- Universidade de São Paulo, FD - Faculdade de Direito, Department Memberadd
- Doutorando e Mestre em Direito Tributário pela USP. Membro do Comitê Acadêmico, Professor Convidado e Professor Assis... moreDoutorando e Mestre em Direito Tributário pela USP. Membro do Comitê Acadêmico, Professor Convidado e Professor Assistente da Especialização em Direito Tributário Brasileiro no Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). Bacharel em Direito pela USP. Advogado em São Paulo.edit
- Luís Eduardo Schoueriedit
Introdução 1. A maioria das aplicações financeiras deve ser contabilizada por VJR? 1.1. Das breves considerações sobre a contabilização dos instrumentos financeiros 1.2. Entre "regras" e "exceções": técnica legislativa,... more
Introdução
1. A maioria das aplicações financeiras deve ser contabilizada por VJR?
1.1. Das breves considerações sobre a contabilização dos instrumentos
financeiros
1.2. Entre "regras" e "exceções": técnica legislativa, interpretação e
transposição do mundo jurídico para o mundo fático
1.2.1. Da técnica legislativa
1.2.2. Da ausência de impacto na interpretação das exceções
1.2.3. Da impossibilidade de transposição do mundo jurídico para o
mundo fático
2. A quem cabe o ônus da prova acerca da contabilização realizada?
2.1. Do ônus da prova a partir da norma substantiva
2.2. Do ônus da prova a partir das regras tributárias gerais
Conclusão
Por meio do documento Perguntas e Respostas referente à Lei nº 14.754/2023, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) respondeu à seguinte pergunta “[c]omo devem ser contabilizadas as aplicações financeiras detidas por entidades offshore, segundo as regras do IFRS e do BR GAAP?”. Em sua resposta, disse que: “[c]omo regra geral, as aplicações financeiras são contabilizadas a valor justo, com as contrapartidas sendo registradas no resultado do exercício, de acordo com o disposto no CPC 48 e no IFRS 9”, ao passo que “[a]s exceções que permitem a contabilização pelo custo amortizado ou pelo valor justo em contrapartida a outros resultados abrangentes são específicas e restritas a modelos de negócios específicos” .
A RFB poderia ter respondido diretamente, afirmando, por exemplo, que “as aplicações financeiras são contabilizadas de acordo seu modelo de negócio, podendo ser registradas a valor justo, com trânsito em resultado do exercício, por valor justo em contrapartida a outros resultados abrangentes ou por custo amortizado”. Em vez de simplesmente assim afirmar, respondeu da maneira acima transcrita. Além de ter extraído uma relação de regra geral e exceção, enfatizou que as exceções são específicas e restritas a modelos de negócios também específicos.
Em decorrência disso, há uma possível indeterminação implicacional . Partindo da premissa de que a RFB tenha respondido dessa forma por querer dizer algo além do que teria dito mediante uma resposta direta – o que traz insegurança jurídica aos contribuintes –, surgem dúvidas acerca do que a RFB efetivamente comunicou.
Duas ilações podem ser suscitadas a partir da resposta da RFB:
(i) Ao partir da premissa de que as normas contábeis estabeleceriam, como regra geral, a contabilização dos instrumentos financeiros a valor justo, com trânsito em resultado do exercício (“VJR”), a maioria das aplicações financeiras existentes – no mundo fático – deveria ser contabilizada dessa maneira, e não por custo amortizado (“CA”) ou por valor justo em contrapartida a outros resultados abrangentes (“VJORA”); e
(ii) Ao afirmar que as contabilizações por CA e VJORA seriam exceções, restritas a certos modelos de negócios, haveria uma inversão do ônus da prova em desfavor do contribuinte.
O presente artigo tem por objeto examinar analiticamente, sob a perspectiva jurídico-dogmática, a veracidade dessas ilações.
Além de se basear na premissa de que as normas contábeis estabeleceriam, como regra, a contabilização por VJR e, como exceções, os registros por CA e VJORA, a primeira ilação busca transpor a relação regra-exceção no campo normativo (jurídico-contábil) para o mundo fático. É dizer: em virtude de a contabilização por VJR ser a regra geral, espera-se uma frequência maior de registros desse tipo do que por CA ou VJORA. Para analisar a primeira ilação, serão tecidas breves considerações sobre o tratamento trazido pelas normas contábeis, especialmente, pelo CPC 48. Além disso, será examinado o tratamento de “regra” e de “exceção” como uma técnica legislativa, sob a perspectiva da interpretação e no âmbito da relação entre mundo jurídico e mundo fático. Esse será o objeto do tópico 1.
Em seguida, será analisada a segunda ilação, de acordo com a qual haveria uma inversão do ônus da prova em desfavor do contribuinte em razão da excepcionalidade da contabilização por CA ou VJORA. Ao se enfrentar o tema da distribuição do ônus da prova, abordar-se-á a relevância da norma substantiva em questão, bem como a ausência de regra específica para o caso da tributação das offshores na Lei nº 14.754/2023 em relação às regras gerais de distribuição do ônus da prova no ordenamento pátrio. Esse será o objeto do tópico 2.
MARTINS, Ricardo Lacaz; GALDINO, Guilherme. “A Tributação das Offshores e a Contabilização dos Instrumentos Financeiros – artigo 5º, §10, I, da Lei nº 14.754/2023”. In CASTRO, Leonardo Freitas de Moraes e; BARBOSA, Hermano Notaroberto; e MONGUILOD, Ana Carolina (coords.). Nova Tributação de Investimentos Offshore e de Fundos de Investimento: teoria e prática da Lei nº 14.754/23. Vol. I. São Paulo: Quartier Latin. pp. 211-237
1. A maioria das aplicações financeiras deve ser contabilizada por VJR?
1.1. Das breves considerações sobre a contabilização dos instrumentos
financeiros
1.2. Entre "regras" e "exceções": técnica legislativa, interpretação e
transposição do mundo jurídico para o mundo fático
1.2.1. Da técnica legislativa
1.2.2. Da ausência de impacto na interpretação das exceções
1.2.3. Da impossibilidade de transposição do mundo jurídico para o
mundo fático
2. A quem cabe o ônus da prova acerca da contabilização realizada?
2.1. Do ônus da prova a partir da norma substantiva
2.2. Do ônus da prova a partir das regras tributárias gerais
Conclusão
Por meio do documento Perguntas e Respostas referente à Lei nº 14.754/2023, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) respondeu à seguinte pergunta “[c]omo devem ser contabilizadas as aplicações financeiras detidas por entidades offshore, segundo as regras do IFRS e do BR GAAP?”. Em sua resposta, disse que: “[c]omo regra geral, as aplicações financeiras são contabilizadas a valor justo, com as contrapartidas sendo registradas no resultado do exercício, de acordo com o disposto no CPC 48 e no IFRS 9”, ao passo que “[a]s exceções que permitem a contabilização pelo custo amortizado ou pelo valor justo em contrapartida a outros resultados abrangentes são específicas e restritas a modelos de negócios específicos” .
A RFB poderia ter respondido diretamente, afirmando, por exemplo, que “as aplicações financeiras são contabilizadas de acordo seu modelo de negócio, podendo ser registradas a valor justo, com trânsito em resultado do exercício, por valor justo em contrapartida a outros resultados abrangentes ou por custo amortizado”. Em vez de simplesmente assim afirmar, respondeu da maneira acima transcrita. Além de ter extraído uma relação de regra geral e exceção, enfatizou que as exceções são específicas e restritas a modelos de negócios também específicos.
Em decorrência disso, há uma possível indeterminação implicacional . Partindo da premissa de que a RFB tenha respondido dessa forma por querer dizer algo além do que teria dito mediante uma resposta direta – o que traz insegurança jurídica aos contribuintes –, surgem dúvidas acerca do que a RFB efetivamente comunicou.
Duas ilações podem ser suscitadas a partir da resposta da RFB:
(i) Ao partir da premissa de que as normas contábeis estabeleceriam, como regra geral, a contabilização dos instrumentos financeiros a valor justo, com trânsito em resultado do exercício (“VJR”), a maioria das aplicações financeiras existentes – no mundo fático – deveria ser contabilizada dessa maneira, e não por custo amortizado (“CA”) ou por valor justo em contrapartida a outros resultados abrangentes (“VJORA”); e
(ii) Ao afirmar que as contabilizações por CA e VJORA seriam exceções, restritas a certos modelos de negócios, haveria uma inversão do ônus da prova em desfavor do contribuinte.
O presente artigo tem por objeto examinar analiticamente, sob a perspectiva jurídico-dogmática, a veracidade dessas ilações.
Além de se basear na premissa de que as normas contábeis estabeleceriam, como regra, a contabilização por VJR e, como exceções, os registros por CA e VJORA, a primeira ilação busca transpor a relação regra-exceção no campo normativo (jurídico-contábil) para o mundo fático. É dizer: em virtude de a contabilização por VJR ser a regra geral, espera-se uma frequência maior de registros desse tipo do que por CA ou VJORA. Para analisar a primeira ilação, serão tecidas breves considerações sobre o tratamento trazido pelas normas contábeis, especialmente, pelo CPC 48. Além disso, será examinado o tratamento de “regra” e de “exceção” como uma técnica legislativa, sob a perspectiva da interpretação e no âmbito da relação entre mundo jurídico e mundo fático. Esse será o objeto do tópico 1.
Em seguida, será analisada a segunda ilação, de acordo com a qual haveria uma inversão do ônus da prova em desfavor do contribuinte em razão da excepcionalidade da contabilização por CA ou VJORA. Ao se enfrentar o tema da distribuição do ônus da prova, abordar-se-á a relevância da norma substantiva em questão, bem como a ausência de regra específica para o caso da tributação das offshores na Lei nº 14.754/2023 em relação às regras gerais de distribuição do ônus da prova no ordenamento pátrio. Esse será o objeto do tópico 2.
MARTINS, Ricardo Lacaz; GALDINO, Guilherme. “A Tributação das Offshores e a Contabilização dos Instrumentos Financeiros – artigo 5º, §10, I, da Lei nº 14.754/2023”. In CASTRO, Leonardo Freitas de Moraes e; BARBOSA, Hermano Notaroberto; e MONGUILOD, Ana Carolina (coords.). Nova Tributação de Investimentos Offshore e de Fundos de Investimento: teoria e prática da Lei nº 14.754/23. Vol. I. São Paulo: Quartier Latin. pp. 211-237
Research Interests:
1. Introdução 2. Da tributação do não residente com enfoque nos ganhos de capital: um panorama 2.1. Da tributação do não residente quanto ao nível de presença no Brasil 2.2. Da tributação do não residente quanto ao tipo de... more
1. Introdução
2. Da tributação do não residente com enfoque nos ganhos de capital: um panorama
2.1. Da tributação do não residente quanto ao nível de presença no Brasil
2.2. Da tributação do não residente quanto ao tipo de investimento realizado no Brasil
2.3. Da tributação do não residente quanto à tributação na sua residência ou domicílio
3. Da progressividade na tributação dos ganhos de capital do não residente
3.1. Da progressividade como critério informador do Imposto de Renda: breves
considerações
3.2. Da (ausência de) progressividade na tributação dos ganhos de capital do não
residente
4. Da universalidade na tributação dos ganhos de capital do não residente
4.1. Da universalidade como critério informador do Imposto de Renda: breves
considerações
4.2. Da (ausência de) universalidade na tributação dos ganhos de capital do não
residente
5. Da generalidade na tributação dos ganhos de capital do não residente
5.1. Da generalidade como critério informador do Imposto de Renda: breves
considerações
5.2. Da (ausência de) generalidade na tributação dos ganhos de capital do não residente
6. Conclusão
O presente artigo tem por objeto examinar, de maneira analítica, sob a perspectiva jurídicodogmática, os critérios da progressividade, universalidade e generalidade do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, tendo em vista, notadamente, os ganhos de capital auferidos por não residentes. Objetiva-se apresentar as justificativas para o tratamento tributário particular dos ganhos de capital obtidos por não residentes, considerando os aspectos relativos: ao nível de presença do não residente no Brasil (mínimo ou intermediário); ao tipo de investimento aqui realizado (se destinado ao mercado financeiro e de capitais ou não); e à tributação na sua residência/domicílio. Sustentar-se-á a possibilidade de mitigação ou afastamento dos critérios informadores do Imposto de Renda (progressividade, universalidade e generalidade), caso haja justificativas para tanto, em linha com a discricionariedade do legislador, permitida em virtude da expressão na forma da lei constante no inciso I do §2º do artigo 153 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
GALDINO, Guilherme. Imposto de renda e ganhos de capital auferidos por não residentes: progressividade, universalidade e generalidade. Revista Fórum de Direito Tributário – RFDT, Belo Horizonte, ano 22, n. 127, p. 79-99, jan./fev. 2024.
2. Da tributação do não residente com enfoque nos ganhos de capital: um panorama
2.1. Da tributação do não residente quanto ao nível de presença no Brasil
2.2. Da tributação do não residente quanto ao tipo de investimento realizado no Brasil
2.3. Da tributação do não residente quanto à tributação na sua residência ou domicílio
3. Da progressividade na tributação dos ganhos de capital do não residente
3.1. Da progressividade como critério informador do Imposto de Renda: breves
considerações
3.2. Da (ausência de) progressividade na tributação dos ganhos de capital do não
residente
4. Da universalidade na tributação dos ganhos de capital do não residente
4.1. Da universalidade como critério informador do Imposto de Renda: breves
considerações
4.2. Da (ausência de) universalidade na tributação dos ganhos de capital do não
residente
5. Da generalidade na tributação dos ganhos de capital do não residente
5.1. Da generalidade como critério informador do Imposto de Renda: breves
considerações
5.2. Da (ausência de) generalidade na tributação dos ganhos de capital do não residente
6. Conclusão
O presente artigo tem por objeto examinar, de maneira analítica, sob a perspectiva jurídicodogmática, os critérios da progressividade, universalidade e generalidade do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, tendo em vista, notadamente, os ganhos de capital auferidos por não residentes. Objetiva-se apresentar as justificativas para o tratamento tributário particular dos ganhos de capital obtidos por não residentes, considerando os aspectos relativos: ao nível de presença do não residente no Brasil (mínimo ou intermediário); ao tipo de investimento aqui realizado (se destinado ao mercado financeiro e de capitais ou não); e à tributação na sua residência/domicílio. Sustentar-se-á a possibilidade de mitigação ou afastamento dos critérios informadores do Imposto de Renda (progressividade, universalidade e generalidade), caso haja justificativas para tanto, em linha com a discricionariedade do legislador, permitida em virtude da expressão na forma da lei constante no inciso I do §2º do artigo 153 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
GALDINO, Guilherme. Imposto de renda e ganhos de capital auferidos por não residentes: progressividade, universalidade e generalidade. Revista Fórum de Direito Tributário – RFDT, Belo Horizonte, ano 22, n. 127, p. 79-99, jan./fev. 2024.
Research Interests:
Introdução 1. Da posição de Rubens Gomes de Sousa antes dos Trabalhos da Comissão Especial e as respectivas influências 1.1. Da posição de Rubens Gomes de Sousa na década de 1940 1.2. Das influências de Costa Manso e Tullio... more
Introdução
1. Da posição de Rubens Gomes de Sousa antes dos Trabalhos da Comissão Especial e as respectivas influências
1.1. Da posição de Rubens Gomes de Sousa na década de 1940
1.2. Das influências de Costa Manso e Tullio Ascarelli
2. Das influências na elaboração do art. 146 do CTN citadas no relatório dos Trabalhos da Comissão Especial
2.1. Da influência da legislação e jurisprudência nacionais
2.2. Da influência suíça: a jurisprudência relatada por Pierre Verrey
2.3. Da influência argentina
3. Do "lançamento seguinte" ao "fato gerador posterior"
3.1. Do art. 172 do Anteprojeto: o foco no "lançamento seguinte"
3.2. Do art. 109 do Projeto: o foco no "fato gerador posterior"
3.3. Do art. 146 do CTN: a manutenção do foco no "fato gerador posterior"
3.3.1. Do argumento genético: a prevalência da sugestão de Ulhôa Canto
3.3.2. Do argumento teleológico: a proteção da confiança
3.3.3. Dos argumentos de coerência e isonomia: a proteção da confiança concreta e individual
Conclusão
O presente artigo tem por objeto uma das dúvidas suscitadas pela leitura do art. 146 do CTN, qual seja, a relevância da expressão da parte final do dispositivo (quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução) para delimitar a aplicabilidade de novos critérios jurídicos em relação a um mesmo sujeito passivo. Para a boa compreensão do problema, considere-se a seguinte situação: o Fisco emprega um critério jurídico (“A”) num dado lançamento em certo período (ano 1), e posteriormente (ano 3) aquele critério A é substituído por um novo critério (“B”). A questão está em saber se o Fisco poderia utilizar o novo critério (“B”) para fatos geradores ocorridos no ano 2, sem que tenha havido lançamento relativamente a eles. Em outras palavras, uma vez introduzida a modificação no critério jurídico, questiona-se se o novo entendimento pode alcançar fatos geradores passados ainda não objeto de lançamento ou apenas fatos geradores futuros.
GALDINO, Guilherme; BALEEIRO, Renan. “A Mudança de Critério Jurídico prevista no art. 146 do CTN: Lançamento Seguinte ou Fato Gerador Posterior?”. In OLIVEIRA, Ricardo Mariz de; ZILVETI, Fernando Aurelio; MOSQUERA, Roberto Quiroga; e PURETZ, Tadeu (coords.). Direito Tributário: Estudos em Homenagem ao Professor Luís Eduardo Schoueri por ocasião de seus 20 anos como Professor Titular em Direito Tributário na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo: IBDT, 2023, pp. 253-277.
1. Da posição de Rubens Gomes de Sousa antes dos Trabalhos da Comissão Especial e as respectivas influências
1.1. Da posição de Rubens Gomes de Sousa na década de 1940
1.2. Das influências de Costa Manso e Tullio Ascarelli
2. Das influências na elaboração do art. 146 do CTN citadas no relatório dos Trabalhos da Comissão Especial
2.1. Da influência da legislação e jurisprudência nacionais
2.2. Da influência suíça: a jurisprudência relatada por Pierre Verrey
2.3. Da influência argentina
3. Do "lançamento seguinte" ao "fato gerador posterior"
3.1. Do art. 172 do Anteprojeto: o foco no "lançamento seguinte"
3.2. Do art. 109 do Projeto: o foco no "fato gerador posterior"
3.3. Do art. 146 do CTN: a manutenção do foco no "fato gerador posterior"
3.3.1. Do argumento genético: a prevalência da sugestão de Ulhôa Canto
3.3.2. Do argumento teleológico: a proteção da confiança
3.3.3. Dos argumentos de coerência e isonomia: a proteção da confiança concreta e individual
Conclusão
O presente artigo tem por objeto uma das dúvidas suscitadas pela leitura do art. 146 do CTN, qual seja, a relevância da expressão da parte final do dispositivo (quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução) para delimitar a aplicabilidade de novos critérios jurídicos em relação a um mesmo sujeito passivo. Para a boa compreensão do problema, considere-se a seguinte situação: o Fisco emprega um critério jurídico (“A”) num dado lançamento em certo período (ano 1), e posteriormente (ano 3) aquele critério A é substituído por um novo critério (“B”). A questão está em saber se o Fisco poderia utilizar o novo critério (“B”) para fatos geradores ocorridos no ano 2, sem que tenha havido lançamento relativamente a eles. Em outras palavras, uma vez introduzida a modificação no critério jurídico, questiona-se se o novo entendimento pode alcançar fatos geradores passados ainda não objeto de lançamento ou apenas fatos geradores futuros.
GALDINO, Guilherme; BALEEIRO, Renan. “A Mudança de Critério Jurídico prevista no art. 146 do CTN: Lançamento Seguinte ou Fato Gerador Posterior?”. In OLIVEIRA, Ricardo Mariz de; ZILVETI, Fernando Aurelio; MOSQUERA, Roberto Quiroga; e PURETZ, Tadeu (coords.). Direito Tributário: Estudos em Homenagem ao Professor Luís Eduardo Schoueri por ocasião de seus 20 anos como Professor Titular em Direito Tributário na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo: IBDT, 2023, pp. 253-277.
Research Interests:
1. Introdução. 2. Dos Fundamentos da decisão pelo afastamento da tributação da pensão alimentícia: análise da ADI nº 5.422/DF. 3. Entre acertos e desacertos na ADI nº 5.422/DF. 3.1. Pensão alimentícia satisfaz o conceito de... more
1. Introdução.
2. Dos Fundamentos da decisão pelo afastamento da tributação da pensão alimentícia: análise da ADI nº 5.422/DF.
3. Entre acertos e desacertos na ADI nº 5.422/DF.
3.1. Pensão alimentícia satisfaz o conceito de renda?
3.1.1. Mínimo existencial familiarista versus mínimo existencial tributário.
3.1.2. Alimentos como mera subsistência ou como renda-consumo.
3.1.3. Da unidade familiar para fins tributários.
3.2. Do suposto bis in idem.
3.3. Da discriminação de fato?
4. Conclusão.
5. Referências Bibliográficas.
O presente artigo tem por objeto analisar qualitativamente a decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.422/DF, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, que afastou a incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas sobre alimentos e pensões alimentícias de Direito de Família. São examinados, analiticamente, sob a perspectiva jurídico-dogmática, os três fundamentos que ampararam essa decisão. Por isso, analisa-se: (i) se pensões alimentícias satisfazem ou não o conceito de renda, considerando a sua natureza jurídica e a proteção ao chamado mínimo existencial; (ii) se, no regime vigente até essa decisão, ocorria bis in idem sobre os alimentos, tendo em vista a previsão pela dedução, para o alimentante, dos montantes relativos a eles; e (iii) se era possível falar em discriminação de fato, deixando-se, geralmente, a mulher em posição tributária pior do que a do homem. Conclui-se que, apesar de as pensões alimentícias satisfazerem o conceito de renda, bem como inexistir qualquer bis in idem, havia uma discriminação de fato porque, salvo os casos de guarda compartilhada, a mãe tem, em regra, a guarda da criança e o pai paga a pensão; porém, o último pode deduzir integralmente seus gastos com a criança e a primeira não.
2. Dos Fundamentos da decisão pelo afastamento da tributação da pensão alimentícia: análise da ADI nº 5.422/DF.
3. Entre acertos e desacertos na ADI nº 5.422/DF.
3.1. Pensão alimentícia satisfaz o conceito de renda?
3.1.1. Mínimo existencial familiarista versus mínimo existencial tributário.
3.1.2. Alimentos como mera subsistência ou como renda-consumo.
3.1.3. Da unidade familiar para fins tributários.
3.2. Do suposto bis in idem.
3.3. Da discriminação de fato?
4. Conclusão.
5. Referências Bibliográficas.
O presente artigo tem por objeto analisar qualitativamente a decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.422/DF, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, que afastou a incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas sobre alimentos e pensões alimentícias de Direito de Família. São examinados, analiticamente, sob a perspectiva jurídico-dogmática, os três fundamentos que ampararam essa decisão. Por isso, analisa-se: (i) se pensões alimentícias satisfazem ou não o conceito de renda, considerando a sua natureza jurídica e a proteção ao chamado mínimo existencial; (ii) se, no regime vigente até essa decisão, ocorria bis in idem sobre os alimentos, tendo em vista a previsão pela dedução, para o alimentante, dos montantes relativos a eles; e (iii) se era possível falar em discriminação de fato, deixando-se, geralmente, a mulher em posição tributária pior do que a do homem. Conclui-se que, apesar de as pensões alimentícias satisfazerem o conceito de renda, bem como inexistir qualquer bis in idem, havia uma discriminação de fato porque, salvo os casos de guarda compartilhada, a mãe tem, em regra, a guarda da criança e o pai paga a pensão; porém, o último pode deduzir integralmente seus gastos com a criança e a primeira não.
Research Interests:
Introdução 1. A Evolução da Tributação da Renda dos FIIs 1.1. A primeira fase: o regime inaugurado pela Lei nº 8.668/1993 e o espaço para se desvirtuar o uso dos FIIs 1.2. A segunda fase: o regime trazido pela Lei nº... more
Introdução
1. A Evolução da Tributação da Renda dos FIIs
1.1. A primeira fase: o regime inaugurado pela Lei nº 8.668/1993 e o espaço para se
desvirtuar o uso dos FIIs
1.2. A segunda fase: o regime trazido pela Lei nº 9.779/1999 e a conversão dos FIIs
em investimentos pouco atraentes
1.3. A terceira fase: o regime trazido pelas Leis nº 11.196/2005 e nº 12.024/2009 e a
busca pelo equilíbrio
2. A Sistemática da Tributação da Renda dos FIIs
3. A Tributação da Renda dos FIIs como contribuintes em investimentos em outros FIIs: ganhos de capital e proventos distribuídos
3.1. A isenção do Imposto de Renda sobre ganhos de capital decorrentes da alienação
de quotas de um FII por outro
3.1.1. Por que o art. 16 e não o art. 18 da Lei nº 8.668/1993?
3.1.2. Por que são irrelevantes o caput do art. 16-A da Lei nº 8.668/1993 ou os
§§11 e 12 do art. 28 da Lei nº 9.532/1997?
3.2. A isenção do IR-Fonte sobre proventos distribuídos de um FII para outro
3.3. A adequada interpretação do art. 111 do CTN em cada caso
Conclusão
O presente artigo tem como objetivo examinar analiticamente, sob a perspectiva jurídico-dogmática, o tratamento tributário dos investimentos de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) em outros FIIs. Além dos argumentos constantes em soluções de consulta, estudar-se-á historicamente a tributação da renda dos FIIs, seja na qualidade de contribuintes, seja a própria tributação dos seus quotistas. Ao lado disso, analisar-se-á a sistemática dessa tributação, de modo a investigar qual o critério norteador que conduziu cada regra de tributação da renda dos FIIs. Ao mesmo tempo, serão levadas em conta as interpretações gramaticais e teleológicas das regras pertinentes àquele tratamento tributário.
1. A Evolução da Tributação da Renda dos FIIs
1.1. A primeira fase: o regime inaugurado pela Lei nº 8.668/1993 e o espaço para se
desvirtuar o uso dos FIIs
1.2. A segunda fase: o regime trazido pela Lei nº 9.779/1999 e a conversão dos FIIs
em investimentos pouco atraentes
1.3. A terceira fase: o regime trazido pelas Leis nº 11.196/2005 e nº 12.024/2009 e a
busca pelo equilíbrio
2. A Sistemática da Tributação da Renda dos FIIs
3. A Tributação da Renda dos FIIs como contribuintes em investimentos em outros FIIs: ganhos de capital e proventos distribuídos
3.1. A isenção do Imposto de Renda sobre ganhos de capital decorrentes da alienação
de quotas de um FII por outro
3.1.1. Por que o art. 16 e não o art. 18 da Lei nº 8.668/1993?
3.1.2. Por que são irrelevantes o caput do art. 16-A da Lei nº 8.668/1993 ou os
§§11 e 12 do art. 28 da Lei nº 9.532/1997?
3.2. A isenção do IR-Fonte sobre proventos distribuídos de um FII para outro
3.3. A adequada interpretação do art. 111 do CTN em cada caso
Conclusão
O presente artigo tem como objetivo examinar analiticamente, sob a perspectiva jurídico-dogmática, o tratamento tributário dos investimentos de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) em outros FIIs. Além dos argumentos constantes em soluções de consulta, estudar-se-á historicamente a tributação da renda dos FIIs, seja na qualidade de contribuintes, seja a própria tributação dos seus quotistas. Ao lado disso, analisar-se-á a sistemática dessa tributação, de modo a investigar qual o critério norteador que conduziu cada regra de tributação da renda dos FIIs. Ao mesmo tempo, serão levadas em conta as interpretações gramaticais e teleológicas das regras pertinentes àquele tratamento tributário.
Research Interests:
I. Introduction II. The Concept of Negative State Aid: Special Charges and the Analogy Application III. State Aid Rules and Free Movement Rights: The Grey Area 1. The Cumulative Application 2.Which Remedy? Refund Versus... more
I. Introduction
II. The Concept of Negative State Aid: Special Charges and the Analogy Application
III. State Aid Rules and Free Movement Rights: The Grey Area
1. The Cumulative Application
2.Which Remedy? Refund Versus Recovery
IV. Negative State Aid: From Legal Reasoning to Consequences
V. Conclusion
Given that special charges have not been addressed properly, one intends to answer whether it is better to consider the aid as the non-imposition or the tax exemption, or as the tax itself. To address this issue, the cumulative application of free movement of rights and State aid rules is examined, mainly, in light of the possible consequences. Not only is the concept of negative State aid discussed, but also the legal reasoning and consequences appropriate to its application are analysed. The author argues that State aid rules should, by analogy, be applied to special charges, considering the tax itself the aid because: the selective analysis is maintained; it is possible to define an appropriate remedy; and it can be applied to situations involving also free movement rights.
Available at:<https://doi.org/10.21552/estal/2019/4/7>.
II. The Concept of Negative State Aid: Special Charges and the Analogy Application
III. State Aid Rules and Free Movement Rights: The Grey Area
1. The Cumulative Application
2.Which Remedy? Refund Versus Recovery
IV. Negative State Aid: From Legal Reasoning to Consequences
V. Conclusion
Given that special charges have not been addressed properly, one intends to answer whether it is better to consider the aid as the non-imposition or the tax exemption, or as the tax itself. To address this issue, the cumulative application of free movement of rights and State aid rules is examined, mainly, in light of the possible consequences. Not only is the concept of negative State aid discussed, but also the legal reasoning and consequences appropriate to its application are analysed. The author argues that State aid rules should, by analogy, be applied to special charges, considering the tax itself the aid because: the selective analysis is maintained; it is possible to define an appropriate remedy; and it can be applied to situations involving also free movement rights.
Available at:<https://doi.org/10.21552/estal/2019/4/7>.
Research Interests:
Introdução 1. Da tributação universal na Lei n. 12.973/2014: fundamentos e sistemática adotada 1.1. Do critério da universalidade 1.2. Do fundamento econômico da tributação da renda mundial: a neutralidade de exportação... more
Introdução
1. Da tributação universal na Lei n. 12.973/2014: fundamentos e sistemática adotada
1.1. Do critério da universalidade
1.2. Do fundamento econômico da tributação da renda mundial: a neutralidade de
exportação de capital
1.3. Da prevenção contra a bitributação em busca da neutralidade de exportação: o
método do crédito
1.4. Da tributação em bases universais na Lei n. 12.973/2014: breves considerações
2. Do crédito presumido na Lei n. 12.973/2014: uma feição territorial?
2.1. Da categoria técnica do crédito presumido
2.1.1. Das finalidades do crédito presumido
2.1.2. Dos tipos de crédito presumido
2.2. Do crédito presumido na Lei n. 12.973/2014
2.2.1. Da delimitação do crédito presumido na Lei n. 12.973/2014: breves
considerações
2.2.2. Dos efeitos econômicos da concessão do crédito presumido
Conclusão
O presente estudo tem como escopo analisar os efeitos econômicos do crédito presumido concedido nos termos do § 10 do art. 87 da Lei n. 12.973/2014. A hipótese testada é de que o emprego desse crédito presumido tem, como regra, efeito de territorialidade pura. Para tanto, explicar-se-á o critério da universalidade, a razão econômica para sua adoção, o método para evitar a bitributação utilizado, bem como a visão geral da sistemática trazida pela Lei n. 12.973/2014. Posteriormente, adentrar-se-á a categoria técnica do crédito presumido, sua aplicação pela Lei n. 12.973/2014 e os efeitos econômicos do emprego do crédito presumido. Concluir-se-á que, na maioria das 92 jurisdições analisadas, a concessão de crédito presumido para investidas nelas localizadas terá, como regra, efeitos de isenção e, portanto, de territorialidade pura.
Disponível em:<https://www.ibdt.org.br/RDTIA/n-6-2019/tributacao-universal-com-efeitos-territoriais-o-credito-presumido-na-lei-n-12-973-2014/>.
1. Da tributação universal na Lei n. 12.973/2014: fundamentos e sistemática adotada
1.1. Do critério da universalidade
1.2. Do fundamento econômico da tributação da renda mundial: a neutralidade de
exportação de capital
1.3. Da prevenção contra a bitributação em busca da neutralidade de exportação: o
método do crédito
1.4. Da tributação em bases universais na Lei n. 12.973/2014: breves considerações
2. Do crédito presumido na Lei n. 12.973/2014: uma feição territorial?
2.1. Da categoria técnica do crédito presumido
2.1.1. Das finalidades do crédito presumido
2.1.2. Dos tipos de crédito presumido
2.2. Do crédito presumido na Lei n. 12.973/2014
2.2.1. Da delimitação do crédito presumido na Lei n. 12.973/2014: breves
considerações
2.2.2. Dos efeitos econômicos da concessão do crédito presumido
Conclusão
O presente estudo tem como escopo analisar os efeitos econômicos do crédito presumido concedido nos termos do § 10 do art. 87 da Lei n. 12.973/2014. A hipótese testada é de que o emprego desse crédito presumido tem, como regra, efeito de territorialidade pura. Para tanto, explicar-se-á o critério da universalidade, a razão econômica para sua adoção, o método para evitar a bitributação utilizado, bem como a visão geral da sistemática trazida pela Lei n. 12.973/2014. Posteriormente, adentrar-se-á a categoria técnica do crédito presumido, sua aplicação pela Lei n. 12.973/2014 e os efeitos econômicos do emprego do crédito presumido. Concluir-se-á que, na maioria das 92 jurisdições analisadas, a concessão de crédito presumido para investidas nelas localizadas terá, como regra, efeitos de isenção e, portanto, de territorialidade pura.
Disponível em:<https://www.ibdt.org.br/RDTIA/n-6-2019/tributacao-universal-com-efeitos-territoriais-o-credito-presumido-na-lei-n-12-973-2014/>.
Research Interests:
Introdução 1. Streaming; 2. ICMS-M e Streaming: Não Incidência; 2.1. Breves Considerações acerca do ICMS-M; 2.2. ICMS-M não incide sobre operações de streaming; 3. ICMS-C e Streaming: Não Incidência; 3.1. Breves... more
Introdução
1. Streaming;
2. ICMS-M e Streaming: Não Incidência;
2.1. Breves Considerações acerca do ICMS-M;
2.2. ICMS-M não incide sobre operações de streaming;
3. ICMS-C e Streaming: Não Incidência;
3.1. Breves Considerações acerca do ICMS-C;
3.2. ICMS-C não incide sobre operações de streaming;
4. ISS e Streaming: Incidência;
4.1. Breves Considerações acerca do ISS;
4.1.1. ISS enquanto utilidade, não “obrigação de fazer”;
4.1.2. ISS-SVA;
4.2. A Incidência do ISS sobre Operações de Streaming;
Conclusão;
Referência Bibliográficas.
O presente estudo tem como escopo analisar a tributação indireta sobre as operações de streaming, essencialmente, com foco no conflito de competência entre ISS e ICMS. Com base nesse exame, apresentar-se-á o que são operações de streaming, de sorte a compreender essas atividades. Após, explicar-se-á porque não é possível a incidência do ICMS, com enfoque na circulação de mercadoria. Posteriormente, afastar-se-á a incidência do ICMS, no tocante à prestação do serviço de comunicação. Por fim, explicitar-se-á a possibilidade de o ISS incidir sobre as operações de streaming, por estas se tratarem de serviço de valor adicionado.
Disponível em:<http://rtrib.abdt.org.br/index.php/rtfp/article/view/123/79>.
1. Streaming;
2. ICMS-M e Streaming: Não Incidência;
2.1. Breves Considerações acerca do ICMS-M;
2.2. ICMS-M não incide sobre operações de streaming;
3. ICMS-C e Streaming: Não Incidência;
3.1. Breves Considerações acerca do ICMS-C;
3.2. ICMS-C não incide sobre operações de streaming;
4. ISS e Streaming: Incidência;
4.1. Breves Considerações acerca do ISS;
4.1.1. ISS enquanto utilidade, não “obrigação de fazer”;
4.1.2. ISS-SVA;
4.2. A Incidência do ISS sobre Operações de Streaming;
Conclusão;
Referência Bibliográficas.
O presente estudo tem como escopo analisar a tributação indireta sobre as operações de streaming, essencialmente, com foco no conflito de competência entre ISS e ICMS. Com base nesse exame, apresentar-se-á o que são operações de streaming, de sorte a compreender essas atividades. Após, explicar-se-á porque não é possível a incidência do ICMS, com enfoque na circulação de mercadoria. Posteriormente, afastar-se-á a incidência do ICMS, no tocante à prestação do serviço de comunicação. Por fim, explicitar-se-á a possibilidade de o ISS incidir sobre as operações de streaming, por estas se tratarem de serviço de valor adicionado.
Disponível em:<http://rtrib.abdt.org.br/index.php/rtfp/article/view/123/79>.
Introdução 1. Art. 2(4): Escopo e Aplicação da expressão "substancialmente similar" 1.1. §§1, 2 e 3 do art. 2º: breves considerações 1.2. Função do art. 2(4) e sua relação com os outros parágrafos do art. 2º 1.2.1. Do... more
Introdução
1. Art. 2(4): Escopo e Aplicação da expressão "substancialmente similar"
1.1. §§1, 2 e 3 do art. 2º: breves considerações
1.2. Função do art. 2(4) e sua relação com os outros parágrafos do art. 2º
1.2.1. Do fator temporal à desnecessidade de notificação
1.2.2. Referência ao art. 2(4): arts. 2(1) e 2(2) ou art. 2(3)?
1.2.3. Qual(is) tributo(s) o art. 2(4) deve levar em conta?
1.2.4. Afinal, para que serve o art. 2(4)?
1.3. O que é um tributo "substancialmente similar" nos termos do art. 2(4)?
1.4. Abordagens na aplicação do teste de similaridade substancial
2. Art. 2(4) na Política Brasileira de ADTs
2.1. Panorama do art. 2º dos ADTs brasileiros: importância do art. 2(4)
2.2. Interpretação doutrinária e jurisprudencial brasileira do teste de similaridade
substancial: alguns problemas
2.2.1. Tradução do termo "tax" e a limitação de espécies tributárias
2.2.2. Irrelevância da afetação dos tributos para o teste de similaridade substancial
2.2.3. Da (im)pertinência do art. 4º do Código Tributário Nacional para o teste de
similaridade substancial
Conclusão
O presente estudo tem como escopo examinar a função e a aplicação do teste de similaridade substancial estabelecido pelo art. 2(4) das Convenções Modelo. Com base nesse exame, analisar-se-á a política brasileira quanto ao art. 2º dos Acordos para evitar a Dupla Tributação, de sorte a averiguar as particularidades e a importância do art. 2(4) nesses tratados. Após, afastar-se-ão três óbices que parte da doutrina ou da jurisprudência brasileira suscita quando avalia o teste de similaridade substancial, quais sejam: (i) a limitação do escopo material desses tratados a apenas os impostos; (ii) a afetação para a comparabilidade dos tributos; e (iii) o emprego do art. 4º do Código Tributário Nacional como regra doméstica que estabelece parâmetros para o teste de similaridade substancial.
The present study aims to examine the test of substantial similarity's function and application, which is established by art. 2(4) of the Model Conventions. Based on this analysis, the Brazilian policy regarding art. 2 of the Double Taxation Conventions will be investigated, in order to verify the features and relevance of art. 2(4) in Brazilian tax treaties. Then, it will be set aside three problems that part of the Brazilian doctrine and case law identifies when applying the substantial similarity test, which are the following: (i) the limitation of the substantive scope of these treaties to impostos; (ii) the earmarked aspect to compare taxes; and (iii) the use of art. 4º of the Brazilian Tax Code as internal rule that establishes parameters for the substantial similarity test.
Escopo Material dos Acordos para evitar dupla tributação
Disponível em:<https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/441>
1. Art. 2(4): Escopo e Aplicação da expressão "substancialmente similar"
1.1. §§1, 2 e 3 do art. 2º: breves considerações
1.2. Função do art. 2(4) e sua relação com os outros parágrafos do art. 2º
1.2.1. Do fator temporal à desnecessidade de notificação
1.2.2. Referência ao art. 2(4): arts. 2(1) e 2(2) ou art. 2(3)?
1.2.3. Qual(is) tributo(s) o art. 2(4) deve levar em conta?
1.2.4. Afinal, para que serve o art. 2(4)?
1.3. O que é um tributo "substancialmente similar" nos termos do art. 2(4)?
1.4. Abordagens na aplicação do teste de similaridade substancial
2. Art. 2(4) na Política Brasileira de ADTs
2.1. Panorama do art. 2º dos ADTs brasileiros: importância do art. 2(4)
2.2. Interpretação doutrinária e jurisprudencial brasileira do teste de similaridade
substancial: alguns problemas
2.2.1. Tradução do termo "tax" e a limitação de espécies tributárias
2.2.2. Irrelevância da afetação dos tributos para o teste de similaridade substancial
2.2.3. Da (im)pertinência do art. 4º do Código Tributário Nacional para o teste de
similaridade substancial
Conclusão
O presente estudo tem como escopo examinar a função e a aplicação do teste de similaridade substancial estabelecido pelo art. 2(4) das Convenções Modelo. Com base nesse exame, analisar-se-á a política brasileira quanto ao art. 2º dos Acordos para evitar a Dupla Tributação, de sorte a averiguar as particularidades e a importância do art. 2(4) nesses tratados. Após, afastar-se-ão três óbices que parte da doutrina ou da jurisprudência brasileira suscita quando avalia o teste de similaridade substancial, quais sejam: (i) a limitação do escopo material desses tratados a apenas os impostos; (ii) a afetação para a comparabilidade dos tributos; e (iii) o emprego do art. 4º do Código Tributário Nacional como regra doméstica que estabelece parâmetros para o teste de similaridade substancial.
The present study aims to examine the test of substantial similarity's function and application, which is established by art. 2(4) of the Model Conventions. Based on this analysis, the Brazilian policy regarding art. 2 of the Double Taxation Conventions will be investigated, in order to verify the features and relevance of art. 2(4) in Brazilian tax treaties. Then, it will be set aside three problems that part of the Brazilian doctrine and case law identifies when applying the substantial similarity test, which are the following: (i) the limitation of the substantive scope of these treaties to impostos; (ii) the earmarked aspect to compare taxes; and (iii) the use of art. 4º of the Brazilian Tax Code as internal rule that establishes parameters for the substantial similarity test.
Escopo Material dos Acordos para evitar dupla tributação
Disponível em:<https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/441>
Research Interests:
Introdução I. Das leis internas promulgadas após a celebração dos Acordos para evitar a Dupla Tributação: entre a interpretação dinâmica e a estática II. Do conceito de treaty override: delimitação e problemas de uma definição... more
Introdução
I. Das leis internas promulgadas após a celebração dos Acordos para evitar a Dupla Tributação: entre a interpretação dinâmica e a estática
II. Do conceito de treaty override: delimitação e problemas de uma definição abrangente
III. Da autonomia do treaty dodging
3.1. Histórico: do Caso Melford à abordagem do Supremo Tribunal dos Países Baixos
3.1.1. Do Caso Melford
3.1.1.1. Do Caso Melford: consequências e considerações
3.1.2. Dos outros casos
3.1.2.1. Do Tribunal Administrativo da Áustria
3.1.2.2. Do Supremo Tribunal da Dinamarca
3.1.2.3. Do Supremo Tribunal dos Países Baixos
3.1.2.3.1. Dos casos sobre rendimentos fictícios
3.1.2.3.2. Dos casos sobre Impostos de Saída sobre participações acionárias
substanciais
3.1.2.3.3. Dos casos sobre Impostos de Saída sobre direitos de pensão
3.1.2.3.4. Das considerações sobre os casos do Supremo Tribunal dos Países
Baixos
3.2. Da busca por uma definição de treaty dodging
3.2.1. Do tratamento autônomo do treaty dodging: a contribuição de Klaus Vogel
3.2.2. Do treaty dodging: conceito e normas da Convenção de Viena sobre o Direito
dos Tratados
Conclusão
O presente trabalho tem como objetivo definir treaty dodging, conferindo sua autonomia em face dos outros problemas de ajustamento, quais sejam: o debate acerca da interpretação estática versus dinâmica; e o treaty override. A partir de decisões judiciais internacionais, procurar-se-á distinguir esses três problemas de ajustamento, de maneira a conceituar a prática do treaty dodging.
The present study aims to define treaty dodging, conferring its autonomy front the other adjustment problems, namely: the static versus ambulatory interpretation debate; and the treaty override. From international case law, one will distinguish these three problems of adjustment, seeking the treaty dodging
concept.
Disponível em:<https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/347>.
I. Das leis internas promulgadas após a celebração dos Acordos para evitar a Dupla Tributação: entre a interpretação dinâmica e a estática
II. Do conceito de treaty override: delimitação e problemas de uma definição abrangente
III. Da autonomia do treaty dodging
3.1. Histórico: do Caso Melford à abordagem do Supremo Tribunal dos Países Baixos
3.1.1. Do Caso Melford
3.1.1.1. Do Caso Melford: consequências e considerações
3.1.2. Dos outros casos
3.1.2.1. Do Tribunal Administrativo da Áustria
3.1.2.2. Do Supremo Tribunal da Dinamarca
3.1.2.3. Do Supremo Tribunal dos Países Baixos
3.1.2.3.1. Dos casos sobre rendimentos fictícios
3.1.2.3.2. Dos casos sobre Impostos de Saída sobre participações acionárias
substanciais
3.1.2.3.3. Dos casos sobre Impostos de Saída sobre direitos de pensão
3.1.2.3.4. Das considerações sobre os casos do Supremo Tribunal dos Países
Baixos
3.2. Da busca por uma definição de treaty dodging
3.2.1. Do tratamento autônomo do treaty dodging: a contribuição de Klaus Vogel
3.2.2. Do treaty dodging: conceito e normas da Convenção de Viena sobre o Direito
dos Tratados
Conclusão
O presente trabalho tem como objetivo definir treaty dodging, conferindo sua autonomia em face dos outros problemas de ajustamento, quais sejam: o debate acerca da interpretação estática versus dinâmica; e o treaty override. A partir de decisões judiciais internacionais, procurar-se-á distinguir esses três problemas de ajustamento, de maneira a conceituar a prática do treaty dodging.
The present study aims to define treaty dodging, conferring its autonomy front the other adjustment problems, namely: the static versus ambulatory interpretation debate; and the treaty override. From international case law, one will distinguish these three problems of adjustment, seeking the treaty dodging
concept.
Disponível em:<https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/347>.
Research Interests:
A presente monografia tem como objetivo analisar as reiteradas decisões referentes aos benefícios fiscais relativos ao ICMS. Dentro desse escopo, há duas questões centrais a serem debatidas: como o Supremo Tribunal Federal decidiu acerca... more
A presente monografia tem como objetivo analisar as reiteradas decisões referentes aos benefícios fiscais relativos ao ICMS. Dentro desse escopo, há duas questões centrais a serem debatidas: como o Supremo Tribunal Federal decidiu acerca da concessão de benefícios relativos ao ICMS sem o amparo do CONFAZ; e de que forma esse Tribunal utilizou suas "reiteradas decisões" para apontar precedentes na proposta de súmula vinculante nº 69. Constatou-se que o STF se posicionou firmemente a respeito dessa guerra fiscal. Todavia, houve um mau uso das "reiteradas decisões" para indicar os precedentes que fundamentam a PSV nº 69, em razão da falta de coerência e de respaldo. Ademais, não foi possível estabelecer qualquer previsão categórica acerca de uma possível modulação de efeitos da PSV nº 69
Research Interests:
Disponível para comprar em: https://www.nsmeditora.com.br/a-residencia-das-pessoas-juridicas-nos-acordos-para-evitar-a-dupla-tributacao GALDINO, Guilherme. A residência das pessoas jurídicas nos acordos para evitar a dupla tributação.... more
Disponível para comprar em: https://www.nsmeditora.com.br/a-residencia-das-pessoas-juridicas-nos-acordos-para-evitar-a-dupla-tributacao
GALDINO, Guilherme. A residência das pessoas jurídicas nos acordos para evitar a dupla tributação. São Paulo: IBDT, 2022.
O presente trabalho tem por objeto analisar a residência das pessoas jurídicas nos Acordos para evitar a Dupla Tributação. A partir da perspectiva jurídico-dogmática, são examinados, analiticamente, os conceitos presentes nos artigos 4(1) e 4(3) das Convenções Modelo da OCDE e da ONU, bem como nos dispositivos equivalentes dos Acordos concluídos pelo Brasil. Para auxiliar na compreensão dos sentidos possíveis, realiza-se investigação histórica a partir dos documentos de tais organizações e de suas antecessoras, respectivamente, OECE e Liga das Nações. Assim, no Capítulo 1, aborda-se o denominado teste de sujeição tributária, cujo exame é subdividido em: importância da residência; remissão à legislação doméstica; sujeição tributária; e os fatores de conexão. Dado que esse teste se volta à legislação doméstica do Estado da pessoa para determinar a residência, averígua-se a legislação brasileira, de sorte a constatar qual é a conexão pessoal que permite às pessoas jurídicas de direito privado acessarem tais Convenções. Já nos Capítulos 2 e 3 cuida-se da chamada regra de desempate direcionada à dupla residência de entidades. No Capítulo 2, analisa-se o modelo de regra de desempate composto pelo local de direção efetiva como único critério de preferência, o que envolve estudo acerca da sua origem, estrutura e correntes sobre o significado. Por sua vez, no Capítulo 3, examina-se a regra de desempate formada pelo procedimento amigável como instrumento de solução, explorando seu conceito, modalidades e aplicação. Por fim, no Capítulo 4, são enfrentados os efeitos da determinação da residência, seja no bojo do próprio Acordo, seja em relação à legislação doméstica e à rede de tratados do Estado perdedor na aplicação da regra de desempate.
PALAVRAS-CHAVE: 1. Direito Tributário Internacional; 2. Acordos para evitar a dupla tributação; 3. Residência; 4. Regra de Desempate; e 5. Pessoa Jurídica.
The present dissertation aims to analyze the residency of legal entities on Double Taxation Conventions. From a legal-dogmatic perspective, the concepts contained in articles 4(1) and 4(3) of the OECD and UN Model Conventions, as well as the equivalent provisions of the tax treaties concluded by Brazil, are analytically examined. To assist in understanding the possible meanings, a historical investigation of the documents of such organizations and their predecessors, respectively, OEEC and League of Nations is carried out. Thus, in Chapter 1, the so-called liable to tax test is analyzed through the following subdivision: importance of residence; reference to domestic legislation; tax liability; and connecting factors. As the person is deemed resident of a State accordingly to the domestic legislation, the Brazilian legislation is investigated, in order to verify what is the personal factor that allows legal entities governed by private law to access such Conventions. In Chapters 2 and 3, the tiebreaker rules for non-individuals are addressed. On the one hand, in Chapter 2, the tiebreaker rule composed by the place of effective management criterion is analyzed, which involves a study of its origin, structure and the different positions on its meaning. On the other hand, in Chapter 3, the tiebreaker rule formed by the mutual agreement procedure is examined, looking into its concept, species and application. Finally, in Chapter 4, the effects of the residency determination are addressed, considering the perspective of the Convention itself or in relation to domestic legislation and the network of tax treaties of the losing State in the application of the tiebreaker rule.
KEY WORDS: 1. International Tax Law; 2. Double Taxation Conventions; 3. Residence; 4. Tiebreaker Rule; e 5. Legal Entity.
GALDINO, Guilherme. A residência das pessoas jurídicas nos acordos para evitar a dupla tributação. São Paulo: IBDT, 2022.
O presente trabalho tem por objeto analisar a residência das pessoas jurídicas nos Acordos para evitar a Dupla Tributação. A partir da perspectiva jurídico-dogmática, são examinados, analiticamente, os conceitos presentes nos artigos 4(1) e 4(3) das Convenções Modelo da OCDE e da ONU, bem como nos dispositivos equivalentes dos Acordos concluídos pelo Brasil. Para auxiliar na compreensão dos sentidos possíveis, realiza-se investigação histórica a partir dos documentos de tais organizações e de suas antecessoras, respectivamente, OECE e Liga das Nações. Assim, no Capítulo 1, aborda-se o denominado teste de sujeição tributária, cujo exame é subdividido em: importância da residência; remissão à legislação doméstica; sujeição tributária; e os fatores de conexão. Dado que esse teste se volta à legislação doméstica do Estado da pessoa para determinar a residência, averígua-se a legislação brasileira, de sorte a constatar qual é a conexão pessoal que permite às pessoas jurídicas de direito privado acessarem tais Convenções. Já nos Capítulos 2 e 3 cuida-se da chamada regra de desempate direcionada à dupla residência de entidades. No Capítulo 2, analisa-se o modelo de regra de desempate composto pelo local de direção efetiva como único critério de preferência, o que envolve estudo acerca da sua origem, estrutura e correntes sobre o significado. Por sua vez, no Capítulo 3, examina-se a regra de desempate formada pelo procedimento amigável como instrumento de solução, explorando seu conceito, modalidades e aplicação. Por fim, no Capítulo 4, são enfrentados os efeitos da determinação da residência, seja no bojo do próprio Acordo, seja em relação à legislação doméstica e à rede de tratados do Estado perdedor na aplicação da regra de desempate.
PALAVRAS-CHAVE: 1. Direito Tributário Internacional; 2. Acordos para evitar a dupla tributação; 3. Residência; 4. Regra de Desempate; e 5. Pessoa Jurídica.
The present dissertation aims to analyze the residency of legal entities on Double Taxation Conventions. From a legal-dogmatic perspective, the concepts contained in articles 4(1) and 4(3) of the OECD and UN Model Conventions, as well as the equivalent provisions of the tax treaties concluded by Brazil, are analytically examined. To assist in understanding the possible meanings, a historical investigation of the documents of such organizations and their predecessors, respectively, OEEC and League of Nations is carried out. Thus, in Chapter 1, the so-called liable to tax test is analyzed through the following subdivision: importance of residence; reference to domestic legislation; tax liability; and connecting factors. As the person is deemed resident of a State accordingly to the domestic legislation, the Brazilian legislation is investigated, in order to verify what is the personal factor that allows legal entities governed by private law to access such Conventions. In Chapters 2 and 3, the tiebreaker rules for non-individuals are addressed. On the one hand, in Chapter 2, the tiebreaker rule composed by the place of effective management criterion is analyzed, which involves a study of its origin, structure and the different positions on its meaning. On the other hand, in Chapter 3, the tiebreaker rule formed by the mutual agreement procedure is examined, looking into its concept, species and application. Finally, in Chapter 4, the effects of the residency determination are addressed, considering the perspective of the Convention itself or in relation to domestic legislation and the network of tax treaties of the losing State in the application of the tiebreaker rule.
KEY WORDS: 1. International Tax Law; 2. Double Taxation Conventions; 3. Residence; 4. Tiebreaker Rule; e 5. Legal Entity.