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Resumo. Esta tese tem o objetivo de compreender a formação e o uso das expressões "ius dicere" e "iurisdictio" na história do pensamento jurídico entre a República e o Principado. Para tanto, parte-se do pressuposto de que essas palavras... more
Resumo.
Esta tese tem o objetivo de compreender a formação e o uso das expressões "ius dicere" e "iurisdictio" na história do pensamento jurídico entre a República e o Principado. Para tanto, parte-se do pressuposto de que essas palavras podem ser tomadas como conceitos históricos básicos (Geschichtliche Grundbegriff), isto é, de que são complexos semânticos mobilizados tanto para explicar a realidade social, jurídica e institucional através da linguagem da iurisprudentia, mas que também funcionam como conceitos de cunho normativo, cunhados para ordenar e intervir nas práticas jurídicas. Ciente, no entanto, das descontinuidades temporais e conceituais entre a iurisdictio romana e a jurisdição moderna, opta-se por começar a história dessas expressões pelo caminho reverso. Na primeira parte do trabalho analisam-se os dois períodos subsequentes na história do pensamento jurídico europeu que (re)interpretaram a iurisdictio romana em seus próprios termos e de acordo com seu tempo. No primeiro capítulo, dedicamos atenção ao baixo medievo do ius commune, especificamente ao tratamento dos conceitos de iurisdictio e imperium na produção das escolas dos glosadores e comentadores. No segundo capítulo, passando aos primórdios do pensamento jurídico moderno, rumamos para os integrantes do humanismo jurídico francês do século XVI, analisando as críticas que fazem às soluções dos juristas medievais e à intrincada tarefa de readequar aqueles conceitos para a nova realidade social e jurídica que emergia: o paradigma da soberania e do Estado modernos. A segunda parte do trabalho se dedica a esses conceitos na história de Roma. O terceiro capítulo trata da iurisdictio romana do ponto de vista de sua história institucional, passando em revista as magistraturas e funções ligadas ao poder de aplicar o direito (em sentido amplo) desde os tempos monárquicos até o fim do Principado. No quartoo capítulo, por fim, à luz dessa realidade fática desse poder, a tese investiga através da análise de fontes oriundas da linguagem institucional e da literatura jurídica o modo como os romanos desses períodos conceberam, delinearam e fizeram uso dos conceitos de ius dicere e iurisdictio. Conclui-se através dessas fontes que os usos linguísticos dessas expressões foram diversos ao longo do período. No período tardorrepublicano a expressão "ius dicere" estava ligada primordialmente a um conjunto amplo de poderes na linguagem institucional e legislativa, não completamente definidos e ligados diretamente à autonomia juridicente dos magistrados. No período do Principado iurisdictio passa a ser um conceito utilizado para expressar as delimitações dos poderes dos governadores, praefecti e magistrados, tanto no sentido de limites espaciais ou de competência material de sua iurisdictio, quanto no sentido de especificar os modos pelos quais a jurisdição poderia ser exercida, assim como os poderes e prerrogativas que estavam ou não implicadas na posse da iurisdictio. Tal mudança semântica se dá de modo definitivo com os juristas pertencentes à corte da dinastia dos Severos, e se materializa especialmente através da criação de um conjunto mais coerentes e exaustivo de normas para a delegação de jurisdição (iurisdictio mandata) nos textos de Papiniano, Paulo e Ulpiano.

Abstract
This thesis intents to understand the formation and the use of the words "ius dicere" and "iurisdictio" in the history of roman legal thought between the Republic and the High Empire. To achieve this purpose, we have assumed that these words could be understood as basic historical concepts (Geschichtliche Grundbegriff). That means, those expressions are semantic fields used in two ways: to explain the legal and institutional reality (through the language of iurisprudentia); but also, to intervene in the legal practices and order the social reality. Aware of the discontinuities between the Roman "iurisdictio" and modern "jurisdiction" concept, we choose chooses to begin the history of these words by a reverse path. In the first part of the thesis we analyse the two subsequent periods in the European history of the legal thought, because in the both periods the concept of "iurisdictio" was interpreted and re-analysed in different terms and with concerns. In the chapter 1 we concentrate our research in the Latte Middle Ages and its us commune, specifically focusing on the ways how Roman words and institutes like iurisdictio and imperium were understood by the legal Glossators and the Commentators scholars. The chapter 2 is all about the very beginnings of the modern legal thought in the works of the French legal humanists of the 16th century. Once again, we were concerned about how they thought, how they critized the legal opinions of their medieval predecessors and specially how they deal with the very hard task of readjust these concepts again to a new social and legal reality: the modern State and the modern concepts of sovereignty and jurisdiction. Moving into the second part of the thesis we will encounter these same concepts once again, but finally in the Roman legal history. Chapter 3 takes an institutional historical approach to deals with iurisdictio, analysing the Roman magistrates and their capabilities about power and administration of justice, since the regal period of Roman history until the end of the High Empire. In the chapter 4, after considering all that factual reality of power and jurisdictional capabilities presented in chapter 3, we arrive the proper analysis of the historical sources related to institutional thought and legal literature and its uses of the words ius dicere and iurisdictio. From the analysis of the linguistic and semantic uses of those concepts it was concluded a semantic shift. In the Late Republic the ius dicere was primarily used to express a broader sense of powers, not completely delimited, but directly linked with the idea of autonomous jurisdictional practices. After in the High Empire period the iurisdictio becomes something else: a concept used to express or to define the limitations of the jurisdictional and coercive powers of the public authorities such provincial governors, magistrates and praefecti, either in terms of spatial limits or material limits to the iurisdictio's exercise. In this sense the language of the Roman jurists also specified by this time what kind of powers were included or not in the iurisdictio. This semantic change takes a definitive form in the final period of the High Empire, precisely with the Severian jurists of the emperor consilium. We conclude appoint how this conceptual change were compelled by the necessity of a more coherent set of norms concerning about the transfer of jurisdiction (iurisdictio mandata) in the works of Papinian, Paul and Ulpian.

Disponível também no Banco de Teses e Dissertações da Universidade de São Paulo: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-24032021-162626/pt-br.php
Dissertação submetida ao curso de Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, área de concentração Teoria e História do Direito, para a obtenção do Grau de Mestre em Direito.... more
Dissertação submetida ao curso de Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, área de concentração Teoria e História do Direito, para a obtenção do Grau de Mestre em Direito. Submetida à banca composta pelos professores Dr. José Isaac Pilati (orientador e presidente), Dr. Hélcio Maciel França Madeira (USP) e Dr. Tiago Losso (UFSC).

RESUMO
Na tentativa de compreender a formação da figura do iurisconsultus romano clássico, mas, sem recorrer tão somente a esquemas explicativos abstratos, o trabalho verte atenções para as trajetórias específicas e documentadas de juristas do último século antes da Era Comum até o período de Augusto. Para tal fim a pesquisa parte do contexto político, social e institucional da República tardia, enfatizando a competição existente entre juristas e oradores dentro da nobilitas, servindo-se para tal, em particular, dos tratados retóricos e das orações de Marco Túlio Cícero. Por meio da narrativa histórica criada através das fontes latinas disponíveis, e, lançando mão de pesquisa bibliográfica e discussões historiográficas, o trabalho delineia uma distinção entre certo modelo de jurista vigente na República tardia, chamando-o de -juristas de transição -, e o jurisconsulto especializado e centralizado no conhecimento do ius que se forma a partir do governo de Augusto, que caracteriza dali em diante o jurista do Principado. A mudança se configura pelo locus social e político dos juristas que, em tempos republicanos, e, ainda na República tardia, disputavam com os demais membros da nobilitas pela governança da res publica, passando, após o período dos triunviratos, a atuar em referência ao novo contexto institucional desenhado por Augusto. A temporalidade da figura dos jurisconsultos não está absolutamente ligada ao regime político e institucional, mas, com ele se entrelaça. Os dois juristas de transição analisados são Caio Aquílio Galo e Sérvio Sulpício Rufo, também homens públicos que, tendo conhecido Quinto Múcio Cévola Pontífice e se servindo da tradição do ius civile por ele representada, outrossim possuem também marcas de uma nova estirpe de jurista, tendente cada vez mais à especialização ou setorização, guardando características do velho modelo do jurisconsulto republicano, mas também alçando o novo. Por meio de uma análise de outros três juristas que se formaram no contexto republicano - Aulo Ofílio, Trebácio Testa, Alfeno Varo - e dois que constroem suas carreiras ao longo de Augusto - Ateio Capitão e Antístio Labeão -, a obra destrinça a mudança no lugar social e político do jurista a partir do começo do Principado e sua relação com o ius respondendi, a aliança e amizade do princeps e as mudanças no funcionamento do cursus honorum.
Palavras-chave: Juristas. Jurisconsultos romanos. Ius Respondendi. Marco Túlio Cícero. Aquílio Galo. Sérvio Sulpício Rufo. Alfeno Varo. Aulo Ofílio. Trebácio Testa. Ateio Capitão. Antístio Labeão.

RIASSUNTO
Nel tentativo di capire la formazione della figura del iurisconsultus romano classico ma, senza riprendere solo gli schemi spiegativi astratti, il lavoro versa l’attenzione alle traiettorie specifiche e documentati di giuristi dell’ultimo secolo prima l’Era Comune fino al periodo del regno di Augusto. Per questo fine la ricerca inizia con il contesto politico, sociale ed istituzionale della tarda Repubblica romana sottolineando la disputa esistente tra giuristi et oratori entro la nobilitas, godendossi per questo fine particolarmente dei tratati retorici e delle orazioni di Marco Tullio Cicerone. Per mezzo di una narrativa storica creata attraverso le fonti latine disponibili e, prendendo in mano una ricerca bibliografica e discussioni storiografiche, il lavoro traccia una distinzione tra certo modello giurista in voga nella tarda Repubblica romana, lo chiamando di “giurista di transizione”, ed il giurisconsulto especializzato e centrato sulla conoscenza dell’ius che si forma a partire del governo di Augusto, che caratteriza da questo in poi il giurista del Principato. Il cambiamento viene configurato attraverso il locus sociale e politico dei giuristi che, in tempi repubblicani e ancora nella tarda Repubblica romana, disputavano la gestione da res publica con gli altri membri della nobilitas, passando, dopo il periodo dei triunvirati, ad operare in riferimento al nuovo contesto istituzionale disegnato da Augusto. La temporalità della figura dei giurisconsulti non è assolutamente collegata al regime politico ed istituzionale m si intreccia a questo. I due giuristi di transizione analizzati sono Gaio Aquilio Gallo e Servio Sulpicio Rufo, anche loro uomini pubblici che, avendo conosciuto Quinto Muzio Cevola il Pontefice e servendosi della tradizione dell’ius civile da lui rappresentata, altresì anche posseggono segni di una nuova stirpe di giuristi, che tende sempre in più alla specializzazione o alla settorizzazione, tenendo caratteristiche del vecchio modello del giurisconsulto romano ma sollevando anche il nuovo. Attraverso un’analisi di altri tre giuristi che si sono formati nel contesto repubblicano – Aulo Ofilio, Gaio Trebazio Testa, Publio Alfeno Varo – ed altri due che costruiscono la loro carriera lungo il regno di Augusto – Gaio Ateio Capitone e Marco Antistio Labeone -, l’opera districa il cambiamento nel luogo sociale e politico del giurista a partire dell’inizio del Principato e il suo rapporto con l’ius respondendi, l’alleanza e l’amicizia del princeps e i cambiamenti nel funzionamento del cursus honorum.
Parole chiavi: Giuristi. Giurisconsulti romani. Ius Respondendi. Marco Tullio Cicerone. Aquilio Gallo. Servio Sulpicio Rufo. Alfeno Varo. Aulo Ofilio. Trebazio Testa. Ateio Capitone. Antistio Labeone.

ABSTRACT
To understand the formation and the rise of the classic roman iurisconsultus, but without resorting only to abstract explanatory schemes, this work brings special attention specific and documented trajectories of the jurists between the last century BC and the Augustan period. To this end the dissertation begins with the political, social and institutional context of the Late Roman Republic, emphasizing on the competition between the jurists and the orators of the nobilitas, and with special regard to the rhetorical treatises and the discourses of Marcus Tullius Cicero about this issue. Through the historical narrative created by the exam of the sources and the historiographical discussions about the matter, the work draws a distinction between the jurist model of the Late Republic, calling it “transitional jurists”, and a specialized kind of jurist that rise between Augustus’ government and the Principate. This change is set by the political and social locus of the roman jurists. In the republican times, even in the late Republic, the jurists contended the governance of the res publica with other members of the nobilitas and, after the period of the triumvirates, began to act in reference to the new institutional framework of the Augustan age. The temporality of the figure of jurists is not inextricably linked to the political and institutional regime, but with it crosses. There are two transitional jurists analysed in this work. They are Caius Aquillius Gallus and Servius Sulpicius Rufus, not only jurisconsults, but also public men who have know Quintus Mucius Scaevola Pontifex and have served themselves of the ius civile tradition represented by him. Likewise, the two jurists also represent a new kind or model of jurist, with great tendency to specialization to their jurist knowledge, so, keeping features of both old republican jurist model and the new one. By an analysis of the three other jurists who have formed themselves in the republican context –Aulus Ofilius, Trebacius Testa and Alfenus Varus – and of the two famous jurists who have built their careers along Augustus – Ateius Capito and Antistius Labeo – the work describes and explains the change in the social and political place of the jurists in the beginning of the Principate and its relation with the ius respondendi, the alliances and friendships with the princeps and the changes in the functioning of the cursus honorum.

Keywords: Jurists. Roman jurisconsults. Marcus Tullius Cicero. Aquilius Gallus. Servius Sulpicius Rufus. Alfenus Varus. Aulus Ofilius. Trebacius Testa. Ateius Capito. Antistius Labeo.
Monografia apresentada ao curso de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (2014) perante a banca assim composta: Prof. Dr. José Isaac Pilati (orientador, Direito/UFSC), Prof. Dr. Alessandro Pinzani (Filosofia/UFSC), Prof. Dr.... more
Monografia apresentada ao curso de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (2014) perante a banca assim composta: Prof. Dr. José Isaac Pilati (orientador, Direito/UFSC), Prof. Dr. Alessandro Pinzani (Filosofia/UFSC), Prof. Dr. Hélcio Maciel França Madeira (Direito/USP) e Prof. Dr. Airton Lisle Cerqueira Leite Seelaender (Direito/UFSC).

Resumo: A monografia parte da filosofia estoica antiga para, a partir dela, estabelecer possíveis referências da doutrina do Pórtico no direito romano, em especial, nas Institutiones do jurisconsulto Gaio. Por meio da pesquisa bibliográfica, da leitura de fontes e do método dedutivo de abordagem, o trabalho delineia os traços principais do estoicismo antigo e identifica as transformações dessa filosofia no mundo romano. A partir dos traços gerais do estoicismo, o trabalho segue na tentativa de demonstrar qual o papel que o direito recebe no interior de seu sistema, especialmente no estoicismo dos romanos, bem como de discutir algumas das críticas tradicionais direcionadas ao estoicismo. Por fim, a pesquisa se lança numa análise das Institutiones de Gaio, importante manual de ensino do direito romano, selecionando na fonte fragmentos, conceitos e expressões que demonstram, se não uma conexão explícita, ao menos uma compatibilidade filosófica plena com a doutrina do estoicismo.

Palavras-chave: Direito Romano. História do Direito. Estoicismo. Institutiones. Filosofia Antiga.

Riassunto: Il lavoro inizia con la filosofia stoica come punto di partenza per stabilire possibili riferimenti della dottrina Portica nel diritto romano, in particolare nelle Istitutiones del giurista Gaio. Attraverso il mezzo deduttivo, la ricerca bibliografica e la lettura di fonti primarie, il lavoro delinea le tracce principali dello stoicismo antico e identifica le trasformazioni di questa filosofia nel mondo romano. Dalle tracce dello stoicismo, il lavoro dimostra la finalità del diritto nel sistema stoico dei romani, oltre a discutere alcune delle caratteristiche tradizionali del Portico. Infine, il lavoro s’incentra sull’analisi delle Institutiones di Gaio, importante manuale di insegnamento di diritto romano, e in esso seleziona frammenti, concetti  ed espressioni per dimostrare, piuttosto che una connessione esplicita, la piena compatibilità filosofica con la dottrina dello stoicismo.

Parole chiave: Diritto Romano; Storia del Diritto; Stoicismo; Institutiones; Filosofia Antica.

Expositio Breuis: Opus ex philosophia stoica antiqua incipit; ut relationes doctrinae Porticuus apud ius Romanum, Gaii iurisconsulti in Institutione ab ea instituat. Opus insignia praecipua Stoicorum disciplinae per modum deductiuum inuestigationem ad litteram et priscarum fontium lectionem molitur et transfigurationes in mundo Romano recognoscit. Hic opus iuris finem Romanorum Stoicorum rationis ex insignia philosophiae demonstrat tanti quanti aliquae uituperationes Porticui explicat. Denique opus sibi Gaii institutionum disquisitionem tribuit; fragmina et argumenta et uocabula excipit, sin minus expressis uerbis, ut plenam conuenientiam philosophica Stoicorum disciplina demonstret.

Verba: Ius Romanus; Iuris Historia; Stoicorum disciplina; Institutiones; Philosophia Antiqua.
Research Interests:
Extrato do capítulo "Os repertórios de decisiones e a arestografia na literatura jurídica do Antigo Regime" (p. 129-149), escrito em co-autoria por Márlio Aguiar (UFSC) e Serge Dauchy (Universitè de Lille), como parte da obra coletiva... more
Extrato do capítulo "Os repertórios de decisiones e a arestografia na literatura jurídica do Antigo Regime" (p. 129-149), escrito em co-autoria por Márlio Aguiar (UFSC) e Serge Dauchy (Universitè de Lille), como parte da obra coletiva "Métodos da historiografia do direito contemporânea: Olhares cruzados entre a Bélgica e o Brasil", organizada por Georges Martyn (Universiteit Gent) e Arno Dal Ri Júnior (Universidade Federal de Santa Catarina)

ISBN 9786555897456.
Para a obra completa, remeta-se ao site da Editora: https://www.editoradplacido.com.br/metodos-da-historiografia-do-direito-contemporanea-olhares-cruzados-entre-a-belgica-e-o-brasil
Passados então mais de cinquenta anos da primeira edição de “Iurisdictio: semantica del potere nella pubblicistica medievale (1100-1433)” do historiador do direito Pietro Costa (1969), este estudo procede a uma análise dos fundamentos... more
Passados então mais de cinquenta anos da primeira edição de “Iurisdictio: semantica del potere nella pubblicistica medievale (1100-1433)” do historiador do direito Pietro Costa (1969), este estudo procede a uma análise dos fundamentos teóricos e conceituais dessa obra a respeito da jurisdição medieval. Primeiramente, apresentado o problema de pesquisa e objeto de investigação do livro, analisa-se em particular a adoção dos conceitos weberianos de poder/dominação como chave de leitura metalinguística do fenômeno histórico da jurisdição medieval. Em seguida, enfoca-se tanto as proposições oriundas da linguística estruturalista quanto da semântica histórica em particular realizadas por Pietro Costa para propor uma história semântica da iurisdictio. O artigo situa a relevância que as escolhas conceituais e teóricas, bem como o consciente emprego das ferramentas metalinguísticas, possibilitaram toda a operação historiográfica do primeiro estudo de fôlego do autor no pensamento e linguagem jurídicas do medievo.

AGUIAR, Márlio. "Poder, estrutura e semântica: um retorno à obra 'Iurisdictio: Semantica del potere nella pubblicistica medievale (1100-1433)' de Pietro Costa". Revista do Instituto Brasileiro de História do Direito: RHD. Curitiba, v.4, n.6, p. 23-50, jan-jun de 2023.

Disponível em: https://revistas.ufpr.br/historiadodireito/article/view/91394
BRÉAL, M.; AGUIAR, M. Sobre a origem das palavras fas, ius e lex . Línguas e Instrumentos Linguísticos, Campinas, SP, v. 26, n. 52, p. 175–185, 2023. DOI: 10.20396/lil.v26i52.8674318. Disponível em:... more
BRÉAL, M.; AGUIAR, M. Sobre a origem das palavras fas, ius e lex . Línguas e Instrumentos Linguísticos, Campinas, SP, v. 26, n. 52, p. 175–185, 2023. DOI: 10.20396/lil.v26i52.8674318. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/lil/article/view/8674318. Acesso em: 20 dez. 2023.

Tradução anotada de: Bréal, Michel. 'Mémoire sur l'origine des mots fas, jus et lex'. Mémoires de l'Institut national de France, tome 32, 2ᵉ partie, 1891, p. 1-12. Michel Bréal, em texto publicado no ano de 1891 e que ora se traduz, analisou a origem dos termos latinos 'ius', 'lex e 'fas', palavras que expressam diferentes nuances das ideias de "lei" e "direito" (divino e humano), a partir de uma abordagem histórica e comparativa com as demais línguas indoeuropeias.
AGUIAR, Márlio. "Do positivismo filosófico ao positivismo jurídico: ou, como se forma uma tradição". In: AGUIAR, Márlio; LUDWIG, Celso Luiz (orgs.). Grandes Debates Jurídicos da Teoria e Filosofia do Direito. Curitiba: NEFIT, p. 17-44.
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O artigo tem por objetivo introduzir a “exposicao de motivos” da Constituicao Mexicana de 1917 em seu contexto historico, entendendo-a como fonte historica de importância fundamental para a historia politica e juridica da Revolucao Mexicana. A exposicao de motivos tem como potencial delinear a construcao discursiva e as razoes explicitadas para um novo arcabouco constitucional e legislativo, no caso, o da Revolucao Mexicana. Analisa-se assim o discurso do revolucionario Venustiano Carranza e os elementos politicos e identitarios do seu discurso pro-revolucionario. Palavras-chave : Exposicao de Motivos; Constituicao do Mexico de 1917; Revolucao Mexicana; Carranza. Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE Abstract The article aims to introduce the " Exposition of Motives" of the Mexico’s 1917 Constitution in its historical context , understanding that document as a historical source of fundamental importance for the political and legal history of the Mexican Revolut...
Resenha da obra de DIAS, Maria Odila Leite da Silva.…
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O artigo tem por objetivo oferecer uma contribuição da história do direito para a história da escravidão brasileira no século XIX, com o intuito de demonstrar como o Direito era mobilizado para criar categorias e formas, operar institutos e dotar de linguagem jurídica fenômenos como a escravidão e a alforria.  A pesquisa opera mediante análise do tratado jurídico A Escravidão no Brasil: Ensaio histórico, jurídico e social (1866) do Agostinho Perdigão Malheiro, em particular, do instituto técnico da manumissão ou alforria. Para tal, o artigo se divide em três partes: na primeira situação jurista e sua obra dentro do contexto intelectual e jurídico a respeito da escravidão na segunda metade do século XIX; na segunda, delineia a metodologia jurídica de Malheiro, percebendo-a ao mesmo tempo histórica e comparativa, e o modo como opera na tensão entre a aplicação de um direito histórico (o direito romano) e sua atualização pela “Boa Razão”. Na terceira seção analisa-se como tal metodolog...
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A despeito de ser uma das obras sofisticadas de Marco Túlio Cícero, o tratado De Re Publica e o conceito de res publica (Rep. 1.39) permanecem ainda temas pouco debatidos para além da repetição apressada de seus termos. Estão entre os lugares comuns as leituras excessivamente individualizantes, moralizantes ou mesmo atualizantes e anacrônicas do pensamento político e jusnaturalista de Cícero. O objetivo deste artigo é o de oferecer uma leitura da definição de Cipião, trazendo à luz o aspecto institucional (e historicamente localizado) deste conceito. Procedemos por uma análise dos principais elementos que compõem a definição (iuris consensus, utilitatis communio, sociatus-societas), partindo do pressuposto que formam um complexo conceitual que precisa ser lido na sua inteireza.
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este artigo propõe uma reflexão sobre o papel da língua latina dentro das práticas forenses e da cultura jurídica, defendendo que uma adequada compreensão do papel do latim dentro do universo jurídico requer maior atenção a respeito daquilo que tal língua traz para o esse universo. Para tanto, o presente trabalho faz referência à natureza histórico-linguística do então chamado latim jurídico e, em seguida, à problemática da proliferação de glossários e manuais de tal modalidade de latim que prescindem de uma reflexão linguística e histórico-cultural. Em segundo lugar, este artigo chama a atenção para a importância da compreensão do latim no latim, sobretudo para um entendimento menos raso das bases do Direito Romano e da História do Direito. Além disso, este estudo destaca o caráter linguístico do latim tanto no que toca à produção de enunciados quanto à compreensão deles, por meio de uma reflexão linguística explícita. Finalmente, o presente artigo atenta para a importância da líng...
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Texto de Daniel J. Kapust.
Tradução de Márlio Aguiar e Tiago Bahia Losso.

O artigo original foi publicado na revista Political Theory, v. 45, n. 5, 2017, p. 705-719

Resumo:
Nos últimos anos, teóricos políticos, classicistas e filósofos publicaram monografias, artigos, editaram volumes e lançaram traduções do pensamento político romano, parte do fenômeno identificado recentemente como uma “virada romana”. Por meio da análise de três estudos recentes (HAMMER, 2014; CONNOLLY, 2015; BLITS, 2014), este artigo busca compreender o que os livros em análise oferecem aos teóricos políticos e que direções os estudos do pensamento romano podem tomar no futuro.

DOI: https://doi.org/10.5007/2175-7984.2021.e78148
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DOI: https://doi.org/10.5007/2175-7984.2021.e78149
Aguiar, Márlio. Quid aequitatis? O devir do conceito de aequitas no direito romano clássico. Revista de Direito Civil Contemporâneo. vol. 19. ano 6. p. 251-272. São Paulo: Ed. RT, abr.-jun. 2019. Resumo O artigo toma por objeto o... more
Aguiar, Márlio. Quid aequitatis? O devir do conceito de aequitas no direito romano clássico. Revista de Direito Civil Contemporâneo. vol. 19. ano 6. p. 251-272. São Paulo: Ed. RT, abr.-jun. 2019.

Resumo
O artigo toma por objeto o conceito de aequitas na formulação jurídica romana entre os séculos I a.C. e III d.C., buscando compreendê-lo como um conceito mutável no contexto intelectual e técnico-jurídico do direito romano clássico. Inicialmente, traça-se a origem etimo-lógica da aequitas (aequus, iustum) nas esferas religiosa e moral. A seguir, acompanha-se co-mo a aequitas foi recepcionada pela Retórica, aproximando-se do conceito de iustitia e, com Cícero, criando-se a distinção entre naturalis aequitas e civilis aequitas. Por fim, através do Di-gesto, assenta-se como a iurisprudentia clássica, ciosa desta tradição, inclui o conceito de aequi-tas dentro das preocupações técnicas e jurídicas da iuris scientia. Dar-se-á atenção a Labeão, que prossegue no binômio de Cícero; e a Ulpiano, que projetou a integração das "duas" formas no qua-dro de ideias da dinastia dos Severos.
Palavras-chave: Direito Romano-História do Direito Romano-Aequitas-Boni et aequi.


Abstract: This paper aims to study as object the concept of aequitas in the Roman juridical con-ceptualization between centuries I BC and III AD, understanding it as a mutable concept in the intellectual and technical context of Classic Roman Law. In the first section, it traces the etymological Latin origin pertinent to the aequitas theme (like aequus and iustum) in the religious and moral spheres. Second , it is researched how the term aequitas was received by the Rhetoric, approaching the concept to that one of iustitia and, by Cicero's writings, with the innovation of the distinction between naturalis aequitas and civilis aequitas. Third, through the Digest , it is described how the classical iurisprudentia, well aware of this tradition, included the concept of aequitas within the technical and juridical framework of the iuris scientia. Particular attention will be devoted to Labeo, who continued the Ciceronian binomial; and to Ulpian, who projected an integration of that "two" forms within the ideological framework of the Severan dynasty.
Revista Matraga (UERJ), Rio de Janeiro, v.26, n.46, p.54-71, jan./abr. 2019 [e-ISSN 2446-6905] DOI: https://doi.org/10.12957/matraga.2019.36837 RESUMO: Este artigo propõe uma reflexão sobre o papel da língua latina dentro das práticas... more
Revista Matraga (UERJ), Rio de Janeiro, v.26, n.46, p.54-71, jan./abr. 2019 [e-ISSN 2446-6905]
DOI: https://doi.org/10.12957/matraga.2019.36837

RESUMO: Este artigo propõe uma reflexão sobre o papel da língua latina dentro das práticas forenses e da cultura jurídica, defendendo que uma adequada compreensão do papel do latim dentro do universo jurídico requer maior atenção a respeito daquilo que tal língua traz para o esse universo. Para tanto, o presente trabalho faz referência à natureza histórico-linguística do então chamado latim jurídico e, em seguida, à problemática da proliferação de glossários e manuais de tal modalidade de latim que prescindem de uma reflexão linguística e histórico-cultural. Em segundo lugar, este artigo chama a atenção para a importância da compreensão do latim no latim, sobretudo para um entendimento menos raso das bases do Direito Romano e da História do Direito. Além disso, este estudo destaca o caráter linguístico do latim tanto no que toca à produção de enunciados quanto à compreensão deles, por meio de uma reflexão linguística explícita. Finalmente, o presente artigo atenta para a importância da língua latina e da cultura romana para a formação intelectual e acadêmica do jurista.

ABSTRACT: This paper proposes a reflection on the role of Latin in legal practices and legal culture. Specifically, this work arguesthat a proper understanding of the role of Latin in the legal world requires more attention regarding what this language brings to that field. To suit this, this study sheds some light on the historical-linguistic nature of the so-called “legal Latin” and also on the proliferation of glossaries and manuals of this modality of Latin that do not contain linguistic and historical-cultural reflections. Secondly, this paper calls into attention the importance of understanding Latin through the Latin language, especially for a less shallow understanding of the bases of Roman Law and the Legal History. Furthermore, this work highlights the linguistic character of Latin in terms of both the production of utterances and their comprehension through explicit linguistic reflection. Lastly, it draws attention to the importance of the Latin language and the Roman culture for the intellectual and academic training of jurists and lawyers.
DOI: https://doi.org/10.12957/rqi.2019.33361 Resumo. O artigo tem por objetivo oferecer uma contribuição da história do direito para a história da escravidão brasileira no século XIX, com o intuito de demonstrar como o Direito era... more
DOI: https://doi.org/10.12957/rqi.2019.33361

Resumo.
O artigo tem por objetivo oferecer uma contribuição da história do direito para a história da escravidão brasileira no século XIX, com o intuito de demonstrar como o Direito era mobilizado para criar categorias e formas, operar institutos e dotar de linguagem jurídica fenômenos como a escravidão e a alforria.  A pesquisa opera mediante análise do tratado jurídico A Escravidão no Brasil: Ensaio histórico, jurídico e social (1866) do Agostinho Perdigão Malheiro, em particular, do instituto técnico da manumissão ou alforria. Para tal, o artigo se divide em três partes: na primeira situação jurista e sua obra dentro do contexto intelectual e jurídico a respeito da escravidão na segunda metade do século XIX; na segunda, delineia a metodologia jurídica de Malheiro, percebendo-a ao mesmo tempo histórica e comparativa, e o modo como opera na tensão entre a aplicação de um direito histórico (o direito romano) e sua atualização pela “Boa Razão”. Na terceira seção analisa-se como tal metodologia foi empregada efetivamente no tratamento da alforria, especialmente na discussão de sua natureza jurídica, de suas modalidades e no estatuto jurídico do statuliber. Malheiro, mostrar-se-á, opera através de um critério hermenêutico – a norma mais favorável à liberdade -  para sua construção doutrinária.

Abstract.
The article aims to offer a contribution of legal history to the history of Brazilian slavery in the nineteenth century, demonstrating how the Law could be mobilized to create categories and forms, to operate legal institutes and to provide legal language to social phenomena such as slavery and manumission acts. The research goes through the analysis of the legal treatise Slavery in Brazil: Historical, juridical and social essay (1866) written by Agostinho Perdigão Malheiro and focuses particularly in the technical legal institute of manumission or “alforria”. The article is divided into three parts. In the first section it seeks to perceive the jurist and his work within the political, intellectual and legal context regarding the slavery and Brazilian Abolitionism questions in the second half of the nineteenth century. In the second section it describes Malheiro’s legal methodology, both historical and comparative, and how this methodology operates in the tension between the application of a historical form of law (Roman law as subsidiary law) and its updating reasoning through the concept of Good Reason (the “Boa Razão”). In the third section it analyses how such legal methodology (or this kind of legal reasoning) was employed in the legal and technical treatment of the manumission, especially in the discussion of its legal nature, its modalities and the legal status of statuliber in Brazilian Law. Malheiro operates through a hermeneutical argument – the norm ‘most favourable to freedom’ – to forge his doctrine.
Aguiar, M. (2018). Sobre a Definição de Res Publica em Cícero (Rep. 1.39). Revista De Filosofia Antiga, 12(2), 133-178. https://doi.org/10.11606/issn.1981-9471.v12i2p133-178 A despeito de ser uma das obras sofisticadas de Marco Túlio... more
Aguiar, M. (2018). Sobre a Definição de Res Publica em Cícero (Rep. 1.39). Revista De Filosofia Antiga, 12(2), 133-178. https://doi.org/10.11606/issn.1981-9471.v12i2p133-178

A despeito de ser uma das obras sofisticadas de Marco Túlio Cícero, o tratado De Re Publica e o conceito de res publica (Rep. 1.39) permanecem ainda temas pouco debatidos para além da repetição apressada de seus termos. Estão entre os lugares comuns as leituras excessivamente individualizantes, moralizantes ou mesmo atualizantes e anacrônicas do pensamento político e jusnaturalista de Cícero. O objetivo deste artigo é o de oferecer uma leitura da definição de Cipião, trazendo à luz o aspecto institucional (e historicamente localizado) deste conceito. Procedemos por uma análise dos principais elementos que compõem a definição (iuris consensus, utilitatis communio, sociatus-societas), partindo do pressuposto que formam um complexo conceitual que precisa ser lido na sua inteireza.

Despite the fact being one of the most sophisticated works of Marco Túlio Cicero, the De Re Publica and the concept of res publica (Rep. 1.39) still remain forgotten topics for beyond the sterile repetition of its words. Among the commonplaces are the overly individualizing, moralizing, or even updating and anachronistic readings of Cicero's political and jusnaturalist thought. The objective of this article is to offer an interpretation of Scipio's definition highlighting the institutional (and historically located) aspect of this concept. It will proceed by an analysis of the main elements that make up the definition (iuris consensus, utilitatis communio, sociatus-societas) and from the assumption that they form a conceptual complex that needs to be read in its wholeness. Moribus antiquis res stat romana uirisque Ênio (Cicero, Rep. 5.1) Introdução Estando às vésperas do bicentenário da redescoberta do manuscrito do tratado De Re Publica de Marco Túlio Cícero parece que ainda sabemos muito pouco a seu respeito. É verdade que, em alguns casos, tal situação se deu de forma deliberada. Os adeptos dos métodos da Quellenforschung no século XIX, eivados pela ideia romântica do autor genial e original, tinham pouco a dizer a respeito de Cícero além de apontar, aqui e acolá, sua dívida intelectual (quando generosos) ou sua inferioridade (quando mais sinceros) para com os gregos. Escrevendo em 1839 pouco antes de lançar sua tese de doutoramento o jovem Karl Marx declarou que Cícero sabia menos de filosofia do que conhecia a respeito do presidente dos Estados Unidos. Para o liberal e expoente da Escola Histórica Alemã, Theodor Mommsen, a despeito da fama o tratado de Cícero parecia tão unphilosopische quanto unhistorische. O historiador Moses Finley, concordando com a afirmativa de Mommsen, reduziu as obras De Re Publica e o De Legibus de Cícero a meras peças retóricas, a um grande nonsense de função Journal of Ancient Philosophy
AGUIAR, Márlio; LUDWIG, Celso Luiz (orgs.). Grandes Debates Jurídicos da Teoria e Filosofia do Direito. Curitiba: NEFIT, 2023.