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- O Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação (CEPI) resulta de uma experiência de mais de 10 anos em ensino e pesquisa n... moreO Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação (CEPI) resulta de uma experiência de mais de 10 anos em ensino e pesquisa na FGV Direito SP. Ele surgiu a partir da fusão do Grupo de Ensino e Pesquisa em Inovação (GEPI), braço da escola dedicado ao debate sobre a relação entre o Direito e novas tecnologias, com o Núcleo de Metodologia de Ensino (NME), dedicado à formação docente, metodologias de ensino e desenvolvimento de estratégias de ensino-aprendizagem para habilitar os alunos às exigências profissionais do século XXI. As atividades do centro visam promover: (i) a expansão da inserção de debates sobre o Direito e novas tecnologias nos currículos de cursos jurídicos de graduação e pós-graduação; (ii) a qualificação de debates públicos, decisões judiciais e leis e regulamentos sobre questões relacionadas à agenda do Direito e das novas tecnologias; (iii) a consolidação de um espaço de pesquisa empírica e conhecimento aplicado com elevado impacto social sobre Direito e tecnologia a partir de projetos e temas atuais, inovadores e que dialogam com diferentes setores da sociedade. Para tanto, o CEPI se dedica à produção e disponibilização de conhecimento e conteúdo a respeito das interações entre direito, novas tecnologias e o ensino jurídico em diferentes formatos a fim de contribuir com o debate público.
The Center for Education and Research in Innovation (CERI) is the result of an 10-year experience involving many activities linked to education and research in FGV Direito SP. It was formed by the merger between the Group for Education and Research in Innovation (GERI), university’s branch devoted to the debate concerning the relationship between law and new technologies, and the Education Methodology Center (EMC), branch devoted to the docent education, education methodology and to the development of new teaching strategies to enable the students to meet the professional demands of the 21st century. Our activities aim to promote: (i) the expansion of the insertion of debates regarding law and new technologies in the undergraduate and postgraduate law courses’ curricula; (ii) the reinforcement of the impacts caused by the research developed in the institution; and (iii) the enhancement of public debates, judicial decisions, law and regulations concerning issues related to the "law and new technologies" agenda.edit
Recentemente, diversos Projetos de Lei diferentes que propõem obrigações de divulgação de informações às plataformas digitais foram apresentados por deputados e senadores brasileiros. Um deles, o Projeto de Lei 2630/2020 (a “Lei das Fake... more
Recentemente, diversos Projetos de Lei diferentes que propõem obrigações de divulgação de informações às plataformas digitais foram apresentados por deputados e senadores brasileiros. Um deles, o Projeto de Lei 2630/2020 (a “Lei das Fake News” ou “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”), está em um estágio particularmente avançado de discussão e deve ser votado ainda em 2023.
Esse movimento faz parte de uma tendência global de ampliação na demanda por maior transparência na atividade de moderação de conteúdo realizada por plataformas digitais. Diante dessa tendência, o Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação da FGV Direito SP (CEPI) voltou-se a pesquisar que tipos de intervenção de transparência sobre as práticas de moderação de conteúdo são propostos pelos legisladores brasileiros e pela literatura especializada e, em particular, como essas obrigações são justificadas: quais seus fins, que problemas elas buscam solucionar e como elas se propõem a solucionar esses problemas.
Esse movimento faz parte de uma tendência global de ampliação na demanda por maior transparência na atividade de moderação de conteúdo realizada por plataformas digitais. Diante dessa tendência, o Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação da FGV Direito SP (CEPI) voltou-se a pesquisar que tipos de intervenção de transparência sobre as práticas de moderação de conteúdo são propostos pelos legisladores brasileiros e pela literatura especializada e, em particular, como essas obrigações são justificadas: quais seus fins, que problemas elas buscam solucionar e como elas se propõem a solucionar esses problemas.
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Este é o terceiro relatório temático (RT) fruto da pesquisa “Formando a advocacia do presente e do futuro: Habilidades e perspectivas de atuação”. Neste documento, mapeamos áreas de atuação jurídica emergentes, levando em conta tanto... more
Este é o terceiro relatório temático (RT) fruto da pesquisa “Formando a advocacia do presente e do futuro: Habilidades e perspectivas de atuação”. Neste documento, mapeamos áreas de atuação jurídica emergentes, levando em conta tanto aquelas consideradas novidades (e.g., legal design, atividades atreladas à proteção de dados etc.), como também áreas que vêm ganhando maior relevância no mercado (e.g., mediação e conciliação, marketing jurídico etc.) e/ou novas roupagens nos últimos anos (e.g., novas atribuições a cargos consultivos e ao compliance, entre outros), em resposta a algumas das transformações culturais, econômicas, tecnológicas e do próprio Direito. Boa leitura!
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Este é o segundo relatório temático (RT) fruto da pesquisa “Formando a advocacia do presente e do futuro: Habilidades e perspectivas de atuação”. Neste documento, buscamos apresentar possíveis conceitos e termos frequentemente utilizados... more
Este é o segundo relatório temático (RT) fruto da pesquisa “Formando a advocacia do presente e do futuro: Habilidades e perspectivas de atuação”. Neste documento, buscamos apresentar possíveis conceitos e termos frequentemente utilizados nas discussões sobre o futuro da advocacia: soft skills e hard skills. De forma não exaustiva, mapeamos a literatura sobre o tema para compreender o que está por trás desses conceitos e como essas habilidades estão inseridas no campo jurídico, a fim de criar uma linguagem comum em torno desses elementos que sirva de fundamentação para os próximos passos da pesquisa, bem como para debates mais amplos sobre o futuro do Direito.
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Neste documento apresentamos uma breve sistematização dos resultados preliminares da pesquisa "Formando a advocacia do presente e do futuro: Habilidades e perspectivas de atuação". Neste primeiro esforço, apresentamos, de forma não... more
Neste documento apresentamos uma breve sistematização dos resultados preliminares da pesquisa "Formando a advocacia do presente e do futuro: Habilidades e perspectivas de atuação". Neste primeiro esforço, apresentamos, de forma não exaustiva, competências e habilidades que emergem de transformações recentes no campo das profissões jurídicas, sobretudo associados a processos de inovação no contexto jurídico. O objetivo principal é criar uma compreensão comum em torno de conceitos, processos, e competências e habilidades associadas que podem compor a trajetória e o perfil dos profissionais jurídicos.
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O Observatório do Ensino do Direito – OED surge, assim, com o objetivo de contribuir para uma melhora qualitativa da reflexão sobre o tema, reunindo, sistematizando, produzindo e divulgando dados de diferentes fontes sobre as condições do... more
O Observatório do Ensino do Direito – OED surge, assim, com o objetivo de contribuir para uma
melhora qualitativa da reflexão sobre o tema, reunindo, sistematizando, produzindo e divulgando
dados de diferentes fontes sobre as condições do ensino jurídico no país.
O Observatório do Ensino de Direito é um projeto permanente dentro do Núcleo de Metodologia de
Ensino da FGV DIREITO SP e tem por objetivo reunir, sistematizar e divulgar dados sobre o ensino
jurídico nacional, buscando contribuir para o incremento do debate e o aprofundamento das análises
na área. Ele almeja servir como instrumento para qualificar a reflexão sobre a modelagem da cadeia
do ensino do direito, da formação dos alunos à sua inserção no mercado de trabalho, passando pelas
metodologias de ensino utilizadas para qualificação e direcionamento profissional. Seu público-alvo
são acadêmicos, profissionais e autoridades participantes da discussão sobre o ensino jurídico
brasileiro.
O OED divulga regularmente relatórios, a partir de dados oficiais, coletados pelo Núcleo de
Metodologia de Ensino, com o fim de identificar as condições concretas em que se dá o ensino do
direito no Brasil, as expectativas profissionais dos alunos ao longo do curso, as metodologias de ensino
utilizadas e o percurso profissional efetivamente realizado.
melhora qualitativa da reflexão sobre o tema, reunindo, sistematizando, produzindo e divulgando
dados de diferentes fontes sobre as condições do ensino jurídico no país.
O Observatório do Ensino de Direito é um projeto permanente dentro do Núcleo de Metodologia de
Ensino da FGV DIREITO SP e tem por objetivo reunir, sistematizar e divulgar dados sobre o ensino
jurídico nacional, buscando contribuir para o incremento do debate e o aprofundamento das análises
na área. Ele almeja servir como instrumento para qualificar a reflexão sobre a modelagem da cadeia
do ensino do direito, da formação dos alunos à sua inserção no mercado de trabalho, passando pelas
metodologias de ensino utilizadas para qualificação e direcionamento profissional. Seu público-alvo
são acadêmicos, profissionais e autoridades participantes da discussão sobre o ensino jurídico
brasileiro.
O OED divulga regularmente relatórios, a partir de dados oficiais, coletados pelo Núcleo de
Metodologia de Ensino, com o fim de identificar as condições concretas em que se dá o ensino do
direito no Brasil, as expectativas profissionais dos alunos ao longo do curso, as metodologias de ensino
utilizadas e o percurso profissional efetivamente realizado.
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Revista Ensino Superior, ano 21, n. 262, 2021, p. 14-17.
Artigo com 10 dicas sobre atividades extraclasse.
Artigo com 10 dicas sobre atividades extraclasse.
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Research Interests: Fraude and Cibersegurança
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Especialistas apontam técnicas para construir um ambiente encorajador e que promova um ensino participativo.
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Humanize a sala de aula, crie um currículo Marie Kondo, dê autonomia aos seus alunos, não esqueça que isso vai passar e tenha esperança, orientam, neste artigo, duas educadoras da FGV
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Temos pensado muito sobre a ressignificação do espaço da sala de aula no ambiente presencial e, agora, o impacto do confinamento na educação. Esse é apenas mais um motivo para que as pessoas envolvidas reflitam sobre o papel do(a)... more
Temos pensado muito sobre a ressignificação do espaço da sala de aula no ambiente presencial e, agora, o impacto do confinamento na educação. Esse é apenas mais um motivo para que as pessoas envolvidas reflitam sobre o papel do(a) professor(a) e do quanto é urgente revalorizar o espaço da sala de aula e o papel que os discentes desempenham nele durante o processo de ensino-aprendizagem.
Enxergar docentes como facilitadores do aprendizado, e não como centro do ensino, pode ser a chave. Reduzir o papel do professor a um orador, educador ou portador do saber não dá mais conta da realidade que precisamos enfrentar. Encarar a função de ensinar como sustentação de espaços de construção de conhecimento e pensar na docência também como exercício de empatia torna factível a ressignificação. Passar conteúdo não é complicado; difícil mesmo é educar. Por isso, docentes devem continuar aprendendo a aprender.
Enxergar docentes como facilitadores do aprendizado, e não como centro do ensino, pode ser a chave. Reduzir o papel do professor a um orador, educador ou portador do saber não dá mais conta da realidade que precisamos enfrentar. Encarar a função de ensinar como sustentação de espaços de construção de conhecimento e pensar na docência também como exercício de empatia torna factível a ressignificação. Passar conteúdo não é complicado; difícil mesmo é educar. Por isso, docentes devem continuar aprendendo a aprender.
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Será inevitável voltarmos, mais cedo ou mais tarde, às salas de aula presenciais. Porém, não somos mais as mesmas pessoas após eventos que, seguramente, formarão um divisor de águas na humanidade. Um dos importantes aprendizados desse... more
Será inevitável voltarmos, mais cedo ou mais tarde, às salas de aula presenciais. Porém, não somos mais as mesmas pessoas após eventos que, seguramente, formarão um divisor de águas na humanidade. Um dos importantes aprendizados desse período que passamos em confinamento é que muitos dos caminhos que tomamos nestas semanas já não têm mais volta. Expandimos nossos aprendizados e nossas práticas educativas de forma que não é possível dar passos para trás, o que nos proporciona mais e mais desafios. Mas como serão as nossas relações pós-confinamento? Como deveremos nos portar? Será um retorno seguro e permanente, reproduzindo o que estávamos acostumados? Diversos questionamentos nos afligem neste momento, causando ansiedade pelas incertezas e falta de projeções seguras. Sem uma vacina ou sem tratamentos eficazes, conviveremos continuamente com os riscos da doença, e as instituições de ensino são espaços de aglomeração especialmente propícios para contágio. Elas foram umas das primeiras atividades afetadas e serão umas das últimas a serem normalizadas, como o exemplo italiano (retorno das aulas presenciais somente após setembro) mostra. Se tivermos mesmo que alternar períodos de confinamento e de abertura, com inúmeras precauções que antes não tomávamos, teremos que reinventar nossos modos de viver, de nos relacionar e de ressignificar o encontro presencial em uma sala de aula.
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O diretor da FGV Direito São Paulo, Oscar Vilhena Vieira, comparou nossa situação com a tentativa de aprender a andar de bicicleta numa ladeira. Tal metáfora ilustra bem as condições em que tivemos que trabalhar no início do decreto de... more
O diretor da FGV Direito São Paulo, Oscar Vilhena Vieira, comparou nossa situação com a tentativa de aprender a andar de bicicleta numa ladeira. Tal metáfora ilustra bem as condições em que tivemos que trabalhar no início do decreto de isolamento social, com consequente suspensão das atividades presenciais universitárias. Mas, mesmo com inúmeros ajustes a serem feitos, principalmente em cursos que utilizam metodologias participativas, a nossa experiência foi muito boa.
Mas, mesmo com inúmeros ajustes a serem feitos, principalmente em cursos que utilizam metodologias participativas, a nossa experiência foi muito boa. Ainda que a primeira reação de sobrevivência tenha sido, de certa maneira, "transplantar" o ensino presencial para um formato virtual, com todas as suas implicações, foi interessante observar que essa experiência trouxe um grande alívio aos(às) professores(as) e até uma certa empolgação logo no início. Isso porque tal circunstância permitiu que eles(as) estivessem presentes e próximos(as) de alunos(as) e colegas. Mesmo sem superar todos os desafios, perceberam que os cursos-mesmo os participativos-tinham potencial para funcionar bem no ambiente virtual. Os(as) docentes mais experientes observaram um mundo novo se abrindo diante deles(as): possibilidades de conexões com pessoas de todo o Brasil e do mundo, a qualquer hora e em qualquer lugar, a custo baixo. Então, por que não convidar um amigo ou uma amiga especialista para falar com a turma?
Com esse novo modelo de ensino, todos nós fomos obrigados(as) a sair da zona de conforto e, sem alternativa, enfrentar o tão falado, mas pouco vivenciado, ensino a distância. Não apenas aulas, mas também reuniões, bancas e seminários passaram a ocorrer no ambiente virtual. Sabemos que, enquanto professores(as), é muito difícil redesenhar um curso em andamento, ainda mais em uma semana ou duas e com um formato quase desconhecido. Mas isso foi concretizado, aprendemos bastante e ainda temos muito a extrair dessa experiência.
Mas, mesmo com inúmeros ajustes a serem feitos, principalmente em cursos que utilizam metodologias participativas, a nossa experiência foi muito boa. Ainda que a primeira reação de sobrevivência tenha sido, de certa maneira, "transplantar" o ensino presencial para um formato virtual, com todas as suas implicações, foi interessante observar que essa experiência trouxe um grande alívio aos(às) professores(as) e até uma certa empolgação logo no início. Isso porque tal circunstância permitiu que eles(as) estivessem presentes e próximos(as) de alunos(as) e colegas. Mesmo sem superar todos os desafios, perceberam que os cursos-mesmo os participativos-tinham potencial para funcionar bem no ambiente virtual. Os(as) docentes mais experientes observaram um mundo novo se abrindo diante deles(as): possibilidades de conexões com pessoas de todo o Brasil e do mundo, a qualquer hora e em qualquer lugar, a custo baixo. Então, por que não convidar um amigo ou uma amiga especialista para falar com a turma?
Com esse novo modelo de ensino, todos nós fomos obrigados(as) a sair da zona de conforto e, sem alternativa, enfrentar o tão falado, mas pouco vivenciado, ensino a distância. Não apenas aulas, mas também reuniões, bancas e seminários passaram a ocorrer no ambiente virtual. Sabemos que, enquanto professores(as), é muito difícil redesenhar um curso em andamento, ainda mais em uma semana ou duas e com um formato quase desconhecido. Mas isso foi concretizado, aprendemos bastante e ainda temos muito a extrair dessa experiência.
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No dia 13 de março, veio o comunicado oficial de que as aulas presenciais dos programas de ensino da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas estariam suspensas na semana seguinte para retornarem totalmente à distância,... more
No dia 13 de março, veio o comunicado oficial de que as aulas presenciais dos programas de ensino da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas estariam suspensas na semana seguinte para retornarem totalmente à distância, possivelmente até o final do semestre. No caso da pós-graduação lato sensu, seriam duas semanas para preparar a grande quantidade de professores a transformar seus cursos em formato online. A nossa missão no Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação foi preparar um manual interno e oficinas para complementar o treinamento dado pelo setor de tecnologia... em apenas um final de semana.
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No dia 3 de abril foi aprovado, no Senado Federal, o projeto de lei 1.179/20 prorrogando a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para janeiro de 2021. O PL, que aguarda aprovação da Câmara e sanção... more
No dia 3 de abril foi aprovado, no Senado Federal, o projeto de lei 1.179/20 prorrogando a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para janeiro de 2021. O PL, que aguarda aprovação da Câmara e sanção presidencial, ainda posterga a aplicação de sanções administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para agosto de 2021. Caso o PL seja aprovado, a LGPD, que regulamenta o uso e tratamento de dados pessoais por empresas e poder público, sofrerá sua segunda prorrogação, pois a lei foi sancionada em agosto de 2018 e entraria em vigor em fevereiro de 2020, mas a medida provisória feita na transição dos governos Temer e Bolsonaro a postergou pela primeira vez para agosto deste ano. Uma nova tentativa de prorrogar a LGPD ocorreu em outubro de 2019, quando circulou outro PL na Câmara neste mesmo sentido. De qualquer forma, o atraso para a entrada em vigor da lei responde ao desejo de parte das empresas por reduzir custos devido à consequente desaceleração e possível estagnação econômica no atual cenário de crise do coronavírus e faz parte de um pacote de leis nomeado Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET) das relações jurídicas de Direito Privado. No entanto, esta prorrogação parte, pelo menos, de dois pressupostos sobre a LGPD que devem ser discutidos. 1.A LGPD representa um custo A LGPD é um investimento em processos empresariais. Isso porque, ao definir os parâmetros para o tratamento de dados pessoais no país, a lei possui o papel fundamental de prover maior segurança jurídica nestas operações. Neste sentido, sancionar é só uma das 24 funções listadas na LGPD (art. 54-J) para a ANPD, que deve também promover educação sobre proteção de dados, estimular a elaboração de estudos, produzir recomendações sobre casos limítrofes-funções estas que reforçam o papel da legislação na garantia da segurança jurídica. Postergá-la como um todo para não onerar as empresas, portanto, é uma medida desproporcional frente aos papeis ramificados que cumpre. Diferente seria, por exemplo, suspender a aplicação de sanções pecuniárias durante a crise, limitar os demais tipos de sanções e reforçar o papel educativo da ANPD. Por fim, além de um possível custo, a LGPD tem o potencial de ampliar oportunidades comerciais. A ausência de uma norma específica sobre proteção de dados é apontada como causa de diversos questionamentos sobre contratos internacionais com empresas europeias, pois não há garantia jurídica de que os tratamento feitos nacionalmente respeitem a proteção de dados pessoais. Em suma, a visão de que a LGPD representa tão somente um custo operacional é limitada frente à dinâmica atual da sociedade e a internacionalização dos mercados. 2.A LGPD faz parte do regime jurídico de direito privado A nomenclatura adotada pelo pacote de medidas emergenciais indicaria que a LGPD está limitada ao direito privado, desconsiderando, no entanto, que ela também se aplica aos tratamentos de dados pessoais operados pelo poder público. De forma geral, a inexistência deste marco legal prejudica por si só que os titulares de dados pessoais exerçam seus direitos, aumentando sua vulnerabilidade. No contexto específico do coronavírus esta questão ganha mais relevo.
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Continuar ensinando da mesma forma e com o mesmo currículo não resultará em profissionais diferentes
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Cursos jurídicos que se fundamentam no ensino participativo tendem a adotar a observação da participação dos estudantes como uma das principais ferramentas de avaliação do seu desempenho. Esse instrumento é acompanhado por uma crítica... more
Cursos jurídicos que se fundamentam no ensino participativo tendem a adotar a observação da participação dos estudantes como uma das principais ferramentas de avaliação do seu desempenho. Esse instrumento é acompanhado por uma crítica frequente à sua subjetividade. Essa subjetividade pode ser entendida de várias formas, dentre as quais destaco: a) a falta de padrão na definição do instrumento; b) a incomensurabilidade da participação; c) a incomparabilidade do desempenho dos estudantes; d) a falta de justificativa para atribuição de nota; e e) a ausência de comprovação dos motivos que levaram à atribuição de nota. O artigo, que assume o formato de ensaio, defende o uso de software como uma maneira de preservar a avaliação de participação contra a última dessas críticas, sobre ausência de comprovação das razões para a nota dada. São apresentados quatro aplicativos que garantem o registro das interações dos estudantes e, portanto, permitem aos professores comprovar os motivos pelos quais atribuíram uma ou outra nota para os alunos.
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OPINIÃO Quem entende de tecnologia será um profissional jurídico ainda melhor 17 de junho de 2019, 12h16 Imprimir Enviar Por Marina Feferbaum Nas últimas semanas, profissionais e acadêmicos do campo jurídico dedicaram-se à discussão sobre... more
OPINIÃO Quem entende de tecnologia será um profissional jurídico ainda melhor 17 de junho de 2019, 12h16 Imprimir Enviar Por Marina Feferbaum Nas últimas semanas, profissionais e acadêmicos do campo jurídico dedicaram-se à discussão sobre transformações do Direito e da tecnologia. Não sem razão, já que o mundo, as rotinas de trabalho e os problemas jurídicos estão mudando em ritmo exponencial, evidência de que algo substancial está acontecendo nesta era tecnológica. Neste cenário, podemos e devemos indagar sobre qual é ou deveria ser o papel do conhecimento jurídico tradicional no processo de inovação e das novas tecnologias na nossa profissão. Para tanto, estruturo minha exposição segundo três eixos: as profissões jurídicas, o ensino jurídico e, por fim, o Direito como área de saber. As profissões jurídicas e tecnologia O Direito está presente no exercício de várias profissões não jurídicas, assim como os profissionais jurídicos realizam diversas atividades que não são da sua área de formação. Uma administradora, por exemplo, precisa conhecer minimamente as regras jurídicas a que uma empresa está submetida para não cometer nenhum crime ou pensar estratégias de atuação; o inverso é um advogado que precisa conhecer com certo domínio as transações contábeis de uma empresa para compreender seu objeto e analisar a regulação jurídica a que está submetida. Essas situações retratam quão importante é, atualmente, trabalhar de modo interdisciplinar. Esse não é um imperativo apenas para o profissional do Direito, mas para todos em relação ao contexto em que atuam. Por essas razões, as transformações sociais fazem com que o exercício das profissões jurídicas hoje, principalmente em plena 4ª Revolução Industrial, seja bem distinto do século XIX. Além de profissões jurídicas que nem existiam antigamente, o Poder Judiciário não é mais o mesmo depois dos litígios de massa e da necessidade de dar conta de volumes enormes de processos. Se no início do século XX, 15 ministros do STF proferiam 800 decisões num ano[1], hoje os 11 gabinetes proferem 125 mil decisões num ano devido à otimização de fluxos de trabalho e do processo eletrônico[2]. Não há como imaginar hoje um advogado escrevendo uma peça sem utilizar um computador e um programa de edição de texto, não é mesmo? Muito menos pensar em um mundo sem a internet, que agilizou e encurtou muitas distâncias na rotina do profissional jurídico. Por meio dela é que a maioria acessará e lerá este artigo. São caminhos sem volta.
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No ano de 2010, existiam 1090 cursos de Direito 1 no Brasil. Em 2011, esse número aumentou para 1119; em 2012, passaram a ser 1155 cursos. Nesse intervalo de tempo, a proporção de cursos de Direito oferecidos por escolas privadas... more
No ano de 2010, existiam 1090 cursos de Direito 1 no Brasil. Em 2011, esse número aumentou para 1119; em 2012, passaram a ser 1155 cursos. Nesse intervalo de tempo, a proporção de cursos de Direito oferecidos por escolas privadas manteve-se acima de 80% 2 (GHIRARDI et al., 2013). Com frequência, dados como os acima mencionados ensejam críticas a respeito do ensino jurídico brasileiro. Afirma-se que o número de cursos é excessivo, principalmente em razão da expansão da rede privada. Associa-se essa expansão a uma lógica de mercado orientada pelo lucro, não pela qualidade do ensino. Costuma-se a atribuir a baixa qualidade desses cursos a determinadas decisões comerciais, como desvalorização dos vestibulares ("compras de vaga"), precarização das condições de trabalho dos professores (direitos trabalhistas, respaldo institucional, dentre outros), falta de infraestrutura, turmas lotadas com alunos motivados apenas pela obtenção do bacharelado.
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O relatório Internet, Desinformação e Democracia reproduz as discussões estabelecidas no Seminário e na Oficina Internet, Desinformação e Democracia realizadas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br. As propostas apresentadas... more
O relatório Internet, Desinformação e Democracia reproduz as discussões estabelecidas no Seminário e na Oficina Internet, Desinformação e Democracia realizadas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br. As propostas apresentadas no relatório são de autoria dos participantes individuais e não necessariamente representam a visão ou entendimentos aprovados pelo colegiado do CGI.br.
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Com apresentação do professor e filósofo Alexandre Cabral, a série de podcasts "O Novo Normal" recebe especialistas de diversas áreas para debater temas relevantes sobre a vida em quarentena. O quinto episódio “Ensino - A passagem... more
Com apresentação do professor e filósofo Alexandre Cabral, a série de podcasts "O Novo Normal" recebe especialistas de diversas áreas para debater temas relevantes sobre a vida em quarentena. O quinto episódio “Ensino - A passagem compulsória para o modelo à distância”, recebe a professora e coordenadora de Ensino e Inovação da FGV Direito SP.
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Entrevista com o professor Guilherme Klakfe
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Acesse o artigo diretamente no site do Estadão clicando no item file, no início desta página, ou digitando a URL
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Maria Cecília Gomes, pesquisadora em privacidade na FGV, fala sobre a importância do consentimento do usuário para monitoramento de dados de localização durante a quarentena nos estados. Ela participou do UOL Debate que discutiu quais os... more
Maria Cecília Gomes, pesquisadora em privacidade na FGV, fala sobre a importância do consentimento do usuário para monitoramento de dados de localização durante a quarentena nos estados. Ela participou do UOL Debate que discutiu quais os limites para uso de dados privados durante a pandemia da covid-19.
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Este é o 8º post da série de minientrevistas com especialistas e estudantes convidados que vão apresentar seu ponto de vista para perguntas-chave sobre educar em cidadania digital, tema do nosso novo projeto, a plataforma colaborativa... more
Este é o 8º post da série de minientrevistas com especialistas e estudantes convidados que vão apresentar seu ponto de vista para perguntas-chave sobre educar em cidadania digital, tema do nosso novo projeto, a plataforma colaborativa Pilares do Futuro.
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A falta de identificação dos responsáveis por conteúdos classificados como fake news durante as eleições de 2018 fez com que as redes sociais se tornassem o principal alvo dos processos judiciais por desinformação durante o pleito. O... more
A falta de identificação dos responsáveis por conteúdos classificados como fake news durante as eleições de 2018 fez com que as redes sociais se tornassem o principal alvo dos processos judiciais por desinformação durante o pleito. O Facebook foi a empresa mais citada, citada em 592 ações, seguida por WhatsApp, pertencente ao grupo, que aparece em 82 processos, Google, com 78, e Twitter, com 52. Os dados fazem parte da segunda etapa da pesquisa "Eleições, Fake News e os Tribunais: Desinformação Online nas Eleições Brasileiras de 2018", do Centro de Ensino e Pesquisa e Inovação da FGV Direito SP (Cepi-FGV), que analisou 1.492 processos que tramitaram no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e nos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). Em 48% dessas ações, as redes sociais apareceram inicialmente como um dos alvos, o que segundo os pesquisados aconteceu pela falta de identificação dos autores dos conteúdos. No decorrer da ação, a tendência observada foi de retirada dessas empresas como polo passivo dos processos. "É um processo investigativo que envolve um pouco mais de atores do que só o Facebook ou o Twitter, porque os dados nas redes são em certa medida incompletos, porque o nome ali pode ser falso", afirma o mestre em ciência política pela Universidade de Nova York e um dos coordenadores da pesquisa, Rodrigo Moura Karolczak.
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Privacidade e proteção de dados são coisas diferentes, diz advogado Quando se trata do monitoramento de pessoas por meio da tecnologia, proteção de dados não é a mesma coisa que privacidade.
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Coronavírus: Para especialistas, dados são valiosos, mas há limites no uso Para especialistas, utilizar a tecnologia no combate à pandemia do novo coronavírus é uma alternativa válida ao Brasil neste momento, mesmo que isso possa colocar... more
Coronavírus: Para especialistas, dados são valiosos, mas há limites no uso Para especialistas, utilizar a tecnologia no combate à pandemia do novo coronavírus é uma alternativa válida ao Brasil neste momento, mesmo que isso possa colocar em xeque a privacidade do usuário. Mas, ainda assim, é preciso atenção e limites no uso. A questão foi discutida no UOL Debate de hoje, que se dispôs a discutir o monitoramento, a vigilância e o uso de dados durante as medidas de isolamento social.
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Acesse o artigo diretamente no site do Consultor Jurídico, clicando no item file, no início desta página, ou digitando a URL
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No episódio de hoje, nós faremos uma análise empírica dos impactos da tecnologia na advocacia e no ensino jurídico. A FGV/SP, por meio do Centro de Pesquisa e Ensino em Inovação, coordenou uma pesquisa com 403 escritórios de advocacia... more
No episódio de hoje, nós faremos uma análise empírica dos impactos da tecnologia na advocacia e no ensino jurídico.
A FGV/SP, por meio do Centro de Pesquisa e Ensino em Inovação, coordenou uma pesquisa com 403 escritórios de advocacia para saber o quanto os advogados estavam inseridos nas novas tecnologias.
Como foi feito esse levantamento? Quais as conclusões dessa pesquisa?
Será que os escritórios de advocacia e os advogados estão preparados para inovar?
Quais os impactos dessas tecnologias no ensino jurídico?
Será que ainda vale a pena fazer direito? Os robôs vão acabar com os advogados?
Quais são as novas profissões que estão surgindo no direito?
No episódio de hoje do #lawyertolawyer, Gabriel Magalhães entrevista Marina Feferbaum.
A FGV/SP, por meio do Centro de Pesquisa e Ensino em Inovação, coordenou uma pesquisa com 403 escritórios de advocacia para saber o quanto os advogados estavam inseridos nas novas tecnologias.
Como foi feito esse levantamento? Quais as conclusões dessa pesquisa?
Será que os escritórios de advocacia e os advogados estão preparados para inovar?
Quais os impactos dessas tecnologias no ensino jurídico?
Será que ainda vale a pena fazer direito? Os robôs vão acabar com os advogados?
Quais são as novas profissões que estão surgindo no direito?
No episódio de hoje do #lawyertolawyer, Gabriel Magalhães entrevista Marina Feferbaum.
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Acesse o artigo diretamente no site da Folha de S. Paulo, clicando no item file, no início desta página, ou digitando a URL
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Laureate usa robôs no lugar de professores sem que alunos saibam
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Marina Feferbaum, coordenadora de Metodologia de Ensino da Escola de Direito da FGV-SP, explica as mudanças da profissão e seus impactos na formação acadêmica
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Acesse o artigo diretamente no site do A Gazeta clicando no item file, no início desta página, ou digitando a URL
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ENTREVISTA Victor Doering, da FGV Direito SP, fala sobre personalização de ofertas e outra novidades.
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Não parece que a diferenciação de preços com base na localização geográfica de consumidores (geopricing) seja abusiva
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Instituições ampliam acesso a conteúdo em período de quarentena Por Redação 24/03/2020 Com o avanço do coronavírus no Brasil e mundo, empresas de vários setores colocaram seus funcionários em home office e várias pessoas, contaminadas ou... more
Instituições ampliam acesso a conteúdo em período de quarentena Por Redação 24/03/2020
Com o avanço do coronavírus no Brasil e mundo, empresas de vários setores colocaram seus funcionários em home office e várias pessoas, contaminadas ou suspeitas, enfrentam um período de quarentena. Governos e autoridades médicas também solicitaram que o isolamento social seja colocado em prática, como uma forma de evitar a disseminação do vírus. É nesse contexto que instituições de ensino vêm adaptando, transferindo ou ampliando seu conteúdo on-line. No Brasil, as escolas de educação executiva investem na transmissão de palestras on-line, como FGV, FIA e Fundação Dom Cabral, e ampliam o acesso gratuito a seus conteúdos como a Saint Paul. Abaixo, confira cursos abertos nesse momento.
FGV
A Fundação Getulio Vargas (FGV) oferece mais de 50 cursos on-line e diversos e-books gratuitos. Entre as ações novas, realizadas nesta semana, estão a criação de uma série sobre economia para alunos de ensino médio e universidades, realizada pelo professor da escola de economia da fundação Bernardo Guimarães, e um webinar do centro de Ensino e Pesquisa em Inovação (CEPI) da FGV Direito SP sobre educação.
Com o avanço do coronavírus no Brasil e mundo, empresas de vários setores colocaram seus funcionários em home office e várias pessoas, contaminadas ou suspeitas, enfrentam um período de quarentena. Governos e autoridades médicas também solicitaram que o isolamento social seja colocado em prática, como uma forma de evitar a disseminação do vírus. É nesse contexto que instituições de ensino vêm adaptando, transferindo ou ampliando seu conteúdo on-line. No Brasil, as escolas de educação executiva investem na transmissão de palestras on-line, como FGV, FIA e Fundação Dom Cabral, e ampliam o acesso gratuito a seus conteúdos como a Saint Paul. Abaixo, confira cursos abertos nesse momento.
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A Fundação Getulio Vargas (FGV) oferece mais de 50 cursos on-line e diversos e-books gratuitos. Entre as ações novas, realizadas nesta semana, estão a criação de uma série sobre economia para alunos de ensino médio e universidades, realizada pelo professor da escola de economia da fundação Bernardo Guimarães, e um webinar do centro de Ensino e Pesquisa em Inovação (CEPI) da FGV Direito SP sobre educação.
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Plataformas estão removendo posts com potencial de desinformação e danos quando entendem que infringem seus termos de uso
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A contribuição à Consulta Pública no 2/2021 (ANPD) foi organizada no âmbito do projeto “O regime de proteção de dados pessoais da Lei Geral de Proteção de Dados e o mercado de startups na área da saúde”, realizado pelo CEPI FGV Direito SP.
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O CEPI FGV Direito SP e o IP.rec cumprimentam a Comissão de Juristas (CJSUBIA) por conduzir um debate aberto, público, multissetorial e multidisciplinar acerca de temática que só pode ser discutida a partir dessas perspectivas. Dando... more
O CEPI FGV Direito SP e o IP.rec cumprimentam a Comissão de Juristas (CJSUBIA) por conduzir um debate aberto, público, multissetorial e multidisciplinar acerca de temática que só pode ser discutida a partir dessas perspectivas. Dando continuidade à nossa participação nas Audiências Públicas e em resposta ao chamado para o envio de contribuições por escrito, trazemos abaixo a descrição sintética de pontos que expressam as principais preocupações de ambas as organizações, permanecendo, desde logo, à disposição da CJSUBIA para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.
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O Projeto de Lei nº 2.927/2020 (“PL 2927/2020”), de autoria dos deputados federais Felipe Rigoni (PSB-ES) e Tabata Amaral (PDT-SP), em processo de consulta pública até o dia 18 de junho, e o Projeto de Lei nº 2.630/2020 (“PL 2630/2020”),... more
O Projeto de Lei nº 2.927/2020 (“PL 2927/2020”), de autoria dos deputados federais Felipe Rigoni (PSB-ES) e Tabata Amaral (PDT-SP), em processo de consulta pública até o dia 18 de junho, e o Projeto de Lei nº 2.630/2020 (“PL 2630/2020”), de autoria do Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA-SE), propostas de teor idêntico denominadas comumente de “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”, têm como objetivo dar às grandes plataformas digitais parâmetros de governança ao tratamento de conteúdos que promovam a disseminação massiva de desinformação – fenômeno popularmente chamado de “fake news”.
É notória a gravidade dos efeitos da veiculação massiva de conteúdo desinformativo sobre o debate público. O combate à desinformação tem se mostrado um desafio constante ao funcionamento das democracias liberais e, mais recentemente, um obstáculo central às estratégias de combate à pandemia de COVID-19 em curso. No entanto, propostas concretas de regulação do tema devem ser feitas com cautela, sob pena de construir modelos regulatórios inexequíveis, criar insegurança jurídica e produzir prejuízos consideráveis ao exercício de direitos fundamentais na Internet.
Esta Nota Técnica, de autoria do Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação da FGV Direito SP (CEPI-FGV), tem portanto o objetivo de contribuir para o debate público em torno da regulação jurídica de plataformas digitais tendo em vista o objetivo de combate à desinformação, tomando como objeto de análise a proposta do PL 2927/2020 e do PL 2630/2020
É notória a gravidade dos efeitos da veiculação massiva de conteúdo desinformativo sobre o debate público. O combate à desinformação tem se mostrado um desafio constante ao funcionamento das democracias liberais e, mais recentemente, um obstáculo central às estratégias de combate à pandemia de COVID-19 em curso. No entanto, propostas concretas de regulação do tema devem ser feitas com cautela, sob pena de construir modelos regulatórios inexequíveis, criar insegurança jurídica e produzir prejuízos consideráveis ao exercício de direitos fundamentais na Internet.
Esta Nota Técnica, de autoria do Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação da FGV Direito SP (CEPI-FGV), tem portanto o objetivo de contribuir para o debate público em torno da regulação jurídica de plataformas digitais tendo em vista o objetivo de combate à desinformação, tomando como objeto de análise a proposta do PL 2927/2020 e do PL 2630/2020
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Artigos elaborados como produtos finais do curso livre (2021) Os textos apresentados a seguir foram elaborados como produtos finais do curso livre Estrutura e funcionamento da Internet: aspectos técnicos, políticas (2021), que teve como... more
Artigos elaborados como produtos finais do curso livre (2021) Os textos apresentados a seguir foram elaborados como produtos finais do curso livre Estrutura e funcionamento da Internet: aspectos técnicos, políticas (2021), que teve como objetivo aprofundar o conhecimento sobre a estruturação, os princípios norteadores e o funcionamento da Internet Aberta e engajar e capacitar profissionais de múltiplas áreas para que possam incidir nos debates sobre políticas públicas para o setor no Brasil.
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons.
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A proposta de mesa para o Fórum da Internet no Brasil foi organizada no âmbito do projeto “O regime de proteção de dados pessoais da Lei Geral de Proteção de Dados e o mercado de startups na área de saúde”, realizado pelo CEPI FGV Direito... more
A proposta de mesa para o Fórum da Internet no Brasil foi organizada no âmbito do projeto “O regime de proteção de dados pessoais da Lei Geral de Proteção de Dados e o mercado de startups na área de saúde”, realizado pelo CEPI FGV Direito SP. A proposta foi resultado de iniciativa conjunta entre o CEPI FGV Direito SP e o CEPEDISA-USP (Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário).
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"El crecimiento, agravamiento y complejidad de los casos de discurso de odio, especialmente en las redes sociales, ha reforzado la necesidad de un conjunto de herramientas conceptuales que ayuden a las corporaciones, ONG’s, la sociedad... more
"El crecimiento, agravamiento y complejidad de los casos de discurso de odio, especialmente en las redes sociales, ha reforzado la necesidad de un conjunto de herramientas conceptuales que ayuden a las corporaciones, ONG’s, la sociedad civil y las instituciones estatales a abordar, mitigar y resolver estos casos. En este sentido, y muy preocupado por este tema tan relevante, CONIB ha establecido una alianza con la Fundación Getulio Vargas de la Facultad de Derecho de São Paulo (FGV DIREITO SP) para elaborar un proyecto que tiene como objetivo aclarar el concepto de discurso de odio mediante la construcción de un conjunto de variables para identificarlo, evaluarlo y sancionarlo."
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O ensino híbrido vem se apresentando enquanto uma das possíveis tendências para o futuro do ensino superior. Diante deste cenário, elaboramos este guia, que provoca instituições e docentes a refletir sobre as potencialidades e limitações... more
O ensino híbrido vem se apresentando enquanto uma das possíveis tendências para o futuro do ensino superior. Diante deste cenário, elaboramos este guia, que provoca instituições e docentes a refletir sobre as potencialidades e limitações desse modelo, bem como auxilia a desenharem suas experiências de ensino híbridas. Compartilhamos diferentes fundamentos, métodos e ferramentas para auxiliar nesse planejamento, implementação e avaliação das experiências. O guia está dividido em 6 partes: introdução; conceito e características centrais; tecnologia e estrutura; potencialidades e desafios; boas práticas e considerações finais. Esperamos que os elementos apresentados possam contribuir para a construção de um ensino híbrido que seja participativo, criativo, inclusivo e agregador de toda comunidade acadêmica.
São livres para fins não comerciais o download, cópia e distribuição deste arquivo. Também está autorizada a reprodução parcial do texto, desde que sem alterações e com citação da fonte. Março, 2023.
São livres para fins não comerciais o download, cópia e distribuição deste arquivo. Também está autorizada a reprodução parcial do texto, desde que sem alterações e com citação da fonte. Março, 2023.
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A inovação na educação superior assume duas funções: novos produtos e serviços capazes de criar riqueza e alterar as relações em sociedade, e a elaboração de respostas para a preservação de capacidades humanas, a partir dos impactos que... more
A inovação na educação superior assume duas funções: novos produtos e serviços capazes de criar riqueza e alterar as relações em sociedade, e a elaboração de respostas para a preservação de capacidades humanas, a partir dos impactos que novas tecnologias geram sobre valores e princípios. (conteúdo completo em https://revistaensinosuperior.com.br)
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Pensando nisso e no impacto do retorno ao espaço físico universitário, vimos refletindo bastante sobre o uso do espaço de sala de aula. Como aproveitar essa oportunidade de nos encontrarmos presencialmente considerando os aprendizados... more
Pensando nisso e no impacto do retorno ao espaço físico universitário, vimos refletindo bastante sobre o uso do espaço de sala de aula. Como aproveitar essa oportunidade de nos encontrarmos presencialmente considerando os aprendizados adquiridos nos últimos tempos, somada à necessidade de manter certo distanciamento e eventual uso de máscaras? Como planejar os investimentos em infraestrutura para que novos espaços sejam efetivos e facilitem o aprendizado? (conteúdo completo em https://revistaensinosuperior.com.br/explorar-o-espaco-de-ensino-e-promover-a-interacao/)
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A polarização tomou conta da sociedade, e portanto invadiu faculdades e universidades. Docentes têm um papel fundamental ao estimular troca de ideias com base em dados, não mais no subjetivismo contaminado pelas redes sociais (conteúdo... more
A polarização tomou conta da sociedade, e portanto invadiu faculdades e universidades. Docentes têm um papel fundamental ao estimular troca de ideias com base em dados, não mais no subjetivismo contaminado pelas redes sociais (conteúdo completo em https://revistaensinosuperior.com.br/)
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Um raro estudo que, além de descortinar horizontes, encontra 9 pontos que obrigatoriamente todas as IES vão ter de percorrer na busca de sua continuidade, e propõe sugestões em sala de aula e ainda um texto para reflexão. A Faculdade de... more
Um raro estudo que, além de descortinar horizontes, encontra 9 pontos que obrigatoriamente todas as IES vão ter de percorrer na busca de sua continuidade, e propõe sugestões em sala de aula e ainda um texto para reflexão. A Faculdade de Direito da FGV dá excelente contribuição à educação superior por Karen Cardial (conteúdo completo em https://revistaensinosuperior.com.br/sumario-ensino-superior-264-marco-2022/)
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Para que o ensino e aprendizagem possam melhorar com a experiência adquirida nesses anos de pandemia, instituições precisarão incorporar os ganhos obtidos, com mais pesquisas, debates e reflexões aprofundadas sobre as modalidades de... more
Para que o ensino e aprendizagem possam melhorar com a experiência adquirida nesses anos de pandemia, instituições precisarão incorporar os ganhos obtidos, com mais pesquisas, debates e reflexões aprofundadas sobre as modalidades de ensino online, presencial e híbrido.
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O desafio do ensino hoje é como desenhar atividades fora da sala de aula, assíncronas, que engajem e contemplem a diversidade de perfis do alunado.
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Na nova dinâmica social, cada vez mais mutante, instituições de ensino superior no Brasil e no exterior têm revisto muitas de suas premissas, incorporado inovações para endereçar realidades cada vez mais complexas. Surgem espaços abertos... more
Na nova dinâmica social, cada vez mais mutante, instituições de ensino superior no Brasil e no exterior têm revisto muitas de suas premissas, incorporado inovações para endereçar realidades cada vez mais complexas. Surgem espaços abertos e flexíveis de aprendizagem, marcados pela autonomia e pela multiplicidade de agentes
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Os 10 passos para as boas práticas de proteção de dados pessoais nas instituições de ensino superior não resumem todos os passos de um projeto de conformidade, porém, podem servir como bom ponto de partida para uma mudança duradoura... more
Os 10 passos para as boas práticas de proteção de dados pessoais nas instituições de ensino superior não resumem todos os passos de um projeto de conformidade, porém, podem servir como bom ponto de partida para uma mudança duradoura (conteúdo completo em https://revistaensinosuperior.com.br/sumario-ensino-superior-264-marco-2022/)
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Este Glossário Temático tem o propósito de oferecer definições fundamentais para a compreensão do escopo da LGPD, de maneira prática e objetiva, de modo a auxiliar profissionais que lidam com dados pessoais no dia a dia, bem como pessoas... more
Este Glossário Temático tem o propósito de oferecer definições fundamentais para a compreensão do escopo da LGPD, de maneira prática e objetiva, de modo a auxiliar profissionais que lidam com dados pessoais no dia a dia, bem como pessoas interessadas e que são afetadas pelo contexto da lei em seu cotidiano, disponibilizando um material de consulta rápida para conceitos-chave.
O presente Glossário foi elaborado com base na experiência acadêmica e profissional desenvolvida no âmbito do Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação (CEPI FGV DIREITO SP), na linha de pesquisa Direito, Tecnologia e Sociedade.
O conteúdo foi organizado por tema, para tornar a pesquisa mais intuitiva. Dentro de cada tema, os termos foram dispostos em ordem alfabética.
O presente Glossário foi elaborado com base na experiência acadêmica e profissional desenvolvida no âmbito do Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação (CEPI FGV DIREITO SP), na linha de pesquisa Direito, Tecnologia e Sociedade.
O conteúdo foi organizado por tema, para tornar a pesquisa mais intuitiva. Dentro de cada tema, os termos foram dispostos em ordem alfabética.
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O objetivo do presente Briefing temático é oferecer as principais considerações relacionadas à proteção de dados em cada um dos momentos de vinculação da colaboradora acima indicados. Apresentam-se, principalmente, informações... more
O objetivo do presente Briefing temático é oferecer as principais considerações relacionadas à proteção de dados em cada um dos momentos de vinculação da colaboradora acima indicados.
Apresentam-se, principalmente, informações relacionadas a: (i) base legal para o tratamento; (ii) finalidade do tratamento; (iii) possibilidade de armazenamento; e (iv) compartilhamento das informações.
As recomendações e orientações destinam-se a todas as pessoas e áreas que desempenham, de modo principal ou não, qualquer função de gestão de Recursos Humanos em uma instituição, tais como conduzir o processo de seleção, realizar a contratação, acompanhar o desempenho das funções das colaboradoras e realizar a sua avaliação, dentre outras.
Este BT foi elaborado com base na experiência acadêmica e profissional desenvolvida no âmbito do Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação (CEPI FGV Direito SP), na linha de pesquisa direito, tecnologia e Sociedade.
Apresentam-se, principalmente, informações relacionadas a: (i) base legal para o tratamento; (ii) finalidade do tratamento; (iii) possibilidade de armazenamento; e (iv) compartilhamento das informações.
As recomendações e orientações destinam-se a todas as pessoas e áreas que desempenham, de modo principal ou não, qualquer função de gestão de Recursos Humanos em uma instituição, tais como conduzir o processo de seleção, realizar a contratação, acompanhar o desempenho das funções das colaboradoras e realizar a sua avaliação, dentre outras.
Este BT foi elaborado com base na experiência acadêmica e profissional desenvolvida no âmbito do Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação (CEPI FGV Direito SP), na linha de pesquisa direito, tecnologia e Sociedade.
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Este Briefing Temático (BT) tem o objetivo de exemplificar de que maneira algumas das operações de tratamento comuns na área de marketing são afetadas pela lei, partindo da premissa de que a adequação de instituições e de empresas poderá... more
Este Briefing Temático (BT) tem o objetivo de exemplificar de que maneira algumas das operações de tratamento comuns na área de marketing são afetadas pela lei, partindo da premissa de que a adequação de instituições e de empresas poderá gerar uma vantagem competitiva, além de criar relacionamentos mais significativos com as clientes. Este BT foi elaborado com base na experiência acadêmica e profissional desenvolvida no âmbito do Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação (CEPI FGV dIREITo SP), na linha de pesquisa direito, Tecnologia e Sociedade.
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O objetivo do presente Briefing temático (BT) é oferecer um panorama sobre as considerações essenciais relacionadas à proteção de dados em cada um dos momentos de vinculação entre a estudante e a IES acima indicadas, o que chamaremos de... more
O objetivo do presente Briefing temático (BT) é oferecer um panorama sobre as considerações essenciais relacionadas à proteção de dados em cada um dos momentos de vinculação entre a estudante e a IES acima indicadas, o que chamaremos de "Jornada Acadêmica". Serão apresentadas, principalmente, informações relacionadas a (i) base legal para o tratamento, (ii) finalidade, (iii) possibilidade de armazenamento e (iv) o compartilhamento de informações. Este BT foi elaborado com base na experiência acadêmica e profissional desenvolvida no âmbito do Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação (CEPI FGV DIREItO SP), na linha de pesquisa Direito, tecnologia e Sociedade.