OS LAÇOS DE UMA FAMÍLIA:
DA ESCRAVIDÃO À LIBERDADE
NOS SERTÕES DO SÃO FRANCISCO*
Elisangela Oliveira Ferreira**
Maria José e seus descendentes: do Pernambuco à Bahia
Era o ano de 1834, décimo segundo ano da independência do Império do
Brasil, outra das muitas épocas de seca que assolavam periodicamente
os sertões do vale do São Francisco. A situação era mais desoladora
ainda nas fazendas e sítios afastados do rio e foi em meio ao infortúnio
causado pela estiagem que teve início o “sonho de liberdade” de Maria
José, crioula de cerca de 34 anos de idade, sonho compartilhado com sua
prole de oito filhos, seis mulheres e dois homens. Segundo os relatos,
neste ano, toda a família fugiu de uma fazenda chamada Massaganinho,
terras da povoação de Petrolina, na vizinha província de Pernambuco,
encontrando acolhimento posteriormente nos territórios das vilas da Barra
e Xique-Xique, na província da Bahia, e empreendendo a partir dessas
localidades uma luta pela manutenção da liberdade que duraria mais de
trinta anos e envolveria várias gerações de descendentes.1
*
**
1
Trabalho apresentado como um dos critérios de avaliação no exame de qualificação de
doutoramento, realizado em 30 de agosto de 2004, cuja banca foi composta pela Profa. Cecília
Sardenberg, o Prof. Antônio Fernando Guerreiro de Freitas e a Profa. Lígia Bellini (orientadora),
aos quais agradeço os comentários. Agradeço ainda às indicações do Prof. João José Reis.
Doutoranda em História Social na Universidade Federal da Bahia.
Arquivo Público do Estado da Bahia (APEB), Seção Judiciária, Série Autos Cíveis, Libelo de
Escravidão 80/2873/01, autoria: Francisco José dos Anjos, réus: Silveria, Mathildes,
Damiana, Thomazia, Edwiges, Josefa e outros, Xique-Xique, 1863.
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Consta que a crioula Maria e seus filhos eram escravos de Luisa
Maria Cardosa, mulher solteira, proprietária da fazenda a qual tocava
com a ajuda do filho Manoel Gonçalves da Costa, que era viúvo, juntando-se à parentela alguns dos sete ou oito filhos deste, que lá também
residiam com seus familiares.2 Ela nasceu em 1801, mesmo ano em que
foi batizada na Capela de Nossa Senhora dos Remédios, nas Minas do
Pontal, filial da matriz de Santo Antônio da Real Vila de Santa Maria da
Boa Vista, Bispado de Pernambuco, tendo como padrinhos Alexandre de
Havis e Feliciana Maria, índios da nação Cariri, moradores na mesma
freguesia.3 A sua filiação não foi mencionada no registro de batismo,
aparecendo em outro documento, entretanto, que ela foi “mansa e pacificamente” cria da própria dona Luisa Maria Cardosa.4
Como tantas outras mulheres no século XIX que tinham suas vidas desde muito cedo definidas pelo papel da maternidade, fossem livres
ou escravas, assim se deu com Maria. Sua primeira filha, batizada de
Francisca, nasceu quando ela tinha 15 anos de idade, no dia 11 de fevereiro de 1815. Depois deste teve partos sucessivos, nascendo Luiz,
Silveria, Joanna e Antônio, respectivamente.5 As três últimas filhas –
Martha, nascida em 1822, Mathildes, em 1827, e Manoela da qual não
pudemos deduzir a época do nascimento – já apresentam intervalos nos
partos, o que pode significar que Maria sofreu abortos ou que teve outros filhos que morreram ainda recém nascidos, um e outro fatos corriqueiros naqueles tempos.
Em 1834 imperava a fome por toda a parte. Dezesseis anos antes,
em 1818, os naturalistas bávaros Spix e Martius, ao percorrerem os
caminhos do interior da província rumo à povoação de Juazeiro, deixaram depoimento comovente da devastação provocada pela seca.6 Foi uma
época em que os viajantes mais corajosos, ou desinformados, seguiam
sertão adentro dia após dia sem ter a certeza que chegariam com vida ao
2
3
4
5
6
APEB, Libelo de Escravidão 80/2873/01, op. cit., fls. 22-34.
Idem, fl. 10.
Idem, art. 3°, fl. 44.
Idem, fls. 11-12.
Carl Friedrich Phillipp von Martius e Johann Baptist von Spix, Através da Bahia: excerptos da
obra Reise in Brazilien, Bahia, Imprensa Oficial do Estado, 1916, pp. 168 -170.
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destino final.7 As duas estiagens possivelmente não se comparam com a
ocorrida entre os anos de 1857 e 1861. Esta sim dizimou grande número
de pessoas nas áreas mais atingidas e provocou escassez generalizada de
alimentos não só na Bahia como nas províncias vizinhas, tanto pela seca
em si quanto pela especulação no mercado, que elevou vertiginosamente
os preços.8
Entretanto, uma seca no sertão é sempre uma calamidade. Como
em outras épocas, em 1834 as procissões e trocas de santos, apesar da
crença das velhas beatas e rezadeiras, não fizeram milagres.9 Pelos
carreiros das caatingas andarilhos iam e vinham à procura de melhor
sorte. A maioria procurava as proximidades do São Francisco, reduto
que sempre acolhia os retirantes e fornecia mantimentos para as demais
regiões.10
A mandioca é normalmente a plantação que oferece maior resistência à falta de chuvas e assim se deu na região da fazenda Massaganinho,
em Pernambuco, aliviando parcialmente a situação dos lavradores. A
farinha, aliada à carne seca que o gado magro fornecia, alimentava também a esperança de que o inverno seguinte trouxesse consigo tempos
melhores.
É no conjunto desses acontecimentos que se situa o início da epopéia de Maria José e seus filhos, epopéia depois herdada por seus netos
e bisnetos. Segundo a versão fornecida por Francisco José dos Anjos,
que se apresentou como neto da antiga dona da família, e reafirmada por
testemunhas ouvidas em Petrolina, no libelo de escravidão por ele iniciado em 1863, Maria e seus filhos teriam praticado diversos furtos de
mandioca em roças na vizinhança da fazenda. Descobertos pelos mora-
7
8
9
10
Martius e Spix, Através da Bahia.
Erivaldo Fagundes Neves, Uma Comunidade Sertaneja: da sesmaria ao minifúndio (um estudo
de história regional e local), Salvador, EDUFBA; Feira de Santana, UEFS, 1998, pp. 192-207.
Wilson Lins argumenta que no catolicismo sui-generis do vale era costume “retirar, às escondidas, as imagens dos altares, para fazer chover ou ensejar outras graças”, sendo as mais seqüestradas a de Santo Antônio e, principalmente, a de São José, nas épocas de seca. Wilson Lins, O
Médio São Francisco: uma sociedade de pastores e guerreiros, Rio de Janeiro, Progresso,
1960, p. 165. Ver também M. M. de Freitas, Estradas e Cardos: descrição histórica dos sertões baianos, Rio de Janeiro, Gráfica Laemmert, 1947, p. 168.
Neves, Uma Comunidade Sertaneja, p. 194.
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dores da região e temendo serem castigados, “fugirão de uma noite para
o dia e foram pelo o rio a sima”.11 Saindo das terras de Petrolina, passaram pela florescente vila de Juazeiro e se dirigiram cada vez mais para o
interior da província da Bahia. A fuga, segundo argumentou o herdeiro,
teria sido protagonizada com a ajuda do amásio de Maria, pai de seus
filhos e ao que parece um homem livre, que os teria acompanhado também.12 Porém, no decorrer dos autos do libelo de escravidão esse homem
não foi mencionado por nenhuma das testemunhas arroladas, o que nos
deixa em dúvida sobre quem era ele e qual o seu destino, ou mesmo se de
fato ele existia.
Entretanto, essa é só uma das histórias que envolvem a retirada da
família da região de Petrolina. Entre o que dizia o herdeiro e uma pista
ou outra fornecida pelas testemunhas, muitos fatos permanecem obscuros e confusos nos discursos sobre a condição de Maria e de seus filhos
à época referida. Segundo Feliciana Maria de Jesus e Claudina Maria da
Silva, esta última cunhada de Francisco José dos Anjos, pois era viúva
de seu irmão Nicácio Gonçalves da Costa, aliada à questão dos furtos de
mandioca estava também o temor de que alguns dos filhos fossem vendidos para um outro fazendeiro da região, que teria feito uma proposta de
compra à senhora Luisa Cardosa.13
Durante toda a história da escravidão no Brasil, o receio de verem
seus projetos de vida em família serem soterrados pela venda de um ou
mais membros foi motivo recorrente para a fuga em grupo, e esse bem
pode ter sido o caso de Maria e dos seus. Sem dúvida, existiam castigos
mais cruéis do que aqueles que se limitavam às agressões físicas, pois
atingiam o sentimento mais recôndito e infligiam marcas que o tempo
não conseguia apagar. A separação dos parentes de sangue ou de
afetividade era um deles.
11
12
13
Ao longo de todo o texto, os documentos da época foram transcritos procurando preservar a
pontuação, a gramática e a ortografia originais, exceto em se tratando de algumas abreviações
onde a opção foi escrever a palavra por completo para facilitar a leitura. APEB, Libelo de Escravidão 80/2873/01, op. cit., fl. 30.
APEB, Libelo de Escravidão 80/2873/01, op. cit., art. 5°, fl. 44.
Idem, fls. 24-28.
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A terra da promissão: entre a Barra e o Xique-Xique
Após ter se retirado da fazenda Massaganinho, segundo os autos, a família veio pouco a pouco, sempre pelo vale do São Francisco, demorando aqui e ali, até chegar à região de Xique-Xique. Não escolheram um
caminho usual para escravos fugidos. Se a intenção era de fato manterse no anonimato, melhor teria sido embrenhar-se nas caatingas e procurar localidades menos movimentadas. Porém, num ano de seca como
aquele sobreviver nas caatingas seria muito difícil, principalmente para
quem viajava com crianças, uma de colo inclusive, caso de Manoela, a
filha mais nova de Maria. Como um oásis no deserto, como diria décadas mais tarde Teodoro Sampaio, a região do São Francisco há muito
gozava de foros de “terra da promissão” e, naquele período, face ao
espetáculo que a falta de chuvas causava, era o verdadeiro paraíso sobre
a terra.14
De qualquer maneira, a família poderia ter procurado estabelecerse em outras localidades na mesma região, mas de menor visibilidade e
que fornecesse menor acesso a possíveis tentativas de captura. Mas foi
na fértil ilha do Miradouro e em uma outra localidade ali próxima, mais
de cem léguas distante da fazenda de origem, que Maria José e sua prole
resolveram deitar raízes.15 O porto do Miradouro era um lugar forçado e
costumeiro da passagem geral dos viajantes pela via fluvial, ponto de
parada bem conhecida dos barqueiros e remeiros, homens que puxavam
à força de vara as barcas e canoas na carreira do rio, levando mercadorias, pessoas e mantendo atualizados os ribeirinhos sobre as últimas novidades ocorridas acima e abaixo no curso do São Francisco. Trabalho
duríssimo e desumano, esses homens de porte atlético tentavam facilitar
a vida puxando as varas cadenciadamente ao som de velhas toadas e
soltando pilherias, muitas vezes obscenas, dirigidas àqueles que se encontravam nas margens do rio.16
14
15
16
Teodoro Sampaio, O Rio São Francisco e a Chapada diamantina: trechos de um diário de
viagem (1879-1880), São Paulo, Escolas Profissionaes Salesianas, 1905, p. 11.
APEB, Libelo de Escravidão 80/2873/01, op. cit., fl. 44.
Heitor Araújo, Vinte anos de sertão, Bahia, Imprensa Gráfica Limitada, 1953, p. 15. Ver ainda
Edilberto Trigueiros, A língua e o folclore da Bacia do São Francisco, Rio de Janeiro, Campanha de Defesa do Folclore Brasileiro, 1977, pp. 146-149.
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Não sabemos exatamente se foi no mesmo ano de 1834 que a
família da crioula Maria se estabeleceu na região. Mas é certo que os
anos subseqüentes a este foram de muita movimentação na circunvizinhança da vila de Xique-Xique, pois em 1836 foram descobertas minas
de ouro nas terras do termo, nas cordilheiras da serra do Assuruá, a
dezesseis léguas de distância da vila.
Conta-se que nessas serras do Assuruá, nas ramificações que pertenciam ao termo de Xique-Xique, e ali cada trecho recebia diversas
denominações, os terrenos eram muito apropriados para o cultivo da
mandioca. Ocupara-se em tal plantio um escravo de nome José, no sítio
do Gentio, quando divisou, na superfície da terra e do cascalho desmoronado pela corrente das águas de um riacho em cuja margem fazia a roça,
forte indício da existência de ouro. Já tendo ele trabalhado nas lavras do
arraial dos Remédios, na região da vila de Rio de Contas, e possuindo
assim alguma experiência no serviço, pôde de fato comprovar sua suposição inicial começando a minerar na localidade. Este acontecimento teria se dado em março de 1836.17 Daí por diante a notícia se espalhou
com tal velocidade que em poucos meses migraram para o Gentio centenas de pessoas de diferentes partes. Entretanto, segundo Accioli, já se
tinha notícia da existência de ouro na área há mais de trinta anos e cogita-se inclusive a possibilidade de ser “da riqueza de suas minas que tratavam com extraordinário entusiasmo os antigos roteiros” do celebrado
Belchior Dias Moribéca.18
Pouco depois foram descobertos também diamantes em XiqueXique, tanto no sítio do Cotovelo, localizado entre o arraial do Miradouro e a vila, como em um vale a cerca de seis léguas de distância desta,
onde logo se formou uma pequena povoação sob a invocação de Santo
Inácio.19 Em poucos anos o povoado contaria com mais de quinhentas
casas, cobertas de palha de carnaúba, e a feira realizada aos domingos
atraía grande movimentação de garimpeiros e pessoas de ocupações diversas, homens e mulheres, que viviam à sombra do ouro e do diaman17
18
19
Ignácio Accioli, Memórias Históricas e Políticas da Bahia, Bahia, Imprensa Oficial do Estado,
1940, v. VI, p. 121.
Accioli, Memórias Históricas.
Accioli, Memórias Históricas, pp. 124-126. Ver ainda Francisco Vicente Vianna, Memória sobre o Estado da Bahia, Bahia, Typographia e encadernação do Diário da Bahia, 1893, p. 71.
190
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te.20 No decorrer desta e da década seguinte, o sertão do São Francisco
foi palmilhado por numerosas ondas de aventureiros de todos os cantos,
à cata dos metais preciosos da serra. Muitos deles partiram depois para
as minas do Sincorá, na Chapada Diamantina, ainda em busca do enriquecimento não realizado pelas de Xique-Xique.21
Nos primeiros tempos da mineração, segundo Heitor Araújo, era
comum virem à feira da vila barras de ouro em alforges para o pagamento das compras, “assim como os sobrenomes dominantes e as tradições
esmaecidas atestam a imigração de portugueses e outros europeus para
as minas do Assuruá”.22 Mesmo levando em consideração o exagero
dessa afirmação, e no que pese a falta de qualquer estatística, fortunas
devem ter sido construídas nesta época.23 É possível que no meio de
tanta gente que para lá se dirigiu, um ou outro fosse escravo fugido do
litoral e outras regiões, que ali encontrava esconderijo garantido em meio
a inúmeras serras de difícil acesso e desconhecidas dos “capitães do
mato”, além de trabalho certo nas roças, na extração de sal, em menor
medida no pastoreio do gado e, principalmente, na mineração. Em torno
de 1839, por exemplo, a escrava Luzia, parda, fugiu do poder de seu
senhor Bernardino de Senna Marques na vila de Cachoeira, “prestes a
parir”, e cerca de três anos depois o proprietário tomou conhecimento de
que ela “se encontrava nos sertões do Rio São Francisco e vizinhanças
da vila de Xique-Xique, já com três crias”.24 O senhor solicitou ao juiz
municipal que passasse uma carta precatória e de prisão da escrava e de
seus filhos, também reivindicados como sua propriedade.25
20
21
22
23
24
25
Accioli, Memórias Históricas, p. 126.
Sobre a mineração na Chapada Diamantina, ver Maria Cristina Dantas Pina, “Santa Isabel do
Paraguaçu: cidade, garimpo e escravidão nas lavras diamantinas, século XIX”, (Dissertação de
mestrado, Universidade Federal da Bahia, 2000).
Heitor Araújo, “História da Diocese da Barra”, Anais do Primeiro Congresso de História da
Bahia, Salvador, 1950, p. 594.
Segundo Francisco Vicente Vianna, enorme quantidade de ouro foi extraída das minas do Gentio, onde “pedaços de libras não eram raros e, até peso de arrobas aparecem e muitas fortunas se
fizeram, mas falta a este respeito qualquer estatística, porque o ouro extraído foi comprado pelos
ourives do interior para obras e serviu também, principalmente, para o pagamento dos gêneros e
mercadorias dos negociantes da Bahia, donde achou finalmente caminho para a Europa”. Vianna,
Memória sobre o Estado da Bahia, pp. 62-63.
Isabel Cristina Ferreira dos Reis. “‘Uma negra que fugio, e consta que já tem dous filhos’: fuga
e família entre escravos na Bahia”, Afro-Ásia, 23 (2000), pp. 29-48.
Reis, “Uma negra que fugio, e consta que já tem dous filhos.”
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191
Entretanto, a crioula Maria e sua família não procuraram essa
região do termo. Preferiram se instalar a léguas de distância, ora nas
Barreiras, terrenos da já referida ilha do Miradouro e que pertencia ao
termo da vila da Barra, ora em diferentes localidades da fazenda da Picada, no termo da vila de Xique-Xique. De qualquer forma, essas localidades ficavam de frente uma para a outra, margeando o rio e separadas
apenas por um estreito braço do São Francisco, demonstrando que de
fato a família fincou suas raízes na localidade, não mais errando pelo
vale, e se locomovendo com relativa tranqüilidade tanto na jurisdição da
vila da Barra quanto na da vila de Xique-Xique, sendo todos bem conhecidos dos moradores locais.26 No decorrer dos anos as terras da fazenda
da Picada foram sendo divididas, transmitidas através de heranças ou
por venda, de modo que eram muitos os seus donos, mas os descendentes
de Maria ali permaneceram, o que vem afirmar o poder de alianças que
a família sempre desenvolveu com várias pessoas da região.27
Relações familiares
Os estudos históricos sobre a resistência à escravidão, traduzida na forma de fuga, têm demonstrado que, dadas as dificuldades do empreendimento, fugir parece ter sido uma decisão muito mais individual do que
coletiva. Uma decisão familiar, portanto, não era fato corriqueiro e que
passasse em vão e exigia muito mais poder de negociação e de alianças
por parte dos envolvidos. Como bem argumenta Eduardo Silva, fugir
para a liberdade nunca foi tarefa fácil, visto que a escravidão não terminava nas porteiras de nenhuma fazenda. Ela fazia parte da lei geral da
propriedade e, de maneira mais ampla, da ordem socialmente aceita.28
No caso de Maria José e dos seus, a decisão de retirar-se do poder
de sua senhora jamais ficaria restrita à fazenda Massaganinho ou mesmo à província de Pernambuco. O peso da escolha os seguiria até a
26
27
28
APEB, Libelo de Escravidão 80/2873/01, op. cit., fls. 92-99.
APEB, Seção Colonial e Provincial, Série Viação, Registros Eclesiásticos de Terra da Freguesia
do Senhor do Bomfim do Xique-Xique, Maço 4692, 1857-1859.
Eduardo Silva, “Fugas, revoltas e quilombos: os limites da negociação”, in Eduardo Silva e João
José Reis (orgs.), Negociação e conflito: a resistência escrava no Brasil escravista (São Paulo, Companhia das Letras, 1989), p. 66.
192
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Bahia e ao longo de quase trinta anos pelo menos, passando de geração
a geração. Naqueles sertões, como em todo o Brasil escravista, a cor da
pele tendia a ser por si só um primeiro signo de status e condição social
para qualquer forasteiro. Se considerarmos que mesmo os forros tinham
tanto a mobilidade social quanto espacial limitada, pois permaneciam
ameaçados pelo perigo da reescravização,29 imagine-se uma família inteira de nove membros sobre os quais pesava a desconfiança da condição
de cativos por parte da comunidade, ainda que eles tenham sempre sustentado sua condição de livres ou libertos.
Neste sentido, estabelecer laços era essencial para a obtenção de
um lugar, por mais incerto que fosse, no mundo dos livres que viviam em
Xique-Xique. Fixar-se na região, sobretudo, dependia dos laços firmados e os descendentes da crioula Maria sabiam disso. Possuíam recursos
culturais suficientes para entender que um casamento sacramentado, ou
mesmo uma união consensual, significava estabelecer relações com uma
família da região e abrir espaço para outras teias de inclusão. “Significava deixar de ser estrangeiro ou estranho à comunidade”.30 E mesmo a
união com outra pessoa vinda de fora tendia a facilitar a inserção social.
Constituir família poderia ajudar a retirar o sentido de provisoriedade da
situação de recém chegados na localidade.
Certamente a vida na região de Xique-Xique, como no resto do
curso médio do São Francisco, não era fácil, mas tinha seus bons aspectos, suas compensações. As terras da Picada e das Barreiras, no Miradouro, eram terrenos férteis, bons para a lavoura e, em alguns pontos, a
proximidade do rio facilitava o criatório nos períodos de seca.
As filhas de Maria se envolveram não se sabe se com homens da
terra ou forasteiros que migraram para o vale seguindo o brilho das minas. Cinco tiveram filhos cujos pais não aparecem no processo, denotando, portanto, que não se casaram. Possivelmente uma ou outra vivia uma
relação consensual com o pai dos filhos, pois apesar da pressão exercida
pela moral católica, o concubinato era bastante difundido na sociedade
29
30
Hebe Maria Mattos de Castro, Das Cores do Silêncio: os significados da liberdade do Sudeste
Escravista – Brasil, século XIX, Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 1998, p. 31.
Castro, Das Cores do Silêncio, p. 58.
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baiana, mesmo entre a população livre.31 É importante considerar também que o pai quase sempre não existia no discurso senhorial, porque
não era figura significativa na definição do escravo, já que era o estatuto
jurídico da mãe que garantia o do filho.32 Sendo assim, não podemos
afirmar que, por não estar presente no decorrer do processo, a figura do
pai estivesse ausente na vida dos netos de Maria. Como argumenta Stuart
Schwartz ao discutir a família escrava na sociedade colonial, “dizer que
um casal não era casado e que seus filhos eram ilegítimos não significa
que eles não formavam uma unidade familiar, ainda que legalmente pudessem ser incapacitados sob certos aspectos”.33
Por outro lado, os domicílios chefiados por mulheres não eram
novidade em lugar algum desde o período colonial. Nos sertões da Bahia,
sem poder contar com o apoio de uma presença masculina, “tão necessária nessa sociedade em que o verbo ‘poder’ se conjugava no masculino”,34 não raro as mulheres se viam sobrecarregadas pela difícil tarefa
de criar sozinhas suas proles ilegítimas, sobretudo nos grupos menos
favorecidos, incluindo as escravas. E em se tratando da família de Maria, fosse em domicílios chefiados por uma figura feminina, fossem casais vivendo amasiados ou mesmo mais de um grupo familiar habitando
o mesmo domicílio, esses eram fatores que pareciam fazer parte de seu
cotidiano. Aliás, desde a época em que ainda viviam em cativeiro, parece
que estiveram sempre sob o poder de uma mulher solteira, que teve seu
único filho batizado como natural em 1780, e assim o criou.35 O que
resta de informações controversas sobre a vida de Maria José, passando
pelas filhas e pelas duas netas que já tinham filhos nos anos 1860, apenas com relação a uma podemos ter a certeza de que se uniu em face da
Igreja e foi claramente afirmado que morava separadamente. Era ela
Mathildes Maria do Espírito Santo, a sétima dos filhos da crioula, que se
casou com Manoel Ferreira de Oliveira, conhecido popularmente como
31
32
33
34
35
Kátia Maria de Queiroz Mattoso, Bahia, século XIX: uma Província no Império, Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 1992, p. 151.
Reis, “Uma negra que fugio, e consta que já tem dous filhos”, p. 45.
Stuart B. Schwartz, Segredos internos: engenhos e escravos na sociedade colonial, São Paulo, Companhia das Letras, 1988, p. 310.
Mattoso, Bahia, século XIX, p. 192.
APEB, Libelo de Escravidão 80/2873/01, op. cit., fl. 104.
194
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Manoel Pedro, fixando residência nas “Baboseiras do finado Araújo”,
terras também da fazenda da Picada, onde tinham casa.36
Como poderemos confirmar mais adiante na relação da descendência levantada pelos procuradores do intitulado herdeiro Francisco José dos
Anjos, apenas no que se refere aos dois varões, Antônio Jundiá e Luis, de
alcunha Meeirinho de Espada, é que absolutamente nada foi possível saber sobre a situação civil e se tinham descendentes. Como o ventre seguia
a mãe, se eles se relacionaram com mulheres livres na região de XiqueXique e com elas tiveram filhos, esses estavam livres do estigma da escravidão, herança da avó crioula. E se tiveram filhos com escravas, esses não
faziam parte da propriedade reclamada por Francisco José dos Anjos.
Nas malhas do poder local: alianças e estratégias de liberdade
No sertão do século XIX, mesmo aquelas famílias que possuíam uma
pequena propriedade, administrada com o trabalho autônomo e vez por
outra contando com um ou dois escravos, não escapavam de freqüentemente vender sua própria força de trabalho para complementar a renda.37 Empregar-se nos serviços da lavoura em troca de um jornal era,
portanto, o destino comum de homens e mulheres pobres. Mais ainda
para aqueles que vinham de fora, era colocar-se provisoriamente sob a
proteção de um proprietário de sítio ou fazendeiro. Entretanto, como
argumenta Erivaldo Neves, as policulturas agropecuárias desenvolvidas
nos sertões da Bahia não empregavam trabalhadores assalariados permanentes.38 Neste sentido, como tantas outras famílias, das quais ainda
pouco se conhece e poucos vestígios são encontrados, a da crioula Maria
deve ter se colocado sob a condição de agregados nas fazendas referidas,
vivendo ora sob o sistema de meação ora alugando sua força de trabalho, e gozando de alguma maneira da proteção, cumplicidade e influência política dos donos das terras.39
36
37
38
39
APEB, Libelo de Escravidão 80/2873/01, op. cit., fls. 92-99.
Neves, Da Sesmaria ao Minifúndio, p. 252.
Idem, p. 249.
Analisando o papel da meação e da escravidão no Alto Sertão da Serra Geral, Erivaldo Fagundes
Neves afirma que lá a escravidão se desenvolveu “simultânea e articuladamente com a meação, confundindo choupanas de agregados e casebres de escravos”. Neves, Da Sesmaria ao Minifúndio, p. 248.
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Porém, além de buscar a integração na região de Xique-Xique, pedindo emprego ou acolhida a um potentado local – ou mesmo proteção,
como no caso de Maria e seus descendentes, em que isso foi primordial a
partir de determinado momento – o que se esperava dos que vinham de
fora, primeiramente, era o estabelecimento de relações duradouras com os
que ali viviam, baseadas em relações costumeiras. As duas formas de aliança
explicam, em alguma medida, a manutenção da liberdade de tão numerosa
prole, que de outra forma correria o risco de voltar ao cativeiro, pois nunca passaria despercebida em uma região em que a população negra, fosse
escrava, livre ou liberta, nem de longe se aproximava dos números verificados no Recôncavo ou na velha cidade da Bahia, locais onde era passível
ocorrer alguma confusão entre livres e cativos.
Após a fuga, em geral, os egressos da escravidão terminavam procurando se diluir no anonimato da massa escrava e de negros livres e,
assim, o destino usual poderia ser os centros urbanos maiores, “onde não
se estranhava a circulação de homens e mulheres de vários matizes raciais”.40 Este não era o caso de Xique-Xique ou de qualquer outra vila da
região.
Naquele espaço, evidentemente, o caráter paternalista das relações que se estabeleciam entre fazendeiros de prestígio e o restante da
população, sobretudo agregados e escravos, reforçava a importância dos
laços aqui assinalados. No entanto, o uso do termo paternalismo não nos
autoriza, de maneira alguma, a pensar o sertão enquanto palco de mandonismo de uns e subserviência de outros. Thompson já nos alerta categoricamente contra o uso insensato do termo por parte de vários historiadores, em muitos casos de maneira intercambiável com “patriarcalismo”.
Tais análises tendem a ver uma sociedade sem conflito de classe (e eu
acrescentaria também de gênero e de raça), especialmente no caso do
Brasil, e apresentam um modelo da ordem social vista de cima.41 Na
região de Xique-Xique, no decorrer do século XIX, o paternalismo foi,
40
41
João José Reis e Flávio dos Santos Gomes, “Uma história da liberdade” in João Reis e Flávio
Gomes (orgs.), Liberdade por um fio: história dos quilombos no Brasil (São Paulo, Companhia das Letras, 1996), p. 9.
Edward Palmer Thompson, Costumes em comum: estudos sobre a cultura popular tradicional, São Paulo, Companhia das Letras, 1998, p. 32.
196
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sem dúvida, “um componente profundamente importante, não só de ideologia, mas da real mediação institucional das relações sociais”.42 Porém, aquele também foi um palco de negociações e de conflitos, espaço
de sujeitos que souberam ler os códigos culturais postos e se movimentavam cotidianamente nas malhas do poder local, sob o peso de uma ótica
escravista ainda pouco considerada quando se trata de analisar o sertão
da província.
A manutenção da liberdade da crioula Maria e de seus descendentes, ao longo do tempo, envolveu uma complexa rede de interesses. De
um lado as estratégias desenvolvidas pelos familiares no sentido de permanecerem “sobre si” e o uso que souberam fazer da situação política
regional principalmente. De outro, o jogo de interesses dos proprietários
de terra locais, como por exemplo, o tenente Liberato José Martins, dono
de várias partes da fazenda da Picada, citado no processo como um dos
que “delles se tem constituído protector, e até a muitos annos tem em
seos serviços dous dos mencionados escravos”.43 E ainda, a disputa de
prestígio pelos “chefes políticos” da região, homens que tinham seu poder aumentado pari passu com o número de aliados, incluindo jagunços,
que conseguiam arrebanhar.44
De toda sorte, passaram-se mais de treze anos desde a saída da
região de Petrolina sem maiores atribulações para a família, até que em
1847 um fato veio perturbar a paz alcançada. Consta que cerca de cinco
meses após a retirada, entre junho e julho de 1834, faleceu tanto a senhora Luisa Maria Cardosa quanto o filho desta, Manoel Gonçalves da
Costa.45 Francisco José dos Anjos afirma que logo após o falecimento de
seu pai e avó ele teria se mudado para a vila de Januária, também no vale
do São Francisco, na província de Minas Gerais, onde o encontramos
ainda na década de 1860. Segundo ele, por sua extrema pobreza vivia de
alugar-se, ora como vareiro das barcas que subiam e desciam o rio, ora
42
43
44
45
Thompson, Costumes em comum.
APEB, Libelo de Escravidão 80/2873/01, op. cit., fl. 132.
Sobre o jogo do poder privado na região do São Francisco, sobretudo envolvendo escravos e
trabalhadores livres pobres, ver José Ricardo Moreno Pinho, “Escravos, quilombolas ou meeiros?
Escravidão e cultura política no Médio São Francisco (1830-1888)”, (Dissertação de mestrado,
Universidade Federal da Bahia, 2001).
APEB, Libelo de Escravidão 80/2873/01, op. cit., fl. 105.
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197
nos serviços de lavoura na província mineira, e no decorrer dos autos
segue alegando que teria sido essa condição de pobreza que o impediu de
procurar Maria e os filhos. Porém, mesmo não tendo notícia certa de
nenhum deles, por anos e anos tratou de recomendá-los a diversas pessoas
de seu conhecimento, conhecimento este que deve ter sido ampliado pelo
trabalho nas barcas e canoas do São Francisco.46
O difícil trabalho de remeiro era executado muitas vezes por negros cativos e podemos inferir como o fato de empregar-se em tal serviço
deveria deixar Francisco José vexado, quando em algum lugar do vale,
segundo sua história, ele possuía não um só, mas nove escravos de uma
mesma família, além dos descendentes destes. Ouvir seus companheiros
de jornada entoando cantigas como aquela que afirma que “em casa de
negro forro, não se fala em cativo, quem tem defunto ladrão, não fala em
roubo de vivo”, só contribuía para aumentar sua vontade de conseguir
reduzir a família de Maria à condição de seus escravos.47
Eis que em 1847 encontrava-se “surpreendentemente” morando
na ilha do Miradouro, e justamente nas Barreiras, um José de Tal, apelidado de Bodegó, que se apresentou como parente dos senhores de Maria
e seus filhos e “reconhecendo-os” fez ver ao juiz de paz da localidade,
Francisco Belizário de Sant’Anna, que eles eram escravos fugidos e que
deveriam voltar ao poder do herdeiro. Bodegó tinha migrado justamente
da região do Salgado, depois vila de Januária, onde o herdeiro Francisco
José dos Anjos morava e, certamente, em acordo com ele veio no rastro da
família. O juiz Belizário afirmou que ele e os outros moradores do Miradouro e da Picada “sempre tiverão e reconheceram a Maria, e seos descendentes por escravos, apesar de si inculcarem livres ou libertos sem que,
todavia, houvesse conhecimento de quem fosse seos senhores” e, na ocasião, tratou de apreender a crioula e alguns de seus filhos e netos, esses
últimos nascidos na região, não revelando quantos haviam sido presos.48
Entretanto, o ano de 1847 foi mais um dos muitos anos de guerras
intestinas no sertão do São Francisco. Do termo de Pilão Arcado, atin-
46
47
48
APEB, Libelo de Escravidão 80/2873/01, op. cit., fl. 131.
Lins, O Médio São Francisco, p. 125.
APEB, Libelo de Escravidão 80/2873/01, op. cit., fl. 92.
198
Afro-Ásia,32 (2005), 185-218
gindo as demais localidades vizinhas, quatro ou cinco anos antes havia
eclodido uma das lutas de parentelas mais violentas da Bahia oitocentista.
Trata-se da famosa briga entre o Comendador Militão Plácido de França
Antunes e os seus e os filhos do português Bernardo Guerreiro. A luta
tem muito a ver com a disputa de prestígio político e pessoal da parte dos
potentados locais, exacerbado pelo sentimento antilusitano que imperava no vale desde a guerra pela independência da Bahia, e que culminou
com o movimento denominado “mata-maroto”,49 do qual Militão Plácido tinha tomado parte.50
O Comendador Militão há tempos era o homem de maior “força”
na região do São Francisco e não viu com bons olhos a chegada do
português Bernardo Guerreiro, comerciante que migrou da região de Rio
de Contas.51 O despeito se exacerbou a partir do momento em que Guerreiro estabeleceu alianças e, desrespeitando a endogamia comum em
muitas famílias do vale, casou-se com a filha de um dos mais importantes fazendeiros locais, D. Félix Castelo Branco, “o senhor da Casa das
Pedras”.52 O passar dos anos só contribuiu para ir alimentando a rixa
dos dois. Após a morte de D. Félix, Bernardo Guerreiro assumiu também a tutela do filho mais novo deste, o jovem Medrado Castelo Branco,
administrando “sua pessoa e bens”, não se sabe se por verba testamentária ou por determinação legal.53 O caminho de glórias do português, na
visão de Militão, tinha chegado longe demais, até que uma discussão
aparentemente sem maiores conseqüências, na Câmara de Pilão Arcado,
terminou com o Comendador levando uma bofetada de Bernardo Guerreiro e este com a promessa de que seu destino tinha sido selado a partir
daquele fato. O português findou por abandonar suas posses no vale e
retornar a Portugal. Entretanto, seus filhos assumiram a disputa e aca49
50
51
52
53
Pinho, “Escravos, quilombolas ou meeiros?”, pp. 54-55.
Lins, O Médio São Francisco, p. 49.
Da sede da fazenda Caroá, localizada na margem esquerda do rio em terras do termo de Remanso, durante décadas Militão Plácido de França Antunes dominou politicamente vasta região do
vale, que compreendia o termo de Pilão Arcado, principalmente, estendendo sua influência também pelas áreas de Xique-Xique, Sento-Sé e Remanso. Lins, O Médio São Francisco, p. 49.
A fazenda das Pedras, na segunda metade do século XIX, aparece entre os bens inventariados no
termo de Xique-Xique em vários espólios de herdeiros da família Castelo Branco.
Geraldo Rocha, O Rio São Francisco: fator precípuo da existência do Brasil, Rio de janeiro,
Companhia Editora Nacional, 1946, pp. 34-35.
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199
baram pagando com a vida a ousadia, depois de cerca de cinco longos
anos de perseguições pelos sertões do São Francisco.54
No desenrolar dessa trágica disputa, em 1847, andando o
Comendador Militão Plácido, juntamente com Antônio Martins Ferreira
de Deus a perseguir a família Guerreiro pelas caatingas, acompanhados
de braço fortemente armado, passaram pela ilha do Miradouro justamente na época da captura da família de Maria. Conforme as testemunhas ouvidas em Xique-Xique, estes teriam na ocasião “implorado a
proteção” do Comendador e de Ferreira de Deus, sendo a autoridade
local por eles coagida a soltar os presos. Segundo o próprio Belizário,
ele não teve meios para resistir à vontade do Comendador e à força de
seus homens.55 Postos em liberdade, e em posição mais confortável visto
o peso da influência de Militão Plácido, os filhos de Maria, Antônio
Jundiá e Luiz, o Meeirinho de Espada, teriam ido à casa do delator Bodegó
e de forma pública tentaram assassiná-lo,
o que sem duvida levarião a effeito se a mulher do mesmo Bodegó
tanto si não humilhasse, apesar dos grandes insultos e ultrajes
que delles ouvia salvando a vida de seu marido com a promessa
de que elle não se metteria mais em simelhante negocio, o que
não obstante, Bodegó sempre amiaçado mudou-se para o Salgado, da Província de Minas Geraes, intendendo ser esse o unico
meio de salvação.56
É possível que, depois de soltos, Antônio Jundiá e Luiz tenham se
colocado à disposição de Militão Plácido de França Antunes, juntandose aos inúmeros “cabras” que viviam sob as suas ordens. Este era um
procedimento comum no sertão oitocentista, onde o repertório de modinhas
e toadas era enriquecido pela voz destemida do jagunço que cantava:
“meu fuzil é bom, minha faca também é, não nasci para semente, tô às
orde, coroné”.57 Ali, desde os tempos coloniais era costume recorrente
54
55
56
57
Dos quatro filhos de Bernardo Guerreiro apenas o mais novo, que ainda era uma criança, sobreviveu, indo refugiar-se com uma família importante da vila da Barra. Na luta faleceram os outros
três: Francisco José Guerreiro, Antônio Guerreiro e Bernardo José Guerreiro Júnior. Rocha, O
Rio São Francisco, pp. 36-38; Lins, O Médio São Francisco, p. 77.
APEB, Libelo de Escravidão 80/2873/01, op. cit., fl. 92.
Idem, fl. 96.
Lins, O Médio São Francisco, p. 138.
200
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dos potentados ter seu séquito de homens armados e, nesse período, o
Comendador Militão era tido como “o dono do São Francisco”, não apenas por sua força particular, mas pela de seus homens. E mesmo que
esse arranjo com a família de Maria tenha funcionado apenas da perspectiva da “proteção”, na insurgência do cotidiano o paternalismo de
homens como Militão Plácido favorecia tanto aqueles a eles “subordinados” quanto a si próprios. Da perspectiva dos chefes locais, o montante
de seus “protegidos” servia como instrumento de difusão de seu poder
naquela sociedade.
De qualquer forma, Maria José, seus filhos e netos procuraram
uma aliança desta vez irrefutável. Este, aliás, era o argumento principal
no libelo de escravidão em 1863. Passo a passo, o procurador buscou
construir a imagem de Francisco José dos Anjos como um pobre homem,
“baldo de recursos e sem a protecção indispensável actualmente máxime
no centro”, como se refere ao médio São Francisco, que sempre se viu
alijado da posse de seus escravos face aos conchavos que estes travaram
continuamente com os poderosos locais.58 A partir de 1847, com o aparecimento do Comendador em cena, a tentativa do intitulado herdeiro de
reaver a família mostrar-se-ia cada vez mais infrutífera visto que “se
axarão sob a protecção daquelle que como é geralmente sabido baixou a
sepultura, sem que em tempo algum seos desejos fossem contrariados”,
como lamentaria anos depois o procurador Inocêncio Alves Leal.59
Um sonho de liberdade
Passaram-se mais quatorze anos desde a captura e soltura no Miradouro
no ano de 1847, e não podemos saber exatamente como se desenrolou a
vida da batalhadora crioula Maria José, bem como a de seus descendentes. Sabemos, no entanto, que em torno de 1861 ela já era falecida, juntamente com a filha Manoela e o filho Luiz.
Por essa época, Francisco José dos Anjos voltou à tona na tentativa de chamar ao cativeiro os seus descendentes, passando a juntar pro-
58
59
APEB, Libelo de Escravidão 80/2873/01, op. cit., fl. 02.
Idem, fl. 101.
Afro-Ásia,32 (2005), 185-218
201
vas para mover na justiça de Xique-Xique o libelo cível de escravidão
iniciado em 1863. O que instigou o herdeiro, sem dúvida, é que depois de
tanto tempo um novo fato veio favorecê-lo. Em dezembro de 1860 faleceu na fazenda Caroá, terras do termo de Remanso, o Comendador Militão
Plácido de França Antunes, depois de décadas de mandos e desmandos
na região.60 Pouco tempo antes já tinha falecido também Antônio Martins
Ferreira de Deus.61 Estava, portanto, encerrada a proteção que mais fortemente garantia a liberdade da família, segundo as leis do vale.
Raiou a alvorada dos anos 1861 sem sinal de chuvas no sertão.
Por coincidência, nesta época em que a história de Maria volta a figurar
no teatro da região, agitando as discussões em torno da legitimidade das
alegações do herdeiro, há mais de quatro anos imperava outra seca generalizada, a mais terrível que o século XIX teve a infelicidade de assistir.
Neste período, não mais se tratava de reaver uma família de escravos
composta de nove membros, sendo uma mãe crioula e os oito filhos cabras. Conforme chamou a atenção um advogado de defesa na última fase
do processo, Francisco José dos Anjos, “a bem do seu direito”, tentava
reduzir à escravidão uma família inteira de “trinta e cinco pardos livres,
descendentes da referida creoula Maria que hoje constituem oito famílias
distinctas, compostas de filhos, netos e bisnetos, chegados a 2ª e 3ª geração”, tendo a maioria gozado de plena e inteira liberdade “porque livres
nasceram de pais que também conheceram livres”.62
Dos trinta e cinco descendentes vivos da crioula, relacionados no
quadro 1, pelo menos vinte e nove jamais tinham vivido sob o cativeiro:
todos os seus netos e bisnetos, nascidos na província da Bahia, na região
de Xique-Xique. Francisco José dos Anjos, portanto, tinha uma batalha
bastante difícil pela frente, depois de ter esperado por tanto tempo.
Por outro lado, podemos imaginar a pressão exercida sobre a família no momento em que circulou pela região a notícia de que o herdeiro
estava a juntar provas para chamar ao cativeiro todos eles, “por meio da
ação competente”. Os dois anos que sucederam a morte de Militão Plá60
61
62
APEB, Seção Judiciária, Série Inventários, Auto 03/1003/1472/16, Inventário de Militão Plácido de França Antunes, Remanso, 1862.
APEB, Libelo de Escravidão 80/2873/01, op. cit., fl.101.
Idem, fl. 168.
202
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0
Nome
Maria José
(falecida)
7)
/ "89 66
Filhos
Netos
Francisca
Maria
Bisnetos
Luis (falecido)
Silveria
Emigdia
Anna
Maria Felippa
Maria Celestina
Josefa
Amâncio
Nicolau
Antônio Jundiá
Joanna
Martha
Mathildes
Manoela
(falecida)
Maria Francisca
Damiana
Cândido
José Gaudério
Edwiges
José
Lucas
Francisco
Joanna
José
Zeferino
Felippe
Maria
Thomasia
Manoel
Hermenegildo
Guilherme
Francisco
Basílio
Nicolau
Fecunda
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Afro-Ásia,32 (2005), 185-218
203
cido, aliás, foram um período bastante nervoso e de articulação para
ambas as partes. Para aqueles que lutavam pela manutenção da liberdade o destino foi reafirmar alianças, conseguir novos adeptos para a sua
causa. O herdeiro, por sua vez, em maio de 1861, poucos meses após o
falecimento do Comendador, conseguiu do vigário Manoel Joaquim da
Silva, da povoação de Petrolina, os atestados de batismo tanto de Maria
quanto de quatro de seus filhos (Francisca, Silvéria, Antônio e Martha),
onde todos aparecem como filhos naturais da crioula, escravos de Luisa
Maria Cardosa.63 Munido destas provas documentais, em setembro do
mesmo ano instituiu como procuradores na vila de Xique-Xique o tenente coronel Manuel Fulgêncio de Azevedo, ali residente, e o senhor
Inocêncio Alves Leal, morador no termo de Remanso, sendo que apenas
este último vem figurar nos autos como seu representante legal.64 A falta
extrema de recursos em que vivia, aliada ao fato “de temer de seos escravos altivos pelas protecções”, foi o motivo apresentado para não vir pessoalmente a Xique-Xique cuidar do caso, procurando evitar assim que a
defesa alegasse sua falta de empenho em resolver a questão.65
Neste sentido, em dezembro de 1862, Inocêncio Alves Leal desembarcou na vila de Xique-Xique, tratando logo de se “intender previamente com as authoridades respectivas”, com o firme intuito de finalmente “capturar taes indivíduos”.66 Diante da pressão exercida sobre a
família, que com a anuência da justiça local passou a ser caçada por
todos os recantos das áreas onde sempre residiram,
no lugar denominado Quixabeiras da Fazenda da Picada, vinte
e hum inclusive pequenos trasidos pelas mãis, se vierão
expontaneamente entregar ao referido Procurador que conduzindo-os a esta mesma Villa forão judicialmente depositados
em poder do cappm José Joaquim da Rocha.67
As terras das Quixabeiras pertenciam justamente ao tenente
Liberato José Martins, já referido anteriormente, que foi acusado de ser
63
64
65
66
67
Idem, fls. 10-12.
Idem, fl. 05.
Idem, fl. 102.
Idem.
Idem, [grifo nosso].
204
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um dos que acoitavam os familiares. Segundo o registro de apreensão e
depósito, de 19 de dezembro de 1862, entre os que “espontaneamente” se
entregaram estavam todas as filhas vivas da crioula, além de vários dos
descendentes destas. Assim, foram apreendidas Francisca e Silvéria, esta
acompanhada de quatro de suas filhas e ainda das duas netas e do neto,
Joanna e sua filha Edwiges, Mathildes e as filhas Joanna, Maria e
Thomasia, além de Martha e de cinco dos descendentes da falecida
Manoela, só escapando o mais velho, Hermenegildo.68
Porém, para desalento do procurador e mesmo do herdeiro Francisco José dos Anjos que a léguas de distância recebia notícias esporádicas do desenrolar da batalha, logo após terem sido depositados em mãos
particulares até a decisão judicial do processo, passados os feriados do
Natal, todos aqueles que haviam se entregado foram levados pelo promotor público da vila da Barra, convencidos de que naquela localidade
este lhes poderia garantir a liberdade. Consta que o promotor Vital Ferreira
de Morais Sarmento agia por “instâncias ou interesses” do tenente
Liberato José Martins, e até conseguiu “qualificar como votante na mesma Villa a Manoel Pedro marido de Mathilde, que sempre residio nas
Baboseiras”, termo da vila de Xique-Xique.69 Não sabemos ao certo se o
tenente Liberato pode ser considerado um libertador de escravos. É provável que fosse apenas um dos muitos oportunistas que estabeleciam
relações com os que tentavam se libertar do cativeiro, dispondo em troca
de sua força de trabalho. Ainda que não possamos de fato saber quais
outros motivos que o levavam a continuar procurando proteger os familiares de Maria, é difícil de acreditar que o motor de sua ação fosse “uma
solidariedade desinteressada”, como diria João Reis.70
Após esta nova manobra, quando o oficial de justiça Joaquim Pereira
da Silva foi fazer a citação das filhas de Maria, e conseqüentemente de suas
“crias”, ao procurá-las na ilha do Miradouro em 18 de abril de 1863, além
68
69
70
Idem, fl. 14. O documento, na realidade, só menciona doze dos escravos que se entregaram,
“deixando de mencionar os demais constantes da relação” dos descendentes da crioula Maria
“por terem ficado duentes de varíola”. Porém, o correr do processo nos permite concluir sobre os
demais que foram apreendidos na ocasião.
APEB, Libelo de Escravidão 80/2873/01, op. cit., fls.102-103.
Sobre a tênue relação entre escravos e coiteiros, ver João José Reis “Escravos e coiteiros no quilombo
do Oitizeiro, Bahia – 1806”, in Reis e Gomes (orgs.), Liberdade por um fio, pp. 362-366.
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de constatar que haviam desaparecido, não encontrou ninguém que pudesse
delas dar notícias.71 Da mesma forma, o oficial Roque Simões Pereira que,
pelo mesmo motivo, no dia anterior as tinha procurado nas terras da Picada,
afirmou que “anihuma dellas axei nem mim consta que estejam neste termo
pois que ninguém dellas dá notícia”.72 Esse desaparecimento sem deixar
rastros pode denotar, na verdade, uma recusa dos moradores das duas comunidades em fornecer informações a respeito do paradeiro das mesmas.
Por fim, ao ser dirigida carta precatória para a vila da Barra, em
20 de abril de 1863, ali só foram encontradas Silvéria, a filha Josefa e a
neta Damiana, Mathildes e sua filha Thomasia, e Edwiges, filha de
Joanna.73 Todos os outros teriam “se refugiado para lugares não sabidos, sem duvida pelo receio de serem trasidos a sua justa condição”,
segundo argumentava o procurador.74 Foi, portanto, contra essas mulheres e suas descendências que Francisco José dos Anjos iniciou a ação de
escravidão, como consta no artigo 11° do libelo.75 Entretanto, o mesmo
documento trazia em anexo a relação de toda a família, desde a própria
Maria José até chegar ao seu último bisneto.76
Por tanto tempo permanecendo unidos na região de Xique-Xique,
com a nova investida do herdeiro originou-se uma diáspora de vários dos
membros da família. O fato de muitos deles terem se entregado e depois
fugido só serviu para fortalecer os argumentos do autor do libelo. Entre
fevereiro e julho de 1863 foram ouvidas quinze testemunhas oferecidas
por Francisco José dos Anjos, sendo dez em Petrolina e cinco em XiqueXique, que vinham reforçar as provas por ele apresentadas. Juntou mais
aos autos tanto as certidões de batismo e óbito de seu pai, quanto de
óbito de sua avó,77 e sobre a legitimidade de sua própria pessoa conseguiu o testemunho do vigário Manoel Joaquim da Silva que dizia:
Certifico que revendo os livros em que se fasem os lançamentos
dos batisados desta freguesia, em nem hum delles achei o as71
72
73
74
75
76
77
APEB, Libelo de Escravidão 80/2873/01, op. cit., fl. 41.
Idem, fl. 40.
Idem, art. 9°, fl 45.
Idem, fl. 03.
Idem, fl. 46.
Idem, fl. 47.
Idem, fls. 104-105.
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sento de que fas menção a petição supra, porem informando me
a pessôas probas e fididignas de minha Freguesia, sei que o
suplicante Francisco José dos Anjos, é filho legitimo de Manoel
Gonsalves da Costa, e sua mulher Joana Maria, nascido no anno
de mil oitocentos e sete, e foi batizado neste mesmo, nesta Povoação de Petrolina, pelo viagário Jacinto Pereira de Carvalho
e Aguiar, sendo tudo isto verdade.78
Durante toda esta etapa o processo correu à revelia das filhas e
netas da crioula, que não se pronunciaram de forma nenhuma, visto que
deveriam fazê-lo através de tutor e curador. Sidney Chalhoub afirma que
os cativos não podiam tentar nada sem o auxílio de um homem livre, pois
não tinham direitos civis e estavam legalmente incapacitados de agir
judicialmente sem a presença de um curador.79 José Francisco Teixeira,
como curador e José Florentino de Carvalho, como tutor, indicados pela
justiça para representá-las, não cumpriram seu papel, não dando sequer
sinal de vida. Sendo assim, finalmente, em 8 de agosto de 1863, o juiz
municipal de Xique-Xique e seu termo, Antônio José de Sousa Lobo,
absurdamente ignorando a informação de que o libelo só se referia às
mulheres que foram citadas na vila da Barra, julgou:
todos os reos declarados na lista a folhas quarenta e sete que
adoptei, filhos e netos da crioula Maria, fugida de Pernambuco
em mil oitocentos e trinta e quatro – escravos do casal da finada
Luisa Maria Cardosa, e como tais pertencentes por direito de
successão legítima ao Author Francisco José dos Anjos, neto da
fina, digo, neto da fallecida e filho legítimo de Manoel Gonçalves da Costa e isso os condeno a todos a acompanhar o Author
seu senhor e prestar-lhe todo o serviço como seus escravos que
são.80
78
79
80
Idem, fl. 107.
Sidney Chalhoub, Visões da Liberdade: uma história das últimas décadas da escravidão na
Corte, São Paulo, Companhia das Letras, 1990, pp. 108-109.
Apesar de Francisco José dos Anjos nunca ter mencionado esse fato, os depoimentos de Petrolina
atestam que Manoel Gonçalves da Costa e sua esposa Joanna Maria de Jesus tinham mais sete
filhos pelo menos, sendo a maioria falecida em 1863, mas restando dois de que não se tinha
notícia certa, e existindo ainda netos do casal na região da Massaganinho. O juiz de Xique-Xique
também fez vistas grossas ao fato declarando-o como único herdeiro. APEB, Libelo de Escravidão 80/2873/01, op. cit., fls. 109-111.
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A folha quarenta e sete se referia nada mais nada menos que aos
trinta e cinco descendentes vivos da crioula. Na mesma data foi passada
carta precatória com o teor da sentença e a relação dos mesmos, dirigidas
“as justiças de Santa Isabel e Lençóis, Barra e Remanso” a fim de serem
apreendidos e conduzidos à vila de Xique-Xique todos os que fossem
encontrados, assim como foi expedido mandato para se tomar a mesma
medida com os que permaneciam nas terras do termo. Joanna, filha de
Mathildes e Anna, filha de Silvéria, acompanhada da filha Damiana,
netas e bisneta da crioula Maria, no decorrer dos últimos meses tinham
se refugiado no termo de Remanso, justamente na fazenda Caroá, que
pertencia aos herdeiros de Militão Plácido, e ali, no lugar denominado
Bento Pires, foram apreendidas em 14 de agosto de 1863.81 Poucos dias
antes, Francisco, o filho de Martha, já tinha sido recolhido à cadeia da
vila de Xique-Xique.82 Os demais permaneciam foragidos, mas, para
todos eles, este era um final infeliz de um prolongado sonho de liberdade.
Nas malhas da Lei: da vila de Xique-Xique
à capital da Província
Conforme os relatos, por quase trinta anos os membros da família de
Maria José experimentaram “o viver sobre si” nos sertões do São Francisco, na província da Bahia. A manutenção da liberdade da família, sua
permanência no tempo e no espaço, e os ataques de que foram alvo em
determinados momentos, como vimos, atestam a complexa rede de interesses que cercavam a vida daqueles que ousavam contestar os desígnios
da escravidão no Brasil. Como chamam a atenção João Reis e Flávio
Gomes, “onde houve escravidão, houve resistência, e de vários tipos”.83
A fuga foi a mais típica, porém não a única. Se de fato saíram fugidos,
como queria o herdeiro, mesmo depois de garantido o sucesso inicial do
empreendimento da retirada da Massaganinho, na tessitura do cotidiano
a família teve sempre que reafirmar a liberdade, quer usando de mecanismos mais sutis, quer se colocando sob a proteção de pessoas de influência na região que os acolheu, quer mesmo partindo para a violência.
81
82
83
APEB, Libelo de Escravidão 80/2873/01, op. cit., fl. 112.
Idem, fl. 111.
Reis e Gomes, “Uma história da liberdade”, p. 9.
208
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Entretanto, a partir de determinado momento estes mecanismos
por si só não mais foram de valia, e a mesma justiça que os condenou
seria usada pelos familiares de Maria para continuar lutando pela liberdade, agora entre os meandros da lei. No dia 31 agosto de 1863 eles
finalmente resolveram-se pronunciar, através do procurador Antônio
Irinêo da França:
Silveria Maria da Conceição, por si e por seos netos menores
Candido e Maria Francisca, e por sua sobrinha também menor
Fecunda, Josefa Maria Rosalina, Emigdia do Nascimento, Maria Selistina, Martha Maria Francisca, por si e por seo sobrinho
menor Francisco, Manoel Ferreira de Oliveira por cabeça de
sua mulher Matildes Maria do Espírito Santo, e por seos filhos
menores Thomasia, Maria, Felippe, José, Zeferino e Manoel,
com a assistência de seu curador, recorriam da sentença proferida pelo juiz municipal de Xique-Xique, que os condenava a
serem escravos de Francisco José dos Anjos, apelando para o
Superior Tribunal da Relação.84
Por todo o restante do ano de 1863, ao longo dos meses, a batalha
continuou a correr na justiça. O herdeiro tentava invalidar a apelação
dos réus, alegando prescrição do tempo previsto para que esta medida
legal fosse tomada, além de apontar que o procurador por eles apresentado era ilegítimo, visto que um outro já tinha sido anteriormente nomeado pela justiça local para representá-los.85 Antônio Irinêo da França, o
procurador contestado, era também o novo promotor público da vila da
Barra, o que reforça a argumentação de que os descendentes de Maria
também souberam se movimentar pelas teias da lei. Antecipando-se à
decisão da justiça sobre a validade da apelação, em outubro de 1863 os
familiares nomearam três advogados para defendê-los na cidade da Bahia,
entre eles, Vital Ferreira de Morais Sarmento, o mesmo promotor que os
tinha conduzido para a vila da Barra havia dez meses.86
Desde a época da saída para a Barra, os argumentos principais
usados pelo referido Sarmento foram de prescrição e incompetência, ou
84
85
86
APEB, Libelo de Escravidão 80/2873/01, op. cit., fl. 113.
Idem, fl. 133.
Idem, fl. 164.
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209
seja, que havia prescrito o tempo previsto por lei para que eles fossem
reclamados enquanto escravos e que, portanto, aquela captura se configurava cárcere privado, e, segundo, que não competia à justiça de XiqueXique julgar a questão, visto que eles residiam no termo da vila da Barra, no caso a ilha do Miradouro.87 Por isso, possivelmente, a insistência
do herdeiro em provar que eles não tinham moradia fixa, ora se achando
na referida ilha ora em terras da fazenda da Picada, em Xique-Xique,
onde foram capturados na segunda ocasião. Entretanto, em maio de 1863,
antes da sentença, portanto, para complicar ainda mais a situação, a ilha
do Miradouro foi desmembrada do termo da Barra e anexada ao de XiqueXique, o que invalidava um dos argumentos em que se baseava a defesa
dos descendentes de Maria por parte de ambos os promotores.
De qualquer maneira, em abril de 1864 o agravo impetrado pelo
herdeiro foi desconsiderado e o mesmo juiz que declarara escravos os
descendentes de Maria considerou legítima a apelação, argumentando
que “em questões desta ordem se deve conceder até o último recurso aos
reos, sem prejuízo do Autor, que aliás tem mais um meio de fazer reconhecer seo direito”.88 Era esse também o momento para que os familiares
de Maria se munissem de documentos que pudessem, se não provar seu
direito à liberdade, pelo menos lançar dúvidas sobre as alegações de
direito de propriedade do intitulado herdeiro. Neste sentido, meses antes,
na semana do natal de 1863, Francisco José Correa, filho de Martha, se
encontrava na vila de Juazeiro com a finalidade de conseguir o testemunho de um “respeitoso octogenário” sobre a situação jurídica de sua
falecida avó, quando se retirou da fazenda Massaganinho. Assim consta
a sua petição dirigida ao coronel Manoel do Nascimento Pereira:
pesando sobre mim e todos os meos parentes a mais rigorosa
injustiça pela acção civil que intentão contra nós na Villa de
Chique-Chique, querendo nos redusir a escravidão, só porque
minha finada Avó Maria José, casada com o fallecido Manoel
José fora captiva da fallecida Luisa Cardosa, moradora na fazenda Massaganinho do Termo da Boa Vista, por quem fora
87
88
Idem, fl. 102.
Idem, fl. 135.
210
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forra a pedido de seo primeiro marido no acto de sua morte, e
como desde que me entendo fui gosando de minha liberdade, e
bem assim a minha mãe e Avó e mais parentes, e ignorando
estas antigas ocurrências que só VSa. e outros antigos d’esse
tempo puderão me dar uma noção a respeito vou rogar á VSa.
para que tenha a bondade de me responder ao pé desta tudo
quanto souber a tal respeito, e bem assim se minha Avó for ou
não forra, e se sahio para residir naquelle termo como livre ou
como fugida, permittindo-me faser o uso como me convier.89
No dia seguinte ao pedido, ou seja, em 21 de dezembro de 1863, o
referido coronel Manoel do Nascimento de fato deu seu depoimento e
apresentou uma nova versão para a história oferecida pelo herdeiro e
pelas testemunhas de Petrolina, confirmando o que dissera o neto da
crioula. Segundo sua versão, Maria José era liberta, casada com Manoel
José, apelidado de Curumatã, e que este era cunhado de Manoel Gonçalves da Costa, pai do intitulado herdeiro, visto que era irmão de sua esposa Joana Maria de Jesus. Afirmou mais ainda que, além do parentesco,
os casais eram ligados por laços de compadrio e que depois que Maria
José e Curumatã, juntamente com os filhos, se retiraram, e não fugiram,
para a fazenda Rodeadouro, pouco acima do Juazeiro e do lado oposto
da Massaganinho, morando ali por muitos anos, lá sempre “se aprezentava
seo cunhado he compadre Manoel Gonsalvis filho da libertadora Luisa
Cardosa como já fica dito”. E que na ocasião da mudança para a região
de Xique-Xique, em 1834, o que a provocou foi terem acusado injustamente a Curumatã de pegar gados do falecido Manoel Luis Pereira, que
era pai dele testemunha. Finalizou observando que “não sou so eu so que
sei, os mais antigo sabem que Maria José gosou sempri sua liberdadi
creio que tem decorrido mais de 60 annos.90
O depoimento do “respeitoso ancião”, neste sentido, acrescentava mais
uma série de dúvidas em um processo recheado de incoerências e incertezas.
Segundo suas “lembranças”, Maria José foi libertada por Luisa Cardosa
atendendo a um pedido de seu marido no leito de morte, que também solicitou que ela tratasse de casá-la, o que foi feito com Manoel José, o Curumatã.
89
90
Idem, fl. 178.
Idem, fls. 178-179.
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211
Entretanto, o que consta nos documentos fornecidos pelo herdeiro é que,
pelo menos até o batismo do quarto filho, Maria era escrava e solteira e
continuava nesta condição. Porém, desde o período colonial, era comum no
Brasil a celebração de casamentos com o intuito de legitimar uma união que
já existia, baseada no consenso mútuo, e que legalizava a situação dos filhos
batizados como naturais. Este pode bem ter sido o caso, mas, como nos
autos não constam as certidões de batismo dos outros quatro filhos da crioula, não podemos saber se algum deles era de filiação legítima para comprovar que houve o casamento. Lembremos, entretanto, que o herdeiro também
atestava a presença de um homem na vida de Maria, porém qualificando-o
como amásio, pai de seus filhos, que a ajudou na fuga.91
Essas, porém, não são as únicas contradições inauguradas com o
testemunho, visto que o matrimônio da fazendeira Luisa Maria Cardosa,
até então desconhecido nos autos e trazido à tona pela memória do velho
coronel, colocava mais lenha na fogueira das incertezas. Tanto a certidão de batismo de seu único filho Manoel Gonçalves da Costa, como
vimos, quanto o seu atestado de óbito confirmam que ela sempre permaneceu no estado de solteira. Infelizmente, esbarramos nos limites da fonte e essas questões permanecem obscuras. Sobre outras podemos fazer
inferências, levantar suposições.
Devemos considerar, por exemplo, que, no decorrer do processo,
Francisco José dos Anjos, na ânsia de reaver ou se apropriar da família,
não hesitou em colocar em dúvida a sanidade de sua avó, classificando-a
como uma “mulher octogenária e demente”, justificando o porquê da mesma não ter procurado capturar os escravos.92 Se acreditarmos no que ele
dizia e nos depoimentos das testemunhas que também afirmaram ter conhecido Luisa Maria Cardosa já velha e decrépita, caducando e sustentando-se em um bastão, assim como disseram que o filho Manoel Gonçalves
se encontrava sempre bastante doente, a morte eminente dos dois pode ter
sido um bom motivo para que os familiares de Maria temessem seu destino
frente aos outros herdeiros, pois sem dúvida a posse da família seria pulverizada quando fosse efetivada a partilha do espólio.93
91
92
93
Idem, fl. 101.
Idem.
Idem, fls. 22-34.
212
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Por outro lado, os estudos históricos têm demonstrado que a morte do senhor podia trazer mudanças significativas na vida de um escravo,
incluindo também a possibilidade da alforria. A leitura dos testamentos
do século XIX mostra que era relativamente comum que senhores determinassem que um ou mais de seus escravos ficariam livres quando do
seu falecimento. Em Xique-Xique, só a título de exemplo, em fevereiro
de 1850 o capitão Juvêncio Cassiano de Campos, viúvo e tendo como
única herdeira a filha Anna Benedita, ao fazer seu testamento declarou
que por sua morte deixava “forros e livres de toda escravidão” vinte e
três escravos que possuía.94 Da mesma forma agiu Antônio Roberto dos
Santos, casado com Bonifácia Maria da Conceição, sem herdeiros ascendentes ou descendentes, que testou em 1842 declarando que “os escravos que possuo são os que se axarem por minha morte cujos por
morte de minha mulher sejam libertos e destes todos já os constituo forros”.95 A esposa só veio a falecer em 1854 e ele um ano depois, efetivando-se assim, finalmente, a liberdade dos cinco escravos do casal.96
Frente a essas questões, é muito tentador pensar que aquela liberdade de Maria à qual se referia o ancião de Juazeiro pode ter sido, na
verdade, uma alforria condicionada que só seria validada após a morte
da referida senhora. Um indício bastante sucinto da existência de pelo
menos uma promessa de alforria é que, na procuração lavrada pelo herdeiro em setembro de 1861, na vila de Januária, ele menciona que seu
fim era “com especialidade para tratar de nullidade de alforria de escravos da herança pertencente a finada Luisa Maria Cardosa, avó delle
Outhorgante”.97 Isso explicaria, de certa maneira, o porquê dos outros
herdeiros nunca terem demonstrado se empenhar em capturar a família,
visto a afirmação de Claudina Maria da Silva de que:
94
95
96
97
APEB, Seção Judiciária, Série Inventários, Auto 08/3280/03, testamento de Juvêncio Cassiano
de Campos, Xique-Xique, 1850.
APEB, Seção Judiciária, Série Inventários, Auto 07/3130/07, testamento de Antônio Roberto
dos Santos, Xique-Xique, 1855.
Este casal, coincidentemente, era também proprietário de terras na fazenda da Picada e apesar de
residirem na vila, tinham casa de telha e taipa na referida fazenda no lugar denominado Umbuzeiro,
onde criavam cerca de duzentas cabeças de gado e cultivavam mandioca. APEB, Seção Judiciária, Série Inventários, Auto 07/3130/07, inventário de Antônio Roberto dos Santos e Bonifácia
Maria da Conceição, Xique-Xique, 1855.
APEB, Libelo de Escravidão 80/2873/01, op. cit., fl. 05 [grifo nosso].
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tempos depois quando já falecido Manoel Gonçalves e depois
delle sua mai Luisa Cardosa, Niccacio filho deste e marido della
testemunha teve comunicação das villas da Barra e ChiqueChique, avizado de que os dittos Escravos se achavão naquelles
dois termos, e convite para que os fossem capturar-los; porem
elle nunca foi e nem mandou allegando ser pobre e não puder
fazer dispesas com a captura.98
No entanto, o teor da procuração pode se configurar apenas em o
uso infeliz de um termo contraditório – nulidade de alforria. Neste terreno, pelo menos por enquanto, não poderemos passar de suposições. O
certo é que, mais do que um momento de esperanças, o falecimento do
proprietário era para os escravos o despertar de um período de incerteza,
principalmente se restavam muitos herdeiros envolvidos na partilha, como
era o caso. Como argumenta Chalhoub, nestes momentos eles sentiam de
perto a ameaça de se verem “separados de familiares e de companheiros
de cativeiro, havendo ainda a ansiedade da adaptação ao jugo de um
novo senhor, com todo o cotejo desconhecido de caprichos e vontades”.99
A historiografia sobre a escravidão no Brasil tem se esforçado,
com muito êxito, no sentido de contestar a velha tese da inexistência de
núcleos familiares entre os cativos, procurando demonstrar os sentimentos subjacentes aos comportamentos de homens e mulheres submetidos
ao cativeiro, no intuito de criar e preservar vínculos de parentesco e de
afeto ao longo de suas vidas.100 As reivindicações e lutas de homens e
mulheres escravas em engenhos e fazendas por todo o Brasil não se esgotavam na defesa de padrões materiais de vida, mas incluíam também a
defesa de uma vivência familiar e afetiva.
Sendo assim, como argumenta Isabel Cristina dos Reis, as fugas
empreendidas por vários membros de uma mesma família ou por casais de
escravos legalmente casados ou que mantinham relação consensual têm
98
99
100
Idem, fls. 25-26.
Chalhoub, Visões da Liberdade, p. 111.
Sobre esse aspecto da luta pela preservação dos vínculos afetivos, entre outros trabalhos, ver
Castro, Das Cores do Silêncio; Robert W. Slenes, Na Senzala uma Flor: as esperanças e recordações na formação da família escrava, Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 1999; Isabel
Cristina Ferreira dos Reis, Histórias de vida familiar e afetiva de escravos na Bahia do século
XIX, Salvador, Centro de Estudos Baianos, 2001.
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um sentido muito especial, pois representam o desejo de viver em liberdade – e a liberdade incluía a companhia dos seus.101 E se de fato for verdade
o que foi sustentado por testemunhas de Petrolina, incluindo a cunhada do
herdeiro, que os familiares de Maria temiam ver alguns dos seus serem
vendidos para outro senhorio, a hipótese da fuga ganha mais força em face
de outros exemplos parecidos que são encontrados nos arquivos.
Voltando à época da ação de escravidão, nos últimos meses de
1864, já completados trinta anos da saída da família da província de
Pernambuco, com todas as suas histórias desencontradas, finalmente o
caso chegava ao conhecimento da justiça da capital da província da Bahia,
pelas mãos do advogado Joaquim Jerônimo Fernandes da Cunha, que
defendia a causa dos familiares. Com todo o seu jargão jurídico e demonstrando uma forte influência humanista,102 o advogado se esmerava
em provar a injustiça sofrida pelos mesmos nas teias da justiça de XiqueXique, qualificada como “justiça de aldeia”, obscura e corrupta, procurando demonstrar que os suplicantes ficaram todo o tempo no mais completo abandono, “tendo apenas Tutor e Curador nominaes, que nem deram prova alguma nem foram capases si quer de contestar as testemunhas do Autor, nem mesmo de appelar de tam iníqua decisão”.103
A primeira questão levantada pelo defensor dos descendentes foi a
de que a ação de escravidão caía por si mesma, visto que o intitulado
herdeiro não provara a legitimidade de sua pessoa e assim, o direito
sucessório. Francisco José dos Anjos, além de não conseguir apresentar
o seu atestado de batismo, como já vimos anteriormente, também não
apresentou a certidão de casamento de seus pais, “para que se saiba se a
sua filiação é legítima, ou natural, e como deve provar se é regular o seu
direito successorio”.104 Na incerteza absoluta do tipo de filiação, cujo
101
102
103
104
Reis, “Uma negra que fugio, e consta que já tem dous filhos”, pp. 32-33.
Sobre essa influência dos princípios humanitários entre os magistrados que lidavam na justiça
com as controvérsias da escravidão, principalmente na segunda metade do século XIX, ver
Chalhoub, Visões da Liberdade, pp. 122 e ss. O advogado Joaquim Jerônimo Fernandes da
Cunha argumentava eloqüentemente que “a liberdade foi sempre garantida, privilegiada, e circundada dos mais amplos favores e regalias” e que o Direito Pátrio se inspirava na razão natural
e na “Religião revelada”, que “abertamente prescrevem o deplorável estado da escravidão”. APEB,
Libelo de Escravidão 80/2873/01, op. cit., fl. 172.
APEB, Libelo de Escravidão 80/2873/01, op. cit., fl. 177.
Idem, fl. 170.
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nome sequer coincidia com o do aclamado pai ou mesmo com o da pretendida avó, segundo bradava o advogado, era um absurdo jurídico ele
suceder no direito hereditário de Luisa Cardosa e de Manoel Gonçalves.
E mesmo considerando que esse direito de sucessão tivesse sido provado, ainda restava a questão do autor do libelo não se constituir no único
herdeiro do espólio, fato ignorado anteriormente pelo juiz de Xique-Xique.
Saindo da questão da legitimidade, o advogado argumentava ainda que, se além das testemunhas, as provas oferecidas pelo autor eram,
principalmente, os assentos de batismo de Maria e de quatro de seus
filhos, e pressupondo que elas fossem por si só válidas na justiça para
provar a condição de escravidão, o que não era, apenas nestas cinco
pessoas e em suas descendências se resumiam o seu direito. Era um absurdo, portanto, por esses assentos simplesmente,
sujeitar ao captiveiro filhos, netos, e bisnetos de Maria e de
seus filhos, que já nasceram livres e isentos, ou fóra do captiveiro,
não conhecendo senhorio, mas sob o poder de seos Pais, que já
gozavam de liberdade, ou viviam longamente como livres, sem
jamais serem inquietados.105
Através da carta resposta do coronel Manoel do Nascimento Pereira, a defesa ainda insistia na condição de liberta que Maria José teria
gozado desde muito antes de se estabelecer na região de Xique-Xique,
qualificando a história contada pelo pretendido herdeiro como um castelo fantástico de mentiras e imposturas. Entretanto, frente às inúmeras
dúvidas que o caso suscitava, percebemos que na escorregadia sutileza
jurídica dos argumentos do advogado, o curinga na manga ainda era a
velha tese da prescrição, já nossa conhecida, defendida desde os promotores públicos da vila da Barra. Mesmo que fosse considerada verdadeira a alegada evasão da família, e assim sua condição de cativa, os descendentes tinham a seu favor, segundo dizia o advogado, as prescrições
previstas na legislação, pois por todo esse espaço de tempo tinham gozado e estado na posse de sua liberdade “e sem jamais serem legalmente
perturbados no uso e goso tranqüilo e regular d’esse estado livre”.106
105
106
Idem, fl. 171.
Idem, fl. 174.
216
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Com base nisto e em uma série de outras incongruências que apontava
no libelo de escravidão movido pelo intitulado herdeiro, sobre as quais
não vou me alongar, finalizava solicitando aos magistrados do Superior
Tribunal da Relação a reforma da sentença decretada em Xique-Xique,
agora em favor da liberdade dos familiares.
Alguns meses depois, já no ano de 1865, foi a vez do advogado
Arsênio Rodrigues Seixas apresentar seus argumentos de defesa da manutenção da sentença proferida anteriormente em favor do herdeiro. Seu
discurso não se afastou da versão apresentada ao longo de todo o processo, reafirmando as questões postas por parte do procurador do mesmo
na vila de Xique-Xique, mas procurando principalmente refutar o argumento da prescrição. Segundo ele, a prescrição de vinte anos em ausência do senhorio, uma das alegadas pelos defensores da família, não se
concretizou frente à interrupção representada pela captura no Miradouro em 1847, onde foram libertados por ordem de Militão Plácido. Dizia
ainda que mesmo não havendo essa interrupção, a prescrição era invalidada visto que faltou da parte dos familiares de Maria a boa fé,
que sabendo da sua condição, estiverão fugitivos, retraídos aos
olhos dos que andarão em sua captura por caminhos de mais de
cem légoas, embaraçando a acção da justiça, e tentando até assassinar a aquelles que estavão encarregados de captura-los como
consta nos autos.107
A boa fé, insistia Arsênio Seixas, foi a condição principal que
faltou da parte dos réus, durante todos aqueles anos, para que a prescrição fosse considerada válida. Entretanto, os magistrados do Superior
Tribunal da Relação não entenderam dessa forma. Suas conclusões em
muito se aproximavam do que fora exposto pelo advogado de defesa dos
descendentes, concordando, inclusive, que eles não tinham sido convenientemente defendidos pelos seus curadores na primeira instância.108 Além
de faltar nos autos a prova do direito sucessório de Francisco José dos
Anjos, conforme divulgava a sentença final, também não existia o título
da pretendida escravidão da crioula Maria. Quanto aos descendentes,
107
108
Idem, fl. 181.
Idem, fl. 191.
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entendiam que estes tinham a seu favor, de fato, a defendida “prescripção
adquiritiva” de quase trinta anos “vivendo sobre si”, contando da época
em que saíram do poder de Luisa Cardosa até a data do início da ação de
escravidão. Os magistrados da instância superior entendiam que a “posse mansa e pacífica” da liberdade por parte dos descendentes supria a
“falta de melhor e mais justo título segundo o direito”, ou seja, a carta de
alforria.109
Portanto, e de conformidade com a legislação em vigor, na duvida e incertesa do direito que a si arroga o apelado, reformão a
sentença apelada julgando, como julgas, improcedente a acção,
e os apelantes com toda a sua descendência livres, no goso pleno e perfeito de sua liberdade, como se nascidos fossem todos
de vente livre.
Bahia, 19 de dezembro de 1865.
Como diria Sidney Chalhoub, não há mágico que, lendo esses velhos manuscritos, descubra se eram os descendentes de Maria ou o herdeiro e suas testemunhas que estavam dizendo a verdade.110 Mas também isso pouco nos importa. O que importa é a impressão que fica de
que, fugida ou liberta, amásia ou esposa, Maria José soube defender,
assim como seus filhos e netos souberam, o projeto de vida em família no
qual acreditava. Este projeto incluía a convivência, a união e a liberdade
dos seus.
Por ironia, a liberdade foi confirmada exatamente três anos após a
terrível caçada e apreensão dos vinte e um descendentes no termo de
Xique-Xique, que gerou a diáspora da maioria dos familiares para “lugares não sabidos”.
109
110
Idem.
Chalhoub, Visões da Liberdade, p. 50.
218
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