergonhada do povo mestiço a que pertence, prefere se espelhar em maneirismos europeus, implorando por aceitação das finanças internacionais, a fim de mostrar que é atualizada por reverenciar as últimas tendências em culinária e enologia, além de eleger uma " Narcisa Tamborindeguy " ao cargo de prefeito da maior cidade do País. Aprovar a PEC 241 significa também reconhecer que não somos capazes de elaborarmos projetos para o País e que não desejamos enfrentar um sistema geopolítico já definido, que fará de tudo para impedir a autonomia nacional. Os dirigentes de uma nação a optarem por este caminho não colherão, infelizmente, os frutos do que agora
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Ninguém no uso de sua boa razão desejaria o fim do Mercosul; no uso da má razão, sim. É o caso do Min. José Serra: sabe muito bem o que faz, e é conhecedor de suas consequências talvez como nenhum outro integrante de um miserável... more
Ninguém no uso de sua boa razão desejaria o fim do Mercosul; no uso da má razão, sim. É o caso do Min. José Serra: sabe muito bem o que faz, e é conhecedor de suas consequências talvez como nenhum outro integrante de um miserável ministério, como o de Temer. A tentativa de fundar o Mercosul obedeceu apenas à história de como os países hoje desenvolvidos alcançaram sua proeminência econômica: investimentos em pesquisa científica, obtenção de tecnologia, proteção de suas empresas nacionais, luta pela expansão destas empresas mundo afora, e formação de blocos econômicos que lhe garantissem seus interesse. A " elite " da América Latina e do Brasil-não se sabe se por mero comodismo ou um infeliz convencimento ideológico-deseja permanecer dependencista, sob a inspiração teórica de seu maior farol que é FHC. Ou seja, submeter o Brasil e os brasileiros à centralidade do capitalismo, e confirmar que é possível o desenvolvimento com dependência, como se algum exemplo de desenvolvimento dependente tivesse conduzido algum país do mundo ao protagonismo internacional e ao bem estar duradouro de seu povo! A atitude de José Serra em não reconhecer a Presidência do Mercosul pela Venezuela nada mais é do que uma mesquinha cortina de fumaça para implodir o bloco, desorganizar seus integrantes, e abrir caminho para aliança econômica com a ALCA. Realmente, a indústria brasileira tem plenas condições de competir com àquela dos Estados Unidos: sã e necessária competitividade, onde o Brasil sairá perdendo por sua incapacidade; não pelos defeitos estruturais da desigualdade da Aliança. A celebração de acordos unilaterais com outros blocos, sem considerar as peculiaridades dos membros do Mercosul, traduz o firme desejo de enfraquecer esta união regional, de modo a fazer o Brasil retornar à desimportância no cenário internacional. Sim, José Serra sabe muito bem o que faz, e não será um Presidente da República como Temer, sem a menor autoridade de comando constitucional e político, que representará o mínimo obstáculo às intenções do Chanceler brasileiro. A memória de Celso Furtado e Renato Archer, integrantes do governo de Sarney quando da fundação do Mercosul, não merecia tão cruel ocaso; outro Celso, o Amorim, " viverá a tortura de, em vida, chorar a própria morte " de sua altiva e ativa política externa, como bem escreveu Enrique Discépolo, no seu tango fundamental " Uno " !
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Political action of Brazilian Prosecutors
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A saída do Reino Unido da Comunidade Europeia comporta diversos pontos de análise. Desde 1919 Keynes adverte ingleses e europeus dos perigos de vitórias da direita reacionária. Não foi ouvido, e aí está a história para dar-lhe razão. Se o... more
A saída do Reino Unido da Comunidade Europeia comporta diversos pontos de análise. Desde 1919 Keynes adverte ingleses e europeus dos perigos de vitórias da direita reacionária. Não foi ouvido, e aí está a história para dar-lhe razão. Se o Brexit foi uma vitória desta direita, a responsabilidade é inteiramente dos próprios europeus. A partir dos anos 90, a Comunidade Europeia tornou-se uma associação de banqueiros, a impor regras em favor do capitalismo financeiro, deixando para segundo plano o capitalismo produtivo. Desta forma é que cruéis sacrifícios foram impostos a diferentes povos, cujo melhor e mais recente exemplo é o da Grécia. A estabilidade financeira passou a ser a maior razão da existência da Comunidade, o que fez com que bancos recebessem generosos recursos e especial atenção, seguindo a antiga receita de que este capital financiará a produção e o bem estar social, que não ocorreu. Os programas de socorro para países endividados não é ajuda aos estados, mas ao sistema bancário destes países, o qual é vinculado aos bancos internacionais. Referida orientação traduz a dependência dos europeus não aos seus interesses, mas àqueles dos Estados Unidos da América. Esta visão é ainda responsável pela contenção da Rússia como um dos pilares da Comunidade Europeia, ignorando a visão de Bismarck, desde o século XIX, de que uma Europa sem a Rússia é impossível: cultural, econômica e geopoliticamente. Um sábio de noventa e dois anos Egon Bahr, ministro de Willy Brandt, dizia em 2014, que a Europa precisava de sua " emancipação " dos Estados Unidos. Os europeus pagam caro pela saída do Reino Unido. Podem pagar um preço mais elevado. Se a direita reacionária da França e noutros estados vence, pode-se falar no começo do fim do sonho europeu. O que deveria ser o incremento da livre circulação de bens e pessoas, a promoverem o comércio – que precisa de paz e tranquilidade –
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No seu livro " O Conceito do Político " Carl Schmitt, afirma o quanto " mesquinho " seria o conceito de paz genebrino: paz seria tudo que não fosse guerra. E o que dizer daqueles que dobram seus adversários por meio de intervenções... more
No seu livro " O Conceito do Político " Carl Schmitt, afirma o quanto " mesquinho " seria o conceito de paz genebrino: paz seria tudo que não fosse guerra. E o que dizer daqueles que dobram seus adversários por meio de intervenções econômicas, a fim de fazerem valer sua vontade sobre o outro, sem qualquer ação militar bélica? Claro que não há como se conceber paz aqui. Nosso País encontra-se numa autêntica escalada golpista, desde que não se opte por um conceito " mesquinho " de golpe. Não será somente golpe um movimento político a por forças armadas na rua, além de haver uma infinidade de maneiras a operacionalizarem atentados à democracia: unilateralidade de investigações; usurpação de competências constitucionais por parte do Poder Judiciário; divulgação escolhida de informações contra somente um grupo de atores políticos; negativa de acesso à investigação a advogados de acusados com divulgação das mesmas acusações pela imprensa; moralismo autoritário a reputar como bom o que este moralismo autoritário messiânico deseja, mas não por ser boa a coisa em si. O elemento principal de novas modalidades de golpe origina-se do animus belligerandi, incentivado por meios de comunicações e por lideranças vazias e de ocasião, a manipularem sem o menor pudor todas as informações, até consolidarem o desencanto, a tristeza. O afeto da tristeza traz a melancolia, que, por causas externas, ascende à condição de ódio. Este é a diminuição da potência do existir juntos, de sermos uns em relação aos outros, como advertiu Spinoza desde o século 17. O cínico realismo dos dias atuais, atiçado pelo ódio, clama contra uma generalizada corrupção da política e dos políticos, enquanto esconde sua própria corrupção histórica e seu autoritarismo, ao difundir a ideia de que órgãos fiscalizadores restaurarão as boas ordem e razão, e não o povo por suas livres escolhas. Até um olhar desatento da história, avisa-nos que não se combate a corrupção com sentenças judiciais, mesmo porque a burocracia judiciária (não somente o Poder Judiciário!) é infestada de
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No seu livro " O Conceito do Político " Carl Schmitt, afirma o quanto " mesquinho " seria o conceito de paz genebrino: paz seria tudo que não fosse guerra. E o que dizer daqueles que dobram seus adversários por meio de intervenções... more
No seu livro " O Conceito do Político " Carl Schmitt, afirma o quanto " mesquinho " seria o conceito de paz genebrino: paz seria tudo que não fosse guerra. E o que dizer daqueles que dobram seus adversários por meio de intervenções econômicas, a fim de fazerem valer sua vontade sobre o outro, sem qualquer ação militar bélica? Claro que não há como se conceber paz aqui. Nosso País encontra-se numa autêntica escalada golpista, desde que não se opte por um conceito " mesquinho " de golpe. Não será somente golpe um movimento político a por forças armadas na rua, além de haver uma infinidade de maneiras a operacionalizarem atentados à democracia: unilateralidade de investigações; usurpação de competências constitucionais por parte do Poder Judiciário; divulgação escolhida de informações contra somente um grupo de atores políticos; negativa de acesso à investigação a advogados de acusados com divulgação das mesmas acusações pela imprensa; moralismo autoritário a reputar como bom o que este moralismo autoritário messiânico deseja, mas não por ser boa a coisa em si. O elemento principal de novas modalidades de golpe origina-se do animus belligerandi, incentivado por meios de comunicações e por lideranças vazias e de ocasião, a manipularem sem o menor pudor todas as informações, até consolidarem o desencanto, a tristeza. O afeto da tristeza traz a melancolia, que, por causas externas, ascende à condição de ódio. Este é a diminuição da potência do existir juntos, de sermos uns em relação aos outros, como advertiu Spinoza desde o século 17. O cínico realismo dos dias atuais, atiçado pelo ódio, clama contra uma generalizada corrupção da política e dos políticos, enquanto esconde sua própria corrupção histórica e seu autoritarismo, ao difundir a ideia de que órgãos fiscalizadores restaurarão as boas ordem e razão, e não o povo por suas livres escolhas. Até um olhar desatento da história, avisa-nos que não se combate a corrupção com sentenças judiciais, mesmo porque a burocracia judiciária (não somente o Poder Judiciário!) é infestada de
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Internalización de tratados de derechos humanos en Latinoamérica
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Risco e futuro da democracia brasileira: direito e política no Brasil contemporâneo JUAREZ GUIMARÃES; MARCELO ANDRADE CATTONI DE OLIVEIRA; MARTONIO MONT’ALVERNE BARRETO LIMA; NEWTON DE MENEZES ALBUQUERQUE (organizadores). São Paulo :... more
Risco e futuro da democracia brasileira: direito e política no Brasil
contemporâneo
JUAREZ GUIMARÃES; MARCELO ANDRADE CATTONI DE OLIVEIRA; MARTONIO MONT’ALVERNE BARRETO LIMA; NEWTON DE MENEZES ALBUQUERQUE (organizadores).
São Paulo : Editora Fundação Perseu Abramo, 2016.
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Trata-se de um esforço coletivo, que procura enfrentar as digressões sobre o cenário institucional e político da atualidade brasileira, a inserirem-se no contexto dos últimos 15 anos da América do Sul. Neste continente, as mudanças de... more
Trata-se de um esforço coletivo, que procura enfrentar as digressões sobre o cenário institucional e político da atualidade brasileira, a inserirem-se no contexto
dos últimos 15 anos da América do Sul. Neste continente, as mudanças de constituições e de governos foram caracterizadas pela forte transformação a partir de reflexões a considerarem suas próprias realidades socioeconômicas. Se
for verdade que a influência do pensamento constitucional e político, de matrizes europeia e norte-americana, sempre foi dominante na América Latina, por outro lado há que se reconhecer que formulações originais surgiram em diversos países sul-americanos como produto de suas experiências. Para grande parte da crítica conservadora, a rotulação de constituições e governos populistas desautorizariam maior potência investigativa e original de tais pensamentos, o que
igualmente comprometeria a qualidade, como um todo, de tais experiências genuinamente sul-americanas. Ora, na esteira de Ernesto Laclau, é o populismo um fenômeno de qualquer regime: direita, esquerda; conservador ou progressista.
Visto sob este prisma, o populismo não há de ser avaliado necessariamente como negativo, especialmente pela histórica objetividade de que foi com o populismo, na América do Sul, que as reivindicações dos pobres vieram pela primeira vez para a agenda de governos. Não por acaso, concluímos no Brasil a República Velha com a conhecida frase de seu último presidente, Washington Luís, de que “no Brasil, a questão social é questão de polícia”. Ao dispensar tratamento legislativo à questão social, Getúlio Vargas, Juan Perón e Haya de La Torre proporcionam outra versão do populismo, bastante distinta daquela, por
exemplo, do francês General Boulanger e seu efêmero governo iniciado em janeiro de 1889.
O surgimento de um “constitucionalismo emancipatório”, como novas territorialidades (espaços comunais) e formas de organização do poder político,
nas palavras da recente tese de Heiner Fechner defendida na Universidade de Bremen (Emanzipatorischer Konstitutionalismus), fortalece a noção de que a América Latina tem-se constituído como espaço da construção do novo no âmbito do Direito Constitucional e que seus intelectuais são capazes de pensamentos originais, e não simples reproduções. Na verdade, essa possibilidade
já se constata há muito tempo. O detalhe é que agora ela desperta, pensamos, com inegáveis força e substância teóricas.
Assim, a presente obra organiza-se em dois grandes pontos: aquele da jurisdição constitucional no ambiente politicamente acirrado; e um outro a analisar as tensões judiciais e políticas provocadas por tal acirramento. Com inteira razão, muitos analistas da Ciência Política, diversos cientistas sociais e historiadores chamam a atenção do papel do Poder Judiciário nas sociedades
marcadas por desigualdades estruturais como o Brasil. Não surpreende que mesmo uma tentativa conjuntural de modificação dessa desigualdade encontre resistências em setores do Estado e da sociedade. É aqui que o papel do Poder Judiciário – e da burocracia judicial – destaca-se e, quase sempre, na perspectiva
de bloquear essas tentativas de natureza conjuntural, e não estrutural.
Portanto, no presente livro, o desdobramento da observação do protagonismo do Poder Judiciário mereceu atenção em duas vertentes: as transformações operadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro em casos emblemáticos, como a judicialização da saúde e das políticas públicas, a decisão sobre uniões homoafetivas, as queimadas de canaviais, o financiamento público das
campanhas políticas e a compreensão dos direitos humanos no direito internacional.
Nessa vertente da jurisdição constitucional, ainda é discutida a possibilidade do controle das chamadas questões políticas administrativas e legislativas pelo Poder Judiciário: há ensaios sobre a liberdade de cátedra universitária, o processo legislativo (emendas aglutinativas), a regulação democrática da mídia e a agenda conservadora da atual legislatura brasileira.
Em outra vertente, temos estudos sobre o Poder Judiciário e de seus nexos com a sociedade. O destaque aqui decorre da observação sobre o papel
do Poder Judiciário nas sociedades da América do Sul que experimentaram os chamados “governos populistas” (usa-se o termo com as rápidas ressalvas
igualmente mencionadas anteriormente!). Aliado fundamental da estrutural  e histórica desigualdade no continente, o poder da informação revestiu-se de
elemento central para visão dos governantes, dos governos e dos governados, diferente da que tinham de si mesmos... ou da que imaginavam ter de si mesmos.
Não é da ausência de informação que sofrem as sociedades da América do Sul, como nos tempos das ditaduras militares. Sem que se saiba qual delas é
a mais nociva, compartilhamos as palavras de Wanderley Guilherme dos Santos de que o mal a afligir essas sociedades é a informação caolha, trocada, falsificada.
Em outras palavras: a informação monopolizada por apenas um dos lados da disputa política produz o risco do regresso da democracia, ainda a ser consolidada. O que aparentemente se reivindica como radicalidade da liberdade de imprensa, de livre manifestação do pensamento, consiste exatamente
no seu oposto: na liberdade de manifestação de apenas um pensamento, de apenas um dos segmentos do debate político, com interesses claros de enfrentar
qualquer ameaça ao seu monopólio informativo e à sua privilegiada posição dentro das classes sociais. Na esteira dessa colocação, reflexões mais que
oportunas são conduzidas aqui, sobre casos judiciais de combate à corrupção e seus vínculos com a imprensa, bem como a seletividade das informações se
expõe. Notamos que essa realidade não se concretiza somente no Brasil. Salta aos olhos a repetição – sempre contraditória, jamais linear – desses mecanismos constitucional, jurídico e político em outros países sul-americanos. Assim é que os escritos sobre a Operação Lava Jato, sobre corrupção de democracia e ainda sobre o pretorianismo midiático fecham o volume, a circunscrever, sob nossa ótica, um arco de reflexões que certamente serão somente as primeiras de outras que se seguirão.
Nestes anos nos quais a democracia brasileira está lidando pela primeira vez e frontalmente com os fenômenos da corrupção instalada no sistema político
em sua relação com os grandes grupos econômicos, a sua legitimidade, o equilíbrio constitucional e o devido processo legal estão sendo testados em seus limites. Este livro toma partido claramente do caminho democrático e republicano no combate à corrupção, que puna com rigor preservando os direitos legítimos dos processados e condenados, que garanta a publicidade democrática ao invés do uso manipulado e seletivo de informações, que garanta a imparcialidade e o universalismo dos atos, em detrimento de seus usos partidários ou instrumentais, que, enfim, combata a corrupção através do aprofundamento da consciência republicana e dos métodos de controle democrático, do aperfeiçoamento institucional, dos procedimentos e leis, da superação da impunidade Evidente que não se tem a intenção de esgotamento das temáticas com
esta publicação. Por outro lado, arriscamos a certeza de que as provocações lançadas contribuem para que se discuta o outro lado da política nacional, determinante para a qualidade da jovem democracia brasileira.
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