Location via proxy:   [ UP ]  
[Report a bug]   [Manage cookies]                
Skip to main content
The debate about the allocation of scarce healthcare resources was one of the most heated during the COVID-19 pandemic. The main ethical concern is what should we do in crisis periods when there are unmet demands for specific health... more
The debate about the allocation of scarce healthcare resources was one of the most heated during the COVID-19 pandemic. The main ethical concern is what should we do in crisis periods when there are unmet demands for specific health goods, products, and services. One of the assumptions for the authors in this field is to take scarcity as a given neutral fact. Following this, literature mostly focuses on preference scales and optimal allocation measures, obliterating substantive discussions on how scarcity is produced and differentially distributed. Such an obliteration is what took Tom Koch (2013) to criticize “lifeboat ethics” – for him, we should not be focusing on how to distribute places in the lifeboat, but rather on why we ever allowed ourselves to navigate in such circumstances. His argument can be used to defend a duty to plan, which, if fulfilled, would prevent tragic choices. Here, I follow a different argument, related to how scarcity plays a role in the maintenance of status quo in necropolitical frameworks. In those settings, scarcity is not an accident of crisis periods, but a permanent structural factor and a means of governing. While we keep our ethical lens away from how scarcity is produced in these countries, we run the risk of leaving aside antecedent public choices that prioritize certain interests over the life of the ultimately killable ones – i.e., the decisions that reify and naturalize scarcity
Resumo: Nesse trabalho, busco descrever o conceito de guerra ao autismo, me dedicando, particularmente, aos discursos normativos que o reforçam biopoliticamente. A partir desse referencial, analiso, em um segundo momento, o processo... more
Resumo: Nesse trabalho, busco descrever o conceito de guerra ao autismo, me dedicando, particularmente, aos discursos normativos que o reforçam biopoliticamente. A partir desse referencial, analiso, em um segundo momento, o processo legislativo que precedeu a Lei Nº 12.764/2012. A pesquisa tem abordagem qualitativo-descritiva, sendo fundada por uma revisão bibliográfica do campo dos estudos críticos do autismo.
Tradução do texto de Shelley Tremain, "Introducing Feminist Philosophy of Disability”, publicado no prefácio do Vol 33, No 4 (2013) do “Disability Studies Quaterly” - “Special Issue: Improving Feminist Philosophy and Theory By Taking... more
Tradução do texto de Shelley Tremain, "Introducing Feminist Philosophy of Disability”, publicado no prefácio do Vol 33, No 4 (2013) do “Disability Studies Quaterly” - “Special Issue: Improving Feminist Philosophy and Theory By Taking Account of Disability”, por Luana Adriano Araújo.
Busca-se fixar o conceito e extensão da “tecnologia assistiva” como um instrumental essencial à garantia da acessibilidade à educação – aspecto essencial do direito à educação inclusiva. Para tanto, adota-se a noção de acessibilidade... more
Busca-se fixar o conceito e extensão da “tecnologia assistiva” como um instrumental essencial à garantia da acessibilidade à educação – aspecto essencial do direito à educação inclusiva. Para tanto, adota-se a noção de acessibilidade adotada pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD). Como objetivos específicos, o texto visa estabelecer as conexões entre o direito à educação e os recursos da tecnologia assistiva, identificando os desafios para a sua implementação, no âmbito da educação inclusiva voltada para crianças com deficiência. O texto, que se subdivide em duas partes, inicia-se com a análise conceitual da locução “tecnologia assistiva”, considerando, em primeiro lugar, o arcabouço principiológico da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão, em especial, a acessibilidade, o desenho universal e os ajustes razoáveis. O segundo tópico dispõe sobre o Direito à Educação segundo Tomasevski, levando em consideração o Comentário Geral nº 3 do Comitê sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Comentário Geral nº 4 do Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU. Por fim, aborda-se três desafios para a consideração da tecnologia assistiva cibernética como prestação de direito pertinente ao direito à educação inclusiva de pessoas com deficiência.
This paper discusses the moral recognition of persons with disabilities, considering the propositions of two care theorists who focus on disability, namely Alasdair MacIntyre and Eva Feder Kittay. As a result, we first propose that... more
This paper discusses the moral recognition of persons with disabilities, considering the propositions of two care theorists who focus on disability, namely Alasdair MacIntyre and Eva Feder Kittay. As a result, we first propose that MacIntyre's perspectives on the virtue of dependence and Kittay's on interdependence present fundamental discrepancies with respect to the process of moral recognition of persons with disabilities. In light of these differences, the list of criticisms made to the theories is presented, highlighting the need for theoretical consistency when morally approaching the concepts of "vulnerability" and "dependency". We conclude by pointing out that the addressing of these points of tension is necessary for the consistent structuring of a disability-conscious ethics of care.
Embora amplamente utilizado nos discursos jurídicos atuais, o termo “vulnerabilidade” carece de uma precisão analítica e de parâmetros que demarquem o binário vulnerável/não-vulnerável, especialmente em se considerando que (i) a mesma... more
Embora amplamente utilizado nos discursos jurídicos atuais, o termo “vulnerabilidade” carece de uma precisão analítica e de parâmetros que demarquem o binário vulnerável/não-vulnerável, especialmente em se considerando que (i) a mesma palavra pode ter trajetórias teóricas e efeitos práticos diferentes; e (ii) no direito, a qualificação como vulnerável pode ter efeitos normativos específicos. Nesse trabalho, busco caracterizar duas perspectivas de vulnerabilidade, tecendo, assim, uma sugestão de fixação de uma taxonomia da vulnerabilidade: uma individual, que a entende como um atributo existencial de um sujeito individualmente considerado (podendo ser, nesse sentido, universal ou inerente); e uma relacional, que apenas emerge em contextos de comparações intersubjetiva entre indivíduos. Em seguida, aponto para uma utilização jurídica da vulnerabilidade como fator de estruturação de políticas sociais em contextos distributivos, que se aproxima da perspectiva individual; e para um uso j...
Embora amplamente utilizado nos discursos jurídicos atuais, o termo “vulnerabilidade” carece de uma precisão analítica e de parâmetros que demarquem o binário vulnerável/não-vulnerável, especialmente em se considerando que (i) a mesma... more
Embora amplamente utilizado nos discursos jurídicos atuais, o termo “vulnerabilidade” carece de uma precisão analítica e de parâmetros que demarquem o binário vulnerável/não-vulnerável, especialmente em se considerando que (i) a mesma palavra pode ter trajetórias teóricas e efeitos práticos diferentes; e (ii) no direito, a qualificação como vulnerável pode ter efeitos normativos específicos. Nesse trabalho, busco caracterizar duas perspectivas de vulnerabilidade, tecendo, assim, uma sugestão de fixação de uma taxonomia da vulnerabilidade: uma individual, que a entende como um atributo existencial de um sujeito individualmente considerado (podendo ser, nesse sentido, universal ou inerente); e uma relacional, que apenas emerge em contextos de comparações intersubjetiva entre indivíduos. Em seguida, aponto para uma utilização jurídica da vulnerabilidade como fator de estruturação de políticas sociais em contextos distributivos, que se aproxima da perspectiva individual; e para um uso j...
Neste artigo, partimos dos estudos de deficiência, animalistas e bioéticos, com aportes da filosofia moral e política, para traçar um mapa abrangente de perspectivas teóricas sobre o encontro animalidade-deficiência. Nesse intento... more
Neste artigo, partimos dos estudos de deficiência, animalistas e bioéticos, com aportes da filosofia moral e política, para traçar um mapa abrangente de perspectivas teóricas sobre o encontro animalidade-deficiência. Nesse intento panorâmico, estabelecemos três caminhos de análise, pautados em argumentos divergentes: o da comparação; o do cuidado e da dignidade; e o da cidadania e da opressão comum. Na revisão de literatura operada, tratamos, primeiramente, da fundamentação de teorias antiespecistas e pós-humanistas, pautadas pela comparação das características e das experiências de animais não humanos e pessoas com deficiência. Em seguida, avaliamos como a afirmação neoaristotélica de reconhecimento da animalidade humana foi interpretada para sustentar as noções de vulnerabilidade e dignidade animal, respectivamente na teoria do cuidado e na abordagem das capacidades. Por fim, abordamos o reconhecimento da cidadania e da opressão comum experimentada por pessoas com deficiência e animais não humanos, como geradores, por um lado, de uma renovação da concepção de cidadania e, por outro, da instauração da teoria eco-crip. Seguimos uma estruturação dialética, a partir da exposição das defesas e dos ataques aos argumentos expostos. Nossa metodologia se pautou por revisão de literatura, com abordagem hipotético-dedutiva, tendo esse estudo natureza eminentemente teórica. Sua contribuição deverá ser o fornecimento de um panorama dos referenciais a partir dos quais é possível abordar, conjuntamente, deficiência e animalidade não humana.
Perscrutou-se nesta investigação os desafios à execução das estratégias da Meta 1 da Educação Especial do PME 2015-2025, considerando-se este como objeto por excelência de realização do direito à educação inclusiva consagrado no art. 24... more
Perscrutou-se nesta investigação os desafios à execução das estratégias da Meta 1 da Educação Especial do PME 2015-2025, considerando-se este como objeto por excelência de realização do direito à educação inclusiva consagrado no art. 24 da CIDPCD. Almejou-se ainda tratar do art. 24 da CIDPCD como culminância do paradigma da inclusão a partir da historiografia conceitual e normativa da deficiência e de termos a ela correlatos. Em seguida, buscou-se investigar a projeção das obrigações convencionais do art. 24, parágrafos 2 e 3, no PME 2015-2025. O referencial teórico que subsidia esta análise organiza-seda seguinteforma: na Educação, se pautou nos estudos da Pedagogia da Diferença; na Sociologia e no Direito, promoveu-se o estudo das escolas americana e britânica sobre Deficiência (Disability Studies) e do que se entendeu como escolas ibero-americanas de deficiência (Estudios sobre la discapacidad), com referência em Agustina Palacios eemAsís Roig; na Filosofia Política, aludiu-se a críticos da Teoria de Justiça de matriz contratual de Rawls, considerando-se sobretudo os aportes de Eva Kittay, Martha C. Nussbaum, Patrícia Cuenca e Anita Silvers. Metodologicamente, a investigação qualifica-se como pesquisa qualitativa, com aspectos descritivos e uso de dados quantitativos.Realizou-se pesquisa de campo quecontemplou 5 escolas com maior número de estudantes com deficiência matriculados em cada um dos seis distritos educacionais, tendo perdurado de 01º de fevereiro a 28 de junho de 2017. Considerou-se a técnica de entrevista estruturada, com a aplicação de formulários, tendo como respondentes em cada uma das 30 escolas, uma equipe formada pelos seguintes sujeitos: Diretor ou Diretora, Coordenadores ou Coordenadoras e Professores lotados na SRM da escola. A pesquisa empírica foi realizada no bojo de uma investigação maior,no âmbito do Grupo de Trabalho em Educação Inclusiva(GTEI), juntoao Ministério Púbico do Ceará. A investigação revelou, primeiramente, uma impossibilidade de se determinar o grau de exclusão das pessoas com deficiência em idade escolar, indicando, particularmente, um cumprimento apenas parcial dos termos constantes nas estratégias do PME 2015-2025. Como fatores mais negativos, foram identificados a ausência do profissional de apoio e o estado do processo de diagnóstico dos estudantes, revelando uma necessidade de priorização destes. Logrou-se, ao fim, identificar uma série de desafios que devem ser endereçados para que se caminhe na realização do conteúdo das metas e da estratégia do PME 2015-2025, em concordância com o constante na CIDPCD.
Este livro de autoria coletiva, intitulado Autonomia, Dignidade e Deficiência, reúne trabalhos realizados na área dos Estudos de Deficiência sob a orientação da Professora Ana Paula Barbosa-Fohrmann, no âmbito do Núcleo de Pesquisa sobre... more
Este livro de autoria coletiva, intitulado Autonomia, Dignidade e Deficiência, reúne trabalhos realizados na área dos Estudos de Deficiência sob a orientação da Professora Ana Paula Barbosa-Fohrmann, no âmbito do Núcleo de Pesquisa sobre Discursos Teóricos de Direitos Humanos (NTDH) da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND-UFRJ) e do Programa de Pós-graduação em Direito da UFRJ. Sua relevância se manifesta na premência que a deficiência tem assumido em investigações filosóficas e jurídicas sobre três valores baluartes: dignidade, autonomia e justiça. Tratada como um caso marginal ou instrumentalizada como uma prova de teste para teorias da justiça que buscam provar sua consistência teórica e seu potencial inclusivo, a deficiência tem desestabilizado crenças e tensionado epistemologias. Especialmente ─ mas não só ─ as manifestações vivenciais rotuladas como deficiências intelectuais, psicossociais, mentais e cognitivas foram, quando não excluídas, marcadamente estereotipadas no âmbito dos três eixos investigativos que orientam este livro. Em sentido diverso, durante os últimos anos, buscamos, em nossas produções, compreender as matrizes de tais flagrantes silêncios e preconceitos, posicionando a deficiência como ponto de partida para a análise de nossos três fios condutores. Nesta coletânea, dando fim a algumas vias de investigação e início a outras, o mesmo ânimo se fez presente. Nesse sentido, para que o leitor vislumbre algumas indagações que conduziram as discussões e reflexões concretizadas nos trabalhos ora publicados, destacamos alguns problemas centrais que nos guiaram e inquietaram: “são pessoas com deficiências ─ sobretudo aquelas consideradas graves ─ sujeitos de justiça?”; “ tais pessoas merecem menor status moral do que seus pares sem deficiência?”; e “como promover o reconhecimento moral e jurídico de sujeitos frequentemente apontados como desprovidos de autonomia?”.
A Critical Race Theory (CRT) pode ser conceituada como um quadro referencial que performa uma leitura racializada das relacoes de classe, e uma leitura de classe das relacoes etnico-raciais. Os Disability Studies (DS), por sua vez,... more
A Critical Race Theory (CRT) pode ser conceituada como um quadro referencial que performa uma leitura racializada das relacoes de classe, e uma leitura de classe das relacoes etnico-raciais. Os Disability Studies (DS), por sua vez, consistem no programa teorico pautado pela analise dos significados e das concepcoes de deficiencia em sociedade. Engendrada na interseccionalidade entre essas perspectivas, a DisCrit surge como um campo emergente na teoria critica, que busca reconhecer e aprofundar as influencias mutuas entre a Critical Race Theory (CRT) e os Disability Studies (DS). Sua meta imediata e descrita como o integral enderecamento da realidade interseccional de corpos marcados pela negritude e pela deficiencia. Ha, contudo, um objetivo estrutural de fundamentacao da DisCrit, consistente no entrelacamento dos conceitos de raca e deficiencia a partir da critica da normalidade. A partir disso, buscamos, como objetivo geral, reanalisar a estabilidade conceitual da interseccionalid...
People considered as non-cooperative, with abnormal functioning, that stand below a line of basic capacities have traditionally been excluded from the mantle of justice. Concerning this problem, our objective is to analyze Rawls'... more
People considered as non-cooperative, with abnormal functioning, that stand below a line of basic capacities have traditionally been excluded from the mantle of justice. Concerning this problem, our objective is to analyze Rawls' concept of justice with regard to the inclusion of people with disabilities, both when composing justice, in the hypothetical consensus of the original position, and when applying the rules of architected justice. We identified four cleavages in the Rawlsian theory of justice that prevent the reception of disability: the veil of ignorance combined with hypothetical equality; the normal range of capacity’s variation; the natural inequalities considered in the difference principle; and the concept of “ethical people”. In a second foray, we report the criticisms of Kittay, in the scope of the ethics of care and interdependence, and of Nussbaum, in the context of the capabilities approach. Our methodology is hypothetical-deductive, with a qualitative-descri...
Esta investigação, partindo do diagnóstico da modernidade empreendido por Alasdair MacIntyre, destina-se a avaliar a possibilidade de conciliação entre o discurso universalizante dos direitos humanos e a ética particularista sustentada... more
Esta investigação, partindo do diagnóstico da modernidade empreendido por Alasdair MacIntyre, destina-se a avaliar a possibilidade de conciliação entre o discurso universalizante dos direitos humanos e a ética particularista sustentada pelo autor citado a partir do referencial ético aristotélico. A convergência entre os bens individuais, consubstanciados em direitos, e o bem comum, componente essencial da prática e do pensamento éticos, pode representar relevante contribuição teórica no campo de estudos dos direitos humanos. Neste trabalho, dada a limitação da sua natureza, intentou-se analisar os três problemas intrínsecos à concepção de direitos, conforme a perspectiva de MacIntyre: a) a ideia de que sujeitos de direitos são indivíduos morais autônomos e plenamente independentes; b) a separação do bem individual do bem comum; c) a deflação da razão prática comunitária, em relação à racionalidade individual. O trabalho empreendido teve como resultado uma exposição analítica dos pon...
RESUMO:Tradução para o português de Luana Adriano Araújo e Laércio Melo Martins do texto “Dignidad y autonomía. Reflexiones sobre la tradición kantiana”, de autoria de Thomas Gutmann, traduzido do alemão para o espanhol por Carlos Emel... more
RESUMO:Tradução para o português de Luana Adriano Araújo e Laércio Melo Martins do texto “Dignidad y autonomía. Reflexiones sobre la tradición kantiana”, de autoria de Thomas Gutmann, traduzido do alemão para o espanhol por Carlos Emel Rendón e publicado na Revista Estud. filos, nº 59, Enero-junio de 2019.A ideia kantiana de que somente pessoas podem reivindicar respeito (“dignidade”) e somente para elas podem existir direitos morais, embora, ao mesmo tempo, nem todos os seres humanos sejam pessoas nesse sentido prescritivo estrito, contém um potencial considerável de exclusão. O presente artigo reconstrói, sob essa perspectiva, a arquitetura da filosofia moral de Kant (e da tradição kantiana) e investiga o alcance e os limites das diferentes propostas de solução imanentes à sua teoria.
Resenha da obra ARAUJO, Marcelo de. Novas tecnologias e dilemas morais. São Paulo: KDP (Amazon), 2019.
DOI: Resumo Busco, nesta investigacao, entroncar os estudos criticos juridicos e de deficiencia a partir da convergencia entre os conceitos de trashing e cripping. Minha hipotese e a de que to trash law tambem consiste em to crip law –... more
DOI: Resumo Busco, nesta investigacao, entroncar os estudos criticos juridicos e de deficiencia a partir da convergencia entre os conceitos de trashing e cripping. Minha hipotese e a de que to trash law tambem consiste em to crip law – “cripficar” e “trashissizar” sao meios desestabilizatorios dos cenarios que representam norma e deficiencia como conceitos pacificos e nao-conflituosos. A “formulacao-teste” aqui iniciada e a de que o intuito de ambas as ferramentas se finca em um interesse comum, cuja aparencia disruptiva guarda uma possibilidade latente de atualizacao permanente dos impetos revolucionarios prospectivos. Palavras-chaves: Deficiencia; Estudos Criticos; Desconstrucao; Crip; Trashing Abstract: I herein seek to entrench critical legal and disability studies through a convergence between the concepts of trashing and cripping. My hypothesis is that to trash law also consists in to crip law - cripping and trashing are destabilizing means of the scenarios that represent norm...
Investiga-se a relação entre ciência e pós-modernidade, no contexto do estabelecimento de critérios válidos para o fazer científico. Tal análise será realizada mediante o estudo da relação entre teoria feminista e as propostas... more
Investiga-se a relação entre ciência e pós-modernidade, no contexto do estabelecimento de critérios válidos para o fazer científico. Tal análise será realizada mediante o estudo da relação entre teoria feminista e as propostas relativistas, ambas criticadas por Alan Sokal, que as entende como expressões do pós-modernismo. Utiliza-se metodologia de pesquisa bibliográfica e documental, adotando-se como proposta de epistemologia feminista aquela desenvolvida por Sandra Harding. Conclui pela necessidade não excludente de críticas às propostas pós-modernas e de compreensão dos questionamentos à formação epistemológica das regras de validação do conhecimento por raciocínios contra hegemônicos, tais como o feminista.
Trata-se, neste artigo, dos fundamentos teoricos da justica distributiva de John Rawls, considerando sua estruturacao em “Uma Teoria da Justica”, publicado originalmente em 1971, revisando, ainda, as criticas neoliberais e comunitaristas... more
Trata-se, neste artigo, dos fundamentos teoricos da justica distributiva de John Rawls, considerando sua estruturacao em “Uma Teoria da Justica”, publicado originalmente em 1971, revisando, ainda, as criticas neoliberais e comunitaristas a ela enderecadas. Para tanto, disserta-se, em sequencia, sobre: o conceito de veu da ignorância; a interpretacao dos principios de justica; a critica ao utilitarismo; e a formulacao politica – e nao metafisica – da teoria de justica rawlsiana. Em seguida, aborda-se a critica anarcoliberal de Robert Nozick, considerando os postulados da justica em propriedade. Discute ainda a critica comunitarista de Alasdair MacIntyre e Michael Walzer as formulacoes rawlsianas de distribuicao de justica. Por fim, introduz a nocao de “igualdade complexa” de Walzer, que instrumentaliza o papel distributivo do Estado no tocante aos bens sociais, em oposicao ao que sucede em regimes autoritarios.
Neste artigo perscruta-se de que maneira a criacao de padroes estetico-culturais, aliada a condicoes de desigualdades, contribui para a gestacao de linguagens de violencia eventualmente expressada pelas gentes que vivem a margem... more
Neste artigo perscruta-se de que maneira a criacao de padroes estetico-culturais, aliada a condicoes de desigualdades, contribui para a gestacao de linguagens de violencia eventualmente expressada pelas gentes que vivem a margem sociedade, refletindo no tripe desigualdade-violencia-controle. Busca-se, ainda, evidenciar que, alem da coacao disciplinar, persiste a logica da eliminacao aceitavel dos corpos de alguns, implicando em muitos casos uma pratica de ‘deixar morrer’ as pessoas consideradas indesejadas ou dissonantes de esquemas sociais pre-estabelecidos e isso ocorre, quando nao pela acao direta da forca estatal repressora, por omissao dos poderes publicos ao ignorarem justas demandas destas pessoas colocadas em situacao de abandono, expostas a violencias de inumeros tipos, o que correspondente ao paradigma do Homo Sacer. Quanto a tipologia da pesquisa utilizou-se do metodo etico, reforcado por revisao bibliografica atinente a estudiosos dos fenomenos da violencia, dos direitos...
Investiga-se, neste trabalho, as identidades de genero fluidas, apresentando ponderacoes e reflexoes sobre identidade, genero e o relato de experiencia de um casal nao-binario, que performa em Fortaleza/CE - uma cidade de cotidiana... more
Investiga-se, neste trabalho, as identidades de genero fluidas, apresentando ponderacoes e reflexoes sobre identidade, genero e o relato de experiencia de um casal nao-binario, que performa em Fortaleza/CE - uma cidade de cotidiana violencia contra o corpo trans. Desafiando a normatividade da cidade e almejando destruir antigas barreiras para construir outras proposicoes para os fluxos citadinos, o casal auto intitula sua performance cotidiana de “Sopa de Genero e a Destruicao de predios”, fazendo uma alusao as suas montacoes enquanto uma mistura e o carater “belico” que suas identidades fluidas trazem. Palavras-Chave: Genero; Identidade; Genero Fluido; Afetividade; Cidade.
Este artigo tem como base, sobretudo, as interpretações de Allen Wood e Barbara Herman sobre a boa vontade e a beneficência na teoria moral de Kant, tendo por objetivo construir uma interpretação mais ampla orientada para as deficiências... more
Este artigo tem como base, sobretudo, as interpretações de Allen Wood e Barbara Herman sobre a boa vontade e a beneficência na teoria moral de Kant, tendo por objetivo construir uma interpretação mais ampla orientada para as deficiências cognitivas graves ou mentais severas, como respectivamente nos casos dos pacientes com Alzheimer grave e dos que se encontram em coma vegetativo permanente. Outras reflexões, pautadas pelo proposto em Michael Walzer e Alasdair MacIntyre, serão acrescentadas com o objetivo de corroborar as interpretações dos autores acima mencionados, alicerçando-se, para tanto, nas perspectivas das teorias comunitaristas. Nesse quadro, busca responder as seguintes indagações: 1) Tais pacientes são dotados de vontade conhecida? 2) São eles capazes de orientar a sua ação de acordo uma boa vontade? 3) Eles têm o dever de exercer a boa vontade em relação aos demais membros da sociedade, ou é apenas a sociedade que tem esse dever para com eles? Deve ser, assim, aplicada aqui uma relação de reciprocidade? 4) A filosofia moral kantiana apresenta, de fato, um dever de beneficência em relação àqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade, ou isso é apenas uma contradição revelada através de uma leitura mais detida e rigorosa da Fundamentação? 5) Como as teorias comunitaristas de Michael Walzer e Alasdair MacIntyre endereçam os interesses de pessoas com deficiência cognitiva grave ou mental severa?
Nesse trabalho, buscamos propor uma resposta alinhada com a bioética feminista à questão da esterilização não-voluntária de mulheres com deficiência. Em um primeiro momento, estabelecemos vias de reconciliação dos estudos feministas com... more
Nesse trabalho, buscamos propor uma resposta alinhada com a bioética feminista à questão da esterilização não-voluntária de mulheres com deficiência. Em um primeiro momento, estabelecemos vias de reconciliação dos estudos feministas com os estudos de deficiência, expondo os “dilemas” mais sensíveis nos encontros entre estes, quais sejam os testes pré-natais, os abortos seletivos e as desigualdades do trabalho de cuidado. Em seguida, tratamos da necessária diferenciação entre os direitos sexuais e os direitos reprodutivos, considerando que, a despeito de sua conexão, estiveram ambos sob o domínio das expectativas sociais sobre as questões de reprodução. Em terceiro lugar, tratamos da questão da esterilização no âmbito da autonomia reprodutiva, considerando o previsto no art. 6º da Lei de Planejamento Familiar (LPF). Utilizando metodologia bibliográfica e documental, exploramos o referencial dos estudos de deficiência, da bioética feminista, da bioética da deficiência e dos direitos s...
Investiga-se, neste trabalho, o conceito de “Educação ao Longo da Vida” (ELV) incluído na redação do art. 25 da Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Aborda-se, inicialmente, o histórico normativo do direito à... more
Investiga-se, neste trabalho, o conceito de “Educação ao Longo da Vida” (ELV) incluído na redação do art. 25 da Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Aborda-se, inicialmente, o histórico normativo do direito à educação de pessoas idosas no contexto nacional, para se perscrutar, em seguida, o conteúdo da Lei Nº. 8.842, de 4 de janeiro 1994 (Política Nacional do Idoso) e do Estatuto do Idoso no âmbito da temática em análise. Em seguida, abordam-se o significado e o alcance do conceito de “Educação ao Longo da Vida” para se compreender o âmbito de interseção e/ou divergência entre esta concepção e as de “Educação Permanente” (EPE) e “Aprendizagem ao Longo da Vida” (ALV), apontando o referencial interpretativo pertinente ao viés da Educação ao Longo da Vida na Perspectiva da Educação Popular. Por fim, analisa-se o direito à educação ao longo da vida na perspectiva recentemente inserida no Estatuto do Idoso, considerando o processo legislativo a partir do qual se r...
Analisa-se o Estágio Supervisionado como etapa de formação de um jurista consciente das vicissitudes da sociedade complexa. Avalia-se como o sistema jurídico de ensino erigiu-se, constatando um inicial afastamento da prática, em... more
Analisa-se o Estágio Supervisionado como etapa de formação de um jurista consciente das vicissitudes da sociedade complexa. Avalia-se como o sistema jurídico de ensino erigiu-se, constatando um inicial afastamento da prática, em bipartição entre realidade e teoria. Subsequentemente, perscruta-se a instituição do Estágio Supervisionado nas grades curriculares, cotejando documentos regulatórios atinentes. Identifica-se, dentro da concretização propugnada da atividade, o incremento da formação do estudante, averiguando ainda o papel exercido pelo professor orientador. No mesmo esteio, tendo em vista a aproximação entre práxis e academia, evidencia-se, por fim, a estrutura atual do Núcleo de Práticas Jurídicas da Universidade Federal do Ceará.
A crise sanitária global provocada pela Covid-19 impôs um cenário crítico de escassez de recursos médicos. As pessoas com deficiência, nessas circunstâncias, são sujeitadas a maior vulnerabilidade do que ocorreria em circunstâncias... more
A crise sanitária global provocada pela Covid-19 impôs um cenário crítico de escassez de recursos médicos. As pessoas com deficiência, nessas circunstâncias, são sujeitadas a maior vulnerabilidade do que ocorreria em circunstâncias normais. À luz dessa realidade, nos propomos a apresentar alguns critérios de alocação de recursos empregados durante a crise, destacando seu caráter nocivo para às pessoas com deficiência, e analisar de que forma o princípio da não-discriminação pode, se tomado como referência, contribuir para a reflexão ética e política sobre os protocolos de racionamento.
TRADUÇÃO DO ARTIGO "AUTISTICS SPEAK BUT ARE THEY HEARD", DE DAMIAN MILTON E MIKE BRACHER Neste artigo, argumentamos que a exclusão das pessoas autistas de um envolvimento significativo na investigação científica social é tanto ética como... more
TRADUÇÃO DO ARTIGO "AUTISTICS SPEAK BUT ARE THEY HEARD", DE DAMIAN MILTON E MIKE BRACHER

Neste artigo, argumentamos que a exclusão das pessoas autistas de um envolvimento significativo na investigação científica social é tanto ética como epistemologicamente problemática, e constitui uma barreira significativa ao impacto da pesquisa. Pelo termo “significativo”, referimo-nos à inclusão de diferentes vozes autistas não apenas como fontes de material empírico, mas como participantes ativos na produção de conhecimento sobre o autismo. Discutimos duas tendências na investigação que são preocupantes: em primeiro lugar, o fracasso em explorar e envolver-se plenamente com as experiências vividas pelos participantes na investigação social; em segundo lugar, a imposição de narrativas problemáticas sobre experiências autistas, ligadas à ausência parcial ou  total  de  envolvimento  com  a  diversidade  de  trabalhos  de  autores  autistas.  Concluímos apontando alguns desenvolvimentos contemporâneos e intercâmbios intelectuais que servem como exemplos que aumentam a integridade ética e epistemológica da investigação sobre as experiências vividas de pessoas autistas.

TRANSLATION OF THE ARTICLE "AUTISTICS SPEAK BUT ARE THEY HEARD", BY DAMIAN MILTON AND MIKE BRACHER

In this article, we argue that the exclusion of autistic people from meaningful involvement in social scientific research is both ethically and epistemologically problematic, and constitutes a significant barrier to impact. By the term ‘meaningful’, we refer to the inclusion of different autistic voices not merely as sources of empirical material, but as active participants in the production of knowledge on autism. We discuss two trends in research that are of concern: firstly, the failure to explore and engage fully with the lived experiences of participants in social research; secondly, imposition of problematic narratives on autistic experiences, linked to partial or complete absence of engagement with the diverse work of autistic authors. We conclude by pointing to some contemporary developments and intellectual exchanges that serve as exemplars which increase the ethical and epistemological integrity of research on the lived experiences of autistic people.
Estruturadas sob concepções de racionalidade e autonomia, as teorias de justiça ocidentais têm tomado como parâmetro de parte um sujeito com capacidades normais, plenamente cooperativo e isento de deficiências e vulnerabilidades. Nesse... more
Estruturadas sob concepções de racionalidade e autonomia, as teorias de justiça ocidentais têm tomado como parâmetro de parte um sujeito com capacidades normais, plenamente cooperativo e isento de deficiências e vulnerabilidades. Nesse sentido, pessoas consideradas como não-cooperativas e dotadas de funcionamentos tido por anormais são, geralmente, qualificadas abaixo do mínimo em uma linha de capacidades básicas “normais” – dentre as quais, destacamos pessoas com deficiências cognitivas, intelectuais, mentais e psicossociais graves. Em vista dessa qualificação, essas pessoas têm sido tradicionalmente excluídas quando da delimitação da abrangência dos conceitos filosóficos, jurídicos e políticos de igualdade e de justiça. Tendo em vista esse esquema teórico, nosso objetivo consiste em analisar o conceito de justiça como equidade de John Rawls (1992, 1997, 2000) a partir das lentes de Martha Nussbaum (2013), que o critica e reformula em função de três problemas fundamentais. Nossa atenção se volta para o primeiro dos problemas não albergados pela justiça rawlsiana, qual seja o da deficiência. Em um segundo momento da investigação, levantamos três respostas possíveis oferecidas por teóricos rawlsianos às críticas de Nussbaum, quais sejam: a reforma da posição original; o reconhecimento da aquisição de poderes morais como uma possibilidade permanentemente aberta a todas e todos; e a relativização do requisito da cooperação voltada para a vantagem mútua. Para desenvolver nossa investigação, nos arvoramos em uma metodologia de pesquisa hipotético-dedutiva, com abordagem qualitativo-descritiva e com aporte na revisão bibliográfica.
RESUMO Embora amplamente utilizado nos discursos jurídicos atuais, o termo "vulnerabilidade" carece de uma precisão analítica e de parâmetros que demarquem o binário vulnerável/não vulnerável, especialmente em se considerando que (i) a... more
RESUMO Embora amplamente utilizado nos discursos jurídicos atuais, o termo "vulnerabilidade" carece de uma precisão analítica e de parâmetros que demarquem o binário vulnerável/não vulnerável, especialmente em se considerando que (i) a mesma palavra pode ter trajetórias teóricas e efeitos práticos diferentes; e (ii) no direito, a qualificação como vulnerável pode ter efeitos normativos específicos. Neste trabalho, busco caracterizar duas perspectivas de vulnerabilidade, tecendo, assim, uma sugestão de fixação de uma taxonomia da vulnerabilidade: uma individual, que a entende como um atributo existencial de um sujeito individualmente considerado (podendo ser, nesse sentido, universal ou inerente); e uma relacional, que apenas emerge em contextos de comparações intersubjetivas entre indivíduos. Em seguida, aponto para uma utilização jurídica da vulnerabilidade como fator de estruturação de políticas sociais em contextos distributivos, que se aproxima da perspectiva individual; e para um uso jurídico do termo que busca fornecer aplainamentos de capacidades em contextos de relações privadas, o qual melhor instrumentaliza o conceito de vulnerabilidade relacional. PALAVRAS-CHAVE: vulnerabilidade; políticas sociais; igualdade; resiliência; responsabilidade estatal.
Neste artigo, partimos dos estudos de deficiência, animalistas e bioéticos, com aportes da filosofia moral e política, para traçar um mapa abrangente de perspectivas teóricas sobre o encontro animalidade-deficiência. Nesse intento... more
Neste artigo, partimos dos estudos de deficiência, animalistas e bioéticos, com aportes da filosofia moral e política, para traçar um mapa abrangente de perspectivas teóricas sobre o encontro animalidade-deficiência. Nesse intento panorâmico, estabelecemos três caminhos de análise, pautados em argumentos divergentes: o da comparação; o do cuidado e da dignidade; e o da cidadania e da opressão comum. Na revisão de literatura operada, tratamos, primeiramente, da fundamentação de teorias antiespecistas e pós-humanistas, pautadas pela comparação das características e das experiências de animais não humanos e pessoas com deficiência. Em seguida, avaliamos como a afirmação neoaristotélica de reconhecimento da animalidade humana foi interpretada para sustentar as noções de vulnerabilidade e dignidade animal, respectivamente na teoria do cuidado e na abordagem das capacidades. Por fim, abordamos o reconhecimento da cidadania e da opressão comum experimentada por pessoas com deficiência e animais não humanos, como geradores, por um lado, de uma renovação da concepção de cidadania e, por outro, da instauração da teoria eco-crip. Seguimos uma estruturação dialética, a partir da exposição das
defesas e dos ataques aos argumentos expostos. Nossa metodologia se pautou por revisão de literatura, com abordagem hipotético-dedutiva, tendo esse estudo natureza eminentemente teórica. Sua contribuição deverá ser o fornecimento de um panorama dos referenciais a partir dos quais é possível abordar, conjuntamente, deficiência e animalidade não humana.
A esterilização consiste em procedimento de controle da capacidade reprodutiva, regulamentado na Lei Nº. 9.263 de 12 de janeiro de 1996 (Lei de Planejamento Familiar). Para sua realização, o esterilizando ou esterilizanda deve preencher... more
A esterilização consiste em procedimento de controle da capacidade reprodutiva, regulamentado na Lei Nº. 9.263 de 12 de janeiro de 1996 (Lei de Planejamento Familiar). Para sua realização, o esterilizando ou esterilizanda deve preencher requisitos infralegislativos constantes do art. 10 deste diploma, dentre os quais ter idade mínima de 25 anos ou dois filhos vivos. Contudo, no caso de “pessoas absolutamente incapazes”, a única exigência legal consiste no aval judicial, regulamentado por lei, conforme consta do §6º de citado artigo. A despeito de jamais regulamentada, a esterilização involuntária ou compulsória – assim alcunhada por não estar condicionada à manifestação de vontade do paciente – vem sendo autorizada judicialmente, afetando sobretudo as mulheres com deficiência. Este trabalho, realizado no âmbito da área temática “3. Bioética Social”, busca compreender como o tratamento da sexualidade de pessoas com deficiência influencia na desconsideração de sua vontade no tocante ...
Introdução Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), mais de 1 bilhão de pessoas em todo o mundo – cerca de 10% da população mundial – se qualificam como pessoas com deficiência. O atual parâmetro de classificação, considerado... more
Introdução
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), mais de 1 bilhão de
pessoas em todo o mundo – cerca de 10% da população mundial – se
qualificam como pessoas com deficiência. O atual parâmetro de
classificação, considerado biopsicossocial, interliga fatores de ordem
médica e individual com outros de ordem ambiental ou social (por
exemplo, acesso a água potável, saneamento, nutrição, pobreza, clima e
atendimento do sistema de saúde, entre outros) (OMS, 2012). Foi para
consagrar esse entendimento integrado de deficiência que a OMS adotou
a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde
(CIF), que mostra que a condição de saúde da pessoa com deficiência está
associada a fatores pessoais e ambientais.
Especificamente, quando se discute a problemática da deficiência
psicossocial ou cognitiva, está se tratando, em verdade, de uma escala
bastante diversificada de condições, que, entre outras, pode abranger a
demência, o acidente vascular cerebral, assim como diferentes graus de
impedimento mental ou cognitivo (como paralisia cerebral parcial),
síndromes cognitivas múltiplas (como a síndrome de down) e quaisquer
processos temporários ou permanentes de sofrimento psíquico. Assim é
que o significado de deficiência psicossocial ou cognitiva será abordado
aqui em conformidade com a CIF; ou seja, a partir da interrelação entre
Ana Paula Barbosa-Fohrmann; Luana Adriano Araújo | 433
fatores individuais ou pessoais, mas também sociais ou ambientais,
considerando a abrangência dessa classificação para “lançar um
vocabulário biopsicossocial para a descrição dos impedimentos corporais
e [para] a avaliação das barreiras sociais e da participação” (DINIZ et al.,
2009, p. 72).
O número de indivíduos com deficiências psicossociais ou cognitivas
nos chama a atenção em particular. No Brasil, foram registradas, no Censo
de 2010, mais de 2.5 milhões pessoas com tais deficiências (IBGE, 2010).
De forma geral, em países em desenvolvimento como o nosso, tais
indivíduos têm de enfrentar barreiras econômico-sociais, como pobreza,
baixa remuneração, baixo nível educacional, sistema de saúde precário,
assim como previdência social também deficitária, que inibem,
obstaculizam ou mesmo impedem o seu acesso à justiça (BRADBURRY et
al., 2001).
Assim é que este artigo vai se assentar sobre a análise do acesso à
justiça para pessoas com deficiência psicossocial ou cognitiva, alguns dos
seus desafios e algumas propostas de como analisá-los, a partir da
normatização de tal direito pela Convenção Internacional sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência (CDPD) de 2006 e sua incorporação pelo
direito interno. Para responder a essa questão central, faz-se necessário,
em primeiro lugar, encontrar uma base teórica para a defesa e garantia do
direito de acesso à justiça para pessoas com deficiência. Nessa
investigação, analisaremos dois substratos teóricos autoproclamadamente
aptos ao fornecimento da superação das injustiças sociais. O primeiro
deles consiste na teoria do reconhecimento de Axel Honneth, com base na
obra “Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais”
(2003); em segundo lugar, apresentaremos como Martha Nussbaum
avança uma teoria de justiça liberal, reformadora da justiça como equidade
Rawlsiana. Em sequência, faremos um levantamento da legislação
434 | Autonomia, dignidade e deficiência
convencional e legal correlata à efetivação do direito de acesso à justiça,
com vistas a investigar sua consonância com cada um dos referenciais
propostos.
Nesse trabalho, buscamos propor uma resposta alinhada com a bioética feminista à questão da esterilização não-voluntária de mulheres com deficiência. Em um primeiro momento, estabelecemos vias de reconciliação dos estudos feministas com... more
Nesse trabalho, buscamos propor uma resposta alinhada com a bioética feminista à questão da esterilização não-voluntária de mulheres com deficiência. Em um primeiro momento, estabelecemos vias de reconciliação dos estudos feministas com os estudos de deficiência, expondo os "dilemas" mais sensíveis nos encontros entre estes, quais sejam os testes pré-natais, os abortos seletivos e as desigualdades do trabalho de cuidado. Em seguida, tratamos da necessária diferenciação entre os direitos sexuais e os direitos reprodutivos, considerando que, a despeito de sua conexão, estiveram ambos sob o domínio das expectativas sociais sobre as questões de reprodução. Em terceiro lugar, tratamos da questão da esterilização no âmbito da autonomia reprodutiva, considerando o previsto no art. 6º da Lei de Planejamento Familiar (LPF). Utilizando metodologia bibliográfica e documental, exploramos o referencial dos estudos de deficiência, da bioética feminista, da bioética da deficiência e dos direitos sexuais e direitos reprodutivos. Concluímos pela utilização da bioética feminista como via de dissolução do nó da esterilização não-voluntária de mulheres com deficiência, dado que a instrumentalização desse referencial elucida as falsas dicotomias entre ambos os movimentos teóricos e trata adequadamente da interseccionalidade que atravessa a temática.
Esta investigação, partindo do diagnóstico da modernidade empreendido por Alasdair MacIntyre, destina-se a avaliar a possibilidade de conciliação entre o discurso universalizante dos direitos humanos e a ética particularista sustentada... more
Esta investigação, partindo do diagnóstico da modernidade empreendido por Alasdair MacIntyre, destina-se a avaliar a possibilidade de conciliação entre o discurso universalizante dos direitos humanos e a ética particularista sustentada pelo autor citado a partir do referencial ético aristotélico. A convergência entre os bens individuais, consubstanciados em direitos, e o bem comum, componente essencial da prática e do pensamento éticos, pode representar relevante contri-buição teórica no campo de estudos dos direitos humanos. Neste trabalho, dada a limitação da sua natureza, intentou-se analisar os três problemas intrínsecos à concepção de direitos, conforme a perspectiva de MacIntyre: a) a ideia de que sujeitos de direitos são indivíduos morais autônomos e plenamente independentes; b) a separação do bem individual do bem comum; c) a deflação da razão práticacomunitária, em relação à racionalidade individual. O trabalho empreendido tevecomo resultado uma exposição analítica dos pontos de contraste entre a pers-pectiva dos direitos humanos e a ética conforme compreendida por MacIntyre,necessária para preparar bases de uma possível reconciliação entre ambas.

And 60 more

Texto apresentado no SPG07. Deficiência, Direitos e Desigualdades: diálogos e intersecções do 45º Encontro Anual da ANPOCS - a ser publicado em anais
Research Interests:
Resenha de Novas tecnologias e dilemas morais, de Marcelo de Araújo
Resenha do Livro "The Bioethics of Enhancement: Transhumanism, Disability, and Biopolitics" de Melinda Hall
Este livro de autoria coletiva, intitulado Autonomia, Dignidade e Deficiência, reúne trabalhos realizados na área dos Estudos de Deficiência sob a orientação da Professora Ana Paula Barbosa-Fohrmann, no âmbito do Núcleo de Pesquisa sobre... more
Este livro de autoria coletiva, intitulado Autonomia, Dignidade e Deficiência, reúne trabalhos realizados na área dos Estudos de Deficiência sob a orientação da Professora Ana Paula Barbosa-Fohrmann, no âmbito do Núcleo de Pesquisa sobre Discursos Teóricos de Direitos Humanos (NTDH) da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND-UFRJ) e do Programa de Pós-graduação em Direito da UFRJ. Sua relevância se manifesta na premência que a deficiência tem assumido em investigações filosóficas e jurídicas sobre três valores baluartes: dignidade, autonomia e justiça. Tratada como um caso marginal ou instrumentalizada como uma prova de teste para teorias da justiça que buscam provar sua consistência teórica e seu potencial inclusivo, a deficiência tem desestabilizado crenças e tensionado epistemologias. Especialmente ─ mas não só ─ as manifestações vivenciais rotuladas como deficiências intelectuais, psicossociais, mentais e cognitivas foram, quando não excluídas, marcadamente estereotipadas no âmbito dos três eixos investigativos que orientam este livro. Em sentido diverso, durante os últimos anos, buscamos, em nossas produções, compreender as matrizes de tais flagrantes silêncios e preconceitos, posicionando a deficiência como ponto de partida para a análise de nossos três fios condutores. Nesta coletânea, dando fim a algumas vias de investigação e início a outras, o mesmo ânimo se fez presente. Nesse sentido, para que o leitor vislumbre algumas indagações que conduziram as discussões e reflexões concretizadas nos trabalhos ora publicados, destacamos alguns problemas centrais que nos guiaram e inquietaram: “são pessoas com deficiências ─ sobretudo aquelas consideradas graves ─ sujeitos de justiça?”; “ tais pessoas merecem menor status moral do que seus pares sem deficiência?”; e “como promover o reconhecimento moral e jurídico de sujeitos frequentemente apontados como desprovidos de autonomia?”.